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N.° 53

SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa

Secretarios—os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — Os Dignos Pares Antonio de Azevedo, Julio de Vilhena, Santos Viegas, Simões Margiochi e Telles de Vasconcellos apresentam diversos pareceres por parte das respectivas commissões. — Os Dignos Pares Julio de Vilhena e Sebastião Baracho requerem documentos. — É concedida auctorização ao Digno Par Polycarpo Anjos para sair do reino.

Ordem do dia: continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei (parecer n.° 28), que trata da promoção dos officiaes do exercito. Usam da palavra os Dignos Pares Ministro da Guerra, Elvino de Brito e Sebastião Baracho. — Tendo dado a hora, é levantada a sessão.

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, feita a chamada e verificando-se a presença de 32 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da presidencia da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim excluir da intervenção do jury o julgamento dos crimes de fabricação e passagem de moeda falsa, previstos e puniveis pelos artigos 206.° a 212.° do Codigo Penal, e aos quaes corresponde processo ordinario.

Para a commissão de legislação.

Officio da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que tem por fim modificar a organização especial facultada aos districtos administrativos dos Açores e auctorizar o Governo a applicar identica organização ao districto do Funchal.

Para a commissão de administração publica.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorizar a Junta Geral do districto de Ponta Delgada a contratar, nos termos de fixa das bases, a construcção e exploração de um caminho de ferro entre a cidade d´aquelle nome, o Valle das Furnas e a Villa da Ribeira Grande.

Para as commissões de administração e obras publicas.

Officio da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que tem por fim isentar de quaesquer contribuições e direitos alfandegarios as heranças, os legados, donativos e acquisições com destino a museus, bibliothecas, escolas, institutos e mais serviços de ensino e utilidade publica que pertençam ou venham a pertencer ao Estado.

Para as commissões reunidas de fazenda e administração publica.

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo 150 exemplares da 2.ª secção commercial do Livro Branco do corrente anno, relativa á conferencia internacional de Londres sobre protecção da fauna africana.

Mandaram-se distribuir.

Officio do Sr. Presidente da Sociedade de Geographia de Lisboa, enviando 100 exemplares da communicação feita naquella Sociedade sobre os serviços prestados ao país pelo benemerito official Arthur de Paiva.

Mandaram-se distribuir.

Officio da Associação Commercial do Porto, enviando 10 exemplares do relatorio da sua direcção, referente ao anno findo.

Para o archivo.

O Sr. Antonio de Azevedo Gastello Branco: — Mando para a mesa o parecer que diz respeito ao projecto que tem por fim modificar a organização especial facultada aos districtos administrativos dos Açores, e auctorizar o Governo a applicar identica organização ao districto do Funchal.

Foi a imprimir.

O Sr Julio de Vilhena: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação sobre a proposição de lei que tem por fim excluir da intervenção do jury o julgamento dos crimes de fabricação e passagem de moeda falsa.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me sejam enviadas copias dos relatorios dirigidos ao Governo pelos governadores geraes do Estado da India, acêrca da revolta de 1895.

Requeiro tambem que, pelo mesmo Ministerio, me seja enviada copia das consultas da junta do ultramar, acêrca de qualquer companhia estrangeira que se tenha estabelecido na Guiné Portuguesa. = Julio de Vilhena.

O parecer foi a imprimir, e o requerimento foi expedido.

O Sr. Sebastião Baraocho: Mando para a mesa o
seguinte requerimento:

«Requeiro que, pela secretaria d´esta Camara, me seja enviada, com urgencia, uma nota em que se designem os projectos e proposições de lei que, nas legislaturas correspondentes aos annos civis de 1897, 1898, 1899 e 1900, experimentaram emendas nesta casa do Parlamento, e por isso foram reenviados á Camara dos Senhores Deputados. = Sebastião Baracho».

Aproveito o uso da palavra para perguntar a V. Exa. se já vieram os documentos que eu requisitei em 26 de abril pelo Ministerio da Marinha, relativos a concessão de subsidios aos estabelecimentos e padres do Espirito Santo.

O Sr. Presidente: — Tenho a informar o Digno Par de que esses documentos ainda não vieram; mas vão ser novamente pedidos.

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520 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Santos Viegas: — Por parte das commissões de administração publica, fazenda e obras publicas, mando para a mesa um parecer que recaíu sobre o projecto que anotaria a Junta Geral do districto de Ponta Delgada a contratar a construcção e a exploração de um caminho de ferro entre a cidade d´aquelle nome, o Valle das Furnas e a villa da Ribeira Grande.

Foi a imprimir.

O Sr. Polycarpo Anjos: — Sr. Presidente: precisando partir em breves dias para o estrangeiro, peço a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se permitte que eu o faça.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Simões Margiochi: — Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e administração publica sobre o projecto de lei que tem por fim isentar de quaesquer contribuições e direitos de alfandega as heranças, os legados, donativos e acqaisicoes com destino a museus, bibliothecas, escolas, instituições e mais serviços de ensino e utilidade publica que pertençam ou venham a pertencer ao Estado.

Foi a imprimir.

O Sr. Telles de Vasconcellos: Mando para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda: dois sobre as contas da commissão administrativa d´esta casa relativas aos annos economicos de 1898-1899 e 1899-1900; e um relativo ao projecto de lei do Digno Par D. Luiz da Camara Leme, que tem por fim conceder uma pensão á filha do fallecido escriptor innocencio Francisco da Silva.

Foram a imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei (parecer n.º 28) que trata da promoção dos officiaes do exercito

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Desejava continuar no uso da palavra em resposta ás considerações apresentadas pelo Digno Par Sebastião Telles, mas não estando S. Exa. presente, pede ao Sr. Presidente que delibere a tal respeito o que julga mais Conveniente.

O Sr. Presidente: — Disse que ia interromper as sessão até que chegasse o Digno Par.

Foi interrompida ás tres horas, e reaberta ás tres e cinco minutos.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Sabe perfeitamente que uma discussão acêrca de assumptos technicos é enfadonha, ou não se presta a conquistar grande interesse por parte da maioria das pessoas que a ella assistem. Ainda mesmo noutras discussões que provocara a attenção geral, nunca alimentou a esperança de poder causar impressão na Camara; hoje, menos do que nunca o espera conseguir.

Suppôs que o Digno Par Sebastião Telles impugnasse o projecto sob o ponto de vista technico, visto que, sob o ponto de vista financeiro, elle é insignificante; mas o que nunca esperou foi que S. Exa. viesse dizer que os principios consignados no artigo 45.°, aquelle que reputou fundamentalmente, eram a copia fiel e genuina do que se encontrava na já celebre base 17.ª da lei de setembro de 1899.

O que nunca esperou é que o Digno Par se lembrasse de avançar que o projecto em ordem do dia representava a reconsideração, d´elle orador, em relação ás criticas applicadas a essa base.

Suppondo por hypothese que é verdadeira a affirmativa do Digno Par, isto é, admittindo que o artigo 45.° seja a copia fiel da base 17.ª da lei de setembro de 1899, qual é a razão por que S. Exa. combate o assumpto em ordem do dia?

Se é exacta a animação do Digno Par, e se o artigo 45.° é copia fiel d´essa base, se bem que disfarçada, como é que S. Exa. combate hoje o que tão insistentemente defendia outr'ora?

Mas a verdade não é esta; a verdade é que elle, orador, expressou no final da ultima sessão, citando a maneira por que um instructor ensinava a um recruta a differença entre meia volta á direita e meia volta á esquerda.

A base 17.ª e o artigo 45.º são uma e a mesma cousa em principio; mas absolutamente divergentes no meio de conseguir os fins a que se propõem.

Tanto a base 17.ª como o artigo 45.° se destinam a attenuar quanto possivel a desigualdade de promoção nas differentes armas, mas a base 17.ª tomava como ponto de partida a primeira matricula nos cursos preparatorios, e o artigo 45.° regula a graduação da actividade dos officiaes pelo posto de tenente.

Ha, portanto, uma differença, enorme entre os modos de regular a antiguidade dos officiaes.

A base 17.ª daria em resultado, por exemplo, ser o Digno Par Avellar Machado considerado alferes quatro annos antes do seu alistamento.

O orador cita as disposições. do artigo 45.° e aponta como elle estabelece as compensações, isto para accentuar a differença que existe entre o projecto em ordem do dia e a base 17.ª da lei de setembro de 1899.

A intenção é a mesma; mas o modo por que se procede, ou o meio por que se pretende chegar ao desideratum alvejado, é que é completamente diverso.

