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CAMARA DOS_DIGNOS PARES

SESSÃO DE 19 DE AGOSTO

PRESIDÊNCIA 1)0 Et.m" SR. VISCONDE OK CASTRO VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

. . •,. (Conde de Peniche

Secretários: os dignos pares|Conde de Linhareg.

(Assistiam es srs. presidente ão conselho, e ministros da fazenda e ãa guerra.)

As tres horas da tarde, reunido numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da sessão antecedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Leu-se na mesa o decreto prorogando as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 31 do corrente mez de agosto.

O sr. Secretario (Conãe ãe Peniche): — Leu a ultima redacção do projecto derogando a clausula de perdimento nas pensões, em harmonia cora a approvação da camará na sessão precedente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Isso são projectos que estão impressos?

O sr. Secretario: — Isto é um projecto que já passou. O sr. Visconde de Fonte Arcada: —V. ex.a dá-me a palavra?

O sr. Presidente:—V. ex.a tem a palavra sobre a ordem. Se dá licença continua a ler-se a correspondência.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu um officio da presidência, da camará dos senhores deputados enviando uma proposição sobre varias modificações na lei de 30 de julho de 1860 que estabeleceu e regulou o imposto da contribuição industrial. — A commissão de fazenãa.

Agora vae ter segunda leitura a proposta de lei do sr. Baldy.

N'esta conformiãaãe proceãeu-se á sua leitura. O sr. Presiãente:—Vae ás commissões de guerra e de fazenda.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa: — Eu pedia a v. ex.a tivesse a bondade de me dizer qual é, depois que houve a nomeação de novos pares, o numero de membros d'esta camará com que se pôde abrir a sessão? O sr. Presiãente:—Vinte e sete. O Oraãor: — Nós estamos vinte e sete? O sr. Presiãente:—Queira v. ex.a contar. Saiu o sr. visconde de Sá, e não sei se algum digno par mais, e tem entrado outros, e talvez já estejam mais.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Bem. Era só o que queria saber, e não é preciso que seja eu quem verifique se o numero dos dignos pares é aquelle com que se pôde abrir sessão.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Sr. presidente, desejo saber se por parte do governo ha alguns documentos mais relativos á questão do caminho de ferro do sul, alem dos

que foram impressos, por uma resolução da camará dos senhores deputados, no Diário de antes de hontem; porque a haver, requereria que fossem impressos também no Diário ãe Lisboa. Entendo que esta questão é de conveniência publica, e que a devemos apreciar instruídos com o maior numero de documentos possivel. Supponho que poderá haver algumas peças quaesquer relativas á correspondência que houve entre o governo e o individuo com quem se estava negociando o trespasse da linha; as peças porém publicadas são apenas tres, e por isso" desejava que o governo, se tem alguns documentos mais que offerecer á consideração da camará, os mandasse publicar no Diário de amanhã.

O sr. Ministro ãa Fazenãa (A. J. ã'Avila): — Eu rigorosamente não vi os documentos publicados no Diário; mas creio que o governo não tem senão os documentos que foram pedidos na outra camará, e publicados no Diário. Julgo que esses documentos hão de ser: uma portaria, pela qual o governo declarou á direcção da companhia do caminho de ferro do sul que não permittia a venda da linha, e se prestava a compra-la, no caso que insistisse na mesma venda; a resposta que deu a companhia; e talvez alguma carta do cavalheiro que estava ,em arranjos com a companhia para o trespasse do caminho. Não sei que haja outros do-cumentos^aíem d'estes, e que julgo que são os que vem no Diário. É verdade que eu não vi o Diário, e talvez esteja enganado.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Se v. ex.a me dá licença que o interrompa direi que me consta que ha mais documentos do que os que vem no Diário. Consta-me que. ha também um officio dirigido pelo governo ao individuo que negociava o trespasse do contrato do caminho de ferro, bem como a resposta do mesmo individuo ao governo, e estes dois documentos não os vejo no Diário...

O sr. Ministro ãa Fazenãa: — Não sei que houvesse correspondência entre o governo e esse ,;ndividuo.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pois repito a v. ex.a que me consta que ha um officio do sr. ministro das obras publicas dirigido ao cavalheiro que negociava o trespasse da linha, e outro officio dirigido por esse individuo ao governo.

O sr. Ministro da Fazenda: — Como já disse os documentos de que tenho conhecimento são a portaria do governo á companhia, e a resposta d'esta ao governo, e parece-me que também ha uma carta do cavalheiro que negociava o trespasse, dirigida á direcção da companhia. Não sei que haja mais documentos que estes que foram provavelmente os publicados no Diário. É isto o que posso dizer ao digno par.

O sr. Vuconde ãe Fonte Arcaãa:—V, ex.a permitte que eu faça uma pergunta. Esta lei sobre a compra do caminho de ferro do sul já foi á commissão?

O sr. Presiãente: — Foi a duas commissões, á de obras publicas e fazenda.

