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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

90.ª SESSÃO EM 15 DE ABRIL DE 1912

SUMARIO. - Leitura e aprovação da acta. - Expediente. - Tem segunda leitura alguns projectos de lei que são admitidos à discussão e enviados às comissões respectivas. - O Sr. Presidente comunica à Câmara o falecimento de Henri Brisson e propõe um voto de sentimento. O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) e os Srs. Deputados Afonso Costa, Brito Camacho, António José de Almeida e Manuel Bravo associam-se, por parte dos grupos a que pertencem, sendo aprovado por unanimidade o voto proposto. - O Sr. Presidente renova o pedido feito aos Srs. Deputados para comparecerem à hora marcada para as sessões. - O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira) apresenta uma proposta de lei. - O Sr. Presidente consulta a Câmara sôbre um pedido de urgência do Sr. Aquiles Gonçalves, a fim de apresentar um projecto de lei sôbre a construção dum jardim-escola em Lisboa. A Câmara reconhece a urgência. O Sr. Deputado Jacinto Nunes pede dispensa do Regimento para que o projecto entre logo em discussão. A Câmara assim o resolve. O Sr. Deputado Aquiles Gonçalves justifica o seu projecto, que manda para a mesa - Os Srs. Deputados Brito Camacho e Manuel Bravo usam da palavra a favor do projecto que é em seguida aprovado. - O Sr. Presidente nomeia alguns Srs. Deputados para a comissão de inquérito à classe dos agricultores, moageiros e padeiros. - O Sr. Vitorino Guimarães (por parte da comissão de finanças) manda alguns pareceres para a mesa. - O Sr. Deputado Jacinto Nunes (por parte da comissão de administração pública) pede licença para que essa comissão reúna durante a sessão A Câmara consente.- Alguns Srs. Deputados, a convite do Sr. Presidente, enviam documentos para a mesa.

Ordem do dia. - Primeira parte: discussão da alteração feita pelo Senado ao projecto de lei n.° 146. E aprovada a emenda depois de terem usado da palavra os Srs. Deputados Manuel Bravo, Brito Camacho e Ministro da Justiça (António Macieira) - Segunda parte: discussão da emenda feita pelo Senado ao projecto de lei n.° 58. E aprovada sem discussão. - Terceira parte: discussão das emendas introduzidas pelo Senado ao projecto de lei n.° 134. E lido na mesa o artigo 5.° O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira) combate a emenda. Defendem a emenda os Srs. Deputados Silva Ramos, Bissaia Barreto e Santos Moita. Responde-lhes o Sr. Deputado Barbosa de Magalhães, que combate a emenda. Usa da palavra no mesmo sentido o Sr. Deputado Afonso Pala. O Sr. Deputado Ramos da Costa faz algumas considerações, a que responde o Sr. Manuel Bravo. Manifesta-se largamente contra a emenda do Senado o Sr. Deputado Afonso Costa. O Sr. Deputado Silva Ramos envia para a mesa duas propostas sôbre o assunto. O Sr. Ministro da Justiça usa novamente da palavra. Levanta-se um incidente em que intervêm os Srs. Deputados Santos Moita, Ministro da Justiça, Afonso Costa e o Sr. Presidente. O Sr. Santos Moita abandona a sala com alguns Srs. Deputados. O Sr. Deputado Germano Martins dá esclarecimentos sôbre o objecto da emenda. - O Sr. Presidente anuncia que o Sr. Deputado Manuel Bravo pediu a palavra, em negócio urgente, para fazer uma declaração sôbre o incidente. - O Sr. Deputado Afonso Costa é de parecer que deve primeiramente votar-se o projecto em discussão.- O Sr. Deputado Manuel Bravo requere a contagem - Procede-se à chamada. - Verifica-se que estão presentes apenas 62 Srs. Deputados. - Depois dalgumas observações dos Srs. Deputados Maia Pinto, Silva Ramos e Afonso Costa, o Sr. Presidente levanta a sessão, marcando a seguinte e a respectiva ordem do dia.

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Presidência do Exmo Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira

Às 14 horas e 5 minutos o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Na sala achavam-se 80 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Mana Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Amorim de Carvalho, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Brandão de Vasconcelos, António Caetano Celorico Gil, António Franca Borges, António José de Almeida, António José Lourinho, António Pires Pereira Júnior, António dos Santos Pousada, Aquiles Gonçalves Fernandes, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves. Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Casimiro Rodrigues de Sá, Ernesto Carneiro Franco, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia Herédia, Francisco José Pereira, Francisco Luís Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Duarte de Menezes, João Gonçalves, Joaquim Brandão, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Carlos da Maia, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Pereira da Costa Basto, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Vale Matos Cid, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tomé José de Barros Queiroz, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, António Joaquim Granjo, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Pádua Correia, António Silva Gouveia, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos Maria Pereira, Ezequiel de Campos, Francisco Cruz, João Camilo Rodrigues, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Teófilo Braga, José Bessa de Carvalho, José Luís dos Santos Moita, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Perdigão, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel José da Silva, Miguel Augusto Alves Ferreira, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Alberto Souto, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Afonso Garcia da Cesta, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Barroso Pereira Vitorino, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, António de Paiva Gomes, António Valente de Almeida, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Francisco Xavier Esteves, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, José Cordeiro Júnior, José de Freitas Ribeiro, José Maria Cardoso, José Montez, Luís Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel Gregório Pestana Júnior, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Severiano José da Silva, Vítor José de Deus Macedo Pinto.

Às 14 horas e 16 minutos, estando presentes 50 Srs. Deputados, abre-se a sessão e lê-se a acta.

Às 14 horas e 35 minutos, presentes 78 Srs. Deputados, é aprovada a acta, dando-se conta do

EXPEDIENTE

Representações

Do Vereador, servindo de Presidente da Câmara Municipal de Viseu, pedindo que seja mantida a integridade daquele distrito.

A comissão de administração publica.

Da comissão administrativa do concelho de Chaves, pedindo a criação dum distrito administrativo com sede naquela vila.

A comissão de administração publica.

Da Câmara Municipal de Coimbra, mostrando quanto aquela cidade se sente agravada com o decreto do Govêrno Provisório, de 3 de Maio de 1911, que organizou a Guarda Nacional Republicana, fazendo várias reflexões sôbre êste assunto.

A comissão de legislação civil e comercial.

Da Associação de Classe da União dos Trabalhadores Fluviais pedindo que seja nomeada uma comissão de oficiais de marinha de guerra para proceder a sondagens na barra do Douro.

Para a comissão de obras públicas.

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Ofícios

Do Ministério do Interior, comunicando não existir no arquivo daquele Ministério nenhum exemplar sôbre o pedido de "Relatórios de contas" destinados à Biblioteca do Congresso.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Marinha remetendo, com destino à comissão de marinha desta Câmara, o parecer da comissão revisora dos regulamentos da Direcção Geral da Marinha.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, enviando os documentos pedidos pelo Sr. Deputado José Mendes Cabeçadas Júnior.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Fomento, pedindo os nomes dos quatro membros da Câmara que devem fazer parte da comissão de inquérito à situação das classes de agricultores, moageiros e padeiros.

Para a Secretaria.

Do Senado, devolvendo a proposta de lei com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Senado, que autoriza o Govêrno a aceitar a doação de 100:000$000 réis para serem construídos novos manicómios.

Para a Secretaria.

Do mesmo Senado, devolvendo a proposta do lei com as alterações que lhe foram introduzidas, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo de 200:000$000 réis. Igualmente envia um exemplar do parecer da comissão de finanças, seguido da proposta aprovada por esta Câmara.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, enviando duas cópias da conta corrente entre a Companhia dos Caminhos de Ferro Através de África e o Govêrno Português, referido a 30 de Junho de 1911.

Para a Secretaria.

Do Senado, devolvendo a proposta de lei com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Senado, que regula o funcionamento da Tutoria.

Para a Secretaria.

Comunicação

Do grupo italiano da União Interparlamentar da Paz, declarando ter se separado da União de Bruxelas.

Para o Sr. Senador José de Pádua, como membro ao grupo da União Interparlamentar da Paz.

Justificações de faltas

Do Sr. Deputado Amorim de Carvalho comunicando que, por motivo de doença, não pode comparecer às sessões e pedindo que lhe sejam relevadas as suas faltas.

Para a Secretaria. Justificadas.

Dos Srs. Deputados Alberto de Moura Brito e Manuel Alegre comunicando que, por doença de pessoas de família, não tem podido comparecer às sessões.

Para a Secretaria. Justificadas.

O Sr. Presidente: - Estão publicados no Diário do Govêrno, para serem admitidos e remetidos às respectivas omissões, os seguintes projectos:

Projecto de lei

Senhores. - Pelo decreto com fôrça de lei de 2G da Maio de 1911, foram criados 21 consulados novos alêm dos que já existiam, e por disposições do mesmo decreto foram mandadas abonar despesas de instalação sempre que os funcionários tenham de mudar a sua residência definitiva no estrangeiro.

O preenchimento dos lugares de novo criados, e a necessidade que o Govêrno da República encontrou de fazer a transferência de vários funcionários consulares, obrigando ao abono de importantes despesas de instalação, ainda de despesas de viagem, que saem da mesma verba, deu motivo a que a importância descrita no actual orçamento com tal aplicação, se tornasse insuficiente para ocorrer a todos os encargos criados pelas circunstâncias especiais dêste primeiro ano de vigência da nova lei orgânica do Ministério.

[Ver tabela na imagem]

E como é perfeitamente de crer que mais algum movimento se de no Corpo Consular até o fim do ano económico, não deverá avaliar-se em menos de 14 contos de réis a importância com que é indispensável refôrçar o respectivo artigo da tabela, para ocorrer ao pagamento de todas as despesas.

Havendo em alguns artigos do orçamento do Ministério sobras superiores á quantia necessária, o que é- facto é que elas não existem em artigos do capítulo em que se acusa a deficiência, e por conseguinte nos casos de se poder fazer a transferência nos termos do artigo 25.° da Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, e, não estando o caso incluído em nenhuma das disposições do artigo 34.° da referida Carta de Lei, tenho a honra de submeter á vossa aprovação a seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a transferir do capítulo 3.° artigo 9.° do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros relativo ao ano económico corrente, a quantia de 14:000,^000 de réis para refôrçar a verba do capítulo 4.° artigo 19.° do mesmo orçamento, destinada ao pagamento das despesas de instalação e despesas de viagem dos funcionários do Corpo Consular.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Corpo Consular. - Despesas de instalação e despesas de viagem em dívida.

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 12 de Abril de 1912. = Augusto de Vasconcelos.

Admitido. Para a comissão de finanças.

Senhores Deputados. - Cezimbra é hoje, indiscutivelmente, uma das mais importantes vilas do país, não só pela intensidade da sua população, como tambêm pela extraordinária expansão do seu movimento comercial e industrial.

Corre por isso o dever de se lhe proporcionar os elementos necessários para beneficiar as suas condições locais, que são infelizmente precárias, tanto sob o ponto de vista higiénico, como sob o aspecto das comodidades da população, desprovida de tudo que na hora presente constitui as mais rudimentares necessidades da vida dos povos.

São deploráveis as circunstâncias sanitárias da localidade. O seu sistema de limpeza, primitivo e deficiente, precisa urgentemente de ser substituído, adoptando-se qualquer dos modernos processos de remoção ou de esgoto. O pavimento das ruas bastante danificado, e ainda cortado pelas velhas regueiras, não oferece possibilidade duma eficaz limpeza. Algumas das ruas mais populosas são estreitíssimas, tornando completamente insalubres, pela falta de luz e ar, as habitações. Bastará dizer-se que, apesar das esplêndidas condições climatéricas da povoação, exposta à beira do Atlântico, batida pelos ventos fortes e purificadores de oceano e sem embargo da natureza especial do trabalho dos habitantes, todo de exercício físico e produzido em pleno ar livre, a tuberculose desenvolve-se ali, pelo contágio, de dia para dia, num crescendo constante e pavoroso.

O matadouro municipal é um velho e acanhado pardieiro, a todos os respeitos impróprio da sua aplicação.

Não há um mercado; a venda de peixe para o consumo é feita na praia, em lugares infectos e perigosos para a saúde.

O cemitério, hoje insuficiente e situado quási dentro da vila, não satisfaz de maneira alguma o fim a que se destina sendo absolutamente imprescindível a construção imediata dum cemitério novo.

É indispensável acudir de pronto a tara perigosa e mizerável situação.

Tem a actual comissão administrativa do município de Cezimbra envidado os melhores e mais dedicados esforços, tendentes a remediar quanto possível tam profundo mal estar, mas todos êles tem resultado estéreis perante a enorme falta de recursos do erário municipal.

Só recorrendo ao crédito, poderá a administração municipal habilitar-se com os capitais necessários para prover imediatamente, como é mester, a tam inadiáveis necessidades.

Mas as receitas actuais são quási totalmente absorvidas pelas despesas obrigatórias, pesando de resto sôbre elas os encargos dum empréstimo contraído para ocorrer às obras do abastecimento de águas, não cabendo nelas qualquer encargo novo. A contribuição directa, lançada pela Câmara, é já elevadíssima e prejudicial e afrontoso seria agravá-la.

