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N.º 59

SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão precedente. - Correspondencia. - O sr. visconde de Sieuve pede que sejam publicados na folha official uns documentos sobre o tabaco nos Açores. É approvado. - O sr. Costa Lobo apresenta um requerimento pedindo -esclarecimentos ao governo ácerca do caminho de ferro de Salamanca, e faz considerações a proposito dos esclarecimentos que requereu. - Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - Requerimento do sr. Cortez, que faz considerações sobre o sentido d'esse seu pedido. - Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 39 sobre o projecto de lei n.° 26, auctorisando a substituição das moedas de cobre e bronze actualmente em circulação. - Usam da palavra os srs. Henrique de Macedo e presidente do conselho de ministros. É approvado o projecto na sua generalidade e especialidade. - Apresentam-se dois pareceres de commissões, um da de guerra sobre a concessão de uns quarteis á misericordia de Caminha, e outro da de fazenda sobre o imposto do sal.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que augmenta o imposto sobre o sal.

Foi á commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda e dos estrangeiros.}

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: - Sr. presidente, pedi o mez passado alguns esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda, ácerca dos direitos sobre o tabaco nos Açores; estes esclarecimentos já vieram, e eu pedia a v. exa. que consultasse á camara se concorda em que sejam publicados no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Peço a v. exa. e á camara que não estranhem eu não ter feito este pedido conjunctamente com o que fiz ha tempo, relativamente a este caminho de ferro da fronteira portugueza a Salamanca; a rasão é porque n'este assumpto ha muitos pontos a estudar, e eu vou estudando pouco a pouco este negocio.

É muito para admirar que seja obrigado a requerer documentos tão indispensaveis, como aquelles que agora peço.

Ha uma ompanhia subsidiada para construir um caminho de ferro e não se dá conhecimento ao paiz nem do traçado, nem do orçamento, nem do caderno de encargos.

Como ha de o parlamento ou tardou mesmo avaliar o que é este caminho de ferro, se não conhece nem o orçamento, nem o traçado, nem o caderno de encargos?

Eu li nos jornaes que deve entrar em discussão n'um d'estes dias na camara dos senhores deputados esta questão.

Ora eu, sr. presidente, acredito muito na sciencia dos illustres membros d'aquella camara, mas parece-me impossivel que elles possam decidir esta questão sem o conhecimento dos documentos que agora requeiro.

Em relação ao traçado, é de observar que o seu conhecimento se torna indispensavel desde que o syndicato portuense, em um folheto que acaba de publicar, e de que fez o favor de me enviar um exemplar, assevera que o seu desvio de algumas dezenas de kilometros é caso de vida ou de morte para o Porto. Se o traçado não for em certas condições que elle indica, a herva crescerá nas das do Porto.

Quem havia de dizer que a prosperidade do Porto está dependente do traçado de um ramal de caminho de ferro!

Em relação a uns outros documentos que pedi, como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, devo dizer a s. exa. que eu lhe enviei uns requerimentos, ha tempo, pedindo esclarecimentos, e um d'elles era para se solicitarem certos esclarecimentos do governo hespanhol.

Já disse n'esta camara que eu não tenho a mais leve intenção de insistir por este meu requerimento, o governo fará o que entender. Não insistirei sobre elle nem fallarei mais d'isso.

Mas fiz um outro requerimento, e é para que seja mandada a esta camara copia de toda a correspondencia com o governo hespanhol relativamente ao entroncamento das linhas portuguezas com as hespanholas, que procedem de Salamanca, bem como toda a correspondencia relativa á construcção d'estas linhas por uma companhia portugueza.

A respeito da construcção das linhas ferreas da fronteira portugueza a Salamanca, devo dizer que no Diario do governo appareceram os documentos relativos a este assumpto até 29 de abril do anno findo, publicados segundo uma resolução da camara dos senhores deputados, mas de então até hoje é impossivel que não exista entre os dois governos portuguez e hespanhol alguma correspondencia.

E que não ha a menor duvida que existe dil-o o relatorio que precede o projecto de lei sobre o syndicato, onde a ella se faz referencia.

Por isso peço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que mande, não a mim, mas a esta camara, que como membro d'ella o peço, uma copia de toda a correspondencia havida entre o governo hespanhol e o portuguez desde 29 de abril do anno passado até hoje.