O Oraãor: — Já se mandou imprimir?

O sr. Aguiar:—Foi ás commissões, mas estas ainda não deram o seu parecer.

O Orador: — Bem. É o que desejava saber.

O tr. S. J. ãe Carvalho:—Sr. presidente, v. ex.a con-serva-me a palavra?

O sr. Presidente:—Permitta-me v. ex.a, o Fr. ministro da fazenda ainda está com a palavra; está examinando o Diário para responder a v. ex.a

O sr. Ministro da Fazenda: — Não acho n'esto Diário os documento?.

Vozes:—Hão de estar no de antes de hontem.

O Oraãor:—Bem. Se o digno par fizer algumas observações que exijam resposta da minha parte então pedirei a palavra.

O sr. Presidente:—O digno par, o sr. Sebactião José de Carvalho, desejava que no caso de haver mais alguns documento», alem dos que vem no Diário, o governo os mandasse publicar. Estou certo que o governo concorda n'isso, e portanto está o negocio concluido.

O sr. Ministro da Fazenãa: — Se o digno par me fizesse o obsequio de emprestar o Diário que traz os documentos?

O sr. S. J. ãe Carvalho:—Eu não o tenho aqui á mão, mas torno a dizer que supponho que o individuo que negociava o trespasse da linha com a companhia remetteu copia ao governo do officio que tinha dirigido á direcção da mesma companhia; o governo respondeu por um officio dirigido a esse individuo, e é esse officio que não apparece no Diário.

O sr. Ministro ãa Fazenãa: — V. ex.a diz que ha uma portaria do governo ao cavalheiro que negociava o trespasse, e que ha também uma resposta...

O sr. S. J. ãe Carvalho: — E que não vêm publicadas. O Oraãor: — Eu examinarei o Diário, e no caso de haver mais documentos alem dos publicados, farei presentes ao meu collega o sr. ministro das obras publicas os desejos do digno par e da camará, e serão publicados no Diário de amanhã, sendo possivel, quaesquer documentos que faltem; mas creio que não ha mais: tem-se fallado em muitos, mas eu posso asseverar ao digno par e á camará que estou certo que não ha mais.

O sr. Aguiar: — Ha a portaria ao individuo que negociava o trespasse.,

O Oraãor: — E possivel.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Sr. presidente, eu pedi a ex.a que me reservasse a palavra para fazer ao sr. ministro do reino uma pergunta importante sobre uma questão que eu tomei entre mãos quando tive a honra de pertencer á outra camará, e que não posso deixar abandonada ao fazer parte da camará dos dignos pares. Refiro-me á questão dos arrozaes. A sessão actual está por pouco, para eu dirigir uma interpellação ao sr. ministro do reino, a fim de s. ex.a vir declarar á camará se tenciona apresentar algum projecto a este respeito; por isso não o farei, pois o tempo

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urge e s. ex.* Dão poderá talvez vir responder á interpellação. Satisfaço-me apenas com uma explicação, ou uma resposta precisa da parte de a. ex.a em relação a esta minha pergunta.

A camará sabe que na sessão passada o digno par visconde da Granja interpellou o governo sobre a importante questão dos arrozaes; e o governo d'essa epocha declarou positiva e terminantemente, que não se encerraria a, sessão sem que apresentasse um projecto a este respeito. Aquelle governo succedeu o actual, o qual me parece não tomou ainda compromisso algum com esta camará, nem mesmo com a camará dos srs. deputados; e por isso eu desejava que o sr. ministro do reino pronunciasse precisamente a sua opinião sobre este assumpto e dissesse se está resolvido a tomar na consideração devida uma questão tão importante como é esta dos arrozaes, e para a qual foi nomeada uma commissão de inquérito, commissão que apresentou um relatório, que satisfaz cabalmente ao fim a que ella se propunha. É uma questão importante, repito, que não pôde deixar de merecer muita attenção da parte dos poderes públicos; é uma questão que ainda se não resolveu e que interessa a economia publica; é uma questão de população e que tem relação com o progresso e desenvolvimento da agricultura.

Por estas rasões eu não posso consentir que a deixem transcurada, satisfazendo-se o governo com o dizer, que se nomeou uma commissão de inquérito, que essa commissão deu o seu parecer, e que assim se entretenha o espirito publico com a esperança de que ella se ha de resolver. O relatório apresentado pela commissão é muitíssimo bem escripto; é um bello trabalho que honra muito os individuos que fizeram parte d'aquella commissão, e conclue com uma pagina que só por si é a refutação cabal de todos os argumentos que se apresentam a favor de tal cultura. Em dois annos, passou de dois mil o numero das victimas! Esta cifra só por si mostra o quanto é necessário que se resolva esta questão; e se não instarmos para que ella se resolva consentiremos em que dois mil individuos no intervallo de dois annos apenas, sejam assassinados pelos envenenadores públicos abrigados á sombra da lei, e protegidos pela inércia dos governos.

