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SESSÃO DE 19 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios-os dignos pares

Augusto Cesar Xavier da Silva
Jayme Larcher

(Assistem os srs. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros )

Pelas duas horas e meia da tarde, verificada a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Xavier da Silva): - Mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre serem prorogadas até ao fim do actual anno economico as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, sobre ser o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1871-1872, e a applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo exercicio.

A commissão de fazenda.

O sr. Conde de Castro: - A commissão de fazenda para tratar de diversos projectos que lhe foram remettidos, e um d'elles é o da lei de meios que acaba de lhe ser enviado, precisa de um membro. Ella consultou entre si que v. exa. poderia convidar o sr. marquez d'Avila para lhe ser annexado.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a indicação apresentada pelo sr. conde de Castro, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Sr. presidente, pedi a palavra para cumprir a triste e dolorosa missão de participar a v. exa. e á camara que o nosso illustre collega, o sr. Rebello da Silva, um dos ornamentos d'esta camara, e uma das glorias d'este paiz, deixou de existir esta manhã, e tem de ser sepultado ámanhã ás doze horas do dia.

Peço á camara que convenha em que se lance na acta a expressão do nosso justo sentimento por tão grande e irreparavel perda (apoiados). E a v. exa. peço igualmente que de as suas ordens, a fim de que se prestem ao illustre finado as honras, a que elle tem direito, e ás quaes estou persuadido, que toda a camara não deixará de se associar (muitos apoiados).

O sr. Marquez de Vallada: - Lamentando a morte do sr. Rebello da Silva disse, que a sua falta era sentida, e a sua memoria abençoada como a de um prestante cidadão, de um valente campeão da liberdade, estrenuo cultor das boas letras, e dedicado apostolo da civilisação e do progresso. Como amigo particular d'esta varão egregio, dobradamente lamenta a sua perda.

As palavras que proferiu exprimem o sentimento do coração e as lagrimas embargam-lhe a voz, e termina por isso proclamando, como a expressão da verdade, que Luiz Augusto Rebello da Silva illustrou esta camara com a sua palavra e illustrou a patria com as suas obras.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): - É com profunda emoção que n'este momento, triste para a camara, mais triste ainda para mim, uso da palavra. Faço-o como membro d'esta casa, como membro do governo e sobretudo como amigo do sr. Luiz Augusto Rebello da Silva, desde os meus primeiros annos.

Sr. presidente, eu mais do que ninguem tive occasião de conhecer e apreciar os dotes distinctissimos d'aquelle homem eminente, que dedicou os dias de sua curta mas laboriosa existencia ao serviço da patria, já empenhando-se com superior talento nas lides litterarias, já entregando-se com zêlo e patriotismo aos arduos trabalhos da politica, já praticando em bem do seu paiz ou dos seus amigos actos constantemente inspirados pela bondade inexcedivel do seu bondosissimo coração.

Quando as revoltas e asperas paixões politicas, que tantas vezes levam os homens, perdida a placidez e lucidez do espirito, a serem injustos com os adversarios, estavam mais ardentes; quando o embate violento dos partidos mais difficil tornava anteporem elles ás rivalidades e odios inspirados por paixões ruins o puro amor da liberdade; quando mais exaltadas andavam as ambições e mais amortecido o patriotismo; quando se encontravam os homens politicos longe de uma sincera e leal conciliação concertada com o nobre intuito de salvar Portugal dos graves perigos que o ameaçam, dos males que o opprimem, o sr. Rebello da Silva mostrou inalteravelmente nos seus actos, nas suas palavras, nos seus escriptos um espirito recto e justo, um grande amor á patria, uma sincera dedicação á liberdade uma nobre e generosa longanimidade, que o levou á esquecer offensas, a perdoar injurias, a associar-se para bem servir o paiz a todos os homens que pelo seu caracter e pelos talentos merecem a estima publica e lhe mereciam confiança a elle.

A morte de tal homem é uma desgraça nacional. A patria perdeu um dos seus mais prestantes cidadãos; as letras perderam um dos seus mais bellos ornamentos; esta camara perdeu uma das suas maiores glorias. O nome de Rebello da Silva conserva lo-hemens sempre saudosos na nossa memoria (apoiados), esse nome durará perpetuamente gravado nas nossas letras patrias (apoiados).

