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CAMARA DOS PARES DO REINO.
SESSÃO DE 21 DE JULHO DE 1848.
Presidiu — O Sr. D. de Palmella.
Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.
Margiochi.
Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e os Srs. Ministros da Justiça, e da Guerra.
Mencionou-se a seguinte
CORRESPONDENCIA.
1.º Um officio do Sr. Cardeal Patriarcha, participando que os seus padecimentos o obrigam ao frequente uso de banhos, o que provavelmente o impossibilitará de concorrer nesta semana ás Sessões.
2.º Outro dito do Sr. V. de Gouvêa, participando que por estarem a terminar as Sessões, e pela grande distancia em que está, não vem á Camara.
O Sr. C. de Lumiares — Mando para a Mesa uma declaração de voto, a qual peço que seja consignada na Acta.
DECLARAÇÃO DE VOTO.
Declaro que se estivesse presente na Sessão de hontem, votava contra os subsidios dos Theatros de D. Maria II, e de S. Carlos. Lisboa, 21 de Julho de 1848. = C. de Lumiares.
Mandou-se consignar na Acta.
O Sr. Bispo de Lamego — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Junta de Pa-
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rochia da Villa e Igreja da Zibreira, Concelho de Salvaterra do extremo, Districto de Castello Branco, pedindo que na venda que se houver de fazer da herdade chamada Casa da Sondo, pertencente á Universidade, se declare ser feita com o onus que tem em beneficio dos lavradores da referida herdade.
Remetteu-se a Representação á Commissão de Petições.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Pedia a V. Ex.ª, que quando julgasse conveniente houvesse de dar para ordem do dia a interpellação, que já ha tempo tenho annunciado desejar fazer ao Sr. Ministro do Reino, sobre o Decreto de 15 de Maio, que tracta da detenção d'armas.
O Sr. Presidente — V. Ex.ª bem vê, que isso depende da vontade da Camara, a qual está agora occupada com dous objectos muito importantes.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu não pedi que a minha interpellação tivesse logar hoje, nem amanhã, mas sim quando V. Ex.ª o julgasse conveniente; porque, quem espera perto de dous mezes, nenhuma duvida tem em esperar agora mais alguns dias.
O Sr. Secretario Margiochi — Está sobre a Mesa um requerimento feito a esta Camara por alguns Empregados das Repartições extinctas, no qual pedem que se lhes conservem por inteiro as suas gratificações, em quanto estiverem no Archivo da Torre do Tombo. Eis-aqui ò requerimento.
Ficou sobre a Mesa, para ser opportunamente tomado em consideração.
ORDEM DO DIA.
Parecer n.º 61 sobre a Proposição de Lei n.º 44, - relativa ao orçamento das despezas do Estado,; para o anno economico de 1848 a 1849; cuja discussão foi encetada a pag. 1120 col. 4.ª
O Sr. Presidente — A discussão ficou hontem no §. do Ministerio do Reino, por conseguinte continua agora.
Prosegue a discussão sobre a addição de diversas despezas.
O Sr. V. de Laborim - Sr. Presidente, eu não tive a honra de assistir á primeira discussão do orçamento, que leve logar na Sessão do dia de hontem, em consequencia dos meus padecimentos, e hoje pelo mesmo motivo, talvez não poderei persistir aqui até ao fim da que se vai a começar, e por isso nesta incerteza, tomo a liberdade de pedir á Camara, que visto não se tractar por ora do objecto, que tenho em vista, me conceda licença para eu perguntar ao illustre Relator da Commissão, ou a outro qualquer membro della, o seguinte; e contando com a devida venia, digo — que constando-me pelo orçamento, que aos Empregados addidos do Supremo Tribunal de Justiça, a que tenho a honra de pertencer, e actualmente se acham em exercicio na Secretaria respectiva, foi eliminada na Camara dos Sr.s Deputados da Nação Portugueza a gratificação, que até agora tinham de 500 réis diarios, e que só' venciam nos dias uteis; ficando assim reduzidos á miseria, pois que trabalhando nada menos de seis horas por dia, vem só a receber por este laborioso trabalha a quantia de 120 réis diarios, attentas as reducções, insoffriveis atrasos, e cortes que soffrem nos seus ordenados, pagos de mais a mais nas mesquinhas quinzenas; desejava saber se este principio, no meu vêr injusto, tinha passado incollume, o que não é de esperar, não só da sabedoria da Commissão, e piedade, de que a julgo dotada; mas tambem por nella figurar o meu nobre amigo o D. Par o Sr. José da Silva Carvalho, que como Presidente do sobredito Tribunal tanto deve. estar ao facto da exactidão, e verdade do que deixo dito, e da necessidade de remediar nesta Camara, o que na outra, talvez por falta de esclarecimentos, se decidiu.
Espero pela resposta, a qual sem duvida me ha de tranquillisar, e a esses infelizes, de cuja sorte me compadeço, e cuja justiça promovo possuido, da idéa, de que muito convém fazer economias, mas sem Sacrifícios da necessaria sustentação de um desgraçado Empregado Publico.
O Sr. Silva Carvalho — Estes empregados, como pertencessem ás classes inactivas, tinham uma gratificação em remuneração do seu serviço; mas agora assentou-se era se lhes tirar as gratificações, dando-se-lhes metade da importancia dos seus titulos de renda vitalicia, o vindo por conseguinte a receber os seus ordenados por inteiro. Eu bem desejava, que se lhes não tirassem as gratificações: todavia reconheci, que o Ministerio não podia propor despeza alguma no orçamento, sem que fosse authorisada por Lei, e não sendo a despeza das gratificações authorisada por Lei, é certo que ella não pôde entrar no orçamento.
Estes empregados veem a cobrar pela Repartição do Thesouro, e se lhes pagarem ficam menos mal: agora se lhes não pagarem, isso então é outra cousa, e será talvez nesse caso necessario tomar se alguma providencia.
O Sr. Presidente — Eu (observo que não estamos na ordem, porque se tracta de um objecto, que pertence ao capitulo do Ministerio da Justiça, o qual ainda não está em discussão: no entanto, o D. Par o Sr. V. de Laborim não pôde continuar a assistir á discussão, e pede se lhe dêem alguns esclarecimentos.
O Sr. Ministro da Justiça — Quando na outra casa da Parlamento se tractou deste negocio, o parecer da Commissão era, que se cortassem todos os ordenados e gratificações dos empregados das Repartições extinctas, superiores aos quadros daquellas em que estivessem agora cm exercicio e isto foi o que se adoptou, assim como que se não consignasse verba alguma, que não tivesse sido determinada por Lei. Eu fiz então ver, que nas Secretarias das Relações de Lisboa e Porto, e nas Procuradorias geraes da Corôa, e Procuradorias Regias, senão haviam ainda formado os quadros das respectivas Repartições, os quaes tinham sido preenchidos pelos empregados das Repartições extinctas, a quem se dava, além dos seus ordenadas, uma gratificação de 500 rs. diarios.
Eu estou formando os quadros das differentes Repartições, e no entanto pude conseguir, que se lhes estabelecessem por inteiro os titulos de renda vitalicios, tirando-se-lhes apenas os 500 réis que não estavam regulados por Lei. Eu trabalho na continuação da organisação desses quadros, e estes empregados pedem ter a confiança, de que hão de ser preferidos a outros quaesquer individuos.
O Sr. V. de Laborim — Eu agradeço á Camara a condescendencia, que acaba de ter commigo, interrompendo até a discussão dos seus trabalhos, para me esclarecer cem demasiada delicadeza sobre o ponto, em que eu lho havia pedido.
Fico muito satisfeito com as explicações, que me acaba de dar o Sr. Ministro da Justiça: todavia, continuo a insistir com S. Ex.ª, para que se lembre desses desgraçados empregados, e desde já conto com o caracter humano de S. Ex.ª, que sem duvida não deixará de olhar para aquelles miseraveis, que com justiça dizem dignus est operarius mercede sua!
O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, pedi a V. Ex.ª a palavra sobre a ordem, porque entendi que a questão que involvem esses requerimentos que estão sobre a Mesa para serem opportunamente considerados, é igualmente a mesma que está no fim do orçamento. Julgava eu então conveniente transferir-se para o fim, porque a resolução que se tomar sobre esses requerimentos será a mesma, que se hade tomar a respeito de outros em iguaes circumstancias.
O Sr. Presidente — Então que verba hade votar a Camara!
O Sr. B. de Chancelleiros — Averba fica suspensa. No Ministerio da Fazenda, que vai entrar agora em discussão, existem empregados que estão nas mesmas circumstancias desses, de que se tractou, e a quem foram cortados seus vencimentos; mas a resolução que se tomar para uns hade ser tomada para todos.
Por 23 votos contra 20 ficou approvado o adiamento da addição de diversas despezas.
Approvada a addição das despezas das Ilhas adjacentes 1122 col. 1.ª, ficou approvado o §. 3.º do Ministerio do Reino (menos quanto á addição de diversas despezas. a qual ficou adiada) com os additamentos da Commissão desta Camara, e resolução da dos Sr.s Deputados, relativas a este Ministerio.
