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N.º223

SESSÃO DE 26 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas

José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O sr. presidente deu conta á camara de ter recebido uma representação das direcções dos bancos do Porto, pedindo a approvação do projecto Leixões-Salamanca. Resolveu-se que fosse publicada. — O digno par Adriano Machado requereu que fosse dispensado o regimento para entrar desde logo em discussão aquelle projecto. — Sobre este incidente usaram da palavra os dignos pares Vaz Preto, Hintze Ribeiro, Costa Lobo, visconde de Moreira de Rey, ministro da fazenda e Adriano Machado, que retirou o seu requerimento. — O sr. presidente lembrou a necessidade de se completar com dois membros da commissão de regimento, e por proposta do sr. conde de Castro ficou a mesa auctorisada a nomeal-os. A nomeação recaiu nos dignos pai es Henrique de Macedo e Hintze Ribeiro-. — O sr. Henrique de Macedo deu explicações com relação á assignatura de um parecer da commissão de negocios externos. — O digno par visconde de Moreira de Rey requereu pelo ministerio da fazenda, alguns documentos relativos ao syndicato de Salamanca. — Tendo o digno par conde do Bomfim requerido que entrasse em discussão o parecer n.° 271, o digno par Hintze Ribeiro propoz que se levantasse a sessão. A camara resolveu negativamente, sendo approvado um requerimento do sr. visconde de Moreira de Rey, para que só fossem discutidos os projectos de iniciativa do governo, ou aquelles que o governo declarasse indispensaveis para governar.

Ordem do dia: projecto de lei n.° 228, relativo á tabella de emolumentos das secretarias dos tribunaes de commercio. — Suscitou-se incidente sobre a conveniencia de entrar em discussão este projecto, sendo rejeitada pela camara uma proposta de adiamento apresentada pelo sr. Luiz Bivar. — Sobre a generalidade do projecto usaram da palavra os srs. Luiz Bivar, que apresentou algumas propostas, ministro da justiça e Vaz Preto. — O sr. Telles de Vasconcellos mandou para a mesa o parecer relativo ao projecto de lei n.° 205. — O digno par conde de Castro apresentou o parecer relativo ao pariato do sr. conde de Lagoaça. — O sr. presidente levantou a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 37 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entrou durante a sessão o sr. ministro da justiça,)

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma representação das direcções dos bancos do Porto, pedindo a esta camara que seja approvado o projecto Leixões-Salamanca.

Leu se na mesa.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que esta representação seja publicada no Diario do governo tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Depois de impressa, será enviada á respectiva commissão.

Deu-se conta á camara de um officio do superior das missões ultramarinas enviando os dois primeiros volumes dos Annaes das missões portuguezas.

O sr. Presidente: — Vão para a bibliotheca da camara.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, o sr. ministro das

obras publicas teve a bondade de satisfazer hontem mesmo o meu requerimento, mandando-me os relatorios que eu tinha pedido.

Já os examinei, e por consequencia mando-os para a mesa, a fim de que qualquer digno par os consulte, querendo.

O sr. Adriano Machado: — Requeiro a v. exa. que j consulte a camara sobre se quer que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão o projecto Leixões-Salamanca.

O sr. Vaz Preto:— Sr. presidente, o sr. Adriano Machado fez, não uma proposta, mas um requerimento, pedindo nada mais e nada menos que a dispensa do regimento para entrar desde já em discussão o projecto Leixões-Salamanca.

Eu, como membro desta camara, não tenho remedio senão acatar as resoluções da maioria. Se a maioria votar a dispensa do regimento, para entrar em discussão o projecto Leixões-Salamanca, cumpre-me acatar a sua resolução; todavia peço licença aos meus collegas para lhes dizer que este projecto é muito serio e grave, e que até na outra camara foi alcunhado de suspeito.

Entendo, sr. presidente, que sobre um projecto d’esta ordem deve haver larga discussão. Para o apreciar, pedi varios documentos.

Hontem á noite mandaram-me um maço d’elles, que não é possivel analysar circumstanciadamente em tres dias. Posso assegurar que nenhum membro d’esta camara teve tempo necessario para analysar todos os documentos, nem mesmo a propria commissão o podia ter feito no momento em que assignou o parecer. Os documentos vieram tarde. É um maço enorme, difficil de examinar.

Tenho feito algum estudo sobre o projecto, mas confesso que fiquei aterrado diante d’aquelle montão de documentos. Em tres dias era humanamente impossivel examinal-os todos.

A camara, que é mais sabia e intelligente, e tem mais responsabilidades do que eu sobre este assumpto, talvez julgue que pela simples leitura do projecto o póde votar. Repito, se a maioria approvar a dispensa do regimento para entrar em discussão o projecto Leixões-Salamanca, eu acatarei, como me cumpre, essa resolução, mas o meu protesto fica desde já lavrado.

(O digno par não reviu.)

O sr. Adriano Machado: —Eu não desejava que este projecto fosse levado de surpreza, nem pedia tão pouco que se fizesse hoje a votação d’elle.

O que requeri foi que o projecto relativo a Leixões-Salamanca entrasse em discussão.

Este projecto foi discutido largamente na outra camara. É, pois, materia já conhecida, e, por consequencia, podia começar a ser hoje discutido sem nenhum inconveniente. Eu não pretendia de modo algum que a discussão terminasse hoje ou amanha; pelo contrario, desejo, que a materia seja largamente discutida. Não intentei fazer nenhuma especie de violencia á minoria da camara.

Peço, portanto, a v. exa. que consulte a camara sobre dispensa o regimento para poder entrar desde já em discussão o projecto que diz respeito a Leixões-Salamanca.

(O digno par não reviu.)

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O sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao sr. Hintze Ribeiro, peço a attenção da camara por um mo mento.

Eu não posso observar outra regra que não seja o regi mento. Não tenho auctoridade para infringir as suas disposições.

O artigo 35.° diz o seguinte:

«Qualquer proposta apresentada por um par, depois de lida e motivada, será remettida a uma commissão permanente ou especial, se seu auctor assim o requerer. Esta commissão, examinando-a, fará seu relatorio, que deve concluir por um parecer; lido em sessão, serão impressos assim o relatorio como o projecto, e igualmente as propostas do governo, que devem acompanhar os projectos de que elle teve a iniciativa, e todos aquelles documentas que os tenham acompanhado, e que as commissões declararem na secretaria que devam ser impressos, e depois de distribuidos, dados para ordem do dia; mas entre a leitura do relatorio e sua discussão mediarão tres dias, pelo menos.

Esta regra admitte uma excepção, que vem expressa no artigo 36.° e que se dá sempre que a camara considere urgente a discussão de qualquer projecto. N’este caso entra desde logo em discussão.

A pratica constante é que estas propostas se fazem sob a fórma de requerimento. E quando os dignos pares têem duvidas a este respeito, dizendo uns que é uma proposta, outros um requerimento, cabe á mesa o direito de fazer classificação.

Assim, pois, eu considero requerimento o que o sr. Adriano Machado mandou para a mesa, e vou submettel-o á votação da camara. (S. exa. não reviu.} O sr. Hintze Ribeiro (sobre o modo de, propor): — O projecto cuja discussão o sr. Adriano Machado requer da maxima importancia e gravidade. Envolve em si responsabilidades que é necessario liquidar e que não se pó dera atropeladamente discernir n’uma discussão precipitada.

Ha uma cousa contra a qual eu absolutamente protesto, é contra toda e qualquer violencia que se queira fazer na discussão d’este assumpto.

