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plicando grandes capitaes á construcção de fabricas? E será tambem justo que estas Provincias fiquem sendo a Valachia e Moldavia, pagando os seus habitantes para o mesmo Douro, obrigados a vender as suas aguar-ardentes á Companhia por um preço infimo, sem as podêrem exportar em consequencia do exclusivo que se pretende dar á mesma Companhia?
Parece-me que não podia combater melhor o Digno Par do que servindo-me das suas mesmas expressões e theorias, as quaes assentam sobre factos conhecidos. S. Exa. diz agora que as theorias não são boas; comtudo as theorias, tendo um resultado da investigação dos factos, não se devem desprezar: accresce que as theorias que nós agora seguimos não são modernas, como pela Memoria do Digno Par se vê, já eram seguidas pelo celebre Mestre de Logica de Carthago; se estas theorias tem atravessado os seculos e agora, longe de serem tidas por falsas, são admittidas por todos, muito difficil será ao Digno Par provar o contrario daquillo que por meio dellas se conclue.
Tambem o Digno Par disse que os lavradores do Douro se tinham visto obrigados a plantar de vinha terrenos que não serviam para outra couza; mas eu, pela Memoria de S. Exa., vejo que a Companhia mandou rotear aquelles mesmos terrenos.
Mais se disse que a Ilha da Madeira tinha tirado vantagem de uma Lei excepcional; com tudo o que eu sei e que esta Ilha está na maior desgraça; tenho lá alguma couza, e consta-me o lastimoso estado em que se acha a sua agricultura: por isso este argumento nada colhe.
Igualmente se disse que a Companhia tinha dado maior extracção aos vinhos, do Porto, e feito com que essa extracção subisse a um ponto que não havia antes da creação da mesma Companhia. A exportação augmentou em quanto houve guerra com a França, como se vê da mesma Memoria do Digno Par, e muito antes de haver Companhia, no Porto se exportavam 18, l9 a 20 mil pipas de vinho.
Voto pois contra o excutivo, por que com elle não se beneficia o Douro; e ainda que assim fôsse seria isso á custa das outras Provincias, que todas, são Portuguezas: é esta mais uma razão que me obriga a votar contra o exclusivo proposto pela maioria da Commissão, abstendo-me por ora de emittir a minha opinião sobre o subsidio, por que intendo que, se quizerem beneficiar os vinhos do Douro, o meio mais efficaz e diminuir-lhe os direitos de consumo, ou crear uma Companhia que concorra a mercados novos. Parece-me que este arbitrio seria melhor do que o exclusivo, que se pretende, e que não e possivel admittir pelo modo com que se estabelece. Repito que voto contra o Parecer da maioria da Commissão. - Sobre os Artigos tambem tenho algumas duvidas, mas visto não ser agora occasião de fallar nelles, quando entrarmos ha sua discussão direi o que me resta.
O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como ainda ha muitos Oradores inscripios, fica esta discussão addiada para ámanhan; e será a Ordem do dia. - Está fechada a Sessão.
Eram quatro horas e um quarto.
N.º 47. Sessão de 28 de Março. 1843.
(PRESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)
Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde: estiveram presentes 41 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem estava presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.
Distribuiram-se exemplares impressos do - Relatorio e Projecto para a organisação de uma Companhia para os vinhos da Extremadura - para esse fim remettidos com Officio do Secretario da Associecão Promotora da Agricultura e Commercio dos Vinhos da Provincia da Extremadura.
O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu tive a honra de apresentar ha dias uma representação do Sr. Bispo Eleito de Aveiro, na qual pedia que, tornando-se effectiva a deliberação desta Camara, ácêrca da admissão nella dos Bispos Eleitos, se lhe concedesse tomar assento. Esta representação foii remettida á Commissão de Podêres, e eu desejaria que V. Exa. convidasse os seus illustres Membros a darem o seu Parecer, com a brevidade possivel, sobre este negocio, se e que ainda o não apresentaram, como eu creio.
O SR. CONDE DO BOMFIM: - Sr. Presidente, a Commissão de Podêres é composta de Membros que pertencem a outras Commissões da Casa, nas quaes tem havido muito que fazer nestes ultimos dias sobre negocios do serviço publico; mas hoje mesmo nos propômos tractar do objecto em que acaba de fallar o Digno Par. É o que posso dizer á Camara a este respeito.
O SR. BRRETO FERRAZ: - Estou plenamente satisfeito.
O SR. CONDE DE LAVRADIO: - A Commissão dos Negocios Ecclesiasticos, que se devia reunir á de Podêres paratractarem deste negocio, já teve uma conferencia sobre elle, e até concordou na opinião que a alli havia de apresentar, como V. Exa. muito bem sabe, por que é um dos seus Membros; por tanto, logo que fôr convidada pela Commissão de Podêres.
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reunirá, e até hoje mesmo, quando se acabar a Sessão, se assim parecer conveniente. Estou persuadido de que nenhuma das Commissões quer illudir, nem demorar os negocios que lhe são commettidos, ou elles sejam faceis ou arduos. (Apoiados.)
O SR. VISCONDE DE VILLAHINHO DE S. ROMÃO: - Mando; para a Mesa varias representações de Camaras Municipaes do Douro, e são dos seguintes Concelhos: - de Murça, de Alfarella, de Barcos, de S. Martinho de Mouros, e de Villar de Maçada. Todas pedem á Camara dos Dignos Pares que conceda á Companhia do Alto Douro o parcial exclusivo das aguas-ardentes.
O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como o Projecto respectivo se acha já em discussão nesta Camara, as representações apresentadas pelo Digno Par ficarão em cima da Mesa, que e o destino que se tem dado a outras similhantes ultimamente remettidas.
O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, são tão raras as occasiões que nós temos de ver nesta Camara os Srs. Ministros da Corôa que, supposto o objecto sobre que vou fallar se dirija particularmente ao Sr. Ministro que está presente, mas ao seu Collega dos Negocios do Reino, pareceu-me comtudo dever aproveitar a presença de S. Exa. para fazer, não direi que uma interpellação pois e antes uma pergunta; esperando que, se não me podér responder (visto que o assumpto não diz respeito á sua Repartição), S. Exa. ao menos a transmitirá ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino.
Eu desejarei saber se é permittido ao Governo demittir os Empregados Publicos vitalicios sem que elles tenham commettido erro grave de serviço, e sem que este lhes tenha sido provado pelos meios competentes? Faço esta pergunta em consequencia de um facto de que tive conhecimento pela parte Official do Diario do Governo, não podendo por tanto duvidar delle. - Ha poucos dias publicou o Diario do Governo uma demissão, (ainda que S. Exa. me poderá, dizer que foi uma transferencia mas eu terei occasião de provar-lhe que foi uma verdadeira demissão) qual a do Bibliothecario-Mór da Bibliotheca de Lisboa, emprego, que (segundo verifiquei) é vitalicio, e por tanto no meu modo de intender, segundo a Legislação actual, o individuo que o occupava não podia ser demittido desse logar sem que tivesse commettido um erro,e um erro grave, por quanto erros poderá haver que mereçam apenas uma censura e não uma demissão; portanto para esta se verificar era necessario provar-se que o erro fôra grave, e reconhecido, como tal pelos meios competentes. Sr. Presidente, por vezes tenho advogado nesta Camara a causa dos Empregados Publicos, e não só pelo que lhes diz respeito a elles, mas ainda mais pelo interesse do serviço do Estado: quanto á demissão em que acabo de fallar, como sou franco, exporei o meu pensamento todo. Parece-me ella tanto mais escandalosa quanto é certo haver essa demissão sido dada para nomear para aquelle logar a um homem (que aliás julgo estimavel, e a quem não quero nem levemente offender) unicamente para premiar o voto do Membro da outra Camara! Isto é um acto sobremodo escandaloso, e que como tal seria reconhecido em todos os paizes. Ainda hoje, antes de vir para esta Camara, recebi os jornaes Francezes, e nelles vi com muito prazer um Projecto, com o mesmo pensamento de outro eu aqui apresentei, sobre os Empregados Publicos Membros das Camaras, (e não póde dizer-se que eu o tenha copiado nem que elle fôsse copiado do meu) o qual está pendente na Casa dos Deputados em França, e se reduz ao seguinte - que nenhum Deputado, em quanto durar a Legislatura, nem um anno depois, possa pedir ou acceitar, para si ou para parentes seus, logar nenhum: - segundo as reflexões que eu li, parece que este Projecto tem toda a probabilidade de passar. - Voltando porém á minha pergunta, ella se limita unicamente a isto: Se o Governo se julga authorisado a podêr demittir os Empregados Publicos, que tem nas suas nomeações a clausula de vitalicios, sem que os mesmos Empregados tenham commettido algum erro grave, que exija, para o bem do serviço, a sua, demissão?
O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Sr. Presidente, o Digno Par que fez esta pergunta quasi que preveniu a resposta, porque principiou dizendo que o negocio era relativo á Repartição de um Collega meu, e que por isso talvez eu não podesse satisfazer á sua pergunta. E ella demasiadamente vaga, involve muitos principios, e poderia dar logar a extensas considerações, para entrar nas quaes eu não vinha preparado: asseguro porêm que tomo a meu cargo dar parte ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino da pergunta feita pelo Digno Par, e espero que o meu Collega ha de plenamente justificar-se de todos os motivos maus, que S. Exa. acaba de lhe attribuir na remoção do Empregado a que alludiu.
- Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão dos Pareceres (da Maioria e da Minoria) da Commissão respectiva, ácêrca do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Deputados, sobre o modo de proteger a cultura e consumo dos vinhos do Douro &c., (V. a Sessão antecedente.) - Tinha a palavra, e disse
O SR. SERPA MACHADO: - Sr. Presidente, não me levanto para tomar grande parte na discussão dos meios de acudir á ruina da agricultura dos vinhos do Alto Douro, por que me não considero como pessoa competente para desinvolver convenientemente todos os pontos desta importante doutrina, para o que não basta ter os conhecimentos de Economia-politica, cujos principios nem todos são incontroversos, e esses mesmos de uma difficil applicação a situações particulares, mas não menos se carece de conhecimentos peculiares da agricultura dos vinhos do Douro, da importancia das suas avultadas despezas, do commercio especial destes vinhos, dos meios de evitar a introducção das aguas-ardentes estrangeiras e o seu pernicioso contrabando, da exportação dos vinhos das outras Provincias, como o da Bairrada, e da destillação das aguas-ardentes destas Provincias, unico e principal meio de dar consumo a grande parte dos seus vinhos; e não tendo eu a copia sufficiente destes conhecimentos especiaes, ou especialissimos, limito-mo a receber esclarecimentos daquelles que os tiverem, e a indicar o verdadeiro estado desta questão, estremando della a parte incontestavel e os pontos incontroversos, como e a proposição de que uma parte principal da riqueza nacional provêm dos vinhos do Douro, cujos valores voltam ao Reino com grandes vantagens, e ainda que os interessados immediatamente sejam os lavradores do Douro e os commerciantes daquelle genero, comtudo toda a Nação lucra.
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Tambem é certo que a agricultura dos vinhos do Douro está em grande decadencia, e é do dever de toda a Nação o acudir-lhe como interessada, porém a duvida está nos meios que convêm empregar, os quaes devem ter duas qualidades; primeira, de serem igualmente, gravosos aos habitantes de todas as Provincias, e em devida proporção; e segunda, que sejam efficazes para conseguirem o seu fim.