Sr. presidente, seja-me licito não proseguir, apesar do muito que em honra do illustre finado haveria a dizer. Estou profundamente commovido. A camara comprehende que saudade por um amigo de tantos annos não a podem as palavras exprimir em tão doloroso momento.

Sr. presidente, peço a v. exa. e á camara permittam que, como amigo do sr. Rebello da Silva, e como membro do governo, e em nome d'elle eu me associe ao seu voto de sentimento pela morte de tão prestante e illustre varão (muitos apoiados).

Foi unanimemente approvado que se lançasse na acta um voto de sentimento pela sentida perda do digno par Rebello da Silva.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mando para a mesa tres pareceres da commissão de administração publica (leu).

(Entrou o sr. ministro do reino.)

Leram-se na mesa os pareceres.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, apesar da repugnancia que tenho em preterir as formulas, julgo que na altura em que está a sessão, prestes a encerrar-se o parlamento, e attendendo a que a doutrina e a substancia dos projectos, que acabam de ser lidos na mesa, é simples e clara, julgo opportuno que se dispense o regimento..

Um d'estes projectos tende a permittir que a camara municipal de Setubal tire do seu cofre uma certa quantia para fazer um caminho que todos applaudem; outro tende a alterar a fórma da eleição da camara municipal de Lisboa, para que não se faça por bairros como até agora, mas formando um circulo só; e o ultimo tende a auctorisar algumas camaras municipaes a venderem a dinheiro os terrenos que sobrarem das expropriações feitas por utilidade publica.

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Nenhum d'elles exige de grande estudo, e julgo que fazemos um bom serviço e pouparemos tempo se entrarmos desde já na sua discussão.

Proponho pois que se dispense o regimento para se entear desde já na discussão dos projectos que se leram na mesa.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 18

Senhores. - A commissão de administração publica a quem foi enviado o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, sob n.° 12, que tem por fim auctorisar as camaras municipaes, e vender a dinheiro, na conformidade da legislação em vigor antes da lei da desamortisação de 22 de junho de 1866, e com as condições que pareçam convenientes aos interesses dos municipios e aformoseamento das povoações, os terrenos que lhes sobram das expropriações feitas para utilidade publica, guardadas que sejam as disposições dos §§ 10.°, 11.° e 12.° do artigo 27.° da carta de lei de 23 de julho de 1850.

A commissão, tendo examinado em todas as suas relações o mencionado projecto; entende que a applicação dada pelo artigo 2.° do referido projecto ás obras dos citados terrenos, é sem duvida a que melhor se lhe póde dar: n'estes termos, é de parecer que o projecto de que se trata, deve ser approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 19 de setembro del871. = Marquez d'Avila e de Bolama = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Francisco Simões Margiochi.

Projecto de lei

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes a vender a dinheiro, na conformidade da legislação em vigor antes da lei da desamortisação de 22 de junho de 1866, e com as condições que pareçam convenientes aos interesses do municipio e aformoseamento das povoações, os terrenos que lhes sobrarem das expropriações feitas por utilidade publica, guardada que seja a disposição do § 10.° do artigo 26.° da carta de lei de 23 de julho de 1850.

Art. 2.° O producto da venda dos terrenos, a que se refere o artigo 1.°, será applicado ás obras e melhoramentos para que tiverem sido feitas as expropriações, ou, não sendo necessario, a outros quaisquer melhoramentos dos concelhos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de setembro de 1871. = Antonio Correia Caldeira, servindo de presidente =Z. Miguel Pereira Coutinho, secretario =Ricardo de Mello Gouveia, secretario.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 14

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas examinou com a devida attenção o projecto de lei já approvado na camara dos senhores deputados, auctorisando a camara municipal de Setubal a despender do cofre de viação a quantia de 2:800$000 réis com o acabamento da estrada de Bomfim, e 200$000 réis com a reconstrucção de uma calçada.

A vossa commissão, tendo em vista a importancia da sobredita estrada e a urgencia de a terminar, considerando igualmente que visto convir não deixar no actual estado de ruina a calçada de que se trata, é de parecer que deve ser approvado o sobredito projecto de lei.

Sala da commissão, em 18 de setembro de 1871.= Marino João Franzini = Jayme Larcher - Tem voto dos srs. Marguez de Ficalho = Marquez de Sousa Holstein =Manuel Vaz Preto Geraldes.

