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rio; mas que se podia inverter; que se o povo vir depois que das estradas lhe começam a resultar os proveitos que se lhe promettem, tambem não lerá repugnancia em fazer os ultimos esforços por leva-las ao cabo..

Ultimamente (disse) que não terminaria se se referir á emenda proposta pelo sr. visconde de Sá, fundada no artigo 137 da Carta; e que tinha como certo dever ser approvada. Que Carta dizia que as contribuições directas serão annualmente estabelecidas pelas côrtes: os impostos do projecto eram directos, logo não podem ser por dez annos, como elle diz, e estas palavras deviam eliminar-se.

O sr. Serpa Saraiva defendendo brevemente a sua emenda (sobre a exclusão dos criados cavalgaduras do 5.º da decima), passou a com bater o additamento do sr. V. de Fonte Arcada, e disse que, não obstante ser empregado pugnaria pela verdade quando estivesse convencido della, ainda que isso agora podesse parecer odioso. Lembrou que os ordenados eram concedidos pelas leis em attenção aos encargo que soffriam os empregados; que já a primeira decima que se lhes tinha imposta não fõra de multa justiça, por que em fim era necessaria que se não dissesse que receberiam 100, dando-lhes depois sómente 90 ou 80, muito ma quando os pagamentos não eram feitos a ponto, e os empregados se viam por isso obrigado a sacrificios: que do additamento podiam mesmo resultar males á administração publica pois era bem sabido que quando a necessidade batia á porta a virtude sahia pela janella, para o que a camara não havia de querer concorrer. Quanto á excepção da classe militar, observou que era ainda mais odiosa, e não que na lembrar-se de que alguem recciasse entender com uma classe por que ella tinha as armas na mão, por que seria muito fóra de proposito, mas que realmente não via outra razão na differença que se pretendia estabelecer entre os militares e os empregados.

O sr. Silva Carvalho disse que uma circumstancia o obrigara a pedir a palavra; e ainda que de algum modo podesse dizer respeito á sua pessoa, esperava que a camara lhe fizesse a justiça de considerar que não fallava nisto por interesse pessoal, e sim pelo da classe a que pertencia. Proseguio que tinha entendido que os calculos feitos, assim na commissão externa como na outra camara, davam meios sufficientes para as estradas necessarias; mas hoje via que se enganara, por que tractava de uma imposição que não estava no artigo 5.° E que mesmo não sabia agora em que calculos elle se fundara: por que alguem admittia. o 8,° da decima ficando os empregados publicos sujeitos a este imposto, e ao mesmo tempo ouvia que os militares ficassem excluidos! Estes que lhe agradecessem o cumprimento (continuou o orador), mas suppunha da nobreza, do seu caracter que elles não haviam de querer ser isentos de contribuir com aquillo a que as outras classes fossem obrigadas para uma obra de utilidade publica. Alludindo ao desconto que os empregados actualmente sorriam em seus ordenados a favor do thesouro, disse que aproveitaria a occasião para dar uma explicação a este respeito. Que quando se tractara de impôr a decima a todos os, empregados sem excepção, (s. exa.) havia assistido a um conselho, fóra da camara, onde isso fôra proposto: que apoiara o ministro, que então era, da fazenda, por que assegurara ter todos os meios de effectuar uma operação que circumstancias tornaram depois desgraçada) de modo que realisaria o pagamento em dia, e que o desconto seria geral. Voltando á emenda, disse que os empregados publicos, em consequencia do cerceamento em diversas épocas feito nos seus ordenados, não recebiam hoje com que podessem ter uma decente sustentação, por que, todas as vezes que em Portugal se tractava de economias, cahia-se nessa classe. Que não sabia se os dignos pares que sustentavam a emenda calcularam se o imposto nos ordenados compensaria a diminuição dos tres quartos no de todas as decimas: mas, de qualquer modo, disse que contra isto e que se levantava, e não só pelo reputar odioso pela exclusão dos militares, mas até inconstitucional, por entender que a camara tinha direito de rejeitar os tributos que da outra viessem propostos, mas não de os impor novos. Que de mais a mais, os empregados publicos eram os unicos que pagavam a decima á risca, e adiantada, o que de certo não acontecia á maior parte dos proprietarios; alem do que eram tambem collectados em decima industrial dos seus proventos. Terminou que rejeitava a emenda por injusta, e que já começava, a desconfiar dos calculos em que era baseado o projecto.

