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N.º 85
SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1879
Presidencia do exmos sr. Duque d'Avila e de Bolama
Secretarios -os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Miguel Martins Dantas
Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Não houve correspondencia.
(Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda, da justiça, da marinha e da guerra.)
O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Miguel Martins Dantas a vir occupar o logar de segundo secretario.
Leu-se na mesa a seguinte
Representação
Dignos pares do reino da nação portugueza. - Tendo sido bastante nocivo para é paiz o infeliz tratado de commercio com a França, que tem levado á ruina quasi todas as industrias nacionaes, respeitosamente pedimos a v. exas. em nome da mais vitaes interesses da nação, que ao discutir-se a prorogação do mesmo tratado sejam incluidas as garantias provenientes da nação mais favorecida, é que seja considerada a industria de chapéus de sol, que tão decaída está, introduzindo-se-lhe as modificações necessarias desde já como do projecto que tem parecer da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados na actual legislatura, apresentado por tres dos seus membros tão nobre, espontanea e justamente.
Essa modificação é a substituição dos direitos ad valorem por direitos fixos.
Confiando que o actual tratado com a França não continue a vigorar, alem da nova prorogação, sob as mesmas bases, esperâmos que os exmos. pares, tomando em consideração os mesmos argumentos da França com relação aos nossos vinhos, cuja taxa de direitos foi elevada onze vezes o meia a mais do que lhes estava determinado pelo tratado, tomem em consideração o nosso justo appello.
Julgâmos que a exma. camara manterá n'esta questão toda a dignidade possivel e de que tem dado sobejas provas, afastando do paiz tantas desgraças industriaes, provenientes do mesmo tratado, que têem roubado á classe obreira o trabalho e o pão.
Pedimos a v. exas. tomem em consideração esta nossa justissima supplica.-E. R. M. - Lisboa, 16 de junho de 1879. - A commissão em nome da industria manufactureira dos chapéus de sol = Francisco Marques = Joaquim Gomes Barbosa-Caetano Lopes da Silva = Antonio Mendes Leal.
O sr. Presidente: - A representação que acaba1 de ler-se foi enviada á mesa por alguns fabricantes de chapéus que reclamam algumas modificações no tratado de commercio com a França, e vae ser mandada á commissão diplomatica que tem de examinar o referido tratado, para a tomar na devida consideração. (Apoiados.)
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 41 e projecto de lei n.° 35.
O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu-os e são, do teor seguinte:
Parecer n.º1 41
Senhores.- Foi apresentado ás vossas commissões de instrucção publica e de fazenda o projecto de lei n.° 35 que a camara dos senhores deputados enviara a esta camara; e considerando as vossas commissões que é justo e conveniente o vencimento fixado n'este projecto de lei aos naturalistas adjuntos ao museu nacional, encorporado na escola polytechnica de Lisboa, porquanto para o preenchimento das funcções de taes logares, que são de importancia com relação ás sciencias, é de responsabilidade reconhecida se carece de individuos com superiores habilitações que é necessario devidamente remunerar, e que sem remuneração condigna difficilmente poderiam encontrar se: é de parecer que este projecto deve ser approvado, a fim de ser submettido á real sanção.
Sala das commissões, em 9 de junho de 1870.= Conde do Casal Ribeiro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Ferrer = Joaquim Gonçalves Mamede = Augusto Xavier Palmeirim =Marquez de Vallada, relator.
Projecto de lei n.° 35
Artigo 1.° O vencimento dos naturalistas adjuntos ao museu nacional encorporado na escola polytechnica de Lisboa, é fixado em 600$000 réis annuaes.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 19 de maio de 1879.= Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.
O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade e especialidade.
(Pausa.)
0 sr. Presidente: - Ninguem pede a palavra?
Vou pôr á votação o projecto na generalidade e especialidade.
Consultada a camara, foi approvada.
O sr. Presidente: - Passa-se á discussão do parecer n.° 42, sobre o projecto de lei n.° 33.
O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu-os e são os seguintes:
Parecer n.° 42
Senhores.- A commissão de administração examinou o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual à freguezia de S. Miguel das Aves, ora pertencente ao concelho de Villa Nova de Famalicão, é annexada ao concelho de Santo Thyrso, e em vista das rasões que são expostas no parecer da respectiva commissão da camara dos senhores deputados, é de opinião que o mesmo projecto merece a vossa approvação.
