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DIARIO DO GOVERNO. 1739

Samente expressada (é minha opinião que está) no artigo 8.º da citada lei, então, se não compete ao governo, pergunto, a quem competirá? À commissºao central, diz o digno par; mas se este objecto não pertence no governo porque se não acha claramente disposto no artigo 8.º, como é que s. exa. teve a perspicacia de descubrir no 8.º que isso era vedado ao governo, e pertencia á commissão central! Se algum dos dignos pares me poder convencer de que tal provisão existe neste ultuno artigo, como s. exa. sustenta, [...] já declaro que infringi a lei, que me torna cumplice e merecedor das penas que são impostas aos ministros que obram em contravenção ás leis. O digno par leu aquelle artigo, e por certo não soaram aos ouvidos dos dignos pares palavras que justifiquem a opinião que s. exa. apresenta.

Sr. presidente, a lei de 23 de julho é uma lei de desconfiança, como disse o digno par; mas para que? Para que o governo não ossa tocar nos impostos exigidos pela mesma lei, a fim de serem fiscalisados pelas commissões, na forma que ahi se determina, e serem sómente epplicados á factura das estradas: eis-ahi o fim. Nem outro podia ser; e com razão tomaram as córtes este negocio na mais séria consideração. Mas se pretenda (como parece querer indicar o digno par) que fosse porque o corpo legislativo não tivesse confiança na actual administração para gerir os fundos que votavam: este negocio vem de muito longe; vem mesmo desse tempo emq ue o digno par tomou parte em differentes administrações, não é agora que se deve accusar o governo de ter distrhido os fundos destinados a certas e determinadas obras, porque isso data de tempos antigos: todos savemos que muitos impostos lançados ao povo, é que o povo se via vexado para pagar, devendo unicamente ser empregados em estradas e outras obras para que se haviam exclusivamente lançado, foram pelas administrações anteriores á restauração da Carta pelo exercito libertador distrahidos para objectos que não era o de sua primitiva applicação. Assim, pela experiencia do passado, conhecemos que era necessario consignar na lei das estradas essa condição de desconfiança, não do actual, mas de todos os governos, para que este imposto não fosse tocado por elles, ainda que por ventura se vissem forçados da maior necessidade, para os differentes daquelles a que a mesma lei o destinava.

Mas, sr. presidente, é uma verade que á commissão central não foi, nem podia ser dada a authorisação de fazer contractos; estes contractos não podiam celebrar-se senão pela [...] do governo, tal faculdade não era possivel conceder-se a outra qualquer corporação, quanto a mim desde que a lei disse que se podessem fazer as estradas por via de empreza, é claro que só no governo compete a intervir nesses contractos, e isto independente das differentes authorisações que o governo já tinha para celebrar similhantes contractos.

Já vê o digno par que estamos decididamente divergentes na intelligencia da lei de 23 de julho, porque eu entendo-a de um modo opposto aquelle por que s. exa. a entende; e assim hei de continuar a entendêla em quanto o corpo legislativo a não declarar de um modo diverso.

Quanto á censura que o digno par me dirigiu por se não haver ainda procedido á eleição da commissão central, observo que a lei diz isto (leu). E por que não tem o digno par feito a sua proposta para este fim?... (O sr. C. de Lavradio: Já a fiz). Mas para que me accusa a mim?... (Riso). Ora, sr. presidente, eu estou acostumado a censuras de toda a ordem, mas confesso que não esperava do digno par que me viesse censurar por um facto que está a cargod esta e da outra camara? (Apoiados). - É a resposta que tenho a dar á segunda parte da interpellação que me fez o digno par.

O sr. C. de Lavradio observou que o sr. ministro do reino certamente não tinha respondido de uma maneira satisfatoria ao que elle (orador) lhe havia perguntando. Que havia lido o artigo 8.º da lei em questão, onde o sr. ministro achava o direito para fazer aquelles contractos, e mostrara que ahi não havia authorisação directa ou indirecta para os fazer, sem que os seus argumentos fossem destruidos em [...] nenhuma. Que convinha com s. exa. em que o governo era quem devia fazer estes contractos, mas com a précia audiencia da commissão central. (Para provar a sua asserção, fez o sr. conde a leitura das attribuições 3.ª e seguintes da mesma commissão: e proseguiu:) Que á vista do que acabava de ler parecia claro que do espirito da lei se deduzia a opinião que (o orador) sustentava, accresceentando mesmo que o epsirito da lei ninguem o sabia melhor do que s. exa. (o sr. conde), porque nesta parte por elle fóra redigida: sustentou tambem que assim se deprehendia das discussões que tinham tido logar em ambas as camaras.

Disse mais que actualmente pesava sobre elle (orador) algum remorso, vendo a intelligencia que o sr. ministro dava a lei; que se accusava de ter concorrido para levar a nação a um verdadeiro nedaval (foi apalavra que entendemos). Manifestou ter-lhe parecido impossivel que esta leui fosse illudida, posto que se não esquecesse de que - [...] materia - mas nunca pensara ouvir dizer a um sr. ministro que se achava authorisado com disposições que lhe deviam ligar as mãos. Que por consequencia não via outro remedio senão fechar as bolsas, e que disso daria exemplo, pagando sómente quando este imposto podesse ser com certeza applicado pelo modo que a lei determinava. Que elle (o sr. conde) tinha sido o missionario da lei das estradas, mas agora diria a todos que não passagem para ellas, em quanto subsistisse a intelligencia dada pelo sr. ministro aos artigos daquella lei. - que o dinheiro necessario para satisfazer as obrigações dos contractos celebrados se devia ir buscar á fazenda do mesmo sr. ministro, não á da nação, que não devia pagar as suas faltas.

