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N.º 40

SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios-os exmos. srs.

Conde d' Avila
Conde de Lagoaça

SUMMARIO

Leitura e approvacão da acta.

Ordem do dia (primeira parte): discussão do parecer n.° 54. E approvado na sua generalidade e especialidade.

Ordem do dia (segunda parte): continuação da discussão do parecer n.° 48, sobre o bill.- O digno par o sr. Franzini continua, e conclue, o seu discurso começado na véspera.- O sr. Luiz de Lencastre propõe, e a camara approva, que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.- O sr. conde do Bomfim manda para a mesa, e fundamenta, uma sua moção.- O digno par o sr. Luciano de Castro faz varias considerações e pede lhe perrmittam que retire a proposta que, num a das sessões anteriores, mandara para a mesa. A camara resolve affirmativamente.- O digno par o sr. Vaz Preto inquire do sr. presidente do conselho se porventura s. exa. lhe póde hoje responder a umas perguntas antecedentemente formuladas.- Resposta do sr. presidente do conselho.- O sr. conde de Carnide pede para retirar a sua proposta.- Igual pedido, em nome do digno par Pereira Dias, faz o sr. José Luciano de Castro. A camara assim resolve, Rasão pela qual o sr. D. Luiz da Camara não retira a sua proposta, e antes deseja sobre ella votação nominal. Procede-se á votação desta proposta, e é rejeitada por 35 votos contra 25.- O sr. Luiz de Lencastre pede, e a camara approva, que haja votação nominal sobre o parecer n.° 48. Era seguida vota-se a generalidade deste parecer, sendo approvado por 49 votos e rejeitado por 19.- Os dignos pares os srs. conde de Lagoaça, Antonio José Teixeira, visconde da Azarujinha, Marçal Pacheco, Moraes Carvalho, Jeronymo Pimentel, Cau da Costa, conde do Bomfim, visconde de. Castro e Solla, Tavares Pontes, visconde de Moreira de Rey, José Augusto da Gama e conde de Gouveia confirmam ou explicam e rectificam os seus respectivos votos sobre a proposta do sr D. Luiz da Camara Leme.- Levanta-se a sessão e designa se a immediata, bem como a ordem do dia.

Ás duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 23 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 54, fixando a força naval para o anno economico de 1890-1891

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra antes da ordem do dia, vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 54 sobre o projecto de lei n.° 11, que fixa a força naval.

Vae ler-se:

É o seguinte:

PARECEU N.° 54

Senhores. - A vossa commissão de marinha, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 11, vindo da camara dos senhores deputados e que fixa era 3:600 praças a força naval para o anno economico de 1890-1891, é de parecer que o referido projecto merece a vossa approvação para subir a sancção regia.

Sala da commissão, em 7 de julho de 1890.= Visconde de Soares Franco = Visconde da Azarujinha = Conde do Bomfim = A. Costa Lobo = Conde de Linhares = Francisco
Costa = José Baixista de Andrade.

Projecto de lei n.° 11

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de, 1890-1891 é fixada em 3:600 praças distribuidas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de l.ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de alumnos de marinheiros, um rebocador, uma barca de vela e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza não exceda á que for votada na lei do orçamento para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das curtes, em 2 de julho de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 11, na sua generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado bem como todos os artigos do projecto.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 48, relativo ao "bill" de indemnidade

O sr. Presidente: - Passamos á segunda parte da ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. Franzini, para continuar o seu discurso.

O sr. Franzini: - Continuando no uso da palavra que me ficou reservada da sessão de hontem, proseguirei na analyse dos decretos dictatoriaes.

Tinha chegado ao decreto n.° 6, que auctorisa o governo a crear, pela direcção geral da divida publica, as obrigações de 20$000 réis cada uma e juro de 4 1/2 por cento, necessarias para occorrer ás despezas provenientes da execução do decreto n.° l, que manda proceder á construcção e conclusão das obras de fortificação para a defeza terrestre e maritima sub-aquatica de Lisboa, e á acquisição do respectivo material.

Sr. presidente, os decretos a que hontem me referi só em largo periodo de tempo poderão ser levados á execução.

Quanto ao decreto n.° 6, custa a crer que neste paiz houvesse um governo que se arrogasse o direito de emittir um emprestimo em dictadura. Não me parece que se possam lançar no mercado as obrigações, quando a auctorisação attenta contra uma prerogativa das mais importantes do parlamento, qual é a de votar emprestimos, e portanto impostos.

Sr. presidente, sobre a creação de um fundo permanente

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de defeza nacional já hontem tinha feito algumas considerações.

Entendo que não ha receita alguma creada de novo, e unicamente desvios de fundos, que até aqui tinham outra applicação muito diversa.

s verbas que já figuram em differentes capitulos e artigos do orçamento são destinadas para este fim; é portanto phantastica a receita.

Uma das verbas que aqui figura, a proveniente das remissões dos recrutas, não existe, porque, pela lei vigente, o serviço é pessoal e obrigatorio.

Quanto á outra verba, A que deve resultar da venda dos bens na posso dos ministerios da guerra e da marinha, o seu producto é destinado em parte á construcção de novos quarteis, e não póde ter outra applicação.

Sr. presidente, os decretos dictatoriaes podem ser considerados debaixo de dois pontos de vista.

Ha decretos que são de execução immediata, e ha outros que correm de largo periodo para a sua cabal execução; portanto ficam, este governo e os que lhe seguirem, auctorisados a prescindir do parlamento para continuar a executar as disposições aqui exaradas.

Quanto ao fundo da defeza nacional a que me refiro, a unica verba que constitue receita nova, é a proveniente das subscripções nacionaes; tudo o mais se traduzirá em deficit ordinario.

E referindo-me á gerencia, pergunto ao governo se se julga auctorisado a impor a obrigação do cargo e penalidades aos membros d'esta commissão.

Áquelles que são funccionarios publicos ainda o governo lhes póde exigir este novo serviço, mas aos outros, como por exemplo, ao presidente da associação commercial de Lisboa, que nada depende do governo, e que não exerce nenhum cargo official, que responsabilidade se lhe póde exigir?

Isto não é um cargo obrigatorio que se imponha por lei, como o do jurado ou vereador municipal.

Tudo isto são difficuldades que necessariamente se hão de suscitar quando se pretender pôr em execução este decreto.

Eu não quero alongar o debate, mas se quizesse proceder a uma analyse "minuciosa d'estes decretos, encontraria a cada passo contradicções que me levariam a demorada discussão, e por isso que, depois de postos em execução, hão de trazer gravissimas difficuldades e embaraços ao governo.

Sr. presidente, estas variadas dictaduras podem-se classificar, como já disse, debaixo de dois pontos de vista: um, o dos decretos que são de execução prompta, como a lei de imprensa, e outros que a meu ver auctorisam não só este governo, mas a entidade governos seja elle qual for, a continuar a obra da dictadura e a pôr em execução as disposições que se acham aqui exaradas, para a realisação de muitas das quaes, ainda que se trabalhe com grande actividade hão de levar muitos annos: exemplo, as fortificações de Lisboa.

É preciso, sr. presidente, que o governo declare se é a entidade governo; se é sómente o governo actual que tem o direito de usar esta auctorisação, porque eu entendo que se ella se estende a todos os governos que se seguirem, e, se assim é, eu desde já declaro pela minha parte que agradeço o favor e prova de confiança que se pretende conceder ao partido progressista, e a todos os partidos, porque, sem duvida, por muito tempo que os srs. ministros se conservem n'essas cadeiras, e oxalá que isto succeda, não têem de certo tempo para porém em execução estas reformas que aqui se propõem.

Segue-se o decreto n.° 8, com a data de 10 de fevereiro, que concede a protecção do governo ás associações de soccorros mutuos.

(Leu.)

Como existem muitas destas associações, o governo não tem edificios para todas ellas, e portanto parece-me difficil o cumprimento d'esta disposição que manda conceder-lhes casa.

Apreciamos agora a parte mais importante da dictadura, que é a parte politica.

O governo, por um decreto dictatorial, julgou-se auctorisado a alterar profundamente a lei que estabelecia o modo pelo qual deviam ser eleitos os pares electivos.

Foi este de certo um dos maiores attentados que se podiam commetter. Póde considerar-se como que um golpe de morte vibrado á camara dos pares.

A lei a que acabo de me referir tinha sido discutida no parlamento com todas as formalidades; entretanto, o governo arrogou-se o direito de a modificar nos pontos capitães.

Foi alterado profundamente o modo por que devem ser eleitos os delegados; fóram alteradas as categorias, assim como os rendimentos que a lei estabelecia.

Pela legislação anterior os pares eram eleitos, entre outros, pelos delegados das juntas gemes e pelos das differentes municipalidades, o que de certo offerecia melhores garantias de independencia do que offerece o estabelecido no decreto da dictadura, entregando aos eleitores de deputados a escolha dos delegados aos collegios districtaes.

Note-se bem, que n'aquillo que estou dizendo não ha a menor allusão desagradavel aos dignos membros electivos d'esta camara, os quaes muito nos honram com a sua presença, illustração e talento; a verdade; porém, é que a eleição dos pares do reino, como era feita anteriormente, offerecia mais garantias de independencia, por isso que era mais difficil aos governos influir nos delegados das corporações administrativas do que hoje o é na massa geral dos eleitores.

(Interrupção que não se ouviu.)

Ninguem póde contestar que é hoje muito mais facil aos governos influir na massa geral dos eleitores, do que nos individuos que, pela legislação anterior, a lei designava para estas eleições.

Agora torna-se facil a qualquer governo o trazer á camara dos pares uma grande maioria.

Ao resultado das eleições viciadas, é que os governos deixam o poder tendo numerosas maiorias nas duas camarás, entretanto, que os governos que se lhes seguem alcançam igualmente trazer ao parlamento grandes maiorias.

O qu3 parece, pois, é que a opinião publica muda com es governos.

Hoje o governo, pela acção das auctoridades administrativas, consegue muito mais facilmente que" sejam eleitos pares os candidatos que elle recommendar.

O que é necessario é que acabe este systema de eleições. E necessario que todos os partidos tinham coragem de um dia accordarem em não influir, como até aqui, nas eleições quando no poder, a fim de que estas representem a vontade dos eleitores, e, portanto, a opinião dominante no paiz.

As eleições feitas pelo systema hoje em pratica tendem cada vez mais a desmoralisar o paiz.

Nós todos sabemos que se amanhã o governo quizesse deixar o campo livre aos eleitores, isto seria considerado como uma das maiores calamidades.

Que haviam de fazer n'este caso os influentes eleitoraes?

Era, repito, uma das maiores calamidades para os mandões locaes, mas um beneficio para o paiz, porque haviam de desapparecer as nefastas influencias que são um dos grandes elementos de corrupção, e a origem de innumeros attentados contra as leis e contra os adversarios politicos.

Bem se sabe que em todos os paizes se faz a mesma cousa; entretanto, é necessario que a lucta entre os partidos seja com armas iguaes, e que o governo não abuse da sua enorme influencia, pendo a ao serviço do seu partido.

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O que não é legal nem justo é que as auctoridades abusem da força em prejuizo da opposição.

As auctoridades administrativas exercem principalmente a sua actividade, occupando-se exclusivamente em fazer eleições, e até se póde dizer que o papel principal que desempenham é o de preparar a politica para as eleições, sa-crificando os interesses do paiz aos interesses eleitoraes.

A reforma da parte electiva da camara dos dignos pares feita em dictadura, deve considerar se como um golpe de morte para esta camara. Admittido este precedente, a camara dos pares, que está boje constituida com pares electivos e vitalicios, voltará amanha, por outro acto de dictadura, á sua antiga forma com pares só vitalicios, e não noa devem surprehender mesmo a sua d'ssolução por quaesquer attentados de futuros dictadores.

Que auctoridade póde ter uma camara sujeita a estas alternativas? Hoje estamos completamente annullados, e este antigo baluarte da constituição, que tantos serviços prestou, jaz em completa derrocada.

Mas o que é mais singular e póde considerar-se como pungente ironia, é que em todos estes relatorios o governo presta, ou tinge prestar, o maior respeito pelas instituições. Morde-lhe a consciencia, convencido de que vae trilhando errado caminho. Disfarça o mal que faz com pomposos elogios e referencias lis instituições que são a força da nação e as garantias da liberdade e da boa administração.

Segue-se o decreto de d'ssolução da camara municipal de Lisboa, que o governo substituiu por uma commissão administrativa, o que constituo um dos maiores attentados que se tem commettido contra os foros e privilegios do primeiro municipio do reino; o resultado, apesar do indifferentismo dos eleitores, foi que o corpo eleitoral de Lisboa, justamente indignado, enviou o illustre presidente da municipalidade ao parlamento com mais de 7:000 votos.

Os fundamentos que os dictadores allegam para a d'ssolução da camara municipal são até injuriosos para os cavalheiros que compunham a vereação, e o governo nem ao menos attendeu que alguns dos seus membros eram dos mais conspicuos do partido regenerador, por quem não tiveram a menor contemplação.

Se não houve algum facto desagradavel originado pelo modo por que a camara municipal foi d'ssolvida, é uso devido ao espirito cordato dos cidadãos portuguezes. Se fosse em outra qualquer nação não sei o que succederia.

Fallava-se em resistencia por parte da camara municipal, e julgo até de resistencia por meio de força armada.

Ora, não sei de que forca podia dispor a camara municipal, a não ser a dos bombeiros.

Creio que não fóram estes o motivo da d'ssolução, porém, sim, o de ter assumido papel importante na indignação e tios protestos patrioticos contra a affronta que nos dirigiu a Inglaterra.

O que é singular é que o governo diz no relatorio. (Leu.)

Como se vê, são asserções vagas e de caracter offensivo para a camara municipal.

Mas são passados já tantos mezes, o parlamento está prestes a fechar e o governo ainda não apresentou a reforma administrativa do municipio de Lisboa.

Parece que está á espera que elle feche para depois a decretar em dictadura, usando da auctorisação concedida, e o mais notavel é a indifferença dos representantes do paiz e o torpor em que novamente cairam os municipes de Lisboa, não protestando pela falta do respeito devido á cidade de Lisboa. Talvez em nenhuma capital da Europa o governo podesse proceder d'este modo, sem que houvesse manifestações importantes e energicas da parte dos habitantes.

Diz o governo no seu relatorio que a vereação administrava mal os dinheiros do municipio; mas se ella era prodiga, deviam os vereadores regeneradores declinar a responsabilidade e protestar contra as suas deliberações. Ora, não consta que tivesse havido nenhum protesto. Alem d'isso não admira que se tenha gasto muito, attendendo a realisação de obras que eram geralmente reclamadas e são de incontestavel utilidade, o que de certo não é prova de que se tenha administrado tão mal como dizem os dictadores.

Segue-se depois o decreto que diz respeito á extincção do concelho do Sobral de Monie Agraço, dividindo-o em dois, o que o partido regenerador não devia fazer; commettendo assim o feio peccado da ingratidão, pois devia ter presentes os relevantes serviços que por muito mais de um quarto de seculo tem prestado ao paiz e ao proprio partido regenerador o eminente estadista e nosso illustre collega o sr. conde do Casal Ribeiro.

Com referencia á creação do ministerio da instrucção publica, ninguem duvida de que a instrucção publica merece os maiores cuidados.

O que eu contesto é que, apesar dos grandes talentos do &r. conselheiro Arrojo, possa resultar grande melhoria para a instrucção pelo simples facto da creação desse ministerio, que, de mais, e sobretudo, me parece inopportuna, vindo augmentar os encargos do thesouro, n'uma situação financeira que o proprio governo confessa ser grave.