O Digno Par Sebastião Telles, julgando excellentes os principios da base 17.ª, tratou; de os applicar desde logo a todos os officiaes, desrespeitando os direitos adquiridos á sombra de uma legislação que existia.

Já aqui demonstrou que o Sr. Coronel Gorjão, que era o mais antigo na escala de accesso, desceu mais de cincoenta logares.

Mal iria a todos os funccionarios, quer militares, quer civis, se não tivessem a certeza do futuro da sua carreira, garantido nos principios da legislação vigente.

Comprehende-se que se legisle para o futuro; mas não se admittiria, por exemplo, que em virtude de uma determinada remodelação de serviços, um funccionario qualquer fosse obrigado a indemnizar o Estado d´aquillo que por motivo da alludida reorganização tivesse recebido a mais.

Disse o Digno Par a quem responde, que o projecto tem ainda um outro defeito, o da escala da arma de infantaria para por ella se regular o accesso das outras armas, pois que a infantaria ficaria prejudicada.

É claro que seria conveniente, para regular o accesso, procurar a arma que se adeantasse mais; mas para isto seria preciso que o Thsouro fosse rico, a ponto de perraittir que todos os quadros fossem excedidos; e, ainda assim, haveria o inconveniente de ficarem officiaes perfeitamente dispensaveis.

Poderia buscar-se a arma mais atrazada; mas então o inconveniente era maior, porque prejudicaria muitos officiaes.

Tomou-se, pois, para base de accesso a arma de infantaria, porque é a que mais garantias dá de regularidade de promoção, visto que o seu quadro é o mais numeroso.

Crê que não ficará no espirito de ninguem a mais leve desconfiança acêrca da profunda differença que existe entre a base 17.ª e o artigo 45.° do projecto.

Nada tem que objectar com respeito á promoção ao generalato, visto que o Digno Par declaron conformar-se cota o que no projecto se dispõe a tal respeito.

Demorou-se S. Exa. em considerações acêrca dos addidos, taxando de iniquidade o que no projecto se encontra em relação a esses officiaes.

Já disse na ultima sessão que será excellente que os officiaes que vão servir nos outros Ministerios tenham todas as vantagens e regalias inherentes ás commissões que desempenhem ou sejam professores ou engenheiros; mas

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não se comprehende que accumulem essas funcções com as que pertencem exclusivamente á vida militar.

Ainda a outras considerações do Digno Par, perguntará:

Pois não offerecerá mais garantias o official que se conserva na sua arma, do que aquelle que a abandona para ir servir em Ministerios estranhos?

S. Exa. alludiu á lei dos limites de idade, e disse que a este respeito o procedimento d´elle, orador, era injusto, mas racional, visto que os principios d´essa lei não eram applicaveis aos officiaes fora da effectividade e servindo noutros Ministerios, e accrescentou que a opinião do Digno Par Moraes Sarmento, em contrario, isto é, applicando os limites de idade a todos os officiaes, era justa, mas irracional.

Pergunta, como é que se pode comprehender que uma deliberação seja ao mesmo tempo justa e irracional?

Como se pode conciliar a justiça de uma causa com a sua irracionalidade?

Passou depois o Digno Par a referir-se ás disposições do projecto applicaveis aos officiaes do corpo do estado maior.

Citou S. Exa. que em toda a parte se concedem vantagens aos officiaes que se destinam ao corpo do estado maior; mas accrescentou que, não lhe repugnando a concessão d´esses beneficios, deixou de os estabelecer na sua reorganização do exercito, já porque os não julgou indispensaveis, já por pertencer S. Exa. a esse corpo.

Elle, orador, não admitte a razão allegada, porque é contraria á justiça.

Respondendo ás considerações do Digno Par referentes ás disposições do projecto que mandam entrar os praticos no quadro dos officiaes da administração militar, pergunta:

Porque é que podem servir os praticos na infantaria e na cavallaria, e não hão de entrar na administração militar?

Não se pode cortar a carreira aos sargentos. No dia em que o sargento não visse garantido o seu futuro, seria difficil que elle se conservasse dentro dos limites da cordura e da disciplina.

Quanto ao facto de ficarem na arma de cavallaria mais officiaes do que os necessarios, dirá que ha muitos serviços de utilidade que podem ser-lhes confiados.

