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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

109.ª SESSÃO

EM 14 DE MAIO DE 1942

SUMÁRIO. - Leitura e aprovação da acta - Expediente. - Aprova-se a última redacção do projecto de lei n.° 204 - O Sr António Granjo pregunta ao Sr. Ministro do Interior se deu ordem para suspender a cobrança de impostos em Valpaços. Responde-lhe o Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão) - O Sr. Alfredo Ladeira, em "negócio urgente", apresenta um projecto de lei, pedindo urgência e dispensa do Regimento para que êle entre logo em discussão. É lido na mesa o projecto. O Sr. Jacinto Nunes declara que o projecto deve ir à comissão de legislação. A Câmara reconhece a urgência e dispensa o Regimento. O Sr Ministro da Justiça (António Macieira) mostra-se de acôrdo com o projecto. - O Sr. António Granjo estranha que não se tenham apresentado ainda as provas da necessidade que houve de suspender as garantias em Janeiro Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça (António Macieira) Volta a usar da palavra o Sr. António Granjo. - O Sr. Mendes de Vasconcelos requere que se dê a matéria por discutida, sem prejuízo dos oradores inscritos. A Câmara aprova. - O Sr. João de Meneses pede licença à Câmara para que a comissão da lei eleitoral reuna durante a sessão. É autorizado.- O Sr Jacinto Nunes pede esclarecimentos sôbre uma frase do projecto.- O Sr Lopes da Silva manda para a mesa um parecer da comissão de colónias. - O Sr. Matos Cid apresenta uma moção, que é aprovada pela Câmara. - A Câmara resolve que o projecto vá à respectiva comissão - O Sr. Moura Pinto pede licença para que a comissão de legislação criminal reuna durante a sessão. É aprovado.

Ordem do dia. - (Continuação da discussão do projecto n.° 180). - O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira) defende o projecto e manda para a mesa uma proposta de aditamento. O Sr. Jacinto Nunes combate o projecto. - O Sr. Cerqueira da Rocha manda um projecto para a mesa.

Segunda parte da, ordem do dia - (Continuação da discussão do Código Administrativo). - O Sr. Presidente anuncia que o Sr. António Granjo deseja propor em "negócio urgente" que se realizem sessões nocturnas, como aliás outro Deputado, o Sr. Carvalho Araújo, desejava propor na última sessão. A Câmara não reconhece a urgência - O Sr. António Granjo pede a contagem. Verifica-se que estão presentes 95 Srs. Deputados. - O Sr. Jacinto Nunes manda para a mesa algumas emendas ao projecto. - O Sr. Dias da Silva discute o projecto mandando para a mesa algumas emendas.- O Sr Manuel Bravo pede licença à Câmara para que a comissão de inquérito à Direcção Geral das Colónias reúna durante a sessão. E aprovado. - O Sr. Jacinto Nunes manifesta-se em desacordo com as propostas do Sr. Dias da Silva.- O Sr. João Luís Ricardo defende as mesmas propostas. - O Sr Brandão de Vasconcelos estranha que a comissão não concorde com as propostas do Sr Dias da Silva - O Sr Presidente anuncia que vai discutir-se o capítulo I do título IX. O Sr. Fernando de Macedo requer a dispensa da leitura do capítulo. É aprovado. - O Sr. João Luís Ricardo manda para a mesa uma proposta de emenda. É admitida. - O Sr. Jacinto Nunes faz algumas observações sôbre a proposta. - O Sr. Moura Pinto, em "negócio urgente", manda para a mesa o parecer da comissão de legislação criminal sôbre o projecto do Sr. Alfredo Ladeira. - O Sr Vitorino Guimarães manda para a mesa um parecer da comissão de finanças. - O Sr. Joaquim Brandão manda para a mesa uma proposta que é admitida. - O Sr. Brandão de Vasconcelos faz algumas observações à proposta do Sr. Jacinto Nunes. - O Sr. Tiago Sales manifesta-se contrário à mesma proposta, enviando outra para a mesa É admitida.- O Sr. Barros Queiroz faz algumas considerações e envia para a mesa uma proposta que a Câmara admite. - Depois de novas considerações feitas pelos Srs. Jacinto Nunes, Tiago Sales, Joaquim Brandão e Pimenta de Aguiar, o Sr. Presidente declara esgotada á inscrição para o capítulo I e põe em discussão o capítulo II - O Sr. Jacinto Nunes manda uma proposta para a mesa.- O Sr. Matos Cid declara que a comissão não concorda com a proposta do Sr. Jacinto Nunes. É admitida a proposta - O Sr. Ferreira da Fonseca apresenta uma proposta, que é admitida pela Câmara.- Os Srs. Brandão de Vasconcelos, Rodrigo Fontinha, João Brandão e Joaquim Brandão mandam propostas para a mesa. São admitidas.- O Sr. João Luís Ricardo pede que a comissão dê o seu parecer sôbre as propostas de modo que na próxima sessão a Câmara possa votá-las.- O Sr Matos Cid manda para a mesa um parecer da comissão de administração pública. - O Sr Presidente declara esgotada a inscrição para o capítulo II, e lembra à Câmara a necessidade de tomar qualquer resolução que vença as dificuldades causadas pela estreiteza do tempo para a discussão do Código Administrativo, Orçamento e lei eleitoral. - O Sr. Álvaro Poppe faz considerações sôbre o mesmo assunto - O Sr. Ramos da Costa manda para a mesa duas propostas.- O Sr. Presidente declara que essas propostas serão apreciadas na sessão seguinte.- O Sr. Presidente consulta a Câmara sôbre a urgência pedida pelo Sr. Moura Pinto A Câmara aprova.- É lido na mesa o parecer da comissão de legislação criminal sôbre o projecto do Sr Alfredo Ladeira A Câmara dispensa o Regimento. - Depois dalgumas considerações dos Srs. Moura Pinto, Júlio Martins, Jacinto Nunes e Pimenta de Aguiar, aprova-se o projecto na generalidade. - Aprova-se a especialidade sem discussão. - O Sr. Caldeira Queiroz requere que seja dispensada a última redacção. Foi aprovado.- O Sr. Jacinto Nunes manda para a mesa uma representação da Câmara Municipal de Serpa - Entre os Srs. Presidente e Carvalho de Araújo trocam-se explicações.- O Sr. Ferreira da Fonseca manda para a mesa uma representação dos habitantes da Guarda.- Entre êste Sr. Deputado e o Sr. Francisco Cruz trocam-se explicações.- O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte e a respectiva ordem do dia.

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2 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira

Abertura da sessão - Às 14 horas e 15 minutos.

Presentes - 88 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Ame rico Olavo de Azevedo, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Amorim de Carvalho, António Aresta Branco, António Augustí Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António José Lourinho, António Pádua Correia, António de Paiva Gomes António Silva Gouveia. Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Carlos Ma ria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Ernesto Carneiro Franco, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Ma cedo, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Barreira, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Meneses, João Gonçalves, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado. José Barbosa, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Dias da Silva, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Maria Cardoso, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Tomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, José Vale de Matos Cid, Jovino Francisco Gouveia Pinto, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, r Alberto Souto, Alexandre Braga, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Caetano Celorico Gil, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Pires Pereira Júnior, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Carlos Nunes da Palma, João Fiel Stockler, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim Teófilo Braga, José de Barros Mendes de Abreu, José Carlos da Maia, José Francisco Coelho, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel Gregório Pestana Júnior, Tomé José de Barros Queiroz, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Alexandre Augusto de Barros, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Angelo Rodrigues da Fonseca, Ángelo Vaz, António Afonso Garcia da Costa, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António França Borges, António José de Almeida, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, António dos Santos Pousada, António Valente de Almeida, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Domingos Leite Pereira, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Esteves, Henrique de Sousa Monteiro, João Carlos Rodrigues de Azevedo, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Bessa de Carvalho, José Cordeiro Júnior, José Luís dos Santos Moita, José Montez, Luís Maria Rosette, Manuel José da Silva, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Severiano José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes.

Procede-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Responderam â chamada 51 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados. Está a acta em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguêm pede a palavra, considera-se aprovada. Vai ler-se o expediente.

Lê-se na mesa o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério do Interior, remetendo um ofício do governador civil do distrito de Viseu, referente ao estado do fundo de pensões às praças do corpo de polícia da referida cidade e cópia do enviado ao mesmo magistrado sôbre o mesmo assunto, a fim de serem enviados á comissão de finanças do Congresso.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério do Interior, em aditamento ao de hoje, obre rectificações ao Orçamento de 1912-1913, esclarecendo aqui a verba destinada à polícia de Lisboa - pôsto antropométrico - é de 1:800$000 réis e melhoramentos 700$000 réis.

Para a comissão de finanças.

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Do Ministério do Interior, enviando as informações prestadas pelas universidades respeitantes ao pagamento das propinas dos alunos dos primeiros anos.

Remetendo igualmente o manifesto elaborado pelos alunos com respeito á questão das mesmas propinas.

Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.

Da Secretaria da Guerra, declarando não existir naquele Ministério, arquivado, relatório algum sôbre o movimento revolucionário de 5 de Outubro. Tendo sido remetidos ao arquivo da Torre do Tombo, só ali poderão ser examinados pelo Sr. Deputado João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Do Senado, enviando uma proposta de lei com as alterações que lhe foram introduzidas.

Igualmente envia um exemplar do parecer da comissão de colónias, seguido da proposta de lei aprovada por aquela Câmara.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, em referência ao requerimento do Sr. Deputado Francisco de Sales Ramos da Costa, que o contrato celebrado em 3 de Novembro de 1911, entre a Secretaria Geral do Ministério das Colónias e Madame Adelaide Bayart, para o arrendamento de parte do prédio situado no Largo da Trindade n.ºs 14 a 21, não foi visado pelo Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, visto a sua importância ser satisfeita pelos fundos própios das colónias.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Interior remetendo para os fins convenientes rectificados ao orçamento relativo a 1912-1913 e sua justificação referente a êste Ministério.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério do Interior, pedindo autorização para que o Sr. Deputado José Tristão Paes de Figueiredo seja encarregado de proceder à sindicância aos últimos acontecimentos ocorridos no Liceu de Rodrigues de Freitas.

Concedida.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do mesmo Ministério, pedindo autorização para que o Sr. Deputado José do Vale de Matos Cid possa ser nomeado, por êste Ministério, membro da comissão destinada a investigar tudo o que houver sôbre donativos escolares.

Concedido. Comunique-se.

Do mesmo Ministério, enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Manuel de Brito Camacho.

Para a Secretaria.

Da Associação dos Médicos do Norte de Portugal pedindo sejam atendidas as reclamações daquela associação sôbre os serviços de ensino médico e assistência pública.

