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DIARIO
DA
CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
SESSÃO DE 24 DE JULHO DE 1871
Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé
SESSÃO PREPARATORIA
(Assistem os srs. ministros da marinha e da justiça).
Depois das duas horas da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, convidou o exmo. sr. presidente aos dignos pares visconde de Soares Franco e Augusto Cesar Xavier da Silva a servirem de secretarios durante a seseão preparatoria d'este dia.
O sr. Presidente: - Em conformidade com o que determina o nosso regimento, vae se proceder á eleição de secretarios e vice-secretarios que hão de funccionar na actual sessão legislativa, para o que vão collocar-se duas urnas, a da direita para recolher os votos da eleição de secretarios, e a da esquerda para os da de vice-secretarios.
Peço aos dignos pares que formulem as suas listas.
(Pausa.)
O sr. Secretario: - Vae fazer-se a chamada.
Procedendo-se á chamada, verificou-se terem entrado em cada uma das urnas 22 listas.
O sr. Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares Costa Lobo, e Mello e Carvalho.
Apuradas as listas foram eleitos secretarios os dignos pares:
Visconde de Soares Franco, com............ 18 votos.
Eduardo Montufar Barreiros................ 18 "
Para vice-secretario foi eleito o digno par:
Augusto Cesar Xavier da Silva, com........ 20 votos.
O sr. Costa Lobo, tendo apenas obtido 13 votos, houve de proceder se a segundo escrutinio.
O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, eu vejo que a camara acaba de me dar, nesta eleição, o maior numero de votos depois dos necessarios para haver vencimento; e posto que em virtude das disposições do nosso regimento eu não fosse eleito, como póde ser que a camara queira continuar a conferir-me a honra que ha cinco annos d'ella recebo, de me nomear para o cargo de vice secretario, peço licença para lhe fazer sentir que este longo serviço de cinco annos me parece motivo bastante para um pedido de escusa da minha parte. Espero portanto que a camara terá equidade, e talvez justiça, para commigo, isentando-me d'este encargo que ha tanto tempo pesa sobre mim.
O sr. Presidente: - Vae-se proceder á eleição de um digno par para
vice-secretario.
Verificada que foi a eleição, reconheceu-se terem entrado na uma 22 listas, saindo eleito o digno par:
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, com.............. 14 votos.
O sr. Secretario (Xavier da Silva): - Leu a acta da actual sessão preparatoria, que se considerou approvada, vista não ter havido reclamação.
O sr. Presidente: - Em conformidade com o artigo
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17.° do nosso regimento acha-se organisada a mesa da camara dos dignos pares para o anno de 1871.
SESSÃO ORDINARIA
O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia) - Mandou para a mesa um requerimento para poderem accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com os dos seus empregos ou commissões os dignos pares Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, José Ferreira Pestana, Visconde de Soares Franco, e conde de Linhares.
O sr. Ministro da Justiça (Sá Vargas): - Mandou tambem para a mesa um requerimento cara que os dignos pares Teixeira de Queiroz, conde de Fornos, visconde de Seabra, e visconde de Algés, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem um capital.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - A deputação que ha de participar a Sua Magestade que a mesa d'esta camara se acha constituida, será composta dos dignos pares seguintes:
Duque de Loulé, presidente.
Visconde de Soares Franco, secretario.
Duque de Palmella.
Marquez de Angeja.
Marquez de Ficalho.
Marquez de Fronteira.
Marquez de Pombal,
Peço agora aos srs. ministros presentes que informem a mesa de quando Sua Magestade se digna receber a deputação, a fim de se fazerem os respectivos avisos.
O sr. Ministro da Marinna: - O governo fica inteirado, e fará a necessaria communicacão a v. exa.
O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Mencionou a seguinte correspondencia:
Um officio do ministerio da justiça, remettendo, para ser depositado no archivo, o autographo do decreto das côrtes geraes, de 2 do mez de junho, assignado por Sua Magestade El-Rei, pelo qual é o governo auctorisado a crear para a comarca de Lisboa uma cadeia civil denominada casa de detenção e correcção, destinada a recolher os menores do sexo masculino.
Um officio do ministerio da justiça, remettendo para o archivo o authographo do decreto das côrtes geraes de 1 do proximo preterito mez, assighado por Sua Magestade El-Rei, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do decreto de 14 de fevereiro do corrente anno, e prorogando até 22 de março de 1873 o praso estabelecido para o registo das hypothecas, onus reaes e exigencia de fóros.
Um officio do ministerio do reino, remettendo para o archivo os tres authographos dos decretos das côrtes geraes, de 1 e 2 do proximo passado mez de junho, que depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei serviram para pro-
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mulgação das cartas de lei de 9, 10 e 12 do mesmo mez, auctorisando-se pela primeira a camara municipal da Moita a continuar a cobrança dos impostos municipaes, denominados "renda do caes e porto, e renda dos paços de venda"; pela segunda, auctorisando a applicar por o juro da amortisação de um emprestimo de 800:000$000 réis que projecta levantar a camara municipal de Lisboa, a quantia de 56:000$000 réis, deduzida do subsidio que a mesma camara recebe do thesouro publico; e pela terceira, fixando nas percentagens constantes da tabella annexa á mesma lei os addicionaes ás contribuições predial, pessoal e industrial, ordinarios e extraordinarios, com que no futuro anno economico hão de concorrer as despezas de viação districtal.
Officio do ministerio do reino, enviando copia authentica do decreto de 3 de junho, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem dissolver a camara dos senhores deputados da nação portugueza, que n'essa epocha funccionava.
