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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

51.ª SESSÃO

EM 12 DE FEVEREIRO DE 1912

SUMÁRIO. - Antes da ordem do dia - Chamada e abertura da sessão - Leitura e aprovação da acta - Dá-se conta do expediente, tendo segunda leitura diversos projectos e propostas de lei. - O Sr. Presidente enaltece a memória do ilustre diplomata brasileiro Barão de Rio Branco, propondo a suspensão da sessão por meia hora Associam-se às palavras da Mesa os Srs. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) e Deputados Simas Machado, António José de Almeida, Jacinto Nunes, Brito Camacho e Jorge Nunes, sendo a sessão suspensa em homenagem ao falecido.- Reaberta a sessão, ocupa-se das inundações na Guarda o Sr. Deputado Silva Ramos, a quem responde o Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) - É lançado na acta um voto de sentimento, proposto pelo Sr. Deputado Silva Ramos.- Apresentam um projecto de lei o Sr Deputado Prazeres da Costa e um requerimento o Sr. Deputado Velez Caroço.

Ordem do dia. - 1.ª parte: É eleito Senador o Sr. Deputado Vera Cruz.- O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) apresenta e justifica uma proposta de lei levantando o estado de sítio em Lisboa, e estabelecendo as garantias individuais. Usam da palavra os Srs. Deputados Brito Camacho e Júlio Martins, sustando êste orador as considerações que ia fazendo. Faz-se votação nominal sôbre o artigo 2.° da proposta, sendo esta aprovada.- Os Srs. Deputados Nunes Ribeiro, Vitorino Guimarães e Pereira Cabral apresentam pareceres.- Entra em discussão o projecto de lei n.° 72, sendo aprovado sem discussão.- Entra em discussão o n.° 73. Usam da palavra os Srs. Deputados Carvalho de Araújo, que apresenta uma proposta, Lopes da Silva, Jacinto Nunes, Vera Cruz, Silva Gomes, Pereira Cabral e José Barbosa. O Sr Deputado Brito Camacho requere a contagem. Usa da palavra o Sr. Deputado Pires de Campos, e o Sr. Deputado Caetano Gonçalves, apresenta uma proposta, sendo a sessão encerrada

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2 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
António Joaquim Ferreira da Fonseca

Abertura da sessão - Às 14 horas e 40 minutos.

Presentes - 98 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Angelo Vaz, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Franca Borges, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António José de Almeida, António José Lourinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria da Cunha Marques da Costa, António de Paiva Gomes, António Pires Pereira Júnior, António dos Santos Pousada, António Valente de Almeida, Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Camilo Rodrigues, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João José Luís Damas, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araújo, José Dias da Silva, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Amílcar da Silva Ramada Curto, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Caetano Celorico Gil, António Pádua Correia, António da Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto , de Vera Cruz, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, José Francisco Coelho, José Mendes Cabeçadas Júnior, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tomé José de Barros Queiroz.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Maria Ladeira, Angelo Rodrigues da Fonseca, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Amorim de Carvalho, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Joaquim Granjo, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Maria Pereira, Domingos Leite Pereira, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernão Bôto Machado, Francisco Cruz, Francisco Xavier Esteves, Guilherme Nunes Godinho, Henrique de Sousa Monteiro, João Barreira, João Pereira Bastos, Joaquim Teófilo Braga, José de Barros Mendes de Abreu, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José Luís dos Santos Moita, José Montez, José do Vale Matos Cid, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luís Maria Rosette, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Severiano José da Silva.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Procede se à chamada.

O Sr. Presidente: - Acham-se presentes 62 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Lê-se a acta.

O Sr. Presidente: - Acham-se agora presentes 79 Srs. Deputados.

Está em discussão a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra, considera-se a acta aprovada. Vai ler-se o expediente.

Leu-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Da Presidência do Senado, chamando a atenção do Sr. Presidente da Câmara dos Dequtados para o preenchimento da vaga, pelo falecimento do Senador Eduardo de Abreu, e para a 2.ª parte do artigo 86.° da Constituição.

Para a Secretaria.

Comunique se ao Senado a eleição do Sr. Deputado Augusto Vera Cruz.

Do Ministério das Finanças, enviando as cópias dos ofícios dirigidos pela Secretaria Geral daquele Ministério à

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Companhia Carris de Ferro do Pôrto e ao Tribunal do Comércio da mesma cidade, a requerimento do Sr. Deputado Adriano Cromes Pimenta.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Fomento, em satisfação ao pedido do Sr. Deputado Francisco Luís Tavares, enviando os "Boletins do Trabalho Industrial", faltando o n.° 27 por estar esgotada a edição e o n.° 45 estar ainda na Imprensa Nacional a imprimir.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado José Luís dos Santos Moita.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Interior, enviando cópia do processo relativo ao professor efectivo do Liceu da Horta, José António Dentinho Júnior, a pedido do Sr. Deputado Miguel de Abreu.

Para a Secretaria.

Do Ministério dos Estrangeiros, enviando as cópias da folha junta ao ofício daquele Ministério para a Procuradoria Geral da República e dos documentos na mesma folha indicados, com excepção do ofício do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado ao Ministro das Finanças e da requisição do Sr. Abel Botelho ao Ministro da Guerra, cujas cópias já foram remetidas ao mesmo Sr. Deputado, requerente.

Para a Secretaria.

Do 1.° Distrito Criminal do Pôrto, pedindo autorização para que o Sr. Deputado Pádua Correia vá depor àquele tribunal no dia 10 do corrente pelas 12 horas no processo contra José Vicente.

Para a Secretaria.

Autorizada.

Para a comissão de infracções e faltas.

Requeiro que, com a máxima urgência, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviados os seguintes documentos:

a) Cópia da escritura da doação que em 20 de Outubro de 1910 o frade franciscano de Monteiro, Joaquim Rafael Maria da Assunção, fez a Companhia de Moçambique, na pessoa do seu governador, Alberto Celestino Ferreira Pinto Basto, da Escola de Artes e Ofícios constituída por subscrição pública.

b) Cópia dos autos cíveis de acção ordinária para anulação da escritura anterior posta em juízo em 14 de Novembro de 1911, na comarca da Beira, em que é autor o Ministério Público como representante da Fazenda Nacional e como réus padre Joaquim Rafael Maria da Assunção e Companhia de Moçambique, representada pelo seu governador em África.

c) Cópia das contestações que êstes fizeram na mesma comarca por intermédio do advogado Manuel Ricardo de Miranda.

d) Depoimento que neste processo fez perante o juiz da comarca o governador João Peri Sinel.

e) Depoimento do padre Joaquim Rafael Maria da Assunção.

f) Cópia do telegrama que o Ministro da Marinha

Colónias expediu, em 20 de Dezembro, ao Procurador da República junto da Relação de Moçambique, para não intentar acção reivindicando para o Estado os bens cedidos, sôbre pretexto de que a Companhia de Moçambique fez em Lisboa plena desistência dêles entrando logo na posse do Estado. = O Deputado, Júlio Martins.

Para a Secretaria.

Requeiro, pele Ministério do Fomento, Direcção Geral das Obras Públicas :

Relação de todos os condutores de Obras Públicas. principais de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe, do corpo auxiliar lê engenharia civil, que, sem possuírem o curso especial que a lhe exige, se acham colocados dentro do respectivo quadro, ou em qualquer situação com o direito de a H-3 regressarem, e datas da sua entrada para o mesmo quadro técnico, cem aceitação do artigo ou artigos das disposições gerais e transitórias das últimas organizações dos serviços do corpo auxiliar de engenharia civil, que permitiram a entrada no respectivo quadro aos condutores
e Obras Públicas não diplomados.

Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 1912 = O Deputado, Afonso Ferreira.

Justificação de faltas

Do Sr. António Afonso Garcia da Costa- pôr motivo e doença, tem faltado às sessões e continuará por mais algum tempo, pedindo lhe sejam concedidos mais dez rias e licença.

Concedido à comissão de infracções e faltas.

Telegramas

Da Póvoa de Varzim. - Presidente Câmara Deputados. - Lisboa. - Club Naval Póvoa de Varzim vem perante V. Exa. manifestar seu desejo de ver urgentemente Botado projecto regulamentação jôgo, protestando canudo contra exclusivos, pois tal benefício deve estender-se todas as praias e estâncias do país. = Presidente, Santos Graça.