Tambem me parece singular o crear-se o ministerio em dictadura, e fazer-se a organisação das repartições por lei de côrtes.

Era melhor o ter-se creado novo ministerio, ter-se feito tudo de uma vez em dictadura.

Não comprehendo meia dictadura, e esta singular deferencia para com o parlamento.

Seguem-se os decretos relativos ao direito de reunião e á imprensa.

u em questões que prendara com o respeito devido aos altos poderes do estado e á ordem e moralidade, sou conservador, mas desejo tambem que as legitimas liberdades publicas por fórma alguma sejam cerceadas.

Ora, já a lei anterior, no que diz respeito ao direito de reunião, offerecia sufficientes garantias para que a ordem publica não fosse perturbada por reuniões nas praças e nas ruas; havia n'ella a segurança bastante para que nos recintos fechados onde ellas podiam ter logar, a auctoridade podesse d'ssolvel-as logo que saíssem da ordem.

Agora por este decreto, o promotor da reunião é obrigado, sob pena de multa de 100$000 réis, a responsabilisar-se pela ordem, soffrendo durissima pena, caso ella seja perturbada.

Ora, sr. presidente, é muito possivel e muito provavel que alguem mande á reunião, e muito de proposito, perturbadores com o fim de promoverem a desordem, e, n'estas circumstancias, póde dizer se que findou o direito de reunião, porque só as pessoas ricas estarão dispostas a tomar sobre si similhante responsabilidade pecuniaria.

Com o decreto a que me retiro, até uma dissertação academica póde tambem dar logar ao procedimento da auctoridade.

Segue-se agora o decreto estabelecendo a censura previa para o theatro.

Sr. presidente, a epocha actual é toda de critica e não é como a de outros tempos.

Antigamente os funccionarios publicos viviam cercados de uma aureola de supersticioso respeito, mas hoje na imprensa, no livro, no theatro, nos comicios e em toda a parte, os actos dos governantes são justa e injustamente criticados.

De modo nenhum nos podemos eximir á critica dos nossos actos.

Por mais que façamos é absolutamente impossivel.

A'quelle que procede correctamente e que é injustamente criticado, mais tarde a opinião publica ha de fazer-lhe justiça.

Ora, sr. presidente, para as representações immoraes não era preciso estabelecer disposições novas, lá existem no codigo penal.

Quando um espectaculo fosse immoral e offendesee os

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costumes, lá estavam os tribunaes, e, portanto, desnecesario era legislar-se sobre o assumpto.

Com respeito ao decreto relativo á liberdade de imprensa, eu devo dizer a v. exa. e á camara que considero todas as disposições d'esse decreto altamente attentatorias para o exercicio d'aquella liberdade.

Pelas disposições d'este decreto, ninguem poderá escrever sobre politica, ou censurar os actos dos agentes da auctoridade sob pena de ser incurso nas penalidades que o decreto estabelece.

Divinissam-se os funccionarios publicos, concedendo-lhes tão extraordinarias garantias.

Alem. disto ha aqui disposições verdadeiramente injustas e attentatorias do direito de propriedade.

Como é que o dono de uma imprensa, que não é exclusivamente destinada a imprimir um dado jornal ou pamphleto, póde ser responsavel pela doutrina contida em qualquer escripto que lhe entregam, e de que elle toma conta no intuito unico de exercer a sua industria e ganhar os meios de subsistencia?

O dono de uma imprensa é um industrial, e não póde ser obrigado nem a julgar do merecimento da obra, nem a indagar se a doutrina n'ella contida está ou não comprehendida nas disposições destes decretos. Isto não póde ser.

As disposições d'este decreto são mais do que conservadoras, são reaccionarias e retrogradas.

Isto equivale a exigir a um fabricante de armas a responsabilidade dos crimes que forem commettidos com as que sairem da sua officina, ou a exigir de um chimico a responsabilidade dos envenenamentos realisados com as drogas que elle manipulou, ou com os productos da sua industria.

Depois, uma das garantias, agora extincta, de que gosava a imprensa, era a dos delinquentes serem julgados com a assistencia do jury.

Estabelecida a nova ordem de cousas, esta garantia desapparece, garantia que muitas vezes se torna indispensavel, desde que as leis, em certos casos, estão em diametral opposição com a vontade da nação e com o espirito publico.

Os magistrados judiciaes julgam em presença das provas, e o jury obedece á consciencia.

O juiz não póde deixar de applicar a pena marcada na lei, o que não succede com o jury, que é um tribunal de consciencia.

Muitas vezes póde um crime estar provado, mas o jury, attendendo ás circumstancias attenuantes, absolve o criminoso.

Este facto é vulgar nos crimes de infanticidio, por exemplo.

Quando uma pobre mulher, vendo-se perdida, de honrada e abandonada pelo seductor, no intento de occultar a sua falta, e n'um momento de desvario commette infanticidio, e o jury quasi sempre absolve, embora as provas sejam incontradictadas, porque attende ás circumstancias que determinaram a'quelle acto, attenuando-lhe a responsabilidade criminal.

Allega-se que a instituição do jury está decaída, e dá mau resultado na pratica; mas a culpa é de todos, e principalmente das auctoridades, que não obrigam a'quelles a quem a sorte designa, a cumprirem com os seus deveres. (Leu.)

Ha aqui interpretações forçadas, sobre as quaes poderiam versar discussões difficeis.

Como é que se póde provar a allegoria?

(Leu.)

Como é que se póde provar que uma allusão feita por um espirito superior se dirige a um certo e determinado individuo?

É absolutamente impossivel, e tanto isto é verdade, que os jornaes continuam à escrever do mesmo modo, e o governo não faz uso das auctorisações que a si proprio concedeu.

S o os tribunaes cumprissem á risca as disposições contadas nos decretos dictatoriaes, já a estas horas teriam um enormissimo numero de processos a julgar.

Sei que a imprensa abusa muitas vezes, mas tenham paciencia a'quelles que forem victimas da critica.

Mesmo os que teem .uma vida politica muito obscura, como a minha pessoa, por exemplo, ás vezes, por um accidente extraordinario, vêem-se n'uma situação que os sujeita a serem tambem victimas da critica.

Foi o que succedeu commigo.

Fui arrancado á minha obscuridade por circumstancias que são de todos conhecidas, isto é, fui convidado a fazer parte do ministerio transacto, honrosissimo encargo que acceitei, não pelos meus meritos, mas pela amisade pessoal que me ligava aos cavalheiros que faziam parte d'a'quelle gabinete, e de mim exigiam a'quelle sacrificio.

Ninguem melhor do que eu. estava convencido da absoluta falta de dotes para o exercicio de tão espinhoso cargo.

Pois a mim, alem de incompetente, com o que concordo, chama-me a imprensa explorador de minas.

Não tive na occasião tempo para explicar em que consistia a minha especulação. Um amigo meu encarregou-se estão d'isso; agora repito eu que a especulação consistia em ter, na occasião em que se constituiu a companhia de Huelva e uma outra, adquirido algumas acções pagantes que não vendi e conservo era meu poder.

Pois não fiquei sem resposta; disseram-me que tinha feito muito mal em não vender nos altos preços, e que não sendo bom administrador do que era meu, não poderia administrar nem zelar convenientemente os interesses do estado.

Censuraram-me por não ser especulador! De passagem direi que estas referencias foram publicadas em um considerado jornal, das relações do sr. presidente do conselho.

Por aqui se vê, sr. presidente, a injustiça com que, muitas vezes, são aggredidos os que, exercem funcções publicas, mas é necessario ter paciencia e respeitar a liberdade de imprensa, que é uma grande garantia contra as demasias do poder.

As disposições doeste decreto offerecem outra singularidade: estão em completa opposição com as opiniões individuaes de alguns dos membros do gabinete, expendidas ainda ha pouco perante o parlamento.

Segue-se o decreto que augmenta os vencimentos dos funccionarios judiciaes.

Concordo em que alguns d'esses vencimentos eram demasiadamente exiguos; mas julgo que nenhuma conveniencia houve em decretar o seu augmento em dictadura.

O parlamento estava prestes a abrir-se, e de certo que, apresentando-se-lhe uma proposta de lei n'a'quelle sentido, todos os partidos a approvariam, por reconhecerem a sua justiça e conveniencia.

Não valia, pois, a pena praticar este acto dictatorial, e, se assim se fez, eu creio que é mais uma demonstração de que o desejo manifesto do governo era amesquinhar o parlamento divorciando-o dos outros poderes do estado.

Temos ainda o decreto modificando as attribuições judiciaes, a fórma dos processos e creando os juizes e delegados auxiliares, alem de muitas outras disposições.

Devo dizer que achava mais justo e consentaneo com a independencia do poder judicial, que para taes casos só podessem ser nomeados os juizes mais antigos de l.ª classe, e não de qualquer classe, como o decreto faculta, tendo em vista dever considerar-se como vantagem importante a collocação em Lisboa, e como uma especie de premio... concedido aos longos annos de serviço.

Ora. podendo ser nomeados os juizes mais novos, preterindo, d'este modo, os que tenham mais tempo de serviço,

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fica o governo habilitado a servir os amigos, os que dispozerem de melhores empenhes, o que muito convem evitar em assumptos de justiça, e na collocação e transferencias dos magistrados.

O que se deprehende, como conclusão, do exame e analyse da longa serie de decretos dictatoriaes, é que o antigo partido regenerador, que era altamente liberal, hoje não deve ser classificado senão como um partido ultra-conser-vador, e eu admiro isto, desde que, do ministerio actual, fazem parte moços tão illustrados e que ainda devem ter alguma cousa das tendencias liberaes, proprias dos verdes annos.

Mas como s. exas. pensam de outro modo, tenham a coragem das suas idéas e tendencias ultra-conservadoras.

Definam-se bem os partidos porque assim é necessario e conveniente para o bom governo. Eu não digo isto no sentido de ser desagradavel ao illustre partido regenerador, e entendo que um partido conservador não deve ter acanhamento de confessar as suas doutrinas.

Eu creio que o partido regenerador não concorda com esta minha opinião, não quer, que lhe dêem o nome de conservador, quando, no governo representativo, deve e póde representar brilhante papel, e prestar serviços ao paiz e ás instituições.

O partido progressista e outros grupos politicos, desempenhem as f micções que competem aos partidos liberaes. N'isso vão a harmonia que resulta da existencia dos partidos bem definidos e com convicções sinceras.

Todavia o paiz é que ha de julgar no momento opportuno a qual delles convem que se entregue o poder.

Parece chegada a occasião de se estremarem os campos; são uns para os partidos mais liberaes, reunam-se outros ao partido regenerador.

Com isto lucrará o paiz, porque sem sinceras convicções politicas não póde haver bom governo.

Sr. presidente, muitas vezes succede que os partidos liberaes preparam as reformas, e é aos partidos conservadores que cabe a gloria de as pôr em execução. Nem sempre os partidos conservadores se oppõem ás grandes reformas; muitas vezes executam n'as.

Sr. presidente, fiz estas considerações principalmente para justificar o meu voto, e como profissão de fé politica.

Não querendo alongar mais o debate, termino aqui o que tenho a dizer.

O sr. Luiz de Lencastre: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar a generalidade do projecto.

O sr. Conde do Bomfim: - Cumprindo as prescripções do regimento, começo por mandar para a mesa a minha moção do ordem, que passo a ler.

(Leu.)

r. presidente, eu tinha tenção de entrar immediatamente n'este debate, não alterando a ordem das minhas idéas; mas cumpre-me o dever, por deferencia para com um digno par, meu antigo collega e velho amigo, o sr. Franzini, não deixar de apreciar as suas considerações fazendo referencia ás suas palavras. E corre-me tanto mais este dever, porquanto não posso deixar de dissentir de algumas idéas apresentadas pelo digno par que julgo contrarias aos verdadeiros principios liberaes, e assim não posso deixa-as sem reparo, sem commentario. S. exa. quiz atacar a dictadura um na reforma da lei do pariato, mas o modo por que o fez prova contra.

Não discutirei porém o acto da dictadura, nem todas as questões especiaes com que s. exa. se demorou, que certamente obterão resposta quando se tratar da especialidade do projecto, mas unica e simplesmente, affirmarei que a sua peregrina doutrina quanto a lei eleitoral da parte electiva da camara dos pares contraria o principio liberal da eleição na sua mais democratica accepção, na sua expressão mais genuina. A nova lei é mais democratica do que a anterior, porque n'ella se appella directamente para a massa dos eleitores, não se recorreu á machina administrativa, como s. exa. entendia sustentar conveniente por ella servir a influenciar a massa dos eleitores. Estes principios são insustentaveis perante a liberdade da uma e o voto livre do eleitor. E em todo o caso são principios de escolas menos avançadas. O governo seguiu pelo caminho mais democratico.

Pelo que respeita á liberdade de imprensa, sem entrar propriamente na apreciação dos decretos que se referem, a direitos individuaes, direi apenas duas palavras para mostrar que as medidas adoptadas pelo governo não se podem considerar como restrictivas da liberdade, mas tão sómente dos abusos commettidos.

Esses abusos não podem ser desculpados ou auctorisados por nenhum publicista, que elle seja Maçarei ou Silvestre Pinheiro Ferreira, que tenham tratado de direito publico.

Esses abusos devem ser punidos, porque contrariam a liberdade de cada um. Ao direito corresponde uma determinada garantia. Sem a garantia a liberdade desapparece, não existe mais.

O direito de uma determinada liberdade não exclue a repressão de delicto ou abuso que todos podem commetter, porque a liberdade individual é limitada pela liberdade collectiva nas sociedades.

É assim que as leis pronunciam penas contra a calumnia e contra os abusos da manifestação do pensamento.

Os codigos penaes de todos os paizes as inscrevem. Assim, pois, que estas garantias se regulem pelo codigo penal ou por leis chamadas de imprensa, ellas têem em vista a repressão dos abusos e não tolhem as liberdades.

Estas leis que dizem respeito ás liberdades publicas, têem sido discutidas em todos os parlamentos, e em França muito notavelmente, por Benjamin Constant, etc. Em França, como em Portugal, tem existido leis sobre a liberdade de imprensa. Lá, como aqui, se tem imposto responsabilidades aos auctores, e se têem pedido ao editor, e a proposito do editor ainda a nossa lei não é tão repressiva e parece-nos acceitavel.

É preciso, pois, que fique bem assente, para dissipar a impressão que podem produzir as phrases do digno par, o que se deduz até da sua argumentação, que prova contra o digno par, é que os decretos dictatoriaes não tiveram por fim restringir a liberdade, mas dar garantias ao seu exercicio, o que é attribuição dos poderes politicos.

A imprensa é um socerdocio que tem prestado altos serviços á civilisacão. Mas não é á imprensa que cumpre a sua missão e defende as liberdades publicas que a lei attinge, é a imprensa que se exautora e procura aniquilar as instituições, e destruir as garantias sociaes.

Admirou-me muito tambem que o digno par sustentasse que o crime de infanticidio poderia muitas vezes não ser punido com a instituição do jury, e que com similhante fundamento pretendesse advogal-a.

A instituição do jury é effectivamente liberal, mas pelos seus abusos é que a condemnam, e se um crime tão monstruoso podesse furtar-se á punição, porque o jury fosse immoral e condolente para um tão hediondo e repugnante facto criminoso, bastava isso para o banir e condemnar e lhe preferir a rectidão do juiz singular, que, julgando em face das provas, applica a lei imparcialmente. E, sr. presidente, são factos d'esta natureza que motivam que não se proclame já tão alto hoje a instituição do jury para todas as hypotheses.