Já que estou com a palavra devo dizer que o sr. ministro das obras publicas, esse não manda cousa nenhuma do que se lhe pede, e eu rogava ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que solicitasse do seu collega que deferisse os requerimentos que a este respeito lhe têem sido feitos.

Em verdade, sr. presidente, é realmente deploravel que o governo apresentasse ao parlamento um projecto d'esta magnitude, baseando-se em meras asserções, e completamente desprovidas de documentos justificativos.

Se isto fosse apenas uma questão de subsidio ao syndicato portuense, se fosse apenas uma questão economica, já era de per si merecedora da maxima consideração.

Mas para mim esta questão é ainda de mais largo alcance, não tanto pelo lado economico, mas sobretudo pelo seu caracter internacional.

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Eu não quero agora entrar na discussão do assumpto, mas digo isto para justificar as minhas instancias.

Os documentos que eu peço são essenciaes, e é de absoluta necessidade que o governo os envie, mas se elle, o que eu não quero crer, não satisfizer a tempo o meu requerimento, eu ver-me-hei obrigado a provocar uma decisão d'esta camara, e uma decisão de outra natureza que não é aquella que este corpo legislativo costuma tomar quando consente em que sejam expedidos os requerimentos feitos ao governo.

Proporei á camara que convide o governo a enviar os documentos que pedi. Provavelmente o sr. ministro dos negocios estrangeiros admirar-se-ha da minha ingenuidade em julgar que a camara votará a um membro da opposição uma similhante proposta.

Eu bem sei que as maiorias são benevolas para com os governos, mas não creio que levem a sua benevolencia a ponto de rejeitar uma proposta para que o governo mande a esta casa os documentos indispensaveis sobre uma questão d'esta gravidade. Póde ser que eu me engane, mas emquanto não vir o contrario sustento a minha opinião.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par o sr. Costa Lobo, nos seguintes termos:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja com urgencia enviada a esta camara uma copia do traçado, orçamento e cadernos de encargos approvados pelo governo hespanhol para as linhas ferreas de Salamanca á Barca de Alva e Villar Formoso. = Costa Lobo.

Foi expedido.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Serpa Pimentel): - Toda a correspondencia postal que existia no ministerio dos negocios estrangeiros, relativa ao negocio a que se referíra o digno par o sr. Costa Lobo, fôra já enviada ao parlamento. Faltava enviar a correspondencia telegraphica; porém, quanto a essa, dera já ordem para se colleccionar e tirar copia, e brevemente seria presente á camara.

Depois de vinda essa correspondencia ficaria completamente satisfeito o requerimento de s. exa. pela parte do ministerio dos negocios estrangeiros.

Quanto aos outros documentos que eram propriamente da alçada do governo hespanhol, mandaria ordem ao ministro portuguez em Madrid, a fim de ver se era possivel obtel-os.

Avisaria o seu collega das obras publicas com relação aos documentos pedidos pelo digno par.

O sr. Presidente: - Como explicação direi que mandei saber á secretaria se já ali estavam os documentos a que se referiu o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e logo que tenha resposta communicarei á camara.

O sr. Mendonça Cortez: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Sei que, pelas disposições regimentaes, os requerimentos não se fundamentam; mas julgo que posso dizer algumas palavras para explicar o sentido d'aquelle que acabo de apresentar.

O governo apresentou ao parlamento o projecto da linha ferrea entre Portugal e Hespanha, que todos conhecem, desacompanhado de uma certa ordem de documentos indispensaveis para se poder estudar o assumpto.

Por esta rasão é que me pareceu indispensavel pedir ao sr. ministro das obras publicas que remetta, com urgencia, os documentos que requeiro.

Não posso admittir a possibilidade de que o governo portuguez queira que se discuta aquelle projecto sem o acompanhar dos esclarecimentos necessarios para que o parlamento possa votar conscienciosamente.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par, o sr. Mendonça Cortez.

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara, com urgencia, a nota circumstanciada:

1.° Do numero e raio das curvas;
2.° Do numero e indice da inclinação da rampa;
3.° Do numero e extensão dos tunneis, pontes e viaductos nas linhas ferreas de:

I. Porto á Barca de Alva;
II. Figueira a Villar Formoso;
III. Barca de Alva e Villar Formoso a Boadilla, Boadilla a Salamanca. = M. Cortez.