A commissão de administração publica conforma-se com o parecer da illustre commissão de obras publicas.

Sala da commissão, 18 de setembro de 1871.= Alberto Antonio de Moraes Carvalho =Marquez d'Avila e de Bolama = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Francisco Simões Margiochi.

Projecto de lei

Artigo 1.° É a camara municipal do concelho de Setubal auctorisada a despender do cofre de viação a quantia de 2:800$000 réis com o acabamento da estrada de Bomfim, e 200$000 réis com a reconstrucção da calçada do sitio da Cruz á Fonte do Sol.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de setembro de 1871. = Antonio Ayres de Gouveia, presidente =D. Miguel Pereira Coutinho, secretario = Ricardo de Mello Gouveia, secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Conde de Castro (sobre a ordem): - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei de meios.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Conde de Castro: - Proponho que se dispense o regimento para que este projecto entre desde já em discussão.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

Leu-se de novo na mesa, e entrou em discussão o seguinte

Parecer n.° 17

Senhores.- Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei sob o n.° 19, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual são prorogadas, até ao fim do actual anno economico, as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo descontar-se nas respectivas tabellas da distribuição de despeza, e nos mappas das receitas, as alterações conformes com a legislação em vigor, e fazer-se nas mesmas tabellas as respectivas rectificações.

A commissão, ouvindo as explicações que lhe foram dadas pelo governo, e attendendo finalmente ás ponderações feitas pela commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, com as quaes está de accordo, é de parecer que o referido projecto seja approvado, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 19 de setembro de 1811.= Marquez d'Avila e de Bolama =Francisco Simões Margiochi = Conde de Castro = José Augusto Braamcamp =José Ferreira Pestana.

Projecto de lei

Artigo 1.° São prorogadas, até ao fim do actual anno economico, as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo decretar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de setembro de 1871. = Antonio Ayres de Gouveia, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, secretario = João Chrysostomo Melicio, servindo de secretario.

O sr. Franzini: - Pedi a palavra para significar o meu voto sobre o projecto de lei em discussão. Nas actuaes circumstancias da fazenda publica não acho conveniente tão largas concessões ao governo, principalmente esta que é por um praso muito extenso, o que significa o mesmo que adiar a resolução da questão de fazenda, que eu julgo ser uma das mais importantes para merecer a immediata attenção do parlamento.

Alem d'isto, sr. presidente, receio que o governo, seguindo o exemplo dos que o antecederam, proponha tambem a dissolução da camara electiva; e receio este acontecimento, que considero muito funesto, porque necessariamente será mal recebido pela opinião publica, e póde provocar uma revolução no paiz.

Movido, pois, por estes receios, bem ou mal fundados, mas conscienciosamente, claramente quero manifestar o meu voto de rejeição, que julgo acontecimento funestissimo para a felicidade futura da nação, se porventura o governo

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aconselhar á corôa a dissolução da outra casa do parlamento.

Sr. presidente, faço esta declaração de voto, sem ser por opposição acintosa ao governo, mas unicamente pelo bem do paiz; e levado por esta idéa entendi que devia emittir o meu voto era contrario a este projecto.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, ninguem mais do que eu faz justiça aos honrados e judiciosos intuitos do meu illustre collega e particular amigo o sr. Franzini; nem outra cousa era de esperar de quem representa um nome que se illustrou pela honra e probidade, e corresponde a ella como filho de tão egregio pae.

Eu devia em todo o caso pedir a v. exa. a palavra, mesmo para explicar as rasões por que voto por este projecto.

Estou de accordo com o digno par nas doutrinas que apresentou, e só discordâmos emquanto á fórma; mas espero que s. exa. fará desde agora justiça á sinceridade da minha crença, e que no futuro tambem fará justiça ao acto que pratico.

Sr. presidente, quer o governo que a lei de meios seja approvada n'esta camara, assim como quiz que ella o fosse na camara da eleitos do povo; e este desejo do governo implica um facto, que é o adiamento da discussão do orçamento.

Devo, pois, explicar perante a nação, perante os meus pares e perante todos que me têem ouvido e sabem que não sou dos ultimos a defender a bolsa do povo e os seus interesses. Quando digo interesses do povo, digo os nossos interesses, porque todos nós somos povo.