A Camara tem a optar entre os arbitrios propostos pela maioria da Commissão, e pela sua minoria. O proposto pela minoria, parece o mais proporcional e equitativo, por que é uma contribuição geral de 150 contos de réis, para a qual concorrem todos os interessados; porêm não sei se ella será a mais efficaz, e se remediará o mal. O segundo, da maioria da Commissão, parece ser o mais efficaz, porêm ha o receio de que elle difficulte a destillação das aguas-ardentes nas outras Provincias, abatendo o seu preço. O meu voto depende da demonstração desta proposição; se o exclusivo proposto não damnifica as outras Provincias, e especialmente a destillação das aguas-ardentes, eu votarei por elle, como meio mais directo para acudir ao Douro; se porêm disso me não convencerem, então preferirei o auxilio dos 150 contos de réis pagos por todos.
Não posso em fim deixar de chamar a attenção da Camara sobre um intermedio importante, que figura em ambos os remedios propostos para acudir á ruina da lavoura do Douro, que é a Companhia, que recebe em primeira mão, ou as vantagens do exclusivo, ou o beneficio dos 150 contos, para dar bom mercado aos vinhos daquelle arruinado paiz. Ha quem diga que a Companhia está morta, ou ficou agonisante; e na verdade é preciso ter uma natureza muita vivaz para resistir a tres grandes abalos, ou punhaladas, a que tem sido condemnada a primeira foi no calor das nossas guerras civis, epocha de lastimosa recordação, quando se póde dizer que ficou sepultada nas aguas do Douro, acontecimento que attesta o vandalismo da nossa idade: a segunda punhalada foi a sua abolição, durante a Regencia do Senhor D. Pedro, antes do tempo estipulado para a sua duração. Eu não attribuo este passo a má intenção, ou má vontade dos Ministros que tal aconselharam; porêm considero-o como imprudencia, e erro de intendimento, e não de vontade, contra o bem publico, mas que trouxe a injustiça de quebrar a fé dos contractos, e de offender a propriedade, principios absolutos que não devem conhecer differenças de partidos nem de crenças politicas. Em fim, a terceira punhalada foi o não se lhe pagarem as enormes quantias que se lhe deviam, equiparando-a aos outros credores, quando aquella divida era tão sagrada e privilegiada, e o seu pagamento prompto o meio de reparar a injustiça que se lhe fez, da qual resultou a infelicidade de tantos proprietarios accionistas, e de tantos credores, que perderam naquelle Banco toda, ou a maior parte da sua fortuna. Eu desejo que neste Projecto se tenha attenção a reparação dos damnos que soffreu a Companhia, e que, quando se não considere existente como Banco commercial, ao menos se proteja, ainda que incidentemente, como herança jaccute, em que são interessados tantos accionistas e credores, que legitimamente succedem nos direitos desta Companhia, e a quem, tanto os Tyrios como os Troianos, mais ou menos innocentements, tem tractado de destruir ou [...]
Concluo dizendo que a minha votação fica dependente da convicção a que os Dignos Pares me possam levar sobre a efficacia da concessão do exclusivo, ou do subsidio dos 150 contos, parecendo-me todavia este um meio mais equitativo, e álem disso, estando já approvado pela outra Camara, tal que não nos involverá nas duvidas, que por ventura poderiam occurrer se o Projecto tivesse de voltar alli, na consideração de que os males do Douro não podem já agora remediar-se quando haja excessiva demora na applicação de qualquer dos arbitrios indicados para esse fim.
O SR. GERALDES: - Sr. Presidente, ficarei silencioso em objecto de tanta magnitude?.. Eu o faria se attendesse só a considerações particulares; as convicções estão formadas, tinha duvida em o dizer, mas já hontem aqui o affirmou um Digno Par; tem-se trabalhado muito lá fóra para que o raciocinio possa ser aqui de alguma valia, ainda que o meu discurso fôsse dotado de toda a força, e de uma verdadeira eloquencia; mas satisfaço um dever, pouco me importa para o seu cumprimento do resultado. - É couza ainda e averiguada que o Douro está em ruina e a sua agricultura paralysada; mas é mister acudir-lhe com prompto remedio, é o desejo de todo o Portuguez. E qual é este remedio? O proposto no presente Projecto consiste em uma Companhia com privilegios exclusivos, e uma dotação de 150 contos de réis. Mas será elle proficuo? É isto o que vou examinar.
Em primeiro logar convêm indagar as causas do mal, para se podêr melhor conhecer os remedios de que carecem. A decadencia da agricultura do Douro tem sido geralmente attribuida a duas causas principaes - augmento de plantação vinhateira, e faltas de mercados, ou consumo. - Em quanto ao primeiro, não era um mal, se este, augmento, se esta plantação tivesse crescido só no nosso Paiz; e na verdade, por todos e conhecido que os mais estereis barreiros do Douro tem sido plantados, que, os matos tem desapparecido, de sorte que aquella parte de Portugal se tem tornado das mais bem cultivadas, o que reputo uma fortuna; mas o que na realidade se torna prejudicial é o incremento que tem tomado esta especie de agricultura em varios pontos da Europa, e mesmo em as outras partes do Mundo, como no Cabo da Boa Esperança. Estes vinhos, concurrendo no mesmo mercado com os nossos, de necessidade os hão de fazer abater de valor, principalmente os de segundo lote, os quaes soffrem, álem disso, uma outra concorrencia, a da qualidade: o meio mais razoavel, que nós teriamos para obstar a esta causa, depende em parte do lavrador; é bemfeitorisando os seus vinhos, é fazendo por trabalhos preparatorios melhorar a sua qualidade, que elle poderá conseguir que sejam procurados no mercado como mais especiaes e superiores aos outros; e depende do Legislador, alliviando de tributos e impostos este genero, que poderá então apparecer no mercado por um valor menos subido, de sorte que proporcione ao commerciante uma facil venda; augmentado assim o consumo, ao lavrador virá o augmento de preço.
A outra causa é a falta de consumo: ninguem ignora que com a independencia do Brazil nós perdemos naquelle Imperio um dos nossos melhores, mercados, e esta perda se fez logo sentir: a Inglaterra com os impostos excessivos com que tem sobrecarre-
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gado os nossos vinhos, vae tornando todos os dias mais escaço este mercado. E não será obvio a todos que o meio de obstar a esta causa, ou, ao menos, de a minorar consideravelmente, seria abrir novos mercados, e tractar de remover os obstaculos que impedem os que existem? Não nos offerecem as nossas Provincias Ultramarinas vantagens immensas? Não poderemos na Costa d'Africa consumir nossos vinhos e aguas-ardentes? Com o Brazil não se conseguiria alguma couza que vantajosa fôsse? Não poderiamos contractar com as Potencias do Norte? E já que temos um Tractado com Inglaterra, não nos dará elle algum proveito? Este proveito, porém, não poderá vir senão da reciprocidade; e muito estimarei que o Governo a tome como base das suas estipulações: ella não consiste em abater uma porção igual de direitos que actualmente pagam os objectos importados em ambas as Nações, mas sim na igualdade destes direitos; eu me explico não devem nossos vinhos ser mais onerados em Inglaterra do que são cá os seus pannos, ou, ao menos, couza que se assimelhe a isto. Mas parece-me que já ouço responder que a Inglaterra não o póde fazer, por que desta maneira iria atacar o seu monopolio: então não contractemos, por que um Tractado mau é uma calamidade maior do que uma má Lei, por que esta revoga-se, e o Tractado havemos de soffrêlo.
Julgo ter demonstrado quaes são as causas da decadencia da agricultura dos vinhos do Douro, e quaes eram, no meu parecer, os meios mais adequados para a melhorar; elles são fundados em regras geraes, em principios certos de Economia-politica; a sua execução e vagarosa, por que os remedios não curam repentinamente, e exigem mais que tudo constancia, firmeza, e zêlo patriotico naquelles que tem as redeas do governo. - Vâmos ver, porêm, se o remedio apresentado, o da Companhia, que e uma excepção a todas estas regras, preencherá o seu fim.
A Companhia, com o exclusivo, com os privilegios, ou com a dotação que lhe querem dar, terá sempre todas as preferencias, todas as vantagens em concurrencia com os mais commerciantes, nenhum poderá competir com ella neste ramo de negocio: então de necessidade aquelles devem desistir, e esta ficará só no campo; e que resultará d'aqui? Que as vinte mil pipas excedentes, a que se pretende dar extracção, continuarão a não têla, e talvez mesmo que este numero se augmente com a falta das compras, que os ditos negociantes deixarão de fazer, e o mal se aggravará, por que a Companhia ficará no mercado desassombrada, e se tornará um verdadeiro monopolio. Mas, quero accreditar que os commerciantes continuem com suas compras, e com a sua extracção; então mesmo, como o consumo externo não augmenta, teremos que na Companhia irá crescendo o deposito dos vindos pela falta de extracção, e que em breve não poderá cumprir com os encargos que tomou. Mas com o exclusivo haverá mais consumo. Ahi temos a questão do exclusivo; e irei eu repizar os argumentos com que se tem debatido este objecto na outra e nesta Camara?.. Torno a repetir, as convicções estão feitas, não são os meus raciocinios que as desarraigarão; entretanto sempre farei esta consideração: jámais me poderão persuadir de que o genero, por se tornar mais caro, ha de ter maior consumo no exterior: que a Companhia, tendo aguas-ardentes mais baratas, ha de queimar oa vinhos do Dou-
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ro quando elles lhe derem prejuizo. Isto é não conhecerem os homens, principalmente os da nossa terra: o que ha de acontecer e a Companhia ter o monopolio dos vinhos; ella poderá ganhar, mas todos os mais hão de perder. Quanto a haver mais consumo no exterior, que a Companhia promoverá, nego, e passo a demonstralo.
Nós tivemos uma Companhia; vejâmos se a sua historia nos póde illustrar. Ella principiou mal, como todas as couzas que vão atacar industrias adquiridas, interesses já feitos; custou a vida a uns poucos de homens por serem demasiado hardidos em os quererem defender: continuou fraca, enfezada, não augmentando nada a exportação por que aquelle não era o remedio appropriado: para a reanimar lhe foram dando exclusivos, com que foi medrando com ruina e oppressão do Povo, até que a final teve um incremento extraordinario pela guerra que devastou toda a Europa; achando-nos só no mercado, ella ganhou avultadas sommas, todos ganharam; cessou a guerra, desceram os lucros: uma nova fórma de governo lhe tirou os exclusivos, como incompativeis com ella; a Companhia definhou; morreria de facto, se não se apressassem a fazêlo de direito. D'aqui se vê que a Companhia enriquece quando o commercio prospera, soffre, perde, como qualquer negociante, quando elle esmorece, que é effeito e não causa.
Mas, não obstante todos estes argumentos, todas estas razões, eu tenho uma para mim, que não é de menos monta, mas que receio expender, por que não julguem que é um ataque, quando o meu desejo e não offender ninguem: eu não offendo alguem,... não digo bem, pessoa alguma tem direito a pedir-me satisfacções quando eu exponho franca e lealmente o meu pensamento, quando apresento, tal qual sinto, o estado, a situação da minha alma; quando se annuncia um facto verdadeiro, mas em geral, quando se estigmatisa esse facto, não ha direito a queixar-se, por que, os que se não acham comprehendidos, não é com elles que se falla, aos outros não lhes convêm pedir explicações, ha mesmo casos em que se designa certa e determinada pessoa, que mesmo assim não se offende; ainda ha poucos dias (em uma das Sessões passadas) um Digno Par, redarguindo a uma expressão minha, disse que eu não era sincero; não respondi, nem mesmo me offendi, por que estava segurissimo de mim, por que estava persuadido de que a Camara não partilhava suas idéas, e por que mesmo duvidava muito que o Digno Par as possuisse: o nosso Paiz e muito pequeno, já nos conhecemos a todos; a minha conducta passada abona a presente e não será desmentida pela futura. Por tanto direi que, quando vejo as phases que tem tomado este negocio, a azafama, os manejos que tem precedido, um certo rumor vago, que muitas vezes é precursor do porvir, tudo isto me dá a intender que aqui não ha interesse publico; não e com este afinco que tenho visto defender os interesses nacionaes.