Para a comissão de legislação civil.

Exmo. Sr. Presidente Câmara Deputados. - Lisboa. - Direcção Cooperativa dos Empregados Públicos Coimbra, pede a V. Exa. tornar extensiva importação azeite as coperativas. = O Presidente, José de Oliveira Miranda.

Para a Secretaria.

Representação

Da Câmara Municipal Administrativa do concelho de Chaves, distrito de Vila Rial, pedindo a regulamentação do jôgo.

Para a comissão de legislação civil.

Segundas leituras

Propostas de lei

Artigo 1.º É autorizado o Govêrno a vender os prédios- pertencentes ao Estado, sitos no Pôrto, Rua das Taipas n.° 76 e Rua de S. Miguel n.ºs 62 e 64-A.

Art. 2.° O produto da venda dêsses prédios será aplicado à aquisição do terreno e à construção dum novo edifício destinado ar Instituto Industrial e Comercial do Pôrto.

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4 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Art. 15.º Fica revogada a legislação em contrário. Ministério do Fomento, em 9 de Fevereiro de 1912.= José Estevão de Vasconcelos.

Foi admitido e enviado à comissão de instrução superior, especial e técnica.

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a reorganizar os serviços centrais da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, em harmonia com as bases anexas à presente lei e que dela ficam fazendo parte integrante.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrário.

Base 1.ª

Os funcionários dos serviços centrais da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado formarão um quadro privativo, pertencente à Secretaria do Ministério do Fomento, mas independente do restante pessoal da mesma Secretaria de Estado.

§ 1.° Aos actuais funcionários do quadro privativo da Secretaria de Estado, em serviço no Conselho, que o não desejem, ou não convenha à Administração que continuem em serviço nas suas repartições, é conservada a sua situação no quadro a que actualmente pertencem, indo ocupar as primeiras vagas que ocorrerem nas respectivas categoria do seu quadro, sem prejuízo da posição que ocupam na lista de antiguidades.

§ 2.° Os funcionários que ficarem na situação do parágrafo anterior continuarão a ser abonados pela Administração dos Caminhos de Ferro do Estado até que ocorram as vagas que vão preencher no quadro da Secretaria de Fitado.

Base 2.ª

O pessoal do quadro privativo da Secretaria do Ministério do Fomento, a que se refere o artigo 28.° da organização dêste Ministério, de 21 de Janeiro de 1903. é reduzido a 8 primeiros oficiais, 20 segundos e 40 amanuenses, ficando sem efeito a alínea b) do mesmo artigo.

São igualmente eliminados do quadro do pessoal menor, a que se refere o artigo 30.° daquela organização, um contínuo e um servente.

Base 3.ª

O quadro privativo dos serviços centrais da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado constará de 2 primeiros oficiais, respectivamente chefes da Secretaria Geral e da Contabilidade Geral, 4 segundos oficiais, 10 amanuenses, um contínuo e um servente.

Os vencimentos deste pessoal são os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Chefe da Secretaria Geral
Chefe da Contabilidade Geral
Segundos oficiais arquivistas (dois)
Segundos oficiais (dois)
Amanuenses (dez)
Contínuo (um)
Servente (um)

§ único. Em virtude dêstes vencimentos, que começarão a ser abonados da data do respectivo diploma, não serão permitidos abonos por trabalhos extraordinários ou sob qualquer título, que alterem as presentes disposições.

Base 4.ª

1.° Nos lugares de primeiros oficiais chefes da Secretaria Geral e da Contabilidade Geral serão providos os funcionários que actualmente os desempenham, e as vagas que de futuro ocorrerem serão preenchidas por segundos oficiais quando reunam as necessárias condições para o bom desempenho do cargo, sob proposta fundamentada do conselho de administração.

§ 2.° Os lugares de segundos oficiais continuam sendo exercidos pelos actuais funcionários desta categoria, e as vagas que ocorrerem serão preenchidas pelos amanuenses, nos termos do, parágrafo anterior.

§ 3.° Nos lugares de amanuenses serão providos desde já os actuais amanuenses e os empregados auxiliares em serviço no conselho, por êste indicados.

§ 4.° As vagas de amanuenses que de futuro ocorrerem serão preenchidas por escriturários das Direcções do Sul e Sueste o do Minho e Douro, ou ainda por empregados de obras públicas, sob proposta do conselho de administração.

§ 5.° O contínuo e servente actuais irão ocupar os lugares respectivos do novo quadro. Nas vagas de contínuo que de futuro ocorrerem será provido o servente sob proposta do conselho. O preenchimento das futuras vagas de servente será feito pelo Ministro sob proposta do conselho.

§ 6.° Quando não seja possível preencher, em conformidade com o disposto nos parágrafos antecedentes, as vagas que ocorrerem, o conselho de administração proporá superiormente a forma de se realizar a promoção ou nomeação.

Secretaria do Ministério do Fomento, em 9 de Fevereiro de 1912. = José Estêvão de Vasconcelos.

Foi admitido e enviado à comissão de obras

Projectos de lei

Artigo 1.° Os secretários dos liceus centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra ficam para todos os efeitos equiparados aos secretários das inspecções escolares recebendo o ordenado anual de 800$000 réis, sendo 700$000 réis de categoria e 100$000 réis de exercício.

§ único. Os professores secretários dos liceus terão a gratificação anual de 60$000 réis.

Art. 2.° Os emolumentos serão cobrados pelo Estado, aplicando-se selos de imposto da taxa de 500 réis às certidões de exame, matrícula e frequência, sem ser necessário pedi-las por meio de requerimento.

Art. 3.° Os secretários dos liceus centrais são obrigados a contribuir para o Montepio Oficial, nos termos de lei em vigor, sendo-lhes concedido o direito de aposentação.

Art. 4 ° No seu impedimento serão substituídos pelo amanuense da secretaria que receberá a gratificação de exercício que for atribuída ao secretário.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputado", em 8 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, António Fonseca.

Foi admitido e enviado à comissão de instrução primaria e secundária.

Artigo 1.° A contribuição de renda de casas, correspondente ao ano de 1912, a cobrar em 1913, será lançada nos precisos termos do decreto com fôrça de lei de 4 de Maio de 1911, mas as suas taxas sofrerão a redução de 50 por cento das que vigoraram para o lançamento da mesma contribuição no ano do 1911.

Art. 2.° Aos secretários de finanças e pelo respectivo Ministério, serão dadas as precisas instruções, no sentido de que a revisão da matriz de renda de casas, no corrente ano de 1912, se faça de modo a corrigir e quanto possível evitar desigualdades e omissões no lançamento das respectivas colectas, devendo alargar-se o prazo da reclamação, a fim de que os contribuintes, pelo seu directo e mais demorado exame, possam concorrer para aperfeiçoamento da mesma matriz.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 8 de-

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Fevereiro de 1912.= Os Deputados, Afonso Ferreira = José Botelho de Carvalho Araújo = Alfredo Maria Ladeira = Pedro Januário do Vale Sá Pereira = Gaudêncio Pires de Campos = João Carlos Rodrigues de Azevedo.

Foi admitida e enviada à comissão de finanças.

Proposta de lei em substituição da anteriormente apresentada

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a abrir no Ministério das Finanças, em conta dos Ministérios indicados no mapa junto, que faz parte da presente lei, os créditos especiais necessários para pagamento das importâncias em lívida na soma de 524:410$880 réis, constantes do mesmo mapa.

Art. 2.° As importâncias dos créditos especiais relativas a despesas anteriores às do ano de 1910-1911, serão escrituradas na corrente gerência e ano económico de 1911-1912, discriminadamente, em referência a cada ano ou exercício e artigos das respectivas tabelas-, sob a seguinte rubrica: Despesas de anos económicos e exercícios findos, autorizadas pela lei do decreto de 1912.

Art. 3.° As importâncias dos créditos especiais relativas a despesas do ano económico de 1910-1911, serão levadas à conta do referido ano, cuja abertura para êste efeito tambêm fica autorizada, sendo reforçadas na gerência de 1912-1913 com essas importâncias as competentes verbas, artigos e capítulos das respectivas tabelas, 9 rectificados, em conformidade, os saldos em 1 de Julho último, relativos ao citado ano de 1910-1911.