A discussão do orçamento, sr. presidente, é uma das primeiras necessidades dos estados livres, mas não basta só discutir o orçamento, é necessario averiguar se elle é uma verdade, porque muitas vezes não o é; e neste ponto não me refiro só ao nosso paiz, mas a outros mais, onde os orçamentos foram uma mentira, e refiro-me especialmente á França, com relação aos orçamentos do ministerio da guerra; e esses orçamentos foram approvados, e a mentira d'elles (dou-lhe o nome que merecem), foi tida como verdade.

Mas qual foi o resultado? Foi a mais espantosa das revoluções, que minou pelos alicerces o edificio social, e submergiu aquelle paiz na mais tremenda das catastrophes; e o imperio que parecia tão forte, esse imperio que os seus apologistas diziam que era a honra da França, foi causa da sua desgraça.

Sr. presidente, é pois necessario que o orçamento, repito, não seja só discutido, mas que elle seja examinado como deve ser, para que se conheça bem devidamente se as verbas n'elle inscriptas exprimem a verdade, ou se ellas significam uma mentira.

Em outras epochas, como já tenho dito n'esta casa e n'esta tribuna, quando existiam os braços da nobreza, do clero e do povo, e o governo pretendia lançar um tributo, reuniam-se os tres braços do reino, e o braço do povo discutia este objecto largamente, e muitas vezes cerceava os pedidos feitos pelo governo, e não dava senão o que entendia se devia dar.

Portanto, não sejamos nós hoje, homens livres, menos ciosos dos interesses nacionaes, do que foram os nossos antepassados no tempo dos governos absolutos.

Sr. presidente, que disse eu aqui quando o governo se apresentou e formulou o seu programma?

(Susurro.)

Levantarei mais a voz, não porque n'este momento esteja encolerisado, mas porque ha mais quem esteja fallando n'esta sala, e tão alto que me estorva na exposição do que tenho a dizer.

(Restabelece-se o socego.}

Bem, uma vez que não continua a conversação, seguirei no mesmo tom em que estava fallando.

O governo, quando se apresentou aqui, fez as suas promessas em linguagem clara e bem explicita, manifestou os maiores desejos de entrar francamente na estrada ou caminho já aberto das economias e das reformas; quer dizer que não se satisfaz com o que está feito, que ha de proseguir, como todos nós desejâmos, porque o deficit é preciso que morra. É elle o maior mal; é um mal que vive matando e morre vivendo, como dizia um critico pensador na seguinte sentença pratica:

Immortala malum, nullâ delebile morte.

Cumpre, portanto, a todo o custo que se extinga de todo essa vida, e que não esteja todos os dias a renascer.

Já aqui noutra occasião o sr. duque de Loulé, erguendo-se da sua cadeira de par do reino, perguntava com interesse e ardor, justamente ao sr. Fontes Pereira de Mello (n'esse tempo tambem ministro da fazenda) qual era o meio que o governo tencionava adoptar para destruir o deficit; ao que o sr. Fontes, não fazendo esperar a sua resposta, ergueu se immediatamente do seu logar e deu as melhores esperanças; mas o caso é que, infelizmente, promessas e desejos, tanto de uma como de outra parte, ficaram por satisfazer e cumprir. Já se passaram uns poucos de annos depois d'isso, e as circumstancias do thesouro ainda se não póde dizer que sejam favoraveis, o que tanto mais se prova, quanto que todos os annos se trata de elevar os impostos.

O que é evidente, ser absolutamente necessario que os srs. ministros entrem por uma vez decididamente no caminho das reformas, organisando ou reorganisando com economias justas e sensatas, mas sobretudo verdadeiras, os varios ramos do serviço publico.

