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780 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

subditos de Sua Magestade Britannica ou residentes n'aquellas paragens (todas sujeitas ao dominio da corôa portugueza) que n'este governo geral encontrarão sempre a protecção leal e franca de que carecerem no exercicio da sua humanitaria e civilisadora cruzada compativel com os recursos de que disponho."

Dizia porém ao consul que não havia motivos para receiar, por qualquer fórma, que se fornecessem armas aos indigenas que hostilisavam as missões inglezas, e depois de ter affirmado que não deixaria de exercer a mais activa fiscalisação acrescentava:

"Não concluirei sem affirmar ainda a v. exa. que não obstante o auxilio garantido pelo governador do districto de Quilimane no officio dirigido ao vice-consul de Sua Magestade Britannica n'aquella circumscripção, vou pela primeira mala prescrever áquella auctoridade as instrucções convenientes, e para prestar o auxilio que for reclamado polo chefe da missão de Blantyne, no intuito de salvaguardar a vida e legitimos interesses dos subditos de uma nação amiga e alliada nos territorios situados entre o alto Schire e o lago Schirua e nos demais como estes adstrictos e subordinados á jurisdicção de Sua Magestade Fidelissima. "

Não póde existir, a meu ver, e na opinião de todos, confirmação mais clara de que estavamos habilitados a conceder toda a protecção que fosse indispensavel aos subditos inglezes. Mas, ainda ha mais. O governador ía mais longe nos seus cuidados, porque dizia n'um officio para o governador de Quilimane o seguinte:

"Em resposta ao officio de v. sa., n.° 120 da presente serie, em que v. sa. envia copia da correspondencia trocada entre o governo d'esse districto e o vice-consul de Sua Magestade Britannica n'essa villa, ácerca da desagradavel oc-correncia provocada por alguns indigenas, contra os serviçaes da missão do Blantyne, encarrega-me s. exa. o governador geral, de participar a v. sa. que approva a maneira por que respondeu ao mencionado vice-consul, promettendo toda a protecção á dita missão. Por esta occasião recommenda-me s. exa. para eu lembrar a v. sa. que é necessario indagar qual a origem d'esta occorrencia e se causa alguma a provocou; e que dando-se estes factos criminosos, em territorio sujeito á corôa portugueza, deve procurar pôr-lhe cobro, pelos meios ao seu alcance, a fim de garantir a propriedade e segurança individual d'aquelles que ali vão entregar-se ao exercicio de uma missão civilisadora, dando lhes, nos limites dos nossos recursos, a protecção que lhe for pedida pelo referido vice-consul, ou pelos chefes das missões."

Creio que estes documentos são de um tal alcance, que a simples menção d'elles basta para refutar a asserção de que nós não podemos exercer influencia nas regiões de que se trata. Mas, ha alem d'este outros factos que o provam, e um d'elles passado durante a gerencia do actual governo, com o regulo Chicusse que tendo succedido a seu pae, Chipitula, assassinado, levantou novamente guerra entre aquellas tribus.

N'esta occasião o governo de Sua Magestade Britannica não veiu pedir auxilio ao governo de Portugal, bem pelo contrario, pelo orgão do seu representante n'esta côrte fez-me saber que lhe constava pelo consul O'Neill que o governador de Moçambique pretendia lançar mão dos recursos de que dispunha e da força publica para conter a rebellião, tendo tomado as providencias necessarias para combater este regulo Chicusse.

O governo inglez vinha, porém, pedir ao governo portuguez que não tomasse providencias algumas, asseverando que ellas poderiam ser origem de novas guerras, de se accenderem mais os animos, tornando mais graves as hostilidades.

A responsabilidade de deixar continuar similhante fóco de desordens n'aquella região, podia, porém, arrastar á anarchia em toda a Zambezia, e isto impossibilitou-nos de acceder aos desejos manifestados em nome dos missionarios. O governador de Moçambique organisou, pois, em Senna uma expedição militar com o fim de ter mão nos acontecimentos que se estavam dando. Foi n'esta occasião que foi assassinado, e do modo mais cruel e barbaro, sendo cortado em bocados, um subdito austriaco, o que obrigou o governador a activar mais energicamente a organisação da expedição.

A Austria nada reclamou de nós, e talvez até que o governo d'essa nação ignore este facto, mas o governador de Moçambique, em vista da barbaridade de que foi victima esse subdito austriaco, ainda mais comprehendeu a necessidade da expedição e de procurar, para melhor exito d'ella, a cooperação de um regulo alliado, Cassice, precisamente aquelle com que os chefes das missões de Blantyne contavam para, sob a direcção d'elles, bater Chicusse. A expedição realisou-se pois, e o regulo Cassice, conseguindo prender os assassinos, decepou-lhes as cabeças e mandou-as ao commandante militar portuguez de Senna, accentuando assim melhor o preito de vassalagem que lhe prestava.

Eis portanto uma prova da nossa influencia e preponderancia n'aquellas regiões, e direi mais dos nossos serviços prestados á causa e aos esforços das nações civilisadas n'aquellas paragens; e eis-aqui, portanto, como n'esta occasião se restabeleceu o socego e a segurança para o commercio e o transito nas regiões do alto Schire.

Por consequencia não deve haver duvida sobre o nosso direito, e quando elle fosse posto em duvida, nós tinhamos os recursos e os meios necessarios para o fazer valer, como o testemunham estes factos.

Sr. presidente, toda esta questão actual, que deu logar aos debates na camara dos communs, se originou com a publicação do regulamento das capitanias dos portos de Moçambique, que preceitua as condições para a navegação interna nos portos e rios da Africa oriental.

Esse regulamento, que consubstancia e coordena a legislação em vigor foi formulado por uma commissão de pessoas competentes em Moçambique, approvado em Lisboa por decreto real depois de ouvida a junta consultiva do Ultramar, e mais tarde posto em execução, creio que em fevereiro d'este anno. D'esse regulamento, estranho ao meu ministerio, só tive conhecimento agora.

É certo que nas aguas do Zambeze e no porto e rio de Quilimane navegavam, por tolerancia das auctoridades locaes, dois vapores com bandeira ingleza, um havia cinco annos, o Lady Niassa, outro lançado á agua já este anno o James Stevenson, e tambem uma lancha a vapor hollandeza e outras embarcações mais pequenas com as bandeiras de differentes paizes, as quaes serviam para embarque e desembarque de mercadorias. Publicado o regulamento os donos de todas estas embarcações protestaram ou pelo menos pediram um praso para cumprir os preceitos do regulamento, nacionalisando essas embarcações, embandeirando-as com a bandeira nacional, e pondo-as em nome de um subdito portuguez.

O governador de Moçambique, em vista de informações do governador de Quilimane, entendeu conceder um praso de quatro mezes, e o governo central, em face da exposição que lhe dirigiu mais tarde a auctoridade superior de Moçambique, resolveu por seu lado prorogar por algum tempo ainda o praso marcado primitivamente pelo governador, concedendo-lhe que concedesse essas prorogações isoladamente para cada requerimento que lhe fosse dirigido, e limitando taes concessões aos navios que já navegassem no rio de Quilimane ou no Schire, á data da promulgação do regulamento na provincia.

Esta resolução do governo, que resalva o nosso direito a regular livremente a navegação do Zambeze, foi tomada em virtude de conveniencias commerciaes, e attendidas as representações das auctoridades locaes.

Mas, prorogue-se ou não o praso, o que é facto é que nós