O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

140

Leu-se a Acta da Sessão precedente, que ficou approvada.

Achando-se na Mesa o Diploma do Sr. Bispo Eleito do Algarve, Substituto por Braga, sobre indicação do Sr. Senador Visconde de Laborini, annuiu o Sr. Presidente a que a Cosmnis&ão de Poderes passasse irniíiedialamen-te" a exuminalo, para cujo fim sahiram da Sala os respectivos Membros, e lhes foi remetti-do.o mesmo Diploma.

Mencionou-se depois a seguinte correspondência :

1.° Um OíTicio do Sr. Senador Gamboa e Liz , participando haver faltado á Sessão ultima , e que continuará a faltar a outras, por motivo de moléstia. — A Camará ficou inteirada.

â.° Um dito pelo Ministério da Guerra, satisfazendo a outro desta Camará, e remelten-do o Mappa da força do Exercito referido ao ultimo de Janeiro proxinio passado, e bem assim a Nota das recrutas'que consta terem assentado praça nos Corpos. — Foi tudo enviado á Commissào de Guerra.

Ò SR. LOPES ROCHA: —Pedi a palavra para participar á Camará que um incomrnodo de «ande me inhibiu de comparecer na ultima Sessão

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer dá Cormnisfiâo de Fazenda, relativo ao Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a alteração da Pauta Geral das Alfande-,gas e objectos annexos. ( F. pás:. ^ i col. l ,*)

O SR. PRESIDENTE: —Creio que todos convirão em que se dispense a discussão deste Projecto na sua generalidade: (/fpmados ge-raes.) passaremos por tanto ao exame de cada uni dos Artigos. "

Convindo a Camará, foram lidos, c succes-sivomentc apfirovados sem debate, os seguintes:

Art. J." E alterada a Pauta Geral das Alfândegas conforme as Instrucções, Tabeliãs, e Mappa juntos, que fazem parle desta Lei.

Art. 3." As alterações feitas por virtude desta Lei terão effeito Ires mezes depois da publicação da nova Pauta; salvo aquellas, que pnr sua natureza especial se acharem já em pratica.

Ari, 3.° As disposições desta Lei não alteram a Legislação especial da Província da Madeira, o Porlo Santo sobre Vinhos, Aguas-nrdcnles, e Cereaes, a qunl continua em vigor.

Teve enlão á palavra o Sr. Trigueiros, e, na qualidade de Relator da Cominissão de Poderes , apresentou este

Parecer.

A Corrimissão de Poderes examinou o Diploma do Sr. Bispo Eleito do Algarve, que tendo sido eleito Senador substituto pelo Circulo de Braga , foi convidado a vir tomar o seu logar, por ter o Proprietário o Sr. José Pimen-lel Freire tomado assento pelo Circulo de Vian-na, e tendo confrontado o mesmo Diploma com a Acta o achou legal, e é por isso de pn-rccer qu'e se lhe defira juramento para occu-par o seu logar. — Capa da Comniissão 2 de Março de 1841. = Visconde de Loborim. = Ba-íâo d'.-Argamassa. = Felix Pereira fie Magalhães. — /'tnando Pinto do Rego Céu Tri-guutos.

Ficou approvado sem discussão: pelo que foi introduzido o Sr. Bispo Eleito do Algarve, e tendo prestado o Juramento, tomou logar.

Proseguindo-se no exame do assumpto interrompido, fonnn lidos, e também approvados sem discns&âo os Artigos no diante :

Art. 4.° Éextensiva a disposição da Lei de vinte e finco de Julho de mil oitocentos trinta e nove, sobre a gomma Laca, e Lakcdye, ao Anil, e de mais tintas, e substancias provenientes da Ásia, applicaveis á Medicina, e ás Aries.

Art. ô.° O Governo mandará imprimir, e publicar uma nova Edição do Pauta Geral, em que se comprehendam as alterações, de que irada o Artigo 1.° desta Lei.

Ari, 6." Fica revogada qualquer Legislação em contrario.