Foi expedido.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como não se acha mais ninguem inscripto vae passar-se á ordem do dia.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 39

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 26, que auctorisa o governo a substituir a actual moeda de cobre e bronze, por outra, de liga, peso e modulo em harmonia com a funcção que tal moeda deve representar na circulação metallica do paiz.

A necessidade da substituição da nossa pesada e injustificavel moeda de cobre era ha muito reconhecida e varias propostas já haviam sido submettidas á apreciação parlamentar, sem que, por motivos que não cumpre avaliar agora, podesse nenhuma d'ellas chegar a ser lei do estado.

O projecto de lei n.° 26, renovação de outro da sessão de 1881, afigura-se á vossa commissão que satisfaz ás exigencias monetarias e, em vez de trazer despeza para o thesouro, consegue uma receita que, posto que pequena, é comtudo grandemente apreciavel, em vista da reforma importante que introduz na nossa legislação monetaria, completando-se assim as providencias notaveis tomadas em 1854.

A liga da nova moeda reclama uma pequena acquisição de cobre, visto que é formada das actuaes moedas de cobre de 5, 10 e 20 réis por tres quartas partes e uma de bronze das moedas de 40 réis.

É o producto da venda do bronze, que deve ficar disponivel, o que compensa as despezas da cunhagem e da acquisição da materia prima que para ella ainda falta, como se acha exposto na lucida memoria do director da casa da moeda, annexa ao relatorio financeiro de 8 de janeiro de 1881, e que, por muito conhecida, a vossa commissão deixa aqui de extractar.

Teremos, assim, uma nova moeda subsidiaria para troces, leve, de pequenas dimensões, de bom aspecto, de facil circulação, e que fará cessar a emissão de notas de cobre pelo banco de Portugal e a accumulação do seu representativo nos depositos do banco, faltando muitas vezes nas provincias a moeda necessaria para trocos.

É fixada em 2.000:000$000 réis a emissão da nova moeda; teremos uma proporção de cerca de 430 réis em cobre por habitante, quando na Allemanha é de 450 réis e na Belgica de 560 réis, o que demonstra que tal emissão não é exagerada, antes, talvez, fique muito áquem das necessidades da circulação.

Não julgando, pois, a vossa commissão necessario justificar com largas rasões uma providencia ha tanto tempo por todos reclamada, é de parecer que a proposta de lei n.º 26, vinda da camara dos senhores deputados, deve ser approvada, para subir á sancção real.

Sala da commissão, aos 9 de abril de 1882. = Antonio Rodrigues Sampaio = Barros e Sá = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Bivar = Telles de Vasconcellos = Gomes Lages.

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Projecto de lei n.° 26

Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear até réis 2.000:000$000 de moeda de bronze para substituir as moedas de cobre e bronze que actualmente estão em circulação no continente e districto do Funchal.

Art. 2.° As novas moedas de bronze serão dos seguintes padrões:

Moedas de 20 réis, com o diametro de 0m,030 e com o peso de 12 grammas;

Moedas de 10 réis, com o diametro de Om,025 e com o peso de 6 grammas;

Moedas de 5 réis, com o diametro de Om,020 e com o peso de 3 grammas.

Estas moedas terão de um lado a effigie do Rei e na orla a inscripção «D. Luiz I, Rei de Portugal»; no reverso dois ramos entrelaçados de carvalho e oliveira, parallelos á orla e, no meio d'elles, o seu valor em réis, representado por algarismos romanos, e por baixo d'este valor a data em que foram cunhadas.

§ unico. É admittida nas novas moedas de bronze a tolerancia de 3 por cento em peso.

Art. 3.° A liga das novas moedas de bronze será composta de 96 centesimas partes em peso de cobre, 2 de estanho e 2 de zinco.

Art. 4.° As actuaes moedas de cobre e bronze, á proporção que forem recebidas nas repartições do estado, serão remettidas para a casa da moeda de Lisboa, e ahi trocadas pelas moedas dos novos padrões.

§ unico. O governo regulará a troca da moeda antiga pela moeda nova, por modo que ella se faça sem causar perturbação nas transacções commerciaes, nem nas da vida commum, fixando os prasos, dentro dos quaes deverá verificar-se a mesma troca.

Art. 5.° O fabrico da nova moeda será feito na casa da moeda de Lisboa, por administração e conta do estado, e, para esse fabrico, será aproveitado o metal das actuaes moedas de cobre e bronze, ficando o governo auctorisado a vender em concurso publico as que remanescerem, depois de inutilisadas.

