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EXTRACTO DA SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1845.
(Presidiu o Sr. C. de Villa Real.)
Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 33 Dignos Pares. O Sr. Secretario Machado leu a acta da Sessão precedente, e ficou approvada.
O Sr. M. dos Negocios do Reino, lendo pedido a palavra para uma communicação, mandou para a Mesa um Decreto de Sua Magestade (que foi lido pelo Sr. Vice-Presidente) prorogando as Côrtes Geraes até 20 de Abril proximo. — A Camara ficou inteirada.
O Sr. Secretario C. de Lumiares deu conta da correspondencia:
1. ° Officio pelo Ministerio do Reino, incluindo (já sanccionado) um authographo do Decreto das Côrtes que abolira as conservatorias das nações estrangeiras. — Para o Archivo.
2. º Dito pelo mesmo Ministerio, participando que Sua Magestade resolvera receber na occasião do Beijamão de 4 de Abril, no Paço d'Ajuda pela uma hora da tarde, as felicitações do estylo pelo seu feliz successo.
O Sr. Vice-Presidente disse que a pratica era nomear uma Deputação para cumprimentar a Sua Magestade no anniversario do seu dia natalício, motivo a que accrescia agora a participação de que a Mesma Augusta Senhora nessa occasião recebia tambem os cumprimentos pelo seu feliz successo; e por isso nomeara, para comporem a Deputação (além dos membros da Mesa) os Dignos Pares Marquez de Abrantes, Marquez de Fronteira, Conde das Antas, Conde dos Arcos, Bispo de Leiria, Bispo do Porto, Visconde de Sá, Visconde da Serra, Visconde de Laborim, e Barreto Ferraz.
Mencionou-se mais
3. ° Um Officio pelo Ministerio da Justiça, participando que o Governo, com a publicação do Decreto de 21 de Maio de 1841, em que se continha a Reforma Judicial, e com a do Decreto de 12 do corrente, pelo qual foram confirmadas as novas tabellas dos salarios judiciaes, tinha usado, coma entendêra ser mais conveniente ao serviço, da authorisação concedida na lei de 28 de Novembro de 1840.
-Sobre requerimento do Sr. Conde de Lavradio, foi este Officio á Commissão de legislação.
O mesmo Digno Par mandou para a Mesa uma representação dos herdeiros do fallecido Bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avelar, na qual pediam que no Orçamento fosse consignada uma verba para o pagamento da divida em consequencia da lei do 30 de Julho de 1843, pela qual o Governo foi authorisado a comprar a Bibliotheca do dito fallecido: propôz que se remettesse á Commissão de fazenda, que provavelmente seria a encarregada do exame do Orçamento. — Deferido.
O Sr. Vice-Secretario M. de Ponte de Lima communicou que, na conformidade da resolução da Camara, havia desannojado o Digno Par Pimentel Freire, que agradecera esta attenção. — Inteirada.
O Sr. Trigueiros leu o parecer da Commissão de Legislação sobre um projecto da outra Casa, relativo á nomeação do Presidente da Relação de Gôa. — Mandou-se imprimir.