Officio do ministerio das obras publicas, commercio e industria, enviando, para se depositar no archivo da camara dos dignos pares, o autographo do decreto das côrtes geraes, de 24 de maio do corrente anno, sanccionado por Sua Magestade, pelo qual foi confirmado e approvado o contrato addicional ao de 18 de março de 1870, para a collocação e exploração de um cabo submarino entre Villa Real de Santo Antonio e Gibraltar, e de uma linha telegraphica aerea entre Villa Real de Santo Antonio e Carcavellos, com um cabo submarino através do Tejo.
Officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando copia authentica de um telegramma dirigido pelos negocios estrangeiros da republica franceza ao representante de França n'esta côrte. (Portugal), manifestando quanto o governo da republica ficou penhorado pelas felicitações votadas unanimemente ao mesmo governo por parte da camara dos dignos pares do reino (na sessão de 2 de junho do corrente anno) por ter vencido a anarchia e restabelecido a paz.
Officio do ministerio da marinha e ultramar, enviando, para devidamente serem archivados, os autographos das côrtes geraes, de 26 de maio e 6 de junho do corrente anno, pelo primeiro dos quaes são dispensados de satisfazer á condição 2.ª do artigo 4.° do decreto de 23 de dezembro de 1869, os candidatos ao provimento dos logares de aspirantes a facultativos da armada e do ultramar; e pelo segundo, é approvado o contrato celebrado com o barão de Fonte Bella para o serviço de navegação a vapor entre Lisboa e os portos do archipelago dos Açores.
Para o archivo.
O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, é sabido que todos os projectos de lei apresentados ultimamente ao parlamento, e que não foram discutidos nem votados, ficaram de nenhum effeito; e como eu apresentei na ultima sessão legislativa um projecto de lei, que foi remettido a uma commissão, a qual ainda não tinha dado o seu parecer, esse projecto de lei de certo caducou.
Julgo pois do meu dever, na fórma do que se pratica nas camaras legislativas, com relação a negocios d'esta ordem, renovar a iniciativa d'esse projecto, que eu precedi de um relatorio; e que tinha por fim propor á camara a erecção de um monumento á memoria dos primeiros martyres da liberdade, sacrificados pelo despotismo em 1817, no Campo de Sant'Anna.
Tendo pois, como já disse, caducado esse projecto, não quero deixar de renovar a sua iniciativa, e por isso pedirei a v. exa. que o mande á respectiva commissão que, segundo me parece, é a de administração publica. Mas, seja ou não seja, essa a commissão, porque todas são boas, o que eu recommendaria a v. exa. é que, na sua alta sabedoria e discrição, pedisse aos membros d'essa commissão que dessem o seu parecer com a possivel brevidade, porque, segundo creio, nós todos estamos promptos a firmar, por todos os modos, o nosso amor á liberdade, e a fazer sentir que os excessos praticados por falsos liberaes não podem de fórma alguma fazer mudar os homens, e torna-los partidarios do absolutismo que morreu e ha de ficar enterrado para sempre.
Não seremos nós que havemos de ver levantar novamente as forcas, povoar as masmorras e alçar os cacetes, de qualquer côr que sejam, azues e encarnados, ou azues e brancos. Todos nós que deploramos os excessos da communa, e que deploramos, como eu, os crimes da revolução de 1793, não estamos menos firmes em querer a conservação de todas as liberdades compativeis com os principios de justiça, dando-se ao povo todas as garantias, respeitando os seus direitos e exigindo de cada um o cumprimento dos seus deveres.
Estamos em epocha de affirmações, e todas são poucas para, por todos os modos, manifestarmos o nosso amor á liberdade, e demonstrarmos o horror que nos inspiram actos como os que se praticaram nó Campo de Sant'Anna em 1817.
Nada mais tenho a dizer por esta occasião. Quando a commissão se dignar apresentar o seu parecer, procurarei fazer as reflexões que se me offerecerem.
O sr. Secretario: - Acha-se sobre a mesa um requerimento do sr. arcebispo de Evora, em que este illustre prelado pede tomar assento n'esta camara (leu).
O sr. Presidente: - Na conformidade do nosso regimento este requerimento vae a uma commissão nomeada pela mesa, e portanto nomeio para o exame deste negocio os dignos pares Rebello de Carvalho, Andrade Corvo, e Moraes Carvalho.
Agora, se a camara se não oppõe, vae-se proceder á eleição de dois dignos pares que, com o presidente da camara, hão de compor a commissão que deve formular o projecto de resposta ao discurso do throno (apoiados).
Em vista da manifestação da camara, convido os dignos pares a formularem as suas listas.
Passando-se a esta eleição, foi eleito o sr. Rebello de Carvalho com 18 votos. Tendo de votar se sobre o outro digno par que faltava para completar a commissão, por não ter obtido maioria o sr. Fontes, reconheceu-se não haver numero na sala.
O sr. Presidente: - Visto não haver já numero na sala para a camara poder funccionar, vou levantar a sessão. A seguinte será ámanhã, e a ordem do dia a eleição do membro que falta á commissão de resposta, e a eleição das commissões da camara.
Está levantada a sessão.
Eram tres horas e meia.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 24 de julho de 1871
Exmos. srs.: duque de Loulé; marquezes, de Fronteira, de Niza, de Sabugosa, de Vallada; condes, de Castro, de Cabral, de Campanhã, da Ponte; viscondes, de Algés, de Fonte Arcada, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Costa Lobo, Fontes Pereira de Mello, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Silva Ferrão, Corvo, Pestana, Reis e Vasconcellos.