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EXTRACTO DA SESSÃO DS 20 Dl JULHO. Pàêltomm do Mn.™ Sr. Cardeal Patriarehí, Secretários— 0S Srs. Conde de Mello, *
Brito dú Ríô. ***--
pstk» trsa horas da Urde, tendo-sa verificado 4' JL presença «íe 3S dignos Paras, declarou o Em;»9 br. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, contra '% ffoaf nao bouTe reclamação. - *
O Sr, Secretario ' Conde de Mello deu conta da seguinte torrespondencia : J^^» âoMiniiUrio dos negócios do Reino?
dante militar no diitrieto do inchai -èTirG
Í*ara o arehim, « ; f
— do nesftj© MibiJlsHo, »itò«t|^fo m%&
«reU *nthQfi*pho, pelo qual Sua líagestade li-Rti R«g«nt«, em Nomi do Rn, Ha por bem pro-rogtfjas lesgõeís d«s€értea da naçãa portufueaa até o dia 8f éo corrente meti de Julho; è ,-_ £*Mra{jtô& * -, ' ,
.___do Presidente 4* C«na»ra dos Srs;Deputa-
|os,- incluindo uma proposição de Lei sobra ser declarada lem effeito a ultima clausula do §. 3. do artigo 6/ ido Decreto, com foiça de Lei, d» 27 djf iÇtaembro de 1849.
* Rtmettida á commwão de fazenda.
— do? íobredilo Pr«sid«nt«, remeítendo uma proposição dê hei restituindo ao antigo vencimento íe SOO^O réis annuaes, que percebia ant»s de ser collocado na disponibilidade do Corpo dipítffnaticóy o conselheiro Pmlo Miiotâ,
 eommistão Me fatenda.
- _—dó inesoiQPiresfdeDte, enviando unia proposição de Lêi «lé>Sffdo a 800^000 réis o ven-eímentô de disponibilidade-tio eorpo diplomático %b conéilbeTròf JoãfUntonio Lobo d* Moura,
A commissão de fàtthda,
O 8Í\ Õonãt de Fmite Nova—O digno Par Já-ri*o de P«rn«s não pede gomparecer á sessão dt tíô^j* por motfVo fíiitiSíado.
* G ÊrABarÚo ãéforfò de Moz — Tetfhó a honra de tnaadar para a Mesa o requerimento doi «m-pregados íubalternoa deita Camará, que expotnt -Nfuf tétídtf iltlriSainado esta Ctmtra, ú «nno passado, que aflgritifisações que se deram íossem pela ultima veg, « quis se lh»s augnumtassem os seus ordtnadôs; em consequência de estar a ««s-são muito adiantada, não se pede estabelecer o àugmento dos ordeóadoê, e por isso veera agora pedir que b« equipar«m aos empregados |da Gi-rmra áos Srg. Dsputados. Àllegam o jeu bom ser-ti|o, « a injustiça que ae lhes faria senão fosse» l^^pirtf^~v'|^j^Pp^gas]ôi da outra Câmara, quando algu aí dal lês t«etn muita differença nos trabalhos de qu« «ítão encarregadas comparativa-
^típltè f jigora|ptóiimos á ordem do dia. Vailêr-se no-: TaiaêpXesOÍtí#|ô 15.', com oa seus paragraphos, s ei|i eitóield^ propostas pela eommissão. íT">, :-Vr»t:,c, ?.- OBDEM DO StlÁ. f@ttoHfúfi* -id diwwsõo,rèià eipicialiâaãe, do projecto ?&^;-y>- - n? 134. ' Ifcftifo 15.*; e eonjunctamente as emendas «o jíjmejmooff«rèeídas pefi cone missão. ® Sr. Ferrão—Sr. Presidente, as reflexões cqaetfei õ gr ^[iniítro da Justiça na sessão pre- Uedetfll, ri$tríngiam-s« á alteração Feita no n.' I *do fftígo IS.* deste projecto, relativa á supressão dás {laia?ra»—Ve^esi/éiver ido indefeso. GoM eitas pafajfii, « falta substancial do cu- -rado^dadõ «o^miaste* fica suprida sempre que eit#féWiâ sidrf deflftdído. Seria faaer iima gran- *âle tojiíria á iHQitelçft) e amor da justiça, que, fítba^duvídã, predoíài«| oSr. Miaistro da Jòstí-çí, se tne hão conretfceise, de que S. Ki." está perfèítamenlé deafecBfdo com os membros da eoBtmíísãd ide le^íUaçío, acerca do principio — de que deífe ser umtfliullidade insanaTel. assim a faUátde deftnsof/aoHfo, como a do curador ao -meíuM?£.:*- -•< - -_f: - >=**:-: Est#p»inci|iój se^eáata estabelecido pela maneira ínâis líbefllna legislação dos romanos; pêh qu«sof*f'PitlÊtêiDfcèaTa advogado atf réo que nío Unha tefistfíRíriêo que elle» ampliavam aos mesmos esfeM*p;%fo'coustíntindo, que abando-nadjítr-tptíf teiji áenhwes, fossem condusidos ao fuppiilfo, sèH íéréói dm defofitot; Èrafá ajurièprudencia alli antígametítê íimit-tida, como se v^desse^caío, que rM8#g,p|n, no seu excelente traetadô sôbo livre d0áa%iréoa. Em 1150, còiafeèiídiã álIí um fid|ígo eltn^o irmão de S. Luh\ õ duqul «'Anjoti,1 iffrtel^ contra quem os adv«faà*3, temendo õ éãrifctel violento deslè príncipe, e* sua iaflqeiicia, rfiô qu«-rifm enearreg#íie íopátrieíoioda cauiç. S. tuiz (Aviou a «s«e toconreniente» 'nomeando>^m^ defensor, dentre eáies rftsmos advogados. * * ? Este principio, e éta fegíflaçSa» íèi felk&énte adoptada em a nossa aciuil Reforma jufiçaria, assim «como em muitos códigos fe prodtáso de naeõet civilisadasí e poderia citar, para éxèm-t pjòrjassim o código de piíocessô das fua| §iei-li«s, eomo a legislaçfô do BraíilJ ioíit*~ipm a exigência de um difeíisor *t nãolofBar uiítè pura formalidade, se Aanía formar píoèeWo *o ttefen-*or officiõso, por defo6eí|iitcja4t|6|t^a, guando pê- recuse>aíj||a?ejr ^^9Í«||^#^Çffitt% peto»|na-ÇgiitràWò. - ;-- >': '- vfc^i/f^è "-1- ' , "^ ¦» -.' l lWa insèrefo -des 0$^í&^it %tie fwW idoin-• éefesò — ha %m pensalàltò #* boí %¦ ,|»of pjírfe do Sr. Minfsirb dl ?Ju*stí|si, íftsim éomo por parte d* commisslo de legislaçf o)aaíiGam*ra4í)sf enhores Deputadoí. 4 primeira vista parete^:^e; síeitão satisfeitos os* direitos da naJtur,ald|&|t.