Sala da commissão, em 9 de junho de,1879.=Joaquim Gonçalves Mamede = Ferrer = Marquez de Vallada, vencido Barros e Sá = J. J. dos Reis e Vasconcellos = Marquez de Ficalho.
Projecto de lei n.° 33
Artigo 1.° É annexada ao concelho de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence ao concelho de Villa Nova d(c) Famalicão, districto de Braga.
Art. 1.° Fica revogada a legislação em contrario.
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Palacio das côrtes, em 17 de maio de 1879.= Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente =Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario =Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.
O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade e especialidade. Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.
O sr. Marquez de Vallada: - Expendeu as rasões por que assignara vencido este parecer, e propoz o adiamento do projecto, porque o sr. ministro do reino nada sabe ainda a respeito d'elle, visto haver sido apresentado no tempo da administração transacta.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho o adiamento do projecto de lei de que trata o parecer n.° 42, até estar presente o sr. ministro do reino.
Camara dos pares, em 16 de junho de 1879. = Marquez de Vallada.
O sr. Presidente: - O digno par propõe o adiamento indefinido ou o adiamento limitado? Na proposta de v. exa. não se marca limite.
O sr. Marquez de Vallada: - Até que seja consultado o sr. ministro do reino.
O sr. Presidente: - O digno par auctorisa a mesa a fazer essa emenda na sua proposta?
O sr. Marquez de Vallada: - Sim, senhor.
O sr. Presidente: - O sr. marquez de Vallada propõe o adiamento da discussão do parecer n.° 42, até que esteja presente o sr. ministro do reino.
Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão, tenham a bondade de levantar-se.
Foi admittida.
O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, eu não posso acompanhar o digno par, o sr. marquez de Vallada em todas as divagações que s. exa. fez.
Permitta-se porém lamentar que o digno par não achasse sufficiente a presença do sr. presidente do conselho, para que se podesse discutir este parecer.
Sr. presidente, eu de que fiquei persuadido, pelo que disse o sr. marquez de Vallada, foi de que o nosso collega o sr. Sampaio não é infallivel, porque quanto á opinião favoravel de s. exa., tem-a o projecto, como se vê do relatorio da commissão de administração publica da camara dos senhores deputados, que precede o projecto.
Quanto a assignaturas contra, é claro que assim como as houve a favor podia havel-as contra; mas a respeito d'esta annexação não aconteceu isso. Vieram assignaturas a favor que só agora o sr. marquez de Vallada contesta, dizendo que foram extorquidas, mas que durante cinco me-zes nunca foram contestadas; assignaturas contra não vieram.
Mas diz-se agora que hão de vir. Então quando hão de chegar?
Devemos nós esperar por ellas? Uma tal proposta seria injustificavel.
Sr. presidente, o sr. marquez de Vallada fez um discurso muito instructivo; mas não ouvi em todo elle uma rasão só contra o projecto.
Pelo contrario, a favor d'elle ha rasões de sobra.
Ha o desejo dos habitantes da freguezia de S. Miguel das Aves, de fazerem parte do concelho de Santo Thyrso, o que não prejudica o concelho de Villa Nova de Famalicão, porque este concelho tem 28:767 habitantes e o de Santo Thyrso conta apenas 21:539; ha alem d'isto a rasão da maior proximidade em que a freguezia de S. Miguel das Aves está de Santo Thyrso do que de Villa Nova de Famalicão; e ainda a outra rasão de os habitantes da freguezia alludida estarem em mais estreitas relações com Santo Thyrso do que com Villa Nova de Famalicão.
O juiz n'esta questão é cada um dos interessados.
Diz-se: a camara municipal de Villa Nova de Famalicão representou contra este pedido.
Evidentemente aquella camara não lucra nada com a separação; em vez de ficar sem esta freguezia, quereria que se lhe reunissem mais tres ou quatro.
Mas os contribuintes, os moradores em S. Miguel das Aves, os que ali teem interesses, negocios e propriedades, pedem a annexação ao concelho de Santo Thyrso, porque mais lhes convem.
A quem devemos nós fazer a vontade?
O sr. Marquez de Vallada: - Á justiça.
O Orador: - Mas a justiça está d'este lado. Não só prova o contrario, por consequencia subsiste a presumpção de que o pedido é justo.
Eu cuido que sir Robert Peel não teve conhecimento da existencia d'esta freguezia; não acredito que, quando elle tratou da dotação do collegio catholico em Inglaterra, formasse idéa alguma a respeito de S. Miguel das Aves. (Riso.}
Entendo que de nada serve para o caso citar auctoridades como Robert Peel, Palmerston, e outros.