Sr. Presidente, na minha imaginação se me affigura ver na Companhia outro cavallo de Troia; para a introduzirmos no Douro, nós vamos derrubar todos os principios e regras, até aqui tidos como certos, nós lhe sacrificâmos parte de nossas Provincias, não temos duvida mesmo de lhe cedermos uma parte dos tributos e impostos; assim ella entrará ovante no Douro: mas quem me affiançará que em breve não
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teremos mudados os risos em lagrymas, as acclamações prantos? Quem me affiançará que de seu ventre enorme não principiem a sahir os Argivos, e mesmo que appareça um astucioso Ulysses, ou muitos astuciosos Ulysses, que por meio do contrabandor por meio de todas as vias ilegaes, com que se enriquecem os negociantes pouco escrupulosos, faça medrar a Companhia, ou antes alguem da Companhia, com ruina daquelles a quem pretendemos salvar? O que é certo é que não ha de perder no jogo quem não tem perdido em outros desta natureza.
A estas considerações juntarei uma outra. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros disse, quando foi interpellado pelo Digno Par, o Sr. Visconde de Sá, que a interpretação que dava, e todo o Ministerio ao Artigo 15.º do Tractado, era que se não oppunha exclusivo que se queria dar á Companhia, os subditos Britannicos ficariam igualmente subjeitos a elle; S. Exa. satisfez da sua parte ao que póde fazer, disse a sua opinião, e a do Ministerio; mas não é bastante para nos socegar, porque S. Exa. não póde affiançar-nos se esta interpretação e a mesma que lhe dá a outra parte contractante, e, em caso contrario, se ella reconhecie no Ministerio esse direito, ou se temos força para o sustentar: S. Exa. nos socegaria se nos podesse dizer - Os Gabinetes das duas Nações estão de commum accôrdo na intelligencia deste Artigo; - mas, por isso mesmo que o não póde dizer, a minha desconfiança, o meu receio cresce: a Camara dará toda a consideração a este para que não vamos dar um passo que depois não possâmos recuar sem menos cabo nacional.
Voto por tanto contra todo o Projecto como ruinoso ao Estado.
O SR. CONDE DE VILLA REAL: - É bem sabido, Sr. Presidente, que eu tenho interesses no Douro; tambem já tenho declarado em outras occasiões que eu tenho muita affeição á Provincua aonde nasceram, e morreram meus avós; mas estes sentimentos nunca me poderam, nem hão de mover agora, para não olhar com todo o desvelo para os interesses das outras Provincial do Reino. Julgar-me-hia indigno de ter um assento nesta Camara se motivos taes podessem influir em mim para não tomar em igual consideração, não digo só interessas tão importantes como são das Provincias da Beira e Extremadura, mas mesmo os dos homens mais desgraçados que se acham na extremidade opposta do Reino, se acaso podesse tsem nelles influencia alguma medida proposta para a Provincia de Tras-os-Montes. - Um Digno Par que me precedeu a fallar soltou a idéa de que neste negocio havia segredo, ou alguma couza occulta: eu não sei, Sr. Presidente, ao que elle podia alludir; mas pela minha parte posso-lhe declarar que não tenho acções nenhumas nessa Companhia; e devo tambem declarar que, em quanto ao sacrificio interesses pessoaes, eu poderia mostrar que já sacrifiquei, não só os interesses que tenho naquella Provincia, mas todos os que tenho em outras partes, para permanecer fiel á Rainha e á Carta, quando isto aconteceu: tenho pois direito a que a sinceridade da minha declaração seja hoje accreditada. (Apoiados.)
Agora observarei, Sr. Presidente, que me parece que a questão tem divagado: a questão que deve regular a decisão da Camara, no meu intender, é se convêm, ou não favorecer uma producção, na qual consiste o principal ramo das nossas exportações, e que é tambem a nossa principal riqueza: o districto do vinho do Douro ha sido até aqui, por assim dizer, uma mina que tem espalhado grande riqueza no Reino e animado muito a industria e o commercio. O trabalho que exige a cultura do vinho do Douro emprega iinfanidade de braços, e tantos que em muitas occasiões não são sufficientes os que fornece; o Paiz carecendo-se até de que venham muitos de rara auxiliar esses trabalhos. Note-se tambem que é uma producção da qual o Estado tem derivado o seu maior rendimento. A questão pois, para mim, é decidir se esta producção deve ser favorecida ou não, ou se o vinho do Douro deve currer a sorte do vinho verde da Provincia do Minho, não pagando mais do que este paga, e prejudicando assim, não só as rendas do Thesouro, mas os interesses daquella agricultura. Eu não hesito, e creio que ninguem hesitará, em a affirmar que é necessario que se auxilie o Douro para que se não percam tantos e tão importantes interesses.
Sr. Presidente, o commercio tem muitas vezes que passar por differentes phases, e nem por isso se deve abandonar. Mas estas idéas geraes não são applicaveis ao nosso caso especial. - Deante de mim tenho um impresso, a que mr poderei referir, sem faltar ás conveniencias parlamentares, posto que se diga que é um discurso pronunciado na outra Camara, mas que, por se achar publicado e distribuido, tem hoje o caracter de um impresso qualquer. Neste se diz o seguinte: «Onde esta a nossa industria commercial, morreu, acabou ... Mas accrescenta... Póde ainda nascer outra vez... E acaba um paragrapho dizendo: « que é da industria dos galões, e infinidade de outras que morrem com a moda?» Perguntarei agora se a comparação é exacta, e se pelo contrario em algum paiz do mundo, aonde haja uma producção indigena especial (o que é muito differente dessas industrias de que falla este impresso) cuja cultura se ache na maior desgraça, e paralysada a sua exportação; perguntarei, se em tal caso, era vez de lhe prestar um auxilio indispensavel, se tem contentado com dizer com indifferença - é chegado o vosso tempo de acabar; já vivestes sufficientemente, agora toca-vos sómente o morrer? - Creio que nenhum homem d'Estado tal sentença poderá pronunciar.
Eu já declaro, Sr. Presidente, que sou de opinião que esta producção, e o commercio que della resulta, se deve favorecer, e que considero que as medidas que para esse fim se tomarem não são só de interesse para aquella Provincia, mas para todas as outras: e sou desta opinião, por que intendo que uma vez que aquella producção se favoreça, e que se anime aquella industria, e o commercio do vinho do Douro, a riqueza que d'ahi profira á Provincia do Douro, e á Cidade do Porto, ha de espalhar-se em todo o Reino, e animar todos os outros ramos de industria em todas as outras Provincias.
Não entrarei agora na historia da Companhia: todos a sabem, todos a conhecem: nem essa historia vem nada para a questão: eu creio que importa mais conhecer quaes são as causas principais e immediatas da decadencia do commercio do vinho do Douro. - Não concordo em que estas sejam só as geraes, como indicou o Digno Par que acabou de fallar. As causas principaes, Sr. Presidente, na minha opinião, são duas: a primeira dellas fez a abo-
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fição da Companhia; e a segunda foi o não se concluir o Tractado de Commercio com a Inglaterra em 1836. - Digo a abilação da Companhia, porque ella se aboliu antes de se acabar seu tempo de duração: peço porêm que se intenda que, quando eu fallo nestes factos, não quero imputar nenhuma intenção, particular, nem falta de amor ao seu Paiz, aos individuos que tiveram parte nelles, ou sejam a que elles que referendaram a primeira medida, ou os que deixaram de executar a segunda: tendo contrahido amizade com elles, e fazendo toda a justiça aos seus sentimentos, não devem presumir que eu aqui pretendo dirigir-lhes nenhum ataque, por que respeito as suas opiniões. (Apoiados.) Repito pois novamente, Sr. Presidente, que a abolição da Companhia foi sem duvida uma das causas principaes e immediatas da ruina do commercio do vinho do Douro: foi uma injustiça fazer-se sem dar á Companhia uma indemnisação, e sem lhe pagar ao menos o que se lhe devia, visto que ella tinha direito a existir ainda por anno e meia, ou por dous annos: foi tambem impolitico, por que se não deu attenção a que estava ainda em vigor o Tractado de 1810 com Inglaterra, e que, tendo o Governo Inglez instado, constantemente para que se abolisse a Companhia, não convinha fazer (por assim dizer) uma concessão gratuita, da qual não resultou vantagem nenhuma para Portugal, quando se devia ter em vista a negociação de um novo Tractado.
Para dar força á minha opinião, pelo que toca á abolição da Companhia, seja-me permittido ler um pequeno extracto da opinião de um homem que não era a favor da Companhia; de um homem que serviu o seu Paiz com distincção na carreira militar, e depois na carreira politica; que mostrou em toda a sua carreira o maior desinteresse, independencia e firmeza de caracter; e que reunia a um talento muito cultivado e vasta instrucção geral, o conhecimento particular do Douro e dos interesses do commereio: fallo deante de pessoas que o conheceram, e que o sabem; que fazem justiça ás qualidades que o distinguiram, e que attestarão que, apezar de ter sido cortada a sua carreira pela intriga que deu causa a residir fóra deste Paiz nos seus ultimos annos, e a ficar privado dos valiosos serviços que lhe podia ainda ter prestado depois dos muitos importantes que já lhe havia feito, conservou em summo grau o amor da sua patria, dando delle provas até no seu ultimo momento, sendo sempre respeitado pela sua probidade e pelos seus grandes conhecimentos. (Apoiados.) Accrescentarei sómente que, operar de todas estas circumstancias e qualidades, ainda no anno de 1822, tendo tido uma grande maioria de votos em muitas Freguezias de Tras-os-Montes para Deputado, não se approvou a sua eleição dando-se por fundamento que estava fóra do Paiz, e que era casado com uma estrangeira! Eu creio que a Camara perdoará ao filho este tributo de respeito á memoria do pae, e accieditará que o que disse a seu respeito não foi exaggerado. (Apoiados.) Sendo pois meu pae consultado pelo nosso Presidente (que sinto não ver ainda aqui) sobre a abolição da Companhia, quando se antevia já a necessidade de entrar em uma negociação com Inglaterra ácêrca de um novo Tractado, elle, depois de notar os fortes abusos da mesma Companhia, disse; e seguinte:
«Mas se na epocha da fundação da Companhia o nosso Governo assentou não podêr contrariar, máu effieito das estipulações, commerciaes com Inglaterra, nem oppôr-se no exclusivo e abusivo commercio da Feitoria Ingleza, senão pelo estabelecimento deste monopolio da Companhia opposto a outro monopolio, confesso não ousar, no presente máu estado das couzas relativas á cultura e commercio do vinho do Douro, quando existem e estão, em vigor as nossas estipulações com Inglaterra, propôr a plena abolição da Companhia. Uma passagem subita deste mal para um bem futuro, ainda que reconhecido, poderá produzir consequencias graves e perigosas, e toda a Administração prudente não deve ordenar mudanças uteis senão com cautela, e lentidão. Todas as alterações repentinas são nocivas ou perigosas, e ainda assim as melhorações quando não existem, prévias disposições. Se a Companhia fôsse abolida repentinamente, é certo que haveria uma diminuição nas compras, a qual não poderia immediatamente ser supprida pelos capitalistas ou negociantes, que especulassem comprar vinhos, por que antes de comprar é necessario ter á sua disposição capitaes sufficientes e ter feito um estabelecimento conveniente e assentado correspondencias nos paizes estrangeiros. Em consequencia haveria uma estagnação neste commercio: muitos lavradores não podendo vender as novidades, nem guardalas por falta de vasilhas seriam obrigados a vender ao desbarato os seus vinhos ou a abrir-lhes o tôrna. Esta estagnação produziria uma falta de circulação nas tres Provincias do Norte e um prejuizo que seria irreparavel por muito tempo. »
Não poderei dizer nada mais positivo sobre este objecto.