Tambem S. Exa. se insurgiu contra as disposições transitorias.

Uma das razões por que o partido regenerador mais combateu a base 17.ª foi exactamente por ella decretar a retroactividade de effeitos.

Apreciando hoje, por ordem chronologica, as considerações do Digno Par, e referindo-se, portanto, á ultima parte d´ellas, dirá que durante as quatro sessões legislativas em que o partido progressista esteve no poder, nem um só projecto foi enviado para a outra Camara com emendas. Na actual sessão, a primeira da legislatura, já foi para ali remettido um projecto em resultado de emendas apresentadas pela opposição progressista, e entre ellas figuravam duas do illustre chefe d´esse partido.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Elvino de Brito: — Obedecendo ás praxes regimentaes, lê e manda para a mesa a seguinte

Proposta

Considerando que dos projectos discutidos na actual sessão legislativa, nenhum augmenta a receita publica e muitos determinam aggravamento de despesa;

Considerando que a crise vinicola, pelo aspecto que apresenta, bem como a crise da industria algodoeira, tão estreitamente relacionada com a precaria situação economica da provincia de Angola, reclamam providencias que podem occasionar depressão nas receitas e aggravamento nas despesas do Estado;

Considerando que os rendimentos do caminho de ferro de Mormugão decrescem sensivelmente, aggravando-se, ainda por este motivo, o deficit orçamental ultramarino;

Considerando, finalmente, que o estado da nossa divida fluctuante e do deficit no orçamento do Estado aconselham a maxima parcimonia nas despesas com os serviços publicos e todas as economias possiveis no funccionamento d´esses serviços, para que na melhoria da situação financeira possa assentar, solida e honrosamente, as bases de um accordo definitivo com os portadores da nossa divida externa:

Proponho que seja retirado da discussão o projecto das promoções, a que se refere o parecer n.° 28, por importar augmento de despesa, convindo ao Governo apresentar ao Parlamento novo projecto, conforme os legitimos interesses do exercito, mas sem aggravamento orçamental, que reputo absolutamente incomportavel com a actual situação do Thesouro.

Sala das sessões, em 13 de maio de 1901. = Elvino de Brito.

Está convencido de que interpreta o sentir do proprio exercito português, convidando o Governo, a retirar da discussão o projecto que está em ordem do dia.

O exercito português tem procurado sempre, nas occasiões as mais angustiosas, prestar desinteressadamente os seus serviços com honra e sem precisar de leis de excepção, mais ou menos odiosas.

Não carece o exercito português, brioso como é, de que o Sr. Ministro da Guerra venha propor uma lei de promoções, que onera o Thesouro com despesa superior á que foi indicada pelo Digno Par Sebastião Telles.

Desnecessario era que o Sr. Ministro viesse estabelecer o divorcio entre a classe militar e as outras classes do funccionalismo.

Não ha memoria de legislação em qualquer país do mundo que, a pretexto de coefficientes indispensaveis, ou de attenuações, augmentasse quadros, elevando, portanto, a despesa.

Os quadros fixam-se pelas necessidades do serviço, e não pela conveniencia das promoções.

Sabe que o Sr. Ministro da Guerra é bastante illustrado, mas sabe tambem que S. Exa. não pode resolver o problema das promoções senão por uma maneira ficticia, que o proprio exercito, por honra sua, deve recusar.

O exercito é digno de todas as homenagens, e digno de ser collocado na alta posição que lhe compete.

Examinando o projecto vê que elle é um conjunto de disposições que, sob o ponto de vista technico, representa uma verdadeira iniquidade, e sob o ponto de vista financeiro, um crime de lesa patriotismo.

O que temos feito ha cinco meses?

Que medidas temos approvado, tendentes a resolver os maximos problemas da economia nacional?

Que temos feito para acudir á questão momentosa, aquella que tem justamente alarmado o país, a questão vinicola?

Os projectos approvados, uns cerceiam receitas do Estado, outros augmentam as despesas; quer dizer: todos elles contribuem para o aggravamento da penosissima situação do Thesouro.

O orador indica algarismos extrahidos de documentos officiaes, que demonstram a inferioridade do movimento commercial nos meses d´esse anno em relação a igual periodo do anno antecedente.

