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N.º 44

SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares, Visconde de Soares, Franco Montufar Barreiros

(Assistem os srs. ministros da fazenda, justiça, marinha e reino.)

Depois da uma hora da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o Ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que se declarou approvada.

Não houve correspondencia.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Na sessão passada pedi a v. exa. que me dissesse os numeros dos projectos que estavam para ser discutidos. Parece-me que v. exa. não ouviu a minha pergunta, aliás, certamente haveria respondido. Agora vejo que foram dados para ordem do dia de hoje oito projectos. Oito! Como é possivel que a camara lhes de a devida attenção e os vote com perfeito conhecimento do seu assumpto?

Desta maneira, achava preferivel mette-los num saco, e dizer-se depois votem o que aqui está. (Riso.)

Conheço que estas expressões não são parlamentares; a camara ha de perdoar-me o emprego dellas, mas na verdade são as que traduzem melhor o pensamento que pretendo enunciar.

O sr. Marquez de Monfalim: - Declaro que faltei ás duas ultimas sessões por incommodo de saude, e que se estivesse presente na sessão em que se votou o projecto n.° 300, te-lo-ia approvado.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu abundo nas idéas que o sr. visconde de Fonte Arcada acaba de expender. Não é possivel discutir tantos projectos numa sessão, não ha tempo para os examinar, e se a camara quer continuar a proceder desta forma, votando projectos de uma ordem e importancia tal, que se não devem discutir de momento, eu lavro um protesto solemne, porque não tenho a intelligencia nem o saber das commissões, que recebem um projecto vindo da outra casa do parlamento e logo dahi a momentos mandam para a mesa um parecer sobre elle. Este systema desprestigia completamente a camara, e dá logar a que lá fora se diga que é necessario applicar-lhe uma reforma radical. E têem rasão.

Nestes ultimos dias votaram-se aqui projectos de grande alcance, augmentos consideraveis de despeza sem que nós os podessemos examinar seriamente, porque o governo não quiz mandar os documentos que se lhe tinham pedido.

O governo tem tanto desprezo pelo parlamento que, pedindo-se documentos sobre documentos, necessarios á discussão, não envia um só..

Portanto, estou de accordo com o que disse o sr. visconde de Fonte Arcada.

Se a camara quizer por força sujeitar-se aos caprichos do governo, hei de lavrar aqui um protesto solemne e deixai-a seguir uma senda, da qual não vejo que lhe possa vir honra.

Pergunto a v. exa. se na mesa estão alguns daquelles documentos que pedi?

O sr. Visconde de Soares Franco (secretario): — Na mesa não ha correspondencia alguma neste momento, que diga respeito a documentos pedidos pelo digno par.

O sr. Vaz Preto: — Note a camara que em differentes sessões tenho requerido documentos que considero necessários para a discussão de diversos projectos, alguns dos quaes estão dados para ordem do dia; e nem um só me foi ainda mandado!

Alem de não mandarem todos os esclarecimentos, os srs. ministros recusam-se a responder-nos ás perguntas que lhes dirigimos, eu ou qualquer outro membro desta casa.

O silencio é a unica resposta que obtemos.

Procedimento como este, que não posso deixar de censurar, desprestigia o systema constitucional, desprestigia sobretudo esta camara.

O sr. Larcher: — Peco que se declare na acta que, por estar incommodado, tive hontem á noite de me retirar, antes de se proceder á votação da proposta do sr. conde de Rio Maior; relativamente ao adiamento do projecto de lei, que auctorisa a construcção da rede de caminhos de ferro do sul e sueste.

ORDEM DDO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia. Começaremos pela discussão do parecer n.° 296. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 296

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e legislação, reunidas, tomaram conhecimento da proposta do governo para lhe ser concedida auctorisação para reformar a actual organisação da secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça, não podendo augmentar a despeza a mais de 3:500$000 réis.

As commissões, em vista das informações dadas pelo governo declarando que o pessoal actual não póde supprir as urgentes e progressivas necessidades do serviço, não só por que tem augmentado as relações com os tribunaes, mas tambem porque ha precisão de estabelecer pessoal especial para o serviço do registo civil e para o da estatistica: é de parecer que o projecto, vindo da camara dos senhores deputados, seja approvado.

Sala da commissão, em 2 de abril de 1878.= Visconde de Alves de Sá = Conde do Casal Ribeiro = Visconde de Eivar = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Visconde de Seabra = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 292

Artigo 1.° É o governo auctorisado a reformar a actual organisação da secretaria d’estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, não podendo exceder a despeza que actualmente se faz com a secretaria em mais de réis 3:500$000.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de marco de 1878.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Vaz Preto: — Este projecto tem por fim refor-

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mar a secretaria da justiça, augmentando a despeza na importancia de 3:500$000 réis.

Pergunto ao sr. ministro da justiça quaes são as bases em que tenciona fazer essa reforma, e s, exa. não deverá ter duvida em responder-me, por isso que propõe uma despeza Já determinada, donde eu infiro que conhece bem essas bases.

Desejaria tambem que me dissesse quaes são os logares que tenciona crear, qual a categoria, delles, e bem assim os serviços que os exigem e que dão motivo á reforma proposta.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Respondeu que, tendo de crear uma repartição de estatistica, é-lhe necessario por isso augmentar o quadro com a introducção de mais pessoal; e que tendo de se estabelecer o registo civil, é indispensavel habilitar a secretaria distado a attender e superintender a esse ramo de serviço.

O sr. Vaz Preto: - O sr. ministro da justiça, satisfez em parte a umas perguntas, não satisfazendo, porem, a outras.

S. exa. declara que está resolvido a crear uma repartição de estatistica, e a alargar o numero do pessoal; mas não diz quaes os logares que pretende crear.

Pergunto ao sr. ministro da justiça se, por esta reforma, creando a repartição de estatistica, admitte empregados estranhos á secretaria ou se os nomeia de entre os que lá existem.

Esta. minha pergunta exige uma resposta precisa, porque conforme a resposta do sr. ministro assim se reconhecerá o alcance da reforma.

Se o sr. ministro nomear empregados daquella secretaria para os logares que crear, preenchendo os que ficarem vagos pelo accesso, com empregados supranumerarios, assim a reforma póde ser rasoavel e não custar demasiado; se porem para os novos logares escolher pessoas estranhas á secretaria, então ficará mais mal servida, e estabelecerá um precedente um pouco injusto.

É necessario que o sr. ministro de esclarecimentos com toda a minuciosidade, a fim de que a camara fique sabendo como hão de gastar-se estes 3:500$000 réis. Ha graves apprehensões a este respeito no publico e eu tambem as tenho. Para tirar este negocio a limpo hei de mandar para a mesa um additamento, e espero que a camara, olhando com seriedade para esta questão, approve esse additamento, em que vão consignados os bons principios.

A camara, limitando a auctorisação que o sr. ministro pede, não faz mais do que um acto de justiça.

Eu admiro que s. exa. ainda tenha... não sei qual é a palavra mais parlamentar de que me possa servir para exprimir a minha idéa. Admiro-me, pois, que o sr. Barjona de Freitas ainda tenha a ousadia, a audacia de fazer este pedido á camara, quando lhe teem sido concedidas differentes auctorisações, sem que s. exa., até agora, tenha dado conta do uso que fez dellas.

V. exa., sr. presidente, e todos os dignos pares devem estar lembrados de que pretendi interpellar o sr. ministro da justiça ácerca do uso ou abuso que fez da auctorisação para a creação de comarcas.

Requeri muitos documentos; só tarde e a más horas vieram as actas, e nunca os documentos constantemente pedidos! Não só não vieram esses documentos, mas nem sequer se dignou dar contas do seu procedimento emquanto ao modo por que usou da auctorisação concedida. - É este o ministro a quem a camara quer dar uma auctorisação illimitada!

Note a camara que no publico falla-se desfavoravelmente a este respeito, e tão longe se vae já com os commentarios, que nem o governo nem o ministro respectivo deixam de ser abocanhados.

Indicam-se já os logares que hão de ser creados, e mais do que isso, os afilhados para quem estão destinados. O que sei, sr. presidente, é que o que se propala é um escândalo da mais alta corrupção.

Peço á camara que olhe seriamente para este assumpto e exijo que o sr. ministro responda precisamente ás perguntas que fiz. Ouvida a resposta do sr. ministro, farei outras considerações. Por agora limitar-me-hei a mandar para a mesa, como additamento, um artigo que deve collocar-se immediatamente ao artigo 1.° do projecto, passando a ser 3.° o artigo 2.°

(Leu.)

Parece-me de toda a justiça o principio que se estabelece na proposta que mando para a mesa, porque tem em vista reconhecer os direitos dos empregados encanecidos no serviço e que teem dado provas de bom comportamento, intelligencia e actividade, empregados estes que dão seguras garantias de bem se desempenharem do serviço que lhes for commettido.

Se para os logares que forem de novo creados se não adoptar o provimento tal como eu o proponho, acontecerá que serão despachados para esses logares individuos que não tenham nem pratica nem conhecimento dos negocios da repartição, o que poderá dar occasião a dizer-se que se tem em vista unicamente a nomeação de afilhados e não a melhor organisação do serviço publico, como já se affirma, apontando esta reforma como propria do sr. Barjona.

A minha proposta, sanccionando o principio do concurso, é sensata e bastante ampla, porque dentro destas bases o sr. ministro póde usar della como entender, e tem a vantagem de não ser precisa talvez averba dos 3:500$000 réis que este projecto marca para a reforma da actual secretaria da justiça.

Terminando, direi que desejo ver seguido aqui tambem o principio do concurso, para que se faça justiça aos longos serviços e ao merecimento, e que não sejam escolhidos só aquelles que o sr. Barjona de Freitas considera seus afilhados, que, se seguirem os exemplos do padrinho, mostrarão breve a inutilidade dos logares.

Mando a minha proposta para a mesa.

Proposta

Art. 2.° Os logares creados serão providos por concurso entre os empregados da secretaria.

§ unico. Se forem de primeira entrança no concurso, serão preferidos os empregados addidos de differentes secretarias = Vas Preto.

O sr. Presidente: - A proposta que o digno par acaba de mandar para a mesa será votada no logar competente, quando se entrar na discussão da especialidade do parecer; entretanto eu vou consultar a camara sobre se a admitte á discussão.

Foi admittida e entrou em discussão conjuntamente com o projecto.

O sr. Barros e Sá: - Cumpre-me dizer algumas palavras, em resposta ás considerações expendidas pelo digno par o sr. Vaz Preto, visto que a commissão, que deu parecer sobre o projecto que se discute, entendeu fazer-me a honra de me nomear seu relator.

O digno par o sr. Vaz Preto, pelo que infiro do seu discurso, não contesta nem a conveniencia, nem a necessidade que ha de reformar a secretaria da justiça.

Admittida esta necessidade que é o fundamento principal da existencia do, projecto, a questão nos termos em que s. exa. a poz, resume-se apenas em dar ou não a este governo, a auctorisação pedida para executar a reforma enunciada. .

É uma questão meramente de confiança e nesse caso a opinião da camara é a unica que póde decidir para um ou outro lado.

Emquanto ás perguntas indicadas por s. exa., eu passo a responder o melhor possivel e pela ordem por que s. exa. as formulou.

Deseja o digno par ser informado sobre se pelo systema

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que só houver de adoptar para o provimento dos logares creados de novo, serão admittidos individuos estranhos á repartição, e qual o methodo de admissão que se tenciona seguir?

O projecto, como s. exa. fez notar, estabelece um augmento de despeza computado na verba que se julgou necessaria, e esse augmento não teria rasão de existir só não fosse a idéa do preenchimento dos novos logares com individuos de fora da secretaria.

E emquanto ao methodo de admissão ha de ser seguido o que nos ultimos tempos tem estado em pratica e que eu reputo o melhor.

Para os logares de menor graduação estabelece-se como regra o concurso, e deste modo estou certo que serão escolhidos aquelles que derem melhores provas da sua capacidade, tendo-se ainda em attenção a pratica e antiguidade no serviço publico.

Agora, emquanto aos logares de chefes, de repartição, que são empregados de confiança, não deve ser estabelecido o concurso. A nomeação é da escolha do ministro respectivo.

Sr. presidente, com effeito na secretaria da justiça, mais do que em nenhuma outra, se reconhece a necessidade de augmentar o pessoal, tornando-se necessaria para este ramo de serviço a nomeação de individuos com p cientemente habilitados, em vista das questões de direito que ali se costumam tratar, e que não são conhecidas da generalidade das pessoas.

Temos, por exemplo, a repartição de estatistica, que exige empregados com conhecimentos muito especiaes da materia, sendo de mais a mais preciso montar de novo a estatistica criminal, porque este serviço, entre nós, tem estado completamente descurado. Para este fim é necessario estabelecer uma repartição central, que se occupe exclusivamente destas materias.

Os empregados actuaes não são em numero sufficiente, e alem disso é necessario que sejam homens habilitados e que estejam á altura daquelle serviço.

O primeiro interessado em que isto se consiga é o ministro que está á frente desta secretaria.

Não tenho mais nada a dizer sobre esta materia, mas, se por acaso algum digno par fizer outras observações, eu tornarei a tomar a palavra para responder a s. exa.

(S. exa. não viu os seus discursos.}

O sr. Costa Lobo: - Combateu o projecto em discussão.

O sr. Ministro da Justiça: - Deu novas explicações sobre os motivos que levaram o governo á apresentar este pedido de auctorisação.

O sr. Costa Lobo: - Não lhe parecendo satisfactorias as explicações do sr. ministro, continuou a combater a proposta auctorisação para reforma.

O sr. Ministro da Justiça: - Entrou em mais amplos detalhes tanto sobre a necessidade de organisar os novos serviços, quer sobre os provimentos dos novos logares e habilitações que deviam possuir os providos.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, primeiro que tudo referir-me-hei a algumas palavras que estão no parecer da commissão e que me dão bastante prazer, e são as que me dizem que o sr. ministro da justiça tenciona estabelecer o registo civil.