Em quanto ao segundo motivo, quando aponto o de não se ter assignado o Tractado de Commercio com Inglaterra em 1836, digo uma verdade hoje reconhecida. Não quero com isto imputar neuhum fim particular ao Digno Par que então teve uma parte essencial na discussão dos negocios publicos, e que agora está assentado deante de mim mas digo, que foi um grande mal não se ultimar o Tractado já negociado naquelle tempo. Havia pouco que se tinha declarado extincto o Tractado de 1810, de maneira que as nossas relações commerciaes com Inglaterra continuavam em um estado temporario. Era preciso fixalas: porêm não só se não fez o Tractado, mas até: se desinvolveu uma grande opposição contra a sua, conclusão sem pensar que a Inglaterra era o principal mercado para o genero principal da nossa exportação. Até se excitaram as paixões contra aquelle, paiz, por todos os modos, para difficultar a verificação do Tractado. Não se concluiu pois; e na incertza dos principios que regulariam as nossas futuras, relações commerciaes com a Inglaterra, paralysou-se: com grande prejuizo para os interesses deste Reino o nosso commercio com aquelle paiz, com o qual temos tido, e havemos de ter sempre, pela natureza; das couzas, mais relações commerciacs e politicas. Quando em seguida se estabeleceram os direitos; diffferenciaes, e alguns outros direitos que pareciam ter em vista objectos do commercio Inglez, usou o governo Britannico de represalias, impondo direitos differenciaes sobre a nossa navegação. (O Sr. Visconde de Sá da Bandeira - Peço a palavra.) Tudo isto confirma a minha opinião, á qual o Digno Par,
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a quem me referi (e que neste momento pediu a palavra) não poderá deixar de annuir agora completamente, visto que hontem fallou na necessidade de abrir mercados aos nossos vinhos na Russia e na Suecia. Pensando deste modo, elle deverá por certo lamentar o não se ter feito o Tractado com Inglaterra, que e o nosso melhor mercado, e que o tem sido sempre.
Quanto ao argumento da producção do vinho do Douro, não me parece que seja tão grande como se tem querido representar: eu creio que o augmento é muito diminuto, sabendo que muitas vinhas estão hoje a monte; fallo deante de pessoas que tem estado na Provincia de Tras-os-Montes ha menos tempo do que eu, e que podem dizer o estado em que se acha: considero antes que o augmento de producção do vinho e a causa dos males que pezam nas outras Provincias. (Apoiados.) Estimo muito estes apoiados, por que me fazem suppôr que nenhum dos Dignos Pares queira sacrificar os interesses da Provincia de Tras-os-Montes aos daquellas Provincias em que tem havido esse augmento. Faço aos Dignos Pares a justiça que eu desejo me façam a mim. - Quero pois dizer que nestas Provincias, para dar maior sahida ao augmento de producção que tem tido, se procuram aproveitar das circumstancias, não se podendo contestar, sem duvida, que ha muitas terras na Provincia da Extremadura que podiam produzir pão e que estão plantadas de vinha, quando no Douro não podem produzir senão vinho a maior parte das terras, ou quasi todas. É preciso advertir que o vinho chamado do Porto, só se produz em um districto, que tem uma certa extensão, e que o vinho que se produz fóra desse districto não é o mesmo, succedendo em muitos limites deste districto que de um lado e vinho muito bom, e logo do outro lado do limite da demarcação é o vinho muito máu, e por todos os lados a pouca distancia se produz vinho muito differente do chamado do Porto. - Tem-se dito que o vinho máu é que precisa protecção: se o vinho do Douro fósse vendido como o vinho de Bordéos, segundo a qualidade de cada um dos sitios ou quintas em que existe, e assim se exportasse, poderia pedir-se de fóra a qualidade de vinho do Douro segundo o sitio donde é, mas não acontece assim; os negociantes bem conhecem os sitios bons, e compram os vinhos nessa conformidade, mas depois de o terem nos seus armazens não exportam vinho com a designação destes differentes sitios ou quintas, dos quaes é provavel que não passe uma só pipa para Inglaterra sem ser lotada. Para a exportação tudo é vinho do Douro, um melhor outro peior: por tanto a protecção deve ser concedida para todo elle.
Disse o Digno Par que ha um augmento na producção de vinhos em todas as outras partes da Europa. Examino-se qual é o augmento de producção em Portugal, fóra ou dentro do districto do Douro, e então se conhecerá qual é aquella que prejudica a exportação dos vinhos do Douro. É evidente que assim se quer inculcar que existe um grande augmento de producção no Douro, quando muitos tinham querido fazer passar por vinho do Douro o que o não é. Fallo sempre debaixo do principio de que o vinho do Douro, tanto pelo interesse das rendas publicas como pelo da industria nacional, exige ser considerado, não como um outro vinho qualquer de Portugal, mas como uma producção especial que deve ser protegida.
Hontem um Digno Par. censurando este exclusivo, argumentou que acabariamos por se pedirem exclusivos para tudo, até para as rosas do Japão! Já se indicou que isto não era assim: mas se elle se pronuncia de similhante modo, não deveria descançar em quanto houvesse um só exclusivo, como o do tabaco, e o do sabão; deveria oppôr-se a que se dessem até patentes por novos inventos, que sempre estabelecem um exclusivo temporario. Não ha theorias abstractas; nós devemos considerar as couzas segundo os interesses do Reino, e applicar-lhes essas theorias, tendo em vista os habitos do Paiz.
Hontem o mesmo Digno Par, desapprovando ambas as medidas que estão em discussão, lembrou uma terceira. Se eu quizesse argumentar aproveitando-me das palavras, que não exprimem por certo o seu pensamento, por que não lhe posso nunca attribuir segundas intenções; mas, se eu quizesse, podia aproveitar-me dessa sua lembrança para dizer que elle não quer favorecer o Douro por fórma alguma: entretanto estou bem longe de lhe querer attribuir um pensamento que S. Exa. de certo não tem.
Não tenho ouvido argumento nenhum, que me faça pêzo, para contestar a necessidade de fazer algum favor ao Douro, por que de facto a maior parte da Sessão de hontem foi em pregada em discutir as opiniões que emittiu em outra occasião o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: tres Dignos Pares tinham na mão a Memoria, que elle escreveu, e dous repetiram largamente parte das observações que contêm. Mas a Companhia que então existia não tem compararão alguma com a actual, nem se tracta de estabelecer essa antiga Companhia. A nova já existe, por que foi creada de novo em 1838; e por que foi ella estabelecida? Por que era impossivel resistir ás instancias dos lavradores do Douro, e por que o interesse do Paiz em geral assim o exigia. Entretanto não se póde dizer que se concederam todos os meios que se lhe deviam dar para ser util. Eu não o penso, porque, não lhe dando favor nenhum, tambem não se pagaram todas as sommas que lhe eram devidas. Digo pois que se não tracta de estabelecer uma Companhia de novo, mas só de supprir as faltas que tem a actual, e de a habilitar a ser util ao Douro e ao commercio dequelles vinhos, e em consequencia tambem de melhorar os interesses geraes do Paiz. Esta Companhia tem dous objectos: um é de vigiar que o vinho de exportação conserve a sua pureza pelas providencias que para esse fim se tem estabelecido; e o outro de procurar augmentar a exportação desse vinho.
Um Digno Par, que acabou de fallar, disse que a Companhia vinha a ser contraria aos negociantes; tambem disse outro que a Companhia não era um fim, era um meio; eu digo o mesmo: nós vamos fazer a Companhia para que ella melhore o estado do Douro, e para impedir que haja outro monopolio como tem havido quando não existia a Companhia. Sendo este commercio feito pelas casas Inglezas com muita superioridade ás casas Portuguezas, a Companhia vem a ser uma grande competidora com aquellas casas, como era a antiga Companhia; e não é isto uma vantagem? Não nego que a Companhia antiga foi muito reprehensivel por não ter feito tudo quanto podia fazer para melhorar este commercio, e abrir-lhe novos mercados; mas as culpas da antiga não devem ser um motivo para não
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se favorecer a actual. Repito que ninguem pretende que esta Companhia tenha os mesmos privilegios, e a mesma authoridade da antiga, nem uma nem os outros se lhe deverão conceder por caso nenhum.
Fui obrigado a tractar destes objectos por que de todos se tem fallado extensamente nesta questão. Agora occupar-me-hei dos dous Pareceres, e do resultado provavel que cada um póde ter para o effeito que se pretende.
Pelo Parecer da maioria da Commissão se propôem o dar á Companhia um certo exclusivo, e pelo outro que se lhe concedam 150 contos de réis. - Um Digno Par, que fallou homem, fez um argumento sobre o ter a maioria da Commissão proposto um exclusivo ainda mais amplo do que se tinha apresentado na Camara dos Srs. Deputados. Devo dizer ao Digno Par, e á Camara que, tendo assignado o Parecer da maioria da Commissão, sempre considerei que seria necessario, se se approvasse esta idéa, o voltar á Commissão o Projecto, afim de se coordenar debaixo daquelles principios que a Camara tivesse adoptado: com esta idéa a maioria da Commissão tinha principalmente em vista offerccer á Camara o principio da medida que ella julgava a mais proficua, e só por esse motivo não deve o Digno Par impugnar o seu Parecer, porque a Commissão está disposta a modificalo sendo approvado pela Camara. - A maioria devia apresentar a sua opinião sobre esta questão, e eu pela minha parte não considero que uma das razões que se deu contra este exclusivo, isto é, que viria a tornar-se a Companhia em um estanco de agua-ardente, tenha força alguma. É certo que a Companhia vem a ficar com o direito de vender uma certa porção de agua-ardente aos negociantes, mas isto não impede o fabrico de agua ardente em todas as outras Provincias... Pergunta-me agora aqui um Digno Par: para que? E eu lho digo: - para consumo. - A agua-ardente que no Douro se ha de fazer, e que a Companhia ha de vender, só vem a ter applicação no vinho de exportação, e por isso vem este exclusivo a ser um estimulo maior para a exportação do que a concessão dos 150 contos de réis, donde provêm uma diminuição immediata nos rendimentos do Thesouro. Mas (repito) perguntou-me o Digno Par: para que? Respondo mais: que a agua-ardente com que tem de se adubar os vinhos do Porto não é pouca, e com a obrigação que se impôem de lhe lançar aquella que se compra á Companhia, que é só uma parte da precisa, (note-se bem) fica ainda uma grande margem para o consumo da outra. Isto é evidente; e estes factos respondem á pergunta do Digno Par.
Mas, Sr. Presidente, é certo que pela concessão destes 150 contos de réis vem a haver um desfalque immediato no Thesouro, e a Companhia não póde ter tanto interesse em promover a exportação do vinho do Douro.
Sr. Presidente, concluirei fazendo ainda uma reflexão. Posto que eu não considero os Dignos Pares tão pouco instruidos, em quanto aos interesses daquella Provincia, como se tem querido inculcar a respeito das pessoas que não tem interesses no Douro, não posso presumir que com os conhecimentos que tem não estejam dispostos a votar por um dos dous Pareceres, por que tambem não posso admittir a idéa de que se
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queira fazer adoptar uma terceira medida que de facto os annulla a ambos; mas estou persuadido que, sendo o objecto dar um remedio prompto ao Douro, deve na actualidade sómente decidir-se - se se ha de approvar ou o exclusivo ou a concessão dos 150 contos.