Art. 6.° É o governo auctorisado a adquirir para a casa da moeda as machinas e utensilios necessarios para a execução da presente lei.

Art. 7.° Os cunhos para esta amoedação serão pagos ao primeiro gravador da casa da moeda pelo preço estabelecido no n.° 14.° do capitulo 38.° do alvará de 29 de dezembro de 1753, na intelligencia de que cada cunho deverá cunhar, termo medio, quinze mil peças de moeda.

Art. 8.° Emittida a nova moeda, e trocada pela antiga, cessará a emissão de notas de cobre do banco de Portugal.

§ unico. O governo fixará o praso, no qual deverá cessar a circulação das referidas notas.

Art. 9.° Em qualquer pagamento os particulares não são obrigados a receber moeda de bronze em quantia superior a 500 réis; o estado é obrigado a receber n'essa moeda até 2$500 réis.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de abril de 1882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Henrique de Macedo: - Pedi a palavra, sr. presidente, não para combater o projecto com cuja doutrina geral e especial concordo, e em relação ao qual tenho até a minha opinião já compromettida, pela approvação, que como membro da commissão de fazenda d'esta camara em 1881 eu prestei então a outro projecto, ácerca do mesmo assumpto, e do qual o que n'este momento se discute é quasi reproducção exacta; mas apenas porque desejava a proposito, e por occasião da discussão d'este projecto, lembrar ao sr. ministro da fazenda a conveniencia de o completar, não direi já, mas mais tarde, senão n'esta, ao menos na proxima sessão legislativa, com uma outra providencia que proveja antecipadamente de seguro remedio ao unico inconveniente que eu antevejo como resultado provavel da approvação do projecto. Do parecer da illustre commissão de fazenda, identico aliás nas suas considerações principaes e conclusões com aquelle que eu tive a honra de assignar em 1881, deduz-se que dos réis 1.800:000$000 que constituem seu valor nominal, a nossa moeda de cobre ha approximadamente 500:000$000 réis, de ha muito immobilisados nas caixas fortes do banco de Portugal.

Em correlação com este facto, gosa este estabelecimento bancario tambem de ha muito um importante privilegio, que não se me afigura legal, mas cuja existencia, até ao presente, não duvido reconhecer como de conveniencia publica.

E commigo o reconheceram de certo todos os governos, que apesar da illegalidade manifesta do facto, o têem consentido e tacitamente mantido. Refiro-me, como aliás é facil de perceber, ao privilegio de emissão de notas de cobre de que o banco de Portugal ha muitos annos tem gosado, e em condições taes de legalidade, ou antes de illegadade, que o tornam perfeitamente incondicional.

Verdade é, devo dizel-o tambem, que a totalidade das notas de cobre do banco de Portugal actualmente em circulação é, segundo informações que tenho por fidedignas, approximadamente de 1.500:000$000 a 1.800:000$000 réis, facto este d'onde concluo que o banco tem prudentemente mantido entre o quantum d'estas notas e a reserva metallica da mesma especie, a mesma relação que a lei lhe prefixou para as notas de oiro que está auctorisado a emittir.

Para o cobre como para o oiro, portanto, a rasão entre as notas emittidas e a reserva metallica correspondente, tem sido approximadamente a de 3 para 1.

Os factos que acabo de referir, sr. presidente, não os adduzi eu no intuito de irrogar censura a ninguem. O que desejei e desejo apenas concluir d'elles é que a necessidade da existencia das notas de cobre tem sido verdade tacita mas constantemente, e de ha muito reconhecida pelos governos de todas os procedencias politicas que se têem succedido na administração do paiz.

Dispõe o projecto que, logo que a nova moeda de cobre tenha substituido toda a antiga moeda do mesmo metal, cesse a emissão de notas; e das explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda na outra casa do parlamento, bem como da modificação de redacção ali feita no projecto, deve deduzir-se que cesse n'esse momento não só a emissão, mas tambem a circulação d'ellas.

Acaba portanto este privilegio illegal e muito bem; mas, como da illegalidade do facto não seja licito concluir que a manutenção d'elle, em termos e condições legaes, não seja de conveniencia publica, o que me parece mais rasoavel, é mantel-o, mas dando-lhe o caracter de legalidade que elle não tem tido até hoje.