%-ir^ú me--nor, inmií seíbrna s icfmeâ^fI ãoJ||l|f $t *e%ura-i-d#i Melhor resultad-ovío^iallf^^a-de um «f ítrono officíòso. -Em"iprfn||^ôx|è|^=,íil;p,ala^ras f—ti ffc'inãef®iò^8M4ijl^0^'M0& qqan-rã^ie com* qué actose;|l^f||l#p^tí)èesi0 èri--mie, ^se pede baíSrtaarr^^#téb Slbloi Indefeso ? Optejecto não o áecíaft^íra^mpôUsirel decla-' T*l»o» Perlamos pioif ttf#;;ò;|rlítlio, e só o arbítrio doi Juirea. Ém íè||ftfi'|ogar, esta expres--slo ^w^bvinãef^^^^eldlas repugnantes-tm^^-Mtc oJ-téo '«Vtll^d-éfó, é porque ^teve" qtt-tó*-ff:df-fendès«e^í^,%ípefto do Véo "menor ' *é^a*>d»èw s« der^^lfltnao teve um euradòr^ eompõi-se eesencialaiente de tres ptisoas Mj^m quais não ha tribunal, nem contenda kSi que «ão: auetor, réo, e Juia. M» Ê preciso que cada uma destas pessoas tenha ' capacidade necessária pira catar em joieo. Q*m«i nor não • eap^a para estar em Juiio, aia ^lJ. soa competente, segundo o direito, u oSu éteo^ panhsdo de curador, e tanto noa feitos civeú como crimes; mas em matéria criminal, as raiai são especielissimas; pois que o menor, tem uk-, pre por defensor o seu curador, como está er^fô aamente determinado n& legisTarão era vigor,^ S. Ex." citou com tudo, pira mostrar a botil com que andou neste objecto \e não ctrecii^ dutir esse argumento, para eu conhecer « su«fj^tó fé) o aecordfio do Supremo Tribunal de Jiú^ de 18 de Abril de 1846, e que Tem pubÚ^S no Diário do Governo d» 12 de Maio do m«M a nno. ^s Eite accordão, Sr. Presidente, não é appll^ vel á espécie eic questão, além de não poder^ tabelecer direito, como não estabelecem, d«Mjj£ terprttaçãn sobre qualquer ponto da ltgíi)att|j< os accordãos do mesmo Tribunai. - /^ Não e npplicáv»!; por qoe foi proferido ie^ matéria eivei, e são muito diversos os ptiaeipífô reguladores em matéria criminal (apoiaUot). ff% matéria eivei pude haver revelia, pôde ha.ver re|. nuncia de bens, e de propriedade, *.a tudo ituT muitas veeee se fecha o» olhos f apoiaão»},vdh«j^ do-sfi que o direito nâ*G soccorrn áos que dormenjjf mas, em matéria enme, os iéoi, não poíenj re4^ nunciar i sua vida ou liberdade; não podem^í^l negligentes na sua defeza; e se o forem, ôs j^ zes são obrigados a pro\er a esta falta (ajwfáj* Alétn aisso, não é appiicavel, porque cffaewira mente nosse accoràão tractava-ae de cujtra ,eifi£| cie mnito diversa, qual era a da falta de curg||| ao míuor, em gráo de gppellaçâo ; e diz o *$WÊ dão, que o mtuor não foi indefeso; por qtiejff ?iha sido defendido por sua inãi, e-qae eflta &/t^ ctiíifliiiíido nos autos um advogado, a qtfèj&ftvfi| sido 'Jeferidu juramento como curador «rtfds.-l| diffrença ea-.sva em que não lhe Unham aidaep^ tinuados os autos coe: vista, como curador, Sobre e«le ponto intendo pois, qne não perciigj (iizpr Mai3 cc-Ubj alguma. -4J Cciirluindo, portanto, parece*me que aenie$è£i da cosiuiis!»go deve ser mantida; porque a4*1; Deve ser z?m\>nt em Urmus absolutos, e aen reatricçíi* alguma, tialHdíde insanável, ttft ma-j teca crime, a falta de defensor ao rêo, oa t ire curador ao menor.
Deve-se uuúca perder de vista, que, em nn i?iis (nr.»e, a til ta de curador ao menor, ii||j volve, ou i: o íiiesDio, que a falta do seu defeib| sor, e ttlveá que ene n.a do artigo 15." tlca§a4[ rarlhor reiiigid.., se em loger das palavras = $>; fensor ao ié<_ que='que' disiesji='disiesji' ileftnsor='ileftnsor' oa='oa' para='para' curador='curador' ou='ou' réo=',' n='n' mpnfír='K' ao='ao' _='_'>;iii£ces*eiii duas ioasa*. disíiuclis. quando easeflr cialmenle sao uma eó; porque — defensor é» €i toma esse nome quando » ?éo t- maior, e defeaiá sor é, mas toma o norr.e de curador, quando ell» é menor (apoiadojs.) */ O Sr. Duarte Leitíw — i tfuisre a ordem). Desíf java saber se a votação da emenda deste n.* 5/ que se tem discutido*, ha-tíe ter logar separadamente dos outros numero1; o das outraa emendai» ou se ha-ds ter logar depois de tudo discutido, (O Sr. Presidente — Poz-se á iJiscuSãão lodo O afv tigo, com os seus paragraphus, e as emendas da commissio). Desejava i.ah«r isso, porque antes queria fallar uma ve< só, do que doas ou tres vezes. O Sr. Aguiar — Sr. Prefidenie. Quando ouvi dixor ao Sr. Ministre às Justiça, na alliiB* sessão da Camará, a respeito de uma das alterações que a commissão de legislarão imandeu, deverem fazer-se nas provisões do [ircjecle em diíeussSo «nesta alteração concordou o íioverno» (parece* me que foram estas »s expressões de que elle te serviu) ficou para mi» fora de duvida que S.B*.* queria faz*r crer que u3o srcoutecera o mesmo t. respeito de algumas outras, para poder impugna* Ias apesar do que se passou na cummísaão. Não me enganei na inteiligencia que dei i» palavras do Sr. Ministro da Jusiiça, e foi exacto o juiio que fiz da sua intenção. Impugnou S. Ex." a sup-presslo das palavras — *¦• este ttver ido indeftzQ-— qué se acham nu n.c S do artigo 15.' do projecto; mas, sem manifestar directamente a opinião do Governo, disse que era sua opinião pessoal qae, se o réo íivrr sido bem defendido não ha razão para se aamillar o processa, porque, sendo menor, se lhe não nomeou curador?
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mui
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I tt!So • convicção de que o parecer da com-iiío protege « io.punid.de, |em quanto propo* ia regre ampla qae dá todo o irDilno mi ]aí-1 jdorespara a annullação dos processos, se li* tila a espressar a soa opinião particular. Poie
E*«*f nelte c"0' ltr' eomo JUTÍ!>coolulio * (i°" io Miníetro. doai opiniões differenles, e convic* sei opposta*? Não pôde. O que eu percebo é? ae st aqoella • realmente a sua opinião partia*-ir é também «sua opinião como Ministro; que gó 6 essa a opinião doi seus collegas; • que Iara oceultar esta divergeneia, o Sr. Ministro da ustiea recorreu a essa distincção. inadmissível i tiita da importância que tllf mesmo deu «o bjeeto em queitão. Mas, Sr. Presidwte, o Sr. Hiniatro da Justiça não •ontcguia o Mu_6tt; nem o ouviu ficou intondendo que a opinião de 5 lx.1 não é a dos seus collegas, c que «racon-lêqoeDcia o parecer da eommiisão é impugnado aor um doa Ministros, mas «5o peio Ministério. E quer o Sr. Ministro da Jusliça que a aua opinião prevaleça á do Ministério? È uma pertença qae mal pôde conceber-se, é um easo inaudito e j
Passo agora, Sr. Presidente, a iracUr da matéria do additamento propesto pela comuiissão: assignei o p^teer, e dero suatenla-lo.