Importa que o debate seja tão amplo quanto for necessario, para que todo e qualquer membro d’esta casa, que queira sobre o assumpto emittir o seu voto, o possa fazer. Se a prorogação da sessão não basta até amanhã, proponha o governo ao poder moderador mais outra prorogação e tantas quantas forem precisas para que a discussão do projecto tenha a maior amplitude.

Eu não posso dizer á camara que me não julgo habilitado a discutir o projecto, porque desde a lei de 1882 a minha intervenção n’este assumpto, obriga-me a ter uma opinião definida; e alem disto, tendo eu como membro da commissão de fazenda dado o meu voto, não posso julgar-me inhabilitado para discutir o assumpto. Mas o que reclamo é que a discussão seja ampla, e não haja violencia alguma no correr do debate Contra toda e qualquer violencia lavro desde já o meu protesto. (O digno par não reviu.}

O sr. Presidente: — Sobre este incidente não posso dar a palavra a mais ninguem.
Hei de cumprir o regimento.

Vou consultar a camara sobre se admitte ou não o requerimento do sr. Adriano Machado.

O sr. Vaz Preto:— Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra. O sr. Vaz Preto (sobre o modo de propor}:— Sr. presidente, o que o sr. Adriano Machado fez foi uma proposta.

O que se pretende é nada mais e nada menos que impedir a discussão do projecto Leixões-Salamanca. Isto não póde ser, não se deve consentir.

O que se exige é uma violencia, contra a qual novamente protesto.

(Pedem a palavra alguns dignos pares.} O sr. Presidente: — Isto assim não póde continuar. Sem regimento é impossivel dirigir os trabalhos da camara. Tenho obrigação de o cumprir. Preciso, por conseguinte, consultar a camara para que declare se a indicação do sr. Adriano Machado é requerimento ou proposta. Se resolver que é proposta, concederei a palavra aos dignos pares; se, pelo contrario, resolver que é requerimento, não lh’a posso conceder.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Desde que v. exa. a concedeu a um, ha de concedel-a a todos.

O sr. Costa Lobo: — Eu tenho já dito varias vezes que professo por v. exa. a maxima consideração pessoal, e tambem como nosso presidente. Longe de mim a menor idéa de querer desacatar a auctoridade de v. exa.

Sem embargo, é muitas vezes impossivel concordar com a interpretação que v. exa. dá ao regimento.

Esta discordia intellectual não ha meio de a evitar.

Desgraçadamente o regimento não apresenta uma nota caracteristica pela qual se possa distinguir um requerimento de uma proposta. Eu conheço um pouco o regimento, porque já tive a honra de ser secretario d’esta camara por muitos annos, e sei que a unica differença por elle estabelecida é esta: um requerimento não tem discussão, uma proposta póde tel-a. Mas uma vez que o regimento é omisso, devemos soccorrer-nos não só á boa rasão, como tambem aos preceitos geraes de jurisprudencia, e a esse respeito póde v. exa. dar lições.

O que é um requerimento? E uma petição que se faz para se realisar um direito, como, por exemplo, o de pedir que seja lido na mesa algum documento, que uma votação seja nominal, etc. Requerimento é uma petição que pela sua natureza não admitte discussão.

Mas quando se faz uma petição que é susceptivel de duvidas, está claro que não é requerimento, é proposta.

O sr. Adriano Machado propõe nada menos que a dispensa do regimento. Como é que se póde considerar isso um requerimento?

O regimento manda que medeiem tres dias entre a distribuição de um parecer e a sua discussão; mas diz no artigo 36.° «se, porém, a camara o considerar urgente, póde discutir-se antes de terminar esse praso».

Pois a urgencia de um projecto é uma cousa tão evidente, como, por exemplo, o axioma de que, o todo é maior do que as partes de que se compõe?

Está claro que não.

Os jurisconsultos são ordinariamente alcunhados de causidicos, mas isto é o que me parece claro.

Julgo, portanto, que a proposição do digno par é verdadeiramente uma proposta.

S. exa. propoz que seja dispensado o regimento, mas não dá as rasões da sua proposta, ou antes apresenta uma alegação que não colhe, qual é a de ser o assumpto muito conhecido.

O assumpto póde ser conhecido de s. exa., podem conhecel-o muitos dignos pares, mas podem outros não estar habilitados a entrarem desde já na sua discussão.

Os bancos do Porto dizem que estão ameaçados por uma imminente ruina; mas, não basta dizel-o, é necessario proval-o.

O digno par tinha obrigação do provar que era urgente a dispensa do regimento e a verdade é que nos não apresentou motivos determinativos da sua proposta.

O. sr. Vaz Preto já declarou que não teve tempo de examinar todos os documentos, e no caso d’este digno par iodem estar muitos outros.

Pela minha parte, apresento estas observações, não propriamente em relação ao assumpto de que se trata, mas para que se não estabeleça um precedente, que reputo menos conformo & boas praxes parlamentares,

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É claro que, não havendo impugnação, compete á presidencia qualificar os alvitres apresentados pelos dignos pares e expor os verdadeiros principios; mas v. exa. sabe perfeitamente que a jurisdição da camara é superior á da presidencia.

Entendo, repito, que a proposição do digno por é uma verdadeira proposta, e n’este caso susceptivel de discussão. Em todo o caso declaro que voto contra.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: — Agradeço cordialmente ao digno par as expressões que me dirigiu, e que só são filhas da sua benevolencia e não dos meus meritos.

O sr. Costa Lobo: — Justissimas.

O sr. Presidente: — Peço licença para dizer que o regimento é claro e expresso tanto no artigo 35.° como no artigo 36.°

Poderão dizer-me que o regimento é defeituoso, e que é necessario reformal-o; mas não está na minha auctoridade o reformal-o de motu proprio.

Tendo condescendido ha pouco, não posso deixar de dar a palavra ao sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu costumo, como v. exa. e a camara sabem, não só respeitar a presidencia, mas concorrer quanto posso para dar-lhe a força de que precisa.

Repito esta declaração mais uma vez, porque não costumo ter, nem duas opiniões, nem duas interpretações.

Entendo que qualquer digno par está no seu plenissimo direito de pedir que se dispense o regimento, e a camara, por uma votação, precedida ou não de discussão póde acceder a esse pedido ou recusal-o.

Eu, sr. presidente, não venho impugnar o requerimento do digno par o sr. Adriano Machado, nem tão pouco estabelecer um systema que póde convir na occasião, mas que no futuro só servirá para embaraçar as dicussões.

O que eu quero dizer á camara é que não recebi o projecto senão quando, ao entrar aqui, o pedi.

A sua expedição foi feita pelo correio e para mim foi dirigida para Carnaxide, de fórma que, se eu esperasse por o projecto em casa, não poderia vir á camara.

Assim, como não tenho a honra de pertencer ao numero dos sete sabios da Grecia, nem tão pouco sou um dos cinco não menos sabios membros da commissão que; mal examinaram o projecto, logo o declararam bom; como não possuo os documentos especiaes que do projecto não constam, considero o requerimento do sr. Adriano Machado uma violencia,, porque trata de precipitar uma discussão difficil e perigosa, e uma embuscada, porque não dá tempo, a quem quizer occupar-se do projecto, a quem quizer estudar e compulsar os numerosos documentos a elle referentes, de se habilitar, emfim, para a discussão.