Para a Secretaria.

Telegramas

Alcobaça, - Exmo. Sr. Aresta Branco, Presidente Câmara Deputados.- Lisboa.- A Câmara Municipal de Alcobaça em nome dos legítimos interesses desta região que justamente coincidem com os do país, solicita respeitosamente de S. Exa. se digne marcar brevemente dia para discussão projecto do Sr. Deputado Afonso Ferreira para concessão caminhos de ferro Tomar Nazaré ramal Leiria sem encargo antes com vantagens para o Estado. = O Presidente Câmara, Barreto Perdigão.

Para a Secretaria.

Para a comissão de obras públicas.

Funchal. - Presidente Câmara Deputados. - Lisboa - Protestamos contra projecto lei autorizando monopólio aguardente madeirense mediante arrematação imposto pedimos Congresso que repudie projecto atentatório primaciaiais legítimos interesses agricultura indústria em proveito sindicato já formado explorá-los pedimos cobranças fiscalização directa como sucede álcool até instalação contadores única maneira colocar fábricas igualdade condições trabalho cumprir lei, afastar sindicatos monopolizadores prejudiciais todas partes interessadas.- Grupo agricultores industriais.

Para a comissão de agricultura.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a última redacção do projecto de lei n.° 204.

Foi aprovada.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: há 68 meses que os empregados, que são pagos pelo cofre do município de Valpaços não recebem os seus vencimentos, pois que o único recurso de que essa câmara podia dispor para fazer êsse pagamento, era o produto da cobrança dos impostos directos, cobrança que chegou a iniciar-se em todo o concelho, mas que não teve continuação, em virtude de se terem levantado tumultos na povoação de Vilarandelo.

Pregunto ao Sr. Ministro do Interior se S. Exa. deu ordens ao administrador do concelho de Valpaços para que não consentisse, não procedesse, ou não coadjuvasse a cobrança dêsse imposto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): - Sr. Presidente: fui informado pelas autoridades competentes de que em Vilarandelo havia perigo de se darem desordens graves, por motivo da cobrança dos impostos directos, pelo que ordenei ao Sr. Governador Civil de Vila Rial que mandasse suspender a cobrança dêsses impostos, até se estudar a maneira dela se fazer sem provocar tumultos nem alterações de ordem pública. Para isso procurei uma pessoa que fôsse a Valpaços estudar essa questão, pessoa que me foi difícil encontrar, mas que finalmente encontrei, e que deve partir para lá amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. António Granjo: - Mas V. Exa. está resolvido a fazer cobrar o imposto?

O Sr Ministro do Interior (Silvestre Falcão): - Se êle for legalmente cobrável, sim senhor.

O Sr. António Granjo: - Mas V. Exa. está disposto a dar ordens ao administrador do concelho de Valpaços, no sentido dele fazer cumprir a lei?

O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): - Sim, senhor.

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4 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alfredo Ladeira veio à mesa declarar que deseja apresentar um projecto de lei aclarando o projecto de amnistia aos implicados nas últimas greves.

Os Srs. Deputados que entendem que êste assunto é urgente e que devo conceder a palavra a S. Exa., tenham a bondade de se levantar.

Foi considerada urgente.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Sr. Presidente: na sessão de 1 de Maio tive a honra de apresentar a esta Câmara, alem duma proposta de saudação ao proletariado português, um projecto de lei concedendo a amnistia aos indivíduos implicados nas últimas greves.

Como, porêm, a redacção dêsse projecto de lei tem dado lugar a diferentes interpretações jurídicas por parte dos delegados do Ministério Público, é a razão porque mando para a mesa um projecto de lei de aclaração a êsse outro, que tem por fim dar a amnistia completa a todos os implicados nas últimas greves, exceptuando-se aqueles indivíduos que tivessem contribuído para a morte do administrador da Moita, ou fossem acusados do crime de homicídio frustrado, ou ainda aqueles que tentassem destruir o regime republicano.

Foi essa a intenção que tive ao elaborar o meu primeiro projecto de lei, e foi essa tambêm, creio eu, a intenção que houve de todos os lados da Câmara ao aprovar-se êsse meu projecto.

Dando-se êste facto, porque é que emquanto se encontram já em liberdade indivíduos, sôbre os quais pesava uma incriminação de actos de bastante gravidade, os visados pelo meu projecto de lei continuam encarcerados no Limoeiro e em outras prisões? Eu tenho absoluta certeza, e não podia deixar de a ter, e se a deixasse de ter, fazia coro com aqueles que lá fora tentam denegrir o Parlamento, de que a nossa intenção ao votar êsse projecto, foi dar a amnistia àqueles que num momento de irreflexão usaram de processos violentos, mas não procuraram de forma alguma destruir o regime, portanto, visto que os delegados não tem querido dar a interpretação jurídica que devia ter o projecto, e que há indivíduos que com uma incriminação superior estão postos em liberdade, e outros que, com uma incriminação, menor estão encarcerados, entendi que devia apresentar êste projecto de aclaração.

Não sei se êste projecto estará feito segundo os processos jurídicos, mas está presente o Sr. Ministro da Justiça, e peço a S. Exa. que, depois de o ler, dê a sua opinião, para que se não possa supor que nós aqui jogamos de qualquer forma com os interesses das classes trabalhadoras. Não pretendo isso com o meu projecto, nem o Parlamento.

Passo a ler á Câmara o meu projecto declaração, e peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça, Êste projecto vai assinado não só por mim, mas por Deputados de todos os lados da Câmara que se quiseram associar a êle, e lhe prometeram o seu aplauso.

Termino requerendo a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se o considera urgente, para que, com dispensa do Regimento, entre já em discussão.

O meu projecto de lei é o seguinte:

Artigo 1.° É extensiva a amnistia concedida pela lei de 4 de Maio corrente a todos os factos puníveis, que, relacionando-se directamente com os casos de greve, os tenham precedido, acompanhado ou seguido e que não importem crime de homicídio consumado, frustrado ou tentado, nem qualquer dos crimes previstos na lei de 30 de Abril de 1912.

Art. 2.° Fica assim interpretada a referida lei e revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação Criminal.

Lisboa 14 de Maio de 1912. = José de Abreu, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Alberto de Moura Pinto, Amílcar da Silva Ramada Curto, Adriano Mendes de Vasconcelos.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a dispensa do Regimento...

O Sr. Jacinto Nunes: - Eu julgo indispensável que êsse projecto vá à comissão de legislação para ficar redigido claramente.

Foi aprovada com urgência a dispensa do Regimento.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Pedi a palavra para satisfazer o pedido do Sr. Deputado Ladeira. De facto, reconheço que a lei de amnistia levantou algumas dúvidas, e que é necessário esclarecê-la. A forma adoptada pele ilustre Deputado, o Sr. Ladeira, satisfaz completamente êsse intuito.

O Sr. António Granjo: - Quando o actual Govêrno trouxe à Câmara a proposta de lei suspendendo as garantias, e estabelecendo o estado de sítio, declarei que jamais havia de deixar escapar qualquer ocasião que se me oferecesse para saber as razões que o levaram a um acto de tal violência. E é esta mais uma ocasião que eu aproveito, para lembrar ao Govêrno a absoluta necessidade de trazer a esta Câmara as provas e razões que o levaram a suspender as garantias e a pôr em estado de sítio a cidade, em Janeiro dêste ano, em circunstâncias que constituíram um verdadeiro golpe de Estado.

É preciso que venham a esta Câmara as provas e as razões do procedimento do Govêrno. De resto, eu concordo com o projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Sr. Presidente, o Govêrno está pronto, em qualquer hora, a trazer à Câmara dos Deputados, bem como ao Senado, a demonstração a que se referiu o Sr. Deputado António Granjo, se bem que, de resto, declarações foram já feitas, e perentórias, pelo Sr. Presidente do Ministério, e por mim.

O Govêrno não se esquiva a prestar à Câmara todos os esclarecimentos de que ela careca, que justifiquem determinadamente a suspensão de garantias, a qual, de resto, a Câmara confirmou, sôbre a qual foram ouvidas entidades, e várias individualidades proeminentes na vida política do nosso país.

É uma medida que teve, portanto, esta sanção, sendo depois sancionada, por completo, no Parlamento, pela votação que aqui foi dada.

Por conseguinte, parece-me absolutamente intempestivo, inoportuno e fora de propósito, que possa arguir-se o Govêrno de ter praticado um acto, que se assemelhe, de qualquer forma a um golpe de Estado.

Sôbre golpe de Estado já ouvi, nesta Câmara, um discurso modelar. Disse-se então que, quem queira praticá-lo., precisa do ter talento e forca de acção.

Em golpe de Estado não deve falar ninguêm; e, neste momento, essas palavras - golpe de Estado.

Trocam-se ápartes.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Álvaro Poppe: - É preciso, Sr. Presidente, que V. Exa. intervenha, porque naturalmente não ouviu

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o Sr. Francisco Cruz, que interferiu numa discussão o que não podia fazer.

Aqui dentro não é permitida uma polémica.

O Sr. Francisco Cruz: - O que eu disse foi que não seja criança. Estou no meu direito.

Trocam-se outros ápartes. Sussurro.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara, sob pena de suspender a sessão.

O Sr. Álvaro Poppe: - Essas questões resolvem-se lá fora, e não aqui dentro.

O Sr. Francisco Cruz:

Sussurro.

V. Exa. não tem razão.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Sr. Presidente: Ordem e Progresso constitui o lema da República; e todo aquele que venha dizer que é inimigo da República, pratica um verdadeiro crime (Muitos apoiados).

Saiba-se, bem alto, e diga-se, em bom tem que o Govêrno repudia, por completo, uma frase, que já veiu escrita, "dum golpe de Estado, para salvação do Governo". Em primeiro lugar, porque se desconhece o valor jurídico do que seja um golpe de Estado; em segundo lugar porque perturba a vida da Nação.

O que o Govêrno quere é paz e ordem, e que esta República progrida, em bem das classes para que foi feita; e, neste Parlamento, a sua maior dignificação será, que nunca mais voltem à tela da discussão, palavras, que são, positivamente, afrontosas da dignidade da República.

O Sr. António Granjo: - Parecia-lhe que as suas palavras de forma alguma justificavam o calor com que o Sr. Ministro da Justiça falou.

Em seguida, volta a falar sôbre a suspensão de garantias, dizendo que a Câmara votou essa suspensão sob a impressão que lhe deu o Govêrno de que as greves representam um perigo para a República, e entende que é necessário saber-se se os elementos reaccionários andaram ou não mancomunados com os operários.

Êste discurso será publicado na integra, quando o orador haja devolvido as notas taquigrdficas.