Art. 4.° Pelas despesas de serviços autónomos compreendidas nas importâncias dos créditos a que se referem os artigos anteriores, escriturar-se hão em receita, nos termos então estabelecidos, importâncias correspondentes.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

[Ver mapa na imagem]

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6 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

MINISTÉRIO DO INTERIOR

[Ver mapa na imagem]

MINISTÉRIO DA GUERRA

[Ver mapa na imagem]

MINISTÉRIO DOS ESTRANGEIROS

[Ver mapa na imagem]

MINISTÉRIO DO FOMENTO

[Ver mapa na imagem]

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[Ver mapa na imagem]

Resumo

[Ver mapa na imagem]

Ministério das Finanças, em 9 de Fevereiro de 1912. = O Ministro das Finanças, Sidónio Paes.

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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - É do domínio público, e oficialmente conhecida, a morte do Ministro do Exterior da República Brasileira, Barão do Rio Branco.

Estadista duma alta capacidade intelectual, servira com lialdade o Império, mas não serviu com menos lialdade a República, considerando-se um brasileiro de alma e coração, e pondo a sua pátria acima de tudo.

Tendo a República Portuguesa a justa noção de que a República Brasileira é sua co-irmã, - e nunca esqueceremos que foi êsse o primeiro país a reconhecer-nos, - eu tenho a honra de propor um voto de sentimento pelo passamento e pela perda, quási irreparável, que o Brasil sofre com o desaparecimento do eminente homem público.

A República Portuguesa vê no Barão do Rio Branco um exemplo de que é sempre útil aproveitar todo o homem honrado que tenha génio de estadista, todo aquele que, superior a todos os outros sentimentos, coloca o sentimento patriótico.

Proponho, pois, à Câmara, que ao Govêrno Brasileiro se telegrafe, manifestando-lhe, em nome da República Portuguesa, o seu sentimento. Proponho mais. como uma excepção, em homenagem ao genial estadista e diplomata que se perdeu, o levantamento da sessão por meia hora. Quando ela se reabrir, começar-se há pela eleição dum senador. Mas, com a suspensão da sessão, ter-se há dado uma prova do nosso amor e sentimento à República Brasileira.

Vozes (de todos os lados da Câmara): - Muito bem.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome do Govêrno, ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor pelo falecimento do ilustre esta dista, que tinha há muitos anos a seu cargo a difícil gerência da pasta dos negócios externos da República Brasileira.

O Barão do Rio Branco era uma das mais belas figura de estadista da nossa raça. O Barão do Rio Branco era chamado o Bismarck da América do Sul, e nesta designação vai quanto de apreço por êle tinham todos o que com êle haviam lidado, todos aqueles que tinham tido ocasião de ver desenvolver as poderosas faculdades de diplomata e de homem de Estado, que durante muitos anos, nas variadíssimas questões que teve de tratar, mostrou possuir no mais alto e elevado grau. (Apoiados). E por isso que cumpro um dever associando-me, em nome do Govêrno, à homenagem proposta por V. Exa. esta Câmara.

O Poder Executivo já se tinha manifestado associando-se, por telegrama, directamente dirigido ao ilustre chefe de Estado da nação brasileira e ao respectivo ministro interino dos negócios estrangeiros, às homenagens que lhe estavam sendo prestadas, mas aproveito mais êste ensejo para significar quanto sentimento experimento pela morte do ilustre estadista, que foi o primeiro que qualquer outro a reconhecer a República Portuguesa. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Simas Machado: - Permita-me V. Exa. que, em nome do Grupo Republicano Democrático, me associe às manifestações de pesar prestadas por esta casa do Parlamento á memória do ilustre extinto e notabilissimo parlamentar brasileiro, o Barão do Rio Branco (Apoiados); e que me associe, Sr. Presidente, pronunciando algumas frases que não estarão nem á altura desta Câmara, nem á altura da memória do ilustre homem que se comemora, mas que terão a virtude de serem a expressão sincera do que sinto.

Sr. Presidente: quando um dia dêstes, abrindo os jornais, eu li a tristíssima notícia da morte do Barão do Rio

Branco, uma grande dor me anuviou o espírito, não só porque se tratava do passamento duma alta intelectualidade, dum historiador notabilissimo, dum jurisconsulto de primeira ordem e dum emérito patriota, mas tambêm porque o Barão do Rio Branco consagrava ao nosso país uma sincera estima e amizade. (Apoiados). Tinha por êste povo um grande respeito e uma altíssima consideração.

Pouco tempo depois, Sr. Presidente, de proclamada a República, conversando com um distintíssimo jornalista brasileiro, cie, referindo-me às atoardas que então corriam de que o Barão do Rio Branco não olhava com bons olhos o estabelecimento da República em Portugal, disse-me ser isso uma falsidade, e disse-me, então, que o Barão de Rio Branco tinha por êste povo uma alta admiração e que êle mesmo se extasiara ao ouvi-lo falar um dia, com eloquência empolgante, sôbre o papel extraordinariamente famoso que o nosso povo tinha desempenhado em todas as nossas crises históricas. E, assim, recordava que nos, princípios da nossa nacionalidade, o povo, colocando-se ao lado dos primeiros reis, tinha combatido valentemente não só o domínio do árabe dominador, mas as pretensões de Leão, e que mais tarde, quando foi da rebelião de Castela, o povo, perdoando ao Mestre de Avis o papel que como fronteiro-mor do Alentejo fizera, rojando-se aos pés de D. Leonor Teles, o arvorara depois em símbolo da nossa nacionalidade, e nos campos de Valverde e Aljubarrota, tinha sabido firmar decisivamente a soberania da sua independência.

Referiu-se ainda o Barão do Rio Branco ao papel brilhante que o povo português desempenhara no século XVII quando, congregando-se em volta dalguns elementos que tinham ficado fieis a Portugal, conseguira restabelecer novamente a independência portuguesa, combatendo durante a larga guerra da independência quási 25 anos. E ainda o Barão do Rio Branco se mostrara admirado do papel magnífico que o povo português desempenhara nos princípios do século XIX quando, insurreccionando-se por toda a parte, expulsara do solo português os soldados de Napoleão I.

Um homem que assim admirava o nosso povo e se mostrava admirado da maneira como Portugal soubera em todas as crises da sua nacionalidade manter heroicamente a sua autonomia, merece todas as provas de respeito e consideração que esta Câmara lhe possa dar.

Mas há mais, Sr. Presidente: é que essa brilhante figura do Barão do Rio Branco era um notabilissimo historiador. E assim é - e aqui apelo para todos os militares - que coroo militar, tambêm, pranteio a morte dêsse homem que, como disse o meu ilustre colega Sr. José Barbosa, tinha entre mãoa a história militar do Brasil, fazendo a parte do que se refere a Portugal desde a descoberta do Brasil.

Sr. Presidente: nós, honrando a memória do Barão do Rio Branco, dignificamo-nos tambêm a nós (Apoiados) e vamos, inquestionavelmente, provar a nossa extraordinária simpatia por essa nação, à qual nos liga toda a afinidade étnica e a que nos deve ligar uma amizade sincera, vendo nesse grande vulto um dos seus homens mais dilectos.

O orador não reviu.

O Sr. António José de Almeida: - Sr. Presidente: abstenho-me, por agora, de fazer a simbolização do que foi o alto espírito do Barão de Rio Branco, que representou a aspiração suprema da sua raça.

A nota a que se referiu o Sr. Simas Machado, e com tanta agudeza, de que o Barão do Rio Branco fora fiel á monarquia e à República, prova, Sr. Presidente, que êsse grande estadista teve de representar o seu papel histórico entre o passado e o futuro, e isto dar-me-hia ocasião para fazer uma dissertação suficientemente larga para mostrar como a política é uma cousa muito complicada e mais di-

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fícil do que à primeira vista parece. Mas abstenho-me de o fazer e, em nome dos meus amigos políticos, associo-me plenamente á homenagem prestada por esta Câmara â memória do Barão do Rio Branco.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: creio que, nesta casa, sou um dos poucos que tiveram a honra de ter relações pessoais com o Barão do Rio Branco. Essas relações eram muito antigas, vinham desde 1891, quando o Barão do Rio Branco representava o seu país, num serviço de propaganda económica e financeira, serviço que interrompeu por alguns anos. a sua tarefa de historiador e diplomata, com uma justa compreensão de todos os seus deveres.