O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra sobre a ordem, para ler um parecer de Commissão relativo a um objecto, que pertence ao orçamento do Ministerio do Reino: é a de pela da Secretaria desta Camara.
O Sr. Presidente — A Commissão é de parecer, que senão altere a verba do orçamento relativa á despeza desta Camara: por conseguinte, é escusado imprimir-se; lê-se, e a Camara póde logo vota-lo.
O Sr. Fonseca Magalhães — A Commissão não examina a decisão que a Camara tomou quando foi approvada a nova organisação Tachygraphica; porque esse objecto está conhecido, e finalmente assenta sobre uma resolução formal da Camara. Houve porém na Secretaria algumas alterações, umas feitas pela Mesa, outras adoptadas pela mesma Camara; e o caso é que dahi resulta uma despeza para mais do que a que vem no orçamento... (O Sr. C. de Thomar — De quanto?) Bagatela... (O Sr. C. de Thomar — Mas quanto?) Mas a Commissão entendeu que era necessario considerar esse objecto de novo; e todavia a urgencia do tempo não lhe permitte dar-se agora a esse trabalho; mesmo porque daqui até á proxima Sessão poder-se-ha prover ais pagamentos na forma pela qual estão determinados, e com as sommas que se acham no orçamento; e na Sessão futura cm mais segurança se tomará conhecimento deste negocio.
O Sr. C. de Lavradio — Parece-me que approvada a despeza como ella foi proposta pela Mesa, e conforme á approvação que no outro dia houve nesta Casa a respeito da Repartição Tachygraphica, o excesso de augmento, não em relação ás despezas que d'antes havia, mas em relação ao corte feito na Camara dos Sr.s Deputados, é de 3:000$000 e tantos mil réis. A Commissão, porém, não julgou conveniente dever propor neste momento alteração alguma a respeito dos Empregados, que existem actualmente nesta Camara, e reservou-se para apresentar para o anno a sua opinião acerca deste objecto, apenas as Camaras se reunam, propondo uma reforma immediata, ou futura.
O Sr. Presidente — A Mesa necessita, de que se lhe estabeleça a tarifa pela qual se ha de regular: se pela que se estabeleceu ultimamente, ou se por outra.
O Sr. C. de Thomar — Eu proponho o adiamento deste objecto, não só para que a Camara se possa informar a este respeito, mas para que a Mesa se possa pôr ao facto deste objecto, e o venha exporá Camara, porque eu desejo que a Mesa seja aquella, que sobre elle tome a iniciativa.
Resolveu-se naquella conformidade.
§. 4.° Para o Ministerio da Fazenda............. 685:158$088
MAPPA.
[Ver Diário original]
O Sr. B. de Chancelleiros - Sr. Presidente, quando na Commissão de Fazenda se tractou do exame do orçamento, entendeu-se que, para maior brevidade, seria conveniente dividirem-se os Ministerios por cada um dos seus Membros, a fim de que cada um delles com os dous Adjunctos das respectivas Commissões, podessem, quanto antes, dar conta do resultado dos seus exames. Nesta partilha coube-me por sorte o orçamento do Ministerio da Fazenda, do qual sou, por tanto, o Relator, e como tal obrigado a dar á Camara todos os esclarecimentos, que algum dos seus Membros possa desejar, e que estiverem no meu alcance. Tendo, pois, examinado esta parte do orçamento com a circumspecção que cabia nas minhas possibilidades; entendi que devia propor, na reunião geral da Commissão de Fazenda, que fosse approvado tal qual vinha da Camara dos Sr.s Deputados, no que a mesma Commissão conveio em vista das considerações, que por mim lhe foram apresentadas.
Mas esta minha proposta, Sr. Presidente, não era resultado da convicção, craque eu estivesse, de que não fosse possivel neste Ministerio fazerem-se muitas economias, e especialmente na parte relativa ao seu pessoal: era sim a convicção, de que, na altura e adiamento da presente Sessão, não podia a Commissão de Fazenda desta Camara entrar nos miudos detalhes, e exames de taes reformas, por falta de tempo, e dos esclarecimentos necessarios, sem os quaes não poderiam ser feitas convenientemente. Mas que as reformas são possiveis, demonstra-se pelo resumo, que extrahi do orçamento, e que eu tenho a honra de passar a ler á Camara. Mostra-se delle, que a Administração central de Fazenda (comprehendidos os Tribunaes do Thesouro, e do Conselho Fiscal de Contas, bem como a Procuradoria Geral da Fazenda, e a Commissão Permanente das Pautas) desenvolve a sua acção fiscal e administrativa por meio de 332 Empregados, que custam ao Estado nada menos de 147 153$600 réis; que o serviço das Alfandegas do Reino, e Ilhas (comprehendidas a Administração do Pescado, e a Repartição do Sal e Lastro de Setubal) emprega 1:983 Empregados, custando á Nação 326:898$500 réis; e que nas Repartições de Fazenda dos Districtos do Reino e libas se empregam 246 Funccionarios, cujas quotas e ordenados absorvem a quantia de 111:619$383 réis. Sobre tudo accresce a consideração, de que a somma total dos Empregados deste Ministerio, além dos operarios que se não especificam, sobe ao numero de 2:675 em todas as Repartições da sua dependencia.
Já se vê, por tanto, que sendo tal o numero de Empregados, é impossivel pretender sustentar, que se não possam fazer reducções algumas no pessoal deste Ministerio (Apoiados). Mas é manifesto e de facto, que taes reducções se não podiam convenientemente fazer na Commissão de Fazenda desta Camara no momento actual; porque as reformas, para serem justas e bem entendidas, carecem de ser feitas nas respectivas Repartições, e na presença dos dados e conhecimentos, que só o Governo pôde ter, de qual seja o numero absolutamente indispensavel em cada uma dellas, para poderem cabalmente satisfazer ao serviço publico das suas incumbencias.
Em quanto a mim, Sr. Presidente, as reformas e reducções devem partir do Governo; e só quando por elle forem propostas com verdadeiro conhecimento de causa, é que se poderá obter a economia nas despezas publicas, que todos desejamos, sem que corra receio o serviço publico (Apoiados).
A Commissão de Fazenda desta Camara, depois de maduro exame, entendeu que devia restabelecer as gratificações aos Officiaes Maiores, e Chefes de Repartições, que haviam sido eliminadas pela Camara dos Sr.s Deputados; e esta Camara assim tambem o entendeu, e votou na Sessão de hontem a respeito do Ministerio do Reino. Supposto eu não propozesse o restabelecimento desta verba, todavia concordei com a Commissão; e, tendo elle sido approvado para com aquelle, entendo de justiça, que o mesmo se pratique com o Ministerio da Fazenda (Apoiados).
Limito-me, Sr. Presidente, a estas poucas reflexões geraes, porque, por ora, as supponho bastantes para esclarecimento da Camara, e porque entendo tambem que, longos discursos sobre taes materias, só servem para tomar tempo á Camara.
Approvada a addição da Secretaria de Estado, com o additamento proposto pela Commissão desta Camara; e bem assim as addições do Tribunal do Thesouro Publico, Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e Commissão Permanente das Pautas.
Segue a addição das Alfandegas.
O Sr. B. de Chancelleiros — Este capitulo é o mais importante, porque comprehende todas as Alfandegas do Reino, e a Administração do Pescado com a Repartição do Sal e Lastros de Setubal. Eu vou dar a Camara conhecimento do numero de Empregados, e da importancia dos seus vencimentos em cada uma destas Repartições, a saber: Alfandega Grande de Lisboa 470 Empregados, réis 110:481$030; dita do Porto 321,
réis 68:765$295; dita das Sete Casas 294, réis 41:893$000; dita de Setubal 48, réis 8:202$552; as 47 Alfandegas menores dos dez Circulos 705, réis 76:351$425; Administração do Pescado do Reino 72, réis 8:992$895; Repartição do Sal e Lastros de Setubal 18, réis 1:082$310: o que tudo prefaz a importancia deste capitulo de réis 315:771$505.
Convém aqui observar, que a Commissão de Fazenda da outra Camara havia eliminado as gratificações de 3:500$000 réis, propostos no artigo 20.º, secção 4.ª para os Aspirantes da Alfandega Grande de Lisboa, os quaes foram restabelecidos por votação da mesma Camara, como se vê da nota das resoluções alli tomadas na discussão. As verbas de 200$000 réis no costeio, e de 1:000$ de réis nos alugueis do artigo 21.º, secção 9.ª, que foram eliminados na outra Camara, ficam como taes subsistindo, se outra cousa se não resolver.
Depois destas observações, creio que a Camara não poderá ter duvida alguma em approvar as verbas deste capitulo, se quizer ter em consideração o que já disse, e de novo agora repito — que as reformas das Repartições ninguem as pôde fazer convenientemente, senão o Governo, o qual as deve propor no futuro orçamento, tendo para ellas consultado os homens entendidos de uma e outra Camara, e quaesquer outros, que tenham conhecimento da materia, para fazerem taes trabalhos com a pausa precisa, e a regularidade e economia, que muito convém.
Concluo, Sr. Presidente, repetindo — que não póde deixar de ser susceptivel de reforma um Ministerio, que tem 2:675 Empregados em serviço. (Apoiados.)