Foi principalmente este o motivo que me levou a pedir a palavra, motivo que me dá satisfação. Esta declaração que o sr. ministro da justiça fez no seio da commissão dá-me prazer; mas sempre ha uma cousa para lamentar no meio disto, e é que este projecto, como quasi todos os que se teem votado, vem pedindo uma auctorisação, isto é: o governo a pedir sempre que o poder legislativo delegue as suas funcções no poder executivo! E isto em projectos da maxima importancia, emquanto que são propostos ao parlamento projectos para que um individuo que pertence a uma arma passe para outra arma, e muitos outros como este, que são projectos especiaes para um só individuo. É este um caso em que o governo, em vez de nos apresentar aqui destes projectos para aproveitarem exclusivamente a um só individuo, deveria propor uma lei geral para regular com certos e determinados principios aquellas pessoas que estivessem em taes e taes circumstancias. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, o que eu lamento principalmente, é que projectos da consideração deste que está em discussão se dirijam a pedir ao parlamento amplas auctorisações para cousas que os srs. ministros declaram não saber ainda como realisa-las.

Ora, eu não creio que a reforma que o sr. ministro da justiça deseja fazer seja tão complicada que s. exa. nos não podesse dar alguns esclarecimentos desde já.

Realmente a verba que se pede está indicando que a reforma não póde ser de grande importancia.

Tem s. exa. já o pensamento desta reforma? Não me parece que a sua complicação deva ser tal que o sr. ministro não podesse já dizer-nos qual é a verdadeira somma de que carece, e pedir-nos depois os meios necessarios.

Não negarei ao governo as sommas necessarias para os serviços publicos; mas não desejo dar auctorisações tão amplas, porque, sr. presidente, declaro que tenho receio em as votar. (Apoiados.)

(S. exa. não, viu os seus discursos.)

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, o sr. ministro da justiça, nas explicações que deu ainda me não póde satisfazer, porque não me respondeu precisamente ao que eu perguntei.

Eu desejo que o principio dos concursos, que está admittido como a melhor garantia que se póde dar á justiça e merecimento, seja acceite para os logares que forem creados com a reforma da secretaria da justiça. Não desejo só isto, desejo mais que os empregados da secretaria tenham a preferencia que lhes é devida.

O sr. Ministro da Justiça: - Disse que os accessos dentro da secretaria seriam realisados pela forma estabelecida no regulamento da mesma.

O sr. Vaz Preto: - O sr. Barros e Sá, respondendo a algumas perguntas que eu fiz ao sr. ministro, deixou bem claro e transparente qual era o fim deste projecto. Segundo a idéa que apresentou o, sr. Costa Lobo, e segundo a phrase deste digno par, elle é effectivamente o projecto das pechinchas; e o sr. Barros e Sá claramente o deixou ver.

Sr. presidente, é um mau principio querer de salto elevar aos primeiros logares homens que não teem pratica dos negocios publicos, e peior ainda quere-los elevar sem concurso.

É impossivel provar que se devam dar os logares de primeira categoria sem ser por meio de concurso; porque dessa maneira só alcançariam os primeiros logares os amigos a quem o governo quizesse favorecer, e os empregados com grande tirocinio e reconhecida competencia, que fariam o serviço melhor e mais expeditamente, nunca os poderiam obter, porque não seriam os preferidos. Mas, sr. presidente, diz o sr. Barros e Sá: "É uma questão de confiança, e, sendo assim, quem a tiver vota, quem a não tiver não vota;".

Posta, pois, a questão neste terreno, onde eu a não quero tratar, para não cobrir o sr. Barjona com o principio da solidariedade, direi comtudo que eu não tenho a minima confiança no sr. ministro da justiça, e que a camara não a deve ter, porque é um ministro que não cumpre com o seu dever para com o parlamento, e que raras vezes apparece na secretaria, dando este mau exemplo aos empregados.

O sr. ministro da justiça, que tem o serviço todo atrazado, que vae tarde e a más horas á secretaria, quando vae, como póde exigir dos seus empregados que trabalhem?

O sr. ministro da justiça é tão pouco solicito pelo cumprimento dos seus deveres, que tem por annos vagos logares, que deviam já ter sido providos, visto terem sido fei-

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tos os concursos, e é s. exa. que vem pedir esta auctorisação á camara!

É necessario que se digam aqui estas verdades e desassombradamente, para que o paiz o saiba e para que se ponha um dia termo a este systema, que só serve para desmoralisar e corromper. O sr. Barjona não recua diante dos maiores escandalos, como eu poderei provar á camara. Já se annuncia um no publico para proxima data. É nada mais, nada menos, do que fazer saltar por cima de muitos delegados um com dois annos de serviço apenas, por ter prestado ao actual governo relevantes servidos na questão da penitenciaria! É isto o que se affirma já, e eu estou de atalaia, porque hei de pedir ao governo e ao ministro severas contas.

O sr. Ministro da Justiça: - Insiste no que já disse.

O sr. Vaz Preto: - Não indo o sr. ministro á secretaria, e não vendo por consequencia o que lá se faz, como póde exigir pontualidade e solicitude aos seus empregados, a quem dá tão mau exemplo?

Como póde conhecer a necessidade das reformas necessarias, quando não examina os negocios? Como póde sabei-se os empregados são poucos ou muitos para o serviço, se não sabe se elles trabalham nem o que trabalham?

Como, dados estes facto?, que são todos verdadeiros, como se atreve o sr. Barjona a vir pedir esta auctorisação, e vi-la pedir, quando ainda não deu conta do uso que fez da que lhe foi concedida para a creação de comarcas, e quando consente que estejam nas côrtes projectos para fazer reformas, nessa reforma que elle publicou, e quando não tem coragem para declarar aos deputados que apresentam estes projectos, de que não concorda com elles?

Um ministro que procede assim não deve merecer a confiança do parlamento, e este deve retirar-lha.

Sr. presidente, a rasão por que mandei para a mesa a minha emenda, é para a camara fazer justiça aos empregados da secretaria, limitando a auctorisação de modo que os legares que se vão crear, sejam providos por concurso entre os empregados da respectiva secretaria.

Desta maneira haverá uma serie de promoções, ficando vagos, para os que de novo forem nomeados, os logares mais inferiores, os ultimos da escala. O contrario disto produz mau effeito, e não dá vantagem nenhuma ao serviço.

Disse s. exa. que o methodo seguido a este pedido de auctorisação, é igual ao de todas as outras que têem sido apresentadas ao parlamento.

Não digo que esta asserção seja inexacta, mas isso não impede que eu me pronuncie abertamente contra este modo de proceder, contra precedentes nefastos, que não significam outra cousa mais do que a abdicação das attribuições do poder legislativo.

Pois havia algum inconveniente em que o sr. ministro fizesse o projecto da reforma da sua secretaria no intervallo das sessões, e a apresentasse ao parlamento no anno proximo futuro? Assim por esta forma a camara poderia tratar deste assumpto com conhecimento de causa, e approva-lo conscienciosamente. Por este systema que se segue agora, o ministro apenas trata de dar contas á camara de que não excedeu a verba, e a reforma, embora má, lá fica, e ficam os afilhados, que é o que se quer.

Sr. presidente, ninguem recusa uma reforma precisa quando se mostra que ella satisfaz ao fim, o que se deve porem recusar é uma auctorisação amplissima, que o governo, depois de a obter, usa della como quer e como lhe convem, porque depois o que está feito, está feito. (Apoiados.)

Sr. presidente, pedem-se 3:500$000 réis para esta reforma, e diz-se que esta quantia é necessaria, porque foi indicada pelos directores geraes.

Neste caso eu peço ao sr. ministro que declare á camara quaes foram as informações que esses empregados superiores lhe deram ácerca dos logares que era preciso crear, e o modo por que o serviço póde ficar regulado, e bem assim todas as que mostrarem a necessidade de reforma. Só assim poderá a camara votar uma auctorisação a um ministro que costuma não dar conta do uso que faz dellas.

O sr. Ministro da Justiça: - Firma-se nas exigencias das habilitações necessarias, e quanto ás exigencias dos novos serviços, nas informações dos directores geraes que consultou, assim como para a fixação da verba pedida.

O sr. Vaz Preto: - A declaração do sr. ministro mostra que s. exa. não deseja outra cousa senão embrulhar a questão.

Os directores das repartições haviam de dizer o que era preciso reformar, haviam de dar esclarecimentos explicites a s. exa, que tem intelligencia bastante para saber o que perguntava, como havia de perguntar, e havia de exigir que lhe dissessem quaes eram as bases dos seus cálculos, o que era necessario despender para este ou para aquelle serviço, etc.

Portanto estou certo de que s. exa. não respondeu precisamente, porque não quiz, porque deseja occultar á camara o que eu quero descobrir lhe.

O sr. ministro, não respondendo explicitamente ás perguntas que eu lhe dirigi, e ás quaes podia muito bem satisfazer, declarando, pelo menos resumidamente, quaes eram os cálculos que fizeram os directores das repartições que s. exa. consultou, e quaes os esclarecimentos que recebeu delles sobre a organisação que pretende fazer, e quaes as suas intenções em prover os novos logares; o sr. ministro, não querendo responder ás minhas perguntas, auctoriso por essa forma a que se julgue que é exactamente par? satisfazer a afilhados certos e determinados, e que este projecto é o projecto de pechinchas, como o digno par e sr. Costa Lobo muito bem lhe chamou.

A camara póde votar este projecto e todos os outros que aqui vem á ultima hora, póde fazei-o; mas depois não se queixe que no publico haja a opinião de que a camara dos pares precisa de reforma radical, porque é uma camara que só satisfaz aos caprichos e veleidades do governo. Esta opinião deviamos nós desmentir com os nossos actos, contra ella deviamos protestar com as nossas discussões serias e votações independentes, não approvando despezas desta ordem, nem outras que aqui são apresentadas todos os dias e que não qualificarei agora com o termo adequado. Se os dignos pares querem que esta camara se conserve respeitavel, se zelam a sua dignidade, mostrem que esta camara não é uma chancella do governo, disposta constantemente a ceder á vontade dos ministros, e mostrem isto, rejeitando todos os projectos de augmento de despeza quando elles não forem de necessidade absoluta ou que contenham disposições contrarias aos interesses publicos, e recusando todas estas auctorisações que os srs. ministros aqui véu pedir, sem que motivo algum sensato as justifique.

Sr. presidente, impuz-me a tarefa de combater similhante projectos, e já agora, emquanto durar esta sessão, todas a vezes que vierem á tela do debate levantarei a minha voz para defender os principios da boa administração, da economia e da moralidade, e não deixarei passar esses projectos sem protestar coo certo calor contra elles; e tanto mais o farei, quanto importarem auctorisações ao governe não só para augmentar a despeza, mas tambem para offender os direitos de individuos, como o faz este de que s trata. Não posso deixar, pois, de me levantar contra similhantes medidas, e á camara peço que attente bem no de ver que tem de salvaguardar os direitos dos servidores d estado, que têem prestado bons serviços e dado provas d intelligencia, zelo e aptidão nos logares que occupam, não vá sacrificar esses direitos á vontade caprichosa de ministros, que só teem em vista attender a afilhados.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento rectificativo.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Barros e Sá: - Agradeço ao digno par o sr. ma:

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quez de Sabugosa as expressões de benevolencia com que se referiu ao relatorio da commissão que deu parecer sobre este projecto, e, cumprido este dever de côrtezia, peço licença para entrar na questão.

Sinto deveras que o digno par, a quem acabo de alludir, esteja em contradicção com as idéas apresentadas pelo sr. Vaz Preto.

O sr. marquez de Sabugosa referiu-se a um facto verdadeiro e positivo a que se dirige esta lei, que é o querer o governo organisar o registo civil; o sr. Vaz Preto, porem, não vê que o governo tenha tal intuito, e lamentou, porque é meu amigo, que eu nesta questão tivesse claudicado, deixando ver transparentemente (foi a palavra de que s. exa. se serviu), qual a intenção do governo neste projecto.

Devo declarar ao digno par que s. exa. apenas se enganou no adverbio. Eu não deixei ver transparentemente o fim do projecto, mas disse-o claramente, e, sendo necessario, repito-o.

O fim do governo é abrir concurso para os empregados da secretaria, exigindo habilitações de tal ordem, que não possa concorrer toda a gente a elles. E exactamente isso que se quer estabelecer; quer-se que ao concurso só possam concorrer pessoas com os conhecimentos e a capacidade precisos.

Aqui está o pensamento da commissão, sem ser necessario recorrer a subterfugios. O governo quer empregados de tal ordem, que possam desempenhar condignamente as funcções do seu cargo.

O digno par tem rasão; os empregados que teem de ser admittidos, devem ser muito dignos.

Ora, para isso, devem ter habilitações superiores, e essas só se conhecem por meio dos concursos, ou pelos diplomas comprovativos dessas habilitações.

Eu não sei para que seja necessario repetir isto tantas vezes.

Nenhum digno par contesta a necessidade da reforma. S. exas. apenas dizem que votam contra o projecto, por não terem confiança no governo.

Ora, eu não exijo que s. exas. votem o projecto se não teem confiança nó governo.

S. exas. não confiam; eu confio.

S. exas. votam contra, eu voto a favor.

Aqui está tudo

O sr. Marquez de Sabugosa:- Se a organisação viesse já feita, podiamos vota-la independente da questão de confiança.

O sr. Barros e Sá: - Eu não me incommodo com as interrupções, principalmente sendo feitas por um modo tão amavel e cortez, como as que costuma fazer o digno par.

Mas, perguntarei eu a s. exa: É esta a primeira vez que se f pedem auctorisações?

É o governo regenerador o unico que as tem pedido?