O sr. ministro da justiça, tendo louvado o escrupulo do sr. visconde de Sá (sobre a duração do imposto de que tractava o artigo), disse parecer-lhe que a doutrina da Carta significava que, por maior numero de annos que uma contribuição fosse lançada, não podia ser cobrada sem preceder a votação annual das côrtes, pois do contrario poderiam resultar graves inconvenientes: que ninguem impugnava a conveniencia de uma lei permanente da decima, á qual, se existisse ninguem chamaria lei de um anno, mas que mesmo nesse caso era indispensavel que o corpo legislativo todos os annos authorisasse a sua cobrança: que a duração da lei em discussão por dez annos, não só não infringia o preceito constitucional, mas dava uma garantia aos povos, que de outro modo não existiria, e a passar o que propunha o digno par é que elles teriam motivo de se assustar pensando que se lhes impunha um tributo annualmente, cujo termo não viam. - O orador proseguiu desenvolvendo mais a sua opinião a este respeito*

A respeito das economias em que tinha fallado o sr. visconde, depois de ter exposto que lhe parecia improprio deste projecto mencionar as economias possiveis no serviço, passou a fazer algumas observações em resposta ao que s. exa. dissera ácerca da propria repartição do orador. - Quanto ao augmento do numero dos juizes, a (firmou que os factos mostravam o contrario, pois havendo lei que authorisa o numero de 110 comarcas, o governo tinha sido tão parco em augmentar (não obstante muitas representações, mais ou menos fundadas) que ainda não chegava senão a 104.

- Quanto á diminuição do numero das parochias a duas mil, tendo observado que o exemplo da Irlanda não podia colher para o nosso paiz, em razão da diversidade de muitas circumstancias, accrescentou que o governo trabalhava na estatistica ecclesiastica do reino, e supposto que essa reducção não fosse muito facil de effectuar por mui obvias considerações, com tudo havia de reduzi-las quanto fosse compativel, applicando-se com disvello a um objecto de tanta importancia, para o que mesmo estava já authorisado em uma lei que desta fôra devolvida á outra camara.

- Quanto ao numero de dias santos, e de abstinencia, disse que o governo senão havia de descuidar de procurar que fossem competentemente reduzidos; assegurava ao digno par que ficasse certo nisso.

A requerimento do sr. Margiochi foi dada a materia por discutida.

O sr. conde de Lavradio instou para dar uma explicação: annuindo a camara, a. exa. expòz breves reflexões em resposta ao sr. Silva Carvalho, ás quaes este digno par tambem contestou brevemente.

O sr. visconde de Fonte Arcada retirou a sua emenda (com annuencia da camara).

O sr. vice-presidente declarou que seria proceder á votação, salva a proposta do sr. visconde de Sá, que reservaria (apoiados).

Propôz então - Se o imposto sobre a decima seria o decimo (emenda de s. exa.)? - Não.

- Se seria oitavo (emenda do sr. Geraldes)?

- Não. - Se seria o quinto (disposição do artigo)? - Sim.

Tractando-se depois de propôr a emenda do sr. Serpa Saraiva, alguns dignos pares pretenderam que ella se achava prejudicada; mas feitas breves observações, lei a camara consultada, e decidiu que se votasse sobre ella; o ficou approvada.

Depois de uma animada mas curta, conversação ácerca do effeito destas votações.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia

- 1.º parte, os projectos sobre a designação da força de mar e terra, e o outro sobre municipalidades. 2.ª parte, a continuação do das estradas: fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

Extracto da sessão de 13 de, maio de 1843. (Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

MEIA hora depois do meio dia foi aberta a sessão; estiveram presentes 26 dignos pares, e os srs. ministros da justiça e da marinha.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e disse

O sr. vice-presidente que, segundo a camara acabava de ouvir, o que hontem se votara positivamente fôra o quinto da decima, mas nada mais se tinha fixado a respeito dos objectos de que tractava o artigo 5.º á excepção da exclusão mencionada na emenda do sr. Serpa Saraiva: que portanto era necessario resolver agora se o quinto votado na sessão anterior se havia de applicar a todos as outras fontes da decima; e pedia que antes de se entrar na ordem do dia, este assumpto ficasse definitivamente determinado.

Alguns dignos pares expozeram a sua opinião sobre esta observação de s. exa., resolvendo-se a final - que a votação do artigo 5.º o comprehendia inteiramente menor na parte a que se referia a emenda do sr. Serpa Saraiva.

