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GAMARA DOS BIGM8 PARES.
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~+ Tefêãõ$ãéúãb>nofãiãawaé0ãog âiffabrpafês, os
Sfs. José Maria Grande, e Canis de Thomar, pro~
feridos na séêsão de Í9 de Maio, publicada no Dia-
\ *yíé do1, Governa n.° ISO Wd 24 &o mesmo mz, uma
1 transposição de algum §§,, pw âefeiíò" na compà-
; gmaçao^de que resultou confusão & absurdo; pw
hlicam-se de npw os referidos discursos, queasseh-
", , taram- sõhre a proposta dè> Governo para a amt-
*íhwifdçWoid^s• aUrlfutgões dxlntínisírativaí emilita-
[ trekn'um sóftínèciúnàrio, na Uhh:dé Madeira.
i % 0 dtiçurso da Br. José Etária Grande, susten-
(apãò a prêjjfosta, é b seguinte: " yy~p'É^fo^;Èé^&ràMí~^8r\ Presidente,- eu l ^^lq^f[^'^'WnÍBÚú:_ã^KiitiQ"tiWo qniiehh' l E&iim^ ff^flixfâ^tteste Io^tr- pêra fespec^ef aos t ríl|^|feirp|^t.ôfel{(iae tfl,eíá. dombati-fò o projecto } |éÉfd^íÍif?i |efíe' "cas#- íStlttsf *é.afe*dilfea4e-M--
{| /^fí^l^/^^^fesdtàtel ôntMérc«in a maior
\ ||%jÉ^44lfo-"esieí |/0|feitíf/, i_cooSsÍ%'itfg«niiaiiien$e ;' |tóefi!fÔ^ouvi« ainda ^tguki^oto ã%tt# fo* me po-\ |ctislêí^co|i^fiteép:"d'#*^ãè" naó ~âey& prèstii- o meu ¦
i s^^õ-^ oí|^|t' c^jnii^íWtósòfiaiesttítijrolíícío^ Sr, i |Prf|Idçn.b^-j|à €Ti;;yíiài};!|íie' se j^pftf {protada que
! ^-'^^l^ã^i^^r^^é^iwè^V se bivia ¦ ";grofad^^á^,^tí|'fíô|«c|c%à éppoilô WáfpriWí* :|íp8r,;ftttff|iaeá"tâes"" dê tJirtittf' e^Qititaèifââti lou ''ifpdV •Ô^%sé.eii vjssiljae se^Éavia^profaêl qae-(6 jjftíjkfi^efâ flindaosèotaliBeoU oppostè âM prin-¦"eigfoi ^Mírf!stfá|ifi&|>(-d€ptkrb írtnêaraiBít qae te-"fijt' ilttfSoi 0|í|€Qf£vl^8.# dos 'dílaotfiTes xjtfe teem ;?çóoí#fttfájf-òi-^ój%6td|_ hip Gomo-tiaék teso se fez, ;so"i|:feildo;sf^crlr'cpi€í 0 profec-feipAdre dôfe ssr ^a||f*oV^foí Jjaãl ê*tf artigo «fa €jarta ctiaàtitàcio-ftíit atqjiei&ste pfójtctose oppõa f Citou*se já aq«i «jtílgjura- artigo,cuja matéria fossi ébátrariadâ p«Ja ^ií^ôsiçáè fundamental ãé projecto? Não Srs.; ';*lpBT4ãít,coQtfario um iltustré orador, que ãeâbiu f(té|ft;lílrjí ipj-ésentou está1 mesma iSéâ qaundo diase ?q|íWeí%vi||||de qae OfWíjteto se nío "eppunha. a fliflarpè' a||ÍfUt eóosígeaio na. Lei iín4ãriíentâl do
r^l*4M'^?^V"^"^Pro^^se'<íííe:_ aos='aos' dipeifo='dipeifo' aftida='aftida' verdade='verdade' qaèdt='qaèdt' projecto='projecto' nío='nío' raedida='raedida' mili-íanr8f='mili-íanr8f' tresta-='tresta-' tirar='tirar' éujn='éujn' peaoif='peaoif' íamferêâeia-f='íamferêâeia-f' tag1:_='êà:_' ejtgetcioaalraebíe='ejtgetcioaalraebíe' ftaeçõt='ftaeçõt' naõ='naõ' geral='geral' em='em' argamenfot-pàpresntfilósr='argamenfot-pàpresntfilósr' ipò='ipò' eiéepçacr='eiéepçacr' âft-ifteífcoájtaaeiaâ='âft-ifteífcoájtaaeiaâ' vi='vi' regra='regra' _6='_6' côosliíucional='côosliíucional' deleaf='deleaf' pois-='pois-' rfoisjfodèsf='rfoisjfodèsf' qadoá='qadoá' méa='méa' oboqorâoa='oboqorâoa' çfyé='çfyé' âé='âé' uma='uma' utaa='utaa' se='se' por='por' qae='qae' projectei='projectei' pinbipibs='pinbipibs' maj='maj' pergunto---ir='pergunto---ir' não='não' mas='mas' _='_' pfoeiotâfialecr='pfoeiotâfialecr' aexamfar='aexamfar' podfete='podfete' e='e' edigaopar='edigaopar' éfa='éfa' é='é' àwiiriopésliia='àwiiriopésliia' í8='í8' algiurra='algiurra' o='o' ihete='ihete' reppmti='reppmti' tf='tf' fpsíííoens='fpsíííoens' almíúisíràtívis='almíúisíràtívis' excepêfefftrfnao='excepêfefftrfnao' tag0:dèjllrff='fqeíèafiabouí:dèjllrff' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fqeíèafiabouí' xmlns:tag1='urn:x-prefix:êà'> ex« /ttatirdinàiw e el^ecttteé i%tíhk á« Madeira reela-índíM
triQtó dò reino, par* aígum desses dístrietos cõm
iqiiéia 4, Go?erno *|ói« e$tat em íramedlata relação, 'êp-úie projecto fosse apresentado para que i®$ sáúj diiposlçõef JtíVtisem appUcâção a alyum ,deaseí distrktt»,' qu^polem receber prompta e Iregaltr^eots o iapuíio dá acçío centraf gover-|natifa, eu de certo lfo nepria a minha apprô-Ivaçal. £ - -
| Mas» pargacío eu, a ilh* da Madeira aebar-?M-lia tosto elrcamâtancíag? Declaro que não, 1» primeiro Jogar a Madeira, pela sua distancia de Lisboa» aasemeUia se mais ás outras possesiões uliramarinai da âfrica e Ásia do qae aos dístri-* ctos êõ continente da reino; muita» veies acontece p«8S*renj-se tiínía dias sem que dalli se re-cebsm cotamonieações, e agora se não fossem os vapófes ;da carreira trans-aUantíca, q«e vem todos o* mezés, suce&dería o mesmo que suecedia astigímwte, que sé paásavam muitos meses sem que da ilha da Madeira heavessem noticias; mas um roe? tem trinta dias» e circumattncias se podam dar naquella iijia qo« reclaemtn medidas ím-me«iiatas é promptas, e que só da authorida.de local poáem dimanar. Está a Madeira econc-micamente nss cireurnsiancias d© qualquer on-tro distrícto do refnq? Ninguém o dirá, porque todos sabem o que alli e&tá acontecendo. Mas ainda mais-—nós stbemos que as circumstaneias espeeiaes que se dão na Madeira tornsm muito difficOltoso epcootrar um indivíduo com os reqtii-sitos neceiiario* para exercer as funeções de Governador cíVil daquelle districto, porquê o orde-nido que tem este funccionirio é insignificante em relação áa áespegas naqoelia localidade, onde tudo é ioimenaataent§*caro. Mas a isto responde1 râfli alguns dignos* Pares — augmente-se o ordenado ao Governador eiril, o que é muito melhor do que ir-se crear uma auíhondade superior e cçntr^i, que reuna as attriboições militares e civis. Ê nfo traria uto diíTsculdades? Trazia de certpí e grandes, porque vêr-aos-ia-mos então na íiecejâidade de angraentar oa?eucimentos aos ou-fros Governadores civis, e mesmo a outras muitas auihoridãdes administrativas e judiciaes su-balí#MS» porque todos sabem que as retribui-çosâ do serviço publico oeste paiz são bastante mesquinhas.