Continuou que s. exa. (o sr. ministro do reino) havia respondido que não tinha culpa da commissão central não estar nomeada, mas que se calara a respeito da eleição das commissões dos districtos: que estas eram nomeadas pelas juntas geraes respectivas, e pelo codigo administrativo tinha o governo a authoridade de as mandar convovar extraordinariamente, como o sr. ministro deveria ter feito para quelle importante fim: perguntava pois, porque assim o não fizera? Que a razão era porque s. exa. queria primeiro celebrar esses contractos, a respeito dos quaes, individuos que o conheciam de perto já accusavam ao sr. ministro de segundos tenções; que elle (o orador) não queria increpar ninguem, porque não tinha prova, mas observava que pela imprensa se havia recentemente publicado que pessoas intimas da familia de s. exa. se achavam com interesses nos contractos feitos, e que (ao sr. conde) lhe fazia uma desconfiança o não se ter promovido a convocação extraordinaria das juntas geraes.

Em resposta ao sr. ministro, que havia perguntado por que não tinha elle (o orador) pedido a eleição da commissão central - manifestou que agradecia o conselho, mas lhe não era necessario, por quanto mais de uma vez havia suscitado na camara que se procedesse á competente eleição, todavia notava estar muito nas attribuições (e no dever) do sr. ministro tractar de que as duas camaras [...] os membros que a lei dispunha, até por que estava já fazendo contractos; em fim que teria sido melhor que o sr. ministro sobre-estivesse por algum tempo em concluir taes contractos, procurando entretanto activar, quanto estivesse em suas attribuições, a eleição tanto da commissão central como das dos districtos.

O sr. ministro do reino: - Estou muito habituado a ler nos jornaes dos meus inimigos accusações iguaes áquella que acaba de fazer o digno par, mas sou muito superior a essas accusações, e costumo torna-las na devida contemplação. Sr. presidente, é bom não suspeitar dos outros, e não estar continuamente lançando sobre o credito dos individuos manchados como aquella que ha pouco lançou o digno par. Eu não esperava certamente que se viesse fazer a accusação de pessoas que estão ligadas comigo em parentesco! Aqui, sr. presidente, accusam-se os ministros: tracta-se do exame dos seus actos, e não do procedimento dos individuos que são parentes delles... Isto é inaudito! Um facto similhante deve ficar marcado na historia parlamentar... (O sr. C. de Lavradio: - eu disse que isso tinha sido publicado, mas que eu não tinha documento nenhum para provar). Ainda mais! Pois não ha um documento, não tem provas, e eusa lançar sobre o caracter e a honra dos outros uma nota como essa que aqui lançiu o digno par?... Peço desculpa á camara se me exalto desta maneira: mas quando se faz uma offensa tal á honra de pessoas estranhas a esta camara, e no ministerio, é necesssario que um homem se desaffronte. - torno a dizer: é inaudito que se confesse não ter documento; e todavia se façam accusações tão graves! Desprézo-me completamente; e venham [...]

N'uma questão de intelligencia destes, em que pode haver differentes opiniões, convinha tractar este negocio com [...] Disse porém o digno par: e porque as não convocou extraordinariamente, ivsto que para isso tinha authorisação. Respondo, porque de sobejo estão os povos cançados destas operações, mesmo em circunstancias ordinarias; e além disso que, estando as mesmas juntas a reunir-se, para que se haviam de convocar extraordinariamente? Acontecia o que se tem verificado em outras eleições, que é - não concorrer ninguem - e por tanto convinha andar cauteloso neste negocio, até mesmo porque se não lucrava muito se as commissões fossem eleitas antes. É a lei quem falla: (leu.)

- O sr. C. Lavradio notou que em outra parte da lei se dispunha que as commissões fossem ouvidas a respeito de objectos que se achavam regulados nos contractos já feitos.

O sr. ministro do reino: - Então o digno par mostra que não leu o contracto, porque sobre esse ponto nada decidiu o governo, e [...] reservado para a commissão central, (apoiados.) ella ha de ser ouvida neste [...] para que o contracto se cumpra nesta parte. - Disse pois o digno par ao trabalho de ler o contracto, e depois embora venha argumentar com conhecimento de causa; mas, em quanto não fizer isto, não esta certamente em circumstancia de argumentar. ([...] da lei de 23 de julho, concluiu:) Sr. presidente, como não era indispensavel que estas commissões tivessem sido eleitas, e ha ainda muito espaço para as eleger, a tempo de poderem preparar seus trabalhos de modo que satisfaça a todas as incumencias que a lei lhes deu, acho que essa demora não póde tornar-se em imputação no ministerio.

Insisto por tanto em que ao governo compete o fazer estes contractos quando se tracte da factura das estradas por emprezas: e quan-