Sendo approvada a acta, na desta sessão se mandaram escrever as seguintes

Declarações.

l.ª - Declaro que na sessão de hontem votei contra a emenda do digno par Serpa Saraiva, que isenta do pagamento do quinto o imposto sobre criados e cavalgaduras. Sala da camara, em 13 de maio de 1813. = Antonio Barreto Ferraz =. José da Silva Carvalho. = Por si e pelo digno par conde do Farrobo - Conde do Lavradio.

2.ª - Declarâmos que na, sessão de hontem votámos contra o quinto da decima, imposto pelo projecto. = Tavares d Almeida = Antonio Barreto Ferraz = Conde de Rio Maior = Conde, de Villa Real.

3.ª - Declarâmos que na sessão de hontem votámos que a contribuição do artigo 5.° do projecto das estradas fosse de um oitavo da decima predial, e industrial. Camara dos pares, 13 de maio de 1843. = Conde de Lumiares = Marquez de Fronteira =P. J. Machado.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta de um officio da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre proceder o governo no ministerio da guerra á centralisação da administração da fazenda militar, e organisação das competentes repartições. - Foi enviado á commissão de guerra, a que deverá reunir-se a de fazenda (pedido do sr. C. de Lumiares).

Mencionou-se outro dito pelo ministerio dito, incluindo o authographo (já sanccionado) do decreto das côrtes sobre o supprimento ao asylo de Runa. - Mandou-se archivar.

O sr. C. de Rio Maior disse que hontem lhe havia constado, pelos papeis publicos, que o commandante da escuna Boa-vista na ilha de S. Thomé castigara um marinheiro com 2:370 açoutes; que isto era duro, e esperava que o governo tomasse todos os esclarecimentos sobre este negocio, e obrasse com aquella energia que o acontecimento pedia, porque tambem lhe constava que o homem morrêra.

O sr. ministro da marinha convindo em que o facto era horroroso pela maneira que se contava, disse que todavia não tinha dados officiaes para dizer se involvia toda essa culpabilidade: que entrara neste porto uma embarcação conduzindo preso o official que comandava a escuna Boa-vista, accusado de dar um castigo excessivo do regulamento militar, do qual se dizia ler-se seguido a noite de certo marinheiro; o commandante porém allegára que se lhe havia seguido de outra causa; que entretanto aquelle official fôra preso, e condemnado á morte, achando-se actualmente o processo affecto ao conhecimento da authoridade judicial superior.

- Sobre uma observação do sr. Barreto Ferraz, terminou este incidente.

O sr. V. de Sá pediu aos srs. ministros da guerra e da marinha que tomassem especial cuidado sobre o castigo das chibatadas, fazendo entrar cada um nos limites que a lei lhe prescreve. - Apresentou depois este

Requerimento.

" Requeiro que pelo ministerio competente se faça organisar um mappa dos escravos que existem em territorios que formam as provincias ultramarinas, designando sexos, e se são maiores ou menores; notando tambem, quanto a cada territorio, qual e, na data do respectivo mappa, o valor médio de um bom escravo ou escrava de cada uma das referidas classes. "

- Foi approvado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Foi lido o seguinte

Parecer.

"A commissão de guerra tendo examinado o projecto de lei n.° 56, que veio da camara dos srs. deputados, pelo qual se fixa a força naval para o anno economico de 1843 a 1844, é de parecer que seja approvado."

Projecto de lei.

Artigo 1.º A força de mar para o anno economico de 1843 a 1844 e fixava em dous mil e oitocentos homens; e em tres fragatas, das

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quaes uma em meio armamento; quatro corvetas, cinco brigues, cinco escunas, duas náos de viagem, dous transportes, tres correios, um cuter, e um barco de vapôr.

§. unico. A qualidade de navios em armamento póde variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda á que fôr votada para os vasos indicados no artigo primeiro.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Terminada a leitura deste projecto, o sr. C. de Lavradio declarou que o approvava, mas emittiu a sua opinião sobie as necessidades deste serviço, fazendo variasreflexões ácerca de materias connexas.

Sendo respondido pelo sr. ministro da marinha, o sr. V. de Sá dirigiu a camara algumas observações sobre assumptos de marinha e ul tramar, ás quaes respondeu tambem o sr. ministro.