De resto, eu acho muito bom que o governo, para fazer passar este projecto, consinta e promova todas as violencias parlamentares; isso auctorisará, quem se lhe seguir, a protestar contra esta paixão, já não digo partidaria, mas facciosa.

Dito isto, o paiz que avalie o proceder da maioria e do governo, que pretendem fazer discutir uma questão sem documentos, um dos quaes eu pedi e é de absoluta necessidade: a escriptura ou documento constitutivo do syndicato de Salamanca, documento indispensavel para se saber o que não encontra agora resposta quando se pergunta:

Qual a parte que os bancos do Porto tomaram nos negocios do syndicato e até que ponto é verdadeira a affirmação de aquelles bancos estarem compromettidos n’esses negocios?

Ora, sr. presidente, se o digno par o sr. Adriano Machado persistir no seu requerimento, depois da declaração de que alguns dignos pares, como acontece com o nosso collega o sr. Vaz Preto, nem ainda tiveram tempo de ler os documentos que precisam examinar, e a camara approvar esse requerimento, representará isso uma violencia,

A minha opinião, portando, e que o digno par o sr. Adriano Machado prestaria um bom serviço á seriedade do regimen parlamentar retirando o seu requerimento. (Apoiados.)

(O digno par não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Sr. presidente, pedi a palavra quando um digno par se referiu ao governo, a proposito do requerimento do digno par o sr. Adriano Machado.

A camara é soberana e é ella a competente para apreciar se lhe convem entrar, ou não, desde já, na discussão do projecto; eu, como membro do governo, abstenho-me de pretender influir na sua resolução. E, comtudo, podia, como membro, que tenho a honra de ser, d’esta camara, emittir tambem a minha opinião.

Devo porém dizer que, o governo não desejava que se fizesse nenhuma violencia á minoria d’esta camara; tanto assim que eu proprio já pedi ao sr. Adriano Machado que não insistisse no seu requerimento.

Entretanto devo dizer que, de accordo mesmo com a ordem de idéas que sustentou o sr. visconde de Moreira de Rey, a bem do seu intuito, de que fosse ampla a discussão do projecto, seria vantajoso começar ella já hoje; seria um dia de discussão ganho.

Quanto aos documentos pedidos pelos dignos pares, já todos vieram para esta camara; alguns foram, logo na noite que se seguiu á sessão em que foram pedidos, remettidos para casa do digno par o sr. Hintze Ribeiro, das mãos do qual passaram para as do sr. Vaz Preto, que declarou não ter tido tempo ainda de os ler.

Mas é claro que quem já os leu poderia encetar a discussão, querendo, e bastantes outros elementos habilitaram, já para esta discussão outros dignos pares, uns por terem, examinado o assumpto nas commissões de que são membros, outros por estarem ao facto dos debates que sobre o assumpto houve na outra casa do parlamento e na imprensa.

Alem disso, mesmo era relação aos documentos que o digno par o sr. visconde de Moreira de Rey deseja examinar, já está na camara o relatorio dos actos do syndicato, e no proprio parecer vem a relação de todos os bancos que constituiram o syndicato.

No emtanto, repito, o governo não quer levar este projecto de assalto; deseja que os dignos pares tenham tempo de o discutir largamente. Sob este ponto de vista, o requerimento do sr. Adriano Machado tendia a ganhar-se mais um dia de discussão.

Trata-se de uma medida importante, e n’estas condições é bom que o debate tenha toda a amplitude, e que a opinião publica se esclareça.

Eu acato a decisão que a camara tomar, qualquer que ella seja.

É o que tenho a dizer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Machado: — Visto que ha alguem que considera o meu requerimento como uma embuscada, como uma surpreza, eu retiro esse requerimento, porque o meu fim era unicamente fazer com que a discussão começasse mais cedo.

Ora eu devo dizer que no meu requerimento não ha surpreza nenhuma.

O sr. Hintze Ribeiro já estudou o assumpto, e todos sabem a proficiencia com que s. exa. estuda os assumptos sobre que deseja emittir a sua opinião.

Por consequencia, o discurso que o sr. Hintze Ribeiro fizesse era um esclarecimento muito importante para todos aquelles que têem de dar o seu voto sobre esta materia.

Entretanto, Como se considera uma surpreza o meu requerimento, eu peço a v. exa. para o retirar; entendendo eu, comtudo, que esse requerimento estava comprehendido no artigo 36.° do regimento, e que usei de um direito pedindo que o projecto entrasse hoje em discussão.

(O digno par não reviu.)

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O sr. Visconde de Moreira de Rey: É unicamente para declarar que os documentos que eu tenho presentes, vindos da outra camara, não são aquelles que eu desejo consultar.

Agora quanto ao requerimento do sr. Adriano Machado, como s. exa. o retirou, eu não tenho mais nada a dizer.

O sr. Presidente: — Como a proposta ou requerimento do sr. Adriano Machado não chegou a ser admittido á discussão, eu não tenho que consultar a camara sobre se consente que s. exa. o retire. Considero-o retirado.

Aproveito esta occasião para dizer á camara que ha necessidade de se reformar ou melhorar o regimento n’algumas das suas disposições, porque de outra fórma torna-se difficil á mesa O dirigir os trabalhos parlamentares.

Ha uma commissão encarregada d’este trabalho, e composta dos dignos pares srs. Antonio de Serpa, Bazilio Cabral, Luiz Bivar, Candido de Moraes, Costa Lobo, Oliveira Monteiro e Ressano Garcia.

Estes dois ultimos dignos pares não podem funccionar nessa commissão, um porque está ausente, outro porque é ministro.

Parece-me que seria conveniente completar a commissão e insistir com ella para que na proxima sessão legislativa de um parecer sobre a reforma do regimento, porque de outro modo, como disse, é difficil á presidencia dirigir os trabalhos.

Eu, vou por isso consultar a camara sobre este assumpto.

O sr. Henrique de Macedo: — Eu não sei o que se vae votar.

O sr. Presidente: — Eu acabei de dizer que faltavam dois membros na commissão de regimento, e que julgava conveniente, pelos motivos que apresentei, que essa commissão se completasse.

Estes dois membros são os srs. Oliveira Monteiro, que está ausente, e Ressano Garcia, que é ministro da marinha.

Eu pedia á camara que elegesse dois dos seus membros para substituirem n’essa commissão os dois dignos pares a que acabo de me referir.

O sr. Conde de Castro: — Parece-me que a camara concordará com a indicação que vou fazer.

É para que a mesa fique auctorisada a nomear os dois membros que faltam na commissão de regimento, a fim de que essa commissão possa completar-se. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da camara, a mesa nomeia para fazerem parte da commissão do regimento os dignos pares srs. Henrique de Macedo e Hintze Ribeiro.

Peço a estes dois dignos pares que se considerem aggregados á commissão.

Agora tem a palavra o sr. Henrique de Macedo.

O sr. Henrique de Macedo: — Sr. presidente, eu tinha .pedido, a palavra para antes da ordem do dia, a fim de dar uma explicação á camara.

Constou-me que na sessão de hontem, e durante o tempo em que eu estava trabalhando n’uma commissão, um digno par censurou n’esta camara um acto cuja responsabilidade é toda minha.

Não sei, porque não fui informado, em que termos se fez a censura, e por isso não responderei agora quanto á forma por que ella foi feita.

Limitar-me-hei a explicar á camara o meu procedimento, que por uma hermeneutica singular foi tomado como motivo de accusação. O facto é o seguinte.