- Para se decidirem por um ou por outro meio, deveriam tomar em consideração os desejos dos Povos e a opinião daquelles que tem sobre este assumpto mais conhecimentos locaes. Assim mostrariam um verdadeiro empenho de acudir ao Douro. Em todas as medidas desta natureza ha mais ou menos incerteza do effeito que ellas produzirão, devendo influir neste effeito outras circumstancias accidentaes que não é possivel determinar. Comtudo ha muito maior probabilidade de acertar votando pela proposta da maioria da Commissão, visto que vae conforme a opinião unanime dos lavradores, que é fundada na experiencia, não me constando que nenhum delles tenha dado preferencia no outro meio one se apresenta. Sendo certo, como hoje indicou um Digno Par, que no caso de se reconhecer que da concessão dos 150 contos se não tira o desejado resultado, se poderia dar remedio na Sessão immediata, o mesmo argumento serve a favor do outro; e entretanto, approvando este, mostra-se um interesse mais positivo a favor do Douro, e alguma contemplação pelas representações dos seus lavradores. Nellas não tenho tido parte alguma, mas são para mim de grande consideração, e julgo que devem decidir a Camara a votar pelo Parecer da maioria da Commissão.
O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Sr. Presidente, quando hontem pedi a palavra foi por ver que se formavam argumentos sobre uma supposta contradicção entre o que eu actualmente pensava nesta questão e aquillo que em 1833 havia escripto n'uma Memoria que corre impressa; era-me por tanto necessario mostrar que não havia a mais pequena contradicção da minha parte, mas, quando mesmo assim fôsse, que eu podia justificar-me recurrendo ao proverbio sapientis mutare consilium. Entretanto eu não mudei de opinão, nem de conselho, por quanto ainda sustento aquillo que disse na minha Memoria como uma pura verdade, e por isso não tenho de que retractar-me.
O antigo monopolio das aguas-ardentes era summamente odioso, por que só servia para vexar o Douro, pois se tinha concedido aquella graça sem, compensação ou encargo algum; presumira-se que a Companhia compraria muito vinho (e de facto bastante comprou), mas como o Governo não lhe impoz essa obrigação, succedia tambem que a Companhia mandava vir muita agua-ardente de França: em consequencia disto os lavradores do Douro queixaram-se ás Côrtes, em 1822, dizendo que a Companhia introduzia no Porto grandes porções, de agua-ardente de França, em quanto que os seus vinhos estavam a dezeseis tostões a pipa; foi então que o Sr. José Ferreira Borges (Vice-Secretario da Companhia), tractando de provar a verdade das representações destes lavradores, disse aquellas palavras que se acham na Memoria por mim publicada em 1833, e que na Sessão passada aqui leu o nobre Visconde de Sá da Bandeira. Mas, que se traduz de tudo isto? Que o contrabando se fazia naquelle tempo em consequencia do exclusivo: eis aqui a razão pela qual estou justificado de me ter pronunciado contra similhante exclusivo. Observe-se porêm que a introducção
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de agua-ardente estrangeira, que nesse tempo se fazia provinha de se não ter posto á Companhia a obrigação de comprar os vinhos do Paiz; mas d'aqui em deante não ha de acontecer o mesmo, por que esta obrigação é um dos encargos postos á mesma Companhia pelo Projecto.
Quanto ao mais que na minha Memoria disse sobre monopolios, ainda hoje é a minha opinião, fundada nos melhores economistas, como João Baptista Sismondi, Storck, e outros, a qual não corroborei só com estas authoridades, mas até fui procurar a de outros escriptores mais antigos, como o Mestre de Logica de Carthago, de quem extrahi muitas idéas que apresentei na propria lingua Toscana. A coincidencia de opinião entre homens sabios de tempos tão affastados entre si não póde deixar de respeitar-se, e por fui continuo a ser inimigo dos exclusivos. Mas que comparação tem os que existiam, e davam causa a tanta violencia, com este favor (embora se chame exclusivo) que agora se pretende dar a Comipanhia? Não ha a menor puridade entre uma e outra couza.
A Companhia já está estabelecida; é uma corporação commercial, ao mesmo tempo encarregada, da direcção das provas, e do arrolamento dos vinhos de Douro, e isto por um methodo em que ella não tem influencia nenhuma. E o que se lhe diz agora mais? = Vós, Companhia, deveis comprar todos os annos vinte e cinco mil pipas de vinho do Douro, pelo modo por que isto fór regulado, e segundo o preço que se determinar, pelo que vos, é concedido o beneficio de venderdes dous [...] por cada pipa que se houver de exportar. = Eis aqui está o encargo par do favor: mais isto não tinha antes a Companhia, e por tanto os argumentos, que produziu o Digno Par, contrariando os meus actuaes prinripio com o que eu tinha escripto em 1833, cahem por si mesmos.
Agradeço muito a S. Exa. o referir-se á minha Memoria: para todo o author deve ser lisonjeiro o ouvir-se citar pelos contemporaneos, pois isso prova que o seu escripto é lido; entretanto não posso de maneira nenhuma concordar em que appareça contradicção da minha parte, e torna-se-me tambem necessario responder a varios argumentos feitos sobre o arbitrio que propôem a maioria da Commissão: peço pois a attenção da Camara.
O Sr. Visconde de Sá da Bandeira lembrou um remedio para augmentar a exportação dos nossos vinhos, e consiste em fazermos Tractados com a Dinamarca e com a Russia, se bem me recordo do que S. Exa. disse: mas essa opinião lá está na minha Memoria; eu já disse ha muito tempo que era de grande vantagem para o nosso commercio o fazerem-se Tractados com a Russia, para podêrmos levar os nossos vinhos a Odessa, um dos portos mais frequentados da Europa, que está aberto todo o anno, e onde os generos quasi nada pagam de direitos quando entram, e quando são levados para a Polonia ou para a Pruria pagam-nos moderados, por que os negociantes Russos tem alli o seu drawback. Eu não aconselharei que uma Nação pequena faça Tractados com outra grande, por que o resultado é ficar a primeira sempre mal, por quanto, ainda que nos Tractados se façam todas as declarações, e se ponham muito boas couzas, a Nação grande sempre interpreta como que, e d'aqui segue-se que a pequena, por muita razão que tenha, quasi nunca póde fazer valor o seu direito. - Odessa (como eu dizia) é um porto franco aonde, por consequencia, o vinho não paga direito nenhum quando é alli admittido, e depois póde fazer-se transitar pelos canaes da Russia e por seus caminhos de ferro com uma despeza, comparativamente pequena: todavia é possivel que haja algum obstaculo, qual a livre passagem dos Dardanellos, para podermos negociar em Odessa; como já disse na minha Memoria), mas ao Governo toca removêlos, se a Porta não consente que a nossa bandeira passe para o Mar Negro, o que que me não acho agora habilitado para affirmar nem negar. Em troca dos nossos vinhos, poderiamos trazer velames para navios, cebo, couros, e outras producções daquellas partes, que nós importâmos por navios estrangeiros.
Mas, Sr. Presidente, qual é o fim particular do exclusivo, pelo qual votei na Commissão, e, no qual hoje ainda insisto? Como eu já hontem disse, o fim desta concessão a Companhia e para se poder pôr um obstaculo ao conloio dos negociantes Inglezes, e por isso todo e qualquer outro remedio com que se julga salvar o Douro (como é o subsidio dos 150 contos) não o salvará uma vez que senão ponha termo áquelle conloio.
Disse porêm o Digno Par que se não devia conceder este exclusivo, por quanto se ia pôr o Paiz n'um estado normal, e então seria necessario conceder tambem; algum á Extremadura, outro ao Alemtejo &c. e, com muita graça, accrescentou que mesmo se deveria conceder um exclusivo áquelles que se lembrassem de semar ranunculos e rosas do Japão! Mas o de que se tracta, Sr. Presidente, é um exclusivo concedido a Companhia, por que o Douro o pede, não se perca isto de vista; e a maioria da Commissão propôem que se lhe defira para o salvar da ruina em que está. Ora, se acaso alguma outra Provincia de Portugal estivesse nas mesmas circumstancias, e pedisse ao Corpo Legislativo um remedio proprio, pergunto eu, poderiam as Côrtes negar-lho? Não Senhor. Este exclusivo não é extravagante, mas tem por fim salvar uma Provincia, e tão interessante como o Douro, cujos productos indirectamente se dividem pelas outras: por tanto não se deve deixar de lhe conceder este beneficio, sem que haja receio de que sejâmos levados a fazer analogas concessões a outras Provincias, por que nenhuma dellas se póde apresentar allegando iguaes circumstancias.
Disse um Digno Par, e outros repetiram que votavam pelo donativo dos 150 contos, por que desejavam a salvação do Douro: agora digo eu que este donativo se reduz a um exclusivo, e como os Dignos Pares se tem pronunciado contra qualquer especie de exclusivo, tractarei de demonstrar a minha asserção. - O que é um exclusivo? Em Economia-politica, vem a ser uma contribuição, pois se o não fôsse não significaria nada. E a que se reduzem, em ultima analyse, os l50 contos do proposto subsidio? Igualmente a uma contribuição. Mas ambas ellas ou o exclusivo, ou o subsidio) sahem da mesma bolsa, por que os 150 contos hão de sahir dos direitos que pagam os negociantes ou exportadores, e os dous almudes de agua-ardente (quando se dê á Companhia o privilegio de os vender) por cada pipa de vinho que sahir a barra, tambem hão de ser vendidos aos negociantes ou exportadores; vem pois a ser
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exactamente a mesma couza. Se algum author estivesse agora escrevendo a nossa historia, e analysasse o que se passa nesta Casa, havia de dizer: = Agita-se a uma grande questão na Camara dos Pares, por que se tracta de salvar o paiz do Douro, que é muito importante; mas alguns querem que para esse fim se dê o exclusivo das aguas-ardentes a uma Companhia à qual ao mesmo tempo se impôem certos encargos, e outros querem que se lhe conceda o beneficio de 150 contos. Em que está aqui a differença? É só nas palavras. = E na verdade, Sr. Presidente, os exclusivos, em substancia, são as mesmas contribuições. Vâmos porém comparar os factos, e agora e que eu peço attenção aos Dignos Pares. (O Sr. Ribafria: - Ouçam.) Se nós concedermos o exclusivo das aguas-ardentes á Companhia, alguma couza teremos feito a favor do Douro, por que desta concessão effectivamente resultará o consumirem-se com certeza vinte mil pipas de vinho, e se lhe não dermos o exclusivo, e sim os 150 contos, não terá logar o consumo desse vinho, por que então a Companhia, que não é obrigada a converter um só quartilho em agua-ardente para vender na praça, visto que não poderá concurrer com a dos outros paizes que chega ao Porto muito barata, ha de pôr o vinho nas tabernas da Cidade, ou mandalo para o Brazil, onde talvez o venda com perda; ora o consumo das tabernas não e indefinido, andará por umas vinte mil pipas, e isto fará com que outro se não gaste em quanto a Companhia tiver vinho para vender. Concedido porêm o exclusivo á Companhia, haverá um interesse muito attendivel, por que então recahe sobre a bolsa dos negociantes, de cujos lucros ella terá uma parte, e disto sempre chega alguma couza aos lavradores. Tem mais outra vantagem esta exclusivo, o não desfalcar o Thesouro em 150 contos de réis, por que, tendo de sahir, ou deixando de entrar nelle esta quantia, necessariamente se ha de deitar uma contribuição geral em todo o Reino; e então se podêmos chegar ao mesmo fim sem usar desse meio violento, por que não lançaremos mão de um arbitrio mais razoavel, da outra contribuição, (deixê-mo-nos de palavras) que póde trazer, como se tem já mostrado, um, resultado muito mais importante para o Douro? É só pelo odio da palavra, por se chamar exclusivo? Não creio que um motivo tão futil nos deva embaraçar. Eu sou muito inimigo de monopolios, mas quando vejo que algum é concedido em favor do maior numero, a favor da propria Nação, nesse caso intendo que d'ahi não poderá vir mal nenhum, (pois a couza se reduz a uma contribuição) e então voto por ella.