Eu disse já n'outro logsr, que o prtjerlo apresentado na outra cesa ptlo Pr. Ministro furdaa . . O que eu enlão disse repito-o agora com a mais profunda convicção, e com a confiança que tenho nas lusea, e na "ilhutração dos juriiconiuitos que aasignaracn comigo aquelie parecr, e dos que ti-veiam parte oa confecção dessas lei1» (apoiados). «Um dos maiures obstáculos á boa admini*tra- J a tão da ju«tira ;disse o Kr. Mínistn- da justiça) u e á pnniçaodos criminosos, esLá nas nullidades « eatabeleeidas na Referva Juáieul; o é d'aki « que nasce a demora dos processos aanos e an- j a nos, e como consequência a impunidade.» * A demora dos processos é na venlad* um mal; é do interesse da sociedade que seja promptõ o castigo dos malfeitores, e não o amenos que não tejam longos annos delidos noa cárceres os inno-eenles. O Sr. Ministro da Justiça não viu na longa durarão dos processos senão o mil em relação á punição do crime; eu vfju-o tão bem em relação á inn»c*ncia opprimida. I E qual é o remédio contra o mal, qi'e o »r. 1 Ministro da Justiça quer remediar ? O que elle propõe é aimpies —á acabar com quasi todaa as nuliidadeo do processo! É faaer bom, e válido o qua uio pôde deixar de ser nullo! É condemnar o innocente. e o eul-pado! Poia o Sr. Ministro da Justiça não sabe | que as nullidades são uma consequência da preterição das solemnidsdes do processo, muitas das quaes influem, ou podem influir oa discasaio, no exame, e na decisão das causas í Tíão babe que essas solemnidades foram estabelecidas pira garantia e segurança da honra, da vide, e dos direitos de cada um! Não sabe que sem «ssas solemnidades muitas veaes seria punido o innoeen-te, e escaparia ao castigo o verdadeiro criminoso! (apoiados). . i Porém, accrescenlou o Sr. Ministro -ia Justiça : u Não se pretende acabar com as null idades; o j « que se qoer é limita-las; é marca-las taxativa-« mente; é tirar aos Juhscs • aos iribunae* o ar-« bitrio que lh«s dá a Reforma judicial; e ellas a ahi estão marcaias no artigo 15." .Io projecto; « Udaa contêm deftza naUra! dos réos, que nun-« ca se podo preterir, e seios aubstanciaej do pro-a cesso, que são necessários para o descobrimento a da verdade.» O projeeto, Sr. Presidente, é insustentável, e se podesse ainda sustentar-se, não era de certo pelo modo por que o defendeu o Sr. Ministro da Jusliça. , I O que se quer é limitar as nullsda-les, e todas 1 as cempreheuriidas soa differentee nnmeroi do artigo 15/ são subalaniiaes! Oh: Sr. Presidente, que argumento c eaie ! , São todas eisa* ndlliiludcs *ubitiueiaes} sim ¦enbor, ou, para fallar com mais axscliíão, são aubBtaneiaes os actos, Kão é possível fazer uma numer«(tío completa de todas as soleamidadea, cuja nreleritvo, oa ij-legalidadc poda inQuir no e&auio, e ns decisão •de um processo «ricaraal; as nypolíifse.i são mui-10 variadas hão de aprejeatar-se raiiitos easos, era que se tal, ou tal acto cão íoase prelcrido, ou não fosse praticado contra •& lei, nio seria cen-demnado o innocenls, ou não cresparia ao castigo o culpado. Eu voa refterir algumas dsssas soletnniásâes, fi alguns desses casoB; i?i)'eriri& mais se não re-caasse abusar da pacirr.ci& da (Umars. Ha seletanidades qu&, sob pens de nallidade, fe hào áe guardar, sa^ur.do u .'.rtigo 914 e se-gçinifts da Reforma juciciài. ras b>:*cas ôe pa--p»w, e vutros vbjíct'jst [-src quo- hm âgoflt^» que seja aa, «om« pode» ser, «ubttifatóos por | outros. , - " - i O-Sr. Minitíro da Justiça intende q»e/ei»« salemnidades não: ião substanciaes^ dtfeza, . I A lei, *|ue l»oje vigora, quer que as lestimu- | nhsa sejam intimadas para aerem attendidôs o* • seus dtpoimenUs: uma testiraunha que vai b juizo offer«eer-se volontarianséntc p&ra- depor contra um querelado» ou contea um aceusado, tem -contra si uma grave presumpção: parece mais um denunciante interessado na sua perseguição, e poucas vexes acontecerá que ella vá in9feigeda j íó por um sentimento de interesse pela satisfação da justiça ôffondida. Os perigos da admissão de aimilhantes testimunhas, os riscas, * qu« «ca exposta a ranocencia muitas vezes persegoidí, são manifestos. Viram esses perigos, e esses riscos os legisladores, e sanceiouaram aqualla so-lemnidade; smoilidaée proveniente da falta delia tem sido julgada insanável. O Sr. Ministro da I Jiístíea oa não os vê, ou não os quer vêr. t. . I As*testimunhas hão-de ser perguntadas^ jaran-do*de ouvida, sobre as pessoas » quem ouviram, | e é indispensável que esUs o sejam sebre o referimento, se deixarem de ser perguntadas as tesli-1 isnuhas referidas ha nuJlidade ; assim o estatele-1 ce a lei, e assim o tem julgado os tribunaes: 1 nem pôde ser de outro modo. Não é necessário ! ser Jurisconsulto, nem muito atilado, para vèr a rasão, em que esta nultidade é fundada. Porem o Sr. Ministro d» Justiça intende, e quer que deixe de ser perguntada uma, ou mais testimunhas referidas, quer da aceusação, quer d* defesa — solémnidade que, se se preenchesse, outro poderia ter sido I Hão-de ser lidos ás testiiminbas, sob pena de utilidade, «s «eus áep»im«nlos. E*ta ssleranidtde é essencialissima ; porque todos sabem, como e fácil sem ella fazer dizer a uma teílimunha o que. ella não disse (apoiados). E com tudq,o Sr. Ministro da Justiça nao quer que pela Wta .da leitura dos depoimentos o processo ie annulie! À inquirição das leítimunbas dos sunwnarros min podem eslar. presentes as partes, nem o MU nisterjo publico. Mas seunaJais, fêittndo ao seu dever, não respeitar este preceito da Lei, * con-sentir que oMinisUrio publico, ou;a parte aecu-sadora assistam áquell» acto, não haverá raíis | nullidade, que não possa supprir-se, >p«z«r da influencia que essa violação da Lei pessa ter no* depoimentos. Assim o quer o Sr. Ministro da Justiça- , . As"lèstimunhas bão-de ser perguntadas separa-mente, e a Lei manda que se tomem todas as cautelas a fim de que elías não possam communi-c&r-se umas cem as outras, e consertar-se sobre 0 que hão de depor. A Camará avalia b«m a importância desta solémnidade ; não direi que o Sr. Ministro da Justiça t não avalia do mesmo mode, mas coherente com o seu systeraa de guerra as nullidades do processo proscreveu-a do catalogo das insanáveis! , i Hão-de fazer-se os interrogatórios aos reos na presença de dous escrivães, sob p«na de nullidade. *l*ta solémnidade é uma garantia importuna p»Us consequências, que podem seguir-se da falta delia. As respostas dos réos aos interro- j gatorios podem ter uma grande influencia psra a sua eondemnaçao, ou para a sua absolvição, ainda s«guindo-se os b«us princípios sobre a prova resultante da confissão etia causas crimin«es, «a Lei quiz acautelar que se escrevesse o qae o reo respondesse, e não o que se quizesse que ei e confessasse. Para o Sr. -Ministro da Justiça esta garantia é desnecessária, e bem pôde ser suppri* da, ou nem isso mesmo »«rá preciso : n»o im* porta que se tenha escripto o que oréo naodisíe. 