Promette analysar detidamente o projecto, e mostrar á evidencia que elle não só não attenua os atrasos existentes, como os conserva e accelera as promoções já acceleradas.

A sua proposta pede á Camara que adie o projecto, até que o Governo possa apresentar um outro, que não importe aggravamento de despesa.

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Crê que não ha nada mais justo.

Onde se foi buscar a percentagem de um quinto de que trata o artigo 45.°? A que criterio se subordinou a fixação d´esse quinto ?

Está disposto a approvar o projecto, se o Sr. Ministro puder contrariar os argumentos que elle, orador, vae submetter á consideração da Camara»

Logo que este projecto seja approvado, o Sr. Ministro está habilitado a promover sessenta e nove officiaes.

Recorre ao Almanach do Exercito para demonstrar este asserto, e sustenta que aos capitães de engenharia, promovidos a esse pasto ha quinze annos, nada, aproveitam as disposições do projecto.

Entende que as retroactividades, contra as quaes tanto se insurgiu o Sr. Ministro, não estão expurgadas do projecto.

Perante a theoria do Sr. Ministro, a respeito de direitos adquiridos, lembra que um Governo regenerador, em 1871, extinguiu, o exercito da India; aniquilando completamente as ambições e o futuro de todos aquelles que eram diplomados da Escola Mathematica e Militar d´aquella nossa possessão.

Foi victima d´essa medida, e nunca mais se lhe varrerá da memoria esse triste episodio da sua vida.

O orador prosegue na sua ordem de idéas, e chega á conclusão de que o projecto não attenua o retardamento dos que estão atrasados, e antes promove a acceleração dos que já estão accelerados.

Analysa o artigo 110.°, e diz que é este o mais perigoso do projecto.

Depois de outras considerações em defesa da sua proposta, conclue repetindo que o projecto, sob o ponto de vista technico, é uma monstruosidade, e um crime de lesa patriotismo, no momento actual, sob o ponto de vista financeiro.

(S. Exa. não reviu).

A proposta foi lida, admittida, e ficou em discussão conjuntamente com o projecto.

O Sr. Sebastião Baracho: — Ás affirmações do Digno Par em relação ao projecto, considerando-o sob o ponto de vista technico e financeiro, poderia contrapor as opiniões formuladas pelos proprios Deputados progressistas.

Disse S. Exa., e pretendeu provar, que é enorme o numero de tenentes que vão ser promovidos a capitães, e enorme tambem o numero de tenentes-coroneis que vão ser promovidos a coroneis.

A isto objectará que as promoções seriam immensas, larguissimas, se tivessem sido acceitas algumas emendas apresentadas na outra Camara por correligionarios do Digno Par. Não ha iniquidade, não ha esbanjamento, e, antes pelo contrario, excessivo foi o cuidado em administrar parcimoniosamente os dinheiros publicos.

O que houve foi espirito de justiça na maneira por que o Sr. Ministro da Guerra elaborou a sua proposta.

Disse o Digno Par Sebastião Telles que o projecto não é mais, salvas algumas alterações, do que o trabalho de uma commissão nomeada por S. Exa.

Mas não é isto mesmo que franca e lealmente declara o Sr. Ministro?

Não comprehende os clamores do Digno Par Elvino de Brito contra o projecto, quando a Camara ouviu ha dias o Digno Par Sebastião Telles declarar que concordava com os principios fundamentaes d´elle, e que apenas discordava de certos pormenores.

Parece ao Digno Par Elvino de Brito que a approvação d´este projecto é a ruina completa da agricultura.

Nota que S. Exa. se mostra hoje verdadeiramente alanceado por ver sem solução a questão vinicola; mas lembra que S. Exa., sobraçando a pasta das Obras Publicas, ainda não ha um anno, não amparou essa questão por forma que lhe ficasse o vigor preciso para resistir a novos abalos.

É ainda em nome da harmonia que deve existir entre o funccionalismo civil e o militar, que S. Exa. vem pedir o adiamento do projecto.

Pergunta: mas que desharmonia pode acarretar a approvação da proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra?

Da reforma do Digno Par Sebastião Telles é que resultava desharmonia, porque os officiaes destacados noutros Ministerios iam vencer lucros prodigiosos, sem igualar os seus collegas que ficavam nas canseiras da vida militar.

Este projecto colloca todos no mesmo nivel.