O Sr. Mendes de Vasconcelos: - Requeiro que se de a matéria por discutida, sem prejuízo dos oradores inscritos.

Foi aprovado.

O Sr. João de Meneses: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão da lei eleitoral reúna durante a sessão.

Foi autorizado.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: bem dizia eu há pouco manifestando o desejo de que êste projecto de lei fôsse à comissão de legislação. Em primeiro lugar, o que aqui está não é uma aclaração, é uma alteração Item caracterizada.

O artigo 2.° diz:

Leu.

Agora, Sr. Presidente, que se vê aqui? Chamo a atenção da Câmara, porque isto é gravíssimo.

Leu.

Notem esta alteração e as dúvidas que isto vai suscitar no espírito da Câmara... Mas, mais ainda.

Leu.

Não é uma aclaração, é uma alteração.

Há tentativas de crimes que não são crimes em certos casos. Mas os que lançaram bombas para os eléctricos que iam cheios de gente cometeram uma tentativa de assassinato. A Câmara pode votar o projecto como alteração, e não como aclaração. E note bem a Câmara: eu, francamente, não sei o que S. Exa. quere dizer com estas palavras: "aos demais em igualdade de circunstâncias". O autor do projecto é que nos deve explicar o que isto seja.

Francamente, não percebo. Eis a razão porque há pouco propus que não pudesse ser discutido o projecto sem ir â. comissão (Apoiados).

Digo isto simplesmente para livrar a minha responsabilidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes da Silva: - Em nome da comissão de colónias, mando para a mesa o parecer sôbre a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias, acêrca do prazo do contrato com o Banco Ultramarino, para o qual peço a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Matos Cid: - As minhas palavras seriam talvez desnecessárias depois das declarações do Sr. Jacinto Nunes.

Tenho a declarar á Câmara que presto toda a minha consideração às nobilíssimas intenções do Sr. Deputado que subscreve êste projecto, mas a intenção de S. Exa.
está talvez profundamente alterada pelos termos em que se encontra redigido o artigo 1.°

Êste artigo diz:

Leu.

Lendo o artigo 1.° da proposta de aclaração apresentada por um grupo de Srs. Deputados e os termos em que se encontra redigido êste artigo, chega-se à seguinte conclusão: é que, exceptuados os crimes de atentados contra o regime republicano, os crimes de morte ou de ferimento com intenção de matar, todos os outros crimes praticados no país. de 29 a 31 de Janeiro, estão amnistiados.

É isto o que a Câmara quere?

O Sr. Alfredo Ladeira: - Isso é uma aclaração. Eu disse ao Sr. Jacinto Nunes que êsse artigo 1.° devia ser conjugado com o artigo 3.° do projecto de amnistia.

O Orador: - E por isso que eu, entendendo que um diploma de alta importância, como êste é, tem de ser interpretado de maneira que não ofereça dúvidas de espécie alguma, mando para a mesa a seguinte moção de ordem:

Leu.

Moção

A Câmara, reconhecendo que o presente projecto não representa uma aclaração mas a inclusão de novos pre-

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ceitos diferentes dos anteriormente consignados na lei, resolve enviá-lo à comissão de legislação criminal, a qual dentro de quarenta e oito horas apresentará o seu parecer. = O Deputado, Matos Cid.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção de ordem do Sr. Matos Cid.

Lê-se na mesa.

Foi admitida.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Lembrava à Câmara a conveniência em reduzir o prazo de 48 horas, contido na moção do Sr. Matos Cid, ao prazo de 24 horas.

O Sr. Matos Cid: - Concordo plenamente com o pedido do Sr. Alfredo Ladeira.

O Sr. Manuel Bravo: - Desisto da palavra, porque tencionava apresentar um requerimento pedindo tambêm a redução do prazo a 24 horas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que o prazo, para a comissão de legislação criminal dar o seu parecer, seja reduzido a 24 horas, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Afonso Costa: - O facto de se dizer que o prazo será de vinte e quatro horas, não quere dizer que a comissão não possa dar já o seu parecer.

Portanto, o que se podia dizer era - até o prazo máximo de vinte e quatro horas. (Apoiados).

O Sr. Moura Pinto: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se ela permite que a comissão de legislação criminal reúna durante a sessão.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente : -Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 180.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Sr. Presidente: quando apresentei esta proposta de lei sôbre as irmandades, confrarias e mais corporações de assistência e beneficência, e corporações encarregadas do culto, ou cultuais, como vulgarmente se diz, não imaginei que ela pudesse trazer tam grande celeuma.

Vejo, porem, que os ataques à modesta, omito simples, quási ia a dizer, banal proposta de lei, vem exclusivamente dum grupo político, o evolucionista, não para apreciar cada um dos artigos dela, no sentido de a aperfeiçoar, o que eu muito estimaria, mas para nos envolvermos num debate político que deve neste momento estar inteiramente arredado, por isso que nem a proposta nem a atitude do Govêrno o justificam.

Limitaram-se os oradores a fazer mais ataques ao Ministro da Justiça, do que à proposta, como se fora êle que estivesse em discussão!

Esta proposta de lei foi apresentada com urgência. A Câmara entendeu que ela era urgente. As comissões de negócios eclesiásticos e de finanças deram rapidamente o seu parecer, mas tiveram bastante tempo para o meditar, nem seria de esperar que não o reflectissem.

Todavia, passou-se cêrca dum mês sôbre a sua apresentação, e há três dias que nos perdemos num debate estéril.

Dois oradores do grupo evolucionista pertencentes â comissão dos negócios eclesiásticos vieram dizer, um que tinha assinado o parecer sem que o tivesse lido, ou de cruz; outro, cuja situação não é censurável, que depois do assunto ser debatido, mudara de parecer por uma dúvida que se levantou no seu espírito e que apresentou por uma forma nítida e correcta.

Três outros oradores entraram neste debate, e eu tenho muita pena de não poder acompanhar êsses Srs. Deputados nos seus discursos, exclusivamente políticos, porque não fizeram a justiça que deviam ao Ministro proponente, pelo que respeita à sua lialdade e à boa vontade de bem servir a República; arguindo um dêles, o Sr Mesquita de Carvalho, a proposta de ardilosa e acto revoltante, palavras que eu li no Sumário das sessões, porque não me foi possível, apesar de estar neste lugar e atento, ouvir o discurso de S. Exa., proferido em voz apagada, muito longe de mim, num momento em que a Câmara estava desatenta.

O segundo Sr. Deputado, abade de Padornelo, que se ocupou do assunto referindo-se às confrarias, irmandades e às corporações encarregadas do culto, disse, em certa altura, que eu, há meses, não tinha sido muito delicado para com êle.

Penitencio-me, se, porventura, cometi tal falta de gentileza, pois o Sr. Deputado é tam delicado de maneiras e tam atencioso de palavras, que eu, na verdade, ficaria muito magoado se, porventura, não correspondesse às tantíssimas amabilidades que me tem dirigido, inclusive aquela que me enviou, chamando me indelicado!

Não posso tambêm acompanhar as considerações do Sr. Deputado António Granjo, o terceiro do grupo evolucionista que veio ao debate, porque elas enfermam exactamente do mesmo vício, o de transformar êste debate num debate exclusivamente político, impertinente, estéril e não provocado.

Em todo o caso, porêm, não devo deixar de lembrar ao Sr. Deputado que o relatório da proposta exprime opiniões pessoais, minhas, e que não estando representadas no texto que pretende converter-se em lei, de forma alguma tendia a obter da Câmara uma votação errada.

Conseqúentemente pela analise minuciosa que foi feita dêsse relatório, o Sr. Deputado deu-me a impressão de que se arvorara em professor de primeiras letras. ... jurídicas e não jurídicas, pois quási que desceu a minuciosidades gramaticais.

Ainda, mal advertidamente, o Sr. Deputado censurou o facto da proposta chamar lei ao decreto com fôrça de lei que separou o Estado das igrejas, esquecendo-se inteiramente do seu valor para o debate de tal arguição e de que o artigo 80.° da Constituição, que manda que continui em vigor, emquanto não forem revogadas ou revistas pelo poder legislativo as leis e decretos até então promulgados no que não forem contrários à letra da mesma Constituição, valeriam como lei. Todos os diplomas, portanto, que o Govêrno Provisório publicou são verdadeiras leis, porque as sancionou a Constituinte.

De resto, os termos "decreto com fôrça de lei", ou "lei", são apenas palavras de tecnologia jurídica, que não alteram absolutamente em nada a essência fundamental dêsses diplomas; por isso que S. Exa. sabe muitíssimo bem que o Govêrno Provisório tinha em suas mãos todos os poderes, e, conseqúentemente, os seus diplomas tem tanto valor como se tivessem sido feitos pelo poder legislativo.

Desta sorte, Sr Presidente, para arredar por completo o inútil debate político dum só grupo representado por três dos seus membros na respectiva comissão que por unanimidade deu o seu parecer favorável â proposta, os ilustres Deputados que me desculpem não os poder acompanhar nesse debate.

Vou justificar o artigo da minha proposta de lei dizendo

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que não é verdadeira a doutrina que vejo sustentada de que o artigo 3.° vem oficializar a religião.

Todas as considerações que pela rama, relativas ao artigo 3.°, foram feitas fundaram-se na doutrina da igreja livre no Estado livre, e nós não estamos nesse regime desejado pelo Sr. Santos Farinha, mas no de separação considerando a religião como qualquer outra instituição que carece de ser fiscalizada...

Querem a religião á solta?

Que lhes diz a história antiga e moderna?

Que lhes diz a política de Roma?

Não lhes diz que a religião católica apostólica romana é uma instituição monárquica absoluta?

Não lhes diz que a Santa Sé arvora a bandeira da reacção sustentando de volta com a Companhia de Jesus, a supremacia da igreja sôbre o Estado?

Não lhes diz, portanto, que o Estado tem obrigação de defender-se dessa política, uma vez que ela quere interferir na acção do Estado?

Não lhes diz a nossa história que, de facto, os prelados e os padres nas crises políticas do país outra cousa não fizeram senão a política do confissionário, a política do púlpito, a política das pastorais, a política das ruas, até armando se contra os liberais para defender o despotismo?

Não sabem S. Exa. AS, sabem certamente, que tanto em 1807 como em 1834, os patriarcas de Lisboa, o cabido e alguns bispos, e até um núncio, ora receberam de braços abertos os invasores napoliónicos, e até lhe levantaram hosanas, ora outros aconselharam a que se armasse o bruto secular e regular contra os liberais em defesa de D. Miguel?

Não sabem S. Exas., qual tem sido, modernamente, a política doa prelados e dos padres, que é uma política de sedição, que é uma política de rebelião contra as leis da República, contra a própria República?