Eu lamento que a nossa vida parlamentar seja obrigada a conceder auctorisações desta natureza; mas, diga-me o digno o digno par: o partido a que s. exa. pertence não tem tambem pedido auctorisações?

E tem dado sempre conta dellas?

Ora, na minha aldeia, costuma-se dizer, que "Quem tem telhados de vidro, não atira pedras aos dos vizinhos".

Os erros são communs, para uns e outros ministerios; não são só do governo regenerador.

Todos sabem que quando se limita a despeza, limita-se a organisação. Diz-se que a despeza é de 3:500$000 réis. Já se vê que é o maximo.

Portanto, não se póde dizer que o governo já tenha na sua intelligencia apontada a organisação que nos quer occultar, porque a despeza é a consequencia da organisação. E se quem diz despeza, diz organisação, o governo dizendo que quer gastar 3:0OO$000 réis, póde não chegar, a completar essa quantia.

Sr. presidente, eu tenho certo receio de fallar numa questão, a que ha pouco- alludiu um digno par; não quizera fallar numa questão que anda pairando nesta casa, e que já foi indicada. É a questão da penitenciaria.

Fallou s. exa., o sr. Vaz Preto, na penitenciaria.

(Interrupção do sr. Vaz Preto que não se ouviu.}

Eu bem sei porque s. exa. falla na penitenciaria; tambem eu agora vou fallar nella.

Tem-se fallado trinta vezes na penitenciaria, e trinta vezes se tem provocado esta questão.

Eu já disse nesta camara que não desejo entrar em questões politicas, porque no nosso paiz essas questões convertem-se sempre em questões pessoaes, e eu não quero tratar nesta camara senão das questões de principios; quero tratar de cousas e não de pessoas, e hei de afastar-me sempre das questões politicas.

O digno par fallou da penitenciaria, e eu peço a s. exa. que me diga o que tem a penitenciaria com a organisação da secretaria da justiça? Que tem que ver esta questão, que se discute, com a penitenciaria? Não se poderá separar uma questão da outra? Que connexão têem ellas entre si? Ha de andar sempre a questão da penitenciaria a pairar na atmosphera desta sala? Não sei se se quer com isso lançar um desfavor contra o partido politico que está hoje representado no poder. E quer-se concluir dahi que ha um principio de solidariedade entre a questão da penitenciaria e o partido regenerador?

Não sei se querem tirar esta conclusão; mas se não querem, para que se falla em a questão da penitenciaria?

A penitenciaria póde ter sido um foco de crimes; mas que culpa tem o governo e o partido regenerador nisso?

Não será possivel que tenha havido ali muitos criminosos, sem que esse facto me affecte a mim, soldado raso do partido regenerador?

Permitta-me s. exa. e a camara que eu vá dizer tambem alguma cousa sobre tal questão.

O partido regenerador não affirma nem nega que na penitenciaria não houvesse crimes; não affirma nem nega que houvesse boa ou má administração; o que diz, e que eu tomo a liberdade de dizer em seu nome, é que se ha criminosos punam-se.

O partido regenerador nunca defendeu, porque nunca admittiu que houvesse ou não quaesquer extravios de fundos; o partido regenerador insurgiu-se, e com rasão, contra os meios menos lícitos que se pozeram em pratica para se descobrirem crimes onde porventura não os havia; o partido regenerador insurgiu-se contra os meios pouco legaes que se empregaram para achar depoimentos que no dia seguinte se contradiziam.

Quando ha crimes, ha processos legaes para se descobrirem, e não é o arbitrio de uma auctoridade, seja juiz ou seja ministro, que substitue as leis do processo.

Se teem havido factos criminosos na penitenciaria, quem os praticou digam-no os tribunaes.

Houve um director da penitenciaria que eu conheci depois que foi deputado.

Sabe a camada qual é o juizo que a respeito daquelle cavalheiro faz o nosso digno presidente? E que é um homem honradissimo. Declarou isto o sr. duque d'Avila, que eu ouvi na outra casa do parlamento.

Qual é o conceito que o sr. ministro das obras publicas da situação passada fazia do caracter do mesmo director da penitenciaria?

Disse s. exa. na outra camara, e eu tambem ouvi, que o sr. Ferraz era um homem tão honrado e tão digno como qualquer dos srs. ministros ou dos srs. deputados que o estavam ouvindo.

Ora, de um homem em taes condições quem poderia desconfiar?

Houve má administração? Houve abusos? Quantos criminosos metteram na cadeia? Quantos foram condemnados nos tribunaes? Quantos e quaes foram os criminosos? Digam-no!

Pois não houve demissões de empregados, não houve con-

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demnados para a Africa, e eu hei de afiançar que houve crimes? Que houve delapidações?

Ora, tanto eu como todos os dignos pares acreditamos no sr. presidente desta camara, e se o director das obras da penitenciaria era um homem honrado e honesto, como hei de eu acreditar em delapidações?

Em onze mezes, sr. presidente, empregados incessantemente em descobrir os crimes, ainda se não descobriu nenhum! E sempre com a policia civil á sua disposição, com os delegados do ministerio publico empenhados em descobrir se havia crimes ou delictos, com os tribunaes promptos para os julgamentos; e, nada, nada apparece!

Mas, se houve má administração, tambem isso não consta por demissão dada a empregado algum.

Eu accentuo bom estas palavras para provocar a discussão sobre este assumpto.

Pois nós, porventura, porque estamos filiados num partido, temos o direito de excomungar os que não estão comnosco? E se o não temos, porque rasão se está todos os dias lançando á cara a questão da penitenciaria?

Mas, pergunta-se, o que é esta questão? Ninguem responde cousa alguma.

Pois se s. exas. não acreditam nas diligencias da policia e dos tribunaes, se a justiça é uma cousa inutil, porque rasão nos affligem todos os dias com esta questão?

Pois, porque se trata da reforma da secretaria da justiça, vem v. ex.a3 com a penitenciaria?

Que ligação ha entre estas duas cousas tão distinctas?

Eu tomo a liberdade de fazer deste logar um pedido ao sr. ministro da justiça: que, se houver algum criminoso, que s. exa. o persiga, e se for regenerador que o persiga duas vezes, (Riso.) porque é duas vezes criminoso, é o duplicadamente para mim e para s. exa., e é necessario que não haja commiseração com pessoa alguma que se diz pertencer ao nosso partido e for criminosa.

Sr. presidente, eu peço desculpa a v. exa. e á camara, se entrei nesta questão com algum calor, mas eu fui a ella chamado pelo meu amigo, o digno par o sr. Vaz Preto.

Isto não tem nada com a questão da reforma da secretaria da justiça, mas julguei a proposito apresentar estas considerações, porque se está aqui constantemente e a toda a hora a fallar na penitenciaria.

O sr. Marquez de Vallada: - Nessa questão, como em todas, o sr. duque d'Avila tomou a responsabilidade que lhe cabia.

O sr. Barros e Sá: - O sr. duque d'Avila não tomou nenhuma responsabilidade, collocou-se na posição em que se devia collocar.

S. exa. não podia ser responsavel pelo modo de pensar do sr. Barros e Cunha, mas unicamente pelos actos da politica geral do gabinete.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Presidente: - Eu peço ao governo que se digne providenciar por forma que quando eu tiver necessidade de deixar esta cadeira para dar quaesquer explicações sobre actos do ministerio, de que tive a honra de fazer parte, saiba a quem hei de entregar a presidencia, o que neste momento não posso fazer, porque o sr. vice-presidente está doente, e dos dois supplentes nomeados para a presidencia um pediu a sua demissão, e ainda não foi substituido, e o outro está fora do paiz em commissão do serviço publico.

Peço, pois, aos srs. ministros, que se dignem dar as providencias necessarias no sentido que indiquei.

No emtanto, tendo-se o sr. Barros e Sá referido a actos do ministerio a que presidi com relação ás medidas tomadas para se descobrir se tinha ou não havido irregularidades no serviço da penitenciaria, não posso deixar de declarar a camara, que assumo toda a responsabilidade do procedimento do meu collega, o sr. Barros e Cunha, a este respeito. (Apoiados.)

Sinto não poder descer da cadeira., porque nesse caso havia de dar á camara explicações mais cabaes, que, me parece, a satisfariam completamente. (Muitos apoiados.)

O sr. Vás Preto: - Sr. presidente, das palavras do sr. Barros e Sá vejo que s. exa. não comprehendeu o que eu disse.

Eu não entrei na questão da penitenciaria, porque se não tratava nem trata agora dessa questão, e sinto que se fizessem referencias desagradaveis ao digno presidente desta assembléa, que elle não merece. (Apoiados.)

Eu, sr. presidente, o que disse na questão de confiança foi, que a não tinha nos srs. ministros, e que não sou só eu que a não tenho, e que essa desconfiança lavra no espirito publico.

Disse mais que s, exa. tem feito despachos com desprezo da lei e que estava para fazer um saltando por, cima de muitos delegados, para premiar serviços na penitenciaria.

Já se vê que o que eu disse é muito differente da questão da penitenciaria;

Essa questão não é para agora, e por isso não a trato, porque está fora do que se está discutindo, pois neste momento do que se trata é da reforma da secretaria da justiça.

Sr. presidente, desde que s. exa. apresenta a questão no terreno da confiança, mostrei a rasão .por que não tenho confiança no sr. ministro, apresentando uma serie de factos, que s. exa. não se atreveu, nem ousou contestar.

Repito isto, para que a camara se convença de que o que disse tinha rasão de ser, porque eu não avanço proposições que não possa provar.

Sr. presidente, a questão foi perfeitamente collocada pelo sr. Costa Lobo, s. exa. classificou o projecto de - projecto de pechinchas - e parece-me que todos nós estamos de accordo de que o sr. Costa Lobo atingiu o alvo.

Como eu desejo que só se faça a reforma nos limites do indispensavel para o bom serviço, e que se attenda á justiça e moralidade e nada mais, mando para a mesa a seguinte proposta, que passo a ler.

(Leu.)

Proposta

Proponho que sejam providos por concurso todos os logares, seja de que categoria for, que se criam pela reforma da secretaria da justiça. = Vaz Preto.

Foi admittida á discussão.

O sr. Ministro da Justiça: - Não póde ser.

O sr. Vaz Preto: - Foi o que disse o sr. Barros e Sá; agora esta discussão é entre s. exas, porque o sr. relator acaba de dizer á camara que os logares haviam de ser providos por concurso emquanto que o sr. ministro diz o contrario.

O sr. Barros e Sá: - Eu não disse similhante cousa.

O sr. Ministro da Justiça: - Recapitula as informações que já deu.

O sr. Vaz Preto: - Mas, v. exa. tem obrigação de dar explicações mais claras á camara a este respeito, porque está argumentando com um regulamento, que não póde oppor-se ao principio do concurso e muito menos revogar qualquer lei.

O sr. Ministro da Justiça: - Já disse a v. exa., que era o regulamento de 1869.

O sr. Vaz Preto: - Mas qual é o artigo? V. exa. ainda o não disse.

O sr. Ministro da Justiça: - Não é um artigo, é todo o regulamento.

O sr. Vaz Preto: - E por esse regulamento não ha Concurso para os primeiros officiaes?

O sr. Ministro da Justiça: - Ha.

O sr. Vaz Preto: - E para os directores geraes?

O sr. Ministro da Justiça:- Não, senhor.

O sr. Vaz Preto: - Eu peço que se abra concurso para estes logares, e que se consignem os bons principios.

O sr. Ministro da Justiça: - É contra o regulamento.

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O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, a proposta que vou mandar para a mesa tem por fim consignar um bom principio de doutrina, que deve ser seguido nos governos representativos.

Esta doutrina tem sido admittida pelos homens liberaes, e o sr. ministro que falla tanto em partido liberal não a quer seguir agora! E como eu entendo que os parlamentos se devem acautelar de forma que os ministros não possam abusar das auctorisações, é a rasão por que eu peco á camara que estabeleça para os logares de primeira categoria, o mesmo que se pratica no concurso para os logares de delegados.

Isto tem por fim mostrar que quero que se procure o merecimento onde elle esteja, e que se dêem os logares que se crearem a pessoas competentes para os desempenharem.

O sr. Presidente: - Este additamento refere-se á generalidade do projecto.

O sr. Vaz Preto: - Isto é no caso de ser rejeitado o artigo que mandei para a mesa.

O sr. Presidente: - Eu comprehendi bem o que disse o digno par. O que s. exa. propõe é um additamento para o caso de ser rejeitada a proposta que mandou para a mesa. No caso de ser approvada. caduca este additamento.

Os dignos pares que o admittem á, discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido.

O sr. Vaz Preto: - Eu pedia a v. exa. que esta emenda fosse enviada á commissão, por ser um negocio muito importante, para que ella desse o seu parecer.

O sr. Presidente: - É uma resolução que a camara póde tomar; mas note o digno par que estamos discutindo o projecto na sua generalidade, e o seu additamento refere-se á especialidade.

A camara póde votar a generalidade do projecto, e depois, se for approvada, resolverá se quer que este additamento vá á commissão.

O sr. Ministro da Justiça: - É para declarar por parte do governo, que não posso aceitar a emenda mandada para a mesa pelo digno par.

O sr. Presidente: - O digno par requereu que este additamento fosse votado depois de o ter sido o projecto na sua generalidade. Se o projecto for votado na generalidade, eu tenho de consultar a camara se concorda que as propostas do digno par vão á commissão. Se a camara resolver afirmativamente, é claro que a discussão do projecto na especialidade fica dependente do parecer da commissão.

O sr. Vaz Preto: - A camara acaba de ouvir a declaração do sr. ministro da justiça. S. exa. não quer dar esclarecimentos, nem quer que as propostas sejam examinadas pela commissão! A camara votará como entender; mas note que estabelece um péssimo precedente, que se repetirá quando tratarmos da reforma da instrucção primaria e da lei eleitoral. A opposição não resta outro caminho a seguir senão o de lavrar um protesto solemne, e retirar-se, deixando o governo com a sua maioria approvar tudo, por mais escandaloso que seja.