Isto não produz convicção em pessoa alguma ou para approvar ou para rejeitar o projecto.
Deixemos pois em descanso os estrangeiros por bem notaveis que elle s sejam.
Vamos a saber: o projecto em discussão e justo ou injusto?
As rasões adduzidas a favor d'elle são de muita importancia, taes como a proximidade do concelho de Santo Thyrso, e o ser a distancia, para os interessados chegarem ali, muito menor e mais facil de percorrer, do que a que os separa de Villa Nova de Famalicão.
Não ha outros moradores da freguezia de que se trata que peçam o contrario.
Allega-se que as assignaturas da representação foram extorquidas, mas a verdade é que foram espontaneas.
Fallou o digno par em que ha de vir outra representação em sentido opposto a esta que a commissão examinou; mas quando é que s. exa. se compromette a apresental-a?
Acceitarmos o adiamento proposto era o mesmo que dizer que tinhamos vontade de auxiliar os que têem estado a dormir.
Acrescenta-se ainda que houve uma representação sobre este assumpto, e que se perdeu.
Seguramente não a tenho eu, nem creio que esteja em poder de qualquer dos outros membros da commissão.
Por todas estas rasões parece-me que a camara praticará um acto de justiça sanccionando o projecto, que já foi approvado na outra casa do parlamento e que não soffreu lá contestação alguma.
O facto de não estar presente o sr. ministro do reino, não é, na minha opinião, motivo sufficiente para demorarmos a approvação d'esta medida, achando-se tão adiantada como está a sessão legislativa.
Demais, isto não é um negocio em que se vejam compromettidos altos interesses administrativos ou em que a patria perigue, se julgarmos d'este ou d'aquelle modo.
Em todo o caso os individuos peticionarios, moradores de S. Miguel das Aves, têem direito a que se lhes faça justiça.
Aqui está porque rejeito o adiamento e peço á camara que se associe ao meu voto.
(O orador não reviu os seus discursos.}
O sr. Marquez de Vallada: - Insistiu de novo nos orçamentos que anteriormente apresentara.
O sr. Presidente: - Acabam de chegar a esta camara duas mensagens, vindas da camara dos senhores deputados. Vae dar-se conhecimento d'ellas á camara.
Leram-se na mesa e são do teor seguinte:
Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei:
l.ª Approvando, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado de commercio e extradição entre Portugal e a
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Gran-Bretanha, para regular as relações entre as suas possessões na India.
Á commissão de negocios externos.
2.ª Approvando para ser ratificado pelo poder executivo, o convenio assignado em Paris para a prorogação do trajado de commercio de 11 de julho de 1866 entre Portugal e a França.
A commissão de negocios externos.
O sr. Presidente: - Estas duas propostas são mandadas com urgencia á commissão dos negocios externos.
O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Pouco tenho que dizer; mas com este pouco espero, senão como membro1 do governo, como testemunha conhecedora da localidade, que poderei concorrer para dissipar os escrupulos manifestados contra a annexação de que se trata, pelo digno par o sr. marquez de Vallada, cujo apoio agradeço e desejo merecer.
Tenho propriedades n'uma freguezia que confronta com a de S. Miguel das Aves.
Tenho ido muitas vezes áquelles sitios, e posso asseverar que o projecto que se discute é de conveniencia é do agrado dos povos d'esta freguezia.
A parochia de S. Miguel das Aves está nos limites de tres concelhos, Guimarães, Villa Nova de Famalicão e Santo Thyrso.
De todas as capitaes d'estes concelhos, aquella com que esta freguezia tem menos relações e communicação mais difficil, é Villa Nova de Famalicão.
Está, é verdade, separada do concelho de Santo Thyrso pelo rio Vizella; mas tem n'este rio duas boas pontes, e a estrada que vae do Porto para Guimarães e Caldas de Vizella.
De Villa Nova tambem a separa o Rio Ave, antes da sua confluencia com o Vizella, e não ha para ali communicações igualmente faceis e seguras.
Santo Thyrso fica-lhe muito mais perto do que Famalicão.
Não é raro que os moradores de S. Miguel das Aves atravessem quasi todo o concelho de Santo Thyrso na direcção de nascente a poente para irem á estação da Trofa e d'ali pelo caminho de ferro para Villa Nova de Famalicão.
Ainda ha poucos dias me encontrei n'uma diligencia com um proprietario de S. Miguel das Aves que seguia este caminho, mais extenso, mas mais commodo.