Ka^ o mal das vínbas, diase-se aqui, o mal das vfohair que está acommettendo aqaella desgraçada ilha/- ha-de ser minorado peií aceu-mallação dessas fuocções milítareã e civis n'Qma só autfaoridade? Responderei qu* não ê di-iso qoo traçtâ o projecto, pofqud todos nós sabemos, que nio erâ esta accumullação ãe fancçÕes qae faria minorar o flagello que a ilha da Madeira está soffrendo, e os dignos Pares que assim apresentam estgg argumentos, sabem-no muito bem. Mas quem ignora qae aqaelle flagello tem produasido a falta de trabalho, a esCass*í de mantimentos, e a miséria publica, círsomstancias estas que reclamam providencias que mais facilmente poderão ser loíoadas por uma authoridade revestida de una maior prestígio, e de maior força, do que aq«êllã que ordinariamente tem as aulhoridades superiores administrativas. BDs-de ser necessário Teefrrer ã subicripções, instituir trabaihd3 públicos, éíe., et0.: ,cis-aqui está para que o projecto serve, eis«aqui está para que elte é neces-iariof enãb papa aínorar o mal das vinhas, nem par» extiogafr o pulgío, coirfo disse um digno Par, parque tftm mesmo ê & pulgão qne ataea as tiotur d*-'illíi di 'Mnjeifav aâ tinhas alli são desgraçidã»eíit© aeotafflêltids* p&r oaíro mal, por e*5é raal qa& tsm Invadido qaisi todos'os p«í@s finhateiro* da Borop*. Este* é que é o ponto da qaestlo, t por isiõ dift) que a ^posição escòlhea mal o seu campo para agffedir o Governo, potqiitf 0s pr«j»cto nio ê cootrario aos príticipios constitueionâe»,* e se o nao é, como estl démontifatf% bem fez o Galerno em apre-seot^f esta medida, ? parque è o Governo juiz c©at|í6tente para. pesar na biliões govarnkiva os ioletifses afmínistratifos dos divertes, distriètos dosjpáM 1 i»3ò se dígá que foi o mal á$s vinhas» quejÉ:ni#¥èp o Governo a apresentar este pr»je-3cto, ftio"slãbôri dio-se circnmstaQCias extra^r-dintrfa^ qu® reclamara oaquelle diatricto a existência d*ama ãtttnoridade revesíiflla de ceííos poderes qae lhe deent ff força sufflcíente para de :proii*pto acudir a ettaS circuroslaadts. J Ifts vamss nas preèedçntes i a mira não me iaspoxía» .o% precideafes; raas elles existiram ; e tloMitsriííalaeflle Jgoaey aisío^qtte agora al~ goréM caTãibatè i repito í—à'tnlm não me importam preftffiBies, pflrqttô não é còm precedentes que se $Mi& 'gêrernjir o Bstgdff, é"sfii com »s regras de j«»íi||i'; íaas o» precedentes ©sistem. E se não perjottí«fftigo» sètthores que des^jtm evítsr que m ittP^ff|O« adtóinktritívts tejam. como no caso preswíté, rèanldaá ís atlríbuíçíes militares, perguntarei iqueilíi tinhores que oâo querem, repittf, 4li$ * fofp ãdmlnistrltíva, que é a força moral., eilêja reunida á» força jftysiea das bs^nfíis; perganfcarej eu, se b Sr.' Blarquez de FroSfeíra, ttMo Governador civil, não teve em si *'fárça «oral, e án mesmo tempo sendo Com-ma&d&Dfe de batilhõíi n«cfoaaes, sujeitos ái íeis e r^wlatneofcos milharem não reuniu á for£a moral attmÍQiliratlvaf a fwçi phytiea militir? Não estavam n«~mão do-Sr, ftfàrqaez de Front-ira essas d^is forças mopal # pbyâíoâ ? Cre^o quê eim ; logo ha fireeedMtçs. Mas o^r. Marquei de Fronteira nio ela-GonJínandinte da divisão militar; nãoefã, é ve^lde.ímás era Coramandant© de uma parte da força dessa divisão. Temos por tanto os mesiàos precedentes, porque pouco importa qae se não vefifiquem as mesmas circumllan^ias q«an âo se dfo o^utfas que teem a mesma força e peso ;.' no entantff digo que não quero faser grande' força neste ponto, porque, torffo a repelir — oi precedentes para roitn não são Bãda * porque os Estados díveru-se regular e governar com regras da jtistiç», e não com precedentes, que, quando muito, só poderão admiUir-se na falta de leis. Aprésentou-se porém um,argumento, que alguns dignos Pares" folgaram muito forte, e Foi elie ó
da iubitituielo m ftlta deisa Àuthorídade mpe-nor central; no entanto eu julguei de nenhum peso esta argUlllêntOi por(j[ue e3ta jfli | Uma lei» excQpClOaâ], e Ie aconleCer que mi 4uthoridi|de sapenor, qae reime em f, as attfiba, 5flf .^y^ és e mU, adoecer pOr exemplo, já Sé vê qú*-,ie eníra logo nt regra gersl, quero dizer, que o* ; Secretario do Governador civil dt-de ir exírelr as func^s admmmrativas, e 0 Cotamandante im-raeduto da força armada ha-de exercer as attrí-baiçoes militares, isto é a consequência do pro-' Jecto de lei, o qual nio provideociaodo nada a a este respeito, segue-se que, dtdo o caso d* substituição, ie deve logo entrar na lei com» mum. Mas eite ponto, diise-se, nao f«i respmdi-do pslo Sr. Ministro do Reino! Se S. Es.* não respondeu, ou foi porque se nâo lembrou, porque cm Qm nói não temo» memoia de anjo par* podermos responder muitas veses a tão variado* argumentos, ou então porque não ouviu o digno Par que o produziu, Wvez pelo muito sussurro que em certas oceasiões s* dá nesta casa, qae impede que os próprios dignos Pares possam ouvir o que dfz«m os fllustres oradores qua estão fal-lsnio.