Desejo, sr. presidente, saber se na próxima sessão o governo tenciona apresentar alguma proposta de lei em relação a este importante assumpto; na certeza de que, se o não fizer, eu não cessarei de pedir providencias, e hei de vir aqui todos os dias pedir e instar para que se tome uma resolução sobre este ponto tão importante, não recuando diante de qualquer difficuldade, porque entendo que esta questão se deve definitivamente decidir.

O sr. Presiãente ão Conselho (Marquez ãe Loulé): — Expoz ser esta questão muito importante, e também que o governo deseja resolve-la; mas o digno par ha de convir que é uma d'aquellas que se não pôde decidir de uma só vez, cortando, por assim dizer, o nó gordio e acabando immediatamente com a cultura do arroz.

Este estado de cousas tem durado muito tempo; têem-se creado grandes interesses; têem-se dado a esta cultura muitas bases importantes, e é necessário que o governo vá, pouco a pouco, tomando providencias, como por exemplo: reduzindo a menos de metade os direitos do arroz, como já se propoz, e na próxima sessão se tenciona reduzir ainda mais esses direitos, e talvez que aboli-los de todo, alem da adopção de outras providencias aconselhadas pela commissão de inquérito nomeada para dar o seu parecer sobre este importante assumpto.

E por este meio que o governo entende dever obrar; porque esta questão não é d'aquellas que possa, com um rasgo de penna, acabar-se. Já o annuncio oVeste propósito é mais uma causa, que impede que a cultura do arroz vá tomando maior desenvolvimento.

O sr. Marquez ãe Niza: — Apoiando a moção do digno par que o precedeu, desenvolveu os pontos do alludido relatório, no qual a commissão de inquérito provou que a cultura do arroz não é tão interessante como se allega. Apresentou pelas estatísticas o calculo de*que cada dois moios de arroz custam a vida de dois homens, emquanto que esses mesmos dois moios não.têem o nutrimento necessário para sustentar um homem no decurso de um anno.

O sr. Conãe ãe Linhares: — Peço a palavra.

O ar. Presiãente: — Agora tem primeiro a palavra o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Cedo por emquanto da palavra.

O sr. Presiãente:—Tem a palavra o sr. conde de Linhares.

O sr. Conãe de Linhares:—Disse que por hoje nem ataca nem defende a questão dos arrozaes, limita-se a pedir ao digno par marquez de Niza o favor de demonstrar com documentos e cálculos verdadeiros a sua asserção, isto é, que a producção de dois moios de arroz custa a vida de dois homens; emquanto á segunda asserção de s. ex.a não carece demonstração acceita-a, isto é, que dois moios de arroz não podem sustentar convenientemente durante um anno a vida de um homem. Fez este pedido ao digno par por achar que não se deve emittir em publico, e muito menos n'esta casa, uma tal asserção sem que existam provas mathemati-cas que a demonstrem.

O sr. Marquez ãe Niza:—Expoz que, como membro da camará e do conselho geral de agricultura, tinha estudado eBta questão. Que não só lera no relatório da commissão de inquérito o que acabava de expor, como assistira igualmente aos cálculos feitos pelo seu relator, o sr. Corvo; e se compromettia pois a apresentar na seguinte sessão aquelles cálculos para satisfazer ao digno par o sr. conde de Linhares.

O sr. 3. J. ãe Carvalho: — Começo por declarar que sou dos mesmos sentimentos do digno par que acaba de fallar.

Eu não concordo em que esta questão se possa acabar por meios indirectos. E necessário mais do que isso. Se a querem resolver encarem-na de frente, mesmo quando para isso seja necessário ter o arrojo que requerem as emprezas heróicas a que o nobre ministro alludiu. É cobrar animo e ter energia necessária para desembainhar a espada e cortar o nó gordio de taes difficuldades; e não é de certo por meios indirectos que ellas se hão de vencer.

É necessário acabar por uma vez com a protecção d'esta cultura, protecção que lhe resulta da incúria dos poderes públicos, dos grandes interesses pessoaes que por ella se empenham, e das disposições absurdas de uma serie de portarias em harmonia de principios nas suas determinações.

E a este respeito direi, que, para que a questão se con-demne, basta saber que a cultura dos arrozaes não se pôde dar sem gravíssimo prejuizo para a salubridade publica, senão nos paizes em que as povoações ruraes têem o regimen policial que absolutamente nos falta, a par das condições que ella requer, e que igualmente se não dão em Portugal.

A minha opinião é que tal cultura deve acabar entre nós; nenhuma rasão a meu ver a sustenta, e muitas e importantíssimas considerações a condemnam.

Conheço que esta cultura ha de ter por estrénuos defensores todos os indivíduos interessados n'ella, mas Deus me livre de crer que esses interesses sejam o obstáculo que o governo encontra, e que se não atreve a vencer.