Nestas circunstâncias, todas as atenções se voltam, naturalmente, para a fonte principal de riqueza da localidade: - a pesca; e, realmente o lançamento duma pequena percentagem sôbre o produto do peixe vendido nas lotas daquela vila, em nada afectará a economia local, constituindo um imposto equitativo e suave, que resolverá as dificuldades expostas.

Assim temos a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Cezimbra ou a sua actual comissão administrativa a lançar um imposto camarário dum por cento sôbre o produto da venda, que naquela localidade se efectui, nas lotas de, terra e mar, do peixe proveniente das armações de pesca à valenciana e dos cercos americanos.

Art. 2.° A cobrança dêste imposto será feita na delegação aduaneira, cumulativamente com a do imposto do pescado.

Art. 3.° E igualmente autorizada a referida Câmara ou respectiva comissão administrativa a contrair, pelo juro máximo de seis por cento ao ano, um empréstimo até a quantia de sessenta contos de réis, amortizável em trinta anuidades, garantido pelos rendimentos ordinários do município e, em especial, pelo imposto criado por esta lei, a fim de ser aplicado a obras de saneamento da vila e construção dum mercado, dum matadouro e dum cemitério.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Março de 1912. = Joaquim Brandão = Jorge Nunes.

Admitido. Para a comissão de administração pública.

Senhores: - Já não é constestado o direito que assiste ao Estado de assegurar a higiene das fábricas e de impor restrições ao trabalho dos menores e das mulheres. O problema que ainda há a resolver reside na proficuidade e exequibilidade das providências que os poderes públicos adoptem nessa orientação por forma que as leis não venham a constituir apenas um ludíbrio para os operários o um vexame inútil para os patrões. O estudo das condições mesológicas que incidem nas indústrias e no proletariado, os resultados obtidos na execução do medidas já promulgadas devem por isso servir de base a toda a legislação social. Para essa obra, muito poderá concorrer no nosso país o Instituto do Trabalho o Previdência Social, coligindo elementos, informações e estatísticas que se encontram dispersas, conjugando iniciativas e esforços que até hoje se têm esterilizado.

A criação dêsse Instituto está dependente da discussão da proposta de lei que a esta Câmara apresentei em 17 de Janeiro último. Seria por isso prematura neste momento a elaboração duma nova lei de protecção às mulheres e menores.

Mas das tentativas que ultimamente se tem feito para a execução rigorosa do decreto do 14 de Abril de 1891 já se pode concluir que êle contêm deficiências, que urge completar ou esclarecer, o disposições, que se adaptam tam pouco as condições do nosso meio que manifestamente não só podem cumprir. Corrigir essas deficiências, alterar essas disposições não é refundir ou pôr de parte a lei; é apenas dar-lhe possibilidade de execução sem desprestígio para os funcionários que a não têm conseguido aplicar, som maior vexame para os industriais e com vantagem imediata para os operários. E apenas com êste intuito que venho propor algumas modificações ao regulamento em vigor.

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Por êsse decreto podem subsistir em cada fábrica onde trabalhem menores três horários simultâneos; um para os adultos, outro para os menores de mais de doze anos e outro para os menores entre dez e doze anos. Daí redundam inconvenientes para a laboração das fábricas onde o trabalho dos menores é complemento do trabalho dos adultos, não podendo êstes trabalhar sem o auxílio dos primeiros. Procurando-se obviar a tais inconvenientes, porque na verdade êles constituem um estorvo ao desenvolvimento da produção, e assentando-se em que seria necessário manter o mesmo agravar as dificuldades legais ao trabalho dos menores de dez a doze anos, parece admissível o regime, já normal em muitas fábricas, de sessenta horas de trabalho máximo semanal para os restantes menores que executem serviços permanentes, autorizados pela inspecção industrial.

Estabelece o regulamento que a menoridade das mulheres se conte até os vinte e um anos, e a dos homens até os dezasseis anos. Não é, certamente, justificável essa diferença apenas pelas características fisiológicas e levanta grandes dificuldades à execução da lei.

A fixação da menoridade das mulheres em dezoito anos, a exemplo do que está legislado em muitos países da Europa e América., faz desaparecer essas dificuldades e não pode legitimamente provocar quaisquer reparos desde que o decreto de 24 de Junho de 1911, publicado no cumprimento da Convenção Internacional de Berne, fez proibir todo o trabalho nocturno às mulheres.

A inclusão do preceito da obrigatoriedade do regulamento de fábrica em cada estabelecimento industrial, prática já exigida no regulamento das indústrias dos explosivos, é salutar, como igualmente o devem ser a intervenção da inspecção do trabalho na escolha dos serviços destinados aos menores e a exigência de refeitórios, cozinhas e lavatórios para uso dos operários.

De absoluta justiça ainda a disposição que regulariza com um novo critério a aplicação das multas, tirando-lhes o carácter odioso que actualmente podem ter e dando-lhes uma feição desinteressada sem a qual dificilmente se justificarão como simples medida disciplinar.

ARTIGO 1.°

Os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 6.°, 7.°, 14.° e 27.° do decreto do 14 de Abril de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores e das mulheres nos estabelecimentos industriais, ficarão redigidos do modo seguinte:

Artigo 1.° Os menores e as mulheres, de qualquer nacionalidade, só poderão ser admitidos a trabalhar nos estabelecimentos industriais particulares, do Estado ou das corporações administrativas, e nas escolas profissionais ou casas de beneficência onde se executem trabalhos industriais, bem como nas construções civis e nos mesteres de que trata o artigo 5.°, nos termos e segundo as condições expressas neste decreto.

§ 1.° Para os efeitos dêste decreto consideram-se estabelecimentos industrais as minas e pedreiras, os estaleiros e docas de construção ou reparação de embarcações, as fábricas, oficinas e casas ou lugares de trabalho industrial de qualquer género. Exceptuam-se as pequenas oficinas, que não tenham caldeiras ou recipientes de vapor e em que se não fizerem trabalhos insalubres ou perigosos, estabelecidas dentro da casa de habitação de qualquer mestre ou operário, quando o trabalho seja executado por esto, só ou com auxílio do sou consorte, dos seus parentes em linha recta ou transversal a1ó o terceiro grau, ou dos seus tutelados, e o número total de indivíduos assim empregados não exceda a cinco.

§ 2.° Para os efeitos dêste decreto a expressão menor compreenderá sempre ambos os sexos e abrangerá os indivíduos do sexo masculino até a idade de dezasseis anos e os do sexo femenino até a idade de dezoito anos completos.

Artigo 2.° A admissão dos menores nos estabelecimentos industriais e nos trabalhos de construções civis não poderá verificar-se antes de completos doze anos de idade, salvo o disposto no § único dêste artigo.

§ único. Poderá verificar-se a admissão aos dez anos completos, nas indústrias especialmente designadas nos regulamentos, para os menores que:

a) Souberem as disciplinas que constituem a instrução primária elementar ou por certificado autêntico provarem assídua frequência em uma escola pública ou particular;

b) Tiverem compleição física robusta;

c) Forem empregados em serviços leves, autorizados pela inspecção industrial, sob proposta do gerente ou administrador da respectiva fábrica.

Artigo 3.° Os menores até completarem doze anos não poderão trabalhar mais de seis horas em vinte e quatro, sendo o trabalho dividido por um descanso à mesma hora que o dos adultos, e igual ao dêstes, mas nunca inferior a uma hora, não devendo nenhum menor trabalhar mais de quatro horas seguidas.

§ 1.° Os menores de mais de 12 anos não poderão trabalhar em cada vinte o quatro horas mais do dez e meia, nem mais de sessenta horas por semana. O trabalho será cortado por um ou dois descansos à mesma hora do dos adultos.

§ 2.° Não poderão ser postos em vigor os horários das fábricas sem serem submetidos à inspecção industrial, e por ela aprovados e rubricados. Êstes horários estarão afixados nas oficinas.

Artigo 6.° Considera-se trabalho nocturno o que se fizer das vinte e duas às cinco horas.

Artigo 7.° Os menores, até doze anos completos, não poderão ser empregados, em caso algum, em trabalhes noturnos.

Artigo 14.° Os estabelecimentos de que trata esta lei devem estar sempre limpos, convenientemente, ventilados e com as necessárias condições de salubridade e segurança.

§ único. Nas fábricas com mais de cincoenta operários deve haver casa destinada a refeitório, provida de meios próprios para aquecer a comida, de lavatórios, de bancos e de mesas.

Artigo 27.° O administrador do concelho ou do bairro do domicílio do menor dará gratuitamente, quando lho íor exigida, aos pais ou tutores dêste, uma caderneta indicando o nome, domicílio, data e lugar do nascimento do menor.

§ 1.° A caderneta só será fornecida ao menor que apresentar certidão de idade, do registo paroquial ou civil, e mostrar haver sido vacinado. Se o menor for estrangeiro apresentará atestado legal do seu nascimento. As certidões de que se trata serão isentas do imposto do selo e serão passadas gratuitamente.

§ 2.° Nenhum menor poderá ser recebido em qualquer trabalho industrial som apresentar a caderneta do que trata esto artigo.

§ 3.° A caderneta estará em poder do menor, ou de seus pais ou tutores.

§ 4.° Os donos, chefes ou directores de oficinas ou estabelecimentos industriais notarão na caderneta de cada menor a data da admissão e da saída nos respectivos estabelecimentos, bem como a natureza industrial dêstes.

§ 5.° Os directores ou chefes dos estabelecimentos industriais terão um livro de registo onde inscreverão as indicações da caderneta do cada menor, com clareza, som rasuras nem entrelinhas.

§ 6.° Em cada fábrica haverá um regulamento sôbre o respectivo regime de trabalho, polícia e higiene, do que será dado conhecimento aos operários e que só enviará, por cópia, ao inspector industrial. Neste regulamento incluir-se-hão as disposições disciplinares, ficando porêm

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estabelecido que as multas nunca poderão ultrapassar o salário dum dia e que o produto dessas multas reverterá inteiramente para uma caixa de auxílio aos operários dêsse estabelecimento ou para uma associação do socorros mútuos local, que o regulamento indicará.

ARTIGO 2.°

Fica revogada toda a legislação em contrário. Ministério do Fomento, em 11 de Abril de 1912. = Estevão de Vasconcelos.

Admitido. Para a comissão de legislação operaria.

As cheias e os temporais do último inverno produziram importantes estragos nas obras de regularização e defesa das margens e dos campos inundáveis do Tejo, incompletamente reparadas das avarias que haviam sofrido na grande cheia de Dezembro de 1909 e ainda na cheia, menos violenta, de Dezembro de 1910.

Entre as obras que muito sofreram, contam se duas das mais importantes do vale do Tejo, o extenso dique que defende os campos e a povoação de Vaiada e o dique submersível das Omnias que se segue àquele para montante e que serve de deacarregadouro para os campos duma parte do caudal das cheias.

Ambas estas obras receberam grandes avarias que urge reparar, a tiro de que possam oferecer as necessárias garantias de segurança, o que exige avultado dispêndio.

Ao longo dos dois diques, encontra-se uma vasta plantação de árvores, destinadas a atenuarem a violência da corrente das águas.

Tem contudo a experiência demonstrado que muitas dessas árvores, pela sua situação sôbre o dique de Vaiada, ou pela sua grande proximidade das bases dos taludes daquele dique e do das Omnias, longe de exercerem uma acção eficaz durante as cheias, se tornam nocivas á boa conservação das obras, quando sobrevêm vendavais que as derrubam ou pelo menos as sacodem cora violência, facilitando a acção destruidora das águas, sôbre os terrenos em que se acham enraizadas.

Conhecedores da região e no justo interesse que tem pela conservação dos diques, vieram os representantes do povo e os proprietários dos campos de Vaiada expor ao Govêrno a necessidade de se proceder ao corte dum grande número de árvores nas condições apontadas, lembrando a conveniência da aplicação do produto da sua venda á reparação das duas obras.

Com êste alvitre fui concorde o parecer da direcção de serviço que tem a seu cargo as obras do Tejo.

Bom conhece o Govêrno a necessidade de com a possível urgência proceder às reparações dos estragos produzidos pelas últimas cheias e nesse sentido envida os melhores esforços, até onde o permitem os recursos do Tesouro: e entende dever adoptar o alvitre indicado, com o fim de reforçar as dotações que sejam destinadas ás duas obras em questão.

Não o poderá contudo realizar, por ter de entrar na receita geral do Estado o produto da venda das árvores, sem que seja promulgada urna disposição legal que especialmente consigne a aplicação a dar a tal receita.

Para êste fim tenho a honra de submeter à aprovação do Congresso da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º E o Govêrno autorizado, pelo Ministro do Fomento, a proceder à venda em hasta pública das árvores existentes sôbre o dique do Vaiada ou junto das bases dos taludes dêste dique e do dique das Omnias, na margem direita do Tejo, que possam ser cortadas com vantagem para a segurança o boa conservação daquelas obras, aplicando o produto das vendas que efectuar em reformo das verbas destinadas ao custeio dos trabalhos do reparação dos mesmos diques.