Um outro argumenío8 porém» se apresentou, o foi que essa autboridade superior, poderia com muita capacidade exercer as atribuições militares, e nao as attiibuições administrativas, ou qae vice-versa, poderia ter muito préstimo no exercício das faacções administrativa», e não no dai funeções militares,"e qae então como se havia do proceder? Seria exonerado do logar administra-' tívo, ou vice versa? Quid facienúum?... Ê claro, Sr. Presidente, que se esse funeeionarío fór menos apto para o exercício de qualquer destas fuoe-ções, é por esse facto destituído ou de todas, ou de uma delia?. Ora els-aqui estão os argumento» que teem sido apresentados: eis-aqui o que se tem dito, e por isso eu digo que por ora não vi argumeni», nem razão alguma, pela qual deva votar centra o projecto; porque não encontro argumento âlgam producente oa irreipondivel.
Sr. Presidente, se ss citam exemplos, citem-sa então os que parecem colher, e estes são os das nossas possessões de África e de àsiáf porque a Madeira também está em grande distancia da ca-pilal; mas que acontece naquellas posiessões? Não eslão reunidas as funeções de authoridade civil ô de authoridade militaf? Por exemplo, o Governador geral de Angola não está neste caso? Não o está também o das Índias? E Cabo-verde, que é muito próximo da Madeira? Então agora é que isto se acha contrario aos principias?! (OSr.fiiconde de Balsemão —Apoiado) Se o é, porque razão, tendo-se assim pratica to por tanto tempo, não se teem já levantado os dignos Pares para proporem a revogação da aetiMl legislação, a flm de que nas nossas potsessões da Ultramar não continuassem a estar reunidas estas funeções — as eivís e as militares?! Este exemplo, pois, é que me parece que devia colher, e depois, o que se não deve pefdér de vista é, que o projecto é temporária e excepcional ; o qtie se não deve perder de vista é, que o projecto estabelece, que na segaiate sessão legjs^-laiiva, se as cousas continuarem no mesmo estado, é U6e«isario que paâse uma Lei que confirme esta; por conseqaeocia é claro, que se acaso a experiência tiver mostrado alguma desvantagem nesta fuslo, no principio da sessão seguinte pedem as Gamaras emendar esta Lei tymnnica, donde ha-de vir o áeípotitmo à este paíz!.,. E sobre isto devo eonfeístr que gostei de ouvir oSrvCõnde deTho-raar, porque estimo muito vê-lo agora nessas idéas *1e liberdade (O Sr. Conde de Thomar—Agora! •Ora eisft!) T>lvesS Ex.a «eajpre assim pensasse, mas eu francamente declaro, que quando fazia oppasiçao a S. Ex.a, eraporqie nas suas providencias ásssobria alguma tendência, que se encaminhava a tirar-nos a liberdade (OSr. Conde de THomar—Não pensiva assim quando appíovava') Eu disse o particularmente, e em publico: que nio eonlinuara a swtentar o Governo, porque as suas medidas iam apresentando aquellas tendências; referia tne eníão muito particularmente áLeí que tanto se combateu, por isso que tendia a destruir a independência do poder judicial; depois veia, além de outras, a Lei da liberdade de imprensa, com o cunho fatal das aspirações dessa dieta-dura, que foi exercida pelo digno Par, ou á testa da qaal estava S. Ex.\ e tudo isto foi effectivá-rnente o que me obrigou a fazer-lhe opposição. Mas agora é necessário que eu declare^ que nunca recebi a menor offensaído Sr.,Conde de Thomar; ao" contrário, sempre, tias nossas relações, porque as tínhamos, achei em $". Ex,* maneiras, e não s<_5 p='p' madeiras='madeiras' delicadas.='delicadas.' até='até' acções='acções' mas='mas'>
Não temamos pois, Sr. Presidente, que o despotismo surja deste projecto, que umas vezes é tachado de insignificante, de impalpável e de mínimo, e outras vezes considerado como um tremendo colosso, de cujo ventre ha-de sair o despotismo para. esta terra. >
Sr. Presidente, a Camará não deve ter esquecido o que disse o Sr.* Conde de Thomar quando expôs, que elle adnjittiria esta medida', se ella fosse systeraatica para todas as possessões do (ultramar, e fosse' acompanhada der cprtas provisões; logo é porque S. Ex.*'intende, que o principio do projecto não é oppostoás regras do direito administrativo, porque se o eonsiderasae opposto, então devia sempre rejeitar,- quer fosse "syste-mitico,- quer não- e,;na verdade, quando eu tal ouvi a S. Ex.* eonsolei-me, porque vi, que todos os argumentos produzidos deviam cair, e effacti-vaosente* caíram na presença de uma tal decla-jação.* '-.--. ' •
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limarei nunca os faaer por similhante fÓrma, ,en-i tretanto pôde ser que também me escapem alguma vez (O Sr. Conde de Thomar — Ainda ha poo-co mos acabou de fazer). Uma eousa, é dizer que as leis são más (O Sr. Conde de Thomar —Mas votou; por algumas). Não votei pelas m#s — outra cousa é dizer que ha leveza t e condescendência com o que é leve, e viciado na sua origem (O Sr. Barão de Porto, de Moz — Apoiado)» Eu acceito esse apoiado se elle é sincero, mas se I irónico, como muitas vezes suceede, não o posso receber, entretanto creio que será sineero, mas como o digno Par tem a palavra, provavelmente com o flue houver de dizsr, havemos de eonhe-cer se o foi, ou não.