O Sr. V. de Fonte Arcada — A Lagoa das Caldas, antes da extincção das Caldas da Rainha, pagava-lhe direitos de pesca, os quaes, segundo me informam, andavam pouco mais ou menos era 40$000 réis. Extinctos esses direitos, e restabelecida depois a imposição do Pescado, foram para alli mandados, afim de fiscalisar o novo imposto, um guarda a cavallo com 180$000 réis, e dous a pé com 100$000 réis, segundo minha lembrança, não tendo até ao tempo, em que alli fui, rendido os direitos sobre a pesca daquella alagôa mais que 20$000 réis annuaes.
É verdade que dizem que estes Empregados são tambem encarregados de fiscalisar o contrabando; mas note-se, que naquellas praias, que elles podem vigiar, pela difficuldade do desembarque, não se faz o contrabando, e que em S. Martinho, onde elle se pôde fazer, lá estão outros Empregados encarregados de o evitar.
Por consequencia, aquelles tres Empregados são inteiramente desnecessarios, e assim como estes ha de haver muitos, cujos empregos se podem supprimir, havendo um Ministerio que queira attender ao bem do Paiz, e conservar só os Empregados absolutamente necessarios.
O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, eu já disse que as 47 Alfandegas menores occupam 705 individuos, e fazem a despeza de réis 76:351$425; e disse tambem, que me parece ser muito possivel fazer reformas nestas Alfandegas: creio mesmo que os Circulos se deverão fazer maiores, afim de comprehenderem maior numero de Alfandegas. Se o Governo assim o entender, teremos em resultado a economia de tantos 300$000 réis, quantos forem os Directores dos Circulos, que hajam de supprimir-se.
Sr. Presidente, eu podia dizer muito sobre este assumpto, mas acho-o agora desnecessario: o que eu recommendo ao Governo é, que quando se tractar de fazer o orçamento futuro, chame e ouça as pessoas entendidas, para que as reformas se façam em forma devida com o auxilio dos seus conhecimentos praticos, e das suas informações; por quanto, torno a repetir, creio que muitas se poderão fazer, sem que soffra o serviço publico.
Foi approvada a addição das Alfandegas, e a da Administração da Casa da Moeda, e Papel Sellado.
O Sr. B. de Chancelleiros — Estes 94:127$277 réis não são só o resultado de ordenados, entram nelles tambem as quotas que pertencem aos Governadores Civis, e Administradores de Concelho. Os Districtos são 17 no Reino, e teem 209 Empregados, os quaes custam 91:127$277 réis. É necessario porém que se saiba, que o Ministerio, quando inventou estas Repartições, teve cm vista não exceder a verba votada para este serviço, e que de facto a não excedeu.
Foi approvada a addição das Repartições de Fazenda dos Districtos e Concelhos, e as do Estanco e Fabrica do Tabaco, e Despezas diversas.
O Sr. B. de Chancelleiros — A este Capitulo, Sr. Presidente, ha a accrescentar 600$000 réis, A Commissão de Fazenda da Camara dos Sr.s Deputados não propoz alteração alguma a este Capitulo; mas, quando o Parecer da Commissão de Fazenda da outra Camara foi á discussão, intendeu a Camara, que devia addiccionar-lhe a quantia de 600$000 réis. Estes 600$000 réis estão designados na nota das resoluções tomadas pela Camara dos Sr.s Deputados, a fim de estabelecer o quadro dos Officiaes de Fazenda do Governo Civil do Districto Administrativo do Funchal, pela maneira seguinte (leu a discripção daquelle quadro). Somma exactamente 600$000 réis, que a Camara dos Sr.s Deputados votou, além daquillo que a Commissão de Fazenda tinha proposto, e que esta Camara, ou pelo menos os Membros da Commissão de Fazenda, intendem que deve ser approvada (Apoiados).
O Sr. Presidente — Está approvado, e agora vamos ás notas da Camara dos Sr.s Deputados, relativamente ao Ministerio da Fazenda.
O Sr. B. de Chancelleiros — A Commissão de Fazenda da outra Casa intendeu, que, debaixo da regra geral de eliminar todas as gratificações nas diversas Repartições, devia tambem comprehender as dos Aspirantes da Alfandega Grande de Lisboa; mas a Camara depois, em consequencia das reflexões que se fizeram na discussão, veio
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no conhecimento, de que não era possivel, sem prejuizo do serviço, eliminar a verba de 3:000$ réis.
A Commissão de Fazenda desta Camara intendeu tambem que devia approva-la: resta, portanto, que entre em discussão para vêr se a Camara a approva, ou não.
O Sr. Presidente — Agora, a Commissão de Fazenda desta Camara, com relação ao Ministerio da Fazenda, propõe...
Vozes — Já está approvado.
Approvada a addição das Despesas das Ilhas adjacentes, ficou approvado o §. 4.° do Ministerio da Fazenda, com o additamento proposto pela Commissão desta Camara, e Resoluções tomadas pela Camara dos Srs. Deputados relativas a este Ministerio.
O Sr. Presidente — Bem: então está votado o que diz respeito ao Ministerio da Fazenda. Vamos a passar ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.
§. 5.º Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça 412:194$550.
MAPPA.
[Ver Diário original]
Nota das Resoluções tomadas pela Camara dos Srs. Deputados, etc.
ministerio das justiças.
Cap.º 1.º 600$000 réis para mais, restabelecendo o ordenado de um Official de Secretaria, despachado em 27 de Julho de 1846 (Art.º 2.°, Secção 1.ª)
Cap.º 3.º 6:156$000 réis para mais, a fim de serem distribuidos pelas Cathedraes de Braga, Porto, Bragança, Coimbra, Vizeu, Lamego, Guarda. Leiria, e Faro, na conformidade da Proposta datada de 27 de Junho, e approvada em Sessão deste dia (Art.º 9.°}
Cap.º 4.º 765$000 réis para mais, restabelecendo a importancia da metade dos Titulos de renda vitalicia aos Empregados de Repartições extinctas com exercicio na Secretaria do Supremo Tribunal (Art.º 11.°, Secção 5.ª)
Cap.º 5.º 1:000$000 réis para mais, restabelecendo o ordenado a um Juiz, que se diz illegalmente despachado (Art.° 12.°, Secção 1.ª)
1:745$000 réis para mais, restabelecendo a importancia da metade dos Titulos de renda vitalicia aos Empregados de Repartições extinctas com exercicio na Presidencia da Relação, e a gratificação de 400 réis diarios a dous Empregados que não tem outro vencimento (Art. 12.°, Secção 4.º)
Cap.º 6.º 2:800$000 réis para mais, a fim de se pagar a sete Juizes de Direito fóra dos seus logares.
O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, a mim coube-me cm sorte examinar averba de despeza, que vinha notada na Lei, que foi remettida para esta Camara, tocante ao Ministerio da Justiça; e entendi que devia considerar em geral a cifra votada para este Ministerio, e qual era o objecto de cada uma das verbas propostas, apresentando á discussão todo este Ministerio em globo, porque me parece que a Camara pouparia tempo Com tudo cada um dos D. Pares tem direito de fazer as reflexões, que julgar convenientes sobre os artigos, e a qualquer parcella, que lhe parecer impugnar, e propor qualquer alteração, ou suppressão neste ou aquelle artigo. A verba de despeza para este Ministerio importava em réis 419:159$080, e a Commissão de Fazenda da Camara Electiva propoz (leu); differença para menos 20:326$600, comparada com a verba fixada na Carta de Lei de 23 de Abril de 1843, que foi a base que a Commissão tomou na Camara dos Sr.s Deputados, para regular a despeza deste Ministerio. Nestas circumstancias, fiz examinar cada uma das verbas propostas nos differentes capitulos, verbas que foram incluídas nesta Lei, tendo já em attenção o que se propoz na Commissão de Fazenda, e as notas que de pois acompanharam o Parecer da mesma Commissão, e achei que estavam exactas; alvo algumas pequenas differenças que encontrei nellas, dando depois a minha opinião na Commissão de Fazenda, que é aquella que consta do Parecer (leu).
O restabelecimento das gratificações aos Chefes de Repartição está já approvado para todo o orçamento, e muita satisfação tenho nesta parte, porque ouvi fazer elogios bem merecidos aos Chefes da Repartição da Justiça, porque fui em quem assignou o Decreto das suas nomeações (Apoiados), pessoas que bem tem merecido do seu Paiz Achei que a cifra, quanto ao mais estava exacta, e sómente com uma excepção da verba de réis 1:600$000, pertencente ao ordenado de um Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, por ter fallecido; e havia além disso uma mudança na redacção, que era necessario fazer (leu-a).
O Sr. Cardeal Patriarcha, sendo deputado á Commissão, propoz que se devia tirar da quantia que se dava á musica 100$000 réis para serem applicados para a fabrica, sem com tudo se alterar a cifra que fica a mesma: não ha mais nada anotar neste Ministerio. Mas como eu disse, que tinha examinado todas as verbas comprehendidas na somma total, formei um mappa que mandarei para a Mesa depois de o lêr (leu). Ora, esta deducção que se faz nos ordenados, é entendida sem o pagamento no restante, que deve ficar precípuo para o respectivo empregado; e parece-me que vem assim na Lei dos meios, que já está na outra Camara, e que eu já vi impressa.