Eu não acho que haja imprudencia da parte do digno par que me precedeu na tribuna, mas parece me a mira que é hoje talvez mais prudente da minha parte que eu espere pelos actos dos novos ministros. O que se diria se lhes fizessem guerra n'estas circumstancias, quando, a bem dizer, ainda mo tomaram conta dos negocios a seu cargo? Pelo menos dir-se-ia que era muita sofreguidão; e eu que só quero curar do bem publico, por isso espero, e digo francamente que é melhor esperarmos até janeiro, aguardando as devidas reformas, resultado mesmo do concurso dos homens competentes que o governo provavelmente ha de procurar para o auxiliarem. Acho que s. exas. não são homens que fujam, antes pelo contrario sabe se muito bem que são de idéas e de muitos recursos, como têem manifestado, e se acha escripto; todos o conhecemos. E mais é de esperar do sr. Fontes, amestrado como está pela experiencia e lições da historia, que é, ou deve ser sempre grande mestra para os homens publicos. É de crer que o governo, agora desassombrado dos trabalhos das camaras, no remanso do gabinete, com a circumspecção propria de homens que se applicam com ardor ás cousas publicas, tratará de preparar as suas medidas para as apresentar em tempo competente. É para então que eu reservo o pedir as contas da sua gerencia, posto que o faça com toda a cortezia. Talvez até que não tenha de a pedir, porque os srs. ministros se antecipem, e n'esse caso não haverá da minha parte senão louvor a prodigalisar-lhes; e esses louvores serão um acto de justiça, e nunca uma manifestação de subserviencia.

Vendo eu, sr. presidente, a impossibilidade de discutir o orçamento, porque todos os orçamentos devem ser acompanhados de muitos commentarios, entendo que devemos conceder ao governo a lei de meios; por isso voto por ella; e votando-a n'estas condições, tendo em vista as declarações feitas pelo governo, das quaes temos conhecimento pelo Diario da outra casa do parlamento, e as promessas dos srs. ministros; votando a, digo, fico bem com a minha consciencia, fico bem com o meu nobre amigo o sr. Franzini, do qual sou o primeiro a louvar o zêlo e dedicação, e fico igualmente bem com os srs. ministros, porque elles não querem de certo ficar mal com a justiça.

(Interrupção que não foi ouvida.)

Eu não tenho de certo a louca vaidade de comparar-me a uma virtude cardeal, porque creio que a primeira virtu-

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de dos homens publicos é a modestia; e os sr. ministros não querem de certo censurar a opposição, quando a não ha.

Eu declarei aqui bem terminantemente que não sou opposição ao actual ministerio, porque não tenho ainda a que me oppor; e por essa mesma rasão não posso desde já declarar tambem que sou ministerial; e estou certo de que o governo aceitará melhor esta minha declaração franca do que a confissão de um apoio desassisado que lhe podesse ser offerecido; e um apoio n'estas condições nem o podia eu prestar, nem s. exas. o poderiam aceitar.

O "crê ou morre" não é da nossa crença, não o querem de certo os srs. ministros para si, nem que nós o adoptemos com relação ao modo de apreciar os seus actos.

O que é necessario, sr. presidente, é definir e extremar completamente os campos politicos, banindo completamente a arma nefasta da lisonja, que em todos os tempos e com todos os governos tão prejudicial tem sido sempre ás sociedades.

Dizia Demosthenes na sua terceira Philippica - "que todos os desconcertos do mundo nasceram de se haver calado a verdade aos principes"; e a isto acrescentarei - não só aos principes, mas ao governo; porque os governos são os verdadeiros principes no systema representativo.

Segundo uma phrase geralmente admittida - "o rei reina, mas não governa"; eu porém sou de opinião que reina e governa, uma vez que só conserve nas suas attribuições, e o faça nos termos prescriptos na lei fundamental.

Confirma a verdade do dito de Demosthenes esto dito de Quinto Curcio: "Destroe mais a riqueza dos principes a adulação que os inimigos". Per isso me empenho em dizer d'este logar ao governo do meu paiz, sem ambages nem lisonjas, o que julgo melhor para elle.

E hei de continuar a seguir a estrada da verdade o da independencia, louvando os homens que defendem as suas doutrinas com coragem e valor. Pois quem não louva a coragem e força de convicção do principe de Polygnas? Quem não louva esse homem que nos carceres gemeu, victima da sua dedicação e da sua boa fé? Não ha politico algum que possa accusar aquelle homem valoroso da falta de coragem, nem ninguem o accusou ainda d'isso; de que o tem o accusado é de imprudencia, e todos lamentam ainda o excesso d'essa imprudencia que o levou a aconselhar as ordenanças, e cujas consequencias não só elle sentiu, sendo levado aos carceres de França, mas sentiu tambem Carlos X, que teve de sair do seu paiz e mais sua descendencia, que não voltou mais a elle, mesmo depois da communa, apesar de todos julgarem que seria Henrique V que assumiria o primeiro logar no governo daquelle paiz. Mas não succedeu assim, e em logar d'este, foi mr. Thiers.