A cultura dos arrozaes dá-se no nosso paiz, mas fora dos condições que a poderiam justificar; o relatório prova que não ha um único pântano convertido em arrozal, e diz que ha muitos pântanos creados para alimentar essa cultura: ora, pergunto se isso nãe é repugnante com os interesses da agricultura e da hygiene publica, e se não vale a pena que para favorecer tão valiosos interesses o governo se resolva a cortar o nó gordio? Eu creio que sim, mas repito, esse fim não se consegue com pequenas modificações nos artigos da pauta. Esse expediente, como inefficaz, poderá satisfazer ás exigências dos productores do arroz, e con-vir-lhes como meio de illudir a questão, mas não convém ao interesse publico; esse de certo não está.protegido pelas medidas que o governo tem tomado.

Por consequência o que pergunto é se o governo está resolvido a apresentar uma proposta de lei para acabar com a cultura do arroz? Porque se acaso o governo, por iniciativa sua não apresentar essa proposta, eu desde já me comprometto a apresenta-la na sessão próxima. É sobre isso que eu peço uma explicação categórica do sr. presidente do conselho, porque tudo o mais é sophismar a questão, com o fim de que o publico fique na espectativa de que o governo providenciará, sem que elle nunca provi-denceie.

Sr. presidente, ha um anno que a commissão apresentou o seu relatório e até hoje ainda ninguém sabe nem o juizo que o governo formou de tão bem elaborado trabalho. É provável pois que fiquemos com a questão estudada mas não resolvida; porque em Portugal inquirir é estudar para não resolver, e por isso o paiz está já farto de ^relatórios e não espera d'elles a sua salvação. A culpa porém é dos governos que em vez de os aproveitar como elementos de estudo, se limitam apenas a mandar que os lancem por abrir nos lymbos dos archivos das secretarias. Assim é melhor não mandar fazer esses estudos.

O sr. Ferrão: — Peço a palavra sobre a ordem. '

O sr. Presiãente:-—Tem o digno par a palavra.

O sr. Ferrão:—E para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda (leu).

O sr. Presidente: — Ha de íer-se na mesa, e entretanto tem a palavra o sr. marquez de Loulé sobre esta questão.

O Br. Presiãente ão Conselho: — Deu mais algumas explicações ao digno par o sr. Sebastião José de Carvalho. Declara que não deseja sophismar a questão, que já tem sido tratada na outra casa do parlamento. Pela mesma importância do objecto não pôde elle ser resolvido tão abruptamente como se deseja. Elle, orador, não ha de trazer na sessão seguinte uma proposta para prohibir a cultura do arroz, mas ha de apresentar algumas providencias para a ir extinguindo pouco a pouco, porque uma proposta para acabar immediatamente com esta cultura não é possivel, nem se faz em parte alguma; pois quando qualquer industria se tem creado á sombra da legislação, não pôde ser destruída immediatamente. Entende como s. ex.* que todos se devem empenhar para acabar com a cultura do arroz em Portugal, por ser um foco de infecção como se tem provado, mas a opinião do governo é que não pôde acabar com essa cultura tão promptamente como o digno par pareceu indicar.

Apontou os meios indirectos que se tinham adoptado para mostrar que já se havia feito alguma cousa, e que não era da intenção do governo usar só d'estes meios. Resumindo agora n'esta occasião a intenção do governo, diria ser ella, reduzir os direitos do arroz e talvez permittir a entrada livre d'elle, e ir prohibindo a sua cultura nas povoações mais numerosas até se extinguir de todo, e para esse fim é que se compromette a trazer uma proposta de lei na próxima sessão.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — O sr. ministro do reino acabou de dizer, que se compromettia a trazer na próxima sessão uma proposta de lei sobre este objecto; mas peço licença para dizer a s. ex.*, que não ha meio mais efficaz para extinguir a cultura do arroz do que o prohibi-la, mas por uma medida geral, porque se o governo prohibir a cultura do arroz "apenas nas immediações das grandes povoações, pelo systema que o illustre ministro aponta, quando chegar ás aldeias já lá não encontra ninguém. E um facto que a commissão apresenta no seu relatório, e conhecem todos que têem visitado os pontos onde essa cultura se dá; ha povoações aliás de grande importância, cuja população

tem espantosamente diminuído, graças á visinhança dos arrozaes.

Por consequência, continuo a exigir do nobre ministro uma medida geral e prompta sobre este importante assumpto.

Sr. presidente, quando se commette um assassinato em qualquer terra do reino, logo os poderes públicos se sobre-saltam; a imprensa clama por providencias, os srs. ministros são logo convidados a responder a interpellações, em que os representantes do paiz pedem que o rigor das leis caia sobre a cabeça do assassino; o governo promette desenvolver com grande aparato uma activa perseguição contra o criminoso; mas n'este caso em que são assassinados milhares de individuos, o governo crusa os braços, e o sr. presidente do conselho declara-nos tranquillamente, que a cultura do arroz ha de ser extincta primeiro junto das grandes povoações, e depois Deus sabe quando dispensará a mesma protecção ás pequenas aldeias, seguindo e3ta singular categoria em que a cidade está na maior altura, e a aldeia na mais Ínfima posição!