O Sr. Afonso Costa: - É contra a Pátria.

O Sr. Jacinto Nunes: - Não dissemos nada em contrário.

O Orador: - S. Exa. disse uma só cousa: que não tinha lido o parecer da comissão dos eclesiásticos.

Não ouvi dizer mais nada...

O que tem sido, portanto, a acção da igreja em Portugal?

Uma acção política reaccionária unicamente com o desejo de fazer dominar essa Companhia de Jesus que a República eliminou.

A República precisa tomar enorme cuidado, acompanhando toda a acção reaccionária dessas caricaturas, para que dum momento para outro não se veja invadida novamente por elas.

Não é a igreja livre, num Estado livre que a República escolheu para regime de relações com a igreja. E da se paração com fiscalização por parte do Estado para evitar que a igreja se desmande já que sempre tem demonstrado, a católica sobretudo, que sabe fazer muita política e pouca religião.

A história do nosso país aconselha nos a que tomemos outras medidas, e exerçamos, sôbre a igreja católica, uma fiscalização mais activa, porque é ela que pretende prejudicar o Estado.

O Sr. Jacinto Nunes: - Ninguém contesta isso.

O Orador: - Mas se ninguêm contesta, para que se diz que se ofendeu os padres?

O Sr. Jacinto Nunes: - Fui eu, naturalmente.

O Orador: - Não foi V. Exa.; porque V. Exa. apenas disse que assinou o parecer sem o ter lido.

Foi que instalou as congregações religiosas em Portugal, e que, a todo o momento lutou pela vida, desenvolvimento e progresso delas e da Companhia de Jesus? A igreja.

Se a igreja se mantivesse, exclusivamente, na sua atribuição; se a igreja não tivesse deturpado o regime democrático, sua base inicial, se não tivesse esquecido as máximas simples de Cristo, substituindo pela de ouro a cruz de pau, simbólica da pobreza e simplicidade, a igreja não seria fiscalizada, porque, evidentemente, ninguêm pretende privá-la do seu legítimo exercício mas tam somente obriga Ia a que nele e só nele se mantenha.

Porque é que a monarquia exigiu o beneplácito, na carta constitucional e por direito antigo antes o exigia tambêm?

Porque é que a República, quando fez a lei da Separação, determinou no artigo 181.° que as pastorais, e instruções determinativas estão sujeitas ao exequatur?

Não era, nem é porque se preocupassem com a vida espiritual da igreja.

Que nos importam as pastorais, quando se limitem a funções espirituais?

Absolutamente nada.

Mas importa-nos muito que nelas se faca política, e sobretudo a política jesuítica da igreja romana que se conhece pelo Sylabus, pelas encíclicas Inscrutabili de 1878, o Immortale Dei. de 1885 e por todos os actos dela em relação com os Estados e principalmente com o nosso.

Que é que os prelados pretenderam com a pastoral colectiva e com o protesto e com as suas circulares determinativas, dizendo que os padres ficam excomungados, e os leigos quando directamente ou indirectamente concorressem para a organização das cultuais?

Política e só política, rebelião e só rebelião, ofendendo o Estado e as leis da República.

E todavia é bom que se saiba que as nossas cultuais se apoiam nas irmandades, confrarias e organismos similares, que pela igreja são consideradas cousas sagradas.

E todavia respeitou o legislador a hierarquia eclesiástica.

E todavia elas não sofrem das dificuldades das francesas, que de resto, os prelados dessa grande Nação aceitaram para depois serem condenadas por Pio X na sua encíclica Gravissimo, ajudado pela falsa afirmação de que os prelados da igreja de França as tinham condenado.

E todavia Pio IX aceitara as alemãs cuja constituição é, em relação às francesas, e principalmente às portuguesas, de carácter a serem por maioria de razão não desejadas pela igreja romana.

A guerra contra as cultuais tinha por fim o esmagamento da República.

O Sr. Afonso Costa: foram para o Couceiro.

Os que não puderam fazê-lo,

O Orador: - Não fizeram; não puderam fazer.

Não poderão emquanto a República se não esquecer da história do nosso país e portanto dos males que a igreja lhe tem trazido.

Não confundamos as relações da igreja livre em Estado livre com o regime de separação.

E V. Exa. sabe, Sr. Presidente, que nem na Bélgica, nem na Itália a religião é livremente exercida.

Na Itália, o exequatur é obrigado quando se trate da venda de bens imobiliários eclesiásticos e do provimento de benefícios maiores ou menores com excepção dos de Roma e dos das sedes suburbanas.

Na Itália as decisões de Roma em assuntos eclesiásticos ou disciplinares são sem valor, são nulas quando contrárias ás leis civis, quando contrárias à ordem pública e são puníveis ee constituem crimes.

Dê-se a César o que é de César e a Deus o que é de Deus - sem dúvida. Mas não permitamos que sem repul-

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sã do Estado, a igreja esqueça a máxima de Cristo, o que faz a tido o momento.

Eu queria responder com duas palavras; e afinal tenho-me alongado e vou por aí fora com considerações, filhas do meu patriotismo, da minha fé de republicano.

Vou terminar, respondendo às considerações feitas pelo Sr. Deputado Rodrigo Fontinha.

Foi S. Exa. somente quem as apresentou no campo em que elas deviam ser feitas

S. Exa. levantou uma dúvida, muito bem levantada.

Concordo eu com ela? Pessoalmente, não, porque entendo que ela não tem efeito, no que respeita à prática.

S. Exa. levantou uma dúvida, e, como essa dúvida se pode levantar amanhã, eu sou o primeiro em ir ao encontro dela, visto que não está no espírito da minha proposta a doutrina que essa dúvida suscita.

Invocou o Sr. Fontinha o artigo 149.° da lei da Separação que diz:

Leu.

E diz S. Exa.: "Mas pela forma por que o Ministro da Justiça redigiu o artigo 3.° da proposta de lei, fica contrariado ou revogado o artigo 149.° da lei da Separação".

Com uma proposta de emenda que aqui tenho não haverá lugar a dúvida. Quanto ao artigo, êle não prejudica os padres pensionistas. Alguns ouvi que a desejam, e nenhum reclamou.

S. Exa. sabe perfeitamente que a razão da pensão, embora represente, ate certo ponto, a garantia de direitos adquiridos, está no exercício do múnus espirituale. Se êles não fossem padres não recebiam as pensões.

S. Exa. compreende, portanto, que a exigência dêsse artigo não afecta, inteiramente nada, a consciência dêsses padres. E eu devo repetir que tive o prazer de ouvir alguns padres pensionistas que achavam boa esta disposição, porque se ela, aparentemente, contêm um constrangimento, para êles, dá-lhes, ao mesmo tempo, uma fôrça enorme, que é de os manter no seu posto, na igreja. São impedidos pelos prelados de exercerem as funções espirituais! Não nos importa nada com isso, mas estão ali, porque se porventura o povo quiser que êles exerçam essas funções e êles as quiserem exercer podem fazê-lo:

Leu.

O artigo com a proposta que vou mandar para a mesa ficará redigido assim:

Leu.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: meditem V. Exas. neste artigo, não confundam a doutrina da lei da Separação com a doutrina da Igreja livre; meditem bem nele e verão a necessidade que há na sua execução. Votem-no ou rejeitem-no, mas a minha consciência fica assim tranquila e isso me basta (Muitos apoiados).

O Sr. Jacinto Nunes: - Tem lido em vários jornais radicais que cie, orador, é talassa; mas o que não pode agora admitir é que o acusem de protector das congregações religiosas quando rompeu com a Igreja desde 1809, por julgá-la incompatível com a liberdade.

Por último, diz que o que não quere é que se toque no decreto ; e quere que o Estado continui a ser neutral sem se importar com o desenvolvimento ou não desenvolvimento, com a propaganda ou não prapaganda do catolicismo.

Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigraficas.

O Sr. Cerqueira da Rocha: - Mando para a mesa um projecto de lei autorizando o Govêrno a adjudicar em hasta pública, precedendo concurso de sessenta dias, a construção das obras para melhoramento da barra e pôrto da Figueira da Foz, que fazem parte de três projectos recentemente aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se â discussão do Código Administrativo. Vai ler-se, para entrar em discussão, o capítulo 2.° do título 8.°

Leu-se.

O Sr. António Granjo: - Peço a palavra para um negócio urgente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Granjo pediu a palavra para um negócio urgente; propõe que haja três sessões nocturnas por semana, em dias alternados, para se discutir o Orçamento, o Código Administrativo e a lei eleitoral. Êsse mesmo negócio urgente tinha sido apresentado ontem pelo Sr. Carvalho Araújo.

O Sr. António Granjo: - Então o Sr. Carvalho Araújo tem a prioridade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Carvalho Araújo apresentou um negócio urgente ontem, mas eu, como queria ganhar tempo, não o pus à consideração da Câmara.

O Sr. Carvalho Araújo propõe:

Leu.

Foi rejeitada a urgência.

O Sr. António Granjo: - Requeiro a contagem.

O Sr. Afonso Costa: - Estamos dispostos a votar uma resolução que determine que os negócios urgentes são sempre sem prejuízo da ordem do dia. Quando houver assuntos urgentes, discutam-se antes ou depois da ordem do dia.

Estaremos aqui mais uma hora se for preciso.

Procedendo-se à contagem, verificou-se estarem presentes 95 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 2.°7 título 8.° do Código Administrativo.

O Sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Emenda ao § 3.° do artigo 114.° do projecto:

Constituem receitas especiais as que são consignadas aos encargos dos empréstimos municipais e as destinadas ao fundo da instrução primária, ou a outro fim determinado por lei. = Jacinto Nunes.

Admitida. Para a comissão de administração publica.

O Sr. Dias da Silva: - Expõe à Câmara os sistemas de gerência que se devem seguir nos municípios, e manda para a mesa as seguintes

Proposta

Proponho os seguintes aditamentos:

Artigo 129.°... Observados os dos artigos 129-A; 129.°-B, 129.°-C, 129.°-D, 129.°-E, 129.°-F e seguintes.

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Artigo 129.°-A. Nos concelhos onde esteja em execução o disposto no artigo 100.°-A, as receitas municipais, serão escrituradas em duas contas distintas, respeitando uma ao cofre geral do concelho e a outra ao cofre geral das paróquias em regime comunal, esta última subdivide-se em tantas outras correntes quantas as paróquias ou grupo de paróquias nessas condições.

§ único. Quer numa, quer noutra, se especificará, por capítulos, a natureza da receita ordinária, extraordinária ou especial.