É do Barão do Rio Branco o inicio dessa campanha, feita desde o princípio da República, para tornar conhecido o Brasil da Europa. E a sua política foi permanentemente uma política de harmonia, mas uma política em que êsse grande homem quis acentuar o predomínio da cultura brasileira no sul da América.

Sr. Presidente: neste momento a obra do Barão do Rio Branco está absolutamente consolidada. Toda a America reconhece que o Brasil funciona como árbitro dos povos latinos no Novo Mundo. Foi graças à acção dêsse homem, que se evitou a guerra do Peru com o Equador e a do Chili com a Argentina: foi ainda, graças ao Barão do Rio Branco, à sua perspicácia e alto talento de estadista, que se deve a consolidação dessa doutrina pela qual os Estados não podem defender-se dos seus credores por trás da afirmação de que o território não paga as dívidas dos seus cidadãos.

Esta grande e notável doutrina foi afirmada no Congresso pan-americano que se realizou no Rio de Janeiro, o qual deixou definitivamente estabelecida a hegemonia da República Brasileira. E foi nesse Congresso, que teve a honra de ser presidido na primeira sessão pelo Barão do Rio Branco, e na segunda sessão por um homem que foi recebido nesta casa com manifestações de carinho : Joaquim Nabuco, tambêm já falecido e que foi ainda presidido por Elihu Rooth então Ministro de Estado da Grande União Norte-Americana, foi nesse Congresso extraordinário-repito - que a América latina se afirmou à altura da cultura norte-americana e do resto do mundo civilizado; foi nesse Congresso que se viu a extraordinária clarividência da figura que acaba de finar-se; foi aí que se cimentou a obra de concórdia sul-americana; foi aí que se reconheceu a necessidade dos Estados da América do Sul se armarem e entrarem no concerto das nações; foi aí, ainda, que se fez o acordo scientífico pelo qual diversas universidades viram equiparados os seus diplomas; foi aí, tambêm, que se acentuou a necessidade do traçado dessa grande linha que corta a América do Sul e é a ligação de toda a rede ferro-viária dos países sul-americanos; foi aí, finalmente, que se fez a afirmação definitiva duma cousa em que, nós portugueses, como país de emigração temos de atentar: a América repele os tratados de comércio porque não precisa dêles, achando fantasmagóricas as afirmações feitas por vários Estados no sentido de obter dos países do Novo Mundo tratados de comércio. Era bom que lançássemos os olhos para as actas da conferência pan-americana, da última, da realizada no Rio de Janeiro, para vermos que essa obra foi, apesar de tudo e ao mesmo tempo uma obra de amizade dos povos sul-americanos pelas antigas metrópoles. Foi aí, Sr. Presidente, que Portugal e a Espanha obtiveram um tratamento especial, o mesmo tratamento carinhoso e amistoso que os Estados Unidos dispensam à Gran-Bretanha.

Sr. Presidente: O Barão do Rio Branco não foi um homem de Parlamento, porquanto teve uma rápida passagem pelo Parlamento.

Seu pae, o Visconde do Rio Branco, foi a figura primacial da política do império brasileiro. Foi êle quem fez a chamada lei do ventre livre, aquela lei que marcou em 1870 o limite do nascimento de escravos no Brasil; foi êle ainda que em Montevideu, alicerçando a obra civilizadora da tríplice aliança deu à sua Pátria a glória de pôr cubro por uma vez, à tirania endémica da República do Paraguai. Ao pai deve-se a paz. Ao filho deve-se a resolução de todos os problemas de limites que o Brasil tinha desde as históricas Missões até a questão da Guiana Inglesa resolvida em detrimento do Brasil, respeitando êste o laudo do árbitro que foi o Rei de Itália, e aproveitando a ocasião para afirmar definitivamente que era seu propósito consagrar na prática o principio da arbitragem.

A obra dêste homem é tanto sob o ponto de vista internacional, como sob o ponto de vista nacional, a obra dum enorme patriota brasileiro, a maior das obras que deu troada República se fez.

Êste homem não tem uma vida parlamentar intensa; pelo Parlamento passou rapidamente.

Dos seus lábios ouvi que a sua vida parlamentar tinha sido reduzida a três ou quatro projectos, que, com grande orgulho, dizia, tinha conseguido ver transformados em lei, e afirmava mais que eram projectos redigidos na sua língua, na língua portuguesa.

Tinha tambêm um grande orgulho de ser um escritor e era um escritor primoroso.

A sua obra literária e histórica é grande; todos conhecem da memória publicada por ocasião da exposição de 1889, a parte magnífica que lhe coube na colaboração de Levasseur.

Era seu empenho tornar o Brasil conhecido da Europa.

Quando a sua acção de propaganda acabou, teve a felecidade de entrar para a pasta das relações exteriores do seu país, cercado de grande prestígio, que lhe vinha de ter sido o representante do seu país nos Estados Unidos na questão das Missões; tinha o prestígio, obtido junto de Olney, o grande Secretario de Estado do Presidente Cleveland, que afirmava que nunca tinha tido ocasião de, na sua secretaria, tratar com um homem, que fôsse ao mesmo tempo e no mesmo grau diplomata e de saber, como era o Barão do Rio Branco.

Entrava na gerência da sua pasta com uma larga carreira diplomática, com uma grande obra de patriota, com uma extraordinária obra literária.

No dia em que êle desembarcou na cidade do Rio de Janeiro, eu direi, depois de ter visto muitas grandes manifestações, que fiquei pasmado que houvesse um povo capaz de reconhecer num homem, como o Barão de Rio Branco, os seus grandes serviços e de lhe exprimir de maneira tam brilhante, comovedora e inequívoca a sua gratidão.

Êste homem recebeu nesse dia inolvidável do país, que já lhe tinha dado todas as provas de gratidão, que votara a pensão vitalícia que reverte para seus filhos, aquilo que mais o recompensou: a declaração saída de todas as bocas de que era um benemérito da pátria.

Entrava no país, e tinha a consagração das massas mais profundas da sociedade; era a gente humilde que o ia esperar, os antigos escravos que iam ver nele um dos grandes colaboradores de seu pai na obra da libertação do país, e era toda a América Latina que, olhando para êsse homem, sabia que êle havia de imprimir uma nova direcção à política americana; e assim foi.

Nós, os portugueses, temos de ser gratíssimos à sua memória.

No conflito de interesses que todos os povos de emigração tem naquela parte do continente americano, pode se dizer que não raramente, o pleito se decidiu a nosso favor, por amor a essa tradição a que há pouco se referiu o Sr. Simas Machado.

Foi o Barão de Rio Branco que sempre, quando ou-

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tros povos de emigração, consumindo mais produtos brasileiros do que nós, alegavam os seus direitos meramente mercantis, foi êle quem opôs a êsses direitos, a afirmação da tradição brasileira, que era a continuação da nossa história; foi êle que afirmou que o Brasil não vivia somente dos géneros que vendia, mas da sua tradição.

Eu associo me, pessoalmente, a esta manifestação; não tenho significação política para me exprimir doutra forma, mas se tivesse autoridade para dizer que a ela me associava em nome de toda a Câmara, eu o diria. Como português creio, porem, que posso afirmar que me associo a esta manifestação em nome de todos os portugueses. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - Em meu nome pessoal, associo-me à manifestação proposta por V. Exa.

O Brasil foi a melhor obra que Portugal produziu.

Por isso entendo que nesta hora dolorosa, em que o Brasil perdeu o mais ilustre dos seus filhos, o estadista que tão alto levantou o prestígio do nome brasileiro, a Câmara dos Deputados da República Portuguesa não pode deixar de associar-se a essa manifestação de pesar.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Associo-me, em meu nome e nos dos meus amigos políticos, ás sentidas palavras de desgosto proferidas por V. Exa.