Indo a ler-se as espécies que se comprehen-diam nas Pautas, obteve a palavra sobre a ordem , e disse

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Se acaso a Camará deliberar que quer ouvir a denominação de todas us espécies que tem de entrar nas Alfândegas de Portugal, então pôde preparar-se para ler umh discussão para Ires mezes, que ninguém terá paciência para escutar; e digo mais, talvez nenhum de nós

DIÁRIO DA CAMARÁ

esleja habilitado para saber o que ellas explicam: além disto, nenhum de nós tern presente o valor dos objectos sobre que t>e marcam estes impostos; mas quando pela Lei deSelem-bro de 1833 sedou uma reforma geral ús Alfândegas do Reino, então já Sua Magestade Imperial, olmmortal Duque de Bragança pro-metteu dar umas Pautas ás mesmas Alfândegas, e ordenou que se procedesse á feitura dei-las, mas que em quanto ellas senão fizessem se recebessem os direitos ocí valorem: appare-ceram as Pautas, pozeram-se em execução; o Governo teve a lembrança, e a necessidade mesmo de nomear uma Com missão permanente para indicar as alterações que se deúam fazer nas mesmas Pautas; esta Comrnissão descobriu que ainda havia vários objectos ominis-sos e principalmente que deviam ser modificados os direitos que se pagavam pela exportação: formou as suas consultas a par da experiência de longo tempo, e foi-as mandando ao Governo relativamente a cada uma das Classes; o Governo observou, e reconheceu justas as alterações, mas como não podia legislar sobre o? conhecimentos que lhe deu aCommissão permanente das Pautas, mandou isio ao Corpo Legislativo para passar como Lei, e o Corpo Legislativo, por muitas razões que u todos nós são conhecidas, não pôde cui-iar nesia Legislatura deste objecto ; enlài» com o tempó ajuri-(nram-ae muitas Consultai, e a Intui a outra Camará deliberou sobre as alterações lodtis propostas peta Cuinmissào permanente das Pautas. D'alli vieram para esta Casa , « por eà-Lus razoes que eu acabei do expender, a Corii-missào de Fnzend.i reconheceu que não linha um conhecimento espertai dos objectos, e que convinha approvar Iodas «-slus Pautas , seu) mais alterações; porque e' neceseano notar que as alterações feitas são ess-enciulmenle sobre os direitos de exportação, e não de importação , e são lambem »obrn alguns objectos que não vinham mencionados nu Paula tmierior. Por estas razões julgou a Cnmimsaào que deviu approvar isto sem alteração, porque (como já diáãe) d'nhi provinha mais vantagem ao corpo do commercio e á Nação, do que de demorar por mais (empo na persuação de que o tempo e a constância dessa Commissào permanente das Pautas, e que hão de ir descobrindo todas as omuiissões (se por ventura ainda as houver) nos diversos objectos que merecerem mais ou menos alterações.

Por isso repito que se. nós nos dermos ao trabalho de examinar palavra por palavra, objecto por objecto, teremos uma discussão vagarosa, e de que senão consigmrá a final nenhum resultado, se não votando-se as Classes uma por uma.

O SR. PRESIDENTE: — Previno os Srs. Senadores a quem vou dar a p«lavra, que esta discussão e restrictamente sobre o modo devotar.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA :— Sr. Pré-sidente, é verdade que em geral as alterações que vem neste Projecio sào s»obre os direitos de snhida, e e verdade que são também, em geral, sobre objectos n ao mencionados nas Pautas: mas ha alterações em géneros mencionados nas Pautas relativamente á entrada, em que os direitos de uns géneros são diminuídos e outros augnientados. Dizer-se que nós não temos conhecimento dos géneros indicados e mencionados nas Pautas, certamente não é possível, Sr. Presidente, porque se não pôde dizer que Iodos os Srs. Senadores não lerão lido e procurado estar ao alcance de uma matéria que vinha á discussão desta Camará. Agora, Sr, Presidente, approvarmos nós e&te objecto, aliás importante, na fé dos padrinhos, purece-me que não e próprio.— Eu não quero que se vá repelindo a nomenclatura de todos os Artigos das Pautas, mas que pelo menos se diga =-. nesta ciasse continuam os mesmos direitos; em outra fez-se tal alteração nas Paul aã antigas; c em tal /írtigo a» alterações são para mats ou para menos: para ver se a Camará approvava estas alterações, c isto parece-me que não pôde deixar de se fazer, a não ser que a Camará queira npprovar o que de lá vem sem saber o que é , cousa que me parece não pôde ser da vontade de urna Camará Legislativa : por isso é necessário que, quando se não leiam todos os artigos (o que não exijo), ao menos se leiam as alterações, e drga-se —e/w talfoifetta a alteração para mais ou para menos. == Isto é muito simples, por que a maior parte dos artigos foram approvados tal qual como se achavam , á excepção do que respeita asahida, porque quan-