- Como não houvesse quem pedisse a palavra, foi o projecto approvado sem debate.

Leu-se depois o que segue: Parecer.

« Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei sob n.° 57, vindo da camara dos srs. deputados, que determina qual deve ser a força de terra para o ann-o economico de 1843 a 1844, e e a mesma commissão de parecer que elle seja approvado.»

Projecto de lei.

Artigo 1.° A força de terra para O anno de 1843 a 1814 consistirá em vinte e quatro mil praças de pret de todas as armas.

Art. 2.º Da mencionada força deterá ser licenciada a que exceder a dezoito mil praças de pret, quando o serviço publico não reclamar o contrario.

Art, o.° Fica revogada toda a legislação em Contrario.

Approvando-se este projecto na generalidade, seguiu-se, fambem sem discussão, a approvação do artigo 1.°

Sobre o 2.º disse

O sr. C. de Lavradio que desejava saber quae; eram as praças de pret actualmente existentes, e se com effeito havia as 18 mil?

O sr. presidente do conselho respondeu que só existiam 13:707: observou depois que a força pedida este anno, era a mesma que se pedira o anno passado; que o exercito era obrigado a substituir o serviço que faziam as guardas de segurança extinctas, e isso provava que não era possivel ter menos força do que a mencionada no artigo (apoiados).

O sr. C. de Lavradio desejou ainda saber se o governo entendia que podia fazer o serviço com um numero inferioi de 18 mil praças, e qual era pouco mais ou menos aquelle com que julgava faria o serviço de absoluta necessidade: ao digno par parecia difficil ter 14 mil homens em serviço effectivo.

O sr. presidente do conselho disse que a força de 18 mil homens era indispensavel para se fazer o serviço permanente, apesar de se ter feito com a força que mencionara, porque se tinha feito mal: que a primeira praça não tinha á força que lhe era, necessaria; que a guarnição do Algarve se achava muito diminuia; e que mesmo na capital, onde havia maior numero de corpos, esses não estavam completos, e pelo contrario bem longe disso.

O sr. V. de Sá começou dizendo que não impugnava o projecto, entretanto desejava que o Sr. ministro da gueira lhe dissesse quaes eram as guardas de segurança existentes, e se o governo tinha tenção de as extinguir, e fazer o serviço dellas com o exercito? Disse mais que havia corpos de cavallaria que tinham 80 cavallos, e que isso não servia de nada, sendo pret fevivel quatro regimentos bons a oito muito incompletos. Fallou depois nas leis do recrutamento que temos tido, nenhuma das quaes entendeu que preenchia o seu fim: que era necessario ter uma permanente, votando as côrtes annualmente a força do exercito, de modo que todos os annos se recrute, e para que no fim do tempo legal de serviço se de immediatamente baixa aos que aquizerem, porque só deste modo poderia vencer-se a repugnancia da gente do campo: que tambem era preciso acabar com todas as excepções, porque davam logar a muitas fraudes, e estabelecer a conscripção; (apoiados) quem não quizcr ser soldado que de um homem por si. - Concluiu chamando a attenção dos dignos pares membros da commissão de guerra sobre a necessidade de darem o seu parecer ácerca do projecto dos aspirantes por s. exa. apresentado.

O sr. presidente do conselho disse que, em quanto ás guardas de segurança, a intenção do governo era acabar com ellas todas, porque a experiencia mostrava que não faziam bom serviço. - Quanto aos regimentos de cavallaria estarem incompletos, disse que era desgraçadamente verdade; que o 7.° e 8.° contavam muito poucas praças, mas que o governo linha esperança de os poder remontar, porque segundo a organisaçuo do exercito em geral, achava mais regular que houvessem oito, e não seis regimentos de cavallaria não reputando mesmo excessivo aquelle numero. - A respeito da lei do recrutamento, significou haver o governo apresentado já o respectivo projecto na camara dos srs. deputados, e que estimaria satisfizesse, ao digno par.

O sr. V. de Fonte Arcada desejou ser informado da força necessaria para substituir, as guardas de segurança depois da sua extincção?

O sr. presidente do conselho respondeu1 que mesmo não sabia quantas eram as guardas de segurança; porque esse objecto pertencia ao ministerio do reino, e conseguintemente não podia satisfazer ao digno par.

- A pprovou-se logo o artjgo 2.° e o 3.° sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão especial do projecto das estradas.