Repito que a medida deve ser geral, para produzir bom resultado, porque se o não for, continuam os prejuizos causados pela cultura do arroz, e por isso para honra da iniciativa do governo, insisto em que se apresente uma medida geral, mas de execução prompta e sem excepções, para não contemporisar com os grandes nem pequenos interesses pessoaes. Isto é o que o governo deve fazer, se quer cumprir com o que deve a si mesmo, ao parlamento, e ao paiz.

O sr. Presiãente:—Vae ler-se na mesa o parecer da commissão de fazenda que mandou ha pouco o sr. Ferrão. (Leu-se.)

O sr. Presiãente: — Manda-se imprimir.

O sr. Ministro ãa Fazenãa: — Peço a palavra.

O sr. Presiãente: — Tem v. ex.a a palavra.

O sr. Ministro ãa Fazenãa: — Pedi a palavra por parte do governo, para dizer que este projecto, segundo a leitura que se acaba de fazer, não contém senão disposições benéficas, que tendem a melhorar alguns inconvenientes manifestados, especialmente em uma provincia, contra as novas leis tributarias. Espero que este projecto ha de habilitar o governo a fazer com que essas leis sejam aceitas e executadas com a menor repugnância possivel; e por esta mesma, rasão acho muito urgente que este projecto seja convertido em lei com a maior brevidade. Não quero porém por forma alguma, que a camará do3 dignos pares vote este" projecto sem conhecimento de causa, mas desejava chamar a attenção de v. ex.a e da camará para este objecto, e ponderar a grande necessidade que ha em pôr de parte algumas formulas regimentaes, para que este projecto se possa converter em lei com a maior brevidade possível, porque deve ser muito bem aceito pelo paiz, attendendo á'sua muita utilidade (apoiados).

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa: — Sr. presidente, posto que se deva tratar d'este objecto com a maior brevidade possivel, entretanto, se se pretende tratar delle desde já, sem que os membros d'esta camará possam ter presente o projecto depois de impresso, com isso não me posso eu conformar.

Uma das grandes garantias do systema representativo é que a discussão das leis se faça com conhecimento e madureza, e para isso se imprimem os projectos para poderem ser estudados, e isto de modo algum embaraça a brevidade que se exige na confecção das leis; entendo pois, que sem este projecto ser impresso e distribuido não podemos nem devemos passar á sua discussão.

O que digo a respeito d'este projecto, sr. presidente, di-go-o com relação a todos os outros, porque se tem seguido um systema que é preciso que acabe, embora se diga que estamos no fim da sessão. Ou a camará dos pares é uma instituição necessária, e eu entendo que sim, ou não é; se esta camará é necessária, é preciso que possa preencher os fins para que foi constituída, que é para discutir e apreciar as leis, e depois approva-las ou rejeita-las, segundo entender em sua consciência; ora, votar sobre este projecto de lei immediatamente, é ir de encontro com o fim d'esta instituição.

Sr. presidente, se esta instituição serve, é preciso que se lhe dêem todos os meios de mostrar a necessidade da sua existência; porque, uma camará que vota leis sem seguir os tramites necessários, e sem que Catilina esteja ás portas de Roma, não entendo que demonstre a sua indispensabilidade. Porém, como a minha opinião é que uma segunda camará é uma instituição essencialissima, tenho-me sempre opposto em todas as sessões a que se tratem os negócios a correr, e pelo que vou vendo, em logar de ter feito mudar o systema errado que se tem seguido, parece-me que elle está ainda muito radicado; sinto que os negócios não sejam examinados com aquella attenção e madureza próprias das pessoas illustradas que compõem esta camará. Por consequência, não me opponho ao pedido do illustre ministro da fazenda, emquanto a tratar-se d'este negocio com toda a brevidade possivel e compativel com as circumstancias; ao que me opponho, porém, é a que se trate desde já sem mais preliminares.

O sr. Ministro ãa Fazenãa:—Sr. presidente, não formulo requerimento algum a este respeito, mas parece-me que em vista das explicações que vou dar á camará, o digno par ha de ser o primeiro que o ha de apresentar.

Sr. presidente, se nós tivéssemos a adoptar entre a impressão d'esse projecto para ser dado para a ordem do dia, correndo o risco de não poder ser discutido agora e convertido em lei, ou elle entrar já em discussão para poder produzir quanto antes os seus benéficos effeitos, parece-me que aquelles que se oppozessem a este segundo alvitre fariam um mau serviço ao paiz.

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Eu também tenho a honra de fazer parte da camará, e tenho tanto interesse como o digno par em zelar a dignidade d'esta parte do corpo legislativo; mas, a approvação d'este projecto é um dos maiores serviços que se pôde fazer ao paiz, pelos motivos que passo a expor.