O Sr. Jorge Nunes: - Em nome dos deputados independentes, associo me a todas as manifestações de condolência que aqui foram feitas pela perda do prestante cidadão, o Barão do Rio Branco, perda que não só enlutou a República Brasileira, mas a Republica Portuguesa, visto que somos irmãos.

Nestas condições, os Deputados independentes não podiam ficar silenciosos perante uma manifestação tam sincera e tam patriótica como a que acaba de ser feita na Câmara, não só à memória do grande cidadão, mas à Republica do Brasil.

O orador não reviu.

O Sr Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre se concorda em que seja comunicada telegráficamente a manifestação do nosso sentimento ao Govêrno Brasileiro e em que a sessão se suspenda por meia hora, em sinal de sentimento.

A Câmara resolveu afirmativamente. Suspende-se a sessão às 15 horas e 3 quartos. As 16 horas e 20 minutos é a sessão reabreta.

O Sr. Silva Ramos: - Pelos jornais desta manhã tive conhecimento de mais desastres causados pelas inundações no distrito da Guarda, calculando-se mesmo ser

maior o número de vítimas. Foram ia retiradas dos assombros oito vitimas.

É claro que não venho pedir providências, mas peço que seja lançado na acta um voto de sentimento em nome dos representantes da Guarda.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos: - Com efeito, deram-se desastres na freguesia do Migarela, distrito da Guarda.

O Govêrno, logo que teve conhecimento disso, telegrafou ao Governador Civil da Guarda para que providenciasse.

É claro que essas providências não podiam minorar os desastres, porque êstes tinham sido produzidos por um desabamento; mas, emfim, procura-se acudir aos que sobreviveram e tratar-se há das famílias dos falecidos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Estou certo de que a Câmara não tem dúvida em manifestar o seu sentimento, lançando na acta da sessão de hoje o voto proposto pelo Sr. Deputado Silva Ramos.

A Câmara resolve afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a mesa, podem fazê-lo.

Projecto de lei

Do Sr. Deputado José Miguel Lamartine Prazeres da Costa: Em cada uma das vilas de Margão e Mapuçá é criado um liceu municipal, onde se leccionarão as três primeiras classes que constituem a 1.ª secção do curso geral dos liceus.

A publicar no "Diário do Govêrno" para ser submetido à admissão.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidos os seguintes documentos:

Nota do efectivo das praças de pré da guarda fiscal, referida a 31 de Dezembro último, com a designação numérica das julgadas incapazes e das que se encontram na situação de serviço moderado.

Relação numérica e nominal das praças de pré da guarda fiscal que na mesma data completaram trinta anos de serviço efectivo, contando mais de cincoenta e dois anos de idade.

Nota da despesa feita na referida guarda com o serviço de coluna volante, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1911. = O Deputado, Jorge Frederico Velez Caroço.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Figurando em primeiro lugar, na ordem do dia, a eleição dum Senador, convido os Sr. Deputados a formularem as suas listas.

Procede se a chamada.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores Srs. Jorge Nunes e Silva Ramos.

Corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado na urna 102 listas, sendo 10 brancas, sendo eleito por 58 votos o Sr. Vera Cruz.

Obtiveram tambêm votos os Srs.:

[Ver valores da tabela na imagem]

Jovino Gouveia Pinto
José António Simões Raposo Júnior
António Caetano Celorico Gil
José Bernardo Lopes da Silva
António José Lourinho
Jacinto Nunes
José Barbosa
João de Menezes
Carlos Amaro

Procede-se à chamada.

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O Sr. Presidente: - Participo à Câmara que nomeei o Sr. Caetano Gonçalves para fazer parte da comissão de inquérito da questão de Ambaca.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Como a Câmara sabe, porque resultou uma decisão sua, foram suspensas as garantias no distrito de Lisboa por trinta dias.

Foi entregue o governo da cidade à autoridade militar e a autoridade militar houve-se com tanto cuidado e com tam são critério na difícil missão que lhe foi incumbida, que logo no dia seguinte desistiu de várias medidas próprias das circunstâncias, procurando que a vida da cidade se normalizasse tanto quanto possível, o que foi conseguido rapidamente.

Mas não havia só a atender à cidade de Lisboa, porque em vários concelhos do distrito havia núcleos de propaganda da mesma natureza da que tinha originado os graves distúrbios em Lisboa, pretendendo criar entraves à ordem pública.

Felizmente, as dificuldades eliminaram-se sem consequências, pelas providências que o Govêrno tomou, e hoje graças a essas providências a situação é normal. Os principais diligentes do movimento estão presos; as associações que tinham sido fechadas já funcionam e tudo se encaminha para um período de tranquilidade e de paz que parece assegurada.

Nestes termos, tendo-se já feito os averiguações e bus cãs julgadas indispensáveis e colhido um resultado muito lisongeiro, tendo-se feito êsse saneamento tanto quanto possível rigoroso, o Govêrno julga dever dizer ao Parlamento que o estado de sítio não deve continuar.

Nestas condições, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto com êsse fim, que espero a Câmara receba com prazer.

As providências tomadas pelo Govêrno foram felizes e a prova é que as classes trabalhadoras, que tinham faltado ao trabalho por imposição exercida sôbre elas por uma insignificante minoria, logo voltaram ao trabalho desde que ficaram livres dessa imposição.

Não se diga, pois, que foi um movimento das classes trabalhadoras; foi sim mas uma aventura de agitadores que procuram impelir essas classes de trabalhar.

Esta nuvem passou, e vamos ao trabalho.

O projecto de lei para o qual peco urgência e dispensa do Regimento é o que vou ler, e com isso termino as minhas considerações.

Leu.

A Câmara aprovou a urgência e dispensa do Regimento.

É lida na mesa a proposta, e entra em discussão na generalidade, sendo aprovada.

É posta em discussão na especialidade, entrando em discussão o artigo 1.°

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto apresentado pelo Sr. Presidente do Ministério e vou depois consultar a Câmara sôbre a sua urgência.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente. Entra em discussão o artigo 1.°

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: não é propriamente para discutir o artigo 1.° do projecto que pedi a palavra, mas é simplesmente para dizer que, da mesma
forma que votei a suspensão de garantias e o estado de sítio, em virtude das indicações dadas pelo Govêrno á Câmara, assim aprovo êste projecto que o Govêrno apresenta. Na certeza de que o Govêrno tem todas as informações e nenhum inconveniente há para que seja desde já restabelecida a normalidade nos termos da proposta.

Desta vez é que me parece que se pode dizer que a responsabilidade do acto pertence única e exclusivamente ao Govêrno. E digo isto, não para alijar responsabilidades, porque as assumo sempre, mas porque não tendo informações suficientes que me habilitem a apreciar a medida do Govêrno, votando-a pela inteira confiança que no Govêrno deposito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: quando o Govêrno veio ao Parlamento pedir a suspensão de garantias, entendi, segundo as suas declarações, que não podia deixar de dar-lhe o meu voto. Hoje, folgo imenso em ter para que o estado de sítio se levante.

Já que estou no uso da palavra, vou dirigir uma pergunta ao Govêrno.

Tendo o Sr. Presidente do Ministério dito, quando se discutiu na Câmara a suspensão das garantias, que há muito seguia de perto as manobras que tiveram por fim os graves distúrbios que se deram, pergunto: porque, em vez de os reprimir, não evitou êsses distúrbios?

Se o Govêrno tinha conhecimento dos factos que se iam dar, devia ter exercido uma acção preventiva, impedindo que a cidade estivesse, durante dois dias, à mercê de bandos de turbulentos. Se o Govêrno tinha conhecimento de que perigava a República perante as obras reaccionárias, pergunto: porque deixou chegar êsses acontecimentos ao estado a que chegaram?

Disse se tambêm que a greve de Évora tinha sido devida a manobras dos reaccionários. Pergunto tambêm se as autoridades averiguaram as responsabilidades dos reaccionários nessa greve.

Eu desejava saber - se realmente o Sr. Presidente do Ministério teve conhecimento de que, atrás da greve de Évora, estavam manobras de reaccionários - que providências adoptaram já as autoridades no sentido de averiguarem quem foram os cabeças que dirigiram êsse movimento. Se S. Exa. me pudesse responder a esta pergunta, creia que eu ficaria muito satisfeito, pois que da resposta que S. Exa. me der é que eu hei-de seguir a minha orientação, na discussão dêste assunto.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Sr. Presidente: parece-me que não é êsse o assunto que está em discussão.