No dia 19 do corrente mandei para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos, assignado pelos membros da commissão, parecer que tinha a data de 17, e esse parecer apparece tambem assignado pelo meu amigo o sr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, que foi aggregado á commissão no dia 19.

Poder-se-ia allegar que a differença entre a data da aggregação e aquella em que foi lavrado o parecer, era devida a um erro typographico, mas não quero valer-me desse recurso; prefiro dizer a verdade á camara.

O facto é que, lavrado o parecer em 17 e submettido a assignatura, como vi que não constituiam maioria as assignaturas que elle tinha, submetti-o em 19 á assignatura do sr. Mathias de, Carvalho, que nesse dia tinha sido aggregado á commissão, sem que me lembrasse de alterar a data.

Aqui tem v. exa. explicado o facto, que não me parece deva ter a importancia que uma certa parte da imprensa lhe quiz attribuir.

(O digno par não reviu.)

O sr. Coelho de Carvalho: — Sr. presidente, eu desisto da palavra.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a escriptura ou documento authentico da constituição do syndicato de Salamanca e quaesquer outros documentos de onde conste quantos bancos entraram nesse syndicato e qual a parte de capital ou de responsabilidade de cada banco e de cada capitalista. = Visconde de Mor eira de Rey.

O sr. Presidente: — Attenta a urgencia do assumpto, vae já ser expedido o requerimento do digno par.

Agora vae entrar se na ordem do dia.

O sr. Conde do Bomfim: — Requeiro a v. exa. a dispensa do regimento para que entre em discussão, na primeira parte da ordem do dia, o parecer n.° 271, sobre o projecto de lei que tem por fim conceder uma pensão ás familias de dois homens que prestaram relevantes serviços á patria.

O sr. Presidente:— A direcção dos trabalhos pertence á mesa, e por consequencia vae entrar-se na discussão do parecer n.° 263, e isto de conformidade com a resolução tomada pela camara.

O sr. Conde do Bomfim: — Assistindo-me o mesmo direito que assiste ao sr. visconde de Moreira de Rey, que ainda ha poucos momentos fez um requerimento, peço a v. exa. que consulte a camara sobre o meu requerimento.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. visconde de Moreira de Rey foi feito antes da ordem do dia e em segundo logar quem dá a ordem do dia é o presidente.

O sr. Hintze Ribeiro:— Proponho a v. exa. consulte a camara sobre se quer que se levante a sessão, a fim de evitar que estejamos aqui votando uma alluvião de projectos de mero interesse particular.

O sr. Presidente:— Eu não sei como formule o requerimento do digno par.

O sr. Hintze Ribeiro: — Requeiro que se levante a sessão, visto que sobre a mesa cão está nenhum projecto importante.

Consultada a camara rejeitou o requerimento do digno par sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Visconde de Moreira de Rey - Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se quer que se levante hoje a sessão, logo que estejam discutidos quaesquer projectos de iniciativa do governo ou que elle repute indispensaveis para governar.

O sr. Conde do Bomfim:— Desejo saber se o requerimento feito pelo sr. visconde de Moreira de Rey é para que não entrem em discussão até ao fim da sessão legislativa outros projectos que não sejam da iniciativa do governo, ou se se refere sómente á sessão de hoje.

O sr. Presidente:— O sr. visconde de Moreira de Rey propõe que entrem em discussão no dia de hoje unica-

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mente os projectos que forem de iniciativa do governo ou por elle julgados indispensaveis.

A camara approvou o requerimento do sr. visconde de Moreira de Rey.

(Havia algum, sussurro na sala.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Peço ordem. Vae entrar em discussão o projecto de lei n.° 228 (parecer n.° 270). Leu-se na mesa e é do teor seguinte;

PARECER N.° 270

Senhores.— A vossa commissão de legislação, considerando que são verdadeiros e inteiramente procedentes os motivos com que foi justificada a proposta de lei apresentada pelo illustre ministro da justiça na outra casa do parlamento, tendente a estabelecer uma tabella dos emolumentos a cobrar nas secretarias dos tribunaes do commercio, motivos pelos quaes aquella proposta foi sem discussão approvada na camara dos senhores deputados, como é de manifesta justiça, é de parecer que merece ser approvado por vós o presente projecto de lei, a fim de subir á sancção real.

Sala das commissões da camara, 17 de junho de 1889. = Mexia Salema = J. C. Navarro de Paiva = José Pereira = A. Barros e Sá = T. N.º da Serra e Moura — Barjona de Freitas = Fernandes Vaz, relator. = Tem voto do digno par Miguel Osorio Cabral.

PARECER N.° 270-A

Senhores.— A vossa commissão de fazenda nada tem que oppor ao illustrado parecer da esclarecida commissão de legislação.

Sala das sessões da commissão, em 19 de junho de 1889. = A. de Serpa = Hintze Ribeiro = Visconde de Bivar — Pereira de Miranda = Conde de Castro = Barros e Sá = Francisco de Albuquerque = H. de Macedo.

Projecto de lei n.° 228

Tabeliã dos emolumentos a cobrar nas secretarias dos tribunaes do commercio

Artigo 1.° Os secretarios dos tribunaes do commercio, como officiaes do registo commercial, levarão de emolumentos:

N.° 1. Por cada nota de apresentação no «Diario», a que corresponda Um t>ó numero de ordem — 100 réis.

N.° 2. Por cada matricula de sociedade — 1$500 réis.

Por cada matricula de navio de véla — 2$000 réis.

Por cada matricula de navio a vapor — 3$000 réis.

N.° 3. Por cada inscripção dos actos sujeitos a registo, cujo valor conste do respectivo titulo: Até l000$000 réis — 50 réis. Por cada 100$000 réis a mais, desprezada qualquer fracção que não perfaça os réis 100$000 — 50 réis.

N.° 4. Por cada inscripção de acto, cujo valor seja indeterminado — 1$000 réis.

N.° 5. Pela nota indicativa do acto registado e do livro e folhas em que se faz o registo — 200 réis. N.° 6. Pela certidão da apresentação dos titulos a registo, quando pedida pelo apresentante — 100 réis.

N.° 7. Por cada cancellamento - 500 réis.

N.° 8. Por qualquer outro averbamento — 250 réis.

N.° 9. Por cada declaração para recurso, só quando exigida pelo apresentante — 400 réis.

N.° 10. Por cada termo de rectificação, não sendo esta proveniente de erro ou iniciativa do secretario, alem do respectivo averbamento - 500 réis. Se houver a exposição de que trata o artigo 60.° § 3.° do regulamento de 15 de novembro de 1888, mais - 400 réis.

N.° 11. Por cada certidão quer de teor quer de narrativa, excluindo a de apresentação dos titulos a registo — 600 réis.

N.° 12. Pela busca nos livros antigos, passado um anno da data do registo, apparecendo o objecto procurado:

De um até tres annos — 300 réis,

D’ahi para cima até dez annos, sem accumular o salario anterior — 500 réis.

Em todos os casos, apontando a parte o anno, sómente - 250 réis.

Se não apparecer o objecto procurado, metade d’estes emolumentos.

Nos livros modernos a busca só se contará nas certidões, quando se não indicar o numero da matricula ou o livro e folhas do respectivo registo, e será por cada acto — 100 réis.

Art. 2.° Ao registo da sentença declaratoria de quebra é applicavel o emolumento do n.° 4.º do artigo antecedente, sendo tambem devido o dos n.ºs 7.° e 8.°, quando haja cancellamento ou outro averbamento.