Não cançarei mais a Camara, e mando o mappa para a Mesa a fim de se unir ao Parecer da Commissão de Fazenda para evitar qualquer erro.
O Sr. Presidente — Parece-me que V. Ex.ª propõe que se vote tudo cm globo, sem ser pelos capitulos (Apoiados). Então eu proponho á Camara.
O Sr. Silva Carvalho — Sim Sr. não ha duvida nisso.
O Sr. Arcebispo de Evora — Sr. Presidente, eu não me levanto para fazer reclamação alguma acerca das despezas, que dizem respeito aos Bispados, e não faltarei nesta materia; mas não posso deixar de lembrar á Camara, que ha um esquecimento relativo aos Seminarios. O Arcebispado de Evora está ha um anno sem ter uma só aula de sciencias ecclesiasticas....
O Sr. Presidente — Se V. Ex.ª dá licença, vou primeiro propor á Camara sequer, que haja uma discussão em globo. Assim se resolveu.
O Sr. Presidente — Está vencido, e agora tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Arcebispo de Evora — Eu pedia um credito supplementar para o Ministerio da Justiça, a fim de fazer alguma despeza a respeito da creação de Seminarios naquellas Diocezes, em que elles não existem.
Eu já disse o triste estado, cm que está o Arcebispado de Evora, e que podem suppôr, por não ter uma unica aula de sciencias ecclesiasticas; e quanto ao estado de moralidade, tambem não reclama menos, porque ha já 29 Igrejas roubadas na minha Diocese. Portanto, eu pedia á Camara, que houvesse de votar algum credito supplementar, para que o Sr. Ministro da Justiça esteja habilitado para poder tractar destes objectos.
O Sr. Presidente — É preciso que V. Ex.ª mande uma Proposta para a Mesa.
O Sr. Ministro da Justiça — Na Lei dos meios é que vem os creditos supplementares, e já se está tractando della na outra Camara; e então para essa Lei é que se deve reservar.
O Sr. Bispo de Vizeu — Sr. Presidente, ainda que eu assignasse sem declaração o Parecer que foi elaborado pela illustre Commissão de Fazenda, naquillo em que fui de accordo com as differentes Commissões desta Camara, com tudo não perdi o direito de fazer algumas reclamações na occasião da discussão, ou quando se apresentasse a Lei de meios (O Sr. Presidente — Nós não estamos agora na Lei de meios). Bem sei; mas declaro que conservo esse direito para quando se tractar da Lei de meios (Apoiados).
O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, eu não sei a razão porque vem aqui no Orçamento das despezas do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos feita a reducção ao Sr. Cardeal Patriarcha de um terço dos seus vencimentos, porque o corte que se faz nos das outras Dignidades ecclesiasticas e Diocesanas vem na Lei dos meios como receita! Pelo projecto que está offerecido, e para se approvar na Camara electiva, deduz-se a quarta parte dos vencimentos maiores, que são 25 por cento, e então parece-me que era lá tambem, que devia ter cabimento fazer-se aquella reducção ao Sr. Cardeal Patriarcha. Mas como vem aqui não me opponho, porém devo fazer uma declaração. Aqui diz-se, que se deduzem do ordenado do Sr. Patriarcha 4:000$000 réis, e fica por consequencia em 8:000$000 réis; mas não vem explicito se este ordenado ainda ha de ter outra reducção. (Vozes — Não vem.) Não se discute, e diz-se — não vem! — A regularidade não é esta, e passando a verba como vem aqui, o ordenado é de 8:000$000 réis, e deduzindo se nos vencimentos maiores 25 per cento seria a regra tambem applicada aos 8:000$000 réis, e ahi estava segunda diminuição! Mas como entendo, que não é essa a mente de quem incluiu no Orçamento da despeza a deducção daquelle ordenado, mas que deve ser de 8.000$000 réis era outro imposto, ou diminuição; proponho, que a não se reservar esta reducção para a Lei dos meios, como receita, e em harmonia com os córtes feitos aos demais Empregados Publicos, se consigne expressamente na Acta, que este ordenado do Sr. Patriarcha é livre de todo e qualquer onus, ou pagamentos. (Apoiados.)
O Sr. Silva Carvalho — O D. Par sabe, que foram estas as idéas que vogaram na Commissão, e nesse mappa que mandei para a Mesa lá vai essa declaração, de que os 8:000$000 réis são isentos de qualquer outro pagamento. Mas eu tenho na minha mão a Lei de meios, que se está discutindo na outra Camara, e lá vem que não pagará mais do que os 4:000$000 réis.
O Sr. Presidente — Mas eu notarei ao D. Par, que nós estamos votando o Orçamento, e não a Lei de meios, e se o D. Par tem essa mente, seria bom que ficasse consignada.
O Sr. Ministro da Justiça — Era para repetir o mesmo que disse o D. Par, que ficasse consignado na Acta; porque é o pensamento do Governo, e na Camara dos Srs. Deputados foi declaração expressa na discussão e votação; o creio que no extracto da Sessão vem isso mesmo (O Sr. Sousa Azevedo — Não traz), porque foi objecto definido, que era sem reducção nenhuma, e que faziam essa deducção de 33 por cento, porque não havia outro ordenado no Reino, que fosse equiparado com este.
O Sr. Presidente — Parece-me que devo provocar uma votação da Camara sobre a proposta do D. Par, o Sr. Sousa Azevedo.
O Sr. Sousa Azevedo — Creio que a Camara está unanime, e se fôr preciso mandarei a proposta para a Mesa.
O Sr. C. de Lavradio — Se está approvado não tenho que dizer; mas senão está approvado não posso deixar de dizer, que esta deducção não me parece propria dos principios de justiça...
Vozes — Está approvado.
O Sr. Presidente — Continua a discussão sobre o Ministerio da Justiça.
Vozes — Votos. Votos.
O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Eu não vejo nada approvado: a questão de que se tractou valeria no caso de approvar-se. (O Sr. Presidente— Pois eu a propuz nestes termos: quando a Camara votar este Ministerio, se votar, incluirei isso). Sr. Presidente, não está nada approvado. (O Sr. C. de Lavradio — Então podia eu fallar); para se approvar, e antas de se approvar, attenda-se a um ponto de justiça; e parece-me que esta questão não pode ser estranha á Camara dos Pares.
Sr. Presidente, os outros muito dignos e respeitaveis Prelados do Reino, soffrem um corte de 25 por cento no seu vencimento: o primeiro Prelado, o mais graduado, o Cardeal Patriarcha de Lisboa, soffre um corte de 33 por cento! — Acho muito (Apoiados): não é medida geral, é uma medida excepcional, que se quiz tomar agora; é isto o que ouvi ao Sr. Ministro da Justiça, e com o que me não posso conformar. Quantos Patriarchas temos nós? Temos um Patriarcha, e a sua graduação na gerarchia civil e ecclesiastica não é menor do que a dos outros Prelados do Reino (Apoiados).
Sr. Presidente, eu não desejo fallar na pessoa, ainda que não está aqui, todos nós a veneramos (Apoiados). Custa muito fazer elogios a quem tanto os merece; porque quasi sempre os taes elogios ficam abaixo da dignidade daquelle a quem são dirigidos.
No estado actual das cousas ha muita gente sem meios de existencia; pede para não perecer de fome. Esta Capital dá o vivo documento da verdade com que fallo. É opinião antiga, e já foi muito bem fundada, de que a Igreja e os seus Ministros eram os dispensadores das esmolas a favor da humanidade; os seus bens patrimonio dos pobres; mas hoje essa Igreja, esses Ministros vivem estreitamente de uma pensão do Governo muito exigua. A caridade como sentimento essa existirá sempre no coração dos Prelados; mas os meios de pratica-la diminuem todos os dias, e com a diminuição delles, e dos actos consequentes esmorecerá, esfriará cada vez mais o zelo religioso do povo. Este não attribue á falta de meios a diminuição da beneficencia ecclesiastica, mas sim á falta de vontade; e por isso os Prelados perderam aquelle conceito de virtude e de humanidade, que muito importa manter na multidão, sem o qual vem a irreverência, e logo depois della o despreso; e não só pelas pessoas, mas até pela religião. Debalde se lhe entoará o provérbio do nemo dat quod non habet: o povo não entende esse latim. O Patriarcha, por costume mui louvavel, e em virtude da sua situação tem necessidade de derramar muitas esmolas pelos pobres, e de praticar muitos actos de beneficencia; mas nós, sem attenção nenhuma a isto, tiramos lhe uma terça parte do seu rendimento com grave injustiça, em comparação dos outros Prelados; porque se esses teem menos, tambem são menores ás despezas a que estão obrigados; e então, ao menos, não o reduzamos a uma situação inferior a todos os outros. Os que vejo aqui, Sr. Presidente, não reclamam. (Riso — uma voz — Quem sabe?) Ora bem, ainda neste caso, se reclamassem não reclamavam para si, mas sim para os pobres. (Apoiados.) Mas não me parece que elles o façam, por que a medida que se toma sobre os seus ordenados, não é excepcional como esta relativamente ao Prelado da nossa Diocese, do qual, sem ser cm forma de panegyrico, pôde dizer-se que é eminentemente caritativo. (Apoiados.) Digo isto unicamente porque desejo que se saiba qual é a seu respeito a minha opinião, e a de quantos particularmente o conhecem. Não se tracta de augmentar lhe os meios de gastar mal, mas sim de praticar actos de virtude, elle que as possue todas em gráo distincto. (Apoiados geraes.) Adopte-se pois uma regra de justiça para todos eliminando esta não merecida excepção. Proponho pois que na reducção que se fizer dos vencimentos dos venerandos Prelados das Dioceses do Reino se observe uma regra geral, incluindo o Eminentissimo Cardeal Patriarcha de Lisboa.