1 Havendo de ser inquiridas algumai testinranhís por earla de inquirição espaça-se a audiência até findar o prazo fixado na Carta, e a inquirição bâ-defaier-se na audiência publica, emprw*nça dis partes ou de »«us procuradores. Assim o dispõe a Lei; mas pela opinião do Sr. Ministro da Jus-tiea, se âpezar d« não ler passado aquelle prazo, ! co*ntitnitr a audiência, se. o Juu inquirir as testimunhas secretamente, se não forem forem aomit-tidss as parles, ou os seus procuradores, no acto da inquirição, não ha em nenhuma dessas faltas unUidade/ que não possa ou não dava sanar-se.. ; Hio-de lêr-âe na audiência, sob pena de nsii-Hdade, as principaes peças do processo tocantes á aecusaeSo, e :Í«olfeJíâíí 1SM o ir. Ministro da Jastica fropoerfRemenda lafei qss assim o es-tabefeeeu, e sê se di*tulif 'a eausa, ê se julgar, sem seriSrS«#taBèlt*ido o estado fda questão, e sem s«térefl*nHo-t* pects, fuja leitura alias è indiítéttftfvel ptrâa dikussla, isso poueo importa ; &-tórt o*eía formalidade, qtíe se oroitíiu, t se íi* àuil«»e nãôié tá) %aenlo>poísa% ou nao deva aupfíir-ie l [ . NIo»|ôieiB sèr perguntadas porMeSlimuobas as pessoa^pótóbifes por direito, tio mesmo modo quenaô fôdfctèr interprete q«^m nmo.tem a ca-pacidai« l#f âl# assim i hoje; ims o Sr. Ministro da Jusli©í fut fewnheee ôo 8rt%o IS. n. .. - ao BUllidade iittsanafel; nao dl «laiesma importan- I cia í in«ap36Ída«dt das ttítimunhas, efslja em-I feora o uctuftd®* finíl #ffndeiona^ pelodepoi» j j mento de teitiniatthâS dele&uDsatr ^Ufprohibidas nito ha uuíliliaiie tâo,esseneiaLqueinSõ possa, ou nã« dev-a se* *«pp0cj#4íf-;* 'K i^v-í 'i1--* :># -A Camará ^alm^è^iíotavejbiftcoheiíenciart A audiência â*vesár toitínu*. e nio:p óde ser | interrompida i sob penMfraKuiadidti jènãQ nos casos, e pelofaedoinafiròpi^ BAsábeísiSetía odioso demonstrar ©i grafes inconvenieBteiff 4i intíPfa-pçao atbitrapia» âa €«di«nciaí* ningueni os?ignc*a : i não digo bim? parece ignoralosto Sr% liinislro da Justiça,. n!ém ie pdde e%pUc.ar de, otítro modo 1 como elledekou &ê comprehender eitt solemoi-dade no limitídô au-Mílo daquellas, tuja perlen-cão traa com %ô inpaiiaféisinuHidade, 1 §» o libelJ#8 se Mt> eBÍ?tentiititav tu enreuní- i plicidide hãotáé»id«X%Ar*seri«ob pena de nulh- I daáe, as ckcum^ianepá que^ôostituein a tenta-I I tíva, ou a eumt>liâMaÍe» fliam* gtaíntit que o i Sr. Ministro da Jcu^iaaÁâí) julga indispensável, ^ I com tudaquem nfpsflonhece ã importância que I ella tem para< a: acéuíafao,t e ipíra a defezt ? I Na auditnw daililíusuíore julgamento hão-de I fazer-se, «h pea«í4eínuIUd«âe novos interroga-I 1 tQuè?' ao r%sf'B se senão fizeptm? Qaer^o&r. Mi- I nistro daJo^f» qiue não mereci esta falta tal I consíderací^ ,fue dwa.em cjuystqjisncia annul-lar-se o pBícfispj le com, tudo difficultosamente haverá, ilémíllsS.JEx.?, algulem quf a julgue d» tão pouca impâPtancia.^ -* ' ! % j Se o %ccuft*4or ou o;aceusado quer augmenUr o numero das i^tin^unhas apresentadas; no iibello, | 1 ou na contfsUeio, |óde f«Ke-lo, mas oito dias/an-tes de Côffi^W « d&ettílâo dacausa, e feitss as competeiitfl4ntiaia.|ões. Se se fizer depois de co-I maçar ar##fiião,9e não se fizer com intinaaGlo I da *parteS^>í* s#nâí> mlimtda Hm o i,nterv«Uo fixado, |«i m>§esMujío para se cõnieguk o fim éa ÍDtimaçã% nim |or» isso blverá nallidade, que não deva:'Í|nar-s%-se íòt convertido-tmLei o artigo 15:* liffrojefto em discusit». í Finalròõtô Sií PresM»nte,j apublieidad* da j audiencif*1*1^1^^* ^* ratíficaçlode pronuncia, I é uma sjéWniçltâe je»tabel«cidà aob pena de nul- I lidade. ^anij)emf o»Sr. Ministro da Just^a excluiu I esta «olfBflWMaáeLjio numero daquellas, *e cuja I falta reièfe-wii^liftdÉJnaaiiatêHDKlíSr.-Piesi-l dente, |«it pód# im%gàntrr5e qaie uma solemni- 1 dtde esEbeteeidi n«GftjHi,-rejchiaiada peloi princípios d®sy#tema*.re|>rí!8ieBtatitô,>eadinitlida sem-pra enl*e*jnK desá»e qa». este paiz se rege porj instituipes libe&a«sr#o merecesse ao Sr. Ministro d a JiSsUiça sér coltoífada bo numaro das íubs- I lanciaeii e êaja falta,aio pódeisantr-se ! I Sr. Ire»átnte, p«re€«-ae que l«nto ftaostrad* I que o pàr*cer da cempiíssâo nao pôde deixtr fel ser appvsdo ; porque a consequência darejtiçío I seria 4ciitftf nnl]i4%des ínianftveii té aa com-1 prah«nij^|a-ío:^li a elle\ .;' * i \ A respeito Hie^mo das poucas Buikaades que o Sr. Ministro da Juiliça admiltlu como insanáveis, fez eltó laeâi'êstóeeG«es, q«e. seria, necessário des-eoafaecet os pífeeipíos mais obtios de direito, da bQ*r*&ao,iéâo bom senso para con?ir nellas. O* Sr. Fecrãí),: relatar da cômmissão, já o de-monstrots h%bimeBie. Eu direi, cernindo, alguma artigo lã.', nas palaua* «M «»tô tOrar iâl »d^- feSO.-I»/ ; ?«: _ '* :. " ' -• t \ Sr. Presidente, não péáe di«er-se qae otio jhJ í indefezô, «eaío jquanáo «lie deixou de.leç de|po-sot fi»;-pro6e#a»,«em que é admittida a defe^-mw a*&tft!£K *$» temlogar senão np,proces|ofd|[ í a&custçSo,vnl> a ha no processo pr^par6t«r,io; I «íte tpàk» »áa mesma natureza nío a!admitte,*ei I conife«.d4, Jífc algum acto em que o menor defe sec I assistido de usa curador especial in Ziíem; esse I aetoié o dos interrogatórios, E, se não se lhe nj&/ 8 mear, não fica havendo insana-vtl nullidade?. Parr 1 reee que nãô;} porque nlo pôde diíer-se que o S rio vai tndefezo, qu*nd.o não teT«Hdçfen3or çna I um um processo em que não pede d«fen4er-íe,| I Mas nao sat os interrogatórios um a^to 4f mai^g importância? Ht-d« dispensar-se, nel|es um eur,%% dor, nomeado não para d,ef®sâejr o ^íft^manf||r|| poder flsealisar a observância da Lei^<_ p='p' _..tj-4-='_..tj-4-' mov-íaí='mov-íaí' fà='fà' _.