Pelas novas leis tributarias ficou o governo auctorisado a transferir uma terra da classe que lhe foi marcada, segundo a sua população, para a classe immediatamente inferior, se se verificar que essa transferencia é justa: exceptuam-se porém d'esta disposição as terras que forem cabeças de comarca. Esta excepção produziu inconvenientes, porque houve terras que requereram este beneficio, e o governo não o poude conceder, porque estavam comprehen-didas na excepção. A eliminação dessa excepção é a primeira disposição do projecto.

Segundo o artigo a que acabei de alludir, o governo só pôde transferir uma terra da classe em que está collocada pela sua população para a classe immediatamente inferior, e se ella provar que ainda n'isso ha injustiça, o governo está inhibido de poder decidir a seu favor: pela segunda disposição d'este projecto fica o governo habilitado a poder transferir essa terra não só para a classe immediata, mas ainda para' a seguinte, se entender que essa transferencia é justa. ,

Ainda mais. Ha classes de contribuintes, e estimo muito ser ouvido por um digno par que veiu ha pouco da provincia, que acreditam que se as suas reclamações forem feitas ao governo pelas camarás municipaes hão de ser mais attendidas; esta faculdade não é permittida pelas leis actuaes, e é concedida pelo projecto.

Ainda mais. Tem acontecido, e posso dar testemunho á camará, que qs empregados fiscaes representam ás veze-contra algumas disposições das mesmas Íeis; mas o governo não pôde fazer obra pelas representações d'esses empregados, e por esta lei fica o governo também auctorisado a s tomar como base das reclamações as próprias informações dos empregados fiscaes.

Parece-me portanto qne este projecto até devia ser votado por acclamação. Â outra camará votou-o quasi que sem discussão, e a camará dos dignoa pares não ha de ser menos zelosa das suas prerogativas e dos interesses do paiz, ajudando o governo a plantar este systema.

Não faço requerimento algum, mas direi que quanto mais depressa este projecto for convertido em lei, mais depressa o governo ha de fazer obra por elle, porque no projecto não ha se não garantias para o contribuinte.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Sr. presidente, tudo quanto tender a que as contribuições sejam promptamente diminuidas, é por certo de muita utilidade, não ha duvida nenhuma; não é isso que eu contesto, o que eu contesto é o modo; é que a camará esteja a todo o momento a prescindir das formalidades do regimento, porque uma vez que nos desprendamos de todo o respeito a essas formalidades, claro está que o governo representativo se torna umaillusão. Citarei a este respeito a opinião de um illustre orador inglez, cujo nome porém não me occorre agora, que em certa occasião se expressou deste modo acerca do regimento das camarás: «ainda mesmo quando as regras do regimento não sejam as melhores, entretanto, é muito mais conveniente segui-las' do que estar cada dia e cada instante a altera-las, o que é contra a liberdade constitucional», e certamente, porque d'ella faz parte o direito que os membros das camarás têem de examinar e estudar os projectos que se lhe apresentam.

Finalmente, já se conheceu que é preciso emendar-se a lei que passou aqui sobre as novas contribuições! Ainda bem. Não bastam todavia estas emendas. Mas isto disse-se aqui muitas vezes, e disseram-no outros que combateram as leis tributarias, antes que houvessem os tumultos de Loulé e de Olhão; entretanto não se fez caso disso, correu o tempo, a lei foi tendo a sua devida execução, e os resultados foram esses diversos tumultos que appareceram. Eu desejava que o governo tivesse visto antes dos tumultos que era necessário modificar a lei, assim como viu muita gente, que tem tão bons,olhos como os srs. ministros, mas que os não tem vendados. Parece que é um apanágio dos ministros que se sentam n'es-tas cadeiras terem um denso véu mysterioso que lhes cobre a vi«ta! Estava visto que as leis tributarias haviam de dar os resultados que deram, nem podiam dar outros ; mas comquanto o que se propõe agora seja uma emenda conveniente em geral a certas disposições da lei de impostos, não se regue que se devam por isso preterir os tramites ordinários do regimento, porque estes não embaraçam qne a lei haja de passar e que se faça obra por ella quanto antes, sendo aliás uma garantia constitucional para o exercicio do poder legislativo o devido exame das leis. Pois será acaso de tanta necessidade a approvação d'essa lei que nem um momento se possa espaçar?.. Parece-me que não; está no bom senso da camará avaliar as circumstancias, mas eu acho que esta discussão se deve espassar, seguindo-se as regras do regimento, para que depois, sobre outro qualquer objecto importantíssimo, se não haja de allegar precedentes que realmente sãe reprovados por pessoas, cujas opiniões merecem o maior respeito.