O Sr. Presidente: - Eu peço ao Sr. Deputado Júlio Martins o favor de considerar um pouco sôbre o que está em discussão, que e o artigo 1.° da proposta do Sr. Presidente do Conselho.

S. Exa. tinha razão para fazer essas considerações, mas no momento oportuno, isto é, na discussão da proposta, na generalidade. Dizendo isto, eu não quero, de maneira nenhuma, tolher a liberdade de palavra a V. Exa., mas apenas chamar a sua atenção para o que se discute.

O Orador: - O artigo 1.° diz: "É levantado o estado de sítio".

Eu concordo perfeitamente com o que nele se diz e estou apenas a relacionar os acontecimentos, que se deram com o estado de sítio.

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. tivesse feito essas considerações, na discussão da generalidade da proposta, creio

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que a Câmara não faria o mais leve obstáculo a essas considerações. (Apoiados).

O Orador: - Não há pergunta mais singela do que a que eu faço.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Eu acato igualmente as indicações de V. Exa., Sr. Presidente. Responderei ou não, conforme V. Exa. e a Câmara assim o determinarem.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Júlio Martins a fineza de se cingir à discussão do artigo 1.° da proposta.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Presidente, apenas tenho a acrescentar que folgo em que tenha acabado a suspensão de garantias.

O orador não reviu.

O Sr. António José de Almeida: - Declaro que dou a minha aprovação à proposta de lei apresentada.

O Sr. Germano Martins: - Folgo com as declarações do Sr. Presidente do Ministério. Não havia necessidade para a continuação do estado de sítio e suspensão de garantias, e, por isso, dou o meu pleno apoio à proposta, de lei para o levantamento da suspensão de garantias.

O orador não reviu.

Aprova-se o artigo 1.º

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Celorico Gil: - Declaro que não aprovo o artigo 2.°

O Sr. Manuel Bravo: - Não aprovo o artigo 2.°

O Sr. Júlio Martins: - Discordo por completo do artigo 2.°

O Sr. Egas Moniz: - Já fiz uma declaração de voto, dizendo que não aprovava os tribunais militares: Por isso, declaro que não voto o artigo em discussão.

O Sr. Machado Santos: - Levantando-se a suspensão de garantias, não compreendo como vão funcionar os tribunais marciais. Portanto, não aprovo o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 2.° O Sr. Pereira Cabral: - Requeiro votação nominal. É aprovado. Faz-se a chamada.

Disseram aprovo os Srs.: Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Augusto José Vieira, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Emídio Guilherme Garcia Mendes. Ernesto Carneiro Franco, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Luís Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Helder Armando dos Santos Ribeiro, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, Joaquim Brandão, Joaquim José de Oliveira, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel de Brito Camacho, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tomé José de Barros Queiroz, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho e Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram rejeito os Srs.: Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Angelo Vaz, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Caetano Celorico Gil, António José Lourinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Pádua Correia, António de Paiva Gomes, António Pires Pereira Júnior, António dos Santos Pousada, António Valente de Almeida, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto de Vera Cruz, Baltasar de Almeida Teixeira, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Ezequiel de Campos, Francisco José Pereira, Gastão Rafael Rodrigues, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Camilo Rodrigues, João Carlos Nunes da Palma João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, José Barbosa, José Dias da Silva, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Tristão Paes de Figueiredo, Júlio do Patrocínio Martins, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Alfredo de Morais Rosa e Vitor José de Deus Macedo Pinto.

O Sr. Nunes Ribeiro (por parte da comissão de marinha): - Mando para a mesa um parecer aprovando um projecto de lei n.° 24-A, acerca do serviço de polícia das costas e rios das colónias.

Foi a imprimir.

O Sr. Vitorino Guimarães (por parte, da comissão de finanças): - Mando para a mesa dois pareceres, um dêles aprovando o projecto de lei n.° 19-E, isentando do imposto de consumo a carne esterilizada, quando tratada e vendida por conta das câmaras municipais: e outro, aprovando o projecto de lei n.° 48-J - crédito extraordinário de 200:000$000 réis.

Foram a imprimir. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Declaro â Câmara que disseram aprovo 52 Srs. Deputados e rejeito 43. Está, portanto, aprovado o artigo 2.°

Entra em discussão o artigo 3.° e é aprovado.

O Sr. Pereira Cabral (por parte da comissão de colónias): - Mando para a mesa um parecer da comissão

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de colónias sôbre o projecto n.° 30-G, fornecimento de mercadorias ás embarcações que aportarem a S. Vicente de Cabo Verde.

Para a comissão de redacção.

Entra em discussão o artigo 4°, senão aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 72.

Leu se na mesa. É o seguinte:

Artigo 1.° É permitido às embarcações que aportarem a S. Vicente de Cabo Verde, fora das horas do expediente alfandegário, o fornecerem-se das mercadorias de que necessitam tiradas do consumo, bastando para isso que o empregado aduaneiro de piquete passe uma guia especificando as mesmas mercadorias, sua quantidade, seu peso e a embarcação a que são destinadas.

§ único. Nessa guia declarará o guarda da ponte que a dita mercadoria embarcou e o guarda de bordo que ela de facto entrou para o navio na mesma guia designado.

Art. 2.° No primeiro dia útil de expediente aduaneiro será apresentada essa guia na alfândega como título bastante a poder-se fazer um despacho de reexportação dos volumes nela mencionados, como se estivesse ainda no pôrto a embarcação suprida, ficando a guia referida a fazer parte integrante dêsse despacho.

§ 1.° Ao despachante da referida mercadoria que embarcou fica, pois, o direito de retirar para consumo os volumes e peso idêntico da mercadoria especificada na guia, como se fôsse reexportada, isto é, em acordo com o disposto neste artigo.

§ 2.° A guia referida será isenta de quaisquer emolumentos e selos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Entra em discussão na generalidade, sendo aprovado.

São aprovados na especialidade, sem discussão, os artigos 1.°, 2.° e 3.°

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 73.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

Artigo 1.° É criado, na Ilha de Santo Antão de Cabo Verde, um novo concelho com sede no. Pôrto dos Carvoeiros.

Art. 2.° Fica autorizado a proceder à sua delimitação o governador da província de Cabo Verde.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Carvalho Araújo: - Sr. Presidente: apesar de saber que vai entrar em discussão o projecto do Código Administrativo, cuja discussão, a meu ver, é urgente, que não posso deixar de manifestar a minha opinião, embora reduzindo as considerações que tenho de fazer, sôbre o projecto n.° 73, visto que êle se refere a uma colónia que me merece o maior interesse e simpatia e que bem desejaria que tivesse saído vitoriosa da Juta que tem sustentado contra a miséria e contra o desleixo e abandono do poder central.

Eu bem sei que êste assunto da criação dum concelho a mais numa província ultramarina que tam distante fica, não desperta o interesse da Câmara, mas em todo o caso não desisto de manifestar a minha opinião.

Em primeiro lugar, permita-me o Sr. Vera Cruz que o felicite pela boa vontade e inteligência que tem tido para atenuar a crise que atravessa aquela província, mas devo dizer que tanto êste projecto como os outros que S. Exa. tem apresentado ao Parlamento são apenas simples paliativos, porquanto não resolvem a crise de Cabo Verde.

É preciso um remédio maior, são precisas medidas mais enérgicas, e sobretudo, capital para desenvolver a iniciativa particular que jaz adormecida; só com capital é que pode desenvolver-se o fomento daquela província e proceder-se a transformações urgentes, como, por exemplo a do pôrto de S. Vicente num pôrto moderno: o estabelecimento dum depósito de carvão na Ilha da Praia, como dragagens; como um levantamento duma carta pois que ainda hoje os navios se servem duma carta inglesa que está errada, com erros de duas a três milhas ou, ainda mais, como sucede com o Pôrto dos Carvoeiros que tem um êrro de duas milhas e meia!

Com êsse capital coadjuvado com o bom senso e competência dos indivíduos que governarem a província, e que se pode atenuar um pouco a crise.