O mesmo Digno Par disse, que por esta occasião teria de dar algumas explicações sobre o projecto de lei para a creação dos Juizes de Feitos da Fazenda, que se achava na Commissão havia muito tempo, sem que até então tivesse dado o seu parecer a este respeito; declarando que era instado a isto porque na outra Camara (usando-se de um meio talvez menos parlamentar) se havia feito uma censura a esta por não ter dado andamento aquelle negocio. Disse que a Camara, em geral, era sempre muito solícita em], dar andamento a todos os projectos que lhe remettia a outra Casa, e não podia attribuir-se amenos consideração para com ella qualquer demora que podesse haver no andamento desse negocio, por que as causas tinham sido outras: que a Commissão examinara desde logo o referido projecto, e achara que precisava de ser esclarecida para,
com conhecimento de causa, dar sobre elle o seu parecer; que para isso pedíra alguns esclarecimentos ao Governo, alguns dos quaes tinham vindo e outros deixado de vir; acontecendo que sobre elles não podia estabelecer-se um juizo seguro; que a respeito das Freguezias pertencentes a cada uma das Varas do Porto, os esclarecimentos não declaravam se as mesmas Varas comprehendiam mais algumas Freguezias, o que a Commissão ignorava, mas era possivel que comprehendessem outras, porque ás Varas de Lisboa pertenciam algumas extra-muros (e designou-as). Que era a razão por que a Commissão não tinha dado o seu parecer sobre aquelle projecto; e terminou que dava esta explicação, a fim de que constasse que a Camara (dos Dignos Pares) não deixava de dar toda a consideração aos projectos que recebia da dos Sr.s Deputados.
O Sr. C. das Antas, pela Commissão de Guerra, leu um parecer sobre os requerimentos de varios Officiaes que se julgavam preteridos por uma lei que regulara o serviço dos que pertenceram aos Corpos de Voluntarios. — Mandou-se imprimir.
O Sr. V. de Villarinho de S.Romão, expondo e muito que a Commissão de Fazenda ia ter que fazer, e que ella se achava reduzida a tres membros, pediu que a Mesa nomeasse mais dons ou tres membros para a reforçarem, um dos quaes poderia ser o Sr. Barão da Vargem.
— Convindo a Camara, o Sr. Vice-Presidente disse que, alem deste Digno Par, ficava nomeado para a mesma Commissão o Sr. Tavares de Almeida.
Proseguiu, que havendo alguns Decretos das Côrtes para subirem á Sancção Real, a Deputação respectiva constaria, alem de S. Ex.ª, dos Dignos Pares, Marquez de Ponte de Lima, Caldeira Leitão, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, e Pessanha.
ordem do dia.
Discussão do parecer sobre o projecto de lei que continua ao Governo a authorisação para reformar o Decreto de 18 de Setembro de 1844. — (V. Diario N.° 73.)
O Sr. V. de Fonte Arcada (membro da Commissão vencido), disseque ia dar a razão por que não tinha podido concordar no parecer.
Que estava convencido de que o Poder Legislativo não era delegavel, mas, quando mesmo as Camaras o podessem delegar, não devia renovar-se uma authorisação, que fóra de tal modo preenchida a primeira vez, que todos reconheciam a necessidade de reformar, ou eliminar a maior parte das disposições do Decreto de 18 de Setembro.
Analysando as razões dadas no parecer da Commissão, observou que uma dellas — escacez do tempo — não podia servir de fundamento á sua conclusão, porque se o tempo estreitava, linha havido já muito para tractar deste negocio: aqui lembrou o Orador o que naquella Camara havia occorrido por occasião do Sr. Conde de Lavradio apresentar um requerimento para se emendarem os defeitos do citado Decreto; e proseguiu
Que o outro fundamento da Commissão — o não serem as Camaras legislativas proprias para tractar desta materia menos podia tambem admittir-se, porque quando havia a resolver sobre objectos especiaes, os membros do Corpo Legislativo tractavam de se informarem delles, havendo assim meios de se esclarecerem ácerca de todos os interesses que lhe dizem respeito, o que era sem duvida uma garantia muito grande para que as leis se fizessem com aquelle cunho de utilidade que se requer para o bom andamento dos negocios publicos: que de certo não eram preferíveis as que se faziam dentro de uma Secretaria d'Estado, por homens obscuros. pois que a authorisação dada ao Governo não era exercida pelo Sr. Ministro, pois ainda quando S. Ex.ª tivesse todos os conhecimentos necessarios não a poderia desenvolver, ' e havia de forçosamente delega-la em outrem, em pessoas que leriam menos meios de fazer um projecto do que os membros do Corpo Legislativo. Que a maior prova desta asserção, era effectivamente o Decreto de 18 de Setembro, que mostrara a incapacidade do Ministerio, para o fim que a anterior authorisação lhe havia sido dada, e por isso elle (Orador) votava contra o projecto em discussão.