O Sr. Presidente — Queira mandar para a Mesa a sua proposta. (O Sr. Fonseca Magalhães — Dizem-me que não é este o logar; mas, Sr. Presidente, se elle está aqui cortado, ao menos soltemo-lo no mesmo logar.)
Eu vejo-me em grande embaraço para dar andamento á discussão: foi approvada pela Camara a proposta do Sr. Silva Carvalho para se discutirem cm globo as verbas do Ministerio da Justiça; o Sr. Sousa Azevedo propoz, que na verba relativa á subtracção, que se pretende fazer ao Sr. Cardeal Patriarcha, ficasse entendido no caso de ser votada, que a sua congrua ficaria livre de direitos, e paga integralmente a parte votada; mas logicamente não se póde dizer, que a verba está votada. O Sr. C. de Lavradio parece-me que entende que sim; mas realmente não se deram de maneira nenhuma indicios disso, e eu não pude deixar de pedir uma votação da Camara sobre uma proposta condicional do Sr. Sousa Azevedo, porque em quanto todas as verbas de um Ministerio não estão votadas até ao fim, é licito a qualquer no decurso da discussão propor a reducção, ou augmento que se julgue razoavel. (Apoiados.)
O Sr. C. de Lavradio — O que V. Ex.ª está dizendo, é justamente o que eu tambem queria dizer: comtudo, a Camara não perdeu nada em me não ouvir, pois que longe de perder em não ser eu quem defendesse esta causa, ganhou muito com isso, por quanto deu logar a tomar essa defeza o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que com effeito disse melhor o que eu podia dizer em abono da justiça, que julgo assiste ao Sr. Cardeal Patriarcha; mas já que estou em pé direi, que S. Em.ª nada perde com este corte, porque quem perde são os pobres (O Sr. B. de Ponte de Lima — Apoiado); e eu poso dizer isto mais particularmente, porque sou seu visinho, e sei o uso que S. Em.ª faz dos seus dinheiros: por tanto, repito, quem perde são os pobres, porque os seus soccorros hão de diminuir em proporção da diminuição, que se lhe faz: parece-me por consequencia, que já está demonstrado, que aposição deste Prelado é excepcional.
O Sr. Fonseca Magalhães — Mando para a Mesa a minha
Proposta.
Proponho que na subtracção que se fizer no» vencimentos dos Prelados das Dioceses haja uma regra geral e unica, e que ella comprehenda o Em.ª Sr. Cardeal Patriarcha. = Fonseca Magalhães.
Admittida.
O Sr. Pereira de Magalhães — O D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, manifestando o seu sentimento acerca da dotação do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, entendo eu que manifestou o de toda a Camara (Apoiados geraes; mas S. Ex.ª na sua proposta, em vez de lhe fazer o bem que deseja, faz-lhe justamente o contrario (O Sr. Fonseca Magalhães — Pôde ser); porque, em vez de lhe augmentar a congrua, sustenta o que está no projecto da Camara dos Srs. Deputados, e lhe diminue ainda 25 por cento.
O Sr. Fonseca Magalhães — Não é isso, e eu clamo que nunca podia ser assim entendido; mas se fôr necessario eu renuncio a tudo que tenho dito.
O Sr. Presidente — O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães o que propõe é, que fique reservado o que diz respeito ao Sr. Cardeal Patriarcha, e que quando se fizerem as reducções aos demais Prelados do Reino, se attenda á sua situação, para que se lhe deduza na mesma proporção.
O Sr. Pereira de Magalhães — Eu sei muito bem quaes são as intenções do D. Par; mas não é isso o que exprime a emenda de S. Ex.ª (O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra): agora para satisfazer ao D. Par eu faço uma proposta, e é — que se elimine deste projecto toda a diminuição que se faz á dotação do Sr. Patriarcha, restabelecendo-a em 12:000$000 de réis, e é assim que me parece ficam preenchidas as intenções do D. Par (O Sr. Fonseca Magalhães — Agradeço); e quando vier a lei dos meios a esta Camara poderá ser collectada como as dos outros Prelados, e ficará então reduzida a congrua do Sr. Cardeal Patriarcha a 9:000$000 de réis em vez de doze, pela applicação da regra geral: é na lei dos meios e não nesta, que tem logar entrar ô corte desta dotação. (O Sr. Presidente — Apoiado.)
Proposta.
Ao capitulo 2.°, artigos 4.º e 6.º do Ministerio da Justiça, se elimine a diminuição de 4:000$000 de réis da dotação do Cardeal Patriarcha. = Pereira de Magalhães.
Admittida.
O Sr. Fonseca Magalhães — Levanto-me para dar em alta voz graças ad D. Par, que em muitas cousas eu sabia me era superior, e agora vejo que tambem o é em redacção; está claro que eu entendia que me não tinha expressado mal; mas confesso que me não expressei muito bem: cedo, pois cm tudo, como disse, reconheço, a superioridade do D. Par. Eu vi no orçamento 8:000$000 réis, e que aos outros se tirava 25 por cento. Eu disse: isto é desproporcionado, e excepcional; e já vejo que me expressei mal. O D. Par explicou-se bem; estamos concordes.
O Sr. Presidente — Eu tinha tenção de observar á Camara, que se havia approvado a proposta do Sr. Sousa Azevedo condicionalmente; mas é verdade que se se approvar qualquer destas duas emendas, necessariamente fica annullada a primeira approvação.
O Sr. Sousa Azevedo — A minha proposta virtualmente não está prejudicada, porque eu principiei dizendo, que não sabia a razão por que se havia de collocar aqui a reducção do ordenado do Sr. Patriarcha, por isso que era mais propria da Lei de meios; mas se se approvasse fosse com a declaração expressa na acta, de não ficar o mesmo ordenado sujeito a qualquer outra reducção.
Sr. Presidente, pedi tambem a palavra para dizer, que quem votar pela emenda do Sr. Fonseca Magalhães não prejudica a do Sr. Pereira de Magalhães, e vice-versa; porque, a emenda do Sr. Fonseca Magalhães era exactamente o que mandou para a Mesa o Sr. Pereira de Magalhães, em quanto aquelle D. Par propunha, que nos cortes ficasse o Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha igual, em proporção aos outros Prelados; o que quer dizer, que se eliminasse daqui o corte, porque não podemos fazer referencia neste logar ao que está n'outro Projecto, que ainda não veio para esta Casa.
O Sr. Presidente — Estamos todos dizendo o mesmo.
Vozes — Votos. Votos.
Approvada a proposta do Sr. Fonseca Magalhães, ficou prejudicada a do Sr. Pereira de Magalhães.
O Sr. Margiochi — Peço á Commissão de Fazenda esclarecimentos sobre a differença que tive, agora, occasião de notar entre a importancia das verbas propostas no parecer da Commissão de Fazenda da Camara dos Srs. Deputados, e a quantia que se propõe na lei das despezas para o anno economico de 1848 a 1849, relativa ao Ministerio da Justiça, do qual resulta uma differença de treze contos e tantos mil réis. Posto que uma parte deste augmento provenha das alterações, que se fizeram ao parecer da Commissão de Fazenda, durante a sua discussão na Camara dos Srs. Deputados, como consta da nota das mesmas alterações, comtudo existe uma outra differença nestas verbas que não posso explicar, em vista dos documentos que foram apresentados á Camara. Observarei tambem que entre a verba proposta para as despezas de encargos geraes, e a que foi appro-
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vada para estas despezas pela Camara dos Srs. Deputados, vai esta verba augmentada com dous contos de réis, quando em vista da nota das resoluções tomadas na Camara dos Srs. Deputados não consta que esta verba tenha sido approvada pela mesma Camara.
O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, a Commissão de Fazenda depois de examinar a lei de despeza. que veiu da Camara electiva, e a somma votada para cada um dos Ministerios, assentou em votar pela sua approvação: pôde haver algum erro de somma no parecer impresso, que já considerou as alterações que o acompanharão incluídas na lei, que faz objecto da discussão, alterações que foram impressas e distribuidas para maior clareza, e para as termos presentes na occasião da discussão do mesmo orçamento: por consequencia, não temos senão votar com as alterações que fizemos tomando as notas dessas alterações, e ver em cada Ministerio aonde teem ellas logar, para assim as considerarmos.