Sr. presidente, eu poderia, e desejaria mesmo, restringir as minhas observações retrospectivas para entrar desde já na materia que se debate; comtudo, ha alguns pontos dos discursos dos dignos pares que mo precederam, a que eu não posso deixar de me referir ainda, e assim proseguirei rapidamente na sua analyse.

Eu não posso tambem deixar passar esta occasião sem

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me referir a uma questão que aqui se tratou em tempo, e que tem alguma relação com um dos actos da dictadura. É a que diz respeito á entrada dos pares electivos n'esta camara.

Quando essa questão aqui foi levantada, eu apresentei a minha opinião e as rasões em que me fundava para me pronunciar pela sua admissão e defendi que os seus direitos no seio d'esta assembléa eram iguaes aos dos pares vitalicios; e os que me combatiam, entre outros argumentos, objectavam que a decisão da camara n'esta occasião podia prejudicar as nossas opiniões sobre o bill.

Para o destruir, pois, folgo de registar a opinião sustentada pelo digno par o sr. Costa Lobo contra o bill embora a sua opinião estivesse de accordo nos principies que então sustentei.

D'aqui deriva tambem a necessidade de fundamentar o meu voto, que, por considerações de ordem differente das que fiz n'aquella occasião, é que se justifica e nunca ficava adstricto ou prejudicado pela minha opinião sobre a'quelle assumpto.

Sr. presidente, a todas as luzes se revelia que as circumstancias são graves, e que gravissimas se podem tornar n'um futuro não afastado.

E tendo eu ouvido, no seguimento d'este debate, os discursos dos differentes oradores que aqui teem. illustrado a camara com a manifestação da sua opinião sobre o projecto que se discute, devo dizer que, se por um lado do não venho cedo á estacada pugnar como soldado pela defeza de uma nação ultrajada, nem por isso deserto do meu posto, e tenho a minha opinião radicada e esclarecida pela discussão.

Sr. presidente, tomei eu nota que, no começo d'este peleja, se foi procurar a figura, soberanamente altiva, de Julio César para apontar ás multidões os dictadores que se sentam n'aquellas cadeiras.

Desenterrou-se o Cesar, o dictador romano, para comprovar que era cesariano o modo de proceder do governo, e que com esta dictadura se afundaram todas as liberdades.

Mas, sr. presidente, as epochas distanceiam se; mas, se attendendo ás circumstancias de tempo e de occasião, hoje n'aquellas cadeiras se sentasse um Cesar, eu não sei se nos deveriamos lamentar ou rejubilar-nos, lembrando-nos que César obteve uma grande victoria contra a Gran-Bretanha!

Eu não envolvo a mais leve censura e nenhum dos srs. ministros que, creio bem, nenhum pensou em representar o papel d'a'quelle dictador; nem ha, nem mesmo eu sei se o Cesar de então seria, nos tempos de hoje, o heroe d'este paiz.

Mas quem nos avivou a sua memoria, d'onde partiu esta recordação historica, foi do sr. Barros e Sá.

Referiu-se s. exa. a uma oração pronunciada por Cicero que comovera o grande Cesar. Comtudo permitta-me s, exa. que lhe diga que não foi feliz na sua imagem quando so dirigia a um dos ministros, porque quem fez aqui actos de contricção em relação ás dictaduras, que s. exa. com a sua palavra vibrante condemnava, foi o sr. José Luciano de Castro e não algum dos srs. ministros.

Quem se commovia por diante da sua oração eloquente foi o sr. José Luciano, tambem ditador. Portanto é justo que se de a Cesar o que é de Cesar, e a Cicero o que é de Cicero.

A oração de Cicero nada conseguiu do sr. presidente do conselho; e se alguem se mostrou arrependido dos actos dictatoriaes que praticara, repito, foi o sr. José Luciano de Castro.

E digo isto, principalmente, porque pela minha parte não concordo com a moção de s. exa., embora lhe preste a devida homenagem ao seu talento, e tenha approvado outras dictaduras, porque se o fiz foi porque me convenci de sua necessidade, ninguem me consultou para ellas, e ninguem tem que agradecer o mau voto, mas tambem ninguem me leva ao arrependimento do que fiz.

Mas, sr, presidente, me parece ainda que o sr. Barros e Sá foi pouco feliz em se referir principalmente ao sr. Hintze Ribeiro, quando é o sr. Hintze o unico ministro que não fez ditadura pelo seu ministerio, e quando s. exa. devia lembrar-se que o sr. Hintze recebeu a chave dos estrangeiros do sr. Barros Gomes, herdando as dificuldades que hoje o sobrecarregam na gerencia da sua pasta e talvez d'ellas se derive a origem da dictadura que se poderá por certo filiar nos acontecimento? que motivaram a queda do ultimo gabinete. E s. exa que, como eu, não desejava aggravar a situação, arremessa a pedra sem calcular aonde poderia aceitar.

r. presidente, o que mais admira não são estas phrases de effeito, mas as invectivas que vão toais longe. Pois n'esta camara, por natureza conservadora, não se fizeram allusões do chefe do estado, como tornando-o responsavel dos decretos do dictadura.

Não se disse aqui que os decretos da dictadura estão assignados pelo Rei, como se a chancella do Rei constitucional inviolavel, significasse a sua responsabilidade.

E ao mesmo tempo que se dizia isto du uma d'estas cadeiras, não se acrescentava d'alem analysando uma phrase do sr. Serpa, que o novo reinado tinha começado com uma ditadura e que portanto dava logar a que ellas se seguissem, porque a corôa não podia recusar-se a novas dictaduras visto que o novo reinado as encetara!

Isto é o mesmo que pôr a descoberto a corôa e o poder moderador [por a'quelles que mais tinham obrigação de não a deixar a descoberto na occasião mais perigosa para as instituições. O que tem o novo reinado ou o antigo reinado com as dictaduras? Não ao pertence sempre a responsabilidade aos ministros responsaveis?

Porque pois fazer acreditar que a responsabilidade vem ao novo reinado, o que equivale a attribul-a ao reinante?

Para que levar a opinião publica a desvarios d'esta ordem, fazendo-a conceber principios completamente falsos?

Se a constituição velha respeitava a inviolabilidade do Rei, e na reformada, a quizeram exhuberantemente expressar, porque ainda invectivam a coroa?

Ninguem de certo póde attribuir ao novo reinado a causa d'esta dictadura; ninguem tem direito a attribuir ao Rei qualidades que possam desvirtual-o por alguma fórma, pulos actos do governo. A responsabilidade pertence exclusivamente ao governo, ninguem póde lançal-a sobre o filho de um Rei cujas tradições estão arreigadas no nosso paiz e ião bom tacto politico possuia. O Rei que é illus-tradissimo, que comprehende a sua elevadissima posição de chefe supremo de um governo constitucional, não é, não pode ser de fórma alguma responsavel por um acto consequente de outros actos que derivam talvez das circumstancias qus obrigaram um ministerio a demittir-se, e aquem o Rei aceitou a demissão.

É preciso afirmar bem alto estes principios, porque se o parlamento se exautora, como vulgarmente se diz, não é muitas vezes tanto pela voz do povo inconsciente, levado per falsas e erróneas doutrinas, mas é principalmente por do nefastos principios proclamados do alto da tribuna pelas vozes de homens que foram ministros da corôa e têem a auctoridade da palavra.

Eu estimaria muito que n'esta occasião se fizesse applicação d'quella phrase do sr. Barros e Sá á coroa, para a symbolisar de responsavel, tanto no antigo como no novo reinado, declarando-a sem sexo.

Assentemos pois que, quer fosse no reinado antigo, quer no reinado novo que a dictadura se exercesse, as responsabilidade" não pesara nunca sobre a coroa, mas sim so-Ire os ministros, que são es unicos responsaveis.

Tambem aqui se apresentaram outros argumentos e outras idéas que nos fazem acreditar que estão todos ajustados para desacatar as instituições e desacreditar os ele-

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mentos que podem contribuir para a sua sustentação, que lhe firmam os alicerces.

Sr. presidente, todos sabem que a instituição militar é uma instituição de segurança e de garantia politica, prompta sempre a manter a ordem e a defender a patria com risco da vida, pagando bem caro o tributo de sangue, e portanto, a insinuação que se lhe fez de que a força armada trilhava caminho opposto aos seus deveres, o da insubordinação, alem de ser uma insinuação aleivosa, é injusta, e deveras deve magoar os sentimentos pundonorosos da classe militar.

Pela nomeação do sr. Vasco Guedes para ministro da guerra, quem é que póde acreditar que o exercito se insubordinaria por causa d'ella, quando tantos officiaes em diversas condições tem exercido o mando superior do exercito, e o exercito tem sempre acatado todos os seus chefes, quaesquer que sejam as suas patentes e as qualidades do nomeado.

A nomeação poderia não despertar enthusiasmos a uma grande parte do exercito como muitas outras, porque a conjunctura do paiz exige muita confiança era quem o dirige; mas d'ahi a suppor que a consequencia fatal da nomeação d'este general para ministro da guerra era uma revolta do nosso exercito, vae grande exagero. O exercito obedece sempre aos seus generaes em todas as situações em que os encontra.

Sr. presidente, se alguem houve que por informação ao governo se atreveu a lançar esta insinuação, não fez mais do que uma intriga mesquinha; não disse uma verdade, porque nos corpos do exercito não houve nenhum movimento que podesse dar occasiào a similhante fundamento. E eu, em nome do exercito, protesto contra similhante insinuação.

Mas, sr. presidente, é preciso na occasiào presente dizer que os acontecimentos são graves porque grave é a questão internacional que se tem agitado no nosso paiz. E preciso que todos nós tenhamos a convicção das nossas opiniões; é preciso que todos tenhamos patriotismo, e que não venhamos aqui affirmar inexactidões. É preciso não haver desalento, e antes a elevada comprehensão dos nossos deveres, e não usar de phrases de effeito, mas affirmar convicções sinceras que eu creio estarem gravadas nos corações portuguezes.

Eu já uma vez arrisquei a minha vida pela patria indo para os sertões de Africa, e se fosse preciso na presente occasiào arriscar novamente a minha existencia pela defeza do paiz, para debellar o inimigo commum, ainda hoje me promptificaria a isso da melhor vontade.

Não são só palavras, sr. presidente, que eu aqui pronuncio, sinto o que me vae na alma, são revelações da consciencia, do sentimento que me compunge, que não posso callar, pela dor que ainda sinto no coração pela affronta que acabâmos de soffer.

A quem cinge uma banda de official muita custa conservar n'estas horas supremas a espada na bainha. Entretanto, sr. presidente, se nós temos convicções sinceras, é com verdadeiro interesse que devemos olhar o problema da defeza nacional e com maduro exame, analysar as medidas decretadas pelo governo a fim de conhecer se attingem o fim a que são destinadas.

Analysemos pois a dictadura e apreciemol-a.

Eu vou discutir o projecto e seguirei tanto quanto poder os argumentos que os dignos pares teem invocado para o combater.

Combate-se o bill, porque diz-se que a dictadura era desnecessaria, que é criminosa e até inutil... Eu direi tambem a minha opinião.

Sr. presidente, diz-se que o bill era desnecessario, porque o governo quando assumiu as cadeiras do poder tinha diante de si o parlamento aberto, e assim não carecia da dictadura, nem do bill. Diz-se que era desnecessaria a ditadura, porque as medidas que o governo decretou em dictadura ainda não estão em via de execução. Diz-se que a dictadura é criminosa e até importuna no estado da questão diplomatica e procura-se alguns artigos do codigo penal para punir os actos de dictadura praticados pelo governo!...

Sr. presidente, analysemos estes argumentos e vamos primeiro á dissolução das camaras.

Pergunto eu: o governo ao assumir o poder tinha maioria nas duas casas do parlamento? Tinha herdado da gerencia anterior as responsabilidades do ultimatum?

Não se tinha o governo anterior demittido para evitar dificuldades á nova situação, e o partido que o acompanhava, as suas maiorias, não lhe creariam identicas difficuldades, inutilisando-se assim o effeito que se pretendia colher da demissão do gabinete.

Pergunto ainda, sr. presidente, se em face do ultimatum que o governo anterior acceitára, se sabia já que a nação o acceitava de boa mente, e se o novo ministerio devia ou não ter a confiança da nação em momentos tão criticos? A resposta parece obvia.

O que se devia, sr. presidente, era appellar para a uma a fim de que ella se expressasse sobre a questão que se tinha levantado inesperadamente.

Por conseguinte, sr. presidente, a questão da dissolução impunha se em face do ultimatum. Logo se a dissolução era indispensavel, não se prova que a dictadura fosse desnecessaria.

Dizem-n'os que ha muitas medidas que estão em via do execução e que portanto eram desnecessarias.

ra, pergunto eu, se todas as medidas estivessem em via de execução, isto provava que n'um dado momento não podiam ter sido necessarias; ter havido até urgencia de se executarem, quanto mais de se decretarem, para que se possa concluir da sua não execução a sua desnecessidade?

Certamente que não. Não se prova.

O sr. Vaz Preto: - Ninguem disse que o bill era desnecessario.

O Orador: - Eu tenho aqui os meus apontamentos e v. exa. não responde por todos os oradores. Respeito muito a opinião do digno par, mas não póde responder pela opinião dos outros membros desta camara. E se o digno par se refere ao emprego da palavra bill, eu refiro-me aos actos da dictadura.

Continuando as minhas considerações, ouço mais dizer como argumento, que o governo quando foi chamado podia ter formado um gabinete de homens de todos os partidos b por esta forma tinha unido todos n'um só interesse, o da causa commum; tinha unido todos os partidos em defeza da patria.

Ora, francamente, não posso comprehender que para a organização do gabinete fosse essencial a coligação de todos os partidos e até d'a'quelle que se demittiu para evitar attritos, e que isso fosse o cordão umbilical para a união de todos os portuguezes no mesmo sentimento commurm da defeza da nossa independencia ameaçada pelo estrangeiro. E que agora como então não possam estar unidos.

E sé podiam entrar n'uma conciliação porque não a propozeram ante o ultimatum, antes de se demittirem?

Sr. presidente, eu disse que a dissolução era fatal. E agora pergunto eu, como queria a camara que com as côrtes fechadas, quando a hydra revolucionaria ameaçava subverter-nos, pela explosão do sentimento nacional ferido e que se dirigia até aos poderes mais altos do estado, nas circumstancias graves em que se encontrava a nação se resolvesse a crise.

Não se diz que as medidas que salvaram os bancos em 1876 fóram providencias absolutamente justificaveis, e assim a dictadura que então se exerceu.

Portanto, qual é o unico meio, o unico alvitre com as côrtes fechadas, quando as circumstancias são graves, para resolver a crise?

Qual será a solução do problema. Creio que a solução é

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o emprego de medidas extraordinarias extra-parlamentares é a exercer a dictadura. E não obstante dizem o governo é criminoso, rasgou a carta.

Ora, sr. presidente, as dictaduras foram introduzidas nos codigos das nações como uma necessidade politica. E pois em nome dos publicistas, em nome de diversos homens politicos de todos os grupos, que se póde affirmar que nas instituições, como na nossa carta é que se consigna exactamente esta solução para estes casos extraordinarios. A carta permitte a dictadura em determinadas circumstancias. A carta foi, por assim dizer, uma imitação da carta franceza de 1814, e o commentario á carta franceza que aqui tenho nos leva a essa mesma conclusão.