Artigo 129.°-B. A conta do cofre geral do concelho serão levadas todas as receitas constantes dos artigos 114.° e 116.°, com excepção das que vão designadas no artigo 129.°-C.

Artigo 129.°-C. A conta do cofre geral das paróquias, em regime comunal, serão levadas as seguintes receitas:

1.° O rendimento dos bens próprios municipais.

2.° As taxas pela, ocupação de terrenos e lugares públicos e processo de bens municipais de logradouro comum.

3.° Os impostos na parte excedente à que for votada nos orçamentos municipais para despesas do concelho.

4.° O produto da alienação dos bens municipais.

5.° A derrama especial na parte excedente ao pagamento dos serviços ou obras a que foi aplicada.

6.° As dívidas activas provenientes das receitas consignadas neste artigo.

§ único. O lançamento, nesta conta, das receitas supra mencionadas respeita apenas ás que forem privativas destas paróquias e dele se faça a sub-divisão, como é preceituado no artigo 129.°-A, de conformidade cora o que cada uma contribui e a natureza dos rendimentos.

Artigo 129.°-D. Os orçamentos municipais terão, em anexo, o mapa demonstrativo das receitas prováveis das paróquias em regime comunal e da cota parte que a cada uma venha a pertencer nas despesas gerais do concelho pela proporção dos rendimentos dessas receitas com o das receitas totais do concelho.

Artigo 129.°-E Os orçamentos municipais conterão a mais, na parte da despesa, um título especial, sub-dividido em capítulos e êstes em artigos, em que se consignará a favor das paróquias, em regime comunal, o produto das receitas dos n.ºs 1.°, 2.°, 4.°, 5.° e 6.° do artigo 129.°-C, como o demonstrar o mapa e a parte dos impostos líquida de cota, calculada nesse mapa para as despesas gerais do concelho.

Artigo 129.°-F. As receitas cobradas em conta geral das paróquias e liquidadas na conta corrente de cada uma serão transferidas, no fim de cada mês, para os tesoureiros paroquiais respectivos, acompanhadas de nota especificada dos rendimentos cobrados e sua natureza. = José Dias da Silva.

Lidas na mesa as emendas, são admitidas e enviadas à comissão.

O Sr. Manuel Bravo: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de inquérito reúna durante a sessão.

A Câmara resolve afirmativamente.

O Sr. Jacinto Nunes: - Declara que não concorda com as propostas do Sr. Dias da Silva, porque deseja que haja autonomia financeira para os corpos administrativos. Se as juntas de paróquia fossem sucursais das câmaras municipais, então tinham cabimento as propostas do Sr. Dias da Silva. Mas não sucede assim. As juntas de paróquia devem ficar com a mesma autonomia financeira que as câmaras.

Por essa proposta tinham as juntas de paróquia de mendigar das câmaras municipais os recursos de que precisassem.

Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. João Ricardo: - Sr. Presidente: lamento que a comissão da administração pública não aceite a proposta do Sr. Dias da Silva, porquanto ela, mais facilmente, resolvia o fim que tivemos em vista na Constituição, qual foi o de proclamar e efectivar a descentralização administrativa. Não concordo, portanto, com nenhuma das considerações feitas pelo Sr. Jacinto Nunes, pois que, por essa proposta, as juntas de paróquia não iam mendigar às câmaras municipais, os recursos necessários ; elas recebiam o que legitimamente lhes dava o Código Administrativo (Apoiados).

Creio bem que o espírito dessa proposta é tudo quanto há de mais democrático, porquanto eu sei que, depois de implantada a República, muitas comissões administrativas tiveram esta orientação, de dividirem proporcionalmente, tanto quanto possível, as receitas pelas juntas de paróquia.

Por êstes motivos, não concordo cora S. Exa.; nem acho que tenha razão em apelar para a Constituição. Esta proposta não implica em nada com o que está na Constituição.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Eu pedi a palavra quási só para fazer uma declaração de voto.

A Câmara já se pronunciou por conceder umas determinadas atribuições às juntas de paróquia. Já foi votado que umas determinadas atribuições, desde o momento em que as Juntas o requeiram, passassem para elas. A comissão quere que essas despesas passem para as juntas de paróquia, mas que o dinheiro tique na câmara municipal, de maneira que lhes concede umas atribuições a que não tem maneira de dar execução.

Que a comissão discutisse a forma de fazer esta distribuição entre as receitas e despesas, se não concordasse com o Sr. Dias da Silva, perfeitamente; mas conceder-lhes umas atribuições e não lhes dar os meios para as realizar, é que não compreendo.

O Sr. Jacinto Nunes: - Quando discutirmos as atribuições das juntas de paróquia, V. Exa. verá que elas são autorizadas a lançar impostos, tantos quantos lhes apetecerem.

O Orador: - Mas não queremos mais impostos, a não ser quando não haja receita por outra forma.

Se passam umas determinadas atribuições para as juntas de paróquia, passem tambêm as receitas respectivas.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai discutir-se o capítulo I do título IX.

O Sr. Cunha Macedo: - Requeiro que seja dispensada a leitura dêsse capítulo.

Foi aprovado.

O Sr. João Luís Ricardo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta com que, creio, a comissão concorda. É a seguinte:

Proposta de emenda

Título IX - Dos empregados e funcionários municipais:

Dos empregados:

Capítulo I. Dos tesoureiros, como está no projecto

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Capítulo II. Como está no projecto.

Dos secretários e mais empregados da secretaria:

Capítulo III. O capítulo V do projecto.

Capítulo IV. O capítulo VI do projecto.

Dos funcionários:

Compreendem-se nesta designação os médicos, veterinários, professores, farmacêuticos e parteiras.

Capítulo V. Dos partidos municipais, é o capítulo III do projecto.

Capítulo VI. Dos médicos municipais.

Capitulo VII. O capítulo dos professores, etc., é o capitulo II do projecto. = João Luís Ricardo.

A razão de tal distinção é esta: durante todo o Código não se fala senão de empregados municipais, e no artigo 100.°, n.° 7.°, dá se a faculdade às câmaras de criar partidos para facultativos, farmacêuticos, veterinários e parteiras, assim como no n.° 8.° se lhe dá a faculdade de nomear empregados.

Depois, vem a distinção no título XV, que diz:

"Da aposentação e vencimentos dos empregados e funcionários administrativos".

Está aqui, pela primeira vez, a destrinça entre empregados e funcionários administrativos.

Ora, é facto, que realmente alguma diferença há entre empregados e funcionários, porquanto todos êstes que eu meto como funcionários, médicos, professores, farmacêuti cos, veterinários e parteiras, tem uma função especial, e isto é efectivar uma distinção, que mais ou menos anda embrulhada, e que foi aclarada na lei eleitoral, que deu a qualidade de funcionários aos médicos, veterinários, farmacêuticos e parteiras.

Por isso, mando para a mesa esta proposta ao título IX.

Foi admitida a proposta do Sr. João Luís Ricardo.

O Sr. Jacinto Nunes: - A seu ver, empregados e funcionários é a mesma cousa. São questões de hissope com que a Câmara não deve prender-se. Chamem se a todos funcionários, e está a dúvida resolvida.

Manda para a mapa uma proposta sôbre o vencimento dos tesoureiros das câmaras municipais, visto que pelo projecto do Código pode fazer-se directamente a cobrança dos impostos municipais.

Êste discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

A proposta do Sr. Deputado Jacinto Nunes e a seguinte:

Emenda ao artigo 13.° do projecto:

As câmaras municipais terão tesoureiros por elas nomeados, precedendo concurso. E os seus vencimentos consistirão em 3 por cento das receitas ordinárias que cobrarem anualmente, não excedentes a 10:000$000 réis, e em 2 por cento das mesmas receitas quando excederem a 10:000$000 réis. Quando o lançamento e cobrança dos adicionais ás contribuições directas forem feitos pelos agentes do Estado, terão os tesoureiros vitalícios e encartados o ordenado de 200$000 réis nos concelhos de 3.ª ordem, de 300$000 réis nos concelhos de 2.ª ordem e de 400$000 réis nos de 1.ª ordem. = Jacinto Nunes.

Admitida. Para a comissão.

O Sr. Moura Pinto (para negocio urgente): - Mando para a mesa um projecto de lei modificando o do Sr. Alfredo Ladeira.

Se V. Exa., Sr. Presidente, entender que, logo que acabe a discussão do Código Administrativo, êle pode entrar em discussão, melhor será.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Por parte da comissão de finanças, mando para a mesa um parecer.

O Sr. Joaquim Brandão: - Pedi a palavra apenas para mandar para a mesa um aditamento ao capítulo que está em discussão.

Nele se estabelece que tanto o secretário como amanuenses e contínuos serão nomeados por concurso.

Leu.

Proposta

Proponho a criação dum artigo:

"Artigo 132.°-A. Os tesoureiros privativos das câmaras serão nomeados por concurso, nos termos do artigo 134.º = O Deputado, Joaquim Brandão.

Lê-se na mesa. É admitido.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Não concordo com a emenda apresentada pelo Sr. Jacinto Nunes fixando ordenados aos tesoureiros; concordo mais com o corpo do artigo 130.° do projecto, que diz:

Leu.

"As câmaras municipais terão tesoureiros privativos por elas nomeados e arbitrar-se-lhes há uma percentagem não excedente a 3 por cento das receitas ordinárias que cobrarem".

Eu entendo que isto, assim, estava bem.

Há muitos concelhos pobres, em que um indivíduo, um negociante, pode acumular as funções de tesoureiro, cobrando muitíssimo barato, podendo a Câmara pedir a respectiva caução.

Para os municípios pobres tem isto grande importância.

Não se trata dum lugar obrigatório e, quem não quiser, não vá para lá.

Portanto, se houver indivíduos que cobrem por um determinado preço barato, para que havemos de fixar um ordenado?

Quanto á fixação de ordenados, eu entendo que êles devem ser fixados pelas câmaras.

É preciso mesmo saber, se se votar qualquer cousa, de novo, com respeito aos tesoureiros, que fica estabelecido que os que estão nomeados tem os seus ordenados garantidos.

O Sr. Tiago Sales: - Não concordo com a proposta do Sr. Jacinto Nunes. Acho um perigo, para as finanças municipais, a criação de tesoureiros privativos das câmaras.

Quere dizer, dando-se às câmaras a faculdade de receberem por si os impostos, não pode isso ser útil, porque. Como toda a gente sabe, a tendência geral é para não pagar.

E quem fiscaliza?

O Sr. Jacinto Nunes: - V. Exa. está falando nisso, mas já está votado.

O Orador: - Até aqui, na grande maioria dos concelhos, a cobrança era feita pela Tesouraria das Finanças do Estado, e com vantagens para as câmaras e para os municípios.