='_.' _='_' pfcfpjsfj='pfcfpjsfj'> , Eu tspero Ur ainda oscaiiã.o defallarjçpbrj» esta mãteTia; ressno-jae para demonstrar entâjh que sem violação doa- bons princ%|o* >do~4ififtíftl tçiminftil não pód«s su|teBtarTse, ique í» a-JQMWV teve um defensor, não é nece^wlo, que sf lfef n|jmee curâdér in íií«n. > - ? * >» ** I Por agora limito-me, ao qu» tenho dito,, seguna# ies dktaaiei da minha m&>, t é% minha cpn.fr ciência, conforme orÍDterease44 socjfA^pa^ guie nãô.d&ixem de ser punida qs «çiimjnos,^ nem o sejam os innoeentes (apoiçãw -s»*W«»-* í |íuito#ibeai). > . , - -,-%*~~- ' I, (Mnfrou o Sr. Wmstro do Jtí»»Pi/? - » I. QSr, Wnittro ãa Justiça — Pr> Presidente, le^ I vtnto-me, para fazer bre*es ob9;erva,§5es íobre^f 1 que asabam détfdiaer os dois dignoi P%f#|, q«tt# I tractaram da matéria : em discussão > nSp3JQlg# I necessari© viraqui sustentar qu«sAõe| de àbmtopw I mina.1 sobíe* um ponto seeundaiift, ^pmo.e a^ufl*! 14» que se tracta ; ínaa devo çW$k * mintas*oflfr I iiíioí.' e sustentar í da Gamara doirSrs, Deputa* I dos, que foi com ella conforme. - «, -j- » I O primeiro digno Par qae fallou disse, qu^ àer# 1 indisp«nsafel nomear-se èefítnsor e curador ao rio,* pQff jsioquâ a.esse se lhe defere ôjuram*l^o* qsue eía issoipreseripto na legislação aDtig.ar,e q«f não proceáia a razio de ir defendido por on|r# qualquer modo o réo a quem se devesse, nom«ir curidor; nem obstara a opinião, do Supr^wo ?»ir banal,de Justiça, porque ell^ não (íonsltuia % I reito *emí suas decisões, quanto mtití.quefi^caff que eu tínfeat eítado, não fora apiplicad caJW* çnmmalr,poi$ versava aqueatíosabi^causa.civeJs. Eu agr&dtço ao digno Par» a maneira,, íp^a»» como me traçou i eatou muito acoitum*dD M^' ! vir 4a bocca,;d« S Bi.*, mesmo Besta^jÇaif<_ fiinhas='fiinhas' qe='qe' ijiizp='ijiizp' ibpits='ibpits' das='das' fórâ='fórâ' lnteftptt='lnteftptt'>Mlfftf meus ardentes desejpa, dfcfcWítfW»*»»•***• v&rjBt, na desempenho dp seriviç© f ubpoi tm permétU-meS.Bx.4 que lhe, djgvW&M» ponto de direito, de que nos «BttmM ocçnp*?d% | Qã#yestsu^nf0pBe epm *s áuaf -i*»a, Q ^r kMo êú Supremo T»ibunaUque, eu^citei traçt?v» d,e uma, causa eiv^, mas imerpretava doutrinai menteí?coma podem fazer oriai**,**i*P!>£*** U,r4'% i*alí«* S-9-*' daOrd»n«9wAiE«iKh que tracta de causas cifeis e crimej: eft *&"<_.f p='p' qut='qut' sobre='sobre' se='se' xtn='xtn' entrar='entrar' paw='paw' em='em' não='não' duvida='duvida' o='o'> r^Pei^ipressa dupoiieão doS-8.' M floapiffr I hen^ida a causa crime,*è pela do §. 9» s« pres? I orew, que, a ftlta de curador in UUm, quanjtó # \,menor tem procurador, que o defenda em juwp* nío é williâade insauatel: ie Qtfejto corre, a rt* I felia, ha Bullidade; mas se oellc^a procurador,» I que defenda o réo, não se dá estiL nulhdade, e a I falta dMPlemnidade de juramento pôde supprw-ae» como em cajos limilhantes áispoejn a Ordenação 1 dfílirro 3.', titulo 63, no priuc. Por eonseqttjn-\ #ia papeee-m*. que a interpretação qne se dea neste accordão, -ainda que era causa eive], prof ictde também para a causa crime, por isso mesmf ^e %Xei, em que se baseou legisla para um § outro caJô.Mas, Sr. Presidente, o ponto quebra, ^tãmosi aqui é muito simples: ,eu disse como opi-Lntão minha o? que inteadia sobre o n. 5 dow-Iístcfl5í' Jdo projecto, íe.desd» ja respoodo sobrt Leste ponto ao digno Bar que fallpu #m segundj l«ar,-«parecendo-lhe que » opinião do Çpver»ip Ln o contrario, do que S. B*/ »• admira» milr°*Pr»sidente, a opinião do Governo em tod«« os pontos graves, em todas as medidas àt pr« ¦BBUa-ordeia é, • tem^ sid# sempr* vmvm I cumprindê-m« nesta occ|siao dar o IjalmupJw publica da harments, e sincera leaJdadj,Síqfl§ I existe, entre todos os memhíos do Gabipete^to? I dos os? negócios d* interesse g*ral sao discptjdol, I eaccordados entre todos os T^ioistrpst qae te** entrevi plana confiança f O SryMmi»Mf> R*M —Apoiado). Mas nos pontos de segunda, tercem ou qatrta ordem, sobre dew subsistir esta oa aqatUa.4MiUidaàe (O Sr, Agumr—^Peço a palan vfaL.Bisít) péáe up Ministro ter uma opmuo,.e 05 outrqs mambros do Gowno terem outra: e um apnto importaate» mas dt forma de processo;, • .atra» ,*oht* elle me ptraee h*Yer harmonia : nos membros do Governo, # i Eu.disê*, que «ita projecto errde interatM puhlteo para a boa administração da ju.t.ça, • principalmente para a punição doa -•tuneirjpoc L um do» meios porqut se l^».^111^ maies 4a impunidade ; que era *g ^ tinha no artigo 18.' opde w "»1""^ p.l. »«; minavam as nullidades àeVM^Jnto s4 forma Judiciaria eram ^ltas^aJ tmbm em m em muitos artigos espec aes. fl» jQÍzeí ÍQtend«^ gras geraes, que P!rm«tua* miaÊ: qae of rem a seu arbítrio ffs^^ deter; • «ndo Tribunaes cnmpr»°*
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oofreipôtid«tM pena maior, que nao Utasse » jw-fcií ihíS, quatro, cinco "a i«i» anm»s.
Dl«e to roais* que tqâêlii mal era mui grave | qu« a C*m*r« rseoribeeia bem o clamor feral que Sívb, quer«nio-iÈ «tiribuir aos -Tribwn«i, * I, âimfniílrâflo tia justiça o q*e s6 pro?íiriit |o tffefte da Lei. Que cominha por Jmò, muito*, ^ èH ís grinie interesse, que te wtríógiàiem « líiiíttÉjem « nulliiadei do prec©i§§, nf o a« >M« sendo ds mencionar «qaella», qtt# ImparianSo ] dite nttursl do réo* ou teto enencítl 4o çw>-tttio-i ttnham
Sr. Pi«ldfcnt#, a Camará doi dignei Par#« ea-«háeriíiwy, qui leodo o Bjh do projecto eritar ti nullidadei, mts nunca aa que são de defeza natural, « acto substancial do procasso, pareça qae ^A Urtlpí ptderi jwwar como veio da Gamara €«i f ft. B*piit»dt#, porqul a falta de euradoj pares* que nM ^fSie obstar, uma ?es que o rio tenha »ído bem defendido, • essa circurastaneía aaI»â-«* ^aidi *#éfi—ie tírer ido Indefcxo *-»"* entretanto t Câmara resoherá »a sua ssbedoria 9 ^»« melhor f«4«ttdw, pol* » mim earopría-me íéoaente dar t minhi opinião sobre ai alleraçô"e« qa# te propozerain.