Afiguram-se-lhe completamente descabidas as referencias á questão vinicola, feitas pelo Digno Par Elvino de Brito.

Crê que o Sr. Ministro presta um grande serviço com a apresentação d´esta proposta, e bom será que S. Exa. consiga transformar era leis as que tem entregues á consideração da outra Camara, porque com isso lucraria o país e o exercito.

Alludiram tambem os Dignos Pares á base 17.ª

Elle, orador, depois da approvação do bill, que expungiu da nossa legislação os principios contidos nessa base, tinha promettido, tanto quanto possivel, não se referir a ella; mas os argumentos de S. Exas. só vieram provar, mais uma vez, quanto eram nocivos e nefastos esses principios, e quanto os que o projecto consigna são dignos da acceitação e applauso do exercito.

Não pode comprehender que se pretenda encontrar igualdade entre as disposições do projecto e aquellas que se consignam na base 17.ª

A differença á enorme, visto que no projecto se toma para base o posto de tenente por diuturnidade do serviço, e na reforma do Digno Par Sebastião Telles se contava a antiguidade pela terminação do curso dos lyceus.

Continuando a responder ao Digno Par Elvino de Brito, dirá que se foi buscar a percentagem de um quinto, porque se attendeu por igual á regularidade dos serviços e ás circumstancias financeiras.

Pode até chegar o momento em que, longe de haver despesa, haja receita.

É preciso considerar que o projecto melhora a situação de alguns, e não prejudica ninguem; era isto exactamente que não succedia á lei que o Digno Par Elvino de Brito tão enthusiasticamente encarece.

Não se refere ás disposições que beneficiam os officiaes do corpo do estado maior, porque o Digno Par Sebastião Telles concorda com o que se vae estabelecer.

Elle, orador, conformou-se com as observações por S. Exa. apresentadas a este respeito, e deve accrescentar que está concordando muito com o Digno Par desde que não é Ministro.

Não nega que o Digno Par Elvino de Brito tenha estudado profundamente o projecto, pois conhece e faz inteira justiça á ponderação, interesse e cuidado que a S. Exa. merecem todos os negocios publicos.

Quanto ao facto de se ter escolhido a arma de infantaria para regular o accesso, dirá que essa escolha foi devida á circumstancia de ser essa arma menos sujeita a oscillações.

A infantaria é absolutamente pacata, caminha passo a passo, com toda a prudencia, como é proprio da sua constituição.

Com relação aos coroneis não visitarem as escolas praticas das differentes armas, como preliminar das provas para o posto de general, affirma que muito bem fez o Sr. Ministro em assim proceder, e em declinar para os tenentes-coroneis essa ordem de visitas. É obvia a razão d´isto. Os coroneis tirocinantes, sendo mais antigos, por via de regra, do que os commandantes das escolas prati-

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cas, não podiam ser compellidos por estes a desempenhar ali serviço algum. Com os tenentea-coroneis em tirocinio não se dá esse inconveniente. Melhora, portanto, o serviço com esta innovação.

Dos argumentos que adduziu conclue-se que o projecto nem é uma iniquidade, sob o ponto de vista profissional, nem aggrava as circumstancias do Thesouro. Pelo contrario.

(O orador foi cumprimentado pelos Srs. Ministros presentes e por muitos Dignos Pares).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo Digno Par o Sr. Elvino de Brito.

Leu-se na mesa.

Os Dignos Pares que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar.

Está admittida e fica em discussão com o projecto.

A proxima sessão será quarta feira, 15 do Acorrente, continuando a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 13 de maio de 1901

Exmos. Srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Frederico de Gusmão Correia Arouca; Marquezes: de Fontes Pereira de Mello, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Ávila, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, Figueiró, de Mártens Ferrão; Viscondes: de Athouguia, de Soares Franco; Antonio de Azevedo, Santos Viegas, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Carlos Palmeirim, Cipriano Jardim, Sequeira Pinto, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Simões Margiochi, D. João de Alarcão, Mendonça Cortez, Vasconcellos Gusmão, Avellar Machado, Moraes Sarmento, José Luciano de Castro, José Maria dos Santos, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, Pedro Victor, Polycarpo Anjos, Sebastião Telles, Dantas Baracho e Correia Caldeira.

O redactor = Aberto Pimentel.

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