O sr. Tavares Proença: — Ct-eio que pôde ser conciliável a opinião do sr. ministro da fazenda com o que entende o digno par que acabou de fallar; mas é, um em hypothese e outro em these. O digno par quer, e quer bem, que não deixemos de respeitar em todos os projectos que sejam entregues á nossa deliberação a fiel observância das regras regimentaes, para serem examinados, discutidos e decididos pausada e reflectidamente; todos nói queremos isso mesmo, e todos assim pensámos; mas o sr. ministro, que não contesta esta doutrina, diz, e diz bem, e assim entendo a sua argumentação, que em toda a regra ha excepção, e que esta deve militar muito particularmente a respeito do projecto

que nos oceupa, para ser posto á deliberação da camará sem demora, já porque o tempo urge, já por ser todo para interesse e beneficio publico, e tanto melhor quanto mais breve este for realisado: na verdade o objecto de que ahi se trata é certamente aceitável, para se dispensarem certas prescripções da lei do imposto pessoal, ou para auctorisar o governo a deferir ás justas reclamações dos contribuintes, o que elle aliás entende não pôde fazer pela lei vigente sem esta auctorisação. De modo que se torna esta uma lei puramente benéfica, e eu acho até que pôde- ser approvada por acclamação (apoiaãos). Isto posto, repito ainda, que o digno par o sr. visconde de Fonte de Arcada tenha rasão em these, e isso quem pódc nega-lo? (O sr. Ministro ãa Fazenãa:— Apoiado.), pois que esta camará e seus membros, devem certamente zelar as suas prerogativas e foros de exame de quaesquer propostas, como tem a outra camará, visto que ella não deve ser, nem é, uma chancellaria de ninguém. Comtudo na hypothese parece-me procedente a rasão do sr. ministro, e não hei de ser eu que queira demorar mais este beneficio, quando o governo diz, que pela sua parte faz o que podo para o activar; e eu pela minha aceito o projecto de boa vontade, e sem mais disc issão.

Acrescentarei agora mais duas palavras acerca do novo systema de impostos e sua execução em geral, ainda que o projecto seja a respeito de um ramo especial. Reconheço que o sr. ministro e animado dos melhores sentimentos para facilitar e suavisar a execução deste novo systema, mas tudo no começo tem seus embaraços e occasiona difficuldades que se devem ir removendo. Do meu recanto da provincia, onde estava, e yenho ha pouco, tive a honra de escrever uma carta ao sr. ministro da fazenda (O sr. Ministro ãa Fazenãa:— Apoiado.) em que indicava alguns artigos das instrucções para a contribuição do registo e contribuição predial, que me pareciam menos exequíveis e embaraçosos, e que rasoavelmente parecia deverem ser alterados, e hoje e agora- mesmo aqui vim a saber que no Diário de hoje, que ainda não vi, vem uma lei em que alguns d'esses artigos são alterados e em parte derogados. Eu não sabia quo se tivesse tratado disto por distrahido algum tanto dos negócios parlamentares', mas estimo muito e agradeço a s. ex.a de ter tomado a iniciativa para estas alterações e remoção de alguns embaraços nas transações de todos os dias e sem vantagem para o systema. E possivel que mais alguma cousa haja ainda a emendar do que isto que se concede agora n'essa lei e n'este projecto, e creio mesmo que alguma cousa mais ha que possa e deva ser attendido da mesma maneira com relação aos regulamentos da contribuição predial, mas essas alterações para quo possam fazer-se não carecem em quanto a mim d'esta solemnidade de medida legislativa, porque em tudo que diz respeito a instrucções que o governo pôde dar para execução das leis, pôde sempre altera-las quando a pratica dos negócios e a experiência, que é a verdadeira mestra da vida, lhe for insinuando o que convém fazer-se, e providenciar para mais facilitar e suavisar a execução das mesmas leis; conciliando assim os justos interesses da fazenda, com a justa commodidade e bem entendidos direitos dos povos. O governo está para tudo isso auctorisado pela própria carta constitucional nas attribuições que lhe confere, quando lhe dá a faculdade de fazer aquelles regulamentos, podendo portanto altera-los conforme a experiência lhe indicar que mais convém, não só á justiça mas também á politica n'estas circumstancias.

Isto posto, concluo que não tenho nenhuma objecção ao projecto de lei que está sobre a inesa, e que seja votado hoje ou amanhã, como bem quizer a camará, eu voto por essa auctorisação aliás justa e que nada apresenta de inconveniente (apoiaãos).

O sr. Presiãente:—Vou consultar a camará, se consente que se trate desde já da discussão d'cste projecto.

Consultada a camará, ãeciãiu afirmativamente.

Leram-st na mesa o parecer e projecto, que são ão teor seguinte:

PARECER N.* 62

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 68 vindo da camará dos srs. deputados, tendo por objecto: 1.°, abolir na parte relativa ás povoações que são cabeças de comarca, a excepção contida no artigo 4.° da carta de lei de 30 de julho de 1860, sobre a contribuição industrial; 2/, ampliar a auctorisação1 concedida ao governo no mesmo artigo 4.°, para verificar uma qualificação de terras equitativa e mais conforme com os seus recursos in-dtistriaes; 3.°, para que a reducção das taxas, a1 que se re^ fere o artigo 2.° possa ser exercida sobre apresentação dos empregados fiscaes; 4.°, e outras providencias tendentes a modificar o rigor da lei tributaria.

