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SESSÃO DE 6 DE ABRIL DE 1886 363

todas fiquem perfeitamente liquidadas, sem receio de que me desmintam, ou os documentos officiaes, ou o testemunho do nobre ministro.

O sr. Ministro da Fazenda: - Está de accordo em que a taxa do juro da divida fluctuante não é arbitraria, não depende dos bons desejos dos governos; mas principalmente do estado dos mercados estrangeiros e de outras causas que enumerou. Tendo praticado differentes actos no intuito de fortalecer o credito nacional, aproveitou o ensejo favoravel que se lhe offereceu para reduzir aquelle juro. Ainda não está satisfeito com a reducção operada. Julga necessario, logo que as circumstancias permitiam, adoptar novo systema de contrahir divida fluctuante.

Apresenta explicações relativamente ao contrato com o Comptoir d'escompte, parecendo-lhe que nem sempre tem sido muito favoravel para o thesouro publico a interpretação que se tem dado a esse contrato.

(S. exa. não reviu este extracto.)

O sr. Presidente: - Devo prevenir os dignos pares que estão inscriptos, de que em sendo quatro horas havemos de passar á ordem do dia. Depois, se couber no tempo, continuarei dando a palavra aos dignos pares que desejarem usar della.

O sr. Santos Viegas: - Participo a v. exa. e á camara que está constituida a commissão de instrucção publica, tendo nomeado para seu presidente o digno par Barjona de Freitas e a mim para secretario.

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda e uma declaração de voto.

Já que tenho a palavra e está presente o meu illustre amigo sr. ministro da fazenda, desejava chamar a sua attenção para alguns pontos que me parecem importantes. Mas antes d'isso permitta-me v. exa. e a camara que eu me refira a um assumpto que acaba de ser levantado pelo digno par o sr. Hintze Ribeiro.

O processo seguido em Portugal para o levantamento de dinheiro para a divida fluctuante tem sido um processo vicioso, e nem outro podia ser, tendo em vista as condições em que se tem encontrado o nosso thesouro, e pouco se poderá melhorar emquanto a divida fluctuante não for simplesmente o que deve ser a representação das receitas.

Entendo, que o procedimento do sr. Hintze Ribeiro, auctorisando os corretores do numero a procurar dinheiro para a divida fluctuante, quando as necessidades do thesouro o exigiam, foi perfeitamente regular.

Deixando este assumpto, vou chamar a attenção do sr. ministro de fazenda para um facto que tem importancia.

Eu pedi n'uma das primeiras sessões d'esta camara diversos documentos, que nunca chegaram á minha mão, e parte d'elles referia-se ao estado em que estava a cunhagem da moeda de cobre.

Eu desejava estes esclarecimentos para suggerir ao governo algum alvitre que evitasse os graves embaraços que se estão dando na praça de Lisboa com a exagerada quantidade de cobre que anda em circulação.

Eu sei que a lei auctorisa a moedagem até á somma de 2.000:000$000 réis, mas este limite é excessivo.

Ora o primeiro pedido que eu faço ao actual sr. ministro da fazenda é para que a cunhagem da moeda de cobre não vá alem da que hoje está feita.

Em virtude da lei cessa para o banco de Portugal a faculdade da emissão das notas de cobre; este estabelecimento póde dizer-se que já não recebe esta especie de moeda, e d'aqui nascem para o commercio da nossa praça grandes inconvenientes e embaraços, e por isso eu espero que s. exa. prestará toda a sua attenção a este assumpto.

E, se estivesse presentearia sessão de hontem, quando se votou o projecto de lei que auctorisa a cunhagem de 200:000$000 réis de moeda de prata, eu teria feito algumas observações.

É um grave perigo exagerar a cunhagem d'essa moeda fraquissima. Nós temos em circulação 8.000:000$000 réis de moeria de prata, o que é uma quantia exagerada, comparada com o movimento das transacções commerciaes do paiz, com a população e com o nosso systema monetario.

Referindo-me agora ao facto da baixa do juro da divida fluctuante, direi que espero que a resolução tomada pelo nobre ministro venha a dar todos os seus resultados. Quero referir-me á desproporção que n'este momento se dá entre a taxa do juro no banco de Portugal e a que vigora para a divida fluctuante.

Quando ha pouco me referi ao perigo da exagerada cunhagem da moeda de prata, esqueceu-me fazer uma observação. E esta: que tão superior ás necessidades do movimento monetario é hoje a prata em circulação, que o governo e o publico têem admittido sem protesto a circulação das notas representando aquella especie de moeda, que o banco de Portugal emittiu sem lei alguma que para tanto o auctorisasse. É um abuso que está corrigindo os inconvenientes da cunhagem exagerada. Eu por mim não me queixo, nem o commercio se queixa, porque as notas de prata alliviam poderosamente os inconvenientes da existencia excessiva de uma moeda incommoda.

Leu-se na mesa a participação do digno par, que é a seguinte

Participação

Participo que tenho faltado ás sessões por motivo justificado, é que, se estivesse presente quando se votou o projecto relativo á dotação de Sua Alteza o Principe Real, o teria approvado.

Sala das sessões, 6 de abril de 1886. = Pereira de Miranda.

Mandou-se lançar na acta.

Foi a imprimir o parecer apresentado pelo sr. Pereira de Miranda.

O sr. Ministro da Fazenda: - Diz que é n'uma importancia insignificantissima a cunhagem de moeda de cobre que se está fazendo, cunhagem que se limita ás moedas de 5 réis.

Em relação á moeda de prata, confirma as rasões que levaram o governo a apresentar o respectivo projecto ultimamente approvado n'esta camara.

(S. exa. não reviu este extracto.)

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, pedi a palavra porque desejo dirigir duas perguntas ao illustre ministro das obras publicas, sobre assumptos ácerca dos quaes s. exa. deve estar habilitado a responder.

Quando em 1884 se discutiu aqui o projecto, depois convertido em lei, que permittia os ensaios da cultura do tabaco no Douro, apresentei eu uma proposta, assignada tambem pelo meu antigo e particular amigo, hoje ministro da guerra, o sr. visconde de S. Januario, e que tinha por fim auctorisar o governo a applicar 5:000$000 réis aos estudos necessarios para o aproveitamento das aguas do rio Douro e dos seus affluentes nas irrigações dos terrenos marginaes.

Ora o digno ministro das obras publicas de então, o sr. Antonio Augusto de Aguiar, assistindo nós a uma reunião da respectiva commissão, declarou-nos que não podia acceitar aquella proposta, não porque deixasse de reconhecer a sua importancia, más porque, sendo essa disposição inserida no projecto, teria este de voltar á outra camara, e assim iriamos contrariar os interesses do Douro, visto estarmos no fim da sessão legislativa; mas acrescentou que, pela sua parte, como ministro das obras publicas, se compromettia a occupar-se do assumpto, e a mandar proceder a esses estudos dentro das forças do orçamento.

Esta mesma declaração foi feita em sessão publica, e o sr. visconde de S. Januario e eu concordámos com s. exa.

Ora não me consta que esses estudos tenham começado, e o que eu ceco ao actua} sr. ministro das obras publicas