O sr. vice - presidente declarou que se tracta-va da emenda do sr. V. de Sá proposta ao artigo 5.°, já votado. - Era a seguinte:

« Que sejam eliminadas as palavras = por espaço de dez annos. »

O sr. V. de Sá, tendo tido e combinado os artigos 15.º (§, 8.°) e 137.° da Carta, proseguiu que ninguem proclia duvidar de que a materia, do 5.º do projecto fosse uma contribuição directa, e por tanto, sem ir contra a letra e espirito da Carta, era impossivel votar o mesmo artigo como estava, fazendo-se por conseguinte necessario eliminar-lhe aquellas palavras. Que no anno seguinte as côrtes, ou no orçamento, ou por uma lei especial, podiam votar as sommas precisas para ás estradas; nem mesmo era provavel que não mandassem continuar obras de tanto interesse, uma vez começadas. Concluiu que a votar-se o artigo como estava redigido, desle precedente poderia tirar-se o corolario da desnecessidade da votação annual dos impostos; lembrou que por dez annos se tinha feito Augusto eleger dictiidor, e a final ficara com o poder perpetuamente....

O sr. C. de Lavradio conveiu em que a emenda do sr. V. de Sá tinha uma apparencia de undamento, mas pedia á camara tivesse em vistas as observações que ia frizer. - Disse que a mente da commissão quando redigira o artigo 5.º fòra que a nação precisava de cinco mil contos, pouco mais ou menos para este serviço; que então pedira esta somma não de uma vez, nas paga em dez annos: que pela votação do artigo não podia ser negada ás côrtes futuras a faculdade de examinar aapplicação destes fundos, podendo até mandar suspender as obras, e decretar que as estradas se não laçam. Terminou que lhe parecia dever adoptar-se o artigo tal qual, e que nisso se não contravinha a disposição da Carta.

O sr. V. de Villarinho de S. Romão apoiem o sr. V. de Sá, por entender que não era possivel responder ao que s. exa. tinha dito coma Carta na mão: que as razões que em contrario acabava de ouvir, não só ciam insuficientes, mas até contraproducentes: concluiu que aqueles a quem se pedisse a decima, uma vez que ella fosse votada anti-constitucionalmente, não .mhain obrigação de a pagar, e podiam resistir legalmente.

O sr. M. da justiça começou referindo-se ao que já honlem havia exposto sobre esta questão, accrescentando que a Carta pelo artigo 137 quizera estabelecer uma garantia ao povo de que não havia de ser vexado com maior somma de tributos do que aquella que devesse pagar, em harmonia com as necessidades do serviço, para o que seriam annualmente votados pelo corpo legislativo: que isto não queria dizer passar todos os annos a tal ou tal lei para resolverem se ella devia existir ou ser revogada. Que as côrtes, por occasião de votarem os ributos, estavam no direito de os alterarem, mas isto não impedia que houvesse indeterminada ou determinadamente estabelecido; que a decima, por exemplo, era um tributo indeterminadarmente estabelecido, e podia haver tambem um determinadamente estabelecido, e nesta qualificação ia a garantia do povo, por saber que passado certo tempo mais não ha de pagar o que certamente não acontecia quando o tributo tivesse a outra qualificação.

Notou que nenhuma das leis da decima começava = É estabelecida uma decima = mas
que em todas se lia = O lançamento da decima para tal anno será feito, etc. =, eque suppunha a decima já estabelecida. Conseguintemente a decima era um tributo indeterminado imposto permanentemente, mas que não podia cobrar-se sem que as côrtes o determinassem todos os annos. Em conclusão, que o artigo, longe de ser anti-constitucional, ainda dava mais garantias ao povo do que se se redigisse indeterminadaaamente.

O sr. Silva Carvalho disse que segundo a Carta competia ás camaras fixar a receita e despeza do Estado,mas no capitulo que se inscreve da fazenda publica fallava da receitaa de despeza encarregada ao thesouro, e a essa se meteria ao artigo 137.°: que portanto bet excluir aquellas que fossem votadas para utilidade e conveniencia publica, pois a admittir-se a doutrina de se não poderem por mais de um anno, difficimente haveria qualquer melhoramento na nação (apoiados) que tractando-se de uma empreza importando ninguem a quereria tomar (senão por certo numero de annos) pelo receio do que ae depois. Dando outras razões veiu a concluir que a emenda era contraria aos interesses nacionaes.