O Sr. M. de Ponte de Lima — Eu desejava que o Sr. Ministro da Justiça me explicasse como se intende o restabelecimento de ordenado a um Juiz, que se diz illegalmente despachado? porque, se elle foi illegalmente despachado então tire-se-lhe o ordenado; mas se o não foi necessario tirar essas expressões — que se diz illegalmente (Vozes— É verdade — É verdade).
O Sr. Fonseca Magalhães— Eu pouco mais ou menos queria dar a mesma explicação, porque a fallar a verdade, a phrasiologia não é propria (Apoiados) não o é certamente, todavia sem me oppor de modo algum, peço ao Sr. Ministro nos dê algumas explicações.
O Sr. Ministro da Justiça — Eu do que me maravilho muito, é que ainda se conservassem nas notas das resoluções similhantes expressões.
No parecer da Commissão da outra Casa dizia-se, que havia sido despachado illegalmente um Juiz para a Relação de Lisboa; mas descendo-se ao exame deste negocio, mostrou-se por documentos authenticos, que tal illegalidade não existia, e que o Juiz estava bem despachado. Apparecendo agora porém essas expressões, mostra-se que houve um erro de facto na redacção, porque desde que o objecto havia ficado esclarecido e decidido, nesse mesmo momento se deviam apagar as expressões — que se diz illegalmente; tanto mais que na outra Casa se approvou o ordenado a este Juiz, na verdade bem conhecido por um illustre Magistrado.
O Sr. V. de Fonte Arcada — A phraseologia é certamente bastante impropria, e não devia aqui vir; mas eu desejava que o Sr. Ministro me dissesse, porque não intendi bem a S. Ex.ª, se effectivamente este Juiz está legalmente despachado (O Sr. C. de Lavradio — Disse que está). Está? (Vozes — Está. Está). Então bem, cessam as minhas exigidas explicações.
O Sr. C. de Lavradio — Eu creio que ha outros muitos Empregados, que estão nas mesmas circumstancias da Lei: na minha mão existe uma relação de Empregados na Procuradoria Regia, que certamente estão no mesmo caso.
O Sr. Ministro da Justiça — Pois ficam comprehendidos na mesma disposição. Os Empregados que constituem hoje os quadros provisorios da Procuradoria Geral da Corôa, das duas Secretarias das Relações, e Procuradorias Regias de Lisboa e Porto, como não haviam ainda os quadros legaes, ficarão alli conservados, até que o Governo os venha apresentar ao Corpo Legislativo.
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu desejava alguma explicação a respeito desta verba destinada a pagar a sete Juizes, que estão fóra dos seus logares. -O Sr. Ministro da Justiça — São sete Juizes que o Governo tirou dos logares que occupavam, para restituir os que elles tinham substituido, e isto em virtude do Decreto da amnistia. Então o Governo entendeu, e entendeu-o a outra Camara, que se lhes devia propor algum ordenado em quanto não fossem novamente empregados, por isso que a sua dimissão não havia sido dada por facto proprio delles. E isto, Sr. Presidente, não é novo, porque já em 1810 foram muitos Juizes restituidos ao quadro da Magistratura, e mandou-se-lhes dar uma parte dos seus vencimentos, porque tinham sido dimittidos em virtude dos acontecimentos de 1837, em cujo numero eu fui comprehendido, e tiveram esses vencimentos, que então se lhes estabeleceu, em quanto não fossem restituidos aos seus logares, ou não empregados competentemente.
O Sr. C. de Thomar —.......
O Sr. Ministro da Justiça — Eu abundo nas mesmas idéas do D. Par, e já em outra parte disse, que o Governo ha de ser fiel ás suas promessas.
O Sr. Silva Carvalho — Neste artigo 4.º do Parecer da Commissão não ha augmento nem diminuição, é unicamente objecto de redacção. A Commissão julgou eliminar esse 1:600$000 réis ao Conselheiro aposentado fallecido, porque se o não fizesse, lá havia ir de mais para o Ministerio da Justiça essa quantia.
Quanto porém á Fabrica, o Sr. Cardeal Patriarcha propôz na Commissão o seguinte — que se poderia diminuir 100$000 réis no artigo Musica, e applica-los para o artigo Fabrica: nisto não se augmenta nem se diminue, é apenas redacção, e nada mais.
O Sr. Fonseca Magalhães — Aqui não ha augmento nem diminuição: ha uma transferencia da Musica para a Fabrica, isto é, a Musica toca com menos 100$000 réis, e a Fabrica fabrica com mais 100$000 réis (Riso). Eu, senão fosse a muita consideração em que tenho pela pessoa do nosso respeitavel Patriarcha não consentiria em lei. Tudo é fazer callar a musica! Pobre musica!
Ficou approvado o §. 5.º do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, com o additamento proposto pela Commissão desta Camara, e Resoluções tomadas pela Camara dos Sr.s Deputados relativas a este Ministerio.
§. 6.º Para o Ministerio dos
Negocios da Guerra........... 2.581:672$511
MAPPA.
[Ver Diário original]
Nota das resoluções tomadas pela Camara dos Srs. Deputados. ministerio da guerra.
Cap.º 1.º 240$000 réis para mais, de maiorias de 100$000 réis a dous Amanuenses de 2.º Classe da Secretaria de Estado (Art.º 2.º).
Cap.º 1.º 58$400 réis para mais, restabelecendo a pensão de um Correio (Art. 6.º).
Cap.º 5.º 333$000 réis para mais, restabelecendo a etapa ao Batalhão de Sapadores (Art.º 7.º, Secção 8.ª).
Cap.º 7.º 240$000 réis para mais, restabelecendo as gratificações ao Secretario Bibliothecario da Escola do Exercito (Art.º 99.º, Secção 3.ª).
Cap.º 7.º 150$000 réis para mais, restabelecendo o ordenado a um Lente Jubilado da Escola do Exercito (Art.º 99.º, Secção 2.ª).
Cap.º 9.º 576$000 réis para mais, para pagamento a quatro Amanuenses empregados na Secretaria da 1.ª Divisão Militar, cujos vencimentos estão impropriamente classificados como gratificações (Art.º 109.º, Secção 4.ª). Cap.º 9.º 1:898$000 reis para mais, restabelecendo os vencimentos a quatro Escripturarios addidos, e quatro Apontadores, e quatro Amanuenses da Casa do Ponto visto não serem Empregados temporarios (Art.º 109.º, Secção 8.ª). Cap.º 11.º 1:200$000 réis para mais, na dotação do Asylo Militar de Runa (Art.º 21.º) decretada pelas Cortes (V. Carta de Lei de 23 de Junho de 1848.)
O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, já a Camara sabe que a Commissão de Fazenda distribuiu porrada um dos seus membros um orçamento dos differentes Ministerios: a mim pertenceu-me o da Guerra, que é de todos os orçamentos dos differentes Ministerios o que veio mais apurado a esta Camara, porque o Governo propoz para este Ministerio a verba de dous mil oitocentos e tantos contos de réis; a Commissão de Fazenda da Camara dos Sr.s Deputados fez nelle os cortes e diminuições como bem entendeu; e depois apresentou o seu parecer á Camara; ahi viu-se que algumas dessas reducções não podiam ter logar; e então conveiu-se nomear dous membros da Commissão de Fazenda, e outros dous da Commissão de Guerra, para virem a um accordo a este respeito, e entre si concordaram neste parecer que vai entrar em discussão. Eu e alguns membros da Commissão de Guerra desta Camara examinámos immediatamente este orçamento, que foi por nós approvado com uma pequena alteração simplesmente de redacção; depois propozemo-lo á Commissão de Fazenda, e aos membros delegados das outras Commissões, e a final foi approvado plenamente.
Parecia-me portanto, Sr. Presidente, que a respeito deste Ministerio se deve seguir o mesmo systema de discussão, que se adoptou para o Ministerio da Justiça, porque este está muito mais apurado do que estava o da Justiça, e todavia discutiu-se em globo, o que não priva a cada um dos D. Pares de fazerem aquellas reflexões, que julgarem convenientes sobre os differentes artigos, verbas, ou capitulos de que se compõem. Requeiro pois a S. Ex.ª, que a minha proposta seja submettida á deliberação da Camara.
O Sr. Fonseca Magalhães — Ainda agora tambem o meu nobre amigo o Sr. Silva Carvalho propoz o mesmo, e a experiencia mostrou que senão lucrara nada; porque, quem tem de fazer quaesquer reflexões sobre esta ou aquella verba, não fica impedido de as fazer, seja ou não seja a discussão na generalidade. O que me parece é que falle cada um sobre as verbas que lhe parecerem menos justas, e vote-se sobre cada uma dellas.
O Sr. Pereira de Magalhães — Eu fiz aquella proposta por vêr, que este orçamento era o mais bem apurado que tinha vindo a esta Camara, pelas razões que já expendi; e ainda que os D. Pares podem fazer todas as reflexões que julgarem necessarias, porque disso não ficam privados quando a discussão seja cm globo, com tudo economisa-se muito tempo quando se adopte a minha proposta, por se evitar a votação de cada uma das verbas de per si.