O munícipe, com todo o receio da penalidade, que sô-

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bre êle havia de recair, não deixava de pagar a contribuição municipal. Mas agora, se é afilhado do Presidente da Câmara, ou compadre dum vereador; êle, que mais tarde precisa de ser eleitor dum vereador, há-de muitas vezes esquivar se ao pagamento, contando com a impunidade resultante das estreitas relações pessoais que porventura possa ter com quem superintenda na Câmara, podendo mesmo esta impunidade ser um instrumento de corrupção eleitoral.

Neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta

"Artigo 13.° Os tesoureiros das câmaras municipais serão os tesoureiros de finanças, que perceberão até 3 por cento das receitas municipais ordinárias que cobrarem". = Tiago Sales.

Admitida. Para a comissão.

Lida na mesa é admitida.

O Sr. Tomé de Barros Queiroz: - Como V. Exa. e a Câmara tem visto, eu não tenho tomado parte na discussão do Código Administrativo.

Chegou, porêm, a discussão a uma altura, em que julgo do meu dever dizer o que penso do artigo 130.°

Eu reputo perigoso para o país, se êste artigo prevalecer.

V. Exa., Sr. Presidente, sabe que a cobrança dos adicionais municipais se faz por intermédio das tesourarias de finanças e que o Estado desconta 5 por cento a todas as câmaras, exceptuando as de Lisboa e Pôrto que pagam apenas 3 por cento.

Se prevalecer a doutrina dêste artigo, as câmaras municipais tem que dar, até 3 por cento, pelo seu trabalho de cobrança ao tesoureiro.

Esta parte do artigo é absolutamente perigosa, e não interessa á autonomia municipal.

Eu entendo que o Congresso deve dar às câmaras municipais a faculdade de lançar impostos, mas deixe que o Estado cobre, conjuntamente com os seus impostos, por isso que facilita muito a cobrança, e porque não se presta a favores, que eu reputo absolutamente perigosos.

V. Exa. sabe que a comissão executiva do município tem à sua frente o Presidente, que é a pessoa de maior valor e influência na localidade. E, desde que êle tem influência sôbre o tesoureiro, não há-de ser difícil o êle influir para não se efectuar a cobrança.

Por isso, eu entendo que a Câmara deve votar um artigo, dizendo que a cobrança se faça, por intermédio das câmaras, tendo o Estado uma percentagem até 3 por cento, e não tendo as câmaras nada absolutamente que remunerar os tesoureiros de finanças, porque isso é com o Estado, visto que o Estado é que centraliza êsses serviços.

A Câmara Municipal de Lisboa, por exemplo paga ao Estado 3 por cento pela cobrança dos seus impostos, pois, creio que se o Estado exigisse 10 por cento ainda assim saía mais barato do que se o município fizesse essa cobrança.

Nestas condições mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 13.° Os tesoureiros das câmaras serão os tesoureiros de finanças.

O Estado descontará ás câmaras municipais até 3 por cento das receitas ordinárias cobradas por seu intermédio .= Barros Queiroz.

Admitida. Para a comissão.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente, o que eu concluí da discussão que sôbre o código se tem travado, é que a Câmara não quere a descentralização.

Tem-se estabelecido uma verdadeira confusão. Não são as câmaras municipais que organizam as matrizes. Elas apenas fazem o lançamento dos adicionais, e raras são as câmaras que não tem junto dos secretários de finanças os seus tesoureiros. O seu pessoal, portanto, não aumenta, e, a despesa não avulta, como disse o meu ilustre colega Sr. Barros Queiroz.

O orador não reviu.

O Sr. Tiago Sales: - Apenas duas palavras sôbre a questão.

Sr. Presidente, insisto na minha proposta ou na proposta do Sr. Barros Queiroz que são idênticas Nessa proposta não se exerce fiscalização sôbre as câmaras municipais, mas favorecem-se as suas finanças, atende-se à comodidade dos munícipes e evita-se a possível corrupção por parte dos vereadores.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: - Em sua opinião, deve manter-se o que se encontra no projecto, porque é o que melhor satisfaz os princípios descentralizadores que todos desejam ver estabelecidos.

A cobrança continuará a cargo do Estado, mas as câmaras terão os tesoureiros privativos.

Pede que seja impressa a parte já votada do Código, porque doutra forma se torna difícil saber o que já está votado.

O discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Isso só se pode fazer depois da comissão de redacção dar o seu parecer.

Uma voz: - Mas isso já se fez quando se discutiu a Constituição.

O Sr. Presidente: - V. Exa. calcula quanto custarão os impressos desta sessão ?

Deve orçar por uns 30 contos de réis.

Foi admitida a proposta do Sr. Joaquim Brandão.

O Sr. Pimenta de Aguiar: - Sr. Presidente: não acho inconveniente algum em se conservar o artigo 130.° do projecto do Código Administrativo; mas vejo nas propostas dos Srs. Deputados Barros Queiroz e Tiago Sales os inconvenientes que o Sr. Deputado Jacinto Nunes já apontou e mais o seguinte: que se faria aos actuais tesoureiros municipais? Acabava-se com êles?

Então uma câmara que tinha tesouraria sua passava a ter a tesouraria distante dirigida até por um funcionário que não estava debaixo das suas ordens e que podia, quando, a administração lhe pedisse contas, dizer que não tinha satisfações que lhe dar porque não era funcionário municipal.

Há ainda as câmaras municipais que tem cobrança de fora e que não podem deixar de ter tesoureiro.

Êsse tesoureiro é o que está indicado neste artigo do Código Administrativo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição do capítulo I.

Vai entrar em discussão o capítulo II.

Página 12

12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um aditamento ao artigo 133.°, constituindo um número que deve ser intercalado entre os n.ºs, 5.° e 6.°

É o seguinte:

Aditamento ao artigo 133.°, n.° 6.°:

"Informar a comissão executiva da ilegalidade de qualquer deliberação que esta tome, e consignar na acta a informação, sob pena de ser solidário na responsabilidade que os membros da comissão assumam com a transgressão da lei."= Jacinto Nunes.

Admitido, fará a comissão.

Na maior parte dos concelhos as câmaras municipais são os secretários.

Por isso entendo que êles devem ser responsáveis pelas deliberações tomadas de encontro à lei. Foi inspirado no projecto Maura que eu redigi aquela proposta.

O Sr. Matos Cid: - Pedi a palavra para declarar a V. Exa. e â Câmara que a comissão não aceita a doutrina expendida na proposta mandada para a mesa pelo Sr. Deputado Jacinto Nunes, pois não é justo que os secretários das câmaras sejam responsáveis pelas informações que derem na melhor boa fé.

Foi admitida a proposta do Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Ferreira da Fonseca: -Pedi a palavra para fazer uma ligeira alteração ao artigo 139.°, alteração que consiste em que os secretários sejam substituídos nos seus impedimentos pelos amanuenses mais antigos. Como êste lugar não é da confiança da Câmara, mas é um lugar vitalício, parece-me mais razoável que quem substitua os secretários sejam os amanuenses mais antigos.

O Sr. Jacinto Nunes: - Podem estar habilitados para amanuenses, mas não estarem habilitados a desempenhar o lugar de secretário, cujas funções são complicadas.

O Orador: - Nada mais tenho a dizer e mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 139.° fique assim redigido: "Os secretários são substituídos nos seus impedimentos pelos amanuenses mais antigos."= António Fonseca.

Admitida. Para a comissão.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Não concordo com a proposta do Sr. Jacinto Nunes, porque não é justo obrigar os secretários das Câmaras a informar sôbre a legalidade de qualquer resolução da Câmara, ficando responsável por essa informação.

Entendo que se deve fixar o ordenado dos secretários municipais acabando-se com emolumentos. Portanto, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Novo artigo do capítulo 2.°, do título IX, do Código Administrativo:

"As câmaras municipais terão a faculdade de arbitrar ordenados fixos aos respectivos empregados de secreta ria, sem emolumentos, que ficarão pertencendo aos cofres municipais". = Brandão de Vasconcelos.

Proponho a eliminação das últimas partes dos artigos 138.°, 140.° e 141.° do projecto do Código Administrativo que fixa ordenados para os empregados de secretaria das câmaras municipais. = Brandão de Vasconcelos.

Proponho a inversão dos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 135.° da comissão do Código Administrativo. = Brandão de Vasconcelos.

Novo número do artigo 133.° do projecto do Código Administrativo:

"7.° Informar na acta sôbre a ilegalidade de quaisquer resoluções das câmaras, sendo solidários com estas resoluções quando o não façam, mas não tendo responsabilidade quando a sua interpretação não for aceita pelos tribunais." = Brandão de Vasconcelos.

Admitidas. Para a comissão.

O Sr. Rodrigo Fontinha: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 135.° Os concorrentes serão classificados e proferidos pela ordem seguinte:

1.° Os amanuenses da secretaria onde for aberto o concurso que tenham pelo menos dez anos de serviço efectivo nela, exercido com a assiduidade e inteligência, um como exames de admissão aos liceus e das línguas portuguesa e francesa ou inglesa, preferido em igualdade de circunstâncias:

a) Os que tiverem habilitações em escrituração e contabilidade comprovadas por documento passado por câmaras municipais ou por autoridade oficial que para isso tenha competência;

b) Os que provem ter superioridade de habilitações scientíficas ou literárias e prestado melhores serviços em corgos públicos especialmente administrativos.

2.° Os secretários ou chefes de secretaria por ordem de classe de câmaras doutros concelhos que se abonem em as habilitações exigidas no n.° 1.° e tenham pelo menos cinco anos de serviço efectivo no cargo exercido em inteligência e assiduidade e do mesmo modo os amanuenses com o mínimo de dez anos de serviço sendo razoes de preferência as que se acham estabelecidas nas alíneas a) e 6) do n.° 1.°

3.° Os cidadãos que se mostrem habilitados com o curso de direito administrativo, os bacharéis em direito e os que tenham o curso do comércio, com as preferências designadas na referida alínea b).

4.° Quaisquer outros com o 5.° ano do curso dos liceus, pelo menos, os quais deverão sujeitar-se a um concurso por provas escritas, perante um júri constituído pelo auditor administrativo, que servirá de presidente, pelo secretário geral e pelo presidente da câmara do concelho capital do distrito. = O Deputado, Rodrigo Fontinha.

Foi admitida. Para a comissão.

O Sr. Jacinto Nunes: - Pelas ideas que vejo já expender, uma carta de bacharel é um diploma de inépcia.

Talvez seja verdade; e, todavia, o argumento é magnifico. Eu, infelizmente, tambêm sou bacharel.

Ainda mantenho a doutrina do projecto, o qual estabelece duas categorias. A 1.ª categoria e:

Leu.