O sr. Presidente: - A declaração feita pelo sr. ministro não inhibe a camara de votar sobre as propostas do digno par; por consequencia, vae-se votar primeiro a generalidade do projecto, e se esta for approvada, eu perguntarei á camara se quer que as propostas do sr. Vaz Preto sejam remettidas á commissão.

Se a camara resolver que se enviem á commissão, fica a discussão da especialidade dependente do parecer sobre essas propostas; mas, no caso contrario, entra em discussão o artigo 1.°

Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora consulto a camara sobre

se quer que as propostas do sr. Vaz Preto vão para a commissão.

Não foi approvado.

O sr. Presidente: - Portanto, vae discutir-se o projecto na especialidade.

Leu-se na mesa o artigo 1°

O sr. Presidente: - Está em discussão. O digno par, sr. Vaz Preto, propoz o seguinte additamento.

(Leu.)

Isto é um artigo novo; não está em opposição com o artigo 1.°, e, se for approvado, deve tomar o logar do artigo 2.°, passando este a ser o 3.°; porem, o que está agora em discussão é o artigo 1.° do projecto, e o additamento será proposto depois como artigo addiccional.

Como não ha quem peca a palavra sobre o artigo 1.° do projecto, vae-se votar.

Posto á votação o artigo l.°, foi approvado.

O sr. presidente: - Agora entra em discussão o artigo addicioanal mandado para a mesa pelo sr. Vaz Preto. Como ninguem pede a palavra, vae-se votar.

O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Vaz Preto: - Este meu artigo addicional é importante, porque consigna o principio que deve seguir-se no provimento dos logares; é, por assim dizer, uma questão de doutrina, e então peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que elle seja votado nominalmente.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o requerimento do sr. Vaz Preto.

Os dignos pares que approvam que a votação do artigo addicional seja feita nominalmente, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae-se proceder á chamada; os dignos pares que approvam o artigo addicional, dizem approvo, e os que não lhe dão o seu voto, dizem rejeito.

Procedeu-se á votação.

Disseram approvo os dignos pares: Marquezes, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, de Cavalleiros, da Ribeira, de Rio Maior; Visconde de Fonte Arcada; Costa Lobo, Xavier da Silva, Braamcamp, Pinto Bastos, Vaz Preto, Duque d'Avila e de Bolama (presidente).

Disseram rejeito os dignos pares: Marquezes, de Ficalho, de Monfalim; Condes, do Bomfim, de Cabral, de Fonte Nova, da Torre; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Porto Covo, da Praia Grande, de Seisal, da Silva Carvalho, da Villa da Praia; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier Palmeirim, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Mamede, Reis e Vasconcellos, Franzini, Visconde de Soares Franco (1.° secretario), Montufar Barreiros (2.° secretario).

O sr. Presidente: - Está, portanto, rejeitado o artigo addicional. proposto pelo sr. Vaz Preto, por 30 votos contra 13.

Em seguida foram approvados sem discussão os outros artigos do projecto.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa dois pareceres das commissões reunidas de fazenda e guerra.

Leram-se na mesa e mandaram-se imprimir.

O sr. Pinto Bastos: - Declaro que não pude comparecer hontem á sessão nocturna, mas que se tivesse assistido á votação, teria approvado o adiamento, proposto pelo sr. conde de Rio Maior e rejeitado o projecto n.° 300.

O sr. Paiva Pereira: - Mando para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que o relatorio do tribunal de contas, sobre os exercicios de 1871-1872 e de 1872-1873, ora apresem toda á camara pelo governo, seja remettido á commissão de fazenda, para opportunamente o examinar e tomar na devida consideração.

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"Sala da camara dos dignos pares, 13 de abril de 1878. = Paiva Pereira."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta mandada para a mesa pelo sr. Paiva Pereira, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Passamos agora ao parecer n.° 307.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 307

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou o projecto de lei n.° 296, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim a reforma da secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, e as repartições de contabilidade em relação com a mesma secretaria; e tomando em consideração as ponderações com que o ministro dos negocios da marinha e ultramar fundamenta a proposta de lei que deu origem a este projecto, é de parecer que seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, 6 de abril de 1878.= Visconde de Soares Franco - Marino João Franzini = Sarros e Sá = Visconde da Praia Grande = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 296

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reformar a secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, e as repartições de contabilidade em relação com a mesma secretaria, decretando os regulamentos respectivos, em que se fixe o pessoal destinado a cada serviço, e se determinem as condições de nomeação, promoção e aposentação dos empregados da já mencionada secretaria, e os preceitos disciplinares para a boa ordem dos serviços.

Art. 2.° No uso da auctorisação contida no artigo 1.° o governo não poderá exceder a despeza actualmente votada para vencimentos do pessoal do quadro e addidos á secretaria d'estado, e do vencimento que, pelo arsenal da marinha, é abonado aos quatro serventes destacados na dita secretaria d'estado.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação contida nos artigos antecedentes.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1878.=Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Gosta Lobo: - Sr. presidente, desejo que a illustre commissão, ou o nobre ministro da marinha, me expliquem o artigo 2.°, que não percebo bem, e que me parece ambíguo. O artigo diz.

(Leu.)

A minha duvida consiste no seguinte: o artigo diz que não ha excesso de despeza em relação ao pessoal do quadro, aos addidos e aos quatro serventes, mas desta especificação parece concluir-se implicitamente a auctorisação para exceder a despeza com o pessoal que não está addiado e com o material. Se não é assim, a redacção está defeituosa e deverá dar-se outra forma ao artigo.

Esta especificação de objectos para os quaes a despeza não póde ser excedida, parece indicar que ha outros em que o póde ser.

Por consequencia, parece-me que se o artigo 2.° fosse redigido de outro modo, ficaria mais claro.

Submetto estas considerações ao sr. ministro da marinha. .

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): - Sr. presidente, parece-me que o artigo não deve suscitar duvida, salvo uma redacção mais conveniente.

O artigo diz:

(Leu.)

Agora ha um quadro novo, e como s. exa. sabe havia os antigos quadros.

Ora, isto foi feito para especificar o mais possivel a despeza que actualmente se faz, e é o que o artigo devia dizer simplesmente.

Comtudo, pelo modo por que está redigido parece, que tambem não deixa duvidas.

O sr. Gosta Lobo: - Sr. presidente, eu vejo que é uma questão de redacção, e não insisto na minha duvida, tanto mais que o governo nunca póde exceder a despeza sem expressa auctorisação das côrtes.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, depois da declaração que o sr. ministro fez hontem á camara, estou persuadido de que s. exa. usará bem desta auctorisação.

Entretanto a responsabilidade do uso desta lei não compete só a s. exa., mas a todos os ministros da marinha que se lhe seguirem.

E eu, como tenho tratado das questões do ultramar, não posso deixar de conceder esta auctorisação com alvoroço, tanto maior quanto habilite, por esse facto, s. exa. a regularisar o assumpto.

Darei tambem o meu voto a mais algumas auctorisações que s. exa. peça, e que tenham por fim regular os serviços do ultramar.

Quando para o anno se reunir o parlamento, se s. exa. for ainda ministro da marinha, então conversaremos mais detidamente sobre o assumpto.

Por agora não direi mais nada.

Leu-se na mesa um officio do ministerio das obras publicas, remettendo alguns esclarecimentos pedidos pelo digno par visconde de Fonte Arcada, com respeito ás matas e pinhaes nacionaes.

Para a secretaria.

O sr. Vaz Preto: - Não discutirei este projecto, porque depois do da reforma da secretaria da justiça, que eu observei que trazia augmento de despeza, e que tinha por fim crear logares para servir pessoas determinadas, afilhados do ministro respectivo, este é inoffensivo, póde-se assim dizer, pois não vem pedir nada ao thesouro. Alem disso a reforma, sendo feita pelo sr. Thomás Ribeiro, ministro da marinha, dá certas garantias, porque s. exa. ha de procurar deixar de si bom nome como ministro, e se voto contra o prejecto, é porque não desejo estabelecer o precedente de votar auctorisações desta ordem.

Se não fosse esta a minha resolução, de bom grado votaria ao sr. Thomás Ribeiro a auctorisação que pede neste projecto, pois espero muito de s. exa., e muito mais esperaria se não estivesse ligado ao partido regenerador, cujo systema é o desperdicio, é gastar sem conta, peso, nem medida.

Este systema de administração é o seu credo politico.

O partido regenerador augmenta consideravelmente a despeza todos os annos, sem attender ás circumstancias precarias do thesouro.

Na minha opinião as despezas que se quer fazer com as colonias, não hão de dar os resultados que muitos esperam.

Estou persuadido que antes de tratarmos das colonias, deviamos cuidar da metropole, e para salvar aquellas não deviamos ir comprometter o continente.

Curemos primeiro de derramar a instrucção, de melhorar a administração e de organisar a fazenda, porque sem isso debalde procuraremos a prosperidade, e não poderemos ter o desenvolvimento moral e material das nossas possessões ultramarinas e do proprio continente.

Eu creio que a verdadeira defeza de qualquer paiz, e a conservação da sua autonomia, depende principalmente da sabedoria e previdência com que se governa.

A historia diz-nos que os paizes que se governam bem

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são sempre respeitados pelas outras nações, e desde longo tempo é opinião minha que o melhor armamento com que se póde dotar o paiz, os muros mais fortes que se podem levantar e as praças de guerra mais inexpugnáveis que se podem construir para a defeza da nossa nacionalidade, são a boa administração, a ordem em todos os serviços, a maior economia no dispendio dos dinheiros publicos, porque dahi ha de resultar fatalmente a organisação da fazenda publica, e como effeito immediato o equilibrio do nosso orçamento.

Se nós conseguíssemos este desideratum ficavamos ao abrigo de qualquer tentativa contra a nossa independencia, e collocar-nos-iamos tambem na situação de poder, sem sacrificio, occorrer ás necessidades das nossas colonias, votando os meios necessarios para se desenvolverem e chegarem ao grau de civilisação a que devem elevar-se.

Se, porem, continuarmos na senda perigosa em que vamos, caminharemos em linha recta para o abysmo, perderemos o continente, sem salvarmos as colonias, e os sacrificios que fazemos em favor das nossas provincias de alem mar serão inuteis, e baldados.

E, posto que confie no saber, intelligencia e boa vontade do sr. Thomás Ribeiro, como já disse, estou, não obstante, convencido que s. exa. pouco poderá fazer, porque é impossivel dar-se-lhe todos os meios de que carece; portanto se implantar nas nossas possessões a moralidade e obrigar os governadores a fazer justiça, já não faz pouco.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae-se votar o projecto na sua generalidade.

Posto á votação, foi approvada a generalidade do projecto, e em seguida foi approvado na especialidade sem discussão.

O sr. Presidente: - Seguia-se a entrar em discussão o parecer n.° 288, mas como não está presente o sr. Carlos Bento, auctor do projecto a que se refere esse parecer, e a camara decidiu que se não discutisse o mesmo projecto na ausencia do s. exa, passaremos ao parecer n.° 318.

Leu-se na mesa e é o seguinte

Parecer n.° 318

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 306, procedente da camara dos senhores deputados, tendo por objecto occorrer, durante o anno economico de 1878-1879, á construcção de differentes obras, que o mesmo projecto especifica.

O meio proposto é o da creacão do obrigações do thesouro com juro e amortisação, como o mais conveniente á regularisação das finanças, e de evitar a divida fluctuante emquanto esta não represente uma receita.

As despezas de que se trata estão, umas já auctorisadas, por leis especiaes, outras são de urgente necessidade, e das que não podem ser custeadas pela receita ordinaria do thesouro.

Entre as despezas para que se pado auctorisação existe a de 200:000$000 réis, applicada á acquisição das propriedades da camara municipal de Lisboa, comprehendidas entre a sua alfandega grande e a do consumo, na intenção de ampliar, tanto quanto seja necessario, a arrecadação e bom acondicionamento das mercadorias a cargo das mesmas alfandega, e á livre communicação com o Tejo. Ora, comquanto nada se ache por emquanto definido ácerca da extensão a expropriar, e o projecto contenha apenas uma simples auctorisação, declarou comtudo o governo que, no uso da faculdade que lhe for concedida, não irá alem do necessario, e que attendera quanto seja possivel ás conveniencias especiaes do commercio naquella localidade, conciliando-as com o plano da nova edificação.

Por todos estes motivos entende a vossa commissão que a mensagem da camara dos senhores deputados merece ser approvada e adoptada no seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 306

Artigo 1.° Para occorrer durante o futuro anno economico ás despezas com a construcção das obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada, do porto artificial da Horta, da penitenciaria central, do cães da alfandega de Lisboa, dos trabalhos das pesquizas e encanamento das aguas de Bellas, para adquirir para o serviço das alfandegas as propriedades pertencentes á camara municipal de Lisboa, situadas entre o edificio da alfandega de Lisboa e o da alfandega de consumo, e para a acquisição de barcos e lanchas a vapor, destinadas á fiscalisação aduaneira, é o governo auctorisado a emittir as obrigações necessarias, com juro e amortisacão que não excedam 7 por cento ao anno; devendo a amortisação destes titulos estar completa dentro do praso de cincoenta e seis annos.

§ unico. É declarada de utilidade publica a expropriação das propriedades da camara municipal de Lisboa, ás quaes se refere este artigo.

Art. 2.° A importancia das despezas de que trata esta lei, é fixada do seguinte modo:

a) Para as obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada, até á quantia de 84:000$000 réis;

b) Para as obras do porto artificial da Horta, até réis 72:000$000;

c) Para as obras da penitenciaria central, até 120:000$000 réis;

d) Para as obras do caes e pontes da alfandega de Lisboa, até 48:000$000 réis;

e) Para o trabalho de pesquizas e encanamento das aguas de Bellas, até 84:000$000 réis;

f) Para a acquisição das propriedades da camara municipal de Lisboa, até 200:000$000 réis.

g) Para acquisição de tres barcos e de tres lanchas a vapor, até 105:000$000 réis, incluindo nesta somma a de réis 82:075$000 já descripta no orçamento rectificado para 1877-1878.