Art. 2.° O Ministério do Fomento, pela 3.ª Direcção de Serviços Fluviais e Marítimos, dará cumprimento às disposições do artigo antecedente, pelo modo seguinte:

1.° Aquela Direcção fará organizar, nos termos precisos da legislação vigente dos serviços fluviais e marítimos, os processos relativos à venda em hasta pública das árvores e procederá à realização das respectivas praças.

2.° O produto das vendas será depositado pelos arrematantes, com guia passada pela Direcção, na Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, ou nas suas delegações, à ordem do Ministério do Fomento.

3.° Das quantias depositadas nos termos do número antecedente, o Ministério do Fomento, a requisição da Direcção referida, fará levantar e entregar nas estações competentes as importâncias necessárias, que serão adicionadas às restantes autorizadas e destinadas ao pagamento dos trabalhos de reparação das duas obras de que trata esta lei.

4.° A 3.ª Direcção de Serviços Fluviais e Marítimos organizará mensalmente uma conta corrente das receitas depositadas provenientes da venda das árvores e da despesa documentada pelas mesmas receitas.

5.° Pelo Ministério do Fomento serão dadas todas as ordens e instruções necessárias para o integral cumprimento das disposições desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério do Fomento, em 11 de Abril de 1912. = José Estêvão de Vasconcelos.

Foi admitido. Para a comissão de finanças.

A necessidade de assegurar a soberania portuguesa nas colónias situadas no Extremo Oriente, onde Macau ficou ameaçado de invasão por efeito da Revolução da China, e Timor exposto aos efeitos duma revolta dos indígenas, obrigou o Govêrno da metrópole a mandar reforçar a guarnição militar dessas colónias, fazendo para isso destacar fôrças da Índia e de Moçambique, do que resultaram despesas extraordinárias que as circunstâncias financeiras de cada colónia não podem comportar.

A par dessas despesas extraordinárias, que o vencimento e o movimento dessas tropas ocasiona, há que considerar em Timor a sensível diminuição de receitas, não havendo êste ano probabilidades da cobrança do imposto de capitação e doutros rendimentos públicos, tais como os direitos de exportação de café, que são importantes, como tem sido exposto pelo governador da província e pelo inspector de Fazenda, que em telegrama de 30 de Março último pede providências e remessa urgente de 200 contos de réis.

Em vista dos motivos expostos tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de decreto:

Artigo 1.° E o Govêrno autorizado a abrir no Ministério das Finanças, a favor do das Colónias, Direcção Geral de Fazenda, um crédito extraordinário de 200 contos de réis para pagamento de vencimento e transportes de tropa, que o Govêrno mandou destacar de outras colónias para Timor, e para suprimento das receitas incobráveis por efeito do estado de rebelião dos indígenas em Timor desde fins do ano passado.

A referida importância constituirá, para o fim indicado, verba adicional á tabela da despesa extraordinária em vigor.

Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrário.

Paços do Govêrno República, em 11 de Abril de 1912. = O Ministro das Colónias, Joaquim Basilio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.

5-F

Considerando que em 1869 foi fundado em Évora mu posto meteorológico, escolhendo-se para sua instalação a

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Torre denominada do Sertório, que era então, como ainda hoje, o edifício mais apropriado para êsse fim, ao qual satisfaz por completo;

Considerando que, presentemente, em conformidade com uma das deliberações, superiormente aprovadas, da comissão incumbida de organizar o serviço sismológico do país, trata se de estabelecer tambêm em Évora - por muito sujeita a frequentes e intensos abalos sísmicos - uma estação sismológica de 2.ª classe, para o que com grande vantagem e pouco dispêndio se pode muito bem apropriar uma cisterna existente no terreno anexo à referida Torre;

Considerando que a Torre do Sertório, porêm, não pertence hoje ao Estado, que há muito reconheceu o direito da sua propriedade à Casa Cadaval, impondo-lhe o cuidado da sua conservação;

Considerando os inconvenientes dum estabelecimento oficial scientífico, com o qual o Estado dispende importantes quantias na instalação de instrumentos, estar era edifício de aluguer;

Considerando que, de conformidade com a consulta emitida pelo Supremo Tribunal Administrativo, foi declarada de utilidade pública para o indicado fim a expropriação da Torre do Sertório, daquela cidade, e terrenos anexos, em virtude do decreto datado de 21 de Outubro último, e participado pela Procuradoria da República junto do Tribunal da Relação de Lisboa que, por sentença de 7 de Fevereiro de 1912, foi fixada a quantia de 1:280$000 réis como indemnização pela referida expropriação.

Tenho a honra de submeter à aprovação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno, pelo Ministério do Interior, a concedera a quantia de 1:280$000 réis para indemnização pela expropriação da Torre de Sertório e terrenos anexos, na cidade de Évora, onde deverá ser estabelecida uma estação sismológica de 2.ª classe.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério do Interior, em 29 de Março de 1912. = O Ministro do Interior, Silvestre Falcão.

Admitido. Para a comissão de instrução superior e técnica.

Existe no quadro dos hospitais civis de Lisboa o lugar de inspector técnico de higiene, em cujas funções se compreendem - de conformidade com o artigo 161.° do respectivo regulamento - a permanente direcção dos serviços gerais no ponto de vista higiénico, a inspecção dos serviços especiais confiados a direcções técnicas, a direcção sob o ponto de vista higiénico dos serviços especiais que não tenham direcção própria técnica e a permanente inspecção fiscal dos géneros alimentícios, a começar no acto de serem recebidos dos fornecedores até a sua entrega a quem deva consumidos.

É, como se vê, um cargo de importantes responsabilidades, cujo desempenho carece de manifestas aptidões técnicas e conjuntamente duma vigilância assídua e cuidada, e que portanto muito convém que seja desempenhado por um facultativo, que nos hospitais exerça já outras funções.

Acontece, porêm, que a respectiva remuneração de 500$000 réis é dividida em 300$000 réis de vencimento e 200$000 réis de gratificação, o que, sendo diminuto como retribuição a um clínico, que exclusivamente se consagrasse ao exercício dêste lugar, não pode ser integralmente dado a qualquer dos clínicos hospitalares, que dêsse cargo possa ser incumbido, por motivo de apenas ser acumulável a parte dessa remuneração consignada como gratificação.

Ora por tam diminuta paga, e para execução de serviços tarn fundamentais e de tamanha monta, facilmente se compreende a impossibilidade, aliás verificada já, de se encontrar quem cabal e proficientemente os queira e possa desempenhar. Nestes termos, pois, tenho a honra de apresentar à vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O inspector técnico de higiene do Hospital de S. José e Anexos receberá, como remuneração única por êste lugar, a gratificação de 500$000 réis anuais.

§ único. Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 11 de Abril de 1912.= O Ministro do Interior, Silvestre Falcão.

Admitida. Para a comissão de assistência e saúde pública.

Srs. Deputados. - A organização da Secretaria das Colónias, aprovada pelo decreto do Govêrno Provisório de 27 de Maio de 1911, não deu resultados apreciáveis na prática como era de esperar.

Faltava a essa organização alguma cousa de original e moderno que pudesse fazer variar a defeituosa fórmula adoptada na administração colonial, e por isso os serviços deviam continuar na mesma. Assim sucedeu.

Apesar dos benefícios estabelecidos no programa da República, a centralização tornou-se mais apertada. São urgentes, pois na nossa administração ultramarina os princípios modernos de há muito seguidos pelas nações coloniais.

Os serviços não podem continuar a ser tratados, relativamente às diversas colónias, sob o critério uniforme duma mesma repartição, dum único funcionário. E necessário que se passe a tratar dos negócios de cada colónia em repartições especiais, segundo o critério.

Não será possível, por emquanto, levar essa especialização até o ponto de não haver repartição que trate de mais duma colónia. Mas nem êsse objectivo poderia produzir já êxito seguro.

Em todas as cousas, e por isso tambêm na administração não deve passar-se de salto dum a outro extremo.

E por isso entendi que, ao elaborar um projecto novo de administração central das colónias, devia adoptar um regime mixto, em que alguns assuntos possam ser especializados por colónias, e outros, embora aparentemente generalizados, estão contudo, feitos ao critério especial do funcionário superior que designa a administração.

Esta orientação tem sido seguida por outras nações coloniais, com étimos resultados, como a França ainda ultimamente adoptou.

E assim tenho a honra de submeter à aprovação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A Secretaria do Ministério das Colónias compreende diuis Direcções Gerais:

1.ª Direcção Gorai das Colónias do Oriente;

2.ª Direcção Geral das Colónias do Ocidente.

Art. 2.° Os directores gerais serão escolhidos de entre os indivíduos habilitados com um curso superior, e que tenham desempenhado no ultramar, com reconhecida competência, durante três anos, cargos administrativos ou judiciais.

§ único. Um dos directores gerais é o secretário geral do Ministério.

Art. 3.° A Direcção Geral das Colónias do Oriente divide-se em duas repartições administrativas:

1.ª Repartição - Estado da Índia, Macau e Timor.

2.ª Repartição - Moçambique.

Art. 4.° A Direcção Geral das Colónias do Ocidente compreende duas repartições administrativas:

1.ª Repartição - Cabo Verde e Guiné.

2.ª Repartição - Angola e S. Tomé e Príncipe.

Art. 5.° As repartições administrativas dividem-se em duas secções:

1.ª Secção - Administração política e civil, negócios de justiça e beneficência.

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2.ª Secção - Instrução, missões e cultos.

§ 1.° As repartições administrativas estarão a cargo de indivíduos habilitados com um curso superior, e que tenham desempenhado, com aptidão e zelo, durante três anos, cargos administrativos ou da magistratura nas respectivas colónias.

§ 2.° Os assuntos concernentes à Escola Colonial serão tratados na respectiva Secção da Repartição de Cabo Verde e Guiné.

Art. 6.° A cargo de técnicos, que terão habilitações especiais o pelo menos três anos de prática nas colónias, em trabalhos da sua profissão, haverá as seguintes repartições:

1.ª Repartição - Finanças.

2.ª Repartição - Obras públicas e caminhos de ferro.

3.ª Repartição - Agricultura e colonização.

4.ª Repartição - Militar.

5.ª Repartição - Marinha.

6.ª Repartição - Alfândegas, regime pautal, regime monetário, bancos e companhias.

7.ª Repartição - Saúde e higiene.

Art. 7.° A 1.ª Repartição compreende três secções:

1.ª Secção - Coordenação dos orçamentos elaborados pelos governos das províncias ultramarinas e verificação das contas e documentos de despesas das colónias.

2.ª Secção - Todo o serviço de contabilidade de fazenda das colónias, que não esteja cometido à Direcção Geral de Contabilidade Pública.

3.ª Secção - Serviço de Fiscalização relativo ao lançamento, liquidação e cobrança dos seus rendimentos públicos. Nomeação, promoção, transferencia, aposentação e demissão do pessoal de fazenda das colónias.

Art. 8.° - A 2.ª Repartição divide-se em quatro secções:

1.ª Secção - Viação e portos.

2.ª Secção - Obras públicas, comércio e indústria.

3.ª Secção - Correios, telégrafos e telefones.

4.ª Secção - Agrimensura, minas e geologia.

Art. 9.° - A 3.ª Repartição consta de duas secções:

1.ª Secção - Serviços agrícolas e florestais e Jardim Colonial.

2.ª Secção - Colonização, emigração, concessão de terreno e trabalho indígena.

Art. 10.° A 4.ª Repartição tem duas secções:

1.ª Secção - Organização militar das colónias, depósito de praças do ultramar, publicação do Boletim Militar, expedição do patentes, tribunais militares, nomeações, promoções, reformas, recompensas, licenças, demissões e transferencias do pessoal militar das colónias.

2.ª Secção - Fortificações, material de guerra, equipamentos, administração militar e contractos de fornecimentos de artigos militares.

Art. 11.° A 5.ª Repartição compreende duas secções:

1.ª Secção - Marinha colonial, geodesia, topografia, meteorologia, faróis e hidrografia.

2.ª Secção - Cartografia, negócios diplomáticos e consulares, contractos de navegação e missões scientíficas.

Art. 12.° A 6.ª Repartição divide-se em duas secções:

1.ª Secção - Alfândegas e respectivas pautas, estatística aduaneira colonial.

2.ª Secção - Bancos, companhias e respectivas intendências. Regime monetário e exposições.

Art. 13.° A 7.ª Repartição tem duas secções:

1.ª Secção - Serviços sanitários e higiene. Escola de Medicina Tropical, Escola Médico-Cirúrgica de Nova Goa e Hospital Colonial.

2.ª Secção - Serviços veterinários.

Art. 14.° Os chefes das repartições técnicas despacham com o director geral da colónia a que respeitar o assunto.

Art. 15.° Sob a direcção imediata do secretário geral funcionam as seguintes Repartições;

1.ª Repartição - Expediente geral, recepção e expedição da correspondência, pessoal do Ministério, movimento do pessoal colonial quando na metrópole e expediente do Conselho Superior das Colónias.

2.ª Repartição - Estatística geral das colónias, biblioteca, arquivo, publicações, investigação histórica, informações comerciais e Boletim do Ministério.