Em Franca discutiu-se muito a dictadura e principalmente os termos da carta que davam logar a interpretações muito latas. Assim as palavras que como na nossa carta se referem á segurança do estado, foi necessario riscarem-se da constituição franceza.

Mas, sr. presidente, é porque ali havia os partidarios do systema absoluto, que pretendiam que á sombra d'aquellas phrases o governo publicasse José podendo revogar as anteriores e destruir mesmo a constituição.

Pretendiam uma dictadura absoluta, porque o governo não submettia essas medidas á apreciação do parlamento.

E assim foi necessario resalvar o pretexto.

Mas o commentarista acrescenta que depois de reformada a carta não ha nada de commum entre a faculdade accidental de tomar alguma medidas extra-legaes e a dictadura que se fazia em nome do artigo antes de reformado. O peior que póde succeder será sempre de violar temporariamente as disposições protectoras da propriedade de liberdade individual, e outros direitos analogos, com a responsabilidade de se submetter logo em seguida á apreciação das camaras, para se submetter ao seu exame, que deverá ser rigoroso em rasão do perigo que arrasta o exemplo da illegalidade pelo seu procedimento.

Portanto, eu pergunto á camara se esta opinião com que o commentarista sustenta as medidas extra-parlamentares da carta franceza se não é ella que dá logar, tambem aqui, á dictadura? Se esta solução não esta já na carta?

Tenho tambem aqui a opinião do sr. conselheiro José Dias Ferreira, que é um dos homens publicos com idéas mais avançadas.

E não obstante, praticando dictaduras sobre esses actos de dictaduras dizia o seguinte: (Leu.)

S. exa. concluia pois que não ha erro, nem ha crime, no procedimento do governo, quando encara a dictadura sem intenção criminosa.

Pergunto, se depois d'este principio estabelecido na carta, ali inserido pelos publicistas, e seguido sempre pelos homens mais importantes e de maior auctoridade no nosso paiz, juntando-se tambem o nome do sr. Martens Ferrão, realmente a dictadura é um crime a que se possa applicar o codigo penal?

É bom fazer tão graves accusações, avolumal-as mesmo para produzirem um effeito que estas não têem, mas é melhor analysar positiva e rigorosamente os actos para ver se estuo dentro dos limites que a carta estabelece.

E por isso que eu digo que não tenho de me penitenciar pelo meu voto.

Agora, sr. presidente, dito isto, resta-me provar que o actos do governo foram necessarios na occasião em que entrou em dictadura, ainda que, uma vez que se não provou que fossem desnecessarios, forçoso é quasi admittir que foram necessarios, e os argumentos que se apresentaram não colhem para provar que foram desnecessarios, quanto mais criminosos.

Vejâmos se existiram factos tão graves, tão extraordinarios que compellissem o governo a medidas extraordinarias. Se eu provar esta these, tenho justificado a dictadura.

Quaes foram pois as circumstancias?

A revolução campeia infrene nas praças publicas, todos o affirmam; o Brazil acabava de derrubar a sua instituição, a nação ingleza fazia a maior affronta que se póde fazer a uma nação orgulhosa das suas tradições, e queixumes ou gritos sediciosos se pronunciam contra as instituições, contra a monarchia.

O ultimatum determina tenções entre o governo de Portugal e o governo inglez; a nação está desarmada, as negociações pendentes podem complicar-se, a guerra ou graves conflictos podem surgir.

Portanto, eu pergunto se n'estas circumstancias graves, arriscadas e especiaes, em que o paiz se encontrava, quem tinha a comprehensão dos deveres civicos, como não impunha corollario fatal a obrigação de reprimir os excessos e evitar es conflitos, manter a ordem publica, não sacrificar as negociações pendentes e prevenir que não continuássemos desarmados, para que em dadas circumstancias que podessem sobrevir podessemos repellir uma nova affronta.

Eu creio que imperiosamente se impunha ao governo a necessidade de tomar medidas da repressão em relação aos abusos e medidas para segurança da ordem publica e de defeza nacional.

Era tão vivo o sentimento nacional n'quella epocha, que a muitos fez brotar lagrimas de sangue, diante de uma injuria d'aquella ordem. Estava tão exaltada a nação, que por toda a parte he davam vivas ao exercito e á marinha, e ninguem pensava de certo senão em defender o paiz de uma nova affronta.

É assim que se levantou uma subscripcão nacional a que concorreram todos os partidos.

É n'este momento supremo, que tantas attenções converjem para o poder central, intimando-o a não ceder ignominiosamente ante a pressão estrangeira.

Pede-se a defeza maritima do nosso porto e a defeza dos nossos vastos territorios.

Deseja-se evitar um golpe de mão e que nas vergas dos navios inglezes se enforquem dois brancos á nossa vista, como se fez a dois sipaios.

Pedem-se torpedos e armamentos precisos.

Ás subscripções nacionaes concorrem todos os partidos, porque quando a alma da patria estava mais embravecida; mais irritada, é que se reconheceu, que o paiz não estava preparado para repellir os insultos e as ameaças, e assim, insta-se para que se organise a defeza para nos pôr em circumstancias de repellirmos affrontas futuras.

Portanto, compenetraram-se os poderes publicos e os homens sensatos de todos os partidos, de que nas circumstancias em que nos achavamos não se devia permittir demasias ás manifestações populares.

Como consequencia impunha se ao governo a necessidade de assumir a dictadura. Destas circumstancias imperiosas é que ella nasceu.

Ora, sr. presidente, reconhecendo-se que a defeza do pais; estava em muito más condições em face dos grandes armamentos das outras potencias, quem poderia, quem se atreveria a sustentar que não se devia organisar a sua defeza militar, ou que Portugal não se devia defender e não poderia defender se!

Passa o momento supremo e embora o rosto fique coberto de opprobio como a honra da nação, já alguem ousa protestar contra a defeza por inutil.

Os homens defendem a sua existencia e as nações a autonomia.

Quem ousaria apresentar-nos n'uma impotencia absoluta perante o concerto das nações?

Quem diz ser independente prepara-se com os meios necessarios. Quem tem colonias occupa-as.

Na organisação dos paizes vae a vida dos povos.

Ainda bem que os homens publicos mais importantes do meu paiz, não só quando se acham nas cadeiras do poder, das ainda quando estão nos seus logares de pares ou de

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deputados, têem pugnado sempre pela necessidade de bem organisar o exercito, de forma que elle possa efficazmente prover á defeza da nação.

Temos n'este ponto as opiniões dos srs. José Luciano de Castro, Marianno de Carvalho, Emygdio Navarro e de outros homens importantes do meu paiz.

O sr. José Luciano chegou até a dizer em uma occasião, consta dos annaes parlamentares, que daria o seu voto para a organisação das reservas, quando mesmo em logar de 200:000$000 réis se gastassem 600:000$000 réis. E a opposição nesta casa já prestou o seu voto até quantia muito superior.

É bom dizer ainda que nesta mesma orientação em todos os partidos se tem sempre sustentado, que devia haver um limite de idade para serem reformados aquelles officiaes a quem faltasse o vigor physico, que é vulgarmente uma circumstancia inherente á idade; que era conveniente adiantar as promoções, e emfim empregar todos os meios para levantar a força publica á altura da sua sagrada missão.

Portanto, sr. presidente, apoiando as providencias militares do governo, vejo que tenho a meu lado opiniões respeitaveis, e entre ellas não esquecerei a de um valente e honrado militar, que muitos serviços prestou ao seu paiz e foi um dedicado amigo do exercito, o finado marquez de Sá da Bandeira, o defensor nato das colonias, o homem dotado de acrisolados sentimentos patrioticos e de um vasto espirito.

Esse insigne varão o sr. marquez de Sá da Bandeira, foi quem deu impulso ás fortificações de Lisboa e Porto, e é a elle que se devem as verbas votadas para a defeza nacional.

Portanto, qualquer que seja a opinião mais auctorisada que venha exprimir que o paiz se não deve armar para se defender, ella não póde sobrelevar estas opiniões illustradissimas.

A boa politica influe nos successos da guerra, e é da organisação e instrucção das forças, mais que do numero, que depende a sorte das armas.

Mas outras considerações de ordem politica obrigam os paizes pequenos a organisar a sua defeza.

Ainda ha pouco tempo, quando rebentou a questão relativa ás Carolinas, que podia ter dado logar a um conflicto entre a Hespanha e a Allemanha, se receiou que algumas d'aquellas potencias se lembrasse de ameaçar a nossa neutralidade.

Pergunto eu: como é que nós haviamos de manter a nossa neutralidade, estando desapercebidos dos meios de defeza.

Sr. presidente, todas as nações pequenas se armam e se defendem.

A Sardenha, em 185U, resistiu e repelliu com altiva dignidade as ameaças da Áustria debaixo da forma de um ultimatum para desarmar, e armando-se, e eficazmente para resistir a Austria foi obrigada a ceder porque aquelle paiz pequeno soube pelos seus esforços aproveitar um momento opportuno para se engrandecer e engrandecer a Italia.

Magenta e Solferimo são os fructos do patriotismo italiano, são os precursores da independencia italiana. A Prussia potencia de segunda ordem, devido á sua boa organisação militar, tornou-se o imperio da Allemanha, que conquistou um logar proeminente entre as nações mais poderosas.

A Dinamarca luctou e foi vencida pela força, mas succumbiu com dignidade perante a Allemanha.

Ora, sr. presidente, quando lá fora em todos os paizes os effectivos augmentam e os armamentos quando na nossa fronteira a Hespanha, não descura as suas instituições militares, quando as complicações europêas surgem de um momento para o outro, como pensar em conservar a nação indefeza e desarmada.

Quando perguntando se a Bisrarck qual é a sua opinião a respeito do desarmamento de um paiz, elle responde, conta-o mr. Lavisse depois de 1866, que o fallar-lhe em desarmamento é propor-lhe que andasse nu pelas das de Berlim.

Quando ainda Bismarck, com respeito a um dos estados orientaes, talvez a Bulgaria que lhe pede o seu auxilio, lhe responde que precisa saber com que póde contar.

E portanto para que uma nação tenha allianças, e alcance sympathias, precisa não descurar a sua organisação.

Quando até entre nós assim aconteceu, assim se praticou em epocha não distante em 1840, em que, aproposito do tratado de commercio e de navegação livre do Douro, cujos regulamentos dependiam das côrtes e a Hespanha desejava que se executasse sem a sua intervenção, o governo portuguez soube resistir, pois que nessa occasião tinha-se recebido um ultimatum, ou intimação da Hespanha para que em quarenta e oito horas o tratado se pozesse em execução, e a resposta do ministro da guerra de então, que eu não direi agora quem era, foi que não faltava á constituição do paiz, e não se submettia portanto a ameaças injustificadas, e procurou armar o paiz e só depois do paiz estar armado é que se recorreu á intervenção estrangeira, e o resultado foi a Hespanha ceder e submetter-se á intervenção diplomatica julgo que não é facil aceitar, que Portugal se não eleve armar e procurar defender-se.

Portanto, sr. presidente, ainda que as negociações pendentes com a Inglaterra, não dêem actualmente motivo para que o paiz se arme, entendo que não devemos descurar a nossa organisação militar, para que fiquemos preparados para os acontecimentos futuros que possam occorrer.

Podem esses acontecimentos futuros não terem relação com a questão que actualmente se dirime; mas podem surgir outros que nos colloquem na necessidade de mostrar pela força a rasão que nos assiste.

Creio, pois, ter provado que o acto da dictadura foi necessario na occasião em que se praticou, e agora resta-me demonstrar que o mesmo acto não teve o caracter de despotico, nem de reaccionario, limitando-me apenas a responder aos argumentos que têem sido apresentados.

Estranhou-se que o governo dissolvesse as côrtes em vez de as adiar, e eu affirmo que o caminho segundo pelo governo foi mais conveniente e mais liberal do que o que lhe indicavam.

O governo tinha subido ao poder, e por consequencia cumpria-lhe o dever de consultar o paiz para elle acceitar as consequencias do ultimatum.

Consultou a uma em vez de trabalhar com uma camara que não era da sua feição politica, isto porque seguiu, como disse, o caminho mais em harmonia com as circunstancias que se apresentavam, preferindo o veridictum da nação ao apoio d'aquelles que cederam á pressão estrangeira, embora não aprecie das circumstancias que os compelliram.

Como é, pois, que se pretende insinuar que o caminho trilhado pelo governo foi despotico e reaccionario?

O que lhe aconselhavam não é por certo o mais democratico.

Não analysarei a lei do pariato, mesmo porque creio ter já demonstrado que ella tambem é mais liberal que a anterior; mas se analysarmos a lei de imprensa, vemos que as suas disposições não restringem a liberdade de pensamento e que apenas definem de um modo claro as responsabilidades dos que escrevem nos jornaes, não deixando impunes os delictos.

Já Jacinto Freire dizia:

" Depois de commettido o menor delicio, qual não terão por leve? Quem duvidará ser offensor aonde se não vingam injurias? "

Emquanto á dictadura da defeza, ninguem póde contestar a sua urgencia, nem cital-a de anti-patriotica ou inopportuna. Qualquer que fosse o curso das negociações nunca

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paiz, nenhum espera os seus resultados, descurando as suas instituições militares.

Resta-me, pois, tratar da segunda parte em que a dictadura se divide.

A primeira refere-se a medidas já adoptadas pelo governo, e a segunda diz respeito ás auctorisações.

Tratei esta primeira parto com um certo calor, porque realmente custa-me o ouvir dizer que o sentimento nacional está amortecido nos corações de todos, quando a ferida recentemente aberta ainda goteja sangue.

Tratando, porem, das auctorisações, hei de analysar mais serenamente os argumentos apresentados, e mesmo porque muitos d'elles não são completa e absolutamente infundados, e merecem detido exame, para que a opinião se acalme.

Disse o digno par o sr. Franzini, ao qual tenho a honra de respondei1, que as auctorisações contidas n'estes decretos, podem servir a este governo, ou aos que lhe succederem, porque as providencias n'ellas apontadas exigem para a sua realisação um largo periodo de tempo, o que é verdade.

Disse mais s. exa. que estas auctorisações são indefinidas ou illimitadas, o que apreciaremos.

Effectivamente quando se põe a questão do modo por que s. exa. a colloca, parece que assim é, mas desde que se estabeleça um correctivo, qual é, de as sujeitar á apreciação do parlamento quando o governo as exerça já esse immenso vacuo desapparece.

É por isso, sr. presidente, que a minha moção consignando esta mesma ordem de idéas, responde perfeitamente ao argumento mais forte que se apresentar sobre esta questão: O governo dará conta ás côrtes, do uso que fizer destas auctorisações

Por este modo, as auctorisações não ficam indefinidas, nem são illimitadas.

O parlamento póde restringil-as e ha de apreciar d'ellas nos prasos legaes.

E desde que o governo, os dictadores, os ministros, vem, ao presente, pedir ao parlamento que julgue, em face das circumstancias do paiz, se essas auctorisações devem continuar, e desde que as submette á apreciação do parlamento, pedindo para ser relevado da responsabilidade em que incorreu, promulgando-a desde que o parlamento tem a faculdade de apreciar essas auctorisações, embora as mantenha, a dictadura cessou, e o governo ficando habilitado a usar d'ellas, por intermedio das côrtes, acha-se restituido ás suas condições constitucionaes.

Portanto se ás côrtes compete conhecer da necessidade d'ellas, examinemos essas auctorisações.

Diz-se, o momento opportuno desappareceu e assim para que continual-as?