Também não achei grande razão ao Sr. Conde de ThoBaar, quando perguntou porque se trazia esta medida insignificante, e não vinha um projecto que podesse desde logo salvar a Madeira dá angustia, e da fome ! Disse S. Ex.a—«pois então «não seria melhor propor, que as substancias ali-« menticias não pagassem na Madeira direitos de «entrada?» Pois, Sr. Prelidente, é precisamente o que acontece; o trigo e o milho, que são aspri-ncipaes substancias alimentícias do povo português, e quasi de toda a Europa, não pagam alli senão um direito de estatística. (O Sr, Ministro da Reino — Apoiado.) Ainda mais, Sr. Presidente, naquella ilha todos os géneros importados pagam metade dos direitos que em Portugal, e ainda não ha muito tempo que nós aqui alliviámos do direito do dizimo o milho para promover a sua cultura ; por consequência não foi acertada a indicação do digno Par, mas como eu não estava também muito certo na legislação, consultei alguns dignos Pares, que estão aqui próximos, equeteem conhecimentos exactos do assumpto, e disseram-me com effeito, que a minha supposição era bem fundada j portanto o grande collosso ãa argumentação caiu porque tinha pés debarro. (O Sr. Conde de Thomar — Principalmente quando se altera.) Eu peço então ao digno Par que note a a Iteração.
O Sr. Conde de Thomar — Que, se existiam algumas producções que pagassem direitos, e que carecessem da sua diminuição, viesse o Governo com um projecto para ser alterada a legislação nessa parte: fallei na hypothese, e isto tendo lido o periódico de que dei conhecimento á Gamara, e ao Governo.
O orador — Declaro eom a mão na conseiencia, que o que eu tinha intendido e o que agora aqui mesmo me diaem proferira o digno Par, é exactamente o que referi, mas em fim isso aeabou-se; o digno Par fallou por hypothese; tanto melhor, e eu respondo-lhe também por hypothese, mas como esta não existe, todas as apprehensões que d*ahi: deviam nascer morrem immediatamente.
Concluo, porque a Camará deve estar enfadada desta discussão: eu approvo o projecto, declarando que obro assim, porque é uma medida temporada e excepcional para um districto ultramarino ; se fosse relativa a alguns dos districtos do continente do reino, de certo não a approvaria.
O discurso do Sr. Conde de Thomar, impugnando a proposta, é como segue:
O Sr. Conde, de Thomar — O digno Par começa o seu discurso declarando, que não pode dispensar-se de motivar o seu voto em uma questão, que parece á primeira vista ter pouca importância, tendo-a aliás muito grande, porque nella se in-voive um principio, e regra da boa organisação de um systema de administração, isto é, a separação das funcções militares das administrativas.
Sente não poder Ièr todas as notas que tomou durante a discussão, e promette ser conciso, fa5 zendo quanto possivel por circumscrever-se á matéria do projecto. Que sente dizer que o projecto não tende ao íin\ que pareee inculcar, nem ás suas frazes — que ha neste negocio uma incógnita, que é necessário descobrir, e que elle digno Par ae encarrega de a fazer conhecer á Gamara.
O digno Par não sabe de que admirar-se, se da leveza com que o Governo concebeu e trouxe ás Camarás um tal projecto, se da condescendência com que alguns dignos Pares se prestam a defende-lo, e naturalmente a votar por elle. Que não lhe parecia compatível nem com os cenheci-mentos e talentos desses dignos Pares, e ainda menos com a sua independência o sustentar uma medida, em que se vê claramente, por um lado a leveza, por outro o capricho do Ministério! (Apoiados). v{dd ogôisodsip mau ejjaoona oga siod 'bjjbq
S\ Ex.a intende que o projecto.eomo já disse, é uma inversão dos princípios, e regras de um bom systema de administração, que não se persuade poder bem sustentar-se que elle é onjposto á leltra da qoal terminantemente se prohiba a accumulação das funcções militares com as civis administrativas— que poderá talvez dizer-se e sustentar-se com razão que é contrario ao espirito da mesma Carta, mas que nessa questão não queria entrar, pois que além de ter sido essa matéria traetada por outro orador, julgava ter razoes novas para se oppór ao projecto.