Art. 3.° O producto da venda das aguas de Bellas exploradas pelo estado, das quaes trata o artigo 1.°, será applicado ao pagamento dos juros e amortisação das obrigações mencionadas no mesmo artigo.

Art. 4.° As obrigações cuja emissão e auctorisada pelo artigo 1.° terão, para todos os elleitos legaes, a natureza das inscripcões da divida publica fundada.

§ unico. O governo proporá annualmente ás côrtes, na lei da despeza geral do estado, as sommas necessarias para o juro e amortisacão destas obrigações.

Art. 5.° A receita creada pelas leis de 9 de agosto de agosto de 1860, 18 de abril de 1873, 20 de junho de 1864, e auctorisada pela lei de 6 de abril de 1874, será respectivamente applicada aos juros e amortisação das sommas que forem levantadas peio modo estabelecido no artigo 1.° da presente lei.

§ 1.° A receita creada pelo artigo 4.° da lei de 9 de agosto de 1860 é substituída pela seguinte:

Tres por cento ad valorem sobre toda a importação e exportação que só fizer pelas alfandegas do districto oriental dos Açores, sendo exceptuada a fructa que se exportar, porque tem imposto especial.

Oitenta réis, em moeda fraca, por cada caixa de fructa que se exportar das ilhas de S. Miguel e de Santa Maria.

§ 2.° É elevada de 10 a 15 por cento do rendimento total dos direitos cobrados nas mesmas alfandegas a importancia de que trata o § unico do mesmo artigo 4.° da lei de 9 de agosto de 1860.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 8 de abril de 1878 = João Baptista da Silva, Ferrão de Carvalho Martens = Visconde da Praia Grande. = Visconde- de Bivar = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

Projecto de lei n.° 306

Artigo 1.° Para occorrer, durante o futuro anno economico de 1878-1879, ás despezas com a construcção das obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada, do

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porto artificial da Horta, da penitenciaria central, do caes da alfandega de Lisboa e dos trabalhos de pesquiza e encanamento das aguas do Bellas, para adquirir para o serviço das alfandegas as propriedades pertencentes á camara municipal de Lisboa, situadas entre a alfandega de Lisboa e a alfandega de consumo, e para a acquisição de barcos e lanchas de vapor, destinados á fiscalisação aduaneira, é o governo auctorisado a emittir as obrigações necessarias, com juro e amortisação, que não excedam 7 por cento ao anno, devendo a amortisação destes titulos estar completa dentro do praso de cincoenta e seis annos.

§ 1.° É declarada de utilidade publica a expropriação das propriedades da camara municipal de Lisboa, ás quaes se refere o artigo.

§ 2.° A importancia das despezas de que trata esta lei é fixada do seguinte modo:

Para as obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada, até á quantia de 84:000$000 réis.

Para as obras do porto artificial da Horta, até 72:000$000 réis.
Para as obras da penitenciaria central, até 120:000$OOO réis.
Para as obras do cães e pontes da alfandega da Lisboa, até 48:000$000 réis.
Para os trabalhos de pesquiza e encanamento das aguas de Bellas, até 84:000$000 réis.
Para a acquisicão das propriedades da camara municipal de Lisboa, até 200:000$000 réis.
Para acquisição de tres navios e de tres lanchas a vapor, até 105:000$000 réis, incluindo nesta somma a de réis 82:570$000 ia descripta no orçamento rectificado para 1877-1878.

§ o.° O producto da venda das aguas de Bellas, exploradas pelo estado, das quaes trata o artigo, será applicado ao pagamento dos juros e amortisação das obrigações mencionadas no mesmo artigo.

Art. 2.° As obrigações cuja emissão é auctorisada pelo artigo antecedente terão para todos os effeitos legaes a natureza das inscripções da divida publica fundada.

§ unico. O governo proporá annualmente ás côrtes, na lei da despeza geral do estado, as sommas necessarias para o juro e amortisação destas obrigações.

Art. 3.° A receita creada pelas leis de 9 de agosto de 1860, 18 de abril de 1873, 20 do junho de 1864, e auctorisada pela lei do 6 de abril de 1874, será respectivamente applicada aos juros e amortisação das sommas que forem levantadas pelo modo estabelecido no artigo 1.º da presente lei.

§ l,° A receita creada pelo artigo 4.° da lei de 9 de agosto de 1860 é substituida pela seguinte:

Tres por cento ad valorem sobre toda a importação e exportação que se fizer peias alfandegas do districto oriental dos Açores; sendo exceptuada a fructa que se exportar, porque tem imposto especial.

Oitenta réis em moeda fraca por cada caixa do fructa que se exportar da ilha de S. Miguel e de Santa Maria.

§ 2.° E elevada de 10 a l5 por cento do rendimento total dos direitos cobrados nas mesmas alfandegas a importancia de que trata o § unico do mesmo artigo 4.° da lei de 9 do agosto do 1860.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 4 de abril de 1878 = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado servindo de secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, hesito sobre o verdadeiro nome que deve ter este projecto, mas creio bem poder-lhe chamar mayonnaise ou pot-pourri, melhor o dirá o seu auctor, o sr. ministro.

Em todo o caso declaro francamente, não comprehendo a rasão por que o governo não adopta completamente este louvavel systema de facilitar os nossos trabalhos, e de os simplificar, e não inclue aqui todos os seus admiraveis augmentos de despeza, que têem vindo em projectos separados.

Era mais simples, escusavamos de estar a votar projecto por projecto. Eu era ministerial desta assisada politica, acabavamos com isto, e por uma vez!

Sr. presidente, trata-se aqui das obras do porto artificial da Horta, e pedem 72:000$000 réis, do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada, e reclamam 84:000$000 réis, são 48:000$000 réis para as obras do caes e pontes da alfandega de Lisboa, 200:000$000 réis para acquisição de propriedades da camara municipal de Lisboa, 105:000$000 réis para tres barcos e tres lanchas a vapor, 84:000$000 réis para trabalhos de pesquizas e encanamento das aguas de Bellas, finalmente 120:000$000 réis para continuar as obras da muito celebre penitenciaria!

Eis aqui, como neste excelente projecto e governo podo para gastar 713:000$000 réis, tudo por um voto de confiança, que eu lhe nego.

Nem orçamentos, nem relatorios, nem informações do modo como na maior parte destas obras já se tem gasto o dinheiro do paiz; dizendo, todavia, a illustre commissão para nos socegar que nos 200:000$000 réis para acusação das propriedades da camara de Lisboa, o governo não irá alem do necessario!

Sr. presidente, declaro que não voto um ceitil para mas despezas nas obras da penitenciaria, emquanto as commissões da inquerito não apresentarem o seu relatorio. Quero primeiro saber esta longa historia.

Reconheço as vantagens de uma penitenciaria, mas como eu ignoro qual é o systema do administração ali seguido pelo governo presentemente, pois os srs. ministros moveram terrivel guerra aos actos do ex-ministro cãs obras publicas, e é natural que hoje caminhem por outra forma, o essa forma está condenada pelos documentos já publicados, algo que para poder auctorisar mais despezas devo esporar pelos resultados dos inquéritos.

Trata-se no projecto tambem da acqusição das propriedades da camara municipal de Lisboa, no valer de réis 200:000$000.

Mas que propriedades são todas essas?

Para o plano da nova edificação da alfandega, porventura ha necessidade urgente aã compra, indo ferir conveniencias especiaes do commercio naquella localidade?

É isto o que pergunto.

Ignoro inteiramente a questão, mas o que tenho ouvido dizer, é que da acquisicão de todas estas propriedades hão de resultar grandes vexames, sem grande vantagem publica. Eu digo todas, não digo uma parte.

A camara vê-se obrigada a despedir imediatamente os seus antigos inquilinos, que vão ser desalojados dos estabelecimentos, com grande prejuizo dos proprios interesses.

Isto é o que se sabe e do edificio projectado nada! Não sei votar assim uma despeza de 200:000$000 réis.
Temos tambem as obras do porto artificial de alfandega de Ponta Delgda, e as de porto artificial da Horta.

Mas pergunto, os primeiros orçamentos foram, já excedidos, e em quanto? Em que se funde esta nova despeza para o porto artificial de Horta? Quero ser informado dos orçamentos.

Onde estão os planos?

Temos mais a acquisição de tres barcos e de tres lanchas a vapor, não sei para que? Depois vejo uma cousa tambem bem exquisita.
São os 84:000$000 réis para os trabalhos de pesquiza e encanamento das aguas de Bellas, e no artigo 3.º diz ao que o producto da venda das mesmas aguas de Bellas, exploradas pelo estado, será applicado ao pagamento dos juros e amortisação das obrigações emitidas pelo governo para ocorrer as despezas mencionadas no artigo 2.º, e que são todas as de que tenho fallado! Não entendo.
Sr. Presidente, estas aguas foram adquiridas pelo gover

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no em uma epocha calamitosa, quando a estiagem dominava em Lisboa, o governo depois cedeu as aguas á companhia sem compromisso algum da parte desta. Não sei se a companhia vende uma parte destas aguas, o que ouço é que as aguas de Bellas sairam ao governo na rasão de 800 réis o metro cubico, postas em Lisboa, e que a companhia vende agua a 200 réis.

Não sendo reconhecido pela companhia o direito do governo de introduzir aguas no aqueducto, quando o Alviella chegar a Lisboa, póde a companhia negar-se a continuar a receber as aguas de Bellas. E o governo vendendo agora fora de Lisboa, porque na cidade não o póde fazer, as referidas aguas, é possivel que depois tenha de pagar excessos nos 70 anneis cuja distribuição lhe pertence.

Eis aqui o resultado de não se ter feito accordo, como creio não se fez, com a companhia.

Sr. presidente, todo este projecto alem de ser muito vago e não se entender, considero-o como um voto de confiança ao governo, que por todas as considerações que acabe de expor não lhe posso dar.

Conclui, e isto é o que me cumpria explicar.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - O sr. Costa Lobo alcunhou este projecto de mayonnaise. Ora, este projecto não tem outro fim senão auctorisar o governo a levantar as quantias precisas para a continuação de certas obras que estão determinadas por leis especiaes e para as quaes não chegaram as sommas votadas no orçamento ordinario.

Os projectos destas obras foram approvados pela junta consultiva de obras publicas.

Como acabo de dizer, estas obras estão pela maior parte auctorisadas por leis especiaes, como por exemplo as do porto artificial de Ponta Delgada, como ás do porto artificial da Horta, e pontes da alfandega de Lisboa, etc.

O fim deste projecto é meramente financeiro; não trata de auctorisar novas obras, mas unicamente do meio mais conveniente e economico de levantar as sommas necessarias para custear estas obras já auctorisadas, e em via de construcção.

Em vez de fazer sair esta despeza da divida fluctuante, porque na verdade faze-la sair da receita geral do estado, tendo a receita sido inferior á despeza, era faze-la sair da divida fluctuante, trata-se de occorrer a ella de um modo mais regular e conveniente.

Por este systema, que se propõe no projecto, a divida fluctuante, que seria precisa crear para esta despeza, fica consolidada em virtude da emissão de obrigações, e parece-me que isto é um systema melhor do que o de recorrer á divida fluctuante, que a final tinha mais tarde de se converter em divida consolidada.

Ora, a divida consolidada por meio da creação de inscripções ou bonds de 3 por cento é uma divida duplicada, porque não se recebe senão metade do valor que aquelles titulos representam.

Nós emittimos inscripções do valor de 100$000 réis para recebermos 50$000 réis. A mim parece-me que é mais conveniente que o estado faça o emprestimo emittindo titulos que fiquem proximo do par, como acontece ás obrigações do caminho de ferro, que teem o juro de 6 por cento, e ainda este systema tem outra vantagem, que é por meio de uma pequenissima somma, applicada á amortisação, dentro de cincoenta e seis annos desapparece esta divida.

Quasi todas as despezas de que trata este projecto já estavam auctorisadas, são despezas que se fazem todos os annos, taes como os da doca de Ponta Delgada, da Horta, do cães da alfandega, e da penitenciaria.

Emquanto a estas declarou o sr. conde de Rio Maior que não votava quantia alguma sem saber o resultado do inquerito.

Não me parece isto um bom principio. Seja qual for esse resultado, tivessem ou não havido malversações, não tem isso nada com as obras que é conveniente concluir.

Se aquelle edificio é conveniente pelos effeitos moraes, que delle podem resultar, quaesquer erros que se tenham praticado na administração das mesmas obras, não póde isso influir para que ellas não possam continuar; são questões completamente separadas.

Quanto á acquisição dos barcos para a fiscalisação, direi que tres dos mais importantes foram encommendados pelo meu illustre antecessor o sr. Mello e Gouveia, que entendeu, e entendeu muito bem, que eram essenciaes para a. fiscalisação.

O orçamento rectificado auctorisa esta despeza, e este projecto não vem aqui senão para regular a maneira de se levantarem os fundos necessarios para occorrer a esta despeza por um modo differente daquelle que se usava até agora.

A unica despeza que se cria de novo é a compra dos edificios que existem entre a alfandega grande e a municipal. O estado não póde deixar de fazer a compra destes edificios, e se não se fizer agora, mais tarde ou mais cedo havemos de os adquirir, porque não ha outro remedio. Nós hoje não temos armazens sufficientes para recolher as mercadorias, das quaes felizmente cada vez é maior a abundancia,, e chega a tanto esta falta, que eu tenho recebido desde que estou no ministerio representações as mais instantes e justificaveis contra o facto que se está dando de estarem as vasilhas de vinho e de azeite expostas á intempérie do sol e das chuvas, por falta de armazens, o que é de um grande prejuizo para os lavradores e negociantes. Ha dois annos já que se fazem estas queixas, e eu sem poder dar remedio a estes males, e não ha outro meio de o dar senão este, porque para se alugarem casas, a camara sabe os inconvenientes que ha para a fiscalisação de ter os armazens da alfandega espalhados pela cidade.