Já um dos Dignos Pares, e meu illustre da Commissão, que fallou neste sentido, disse como é que estes Senhores, tão inimigos da palavra exclusivo, consentem os que ha, e não fazem propostas contra elles? - É verdade: nós temos varios exclusivos, como o do sabão, e o do tabaco; este ultimo ha muito tempo que existe, o ha de continuar a existir, porque é a base de um dos maiores ramos da Nação, e ainda nimguem lembrou que se abolisse; o do sabão, é na verdade muito desgraçado exclusivo! (O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Apoiado.) Produz 90 e tantos contos de réis por anno, mas dá de prejuizo talvez 100 ou 200, de productos que se perdem, e faz com que entre uma grande quantidade (talvez, outro tanto) de sabão da Hespanha. Ora quantas, são as utilidades deste exclusivo? Uma só; as rendas do Estado, que podiam compensar-se nesta parte com uma pequena capitação. Quanto este exclusivo é differente daquelle por que eu votei para se salvar o Douro: em nada se desfalca o Thesouro, e traz grandes beneficios no Paiz. Entretanto, apezar de não haver paridade entre os dous monopolios, clama-se contra o exclusivo do Douro, e não contra o do sabão! Temos ainda outro que é o da urzella; e para que se mantêm este exclusivo que tanto prejuizo causa? É tambem pelas rendas do Estado: tira-se assim das Ilhas de Cabo-Verde uma renda muito grande, mas fica o Povo abandonado, de maneira que ainda ha poucos annos (no tempo da usurpação), se não fôsse a philantropia dos Americanos, que lhe acudiram com feijão, legumes, e outros generos, toda aquella gente morria com fome. Para existir é necessario que [...] quem a raiz, mas os homens que trazem esse contracto, arrancam raizes e tudo: entretanto conserva-se o exclusivo só para obter alguns contos de réis. - Ainda ha outro, e muito máu, que é o exclusivo da polvora, a qual está por todos esses estanques, e póde qualquer dia fazer uma explosão com que vôem casas, e em que morram muitas familias. Mas tudo isto continua só em attenção á Fazenda Publica. E então a que vem este odio ao exclusivo que pede o Douro, quando não botam todos os outros abaixo? Se me respondem que as circumstancias, e a necessidade de conservar as rendas do Estado é que fazem com que elles se tolerem; então digo eu que essas mesmas circumstancias devem prevalecer para fazermos uma concessão de que depende a salvação do Douro. Nem se segue d'aqui que tenhâmos a Companhia antiga; essa acabou inteiramente, nem é possivel que o Governo, ou as Côrtes a queiram tornar a pôr em pé; foi extincta por si mesmo, e hoje não ha neste Paiz, e menos ainda na Cidade do Porto, ninguem que a deseje ver resuscitada: muita gente das Provincias do norte pede esse favor do exclusivo, mas se lhe offerecessem a Companhia antiga, com todos os privilegios e monopolios que tinha, diziam logo: = nada, porque nos vexou por sessenta annos, e atormentou-nos muito; só queremos o exclusivo como se propôem, mas não a tal Companhia. - E de certo, se hoje alguem quizesse fazer a tentativa de restabelecer a antiga Companhia, dando-lhe o podêr que d'antes tinha, estou certissimo de que havia de achar a maior resistencia. Não é pois possivel comparar a antiga Companhia com essa que actualmente existe, e mesmo um absurdo; não tem relação nenhuma senão no nome, em ser Companhia: mas se por medo dos antigos monopolios, não devemos sequer pronunciar a palavra companhia com referencia ao Douro, não sei como dexam subsistir as diversas que existem em Portugal; há uma Companhia de Vapores, outra dos Lezirias, e outra de Credito Nacional &c., então risquemos a palavra companhia do diccionario Portuguez; por que a Companhia do Porto hoje, em dia não é mais nada do que uma companhia de commercio, uma corporação particular, simplesmente encarregada das provas dos vinhos e de fazer os arrolamentos: eis aqui tudo.
Um dos Dignos Pares, que fallou ultimamente sobre objectos relativos ao Douro, disse que a extinc-
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ção da Companhia havia sido precipitada; que tinha tido logar antes de tempo; que não se pagara o dinheiro que o Estado devia á Companhia: que era necessario conservar a boa fé das promessas; e outras couzas assim neste sentido. Eu vejo-me obrigado a responder a S. Exa. defendendo ao mesmo tempo a outro Par que é meu antagonista nesta questão. - Sr. Presidente, a Companhia foi instituida por vinte annos, e quando se instituiu tudo o que se lhe deu foram monopolios, privilegios e favores, por que a Lei da sua creação não lhe impunha a obrigação de comprar vinhos e aguas-ardentes, de encargos não tinha senão um unico, o de emprestar dinheiro aos lavradoras, não só para cultivarem as suas vinhas, mas tambem para acudirem aquellas necessidades que são naturaes a todo e qualquer homem: este encargo foi o que a Companhia não cumpriu, e se emprestou algum dinheiro foi por Decretos e Avisos, cujo dinheiro serviu para comprar alcatifas e adornar casas. (Apoiados.) Ora o exclusivo das aguas-ardentes não lhe foi dado logo no principio, (por que o Marquez de Pombal não fazia isso) mas concedeu-se-lhe depois ob e subrepticiamente. Acabados os vinte annos a presistencia da Companhia foi um favor que se lhe fez, a que não tinha direito em virtude do seu contracto, e o Governo desse tempo podia dar por concluida a mesma Companhia: mas não aconteceu assim; continuou por mais vinte annos, ainda outros vinte por nova graça, graças que ella sabia como se obtinham, assim como hoje todo o mundo o sabe; foi depois prorogado esse favor por mais dez annos acabados os quaes se lhe concederam mais outros dez. Tudo ist fôram puras graças pois não havia obrigação de similhante prorogação, e o Governo tinha direito de acabar com a Companhia quando quizesse, por que a obrigação delle era nenhuma. Vejâmos nós agora o que lhe tirou o Governo: tirou-lhe os monopolios e exclusivos, e ainda assim foi muito generoso, por que podia obrar de outro modo apresentando algumas exigencias; mas não faltou á boa fé. Passemos agora ás contas. Sr. Presidente, eu duvido muito que o Estado devesse couza alguma á Companhia, e, se direitamente se liquidassem as contas, quem devia era a Companhia ao Estado: se ella fazia emprestimos ao Governo é porque recebia dinheiros que pertenciam ao Estado, (O Sr. Silva Carvalho: - Apoiado.) como era o Subsidio Litterario, (O Sr. Silva Carvalho: - Apoiadissimo; isso é que é exactamente.) como uma contribuição applicada para as estradas, a qual ella disfructou mais de quarenta annos; só esta contribuição era de tal qualidade que a Companhia, por cada pipa de vinho que se consumisse em terra, recebia dous Cruzados-novos, e por cada navio que entrava pela barra do Porto (carregado ou descarregado) tinha meio tostão por tonelada, e como nesses tempos havia muito commercio, isto produziu-lhe sommas immensas, sem que a Companhia fizesse couza alguma, álem de um pedaço de caes, por que a barra estava perdida inteiramente, e se o Governo não ihe acudir perde-se de todo. Portanto, liquidem-se todas estas contas, e verão quem deve, se a Companhia se o Governo. Em prova disto contarei um facto. - Estando eu no Porto, mandou o Sr. Philippe Ferreira d'Araujo e Castro pedir á Companhia certas informações a respeito de estradas: a Companhia remetteu-lhe um papel no fim do qual dizia que o Estado lhe era devedor de vinte e dous contos de réis, que era o que ella tinha adentado para o cofre das estradas: porêm o Sr. Philippe Ferreira pegou naquellas contas, entrou a calcular, e o resultado foi achar que, em vez do cofre das estradas dever á Companhia os vinte e dous contos, pelo contrario, a Companhia é que devia ao Estudo quarenta e tantos contos de réis! Ora quando isto se achou pela simples inspecção de meia folha de papel, qual seria o resultado se se analysassem a, grandes contas?... Applicando pois o facto para o que se tem dito sobre este ponto, não tenho receio de affirmar que a Companhia é quem deve ao Estado, e não este ao cofre da Companhia, como erradamente pensa muita gente, (Apoiados.)
Sr. Presidente, concluirei repetindo que o Douro pede que se lhe acuda com algum remedio para não perecer de todo, e eu já mostrei que o melhor arbitrio era approvar o methodo que propoz a maioria da Commissão a Camara porêm fará o que melhor intender. - Ainda voto pelo parcial exclusivo das aguas-ardentes.
O SR. SILVA CARVALHO: - Sr. Presidente, tarde me chega a palavra; mas o Projecto que está em discussão, ou seja para dar uma especie de exclusivo de agua-ardente à Companhia, ou para auxilia-la com 150 contos de réis, afim de melhorar a lavoura e o commercio do vinho do Porto, apresenta-me uma occasião, que eu muito desejava, para, no andamento deste debate, desfazer certa imputação de que tenho sido victima ha uns poucos de annos; e, combatendo, tanto o exclusivo, por que augmenta o mal que quer curar, como o auxilio dos 150 contos, por que o não remedeia, mostrarei que a extincção da Companhia não foi obra minha.
Ninguem mais do que eu lamenta a desgraçada situação em que se acham, não só os lavradores do Douro, mas os negociantes de vinho do Porto; porém não são só elles os que soffrem, por que nas mais Provincias ha tambem graves soffrimentos: na minha Provincia não ha quem falle no vinho, e talvez a apresentação deste Projecto para isso concorra, por que, como a maior parte se comprava para queimar, os alambiques fecharam-se com o receio de não podêrem depois vender as aguas-ardentes se tal exclusivo passasse: o mal procede de causas geraes, e sómente com remedios geraes se póde apagar;
Tem-se dito constantemente que eu anniquilei a Companhia, e, accrescentam alguns, com ella a fortuna de muitas familias. Não é verdade: a Companhia já não existia, nem do facto nem de direito, quando se publicou a Lei de 30 de Maio de 1834; tinha morrido essa dama caprichosa da Rua das Flores, mas havia deixado uma pageatura que não fazia senão mal, e foi essa a que eu acabei. A base daquelle monstruoso estabelecimento era - exclusivo do Brazil, das tabernas do Porto e seu districto, e das aguas-ardentes; - sem este não podia haver Companhia, e com elle não podia prosperar a lavoura nem o commercio. O exclusivo do Brazil, e o das tabernas foi extincto pela Lei de 21 de Agosto de 1823, e o da agua-ardente pela Lei de 11 de Julho de 1832; em nenhuma destas epochas tinha eu parte nos Conselhos do Governo. A Lei de 30 de Maio de 1834 declarou extincto tudo o que dependia da existencia daquelles exclusivos - demarcação, arrolamentos, provas, qualificações, taxas de
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preços, tempo da feira &c.; - e tanto isto lhe não podia já aproveitar que, sendo-lhe restituido pela Lei de 7 de Abril de 1838, que de novo estabeleceu a Companhia, esta ha tres annos pede o mesmo soccorro dos exclusivos para podêr manter-se, e beneficiar a lavoura e o commercio, accrescendo mais a celebre moratoria que se lhe deu pela Lei de 21 de Fevereiro de 1838.