O sr. Serpa, Saraiva opinou que a disposição do artigo 137 da Carta estava previnida no capitulo 2.° do projecto, e em prova disso leu §. 7.° do artigo 28.

A pedido do sr. M. de Fronteira julgou-se materia discutida, resolvendo-se tambem, que a votação fosse nominal, coma pedira o sr. M. de Ponte de Lima.

Sobre a emenda do sr. V. de Sá disseram approvo) os dignos pares:

M. de Fronteira,

M. de Ponte de Lima,

C. do Farrobo,

C. de Lumiares,

C. de Paraty,

C. de Santa Maria,

C. de Rio Maior,

C. de Semodães)

C. de Villa Real,

V. de Oliveira, V. de Sá,

V. de Villarinho,
Barreto Ferraz,

Saldanha Castro,

Tavares de Almeida,
Geraldes,

P. J. Machado.

E disseram, rejeito, os dignos pares:

D. da Terceira

M. de Loulé,

M. de Santa Iria,

C. de Lavradio,

V. de Fonte Arcada,

V. da Serra do Pilar,

B. de Ferreira,

Serpa Saraiva,

Silva Carvalho.

Ficou a emenda approvada por dezesete contra nove votos.

Entrou em discussão o

Art. 6.° Nas estradas de novo abertas, ou essencialmente melhoradas, poderão impôr-se, á medida que for conveniente, direitos de passagem ou de barreiras, asbim como poilagemt nas pontes pertencentes ás referidas estradas, os quaes direitos nunca poderão exceder o maximum prescripto nas tabellas n.os 1 e 2, acompanham a presente lei, e della parte.

O sr. V. de Villarinho de S. Romão apresentou uma tabella para se ter em vista quandose discutissem as de que tracta este artigo, pedindo que se mandasse imprimir.

- A caruaru assim o resolveu, tendo-a primeiro admittido á discussão; é como segue:

Proponho-que a tabella relativa aos direitos de passagem nas partes se reduzam ao seguinte:


Cavnlgadura maior.. 10 rs
Passageiros a cavallo, em...............
Idem menor......... 5 »

Mercadorias........ 5 »
Carga de............ ......... .........

Comestiveis........ 0 »

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De um boi ou besta, com mercadorias ou passageiros......... ......... ......... 10 rs

Carros com rodado de quatro polegadas

Com comestiveis......... .........5

De dous bois ou besta, com mercadorias ou passageiros......... ......... ..10 rs
Ditos ......... .....................
Com comestiveis......... .........5

De quatro até seis bois ou besta, com mercadorias ou passageiros....... 60 rs

Dito com o dito rodado.........
Com comestiveis......... .........30

Com mercadorias, direitos triplicados pela escala supra em proposição do numero de bois ou bestas que haverem.

Ditos com rodado agudo no trilho,
com pregossalientes, ou de menor
largura de chapa
Com comestiveis, os direitos publicados.

De besta.................120

Carruagens de carrinhos de duas rodas, com passageiros

De duas .................200

Com uma só parelha ......240
Carruagens de quatro rodas, com passageiros

Com duas ou mais.........480

Cabeças com passageiros................................ ........ ........60
Diligencias........Dito........ ........ ........ ........ ........ .....40
Liteiras........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ..20

Todos os transportes ditos acima, indo vasios pagarão sómente metade dos direitos estabelecidos. Os passageiros a pé, e os gados de todas as qualidades nada pagarão.

O sr. vice-presidente declarou que na discussão deste artigo não se entrava ainda no exame das tabellas, mas só se tractaria da existencia das barreiras.

O sr. visconde de Vrillarinho de S. Romão disse que neste sentido apresentava a Seguinte emenda:
« Proponho que no art. 6.° se eliminem as palavras « assim como pnrtagens » e que se mencione sómente uma tabella pnra estabelecer o direito de passagem nas pontes das estradas.»

O digno par sustentou que era impossivel estabelecer parreiras na maior parte das estradas de Portugal, tanto pelo estado em que se aeha o reino como por isso affrontar os nossos costumes publicos: calculando depois a despesa dos guardas, disse que importaria em 67:600$000 réis annuaes. Fallou no alvará de de março de 1791 com louvor, o qual mandará estabelecer barreiras na estrada nova que vai a Caminha mas apesar disso nunca o governo sahira com as tabellas, no que (disse) fizera muito bem.