Porque não se prova, visto que o paiz estava desarmado, e continua desarmado, o que é um perigo; e ninguem poderá prever que possa voltar outro ultimatum, que rebente um novo conflicto, quando ainda está latente o de 11 de janeiro.

Que o vulcão não poderá abrir nova cratera?

Ninguem póde prever, sr. presidente, que as circumstancias futuras não exigirão a execução immediata d'essas medidas.

Para que pois deixar paralysada a acção do governo, imminente uma nova dictadura, que como principio ninguem defende, se o parlamento reserva para si a apreciação sobre o uso que concede ao executivo?

Não ha invasão de attribuições, e o governo póde constitucionalmente operar, medindo as circumstancias, cautelosamente, sob sua responsabilidade.

Seria necessario commissão de vigilancia para esta hypothese?

Sr. presidente, eu não tenho duvida em confiar, na entidade governo e dar-lhe as devidas auctorisações, em assumptos d'esta natureza, quando a segurança do paiz o reclama.

Não se póde duvidar da honestidade dos governantes, que nenhuns, porque são portuguezes, estou certo, atraiçoarão a sua patria.

E por isso que o voto da camara, sendo um voto de confiança, é transmissivel, pelo modo porque os dá, pelas garantias que se reserva, e póde ser auctorisado tendo em vista as circumstancias graves que o determinam.

Mas a camara para conceder taes auctorisações tem, repito, de as apreciar, e aonde ellas incidem essencialmente é sobre a materia da defeza nacional.

Serão convenientes as auctorisações?

Apresenta o governo ás côrtes bases que a camara possa apreciar, e se as apresenta, convem analysal-as e dizer se é conveniente modifical-as, e principalmente interpretal-as para se aquilatar o pensamento do governo, e conhecer se está em harmonia com as necessidades publicas, com os principios da sciencia e de accordo com o sentimento nacional e as opiniões mais auctorisadas.

Temos, pois, que entrar na analyse do decreto n.° 2, que se refere á defeza nacional.

Effectivamente n'este decreto o governo apresenta bases para a discussão, e mesmo em relação a ellas já o governo começou a sua execução, entregando os trabalhos de organisação do exercito a uma commissão, que encontrou constituida para este fim.

Portanto, o governo dá-nos um certo numero de bases, que todos podemos examinar minuciosamente; e dá nos já a conhecer o modo especial como os trabalhos se fazem; ou se devem começar e executar, ou pelo que respeita á reorpanisação militar; assim podem todos apreciar desde já se a commissão, pelo modo per que é composta, e tem muita illustração, poderá, não inspirada pelos interesses pessoaes, mas pelo interesse de classe, representar convenientemente os interesses do exercito, ou se ao governo se devo alvitrar qualquer idéa no sentido de modificar esta commissão; e em relação ás bases podemos &ujeital-as ao escalpello da critica.

A camara tem portanto elementos suficientes para apreciar das auctorisações. Conhecedora da organização actual do exercito portuguez, datada de 1884, conhecendo que essa organisação, embora não isenta de defeitos e incompleta, se tem aperfeiçoado votando, para este fim as côrtes differentes medidas complementares, como a lei dos quarteis, a lei relativa ás escolas de instrucção pratica para infanteria e cavallaria, e que, em vez da lei do recrutamento cem as remissões, já temos uma lei de recrutamento obrigatorio...

O sr. camara Leme: - Mas não se sabe qual é o contingente.

O Orador: - Porque a lei não se executa e aliás póde ter defeitos, o que é preciso remediar.

A camara sabe que na construcção dos quarteis deve attender se a necessidades instantes, como a de picadeiros coberto, e campos proprios, para se melhorar a instrucção individual e regimental. Que muito falta, e entre o que se precisa, as carreiras de tiro, embora as escolas praticas sejam de uma necessidade imperiosa para adentrar o soldado e utilisar adiantar o cidadão nos fogos, pois que sem a pratica a par da theoria é difficil conseguir o desideratum supremo de armar a nação, que é a questão do dia para todos os paizes, e n'este ponto leva grande vantagem a Suissa a muitos paizes, porque desde os dez aos dezeseis annos que os mancebos têem escolas de gynmnastica, e dos dezeseis aos vinte annos exercitam-se no tiro, antes de entrar nas fileiras do exercito.

A divisão regional já existe para a infanteria, mas é essencial determinar-se para a cavallaria. Que as reservas não tinham organisação efficaz e já estes aperfeiçoamentos se introduziram, e carecem mais medidas complementares, porque as reservas instruidas têem grande utilidade.

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Portanto a camara que avalie, quanto o governo tinha a attender ao que existe e ao que falta na occasião em que, urgindo acudir á defeza nacional, por imperiosas circunstancias em dictadura decretava medidas para collocar o paiz no melhor e mais prompto estado de defeza, tendo o criterio que deverá presidir aos decretos de dictadura, ao pensamento inicial da reorganisação militar e é elle que deve guiar-nos na analise dos decretos e das auctorisações.

Os caminhos de ferro são hoje uma parte importante na estratégia e ponderosos meios de operar a concentração que segue a mobilisação das forças militares.

O seu estudo para que se aproveitassem vantajosamente era de uma certa importancia.

Assim a camara poderá ver pelos seus proprios olhos exercitados do saber, o que o governo faz, o que fez, o que fizeram todos os ministros anteriores e o que conviva fazer para a defeza nacional.

As opiniões dos homens que teem gerido a pasta da guerra; as do sr. conde de S. Januario e do sr. José Joaquim de Castro estão archivadas nos annaes das nossas sessões, nas questões que aqui se têem ventilado, sobre contingentes e faltas de effectivos para a instrucção militar, que surgem tanto pela actual organisação, como pelas anteriores e que tanto o sr. conde de S. Januario como o sr. José Joaquim de Castro, attendendo ás reclamações que sobre os effectivos foram levantadas n'esta camara, responderam que as faltas se haviam de supprir durante o tempo necessario á instrucção por medidas apropriadas, e por ultimo decidiram que os effectivos haviam de crescer annualmente na rasão de mil homens.

Pelo que diz respeito aos contingentes sabe que elles eram deficientes antes da ultima lei do recrutamento, e que por isso se substituiu pela do recrutamento obrigatorio, e que esta, pelos muitos alçapões que fixou, pelos seus muitos defeitos, carece importantes alterações.

A opinião do sr. conde de S. Januario com respeito á organisação de 1884 é a que consta da conclusão do seu discurso, em sessão de 11 de maio de 1885, e que vou ler:

Em resumo, diz s. exa., é minha opinião que a actual organisação melhora consideravelmente as condições do exercito, e que os melhoramentos de que ainda carece e que dependem principalmente do augmento de dotação, se lhe podem introduzir gradualmente e á proporção que o orçamento de guerra o permitiu1 sem prejuizo do que fica estatuido.

E é bom notar tambem a proposito de proporcionalidade de quadros em que tanto se falla o que s. exa. dizia. Os quadros decretados não estão fora dos principios, na organisação que findou; estavam guardadas as proporções entre as armas, augmentaram todas na sua proporção, fortalecendo muito a artilheria e engenheria que estavam um tanto escassas.

E peço a attenção do sr. ministro da guerra para este ponto, pois desejava que s. exa. podesse apreciar as reflexões que estou apresentando, porque me parece que a demonstração que faço, é acceitavel, para destruir completamente umas certas apprehensões que ha a este respeito.

A minha these é que com as bases que aqui estão, nós podemos comprehender o pensamento, que, nas circunstancias urgentes em que se decretou em dictadura, a defeza nacional, deve ter lhe presidido, attendendo á defeza da metropole e das colonias, a indicação do sentimento nacional, ás opiniões dos mestres que tratam d'estes assumptos militares, dos homens que têem gerido a pasta da guerra, aos estudos feitos sobre a defeza e aos trabalhos de mobilisação.

E segundo a minha opinião parece-me poder concluir que com o que já temos, isto é, com a organisação de 1884, remediando-lhe as lacunas que n'ella ainda existem, não obstante os esforços de todos, caminhando sempre sobre esta base, aproveitando-lhe as vantagens e completando tudo que falta em relação á instrucção e trabalhos, práticos e reservas, e regulando-lhe os effectivos, isto é, obedecendo ás condições das base, nós podemos, collocar o paiz num praso não muito distanciado em boas condições de defeza nacional.

E por isso que chamei a attenção de s. exa., pelo objecto principal que me proponho a tratar.

Era a opinião do sr. conde de S. Januario sobre a organisação de 1884 como já provei, era a do sr. Castro, quando nos apresentava a medida sobre os quarteis, que partia da base da divisão regional já feita.

Irei apreciar as bases para ver se ellas traduzem esto pensamento, se estão de harmonia com as minhas idéas, ou se dão logar ás apprehensões manifestadas n'este recinto, reproduzindo o echo das que circulam fóra d'elle.

As bases estão presentes. Vou lel-as á camara.

Diz uma d'ellas a l.ª:

" Remodelar a constituição das diversas armas e serviços do exercito, de accordo com as necessidades da defeza da paz, aproveitando convenientemente os quadros existentes, quando não seja necessario- a sua ampliação e cuidando-se devidamente da situação dos officiaes, officiaes inferiores e mais praças."

O sr. Vaz Preto: - Com essas bases reorganisam se todos os exercitos da Europa.

O Orador: - Podem ser de tal modo aproveitaveis que sirvam para qualquer outro paiz. Inteiramente de accordo.

Da l.ª base se deduz que o pensamento do governo não póde ser senão aproveitar os elementos da força publica actualmente existente, de forma que satisfaçam ao sagrado fim da defeza da patria, no continente e no ultramar.

Aproveitar, pois, os elementos activos, ampliando os quadros se necessario for e cuidando do futuro dos officiaes, tendo em vista a defeza, não póde deixar de abranger a idéa de attender ao continente africano e todo o ultramar, cuidando pelas conveniencias do accesso e outras condições do futuro dos officiaes, e para as praças ás commissões de recrutamento que são importantes para as mesmas.

Tem-se dito na imprensa que se pretende enfraquecer as forças, reduzir as unidades do exercito; mas eu, pelo contrario, parece-me que nestas bases, ampliando se quanto possivel e remodelando-se as armas, se tem em vista aproveitar a organisação actual e empregar os meios conducentes, ao fim... que nos propomos.

O sr. Camara Leme: - Não se sabe qual é.

O Orador: - Quando se tratou da defeza nacional, na occasião em que se publicavam em dictadura os decretos da defeza certamente que o digno par pôdo comprehender, que os quadros, se ampliem, que se elevo a artilheria, que se estude a defeza do paiz sobre todos os aspectos, que os serviços de pontes, de caminhos de ferro, se desenvolvam, que as reservas se aperfeiçoem, que os contingentes se melhorem e que se elevem, que o recrutamento se aperfeiçoe que se activem os trabalhos de mobilisação, mas não comprthenderá certamente o pensamento, de reduzir corpos ou unidades, de lançar para a vida sedentaria os elementos activos.

Seria irrisorio responder ao ultimatum enfraquecendo os meios de defeza.

É isto o que as bases preceituam.

A sétima que determina que se estabeleçam carreiras de tiro em todas as localidades aonde estejam aquartelados os differentes corpos de exercito, bem expressamente se oppõe a uma interpretação, porquanto como estejam não significa onde estiverem ou devam estar, mas como o indica a 1 .ª base, porque o governo não reduz corpos, só estabelece estas carreiras de tiro era todas as localidades onde estão corpos.

As outras bases, tratam effectivamente das reservas, do augmento dos effectivos pelos contingentes e alterações no recrutamento, e assim do aperfeiçoamento de instrucção individual.

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O digno par não póde combater a idéa da paga do tributo de sangue ser obrigatoria para todos os mancebos, para termos os contingentes necessarios para o nosso exercito, desde o momento em que tenha a aspiração de ter o paiz organisado militarrnente, a actual lei do recrutamento obrigatorio é que exprime esta aspiração. Mas tão somente, o que exigirá é alteral-a para que satisfaça completamente esta exigencia.

A deficiencia dos effectivos, não póde servir de pretexto para a organisação das unidades tacticas que só obedecem á defeza, e á sua relação com a população, e a situação geographica do paiz.

Portanto, sr. presidente, não devemos comprimir as bases por motivo de ordem secundaria, mas antes convem amplial-as a fim de que satisfaçam aos fins que o governo teve em vista, attendendo á gravidade das circurastancias.

Sr. presidente, se realmente o pensamento do governe podesse ser falseado n'um assumpto d'esta ordem, d'esta magnitude, como responderão ao grito da nação que nos impõe a defeza da nossa autonomia?

Esta aspiração é justissima, e convem meditar reflectidamente ao tratar da reorganização militar, a fim de que o nosso exercito possa prestar os seus valiosos serviços, não só no continente, mas nos nossos vastos dominios orientaes e africanos, aonde carecemos impreterivelmente manter a nossa posse effectiva, affirmando por meio da força a nossa soberania.

A imprensa tem-se occupado deste assumpto com solicito interesse, pedindo aos poderes publicos, que o não descurem, nesta conjuntura, e é necessario não o pôr de parte.

No ministerio da marinha existem differentes trabalhos a este respeito, e diversas commissões se têem occupado d'este ponto.

E, sr. presidemte, eu não creio que possâmos continuar a olhar indifferentes a organisação militar ultramarina que se prende com a organisação do exercito da metropole. Se as cautelas viessem de longe, não chegariamos hoje a este estado critico de abatimento moral. E quantas reclamações se têem feito a respeito da organisação militar do nosso dominio ultramarino.

Nos annaes parlamentares, nos pedidos dos homens experimentados, nos seus conselhos encontram os governos subsidios e elementos valiosos, paca que nós organizemos as forças militares para dar protecção aos nossos irmãos de alem-mar, filhos da patria commum, aproveitando o elemento europeu, como auxiliar do elemento indigena.

Quantas vezes tenho eu chamado a attenção do governo para estes assumptos coloniaes, quando lhes pedia que estabelecessemos o serviço telegraphico submarino, que tanta falta lios fez agora, para Quelimane.

Quantas reclamei por propostas e projectos que se tomassem medidas n'este sentido. Temos confiado tudo ao ao direito, desprezando a força para o sustentar. Os nossos governantes, pela maior parte grandes jurisconsultos, imaginavam que o direito internacional sem a força a seu lado, mantinha as nossas fronteiras, e por isso ella, se acham sem limites e desguarnecidas.

Mas a lição deve aproveitar, é forçoso não confiar em meios que são menos efficazes e acceitaveis como o da vassallagem dos régulos, que hoje se submettem e prestam, obediencia a Portugal, e amanhã a outro paiz.

E preciso não viver demasiadamente confiados no nome e influencia portugueza, com risco que outras influencias as supplantem.

Empreguemos meios que se traduzam de uma maneira util e pratica para o paiz e mudemos de processos.

A civilisação não progride sem garantia para os seus obreiros.

E a proposito recordarei que existe na secretaria de marinha um trabalho muito completo e perfeitamente elaborado, pertencente a um distincto official de marinha e aonde o numero de elementos que deve ter a nossa legião europêa se acha bem determinado e se attende á sua combinação com o elemento indigena.
Aonde se attendeu á sorte dos officiaes, regulando-lhes as condições do seu accesso, embora se attenda de preferencia á antiguidade de serviço para aquelles que vão servir para a Africa, como é justo, faça.

E aonde finalmente ha bases apreciaveis para o recrutamento, que sem recrutamento especial a solução da organisação era inexequivel.