E a segunda é:

Leu.

Ora, o que diz o projecto? Que as Câmaras Munici-

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SESSÃO N.° 109 DE 14 DE MATO DE 1912 13

pais, tanto podem escolher os de primeira, como os de segunda. Tem preferência os empregados das secretarias, e os outros estão em segundo lugar. A Câmara pronunciar-se há, como entender.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Matos Cid: - Entende que os bacharéis já tem muitas carreiras, podendo ser juizes, conservadores, etc., não sendo justo que fiquem com mais a profissão de secretários. Êstes lugares devem ser preenchidos por empregados dos municípios, pois não seria justo tirar-lhes o direito de aspirar aos lugares de secretários.

Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. João Brandão: - Sr. presidente: mando para a mesa as seguintes propostas:

Proposta

Emenda ao artigo 134.°:

Proponho que o artigo 134.° fique assim redigido:

"Artigo 134.° Os chefes de secretaria são nomeados por concurso aberto pelo prazo de trinta dias, anunciado no Diário do Govêrno e num dos periódicos das sedes dos respectivos distritos e concelhos, com a declaração dos vencimentos". = João Brandão.

Foi admitida. Para a comissão.

Emendas ao artigo 138.°:

Proponho que o artigo 138.° fique assim redigido:

"Os chefes de secretaria terão o ordenado que lhes fôr arbitrado pelas respectivas câmaras municipais.

§ 1.° O ordenado variará conforme os rendimentos dos concelhos e a importância dos serviços a cargo dos chefes de secretaria.

§ 2.° Qualquer aumento no ordenado não poderá ser feito sem precedência de novo concurso. = João Brandão.

Admitida. Para a comissão.

Substituição dos artigos 140.° e 141.°:

Proponho que os artigos 140.° e 141.° sejam substituídos pelo seguinte:

"Artigo 140.° As câmaras municipais terão os amanuenses e os contínuos que os serviços exigirem com os ordenados que as mesmas câmaras lhes arbitrarem". = João Brandão.

Admitida. Para a comissão,

Substituição do artigo 142.°:

Proponho que o artigo 142.° seja substituído pelo seguinte :

"Ari. 142.° A nomeação dos amanuenses e contínuos são aplicáveis as disposições dêste Capítulo relativas aos chefes de secretaria. = João Brandão".

Admitida. Para a comissão.

O Sr. Joaquim Brandão: - Sr. Presidente: O orador que me precedeu já fez as considerações que eu devia fazer, acêrca dos artigos 138.°, 140.°, 141.° e 142.°.

Realmente, não se compreende que, sendo êste código feito com intuitos de determinar a autonomia das Câmaras Municipais, se venham fixar, aqui, os vencimentos dos empregados de secretaria.

Além disso, o próprio projecto do código contradiz-se,

porquanto, para os outros lugares das Câmaras Municipais, não se fixa verba alguma. Qual, foi, pois, o critério a que obedeceu a comissão, fixando os ordenados dos secretários e dos amanuenses das Câmaras Municipais?

Não se pode, de maneira nenhuma, aceitar esta fixação de ordenados, e, portanto, estou de acôrdo com a opinião do Sr. João Brandão.

Como sou de opinião que se deve dar liberdade às câmaras municipais para fixarem os ordenados dos secretários, mando para a mesa as seguintes

Propostas

Proponho a seguinte emenda ao artigo 138.° do projecto:

"Os secretários (chefes de secretaria) tem o ordenado "mínimo...". = Joaquim Brandão.

Admitida. Para a comissão.

Proponho a seguinte emenda ao artigo 140.° do projecto:

"As câmaras municipais terão os amanuenses que o serviço da secretaria exigir e cujos ordenados não serão inferiores a réis...". = Joaquim Brandão.

Admitido. Para a comissão.

Proponho a seguinte emenda ao artigo 145.° do projecto:

"As câmaras terão tambêm os contínuos absolutamente indispensáveis com o ordenado mínimo. = Joaquim Brandão.

Admitido. Para a comissão.

Proponho a criação do artigo seguinte:

"Artigo 142.°-A. Sem prejuízo do disposto nos artigos 133.° e 139.°, as câmaras municipais poderão criar quadros especiais de funcionários das suas secretarias, segundo as necessidades e conveniência dos serviços municipais.

§ único. Ficam subsistindo os quadros de secretaria legalmente criados anteriormente a esta lei". = Joaquim Brandão.

Admitido. Para a comissão.

Proponho a seguinte emenda ao artigo 135.° do projecto:

Que sejam eliminadas as palavras: "mas aprovadas pelas câmaras".= O Deputado, Joaquim Brandão.

Para a Secretaria.

Admitida. Para a comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo Fontinha: - Limito-me a mandar para a mesa as seguintes

Propostas

Artigo 133.°, n.° 6.°:

"§ único. Tanto os secretários ou chefes de secretaria, como os amanuenses, serão considerados, para todos os efeitos, de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, conforme exerçam os seus cargos em concelhos de 1.ª, 2.ª ou 3.ª ordem". = Rodrigo Fontinha.

Admitida. Para a comissão.

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

"Artigo 139.° Os secretários serão substituídos nos seus impedimentos temporários:

1.° Pelo secretário que for da administração do concelho.

2.° Pelo amanuense mais antigo na secretaria ou por outro, à escolha da câmara, dada a renúncia ou incompetência do primeiro".= O Deputado, Rodrigo Pontinha.

Admitida. Para a comissão.

Artigo 140.° As câmaras terão os amanuenses que o serviço da secretaria exigir, nomeados por concurso, nos termos do artigo 134.°, sendo providos, em primeiro lugar, os amanuenses, por ordem de classe, doutras câmaras, que tenham, pelo menos, exames de instrução primária e de português e, em seguida, quaisquer outros indivíduos com o quinto ano do curso dos liceus, pelo menos, ou habilitações equivalentes.

§ único. De entre os concorrentes de cada um dos grupos mencionados neste artigo será preferido o, mais apto, conforme o que se acha estabelecido nas alíneas a) e b) do n.° 1.° do artigo 135.°

Artigo 140.°-A. Os ordenados dos amanuenses serão (como no artigo 140.° do projecto). = O Deputado, Rodrigo Pontinha.

Admitida. Para a comissão.

Proponho que aos artigos 138.°, 140.° e 141.° se acrescentem as seguintes palavras:

"... podendo os municípios aumentar êstes vencimentos, se isso fôr aprovado, pelo menos, por duas terças partes das assembleas deliberantes".= Rodrigo Fontinha.

Admitida. Para a comissão.

Artigo 141.° ...

§ único. Só poderão concorrer aos lugares de contínuos os cidadãos que tenham, pelo menos, exame do 2.° grau de instrução primária, sendo preferidos os que tenham servido, com bom comportamento, no exército ou na armada, e os que tenham mais habilitações scientífi-cas ou literárias. = O Deputado, Rodrigo Fonfinha.

Admitida. Para a comissão.

Artigo 140.°-B. Os emolumentos das secretarias municipais serão distribuídos pelos respectivos empregados, na proporção de 60 por cento para o secretário e 40 por cento para os amanuenses.

§ 1.° Se o quadro do pessoal das secretarias fôr aumentado com o secretário e com todos ou alguns dos amanuenses das administrações dos concelhos, ou ainda com outros empregados, serão os emolumentos distribuídos na proporção de 30 por cento por cada secretário e 40 por cento para todos os amanuenses.

§ 2.° Nos casos em que o secretário da administração do concelho não faça parte do quadro da secretaria municipal, mas ,que ainda assim êste seja aumentado com maior número de amanuenses que o actual, pertencerão ao secretário da câmara 50 por cento dos emolumentos cobrados e os restantes aos amanuenses. = Rodrigo Fontinha.

Admitida. Para a comissão.

O Sr. João Luís Ricardo: - Pedi a palavra paris requerer à mesa, que pedisse à comissão de administração pública a apresentação do seu parecer sôbre estas propostas, de maneira que na próxima sessão destinada à discussão do Código Administrativo, se fizesse a votação.

O Sr. Matos Cid: - É para mandar para a mesa um parecer da comissão de administração pública.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para declarar que a comissão de administração pública reùnirá amanhã, ao meio dia, para tomar conhecimento das propostas apresentadas, a ponto de ser o parecer distribuído ainda na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: -Vai discutir-se a urgência requerida pelo Sr. Moura Pinto.

Antes, porêm, de se tratar dêste assunto, devo ponderar à Câmara que faltam apenas dezanove sessões até o dia em que se tem de encerrar a sessão legislativa.

Foi hoje apresentado um requerimento para que houvesse sessões nocturnas, a fim de se dar cumprimento ao que determinou o Congresso para esta prorrogação, a discussão do Orçamento, do Código Administrativo e da lei eleitoral.

Em dezanove sessões, V. Exas. estão a ver, é impossível fazer-se, olhando para o que se tem feito. Eu espero que a Câmara tome em consideração as minhas palavras, para amanhã tomar qualquer resolução, visto que tendo só diante de nós dezanove sessões, não seja atribuída á mesa má vontade ou desleixo em por na ordem do dia o que o Congresso determinou.

A Câmara resolveu que das 16 às 19 horas, em todas as sessões alternadamente, fossem discutidos o Orçamento e Código Administrativo, e ainda não veio para a mesa o projecto da lei eleitoral, que o Congresso tambêm aprovou que se discutisse nesta prorrogação.

Para o Senado mandámos o orçamento das receitas e hoje já foi o orçamento do Ministério da Justiça, e á medida que forem aprovando os outros, a mesa os irá mandando para aquela Câmara.

Em todo o caso temos só dezanove sessões úteis, e nesse tempo a Câmara considere o que pode fazer.

Nós estamos no capítulo IX, um pouco mais do têrço do Código, mas temos a lei eleitoral.

Espero que amanhã todos os grupos da Câmara atendam nas palavras que profiro hoje, de modo a harmonizarem-se a sairmos daqui no tempo que está votado, a fim de que dêmos cumprimento integral ao que o Congresso resolveu.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - Acho justas as considerações de V. Exa., Sr. Presidente, e por isso parece-me preferível que todos os assuntos urgentes fossem tratados das 13 horas e meia até as 15.

O Sr. Presidente: - Tenho pedido diversas vezes aos Srs. Deputados para comparecerem às horas de se abrir a sessão.

Abrindo-se a sessão ás 13 horas e meia, há muito tempo para tratar vários assuntos.

O Orador: - Continuando as cousas como até aqui, não me parece que em 10 de Junho esteja votado o que se resolveu no Congresso.

O Sr. Ramos da Costa: - Mando para a mesa duas propostas que, naturalmente, a Câmara não aceita; mas a minha consciência fica tranquila.