O Sr. M. dos Negocios do Reino observou que o Digno Par tractava de uma questão de direito
constitucional que parecia não poder ser mais trazida ao Parlamento; que não só no nosso paiz, mas em outros, ella tinha sido resolvida de modo que era hoje um verdadeiro axioma a concessão de votos de confiança ao Governo para a reforma de qualquer ramo de Administração, entendendo-se que este, ou pela escacez do tempo, ou pelos meios que tem á sua disposição, é quem mais facilmente póde desempenhar essas reformas, o que aliàs tinha sido pratica constantemente seguida entre nós.
Que o Digno Par não tractára porém de desenvolver as suas proposições: quanto á primeira — o modo pessimo porque o Governo havia feito uso do voto de confiança que lhe fóra dado, a ponto de deverem ser, na opinião de S. Ex.ª, todas as disposições do Decreto de 18 de Setembro, ou eliminadas ou reformadas — pedia licença para lhe observar que, se se desse ao miudo exame dessas disposições, acharia que na sua maxima parte ellas não podiam deixar de sustentar-se, posto que alguma haveria (e o Sr. Ministro era o primeiro a confessalo) que a experiencia tivesse demonstrado carecer de reforma: que seria pois para desejar que o Digno Par quizesse entrar no desenvolvimento das mesmas disposições, que entendia deverem ser eliminadas ou reformadas, a fim de que o Governo podesse tomar em consideração as observações de S. Ex.ª, quando esta authorisação lhe fosse concedida; mas o facto era que elle (Sr. Arcada) deixara no escuro tudo quanto pensava a este respeito.
Reflectiu que o argumento com que combatera uma das razões expostas pela Commissão para se dever conceder ao Governo esta authorisação — o pouco tempo — não podia colher, porque o Sr. C. de Lavradio se havia limitado a apresentar um simples requerimento sobre a necessidade de reformar o Decreto de 18 de Setembro, e só poderia censurar-se a Camara no caso de que o Digno Par tivesse apresentado um projecto de modificações e reformas do mesmo Decreto, o ella não tivesse querido occupar-se delle. Mas era certo que o negocio levado a esse ponto era um pouco mais difficil, e tanto que a opposição que se tinha servido daquelle Decreto até como uma arma eleitoral, ainda lhe não havia proposto um só projecto de reforma; tal era a difficuldade da materia. Que se apresentasse pois esse projecto, que a maioria se batesse com a minoria sobre as disposições delles, e então se viria qual dos systemas era preferivel. — Aqui observou o Orador que repeteria uma observação, que já por differentes vezes tinha feito: que não era para admirar que o Governo, em objecto de tanta magnitude, e que tinha relações tão extensas e importantes, não acertasse logo com disposições estaveis: e não era só o Governo quem se enganava em cousas similhantes, pois que os mesmos Corpos Legislativos, mais de uma vez, revogavam esta ou aquella medida, que ainda no anno anterior tinham approvado, porque a experiencia demonstrava a necessidade disso, o que acontecia, não só no nosso paiz, mas igualmente nos estrangeiros.