Podem louvar os homens pelo seu zêlo, e acreditar na sua boa fé; mas como politicos temos obrigação de dizer a verdade, mostrar a nossa independencia e manifestar com sinceridade as nossas crenças e as nossas opiniões. Eu pela minha parte nunca recuo ante este dever, e por isso declaro que approvo o projecto em discussão; e approvo o sem que por isso o governo tenha a agradecer-me este acto, que é apenas o cumprimento do meu dever.

Portanto, votando ao governo a lei de meios, não faço senão praticar um acto politico, que me parece estar de accordo com os principios da justiça, os quaes mandam esperar pelos actos do governo, e depois pedir-lhe a responsabilidade delles, como devem pedir os homens publicos, sobretudo os ministros que se prezam de patriotas, e de cujos conhecimentos e talento a ninguem é licito duvidar. Com estes commentarios, com estas restricções, e com estas condições approvo o projecto em discussão.

(O orador não reviu estas notas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - (Fontes Pereira de Mello): - Sr. presidente, apenas direi duas palavras em resposta aos dignos pares que acabam de fallar, o nobre marquez de Vallada que vota o projecto, e o sr. Franzini que o não approva. O sr. marquez de Vallada vota o projecto, porque quer deixarão governo a acção livre, para depois lhe pedir toda a responsabilidade; perfeitamente de accordo. O sr. Franzini não vota o projecto, porque figuram-se-lhe certas hypotheses, em vitude das quaes lhe parece mais prudente rejeita-lo; imagina que o governo póde perder a maioria na casa electiva, e que perdendo-a póde propor á corôa a dissolução da camara, e que, propondo-a, póde essa medida ser mal vista pelo paiz, e que sendo mal vista pelo paiz, póde levantar-se uma revolução. O digno par vê estas hypotheses em perspectiva, e, para se acautelar por uma vez, rejeita o projecto em discussão; está no seu direito, e respeito o seu voto. Mas eu que não tenho os mesmos receios, e que reconheço a necessidade do governo estar habilitado pelos meios constitucionaes para poder gerir a causa publica, desejo e espero que a camara dos dignos pares, sem receio de acontecimentos futuros, dê o seu voto de modo que possamos estar habilitados a cumprir o nosso dever. Este projecto é como todos os d'esta natureza, e tem por fim auctorisar o governo a applicar ás despezas publicas as receitas do estado, segundo as disposições do orçamento anteriormente approvado, e conforme tambem, como declarei na outra camara e ratifico agora, com o orçamento rectificado apresentado ás côrtes pelo meu illustre antecessor. As economias d'este orçamento serão transportadas para as tabellas da despeza, auctorisadas nos diversos ministerios, em conformidade da lei, e assim organisaremos essas tabellas.

Com esta segurança creio que a camara não terá duvida em approvar esta proposta, na certeza de que o governo não deseja senão collocar-se dentro dos limites da lei constitucional.

(O orador não reviu as notas.)

O sr. Presidente: - Como ninguem mais pede a palavra sobre este parecer, vou submette-lo á votação da camara. Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de o manifestar.

oi approvado.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. Peço a v. exa. que consulte a camara, para que elle entre desde já em discussão, por ser um objecto muito simples.

O sr. Secretario: - Leu-o.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par.

Os dignos pares que são de opinião que se dispense o regimento para este parecer entrar desde já em discussão, tenham a bondade de o manifestar.

A camara decidiu affirmativamente.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 16

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda a que foi presente o projecto de lei n.° 18, vindo da camara da senhores deputados, auctorisando o governo a mandar proceder á amoedação da quantia de 400:000$000 réis, em moedas de prata do novo cunho de 500, 200 e 100 réis, que será destinada á conversão em moeda do paiz, das moedas de prata brazileiras depreciadas que correm no districto de Angra do Heroismo, e prorogando até 30 de junho de 1872 o praso estabelecido pelo decreto com força de lei de 9 da junho de 1870, para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação, pela carta de lei de 29 de julho de 1854; e mantendo do mesmo modo o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações, pelo artigo 2.° da carta de lei de 24 de abril de 1856.