to a exportação, como disse o Sr. Visconde de Porlo Còvo, com razão foram diminuídos esses direitos.

O SR. PRESIDENTE:—Pela parle que me toca em regu-lar a discussão, não tenho duviva nenhuma em annuir, mas não sei como hei de fazer isto.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES:— Pedi a palavra sobre a Ordem, ou verdadeiramente para um esclarecimento. Distribuíram o preambulo das Pautas das Alfândegas que foi impresso?

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—É o Regulamento interno das Alfândegas.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — O preambulo das Pautas também foi distribuído? ... Desejo saber se agora entra tum-bem em discussão pelo que pertenço ás Pautas J

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Eu que-ria dar um esclarecimento antes do Sr. Pereira de Magalhães, só me e permittido.—Sr. Presidente, esle negocio veio tão simples á nossa Camará , que nern vieram ao menos as Consultas dessa Commissão... (O Sr. Visconde de Porlo Còoo:— Estão impressas.) — Aonde se imprimiram eltas? Eu se qniz alcançar algum conhecimento disto fui á Secretaria, e como lá estivessem copiando estes papeis , fui então pc-lir á Camará dos Deputados um exemplar, e por muito favor mo emprestaram ; cá na nossa Camará não houve nada ; e se quiz estudar alguma cousa , foi sobre nqucl-le exemplar, visto que na Secretaria só estavam os papeis originaes, que estarão servindo para se copiar e passar a limpo esse mesmo Projecto que tinha vindo da outra Camará , em que eslão feitas pelas Conimissoes delia, e pela mesma Camará as alterações á primeira Proposta apresentada pelo Governo.

O SK. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Sr. Prrsidente, eu de certo não posso responder pelo que o nobre Senador deixou de averiguar nesse authographo das Pautas. A Camará deliberou que as Pautas íicasM-m expos-las na Secretaria, e também os documentos que lhe eram relativos, para quem quues»e indagai o que contmh.trn. Havia nesses papeis um aiithogr.iphn com urna columna demonstrativa dos impostos que pagavam todos os géneros, e objectos até essa data, e outra columna em que se demonstrava os impostos que são propobtos para se pagarem desta data emdian-us; alli se viram juntos os papeis, (e ao menos vi-os a Comrnissão de Fazenda) e Consultas impressas que a Couimissão permanente das Puu-lasfez, e que demonstram os impostos directos , e taras que se devem pagar para o futuro: eslào consignadas as datas destus Consultas, e demais a mais o authographo, em resu-mo de todas as alterações feitas , isto é, o que se deve pagar d'ora em diante. Por tanto se o nobre Senador não vio isto , eu não sou culpado : a CommissRo vio, e o nobre Senador pôde requisitar qualquer esclarecimento que seja.

Eu queria di/er mais, que não me lembram alterações essenciaes feitas nesta Pauta, á excepção da. respectiva á introducção de cavai-ios, porque a Comniissão permanente das Pau-lus quiz modificar este imposto diminuindo de tíO iml reis paia 40, e na outra Camará resolveu-se que fosse de 24 mil reis somente, e quê as éguas pagassem 4:300 em logar de 12 mil que pagavam. Outra alteração ha sobre os tijolos refractários para que paguem urn direito maior, porque houve quem informasse que já se faziam perfeitamente em Portugal. Eis aqui as alterações essenciaes que a Commissào de Fazenda notou, e todas os mais hão vantajosas.

— Por tanto patece-me que nós não devemos estar n votar aqui nome por nome, espécie por sspecie, visto nã»i termos um conhecimento especial, como tem uma Conimissão nomeada pelo Governo, para vigiar sobre catas difte-renças.