É sabido o que aconteceu em outros tempos na cidade do Porto por não estarem as mercadorias armazenadas no edificio da alfandega, que então não existia, os abusos que se praticaram e as enormes perdas que soffreu a fazenda publica. Esta despeza, pois, longe de ser um desperdicio é uma economia.

Agora direi que o governo só conta usar desta parte da auctorisação á medida que for sendo necessario.

Num futuro que não posso marcar, tem o governo de adquirir a propriedade de alguns edificios para os transformar em armazens, muito principalmente se se construir o caminho de ferro da Beira Alta, que ha de fazer com que venham a Lisboa mercadorias em grande escala. É para este fim que se pede a auctorisação.

Fallarei agora da despeza com as aguas de Bellas, despeza que se está fazendo e que o governo passado não deixou de continuar, apesar do louvavel desejo que tinha de fazer economias.

As obras para o aproveitamento das aguas de Bellas têem prosseguido e creio que não devem parar, embora venha mais tarde o Alviella. Já ali se despenderam réis 300:000$000, e, por conseguinte, para não ficarem perdidos, é indispensavel concluir aquellas obras. Não sabemos quando o Alviella abastecerá Lisboa, e entretanto temos nas aguas de Bellas um recurso cuja importancia foi por todos reconhecida durante as ultimas estiagens, que póde ainda repetir-se e contra as quaes é necessario acautelar-mo-nos.

Não é verdade como se disse que o governo fez grandes despezas para dar estas aguas á companhia. Estas aguas serviram para livrar a população de Lisboa da sede de que estava ameaçada ha alguns annos. Dellas não se aproveita a companhia. Ellas entram e saem por medida da canalisação da companhia, e são todas empregadas nos chafarizes publicos ou para uso dos estabelecimentos do governo. Fizeram-se obras a principio provisorias, e as aguas são mettidas nos aqueductos por meios tambem provisórios. Nisto se tem gasto sommas importantes. Não consolidar e

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terminar estas obras seria pender todas as obras e todas as despezas feitas.

Eu não fiz mais do que indagar a somma que ora necessario despender para este fim, e para as mais obras extraordinarias de que trata o projecto no corrente anno economico, e em virtude das informações recebidas, entendi que toda essa despeza devia sair não da divida fluctuante, como até hoje, mas do systema que proponho, que mo parece muito mais conveniente.
São estas as explicações que se me offerece dar em resposta ao digno par.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, este projecto de lei é de summa importância e apresentarei sobre elle algumas reflexões á camara.
Eu vejo que se estão consecutivamente apresentando propostas para augmentar a despeza, mas não vi ainda que se apresentasse uma unica para a sua diminuição, ou tendente a que as cousas se façam o mais economicamente possivel.
Declaro que tenho sempre o maior receio de todas estas auctorisações para o augmento de despeza.
Eu não digo que não seja necessario fazer um certo numero de despezas extraordinarias, mas o que é indispensavel é que se limitem essas despezas por forma que não façamos senão as que forem absolutamente indispensaveis, como por tantas vezes já aqui tenho dito.
É curioso, sr. Presidente, que para apresentar as minhas reflexões sobre este projecto, eu vá procurar um acontecimento notavel que se deu na localidade, que se pretende beneficiar. Fallo de Ponta Delgada.
Pede-se no projecto, em geral, a importancia total de réis 156:000$000 para as diversas obras do Ponta Delgada e Horta.
Ora, sr. Presidente, esta despeza, como se vê, é muito importante, e torna-se necessario ver se é possivel diminui-la.
Eu peço a camara que me permita a ler alguns trechos de um discurso do illustre deputado o sr. Barros e Cunha, respondendo ao sr. Deputado Mello e Simas, com respeito as obras que se começaram em Ponta Delgada.
Eis o que diz s. exa:
"Quando eu entrei no ministerio, sr. Presidente, não só existia um contrato legal, mas, alem disso, existiam os factos consummados. As madeiras tinham-se entregue, havia questões verdadeiramente importantes, acerca dos prejuizos que, pela preferencia dada a esta proposta, resultavam para o thesouro; havia emfim, naquella localidade, uma verdadeira penitenciaria. (Risos - Apoiados)"
Alem destas palavras que merecem a maxima attenção do governo, acrescentou ainda o mesmo sr. Deputado:
"Emquanto fui ministro, um dos casos mais aflictivos que tive de resolver, foi este da doca da Horta.
"O sr. Duque d'Avila, então marquez d'Avila, fez-me a honra, nessa occasião, de me dizer que procedesse eu como entendesse em todos os negocios de moralidade e para evitar a pilhagem dos dinheiros publicos (o que mostra que a havia) porque elle me dava a sua palavra de honra que me havia de sustentar.
"Com effeito, sustentou-me; cumpriu honradamente a promessa que me fez"
E para concluir estas transcripções, acrescentarei ainda mais algumas palavras deste illustre sr. Deputado:
"Como eu tenho sido interrompido agora por um sr. Deputado, que é membro da commissão de fazenda, e que vejo sentado nas bancadas superiores, direi que os escandalos, que as immoralidades revoltantes existem, pullulam e crescem por toda a parte, (Apoiados) e de uma maneira tal, que é indispensavel que, se o parlamento o não quizer fazer, a nação portugueza se lembre de por um dique a estes desvarios (Apoiados)"
À vista disto, sr. Presidente, perante as opiniões de um tão illustre cavalheiro, e da approvação que manifestaram muitos senhores deputados, ninguem dirá que não tenho rasão para chamar a attenção do governo para este tristissimo estado da administração do paiz; e tomo a liberdade de perguntar aos srs. Ministros se em presença do exposto têem estudado a rasão de ser destas accusações e as previdencias que se devem tomar para remediar tão gravissimo mal.
Convençamo-nos pois, de que se deve proceder com toda a justiça, e que o emprego dos capitaes precisa ser feito convenientemente.
Por isso, rejeito o projecto em discussão, e peço ao governo que tome o assumpto na devida consideração, para que não haja membros do parlamento que possam vir repetir, e com toda a justiça, considerações iguaes as que ha pouco acabei de ler.
Empenhemo-nos antes em trabalharmos todos para a maxima circumspecção na applicação da riqueza publica, porque eu entendo que o maior signal de dedicação que podemos dar pelo nosso paiz, é como membro do parlamento, fazermos todos os esforços para que effectivamente se proceda com a maior economia no dispendio dos dinheiros publicos, e ao mesmo tempo, se vigie escrupulosamente o seu emprego.
Nada mais tenho a dizer.
O sr. Visconde de Bivar: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.
Leram-se na mesa e mandaram-se imprimir.
O sr. Conde de Linhares: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha.
Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.
O Sr. Visconde da Silva Carvalho: - Peço a v. exa., que consulte a camara se approva que a sessão seja prorogada por mais uma hora.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Visconde da Silva Carvalho, para que a sessão seja prorogada até as cinco horas da tarde, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovada.
O sr. Conde de Rio Maior. - Agradeço ao nobre ministro da fazenda, e meu amigo a bondade que teve de dar explicações com relação as observações que eu tive a honra de apresentar sobre este projecto.
Confesso, comtudo, que as palavras do illustre ministro não poderam modificar a ordem de ideas que eu tinha a expor, quando ainda agora pedi a palavra.
Não contesto a bondade da operação financeira que s. exa., pretende fazer, o que contesto é o voto de confiança que se pede a camara com a approvação deste projecto em relação a alguma destas obras.
O que eu contesto é a base da operação. Affirmo que estas aguas não se podem nem devem por ora vender.
Quanto a despeza não vejo esclarecimentos alguns que pousam elucidar a camara sobre estas obras.
Onde é que estão os pareceres, os orçamentos destas obras? Não os acho! Aqui apenas encontro os artigos do projecto, cuja leitura só me indica as verbas necessarias para as obras que se apontam. Mais nada.
Nestas condições não posso deixar de negar o meu voto a approvação desta lei, que nos querem levar a acceitar.
A respeito da penitenciaria diz o sr. Ministro da fazenda que, embora se commettessem erros, ou mesmo talvez crimes, na administração das obras d'aquelle estabelecimento, isso não podia ser rasão para parar, para que o edificio se não conclua, uma vez que a sua conclusão é julgada conveniente.
Torno a repetir, eu prefiro que as obras sejam adiadas a dar já o meu voto de confiança ao governo para proseguir nestes trabalhos, auctorisando novas despezas.
Apesar da crua guerra feita as resoluções tomadas pelo ministerio a que v. exa., presidia, sr. Presidente, todavia ainda essas resoluções se não revogaram. Por consequencia, uma vez que as duvidas e hesitações do ministro actual

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são manifestas, quanto a esta questão, de maneira nenhuma posso dar-lhe o meu voto para elle ir gastar immediatamente mais 120:000$000 réis na continuação da penitenciaria.

Emquanto á questão das aguas, o, que eu ouvi é que pouco mais ou menos 500:000 metros cúbicos do agua foram entregues á companhia, e que essas aguas custaram ao governo bastante caro; ignoro se a companhia retira dellas algum proveito.

Desejava, pois, saber que vantagens tinha obtido o governo em troca desta importante concessão feita á companhia.

As aguas foram adquiridas, não se esqueça isto, com grande dispendio dos dinheiros publicos, para acudir á grande estiagem que affligiu os habitantes desta nobre cidade de Lisboa, e são elles os unicos que teem só a aproveitar destas aguas.

O Alviella ainda cá não chegou, e em taes circumstancias entendo que não se póde ir alienar presentemente esta importante propriedade do estado.

Não vejo, pois, a receita verdadeira para esta despeza, e que resulte vantagem da approvação immediata deste projecto; pecca pela base.

Quanto ás despezas variadas, cuja approvação se nos pede, já referi o que entendia.

Sr. presidente, emquanto mesmo ás obras do porto articial da Horta, tambem estou ainda na idéa de votar para que não se façam, principalmente depois da leitura que o sr. visconde de Fonte Arcada, me parece, fez de um discurso do ex-ministro das obras publicas, que manifesta as mesmas duvidas e hesitações que se manifestaram a proposito da penitenciaria. Não ouvi bem o sr. visconde; porem julgo ser relativamente a estas obras que se referiu o extracto que s. exa. leu á camara.

Portanto, continuo na mesma opinião sobre este projecto, apesar das considerações feitas pelo sr. ministro da fazenda, e nego o meu voto a favor.

O sr. Vaz Preto: - Este assumpto é serio e grave, qualquer que seja o ponto de vista por onde se encare, principalmente pelo que diz respeito á questão das aguas de Bellas.

Sr. presidente, é tão complexo este projecto, que é difficilimo tratar ao mesmo tempo de todos os objectos que nella se contêem. O governo fez de todos elles uma misturada de tal ordem, juntou assumptos tão heterogeneos, que é difficil na discussão abrangei-os todos. Portanto, parece-me melhor tratar cada um de per si, como se constituissem outros tantos projectos.

Declaro ao sr. ministro da fazenda, que não é minha intenção embaraçar o debate, mas esclarecer-me, e fazer introduzir no projecto algumas disposições ou modificações precisas, para que as sommas gastas pelo thesouro nas pesquizas feitas para a acquisição das aguas de Bellas não fiquem completamente perdidas.

Começarei pela questão que, a meu ver, é mais importante; a que se refere á pesquiza das aguas em Bellas.

O governo, na occasião da estiagem, dictatorialmente mandou fazer pesquizas em Bellas, e mandou construir aqueductos para que as aguas ali encontradas podessem ser introduzidas nos que pertenciam á companhia, gastando com as pesquizas e as obras duzentos e tantos contos de réis.

Antes disto, desde 1858 a 1868, já o governo tinha gasto 263:000$000 réis, de sorte que as sommas gastas com as aguas destinadas ao abastecimento de Lisboa chegam á somma de quatrocentos e tantos contos.

Estas aguas foram introduzidas nos aqueductos da companhia, e pergunto ao sr. ministro: Qual é o producto que o governo auferiu e auferirá dessas aguas que estão computadas em 480:000$000 réis? Primeira pergunta. Segunda pergunta. Qual foi o contrato que fez com a companhia a respeito da distribuição dessas aguas? Terceira pergunta.

Se a companhia tiver abundancia de agua, o governo salvaguardará os seus direitos, fazendo estabelecer por meio de um contrato, ou por outra qualquer forma,- que estas aguas sejam distribuidas ou vendidas em Lisboa sem que a companhia possa impedi-la ou dispor dellas a seu bello prazer? Estas perguntas que faço a s. exa., e ás quaes espero que se dignará responder, são indispensaveis para a ordem do debate, para esclarecimento da camara .e para eu poder mandar para a mesa um additamento ou emenda que por ora julgo de necessidade para salvaguardar todos os direitos que pertencem ao estado, pelos factos extraordinarios que se deram, e que fazem introduzir uma excepção no contrato com a companhia.

O sr. Ministro da Fazenda: - Sr. presidente, eu sinto bastante que o digno par não tivesse concluido as suas observações para seguir-se o systema que é adoptado em todos os parlamentos, de apresentar cada orador as suas duvidas, ás quaes o governo responde na altura competente, não se seguindo uma especie de sabbatina.

Parece-me isto muito mais lógico; no entretanto, como sou condescendente, não tenho duvida em dar desde já as explicações que o digno par pede. Permitta-me porem s. exa. que primeiro responda ao sr. conde de Rio Maior.