Lembro, portanto, ao sr. ministro da fazenda a conveniencia de pedir, em tempo opportuno, ao parlamento a auctorisação necessaria para contratar, com o banco de Portugal ou com qualquer outra casa bancaria que de sufficientes garantias, o privilegio da emissão de notas de cobre no districto de Lisboa, nas condições de conveniencia para o estado que a importancia e valor de tal privilegio permitte esperar da concessão d'elle.

Comecei eu por affirmar, sr. presidente, que da approvação do projecto em discussão, quando não completado por uma providencia da natureza d'aquella que acabo de indicar, poderia resultar um grave inconveniente.

Esse inconveniente era a diminuição importante e repentina do quantum total dos nossos meios de circulação monetaria fiduciaria pela brusca extincção das notas de cobre.

Demonstrei indirectamente a minha affirmação, provan-

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do com factos incontestaveis que de ha muito todos os governos do paiz tinham reconhecido tacitamente a necessidade da existencia das notas de cobre como complemento essencial dos nossos limitados meios de circulação, preferindo até á extincção d'ellas a manutenção de um privilegio illegal.

Procurarei agora demonstrar directamente a verdade do que affirmei.

Dos 1.800:000$000 réis que constituem a totalidade da nossa moeda de cobre, ha como disse em verdadeira circulação só 1.300:000$000 réis. Existem porém, alem d'isso tambem em circulação, e como verdadeiro complemento d'estes 1.300:000$000 réis de agente circulante mais réis 1.500:000$000 a 1.800:000$000 réis de notas de cobre.

Estas duas parcellas sommadas dão de 2.800:000$000 réis a 3.100:000$000 réis de agente de circulação que o governo propõe substituir no praso de cinco ou dez annos por réis 2.000:000$000 apenas de nova moeda de cobre, resultando assim ao cabo d'esse praso n'este agente de circulação uma diminuição de pelo menos 800:000$000 réis, d'onde poderão advir graves perturbações no nosso mercado monetario. E como o governo não pretende de certo cunhar moeda de cobre em importancia igual ao valor das notas de cobre actualmente em circulação, tenho eu por necessario que por qualquer outra fórma se complete este agente circulante com uma emissão de notas de cobre.

Estas minhas observações, repito, tendem apenas lembrar ao sr. ministro da fazenda a conveniencia de se habilitar em tempo opportuno a occorrer ás necessidades futuras e naturalmente crescentes da nossa circulação, remediando a tempo o que ha de deficiente no projecto.

D'este remedio, sr. presidente, se elle for applicado nos termos geraes em que o indiquei, poderão advir não só as conveniencias economicas que apontei mas até algumas vantagens financeiras que o illustre ministro da fazenda não desprezará de certo.

Senão vejamos.

O banco de Portugal está gosando illegalmente ha muitos annos, como já disse, mas com vantagem publica, repito-o tambem para que se entenda que não pretendo fazer-lhe censura por tal motivo, de um privilegio que para o banco não é de nenhum modo improductivo, antes muito fructifero e valioso.

Tem aquelle estabelecimento immobilisados nos seus cofres approximadamente uns 500:000$000 réis em moeda de bronze (patacos), mantendo correlativamente em circulação cerca de 1.500:000$000 a 1.800:000$000 réis em notas de cobre. A differença entre estas duas quantias que é de 1.000:000$000 a 1.300:000$000 réis, é um capital ficticio, mas que nem por isso deixa de render para o banco, o mesmo juro medio que elle em geral aufere das suas operações, 5 ou 6 por cento.

Do privilegio de emissão das notas de cobre, portanto, tira o banco de Portugal annualmente um lucro não inferior a 50:000$000 réis e talvez superior a 70:000$000 réis.

Do que deixo dito é licito concluir que a concessão legalisada e regularisada d'este privilegio poderia produzir para o thesouro um bonus annual não inferior a 30:000$000 ou 40:000$000 réis. Vê-se, pois, que a indicação que deixo feita, alem das suas conveniencias economicas, tem ainda uma vantagem importante, porque póde produzir uma verba de receita que, nas circunstancias actuaes, em que a todo o custo se pretende equilibrar a receita com a despeza, não me parece para desprezar.