Hio js« pr*et» Ir» f reiMtnlê» que teju me-»#* Hb«tl • «sttaefto im Sahm õrdinarioi nos jilgtdoí tàbq/m d« comiri»!» e a 10a lubstimí» fl» p«t«i J«to*t «li dir*ito (&f«euid* •te«te - feito» ê l«k«t esta teja taottô ;di-ttèuliotâ de pafur na C*mâra dos Sn. DepuU,do|if õ que, n§ «dkntimanto em que ettá a iaitíí^ iwfa um fr«ndt mal, pois >neêta ema, iendo-d&^r # «ma, coaaissío oiixla» nao bafia tfmípo'?%"% 'formar; ' um nô?o projeetô. Nlo p«ná§» |âto^|ttSo para juãifímr o molho àe m teí lWãttiiítt a minha toí sobre um ponto dt mmm ifcportiW*, como éo$, 5." do artigo 18.*» # pfa |tt#iear «ita minbi òpSniío. * Sr, Prifídante, já que me kfantfi, toearei também um cmlro idâtt«ia»ntos qae têna «obre poder o JQfaáo rêipúnâtr #m deféia^da^iô, em circamttatttiii aUionanlei, ainda al4a_4iÉ qu«-iitoi qpe Jhe torm propostos f«Q Wr^M&He Lei'. tiú — feço i pila?»)» i difít aVKtfctt/, eá Ci««râ a minha opinião p&s*©al »obr*iM6i obje-eto, part itr tomada em gonsiéiíirtto ífíO 5r. Ditórt^ tóíão —Bem. Penisi que i« oç|#iiba)í Eaipflito, ® acato muito « opiiíSo dõ^fffto Par qae m# iaterrompitt, e m*l leftntârltlAfainha vo% pirt combattr eite Addittmentot seÉlihííU-resít ueaa raaão mais farte qae a Uto |Bj|\õbri-gané, e que eu. aptêiento í* Gamara. ; I Ur. Prtatdenti, o acto da mtlox httóliââl» do boa Juiz de prinwira in*Unciâr «ottée elite |Ôdt dar maiorti profa» da tflt intâlligfíifíi t-í^ei^ dftde, é na fórmâ porqae redige 4a qúttitoji que fas ao jarado, @ n maior difficoláade |oe ft jç-conira, de qa!?\;-5 A Reforma Iwlíeiflrtfl, 'àt, ^residentl,-}*^ mareada -a fo?aio-la poff ai f|éid-€fe fazer ^;^^C lito —os qiesttlâ ãlo seínprê Woilo âin>||^^; eitá determinado que o fQfa ftç*^qu«ífto|%^pi 0 facto princip»!, i® «obre tõdti" *b cireinã|^^| cias attenoantes e aggratantes, e qae as respostas do-jury jejam «ómente #ibre os pontol^i^pl lhes sio perguntados: estas respostas êt0vTi|||fi! larmente pela^fÔrma iegainle: =#pof mai«II*|;^| unanimidade, está provado, bu nao está pref^íjl s=escspto no caso de ttntitifg oa c-amplicit^^ que- exige mais deelaraçõe-*? mus no eata&tf.|||^ no«o jary .(qae ea iatenáo-qae é rauiío fi^|^| proveitoso, priacipâlttofejata nas eaosas iri^^^ porque os fastos dentooslraa»., que muitos fi§||p erimes são ponidoa, d* qae^« sedara pelos |j||j ies -de direito, ligados ás tsmithtíe» proTai*^B Lm); * maior diffioalda-d#, quê téeiA .es ju#«||jj| 1 responderem coberentetoente a« q^iesitoa j^^| lhes sio f#ítos ainda oã mais «itoplçi \ a se-1^^ deixarem o-responder fora dêss** qttÇHritoe/ ri||j lerá o processo qas não featot" mm iiallldaéf^ pela incohereneia dâs i-espoitas» « »«8mo pej^ falta de eielarefiímenios que ttft «jeirf, Osfãá^l sito* aio um acto do raeideínio feito feio Jijipi muito pensado § meditado âobee o fríi»e prin#! psl, sobre as circtimltânÉflã^éiHfi^ttntof «ttfe* nuantei, como a* aggrafaotei, -pss"Ítl0ftt^^ lh® fera dar ama respo#ta qaé m nío -çsmfa M qatífto, na«de embaraçar o /qíi, mm tiuÁwm «lie próprio jurj t»rá grandes dfíBc«|ldâ#«á/*t; confundirá fta respostas, -*¦ Ksla idía, 8r. PnúirnU, qve é do CoéifO pfOii francez —que o jary pôde responíw Né« doaqueritôi—^Da«ce-jBe qôe nlo p4áe ##rjntJiíè »pplíta?êl no foro portagutxt f >rqut oíjtf«, peio Código franetz, qastodo dtota ae qaw-toi, ulo pedi «er iof*rrompido, mtà os sm& f nesfto rite-radoí, ne» teclamadoi pelw partii^ »m% f>roea-râdort*, ou pelo Ilíniiteria pablíei, t HiÉ-ifóraa laáieiarft está mare&dô^ que qaalfiit^te parte» paim reclamar, quando oi qneiftof ttfõ tle -btm . «onf^mea i aeeuia^Io • 4 defeta, ^t«.todai as; eircoastanciis rêsnltantti áai prott#>dos autoj, oo nwcWai da dtieugfto da cauta % ,;i -*« ## Juj-sei filo *tttQd«tn^eis©i aovoíquesitéi-^ie «ipar-iu lhe «préifrfittm, tfttn estas o dírdjo de os £a-i«rtm tr«uiert?ir na acta, ou jantur to processo, e ioterporem ês «cor»ft§ Ugaei, part #a attende-rea not Tribunal* «pefiores, Pirice-se, pw% q«* mieititl âèifriniftado, ttiesmo úe accôrdo mm o Código ptaal «toai, qae o íaíiíap ftp*ôs qoejitgf soèrt todas oí pontoe etpittei» ^ e iobrt t#d»i t* «ífeaaitancwi attfiiaantts, t «ggfavmtie*; € q«« 0 jory j§ja obrigada a responder estrfeúment* lohre oi que-líios propostos; ma deíxtr a um f«ry-» em ea-tido de pouca íIIoííwçÍíí, o reipoaisr ilém do que íbe foi perguntado, í$io tra* grânáe ineoa-Teniinle para a decítlo i$ qutlqatr prectuo, Dapoís deitas eonsíáeritçoe*, qa« aetb§ d-e fa-E«r, sém«nte no ínlereiie dâ raelàor útãma do proeesso crime, a (kmtra rcrolfeti eotao iottn-dtr que mais côntttiiba, «em qae #® inttodi qae seja isto qaestlo do Gorerno, nem qne ajmirtnp possa leienaenle ofender-»* 1 opinifo e« etnt#-rio, porqae em jarispraiehftM im, eomiT» Efc& sabe, tmMt pt-o c contra, aa ttiior pttte tó questões jaridicís, » t O Sr, Aguiw — %t> Pre»ié«»t#» eu fcutêaW-como pode o ptj-Mstr tia coinaiii«i«; se o flí cqw alga»» força, lenho coa tudo * consciência^ qu« não empreguei a»a tsniei expressão quê p Afora, Sr, Preiidenít, pmm í«nho t diier#-> porqaa o &r, Miniitro éa JQaU$a «rftott reipon^r " ws grgQíuwjtoa que 6a Ibs «preientei pira iq^'! irar» ^qut eíTecii»smsnte n«*i« m mom&la protf*" to»* laadmfnfveii. Fe» «od^ maii, Sr. pri& awte, fl.intÉm, a «plníta ptrticuUr do Sr» Hr aiilro da ittftttcc er*-.fos não podir adopter-t* o .pirteer rtt comuíuio »r«tp«ft» 4aa nullUta»; ¦¦ pfrfqae «« iobrf niro d* «oeiedade, *»flu«««-prottg» a tmpntiKjade dot culpados» prí«» »# e|*roíl'i?