Estes emolumentos, assim como o da nota indicativa (n.° 5.° do artigo antecedente), que o secretario deverá mandar ex officio para o processo da quebra, serão pagos quando forem contadas e pagas as custas do respectivo processo.

Art. 3.° Os registos de actos respeitantes a sociedades cooperativas serão feitos gratuitamente.

Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta. Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1889. = Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = Francisco José Machado, deputado vice-secretario = Luiz de Mello Bandeira Coelho, deputado servindo de secretario.

O sr. Hintze Ribeiro: — Não me opponho a este projecto: assignei-o sem declaração e sem nota de vencido, mas desejo fazer uma pergunta.

Visto que se requereu e só votou que na sessão de hoje fossem unicamente discutidos os projectos de iniciativa do governo ou que elle julgasse necessarios para governar, pergunto se este projecto é necessario ao governo para governar.

Quanto a mina, este projecto está na mesma categoria em que estão outros de mero interesse particular: serve apenas para estabelecer a dotação dos secretarios dos tribunaes de commercio. Não sói por que havemos de pôr de parte na sessão de hoje outros projectos, que podem ser do interesse publico, e havemos de discutir esto só porque é da iniciativa do governo, embora esteja na mesma categoria d’aquelles.

(0 digno par não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes):— Segundo eu entendi, o requerimento do digno par sr. visconde de Moreira de Rey foi para que não ennassem em discussão senão os projectos de iniciativa do governo ou ácerca dos quaes elle tivesse sido ouvido. N’este sentido é que eu votei.

Trata-se de um projecto da iniciativa do meu collega o sr. ministro da justiça, projecto que foi examinado e votado sem discussão na outra casa do parlamento. Tambem não vejo que esteja assignado com declarações por alguns dos membros da commissão d’esta camara, que sobre elle apresentou o seu parecer.

51 *

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604 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Confesso que não estou habilitado para responder cabalmente a este respeito, mas acha-se presente o sr. Fernandes Vaz, relator da commissão, que de certo dará explicações aos dignos pares que lhas pedirem. O proprio sr. ministro da justiça virá aqui, sendo preciso.

Evidentemente o governo não propõe medidas inuteis. O digno par, na sua qualidade de membro da opposição, poderá suppor que o projecto não é de interesse geral; mas daqui a dizer-se que o governo não tem nada com esse projecto, vae uma grande differença.

Se o digno par me pergunta se o governo precisa d’este projecto para governar, é claro que respondo que não; mas entendi que a votação da camara foi no sentido de que se discutissem os projectos da iniciativa do governo, ou os projectos sobre que o governo tivesse sido ouvido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Hintze Ribeiro:— Sr. presidente, este projecto está perfeitamente a par de outros que a camara põe de parte na sessão de hoje.

Qualquer projecto da iniciativa de um par ou deputado é tão legitimo, como se fosse apresentado pelo governo.

O que determina a urgencia de um projecto é saber se elle tende a um fim necessario e indispensavel.

O que eu pergunto ao governo é se este projecto lhe é indispensavel para a governação do estudo, isto é, se tem um fim util para o paiz.

Se o governo responde que não, a camara deve pôr de parte este projecto, como fez a todos os outros que estão nas mesmas condições.

Não impugno o projecto; mas impugno a sua discussão por uma rasão de perfeita igualdade.

A camara não póde discutir este projecto, pondo de parte todos os outros de igual jaez.

Desejo, pois, saber, se o projecto é de reconhecida utilidade publica, se interessa ao paiz, se attende a alguma necessidade urgente da nação.

Se o governo responde que não, ponhâmos de parte este projecto como tratámos de pôr todos os outros.

(O digno par não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Não posso deixar de repetir a declaração que fiz.

Se o digno par pergunta se o governo precisa d’este projecto para governar, respondo que não; mas isto não quer dizer que eu tenha em menos consideração os projectos da iniciativa particular.

Não está no meu animo coarctar o direito que tem qualquer membro do parlamento de apresentar qualquer projecto de lei. (Apoiados.)

Não será nos bancos do poder que se procurará apoucar ou amesquinhar esse direito.

Os projectos de iniciativa particular podem ser tanto ou mais importantes do que qualquer medida apresentada pelo governo.

O que digo ao digno par é que o projecto tem a seu favor as assignaturas dos membros das commissões das duas casas do parlamento, e que na camara dos senhores deputados foi approvado sem discussão.

Digo ainda que eu tinha entendido a votação de ha pouco no sentido de serem apenas discutidos os projectos da iniciativa do governo, ou os projectos sobre os quaes o governo tivesse sido ouvido.

(S. exa. não reviu.) .

O sr. Visconde de Moreira de Rey:— Para que a respeito do que eu propuz não possa haver duvidas, vou mandar para a mesa, por escripto, o meu requerimento, que é o seguinte.

(Leu.)

Eis o que eu propuz e a camara approvou.

Foi lido na mesa, e é do teor seguinte:

Requerimento Regueiro que se consulte a camara sobre se quer que a

sessão de hoje se levante depois de votados os projectos de iniciativa do governo ou aquelles que o governo declare indispensaveis para governar. = Visconde de Moreira de Rey.

O sr. Presidente: — Tanto eu entendia que fôra isto o que o digno par propozera e a camara votara, que desde logo considerei em discussão este projecto de iniciativa do governo.

Como o requerimento já foi votado, não tenho que o submetter de novo á deliberação da camara.

Dou a palavra ao sr. Luiz Bivar, que a pediu sobre o projecto.

Ó sr. Luiz Bivar:— Sobre o incidente acham se ainda inscriptos alguns dignos pares, e por isso, sr. presidente, eu rogo a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. houverem fallado.

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra, sr. presidente, quando o sr. Hintze Ribeiro disse que este projecto se achava exactamente no caso de outros muitos; e, para v. exa. e a camara verem quanta rasão ha para pedir o adiamento d’elle, bastará que eu demonstre que o sr. ministro da fazenda não se acha habilitado, nem tambem o sr. relator do projecto, a responder ás perguntas que lhes vou fazer, sendo, pois, precisa a presença do sr. ministro da justiça, o que importa o adiamento.

Eis o que eu desejo saber:

Qual era a somma dos proventos auferidos pelo secretario do tribunal de commercio, antes da tabella agora proposta, isto é, quanto rendia a tabella antiga?

Que augmento n’esses proventos se calcula que a nova tabella produzirá?

E necessario que saibamos isto, para que fiquemos conhecendo a base em que assenta o projecto, e assim se suppra a falta de documentos que o deviam acompanhar.

(O digno par não reviu.)

O sr. Fernandes Vaz (relator):— Este projecto é baseado nos trabalhos de uma commissão nomeada para elaborar os regulamentos necessarios para a execução do novo codigo do commercio, e para averiguar quaes as difficuldades que na pratica offereça a mesma execução, e propor as medidas conducentes a removel-as.

Esta commissão é composta de pessoas competentissimas, entre as quaes se contam o digno par o sr. Hintze Ribeiro, e os juizes da relação de Lisboa, o digno par José Pereira e o sr. Eduardo de Serpa Pimentel, que foram juizes do tribunal de commercio do Porto e de Lisboa.