A competência, porem, tem faltado até hoje porque os governadores vão para o ultramar mais para equilibrar as suas finanças do que para tratar dos interesses provinciais.

Não há dúvida de que êste projecto vai beneficiar o povo da importante ilha de Santo Antão, principalmente na parte sul, mas êsse benefício é apenas aparente.

Não serve para nada a criação de mais um concelho. É necessário e urgente ir mais além.

Além disso é preciso saber se há recursos para satisfazer os encargos que derivam dessa criação.

Eu conheço perfeitamente Cabo Verde, por conhecimento próprio, e sei que em Ponta do Sol se esteve muito tempo pedindo ao município que fizesse umas indispensáveis reparações, e que êste alegava que não tinha verba.

Pois o administrador, para reparar os caminhos vicinais, teve de recorrer quási à esmola para fazer alguma cousa!

Um dos últimos governadores quis substituir os administradores de concelho por militares, e pretendendo aumentar os vencimentos daqueles, que são exíguos, não o pôde fazer por falta de recursos.

Não posso concordar com a criação do concelho do Pôrto dos Carvoeiros, porque a Ilha de Santo Antôo não tem recursos para êsse novo concelho, lutando já com dificuldades para manter o único concelho que possui.

Os habitantes não poderão com os novos encargos provenientes da criação do concelho do Pôrto dos Carvoeiros, e em breve virão pedir a sua extinção, se for criado.

Devemos primeiro desenvolver as condições materiais da ilha para, depois de existirem os recursos, se criar o novo concelho.

Nestas circunstâncias, infindo para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão do projecto n.° 73 seja adiada até que a Câmara tenha dados positivos e concretos sôbre os seguintes pontos:

1.° Se a criação de tal concelho foi requerida por dois terços, pelo menos, dos eleitores das paróquias que o deverão constituir.

2.° Se os dois concelhos de Santo Antão ficarão dispondo dos meios de receira indispensáveis para a satisfação integral dos encargos obrigatórios. = José Botelho de Carvalho de Araújo

Foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Esta proposta fica em discussão juntamente com o projecto.

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O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: agradeço, em primeiro logar, as palavras pronunciadas pelo Sr. Carvalho Araújo e felicito-o pelos conhecimentos que trouxe à Câmara, os quais revelam mais uma vez as suas qualidades de trabalho, de estudo e a dedicação que lhe merecem todas as questões que se relacionam com o desenvolvimento colonial. Permita-me S. Exa., porem, que eu divirja das suas opiniões relativamente ao projecto que se discute, porquanto, as razões que S. Exa. apresenta, a meu ver, não são de molde a justificar o adiamento da questão

A razão de que o Pôrto dos Carvoeiros não conta população necessária para formar uma rede de concelho, não tem fundamento aceitável.

Por êsse princípio não existiriam muitos outros concelhos.

A Câmara, e todos os que se dedicam ao estudo de cousas coloniais, conhecem as reclamações que são feitas há muitos anos a respeito da criação dêste concelho, e não posso saber que razões poderiam existir, a não ser as da sua necessidade, que justificassem essas reclamações de todos os governadores do arquipélago de Cabo Verde que sempre reclamam nesse sentido.

Seriam todos cies eivados de sentimentos políticos para não atenderem às necessidades daquela povoação e só à sua política?

Assim se quere exigir que os indivíduos da ilha tenham de fazer um grande trajecto marítimo para tratarem dos seus assuntos administrativos?

Diga a Câmara se isto não chega a ser uma desumanidade, e se êste facto não será bastante para justificar a criação dêsse concelho.

Pelas informações que colhi em relatórios e memórias, posso afirmar que aquela parte da ilha tem condições para justificar um tal melhoramento.

Eu não desejo demorar-me na justificação dêste projecto que julgo indispensável; e foi para atender a todas estas necessidades que se fez a República em Portugal, pois que as normas de administrar e governar seguidas pela monarquia não eram boas, sendo necessário entrar num caminho diferente do seguido até hoje.

A comissão que deu parecer sôbre êste projecto estudou o assunto como entendeu que devia ser estudado e entendeu que cumpria um dever, desejando contudo que o projecto seja melhorado pela Câmara o mais possível.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para lembrar simplesmente que a disposição do Código Administrativo que estabelece que a criação de novos concelhos fica dependente do pedido de dois terços da população, diz apenas respeito ao continente.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho Araújo: - Sr. Presidente: não me conseguiu convencer a argumentação do Sr. Deputado Lopes da Silva.

É preciso que a criação dum concelho não obedeça unicamente a certos desejos dos povos. Eu devo dizer que a criação dêste concelho tem apenas fins políticos eleitorais, e que não ha razão para se criar ali um concelho, porque é uma região pobríssima. Fala-se nos melhoramentos de Cabo Verde; compreende V. Exa. que se um concelho único tem dificuldades em fazer êsses melhoramentos, porque tem falta de verba para proceder a êles, o que acontecerá, quando houver dois concelhos numa ilha como aquela! Vamos ter dois administradores, quatro amanuenses, dois secretários do concelho e o pessoal de duas câmaras. E a verba, que não chegava para um só, vai chegar para dois concelhos? E uma bela administração! Para desenvolver, vamos arranjar mais empregos; é a empregomania. O que se pode fazer com dois concelhos, faz se só com um, e demonstro a V. Exa. que unicamente com as verbas de que êsse concelho dispõe, pode, sem dúvida, com boa administração, fazerem-se alguns melhoramentos. Quis-se aumentar o ordenado do administrador de 600$000 réis para 700$000 réis e não havia verba! Eu sei que me dirão que com o orçamento de Cabo Verde se podem fazer muitos melhoramentos, porque sempre é um orçamento em que aparecem 20:000$000 réis para material e mão de obra.

Acho que é mau ir criar êsse concelho, porque daqui a alguns meses serão os próprios que hoje o querem; os primeiros a pedir que acabem com êle, porque não tem meios de prover aos encargos obrigatórios. A que fique exarado que o concelho se pode criar quando a ilha de Santo Antão tiver recursos para satisfazer aos seus encargos obrigatórios, dou o meu voto; mas criar desde já o concelho, uma cousa tam pobre, é que não posso aprovar.

Diz o Sr. Lopes da Silva que a parte sul da ilha de Santo Antão há-de ser mais rica que a parte norte quando devidamente desenvolvida. Fez-se êste projecto para diminuir as distâncias às sedes dos concelhos; dividiu-se a ilha de Santo Antão em duas partes, mas, nos vértices, tam longe fica ir a um concelho, como a outro. A criar-se o concelho, proporia então que a parte sul de Santo Antão passasse para S. Vicente; mas nunca criar um concelho que há-de sempre lutar com dificuldades, e que daqui a alguns annos hão de pedir que seja extinto.

Se é necessário criar um partido médico, que se crie; mas para isso não é preciso criar um concelho.

Ultimamente, a população de Cabo Verde, a de quási toda a parte sul, pediu que no Pôrto dos Carvoeiros se criasse uma paróquia. Pediram uma paróquia e vão dar-lhe um concelho!

Porque razão não se podem aplicar ao Ultramar os princípios a que deve obedecer a criação dos concelhos no continente?

Tenho dito

O orador não reviu.

O Sr. Silva Gouveia: - A criação do concelho do Pôrto dos Carvoeiros é de grande necessidade para a ilha de Santo Antão, como tive ocasião de observar. Só por paixão política é que se poderá dizer o contrário. Peço ao Sr. Carvalho Araújo que ponha de parte, pois, tal paixão.

Sr. Presidente: faço parte do Conselho Colonial e, por isso, posso dizer a V. Exa. que foi hoje votado nesse conselho, por unanimidade, a criação dum concelho no Pôrto dos Carvoeiros.

Sinto bastante que o Sr. Deputado Carvalho Araújo, que é um homem inteligente, se levantasse para combater êste projecto, que se afigura justo e necessário a todos os espíritos serenos e imparciais.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Cabral: - Sr. Presidente : pedi a palavra para levantar uma passagem do discurso do Sr. Carvalho Araújo, quando disse que a criação dêste concelho era apenas para fazer política.