A commibsão tendo examinado attentamente o mesmo projecto, e considerando que a suavidade e moderação na derrama e cobrança dos impostos é uma condição essencial, inherente e que nunca deve ser dispensada; que a justiça ou igualdade relativa é um dever do legislador nào só nas relações de contribuinte para contribuinte, mas de povoação para povoação, que deve ser guardado tanto quanto humanamente seja po?»ivel; que as providencias contidas no mesmo projecto, provocadas pela reconsideração e pela experiência se firmam em taes principios e são todas benéficas ; é de parecer que este projecto merece ser approvado por esta camará, a fim de que reduzido a decreto das cortes geraes, suba á saneção real.

Sala da commissão, 19 de agosto de 1861. = Visconãe ãe Castro = Francisco Simões Margiochi=Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão = Felix Pereira ãe Magalhães.

PROJECTO DE LEI S." 68

Artigo 1.° Fica abolida, na parte relativa ás povoações que sâo cabeças de comarca, a excepção contida no arti-

go 4.* da carta de lei de 30 de julho de 1860, sobre a contribuição industrial.

Art. 2.° Ê ampliada a auctorisação concedida ao governo no citado artigo 4.* da lei de 30 de julho de 1860, podendo as transferencias de terras a que ellé se refere, ter logar para a categoria que o governo julgar mais conveniente, quando se mostre que da applicação rigorosa da regra estabelecida resulta uma classificação menos equitativa com relação aos recursos industriaes de qualquer povoação.

Art. 3.° A auctorisação para a reducção das taxas, concedida ao governo pelo § 2.* do artigo 23.° da lei de 30 de julho de 1860, poderá ser exercida sobre representação dos empregados fiscaee. 1

Art. 4.* Logo que em cada districto estiverem concluídas as matrizes da contribuição pessoal, convocar-se-hão as . respectivas juntas geraes, para com relação ao corrente anno, fazerem pelos diversos concelhos a distribuição da contribuição, ou para a reverem se já estiver feita. 1

§ único. Nos annos seguintes a convocação das juntas geraes, para o fim designado neste artigo, só terá logar quando as respectivas matrizes'se acharem concluídas.

Art. ò.' As camarás municipaes poderão representar ao governo sobre as reclamações de quae-quer classes industriaes, ficando todavia sujeitas, na conformidade do disposto na ultima parte do § 2.° do artigo 23.° da lei de 30 de julho de 1860, a comprovar eatas reclamações.

Art. 6." O governo fará incluir na classe 8.a da tabeliã B, os vendedores de viveres por miúdo, que tem a designação de =tendeiros=.

Art. 7.* Nào é considerado negociante por grosso aquelle que só vende a retalho, ainda quando importe em pequena escala géneros nacionaes ou estrangeiros, se esses géneros forem para sortimento exclusivo das suas lojas de retalho; e n'e«.te caso será collectado segundo a sua especialidade na classe que lhe corresponder.

Art. 8." Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 17 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presiãente: — E*tá em discussão na generalidade.

O sr. Vellez Calãeira:—Parecia-me melhor po-lo em discussão, na generalidade e especialidade.

O sr. Presiãente:—O digno par entende que este projecto pôde entrar em. discussão na generalidade e especialidade: consultarei a camará sobre esta indicação.

Consultaãa logo a camará, assim o resolveu.

(Pausa.)

O sr. Presiãente:—Não ha quem peça a palavra. Vou pôr o projecto á votação na sua generalidade.

Foi approvado, e bem aisim o foram seguramente, sem ãiscussão, toãos os seus artigos.

O sr. Presidente: — Sua Magestade recebe amanhã, ao meio dia, a deputação que tem de levar á saneção real os autographos dos decretos que ultimamente têem passado n'esta camará. Esta deputação será composta, alem do presidente e do sr. secretario conde de Peniche, dos dignos pares os srs.: José Maria Baldy, marquez de Ficalho, Luiz do Rego da Fonseca Magalhães, Manuel Antonio Vellez Caldeira e conde da Louzã.

, O sr. Visconde da Luz:—Pediu a palavra para mandar para a mesa um parecer, de que fez a competente leitura.

O sr. Presidente:—A sessão seguinte terá logar amanhã 20, e a presente está levantada.

Eram cinco horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 19 de agosto de 1861

Os srs. Visconde de Castro; Marquezes, de Loulé, de Niza, da Ribeira, de Vianna; Condes, do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Peniche, do Rio Maior; Bispo de Beja; Viscondes, da Borralha, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Almeida Proença, Aguiar, Soure, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Baldy, Vellez Caldeira, Sebastião José de Carvalho.

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