Era evidente a necessidade de formular uma tabella de emolumentos para as secretarias dos tribunaes do commercio, não só porque o novo codigo sujeitou a registo muitos actos que anteriormente o não estavam, mas tambem porque a natureza dos registos foi essencialmente mudada:

Os registos que até agora eram feitos de teor, devem, agora ser feitos por extracto, e assim os emolumentos marcados na antiga tabella não podem ser applicados a estes registos de Indole e natureza diversa, pois que, se nos registos de teor prejudicava o salario da raza, nos registos por extracto ha principalmente a considerar o trabalho intellectual e a responsabilidade de fazer um extracto fiel e completo.

Por isso a referida commissão tratou de elaborar esta tabeliã, na qual se attendeu á natureza dos novos registos, e se estabeleceram os emolumentos que pareceram em harmonia com a indole e maior responsabilidade do novo trabalho do registo. Isto por um lado. Por outro lado consideraram-se os emolumentos estabelecidos para as conservatorias communs ou para actos analogos na tabella do registo predial, fixando-se para o registo commercial os mesmos ou correspondentes emolumentos d’aquella, conforme o trabalho e importancia dos registos.

O sr. ministro da justiça fez apenas leves alterações no trabalho consciencioso d’aquella commissão competentissi-

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ma, e por isso,, e porque o trabalho era serio, consciencioso e auctorisado, o projecto foi approvado sem discussão na outra casa do parlamento.

E tambem me parece que elle é digno de ser approvado por esta camara.

Não é possivel determinar se a somma total dos emolumentos percebidos, em virtude d’esta nova tabeliã, será superior ou inferior á somma dos antigos. Procuraram-se os elementos possiveis para estabelecer uma approximação, mas não póde haver exactidão mathematica e rigorosa.

O que a camara sabe é que as taxas estabelecidas não pareceram exageradas aos homens praticos competentissi-mos que elaboraram esta tabeliã.

Só depois de um ou mais annos de execução d’esta tabella se poderá averiguar se taes taxas são ou não exageradas.

(Interrupção, que se não ouviu, do digno par o sr. Vaz Preto.}

Mas hoje, que é por extracto e não póde levar-se o salario da raza, é necessario ter em vista o valor do acto assegurado pelo registo, e o maior trabalho e responsabilidade para fazer um extracto completo e fiel dos actos.

Quanto á pergunta sobre se ao governo é indispensavel a approvação d’este projecto para governar, claro está que não lhe é indispensavel para governar; mas tambem é evidente que os funccionarios que fazem os serviços a que se refere o projecto, é que não podem continuar a prestar esses serviços achando-se privados de uma justa remuneração; a esses é que o projecto é necessario para viverem. (Apoiados.)

Eram estas as explicações que me competia dar.

O sr. Luiz de Bivar: — Sustenta a conveniencia da presença do sr. ministro da justiça e, apresentando n’este sentido varias considerações, mandou para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se suspenda a discussão .do projecto até estar presente o sr. ministro da justiça. = Bivar.

(Os discursos que o digno par proferiu n’esta sessão serão publicados na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão a proposta de adiamento que o sr. Luiz de Bivar acaba de mandar para a mesa, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Hintze Ribeiro: — Isso não é uma proposta de adiamento, é um requerimento.

O sr. Vaz Preto:—- Sr. presidente, v. exa. effectivamente tem rasão.

O que o digno par sr. Luiz de Bivar mandou para a mesa é uma proposta de adiamento, não é um requerimento, e as propostas de adiamento discutem-se juntamente com os respectivos projectos.

Eu estou certo de que o sr. ministro dos negocios estrangeiros concorda com a proposta do sr. Luiz de Bivar, pois que s. exa. não póde dar á camara os esclarecimentos que eu pedi.

O sr. relator do projecto declarou tambem que nada sabe com relação a esses esclarecimentos...

O sr. Fernandes Vaz: — Peço perdão. Eu já dei os esclarecimentos que me pediram.

O Orador: — Então s. exa. póde dizer-me quaes eram os emolumentos que recebia antigamente o secretario do tribunal de commercio?

O sr. Fernandes Vaz: — É impossivel saber.

O Orador: — Logo já s. exa. ve que é precisa a presença do sr. ministro da justiça, porque não ha na camara quem saiba dar os esclarecimentos que se pedem em relação ao projecto.

O digno par sr. Luiz de Bivar já declarou que não podia entrar na discussão do projecto sem estar presente o sr. ministro da justiça. O projecto é da iniciativa de s. exa. e por consequencia só s. exa. póde dar aos membros d’esta. camara os esclarecimentos que elles pedirem.

Espero, pois que a discussão seja adiada até que esteja presente o sr. ministro da justiça..

(O digno par .não reviu.)

O sr. Presidente: — Eu não posso dar a palavra a mais nenhum digno par, sem que primeiro consulto a camara sobre se admitte á discussão a proposta que o sr. Luiz, de Bivar mandou para a mesa.

Consultada a camara, resolveu que a proposta fosse admittida á discussão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): — Sr. presidente, eu quereria poder satisfazer ao pedido do digno par sr. Vaz Preto, dando a s. exa. os esclarecimentos que deseja, mas não o posso fazer.

Alem d’isso, o sr. relator do projecto já declarou que nem o proprio sr. ministro da justiça podia satisfazer os desejos de s. exa.

Entretanto, a camara é soberana e ella decidirá se é precisa a presença do meu collega da justiça para pode entrar em discussão o projecto.

Eu é que, repito, não me julgo habilitado para poder responder ao digno par o sr. Vaz Preto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.° 205, relativo á camara municipal de Lanhoso.

Agora, se v. exa. me dá licença, eu aproveito a occasião para defender o sr. ministro da justiça.

S. exa. não está presente, e o sr. ministro dos negocios estrangeiros acaba de declarar que não póde dar esclarecimentos sobre o projecto que é da iniciativa d’aquelle seu collega.

Eu creio que o sr. ministro da justiça, antes de apresentar ao parlamento uma proposta de lei com respeito aos emolumentos a cobrar nas secretarias dos tribunaes de commercio, procuraria primeiro saber qual foi a media dos emolumentos que se receberam nos tribunaes de commercio nos ultimos tres annos.

Só depois d’isto formularia s. exa. a sua proposta de lei. Portanto, é de rasão, e até de justiça, que esperemos, para discutir este projecto, pela presença de s. exa.

O sr. Hintze Ribeiro:— Sr. presidente, eu appello para o bom senso da maioria, e ella que me diga se não era melhor levantar a sessão, do que estar por mais de uma hora n’um dize tu, direi eu, que não serve para honrar o parlamento, nem as instituições, nem o paiz.

O projecto tem mais do que um artigo; tem discussão na generalidade e especialidade, e póde ser combatido em todos os seus pontos. Acresce a isto que hontem tivemos uma sessão longa, até ás nove horas da noite. Hoje não temos sobre a mesa assumpto, de reconhecido interesse publico, de que nos occuparmos; a camara acaba de resolver pôr de parte os projectos de interesse particular, este tambem o é, portanto deve ter a mesma sorte dos outros.

Justiça igual e completa; levantemos a sessão, que é melhor e mais proveitoso para o paiz.

O sr. Conde de Castro: — Pedi a palavra quando ouvi ao sr. Hintze Ribeiro dizer que se tratava de um projecto de interesse particular.

Ora eu, a esse respeito, direi que pelos esclarecimentos que tenho, e foram estes os que deu na commissão o proprio sr. Hintze Ribeiro, reputo este projecta de interesse publico, e da mesma opinião, creio eu, era s. exa. na occasião em que os prestou.