Que era tão clara e procedente a doutrina ado-ptada pela cocamissão da outra Casa, (doutrina em que o Governo se accordou) de que a separação das funcçoes e attribuições militares das administrativa» é uma garantia das liberdades, publicas, que não se fazia cargo da demonstração—seria uma vergonha por isso em duvida na presença de Uma Camara tão illngtrad t~
conhecedora dos bons princípios - que se desde Mirabetu ate agora ainda ninguém contrariou uma similhante doutrina, não esperava elle orador, que alguém na Gamara hereditária levantasse a voz para sustentar doutrina opposta, que no seu intender era absurda (apoiados).
Que não deixa de reconhecer qne o principio e regra que sustenta, pode admittir excepção\m alguns casos, mas que essa excepção no seu in-iender só pode verificar-se,, .quando a segurança publica e do Estado, assim o exigirem, ou quando
tbabiliílade a remoção de um grande ma) existente,. \ Que é este no,seu intender o ponto da questão, e não o que muito fora de propósito foi tra-, sido para discussão, com o intuito de captar a benevolência de uma classe da soc|edad Não quer o orador.que se possa intender, que duvida explicar-se a respeito do exercito, que bem pelo» contrario estima poder declarar, go<_ apparece='apparece' logares='logares' outras='outras' gufr='gufr' cck='cck' íl-laslrados='íl-laslrados' bem='bem' mais='mais' exercito='exercito' lei='lei' iogares='iogares' ião='ião' isto='isto' tem='tem' _.talentos='_.talentos' como='como' nas='nas' mo='mo' homens='homens' todas='todas' camo='camo' dizer='dizer' as='as' aquelles='aquelles' nfo='nfo' clas-ei='clas-ei' gomo='gomo' servir='servir' que='que' no='no' aptos='aptos' servireis='servireis' desi-='desi-' cií='cií' militares='militares' classes='classes' dos='dos' elasse='elasse' para='para' gna='gna' mas='mas' _='_' tão='tão' a='a' habilitações='habilitações' os='os' sciencia='sciencia' apoiadas.='apoiadas.' é='é' taes='taes' oubesirio='oubesirio' p='p' sociedade='sociedade' ha='ha' da='da'> Que nenhum Juiz, nenhum Magistrado administrativo, nenhum professor de ípstru&ção publica leva a mal que lhes digam, que não são os mais aptos para commandos militares, pela mesma forma não podem os militares levar a maj, que lhes digam que não são os mais aptos para exereer os logares civis administrativos, nos quaes se careee de uma grande massa de conhecimentos de legislação em geral, e de administração propriamente dita (apoiados), (foe reconhece^ existirem, e terem existido militares que tem exercido e exercem bem símilhantes cargos, mas isso é uma excepção, e não a regra. Que se per.tendera mostrar que a opposição queria exeluir os militares por incapazes de servirem cargos administrativos, mas que,fora isso uma exageração do Sr. Ministro do Reino; que o digno Par que naquelle momento estava sentado ao seu lado (o Sr. Visconde de Algés) muito claramente havia exprimido o sentimento da opposição — que esta não dizia ao Governo que não nomeasse um m»i| tar para Governador eivil áa Madeira,, o fue d$ xia, o que exigia em conformidade com os boi» princípios, era que esse Governador mijt nfo a% cumulasse as attribuições de Commandaníe militar (apoiados). t Notou que o Sr. Ministro do Reino fugira assim do verdadeiro ponto da questão, porque não podia justificar o pensamento do Governo —pois era impossível, não obstante os seus grandes recursos oratórios, poder mostrar, que as desgraças da Madeira causadas por uma causa estranha á acção do homem, e vindo de Deos, se assim se podia explicar, e a falta de trabalho, e por coife» sequência a fome, podiam ser remediadas porque o Governador civil do Funchal, aecumulandi o cominando militar, mettia na algibeira mais algumas moedas (apoiados). Que visto não teío Sr. Ministro justificado ainda a medida do projecto, esperava que o fizesse na segunda vez.Jm que usasse da palavra. O orador declarou, que não teria duvida era adoptar o pensamento do projecto para todos os districtoa que não estão no continente, formaedp