Sendo a emenda admittida, foram expostas reflexões principalmente sobre a propriedade da palavra portagem: logo depois se adita emenda, approvando-se o artigo como estava, salvas as tabellas.

Leu-se o

Art. 7. Os direitos mencionados no precedente artigo não podarão começar a ser percebidos, sem que primeiro sejam preenchidas as seguintes condições:

l.ª Para as estradas, a promptificação completa de duas legoas successivas.

2.ª Para as pontes de novo construidas ou reedificadas, a conclusão de todas as obras necessarias para que por ellas se possa transitar livremente.

3.ª Para as pontes já existentes, que ficarem fazendo parte das estradas abertas de novo, ou essencialmente melhoradas, a promptificação de duas legoas successivas da estrada para cada lado da ponte.

As condições 1.ª e 2.ª foram approvadas sem na discussão.

Quanto á 3.ª disse

O sr. visconde de Sá que faltava designar o numero de braças da legoa, o que não julgava indifferente, porque na lei do 28 de março de 1837 designa-se a legoa de 2 mil toesas, e no de 24 de Julho de 1839 a de 2:800 braças; apresentou esta emenda: « Legoa de 2:525 braças.»

O sr. visconde de Villarinho observou que tinhamos uma legoa legal, a de 18 no grau, e que estabelecer agora a de 20, causaria transtorno em relação ás cartas em uso: não lhe pareceu conveniente que sem mais exame se alterassem as nossas medidas (apoiados).

O sr. visconde de Sá declarou que retiraria a sua emenda.

A camara annuiu, e approvou logo á 3.ª condição como estava.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia

- 1.ª parte, os projectos sobre contribuições municipaes, sobre antiguidades dos officiaes preteridos em 1837 e relativamente ao theatro de Dona Maria 2.ª; e na 2.ª parte, a continuação da das estradas: fechou a sessão de dois das quatro horas

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 13 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA achamada, estavam presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achava-se presente o sr. ministro do reino.)

Expediente.

1.º Um ofificio do sr. Santos Silva Junior, pedindo trinta dias de 1icença. - Concedida.

2.º Um officio do sr. ministro da fazenda, enviando alguns esclarecimentos requeridos pelo sr. Xavier da Silva, sobre as alterações feitas na pauta geral das alfandegas. -A commissão de commercio e artes.

3.° Outro do mesmo ministerio, remettendo dous mappas, demonsttemdo um a quantidade do vinho colhido na Bairrada nos ultimos dous annos de 1840 a 1842 e o outro a quantidade produzida nos mesmos annos nas provincias do Minho e Traz-os-Montes. - Foi pura a secretaria.

4.° Uma representação da junta de parochia de S. Pedrb de Doas Portos, no concelho da Rebaldeiras, apresentada pelo sr. Xavier da Silva, contra a ordem do governador civil de Lisboa, que mandou vender os bens da extincta irmandade dos Almas daquella freguezia. - A commissão de administração publica.

5.° Outra da camara municipal de Villa Nova de Gaia, apresentada polo sr. Santos Silva Junior, em que pede que se conceda a José James Forrester uma garantia de propriedade do seu mappa do paiz vinhateiro do Douro. - A commissão de administração publica.

Segundas leituras.

Requerimento do sr. Miranda: - Requeiro que, pelo ministerio do reino, se remetta a esta camara copia da correspondencia que áquelle ministerio dirigiu o governador civil de Castello Branco, a respeito da empregados da alfandega de Oastello Branco; e bem assim do governador civil de Portalegre, se alguma houver a tal respeito. - Foi approvado sem discussão.

O sr. Baptista Lopes mandou para a mesa uma representação da junta geral do diatricto de Faro, pedindo providencias sobre o melhoramento da instrucção publica naquelle districto.

O sr. Mousinho d'Albuquerque mando para a mesa um requerimento da soldados da companhia de veteranos de Barcaretia, eu que representam que por obediencia ao seu capitão foram forçados a servir o usurpador, pelo que tem estado fóra do serviço, e pedem uma providencia a seu respeito. O sr. deputado pediu que esta representação se julgasse urgente, e fosse remettida á commissão de guerra, para dar o seu parecer sobre ella.

Assim se decidiu.

0RDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 67, ácerca da instrução publica.