É possivel que o digno par tenha hoje outra idéa, porém, quando se tratou d’este projecto na commissão de fazenda, repito, s. exa. considerava-o de interesse publico, e tanto assim que nos disse, que elle tinha sido apresentado na camara dos senhores deputados, em consequencia de terem algumas disposições do novo codigo commercial cer-

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ceado muito os emolumentos que antes percebiam os secretarios dos tribunaes do commercio, tornando-se necessario dar-lhes uma compensação, de maneira que fiquem vencendo um ordenado equivalente áquelle que recebiam, e por isso eu concordei com a opinião do sr. Hintze Ribeiro, e porque entendo tambem que é de interesse publico que os funccionarios sejam devidamente retribuidos.

Ora sendo assim, e desde o momento que está representado o governo, e por outro lado o sr. relator da commissão declarou que estava prompto a dar todos os esclarecimentos, que lhe fossem pedidos, porque está ao facto do que é o projecto, como já o mostrou, insistir-se pelo adiamento não é muito curial, a não ser porque desejem que a sessão se levante mais cedo do que nos outros dias, mas isso não me parece rasoavel.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, eu posso não me oppor ao projecto por achar justas as suas disposições, mas em todo o caso é um projecto destinado a favorecer certos e determinados funccionarios. É necessario fazer justiça a todos. Não é justo contemplar uns e deixar no esquecimento outros.

O sr. Conde de Castro: — O projecto é de iniciativa do governo e de utilidade publica.

O Orador (continuando}:— É me indifferente que seja da iniciativa do governo. Um projecto não é mais importante por ser da iniciativa do governo. A iniciativa de qualquer membro do parlamento não é menos respeitavel que a do governo. O que desejo é que se faça justiça a todos.

O sr. Conde de Castro: — O que foi que a camara resolveu? Que se discutissem os projectos da iniciativa do governo e todos aquelles que fossem de utilidade publica.

O Orador: — Desde o momento que o projecto não é de utilidade para o paiz, nem necessario para o governo poder governar, o adiamento proposto está perfeitamente justificado. Eu appellei em boa paz, desapaixonadamente, sem intuito impeditivo nem politico, para o bom senso da camara, para que se levantasse a sessão.

A camara, francamente, não ganha nada com estar a discutir este assumpto até ás cinco horas; pelo contrario, cansar-se-ha n’um debate esteril. Parecia-me, pois, mais conveniente pôr termo a esta discussão, e não nos occuparmos de nenhum projecto da natureza d’este.

(Pausa.)

A camara não quer? Eu declino a minha responsabilidade.

Discutir até ás cinco horas para que? Para nada absolutamente!

Faça o governo e a sua maioria o que quizerem.

Nós usâmos dos nossos direitos; mas, repito, não vale a pena estarmos a perder tempo com um projecto d’esta natureza.

(O digno par não reviu.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Sr. presidente, o projecto que se discute pertence precisamente á classe d’aquelles a que allude o requerimento approvado pela camara.

Eu requeri que se discutissem os projectos da iniciativa do governo ou aquelles que, não sendo da sua iniciativa, fossem pelo governo declarados indispensaveis para governar. Em relação a este não é necessario que o governo declare que é indispensavel para governar, basta saber que elle é da sua iniciativa.

Sr. presidente, o serviço de registo nos tribunaes de commercio é muito importante. Como advogado, sei theorica e praticamente que é importantissimo.

A theoria exposta pelo digno par sr. conde de Castro, professo-a eu ha muito tempo, sustentando que deve ser sufficiente e condigna a remuneração dos serviços publicos, o que é muito diverso de desejar que se augmentem todos os ordenados, se mantenham todos os serviços ou se conservem aquelles que são mal feitos.

Ha serviço publico entre nus que nos custa dinheiro e que não vale um real.

A missão de todo o governo que deseje governar é supprimir ou reformar essa especie de serviço. Agora, em relação a serviços importantes, convem que tenham remuneração condigna; aliás, não ha pessoa habilitada que se preste a desempenhal-os.

No fim de tudo isto, eu defendo o projecto que se discute e direi algumas palavras em favor delle.

É absolutamente impossivel calcular com precisão exacta a somma que resulta de quaesquer emolumentos; é cousa que se não calcula antecipadamente e que se póde saber a todo o momento, logo que a lei vigore ou que a cobrança d’esses emolumentos principie. Elles ficam registados e depois se ve se foram exagerados ou insufficientes. Todos sabem que as tabellas de emolumentos se reformam periodicamente, conforme o movimento da repartição a que respeitam e conforme o resultado que dão.

No ministerio da justiça existem com certeza todas as informações autenticas em relação ao projecto que o respectivo ministro apresentou ao parlamento.

Alem d’isso, este projecto foi examinado nas commissões por cavalheiros muito competentes na especialidade, que tinham longa pratica de tribunaes commerciaes. Reputo esta circumstancia sufficiente para que a camara não hesite em dar o seu voto ao projecto que se discute, apesar delle ser do governo. Eu, pelo menos, não hesito.

Em regra, não costumo approvar as propostas do governo; poucas, mui raras são as que eu voto, porque só approvo as que me parecem justas e correspondem a uma necessidade publica; mas encontrando-se o actual projecto n’estas circumstancias, não tenho duvida de o votar e parece-me que a camara não incorre em responsabilidade alguma, dando-lhe a sua approvação.

Com o requerimento que fiz, julgava eu que a sessão terminaria cedo e ficaria tempo de estudarem a questão de Leixões aquelles que, como eu, ainda não a estudaram suficientemente.

Termino, dizendo que me parece que o adiamento é inacceitavel.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação o adiamento proposto pelo sr. Bivar.

Consultada a camara foi o adiamento rejeitado.

O sr. Luiz de Bivar: — Disse que, sem embargo do projecto ter por base o parecer de uma commissão composta de membros distinctissimos e de reconhecida competencia, não podia approval-o.

Que eram antigas as idéas delle, orador, sobre a maneira de retribuir o serviço da magistratura e mais funccionarios judiciaes, idéas que já tinha manifestado em 1865 na outra casa do parlamento, sempre sustentado nos seus relatorios.

Queria os emolumentos, já que a justiça não podia ser gratuita, arrecadados para o estado, e que este remunerasse condignamente o serviço com ordenados fixos e determinados. Fez largas considerações a este respeito, mostrando os inconvenientes e abusos que resultam do actual systema e estranha que, quando as tendencias dos poderes publicos se accentuam no sentido de opinião delle, orador, o sr. ministro da justiça apresentasse este projecto.

Passou depois a analysar minuciosamente a tabeliã, e, para demonstrar que algumas das suas verbas eram exageradas, argumentou com o extraordinario numero de actos sujeitos a registo, segundo o artigo 49.° do novo codigo commercial.

Chamo especialmente a attenção do governa e da commissão para os emolumentos relativos ao registo de titulos de vales conhecido e desconhecido, cancellamentos, certidões e buscas.

Pediu explicações sobre alguns d’esses emolumentos, en-

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tendendo que elles deviam ser modificados, no sentido que indicou,

O digno par terminou o seu discurso mandando para a mesa as seguintes:

Propostas

Que a ultima parte do n.° 3.° do citado artigo 1.° seja emendada da seguinte fórma: Por cada 100$000 réis a mais até 50:000$000 réis, desprezada qualquer fracção que não perfaça a 100$000 réis, 50 réis, e d’ahi para cima nada mais.

Que no n.° 11.° do citado artigo, em logar de se dizer «dos titulos e registo», se diga dos titulos a registos.