Que o Digno Par se tinha enganado completamente quando avançara que o Governo commettêra a authorisação que recebera a homens obscuros, porque o Governo andara neste negocio como caminha sempre, porque sempre deseja acertar: que ouvira pessoas que julgara competentes sobre a materia, podendo elle (Sr. Ministro) facilitar a S. Ex.ª os pareceres dessas differentes pessoas, se quizesse dar-se um pouco ao exame delles, e contava que acharia quatro ou cinco mui competentes! E francamente declarava á Camara que, com quanto reconhecesse que o Decreto de 18 de Setembro carecia de algumas modificações, elle (Orador) se gloriava de ter referendado o complexo de medidas que nesse Decreto se comprehendiam, conformando-se deste modo com a opinião de homens assas versados no assumpto, os quaes, supposto entendessem que algumas daquellas medidas podiam ser adoptadas, agora conheceriam que ellas careciam de reforma. Que o Governo, como então, havia de aconselhar-se agora com as pessoas competentes, tomando em consideração as reclamações que existiam contra algumas disposições do citado Decreto: que para o effeito de acertar, havia nomeado uma Commissão composta a fim de dar o seu parecer sobre essas reclamações (apresentando assim uma prova dos seus bons desejos), a qual trabalhava constantemente, e o Governo esperava que os seus trabalhos seriam propícios sobre o negocio. Concluiu dizendo que o parecer da Commissão estava no caso de ser approvado.
O Sr. C. de Lavradio, depois de declarar que estava pouco habilitado para entrar nesta discussão, porque só hoje (por culpa sua) havia sabido que estava designada para ordem do dia, disse que já esperava que o Sr. Ministro tractasse de materia velha o que se dissesse sobre os votos de confiança. Que o Sr. Visconde de Fonte Arcada tinha tocado muito bem nesta materia, mas elle (Orador) não podia deixar de chamar sobre ella a attenção da Camara, porque se admirava de que um Jurisconsulto tão distincto como o Sr. Ministro do Reino olhasse a questão daquelle modo, pois que no direito não se reconhecia velhice.
Que não concedia votos de confiança pela falta de confiança que podesse ter na Administração, porque isto seria um motivo se acaso não houvesse outro maior — a consciencia que tinha de que os não podia conceder — por isso que a Carta vedava que os differentes Poderes do Estado delegassem as suas attribuições, e o contrario seria confusão e desordem, a anarchia ou o absolutismo: observou que os argumentos dos adversarios se reduziam á incapacidade do Corpo Legislativo para legislar, e aos exemplos de França e Inglaterra; quanto ao primeiro disse que era injurioso ás Camaras, era mesmo o processo do systema representativo; e que o segundo não colhia, pois porque naquelles paizes se tinha aberrado uma ou outra vez dos principios constitucionaes, não se seguia que nós devêssemos proceder da mesma maneira; mas que elle (Orador) poderia apresentar o quadro comparativo dos votos de confiança concedidos nos parlamentos daquellas duas nações, com o que provaria que eram muito menos em numero, e menos tambem na substancia delles, quando era certo que a nosso respeito se podia dizer que vivemos de votos de confiança. Que os argumentos apresentados contra isto correspondiam ao sic volo sic jubeo, stat pro ratione voluntas!
Disse que o voto de confiança de que se tractava, era tal que como este nunca apparecera outro em Parlamento algum: que não era o Governo quem o pedíra, mas que fôra proposto no seio do Corpo Legislativo, ou (o que vinha a ser o mesmo) era o proprio Corpo Legislativo a reconhecer a sua incapacidade! Que isto lhe fazia lembrar o dito de Luiz XIII, depois da restauração dos Bourbons, alludindo a alguns homens que a sustentavam mas que exageravam certos principios — ha pessoas neste paiz que querem ser mais realistas do que eu — que daqui viera o epitheto de ultra-realistas, e entre nós appareciam cousas que mereciam se desse o de ullra-ministerial aquém as propunha, porque iam ainda alem do que os Ministros queriam. — Por esta occasião observou (o Orador) que no Diario do Governo de hoje vinha uma prova do que acabava de dizer: que todos estariam lembrados de um additamento de moralidade, proposto em ambas as Camaras quando se discutia o projecto sobre as caixas economicas!, additamento que fóra nellas rejeitado por parecer que elle não agradava ao Ministerio, mas que este, vendo que, isso era immoral, reconhecera a necessidade de estabelecer a sua doutrina no regulamente das mesmas caixas, pelo que honra lhe fosse feita. Proseguiu que o voto em questão tinha duas historias, uma occulta e immoral, que não era por ora do dominio do Parlamento (e por tanto não se demoraria a respeito della), e outra extensiva da qual ia tractar.
