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EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE ABRIL.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.
Secretarios os Sr.s Margiochi.
V. de Gouvêa.
Pela uma hora e meia da tarde, tendo-se verificado que estavam presentes 35 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
Deu-se conta da seguinte Correspondencia:
Um Officio do Ministerio do Reino, remettendo um authographo do Decreto pelo qual Sua Magestade a Rainha, Houve por bem adiar, ouvido o Conselho de Estado, as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia dous de Junho futuro. Ficou a Camara inteirada.
E em seguida leu-se o seguinte Decreto:
Usando da faculdade que Me concede o artigo 74.°, §. 4.° da Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem. Tendo ouvido o Conselho de Estado, addiar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia 2 do mez de Junho proximo futuro. O Presidente da Camara dos D. Pares do Reino o tenha assim intendido para os effeitos convenientes.
Paço das Necessidades, em 9 de Abril de 1851. = RAINHA. = C. de Thomar.
O Sr. Presidente — Em virtude deste Decreto está levantada a Sessão.