Elle não levava a bem a demora que havia na approvação d'este projecto, por não reparar que o governo e o parlamento não podem saber tanto das conveniencias locaes, como os habitantes da freguezia, que a vêem e calcam todos os dias.
Não estranho, antes tenho por digna de louvor a resistencia que os membros do parlamento opponham ás alterações na divisão do territorio.
Estas alterações têem sempre algum inconveniente, que precisa de ser compensado por vantagens muito claras e bem demonstradas.
Abusa-se muitas vezes do pouco conhecimento que se tem em Lisboa das particularidades topographicas de aldeias remotas, para se satisfazer a alguma conveniencia ou capricho particular.
É portanto muito rasoavel a opposição, até systematica, que G parlamento faça a mal fundadas mudanças na divisão do territorio.
Mas no caso presente, se o meu testemunho vale alguma cousa para o digno par, direi a s. exa. que estou convencido de que a vontade dos moradores de S. Miguel das Aves e o seu interesse é passarem para o concelho de Santo Thyrso, que formando, como o de Villa Nova de Famalicão, uma comarca de l.ª classe, fica, ainda depois da annexação proposta, com menos população do que este ultimo concelho.
Q sr. Barros e Sá: - Mal podia dispensar-me de proferir, ainda algumas palavras, principalmente correndo-me o dever de declarar que não foi meu intento amesquinhar a presente discussão, porque esse facto equivalia a amesquinhar o meu collega o sr. marquez de Vallada, distincto ornamento da tribuna, que sempre eleva e illustra.
Póde s. exa. estar tranquillo que não ha de sair d'aqui acabrunhado por pessoa alguma, ainda mesmo que a votação seja desfavoravel ao adiamento que propoz.
Agora o que s. exa. não póde attribuir aos membros da commissão é o desejo de favorecer interesses de corrilhos.
Todos estamos convencidos, e ultimamente o testemunho presencial do sr. ministro da justiça o confirma, que a justiça do projecto é clara e evidente. Se tivessemos convicção opposta, não assignariamos o parecer.
Ha uma questão de facto sobre que eu não posso deixar de insistir.
Parece-me que o sr. marquez de Vallada nos queria imputar a intenção do subtrahirmos este projecto á analyse do sr. ministro do reino que saiu e do ministro do reino que entrou agora1 para o governo.
Quando este projecto se discutiu na outra camara, era deputado o sr. José Luciano e não lhe fez opposição.
De modo algum se póde presumir que s. exa. não tenha conhecimento d'elle.
Quanto ao sr. Sampaio, vejam-se as seguintes palavras do parecer da commissão.
(Leu.)
Portanto s. exa. foi ouvido sobre este negocio e concedeu a sua approvação. O seu voto está moral e legalmente compromettido.
Não houve, repito, intenção de occultar á censura do governo este projecto, que tem todos os sacramentos constitucionaes e parlamentares, precisos e exigidos para ser approvado.
A verdade é esta. O digno par o sr. marquez de Vallada não produziu um unico argumento que conseguisse demonstrar a injustiça do projecto. Levantou suspeitas contra elle; mas argumentos para lhe combater a justiça não os apresentou s. exa., e antes a favor d'ella se acham exarados no parecer da commissão bastantes argumentos.
Permitta-me o digno par que lhe diga que as suspeitas que podem haver da apresentação de uma nova representação dos habitantes da freguezia de S. Miguel das Aves, que até hoje ainda não foi apresentada, isto depois do decorridos mais de cinco mezes, que temos tido de sessões parlamentares, não póde ser um argumento contra a justiça do projecto; e eu entendo que depois do testemunho do sr. ministro da justiça nada mais será preciso dizer para demonstrar a justiça da pretensão d'esses povos que desejam a annexação.
O sr. Marquez de Vallada: - Declarou, em vista das considerações apresentadas pelo sr. ministro da justiça, que retirava a proposta de adiamento.
(Os discursos do digno par serão publicados quando s. exa. os devolver.)
O sr. Presidente: - O digno par o sr. marquez do Vallada pediu para retirar o seu adiamento, que tem estado em discussão; portanto eu vou consultar a camara, se consente no pedido de s. exa.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
O sr. Bispo de Bragança: - Sr. presidente, em vista da deliberação que acaba de tomar o sr. marquez de Vallada, retirando da discussão a sua proposta de adiamento, e em consequencia da declaração feita por parte do governo, pela voz auctorisada do sr. ministro da justiça, podia talvez deixar usar da palavra n'esta occasião. Mas entendo que por circumstancias particulares que se deram na commissão de administração publica, de que tenho a honra de ser presidente, devo dizer alguma cousa.