Ao n.° 12.° depois das palavras «D’ahi para cima», o seguinte additamento «E por cada anno mais alem dos dez 50 réis.» = Luiz de Bivar.

Lidas na mesa estas propostas, foram admittidas d discussão.

(Emquanto estava aliando o digno par sr. Luiz de Bivar} entrou na sala o sr. ministro da justiça.}

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): — Diz que, tendo entrado na camara quando já o orador que o precedera estava usando da palavra, apenas poderá responder ás observações que ouvira formular.

O novo codigo commercial augmentou muito o respectivo registo, cujo regulamento fui opportunamente elaborado. Augmentou muito o serviço, e o systema variou. Foi preciso elaborar nova tabeliã. A commissão nomeada por decreto de 13 de outubro de 1888 nomeou uma sub-commissão, que se encarregou d’aquelle trabalho, e apresentou o seu relatorio. Um membro da sub-commissão estudou o assumpto com todo o cuidado nas secretarias dos tribunaes de commercio de Lisboa e Porto.

O orador, como ministro da justiça, interveiu no sentido de reduzir as verbas de alguns emolumentos, e de supprimir outras. Assim, por exemplo, entendeu que havia toda a conveniencia em que a matricula dos commerciantes fosse gratuita.

Ao sr. Bivar pareceram exageradas algumas verbas. Vae mostrar que o não são. A do cancellamento está n’este caso. O cancellamento, alem de ser um dos actos de maior responsabilidade para o secretario do tribunal do commercio, está equiparado, quanto ao respectivo emolumento, ao que dispõe a tabella das conservatorias.

O n.° 1.° do artigo 1.° tem por fim não alargar os emolumentos, mas restringil-os. E tambem copia da tabella das conservatorias. Por uma nota de apresentação, como os documentos, embora sejam muitos, têem um só numero de ordem, paga-se apenas 100 réis.

O n.° 11.º tem por fim acabar com a raza, estabelecendo aliás uma justa compensação para o amanuense. Tomou-se o termo medio de 600 réis. Umas vezes poderia ser mais, outras menos; mas ficará uma cousa pela outra. N’este numero houve um erro typographico, saindo e registo em vez de a registo.

Quanto ao n.º 12, a busca varia segundo é feita nos livros antigos ou nos livros modernos, e o emolumento é calculado segundo o maior ou menor trabalho que a busca poderá occasionar.

Julga ter respondido ás observações que ouvira formular, mas está prompto a dar quaesquer outras explicações, se for preciso.

(O discurso será publicado, quando s. ex* devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Vaz Preto:— O digno par o sr. Luiz Bivar tinha proposto o adiamento d’este projecto até estar presente o sr. ministro da justiça, e effectivamente s. exa. tinha muita rasão em o propor, porque o sr. ministro em nada esclareceu a questão.

Passarei, portanto, a repetir a s. exa. as perguntas que fiz ha pouco, e ás quaes não me soube responder, nem o seu collega da fazenda nem o ar. relator da commissão.

Eu desejava saber quaes os emolumentos que um secretario do tribunal do commercio recebia até agora e quaes os que perceberá pela nova tabella.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros respondeu-me que não sabia, e o sr. relator disse que era impossivel calcularem-se.

Ora, sr. presidente, não me parece que se fosse organisar a tabella sem attender a todas as considerações que em tal caso se devem ter em vista. Os emolumentos que recebe qualquer empregado publico devera estar sempre calculados.

Segundo me consta por informação de pessoas competentes, os empregados de que se trata virão a receber emolumentos muito superiores aos ordenados dos primeiros funccionarios publicos, a começar pelos ministros d’estado e membros do supremo tribunal de justiça.

O que eu desejava saber, repito, era emquanto o sr. ministro calculava os emolumentos mencionados n’esta tabella.

Não exijo, é claro, o rigor de uma demonstração mathematica, mas tia secretaria da justiça não póde deixar de haver os elementos de um calculo mais ou menos aproximado.

Desejo que se averigue a verdade até onde for possivel apurar-se, a fim de evitar que haja manifesta desproporção entre os ordenados dos secretarios dos tribunaes de commercio e os ordenados de outros funccionarios, aliás de categoria mais elevada.

É necessario modificar o projecto de fórma que fique sendo rasoavel.

Effectivamente, receber um secretario do tribunal de commercio um vencimento superior ao dos juizes do supremo tribunal de justiça, não é airoso, e por consequencia eu desejava que o sr. ministro me d’esse explicações a este respeito.

(O digno par não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão):— Julga que o sr. Vaz Preto não estava na sala quando elle, orador, respondeu ao sr. Bivar. Repetia, comtudo, as observações que já fizera.

A commissão nomeada por decreto de 13 de outubro de 1888 nomeou uma sub-commissão para tratar da elaboração da tabeliã. Na sub-commissão entrava um commerciante, e na commissão entravam outros que certamente teriam pensado em zelar os interesses da classe a que pertencem.

A sub-commissão, tendo recolhido elementos nos tribunaes do commercio de Lisboa e Porto, organisou a tabella dos emolumentos e a commissão approvou-a.

A acção d’elle, ministro, exerceu-se no sentido de reduzir certas verbas.

Entende que os funccionarios publicos devem ser bem remunerados para que o serviço seja bom, mas teve tambem em vista não tornar pesados os emolumentos a quem devia pagal-os.

De resto, a tabella foi elaborada em conformidade com a das conservatorias.

(O orador foi n’este ponto interrompido peto sr. Bivar que não achou comparaveis aquellas duas tabellas.}

O orador, proseguindo, refutou esta opinião. Disse que os elementos em que a tabella relativa ao tribunal do commercio se baseou, tinham sido escrupulosamente estudados.

Queriam os dignos pares saber a quanto montariam annualmente os registos; mas quatro ou cinco mezes de vigencia do codigo commercial não permittem satisfazer n’este ponto o desejo dos dignos pares.

(O discurso será publicado na integra, quando o exmo orador devolver as notas tachygraphicas.)

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608 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Conde de Castro:— Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo ao requerimento do sr. conde de Lagoaça para tomar assento na camara como par hereditario.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de amanhã será a continuação da de hoje, e mais os pareceres n.ºs 274- e 276.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 26 de junho de 1889

Exmos. srs.: Antonio José de Barros e Sá; Marquezes, de Pomares, de Rio Maior, de Vallada; Qondes, de Alte, de Bertiandos, de Bomfim, de Castro, da Folgosa, de S. Januario, de Linhares, do Restello; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Benalcanfor, de Carnide, de Moreira de Rey, de Porto Formoso, da Silva Carvalho, de Soares Franco; barão do Salgueiro; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Sá Brandão, Silva e Cunha, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Bazilio Cabral, Carlos Testa, Cypriano Jardim, Hintze Ribeiro, Francisco Albuquerque, Francisco Cunha, Margiochi, Van Zeller, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Holbeche, Leandro Valladas, Andrada Pinto, Coelho de Carvalho, Gusmão, Bandeira Coelho, Navarro de Paiva, Macedo Pinto, Fernandes Vaz, Silva Amado, Lobo d’Avila, Mello Gouveia, Sá Carneiro, José Pereira, Bocage, Camara Leme, Luiz Bivar, Seixas, Manuel Paes de Villas Boas, Vaz Preto, Marino Franzini, Mathias de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Silvestre, Lima, Serra e Moura.

O redactor = Alberto Pimentel.

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