assim um systema regular de administração, mas que seria nesse caso indispensável fazer acompanhar a projecto de muitas provisões salutares, camo as que se acham já adoptadas para os governos ultramarinos, por outra, na Ásia e África. Mas que no caso presente a questão era oatr^^-r-que se traetava de aeeumular as funeçõesmili^-res com as administrativas, continuando a reger uma legislação, calculada para a Sépàraeão iia*-quellas attribuições (apoiados), e que além ^disto se apresentava esta aecumulação, eomo, remedíp aos males da Madeira, o que na verdade era irrisório! (Apoiados.) Que achava muito extraordinário o segredo qa» o Governo pertendia guardar sobre as circumstan-eias extraordinárias em que se aehava a Madeira — que devia notar-se esta cireumstaneia, pois não é permittido ao Gojerno desde que apresenta unia* medida ao Parlamento deixar de explicar os.íjjp? damentos delia. Que no relatório do Governo*1"!! adoptar como fundamento- para a aecumuíaeSof^s circumstaneias especiaes da Madeira, as quaés ffr-nam insuficiente o ordenado do Governador eiv||, Qae no parecer da commissão da outra Casa, elaborado, segundo ahi se declara, de aceôrdo com o Governo se falia em circumstaneias eçctraordinu-? rias, e males, que ^ffligem aquella parte da Mot narchia. Que na discussão recorrera o Sr. Ministro do Reino á necessidade de ler um Governado? eivil com conhecimentos teehnicos para o desenvolvimento dos trabalhos, públicos* J) orador ea-recia de saber quaes eram as verdadeiras raaões parque se pedia a accumulação, pois qjie umas destruíam as outras. O orador vol|ou a explicar a parte do iiscursf do Sr. Visconde de Laborim, quando fallára éf despotismo, demonstrando que ainda nesta ,par|| o Sr. Ministro do Reina invertera os argumentei do seu nobre aoaigo, o qual não empregara, a palavra despotismo como equivalente da privação da Carta, ou do systema liberal, porque para* tanto nem o Governo, nem os seus militares, nem ninguém teria força para arrancar á nação portugu% za o que tanto lhe havia custado (apoiados jf; vau); devendo com tudo declarar que nem su^ punha o Governo com taes intenções, nem inte%í dia que este poderia contar com o exercito pap tal fim (muitos apoiados]. Que o seu nobre amigo muito claramente se havia referido ao despotismo proclamado em 1851, em que uma parcialidade militar se havia apoderado do governo* d| Estado. Qu« nesta parte não deixava de partilhai as mesmas, idéas, pois não havia duvida de qifli essa parcialidade pretendia 'dispor Demonstrou largamente qu§ para as circums- do r^0» 1^°£ f vftf|a Madeira, o »|k|A|me- _ úia -era/;p|oj^r,^ arigmento Hesse Qrfl.en^d|^|e para as circumstaneias éxtraprdlnarms, itómMll das vinhasi pobreza, ,e falta de tranamQa «||9 maia, hâjria, Ja|w^e|'* ÍRe djmintiir os 4ireitos,^as provisõei ^|íra|nt|êias, e jmesm{| das mercadoflaji que sê, impôr*tâín*na ilha, e votar algumas som-mas, que^^ssejn itpplícadas aos^írajb3l|os públicos, /dftnJlQs; |P%%tflue ^azer>*er%^t)Wfl!* aPMn~ felizes m3^||renjes/Qae proponha jo plierno es--tes qiefs^^e, nem èlíe orador', ^erà^s feá#t 'amigof ^se^lífVrjQ" a vçtar/Borqu^jntfeía^ejI^ue^ é remédio |),ro,fiçuof « que jaão votam o ^|g|e|to* porque além àeifonflariar um principio e#ègráj de bpa >^tt|íry||), nada *farra "favor; ^^| deira; porguè jqs irilerèsses dèlle r|sul|antès^i^ tram W ajlii»?^^ Go3?eVrnaior>;í;^i^®;I1*?^?| ^íam « fope^fíol^lcessitadps fapóiaâos).} ' ^'^ O.oEa|orCíf|sef |ue no j»firi<ãpiõ_fQjf de='de' doj3o-='doj3o-' incogmlb.='incogmlb.' confiança='confiança' governo='governo' reunisse='reunisse' verno='verno' fim='fim' meio='meio' cargo.