Eu não estou assignado no parecer, porque então o meu estado de saude me impedia de vir á camara, e nem ha
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mesmo a declaração do meu voto. No emtanto eu respeito em todo o seu peso o voto da maioria da commissão.
Quando teve logar a primeira leitura d'este projecto, estava eu presente; e n'essa occasião resolveu-se que fosse convidado o sr. ministro do reino para declarar se o acceitava ou não. Eu creio que é praxe seguida em todos os parlamentos, que nos projectos de iniciativa particular, como este, seja ouvida a opinião do governo. Em harmonia, pois, com esta praxe, e com os bons principios parlamentares, deliberou a commissão que se officiasse ao sr. ministro do reino, que então era o meu honrado amigo o sr. Antonio Rodrigues Sampaio, para comparecer.
Por esta occasião devo eu declarar que s. exa. primou sempre em considerações para com esta camara e para com as suas commissões. Assistia sempre que era convidado, e era pontual em comparecer desde logo. Succedeu, porém, o incidente da crise ministerial, e s. exa. não podia já comparecer.
Ora, uma das condições exigidas por parte da commissão foi que se ouvisse a opinião do governo. Por consequencia haver agora uma excepção para o actual sr. ministro do reino, não me pareceu muito conveniente, sobretudo quando a feição politica da administração mudou.
D'aqui póde deduzir-se um de dois empenhes: vontade de fazer intervir determinadamente o compromettimento do ministro demissionario sobre este assumpto; ou falta de consideração com o actual ministro, pois que tendo sido requisitada como necessaria a presença do seu antecessor, agora se julgava dispensavel a sua.
Pedi a palavra para dar estas explicações, e dizer que, devendo ser coherente commigo mesmo, não podia achar rasão para recusar o adiamento proposto por o sr. marquez de Vallada, visto que eu, na sessão anterior tinha tido a honra de ponderar a necessidade e conveniencia, de que o actual sr. ministro da marinha e ultramar d'esse andamento na outra camara a um projecto de lei votado n'esta, e que o sr. conde do Casal Ribeiro não duvidou classificar de patriotico; mas ao mesmo tempo muito bem ponderou, que seria impossivel que esse projecto continuasse ali o seu andamento, por não poder realisar se a intervenção do actual sr. ministro, em consequencia da attitude, em que aquella camara se achava com o actual ministerio; e eu não pude deixar de commigo mesmo reconhecer quanto eram procedentes aquellas ponderações tão profundamente, sensatas, como de quem partiam.
Concluo, sr. presidente, pedindo desculpa a v. exa. e á camara do tempo que tomei com estas breves reflexões.
O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae votar-se o projecto na sua generalidade e especialidade por conter um só artigo.
Posto á votação o projecto, foi approvado.
O sr. Presidente: - Vão ler-se duas mensagens que acabam de chegar da outra camara.
Leram-se na mesa, e são do teor seguinte:
Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as duas seguintes propostas de lei:
l.ª Auctorisando o governo a applicar á construcção das obras da fortificação de Lisboa e seu porto o excedente que se liquidar da verba de 180:000$000 réis, consignada na carta de lei de 3 de maio de 1878, e a despender mais nas referidas obras a quantia de 150:000$000 réis.
Ás commissões de guerra e fazenda.
2.ª Auctorisando o governo a levantar até á somma de 540:000$000 réis para serem applicados á continuação das obras publicas nas provincias ultramarinas da Africa occidental e oriental e para indemnisar os cofres que adiantaram igual quantia para despezas ordinarias pertencentes ao ultramar.
Ás commissões de marinha e de fazenda.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã, 17 do corrente, é a discussão do parecer n.° 43 sobre o projecto de lei n.° 47, e a discussão dos pareceres n.ºs 44 e 45 sobre o projecto de lei que auctorisa o governo a tomar as providencias necessarias para combater a phylloxera.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas e meia da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 16 de junho de 1879
Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Vallada de Angeja, de Sabugosa; Condes, do Bomfim, de Linhares, da Torre, do Casal Ribeiro, de Rio Maior; Bispo de Bragança; Viscondes, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, da Silva Carvalho; Sousa Pinto, Barros e Sá, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Andrade Corvo, Mamede, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Franzini, Dantas, Ferreira Novaes, D. Antonio de Mello, Vicente Ferrer, Costa Lobo, Gomes de Castro.