Ora são estes trabalhos que é bom consultar, porque o problema da despeza, repito, deve ser abrangido era toda a sua amplitude.

E preciso olhal-o de alto, e não circumscrevel-o em moldes acanhados,

As questões secundarias, a que já me referi dos effectivos e dos contingentes derivam da lei do recrutamento e de outras causas efficientes, não podem encravar a questão principal.

É preciso atacal-as de frente, cortando pelos abusos, eliminando-lhes "s causas. Não são questões que não possamos resolver e abordar.

Esta questão dos effectivos tem sido levantada por vezes tanto na camara dos senhores deputados como n'esta, quer com a actual organisação quer com as anteriores.

São nasce das organizações, mas das leis que os determinam ou fixara.

O effectivo é sempre reclamado para a instrucção militar; mas por outro lado os governos aproveitam-n'o para a policia do paiz.

Eu já disse uma vez ao sr. conde de S. Januario, quando ministro da guerra, que era preciso acabar com esta questão e dar ao exercito o effectivo necessario para a sua instrucção.

Já o ir. Marianno de Carvalho e outros oradores têem lastimado esta dualidade do exercito. E eu já colloquei a questão nos seus devidos termos.

O serviço de policia é feito em Lisboa e no Porto pelas guardas municipaes e pela policia civil, mas no resto do paiz é feito pelo exercito.

Parece-me que melhor seria remodelar-se esta dualidade de policia e crear-se d'estes dois corpos uma guarda de segurança publica, para fazer a policia em todo o reino.

A despeza com o augmento da policia civil para dispensar o exercito era muito maior do que sendo o serviço feito pela força militar, e com effeito um policia ganha por anno 200$000 réis e um soldado custa tão sómente 30$000 ou 400$000 réis.

Mas, sr. presidente, se realmente se comprehende que não se pede entrar n'um augmento do policia civil por dispendioso, se não se deseja uma remodelação completa das duas policias existentes, nem por isso se deve sustentar que as organisações são defeituosas, e que a instrucção militar deve ser prejudicada.

N'este caso o melhor seria crear um effectivo tal que poderse servir para a policia e para a instrucção do exercito.

Ora eu creio que foi já em consequencia d'estas rasões, que se resolveu o augmentar o effectivo do exercito gradualmente. Como pois com similhante pretexto a proposito da reorganisação militar, se levantam questões tão importunas e até impertinentes. Como podiam ellas ter valor no seio das commissões militares, sem trahir ou protelar as condições de defeza, a propria instituição? Como poderia convir, se fossem verdadeiras as apprehensões á reduc-cão dos corpos?

O paiz carece defender-se, logo importa, primeiro que tudo, conhecer os trabalhos de defeza.

Existem estudos ou projectos de defeza.

Quaes são, examinem-se. Diz-se por vezes que nada está feito, mas não é exacto.

Eu tenho aqui presente um numero da Revista militar que trata da defeza de Lisboa e seu porto.

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SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1890 559

A sua defeza é confiada a um campo entrincheirado permanente e ás linhas avançadas desse campo; aproveitando as antigas linhas de Torres Vedras.

Já ha trabalhos da commissão de defeza executados, e o plano comprehende a defeza terrestre e a maritima, que se refere ao seu porto e barra.

Na defeza terrestre comprehendem-se dois sectores, norte e sul.

Estes têem já os trabalhos da estrada militar e outros; mas alguns não se acham ainda completos no sector norte, e procura-se igualmente completar os do sector sul.

Na defeza do porto e barra ha a defeza exterior e interior, e é a esta que se refere a acquisição de torpedos e barcos torpedeiros.

É, pois, para a conclusão d'estes trabalhos que o governo tem tomado diversas providencias e tratado do artilhamento necessario para as baterias já construidas.

Existem, pois, trabalhos feitos e outros por executar, e todos são bem necessarios para evitar um golpe de mão, um bombardeamento, um insulto de qualquer fragata couraçada.

E opinião do sr. Bruschy e do sr. Osorio de Vasconcellos e existe affirmada em todos os trabalhos de defeza que Lisboa e seu porto podem attingir boas condições de segurança.

Completem-se, pois, todas essas obras.

Mas para a defeza do paiz, cujo objectivo é Lisboa, é preciso attender a outros trabalhos complementares concernentes á extensa linha de fronteira que possuimos, fortalecendo-a, não com fortes praças de guerra, mas com obras de fortificação passageira com entrincheiramentos, e com as muralhas feitas pelos peitos portuguezes, que a devem guarnecer, e d'aqui deriva a origem ou melhor a necessidade de reorganisar o exercito segundo as indicações mais adequadas ao fim que se tem em vista.

Ora, em todos os estudos que existem e até em estudos recentes do estado maior a base de que se parte sempre é de seis divisões militares ou tres corpos de exercito.

E segundo a - opinião de Von der Goltz, diz-nos elle, que tendo em vista as experiencias das ultimas guerras chega ao resultado que o melhor é comporem-se estes com tres corpos, pelo menos, e no maximo seis, não se devendo ir abaixo de tres corpos, acrescentando que se o exercito é composto só de dois corpos, um d'elles será forçosamente deslocado.

A unidade não existiria como era de prever no exercito allemão em dezembro de 1870 e janeiro de 1871.

Clausewitz diz que peior do que um exercito dividido em tres partes, só existe um exercito dividido em duas.

A organisação de 1884 partiu de seis divisões, com um effectivo de 120:000 homens.

Desde o momento que nós tenhamos que organisar tres corpos de exercito proximamente calculados a 30:000 homens, que é a força propria a manobrar n'uma estrada e desenvolvendo se facilmente n'um dia,- tendo em vista as bases que o governo decretou, a conjunctura em que foram publicadas, a urgencia de salvar o paiz de um perigo, ainda hoje imminente, as condições de força publica existente, a sua falta de reservas que só no fim de doze annos podiam achar se constituidas, é facil de ajustar o pensamento de organisação á força publica existente, não para a enfraquecer, mas antes para a levantar á altura da missão que póde ter a desempenhar..

Cada corpo de exercito obedecerá, pois, aos principios definidos e preconisados por Von der Gòltz, Fix e outros, e partindo portanto da nossa infanteria sem perscrutar agora se mais convem que ella tenha dois, tres ou quatro batalhões por regimento, visto que o batalhão é a unidade táctica, e temos que attender ás circumstancias que se deram na sua organisação, que ainda existem, ás condições do paiz, ás circumstancias do thesouro e outras, e que a falta de reservas, é muito attendivel para ter maior numero de unidades activas, emquanto estas se não organisem, ás dimculdades da concentração, nós dividiremos os corpos de exercito em duas divisões de infanteria, a daremos a cada uma dessas divisões tres brigadas ou seis regimentos, isto é, doze batalhões de 900 ou 1:000 homens, acrescendo-lhe um regimento de caçadores para o corpo de exercito.

E d'aqui segundo as proporções das armas entre si teriamos um regimento de cavallaria para cada divisão e dois para corpo de exercito, sendo aliás conveniente para cavallaria para que se complete o pensamento da organisação de 1884, de addicionar um esquadrão a cada regimento, visto como disse o sr. conde de S. Januario a creação da escola de cavallaria, já póde resolver os attritos que então se deram.

E fixando a distribuição da força de infanteria facil é estabelecermos grupos de 4 baterias a 6 bôcas de fogo por divisão, e a artilheria de campo de 6 baterias a 6 bocas de fogo para o corpo de exercito, e attender ao desenvolvimento dos serviços proprios á engenheria, essencialissima para os trabalhos que ella tem a desempenhar, taes como caminhos de ferro, pontes, etc., como pessoal de saude, e de administração militar, e outros, e teremos conseguido muito para a mesma organisação dos corpos de exercito.

E d'esta forma, para a força de infanteria de 20:000 a 24:000, com a força de cavallaria correspondente aos dois regimentos e uma proporção adequada entre 2 e 2,5, organisa-se a artilheria, ou em fim o que mais conveniente se julgue, teremos corpos de exercito que muito podem approximar-se d'essas proporções dos corpos de exercito de outros paizes, a 30:000 homens.

Os restantes regimentos de cavallaria formarão a cavallaria independente, cuja necessidade a ninguem é dado discutir; segundo Lahure, a cavallaria representa os olhos e ouvidos do exercito, e as necessidades de defeza nunca nos levariam a diminuir, antes a augmentar, tendo em vista ainda os preceitos de Van dor Goltz, que a sua força obedece á constituição da cavallaria inimiga, e os exemplos das ultimas campanhas.

Devendo certamente addir-se a esta cavallaria divisionaria, as bocas de fogo correspondentes da artilheria a cavallo.

E d'esta fórma e pelo que fica exposto, se conclue que não se deve reduzir a infanteria, que a cavallaria póde tornar-se necessario augmental-a e a artilheria é n'esta ainda ha a attender ao desenvolvimento de que ella carecerá para a defeza das costas e fortificações de praços que a defeza exija.

E, sr. presidente, se estes principios que servem de norma á nossa defeza do continente, nos provam já que embora não funccionem sempre nas hypotheses das invasões, os tres corpos do exercito, todos os elementos activos são aproveitaveis para nucleos da nossa defeza, quanto importa não o desconhecer, se olharmos para a defeza dos nossos archipelagos e dos nossos vastos territorios de alem mar, quanto conveniente era que se organisasse já as legiões européas para lhes acudir, ou pelo menos que não nos desfalquemos, para poder correr em seu auxilio.

E, sr. presidente, para quem julgue que nem sempre no continente carecemos dos tres corpos de exercito, esta organisação é necessaria, porque d'ella se podem, tirar os elementos para a defeza de todo o paiz.

Nós não podemos copiar da Bélgica a organisação, porque este paiz tem uma fronteira muito mais illimitada e defensavel do que a nossa. E se lá existem dezenove regimentos de infanteria e oito de cavallaria, não é rasão, para que se acceite tal numero de unidades tacticas, antes pelo contrario para que se augmente.

A Suissa tambem não colhe e note-se comtudo que hoje o exercito permanente já tem 92 batalhões de infanteria.

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560 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

E não pensem os nossos financeiros que as despezas militares n'esses paizes não são importantes.

O encargo do orçamento da guerra na Suissa para a despeza do estado representa 1/3.

E a Bélgica gasta 8.000:000$000 réis ou mais cem o exercito.

Portanto segundo o systema que indiquei, obedece se ás indicações dos auctores mais auctorisados, ás opiniões seguidas até hoje, ás causas de opportunidade.

E aproveitando o que temos, resta muito a fazer, e bem especial é não descurar, o que falta, sem alojamentos e os que existem são proprios para prejudicar a robustez do soldado, que pela accumulação nas casernas durante a noite, fica como que entorpecido antes de poder servir, pelas más condições do ar que respira, sem picadeiros, sem carreiras de tiro, não se póde exigir boa instrucção individual.

Sem effectivos, sem depositos de remontas, nem materia prima, não ha exercito, não ha instrucção.

É a estas faltas que procuram dar remedio prompto as bases estabelecendo carreiras de tiro, alterando o recrutamento e augmentando os contingentes.

Bem necessarias pois a todas as bases se tornam as medidas de defeza. Mas diz se e póde-se conceder auctorisações tão amplas.

Já pela boca dos srs. ministros, Lopo Vaz e Hintze Ribeiro, foram feitas declarações categoricas, de que o governo daria conta ás côrtes do uso que fizesse das auctorisações, o que é uma garantia importante.

Eu confio sobretudo na integridade de caracter do sr. ministro da guerra que ha de saber aquilatar os interesses do exercito.

E se na commissão encarregada de elaborar o projecto de organisação do exercito não estão representadas as diversas armas n'uma justa proporção, nem por isso a iniciativa de s. exa. deixará de se affirmar.

Se mesmo, na comprehensão das bases, houvesse necessidade do consultar o governo, para as interpretar e até necessidade de as alterar, estou certo que segundo as indicações legadas pelo sr. Fontes e sustentadas nesta camara, na commissão haveria a hombridade necessaria para o fazer, por parte d' aquelles que julgassem os interesses das suas armas offendidas.

N'estes assumptos de tão subido valor moral não é só em s. exa. o actual sr. ministro da guerra que confio; confiava em todos os senhores que tem gerido os negocios da guerra; que todos se têem desprendido de paixões partidarias, o olhado com disvello a causa militar, portanto confiaria igualmente nos srs. conde de S. Januario. José Joaquim de Castro, sem exclusão do sr. Franzini, a cujos merecimentos e qualidades muito folgo sempre de prestar homenagem.

As armas são todas iguaes em importancia, da maneira porque hoje estão organisados os exercitos: a nenhuma se deve dar preferencia.

A commissão assim o comprehenderá.

E eu não me canso de repetir aos srs. minisitros da guerra, que elles devem ter um prumo na mão, para poderem ter amigos em todas ellas, sympathias em todo o exercito.

E a proposito permitta o sr. Franzi , que eu, fazendo-lhe a justiça de acreditar que s. exa., que tem conhecimento dos assumptos militares, que já foi ministro da guerra, não teve a intenção de menosprezar as armas de infanteria e de cavallaria, levante comtudo algumas asserções, que podem ferir a susceptibilidade d'estas duas armas.

S. exa. disse que a instrucção da artilheria e da engenheria do nosso exercito estava hoje a par da dos exercitos mais adiantados, que o nivel dos seus officiaes era muito elevado e a respeito das armas de cavallaria e de infanteria não disse uma palavra. Esta lacuna, com outras referencias já feitas, poderia levar á conclusão que o nivel moral d'estas armas ou dos seus officiaes, estava muito abaixo.

É contra isso que eu protesto.

Eu não, o permittirei a ninguem o direito de uma similhante injuria, mas muito menos ao sr. Franzini, que assumiu já o logar de ministro da guerra: s. exa. não póde desconhecer que z, instrucção d'estas armas se tem adiantado muito pelos seus exercicios de campo aonde os seus officiaes têem dado provas das suas aptidões para os problemas de tactica applicada e nas escolas praticas, que já hoje, se estenderam á cavallaria. S. exa. não teve, reconheço, a intenção de amesquinhar as armas de cavallaria e de infanteria, porque sabe que os officiaes dessas duas armas se têem desempenhado com a maior distincção nas commissões do professorado e todas as outras que lhes têem sido commettidas no paiz e fora d'elle fazendo honra ao exercito portuguez.

E que não obstante as deficiencias de meios práticos de affirmar a sua iniciativa, elles, fazendo esforços sublimes, têem revelado sempre os solidos conhecimentos e illustração, que muitos livros e muitas publicações tem produzido.

Simplesmente sei que s. exa. enthusiasmado com os progressos apresentados pela artilheria e pela engenheria nas suas escolas praticas, que são incontestaveis, e fazem honra ás suas corporações, desejava que ha mais tempo a infanteria tivesse tido as suas escolas praticas para maiores provas, ter do seu aproveitamento pratico, não se recordando per certo de quanto ainda os governos não têem podido cuidar a serio, a favor d'estas armas, das suas necessidades mais elementares, faltando o exercicio de tiro e os bons campos de instruccão, mas que essas mesmas faltas dão maior valor ás provas que têem dado os officiaes de infanteria e de cavallaria, invertem a censura no louvor.

É por isso, sr. presidente, que eu ia dizendo que o governo tem muito por onde começar antes de chegar aos grandes exercidos de tactica applicada, ás grandes manobram do nosso exercito.

É preciso seguir os trabalhos de defeza, desmantelar as praças inuteis e guarnecer as que são indispensaveis.