='cargo.' raedída='raedída' qgi='qgi' lal='lal' sempre='sempre' maioria='maioria' portanto='portanto' pâjè-7='pâjè-7' também='também' madeira='madeira' propor='propor' cto='cto' obter='obter' dirigiram='dirigiram' em='em' djo='djo' designada='designada' tornar='tornar' ao='ao' adnji-nistratif='adnji-nistratif' este='este' dizer='dizer' as='as' na='na' atléndea='atléndea' partiaõ='partiaõ' curso='curso' pedindo='pedindo' sua='sua' oue='oue' que='que' pessoa='pessoa' merecia='merecia' militares='militares' uma='uma' _.noiachjisse='_.noiachjisse' representação='representação' imaginou='imaginou' parai='parai' por='por' se='se' segando='segando' occasião='occasião' essa='essa' para='para' era='era' ineognítâ='ineognítâ' civil='civil' propicia='propicia' referido='referido' não='não' _4o='_4o' execer='execer' devia='devia' similhajite='similhajite' _='_' ser='ser' consta='consta' a='a' b='b' nomeada='nomeada' decidiu='decidiu' e='e' ou='ou' lhe='lhe' passariaj='passariaj' seáviá='seáviá' a.='a.' ilha='ilha' conseguir='conseguir' o='o' attribuições='attribuições' r='r' ò='ò' de-signanlogo='de-signanlogo' groverno='groverno' qual='qual' authoridade='authoridade' minoria='minoria' accumulação='accumulação' da='da'> fim^por «utro meio, ffti procurar para Govefitaàjffr çiyjí pessoa que tivesse dado provas completas de bom agente eleitprai.íe nomeou eÉfectivaTaiente é ^r. Visconde de Forno^, membro hoje desta Casa. 0 éovérito, e o novo Governador eiyil enganaram-se, porque is montanhas da Madeira nfo foram tão faeslf,, como ^os caajpos dfl Ârflanil. Não obstante todos os meio! prspregados pelo agente do Governo, fs^ perdeu 11 eleição, e veiu logo de novo a idéa da accumuíiíção, porque as exigências da foifà|Mi-blila,| pjaffa infloirem «m dtfferentes lôgatel, Mo Ifrârfl^^^feitas, tomo se des^ejarva., ú 0¥vfrna, ttt àátefl) Sr. Minfetro dftiReinô, jttsÉsa ike ieja feita, ainda tentou arranjar o negocio de modo que não saísse da regra, mm dirigindo-sé a om militar para ir exereer o logar dê Governador «i-: vil, este impoz a Lei, e exigiu também ««bdu-mulacão v S. Ex.* cedeu, e o resultado foi o pfo-|ecto qae discutimos] (Semafão*) 3È esta i ípsoy gnita d^Oíprojecto.ãpiõ_fQjf> Depois de muitas outras,observadoes sobre est* objec^^ypassou a digno Par « mostrar q^aje os precedentes, quando mesmo, fossem argumento, nada. p|0|avamK pois que e quanto «o precedente < do St* Marquez de Fronteira, já arn dígoô Par ; havia ^mostrado que o Sr. Marquez nunca aceu-mulira-as funcções de Governador cifilçopiési de ;apmmandante 'militar de Lisboa, tpe apenas ] fprá çommand^ante doa Jbatalhões naelpnaeslt os? quíes estavam, como toda a outra tropa debaixo ] do commando geral do General da província. Que se" este precedente nada prova, st admirava de j ^ae se recorresse ao precedente âVSr.ptíís tóou-j sinho de Albuquerque, pois que não esperava oú^ '"-vir dizer da parte do Governo, que as clrciums-tancias «So identieas; O digno Par sente que o seu particular âffligl o Sr. Visconde de Podentes, cuja ind«pená|n|l£ e conhecÍQyn,tõs respeita, se decidisse, á ll^^l tar upiã; similhante meditía-—que o,;àrgote4tf|o I da rivalidade entre a authprida;detmfli&;CiId|iS nistrativa, nada prova, nem pode inflaí|-1^^| j alterarem, as regras de um b;om, system*aIà|iM|rfi£| nistração. Qo^e e^sa rivalidade, existe t|n|||^£o|^ districtos do continente, porqrfe os commanlántes militares não podem esquecer que são os sacees-1 sores dos antigos generaes de província, ^J o^P*!810 a todos os resp§itgs o primeiro Iqgpd entre os empregados publicos^que hoj| n £ff M fsse logar aos Governadores civis., Qèel^^^; pava até certo ponto os commaniantes i^^^píj que sendo, na maior parte, antigos ni^^^^p J podem levar a bem o ver i sya^iiç^l^^ »«P, ; apenas saído da univemdaâe, e^flgftpf ™*es «até sem a menor habrHtaçjEei, in|t pifl^^ovemo ^íe^ia ter a cautella, e ó $9tà lá^o^rêe não des--paehar para as terras aonde Wíâten» commandan-J tes militares, seqão homem antigos no serviço,^! ; jBóm tal merecimento, qie r|o desperle %%m pi# | Concluiu mostrando que as observações do sett amigo o Sr. Visconde de Laborim sobre Vdefi-4 ciência do projecto, em quanto não regulava o modo da substituirão da nova authoridade, eram muito importantes, e q>ie não fofam respondidas — sustentando as mesmas idéas do digno Par» votou contra o projecto.