Art. 16.° É restabelecida a antiga Repartição de Contabilidade, que continuará subordinada à Direcção Geral de Contabilidade Pública e com as atribuições que tinha antes do decreto, com fôrça de lei, de 27 de Maio de 1911. Art. 17.° Ao Ministério das Colónias estarão anexos os seguintes corpos e serviços: Conselho Superior das Colónias, Delegacias das Colónias, Centro de informações, Conselho Superior da Magistratura das Colónias e Conselho do Fomento Colonial.

Art. 18.° O Conselho Superior das Colónias será constituído pelos Deputados e Senadores eleitos, pelas províncias ultramarinas, ao Congresso Nacional, e por sois vogais nomeados pelo Govêrno de entre indivíduos que tenham desempenhado cargos superiores nas colónias, durante três anos, devendo dois, pelo menos, ser bacharéis em direito.

§ 1.° O Conselho Superior das Colónias será presidido pelo Ministro das Colónias que, nos seus impedimentos, será, substituído pelo secretário geral do Ministério.

§ 2.° É indispensável o voto afirmativo do Conselho Superior das Colónias em todos os assuntos da competência legislativa do artigo 87.° da Constituição da República.

§ 3.° O Conselho Superior das Colónias terá tambêm atribuições de Tribunal Contencioso Fiscal, devendo as funções do Ministério Público ser desempenhadas pelo consultor do Ministério.

§ 4.° O Conselho Superior das Colónias pode convidar a assistir às suas sessões, quaisquer funcionários, ou outros indivíduos, cuja opinião seja conveniente ouvir para esclarecimento de assuntos debatidos.

§ 5.° Os indivíduos assim convocados não tem voto.

Art. 19.° Nas primeiras nomeações para os lugares de chefes do repartições serão escolhidos os actuais chefes e os primeiros oficiais habilitados com um curso superior ou da Escola Colonial.

Art. 20.° Nas vacaturas que forem ocorrendo nos quadros das direcções gerais só poderão ser colocados os empregados adidos, segundo as suas categorias em-quanto os houver.

§ único. As primeiras vacaturas que ocorrerem nos quadros das direcções gerais, depois da colocação do pessoal addido, nos termos dêste artigo, serão providas segundo regulamento que, para êsse efeito, será especialmente publicado e tendo em atenção os indivíduos habilitados com o curso da Escola Colonial.

Art. 21.° Os chefes das repartições poderão despachar e resolver todos os negócios de mero expediente.

Art. 22.° Fica o Govêrno autorizado a decretar um novo regulamento geral de administração de fazenda das colónias, adoptando o critério da máxima descentralização financeira o cabendo à Repartição de Finanças do Ministério principalmente a funcção de fiscalização.

Art. 23.° Os funcionários do Ministério das Colónias constituirão duas classe distintas:

a) Funcionários de informação;

b) Funcionários manuais.

§ 1.° Os funcionários manuais só poderão passar à primeira categoria, mediante concurso.

§ 2.° As disposições dêste artigo não são aplicáveis aos funcionários do quadro existentes à data da publicação desta lei.

Art. 24.° O Govêrno decretará as providências e regulamentos necessários para a completa execução da presente lei.

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Art. 25.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessõos da Câmara dos Deputados, em 10 de Abril de 1912. = O Deputado, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Foi admitida e enviada à comissão de colónias.

Artigo 1.° São imprescritíveis os direitos de propriedade da Fazenda Nacional tanto dos bens móveis como dos imóveis, revertendo sem demora à posse do Estado os que estejam na posse de intrusos possuidores.

Art. 2.° Pelo Ministério das Finanças será com urgência solicitado ao Ministério da Justiça a organização dos competentes processos judiciais para o Estado entrar na posse do que lhe pertence no mais curto prazo de tempo possível.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrário.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, em 28 de Março de 1912. = Francisco de Sales líamos da Costa, Deputado.

Foi admitido e enviado à comissão de legislação civil e comercial

Senhores Deputados - O decreto com fôrça de lei de 25 de Maio de 1911 organizou os quadros dos oficiais das diferentes armas e serviços do exército em harmonia com o critério que, certamente se afigurou ao legislador como sendo o mais consentânea com as necessidades do serviço, e com o justo equilíbrio de promoção que sempre deve procurar estabelecer se nos diversos quadros.

Infelizmente, porêm, a prática veio demonstrar que, principalmente na arma de infantaria, os moldes adoptados não correspondem a essa espectativa, donde resulta não só uma deficiência na execução dos serviços, como ainda uma desigualdade na promoção dos oficiais desta arma em relação aos dos outros quadros, desigualdade que os coloca em uma situação de inferioridade que urge remediar de pronto.

Pelo que respeita à execução dos serviços citaremos, como exemplo, o facto do cargo de ajudante dos regimentos de infantaria de reserva estar confiado a tenentes. Na maioria dos casos, êsses oficiais não estarão habilitados a desempenhar essas funções, que muitas vezes vão até à substituição do próprio comandante, por falta de prática.

Os inconvenientes que daí podem advir, tratando se dum serviço de tal responsabilidade como é o das unidades de reserva, são por tal forma evidentes que inútil se torna enumerá-los: parecendo-nos pois indispensável que êsse cargo passe a ser desempenhado por capitães.

Notória é ainda a falta de oficiais superiores de infantaria para o desempenho de comissões eventuais que obrigam a deslocá-los do serviço regimental, que nunca pode nem deve ser privado dos seus quadros completos. No que se refere às desigualdades de promoção, deve dizer-se que oficiais da arma de infantaria estão vendo os seus camaradas das outras armas e serviços ganhar sôbre êles, em certos postos, avanços na sua carreira que, por vezes, chegam a atingir diferenças de quatro, cinco, seis e mais anos. Tal situação que está já causando pró fundos desalentos na arma mais numerosa, pode acarretar lamentáveis consequências para a disciplina e para o bom nome do exército.

É sabido que em nenhuma corporação mais do que na colectividade militar é indispensável manter a fôrça moral, para ela tam valiosa como a própria fôrça das armas Desejando contribuir com o nosso pequeno, mas sincero esforço, para que se mantenham íntegras as tradições d nosso exército, atrevemo-nos, pois, Senhores Deputados a apresentar um alvitre que, sem prejuízo das modifica coes que o referido decreto com fôrça de lei de 25 de Maio de 1911 venha e deva sofrer, a quando da sua re-isão pelo Parlamento, acuda por agora à insustentável ituação em que se encontram os oficiais de infantaria.

É evidente que da remodelação que propomos resultaria um aumento de despesa insignificante, é certo, mas que nem por ser pequeno desejamos que venha sobrecarregar o Tesouro público, motivo por que fazemos para nós, depender a aprovação do projecto de lei que temos i honra de submeter à vossa apreciação, da transferência e verbas que, na proposta orçamental do Ministério da Guerra, a vossa comissão de finanças a cuja inexcedível dedicação e patriotismo aproveitamos o ensejo de prestar s nossas homenagens, possa pelo seu consciencioso estudo conseguir.

É nestas condições que submetemos ao vosso superior critério o seguinte

Artigo 1.° O quadro permanente definitivo da arma de infantaria é na sua totalidade, constituído pela seguinte forma:

[Ver quadro na imagem]

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 10 de Abril de 1912. = Pedro Alfredo de Morais Rosa = Carlos Maia Pinto.

Foi admitido e enviado à comissão de guerra.

Senhores: - As precárias circunstâncias financeiras em que se mantêm os laboratórios da Faculdade de Medicina de Lisboa, mercê duma deficiente dotação orçamental, não é quebram as vontades dos competentes que neles fazem sciência - trabalho útil e superior - mas tambêm dificultam, se não prejudicam, o ensino que por êsses laboratórios a Faculdade é obrigada a ministrar ao grande número de alunos que o frequentam.

Basta dizer, como exemplo, que no ano lectivo corrente cadeira de anatomia descritiva, frequentada por cêrca de duzentos alunos, tem a dotação de 200$000 réis para ocorrer a todas as despesas de frequência dos trabalhos práticos, da aquisição de material didáctico para os gabinetes, de livros e revistas da especialidade, da preparação para o respectivo museu, etc.!

E como esta, todas as demais cadeiras da Faculdade que tem idênticos compromissos escolares lutam com as mesmas dificuldades financeiras.

Ora, para quem sabe o que são os encargos do ensino, facilmente compreende que não é com tam escassos e porventura irrisórios recursos que se pode preparar alunos numa carreira sciêntifica, na qual os estudos tem de ser - e vão sendo - essencialmente fundados na educação de trabalhos práticos, de demonstração e experiência.

Negar, pois, os meios de efectivar e desenvolver essa educação, é negar o ensino tal como êle deve ser orientado e realizado: é iludir - para não dizer atraiçoar - os deveres que os poderes públicos tem a cumprir perante os próprios interesses, que são os do país e os da civilização moderna.

Não é legítimo que se institua o ensino prático superior, que se instalem laboratórios para realizar êsse ensino, e que se recusem os meios necessários que devem afirmá-lo e desenvolvê-lo.

E porque os factos não permitem nem receiam contestação, pelo que toca à Faculdade de Medicina de Lisboa, e porque é necessário atender às condições financeiras em que se encontra esta Faculdade - se é que se lhe não querem recusar os elementos indispensáveis para cumprir a sua missão - é urgente - porque a verdade é que é ur-

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gente - aumentar-lhe a dotação financeira dos laboratórios.

Tem-se visto, e com certa razão, que não há ensino superior em Portugal. Esta afirmação pessimista e de certo modo humilhante para a civilização portuguesa tem hoje no professorado da Faculdade de Medicina de Lisboa - sem desmerecimento e reparo para as demais Faculdades congéneres do país - quem procure desmenti-la com um trabalho e iniciativa inteligentes que é necessário não impedir nem sequer enfraquecer.

Os poderes públicos não podem deixar de encorajar as vontades disciplinadas e patrióticas que se orientam pelo dever superior de honrar a civilização do seu país pelo ensino e pela educação profissionais.

Pois que não seja preciso lembrar aos homens públicos de Portugal que não é com economias ridículas no ensino que se regenera uma Pátria e ergue um Povo pelo saber e pela civilisação. Economias justificadas cabe a todos nós fazê-las a bem da Nação: mas tambêm despesas reprodutivas a ninguêm pertence o direito de nega-las, a menos que não queira servir, com inteligência, os interesses do país.

Nesta conformidade e orientação, tenho a honra de submeter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É aumentada em 2:500$000 réis a dotação anual que pelo vigente Orçamento Geral do Estado cabe à Faculdade de Medicina de Lisboa.

§ 1.° A quantia a que se refere o artigo anterior é destinada exclusivamente a ocorrer ás despesas dos actuais laboratórios e respectivos museus e não dispensa de nenhum modo a cota parte que aos mesmos laboratórios tem sido distribuída dentro da dotação orçamental da Faculdade.

§ 2.° O conselho escolar da Faculdade fixará a dotação de cada laboratório e respectivo museu, conforme as necessidades do ensino.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 10 de Abril de 1912. = O Deputado, Manuel Bravo.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara, que faleceu o Sr. Henri Brisson, presidente da Câmara dos Deputados Francesa, homem de estado mundial e político de destaque naquela República.

A França perde um grande patriota e a República um grande servidor.

Entendo, portanto, que se deve lançar na acta das sessões da Câmara dos Deputados da República Portuguesa um voto de sentimento pela morte de tam grande cidadão, e que se comunique êsse voto á Câmara Francesa. (Apoiados gerais).

Está, pois, aprovado por unanimidade.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Pedi a palavra para me associar às palavras nobres e sentidas, que V. Exa., Sr. Presidente, acaba de pronunciar sôbre uma das mais belas figuras republicanas contemporâneas.

Henri Brisson era um extraordinário republicano e uma alma de patriota.

Entendo, pois, que, neste momento, a República Portuguesa lhe deve prestar o preito de todo o seu respeito e, em nome do Govêrno, a êle me associo.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso Costa: - Sr. Presidente: em meu nome e no do grupo parlamentar, que represento, associo-me à proposta de V. Exa.

Henri Brisson era o terceiro presidente do conselho da República e ficou sempre fiel aos princípios republicanos. Foi sempre o portador dos verdadeiros princípios.

Oxalá que em Portugal aconteça o mesmo defendendo-se com altivez e nobreza os sagrados princípios republicanos para que a nossa querida República possa persistir e continuar através da história.

É para isso que nós nos associamos à manifestação por V. Exa. proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Desejo tambêm tornar expresso o meu voto de sentimento pelo falecimento do presidente da Câmara dos Deputados da França, o Sr. Henri Brisson.

O meu aplauso às palavras pronunciadas pelo Sr. Presidente já significara isto mesmo.

O orador não reviu.

O Sr. António José de Almeida: - Pedi a palavra, em nome dos meus amigos e no meu, para me associar à manifestação, prestando homenagem ao falecido.

Êsse homem, sempre fiel aos princípios republicanos, foi dos primeiros a levantá-los com brio e honra.

Êle foi sempre duma coerência perfeita através das diferentes fases agitadas da vida francesa do seu tempo.

E é necessário frizar que êsse homem, morrendo fiel aos princípios republicanos, foi sempre tambêm fiel aos princípios do livre pensamento.