Foi approvada a proposta verbal do Sr. Pereira de Magalhães, para que o §. 6.º do Ministerio da Guerra fosse discutido em globo.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Não tinha tenção de fallar sobre o orçamento do Ministerio da Guerra, por isso limitar-me-hei a mandar as seguintes Emendas para a Mesa:
(1.ª) Emenda.
Cap. 5.° Proponho o restabelecimento das verbas destinadas ás gratificações dos Professores das Escolas regimentaes. — Sá da Bandeira. (Também assignaram) Fonseca Magalhães. — C. de Lavradio.
(2.ª) Emenda
Cap. 7.° Proponho o restabelecimento da verba destinada ao Preparador, além do numero, da Escola Polytechnica = Sá da Bandeira.
E proseguiu: — Relativamente á primeira, lembrarei ao Sr. Presidente do Conselho, e do Sr. Ministro da Guerra, a utilidade que ha em serem conservadas as Escolas regimentaes, sem as quaes impossivel será haver o numero sufficiente de individuos capazes de serem Officiaes inferiores: a somma que se tem gasto para gratificações aos Professores dessas Escolas é pequena, e por isso espero que nenhuma duvida poderá haver em se conservar, attenta a grande utilidade que resulta da conservação das Escolas regimentaes.
Tambem lembrarei a S. Ex.ª o grande incommodo, que tem agora os Preparadores da Escola Polytechnica, depois da separação das Aulas, em consequencia do incendio que destruiu o edificio onde ellas estavam: é quasi impossivel que por 200$000 de gratificação possa haver Preparadores de instrucção superior nessa Escola, e eu entendo que é muito conveniente que se augmentem estas gratificações, para que se possam escolher empregados de muita habilidade.
Foram admittidas os duas Emendas do Sr. V. de Sá.
O Sr. C. de Linhares — Não desejo pôr obstaculos á prompta approvação do Orçamento, mas quero simplesmente fazer uma observação ao Sr. Ministro da Guerra, que está presente, e chamar a sua attenção sobre uma suppressão de 20:000$ réis assas consideravel, que teve logar na verba do Arsenal no Ministerio da Guerra relativa a ferias e material.
No Orçamento esta verba era primeiro de réis 80:000$000, e agora e reduzida a 60:000$000 réis. Ora parece-me haver um desfalque consideravel cm objecto de tanta utilidade, e de muita importancia para o serviço publico qual o que implica os trabalhos do Arsenal: não posso ser juiz dos effeitos desta suppressão, que, a meu ver, pôde causar graves inconvenientes, a de supprimir, por exemplo, trabalhos urgentes, que actualmente presta o Arsenal do Exercito, taes quaes o de obstar ao reparo do armamento, que me consta ser mui numeroso, e que é necessario quanto antes ter prompto, e reparado, e todos aquelles que são relativos ao serviço de artilheria; trabalhos que se poderiam agora executar muito mais perfeitamente, achando-se o Arsenal montado de machinismos mais perfeitos, e que facilitam a execução destes trabalhos com mais perfeição, e a menor custo.
Na verdade, esta verba de 60:000$000 réis é a mais reduzida possivel, quando me consta que só as ferias do pessoal importam actualmente réis 68:000$000. Desejo pois chamar a attenção do Sr. Ministro da Guerra sobre esta reducção, de que S. Ex.ª deve ser o melhor juiz, pois adoptando-se esta reducção, a responsabilidade é unicamente sua, e toda a falta que houver lhe será imputavel, e o meu fim está preenchido, chamando aqui a sua attenção sobre as consequencias desta reducção, que me parece de natureza a poder comprometter o provimento dos nossos Arsenaes.
O Sr. Presidente — Eu entendo que primeiro que tudo se devem votar as emendas do D. Par, o Sr. V. de Sá, e depois se passará a tractar da interpellação que acaba de fazer o D. Par. (Apoiados.) Vou pois pôr a votos a 1.ª emenda do D. Par, o Sr. V. de Sá.
Foi approvada a 1.ª emenda do Sr. V. de Sá.
O Sr. Presidente — Ponho agora a votos a sua proposta relativa ao preparador da Escola Polytechnica.
O Sr. C. de Linhares — Eu apoio essa proposta, porque me consta que e realmente muito util, que exista esse preparador para beneficio das Escolas.
O Sr. V. de Sá — Em todas as escolas em que ha museos e gabinetes de physica e de chymica, é necessario haver empregados a que chamam Preparadores. Quanto ao Preparador da zoologia, exerce elle uma arte especial, e por isso não pôde dispensar-se. Quando se fundou a escola Polytechnica deveria ter havido mais attenção, estabelecendo-se gratificações maiores para "estes logares, a fim de que convidassem para elles homens que estivessem satisfeitos com aquelle mister: será pois necessario augmentar essas gratificações. Todavia, eu não proponho augmento nenhum, proponho só que senão elimine o que existe.
Ha de mais a attender á circumstancia, de que depois do incendio da escola polytechnica, as aulas estão separadas, e por isto os preparadores teem muito mais trabalho por terem que andar de uma parte para outra.
Eu aproveito esta occasião para recommendar aos Sr.s Ministros, que empreguem todos os meios ao seu alcance para fazerem com que se prosiga na reedificação do edificio da escola com actividade, buscando para isso os necessarios fundos, a fim de que concluido, nella se possam reunir todas as aulas.
O Sr. Ministro da Guerra — Na outra Camara tractou-se desse negocio, e reconheceu-se que esta verba podia ser elliminada, eu annuí a isso: julgo ainda que não é um objecto de primeira necessidade, e por isso me parece que tambem assim o poderá decidir esta Camara.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Realmente, se não houvesse a divisão que ha nas aulas hoje, em consequencia do incendio do edificio em que ellas estavam reunidas, dous Preparadores seriam quasi de luxo; mas no estado presente um só Preparador ha de ter muito trabalho, porque, como eu já fui Preparador em um laboratorio de chymica, sei qual é o trabalho que isso dá; e realmente elle é grande. Mas, Sr. Presidente, eu acabo agora de ser informado que ha dous Preparadores actualmente, e por isso o declaro á Camara para tomar a sua resolução partindo desta informação.
O Sr. Fonseca Magalhães — Se é facto haver dous Preparadores, como acabo de ouvir dizer, então não posso deixar de me oppôr á proposta do D. Par o Sr. V. de Sá, uma vez que o serviço possa despensar um. Agora cumpre-me dizer duas palavras em resposta a uma asserção do D. Par o Sr. C. de Thomar, que disse que todas as Propostas de augmento teem vindo do lado da opposição. (O Sr. C. de Thomar — Apoiado.) Pois supponhamos que sim: — o que eu pergunto é, se essas Propostas teem sido fundadas em justiça? Teem: — se pois desse lado vierem outras que eu entenda que são justas hei de approva-las. Não sei por tanto com que razão se quer fazer a este lado da Camara uma censura por esse facto, sem se attender a que e a maioria da Camara que approva, ou rejeita.
O Sr. C. de Linhares — A minha intenção, no estado em que está esta discussão, é de não propor emenda alguma para alterar o orçamento, que circumstancias peculiares tem reduzido quanto é possivel; e é este o motivo porque a não mando tambem para a Mesa, e só, pedindo a palavra, tive em vista chamar a attenção do Sr. Ministro sobre um preparador da Escola Polytechnica, que parece indispensavel para o bom andamento dos trabalhos da mesma; mas limitto-me aqui.
Rejeitada a segunda emenda do Sr. V. de Sá.
O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer alguma cousa em ralação ás reflexões, que fez o D. Par o Sr. C. de Linhares, reflexões que são muito exactas em quanto a ser pequena a somma votada para o arsenal do exercito: direi comtudo a S. Ex.ª, que actualmente não é possivel fazer augmento nenhum no seu material. O Governo, attendendo ás circumstancias em que nos achamos, foi de accordo nesta illiminação para o arsenal, e consentiu nisso, não porque entenda que aquella cifra seja o sufficiente; mas porque o Governo vê o apuro do Thesouro, e em consequencia reconhece a deficuldade de augmentar por agora os recursos daquella repartição.
Eu estou informado, Sr. Presidente, pela pessoa que dirige aquelle estabelecimento, do que alguma cousa se pôde fazer. É verdade que o pessoal absorve uma grande somma; mas não aquella que diz o D. Par, porque se assim fosse haveria ainda um alcance. A diminuição do pessoal é amiudada por meio de uma causa, a acção do tempo tambem a vai operando: é certo que com estes meios não se pude fazer muito no material; mas alguma cousa se irá fazendo, e daqui até á proxima Sessão o Governo verá o que se pôde fazer para melhorar aquelle estabelecimento.
O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, ha aqui no capitulo 11.°, artigo, ou n.º 119, destinada a despeza de 2:500$000 réis para a construcção de pyramides, e concertos de instrumentos para os trabalhos geodesicos. Eu escuso dizer agora qual é a Commissão de que se tracta; ainda ha poucos dias esta mesma Camara votou agradecimentos á offerta que lhe fez o Chefe dessa Commissão de trabalhos geodesicos, de uma memoria a respeito de taes trabalhos, em que a Camara podia ver o merito não só daquelle Chefe, mas dos Officiaes que servem ás suas ordens. (Apoiados.)