Depois de recordar como ao Governo fôra concedida uma authorisação para reformar as Repartições de Saude, assim como o uso que o Governo della tinha feito, uso tal que excitara clamores fundados (posto que alguns talvez exagerados), no que concordavam as duas Camaras, e o proprio Ministerio, observou que em vista disto parecia que o Corpo Legislativo devia ser mais acautelado quando se propunha que concedesse um segundo voto de confiança para o mesmo fim. Que o Governo com muita circumspecção ouvira esses clamores, e dissera (por occasião da discussão de uma proposta do Orador) que tinha já nomeado uma Commissão para revêr o Decreto de 18 de Setembro, procedimento que era muito legal, para depois se prover sobre a reforma do mesmo Decreto: que porém no meio disto se levantara uma voz no meio do Corpo Legislativo a pedir que se desse uma nova authorisação ao Governo, a qual este se não atrevia a pedir, porque se julgava reo naquella causa.
Que era.... um quasi insulto dizer ao Corpo Legislativo que não era capaz de tractar daquella materia; tanto assim que elle (Orador, e embora fosse tachado de pouco modesto) poderia concorrer para se fazer o competente projecto, posto que não pertencesse á sua especialidade, projecto que a Camara havia de tractar como lhe cumpria ajudada do grande mestre — a publicidade, as luzes de todos — porque esta era a maior conveniencia das leis serem feitas em publico. Que estava persuadido que os projectos dellas deviam ser elaborados no gabinete, por homens com a necessaria capacidade, mas que a discussão em publico era o principio essencial desta fórma de governo. Que os membros das Camaras podiam aconselhar-se com as pessoas habilitadas nas diversas especialidades, e deviam ter á sua disposição todos os meios com que o Governo podesse contar, e que elle era obrigado a fornecer-lhe, relativamente aos negocios de interesse publico. Conseguintemente que o Corpo Legislativo podia fazer a reforma do Decreto de 18 de Setembro, e por isso elle (Orador) negava este voto de confiança, o qual devia ficar consignado nos nossos fastos parlamentares pela sua curiosidade.
O Digno Par passou então a analysar algumas das razões apresentadas no parecer da Commissão: e depois de tractar das diversas reclamações que havia contra aquelle Decreto, concluiu fazendo varias observações sobre ellas, demorando-se um pouco nas que diziam respeito ás quarentenas.
O Sr. V. de Sá começou dizendo que tambem negava a concessão pedida, até porque, sendo já uma vez dada ao Governo, elle mostrara que não sabia fazer uso della.
Observou que o commercio estava soffrendo grandemente em consequencia do systema adoptado no Decreto de 18 de Setembro a respeito das quarentenas: que o Sr. Ministro saberia que passando dous navios pela Madeira, não quizeram tocar na Ilha - para não incorrerem no rigor dellas, sendo muito provavel que os portos do continente tenham sido abandonados por outras embarcações pelo mesmo motivo. Que no systema das quarentenas se tinha renovado uma legislação desacreditada hoje em toda a Europa, e que mesmo em França, onde ainda existia (posto que se estava alterando) os mesmos Empregados do Governo continuamente a estavam illudindo, como tinha acontecido com dous diplomatas francezes, dos quaes um regressava de Constantinopla, e outro da China, que tinham procurado entrar naquelle paiz indirectamente. Disse que entre nós se decretaram estas cousas para augmentar os emolumentos, porque se praticavam actos na Saude que não podiam ter outro fim, como ultimamente acontecera com um navio procedente de Nova-York, cuja carga fôra levada, metade para a Alfandega, e a outra para o Lazareto, a fim de lhe fazer uma cousa a que chamam