É preciso são descurar a organisação das reservas, e mesmo augmentar o tempo de serviço para a organisação do exercito territorial.

A maxima força de um paiz deve-se á sua melhor organização das reservas, á sua melhor instruccão.

Os caminhos de ferro precisam ser estudados para o embarque e desembarque das tropas.

É preciso organisar o serviço de administração para os serviços de viveres e dos trens e parques militares.

É preciso completar a divisão regional para a mobilisação, e attender essencialmente á questão da concentração, intimamente ligada áquella.

Se alguem pensa que a questão da concentração não é uma questão importantissima, engana-se. Foi essa uma das questões que mais influiram para esse grande desastre da França em 1870.

Em Metz e na Alsacia a França não pôde concentrar as suas forças a tempo para tomar a offensiva, e assim a Allemanha avançou, o que produziu um movimento de recúo de Mac-Mahon sobre Chalons, o isolamento de Bazaine, d'onde resultou a marcha sobre Sédan e a primeira catastro3he da França.

Todos nós, que conhecemos as questões militares, sabemos a importancia que tem hoje a concentração e a mobisação.

A Allemanha concentrou as suas forças em quinze dias, e esse praso de tempo, breve em 1870, já é moroso para hoje.

Portanto, da rapidez da concentração depende quasi sempre a sorte dos exercitos.

Sr. presidente, não desejo tomar mais tempo á camara; a sessão está prorogada e portanto vou concluir, que o

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SESSÃO DE 1l DE JULHO DE 1890 561

meu intuito era simplesmente fazer sentir ao governo qual a minha opinião a este respeito, como comprehendo o seu pensamento.

Eu podia ainda insistir em destruir a má impressão que tem produzido alguns argumentos apresentados por alguns oradoies, tendentes a provar a inutilidade da defeza.

Julgo, porem, tel-a justificado sufficientemente.

Meckel attribuira esse desalento, essa decomposição, á falta de uma guerra.

Pela minha parte acrescentarei apenas que contrariar a defeza é um crime de lesa nacionalidade, em face da histaria.

Um paiz que tem as tradições gloriosas do nosso; um paiz que tantas lactas venceu pela sua independencia, que depois da restauração em 1640 se empenhou por vinte e oito annos em proficuas campanhas, alcançando victorias successivas no Montijo, nas linhas de Eivas, Ameixial, Montes Claro, Castello Rodrigo, tomando a importante praça de Valença de Alcantara, e obtendo o reconhecimento da monarchia e a restituição de grande parte das nossas colonias, devido tudo á sua organisação militar; um paiz em que da coragem dos seus soldados falla bem alto Wagram e Smolensko, merecendo o elogio de Napoleão e do marechal Ney, e as phrasos bem memoraveis de quem segue similhantes guias tem certo que não se desvia do caminho da honra. Um paiz que tem esta materia prima, em que a batalha de Aljuabarrota em 1635, capitaneada então pelo seu rei D. João I e na qual tanto se distinguiu o condestavel D. Nano Alvaies Pereira, vem provar quanto vale a energia de quem se defende na propria casa, pois que a proporção numerica dos inimigos era de cinco para um, e a victoria foi assombrosa. Um paiz em que o seu exercito libertador implantou as instituições liberaes que nos regem, não pôde, não tem direito, de rasgar as paginas brilhantes da sua historia, de esquecer, de votar ao desprezo as suas instituições militares.

Sr. presidente. Da boa organisação dos exercitos depende a sorte dos estados, segundo os melhores auctores.

Todas as nações que têem descurado a organisação militar teem perdido a sua independencia. Os gregos perderam a sua independencia por descurarem a organisação militar.

Já Vegecio dizia que da maravilhosa organisação dos exercitos romanos resultou a dilatação do seu vasto imperio.

Pericles, descurando a força publica, deu legar á conquista de Filippe.

Perseu tinha grandes thesouros amontoados, mas o ferro dos soldados romanos despedaçou-lhe os luzentes escudos e armas de seus soldados.

Aos franceses, no extasi da sua prosperidade financeira, praticando manobras de effeito nos seus campos de instrucção, perde-os a sua desorganisação militar, e ella arrasta o desprestigio da Franca. E pediam elles os meios de se armar e eram-lhe negados.

Portanto, sr. presidente, frisando estes dois ultimos exemplos, que são lição proveitosa, na occasião, eu concluirei, ao avisar-vos dos perigos que corre a patria, com aquellas velhas phrases que todos teem presentes, para traduzir o meu pensamento.

Catilina bate ás portas de Roma e n'uma dada epocha tambem no capitolio se sentiu o grasnar dos gansos que annunciam que a patria está em perigo.

Eu digo, pois, aquelles que se assustam com as despezas do exercito não se lembrando que elle representa a honra e vida da nação, e se acercam do capitolio financeiro, que a patria póde vir a ter angustiosos dias de provação. E quem sabe se n'esta hora suprema os que hoje se dizem guardas fieis do capitolio, e desprezam os conselhos avisados do perigo, poderão passar a ser os criminosos, que nós seremos obrigados a precipitar d'aquella colina, fazendo-os despenhar no abysmo, victimas da indignação e do fundo desprezo das massas populares.

Tenho dito.

(O orador foi muito comprimmtado por grande parte dos dignos pares e srs. ministros presentes.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do digno par o sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. José Luciano de Castro.

O sr. José Luciano de Castro: - Declara haver pedido a palavra, quando estava fallando o sr. ministro da justiça, no intuito de responder-lhe a algumas observações que s. exa. fizera, mas não vendo presente o dito sr. ministro e não desejando fallar na ausencia de s. exa., reserva-se para na occasiào de se discutir a especialidade do projecto fazer as ponderações que tem em mente.

Outrosim declara que, para elle, a discussão politica sobre o projecto está terminada, pois que de uma parte e outra já se disse o que se havia de dizer, e não deseja crear dificuldades ao governo.

Pede, por ultimo, ao sr. presidente que consulte a camara sobre se permitte que retire a proposta que mandara para a mesa.

(Publicar-se-ha na integra o que o orador disse, quando s. exa. haja revisto as notas tachytgraphicas.)

O sr. Presidente: - O digno par sr. José Luciano de Castro, pediu para que consultasse a camara sobre se ella permittia que retirasse a sua proposta. Os dignos pares que approvam tenham a bondade de só levantar.

Foi approvado e retirada a proposta.

O sr. Gosta Lobo: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.

O sr. Presidente: - O digno par sr. Costa Lobo, pede para que eu consulte a camara sobre se ella permitte que retire a sua proposta. Os dignas pares que approvam o requerimento do digno par tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Jardim: - Sr. presidente peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Jardim, pede para que consulte a camara sobre se permitte que elle retire a sua proposta. Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Cunha Monteiro:- Sr. presidente, é para fazer igual pedido ao que fez o digno par que me precedeu.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Cunha Monteiro pede-me para consultar a camara sobre se ella permitte que retire a sua proposta. Os dignos pares que approvam tenham a bondade de se levantar.

O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que retire a minha proposta.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. conde de Bomfim pede-me para consultar a camara, sobre se ella permitte que retire a sua proposta. Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Vaz Preto: - Não peco para retirar a minha proposta, desejo votação sobre cila. Eu pedi a palavra unica e exclusivamente para perguntar ao sr. presidente do conselho se s. exa. está resolvido a responder ás perguntas que lhe fiz na penultima sessão.

S. exa. tinha declarado então que não podia assistir á sessão immediata, e n'ella eu reproduzi as mesmas per-

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guntas aos ministros que estavam presentes, os quaes me não poderam responder. Como, porém, entendo que estas perguntas devem ter resposta, espero que o sr. presidente do conselho me responderá.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Sr. presidente, pedi a palavra por dois motivos.

O primeiro é para declarar que o governo não póde acceitar as moções que foram mandadas para a mesa, por parte de alguns dignos pares da opposição, não porque deixe de estar de accordo com algumas d'ellas, mas porque, pelos commentarios de que foram acompanhadas, pela maneira, em fim, como foram apresentadas, são moções de censura; está claro que o governo, as não póde acceitar.

O segundo motivo por que pedi a palavra é para dizer ao digno par o &r. Vaz Preto que me não foi possivel comparecer hontem nesta camara; mas como o meu collega o sr. ministro dos negocios estrangeiros, me communicou, creio que exactamente, todas as perguntas feitas pelo digno par, eu couto responder a todas, mas peço licença para o fazer durante a discussão da especialidade, porque de facto se referem mais á especialidade do que á questão constitucional.

O sr. Vaz Preto: - Estou completamento de accordo com o sr. presidente do con0elho; espero, pois, que s. exa. me responda durante a discussão da especialidade.

Em quanto á minha moção declaro que não é de censura ao governo. O meu desejo, e o que peço na moção, é saber quanto o governo está resolvido a gastar no anno economico para a defeza do paiz.-

O sr. Conde de Carnide: - Peço licença para, retirar a minha moção de ordem.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que o sr. conde de Carnide retire a sua moção têem a bondade de se levantar.

Está approvado.

Tem a palavra o sr. José Luciano de Castro.

o sr. José Luciano de Castro: - Sr. presidente, o digno par o sr. Pereira Dias saiu de Lisboa hontem e pediu-me para requerer a v. exa. que consultasse a camara sobre se permittia que retirasse a sua moção.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que permittem que o sr. Pereira Dias retire a sua moção têem a bondade de se levantar.

Está approvado.

Tem a palavra o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, vejo que quasi todos os dignos pares retiram as suas moções e eu declaro a v. exa. e á camara que sinto não poder retirar a minha.

Isto não é uma pretensão, é apenas porque desejo que o paiz saiba a coherencia dos homens publicos do nosso paiz.

V. exa. lembra-se que, quando eu apresentei a minha moção na camara, declarei que era 1887, quando se tratou aqui da dictadura do sr. José Luciano de Castro, eu tinha mandado para a mesa uma moção exactamente concebida nos mesmos termos da actual, e que foi então votada pela opposição desta camara.

Eu desejo que o paiz saiba quem são os dignos pares que votam agora contra cila, e por isso requeiro a v. exa. votação nominal.

O sr. Presidente: - O digno par requer que haja votação nominal sobre a sua moção?

O sr. camara Leme: - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares que tomem os seus Jogares.

Os dignos paires que approvam que haja votação nominal para a moção do sr. Camara Leme têem a bondade de se levantar.

Está approvado.

Estão na mesa duas moções: a primeira que foi apresentada é do sr. Camara Leme e refere-se á generalidade, e a segunda é do sr. Vaz Preto, a tambem se refere á generalidade. As outras são additamentos ou substituições e têem o seu logar na especialidade.

O sr. Coelho de Carvalho: - Como considera v. exa. a minha moção?

O sr. Presidente: - A moção de v. exa. refere-se ao numero 2.°, e só na occasião em que for votada a especialidade é que tem logar a votação d'ella.

O sr. Coelho de Carvalho: - Não fica prejudicada pela votação que vae fazer-se?

O sr. Presidente: - Fica para ser votada depois do artigo 2.º

Vae ler-se a moção do sr. Camara Leme.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae fazer-se a chamada.

O sr. Visconde da Azarujinha: - Sr. presidente, eu o ouvi ler a moç*0, nem sei o que está em votação.

O sr. Presidente: - V. exa. quer que se leia a moção que se vota?

O sr. Visconde da Azarujinha: - Certamente.

Leu-se de novo na mesa a moção do sr. Camara Leme.

O sr. Presidente: - Está rejeitada a moção do sr. Camara Leme, por 35 votos contra 25.

Vão ler se os nomes dos dignos pares que approvaram.

Disseram approvo os dignos pares: Condes, de Gouveia, do Lagoaça, de Thomar; Viscondes, de Paço de Arcos, de Azarujinha, de Castro e Solla, de Soares Franco; Barão do Almeida Santos; Antonio de Sousa Silva Costa Lobo, Augusto José da Cunha, Bernardino Machado, Francisco Maria da Cunha, Francisco Van-Zeller, Barros Gomes, Coelho de Carvalho, Vasconcellos Gusmão, José Augusto da Gama, Bandeira Coelho, Tavares de Pontes, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, José Paulino de Sá Carneiro, Mexia Salema, D. Luiz da Camara Leme, Manuel Vaz Preto, Marçal Pacheco, Marino Franzini.

O sr. Visconde de Paço de Arcos: - Parece-me que ha equivoco, eu disse reprovo. Peço que se faça esta declaração.

O sr. Presidente: - V. exa. declara, que rejeita?

O sr. Visconde de Paço de Arcos: - Sim, senhor, declaro que rejeito.

Disseram rejeito os dignos pares: Telles de Vasconcellos, Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, da Arriaga, de Avila, do Bomfim, de Carnide, da Folgosa; Bispo da Guarda; Viscondes, de Ferreira do Alemtejo, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos: Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Caetano de Oliveira, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Cau da Costa, Neves Carneiro, Cypriano Jardim, Firmino Lopes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Calça e Pina, Peito de Carvalho, Gemes Lages, Baptista de Andrade, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Luiz de Lencastre, Sousa Avides, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Rodrigo Pequito.

O sr Presidente: - Vae ler-se a moção do digno par o s. Vaz Preto.

Leu-se na meça e é fio teor seguinte:

" A camara convida o governo a marcar o limite das despezas a fazer n'este anno economico com a defeza do paiz, e passa á ordem do dia.

" Sala das sessões, 10 de julho de 1890. = Vaz Preto."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta moção tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvada.

O sr. Luiz de Lencastre: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre a generalidade do projecto n.° 8, a que se refere o parecer n.° 48.

O sr. Presidente: - O sr. Luiz de Lencastre requervotação nominal sobre a generalidade do projecto.

Os dignos pares que approvam este requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

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SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1890 563

O sr. Presidente:-Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Artigo 1.° É relevado o governo da responsabilidade em que incorreu, assumindo o exercicio de funcções legislativas.

§ unico. Continuarão em vigor, emquanto não forem por lei alteradas ou revogadas, as providencias de natureza legislativa, promulgadas pelo governo, desde 10 de fevereiro de 1890, inclusive, até õ de abril do corrente anno, tambem inclusive, mas salvas as modificações seguintes:

l.ª

A dissolução de que trata o § 1.° do artigo 4.° do decreto n.° l, de 29 de março de 1890, publicado pela presidencia do conselho de ministros, relativa ás sociedades, associações e quaesquer corporações ou collectividades, só se realisará, quando, pelos factos expostos nos n.ºs 1.° e 2.° do mesmo paragrapho, devam ser responsaveis as referidas sociedades, associações, corporações ou colleetividades, em virtude de não as impedirem ou de não as fazerem cessar immediatamente.

2.ª

O titulo e propriedade do periodico e o material typographico ou lithographico da officina ou officinas, em que tiver sido feita a respectiva composição e a impressão ou estampagem, respondem, sem embargo de qualquer privilegio, pelo pagamento das multas e pelo da inderamnisação de perdas e damnos PIH que tenham sido condemnados os responsaveis desse periodico, quando por outra forma não tenham sido satisfeitas. Fica por esta forma substituido o disposto no artigo 10.° do decreto n.° l, de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça.

3.ª

Das sentenças proferidas pelos juizes de direito não cabe appellação, quando as penas applicaveis aos crimes, ás contravenções ou ás transgressões forem, separada ou cumulativamente, algumas das seguintes:

l.ª Prisão até um mez;

2.ª Desterro até um mez;

3.ª Multa até um mez ou até 60$0000 réis quando a lei fixar essas quantias;

4.ª Reprehensão;

5.ª Censura.