Em quanto á importancia do objecto direi que a organisação do Paiz delle depende. (Apoiados.) 'Tracta-se de serviços geodesicos: em toda a parte se reclama a organisação do Cadastro do Paiz, e os trabalhos cadastraes serão impossiveis em quanto se não effectuarem os geodesicos. Ora de tudo isto depende o systema permanente e verdadeiro da administração da Fazenda, da Justiça, era fim, do Governo do Reino. (Apoiados.) Quem, á falta de outros estudos se der ao encommodo de ler e examinar o erudicto Relatório do meu illustre Amigo, o Sr. A. José d'Avila, ficará convencido da importancia de similhante obra. (Apoiados.)
Mas, Sr. Presidente, carecemos nós della? Ninguem poderá dizer que não; porque ninguem pôde dizer que dispensa as proprias pernas para andar; mas como se ha de conseguir o Cadastro sem os trabalhos geodesicos de que depende a carta geral do Reino, que deve apresentar a Commissão de que se tracta, e que é de tão penosa execução? Eu invoco o testimunho de todos os Srs. Ministros, que são, que já foram, e ate dos que hão de ser, sobre o estado de perfeição a que, com os pequenos meios que tem, esta Commissão, ha levado estes trabalhos. (Apoiados.) Eu tenho-os visto com alguns D. Pares que aqui se sentam; e quando comparamos o estado delles cora os poucos meios que a Commissão tem tido, dizemos — aqui ha milagre! (Apoiados.)
Sr. Presidente, e como poderei eu deixar de aproveitar esta occasião para dar os devidos louvores aos Officiaes Engenheiros empregados nesta Commissão, eu que ha pouco disse que os não considerava muito habeis para trabalhos hydraulicos? Aqui verá a Camara que eu faço justiça. (Apoiados.) Mas, Sr. Presidente, os meios necessarios para o complemento destas obras são conhecidos; ninguem ignora o estado em que ficou a triangulação do Douctor Ciera. Digo eu, que continuando os poucos meios que se tem dado até agora, em 30 annos não veremos a carta geral do Paiz: queremos nós esperar 30 annos para proceder ao Cadastro de Portugal? É obra difficilima; mas é necessario começa-la, é indispensavel...
Ora, pertencente a esta Commissão ha, creio eu, o seu Chefe, e quatro, ou cinco Officiaes. Todos os homens entendedores da materia affirmam que uma Commissão de trinta Officiaes divididos por todo o Reino sob um Chefe, que lhes desse as instrucções uniformes e systematicas, não seriam gente demais; talvez nem ainda bastante! Mas eu não peço os trinta; ainda que todos nós sabemos que muitos e habeis Officiaes Engenheiros estão empregados em serviços de que se podem dispensar: como sejam reparos de quarteis, e outros que taes, que podem ser feitos por mestres dessas; obras. Estes Officiaes estão vencendo
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as suas gratificações, pois vão vence-las neste serviço mais util e necessario. (Apoiados.) Nós infelizmente não temos dinheiro para reedificar as nossas praças de guerra; se o houvesse não deveriamos abandonar algumas dellas. Ainda que eu tenho a esperança de que vivamos em paz com todo o mundo, sempre devemos lembrar nos do si vis pacem. É certo com tudo que em tempo de paz nem é necessario escolher acampamentos, nem fortificar arraiaes á maneira de Cesar, nem defende-los com flechas ou reductos: dêmos pois ao nosso Corpo de Engenheiros serviço nobre e importante; e o que me parece mais é esse dos trabalhos geodesicos. Eu pediria ao Governo que augmentasse o numero delles, ao menos até dez, alem do seu Chefe. Em tal caso, se poderia dar maior arca ao serviço, o que com cinco se não póde fazer. Cinco Officiaes em tal objecto! (O Sr. Ministro da Guerra — É pouco.) Eu digo que os dez são mui poucos, e talvez o Sr. Ministro diga que são muitos. (O Sr. Ministro da Guerra — Não digo.) Sr. Presidente, ignora a Camara e o Paiz que estes trabalhos são necessarios, urgentes para organisar o Reino? Ignora o Ministerio que carecemos muito da carta geral do Paiz, e que é uma vergonha para nós a sua falta?! Digo vergonha, porque tomo a parte que me cabe; por que já estive nos Conselhos do Governo, e dei a este ponto importante menos attenção do que devia. Somos a unica Nação europea que não tem uma carta do seu territorio, nem boa, nem má, porque essas que existem apenas podem ter esse nome, e não são nossas...
Aqui não póde haver meio termo: é necessario começar pelo principio para o Cadastro; é indispensavel a carta, e para a levantar com alguma proficiencia são necessarios os trabalhos geodesicos. Estes não se effectuam sem gente apta, e em numero bastante. (Apoiados.) Felizmente temos instrumentos; alguns fiz eu comprar, e são bons. Mas o que não ha são os meios sufficientes para proseguir nesta empreza: cinco homens são quasi iguaes a zero. Retirando-se estes Officiaes de obras que outros podem dirigir até mais utilmente, occupem-se os que fôr possivel empregar nestes trabalhos, para os quaes se requerem todos os estudos. Os alvaneis fazem bem paredes, talvez melhor que os Engenheiros. (O Sr. Tavares de Almeida— Apoiado.) A vista disto, e considerando que não peço augmento de despeza, porque me contento com a triste verba das pyramides, que não serão as do Egypto, parece-me que nem os D. Pares, nem os Srs. Ministros se opporão ao augmento do numero de Officiaes, que peço se dêem á Commissão dos trabalhos geodesicos.
É este um objecto de Administração, bem o sei; mas se esta Camara se persuadir de que o que lembro é de utilidade, e, sobre tudo, que tenho razão para o lembrar, os Srs. Ministros lhe darão a maior attenção que lhes fôr possivel. A proposta é assim:
Proposta.
Cap. 11.°, art. 119° Para construcção de pyramides, e concerto de instrumentos para os trabalhos geodesicos — accrescente-se — em que devem, pelo menos, empregar-se dez Officiaes Engenheiros. — R. F. Magalhães.
E proseguiu. — Felizmente ainda estamos no verão, e póde aproveitar-se esta estação que é propria para taes trabalhos; e por isso ainda maior razão ha para que se augmente a Commissão (Apoiados.)
O Sr. Presidente — É uma alteração na redacção da verba...
O Sr. Fonseca Magalhães — É um additamento á redacção.
Admittida a proposta.
(Vozes—Deu a hora.
O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, eu tambem desejo que os trabalhos geodesicos sejam na maior escala possivel; eu conheço geralmente a maior parte dos Officiaes Engenheiros que estão empregados nestes trabalhos, ainda mui lo mais o Official, que os dirige, cujo merecimento é sabido, e elle póde ser testemunba dos desejos do Governo para auxiliar este serviço. Mas Sr. Presidente, por isso que nós reconhecemos a necessidade destes trabalhos, não se queira que elles continuem na escala, em que não podem continuar por ora O Governo reconhece que é necessario augmentar o trabalho; mas ha de ser conforme as circumstancias do Thesouro; e não pareça indifferente a gratificação dos Officiaes (Apoiados). Ha um movimento contínuo com a conducção de bagagens, de instrumentos, e levantamento de pyramides; o Governo não se tem recusado a estas despezas; mas reconhece tambem que não seria proprio desta Camara marcar o numero de Officiaes Engenheiros para estes trabalhos; e a mim tambem não me parece conveniente marcar ao Governo o numero de Officiaes, porque elle tem atenção de os augmentar na escala possivel; porém só a que seja compativel com as forças do Thesouro.
Vozes — Deu a hora.
O Sr. Ministro da Justiça — Então peço a V. Ex.ª que dê para primeira parte da ordem do dia a questão pendente sobre o projecto das transferencias, a fim de vêr se ámanhã ultimamos este negocio.
O Sr. Presidente — Farei o que a Camara determinar; mas devo prevenir uma cousa: é do nosso Regimento que os Presidentes depois de terem tomado parte n'uma discussão, não devem tornar a occupar a cadeira sem que ella tenha acabado: isto póde se entender que é na mesma sessão; mas com tudo o Regimento não o diz explica-se só desta maneira (leu o). Agora o Sr. Patriarcha n'uma caria, que me escreveu hoje diz que não póde vir, e devo tambem dizer com sentimento meu, que o nosso digno colega, que tem o direito de presidir á Camara na falta do Presidente e do Vice-Presidente — O Sr. V. de Laborim — está muito encommodado, e hoje mesmo me disse, que receava não poder comparecer entretanto elle ha de fazer todos os esforços para vir, e a Mesa ha de preveni-lo da necessidade da sua presença; mas não respondo por isso, e nesse caso será necessaria uma dispensa da Camara, para que entrando eu na discussão, occupe a cadeira (Apoiados—O Sr. C. de Thomar — Se não vier preside V. Ex.ª) Dou por tanto para a primeira parte da ordem do dia a continuação do projecto das transferencias, e depois a continuação do orçamento. Está fechada a Sessão — Eram mais de cinco horas
O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção,
José Joaquim Ribeiro e Silva.