Dizem que dia se vira obrigada a pedir essa moratoria, por que o Governo lhe não pagou o que lhe devia; não sei até que ponto isto seja verdade, mas o que é certo e que ella tem recebido oitocentos e dezesete contos e oitocentos mil réis em Inscripções, que tem na Junta do Credito Publico, dos quaes ha pouco passou para o Banco cento e vinte, isto pelo que ella liquidou activamente em uma Commissão liquidataria presidida por um de seus membros; e não me consta que liquidasse o passivo, isto é, a conta dos dous reaes em cada quartilho de vinho para as obras da barra, estradas e Academia, que recebeu por espaço de quarenta e um annos, nem sei que obras fez na barra ou nas estradas, nem que desse contos do Subsidio de Lamego e Villa Real, que recebeu em todo o tempo da usurpação, nem do vinho da Casa do Infantado, que então comprou e não pagou, como me consta. Largo seria este capitulo, mas deixo-o por que só me propuz mostrar que não fui eu o author da extincção da Companhia, e que na confecção do Decreto de 30 de Maio não houve, nem da minha parte nem do honrado Collega que comigo o referendou, o Sr. Bento Pereira do Carmo, ou de outro algum Membro do Governo, lisonja, promessa, ou dinheiro, nem qualquer outra influencia que não fosse o animo de fazer bem ao nosso Paiz; os que dizem o contrario faltam á verdade, e desafio-os para produzirem provas das suas asserções, se algumas tem. Dizem que nisto houvera cinco ou seis milhões, que se lucraram com a extincção da Companhia, e para apoiar o seu dito citaram uma Consulta de 12 de Maio de 1834: eu pedi, e não pude obter essa Consulta; se porêm uma tal somma se referia a mim, digo que é grande falsidade. Accrescentam que ainda não tinha expirado o tempo da sua duração, por que esse acabava em 1836; assim era, mas essa ultima prolongação não a alcançou a Companhia por titulo oneroso, mas sim pelo favoritismo da Côrte, aonde ella por suas sordidas machinações alcançava nesse tempo tudo quanto pedia á custa do dinheiro dos seus accionistas, a quem nunca patenteou as suas contas.
Uma Companhia monopolista não podia durar, por que a Carta Constitucional da Monarchia já mais consentiria essa instituição, que tolhia a liberdade da industria e commercio ao lavrador e no commerciante; era incompativel com a liberdade que se proclamava neste Paiz.
Esta Lei de 30 de Maio nunca póde levar-se a um completo effeito; teve a mesma sorte que tiveram todas as tentativas anteriores para acabar com o odioso monopolio da Companhia: bem sabia esta que em o Douro gosando da liberdade de comprar e vender a quem elle quizesse jamais se subjeitaria a tão dura escravidão: assim começaram logo as costumadas lamentações das desgraças do Douro, que a extincção da Companhia não remediara, e que outro remedio seria necessario; os direitos de
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sahida eram pezados, parecia justo diminuilos duas terças partes, a idéa foi aproveitada, e o especulador parou á espera de a ver realizada, e o effeito da Lei esteve de algum modo paralysado. É verdade que o direito de 12$000 réis em pipa por sahida é pezado, conheci-o logo desde o principio; mas illudi-me com a idéa de augmentar o rendimento publico, e de tolher a sahida de vinho que por sua qualidade não comportasse no mercado tal direito, e na mesma Sessão de 1834 já convinha em uma grande reducção.
Veiu a revolução de Septembro, e com ella o Decreto de 2 de Novembro de 1836, que mandou pôr em vigor um Regulamento (que o Ministro achou consultado no Thesouro) para a arrecadação, fiscalisação e contabilidade dos direitos dos vinhos, Regulamento que eu nunca mandei pôr em execução, porque bem vi os inconvenientes que traziam o pagamento adeantado dos direitos, a creação de barreiras, as guias, os manifestos e os varejos, fianças &c., e ainda que contra isto se levantou logo a Associeção Commercial do Porto, nem por isso deixou de paralysar, e muito, o commercio dos vinhos.
Veiu depois, finalmente, a Companhia vestida de varias fórmas, e com diversos nomes, até que pela Lei de 7 de Abril de 1838 foi restabelecida; e desde então até gora ainda nos não deixou, nem deixará senão acabarmos de uma vez com este phantasma que em toda a parte nos apparece.
Sr. Presidente, a Companhia durou mais de tres quartas partes de um seculo; desde que me conheço sempre ouvi fazer as mesmas queixas fundadas nos mesmos motivos; então, no tempo della, tudo se attribuia á Companhia, e depois que ella deixou de existir, á sua falta: appareceu a liberdade, e o Congresso das Necessidades foi opprimido com representações contra a Companhia, contra a qual se levantou tambem um illustre campeão (o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão) proclamando as mesmas idéas que encerra, com pouca differença, o Decreto de 30 de Maio, no Projecto que offereceu na Sessão de 9 de Fevereiro de 1821, e que agora tenho o desgosto de ver no campo opposto: as queixas continuaram até á apparição do Libertador na Cidade do Porto, que as attendeu, e muito mais quando essa Companhia tinha abalado para D. Miguel com o dinheiro dos accionistas deixando a sua propriedade, de que ella era guarda, inteiramente abandonada, e da qual os Ministros de S. Magestade Imperial tomaram conta, como lhes ordenavam as Leis do Reino.
Por que motivo não experimentaremos nós agora, ao menos por cinco annos, uma Lei que acabe com todas essas restricções que tolhem a industria agricola e commercial? Todas as experiencias estão feitas, e só esta ainda senão fez desassombrada e completamente: deixemos ao lavrador cultivar e dispôr de seu vinho como elle intender que melhor lhe convêm. A Ilha da Madeira, o Xerez e Catalunha, a França, e todos os paizes vinhateiros, fazem isto; e só o Douro necessita de tutor! Desgraçada gente que se não sabe governar!.. Oh! o Douro é um paiz sui generis, não produz outra couza. Mas antes, da Companhia havia Douro, a exportação do seu vinho era, com pouca differença, a mesma que foi nos trinta annos seguintes depois da instituição
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da Companhia: tenho aqui uma prova disso, n'uma folheto de Cristovão Guerner, Deputado que foi da Companhia, que por ser delle é maior de toda a excepção. A Camara me permittirá que eu leia o - Mappa (A) dos vinhos de Embarque annualmente exportados pela Barra do Porto - (Leu,e proseguiu:) D'aqui se prova: que antes do estabelecimento da Companhia, os tres annos em que se exportou mais vinho do Douro (que fóram 1728, 1741, e 1743) essa exportação sommou 73:970 pipas: que nos subsequentes, desde o estabelecimento da Companhia até 1787 (primeiro anno da revolução Franceza), os tres annos em que mais do mesmo vinho se exportou (que fôram 1762. 1779 e 1780) sahiram 84:376 pipas: finalmente, que desde o primeiro anno da revolução Franceza até 1812, essa exportação, nos tres annos em que foi maior (1798, 1799 e 180l), subiu a 187:730) pipas. Verifica-se pois em vista deste Mappa, o que eu disse, e repito, que a exportação do vinho do Douro antes da Companhia era a mesma, com pouca differença, que foi nos trinta annos seguintes á instituição della. E serão isto factos ou theorias? ... Resulta igualmente deste Mappa que, depois do 1737, aquella exportação passou muito do dôbro do que era até então. Mas por que? Por que o mar estava cuberto das esquadras Britanntcas, as quaes se forneciam, e todo o mercado de Inglaterra, do vinho de Portugal, que não tinha conncurrentes, por que os mais portos da Europa estavam fechados e só os nossos abertos. É esta a causa do grande consumo de vinho nesse tempo, assim como das grandes fortunas que se fizeram, apezar dos notorios embaraços que a Companhia punha ao livre o commercio dos vinhos. Vem a paz geral, abriram-se os portos; o mercado Inglez teve vinho de toda a parte, e os ahi a causa da decadencia do consumo do Porto naquelle mercado. Essa é que se torna necessario remediar por meios que facilitem a entrada dos vinhos Portuguezes naqueççes paiz, que é o nosso principal consumidor, e consumidor genero mais valioso que nós temos.
O Douro não produz outra couza - repetem-nos. Mas que e feito daquellas fortes margens do Douro que a Companhia deixou na esterilidade cubertas de [...] matos? Aonde estão essas terras donde o Marquez de Pombal, pela Lei de 16 de Dezembro 1773, mandou arrancar as vinhas, tanto no districto do vinho fino como no de ramo, que desordenada cubiça dos lavradores tinha feito plantar em terras sómente proprias para produzirem pão, e em outros em que havia olivaes e soutos, que fizeram arrancar para o referido effeito? &c.
Como se póde isto combinar com a plantação que motualmente se faz no Douro? Eu podia dizer as quintas, e até os nomes dos donos que as estão augmentando continuadamente.
Que os lavradores não podem passar sem um Banco que lhes empreste dinheiro para cultivar as suas minhas - ouvi eu hontem aqui dizer. Pois a companhia emprestou jámais dinheiro que não fôsse aos seus [...] (e mesmo a esses insignificantes quantias)?... Não ha hoje dous Bancos no Porto, capitalistas e corretores, já em grande numero, privativo deste artigo vinho, aonde o lavrador acha recursos quando não póde vender a preços razoaveis? É mui frequente o desconto de Letras dos lavradores do Douro de certa ordem, e muitos delles tem estabelecidos armazens no Porto para venderem seus vinhos depois de beneficiados. Fallo dos de certa ordem, por que destes eram os que obtinham adeantamentos da Companhia: os pequenos nunca os alcançaram, mas por outra parte estes, fabricando mais barato, por que quasi tudo manipulam com os seus, ainda vendendo por menos preço, ganham mais ordinariamente. Alem disso ha immensos Portuguezes riccos empenhados neste commercio que lá trazem pelo Douro os seus agentes, comprando aqui e acolá, para aquelles venderem aos exportadores na sazão propria. Nem para isto é necessario Companhia.
E se eu não quero Companhia, como posso querer exclusivo?
Sr. Presidente, a minha posição agora e difficil: sinto bem não podêr contradizer os meus principios tantas; vezes propalados, mas não posso sem desdouro meu e muito menos ir contra as minhas convicções. Eu ouvi o meu amigo, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, a respeito do Tractado ultimamente concluido com Inglaterra; não emitto a minha opinião sobre se sim, ou não o exclusivo e contra o Artigo l5.° do Tractado, nem a digo; o que su desejo é que a outra parte seja da mesma opinião, por que, se o não fôr, o Governo não se livrará de embaraços que eu desejaria remover-lhe. Sobre este ponto não digo mais nada, nem me é necessario para combater o exclusivo. Usarei de outros argumentos tirados dos tractos que estabeleceram as theorias que estão postas de parte nesta questão, e então não ha remedio senão recurrer a esses meios para sustentar as minhas opiniões.
Este exclusivo não aproveita ao productor por lhe não promovo o consumo que é o principal auxilio que lhe podem dar: o vinho reduzido a agua-ardente fica no mercado em agua-ardente: e então que lucra o productor? Nada, O exclusivo nem faz beber mais, nem exportar mais, e o preço que se dá ao lavrador é o mesmo que elle sempre tem recebido com pouca differença, senão examinem-se as estatisticas, e verão que fallo verdade.
Agora consideraremos o negocio pelo que toca ao commercio.
Para o commercio era o exclusivo muito máu por que obrigava a fazer graves despezas antes da exportação: o vinho do Douro e feito nos armazens de Villa Nova, e jamais se exporta sem ter, pelo menos tres annos de idade; em cada um destes annos é manipulado, e refrescado com a competente agua-ardente, de maneira que uma pipa não sahee daquelles depositos sem que tenha, pelo menos, quatro almudes de agua-ardente: ora junte-se áquella despesa a que elle tinha já obrigação de fazer comprando a Companhia dous almudes de agua-ardente, pelo preço que ella quizer, e de mais a mais 12$000 réis por direito de sahida, e vejam qual é a somma que o commerciante desembolsa antes do vinho chegar ao seu destino, e se isto convêm ao negociante e ao productor sobre quem reflecte esta despeza. Dous almude de agua-ardente chegam para metade do adubo de uma pipa de vinho: nesta agua-ardente não tem escolha o negociante, mas sim a Companhia, e se ella lh'a não der boa, o que póde acontecer no sabor ou no requerme do alambique, elle ha de perder essa despeza para ir comprar n'outra parte a que melhor lhe convier; mesmo não tendo os defeitos no-
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tados, póde ser que não convenha ao exportador, que sabe melhor que ninguem o gosto do consumidor, e ainda que seja como o exportador a quer, ou ha de comprar o resto á Companhia; se ella não a tem para lh'a vender, então comprala-ha n'outra parte, e o vinho será temperado com duas qualidades de agua-ardente, e lá vae a pureza do vinho que a Companhia quer conservar, como se a qualidade não fôsse hoje bem conhecida; ou, se a tem, ha de comprar-se-lhe por maior preço, que por força se ha de carregar sobre a producção. Quantos são os absurdos que d'aqui se seguiam?.. Todas as vezes que em materias economicas nos apartâmos dos verdadeiros principios, não encontrâmos senão enredos de que nos não podêmos desembaraçar.