Posso garantir a V. Exa., Sr. Presidente, e á Câmara, que a acção dos governadores naquelas ilhas tem sido nula. Os administradores de concelho e as câmaras municipais é que tem feito tudo.

O orador não reviu.

Página 15

SESSÃO N.° 51 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1912 15

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: é duma grande utilidade a criação do novo concelho na Ilha de Santo Antão. Há trinta e cinco anos que os povos formulam êsse pedido.

Não concordo, pois, com a proposta de adiamento apresentada pelo Sr. Carvalho Araújo, porque, se não se criasse o concelho, nunca se fariam os melhoramentos de que precisa a Ilha.

O Sr. Carvalho Araújo: - Eu tambêm concordo em princípio, com a criação dêsse concelho; cora o que não concordo é em que êle seja criado por emquanto.

O Orador: - De resto, esta reclamação data de h imensos anos, e a criação duma estrada, é muito mais onerosa do que a criação do concelho que se pretende.

O Sr. Carvalho Araújo: - Mas vão ou não vão dos Carvoeiros à Ponta do Sol?

O Orador: - Vão mas com muita dificuldade e sacrifício.

E a doutrina é esta: fazer administração municipa onde o núcleo municipal se possa criar.

Esta reclamação data de há 45 anos; nela colaboraram todas as pessoas da Ilha, e não só meia dúzia de interessados.

O Sr. Vera Cruz, apresentando o seu projecto, desde logo mereceu o aplauso de toda a gente do barlavento da província.

Todos sabemos que faz parte do Conselho Colonial um homem que conhece magnificamente aquela Ilha: refiro-me ao Sr. Norton de Matos, e fazem parte tambêm pés soas que conhecem sobejamente a justiça que assiste a essa antiquíssima reclamação. E todos - creia S. Exa. deram a sua unânime aprovação ao projecto.

A despesa que o concelho pode fazer é considerada lá como uma despesa mínima. O que consideram excessivo é que se mandem funcionários de obras públicas a ganharem 13 e 17 contos de réis!

A boa doutrina é acabar com êsses processos de funcionários inúteis estarem a ganharem rios de dinheiro sem nada produzirem. Agora a criação dum concelho para satisfazer a uma necessidade local reclamada há tanto anos - ainda S. Exa. nem eu éramos nascidos! - é elogiada por todos.

O projecto não carece da demora que o Sr. Deputado Carvalho de Araújo propõe, e creio que com uma simples emenda ao artigo 2.°, que o Sr. Deputado Caetano Gonçalves vai apresentar, tudo se remedeia e essa emenda consiste em fazer-se a criação do concelho, reunido o Conselho do Govêrno.

O Sr. Carvalho Araújo: - Apoiado!

O Orador: - Nós precisamos, para tornar verdade o que andamos a berrar por todos os cantos, sôbre a completa descentralização municipal, de criar corpos municipais onde êles possam existir - quantos mais, melhor.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Requeiro a contagem.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados, número suficiente para a sessão poder continuar.

O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: em diversas publicações se mostra que é antiga aspiração da Ilha a criação do novo concelho.

Por essas informações a comissão de colónias deu parecer favorável ao projecto.

Entendo que a Ilha tem recursos para manter êsse novo concelho, porque a zona do sul é riquíssima pela sua fertilidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Gaudêncio Pires de Campos: - Pedi a palavra não para me referir propriamente à criação do concelho que está em discussão, mas para chamar a atenção da Câmara para uma disposição do nosso Regimento.

Segundo o artigo 88.° do Regimento, a comissão do Ultramar subdivide-se em quatro secções, de cinco membros cada uma, devendo ser composta de vinte membros. Ora, como essa comissão não está assim composta, e, portanto, não está funcionando regularmente, mando para a mesa uma proposta que tem por fim remediar êste facto.

Leu.

Eu entendo que êsse parecer devia ser submetido a essa comissão pelo seguinte motivo:

Leu.

O Sr. Presidente: - Por uma resolução da Câmara foi deliberado que a comissão do ultramar ficasse composta como está actualmente.

Todas as questões relativas às colónias são examinadas por essa comissão.

Quando se votou o Regimento do Senado, mandou-se pedir a relação das comissões que lá se tinham constituído e procedeu-se nesta Camará á eleição dessas comissões da maneira como tinham sido constituídas no Senado.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: não vejo razões justificáveis do pedido do Sr. Pires de Campos, para que o projecto vá à comissão de administração pública, por isso que sempre se entendeu que os assuntos que se referem às colónias só sejam sujeitos às comissões de colónias e de finanças quando envolvam aumento de despesa.

Ainda ultimamente assim se procedeu ao tratar se da redle de esgotos de Lourenço Marques.

A comissão de finanças tem de ir em certos casos, mas á comissão de administração pública, não vejo motivos para isso.

O orador não reviu.

É rejeitada a proposta do Sr. Carvalho Araújo. É aprovado na generalidade o projecto.

O Sr. Gaudôncio Pires de Campos: - Pergunto a V. Exa. qual foi o destino da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Essa proposta não pode ser admitida, por ser contrária a uma deliberação da Câmara.

Entra em discussão na especialidade.

É posto em discussão o artigo 1.º, sendo aprovado.

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Caetano Gonçalves: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 2.° se acrescentem as palavras "ouvido o Conselho do Govêrno". = Caetano Gonçalves.

Para a Secretaria.

Página 16

16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Foi aprovada. Para a comissão de redacção.

É admitida e aprovada a proposta do Sr. Caetano Gonçalves.

É aprovado o artigo 2.°

Entra em discussão o artigo 2.°, sendo aprovado.

O Sr. Presidente: - Designo a próxima sessão para amanhã às 13 horas e meia, sendo a ordem do dia:

Projecto de lei n.° 66, modificando a redacção do artigo 11.° do decreto de 1 de Outubro de 1908, que marca a região dos vinhos de pasto do Dão.

Projecto de lei permitindo a remissão de obrigações na importância necessária para a satisfação do fim a que se propõem atingir a determinadas sociedades anónimas.

Projecto de lei n.° 74, organização do Código Administrativo.

Diz que o Sr. Presidente do Ministério se deu por habilitado para responder à interpelação do Sr. Egas Moniz. Marca desde já essa interpelação para quarta-feira.

Em seguida encerra a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declaro que aprovei o artigo 2.° do projecto de iniciativa governamental, simplesmente para não negar ao Govêrno os meios que o mesmo julgue necessários para defesa de ordem. = Simões Raposo Júnior.

Para a acta.

Declaramos que rejeitámos a proposta de lei apresentada pelo Govêrno, restabelecendo com restrições as garantias individuais. Como o Govêrno declarou que não perigava a ordem pública e que contava com todos os elementos para a assegurar, não compreendemos que o Govêrno tenha necessidade de restabelecer conaicionalmente as garantias individuais. É como uma tal doutrina repugne aos nossos princípios doutrinários e aos nossos processos de defesa da República, rejeitámos a proposta do Govêrno e protestamos contra ela, porque desejamos o restabelecimento integra, das garantias individuais. = Manuel Bravo = Joaquim José Cerqueira da Rocha = Casimira Rodrigues de Sá = António José Lourinho = Camilo Rodrigues =José Dias da Silva = Jorge Frederico Velez Caroço.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Declaração de voto

Declaramos que damos a nossa aprovação ao artigo 2.° de presente projecto, sob condição que êle se não execute quanto aos crimes praticados posteriormente ao levantamento da suspensão de garantias e que com os últimos acontecimentos não tenham ligação. = Alberto de Moura Pinto = Jacinto Nunes.

Para a Secretaria.

Declaro que aprovei o artigo 2.° do projecto de iniciativa governamental, simplesmente por não negar ao Govêrno os meios que o mesmo julgar necessários para defesa da ordem. = O Deputado, António Silva Gouveia.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Declaro que se estivesse na sala, no momento em que se fez a votação do artigo 2.° da proposta de lei referente ao restabelecimento das garantias individuais, teria aprovado o citado artigo. = O Deputado, Álvaro Poppe.

Para a acta.

Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 67, isentando os corpos administrativos do pagamento de custas e multas nos processos de expropriação por utilidade pública.

O REDACTOR = Afonso Lopes Vieira.

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