« 9» pmmip» | hoje, feli*aâai«J% « ft,: P|Íltf%|# J«Sl|p'»Ía t| o&pg« * ffff §H|t| . mento, e »OÍM«ja que no projecto se não fica uma altóraçfo^fio importante, ê porque a cessão «áU"adiaútaíe,4B.a-êce1«i por isso, que fasendo-se, «Io possa f»War «a Camará d*s Sra. Deputados! f r,. presidente, eonfeiso que ngo eiperaTa ouvir ueíta Gamara uta.a rasão destas, para mostrar que dtva^taMar- o prõfteto neata Casa tal qual está! Poísé ifío, Sr. Presidente, razão que ae dê? Se tesm foPf a oâ meus argumentos; se é Terdade o que euMíaie, q«e bâ uma immensidade de nullidadei âe muito maior importância, e transcendência ; m i*to iSfÉm é, pede hoje vir diaei- «o o que acaba 4ô ifr«r« Sr. Ministro? Mftfj Sr. fmsideníe, bontem este artigo cn importímltsftBW, àoje já S. Ex.* «e não oppôcm ao pareceras coinmissão senão porque recêa, que a -«Dite em pôde o Sr. Ministro da Justiça ter iun»a«opinião dííferente da dos seus q&Hegas: nestes dtiiordam algumas tezeai no3 çbj^eto* deíptípeí»ordam estão sempre todrw â# Vcâoráo! lãtlo p o Sr. Ministro da Justiça ttmuwappinílf ío^mo Ministro, e é a sua opi-ní^Eji-particular>dfe»hloDtem, e já ficamos sabendo, qui os ao|Jd#ãi*do Sr. Ministro da Justiça seguem outrjLfOpiijiii^ a que eu tenho por yerda-dtirl, e etófffÉf^Jp os bons princípios. . ioép« o qjaíeiií ilsse, respondeu o Sr. Mínis-tr# ds «Ja«|içi^||fé^|bia que bavia todas as nul-/lidadWde;^tt% Jeí|$ençSo, e que elle não_'lir|a ' a'«ut-jjpl»í|fl:S«^%^Ílas. — Pois S. Ex.* não dá a,íu^a#fíftífo»4t|p|*ste objecto quando, tendo alto, -qíi€"í#-fi©^ajaveiâ as nullidades e*í>rs*-;^||#s^iia-Mrt||o|I||% por uma necessária c-m-£|é%fiie|i'»tx%p5*wã's as outras? Sr.Presidente, ^;»t8Ãclqwjí^|fí^o tinlia nada que dizer, por-^IS^I^S^Wtl» ía Justiça não respondeu aos ';à^;|||^^^Ífâfy%as se S. Er.a se djgoar res--;f,olpférj|â^fefo^^'*u pedirei novamente a pa- i-V P -èM«g«»^fiti;. íaftbferçações do Br, Ministro da |i^/O Sfi Bnãtie Leitão começou dizendo, quees- ^ft*^i *°íís ter 0J*fW° ao Sr- Ministro da Jus- liça diser, que não. se oppunba ao additamento ds comraíssão, no qual ae estabelece o priocipia, *i^e qae é insanável a nullidade que procede da, Sfftía d#jfff*maiidade* substanciaes, que influam no esame e deeisío da causa; porque esta regra ;*| ínllspens*?«L ,f j ; Que quando t Leilão deelara expressamente a frttllídftdê, ^fpfec|sojulgar se a formalidade^jne laJUag.4,ítiíit|,nj%l|s ;f que esta apreciação no ai-|etíeíç;4,i-?I*i>jjt&tj$®9ê~ aos Juizes : que rarias rer |r«t>p tem propttôqii para decidir quando a,for-fiiaH4ail® é ou não subitancial, nos casos em que a SLii o não exprime especialmente ; mas qae* essas difttrlttpj,t#e,|i|||ím resumidas no respectivo artigo «.-.d a â^orjmàrtludiciaría; e que é aos Jui-xen qiie pertea«è,-ap|iMcar aos differentes casos es-sai diaposieõss do artigo da Reforma. Qae mesmo Jte|t6 4trèig;o^])ie^iepd]scute está reconhecido iâio, eo 'U,*5'f ;V, "qj|í«,||a«|a da falta de formalidade suf»íiaftcityn«!f|||^ ^de delicio. 'Bblpfó^"'f!|S?^^ lhe parscia poder-se fazer uma..:íMtltqça /«l^fc^s est® principio, de que a fílÉ^âfífftJ^I-lil^t^ue íoflue no exame e deci-síô ijà,eâfti#4t'4l0:t-r#judica ao exame, é nulli-da|ô,íiiiirt#t| ; %m Mm tlfimw observações a este respeito, ftiilplftopo «õipNt-^-emenda do n.* 5.e, em que s# Iract* á^ifâltft 4m nompação decuradur aom«-Mr; ;f ftiwB ,j Wíar do ao*diUsmento da com-ratald, |ftO qaal^é ih, que o jury poderá decía-tm qaaé%n& €|j-#u»#taacja tnoiíficaíita do facto príttc^*!, 4«»ftlt hei tenha o efieito de diminuir fl ptn»^ «á#t qae tal circurnsUacia não te-&fej «>ido eo*prêfafntída nos quesitos. Di£*e qtte «até adáiiamento é ura srtigo do pro-'jfttííõ.tfai Jiâiftf |>jtr» n jr^forjniii 4o proedsp qm o ' Got«rno já ipreseatia, projecto, qú@ je cf^ier.te ¦ e#BiB»titt-em tditt peita jl?$i#1da>d«à a«íoàipa Ji: «Xêcução, certtmçnte nlo aísandOMa, nett rfbaa^ don»r|, Qae sfi «t« «rligõ é ne^t^mo JaM-Xri^ "buotes de 4s«igest. maito raais oj, mm gasHÉf" desgraçgdaoienís ae eo»í<_8ttar-o ffcneiâs='ffcneiâs' ltis='ltis' cifl='cifl' opõe='opõe' caufdflrar='caufdflrar' tytasma='tytasma' do='do' cpflieiaiicíi='cpflieiaiicíi' pelo='pelo' _.úkã='_.úkã' proce='proce' jury.='jury.' lei='lei' tóttiutes='tóttiutes' nem='nem' irfedível='irfedível' nullíiadf='nullíiadf' devida='devida' ôáe='ôáe' ipá='ipá' qm='qm' pela='pela' lações='lações' mm='mm' réo.='réo.' tag3:_-difego='umm3m4:_-difego' rectifica='rectifica' alo='alo' ip-lfjf='ip-lfjf' justici='justici' negatifa='negatifa' quaucõia='quaucõia' oil.='oil.' deiaprâr='deiaprâr' rê4pofta='rê4pofta' trm='trm' pertence='pertence' _1='_1' frpezàs='frpezàs' na='na' deste='deste' clr-4âiilancíâs='clr-4âiilancíâs' fe='fe' ff='ff' efuses='efuses' que='que' ppreia-ls='ppreia-ls' confeíeneía='confeíeneía' artigo='artigo' eai='eai' qae.='qae.' iietíiâqjijttto='iietíiâqjijttto' sysíema='sysíema' parecem='parecem' se='se' qae='qae' eonhtmpm='eonhtmpm' flsr-ae='flsr-ae' jolgitarantoi='jolgitarantoi' _4t='_4t' _='_' st='st' á='á' a='a' éípeeialinente='éípeeialinente' eomo='eomo' e='e' enamerarw='enamerarw' djjtpj='djjtpj' detrimebtq='detrimebtq' _4mi-='_4mi-' é='é' i='i' nda=' Ijttrcaceai&m m&i$f jqm^^^Mfimtã nlo pèds" fropôr a queilfo Its eísu»*t&ncía' nts='nts' o='o' podem='podem' s='s' attênaatites='attênaatites' tag4:jtteíianteíí='ía:jtteíianteíí' grtffiiinxo='grtffiiinxo' qry='qry' hâ='hâ' to='to' meiode='meiode' ts='ts' xmlns:tag4='urn:x-prefix:ía' xmlns:tag3='urn:x-prefix:umm3m4'>jiwr«ciaçio g«rsl áa Uir . " /" ; "- ; 3 "0kmfm> W* «^*l"orma Judiciaria*^pa^qoanLo ^ ^^amstancíaa rtltiamtáifr, gue TiMtam da jpjj&fmo>mtnfo qae :o Jji|í'-«í pro^»oi>|* 1 liaoo* " ~-0S0*-"Q réí)5