A commissão considerando, que as providencias de que trata o sobredito projecto são necessarias e urgentes em presença de varias rasões que são obvias, é de parecer que o mencionado projecto seja approvado por esta camara para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 19 de setembro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro = Francisco Simões Margiochi = José Ferreira Pestana.

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Projecto de lei

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar procede á amoedação da quantia de 400:000$000 réis em moedas de prata do novo cunho de 500, 200 e 100 réis, que ser é destinada á conversão em moeda do paiz das moedas de prata brazileiras depreciadas que correm no districto de Angra do Heroismo.

Art. 2.° É prorogado até 30 de junho de 1872 o praso estabelecido pelo decreto com força de lei de 9 de junho de 1870, para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação pela carta de lei de 29 de julho de 1854.

Art. 3.° Continua do mesmo modo em vigor o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações pelo artigo 2.° da carta de lei de 24 de abril de 1856.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de setembro de 1871. = Antonio Ayres de Gouveia, presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, secretario = Ricardo de Mello Gouveia, secretario.

O ar. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vou consultar a camara sobre a sua approvação.

Foi approvado.

O sr. Secretario: - Está aqui outro parecer, a respeito do qual já a camara dispensou o regimento (leu-o}.

Parecer n.º 10

Senhores. - A vossa commissão de administração, examinou com a devida attenção o projecto de lei, sob o n.° 8, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim o determinar que o concelho de Lisboa, forme um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores, que hão de constituir a camara municipal do mesmo concelho.

A commissão, conformando-se com os considerandos apresentados pela respectiva commissão da camara dos senhores deputados, que vem junto no mencionado projecto, é de parecer que este seja approvado por esta camara para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 19 de setembro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Francisco Simões Margiochi.

Projecto de lei

Artigo 1.° O concelho de Lisboa formará um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores, que hão de constituir a camara municipal do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de setembro de 1871.= Antonio Correia Caldeira, servindo de presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, secretario = Ricardo de Mello Gouveia, secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - A deputação que deve apresentar a Sua Magestade os authographos das côrtes geraes, com respeito ás leis ultimamente approvadas por esta camara, será composta dos dignos pares seguintes:

Exmos. srs.:

Duque de Loulé, presidente.
Visconde de Soares Franco, secretario.
Conde de Castro.
Duque de Palmella.
Marquez de Angeja.
Luiz de Castro Guimarães.
Manuel Vaz Preto Geraldes.

Peço ao sr. presidente do conselho que tome de Sua Magestade as ordens respectivas quanto ao dia e hora em que se digna receber a deputação.

O sr. Conde de Castro: - Na commissão de fazenda estão alguns projectos que ainda hoje, se a camara concordasse, podiam ser discutidos. São muito simples; talvez ainda mais do que todos os que acabam de ser approvados.

Eu propunha, portanto, que se suspendesse a sessão por algum tempo, a fim da commissão concluir o seu trabalho e apresentar os respectivos pareceres (apoiados).

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, fica a sessão interrompida até que a commissão conclua os seus trabalhos.

Eram tres horas e meia.

Ás quatro horas continuou a sessão.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Castro.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda. Como dizem respeito a assumptos muito simples, propunha que se dispensasse o regimento e que se entrasse desde já em discussão.

Foi approvada esta proposta.

O sr. secretario leu os.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 16

Senhores.- Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, sob n.° 17, pelo qual são extensivas ao director geral das obras publicas e ao chefe da repartição de minas, em quanto effectivamente servirem, as disposições do artigo 3.°, § unico da carta de lei de 16 de abril de 1867, que regulou os vencimentos dos empregados civis de igual categoria das secretarias d'estado.

A commissão examinou com toda a attenção o mencionado projecto, e é de parecer que seja approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 19 de setembro de 1811.= Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro =José Ferreira Pestana = Francisco Simões Margiochi.