Sinto que s. exa. não ficasse satisfeito com as minhas explicações, as quaes me pareceram explicitas e claras, eu pela minha parte não posso dar outras, e sinto que s. exa. insistisse em que este projecto é um voto de confiança. Nós não discutimos aqui apenas o parecer da commissão, mas principalmente o projecto. Não sei se o parecer falla em confiança, o que sei é que o projecto contem disposições perfeitamente definidas, e não é de modo nenhum um voto de confiança.

O sr, Conde de Rio Maior: - A commissão funda-se no seu parecer, em que este projecto é um voto de confiança.

O sr. Ministro da Fazenda: - V. exa. quando vota uma lei, só á approva ou rejeita pelo que ella póde valer em si, e não porque alguem diz que essa lei importa um voto de confiança.

Por este projecto é o governo auctorisado a levantar uma somma para taes e taes obras. Não ha nada mais claro, e isto nunca póde chamar-se um voto de confiança. Ora, a questão principal, em que s. exa. insistiu, é a das aguas de Bellas, e nesta parte sinto não ser eu o ministro mais competente para lhe responder como desejava.

Este projecto é propriamente financeiro, o seu fim não é auctorisar certas obras, porque então deveria ter sido apresentado pelo meu collega das obras publicas. O seu fim é estabelecer o modo pelo qual se hão de levantar as sommas necessarias para occorrer ás obras extraordinarias que se estão fazendo, que ha muito tempo se fazem, e que na sua maior parte estão auctorisadas em leis especiaes.

Este é que é o fim do projecto, e não póde de forma alguma chamar-se um pot-pourri, ou uma mayonnaise antes tem plena unidade no seu pensamento financeiro.

Passemos porem ás aguas de Bellas. Qual foi o producto que o governo tirou dessas aguas? perguntou o digno par. Foi o salvar de uma grandissima calamidade a população de Lisboa quando veiu a estiagem de 1874 e 1875, conseguindo-se que um engenheiro distincto fizesse introduzir em Lisboa não sei quantos anneis de agua, mas emfim uma porção grande para abastecer a capital até certo ponto com a agua precisa para satisfazer ás mais instantes necessidades de uma grande população.

Vejo que o digno par o sr. conde de Rio Maior não deseja que o governo vá alienar aquella propriedade. Outros sustentam que o governo deu de presente á companhia das aguas, a agua de que se trata. Eu direi que o governo o presente que deu á companhia foi uma multa, quando entendeu que ella tinha faltado ao seu contrato. Depois houve um tribunal que resolveu contra o governo e a favor da companhia.

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Diz o digno par que a companhia tem estado a gosar das aguas e que o governo não tirou producto das despezas feitas. Peco perdão ao digno par para lhe dizer, que a companhia não está gosando das aguas, como mostrarei mais adiante; mas o producto que o governo tirou, foi abastecer Lisboa e não a deixar morrer á sede. O governo não fez uma operação industrial, mas tirou o resultado que mais era para desejar.

E que producto material tirou o governo de 300:000$000 a 400:000$000 réis, que mandou para acudir á fome do Algarve? Não tirou nenhum, producto material, e no emtanto conseguiu o fim que era justo. (Apoiados.)

Passando a demonstrar ao digno par que a companhia das aguas não está gosando das aguas do governo, direi a s. exa. que a companhia não vende estas aguas, ellas entram por medida nos canos da companhia e saem tambem por medida.

A cidade de Lisboa tem direito a um terço das aguas, e alem deste terço, tem as aguas de que se trata, que a companhia não póde vender.

O governo tem direito, para os seus usos e para o uso publico, a um terço das aguas da companhia. E quando esse terço lhe não chega, compra-a á companhia, como lhe acontecia ás vezes quando precisava de grande porção de agua para o elevador hydraulico da alfandega. Agora, alem do terço das aguas da companhia, tem de mais as aguas de Bellas. Eis o producto que o governo tambem tira d'essas aguas.

Creio ter dado ao digno par todas as explicações que me era possivel dar-lhe; e, como o digno par manda propostas para a mesa, eu verei se devo conformar-me cem cilas, porque o meu desejo é que o projecto saia das camaras o mais perfeito possivel. E, ainda que estamos em estado de bastante adiantamento nas sessões, isso não impedirá que as propostas sejam adoptadas se assim for resolvido.

O sr. Vaz Preto: - Eu agradeço ao sr. ministro as explicações que acaba de dar a esta camara. A rasão por que eu formulei as minhas perguntas, é porque, vindo o projecto destituído de esclarecimentos, eram necessarias estas explicações, porque a maior parte dos dignos pares estavam convencidos de que se tinha feito um presente á companhia com aquellas aguas, e assim será se neste projecto não se inserir o principio que vae consignado nas minhas propostas.

E como o illustre ministro acabou de dizer á camara que estas aguas eram distribuidas para satisfazer as necessidades do consumo, vou mandar para a mesa o meu additamento, que póde ser acceito pelo governo, porque não tem outro proposito senão realisar o fim da companhia respeitar o direito que temos.

Sr. presidente, eu vou fazer a historia destas aguas, para que a camara melhor possa comprehender a questão.

Em 1862, já por causa da estiagem, foi necessario proceder á pesquiza de aguas para consumo dos habitantes de Lisboa, e o governo gastou então muito dinheiro com essas pesquizas. Passado tempo o governo mandou proceder a novas pesquizas e gastou mais duzentos e tantos contos de réis; fazendo isto, o governo assumiu sobre si a responsabilidade, praticando um acto para que não tinha auctorisação legal, mas nessa parte relevava eu qualquer governo.

Mais tarde, como já a companhia não podia abastecer Lisboa, e era urgente que o governo se substituisse neste caso á companhia das aguas, o governo tinha-se resolvido a fazer pesquizas noutro sitio, e essas aguas que o governo tinha adquirido foram introduzidas nos aqueductos da companhia.

Sr. presidente, daqui a um anno, concluidas as obras da companhia, nós teremos o Alviella em Lisboa, e quando isso acontecer o que se segue? Segue-se que tendo a companhia o privilegio de repartir, dispor e vender as aguas em Lisboa, prescindirá das aguas que o governo adquiriu, e portanto perderá este os 480:000$000 réis despendidos.

Por isso é que eu pedia ao sr. ministro que acceitasse o additamento que proponho para salvaguardar os direitos do estado.

Desde o momento que estas aguas foram introduzidas em Lisboa, porque a companhia não póde satisfazer ás condições do contrato, e era necessario acudir ás necessidades urgentes dos habitantes da capitai, essas aguas estão fora das condições do contrato, e na minha humilde opinião o governo póde distribui-las ou vende-las como muito bem quizer. O unico direito que assiste á companhia é de obte-las do governo pelo seu custo,

É necessario, pois, que essas aguas que o governo adquiriu sejam respeitadas e se faca uma excepção ao artigo 10.° do contrato feito com a companhia, para que mais tarde, quando as aguas do Alviella forem introduzidas na cidade, não venha inutilisar os sacrificios feitos pelo estado para acudir ás necessidades da capital.

Este negocio é muito importante e a camara e o governo devem ponderar bem o alcance do meu additamento. Da introducção ou não introducção desse additamento na lei, depende ficarem ou deixarem de ficar inutilisados réis 480:000$000 que se gastaram com estas aguas.

Note v. exa. ainda que se fez um novo contrato com a companhia, pelo qual, em logar della dar um terço das aguas que tinha em Lisboa, a fim de se occorrer ás necessidades publicas da capital, como acontecia dantes, passou a dar 72 ou 73 anneis de agua, por não chegar para os serviços publicos a quantidade de agua primeiramente estipulada para esse fim.

Desejava que o sr. ministro me dissesse se desde o momento em que as aguas do Alviella sejam introduzidas em Lisboa, ficam pertencendo ao governo só aquelles 72 ou 73 anneis de agua, ou o terço de todas as aguas como estava estipulado? Se lhe pertencerem só os 72 ou 73 anneis de agua, nesse caso o governo necessariamente tem de tomar maior quantidade de agua, porque aquella não chega. Tudo isto é que eu queria ver explicado claramente.

É preciso salvaguardar os direitos que o governo tem, de repartir e vender, se vender, as aguas de Bellas introduzidas em Lisboa. Parecia-me, pois, da maior conveniencia a admissão deste additamento ao artigo 3.°, salva a redacção.

Já vê v. exa. que se não for introduzida na lei esta disposição, a companhia, logo que tiver agua bastante para vender, ha de impedir que as aguas de Bellas entrem em Lisboa, vedando-lhe os seus aqueductos.

Por consequencia, todos os trabalhos que o governo está fazendo para a canalisação até esses aqueductos ficarão inutilisados.

Agora já não se trata das pesquizas, mas do encanamento até aos aqueductos da companhia. E desde que não sejam necessarias estas aguas, o governo perde completamente os 480:000$000 réis que foram gastos, e ficam inutilisadas as obras, porque não tem na lei consignado o direito que lhe é deuido.

Portanto, já vê v. exa. que a questão é um pouco mais importante do que parece; é uma questão seria, e tão seria que se trata nada mais, nada menos do que conservar ou perder o estado tudo quanto tem gasto nas aguas para abastecer Lisboa.

Se for approvada a minha proposta, o governo fica bem collocado em relação á companhia, porque não precisa comprar mais agua, visto que tem a sufficiente para satisfazer ás necessidades publicas, como são os chafarizes, as regas, etc. Tacitamente a companhia tem reconhecido este direito, porque não se importou que se fizessem as pesquizas e consente que as aguas entrem nos seus aqueductos.

(Interrupção do sr. Martens Ferrão que se não ouviu.)

Aqui está o sr. Martens Ferrão, cavalheiro assas conhecedor desta materia, que acaba de dar rasão ao que eu digo. A companhia não se póde oppor a que essas aguas entrem nos aqueductos; mas como pela condição 13.ª do

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contrato só ella tem direito de trazer aguas á capital e pode-las distribuir, segue-se que emquanto ella tiver abundancia de aguas não carece destas, e os trabalhos do governo ficam inutilisados.

Parece-me, portanto, ter feito ver que esta questão é de algum valor.

Sr. presidente, eu, como disse a v. exa., comecei por esta questão, que me pareceu mais importante. Discordo completamente da opinião do sr. ministro, que diz que todas estas questões são homogeneas. Eu entendo que são questões differentes. E tanto não ha homogenidade que o systema que segue no projecto para o pagamento de algumas dessas verbas é diverso. Para algumas dellas segue a lei de 16 de maio de 1876.

(Leu).

E para outras não segue o mesmo systema.

N'este caso pergunto então ao sr. ministro, qual é a receita correspondente á despeza que aqui está mencionada, e para a qual cria titulos de divida publica?

É uma das perguntas a que quizera s. exa. me respondesse .

Passemos agora a outro ponto, e já que s. exa. não gosta que lhe façam perguntas, não lhas farei, ainda que, na ausencia de esclarecimentos, muitas dessas perguntas que se fazem aos ministros dão logar a que se expliquem pontos que estavam obscuros.

Por consequencia, limitar-me- hei a fazer algumas reflexões, abstendo me de fazer perguntas que não tenham por fim mais do que esclarecer a camará..

Sr. presidente, para as obras de Ponta Delgada pede-se aqui uma verba que eu tenho difficuldade em votar. A primeira cousa que eu não sei, é se o orçamento que estava feito para essas obras foi excedido, e se é necessario pedir mais do que nesse orçamento estava calculado. O projecto não diz nada a este respeito.

É este um ponto que eu desejava ver explicado pelo sr. ministro da fazenda, e tanto mais eu desejo essa explicação, quanto o discurso que ouvi ler ao sr. visconde de Fonte Arcada, proferido por um ex-ministro, é um discurso que eu acho importantissimo, porque é o proprio ministro que diz que nessas obras havia immensas irregularidades, para não lhe dar outro nome, que elle foi ter com o sr. presidente do conselho e pediu-lhe a demissão do seu cargo, porque não podia arcar com essa nova penitenciaria.

Ora, á vista de uma tal asseveração e da falta de esclarecimentos sobre este assumpto, nós não podemos deixar de ter grandes duvidas e hesitações em votar esta verba. Nós não o sabemos que ali se têem feito, nem como as obras teem caminhado, nem em que estado estão, porque o projecto não nos dá nenhum esclarecimento, o relatorio tambem não nos elucida, e sobretudo não nos dão tempo para estudar a materia, de forma que não sei mesmo quanto produz e qual é o imposto votado para a conclusão dessas obras. Neste ponto só sei que ha um imposto votado para a doca e porto artificial de Ponta Delgada, e que este imposto foi modificado pelo governo.

Eu desejaria que s. exa. me dissesse qual era a receita do imposto que foi substituido por este?

Sobre este ponto das obras do porto de Ponta Delgada, assim como do porto da Horta, nada mais tenho a dizer.

Tambem a respeito dos 200:000$000 réis para se comprarem as casas que existem entre a alfandega municipal e a de consumo, são deficientes os esclarecimentos.

Não me consta que os empregados da alfandega mostrassem a necessidade absoluta daquella acquisicão.

A zona comprehendida entre as duas alfandegas é grande, e não sabemos qual o limite marcado para a expropriação, porque, conforme esse limite, assim a expropriação ha de ser maior ou menor, e saberemos tambem quaes as obras que a alfandega tem de fazer. De outra forma não podemos votar com perfeito conhecimento de causa.

Asseguram-me que entre as casas que se teem de expropriar, ha algumas pertencentes a particulares: eu não sei se ha; mas, sendo assim, precisa o governo apresentar na sessão seguinte outra proposta para expropriar essas casas, porquanto o projecto actual se refere sómente ás que estão na posse da camara municipal de Lisboa. Mas ainda acresce uma duvida que me parece importante.

Estas propriedades da camara municipal de Lisboa estão hypothecadas ao banco de Portugal; e ha de o governo, com este projecto, esbulhar p municipio das casas que possue e esbulhar aquelle banco de uma garantia de hypotheca?