É pois uma figura que pode apontar-se como um exemplo a seguir.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Bravo: - Pedi a palavra para me associar, em nome dos meus amigos políticos e no meu, â homenagem que a Câmara presta.

Sentimos o desgosto que a França tem ao perder uma das suas glórias, Henri Brisson.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Passam 45 minutos depois da hora marcada para a abertura da sessão. Eu peço, encarecidamente, aos Srs. Deputados, que compareçam à hora regimental.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Desejo apresentar uma proposta de lei e em breves palavras, vou expor as razões que fundamentam a sua apresentação.

Pela Lei de Separação das igrejas do Estado, as irmandades, confrarias e outras instituições de igual natureza foram obrigadas a sujeitar-se às suas prescrições, tendo de fazer as respectivas declarações até 31 de Dezembro de 1911, e todas essas instituições para harmonizarem os seus estatutos com a lei de Separação tem de renová-las, e por consequência tem de fazer uma avultada despesa que não me parece dever exigir-se, visto que isso dificulta a sua organização. O Estado não tem interesse algum em dificultar a vida dessas corporações que tem fortes raízes no nosso país e tem funções económicas, pois que são instituições de carácter beneficente. Muitas dessas corporações não fizeram as suas declarações certamente porque os seus rendimentos lhes não chegaram para pagar as respectivas despesas. Desta sorte, a proposta que apresento à consideração da Câmara, estabelece que as irmandades, confrarias e instituições similares, que tenham rendimentos inferiores a 150$000 réis, nada paguem pela renovação dos seus estatutos e aquelas que ti-

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verem rendimentos superiores apenas paguem 5$000 réis.

A meu ver, esta medida é tanto mais regular e justa quanto é certo que estas instituições tinham os seus estatutos e foram dum momento para o outro obrigadas a renová-los por virtude duma nova lei.

Além disso, o Estado não contava com êsses rendimentos para acrescentar as suas receitas.

As corporações encarregadas do culto, que se distinguem claramente das irmandades e confrarias, que podiam constituir-se até 31 de Dezembro de 1912, para pó derem usufruir as vantagens da Lei da Separação, tem tambêm a fazer os seus compromissos, e não haveria necessidade de lhes exigir que pagassem avultadas importâncias para os realizarem. Estabeleceu-se, pois, que essas corporações, que se organizem, pudessem fazer o seus estatutos por uma insignificante importância. A minha proposta, portanto, não pretende senão facilitar o desenvolvimento das corporações encarregadas do culto.

Ainda, por outro lado, a minha proposta traz tambêm disposições relativamente aos padres pensionistas, visto que a Lei de Separarão é omissa nesse ponto. Desde que o Estado português garante aos padres a sua subsistência por meio de pensões, não se compreendia que êle abandonasse a localidade onde tem o seu exercício espiritual, para se entregar unicamente ao foro dessa pensão. E, pois, necessário que se interprete por forma expressa a lei, mostrando se que os padres podem residir nas localidades onde exercem a sua vida espiritual.

As restantes disposições dizem respeito aos membros que compõem as comissões de separação, cujas funções exercem gratuitamente, esclarecendo que essas pessoas não perdem com o exercício daquelas funções os seus direitos e categoria que tem.

Por último, direi que a proposta e justa, necessária e muito urgente; entendo que as corporações encarregadas do culto se devem desenvolver para bem do próprio culto e para que a igreja veja que a República não quere tolher o exercício dêsse culto. Peço, pois, para a minha proposta de lei toda a urgência, a fim de que as comissões a estudem com a possível brevidade.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Aquiles Gonçalves pediu a palavra para um negócio urgente. E para apresentar um projecto de lei apenas com um artigo, destinado à construção dum jardim-escola em Lisboa, sem outro encargo para o Estado que não seja o da concessão de terreno. Vou consultar a Câmara sôbre a urgência.

Consultada a Câmara foi reconhecida a urgência.

O Sr. Jacinto Nunes: - Requeiro a dispensa do Regimento para a proposta entrar imediatamente em discussão.

Foi dispensado o Regimento.

O Sr. Aquiles Gonçalves: - Justifica o projecto de lei que apresenta para a criação dum jardim-escola na cidade de Lisboa, que a Associação das Escolas Móveis pretende levar a efeito, numa parte dos terrenos situados na freguesia da Lapa, cuja área é aproximadamente de 0:000 metros quadrados; explica sumariamente o que é o jardim-escola criado em Coimbra, expondo os seus benéficos resultados; e termina, dizendo que a construção dêsse jardim-escola se impõe, em Lisboa, como uma grande necessidade.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Brito Camacho: - É evidente que o projecto apresentado pelo Sr. Aquiles Gonçalves não é dos que justificam a urgência, mas é manifesto tambêm que não havia vantagem alguma em fazê-lo ir para a comissão, donde viria seguramente com parecer favorável. Assim desaparece o inconveniente de protelar por mais algum tempo a realização duma obra, que de há muito deveria estar feita. Foi por isso que dei o meu voto à dispensa do Regimento, como o dou ao projecto.

Lembro-me bem de que da parte da comissão que promoveu a manifestação a João de Deus, e de ter dito nessa reunião, que foi numerosa, que a única homenagem digna de João de Deus não seria positivamente um boneco de barro ou de bronze colocado em qualquer parte, como se faz para qualquer criatura, mas uma escola, porque foi pela escola que êle se tornou grandioso.

Sabe-se há muito que alguém da Câmara Municipal manifesta uma grande má vontade contra a concessão dêsse terreno.

Êsse facto é preciso frizá-lo, porque, no nosso país, qualquer pessoa consegue impor-se.

Essa má vontade tem conseguido protelar até agora, a realização desta obra justa; mas seria vergonhoso que, ainda agora, o projecto não vingasse.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Bravo: - Não é para discutir o projecto que pedi a palavra, mas para fazer declarações no sentido em que entendo que as devo fazer.

Tendo eu sempre, sistematicamente, combatido os projectos que trazem aumento de despesa, entendo que não sou incoerente, declarando que voto êste projecto.

Para a instrução dou sempre o meu voto.

O núcleo das escolas móveis constitui, para mim, uma garantia, para que as poucas vontades, que no país se empenham no combate ao analfabetismo, obtenham agora algum resultado.

E, embora se diga que nós nos entretemos com projectículos, eu digo que êste é um dos que mais honram o Parlamento.

E por isso que lhe dou o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguêm inscrito, vai votar-se o projecto.

Lê-se na mesa, é o seguinte:

Artigo 1.° E concedida gratuitamente à Associação das Escolas Móveis, para estabelecimento da projectada escola-monumento a João de Deus, a área de 5:100 metros quadrados de terreno que o Estado possui na freguesia da Lapa, da cidade de Lisboa, e que é limitado ao norte pela Avenida Pedro Álvares Cabral, ao sul e nascente por propriedades particulares e a poente por terrenos do Município de Lisboa.

§ único. Esta concessão ficará de nenhum efeito, se no prazo de dois anos não tiver começado a construção da Escola-Monumento e se dentro de quatro anos o seu estabelecimento não estiver completo e as suas classes funcionando.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. = O Deputado, Aquiles Gonçalves Fernandes.

É aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara. O Sr. Ministro do Fomento insta comigo pela nomeação dos Srs. Deputados, a fim de fazerem parte da comissão de inquérito à situação da classe dos moageiros, agricultora e padeiros.

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Assim, nomeio os seguintes Srs. Deputados:

Jorge Nunes, Júlio Martins, Guilherme Godinho e Caldeira Queiroz.

Venho satisfazer, assim, o pedido do Sr. Ministro do Fomento, satisfazendo, ao mesmo tempo, todos os lados da Câmara.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Por parte da comissão de finanças, mando para a mesa vários pareceres sôbre propostas de lei. Entre êles vai um que diz respeito aos empregados do Estado. Vai, tambêm, outro que, se a Câmara assim o entender, pode entrar já em discussão, porque diz respeito à Guarda Republicana. As alterações do Senado são só sôbre questão de palavras, e, portanto, parecia-me que se podiam discutir já.

Os pareceres são os seguintes:

Da comissão de Finanças, dando parecer favorável ao projecto n.° 102-C.

Da mesma comissão, dando parecer favorável ao projecto apresentado pelo Sr. Deputado França Borges.

Da mesma comissão, dando a sua aprovação ao projecto n.° 109-E.

Da mesma comissão, dando a sua aprovação ao projecto de lei n.° 107, ficando com a redacção indicada.

Da mesma comissão, dando parecer favorável à proposta de lei n.° 88-B, apresentada pelo Sr. Ministro do Fomento.

Da mesma comissão, dando parecer favorável à proposta de lei n.° 140-B.

Da mesma comissão, dando a sua aprovação ao projecto de lei que concede uma pensão a António Guedes, que foi atingido por uma bala durante o movimento revolucionário de 31 de Janeiro de 1891, no Pôrto.

Da mesma comissão, sendo de parecer que merece ser aprovada a proposta do Govêrno Provisório, datada de 5 de Novembro de 1910, que reintegra no exército vários sargentos.

Da mesma comissão, dando o seu apoio ao projecto de lei n ° 73-B.

Da mesma comissão, dando a sua aprovação ao projecto de lei n.° 90-A.

Da mesma comissão, sendo de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 145-A.

Da comissão de pescarias, dando parecer favorável ao projecto n.° 29-B.

Da comissão de finanças, dando a sua aprovação ao projecto n.° 82-B.

Da mesma comissão, dando igualmente a sua aprovação ao projecto n.° 82-D.

Da mesma comissão, dando a sua aprovação ao projecto n.° 109-G.

Da mesma comissão, dando igualmente a sua aprovação ao projecto de lei n.° 19-F.

Da mesma comissão, dando o seu apoio ao projecto n.° 63-C.

Da mesma comissão, aprovando o projecto de lei n.° 68-A.

Da mesma comissão, sendo favorável ao pedido do capitão de infantaria João de Almeida, governador do distrito de Huíla.

Foram a imprimir.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - Por parte da comissão de administração pública, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se a autoriza a reunir durante a sessão.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham papéis para mandar para a mesa podem fazê-lo.

Papéis mandados para a mesa

Requerimentos

Requeiro me seja fornecida pela Repartição competente uma nota dos Deputados, funcionários públicos, que optaram pelo subsídio, especificando-se nessa nota a função que exercem. = António dos Santos Pousada.

Mandou-se satisfazer.

Renovo o meu pedido feito em 25 de Março com nota de urgente, para, pelo Ministério das Finanças, me ser enviada nota completa das pensões a viúvas de funcionários públicos, civis ou militares, que estão a cargo do Tesouro. = Mesquita Carvalho.

Mandou-se expedir.

Requeiro me seja facultado o exame do processo de sindicância aos actos do Dr. Francisco Maria Augusto de Mesquita, a quando delegado do Ministério Público na Ilha das Flores em 1911. = António dos Santos Pousada.

Mandou se expedir.

Notas de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Guerra sôbre a resolução do conselho superior de promoções a respeito da situação do tenente de infantaria n.° 2, Geraldes de Figueiredo de Abreu e Castro, bem como sôbre os factos que deram lugar a essa situação. = Manuel Bravo.

Mandou-se expedir.

Desejo interpelar o Sr. Ministro dos Estrangeiros sôbre a nossa política internacional e representação diplomática. = Manuel Bravo.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vão discutir-se as alterações feitas no Senado ao projecto n.° 146, que autoriza o Govêrno, aceitar a doação de 100:000$000 réis para um manicómio.

São lidas na mesa.

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SESSÃO N.º 90 DE 15 DE ABRIL DE 1912 13

O Sr. Presidente: - Na Câmara dos Deputados, por uma proposta do Sr. Manuel Bravo, foi admitida a seguinte emenda: "100:000$000 réis, moeda corrente".

Estas palavras "moeda corrente" foram suprimidas pelo Senado.

E a única emenda ao projecto e está em discussão.

O Sr. Manuel Bravo: - Na ocasião em que se discutiu essa emenda, não foi por espírito de oposição, ou por mero desejo de melindrar o benemérito que queria fazer essa doação que eu apresentei uma emenda.

Só tive em vista, peia minha parte, salvaguardar os interesses do Estado, por isso que êle tem sido o menos previdente, entre todos os imprevidentes de Portugal, para salvaguardar os seus interesses e recursos.

Se nós votarmos a proposta de lei, como ela vem do Senado, sem a emenda, poderá suceder, como sucedeu, por exemplo, a uma corporação de Portalegre, à qual foram deixados 8 contos de réis para a criação duma creche ; e sucedeu que os herdeiros entregaram, à Câmara de Portalegre, títulos de dívida na importância de 8 contos de réis o que nunca pode converter em dinheiro.

Portanto, a Câmara, a seguir aquele exemplo, levará o Govêrno a idêntica situação.

Ver-nos hemos nas mesmas circunstancias, se não acautelarmos, por essa emenda, os interesses do Estado.

V. Exa. ouviu, Sr. Presidente, as declarações do Sr. Ministro do Interior.

O benemérito que ofereceu os 100 contos de réis ao Estado, tem desejo de que seja em moeda corrente.

Portanto, a emenda que eu propus vai de encontro aos desejos dele, e nunca contrariá-los.