Tambem me parecia conveniente que o projecto em discussão, caso venha a ser lei do estado, se execute por fórma que a circulação das notas de cobre cesse successivamente e na proporção da emissão da nova moeda, e não de uma só vez; e como no projecto nada se preceitua no categorico a tal respeito, tomarei a liberdade de pedir ao sr. ministro da fazenda que faça alguma declaração ácerca do modo como no tocante a este ponto executará a lei.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): - O digno par, nas observações que apresentou á camara, declarou que approvava o projecto na generalidade e creio que tambem na especialidade; tinha mesmo a sua opinião compromettida ácerca da doutrina do projecto.

Sómente desejava apresentar algumas considerações com relação á circulação fiduciaria, ao deposito existente no banco de Portugal e seu representativo na circulação, e ouvir da minha parte algumas explicações com respeito ás idéas do governo sobre os pontos que s. exa. tocou.

Aqui ha a considerar duas questões completamente distinctas.

Uma foi a que o projecto teve em vista resolver, a outra é apenas tocada de leve sem se resolver.

A primeira é a da substituição da actual moeda de bronze e cobre, extremamente imperfeita e incommoda, como é reconhecido de todos, por outra moeda de bronze mais em harmonia com as conveniencias da circulação e com a que existo em outras nações, onde esta moeda de trocos é bastante aperfeiçoada e de facil transporte.

A outra questão em que se toca de leve é a questão fiduciaria, no representativo da moeda de bronze.

Com relação a esta estou de accordo perfeitamente com os factos relatados pelo digno par.

O deposito que existe no banco de Portugal é, na verdade, inferior ao valor representado pelas notas em circulação; mas isto acontece em toda a parte, e em geral os economistas e financeiros estão de accordo em que fica garantida a circulação, logo que exista em especie metallica na caixa forte do banco um terço do valor representado no papel circulante.

Agora no que eu não estou de accordo com o digno par é na necessidade de providenciar para que a moeda de cobre tenha um representativo na circulação.

Que a moeda padrão tenha esse representativo é de uma conveniencia incontestavel, para que toda a gente possa ter meio de pagar ou receber sommas importantes sem ter que andar carregada de oiro e prata; mas a moeda de cobre, que é menos que subsidiaria, que é só destinada a pequenos trocos, para que ha de ter representativo, se ella não póde entrar nos pagamentos senão em importancia diminuta?

Já na moeda de prata se não consente o representativo fiduciario, porque não é entre nós moeda padrão. Segundo a lei em vigor de 1855, que eu tive a honra de propor ás côrtes, ninguem é obrigado a receber mais de 5$000 réis em moeda de prata; vê-se portanto que esta moeda não podia ser representada em papel que tivesse mais d'aquelle valor.

Ora, com relação á moeda de cobre, se este projecto se converter em lei do estado, ninguem será obrigado a receber mais de 500 réis; como se ha de pois fazer representar em papel uma somma tão pequena para se lançar na circulação? Francamente, parece-me seria inconveniente adoptar a indicação do digno par com respeito a este ponto.

Entendo que a representação fiduciaria só deve ser admittida na moeda padrão, e nunca na moeda para trocos. Bem sei que o póde ser, e tanto que entre nós o tem sido; mas os bons principios economicos e mesmo os legaes aconselham a que se retirem inteiramente da circulação as notas que representam a moeda de cobre.

Não digo que se faça isso de repente, porque retirar d'este modo da circulação mil e tantos contos de réis, necessariamente determinaria uma perturbação no commercio, e que ninguem póde querer, nem aconselhar, e seria de grave inconveniencia para o banco que emittiu esse papel, assim como para os particulares que o possuissem. Em parte alguma se fazem estas cousas de golpe.

O que é a regra, e o que a prudencia manda, é que primeiro se prohiba a emissão. É isto mesmo o que dispõe o o projecto no artigo 8.°

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Em segundo logar, é necessario restringir successivamente a circulação. É tambem o que determina o projecto no § unico d'este artigo.

Sr. presidente, estou expondo francamente a minha opinião. Aqui não ha motivos politicos. (Apoiados de todos os lados da camara.)

Não trato senão de dizer o que me occorre com referencia a esta questão, encarada debaixo do ponto de vista economico. Entendo, pois, que é conveniente cessar a emissão das notas de cobre, e retiral-as successivamente da circulação. Entendo mais que não convem substituil-as de modo nenhum, pela rasão que já expuz.