O sr. Fonseca Magalhães começou dizendo que com receio entrava nesta importante questão, tanto mais quanto ella tinha sido tractada com argumentos de natureza diametralmente apposta. Que hontem um sr. deputado propozera o adiamento do projecto, para se colherem profundos esclarecimentos sobre o assumpto, e então se apicsentar um systema confeccionado com conhecimento de causa, porém que todos esses esclarecimentos havia, porqui; desde muito que esto objecto era meditado; e seria irrogar uma injuria ao auctor da reforma feita em 1716, o suppor que elle a tinha feito prematuramente; que ao contrario, seu auctor era digno de todos os elogios, e essa reforma era uma prova dos seus vastos conhecimentos, e magnanimidade de coração que todos os partidos lhe reconheciam.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros).

Que além disso este projecto tinha o assentimento do sr. Silvestre Pinheiro, que como presidente da commissão o tinha assignado; e é assenso de uma tal authoridade devia produzir alguma confiança no plano. Notou que um sr. deputado que apoiara o adiamento, declarará o governo illitterato; que não lhe cabia na sua posião defender o governo desta censura; mas diria com tudo que estava persuadido que não havia governo nenhum illitterato.

Disse que se havia feito uma grave censora á commissão, quando se asseverára que se pretendia obscurecer o merito da reforma de 1836; porque, não obstante a importancia dessa reforma, tinha-se reconhecido que não era susceptivel de uma execução completa, execução que não lhe deram mesmo os ministerios que se succederam depois de 1836. Que tambem era injusta a imputação que se havia feito ao governo delle querer o obscurantismo da instracção, porque tal supposição se não podia fazer do governo quando elle queria tractor deste assumpto, e se o seu fim fosse o que se lhe suppoz, o que lhe convinha era, não tocar neste objecto, e não tractar de dar execução a plano algum de ilustracção.

Disse que a commissão, dividindo a instrucção primaria em dous gráos, fez o que tem feito as outras nações civilisadas; que as disciplinas do primeiro gráo, quiz derruba-las o mais possivel, dando a extensão tambem possivel ás do segundo gráo. Que no projecto se estabeleceram com alguma extensão ás escolas normaes para o ensino primario; estabelecimento que a pratica tem sanccionada, porque não obstante os defeitos inherentes á creação da algumas, ellas tem produzido optimos resultados, e por consequencia era esta uma instituição de que absolutamente senão podia prescindir, mas com alguma extensão para a não tornar inutil; por que, sendo poucas, não seriam frequentadas.

Observou qus se linha notado no projecto falta de garantias aos professores; porém que elle não queria só garantias para os empregados publicos, e o artigo do projecto qua concedia a faculdade de poderem ser demittidos os professores de ensino primario, por maus costumes de outras qualidades, era uma garantia que se dava á sociedade, que tanto interessa pelo bom cumprimento dos deveres destes empregador. Que o projecto estabelecia maiores interesses aos professores que aquelles que actualmente teem; e não se lhea dava mais porque não era possivel, convindo antes dar-lhes pouco, que prometter-lhes niuito e não serem satisfeitos. Notou que o sr. J. A. de Campos parecia estar em contradicção, quando accusava o governo e a commissão de quererem estabelecer o obscurantísmo da instrucção, e depois censurava o projecto pnr querer derramar a instrucção a força, estabelecendo meios de coacção para obrigar os pais de familias a mandarem seus filhos ás escolas: que estes meios eram absolutamente necessarios por isso que as admoestações não bastavam, e nas provincias se observava que muitos pais queriam filhos apenas pura serem seus criados, importando-lhes pouco com a sua educação.

Accrescentou que alguns pais havia que nã mandavam seus filhos ás escolas, para que não venham a ser jurados; que um povo destes não póde convencer-se por meios que não sejam coercitivos; mas que o povo não era culpado disto era consequencia dos antigos usos, porque o povo portuguez e dotado de uma grande intelligencia; e a prova estava nos progressos feitos pelos alumnos das escolas polytechnicas, e por aquelles que frequentam os estudos em França qub fazem a admiração dos seus mestres.

Conveiu na necessidade do estabelecimento de um quasi lyce em Gôao, e por isso acceitava a proposta dos deputados daquelle circulo.

Que convinha prover mais do que na lei existente á respeito do ensino do sexo feminino, e que o governo devia estabelecer escolas normaes para este sexo, porque não havendo discipula, a consequencia era não haver mestras, que talvez se podes em estabelecer estas escolas nos

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