Fica por esta forma substituido o disposto no artigo õ.° do decreto n.° 2 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justicei.

4.ª

Das decisões dos juizes municipaes cabe sempre recurso para a relação do districto, qualquer que seja a pena applicavel ao crime ou á contravenção, ficando assim substituido o disposto no § unico do artigo õ.° do decreto n.° 2 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça.

5.ª

Do despacho de pronuncia em processo correccional compete aggravo nos termos da lei geral. Fica assim substituido o disposto na ultima parte do § 3.° do artigo 3.° do decreto n.° 2 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça.

6.ª

O disposto no § 10.° do artigo 3.° do decreto n.° 2 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça, fica substituido peia fórma seguinte:

N'este processo não se póde remnuciar ao recurso e serão escriptos com a maior concisão possivel os depoimentos das testemunhas, excepto se já - o estiverem no auto do corpo de delicto, porque n'este caso só se escreverá o que constituir alteração ou additamento aos depoimentos anteriores.

7.ª

A prohibição do exercicio de advocacia consignada no artigo 15.° do decreto n.° 3 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça, é sómente extensiva aos juizes municipaes, aos juizes de l.ª, 2.ª e 3.ª classes, qualquer que seja a comarca ou tribunal administrativo onde exerçam funcções, aos juizes das relações e aos do supremo tribunal de justiça.

8.ª

Todos os juizes de paz, com excepção dos de Lisboa e Porto, são competentes para proceder á formação dos corpos do delicto, por crimes e contravenções occorridas nos seus respectivos disirictos. Fica por esta fórma additada a disposição do artigo 19.° do decreto n.° o de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça.

9.ª

Para os effeitos do que dispõe o § 1.° do artigo 12.° do decreto u.° 3 de 29 de março de Ib90, publicado pelo ministerio da justiça, será tomado em conta o tempo em que os magistrados judiciaes do ultramar estiverem á disposição do ministerio da justiça, para serem collocados nas comarcas do reino, sendo esta disposição applicavel tambem aos magistrados que tiverem obtido aquella collocação até á data do referido decreto n.° 3 de 29 de março de 1890.

10.ª

Os vencimentos dos juizes não serão sujeitos a impostos parochiaes, municipaes ou districtaes, nem a contribuição industrial. Fica por esta fórma substituido o disposto no § 7.° do artigo 1.° do decreto n.° 4 de 29 de março de 1890,,Npublicado pelo ministerio da justiça.

11.ª

Os juizes dos districtos criminaes de Lisboa e Porto, poderão, em complemento dos corpos de delicto por factos puniveis, cujo conhecimento seja da sua competencia, proceder officiosamente ou a requerimento das partes ou do ministerio publico, a qualquer diligencia que julguem necessaria. Fica por esta forma additada a doutrina do artigo 3.° do decreto n.° 5 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça.

12.ª

ò disposto no § 2.° do artigo 6.° do decreto n.° 6 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça, fica substituido pelo modo seguinte:

"Feito o recenseamento a que se refere este artigo, o jury commercial será eleito pelos commerciantes recenseados, e onde não os houver em numero de dez, proceder-se-ha a sorteio como para o jury criminal."

13.ª

O conhecimento das questões e pleitos commerciaes,, que houverem de ser resolvidas em qualquer comarca, competirá exclusivamente ao tribunal commercial dessa comarca, ficando revogado, para este effeito, o disposto no artigo 1032.° do codigo commercial de 1833 e no decreto de 19 de abril de 1847. Esta disposição só começará a vigorar nas comarcas que actualmente não são sede do tribunal de commercio, desde a installação do respectivo tribunal.

Ficam por esta forma additadas as disposições do decreto n.° 6 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça.

14.ª

Os jurados no processo commercial só serão perguntados sobre os factos ácerca dos quaes não houver confissão ou accordo das partes ou não se acharem provados por documentos authenticos, salvo o caso de falsidade. Ficam tambem por esta forma additadas as disposições do decreto n.° 6 de 29 de março de 1890, publicado pelo ministerio da justiça.

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564 DIARIO DA CAMARA DOS DIGXOS PARES DO REINO

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação contrai ia a esta.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a generalidade do projecto, dizem approvo, e os que a rejeitam, dizem rejeito.

Fez se a chamada.

O sr. Presidente: - A generalidade do projecto foi approvada por 49 votos contra 1 õ.

Vão ler-se os nomes dos dignos pares que rejeitaram.

O sr. Conde d'Avila (Primeiro secretario): - Rejeitaram os dignos pares os srs.:

Visconde de Sousa da Fonseca, Costa Lobo, Augusto José da Cunha, Francisco Maria da Cunha, Francisco Vau Zeller, Barros Gomes, Coelho de Carvalho, Vasconcellos Gusmão, Bandeira Coelho, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, Sá Carneiro, Mexia Salema, Camara Leme, Vaz Preto, Franzini.

Disseram approvo os dignos pares: Marqueses, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, de Alte, de Arriaga, do Bomfim, de Carnide, da Folgosa, de Gouveia, de Thomar; Bispo da Guarda; Viscondes, da Azarujinha, de Castro e Solla, de ferreira do Alemtejo, de Moreira de Rey. de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa da Fonseca; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Caetano de Oliveira, Antonio José Teixeira, Rego Botelho, Cau, da Costa, Agostinho de Ornellas, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Cypriano Jardim, Firmino João Lopes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Calça e Pina, Peito de Carvalho, Gomes Lages, Francisco Costa, José Augusto da Gama, José Baptista de Andrade, Tavares Pontes, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Luiz de Lencastre, Sousa Avides, Marçhal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Rodrigo Pequito, Condes, de Lagoaça, de Avila, Telles de Vasconcellos, Bernardo de Serpa.

O sr. Conde de Lagoaça: - Diz que, ao entrar na sala, ouvira que se estava votando uma moção do sr. D. Luiz da Camara Leme, na qual se dizia que a camara dos dignos pares resolvia acatar a constituição do estado, e que esse effectivamente é tambem o seu desejo. Mas, que se soubesse que ella, pela sua intenção, significava uma moção de desconfiança ao governo, tel-a-ia rejeitado, por confiar absolutamente no governo.

(Publicar-se-ha na integra o que o digno par disse, guandu s. exa. haja listo as notas tachygrapihicas.)

O sr. Antonio José Teixeira: - Eu podia dispensar-me, de dar qualquer explicação.

É claro que a esta camara seria impertinente perguntar se respeitava ou não a constituição do estado. (Muitos apoiados.)

Similhante pergunta não se podia, nem devia fazer. (Apoiados.)

Por consequencia a moção do sr. Camara Leme era de completa censura ao governo, por ter assumido a dictadura. (Apoiados.)

Fui por isso que eu rejeitei a moção.

O sr. Visconde da Azarujinha: - Eu devo declarar a v. exa. que votei a moção do digno par o sr. Camara Leme, no seu sentido integral e completo, comquanto não julgasse necessaria similhante recommendação. Votei, pois, essa moção como acatamento á constituição do estado; mas se eu tivesse conhecido que n'ella havia a idéa de censura ao governo, eu não a teria votado, porque tenho a mais completa e inteira confiança no actual gabinete.

O sr. Marçal Pacheco: - Sr. presidente,, depois da votação que teve Ioga r sobre a generalidade do projecto em discussão, são perfeitamente dispensaveis quaesquer explicações; no entretanto é bom dal-as para desfazer equivocos ou interpretações erradas.

Approvei a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme, porque não voto intenções, e sim o que as propostas dizem.

Diz se que o digno par, auctor da proposta, pronunciou um discurso muito aggressivo contra o governo.

Esta circumstancia é-me completamente indifferente, porque eu, como já disse, votei unica e simplesmente a proposta, e não podia deixar de a votar porque ella significa apenas que esta camara deve incontestavelmente respeito e obediencia á carta constitucional.

A moção do sr. D. Luiz da Camara Leme, debaixo do ponto de vista das intenções com que foi escripta, póde ser muito habil, não o nego; mas parece-me que essa habilidade é de um effeito sobremodo ephemero e transitorio.

Para mim, votar a proposta do sr. Camara Leme, acompanhando esse voto de declarações, equivale perfeitamente a rejeital-a, isto é, tanto importa votar a excepção á regra, como votar a regra resalvando a excepção.

A moção do sr. D. Luiz da Camara Leme affirma o respeito da camara á constituição do estado; mas isto não significa que a mesma camara não reconheça a necessidade de actos dictatoriaes, dadas certas e determinadas circumstancias.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - O que eu disse, ao enviar a minha proposta para a mesa, é que ella era justamente concebida nos mesmos termos que outra, que em 1887 aqui apresentei, e que o partido que hoje está no poder então approvou.

O Orador:-Eu não discuto a coherencia do digno par, e estou tratando unicamente de mostrar qual é a significarão da proposta de s. exa.

A moção do digao par affirma evidentemente o respeito da camara á constituição do estado, mas isso não impede que a camara reconheça ao mesmo tempo a necessidade das dictadura, quando circunstancias extraordinarias determinem o recurso a esse meio anormal.

Dito isto, declaro que a minha approvação á proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme não significa outra cousa que não seja a affirmação do respeito da camara u lei fundamental do paiz, mas isto não denota, repito, que o governo andaste mal assumindo a dictadura, desde que circumstancias imperiosas a reclamavam.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O sr. Moraes Carvalho: - Sr. presidente, a moção do digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme, como affirmação de principios, ou como manifestação do desejo que a camara tem de que seja respeitada a constituição do estado, podia ser approvada unanimemente; mas em virtude dos commentarios com que s. exa. acompanhou a apresentação da alludida proposta, não podia dar-lhe o meu voto.

Eu bem sei que o parlamento vota as moções e não as intenções; mas o que é certo é que, em questões politicas, têem-se sempre em couta os commentarios que acompanharam as suas apresentações. (Apoiados)

Foi por isto que eu rejeitei a proposta do sr. Camara Leme.

Todos sabem que em 1879 caiu o ministerio perante uma moção em que a camara manifestava o seu respeito pela integridade da patria, certamente os que não approvaram essa moção não cuidavam em attentar contra a mim ma parcella do seu territorio.

É por tudo isto que eu concordo com o digno par que me procedeu, que disse que a moção do sr. Camara Leme dava logar a equivocos, que cumpre esclarecer.

Tenho dito.

O sr. Jeronymo Pimentel:- Eu pedi a palavra* sr. presidente, para explicar o sentido do meu voto, dizendo que concordo absolutamente com as idéas do sr. Moraes Carvalho.

Rejeitando a moção do sr. Camara Leme, não quiz dizer que eu não respeite a constituição do estado, e esta declaração faço igualmente em nome do sr. Silva e Albuquerque, o qual, tendo de retirar-se; me pediu que assim o

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SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1890 565

communicasse á camara, ficando assim jostificadas as suas faltas á sessão.

O sr. Cau da Costa: - Tambem eu pedi a palavra para explicar o meu voto, sr. presidente.

Entendo que todos os homens publicos devem respeitar a constituição do estado.

Eu, por minha parte, tenho por ella grande respeito; mas sou o primeiro a lamentar as circumstancias especiaes que obrigaram o governo a tomar diversas medidas em dictadura.

No emtanto, votei contra a moção do sr. Camara Leme, porque estava maliciosamente redigida, e s. exa. a acompanhou de commentarios que eu não podia apoiar, visto que tenho plena confiança no governo.

Eis os motivos do meu voto.

O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, é só para uma declaração de voto.

Respeito a opinião de todos, mas eu tenho a minha e foi em vista d'ella que rejeitei a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Visconde de Castro Solla: - Sr. presidente, não estou arrependido de ter votado como fiz. Eu entendi e entendo que da parte do sr. Camara Leme houve sómente a intenção de accentuar um principio que ninguem contesta, e que em toda a parte nós temos de acceitar e acatar. Foi neste sentido que votei a moção do digno par, e não imaginei que nas suas concepções houvesse menos lisura, ou um pensamento reservado de menos confiança no governo, porque n'este caso tel-a-ia rejeitado.

Na duvida, bem andou o digno par o sr. Visconde de Moreira de Rey, que disse rejeital-a, mesmo sem a conhecer, e só pelo lado donde vinha.

Aprenderei com este mestre, visto que a politica é assim.

Sr. presidente, approvei a moção do sr. Camara Leme no sentido que fica dito, mas desde que se entrou em duvida se n'ella vae envolta uma censura ao governo, eu rectifico o meu voto, e declaro alto e bom som que tenho plena confiança no governo, e nem esta declaração seria necessaria, depois de ter approvado na generalidade o parecer da commissão sobre o bill de indemnidade.

Devem cessar todas as duvidas depois da declaração categorica do meu voto.

O sr. Tavares de Pontes: - É unicamente para fazer uma declaração identica á que acaba do fazer o digno par que me precedeu.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, eu rejestei a moção do digno par o sr. Camara Leme, sabendo apenas, por ouvir fallar, que n'ella se dizia o seguinte: a camara faz votos para ser respeitada a constituição do estado.

Ora, como eu não costumo fazer votos impossiveis, ainda que tivesse a proposta a malicia ou lisura que tive-se, eu votava contra, porque manifestar qualquer esperança de que as assembléas politicas que se compõem, quasi exclusivamente, do partido regenerador e do partido progressista, affirmariam e manteriam o seu respeito pela constituição, tendo feito o primeiro uma dictadura, porque lhe
appareceu a occasião, e o outro, porque a occasião lhe appareceu, fôra uma loucura.

Agora preciso dizer que ambos estes partidos, accusando-se reciprocamente de fazerem dictaduras, a meu ver, não fizeram senão caricaturas de dictadura. Tanto uns como outros precisam de uma dictadura, mas real e verdadeira. Creio que não serei eu que a farei, entretanto, taes podem ser as circumstancias, que a isso me levem, e eu então affirmando que respeito a constituição do estado, não tenho duvida em lazer uma dictadura a valer.

Quem sabe ler a constituição do estado vê n'ella a maneira de fazer dictaduras, sempre que as circumstancias do paiz as reclamem.

Mas, sr. presidente, o que devia ser era uma dictadura a serio, com suspensão de garantias, porque tudo o que não for isto, não vale nada.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O sr. José Augusto da Gania: - Sr. presidente, é para declarar a v. exa. e á camara, que eu approvei a moção do sr. Camara Leme, abstrahindo d'ella completa-mente a idéa de politica.

O sr. Conde de Gouveia:-Sr. presidente, eu approvei a moção do sr. Camara Leme, mas creio que o meu voto está justificado desde que approvei o projecto sobre o bill de indemnidade.

O sr. Presidente: - A proxima sessão é amanhã e a ordem do dia é, na primeira parte, a que estava dada e mais o parecer n.° 56, e na segunda parte a discussão na especialidade, do parecer n.° 48.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de julho de 1890

Exmos srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, de Alte, da Arriaga, d'Avila, do Bomfim, de Carnide, da Folgosa, de Gouveia, de Lagoaça, de Thomar; Bispos, de Bethsaida, da Guarda; Viscondes, da Azarujinha, de Castro e Solla, de Ferreira do Alemtejo, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa Fonseca; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Caetano de Oliveira, Antonio J. Teixeira, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Firmino J. Lopes, Francisco Cunha, Van-Zeller, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Calça e Pina, Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Coelho de Carvalho, Gusmão, Agostinho de Ornellas, Gomes Lages, Gama, Bandeira Coelão, Baptista de Andrade, Ferraz de 1 Pontes, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Sousa Avides, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Rodrigo Pequito.

O redactor = Ulpio Veiga.

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