Projecto de lei

Artigo 1.° São extensivas ao director das obras publicas e minas, chefe da repartição de obras publicas e ao chefe da repartição de minas, emquanto effectivamente servirem, as disposições do artigo 3.° e § unico da carta de lei de 16 de abril de 1867, que regulou os vencimentos dos empregados civis de igual categoria das secretarias d'estado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de setembro de 1871. = Antonio Ayres de Gouveia, presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, secretario = Ricardo de Mello Gouveia, secretario.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 11

Senhores. - Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 9 vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a conceder á camara municipal do concelho de Penafiel o edificio e cerca do extincto recolhimento, de Nossa Senhora da Conceição, isto na capital do mesmo concelho para alargamento da feira, e para que os materiaes do edificio sejam empregados na construcção de um quartel; devendo o mesmo edificio e cerca reverterem para a fazenda, se no praso de seis annos, contados da data da concessão, não forem applicados aos fins designados n'este artigo, ou se tiverem uma applicação diversa da declarada no mesmo artigo.

A commissão, attendendo á utilidade da applicação que se dá ao projecto de que se trata ao mencionado edificio e cerca, bem como á conveniencia da restricção que acompanha a concessão, é de parecer que o mesmo projecto seja approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 19 de setembro de 1811. = Marquez d'Avila e de Bolama = Francisco Simões Margiochi = Conde de Castro = José Ferreira Pestana.

Projecto de lei

Artigo 1.° E auctorisado o governo para conceder á camara municipal do concelho de Penafiel o edificio e cerca do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Conceição, sito na capital do mesmo concelho, para alargamento da

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88 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

feira, e para que os materiaes do edificio sejam empregados na construcção de um quartel.

§ unico. O dito edificio e cerca reverterão para a fazenda, se no praso de seis annos, contados da data da concessão, não forem applicados aos fins designados n'este artigo, ou se tiverem uma applicação diversa da declarada no mesmo artigo.

Art. 2.° Fica revogada á legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 15 de setembro de 1871. = Antonio Correia Caldeira, servindo de presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, secretario = Ricardo de Mello Gouveia, secretario.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 12

Senhores.- Á vossa commissão de fazenda, foi presente o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados sob n.° 11, concedendo á camara municipal de Salvaterra de Magos o predio pertencente á fazenda nacional, situado no lado oriental da praça da mencionada villa, com o n.° 32 para esta praça, e os n.ºs 1 e 1-A para a travessa do Secretario, a fim de n'elle serem estabelecidas a administração do concelho, a repartição de fazenda e a escola de instrucção primaria; fixando a clausula de reversão para a fazenda nacional, logo que seja desviado dos indicados fins.

A commissão, considerando de toda a importancia a applicação que se quer dar ao mencionado edificio, e attendendo á restricção feita na concessão de que se trata; é de parecer que o mencionado projecto seja approvado, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 19 de setembro de 1871. =Marquez d'Avila e de Bolama = Francisco Simões Margiochi = Conde de Castro = José Ferreira Pestana.

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Salvaterra de Magos o predio pertencente á fazenda nacional, situado no lado oriental da praça da villa de Salvaterra, com o n.° 32 para esta praça, e os n.ºs 1 e 1-A para a travessa do Secretario, a fim de n'elle serem estabelecidas a administração do concelho, a repartição de fazenda e a escola de instrucção primaria.

§ unico. O edificio reverterá para a posse da fazenda nacional, logo que seja desviado dos fins indicados n'este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de setembro de 1871.= Antonio Correia Caldeira, servindo de presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, secretario = Ricardo de Mello Gouveia, secretario.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Não ha mais cousa alguma sobre a mesa de que a camara se possa occupar. A seguinte sessão será ámanhã, a fim da camara poder dar andamento aos trabalhos que vieram da outra casa do parlamento, e a ordem do dia será portanto a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram mais de quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 19 de setembro de 1871

Exmos. srs.: duque de Loulé; marquezes, de Angeja, d'Avila e de Bolama, de Fronteira, de Sousa, de Vallada; condes, de Castro, de Fonte Nova, de Fornos, da Louzã, da Ponte; viscondes, de Algés, de Ovar; Moraes Carvalho, D. Antonio José de Mello, Fontes Pereira de Mello, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Margiochi, Larcher, Corvo, Braamcamp, Pestana, Reis e Vasconcellos, Eugenio de Almeida, Preto Geraldes, Franzini.

Rectificação

No discurso do digno par marques de Sousa, proferido na sessão de 18 do corrente, e publicado n'este Diario, a pag. 75, 2.ª col., lin. 35.ª, onde se lê = feito em Londres por um portuguez = deve ler-se = feito em Roma por um portuguez. =

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