Parece-me que o governo andaria melhor se procedesse só depois de maduro exame e reconhecida conveniencia.

O governo podia, no intervallo das sessões, informar-se perfeitamente de quaes as casas que precisava expropriar, entender-se com a camara municipal, saber o valor dessas casas pelos relatorios dos engenheiros, e apresentar ao mesmo tempo uma relação das obras que tinha a fazer, para que essas casas podessem servir aos fins para que os empregados da alfandega as consideram necessarias.

Não é só isto, ha, ainda mais alguma cousa.

O governo talvez não precisasse fazer por agora a expropriação, porque, por uma lei que passou este anno no parlamento ácerca do tabaco, ficou com duas casas boas, que serviam para alojar aquelle genero, e que podem agora servir para armazenar outras fazendas.

Ha outro ponto em que preciso tambem ser esclarecido, que vem a ser o que diz respeito ás obras que o governo pretende fazer no cães da alfandega.

Nós já votámos, em outra epocha, uma verba importante para a construcção de duas pontes de ferro, que se julgavam necessarias para o serviço da alfandega; e, pergunto eu, o cães não estava comprehendido nas obras necessarias para as pontes?

As pontes construíram-se, mas não satisfazem os fins para que foram- feitas, porque os navios de grande lote não podem atracar ali.

Antes, pois, de votarmos os meios para as obras do cães, precisámos primeiro saber que obras são essas, que execução se deu á lei que foi votada, para a; construcção das pontes, e se satisfazem ao fim para que foram feitas.

Sr. presidente, não me occuparei da despeza que ainda se deve fazer com a penitenciaria, porque não tive tempo de ver no relatorio do ministerio das obras publicas quanto se tem gasto, e quanto será preciso gastar.

E não tive tempo de estudar esta questão, porque são tantos os assumptos dados para ordem do dia de cada sessão, e tão variados, que é impossivel estudar todos esses assumptos com este systema de sessões diurnas e nocturnas, e com as prorogações successivas das sessões ainda, fatigamo-nos e não conseguimos um perfeito conhecimentos dos projectos que teem de se discutir.

Gosta a camara disto, continue e não se queixe, se esta semente funesta produzir um dia os seus resultados.

Não me parece que o governo e a camara se auctorisem com este proceder.

Não ha necessidade destas fadigas, quando o governo póde prorogar a camara por mais tres, quatro ou mais dias, a fim de se discutirem as questões com estudo, serenidade e maduro exame.

Os membros desta casa não só não têem tempo para discutir e estudar os projectos, mas quasi que o não teem para os ler.

Este procedimento do governo e da. camara inhibe-nos de estudar devidamente, e não é nada vantajoso para a nossa saude, senão haja em vista o que ainda hontem succedeu ao sr. conde de Cavalleiros, e a difficuldade que teve em f aliar, vendo-se forçado a discutir, apesar de estar doente.

Repito, não é indifferente o estarmos aqui horas e horas consecutivas approvando-se prorogações da sessão umas sobre outras, e o que- é engraçado é que alguns dignos pá-

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res que votam essas prorogações são os primeiros que se retiram.

Este procedimento, sr. presidente, não é acceitavel, será muito vantajoso para o governo, mas não o é de certo para o credito do systema, que se desauctorisa e desprestigia, e é isso exactamente que eu quero evitar.

Em conclusão, sr. presidente, eu discuto não para crear embaraços, mas para obter esclarecimentos.

O sr. Ministro da Fazenda: - Sr. presidente, o digno par está confundindo esta lei com os differentes objectos a que ella se refere, mas que não são por forma alguma o projecto.

As obras a que o digno par alludiu estão auctorisadas por leis especiaes, e nós neste momento não ternos que discutir essas leis, nem as obras por ellas auctorisadas.

O sr. Vaz Preto: - Perdoe-me v. exa., as obras estão auctorisadas, mas dentro do orçamento.

O sr. Ministro da Fazenda: - As obras, como disse, estão auctorisadas por lei. Com respeito ás de Ponta Delgada temos leis que auctorisam as sommas a despender, mas não se traia agora dessas auctorisações.

Com respeito á companhia das aguas, dá-se o mesmo caso. Nós não vamos por este projecto resolver a questão com a companhia. A doutrina do contrato é clara e diz.

(Leu.)

Em todo o caso, quando fosse necessario um accordo com a companhia, não seria em virtude de nenhum artigo de lei que se poderiam impor condições, mas sim d'esse accordo, isto é, de um contrato, em que ella teria de estipular. Ora, um contrato não póde ser aqui feito por uma só das partes contratantes, que é o estado.

Creio, sr. presidente, que tambem não será esta a occasião de estarmos a discutir agora se as obras de Ponta Delgada foram bem ou mal intentadas, nem tão pouco temos a discutir outras obras já votadas por lei, e que aqui se mencionam apenas para resolver o modo de occorrer ás despezas da sua construção. O unico ponto novo é o da compra das casas á camara municipal, as demais despezas estão auctorisadas por lei.

Mas o digno par desejou saber qual é a importancia da receita especial destinada ás obras de Ponta Delgada, e se a receita que áquella se substitue por um artigo deste projecto lhe é equivalente. Não tenho presente neste momento a importancia exacta da receita actual. Creio que excede de 70:000$000 réis.

Uma parte dessa receita era 1 1/2 por cento ad valorem sobre todas as importações e exportações, e 200 réis em cada caixa de fructa exportada. Porem este ultimo imposto tornou-se bem pesado em vista da diminuição do preço da laranja nos mercados inglezes, que é impossivel conserva-lo. Por isso substitui esta receita elevando a 3 por cento o 1 1/2 por cento sobre a importação e exportação, e reduzindo a 80 réis o direito especial sobre a exportação da fructa.

A receita substituida corresponde á que existia, porque tambem se elevou de 10 a 15 por cento a percentagem sobre o rendimento das alfandegas.

Parece-me ter respondido ao digno par.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu desejo que este projecto se vote quando a camara esteja esclarecida, e por isso preciso ainda acrescentar duas palavras ao sr. ministro e justificar o motivo por que mandei para a mesa um additamento.

As aguas, de que trata o projecto, foram introduzidas em Lisboa por um caso excepcional e para o governo fazer dellas o uso que quizesse.

Ora, o meu additamento era para que o governo lhe desse o destino que entendesse, inclusive o de poder vender estas aguas, porque as aguas foram introduzidas em Lisboa por uma excepção, e por excepção igualmente deve o governo poder vende-las, por isso que a companhia não satisfez ao seu contrato.

Neste caso eu desejava que o sr. ministro me dissesse se está resolvido a fazer um accordo com a companhia, de forma que, ou a companhia se obriga a restituir ao governo essas aguas, sem poder nunca embaraçar as entradas dellas nos seus aqueductos em tempo algum, ou a restituir ao governo a importancia das despesas feitas, e nesse caso pode-las vender como suas.

Em caso contrario, que o governo possa fazer o uso que quizer das suas aguas.

Se o sr. ministro está resolvido a tornar bem claro ò direito que assiste ao estado, ou, para evitar que q projecto volte á outra casa do parlamento, pedirei licença para retirar o meu additamento mas o que não desejo é que as obras da companhia, depois de concluidas e introduzido o Alviella em Lisboa, venham de modo algum prejudicar o direito que nos assiste, e impedir a entrada das aguas nos aqueductos da companhia.

Sr. presidente, o que eu desejo resume-se em duas palavras, e é que o governo, usando do seu direito, obrigue a companhia ou a deixar-lhe vender e distribuir as aguas introduzidas em Lisboa peias pesquizas em Bellas, ou a receber da companhia o seu custo e entregar-lhas.

Portanto, o que eu quero é que o governo defina, ou a companhia o seu direito, e fique bem assentado o que pertence a cada uma das partes contratantes.

N'este caso eu desejaria que o governo consultasse o sr. procurador geral da coroa. E peço licença a v. exa. e á camara para retirar o meu additamento.

Nada mais direi.

A camara annuiu ao pedido do digno par.

O sr. Presidente: - Segue-se com a palavra o sr. conde de Rio Maior.

Tem o digno par a palavra.

O sr. Conde de Rio Maior: - Desisto da palavra.

O sr. Larcher: - Sr. presidente, se ninguem mais tem a palavra, e vae proceder-se á votação, eu desisto tambem da palavra; agora se ha mais alguem inscripto, então fallarei.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae voltar-se o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

Seguidamente a camara approvou a especialidade do projecto, em todos os seus artigos e paragraphos, sem discussão.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 301

Senhores.- Em conformidade do artigo 38.° da carta constitucional devem as côrtes taxar, na ultima sessão de cada legislatura, o subsidio que os srs. deputados teem que vencer na immediata.

Satisfazendo a este preceito veia da outra camara a proposição de lei n.° 299, regulando aquelles subsidios, mas alterando ao mesmo tempo algumas disposições do decreto com força de lei de 8 de abril de 1869.

A vossa commissão de fazenda, entendendo que são rasoaveis e convenientes as alterações adoptadas na referida proposição, é de parecer que esta "se converta no seguinte

Artigo 1.° É fixado em 260$000 reis mensaes o subsidio que deverá vencer o presidente da camara dos deputados da nação durante as sessões das côrtes geraes.

Art. 2.° É fixado em 100$000 réis mensaes o subsidio que deverá vencer cada deputado da nação, durante as sessões das côrtes geraes.

Art. 3.° Quando se verifique dever conceder-se subsidio por um praso inferior a um mez de duração das sessões das côrtes geraes, será abonado ao presidente da camara dos deputados da nação o subsidio diario de 8$666 réis, e a cada um deputado o subsidio de 3$333 réis.

Art. 4.° Cessa o subsidio aos deputados nos casos previstos no artigo 3.° da lei de 25 de abril de 1845.

Art. 5.° Fica assim alterado o decreto com força de lei de 8 de abril de 1869, e revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 3 de abril de 1818.- Conde do Ca-

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sal Ribeiro - Burros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim - Carlos Bento da Silva.

N.° 10-A

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É fixado em 260$000 réis mensaes o subsidio que deverá vencer o presidente da camara dos deputados da nação, durante as sessões das côrtes geraes.

Art. 2.° E fixado em 100$000 réis mensaes o subsidio que deverá vencer cada deputado da nação, durante as sessões das côrtes geraes.

Art. 3.° Quando se verifique dever conceder-se subsidio por um praso inferior a um mez de duração das sessões das côrtes geraes, será abonado, ao presidente da camara dos deputados da nação o subsidio diario do 8$666 réis, e a cada um deputado o subsidio de 3$333 réis.

Art. 4.° Cessa o subsidio aos deputados nos casos previstos no artigo 3.° da lei de 25 de abril de 1845.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Em 19 de fevereiro de 1878. = Antonio M. P. Carrilho.
O sr. Vaz Preto: - Declaro simplesmente que voto contra este projecto, pela rasão de que voto contra todos os augmentos do despeza que não são impreteriveis.

Foi approvado na generalidade e especialidade.

Leu-se na mesa o

Parecer n.° 313

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 309, procedente da camara dos senhores deputados, que tem por fim a creação na ilha das Flores, no districto do Faial, de um sub-delegado de saude publica e de um pharmaceutico.

São tão notorias as circumstancias especiaes d'aquella ilha, e a falta de soccorros medicos em que se encontram os seus moradores, por carência de pessoas habilitadas que lhos saibam applicar, que a medida de que se trata, é por certo uma das que o governo do paiz deve promptamente adoptar.

N'este sentido entende a vossa commissão que merece a vossa approvação o referido

PROJECTO DE LEI N.° 309

Artigo 1.° E creado na ilha das Flores um logar de subdelegado de saude publica e guarda mór, com o ordenado annual de 600$000 réis fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado annual de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada - toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 7 de abril de 1878.= João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Carlos Bento da Silva = Barros e Sá = Visconde da Praia Grande = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Bivar.

N.º 7-B

Senhores. - De todas as ilhas do archipelago açoriano, a das Flores é a que se acha em condições mais desvantajosas. Sem enumerar agora a falta de estradas e de escolas, sem expor detidamente a ausencia de todos os beneficios a que esta parte da nação se julga tambem com direito, uma falta comtudo sobreleva a todas, e essa é a de pessoa instruída nas sciencias medicas.

Pela sua posição geographica é a que mais carece de um hospital ou casa de saude, onde encontrem recursos promptos os que infelizmente carecem d'elles.

Sendo a mais adiantada do oceano, visitam-na constantemente embarcações de todos os lotes; pois, quer para soccorrer os que foram victimas de algum sinistro marítimo, quer para tratamento dos seus naturaes, esta ilha não tem quem possua a minima noção da arte de curar.

Já em abril de 1875 as camaras do Corvo e Santa Cruz e das Lagens chamaram a attenção governativa para esta grande questão de interesse publico, mas achar-se a solução pedida só se podia fazer mediante o voto legislativo. É esse que venho agora impetrar.

Ilhas ha nas provincias ultramarinas de muito menor importancia que a das Flores, onde se encontram medicos e pharmaceuticos; não parece pois de justiça manter-se em persistente abandono um concelho populoso. Vae nisso o direito dos seus habitadores e o dever impreterivel do paiz. N'estes termos, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na ilha das Flores um logar de subdelegado de saude publica com o ordenado annual de réis 600$000 fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado annual de 240$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1877.= Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado.

O sr. Vaz Preto: -Declaro que tambem voto contra este projecto.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado numa só votação.

O sr. Presidente:- A ordem do dia para a sessão seguinte, que será segunda feira, 15, ás duas horas da tarde, são os pareceres, que já estavam dados para ordem do dia de hoje, n.ºs 288, que se não discute por não se achar presente o seu auctor, 312 e 319, e mais os pareceres n.ºs 324, 325, 326, 327, 328 e 329.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 13 de abril da 1878

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, do Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, do Farrobo, da Fonte Nova, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Fontes Pereira de Mello, Montufar Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Mamede, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini.

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