Pregunto: que inconveniente há em introduzir no artigo 1.° da proposta de lei a emenda que eu propus? Entendem que não pode haver, de futuro, uma questão difícil para o Estado? Que dúvida temos em não aceitar a resolução do Senado?

Eu peço à Câmara que pondere esta questão e resolva conforme melhor entender.

O Sr. Brito Camacho: - Disse o Sr. Manuel Bravo que não foi para criar embaraços ao projecto, que S. Exa. propôs a emenda, que não foi aceite pelo Senado.

O projecto não diz que espécie de valores o Estado receberá; mas o Sr. Ministro do Interior disse que era intenção do doador fornecer tantos títulos da dívida pública quantos fossem necessários até perfazer a quantia de 100 contos de réis.

Pela proposta do Sr. Manuel Bravo, porêm, ficava isto um pouco mais correcto.

Simplesmente um pouco tambêm mais embaraçado, porque desde que o Senado, por motivos que eu ignoro, não aceitou a emenda votada nesta Câmara, V. Exa., Sr. Presidente, sabe que êste projecto terá de ser discutido em reunião conjunta.

E aqui andamos nós, constantemente, em reuniões conjuntas, para tratarmos de pequenas discussões, reuniões que apenas servem para mostrar os inconvenientes das duas Câmaras, visto que êstes conflitos se levantam a cada passo. (Apoiados).

E meu ver, só uma vez as duas Câmaras reuniram conjuntamente, por motivos que me pareceram inteiramente justificados, qual foi o da interpretação duma disposição do nosso código fundamental.

Calculava, Sr. Presidente, que nunca se levantariam dúvidas, em cousas de mínimo valor, e que nós só teríamos que reunir conjuntamente, quando se tratasse dalgum assunto que exigisse uma larga ponderação.

O que se torna necessário é a aprovação dêste projecto, porque V. Exa., Sr. Presidente, compreende que, por muito generoso que seja êsse doador, talvez êle interprete mal a discussão que se tem feito sôbre êste assunto.

De modo que, parece-me que se deveria evitar a reunião conjunta das duas Câmaras, por isso que o Estado em nada fica prejudicado, caso não seja aprovada a emenda do Sr. Manuel Bravo. E, nestas condições, seria conveniente darmos por terminada esta discussão.

A única objecção que se poderia ter levantado a esta proposta de lei, e que eu não vi fazer, era sôbre a possibilidade do doador - visto tratar-se duma doação - um belo dia se lembrar de a revogar.

Não tenho presente a doutrina que, a êste respeito, se contêm no nosso Código Civil, mas eu pedi ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de S. Exa. dar, sôbre êste assunto, a sua opinião e até o Sr. Manuel Bravo já compreendeu que estou a falar, para dar tempo a S. Exa. me poder elucidar. (Risos).

O Sr. Celorico Gil: - Não pode revogar, não pode.

O Orador: - A Câmara acaba de ouvir dizer o Sr. Celorico Gil, com a autoridade de advogado que é, e muito distinto, que essa doação não pode ser revogada e, nestas condições, repito, talvez valesse a pena nós darmos a nossa aprovação imediata a esta proposta, para evitarmos, assim, justas suspeitas do generoso doador.

O Sr. Manuel Bravo: - V. Exa. ouviu as considerações que eu há pouco fiz, a respeito dum legado feito à Misericórdia de Portalegre?

O Orador: - Não senhor.

O Sr. Manuel Bravo: - Então eu repito:

Houve um benemérito que deu 8 contos de réis, para fazer uma creche em Portalegre.

Os herdeiros apresentaram uns documentos de dívidas, aliás incobráveis; a Misericórdia intentou uma acção para cobrar êsses 8 contos de réis, e o resultado foi que nunca os cobrou e ficou sem êles.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - O Estado não paga juros senão por aquilo que recebe.

Nestas condições, Sr. Presidente, parecia-me que era melhor adoptarmos o projecto como veio do Senado, para evitarmos uma nova discussão em reunião conjunta.

Era isto o que tinha a dizer.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer a dúvida do Sr. Brito Camacho, aliás muito bem levantada, porque na lei podia haver qualquer cousa que viesse prejudicar êste contracto.

Pelo que diz respeito às considerações do Sr. Manuel Bravo, devo dizer que me parece que a doação deve ser apreciada pelo Parlamento e resolvida tal como o doador a apresentou.

O aditamento que S. Exa. pretende não me parece que seja necessário e traz o inconveniente desta proposta ir novamente ao Senado e demorar alguns dias.

Ignoro se S. Exa. sabe particularmente a razão da urgência dêste contracto.

Se não sabe, o Sr. Ministro do Interior ou alguém lha comunicará particularmente.

Parece-me que o Estado não deve hesitar e o Parlamento dará um grande exemplo fazendo a aprovação rápida dêste projecto.

Com relação à dúvida do Sr. Brito Camacho, posso esclarecer o Parlamento de que não há perigo para o Es-

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

tado de revogação e, por conseguinte, o contracto pode ser aprovado pela Câmara sem perigo para o Estado.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguêm inscrito, vai votar-se o projecto de lei como veio do Senado.

Submetido à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, a emenda feita no Senado ao projecto de lei n.° 58, relativa a um empréstimo de 200 contos de réis, destinado à construção dum liceu no Pôrto e que o Senado restringiu para 150 contos de réis.

Leu se na mesa.

Foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à discussão das emendas introduzidas pelo Senado, no projecto de lei n.° 134, e que diz respeito á Tutoria da Infância.

Leu-se o artigo 5.°

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Chamo a atenção da Câmara, para até considerações que vou fazer a respeito do aditamento que foi feito no Senado à minha proposta de lei relativa á Tutoria da Infância.

Devo dizer que me parece que êsse aditamento não tem razão de ser.

Quando apresentei a minha proposta sôbre a Tutoria da Infância a instalar no Pôrto, disse à Câmara que essa proposta de lei tinha uma certa urgência, sobretudo porque ela continha disposições tendentes a melhorar a situação de muitos menores que estavam no Limoeiro, em promiscuidade com os adultos, e, evidentemente, sofrendo o contágio duma criminalidade mais perigosa.

Os Srs. Deputados entenderam que deviam votar a urgência e foi votada.

Não houve dispensa do Regimento.

A proposta de lei foi estudada nas comissões, sofreu algumas emendas e a maior parte delas foram apresentadas por mim.

Veio à Câmara e foi aceite integralmente.

Depois apresentada no Senado, entendeu êste que lhe devia dar a urgência, e mais, que ela devia ir mais longe do que aquilo que aqui se resolvera, porquanto foram dispensados para essa proposta os próprios termos do Regimento.

A verdade é que a votação desta proposta de lei tem demorado desagradávelmente, visto que era de manifesta urgência; todavia, um ilustre Senador entendeu que lhe devia fazer dois aditamentos, um que não tem importância e que representa apenas a forma de melhor dizer o que já estava virtualmente e até textualmente na proposta de lei, outro que é realmente muito importante, porque atrasa a discussão dessa proposta.

Ai o Sr. Miranda do Vale, ilustre Senador, entendeu que devia fazer aditar à proposta o seguinte artigo:

Leu.

Ora eu disse no Senado, e aqui com mágoa volto a repeti-lo, que isto chama-se transformar o Ministério da Justiça numa verdadeira agência de criados.

Srs. Deputados: não é justo que a Câmara coloque os Ministros da Justiça numa situação precária, que prejudique o seu prestígio.

Os Ministros da República são entidades por tal forma graduadas, não pelas pessoas, e neste caso está o actual Ministro da Justiça, mas pelo próprio cargo que essas pessoas desempenham, que se me afigura da mais inteira justiça, do mais rudimentar bom senso, não colocar o Ministro da Justiça em circunstâncias precárias para o seu prestígio, na circunstância dificílima de não poder executar, com aquela urgência indispensável, reconhecida pelas duas casas do Parlamento, até no próprio Senado com a dispensa do Regimento, uma medida urgentíssima, útil, patriótica, alta e elevadamente republicana. (Apoiados).

Como V. Exas. vêem, o Ministro da Justiça por êsse artigo tem de fazer um convite a todas as classes inactivas e disponíveis do Estado para colocar um cozinheiro, para colocar um servente.

Isto toma um aspecto de ridículo tal, de tal caricatura, que, embora o Ministro da Justiça não faca sôbre o caso uma questão de intransigência, ainda assim deve, com termos próprios, fazer tudo quanto em si caiba para que tal aditamento não seja sancionado.

Os adidos dos diferentes Ministérios, os disponíveis e inactivos de todos os Ministérios, ficam na obrigação de ser convidados pelo Ministro da Justiça que lhes vai preguntar se querem ser serventes, se querem ser cozinheiros da Tutoria da Infância do Pôrto. Pregunto, esta medida tem largo alcance?

O Sr. Miranda do Vale, que aliás é um espirito inteligente, entendeu que devia exigir da votação do Senado êste artigo de lei por considerar que êle era uma das formas de resolver o grande problema, o complexo problema das classes inactivas em Portugal.

Ora, Srs. Deputados, V. Exas. estão a ver, se as complexas questões de Estado pudessem ser resolvidas por tam insignificante disposição de lei, se uma questão de Estado, como a das classes inactivas, podesse ser resolvida assim por esta insignificância, seria eu o primeiro a reconhecer que de facto, no projecto de lei sôbre a Tutoria da Infância, tal artigo devia ser inserido, mas a verdade é que êsse grande problema tem de ser encarado muito de alto, de ser resolvido por uma medida elevada e não por uma insignificância desta natureza, que, na melhor das hipóteses, traria para o Estado a vantagem de 400$000 réis, 500$000 réis ou 1:000$000 réis. E, depois, não deve esquecer-se de que a Tutoria da Infância, êsse organismo criado pela República, tendente a preservar os menores do perigo moral, êsse organismo que tem por fim julgar os menores fora da esfera de acção normal e regular dos tribunais, tratando-os com solicitude e paternidade; que tem por fim tirar os menores a êsse ambiente prejudicial para Pies; que tem por fim colocá-los em circunstâncias de poderem vir a ser úteis á, sociedade, tornando-os verdadeiros cidadãos, êste organismo não veio pedir ao Estado importância alguma porque vive duma verba criada pelo decreto de 3 de Fevereiro de 1910. que retira das lotarias uma certa percentagem para a vida dêste estabelecimento que, por consequência, tem vida própria, uma verba própria criada especialmente para êle. (Apoiados).

Nestas condições, como se quere obrigar o Ministro da Justiça a fazer um convite a todos os adidos e disponíveis, as classes inactivas, para virem exercer êstes lugares da Tutoria da Infância que, como organismo verdadeiro e genuíno republicano precisa para o seu bom funcionamento de elementos genuinamente republicanos?

Não vamos nós inquinar a Tutoria da Infância, êsse belo organismo, cheio de altruísmo e de sentimentos patrióticos e republicanos; não vamos inquiná-la com ele-

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SESSÃO N.° 90 DE 13 DE ABRIL DE 1912 15

mentos que, porventura, possam ser prejudiciais e que depois a medida tome um aspecto odioso.

O artigo, no seu parágrafo último, dava ao Ministro a faculdade de demitir os empregados que não quiserem aceitar os lugares.

Calcule V. Exa., Sr. Presidente, em que situação colocara o Ministro!

Por exemplo: o Ministro da Justiça convidava, para cozinheiro, um dos adidos, e êle respondia que não era um Vatel, nunca fez bifes, nunca cozeu batatas ;

Isso não podia ser; era uma cousa ridícula.

Portanto, não é só uma cousa irregular, mas torna verdadeiramente inexequível a proposta de lei, que eu, com tanto carinho, trouxe ao Parlamento, esperando que o Parlamento a votaria, como a Câmara a recebeu logo.

Mas vejo que isso não se pode aceitar, por isso que, para convidar todos os adidos quando se chegasse a instalar a Tutoria, já não havia os menores a que ela actualmente se destina.

Ora, visto que o Congresso tem de reunir - sim, porque se não houvesse, de facto, possibilidade de fazer uma reunião conjunta do Congresso, eu considerava inexequível a lei e, portanto, ponha-a de parte; ficaria esquecida depois de votada, e arrependido ficava eu de a ter trazido ao Parlamento.

Como, porem, há uma reunião do Congresso; explicadas ao Congresso as razoes dêste artigo, a lei não passara.

Parece-me, portanto, que ainda vale a pena os Srs. Deputados substituírem o aditamento, sem desconsideração para com o Senador que o apresentou.

Porque não deve manter-se, para bem da Câmara, para bem do Ministro da Justiça e porque torna verdadeiramente inquisitorial a proposta de lei e a torna verdadeiramente, tambêm inexequível.

Chamando, mais uma vez, a atenção da Câmara, para êste assunto, espero que ela não negará a sua aprovação ao aditamento.

Como eu disse, no Senado, se instei por que nenhum aditamento seja aprovado, é porque desejaria que a Tutoria fôsse instalada no Pôrto, como desejaria que se espalhasse por todo o país.

Se ataquei a emenda do Sr. Miranda do Vale, é porque julgo o projecto de maior urgência, sobretudo para bastantes menores, que estão em maior perigo, andando pela rua.