W°i mas q«« nlo "havia moti?o rasbavcl dé!* ^^T ?e™m mpàtmlBs quesito a rmuâ rt«|a#^pbefn úu^èoTQm os fsetos difercnteí mimm$tthmHdm *mmmmmíét mm™™; ¦ cto principul «ómftnte sao mddificaçuei s6^uqâgar-se depoít.-pcloÀ, Tribunaca superiniífl Msa ijullidadc? Gotao jollr gar-se drp^iíi, ac da (JibSiisíSo remltou ou 010 «: nccessiia le d" quesito, se não ha processo usc|i-plo, se u debjie oral é d» e.'*-«>>cia do proeesie per jurados? E qiifi n3<_ de='de' ssi='ssi' do='do' erat='erat' justo='justo' cotr.pií-ftsseni='cotr.pií-ftsseni' cinco='cinco' jury.='jury.' lei='lei' mesmo='mesmo' entregar='entregar' um='um' entrega-lo='entrega-lo' tirar='tirar' juii='juii' ma.='ma.' primeira='primeira' riu='riu' irai='irai' consciência='consciência' eíta='eíta' ju.it='ju.it' auribuição='auribuição' assises='assises' jaizei='jaizei' nno='nno' ao='ao' appreciação='appreciação' neste='neste' pertence='pertence' _6='_6' direito='direito' c50='c50' que='que' no='no' discripeiona-.='discripeiona-.' tribunal='tribunal' de.='de.' menua='menua' cota.='cota.' ilclação='ilclação' essencialmente='essencialmente' era='era' si='si' não='não' só='só' tão='tão' á='á' a='a' ripprrciitçiio='ripprrciitçiio' systema='systema' eomo='eomo' jury='jury' d='d' necessiro='necessiro' ou='ou' metta='metta' actail..='actail..' poder='poder' instmeia='instmeia' quando='quando' o='o' p='p' três='três' súmente='súmente' to='to' intolerável='intolerável' seria='seria' da='da'> Fez difTerrnU» retlcsõofl sibre os effeitos do caso julgado csa eausas cri&iaaís julgadas peio jury, dizendo, que a regra = non bii in iirm=s:, • é em tass caso? rigorosa e inflexisel: que o réo ; sbsohido aio podia ser perseguido p»lo mesmo farto de outro rac»lo qualificado: que um réa . a-:cu<_:i1o de='de' depois='depois' judiciaria='judiciaria' dír='dír' cornplrxs.='cornplrxs.' rmi='rmi' prsiicon='prsiicon' julgue='julgue' ma='ma' d-jtu='d-jtu' lucilo='lucilo' réo='réo' rio='rio' cc-aao='cc-aao' lolun.urio='lolun.urio' tnten-='tnten-' prude-i.-ia='prude-i.-ia' p.-i='p.-i' fado='fado' imv.='imv.' eu='eu' ir-ní.iu='ir-ní.iu' constar-te='constar-te' está='está' provado='provado' _-nimioas='_-nimioas' cri-='cri-' itef='itef' h.micidi-.-='h.micidi-.-' que='que' questão='questão' podia='podia' intenção='intenção' qualificado='qualificado' aem='aem' uma='uma' facto='facto' pór='pór' absolrido='absolrido' nãc='nãc' se='se' oa='oa' por='por' nãi='nãi' accutfttlo='accutfttlo' não='não' cri='cri' homicídio='homicídio' _='_' a='a' ser='ser' jury='jury' meerod='meerod' e='e' ou='ou' tag6:_='_:_' qne='qne' cr='cr' o='o' ase='ase' plq='plq' exicliu='exicliu' manda='manda' xmlns:tag6='urn:x-prefix:_'>v«rii> o eiiRi«: que qnandpj o jury diz = JVãw-=^a que parte da questão COO" | plesa aobre o rrirns *<_ a='a' nega='nega' npplira='npplira' ljs='ljs' resposta='resposta' tag7:t='inír:t' xmlns:tag7='urn:x-prefix:inír'>íP o póíe saber, porque o jary não \ motn-a, o :iiiigu8(.i pó 1? atiacir, ou perKcrutar a ' icipanetiahilidíi1*' dos raoiivos de suas deeiíSes^-: Co;a« .iffi.iiijr i]iie u ;tiry não se fundou em que ô réo niio -;rriíici>i] d faiíc? Mas que sendo ia? eonUíSíT?! (juc não pôde haver outra aceusaçãp. pelo mesmo fdeto, resulta a impunidade se nSose» reconhece ao j-kt .t aitribuirã'j de fazer aqaeiia « dnslaraçjo, [uique u jury em Cal caso tendo só-'-monte de reíponier-^Si?/» = ou = iVtíof = ha-d» .-sempre absilrer qu-indo reconhece, por exemplo, . que o réo foi o author do homicídio, não com ai.? eircumstaneias consLiiulivas do homicídio voluntário; mas com .13 moàifiiiarõcs quo fazem quali-, firsr o mesmo f I>Í!S9 que aprelennria sinâa outro exemplo — ^ o Eram Melação' dos dignos Pares jwstntfõ nesta, senão.O iigm P*T qae filiou em legando lo|tr trs-ctoa-rae peKoâlmente d« ama maneira a que nfo eitou muito habituado, e qae eu ignoro ie «fria por algum molÍTo «pedal do digno Par psra co-mlfo i eitou certo qae não sârá por fsci# algíim qm tttt ftffl tnenn deeoroio, S. Mz,* achou qns o proj«lG etntinha multai íálai de rttcçlo» e tâêh§o-o áê men« libífil i natal « áífn§ ?ár q« o twipou, m*t a Citt*rt f ne ^pprovoa &« prm-«ipiei trtígo* rebíilião, a o jory ,' dflonie d< 3 dri.-*c<_ nnc='nnc' consciência='consciência' juircu='juircu' em='em' ir='ir' ílm='ílm' vi.4='vi.4' qus='qus' _.='_.'> •- r;1!'1 i-.«iffiii, O Sr. Presidente — Peço liceni.fi a Cdiinrv p*r» ourirlêr um officio qu^e SíMba d." «-'upar da outra Gamara enyia&íia um projecto én !ciO Sr, Secretario Conde deíá^1* deu leitura deDm offieij do.PresídáttU da'Ornara u'os Srs. Deputados remsttendo uma prof^sç-jo de Lei sobre o orçamenío da despega ger.ii .")Síldda para o anno económico de íâ&4- a 18jj. : Hemetlida á cmmiit&p ãe fas. n Ia. J O Sr. Presidente—Amanhã a C mara trabalhará >jfaa cammiâsÕes, a peço nos iííur.r-a membros da |orarai9são de faaen-la queiram r-u;iii se ámabhã, fuma hora, afim de principiarem noc^ame deste jprojeclo de lei. A próxima seibã-i t