O § unico do artigo 8.° do projecto dá ao governo a faculdade de regular o modo por que se hão de retirar gradualmente da circulação as notas de cobre. O governo, de accordo com o banco de Portugal, fará com que se vá retirando successivamente da circulação uma parte d'esse representativo da moeda, até sua final extincção.

Concordo com o digno par, que durante o praso de cinco annos deve estar effectuada de todo esta operação, e que é preciso adoptar algumas providencias com relação á circulação fiduciaria.

Este ponto precisa ser estudado, e a seu respeito não posso entrar em mais largas considerações, nem me parece prudente emittir uma opinião que prenda o governo no seu procedimento futuro. (Apoiados.)

Demais, tendo o praso de cinco annos para a execução da lei, é provavel que não seja eu que leve a cabo esta medida.

(Áparte.)

De certo se Deus quizer; se não quizer, que remedio terão, senão aturar-me.

Mas seja eu ou quem for que leve ao fim a execução d'esta lei, os ministros que estiverem n'estas cadeiras hão de procurar de accordo com o parlamento resolver a questão do modo mais conveniente. N'esta parte não estou longe dos desejos do digno par. (Apoiados.)

Creio ter respondido aos pontos para que o digno par o sr. Henrique de Macedo chamou a minha attenção. Não sei se satisfiz s. exa.; em todo o caso se for necessario pedirei de novo a palavra para dar quaesquer outras explicações que se exijam.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Henrique de Macedo: - Ouvi as explicações do sr. presidente do conselho e ministro da fazenda, e por ellas vejo quaes são as intenções do governo ácerca da interpretação da lei na parte em que ella se refere á cessação da emissão e circulação das notas. N'este ponto declaro-me completamente satisfeito, e folgo de não ter demorado o andamento do projecto, apresentando uma emenda, que em virtude das explicações que ouvi se tornaria desnecessaria.

Quanto á parte principal das considerações que me suggeriu o projecto, vejo, com sentimento meu, que me encontro em notavel desaccordo com s. exa., no tocante aos principios economicos que devem servir de base á solução do problema que apontei como exigindo opportuna resolução.

Concordando no entretanto com s. exa. na parte do seu discurso em que affirmou que este projecto toca apenas de leve e indirectamente a questão da nossa circulação fiduciaria, e que para resolver essa magna questão economica e financeira são necessarias providencias que ainda não estão estudadas, mas que o projecto não torna absolutamente indispensaveis, visto como dá o praso de cinco annos para a extincção completa das notas de cobre, abstenho-me por agora de insistir nas considerações que adduzi, ou de apresentar quaesquer outras ácerca do assumpto, visto como nem elle é urgente, nem eu tive a estulta pretensão de resolver os difficeis problemas que elle suggere, por meio de emendas ou additamentos a este projecto.

Quiz apenas lembrar ao governo a necessidade de se pensar a tempo em tão importante questão, e fazer-lhe ver que a execução do projecto que se discute, determinava por assim dizer o praso em que urgia fazel-o.

Guardarei, portanto, para a occasião propria a exposição das minhas idéas, ácerca do melhor modo de resolver o importante problema, da nossa circulação monetaria e fiduciaria.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se o projecto na sua generalidade.

Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado na sua generalidade. Passando-se á especialidade, foram approvados todos os seus artigos sem discussão.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum projecto que esteja em condições de entrar hoje em discussão.

O sr. Sousa Pinto: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, sobre o projecto que concede á misericordia da villa de Caminha quatro quarteis de esquadra que a fazenda nacional ali possue.

Mandou-se imprimir.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que estabelece o imposto sobre o sal.

Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a mesma que estava dada para hoje, e mais os pareceres nos. 43 e 44.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 13 de maio de 1882

Exmos. srs.: João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Ficalho, de Sabugosa; Condes, de Alte, de Bertiandos, do Bomfim, de Castro, de Ficalho, da Louzã; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, da Arriaga, da Azarujinha, de S. Januario, de Monte São, de Seisal, de Sieuve de Menezes, de Soares Franco; Barão de Santos; Aguiar, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Machado, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Secco, Couto Monteiro, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Bernardo de Serpa, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Costa e Silva, Henrique de Macedo, Jeronymo Maldonado, Mendonça Cortez, Gusmão, Gomes Lages, Castro, Reis e Vasconcellos, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes.

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