As minhas propostas tem por fim aproveitar o melhor possível os dezanove dias úteis.

O Sr. Presidente: - As propostas do Sr. Ramos da Costa ficam para serem apreciadas na sessão de amanhã.

O Sr. João Luís Ricardo: - Quando foi aprovado que houvesse duas ordens do dia, ficou determinado que

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SESSÃO N.° 109 DE 14 DE MAIO DE 1912 15

a segunda parte da ordem do dia fôsse destinada para a discussão do Orçamento e do Código Administrativo.

Parece-me, portanto, que até as 19 horas não se pode discutir mais nada, como não pode conceder-se a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: - Abrindo-se a sessão ás 13 horas e meia há tempo para tudo até as 19 horas.

Foi lido o padecer da comissão fie legislação civil e criminal sôbre o projecto.

A Câmara aprova a urgência e dispensa do Regimento.

É o seguinte:

N.° 210

A vossa comissão de legislação criminal, concordando com o pensamento do projecto de lei de aclaração á lei de 4 de Maio corrente, resolve modificar-lhe a redacção que originou novas dúvidas, deixando talvez á Câmara a impressão de que se pretendia com êle amnistiar todos os delitos praticados durante a. greve de 5^9 e 30 de Janeiro do corrente ano, quer fossem lógicamente antecedentes, concomitantes ou consequentes da greve, quer fossem inteiramente desligados desta, como meros crimes comuns com ela tendo apenas coincidência cronológica - o que afinal não estava no espírito dos ilustres Deputados signatários d'" referido projecto e de nenhuma forma poderia ser aprovado peia Câmara.

Nestes termos, a vossa comissão de legislação criminal deliberou apresentar à vossa consideração um novo projecto da lei em que parece estar consignada toda a matéria do primeiro, sem talvez as dúvidas a que êste deu lugar. = Alberto de Moura Pinto = Amílcar da Silva Ramada Curto = Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves = José da Abreu = Adriano Mendes de Vasconcelos.

N.° 209-II

PROJECTO DE LEI

Senhores Deputados.- Para evitar que a amnistia ultimamente votada pelo Poder Legislativo seja imperfeitamente aplicada com manifesto prejuízo dalguns dos indivíduos nela abrangidos, e até com injustiça relativa, temos a honra de apresentar à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A lei de amnistia de 4 de Maio corrente aproveita a todos os agentes de crimes ou delitos praticados por ocasião da tentativa de greve que teve lugar em 29 e 31 de Janeiro do corrente ano e aos demais em igualdade de circunstâncias, desde que êsses crimes ou delitos não tenham ocasionado a morte ou ferimentos com intenção de matar, nem se hajam destinado a destruir o regime republicano.

Art. 2.° Fica assim interpretada a lei referida e revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 14 de Maio de 1912. = Afonso Ferreira = Gastão Rodrigues = Francisco de Sales Ramos da Costa = Pires de Campos = Francisco José Pereira = António Granja.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, na generalidade, o projecto de lei.

O Sr. Moura Pinto : - Pela primitiva redacção do projecto parecia que podiam ser amnistiados todos os indivíduos que tivessem praticado delitos comuns durante os dias de 29 a 31 de Janeiro. Por isso foi necessário enviá-los á comissão de legislação civil e criminal para lhe fazer Ia necessárias alterações.

O que aconteceu com êste projecto de lei demonstra a necessidade de todos os projectos serem enfiados ás respectivas comissões para elas os estudarem convenientemente, e redigi-los, de maneira a evitar dúvidas na sua interpretação.

O projecto è, pois, uma aclaração ao que foi votado pela Câmara.

Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Júlio Martins: - Em nome do partido evolucionista declara votar o projecto de aclaração, que nada mais faz do que traduzir as ideas do partido evolucionista sôbre amnistia.

Estranha que até agora continuem de pé umas suspeições lançadas sôbre os operários pelo Presidente do Ministério, que até agora as não veio corroborar ou desfazer, no caso de serem infundadas.

Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taguigráJicas.

O Sr. Jacinto Nunes: - Duas palavras sómente.

Eu negarei a minha aprovação ao projecto, porque, tendo sido apresentado com o nome de aclaração, aparece agora com o nome de projecto de lei. É um caso sério e grave.

Não é um projecto de aclaração; é, e continua a ser, no fundo, um projecto de alteração.

O orador não reviu.

O Sr. Pimenta de Aguiar: - Pedi a palavra apenas para fazer uma declaração.

Quando o Sr. Alfredo Ladeira me preguntou se queria assinar o projecto de lei que hoje começa a discutir-se, eu tive algumas dúvidas sôbre a sua redacção como a Câmara as teve, e apresentei essas dúvidas a S. Exa.

S. Exa. respondeu-me nessa ocasião que aquela redacção tinha sido feita de acôrdo com o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Depois de feito o projecto tornei ainda a mostrá-lo ao Sr. Ministro da Justiça.

O Orador: - Exactamente; e, então, desde que o Sr. Ministro da Justiça tinha concordado com êle - e disso mesmo S. Exa. me informou ainda ontem, aqui - eu não tive dúvida nenhuma em assinar o projecto.

O orador não reviu.

Esgotada a inscrição, é aprovado o projecto na generalidade, bem como na especialidade, sem discussão.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Requeiro dispensa de redacção para êsse projecto ser enviado amanhã à outra Câmara.

É aprovado.

O Sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois documentos. O primeiro é uma representação da Câmara Municipal de Serpa, para que seja construída, com a maior brevidade possível, uma determinada estrada. E peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que a representação seja publicada no Diário do Govêrno.

Outro documento refere-se ao Sr. Deputado Jorge de Vasconcelos Nunes, que me solicita para participar á Câmara que não tem comparecido às sessões, por estar de cama com gripe.

O orador não reviu.

Página 16

16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Carvalho Araújo: - Sr. Presidente: habituei-me sempre a respeitar V. Exa. e todos os Srs. Deputados, dos quais sou o mais obscuro.

A verdade, porêm, é que ontem mandei para a mesa um negócio urgente para tratar das sessões nocturnas e hoje renovei o meu pedido. V. Exa., porêm, esqueceu-se. Mas, a outros Deputados, que fizeram o mesmo, V. Exa. atendeu-os.

O Sr. Presidente:-Não tem razão o Sr. Deputado Carvalho Araújo, nem eu deixei de pôr a sua questão urgente.

Entrava-se, porêm, na hora taxativamente marcada para se entrar noutra discussão.

Isto é uma explicação para que S. Exa. veja a consideração que tenho por si.

Veio o Sr. António Granjo à mesa e disse que ia fazer uma proposta nesse sentido. Eu disse que não podia aceitar, porque tinha uma proposta do Sr. Carvalho Araújo.

S. Exa. pediu a palavra para um negócio urgente e eu disse-lhe que viesse dizer à mesa qual êle era.

S. Exa. d deve fazer-me a justiça de acreditar em que não tenho menos consideração por S. Exa.

Não foi por esquecimento; foi para ver se ganhava tempo para ver se se discutia e aprovava qualquer cousa que se visse. E essas mesmas considerações eu fiz a S. Exa.

O Sr. Ferreira da Fonseca: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes da cidade da Guarda.

Fui eu o encarregado de trazer à Câmara esta representação sôbre a qual não faço considerações nenhumas; mas, visto que se trata dum círculo bastante importante, pedia a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de a enviar à comissão de assistência pública para que ela elabore um projecto de lei, se entender que são justas as reclamações que nesta representação se fazem.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Bravo: - Sr. Presidente: há dias mandei para a mesa três interpelações a três Srs. Ministres; pedia a V. Exa. me informasse se alguns dêsses Srs. Ministros já se deu por habilitado a responder-me. No caso afirmativo, peco a V. Exa. a fineza de marcar essa interpelação para um dos próximos dias.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Por emquanto, ainda nenhum dos Srs. Ministros interpelados, se declarou habilitado.

O Sr. Francisco Cruz: - Explica as palavras que dizem respeito aos factos passados no começo da sessão, dos quais assume inteira responsabilidade.

Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.

O Sr. Ferreira da Fonseca: - Sr. Presidente: eu não atribuí ao Sr. Francisco Cruz a autoria do golpe de Estado; e de resto eu não me melindrei, em cousa nenhuma, com as palavras de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A primeira sessão é amanhã às 13 horas e 30 minutos, sendo a ordem do dia:

Projecto de lei n.° 180, dispondo quanto á execução dos artigos 39.° e 169.° da lei de Separação das Igrejas do Estado.

Projecto de lei n.° 195-B, isentando as juntas de paróquia do pagamento da contribuição de registo, quando contempladas com legados.

Projecto de lei n.° 175, denominando concelho da Nazaré o da Pederneira.

Projecto de lei n.° 171, reintegrando no exército o alferes do quadro da reserva, Miguel Augusto Alves Ferreira.

Orçamento do Ministério dos Estrangeiros.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Papéis mandados para a mesa durante a sessão

Representações

De moradores na cidade da Guarda, pedindo para o Asilo de Infância Desvalida da mesma cidade, ao menos, a quantia de 1:000$000 réis, para as crianças do mesmo asilo.

Para a comissão de assistência e saúde.

Da Comissão Municipal Administrativa do concelho de Serpa pedindo vários melhoramentos no mesmo concelho.

Para a comissão de obras públicas.

Do Centro Comercial do Pôrto, pedindo que seja autorizada a proposta dum crédito especial de 20:000$000 réis, com destino à construção dum quebra-mar protector do molhe norte do pôrto de Leixões.

Para a comissão de obras públicas.

Parecer

Da comissão de guerra, sendo de parecer que deve ser aprovado o projecto que modifica em parte o projecto n.° 172-J.

Foi a imprimir.

Requerimento urgente

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida com a maior urgência, visto como os elementos me são indispensáveis para a interpretação e discussão do orçamento da despesa do mesmo Ministério, uma nota detalhada da importância recebida pelo secretário de finanças do concelho capital do distrito de Leiria, desde Junho de 1910 a Junho de 1911, e desta data em diante, assim discriminada:

a) Ordenado;

b) Cotas de cobrança;

c) Contas de execução como juiz;

d) Cota da contribuição de registo;

e) Emolumentos da décima de juros:

f) Parte das multas e custas respectivas que lhe pertenceu nos autos por transgressão do regulamento de registo;

g) Idem, que lhe tem sido distribuído, nos termos do artigo 131.° do regulamento da contribuição de registo;

h) Emolumentos de certidões;

i) Emolumentos de contribuição de registo. = Pires de Campos.

Mandou-se expedir.

O REDACTOR = João Saraiva.

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