Sem fazer disto um caso de intransigência, estou convencido de que os Srs. Deputados darão razão às considerações do Ministro da Justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Ramos: - Pedi a palavra, não na intenção de tratar do aditamento apresentado no Senado, mas da alteração feita ao artigo que trata da reforma do quadro da Colónia Agrícola de Vila Fernando pelo Sr. Miranda do Vale.

No emtanto, sôbre o primeiro aditamento, não posso deixar de fazer algumas considerações ao Sr. Ministro da Justiça.

Certamente S. Exa. está na boa doutrina. Não há de andar, pelos Ministérios, a fazer convites aos adidos, para serem cozinheiros, mas, certamente, não foi êsse o intuito do Sr. Miranda do Vale, ou do Senado.

O aditamento apresentado pelo Senado tinha unicamente a boa intenção de dar colocação a êsse grande número de adidos, que enchem todos os Ministérios, e que estão pesando sôbre todos os ramos da administração pública.

Se era necessário colocál-os, e se não se encontrava

um adido para cozinheiro, certamente encontrava-se um, que pudesse desempenhar o lugar de ecónomo.

Seriam estas as únicas considerações que tinha a fazer sôbre o assunto; mas como êle será discutido mais tarde depois voltarei a êle.

Com relação à alteração na reforma do quadro, proposta pelo Sr. Miranda do Vale, fiquei muito satisfeito com a alteração do Senado, porque por ela pugnei aqui nesta Camara.

Trata-se duma remodelação de serviços, sem aumento do despesa. Mas, conforme esta vá consignado no projecto, dava-se uma larga autorização ao Govêrno.

Por isso, é com a maior satisfação que dou o meu voto à alteração feita no Senado, com a qual, aliás, já o Sr. Ministro da Justiça concordou.

O Sr. Bissaia Barreto: - Dou o meu voto à emenda que veio do Senado.

O Sr. Ministro da Justiça não conseguiu convencer-me quanto á emenda do Sr. Miranda do Vale, porquanto não compreendo como o prestígio de S. Exa. fique abalado, fazendo um inquérito para ver quais os empregados adidos que se prestam a êsses serviços.

Não digo tambêm que nos empregados adidos não haja quem tenha sentimentos democráticos; e, do contrário, melhor seria pô-los de parte.

Necessário era acabar com os adidos, que estão sendo uma causa de mal para a República; e para remediar êsse mal, nós devemos ir colocando-os, a pouco e pouco, como for possível.

O orador não reviu.

O Sr. Santos Moita: - Não pode deixar de dar o seu voto á emenda aprovada no Senado, porque é a única forma de legalizar a situação dos funcionários adidos, e para que não esteja a criar-se ao lado do funcionalismo adido despesas com novo pessoal.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Afirmo que, sob o ponto de vista prático, a emenda do Senado não pode ser aceita.

De resto, a proposta está muito mal redigida, visto que quere dizer-se uma cousa e não só diz. Não lhe parece que seja aceitável deixar-se ao bom senso do Ministro da Justiça a escolha dos empregados da Tutoria, pois que, se o actual Ministro tem bom senso, pode vir outro que o não tenha. Além disso, não havendo adidos no Ministério da Justiça, o sendo difícil fazer a distinção das categorias dos diversos adidos a empregar nos lugares da Tutoria, afigura-se-me que isso pode dar lugar a violências.

O Sr. Santos Moita: - Interrompo para observar que a aprovação dêsse aditamento é, não só uma medida de economia mas de moralidade, visto que lá fora se diz que êsses lugares já levam o signé.

O Orador: - Responde que ninguêm se devem preocupar com razoes dessa ordem, que a final, não são argumentos para convencer a Câmara a aprovar a emenda do Senado.

Concluindo, acentua que com a inclusão da emenda do Senado não há maneira prática de pôr o projecto em execução e que julga aceitável o princípio de colocar os adidos, mas, a seu ver, isso deve fazer-se dentro dos Ministérios a que pertencem.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Afonso Pala: - Não compreende qual seja a razão porque numa instituição em que devem ser observados rigorosamente todos os princípios de pedagogia, se vá buscar aos diversos Ministério indivíduos adidos sem terem habilitações e competência para desempenhar os cargos da Tutoria da Infância.

Por último insurge-se contra o facto de se irem obrigar funcionários a desempenhar serviços que não são da sua categoria.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ramos da Costa: - Todos os colegas tem muita razão mas, o que é facto é que, há dias, apresentei um projecto de lei para regularizar a situação dês adidos.

Nesse projecto, pedia a organização dum cadastro de todos os indivíduos na situação de adidos.

Se êsse projecto de lei tivesse já sido aprovado cem certeza que o Sr. Ministro tinha na sua mão o cadastro dos empregados de que podia dispor, conforme as suas habilitações, idade, etc.

Portanto, era de toda a vantagem, que êsse projecto viesse à votação da Câmara, e que o Sr. Ministro não pudesse prover os futuros lugares, sem ter êsse elemento de estudo; para fazer uma obra boa.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso Costa: - Depois de ler o aditamento aprovado no Senado, diz que o pensamento que presidiu à elaboração dele não podia ter deixado de ser o de fazer o equilíbrio orçamental e a diminuição progressiva das despesas públicas; somente o seu autor, por ter feito o artigo na precipitação da discussão, se esqueceu do que se havia já legislado sôbre o assunto, porquanto pela legislação em vigor há o bastante para acalmar as exigências legítimas e oportunas dalguns membros da Câmara para se fazer uma obra de economia a propósito de cada diploma que aparece na Câmara.

De resto, declaro, não há da esquerda da Câmara o menor embaraço a essa exigência, porque há unicamente a resolução inabalável de se contribuir, quanto for possível, para o equilíbrio do Orçamento, não se intervindo na administração financeira do Estado, senão com êsse propósito.

O orador explica, em seguida, donde vem a receita para as despesas a efectuar com a Tutoria da Infância, que é duma pequena modificação, feita pelo Govêrno Provisório, na lei que regula as lotarias na percentagem destinada ao Estado, e diz que houve sempre a ideia de, quando se pensasse em fazer a obra de assistência às crianças, se encarregar dos seus serviços pessoas conhecidas e hábeis com competência técnica, conhecimentos especiais e comprovados, a fim dêsses estabelecimentos poderem servir de modelo a quaisquer outras instituições que porventura as quisessem imitar.

O Ministério da Justiça, quando se tratar de preencher lugares com pessoas absolutamente capazes, não pode ser considerado suspeito nesta parte, porquanto, desde 5 de Outubro, nunca praticou nenhum acto de favoritismo político ou de favor pessoal a quem quer que fôsse.

Precisamos de nos respeitar uns aos outros.

O Sr. Ministro da Justiça trouxe ao Parlamento a sua proposta com o maior entusiasmo para que no Pôrto se estabelecesse a Tutoria da Infância, contribuindo assim para a reforma da sociedade portuguesa. Bastaria dizer-se que os lugares seriam providos nos termos das leis, para não ser necessário explicar-se mais nada. É claro que, nos termos da lei de 1908, o pessoal adido e em disponibilidade tinha a preferência em relação a outro. Portanto, para preencher êsses lugares, não é necessária a emenda vinda do Senado.

Se se aceitasse a emenda, não havendo pessoal capaz de ser nomeado para lugares da Tutoria, não se podia pôr em execução a reforma da Tutoria da Infância na cidade do Pôrto, e perder-se-hia êste enorme benefício.

Com a emenda tolhia-se a liberdade necessária ao Ministro, porque êle teria de nomear só pessoal entre os adidos e os disponíveis. Isto colocava o Ministro no dilema de nomear pessoal incapaz, ou deixar de aplicar a reforma da Tutoria.

Ora deve-se participar do princípio de que os Ministros da República são honrados, previdentes, sinceros cumpridores da lei, mais servidores das instituições.

Se a emenda do Senado fôsse aplicada, daria em resultado a seguinte consequência monstruosa, que o autor da lei não previu. É que se o nomeado à sombra da lei não satisfizesse, o Ministro da Justiça teria de o demitir, lançando o na miséria. Se depois de nomeado qualquer indivíduo do pessoal adido, ou em disponibilidade, não aceitasse o lugar, era demitido. Ora só um Ministro com fígados de tigre, cabelos no coração, seria capaz de usar de semelhante medida, pois lançaria na fome qualquer empregado adido, ou na disponibilidade. Ora a nossa legislação de previdência não permite que se aceite essa espécie de espada de Damocles suspensa sôbre o pessoal adido ou na disponibilidade.

Todos querem economias e do seu lado estão dispostos a cooperar, até o máximo do que se possa imaginar, nesse propósito. Mas deixemos êsse propósito para outras cousas e não para esta reforma que tem por fim melhorar as condições de vida do nosso país, da nossa raça.

Deixemos o Sr. Ministro da Justiça, esclarecido pela lei de 1908 e por êste debate, exercer livremente a sua actividade de Ministro na escolha dos funcionários da Tutoria da Infância no Pôrto. Não embaracemos uma obra que é basilar da nossa República. E preciso que haja confiança entre administradores e administrados. Se a República tem direito de exigir confiança nos Ministros, tambêm em relação a êstes tem de haver confiança da parte dos administrados.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taguigráficas.

O Sr. Silva Ramos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um aditamento.

Não há dúvida de que o projecto foi uma das obras mais brilhantes do Govêrno Provisório. Concordo com a primeira parte das considerações apresentadas pelo Sr. Afonso Costa, porque as dificuldades na nomeação do pessoal eram unicamente para o lugar que tem funções pedagógicas; mas o que não posso compreender é que para o cargo de secretário da Tutoria não possa ser nomeado um indivíduo adido em qualquer Ministério. Portanto, não compreendo como a emenda do Senado possa vir invalidar o estabelecimento da Tutoria no Pôrto.

A lei de 1898 a que o Sr. Deputado Afonso Costa se referiu, somente consigna uma preferência da parte do Ministro para a escolha, o que não é o caso presente, visto que o aditamento do Senado autoriza o Ministro a vir buscar a qualquer ministério um homem nas condições necessárias para o provimento dêsse lugar.

Sr. Presidente: não vai, nem podia ir de forma alguma, na apreciação duma lei proposta nesta casa do Parlamento, a mais pequena desconsideração por um Ministro, fôsse qual fôsse, e muito menos a um Ministro da Justiça, donde nós sabemos que tinha saído esta obra, Ministro que continua a obra brilhante do seu antecessor (Apoiados) não podia haver, repito, a mais leve ideia de vir magoar êsse Ministro (Apoiados) mas o que ninguêm nos pode tirar é

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o direito que nos assiste de velar por tudo quanto é de interesse geral para o país (Apoiados).

Eram estas palavras que era absolutamente indispensável que se dissessem neste momento, porque temos o direito de discutir aqui tudo sem a menor coacção, parta de quem partir. Não querendo levar mais tempo com as minhas considerações, termino mandando para a mesa a minha proposta.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Quando eu justifiquei a razão por que entendia que não devia ser aprovado nesta casa do Parlamento o aditamento aprovado na Câmara dos Senadores, disse, com a maior clareza e com a maior sinceridade, que não faria do caso a mais insignificante intransigência, e que apenas atacava êsse aditamento, porque o considerava perigoso e destituído até de simples bom senso quanto à sua execução.

Bastaria, Sr. Presidente, o argumento entre os vários que eu frisei, do Ministro da Justiça ter de fazer o seu convite a todos os adidos, para que levasse muito tempo a obter a respectiva resposta dêsses adidos, e, conseqúentemente, para que levasse muito tempo que a minha proposta de lei pudesse executar-se, cousa que era verdadeiramente contraditória com a resolução tomada pela Câmara de dar urgência à votação desta proposta de lei. E eu não teria voltado a falar, se por uma forma verdadeiramente deplorável, por uma forma que eu não quero qualificar, em áparte, não se tivesse levantado a insinuação, tanto mais detestável quanto injusta, do Ministro da Justiça, ao trazer uma proposta de lei ao Parlamento, ter já no seu bolso os lugares sobrescritados, a pessoas indicadas para êsses lugares.

Disse o Sr. Dr. Afonso Costa que nos respeitássemos uns aos outros; respeitemo-nos uns aos outros, decidamos conforme a nossa consciência, e sem que nos preocupemos com o que se passa lá fora, como o que se diz. Julguemos segundo a nossa razão, a nossa sciência, as nossas aptidões, e não nos importemos com o diz se. (Apoiados).

Sr. Santos Moita, foi V. Exa. quem levantou essa insinuação: ora se eu fôsse a acreditar aquilo que se diz de V. Exa., eu não lhe tinha apertado a mão e, todavia, ainda lha aperto.

O orador não reviu.

Vozes: - Isso não se diz.

Protestos.

Apartes.

O Sr. Santos Moita: - Reclamo imediatas explicações das palavras acabadas, de proferir pelo Sr. Ministro da Justiça...

O Sr. Presidente: - Declara que não ouviu essas palavras, porque estava atendendo o Sr. Secretário.

O Sr. Santos Moita: - Reclama imediatas e concretas explicações das palavras do Sr. Ministro. Como essas palavras foram proferidas no Parlamento, é preciso que o Sr. Ministro explique as afirmações que fez.

Na sua vida todos os actos são absolutamente honestos.

Êste discurso será publicado na íntegra guando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - No meio da discussão não há insinuações que possam desviar uma única palavra das minhas afirmações que eu sustento sempre. Não uso de processos indirectos. Não belisco a honra alheia, porque prezo muito a minha honra.

Sou incapaz de levantar contra quem quer que seja uma insinuação. O que disse e sustento, sem sombra dum desvio, sem perda duma palavra, foi isto: - não percamos a serenidade, não fervamos em pouca água, respeitemo-nos uns aos outros, não façamos obra pelo diz se.

O que se não dirá de mim a esta hora?

Eu delibero consoante as minhas aptidões, as minhas ideias, o meu sentir, não me importo com o que qualquer malsinador possa dizer do Ministro da Justiça. Não nos importemos com o diz-se porque se fôsse a acreditar o que se diz de V. Exa. não lhe apertaria a mão e contudo ainda lha aperto.

Se se fôsse a fazer caso do que se diz!

O que se não dirá do grande carácter, do lídimo caracter de Afonso Costa? £ O que se não dirá de todos nós, homens da República?

Sr. Presidente: não fervamos em pouca água, meditemos as nossas palavras, tomemos a responsabilidade delas, porque se eu tivesse dito a V. Exa. uma injúria havia de sustentá-la, ainda que V. Exa., todos, em avalanche, viessem sôbre mim. Os homens não se engolem. As ideias discutem-se; para isso foi feito o pensamento.

Se tivesse injuriado o Sr. Santos Moita mantinha a injúria. As minhas palavras foram ditas assim, assim são mantidas. O Sr. Santos Moita continua a ter a sua mão apertada pela do Ministro da Justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Devo declarar que não ouvi as palavras proferidas há pouco pelo Sr. Ministro da Justiça. S. Exa., como de resto quási todos os Srs. Ministros, falou voltado contra a presidência.

O Sr. Santos Moita: - Diz que se afasta da Câmara, até que o Sr. Ministro da Justiça do explicações das palavras que proferiu, e diga quais tem sido as injúrias empregadas contra o orador.

Toda a sua vida, desde a greve académica, desde os tempos de Coimbra, desde sempre, tem sido limpa.

É preciso que o Sr. Ministro diga o que se tem proferido contra a sua pessoa.

Êste discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Delator é que eu não sou.

O Sr. Afonso Costa: - O Sr. Santos Moita não pode sair da Câmara sem ouvir os Srs. Deputados.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Não pode ser. Isto não é brincadeira de crianças.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Santos Moita o favor de me atender. Ninguém supõe que S. Exa. seja incapaz de ser nosso camarada, nem o Sr. Ministro disse tal cousa.

As injúrias ditas lá fora não tem importância.

O Sr. Santos Moita: - Que venham à Câmara. Só depois de virem essas acusações é que aqui voltarei.

O Sr. Presidente: - Eu compreendo, como, decerto, a Câmara tambêm compreende o acto impulsivo de V. Exa. É um incidente que é necessário liquidar e que eu desejo liquidado para honra de V. Exa., do Sr. Ministro e de todos nós.

Não podemos, portanto, consentir que V. Exa. saia da Câmara.

O Sr. Ministro da Justiça já deu explicações, mas como

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18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

V. Exa. não se deu por satisfeito e o Sr. Afonso Costa pediu a palavra sôbre o assunto, vou consultar a Câmara sôbre se entende que devo dar a palavra a S. Exa.

A Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Afonso Costa: - Não se trata apenas dum caso de natureza pessoal e por isso o Sr. Santos Moita. deve ouvir a Câmara.

O Sr. Santos Moita veio dizer que lá fora se murmurava que os lugares da reforma do Sr Ministro da Justiça já estavam dados O Sr. Santos Moita não afirmou isso, que representaria uma injúria, não só com o carácter pessoal, mas funcional, porque atingia a honra pessoal e política dum Ministro. S. Exa. disse isto para mostrar o cuidado com que devemos votar êste projecto e devemos administrar os dinheiros públicos que estão directamente sob a nossa vigilância.

O Sr. Ministro da Justiça respondeu a estas observações para mostrar que não podiam influir no seu critério as injúrias que lá fora se vomitam contra os Ministros da República.

Dirá ao Sr. Santos Moita que se não honra só com as profundas amizades que criou pela dedicação à Pátria que serve. Sabe que tem acumulado ódios contra a sua pessoa, e que os reaccionários tem vomitado as mais horrorosas injúrias centra o seu carácter. Mas essas injúrias dão-lhe a impressão de que tem prestado maiores serviços ao seu país do que humanamente lhe era possível imaginar.

Em todos os tempos se caluniaram aqueles que na sua vida prestaram qualquer serviço.

Mas tem o máximo desprezo por êsses foliculários desprezíveis.

Portanto, o Sr. Santos Moita disse que se dizia lá fora que os lugares tinham sobrescrito. O Sr. Ministro respondeu que não devia importar-se com o que se dizia lá fora porquanto ao Sr. Santos Moita se faziam insinuações e êle continuava a apertar-lhe a mão. O Sr. Ministro sentenciou logo o valor dessas insinuações, dessas calúnias que não mereciam consideração.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquígráficas.

O Sr. Santos Moita: - Agradeço ao Sr. Afonso Costa a sua intervenção nesta questão, bem como a toda a Câmara a simpatia que me demonstrou.

Foi em resposta ao Sr. Barbosa de Magalhães, que falava em moralidade, que disse o que se afirmava lá fora, não querendo fazer nenhuma insinuação e apenas com intuito de justificar a emenda do Senado.

Não posso continuar na Câmara, emquanto o Sr. Ministro da Justiça não disser o que se insinua contra mim.

Não quero que delate, mas apenas que explique o que se diz a meu respeito contra a minha honra.

Sem dizer claramente o que há contra o meu carácter, não posso ocupar o meu lugar de Deputado.

Agradeço ao Sr. Presidente e a toda a Câmara a manifestação de simpatia de que sou alvo, mas declaro que não posso continuar na Câmara emquanto acusações concretas não forem feitas.

O orador abandonou a sala.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Perante a declaração perentória do Sr. Santos Moita julgo não dever insistir agora com S. Exa. a fim de desistir do seu propósito; espero,

contudo, que êste assunto se liquidará honrosamente para a Câmara, para o Deputado e para o Ministro.

Daqui a algumas horas, passada a excitação do Sr. Santos Moita, e se a Câmara me permite, procurarei S. Exa. a fim de tratarmos a melhor forma de resolver esta questão.

O Sr. Germano Martins: - Pedi a palavra sôbre êste assunto apenas para fazer um depoimento pessoal.

Tem havido muitos pedidos para preenchimento dos lugares a que se refere o projecto, mas desafio quem quer que seja a que prove que tem sido dada outra resposta que não seja, a de que para o desempenho dêstes lugares só requere muita competência e coração, e que os que melhor revelarem estas qualidades é que serão os nomeados. Posso apresentar o depoimento de pessoas altamente colocados confirmando a verdade desta minha asserção.

Sr. Presidente: pedi a palavra quando ouvi falar em esbanjamentos. Queria dizer a V. Exa. que no Ministério da Justiça, como de resto se tem reconhecido, se tem procurado encurtar as despesas e que o único adido que havia no quadro do Ministério da Justiça estava no orçamento e que portanto o Ministério podia conservá-lo, visto que tinha verba para êle.

Êsse mesmo, há quinze dias, num concurso para amanuense no Ministério da Justiça, e para acabar com a verba que estava no Orçamento, passou de amanuense provisório que era a amanuense definitivo, devendo a respectiva verba ser eliminada.

Os adidos do quadro do Ministério da Justiça tem sido colocados conforme manda a lei, procurando-se, por toda a maneira, reduzir esta verba.

Quanto aos lugares de ecónomo, devo dizer que é difícil encontrar pessoas competentes entre os adidos, porque êsse cargo exige competência especial para saber os géneros que se devem comprar e como se devem comprar, alêm de alguns conhecimentos de escrituração comercial.

O cargo de secretário, que o Sr. Deputado Silva Ramos diz ser de pouca importância, para mim é o lugar mais importante da Tutoria, porquanto não há apenas um juiz que superintende na Tutoria. O secretário é o chefe da repartição e tem funções de direcção, embora sempre sob a superintendência daquele juiz, que acumula estas funções com a de juiz de investigação criminal.

Se houver adidos com esta competência especial e com as qualidades que se exigem para tais cargos, podem ser nomeados.

O Sr. Silva Ramos: - Percebi, percebi, foi S. Exa. mesmo que, particularmente, me disse qual era a função dêsse lugar.

O Sr. Afonso Costa: - É preciso ser um homem muito honrado.

O Sr. Silva Ramos: - E S. Exa. tem a certeza de que, entre os adidos dos Ministérios, não encontra ninguêm nessas condições?

Vozes da esquerda: - Que apareça, que será nomeado.

O Orador: - Eu considero, Sr. Presidente, que nesta Tutoria há três lugares importantes: o professor, o secretário e o ecónomo. Êstes três lugares precisam de ser desempenhados por pessoas competentes que sejam, como se costuma dizer, verdadeiros enrolas por êstes serviços, porque, se não for assim, esta instituição vai a terra.

Sustento isto com toda a convicção e pelo muito amor que tenho a esta instituição.

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O Sr. Silva Ramos: - Não tem mais do que eu.

O Sr. França Borges: - Presunção e água benta, cada um toma a que quere.

O Sr. Presidente: - Como não há mais ninguêm inscrito, devia proceder-se agora â votação desta proposta de lei, mas, como na sala não há número para se poder fazer essa votação, mandei tocar a campainha e ordenei aos contínuos que fossem chamar os Srs. Deputados que estão nos corredores; todavia, a maior parte dos Srs. Deputados declarou que não queria entrar e, portanto, não se poderá fazer a votação.

O Sr. Manuel Bravo pediu a palavra para um negócio urgente.

O Sr. Manuel Bravo pediu a palavra para tratar da questão entre o Sr. Santos Moita e o Sr. Ministro da Justiça. S. Exa. quere fazer uma declaração em nome do Sr. Santos Moita.

Se a Câmara autoriza eu dou a palavra ao Sr. Manuel Bravo.

A Câmara não autorizou.

O Sr. Afonso Costa: - Isso reserva-se para antes de se encerrar a sessão.

Concordo em que, votado que seja êste projecto, tratemos de qualquer outro assunto.

Nós não abandonamos os nossos lugares, mas não podemos consentir que se atravesse na discussão dêste assunto qualquer outra questão de carácter pessoal, e estou certo de que o Sr. Manuel Bravo será o primeiro a concordar comigo.

O Sr Presidente: - Tenho a dizer ao Sr. Afonso Costa que mandei convidar os Srs. Deputados a entrarem na sala para haver número para só fazer a votação.

O Sr. Manuel Bravo: - Requeiro a contagem.

O Sr. Presidente: - Convido os Srs. Deputados a ocuparem os seus lugares para se proceder à chamada.

Procede se à chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados, portanto vou encerrar a sessão, porque não há número para se fazer a votação.

Srs. Deputados presentes à chamada:

Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Augusto da Costa, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Aresta Branco, António Brandão de Vasconcelos, António França Borges, António Pires Pereira Júnior, Aquiles Gonçalves Fernandes, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco Luís Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Duarte de Menezes, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Teófilo Braga, Jorge de Vasconcelos Nunes, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simaa Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araújo, José Francisco Coelho, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, José do Vale Matos Cid, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Filemon da Silveira Duarte de Almeida, Tomé de Barros Queiroz, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho, Vítorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Maia Pinto: - Não há número para a Câmara deliberar, mas há número para continuar a funcionar.

O Sr. Silva Ramos: - Pediu-se a contagem para uma votação, e o Regimento diz no artigo 120.° que, quando no acto de qualquer votação se verifique que não há número na sala para a Câmara deliberar, a sessão tem de encerrar-se.

O Sr. Afonso Costa: - Trarei uma proposta para que possa funcionar a Câmara, passando-se a outros assuntos, a fim de que não possa depender de meia dúzia de pessoas mal dispostas.

O Sr. Presidente: - Como não há número na sala para se fazer a votação, vou encerrar a sessão. A próxima sessão é amanhã, às 13 horas e meia, e a ordem do dia é a seguinte:

Alterações feitas no Senado ao projecto de lei n.° 134, que regula o funcionamento da Tutoria da Infância na comarca do Pôrto.

Alterações feitas no Senado do projecto de lei n.° 96, sôbre a organização de três companhias mixtas da Guarda Republicana com sede em Setúbal, Santarém e Castelo Branco.

Parecer n.° 124, sôbre o orçamento das receitas.

Está levantada a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Errata

No Diário da Câmara cios Deputados, sessão n ° 86, de 27 de Março, no discurso do Sr. Deputado Mesquita de Carvalho, a pag. 8, 2.ª col , linha 3.ª, onde se lê "respeitabilidade dos criminosos", deve lêr-se "responsabilidade dos criminosos".

O REDACTOR = João Saraiva.

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