Diz-se que os lavradores querem isto, por que as Camaras assim o tem representado. Não é assim; essas representações são manejadas por aquelles que tem individuaes interesses neste negocio, o que ellas valem muita gente o tem dito em pleno Parlamento, e eu agora o podia repetir: com mais razão seriam attendiveis as representações da Camara de Lisboa, excepcional por sua independencia, (O Sr. Trigueiros: - Apoiado.) e das outras das mais Provincias, por que lhes matta, ou pelo menos tolhe, uma industria creada e já robusta, donde se seguem graves prejuizos. Aqui tenho a conta da agua-ardente que tem sahido por esta barra para o Porto nos annos antecedentes, não fallando na que vae pela Ericeira, S. Marinho e Figueira, que neste anno exportou 2:500 pipas, como consta desta certidão (*) os do Douro confessam mesmo que ella é mais barata e muitas vezes melhor.
Mas, Senhores, só se attende ao lavrador, e não ouço fallar no Commerciante, que é quem ha de dar consumo ao vinho. E qual é a situação actual da praça do Porto? Bem pouco satistactoria. O lavrador soffre o prejuizo do empate de uma novidade, e aquelle de cinco ou seis que tem ás costas; lá estão cento e setenta mil pipas de vinho sem terem sahida; e necessario dar-lh'a primeiro que tudo, sem o que não póde haver compras no Alto Douro, e o exclusivo nem lhe dá sahida, nem faz que o consumidor beba mais vinho.
Fallemos claro, é tempo, e o negocio não se conclue com sophysmas nem com delongas prejudiciaes: o meio de remediar tantos males é immediatamente tirar-lhe os embaraços que o prendem nos armazens do Porto, e o mais proficuo é tirar-lhe, ou pelo menos diminuir-lhe os direitos. ( Apoiados.) Não quero recurrer ás theorias, recorro aos factos. A praça do Porto tem estado insensivel aos projectos de companhias, de Bancos ruraes agricolo-commerciaes, de exclusivos e socorros; uma couza só a fez animar. Ha vinte dias que chegaram d'aqui ao Porto noticias, que reputaram officiaes, de que havia uma immediata reducção nos direitos dos vinhos; a praça promptamente se animou, fizeram-se compras de aguas-ardentes de mais de 800 pipas por mais 25 e 30 por cento do preço que elle tinha até alli, de vinhos novos, que estavam quasi paralysados, e expediram-se expressos para cima do Douro afim de continuar essas compras: passados dias chegaram outras noticias, que desmentiam as primeiras, o que succedeu? Tudo paralysou; a agua-ardente desceu logo 22$000 réis em pipa, expediram-se novos expressos para ci-
(*) O Orador mostra um papel.
ma do Douro afim de suspender as ordens para as compras; tudo foi confusão, e ahi virão (se é que não chegaram ainda) representações e deputações a pedir remedio a tanto mal. Este será o norte que seguirei na minha conclusão; d'aqui nascerá uma theoria que reputo infallivel, se é permittido fallar ainda em theorias.
Falla-se no estado da Provincia do Douro: mas, pergunto, é só ella a que soffre? Na Provincia da Beira não ha quem falle no vinho; no Campo de Coimbra offerecem dezeseis tostões por cada pipa de vinho; e aqui, nos arrabaldes de Lisboa, vinho que se vendeu por quarenta moedas o tonel, e que ha annos desceu a oito moedas, hoje offerecem por elle oito mil réis! Sou disto informado por homens que não faltam á verdade, honrados capitalistas e lavradores desta Capital. Qual é pois o remedio? Promover o consumo e exportação dos vinhos por todos os meios possiveis; e não é com exclusivos, nem com restricções, que isso se faz, mas sim com liberdade. (Apoiados.) No Douro ainda ha compradores; o vinho doce da presente novidade vendeu-se todo por 50$000 réis, e d'ahi para cima; o vinho inferior tem-se vendido por 11 e 12$000 réis, e mais, e haverá umas 17:000 pipas por vender: nas mais Provincias póde dizer-se que não tem preço. Este mesmo vinho inferior se vendeu, em 1839, por 12 e 14$000 réis, preço por que nunca a Companhia o pagou, pois que ella jamais deu acima de 8$000 réis. A novidade de 1840 vendeu-se toda, e por muito bom preço, 50$000 réis, e d'ahi para cima, e o vinho inferior, mesmo o de Penaguião, entre 15 e 16$000 réis. Não aconteceu assim ao do anno de 1841, por que a vindima foi toda aguada e o vinho pessimo; por isso não teve compradores apezar de ser toda approvada pela Companhia! ... É notavel tolcima, que se metteu na cabeça desta gente, de que a prova que elles fazem, ou a marca que pÔem na pipa, é que dá occasião a se vender o vinho no mercado!
Fallarei, por ultimo, dos 150 contos de réis que o Projecto propôem como auxilio.
Intendo que elle não remedeia o mal, (O Sr. Marques de Ponte de Lima: - Apoiado.) por que esse preço, que o Projecto propôem, é justamente inferior, ou, pelo menos, igual aquelle por que vende o lavrador, como já disse; logo não lhe faz favor, mesmo por que o vinho do Douro não chega para o seu consumo: álem de que, este preço não é certo, por que podia ser alterado pelo Governo com consulta da Companhia ouvido o Concelho d'Estado; esta alteração nunca seria para mais, por que para isso não era necessario ouvir o Governo. Eila ahi erigida em tribunal, e em correspondencia com o Governo! Tenho noticias das taes consultas e dos que as faziam e encaminhavam; raras vezes o Governo sabia a verdade. Que faria ella desse vinho? Certamente havia de vendêlo, e não ganharia pouco; farei uma conta: (Leu, e continuou:) E concluo que a Companhia ganharia noventa contos sem que o lavrador com isso lucrasse couza alguma. Se não vender o genero, ha de armazenalo, e em poucos annos que dinheiro não seria necessario para continuar a comprar vinho? Contente-se a Companhia com esses quatrocentos réis, que já leva em cada pipa de vinho, que importam n'uma boa somma de mil cruzados, para não fazer senão embaraçar a exportação do mesmo vinho.
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Sr. Presidente, eu não posso deixar de ser coherente com as minhas idéas, e com o que já uma vez propuz, quando tive a honra de ser Deputado, em um Projecto que apresentei á Camara dos Srs. Deputados no anno de 1839, que dizia assim no Artigo 3.° - Os navios que tomarem nos sobreditos portos (Figueira e Aveiro) meia carga de vinhos, ficam isemptos de metade dos direitos de tonelagem. - Hoje não sou Deputado para propôr a abolição dos direitos de consumo e exportação na Cidade do Porto, do consumo, por que mal chegam para os Guarda-barreiras, e de exportação, por que isto grande sahida daria ao vinho; mas faço o que posso, esses 150 contos de réis que se pretendem tirar dos direitos que se recebem na Alfandega para se darem á Companhia, são justamente metade dos direitos que pagam vinte e cinco mil pipas calculadas, para exportação, segundo todos confessam: elles sahem da bolsa publica, e não vejo meios de cubrir esse desfalque para o qual todos hão de pagar: pois então seja a sua applicação proveitosa e em beneficio de todos, tirem-se 6$000 no direito de 12$000 réis que até agora pagava o vinho exportado para a Gram-Bretanha; o consumo augmenta, e nisso interessam as mais Provincias.
Eu espero os argumentos que se hão de fazer - que a diminuição de direitos n'uma tão pequena escala em nada influe no consumo por que mais ou menos 15 réis em garrafa não fazem com que se beba menos: - isto, dito assim, parece verdadeiro; mas as considerações são outras. No bofête do negociante não ha reaes indifferentes; elle não calcula só o que economisa n'um ramo do seu commercio, mas sim nos diversos em que se occupa, e dessas pequenas é que se formam as maiores economias. Os direitos de sahida influem muito na carestia dos objectos levados ao consumidor estrangeiro, por que este medita sempre em obter os artigos de que necessita pelo menor custo possivel, e se os encontra mais baratos em qualquer outro paiz lá os vae buscar: é o que tem acontecido justamente no Brazil, aonde, em quanto o vinho que ia para lá pagava os 12$000 réis, não se recebia mais que uma até duas mil pipas, e logo que esse direito se tirou, subiu nesse anno a exportação a 7:000 pipas de vinho.
A difficuldade do commerciante consiste em vender, e só vende quem se occupa em apresentar no mercado objectos iguaes e a menor custo. - Para quem compra uma garrafa de vinho pouca differença fará 10 ou 15 réis, mas para quem compra muitas alguma lhe faz: e é necessario advertir que o mercado aonde este vinho se vende é n'um paiz essencialmente economico Ao productor tambem lhe póde fazer muita differença, por que naquella proporção receberá um preço mais vantajoso. Supponhâmos que vende cem pipas de vinho; se poder ter por cada uma dellas mais a terça dos direitos que o exportador pagava até alli, ahi tem 200$000 réis, que é neste Paiz uma somma já importante.
Ha porêm outra vantagem, que é a de ir estabelecendo o principio que mais me agrada, e começar a praticalo, para irmos andando até que as circumstancias permittam abolir de todo esses direitos, que é o desideratum, na mais importante producção do nosso Paiz. (Apoiados.) Sr. Presidente, é bem admiravel que nós sigâmos neste tempo uma marcha contraria a todos os principios e praticas das Nações mais civilisadas! Tudo tira os embaraços ao que mais impede o consumo das suas producções, só nós lh'os pômos, só nós restringimos a sahida do genero que mais vantajosos resultados nos póde dar. - Eu não mudo a base do Projecto, essa é a mesma: faço della differente applicação, porque me parece melhor.
Sr. Presidente, vou concluir porque reconheço que terei cançado a Camara: eu certamente não desejaria ser muito extenso sobre uma materia em que tanto se tem fallado, e assim nesta como na outra Casa, mas achando-me de algum modo compromettido, desejava desaggravar-me das injurias mal cabidas lançadas ao meu nome, attribuindo-se-me um facto que não commetti, e ao mesmo tempo apresentar as minhas idéas (que até agora não mudaram) sobre este importante negocio. - Proponho portanto, como variação da base dos 150 contos, que se tirem 6$000 réis em cada pipa de vinho que se exportar pela barra do Douro, em logar de dar aquella quantia como simples beneficio á Companhia.
O SR. VICE-PRESIDENTE: - Peço ao Digno Par que na proxima Sessão mande a sua emenda para a Mesa. (O Sr. Silva Carvalho: - Sim Senhor.) A hora já deu ha muito tempo. - Segundo a pratica da Casa, ámanhan deveria a Camara dividir-se em Commissões; mas como me parece de grande interesse não interromper esta discussão, vou consultala para saber se ámanhan deverá haver Sessão? (Apoiados.)
Resolveu-se affirmativamente. - E proseguiu
O SR. VICE-PRESIDENTE: - Por conseguinte a Ordem do dia para ámanhan é a continuação da discussão sobre o Projecto dos vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.
Eram quatro horas e meia.
N.° 48. Sessão de 29 de Março. 1843.
(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)
Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 42 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas,