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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

118.ª SESSÃO

EM 24 DE MAIO DE 1912

SUMÁRIO - Abre-se a sessão, lê-se e aprova-se a acta, faz-se segunda leitura duma proposta de lei do Sr. Ministro do Interior e aprova-se a última redacção do projecto n.° 228. - Foi autorizado o Sr. Deputado Maia Pinto a exercer uma função militar no ultramar - O Sr. Deputado José Barbosa manda para a mesa um parecer da comissão de finanças sôbre as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão) ao Orçamento do seu Ministério. - O Sr Deputado Pereira Vitorino realiza uma interpelação ao Sr Ministro do Interior acêrca da escola de Freisiosa, sendo rejeitado um requerimento do Sr. Deputado Marques da Costa para que o mesmo Sr Ministro lhe responda na sessão do dia, sem prejuízo da segunda parte da ordem do dia. - Requere documentos o Sr. Deputado Carvalho de Araújo.

Ordem do dia: Continuação, na especialidade, da discussão do Orçamento de despesa do Ministério dos Estrangeiros. - O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) manda para, a mesa diversos orçamentos de províncias ultramarinas é uma proposta de lei, que foi mandada publicar no Diário do Govêrno. - É autorizada a comissão da reforma eleitoral a reùnir durante a sessão. - Em sessão prorrogada conclui-se a discussão do citado Orçamento, usando da palavra, e fazendo propostas sôbre os diversos artigos, os Srs. Presidente do Ministério e Ministro dos Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos), José de Abreu, Álvaro Poppe, Afonso Costa, José Barbosa, Cunha Macedo, Barbosa de Magalhães, Gastão Rodrigues, Ministro das Finanças (Sidónio Paes), Inocêncio Camacho Rodrigues e Aquiles Gonçalves. - Encerra-se a sessão às 19 horas e 10 minutos, marcando-se a imediata para o dia seguinte

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Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira

Às 14 horas e 5 minutos o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Presentes 78 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeira, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Américo Olavo de Azevedo, António Albino Carvalho Mourão, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Caetano Celorico Gil, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António José Lourinho, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Maria Pereira, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco José Pereira, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, João Barreira, João Camilo Rodrigues, João Carlos Nunes da Palma, João Duarte de Meneses, João Gonçalves, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Jacinto Nunes, José Maria Cardoso, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Tomás da Fonseca, José Vale de Matos Cid, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Severiano José da Silva, Tomé José de Barros Queiroz, Tiago Moleira Sales, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Augusto da Costa, Alberto Souto, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Xavier de Castro, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Amorim de Carvalho, António Brandão de Vasconcelos, António França Borges, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, António Pádua Correia, António Pires Pereira Júnior, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Carlos António Calixto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Correia Herédia, Francisco de Sales Ramos da Costa, Germano Lopes Martins, Henrique José dos Santos Cardoso, Inocêncio Camacho Rodrigues, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José de Freitas Ribeiro, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Montez, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, Manuel Alegre, Manuel Gregório Pestana Júnior, Manuel José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tito Augusto de Morais.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Angelo Rodrigues dá Fonseca, Angelo Vaz, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Mana de Azevedo Machado Santos, António de Paiva Gomes, António dos Santos Pousada, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Domingos Leite Pereira, Francisco Cruz, Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Esteves, Henrique de Sousa Monteiro, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João Luís Ricardo, Joaquim Teófilo Braga, Jorge de Vasconcelos Nunes, João Afonso Pala, José Bessa de Carvalho, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José Luís dos Santos Moita, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Tristão Paes de Figueiredo, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Luís Maria Rosette, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães.

Às 14 horas e 5 minutos, presentes 52 Srs. Deputados, abre-se a sessão, procedendo-se à leitura da acta.

As 14 horas e 30 minutos, tendo compadecido 78 Srs. Deputados, é aprovada a acta, seguindo-se a leitura do

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Sr. Deputado Carlos Maia Pinto, pedindo licença à Câmara para aceitar a nomeação para uma comissão militar no ultramar.

Foi concedida.

Para a comissão de infracção e faltas.

Do Ministério das Colónias, comunicando que o secretário do Sr. director geral da fazenda das colónias está doente e vai sujeitar-se a uma operação; logo que esteja curado apresentar-se há à comissão de inquérito.

Para a comissão de inquérito.

Do mesmo Ministério, enviando, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves o exemplar do Boletim Oficial do Govêrno Geral da província de Angola.

Para a Secretaria.

Do Senado, devolvendo uma, proposta de lei com as alterações que lhe foram ali introduzidas, a qual constitui

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receita da Câmara Municipal do Pôrto, o imposto de consumo de designadas bebidas alcoólicas.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério do Fomento, enviando o decreto de 7 de Maio corrente, que aprovou as bases regulamentares do Instituto Superior do Comércio, a fim de ser submetido à comissão parlamentar de ensino superior técnico e especial.

Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.

Do Ministério da Guerra, enviando cópia do parecer com a opinião apresentado pelo Conselho do Estado Maior do Exército, a fim de que seja enviada á comissão que estuda o projecto] para o estabelecimento de estações radio-telegráficas do país.

Para a comissão de correios, telegrafes e indústrias eléctricas.

Representações

Da comissão municipal administrativa do concelho de Sabrosa, pedindo autorização para levantar do seu fundo especial de viação a quantia de 1:277$000 réis para diferentes obras nu mesmo concelho.

Para a comissão de administração pública.

De mais de quatrocentos cidadãos do concelho de Espinho, pedindo a regulamentação do jôgo.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Telegramas

Lourinhã. - Exmo. Presidente Câmara Deputados. - Lisboa. - Amanuenses administrativos concelho Lourinhã pedem respeitosamente à ilustre Câmara Presidência V. Exa. seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereações.

Para a comissão de administração pública.

Seixal. - Exmo. Sr. Presidente Câmara Deputados. - Lisboa.

Empregados administrativos e municipais concelho Seixal pedem respeitosamente à ilustre Câmara Presidência V. Exa. seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereação.

Para a comissão de administração pública.

Amarante. - Amanuenses administrativos concelho Amarante pedem respeitosamente à ilustre Câmara, presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereadores.

Para a comissão de administração pública.

Faro. - Exmo. Sr. Presidente Câmara dos Deputados.- Lisboa.

Amanuenses administrativos concelho Faro pedem respeitosamente à ilustre Câmara, presidência V. Exa. seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereação. = Os amanuenses Câmara Municipal, Jaime Ruivo = Manuel Mendonça Bailarim = Os amanuenses administração concelho, Henrique Sérgio Ta vares Horta = Joaquim de Sousa Dias.

Para a comissão de administração pública.

Ancião. - Exmo. Presidente Câmara Deputados.

Funcionários administrativos concelho Ancião pedem respeitosamente à ilustre Câmara, presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereação. = Pedro Veigas = António Raposo = Alberto Simões = José Coutinho.

Para a comissão de administração pública.

Paços Ferreira.- Empregados administrativos concelho Paços de Ferreira, pedem a essa ilustre Câmara seus vencimentos fiquem fixados Código Administrativo o não ao arbítrio municipalidade.

Para a comissão de administração pública.

Oeiras. - Exmo. Presidente Câmara Deputados, Lisboa.- Amanuenses Câmara e administração concelho Oeiras pedem fique consignado Código apenas mínimo seus ordenados.

Para a comissão de administração pública.

Caldas. - Exmo. Presidente Câmara Deputados - Lisboa. - Amanuenses administração Caldas Rainha pedem espeitosamente à ilustre Câmara, presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo.

Para a comissão de administração publica.

Aljustrel. - Exmo. Presidente Câmara Deputados - Lisboa. - Empregados administrativos, municipais, paroquiais, concelho Aljustrel, pedem respeitosamente á ilustre Câmara, presidência V. Exa., fixação seus vencimentos Código Administrativo.

Para a comissão de administração pública.

Póvoa. - Amanuenses administrativos concelho Póvoa Varzim, pedem respeitosamente à ilustre Câmara, Presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereações. = Por todos, Joaquim Filipe Ramos.

Para a comissão de administração pública.

Castelo Vide. - Exmo. Presidente Câmara Deputados - Lisboa. - Empregados administrativos concelho Castelo de Vide, confiados nos sentimentos justiça da Câmara digna Presidência V. Exa., pedem que seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereações. = José Rebelo Soares -Laranjo = Dionisio = Transmontano = Santos = Soares = Canário = Oliveira.

Para a comissão de administração o pública.

Ponte da Barca, 24. - Amanuenses administrativos concelho Ponte da Barca pedem respeitosamente à ilustre Câmara, Presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereadores. = Gonçalo Manuel Rocha Peixoto - José Pimenta de Castro = António José Gomes de Abreu = António Luís da Rocha.

Para a comissão de administração pública.

Olhão. - Exmo. Presidente Câmara Deputados - Lisboa.- Amanuenses câmara concelho Olhão pedem respeitosamente à ilustre Câmara, Presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo e não arbítrio vereações.

Para a comissão de administração pública.

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Borba. - Câmara Deputados - Lisboa. - Empregados administrativos Borba, pedem melhoria situação.

Para a comissão de administração pública.

Grândola.- Exmo. Presidente da Câmara Deputados - Lisboa. - Câmara Municipal de Grândola vem perante V. Exa. apresentar seu protesto contra proposta que tende a colocar as municipalidades numa situação deprimente perante médicos municipais. = Vice-presidente Câmara, Eleutério Varanda.

Para a comissão de administração pública.

Silves. - Exmo. Presidente Câmara Deputados - Lisboa.- Amanuenses administrativos concelho de Silves, pedem respeitosamente à ilustre Câmara presidência V. Exa. vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não arbítrio vereações.

O amanuense administrativo, Bento António Rocha.

Os amanuenses municipais, Aníbal Sant'Ana = Álvaro Rodrigues Pinguinhas.

Para a comissão de administração pública.

Torres Vedras. - Exmo. Presidente Câmara Deputados - Lisboa.- Amanuenses administrativos dêste concelho pedem respeitosamente à ilustre Câmara Presidência V. Exa. seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo em discussão. = Amanuenses, câmara e administração, José Pedro Lopes = José Manuel de Carvalho Rego = António Maria Sousa Nunes = Joaquim Nicolau Jorge.

Para a comissão de administração pública.

Mealhada, 23. - Amanuenses administrativos concelho Mealhada, pedem respeitosamente à ilustre Câmara, presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não arbítrio vereações.

Para a comissão de administração pública.

Guarda, 23. - Exmo. Presidente Câmara Deputados, Lisboa. - Amanuenses administrativos concelho Guarda, pedem respeitosamente à ilustre Câmara presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereações.

Para a comissão de administração pública.

Almada, 24. - Exmo. Presidente Câmara Deputados, Lisboa. - Empregados administrativos concelho Almada, pedem respeitosamente à ilustre e patriótica Câmara presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não arbítrio vereações, e bem assim seja decretado provisoriamente uma lei fixando o aumento dos respectivos ordenados emquanto não for promulgada reforma administrativa.

Para a comissão de. administração pública.

De Cacem - Sr. Presidente Câmara Deputados, Lisboa.- Temos a honra de pedir a V. Exa. e aos Deputados dêste circulo, a sua valiosa protecção junto da Câmara, para a representação do Sindicato Agrícola Alcácer do Sal, fazemos nossa sôbre orizicultura. = O Presidente do Sindicato Agrícola de S. Tiago do Cacem, Carlos de Oliveira.

Para a comissão de agricultura.

Alcochete - Gastão Rodrigues, Deputado, Parlamento - Lisboa.- Sindicato Agrícola Alcochete associa-se representação seu colega Alcácer do Sal pede patrocínio cansa tam justa. = Camanho.

Para a comissão de agricultura.

Serpa - Sr. Presidente Câmara Deputados - Lisboa.- Sindicato Agrícola de Serpa acompanha Sindicato Agrícola de Alcácer do Sal na petição perante Câmara presidência V. Exa. solicitando bom acolhimento na justiça que lhe assiste em prol agricultura país. = Presidente, Eduardo Fernandes de Oliveira.

Para a comissão de agricultura.

Paiva. - Em nome interesses agricultura mais poderoso esteio nacionalidade portuguesa, Sindicato Agrícola Castelo Paiva pede-vos presteis bom acolhimento representação Sindicato Agrícola Alcácer do Sai. hoje entregue Parlamento. = Presidente direcção, João Salema.

Para a comissão de agricultura.

Lisboa - Santarém - Deputados distrito Santarém Câmara Deputados - Lisboa.- Sindicato Agrícola Santarém pede melhor acolhimento representação Sindicato Agrícola Alcácer do Sal sôbre exploração orizícola. = Presidente, Pedro Monteiro.

Para a comissão de agricultura.

Castro Daire, 24. - Amanuenses administrativos concelho Castro Daire pedem respeitosamente à ilustre Câmara presidência V. Exa. seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não arbítrio vereações. = Júlio Cândido Augusto Cunha.

Para a comissão de administração pública.

Azeméis.- Os abaixo assinados amanuenses administrativos Azeméis solicitam respeitosamente da ilustre Câmara Presidência V. Exa. seus ordenados fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio câmaras municipais. = José António Marques = Luís Tavares Almeida, amanuense câmara. = Miguel Castro, amanuense administração.

Para a comissão de administração pública.

Hospital.-Amanuenses administrativos concelho Oliveira do Hospital pedem respeitosamente à ilustre Câmara Presidência V. Exa. que os seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereações. Amanuenses da administração, António Joaquim Coelho = Fernando de Almeida Arriaga. Amanuenses dá câmara, Augusto Marques dos Santos = Joaquim Lobo.

Para a comissão de administração pública.

Soure.- Amanuenses câmara e administração concelho Soure pedem respeitosamente à ilustre Câmara Presidência V. Exa. seus vencimentos fiquem consignado" Código Administrativo, não ao arbítrio vereações.

Para a comissão de administraras pública.

Nisa, em 24 - Exmo. Sr. Presidente Câmara Deputados Lisboa - Amanuenses administrativos concelho Nisa Dedein respeitosamente à ilustre Câmara, presidência

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V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não ao arbítrio vereações. = Albano da Cruz Curado Biscaia.

Para a comissão de administração pública.

Alandroaí, 24 - Exmo. Presidente Câmara Deputados Lisboa - Amanuenses administrativos concelho pedem respeitosamente â ilustre Câmara presidida V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo e não arbítrio vereações. - António Rodrigues Regatão = José Fernandes Morte.

Para a comissão de administração publica.

Campo Maior, 24 - Exmo. Presidente Câmara Deputados Lisboa - Amanuenses administrativos concelho Campo Maior pedem Exa. ma Câmara presidência V. Exa., seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo, e não arbítrio câmaras. = José Nogueira = José Maria Touro = João Leitão.

Para a comissão de administração pública.

Segunda leitura

Proposta de lei

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado, pelo Ministério do Interior, a reforçar em 19:300$000 réis, a verba designadamente inscrita no capítulo 7.°, artigo 39.°, da despesa ordinária do dito Ministério, fixada por lei de 30 de Dezembro de 1911, com aplicação a férias ao pessoal das oficinas, armazéns e escola da Imprensa Nacional.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério do Interior, em 20 de Maio de 1912. = O Ministro do Interior, Silvestre Falcão.

Últimas redacções

Foi aprovada a última redacção do projecto n.° 228, imposto de tonelagem,

Foi aprovada a última redacção do projecto n.° 229, referente a António Mendes Gomes,

O Sr. Presidente: - Do expediente consta uma carta do Sr. Deputado Maia Pinto, fazendo referências ao número 2.° do artigo 20.° da Constituição, que diz:

Leu.

Assim, fica S. Exa. privado de exercer as suas funções.

Consulto, portanto, a Câmara sôbre se concede licença para S. Exa. exercer a sua função militar.

Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Está marcada para antes da ordem do dia a interpelação do Sr. Deputado Pereira Vitoríno ao Sr. Ministro do Interior.

O Sr. José Barbosa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. José Barbosa: - Mando para a mesa o parecer da comissão de finanças sôbre as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro dos Estrangeiros na discussão do Orçamento, e peço a V. Exa. que as ponha, hoje mesmo, em discussão com o Orçamento do Ministério dos Estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Não tenho dúvida em que a interpelação do Sr. Pereira Vitorino comece a esta hora, pelo que dou a palavra a S. Exa.

O Sr. Pereira Vitorino: - Ainda uma vez, Sr. Presidente, me vejo forçado a trazer ao Parlamento um caso de que já, por duas vezes, me ocupei.

A responsabilidade de eu me ver forcado a voltar novamente aqui a tratar duma muito simples questão deve caber, toda ela, a quem tal caso não sabe, ou não tem sabido resolver.

Foi a 10 de Janeiro que eu tive a honra de mandar para a mesa uma nota de interpelação; e, não obstante as minhas instâncias, e o ser a terceira vez que, em caso tam simples, eu ia interpelar o Sr. Ministro do Interior, apenas a 18 de Marco S. Exa. se deu por habilitado para me responder.

Motivos de ordem superior impediram V. Exa., Sr. Presidente, de a marcar para ordem do dia, mas não perdi o ensejo, que ainda ultimamente se me ofereceu, de particularmente ver se podia resolver êste caso, empenho em que já, em vão, me esforçara durante dois largos meses antes de encetar esta campanha no Parlamento. Por esta forma queria eu não cansar a atenção dos meus prezados colegas, poupando-lhes a minha palavra enfadosa (Não apoiados).

Mau grado meu, porêm, vi-me forçado a instar pela interpelação que hoje se realiza: vá a responsabilidade a quem toca!

Porque era simples a honesta solução do problema, devia êste não passar dum caso pequeno? Mas pior vai ao que pode imaginar o espírito público, e é que muito mais dificuldade haverá amanhã em respeitar a moralidade num problema de importância maior. Toda a Câmara conhece já a questão; sabe que se cometeu uma imoralidade e sabe que o princípio que todos nós estabelecemos, por honra minha e do Parlamento, é de que em tais casos não há questões pequenas (Apoiados).

A Câmara sabe já que se trata da protecção escandalosa e criminosa que os caciques e certos funcionários públicos concederam a um professor primário para que êste, sem concurso, fôsse colocado num lugar de preferência como é a sede duma vila.

Fez-se isto à sombra do artigo 29.° da reforma que está tendo um uso que não deve ter, porque só serve para colocar por favor indivíduos em escolas melhores, pondo a concurso as que ficam desertas (Apoiados).

Fez-se isto como em outros casos se tem feito com o protesto aqui na Câmara de colegas meus os Srs. Fontinha, Joaquim Ribeiro, Paiva Gomes e tantos outros (Apoiados). Fez-se isto com menosprezo do que teria de ser uma cuidadosa orientação nos serviços da instrução primária, onde se devia olhar a que nunca escolas mais importantes deixassem de ser providas por concurso, quer pela razão de serem essas escolas donde maior percentagem de alunos segue para as escolas superiores, quer pela razão delas representarem, como lugares preferidos, e justa - direi - promoção dos professores melhor classificados.

Mas sem que a estas razões de ordem pedagógica se atendesse, atendeu-se à indicação do cacique para ali se colocar um protegido, e se afastarem melhores concorrentes, como se a República, em vez de acolher estudiosos, devesse antes apadrinhar os medíocres e maltratar a competência! E para que toda esta manigância se fizesse tam perfeitamente como nos tempos da monarquia (Apoiados) nem lhe faltou a ilegalidade com o atropelo dos artigos 26.° e 30.° da reforma, e até - ponto para que chamo a-

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atenção especial da Câmara - se lançou mão dum expediente geitoso - a falsificação.

Sim, a falsificação!

A Câmara já me ouviu expor aqui o modo por que, mal vagou a escola de Mangualde, logo se fez a conversão, em mixta, da escola da Freixiosa, para dar lugar a que, tendo as escolas mixtas de serem regidas por professoras, o professor que até então a regia pudesse ser transferido e colocado, sem concurso, na escola da vila; viu já a Câmara como a imoralidade teve de casar-se com a ilegalidade por a população escolar daquela freguesia ser de cento e vinte uma crianças e o artigo 26.° só permitir escolas mixtas onde a densidade dessa população for exígua, dispondo mais o artigo 30.° que para cada grupo de quarenta alunos tenha de haver um professor.

Pois bem; ainda isto não é tudo.

O feito tinha de ser coroado com uma falsificação! Falsificação de data; já de passagem a apontei no relatório impresso que há dois dias distribui a V. Exas. Mas preciso é que eu a frise bem. Acusação gravíssima, por que eu respondo, é preciso que a sua prova se apresente, desde já, insofismável! Vou fazê-lo:

Sr. Presidente e Srs. Deputados: a data do decreto que fez a conversão é de 23 de Agosto.

É esta data que é falsa; e falsa porque de 26 de Agosto é a representação da Câmara Municipal de Mangualde pedindo essa conversão. Seria talvez troca de letra? Em vez de 23 será 28?

Também não, porque 29 é a data do ofício que do Govêrno Civil de Viseu acompanhou a representação. Nem mesmo, Sr. Presidente, tal decreto podia ser assinado em Agosto, pois que, a 31 dêsse mês, a proposta do Director Geral para a transferência do professor dá como pendente o processo para a conversão.

Esta, cujo decreto veio no Diário do Govêrno de 5 de Setembro, só neste curto período de 4 dias podia ter sido decretada. Ainda assim, se não se faz a falsificação ante-datando o decreto, como podia a transferência do professor feita a 31 de Agosto, ser consequência duma conversão feita em princípios de Setembro?!

Vê a Câmara claramente desdobrada toda esta falsifi cação? Ora eu já vi tambêm levantar-se aqui um grande debate por causa de certo diploma de nomeação acusado de antedata. Tratava-se dum cargo diplomático: mas creio que por se tratar agora dum cargo de mestre es cola, nem por isso a gravidade do acto se modificou (Apoiados). Porque se eu visse admitir um tal princípio, de que os fins justificam os meios, acharia então de toda a lógica que se revogassem os decretos anti-sectaristas e que voltasse a Companhia de Jesus!

Sr. Presidente: Eu estou falando sem considerações que se subordinem às conveniências, simpatias ou aversões de qualquer grupo político. Falo apenas em cumprimento daquilo que eu entendo ser o meu dever de Deputado.

Falo apenas em defesa da Justiça e da Moralidade e neste caso, devo não esquecer, neste ponto uma referência ao ex-Ministro do Interior, Sr. António José de Almeida, não para lhe captar simpatias nesta causa em que, porventura, duma votação da Câmara, poderá defender mm determinada decisão da minha parte, mas para repetir aquilo que já em 6 de Dezembro eu aqui disse, e que foi que, tendo-me eu dirigido a S. Exa. reclamando contra a imoralidade dêstes documentos, de S. Exa. imediatamente ouvi: - rasguem se êsses diplomas, se representam uma Imoralidade - e autorizando-me a comunicar essas palavras ao então Ministro do Interior, Sr. João Chagas. (Apoiados).

Era isso que eu esperava do actual Ministro do Interior ! E eu bem não quisera ter de vir aqui comparar a diferença, entre o procedimento do Sr. António José de Almeida e o procedimento do Sr. Silvestre Falcão, porque eu não compreendo que, estando esta falsificação tam a claro, S. Exa. tenha querido, tenaz e insistentemente, manter esta imoralidade, com a autoridade do seu nome. (Apoiados).

Sr. Presidente: mas não chamei eu tambêm a atenção de S. Exa. para o facto desta transferência ter sido proposta quando ainda nem sequer estava feita a conversão?! Tudo se arranjava na Direcção de Instrução Primária e, se algumas dúvidas eu tivera sôbre a meada grosseira em que se dobaram êstes cordelinhos, elas desapareceriam nessa conferência que, em 22 de Setembro de 1911, no Govêrno Civil de Viseu, eu tive com o Governador Civil daquele distrito e o administrador do concelho de Mangualde, e em que o governador civil pontificava, e o administrador do concelho, aflito, torcendo as mãos, quási numa figura de quem se chama desgraçado, me pedia que pelos seus interesses políticos, eu não instasse, de forma alguma por o concurso, e ambos me propunham... em troca, criar-se um outro lugar na vila para eu lá anichar o professor que, esbulhado do seu direito de concorrer, junto a mim tinha vindo clamar Justiça!

A Câmara sabe já como repeli uma tal proposta. (Apoiados) E como todos êsses factos foram casualmente presenciados por o Sr. José Perdigão, eu pregunto a S. Exa. se por acaso exagero.

O Sr. José Perdigão: - V. Exa. diz só a verdade.

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, acusado apesar de tudo, pelos próprios caciques de Mangualde de ser eu. e não êles, quem queria proteger um afilhado, não pude limitar-me a fazer notar que eu só exigia o concurso: tive, aclarando os termos dessa conferência pelo próprio administrador mal referido, de referir aqui em sessão, de 6 de Dezembro, o que nessa conferência se passara respondendo-me o Sr. Ministro do Interior que êsse Governador Civil estava demissionário e que um outro, da sua confiança iria proceder a uma sindicância.

Em sessão de 21 de Dezembro, lembrei a S. Exa., que nem ainda êsse Governador civil estava demitido, nem sequer se havia ordenado a tal sindicância. S. Exa. nada, a êste ponto, respondeu. E depois, três largos meses passaram sôbre esta declaração que eu vim aqui trazer ao Parlamento, e que eu entendia ser motivo, em demasia, para que êsse funcionário da República não pudesse continuar no exercício das suas funções! (Apoiados) E só ao fim de todo êsse largo prazo é que êsse funcionário foi demitido e ainda - ouça-me bem a Câmara - por uma razão: porque cêrca do facto que aqui referi creio bem que o Sr. Ministro nada inquirira! E porque, quando eu aqui vim relatar os factos, o Sr. Ministro declarou que já êsse funcionário se encontrava demissionário: o conservá-lo depois auctoriza a supor que foi essa mesma revelação que eu trouxe aqui, que o tornou apto para, no distrito de Viseu, representar a política do Sr. Ministro do Interior.

É extraordinário que dentro da República tais factos se pratiquem, (Apoiados); porque, se estas cousas em Lisboa, onde os funcionários dos ministérios se podem persuadir de que só é povo e que só é Nação Portuguesa, aquilo que é circundado pelo asfalto da Baixa, se aqui em Lisboa, êstes factos podem parecer de pequena importância, lá, na província, êles tem toda a importância e magnitude que devem ter! (Apoiado*).

Eu não sei como compreender a permanência dêste governador civil em Viseu, e muito menos que a S. Exa., o Sr. Ministro do Interior, êste facto passasse como indiferente.

Eu não vim aqui, a 6 de Dezembro, fazer particularmente as declarações que fiz: vim aqui como membro desta casa do Parlamento; essas declarações ficaram ligadas, por assim dizer, ao bom nome dêste Parlamento, e exigiam uma satisfação de S. Exa. para êste caso. Mas S. Exa. não deu satisfação nenhuma.

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Manteve êste estado de cousas durante três largos meses, em que eu nunca tive desalento, porque tenho muita fé, e me lembro, nas ocasiões como esta, duma frase de Henrique Heine:

A República é como as religiões: mantem-se apesar dos seus funcionários...

É por isso, Sr. Presidente, eu não tinha dúvida nenhuma em tomar um pouco de calor, aquele calor que sinceramente me anima ao tratar desta questão.

Não tenho rebuço em dizê-lo: apaixonei-me por esta questão, porque era de moralidade, (Apoiados). E, mais ainda, porque dizia apenas respeito a interesses de pequenos, como são os professores primários. (Apoiados).

Mas se tambêm nesta questão cabe alguma parcela de ridículo, o ridiculo que fique comigo, a imoralidade que a guarde quem quiser! São princípios dêstes com que formei a minha organização, a minha constituição mental,

São princípios dêstes que me traduzem a mim; e, se defeitos são isto, tenha eu, entre os meus defeitos, a virtude de me mostrar tal como sou.

Mas, Sr. Presidente, tudo isto que podia abalar a minha fé, como eu dizia, só não a abalou porque ela está ligada ainda àquelas promessas que fiz durante a propaganda republicana, de que a República não traria a descida no preço dos géneros, como certamente nenhum dos membros desta Câmara prometeu, e só falsamente nos acusam disso, mas de que a República traria uma era salutar de boa justiça, de escrupulosa moralidade. E esta vontade tenaz de que a República assim seja e honre os seus compromissos, é esta vontade tenaz que há de enaltecer nos a todos, que há-de enaltecer o Parlamento tam injustamente acusado lá fora! (Apoiados).

Porque a consciência pública há-de chegar à certeza de que aqui dentro há quem levante questões de moralidade, ainda que digam aspeito a pequenos, e há quem apoie êsses homens que levantam essas questões.

E desta forma que se levanta o prestígio do Parlamento! (Apoiados).

Mas êstes factos que aqui, no Parlamento, tive mais duma vez que referir, são a parte escandalosa da questão e parece que bastava que a imoralidade transparecesse, para que logo nenhum funcionário da República quisesse que a lei fôsse proteger uma imoralidade, e que, mesmo em caso duvidoso, nunca a lei se aplicasse de maneira a favorecer um acto imoral (Apoiados); mas não, e em ré sumo direi, a conversão fez se, não obstante a lei indicar que não se pode fazer conversão nenhuma, senão quando for exígua a densidade da população escolar.

Diz o artigo 26.° que não se pode criar nenhuma escola mixta, senão quando for exígua a densidade da população escolar.

O artigo 30.° estabelece a regra de nenhum professor ter mais de 40 alunos. No emtanto a escola funcionava em média, com 43; portanto, não só, quando ali não houvesse escola, se não podia criar uma escola mixta, mas muito menos se podia ter convertido em mixta a que ali funcionava para lhe juntar 78 crianças do sexo feminino, E o artigo 26.° que se derespeitou; e V. Exa., Sr. Ministro terá de dizer-me no que se funda para sustentar como bem feito aquilo que se fez. Eu cito-lhe o artigo 26.° que está rasgado, cito lhe o princípio pedagógica que preside à lei é o da não coeducação dos sexos, senão no caso excepcional de ser exígua a densidade da população escolar.

Como membro do Poder Legislativo eu tenho o dever de zelar pelo cumprimento da lei, dever a que da parte do Sr. Ministro corresponde o de nos declarar a lei em que se fundamentou. Citei eu disposições de lei que foram rotas: S. Exa. o Sr. Ministro dirá ao Parlamento, como resposta à pergunta precisa que aqui lhe faço qual o artigo da lei, qual o parágrafo em que entende basear-se o que se fez.

E não mais, não mais o Parlamento, irá ouvir da boca de S. Exa. aquilo que já uma vez ouvimos aqui, mas que S. Exa. não tem o direito de dizer: - que se não estava na lei, devia lá estar ...

Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Como deu a hora de se passar à ordem do dia, darei amanhã a palavra ao Sr. Ministro do Interior para responder ao Sr. Deputado Pereira Vitorino.

O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): - Como amanhã não posso vir à sessão, reservar-me hei para responder na segunda feira.

O Sr. Marques da Costa: - Requeiro que o Sr. Ministro do Interior responda hoje, sem prejuízo da segunda parte da ordem do dia.

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a mesa podem fazê-lo.

Documentos mandados para a mesa

Requerimento

Requeiro que pelo Ministério do Fomento me sejam enviadas com urgência notas do seguinte:

1.° Nota das receitas e despesas de propriedade do Alfeite (parte agrícola, florestal e palácio).

2.° Nota do pessoal efectivo, jornaleiro e extraordinário e seus vencimentos.

3.° Nota de quaisquer outras despesas havidas com a dita propriedade. = José Botelho de Carvalho Araújo.

Para a Secretaria.

ORDEM DO DIA

Primeira parte

Continuação da discussão, na especialidade, do orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros

O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - Mando para a mesa os orçamentos relativos às províncias de Macau e S. Tomé e Príncipe, e mando tambêm para a mesa uma proposta permitindo, só em casos relativamente urgentes, e em objecto de serviço público, o uso do telégrafo nas colónias.

A proposta foi mandada publicar no "Diário do Govêrno".

O Sr. Matos Cid: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão eleitoral reúna durante a sessão.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Está sôbre a mesa o parecer da comissão de finanças sôbre as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro dos Estrangeiros, declarando que nada tem que opor a essas propostas.

Foi lido na mesa.

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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre se permite que se discutam as emendas, juntamente com o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim se resolveu.

Foram postas em discussão na generalidade.

Aprovadas sem discussão.

Entrou em discussão na especialidade.

São aprovados os artigos 15.° a 19°

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo Õ.° do capítulo 2.° do Orçamento, ao qual a comissão de finanças propôs algumas emendas.

Leram-se na mesa as emendas da comissão. São as seguintes:

3.ª Que o artigo 5.°, capítulo 2.°, seja substituído pelo seguinte:

Material e diversas despesas:

[Ver tabela na imagem]

4.ª Que no artigo 6.°, capítulo 3.° se substitua por 6 o número dos enviados extraordinários e Ministros plenipotenciários de 1.ª classe e se reduza de 1:300 escudos a verba de 9:100 da primeira rubrica do "pessoal do quadro do corpo diplomático".

5.ª Que se elimine do artigo 7.°, capítulo 3.°, o abono de 1:000 escudos ao vice-cônsul que presta serviço na legação em Paris, inscrevendo-o no lugar competente.

6.ª Que no artigo 9.°, capítulo 3.°, se façam as seguintes alterações:

a) Um Ministro de 2.ª classe, em Roma (Vaticano 3:600 escudos.

b) Um Ministro de 2.ª classe em Petersburgo, 5:000 escudos.

c) Um Ministro de 2.ª classe em Maia, 3:000 escudos.

d) Suprimir as verbas relativas ao Ministro em Tanger: 2:000 escudos de representação e 500 escudos por exercer as funções de decano.

e) Suprimir a verba de 1:000 escudos, para complemento de abono de despesas de representação, etc.

7.ª Que no artigo 10.°, capítulo 3.°, se suprima a verba relativa à legação em Tânger e se fixe a destinada à legação em Roma (Vaticano), em 400 escudos.

8.ª Que no artigo 11.°, capítulo 3.°, se elimine o auxílio à legação em Tânger e se façam as seguintes substituições:

Legação em Londres .... 2:000 escudos
Legação em Berlim .... 1:800 "
Legação em Roma (Vaticano) .... 500 "
Legação em Petersburgo .... 1:300 "

9.ª No artigo 12.°, capítulo 3.°:

a) Que se eliminem os abonos variáveis da secretaria (2:500 escudos), para remuneração de trabalhos extraordinários;

b) Que se reduza a quantia proposta para despesas de instalação e viagem a funcionários diplomáticos, a 9:000 escudos;

c) Que se elimine a verba de 1:620 escudos, "despesas da legação em Tânger", para ser inscrita na parte competente do artigo 19.° do capítulo 4.°

10.ª No artigo 15.°, capitulo 4.°, acrescentar ao pessoal do corpo consular:

1 Cônsul .... 900 escudos
1 Secretário-intérprete do consulado em Bangkok .... 600 escudos

11.ª No artigo 17.°, capítulo 4.°:

a) Que se façam as beguintes alterações:

Cônsul em Berlim .... 600 escudos
Cônsul em Boma .... 3:000 "
Cônsul em Londres .... 900 "
Cônsul em Madrid .... 600 "
Cônsul em Paris .... 600 "
Cônsul em Roma .... 600 "

b) Que se elimine a verba: Para complemento do abono de despesas de residência a que tem direito os encarregados dos consulados, pela ausência dos respectivos cônsules (artigo 62.° do decreto de 26 de Maio de 1911) .... 4:000 escudos

c) Que se inclua:

Cônsul em Tânger .... 1:000 escudos
Secretário-intérprete do consulado em Bangkok .... 1:000 escudos

12.ª No artigo 18.°, capítulo 4.°:

a) Que se façam as seguintes alterações:

Consulado em Berlim .... 300 escudos
Consulado em Liverpool .... 900 "
Consulado em Londres .... 1:000 "
Consulado em Madrid .... 300 "
Consulado em Paris .... 300 "
Consulado em Roma .... 300 "

b) Que se inclua:

Consulado em Tânger .... 600 escudos

13.ª No artigo 19.°, capítulo 4.°:

a) Que se elimine a verba de 2:500 escudos para remuneração de trabalhos extraordinários;

b) Que se reduza a verba para despesas de instalação e viagem a funcionários consulares, a 10:000 escudos;

c) Que se elimine a verba para o intérprete do consulado em Bangkok, 1:400 escudos;

d) Que se inclua:

Despesas do consulado em Tânger com o intérprete e polícia .... 1:620 escudos
Abono ao vice-cônsul que presta serviço na legação em Paris .... 1:000 "

14.ª No artigo 22.° do capítulo 4.° substitua-se o abono de 300 escudos ao consulado de 4.ª classe em Santos pelo de 1:000 escudos proposto pelo Poder Executivo.

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SESSÃO N.° 118 DE 24 DE MAIO DE 1912 9

15.ª No artigo 24.° do capítulo 5.° reduza-se a verba para piquetes a 1:100 escudos.

16.ª Elimine-se o capítulo 6.° (Palácio de Belém), 7:200 escudos, cuja despesa se descreverá no Ministério das Finanças (capítulo 2.°, artigos 10.° e 11.°)

17.ª Despesa extraordinária, capítulo 1.°: reduza-se a 15:000 escudos a verba proposta de 30:000 escudos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Quero dizer que a verba para despesas de representação do Ministério deve ser modificada antes para despesas de representação de todos os Ministérios, porque é por essa verba que se pagam os jantares e outras formas de representação.

Essa verba não pode ser suprimida ou diminuída porque não se pode andar constantemente a pedir créditos especiais para pagamento de despesas de representação. Julgo que a verba para desposas de representação se deve conservar.

Não é uma verba de representação ordinária; é extraordinária. Por isso eu proponho que, fazendo se uma pequena redução, essa verba se junte a uma outra, adoptando-se tambêm o princípio englobai - verbas de missões; estrangeiras, de serviço público e de serviço de representação do Ministério, ocasionado pela representação internacional.

Desta maneira, passando a verba de 6:000$000 réis para 8:000$000 réis, podemos talvez satisfazer melhor a estas fórmulas.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - Se percebi bem a proposta do Sr. Ministro dos Estrangeiros e Presidente do Ministério, voto-a; mas é se percebi bem. Por isso, peço a S. Exa. que me diga se é assim ou não.

A verba, que está no capítulo II, diz:

Leu.

Ora, passar esta verba, não na sua totalidade, mas na sua máxima parte, para a verba de missões estrangeiras...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Há uma parte da proposta da comissão de finanças, que eu me abstive de discutir.

O Orador: - É a de 3:000 escudos para o Ministro.

O Sr. José Barbosa: - O que S. Exa. quere é que se elimine essa verba e fiquem 8:000$000 réis.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Há umas certas despesas de representação para as quais se deve abonar uma verba; isso é, porem, uma atribuição que pertence à Câmara e em que eu não intervenho. Mas há outra verba para dar jantar a oficiais que cheguem, e outras que são necessárias; para elas eu pedia que se juntassem 2:000$000 réis.

O Orador: - Quer dizer, pela proposta do Sr. Ministro, nós aumentamos 2:000$000 réis ao que vinha no orçamento dos Estrangeiros.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Peço perdão; eu não proponho nada.

O Orador: - Bem; mas o que é facto é que ficava onerado o orçamento em mais 2:000$000 réis; e contra isso é que eu protesto.

Já tive ocasião de dizer que sou daqueles que pensam que um Ministro está muito mal remunerado; mas tambêm não voto que venham no orçamento 3:000$000 réis para o Ministro.

Assim, não voto, e entendo que a Câmara não pode votar; porque uma cousa é aumentar o ordenado do Presidente do Ministério e Ministro dos Estrangeiros, e outra cousa é dizer que, só para êste ano, se dê 3:000$000 réis para a algibeira do Ministro.

Eu acho muito preferível que, como disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, essa verba seja aumentada, mas que fique para o Ministério dos Estrangeiros.

Mas 3:000$000 réis para o Ministro e dinheiro para os funcionários?! É extraordinário, porque cies nem tem representação.

Se o Parlamento não condenasse isso, para sua honra, o público diria que se procedia com favoritismo.

Assim, parecia-me melhor que se deixasse ficar a verba que fôsse necessária, mas como despesas de representação do Ministério, e não ir dá-la ao Ministro e aos funcionários, porque isso é absolutamente contrário ao espírito do artigo 13.° da lei de 1907.

Não há duas formas de ver a questão. Se se receber 4:000$000 réis, para representação do Ministério, o Ministro justifica como entender.

Doutra forma briga isto, ou não, com a lei de 1907?

O Sr. José Barbosa: - Evidentemente.

O Orador: - Então se V. Exa. concorda, porque é que vem propor isso?

O Sr. José Barbosa: - Não é aumento de despesa. O Poder Executivo pode fazer isso muito bem.

O Orador: - Por essa teoria há um director geral que ganha 2:400$000 réis, e duma verba do Ministério resolveu o Ministro transferi-la para a dar a outro.

O Sr. José Barbosa: - A verba é para representação, não é ordinária.

O Orador: - Sei muito bem; mas o Presidente da República não tem tambêm despesas de representação? Pode não dar um jantar, mas tem êsse vencimento.

Isso não prova que não seja um aumento de vencimento; é indiscutivelmente um aumento de honorários, mas se querem fazer isso, apresentem um projecto de lei. Eu estou absolutamente de acôrdo que é justo o aumento dos honorários de Ministros, mas pela forma porque aqui é estabelecido não é legal, e por isso não voto e entendo que a Câmara tambêm não pode votar.

Se a comissão tivesse pôsto esta verba nos apensos de carácter permanente, como pôs muitas outras cousas, estava muito bem, mas assim, não.

O Sr José Barbosa: - Então é que a comissão propunha um aumento de despesa.

O Orador: - Assim como está é que é um aumento de despesa, e ilegalmente proposto.

O Sr. José Barbosa: - O Govêrno teve escrúpulos em apresentar essa proposta.

O Sr. Brito Camacho: - O Sr. Matos Cid já apresentou um projecto nesse sentido, projecto que já tem parecer.

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10 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Orador: - Eu, há dias, referi-me a êste assunto propositadamente, mas ninguêm fez caso. Parece-me que não é necessário falar tam claro, como se fala para o nosso cozinheiro

O orador não reviu.

O Sr. Vasconcelos e Sá: - Requeiro que venha à discussão o projecto do Sr. Matos Cid, relativo ao aumento de honorários aos Ministros.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Vasconcelos e Sá não pode ser aceito nesta altura da discussão do Orçamento, por trazer aumento de despesa.

O Sr. Manuel Bravo: - Se algum dos Srs. Ministros o perfilhar, poderá entrar em discussão.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Nenhum Ministro pode tomar essa iniciativa.

O Sr. Vasconcelos e Sá: - Mas porquê?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - A Câmara compreende que essa questão é muito melindrosa. Conquanto não tenha dúvida em dizer que o aumento de honorários aos Ministros é justíssimo, a Câmara compreende que, se qualquer Ministro fôsse perfilhar um projecto, tendente a êsse aumento isso iria colocá-lo numa situação embaraçosa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: Está em discussão o artigo 5.°, capítulo 2.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - A comissão propõe a união numa verba global das seguintes verbas:

Leu.

Estas verbas importavam em 37.246 escudos e a comissão propõe a redução.

Devo declarar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros aceita essa redução de 1:000 escudos, mas não pode aceitar a redução de 5:000 escudos, para despesas de carácter reservado, sob pena de praticar um grave êrro.

Eu aceito a eliminação dos 1:000 escudos nas verbas da tabela, mas não aceito a eliminação de 5:000 escudos das despesas de carácter reservado.

Acho que é um êrro, não se pode votar.

Agora uma pequena referencia ao segundo número - Despesas de secretaria e expediente. Neste Ministério os fardamentos devem durar, por lei, três anos; ao cabo dêsses três anos, V. Exas. compreendem o estado em que anda a maior parte dos correios e contínuos, por mais cuidadosos que sejam.

Ao cabo de três anos andam com os fardamentos indecentes.

Ora neste Ministério tem de haver um certo cuidado nisto; por isso mando as seguintes

Propostas

Proponho que se suprima ao artigo 5.° a verba referente a despesas de representação do Ministério, ocasionadas pelas relações internacionais e se substitua o n.° 2.° do desenvolvimento do orçamento da despesa extraordinária, pelo seguinte:

Missões extraordinárias de serviço público e despesas de representação dos Ministérios, ocasionadas pelas relações internacionais, 8:000$000 réis. = Vasconcelos.

Proponho o seguinte aditamento à oitava alínea do artigo 5.°, "incluindo fardamento do pessoal menor". = O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto de Vasconcelos.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - O Sr. Ministro fez as suas propostas de emenda, e eu desejava que V. Exa., ao pôr à votação o artigo 5.°, o fizesse votar por partes; era indispensável mesmo que se fizesse votar rubrica por rubrica. Eu proporia que a emenda que o Sr. Ministro fez à segunda rubrica - despesas de secretaria e expediente - fôsse feita à última rubrica - despesas eventuais do Ministério -, porquanto a lei manda que os fardamentos sejam pagos pelas despesas eventuais.

O orador não reviu.

O Sr. José de Abreu: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as despesas eventuais do Ministério fiquem separadas das anuais e com a verba de 2:000 escudos, correspondendo às demais a diferença ou sejam 24:240 escudos. = O Deputado, José de Abreu.

V. Exa. sabe que despesas eventuais há em todos os Ministérios. É conveniente que estas despesas fiquem separadas das outras, porque, ou se gastem ou não, e se porventura ficarem englobadas, nós não sabemos se se gasta ou não essa verba. Acho conveniente que fiquem separadas.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

O Sr. Afonso Costa: - V. Exa. lê com mais calma a proposta.

Leu-se.

O Orador: - O que fica? Estavam 6:000$000 réis no Orçamento e 4:000$000 réis em outra verba; eram 10:000$000 réis. Ficam reduzidos a 8:000$000 réis? É essa proposta do Sr. Ministro?

O Sr. José Barbosa: - É a supressão da verba do artigo 5.°

O Orador: - Creio que a comissão não propunha a eliminação de nenhuma das duas verbas, portanto é realmente uma economia que propõe o Sr. Ministro de réis 2:500$000.

Nas verbas de representação e missões extraordinárias a comissão propunha 6:000$000 réis dum lado e réis 4:500$000 doutro; o Govêrno propõe 8:000$000 réis, logo há uma economia. Êste é que é o facto.

O Sr. José Barbosa: - Os 4:500$000 réis não eram de missões extraordinárias.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a primeira proposta do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Leu-se.

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SESSÃO N.° 118 DE 24 DE MAIO DE 1912 11

Trocam-se explicações entre o Sr. Álvaro Poppe, Afonso Costa, José Barbosa e Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Substituo a minha proposta pela seguinte

Proposta

Proponho:

1.° Que se acrescente á primeira rubrica do artigo 5.° as palavras: "emissões extraordinárias de serviço público".

2.° Que a palavra "Ministério" desta rubrica se substitua pela de "Ministérios".

3.° Que a verba seja elevada a 8:000 escudos.

4.° Que seja suprimido o capítulo 2.° do desenvolvimento da receita extraordinária.

O Ministro dos Estrangeiros, Vasconcelos.

Foi admitida.

O Sr. João Barreira: - Por parte da comissão superior, mando para a mesa um parecer.

Foi mandado imprimir.

O Sr. Álvaro Poppe: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. que é de tudo que há de mais louvável a atitude do Sr. Ministro dos Estrangeiros, apresentando uma proposta, que não só reduz o Orçamento em 2:000 escudos, mas ainda elimina o n.° 3.° da proposta apresentada pela comissão de finanças.

Procede-se à votação da proposta de substituição do Sr* Ministro dos Estrangeiros, sendo aprovada.

Lê-se a proposta do Sr. José de Abreu.

O Sr. Afonso Costa: - Se a outra verba é necessária, vota-se, se não é necessária não se vota.

O Orçamento apresentado pelo Sr. Ministro dos Estrangeiros estabelece, por um lado, menos 40.000$000 réis, por outro lado, uma economia de 10:000$000 réis. S. Exa., porêm, reduz 2:000$000 réis. Vamos ver o que a comissão propunha.

O Sr. José Barbosa: - O Sr. Ministro propôs mais 5:000$000 réis nesse artigo.

O Orador: - Isso não vem nessa proposta.

O Sr José Barbosa: - Nessa proposta está muito bem, mas na outra não.

O Orador: - Essa não voto eu.

É lida na mesa, e admitida, a proposta do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, sendo aprovada.

É lida a proposta de aditamento do Sr. Ministro dos Estrangeiros e entra em discussão.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Não me importa que êsse aditamento, em lugar de ser à alínea 5.ª, seja à alínea 8.ª

O Sr. Afonso Costa: - Essa proposta não pode ser votada, sem se saber se a verba de despesas eventuais fica ou não separada das outras.

Há uma verba de despesas eventuais que não pode ser englobada porque nos outros Ministérios tambêm há a mesma verba para se gastar a pretexto doutras despesas. Portanto, o Orçamento ficava prejudicado se ela não fôsse separada.

Deve-se, pois, dizer: "Incluindo despesas para fardamento".

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara. Vai votar se a proposta do Sr. Deputado José de Abreu.

Lida na mesa, é aprovada.

O Sr. José Barbosa: - Requeiro a contraprova. Invoco o artigo 216.° do Regimento, § 2.°.

É novamente aprovada.

É lido o aditamento do Sr. Ministro dos Estrangeiros.

O Sr. Afonso Costa: - Eu proponho que, em lugar de se dizer "e fardamento ao pessoal menor" se diga "incluindo fardamento ao pessoal menor".

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Concordo com êsse alvitre.

É lida e aprovada a proposta do Sr. Afonso Costa no sentido indicado.

Lê-se na mesa o artigo 5.°, nas 6 últimas rubricas.

O Sr. José Barbosa: - Para a última rubrica requeiro votação nominal.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusta de Vasconcelos): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se mantenha a verba de 5:000 escudos para a rubrica de despesas de carácter reservado. = Vasconcelos.

Devo dizer e registrar, perante a Câmara, que o Sr. Deputado José Barbosa, quando falou sôbre o Orçamento do Ministério dos Estrangeiros, referiu-se a várias despesas de carácter reservado, que era necessário que se fizessem, e muito bem. Portanto, não compreendo como S. Exa. propõe, agora, a eliminação dessa verba.

O Sr. José Barbosa: - São trinta contos.

O Orador: - Mas isso é uma despesa extraordinária.

Lida na mesa a proposta do Sr. Presidente do Ministério, é admitida.

O Sr. Álvaro Poppe: - Era conveniente, Sr. Presidente, que V. Exa. pudesse pôr à votação, na parte das despesas extraordinárias, o capítulo primeiro que diz:

Leu.

Se V. Exa. pudesse por à votação isto, primeiro do que a proposta, que o Sr. Presidente do Ministério apresentou, eu talvez votasse a que S. Exa. apresentasse porque, então, votava contra a outra. Como não havia aumento de despesa, votava a proposta de S. Exa.

O orador não reviu.

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Eu declaro desde já que aceito a proposta de redução, embora compreenda que esta verba pode, dum momento para o outro, precisar de ser aumentada. E, nesse caso, virá pedir-se um crédito extraordinário.

O Orador: - Mas eu não compreendo que se ponha, numa parte, as despesas de carácter reservado, e noutra não.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - É uma questão de princípios.

A verba deve permanecer sob êste título.

O Sr. Deputado Álvaro Poppe não reviu.

O Sr. Afonso Costa: - As considerações, que tenho a fazer, estão quási feitas pelo Sr. Presidente do Ministério.

Efectivamente, raro é o Ministério que não precisa das verbas de carácter reservado, e essas são de natureza permanente.

As despesas, que estão no Orçamento do Ministério dos Estrangeiros, essas são de carácter provisório e as circunstâncias que exigem uma verba secreta, são permanentes, ao passo que as outras não.

E, numa democracia, a separação das duas despesas é indispensável.

Ainda há pouco, no parlamento francês, o presidente do Govêrno, Poincar, disse que era indispensável ter uma verba, para despesas de carácter reservado.

No ano passado, ficaram, no Orçamento, 30 contos. O Sr. Presidente do Ministério já declarou que aceita uma modificação nessa verba. Pode-se fazer essa modificação, porque as circunstâncias financeiras, felizmente, melhoraram.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Eu aceito uma reducção de 10 contos.

O Orador: - Sob o ponto de vista orçamental, está bem; mas sob o ponto de vista moral, ainda deve ficar essa verba; e se as circunstâncias anormais forem tais, que exijam uma despesa maior, de 20 contos, o Ministro pode pedir um crédito extraordinário.

Esperemos, porem, que não seja necessário, e que as circunstâncias melhorem e se tornem muito diversas do que tem sido até hoje.

E, nestas circunstâncias, parece-me que a conservação da verba, para despesas secretas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é grande para as nossas finanças mas que é insignificante, em relação a todos os Ministérios congéneres do Mundo, é absolutamente indispensável como acaba de declarar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: pedi a palavra, apenas, para rectificar uma frase do Sr. Afonso Costa. As despesas que eu citei, são exactamente aquelas que es tão no capítulo 1.° do Orçamento, onde se diz:

Leu.

Entendo que havendo já esta verba, não podia haver outra.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se á votação da proposta do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. José Barbosa: - Roqueiro votação nominal.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que entendem que deve haver votação nominal sôbre esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

Votação nominal sôbre a 3.ª proposta do Sr. Ministro dos Estrangeiros ao capitulo 2.°, artigo 5.°

Disseram aprovo os Srs.: Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Afonso Augusto da Costa, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Brandão de Vasconcelos, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António José Lourinho, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Pádua Correia, António Pires Pereira Júnior, Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Carlos Matias Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Eduardo de Almeida, Ezequiel de Campos, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco José Pereira, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Duarte do Meneses, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Jorge Frederico Velez Caroço, José Augusto Simas Machado, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Mana Vilhena Barbosa de Magalhães, José Montez, José da Silva Ramos, José Vale do Matos Cid, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel Gregório Pestana Júnior, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Severiano José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho.

Disseram rejeito os Srs.: Alexandre Augusto de Barros, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, António Albino Carvalho Mourão, António Amorim de Carvalho, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Aquiles Gonçalves Fernandes, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Casimiro Rodrigues de Sá, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco de Sales Ramos da Costa, João Camilo Rodrigues, João Machado Ferreira Brandão, José António Simões Raposo Júnior, José Barbosa, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Pereira da Costa Basto, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Rodrigo Fernandes Fontinha, Vítor José de Deus Macedo Pinto.

O Sr. Presidente: - Disseram aprovo 64 Sr. Deputados e rejeito 28. Está aprovada a proposta do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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SESSÃO N.° 118 DE 24 DE MAIO DE 1912 13

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 6.°

Lê-se na mesa.

Foi aprovado, sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 7.°

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos):-Declaro à Câmara que êsse funcionário se eliminou a si mesmo, morrendo.

O Sr. José de Abreu: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja eliminada, no artigo 7.°, capítulo 3.°, da proposta orçamental, a verba de 1:000$000 réis, destinada a despesas com o vice-cônsul que fazia serviço junto da Legação de Paris. = José de Abreu.

Foi admitida.

O Sr. José Barbosa: - Simplesmente para dizer que, no ano passado, essa verba era indispensável.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Devo dizer que, em virtude duma proposta do Ministro de Portugal em Paris, êsse funcionário sé necessário, junto à nossa Legação, mas não existe disposição legal para ser mantido. Há apenas uma resolução tomada pela Câmara, o ano passado.

O orador não reviu.

O Sr Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a proposta do Sr. José de Abreu, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 7.°.

Leu-se na mesa.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 8.°.

Leu-se na mesa.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 9.° e as suas alíneas.

Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr: Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - É para declarar que aceito a alínea e) e que a alínea d) está prejudicada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 9.° com as emendas da comissão. Os Srs. Deputados que aprovam, o artigo 9.°, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 10.° com as emendas.

Leu se na mesa.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 11.° com as emendas.

Leu-se na mesa.

Foi aprovado, sem discussão.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se o artigo 12.° Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Pedi a palavra para dizer, mais uma vez, à Câmara que a eliminação completa da verba para serviços extraordinários constitui uma dificuldade enorme para os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O pessoal do quadro mal chega para o serviço do expediente, e se o Ministro não tiver, à sua disposição, verba por onde possa pagar aos funcionários que trabalham alem das horas destinadas ao expediente, vê-se em grandes dificuldades.

Pedia, portanto, á Câmara que conservasse a verba de serviços extraordinários, ou, no caso de não ser possível conservá-la por completo, que se reduzisse ao menos nos termos da proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - É apenas para uma declaração de voto. Por aquilo que disse já, sou contrário à remuneração de serviços extraordinários. Entendo que todos os funcionários tem obrigação de fazer o serviço, sem se importarem com horas de entrada ou de saída.

Se o vencimento não chega, dê-se-lhes mais, mas, remuneração por serviços extraordinários, não voto.

O orador não reviu

O Sr. José Barbosa: - A comissão insiste no corte total das verbas para serviços extraordinários. Declaro que votarei contra qualquer inscrição para trabalhos extraordinários.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Macedo: - Abundo nas ideas dos meus colegas Poppe e José Barbosa; demais a mais, não posso admitir que haja excepções, porquanto esta disposição de abonos extraordinários não se estende a todos os Ministérios. S. Exa. disse há pouco que faltava pessoal e que o serviço era muito.

Cito um facto que se dá no Ministério da Guerra, em que há oficiais que acumulam três e quatro serviços, e recebem apenas o vencimento exarado no Orçamento, e posso mesmo citar o caso dum capitão que comanda três companhias, exercendo ainda o cargo de tesoureiro, e não recebe mais nada por isso. Se há serviço pesado, é o do

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Ministério da Guerra; todavia, neste Ministério não há abonos extraordinários. Voto contra a verba para trabalhos extraordinários.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Insisto novamente. A Câmara já votou no orçamento da Justiça uma verba para serviços extraordinários, e votou muito bem, porque era necessária Os argumentos apresentados pelos Srs. Álvaro Poppe e Fernando Macedo não me podem convencer, pois o Ministro não pode forçar os funcionários a estar na repartição mais tempo do que aquele que o regulamento manda, sem os remunerar.

O Ministro, se se suprime esta verba, vê-se em dificuldades para executar os trabalhos. É uma violência.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - V. Exa., pelo facto de ter uma determinada quantia para pagar aos funcionários, não lhes aumentou a resistência física; o que é necessário é fazer o serviço por turnos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Não é uma violência física obrigar a estar mais duas horas, mas o que é necessário é que se pague, porque não se pode obrigar o funcionário a estar mais tempo do que aquele que o regulamento determina sem lhe pagar.

O orador não reviu.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa uma proposta em harmonia com o que a Câmara já votou em relação ao Ministério da Justiça. A Câmara aceitou o princípio de que efectivamente não se podiam dispensar nos Ministérios os trabalhos extraordinários e, neste sentido, é precisa uma verba que autorize o Ministro a fazer essa despesa quando êsses trabalhos extraordinários apareçam.

Não se discute a remuneração extraordinária, discute-se se são precisos trabalhos extraordinários; sendo preciso, é preciso tambêm pessoal e ter dinheiro para êle.

Nestes termos mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a verba do artigo 12.° (trabalhos extraordinários) seja reduzida a metade, 1:250 escudos. = O Deputado, Barbosa, de Magalhães.

O orador não reviu.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Julgo necessária a votação da proposta do Sr. Barbosa de Magalhães. Já na discussão da generalidade frisei que os trabalhos extraordinários são imprescindíveis. Estão constantemente chegando telegramas da fronteira e não podemos de maneira alguma obrigar os funcionários a fazer serviços extraordinários, alem das horas regulamentares, sem os remunerar.

Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Que os abonos para remuneração de trabalhos extraordinários sejam assim fixados:

Capítulo 2.°, artigo 4.° .... 2:000$000
Capítulo 3.°, artigo 12.° .... 1:500$000
Capítulo 4.°, artigo 19.° .... 1:000$000
4:500$000

Gastão Rodrigues.

Foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Macedo: - Muitas ocasiões há que os oficiais do exército permanecem no quartel durante muitas horas, para serviços extraordinários não recebendo mais nada alêm do sôldo.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Não confundamos cousas que são completamente diversas. Os regulamentos militares nada tem com os regulamentos dos diversos Ministérios. Se os empregados não trabalhassem nas horas regulamentares, então era justo que se suprimissem os trabalhos extraordinários. Mas não sucede assim.

Como o quadro é insuficiente para o enorme movimento que tem aquele Ministério, são precisos trabalhos extraordinários, alem das horas regulamentares, que tem de ser pagos.

Aceita a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada a proposta da comissão, eliminando a verba de abonos extraordinários.

O Sr. Afonso Costa: - Peço a contraprova. Feita a contraprova deu o mesmo resultado.

Ficou prejudicada a proposta dos Srs. Barbosa de Magalhães e Gastão Rodrigues.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Não tenho dúvida em aceitar a proposta da comissão, mas eliminando-se a verba para instalação e viagem dos funcionários, terei de pedir à Câmara um crédito extraordinário, porque não estamos num período por tal forma normal que não seja necessário mudar funcionários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada a alínea b). Ficou prejudicada a alínea c).

Foram aprovadas as restantes verbas, sem discussão, ficando aprovado o artigo 12.°

É aprovado o artigo 13.°

O Sr. José de Abreu: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova deu o mesmo resultado.

Foram aprovados, sem discussão, os artigos 14.°, 15.°, 16.° e 17.°

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.

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O Sr. Álvaro Poppe: - As outras emendas da comissão estão prejudicadas?

O Sr. Presidente: - Sim senhor.

O Sr. Álvaro Poppe: - Está bem.

O Sr. Presidente: - Vai ler se a alínea b), que creio não estar prejudicada, para ser votada.

Lida na mesa é aprovada.

O Sr. José Barbosa: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova é novamente aprovada.

É lido na mesa o artigo 18.°

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Pais): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para levantar uma dúvida, que me suscitou a votação do Orçamento, tal como se está fazendo. Essa dúvida ocorreu-me logo, na ocasião em que li o relatório da comissão de finanças, mas não me pareceu, nesse momento, muito grave.

Agora, porêm, que vejo o parecer do Senado, sôbre o orçamento do Ministério da Justiça, com uma proposta análoga, parece-me que a proposta, desta câmara, será de difícil execução.

Refiro-me à proposta pela qual se modifica a doutrina orçamental, contra as leis em vigor.

Ora, isto é difícil de se pôr em execução. Porque, repare a câmara, vota-se, aqui, uma lei, vai para o Senado com uma modificação, e o Senado não aprova essa modificação. Pregunta-se: o que resulta?

Por exemplo, agora o Senado vai rever o orçamento do Ministério da Justiça e vai propor modificações, que estão em contradição com as leis actualmente existentes. Daí resulta, que de lá vem nova proposta de lei e, assim, não há maneira de se resolver.

Êste orçamento não é uma lei permanente; é uma lei para um ano.

Por isso chamo a atenção da Câmara para o caso. A princípio, não vi bem a dificuldade, mas agora vejo que não há maneira de nós resolvermos a questão, por uma maneira regular.

O orador não reviu.

O Sr. José Borbosa: - Não sei que alcance possam ter as considerações feitas. Não sei se a Câmara poderá desfazer o trabalho que tem feito até agora.

Alem disso, as modificações feitas ao parecer, foram, mais ou menos, combinadas com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, dizendo-se, até, que os serviços de contabilidade eram indispensáveis. Suprimiu-se, apenas o que era secundário.

Essas disposições não atingem, absolutamente em nada, a organização do Ministério dos Estrangeiros. O serviço continuará a ser feito, como era pela lei orgânica; há, apenas, alteração, com relação ao pagamento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Eu julgo que se trata, apenas, duma questão de forma.

A comissão de finanças apresentou um sistema; e êsse sistema constitui um projecto de lei, que eu julgava útil.

Parece-me, pois conveniente, que a Câmara aceite êsse projecto de lei.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Requeiro que o apenso, votado por esta Câmara, siga imediatamente, para o Senado.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Pais): - Eu entendo que é muito fácil resolver a questão. Há um projecto de lei, apresentado na Câmara, e aprovado. Muito bem. Vai para o Senado; se é aprovado, essa lei faz a alteração das leis vigentes.

A Câmara quere alterar o vencimento dum funcionário público?

Mas não é alterando-o, no orçamento; é fazendo um projecto de lei, que a Câmara e o Senado aprovam, sendo, depois, alterado êsse vencimento.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - Parece-me que o Sr. Ministro das Finanças não tem razão.

O que a comissão de finanças fez foi, na verdade, o que S. Exa. acaba de dizer. Fez um projecto de lei e aplicou, depois, a verba necessária.

Êsse projecto de lei foi aprovado antes do Orçamento.

É, segundo êsse projecto, que a Câmara e o Senado vão manifestar a sua forma de ver.

Suponha a Câmara o seguinte:

Leu.

E eu punha dois contos. Vinha o Senado e dizia: "Não senhor, ponha lá um".

Agora, vem um Orçamento, com 10 contos, e o Senado aprova só 4. Qual é a diferença? É exactamente a mesma cousa.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Pais): - Há, porêm, o seguinte. É que, por exemplo, agora, o orçamento do Ministério da Justiça foi votado duma certa maneira; amanhã, o Senado vai introduzir-lhe modificações, alterando as leis em vigor. O que é que volta para aqui?

O Orador: - E essa emenda.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Pais): - Essa emenda, não : são as propostas de lei, com as quais a Câmara poderá concordar, ou não.

O Sr. Álvaro Poppe: - Apresenta-se o primitivo projecto.

O Sr. António Maria da Silva: - Qualquer alteração nas leis deve ser feita por meio dum projecto de lei, aprovado nas duas Câmaras.

O Sr. Álvaro Poppe: - Quando se discutiu o Orçamento do ano económico passado, por uma proposta minha, visto que não tínhamos tempo de apreciar as leis do Govêrno Provisório, a Câmara resolveu que o Orçamento de então não era mais do que a combinação das verbas em harmonia com as leis vigentes.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças que não se ouviu.

O Orador: - Portanto é a lei que se opõe ao que estamos a fazer, em relação aos vencimentos dos funcionários.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso Costa: - A comissão de finanças, de acôrdo absolutamente com o sentir da Câmara, fez no-

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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Orçamento as redacções de despesa que entendeu, e apresentou o seu parecer, que tem todo o carácter dum projecto de lei.

Portanto êste projecto vai para o Senado.

Não há, pois, necessidade de leis especiais.

Na discussão do orçamento há o direito de alterar as verbas, fazendo todas as reduções de despesa. Se assim não fôsse, de nada servia a discussão dêste diploma

Se assim não fôsse, não se poderia, ao discutir o orçamento do Ministério das Finanças, modificar os vencimentos dos funcionários que foram elevados, com prejuízo para a República, em vista da rivalidade que levantou nos empregados dos outros Ministérios.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Pais): - Sr. Presidente: não esperava, com a dúvida que levantei perante a Câmara, ter pela minha frente o jurista distintíssimo que é o Sr. Afonso Costa. Diante de S. Exa. eu começo a hesitar sôbre a minha interpretação da lei, mas ela parece-me tam clara que não pode sofrer dúvida alguma. Suponho que S. Exa. não pesou bem ou não ouviu bem as palavras que eu pronunciei. O que eu disse foi que me parecia que o que havia a fazer era primeiro votar-se a proposta de lei alterando a lei vigente, enviar essa proposta ao Senado, embora continuando a discussão do orçamento, e só depois dela ali aprovada, considerá-la como lei. Isto não modifica de forma alguma a orientação seguida pela Câmara, e com a qual concordo, isto é, a par do orçamento ir fazendo as reformas que é indispensável fazer para que delas venham as economias de que tanto necessitamos. Repito, isto não vai de encontro a essa orientação, pelo contrário, dá mais método a essa discussão. O que pretendo é simplesmente o seguinte: é que uma determinada verba que está fixada por uma lei vigente não pode ser alterada emquanto não houver outra lei que assim o determine.

Era isto simplesmente o que eu pretendia dizer. Portanto não há aqui, da minha parte, desejo absolutamente algum de contrariar de qualquer forma a orientação da Câmara, com a qual concordo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 18.°

Leu-se na mesa.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 19.°

Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Por dever de ofício, mais uma vez venho falar nos trabalhos extraordinários. A ser eliminada a verba para êsses trabalhos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros fica em condições diferentes daquela que se votou para o Ministério da Justiça. Não percebo esta excepção.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros acaba de dizer que o seu Ministério fica em condições inferiores ao Ministério da Justiça.

Eu direi a S. Exa. que entendo que, sé se conservar o para trabalhos extraordinários na Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares, fica esta Direcção em situação superior à outra e, por conseguinte, se deve tambêm votar a verba para êsses trabalhos, para a outra Direcção Geral.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais ninguêm inscrito, vai votar-se. Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 19.° tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 20.°

Leu-se na mesa.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 21.°

É lido na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão

O Sr. Afonso Costa: - Sr. Presidente: lastimo que não se possam instalar mais do que quatro escolas de português e história, no estrangeiro. É uma necessidade que nós temos, a de acompanhar a nossa emigração no país do destino, e isso só se pode fazer estabelecendo escolas no estrangeiro.

É preciso dizer-se que na nossa emigração há um factor importante e deplorável, que se tem manifestado nos últimos seis anos, que é o da emigração em massa, com mulheres e crianças, que daqui saem, sem quererem mais saber da sua Pátria.

Sobretudo na América do Norte, na Polinésia, há importantíssimas colónias de portugueses, que nós muito ganharíamos, chamando-as a nós.

Não sei se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros poderá aumentar o número dessas escolas no próximo ano económico.

Estas escolas tem um duplo carácter de instrução, assistência e protecção.

A Câmara, que fez diversas economias neste Ministério, poderia fazer esta despesa, que lhe fica bem, porque esta é uma das formas de fazer cada vez melhor a aplicação dos rendimentos públicos. Peco ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, se as minhas considerações lhe fizerem impressão, e as quiser tornar suas, que peça a duplicação dessa verba para instalar não quatro, mas pelo menos oito escolas portuguesas no estrangeiro.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Eu explico porque só vem a verba para as escolas; é que a instalação dessas escolas é um problema que não é de fácil resolução. Eu tenho procurado instalar essas escolas à custa das colónias. Obtêm-se isso com relativa facilidade; as colónias dão as escolas e o professor é pago pelo Orçamento.

É preciso fazer negociações com a autoridade local para conseguir obter os meios para que os alunos descendentes de portugueses possam frequentar essas escolas com proveito para o seu ensino, por isso é que tinha estabelecido quatro escolas como ensaio, para ver o que se podia fazer, porque essa instalação há de dar que fazer ao Ministério dos Estrangeiros.

Posso garantir que a alguns cônsules mandei fazer um inquérito sôbre o caso, e que cies se estão interessando

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por que isso se faça. O de Honolulu, o Sr. Canavarro, está trabalhando com a maior dedicação para que ali se instale uma dessas escolas, mas encontra esta dificuldade, que se está tratando de encontrar a maneira de remover.

Eu tenho o mesmo entusiasmo que V. Exa. para que se faça uma disseminação da nossa língua no estrangeiro; tenho o mesmo interesse que V. Exa., e não tenho dúvida em propor o aumento da verba, se a Câmara se manifestar nesse sentido; mas, repito, é talvez difícil no primeiro ano fazer as instalações de oito escolas, porque essa instalação exige cuidados e negociações, o que será talvez difícil de realizar neste período.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - A instalação dessas escolas é muito difícil. As escolas que funcionavam no Brasil tem acabado todas, porque não podiam concorrer com as escolas brasileiras. As instalações que existiam na Califórnia tem desaparecido. Não há absolutamente meio das escolas italianas subsistirem ao lado das magníficas escolas que fornecem todos os objectos escolares, que os Estados Unidos e a Argentina estão montando.

É evidente que em algumas colónias portuguesas a criação dessas escolas é útil

Parece-me que a instalação de escolas em Honolulu e S. Francisco há-de ser muito difícil e talvez inútil.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Gastão Rodrigues: - O Sr. José Barbosa apresentou, como argumento, que as escolas italianas, no Brasil teem desaparecido todas.

Não sei se o argumento se pode generalizar, mas o que posso dizer à Câmara é que o estrangeiro o primeiro cuidado que tem é abrir escolas para os seus compatriotas que estão em países estranhos.

Na fábrica de vidros da Amora, onde há uma diminuta colónia alemã, a Alemanha mandou instituir ali uma escola para assim os naturais não perderem o carácter de nacionais.

Não somos nós que reconhecemos a necessidade de criação de escolas de português, são os nossos compatriotas.

Assim, ainda há pouco veiu de Boston e da Califórnia uma representação pedindo para ali serem criadas escolas de português.

Entendo que a criação dessas escolas é da maior necessidade, e ainda há poucos dias o Sr. Ezequiel de Campos, num discurso que proferiu nesta Câmara, se referiu à nossa desnacionalização, à facilidade com que o português se deixa assimilar pelo estrangeiro.

S. Exa. sabe a tendência separativa que há nos Açores derivada dessa corrente americanizada.

Por isto tudo, eu entendo que um dos factores, para obstar à nossa desnacionalização é facilitar a língua mãe, que provoca a saudade da nossa terra.

Por isso acho útil a criação de mais escolas.

Disse o Sr. Presidente do Ministério que há dificuldades para isso; S. Exa. terá, para o dizer, razões, de que eu não posso ajuizar; mas dou-me por vencido, lamentando, entretanto, que não pudessem ser criadas oito escolas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):-Parece-me que a emenda poderá ficar nos seguintes termos:

Proposta

Proponho a seguinte emenda ao artigo 21.°:

"Abono a professores, fora da Europa - 6:000 escudos". = O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto de Vasconcelos.

Terei o maior prazer em, vencidas as dificuldades que há para criar êsse número de escolas, poder apresentar no Orçamento futuro, a verba precisa para maior numera de escolas ainda.

Lida na mesa a emenda, é admitida e aprovada fiem discussão.

É lido o artigo 22.°, com uma alteração da comissão.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Êste é dos tais que tem de ir numa nota, apenas.

É aprovado.

É lido e aprovado, sem discussão, o artigo 25.°, do capítulo V.

É lido, e, entra em discussão, o artigo 24.°

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Esta verba é destinada a correios e contínuos, que ficam no Ministério até as 2 horas da madrugada, e vão para lá às 8 horas da manhã.

Reduzir essa verba a êsses pobres funcionários, é uma violência.

Por isso, eu peço que ela se mantenha.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Não posso concordar com a opinião de S. Exa., por quanto, quando se discutiu êsse ponto, na comissão de finanças, se disse que há outros Ministérios que tem tambêm serviços extraordinários, como por exemplo, o Ministério do Interior, do qual depende a ordem, em todo o país.

Parece-me que, se há 1:500$000 réis, para o Ministério do Interior; 1:100$000 réis, deve chegar para o Ministério dos Estrangeiros.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):- Os piquetes, no Ministério do Interior, são variáveis, é somente quando há alteração da ordem pública; ao passo que, no Ministério dos Estrangeiros, êles fazem-se durante trezentos e sessenta e cinco dias.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Além disso, o pessoal do Ministério dos Estrangeiros teve um aumento, durante o Govêrno Provisório, o qual foi o seguinte.

Leu.

Além disso, ainda é o único Ministério que tem, para os correios, assinaturas nos eléctricos e dá um abono ao porteiro.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - É verdade que se aumentou um pouco, mas êsses funcionários tem um serviço especialíssimo: tem de andar constantemente por casa dos Ministros Estrangeiros: são obrigados a um serviço especial, e por isso se consignaram verbas especiais.

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18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Reduzir essa verba a êsses funcionários, que tem de estar no Ministério até às 5 horas da manhã, e com serviço especial, é uma injustiça.

O orador não reviu.

Esgotada a inscrição, são lidos e aprovados os artigos 23.º, 24.°, 25.° e 26.°

São igualmente aprovados, sem discussão, os artigos 27.°, 28.° e 29.° do capítulo 7.°

É lido o artigo 30.°

O Sr. José Barbosa: - Este artigo fica dependente do total a pagar no estrangeiro. Portanto, é absolutamente indiferente que figure com 40 ou 43 contos de réis.

O orador não reviu.

É aprovado.

É lido o artigo sôbre despesas secretas.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Proponho que a redução seja para 20 mil escudos.

É aprovado

O Sr. José Barbosa: - Requeiro a contraprova e invoco o artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, ficaram sentados 63 Srs. Deputados, e 42 de pé.

É lido o artigo.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Essa verba já está eliminada; mas, em vez dela, eu mando para a mesa a seguinte proposta, aceitando a indicação da Câmara.

Proposta

Proponho que para remuneração de trabalhos extraordinários, nas três direcções do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se fixe a verba de 4:500 escudos. - Vasconcelos.

Lida na mesa, é admitida.

O Sr. José Barbosa: - Não posso dar o meu voto, de acôrdo com as palavras que figuram no parecer da comissão de finanças, atendendo á que a remuneração, por serviços extraordinários, é um péssimo princípio.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - A Câmara já aceitou, e já votou que, para o Ministério da Justiça, se inscrevesse uma verba, para serviços extraordinários.

Não há razão, portanto, alguma, para que as razões aduzidas para o Ministério da Justiça, deixem de o ser para o Ministério dos Estrangeiros, onde o serviço é talvez, mais violento.

O orador não reviu.

O Sr. Inocêncio Camacho: - As considerações feitas pelo Sr. José Barbosa, quanto à verba de trabalhos extraordinários, tenho a dizer que se começa a abandonar o trabalho, quando há serviços extraordinários pagos.

Alem disso, representa isso um acto de favoritismo; é só para os afilhados.

Em geral, não há razão para essas verbas extraordinárias, mas todos os Ministérios podem ter essa verba, para imprevistos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Entre a imoralidade dos serviços extraordinários, que não são necessários, e a imoralidade dos funcionários trabalharem, nas horas alem das marcadas para o seu serviço, há grande diferença.

A Câmara não pode deixar de pagar a êsses funcionários, e eu já lhe expliquei qual é o serviço de telegrafistas, que é extraordinário, e já mostrei que, daqui por diante, se deixará de pagar aos funcionários, o que é, tambêm, uma imoralidade.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso Costa: - Eu tenho a opinião de que o empregado público deve prestar serviços ao Estado, que são precisos. Quem não quere ser funcionário, que abandone o seu lugar.

O funcionário deve prestar ao Estado todo o serviço que o Estado dele exija, o que evita serviços extraordinários

No regime de transição, porem, em que nos encontramos, o que é preciso é que essa verba se vá diminuindo e aplicando com toda a parcimónia e igualdade.

Em princípio, por consequência, aceito a proposta do Sr. Ministro, reduzindo-se a verba ao absolutamente indispensável.

Eu suponho que a Câmara está de acôrdo, em princípio, em votar esta verba, mas, em relação ao quantitativo, tínhamos ainda que fazer mais alguma discussão, e ouvir o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Esta insistência não deve ser levada á conta de impertinência, porque nós sabemos bem que há uma má interpretação burocrática, relativamente às verbas para trabalhos extraordinários. Eu, felizmente, encontrei um chefe de repartição de contabilidade no Ministério da Justiça, que tem justamente o critério que se deve ter, e que é uma boa administração democrática, qual é a de se gastar só o indispensável. Mas os burocratas, tomados no seu conjunto, tem esta famosa interpretação que é, desde que há uma verba, e preciso gastar se, quando o critério a seguir é que, sendo preciso gastar, se gaste, mas não se gastar tudo, só pelo facto de haver verba. Isto é que é preciso que os burocratas sintam; e se nós soubermos levar êste espírito de democracia ao seu íntimo, nós faremos muito mais, do que conseguiremos com os cortes orçamentais, porque nós, ao fazer êsses cortes, corremos o risco de deixar uma verba tam exígua, que sejam prejudicados os serviços dêsse Ministério, ao passo que o Ministro respectivo e os funcionários dêle dependentes, se seguirem o critério da economia, que podem realmente fazer economias, despendendo o menos possível, por maior que seja a verba.

É claro que esta moral, que é a moral republicana, se vai conseguindo, pouco a pouco; mas o que é necessário é tê-la sempre no nosso espírito.

Eram estas as considerações que tinha a fazer: no emtanto, se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros disser que precisa desta verba para trabalhos extraordinários, e sem a qual se iriam desorganizar os1 serviços, do seu Ministério eu tenho o dever de a vetar.

O orador não reviu.

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SESSÃO N.° 118 DE 24 DE MAIO DE 1912 19

não há funcionário algum que não saiba para gastar de material e expediente.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: quando se discutiu êste orçamento na generalidade, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sustentou que se devia conservar esta verba.

Eu levantei-me e disse que achava irregular; era apenas 2:500$000 réis, mas surge S. Exa. com uma proposta de 4:500$000 réis.

Eu compreendo que haja dificuldade em sair dessa prática má de serviços extraordinários, mas a verdade é esta: no dia em que S. Exa. se resolvesse a não dar essa verba, ela deixaria de ser necessária. Basta S. Exa. correr o risco de perder as simpatias que goza tam justamente. É indispensável ser cruel, mal visto.

Sôbre os trabalhos extraordinários, lamento que não esteja aqui o Sr. Álvaro de Castro, que conhece êsse caso, e o Sr. Aquiles Gonçalves tambêm conhece. Na Procuradoria Geral da República havia uma verba para servidos extraordinários, e o interessante é que se pedia que fôsse abonada essa verba a certo funcionário. Eu tive já ocasião de conversar a êsse respeito com o Sr. Germano Martins. A informação do procurador geral interino, dada a mim, foi de que não havia serviço extraordinário prestado. Era uma tradição com que se acabou, porque a verba foi eliminada. Quando há verba, há o apetite de que essa verba seja desfeita. Deixa-se ficar às vezes 10 tostões, para se dizer que houve sobra.

O chefe de contabilidade quere evitar que isso se faça, mas V. Exa. engana-se, em todas as repartições se sabe onde há sobras; o que ainda há

Quanto mais se reduzir esta verba, menos se sentirá o estímulo que há dentro das repartições de aumentar as despesas.

Eu tive ocasião, quando se pensou em fazer o orçamento do Govêrno Provisório, de fazer enormes cortes no Ministério do Interior, onde com simples guias se mandaram reverter ao seu serviço vários funcionários que ai estavam ganhando indevidamente ordenados não abonados por lei alguma. Havia muitas verbas no orçamento, que se consideravam insignificantes.

Lembro-me que ao entrar para aquele Ministério, em 8 de Outubro, houve um funcionário que me disse que não havia papel.

Declaro a V. Exa. que até o mês passado, o que se gastou era o mesmo que se encontrou ali em 5 de Outubro. Numa simples visita às dependências do Ministério, verifiquei que se podia fazer economia na verba de material e expediente, pois havia papel para alguns anos, se não se esbanjasse.

Entendem que havendo verba é necessário consumi-la, e há os habituais fornecedores que estão à espera dessa verba para a consumirem. No Ministério das Finanças o malbarato ia a tal ponto, que havia um funcionário que chegava a ter três vezes o seu ordenado de categoria. Era o Conde de Mangualde; tinha três vezes o seu ordenado e mais 100$000 réis para carro. Isto saía das despesas extraordinárias. Havia repartições que tinham a dotação de 45 contos de réis para serviços extraordinários. No Conselho Superior de Instrução Pública não havia iluminação; foi já feita pela República.

Houve tempo em que ali se deram a certos funcionários 45$000 réis, 50$000 réis e 60$000 réis alem dos seus vencimentos, ao passo que outros funcionários, que trabalhavam assiduamente e que são excelentes funcionários, não tinham um abono para serviços extraordinários. É um princípio com o qual devemos acabar.

O que é indispensável é reduzir os quadros ao que por lei são. Ainda, há dias havia dois amanuenses extraordinários no Ministério da Justiça, havendo duas vagas no quadro. A comissão de finanças suprimiu êsses lugares.

Temos de adoptar um regime feroz, permita-se-me o termo. É preciso que vejamos que há uma tendência para malbaratar os dinheiros do Estado.

Entendo que a verba de 4:500 escudos, proposta pelo Sr. Ministro, não deve ser aceita, porque é excessiva e superior ao que estava no artigo 19.° Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - Requeiro a prorrogação da sessão até se votar êste orçamento.

Foi aprovado.

O Sr Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Entendo que, em princípio, não convêm dar remuneração por serviços extraordinários, mas com o que não posso concordar é em aceitar reduções que vão desorganizar serviços.

V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara são testemunhas de que o Ministro dos Negócios Estrangeiros não tem sido, por forma alguma, intransigente no que se refere a verbas pelo seu Ministério.

Nesta altura da discussão, pelas verbas aprovadas e pelas modificações introduzidas na lei, a economia já vai na altura de 30 contos de réis.

Portanto, não se pode dizer que o Ministro tenha sido intransigente.

Somente o Ministro tem obrigação de defender aquilo que pertence aos seus serviços, e entende que a razão que se quere aduzir, embora represente um princípio de moralidade, representa comtudo uma desorganização que é inconveniente fazer.

É certo que eu propus a verba de 2.500$000 réis quando se discutiu o capítulo respectivo; mas mantendo sempre que se devia conservar a verba para serviços extraordinários. E peço à Câmara que neste sentido se pronuncie reduzindo a verba a metade, e por minha parte, procurando fazer que ela não seja esgotada.

De resto, foi o que sucedeu êste ano. Logo no princípio do ano eu disse aqui, na Câmara, que seria aumentar a despesa com o pessoal diplomático, que estava fora do seu lugar, e devia ser colocado lá novamente.

As propostas que se fazem, para serviços extraordinários, são realmente justas.

O orador não reviu.

O Sr. Aquiles Gonçalves: - Concordo com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Todas as razões, apresentadas até agora, só me levaram ao convencimento de que a vigilância, sôbre a aplicação dessas verbas, é deficiente.

É preciso sermos coerentes. Não são só os, serviços extraordinários, que são mal pagos. Mas, como há serviços extraordinários que podem ser desempenhados, por êsse país fora, cortamos? Não. Desde que se parte do princípio de que não há direito de pagar serviços extraordinários, não se deve pagar.

Vou prová-lo à Câmara.

Na Junta do Crédito Público - e falo desta repartição, porque é, precisamente a que melhor conheço - há uns serviços extraordinários, que só podem ser feitos numa determinada época, como, por exemplo, o fecho das contas, que só pode ser feito em determinados meses. E na repartição de contabilidade, que está encarregada dêsse serviço, os empregados tem que estar a trabalhar dia e noite. Até aqui, havia uma verba para se lhes pagar, mas agora não. E se os empregados disserem, que o regulamento só os manda estar na repartição desde as 11 horas até às 5, como se há-de fazer o serviço?

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20 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Pessoas a quem eu tenho falado nisto, tem-me respondido o seguinte: que se obrigue os empregados a trabalhar todo o ano, e que se divida o serviço. Mas êsse serviço tem um carácter tam especial, que só pode ser feito durante aquele tempo, quando vêem as contas das agências estrangeiras.

Já êste ano vamos lutar com dificuldades, para pôr aquilo na ordem.

(Interrupção).

Diga-me V. Exa., Sr. Presidente, se, quando um serviço só pode ser feito no mês de Agosto, é possível mandar fazê-lo no mês de Janeiro.

Os empregados tem sempre que fazer, mas êsse serviço só pode ser feito naquele mês.

Há porventura, quem diga, que somos obrigados a exigir dos empregados êsse excesso de trabalho?!

O Sr. Álvaro Poppe: - Modificando o regulamento

O Orador: - Então cairemos nisto: é que um empregado pode ser obrigado a trabalhar 24 horas, consecutivamente.

Alem disso, como membros da comissão de finanças, eu tenho tido muitas dúvidas.

Portanto, vir propor uma alteração de serviços, parece-me uma cousa extremamente grave.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - Sou absolutamente contrário a despesas extraordinárias; mas desde que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros declara que é absolutamente indispensável votar alguma cousa para despesas extraordinárias, eu transijo, e vou fazer a minha proposta.

Foi lida a seguinte

Proposta

Proponho que a verba a inscrever com serviços extraordinários seja de 3:000 escudos. = Álvaro Poppe.

É admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Fernando de Macedo: - Ainda vou apresentar um argumento supremo, para provar a injustiça que se está fazendo.

Todos falam dos funcionários civis, mas ninguêm se lembra da guarda-fiscal, por exemplo, que na fronteira tantos serviços tem prestado à Pátria.

Talvez a República não encontre quem, como ela, a de venda com mais ardor, com mais dedicação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Pedi a palavra para declarar que aceito a proposta do Sr. Álvaro Poppe, pedindo ao mesmo tempo a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha.

Foi concedido.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. Álvaro Poppe.

Foi aprovada.

O Sr. Germano Martins: - Requeiro a contraprova.

O Sr. José Barbosa: - Invoco o artigo 116.°, § 2.° do Regimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Disseram aprovo 43 Srs. Deputados e rejeito 34.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, o capítulo 3.° das despesas extraordinárias.

O Sr. Vasconcelos e Sá: - Requeiro votação nominal.

Foi rejeitado.

Foi aprovado o capítulo 3.°

O Sr. Presidente: - Está votado o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A próxima sessão é amanhã, às 13 horas e meia, sendo a ordem do dia:

Código Administrativo.

Projecto de lei n.° 180, dispondo quanto â execução dos artigos 39.° e 169.°, da Lei da Separação do Estado e da igreja.

Projecto de lei n.° 111, criando um núcleo de colonização no planalto de Benguela.

Projecto de lei n.° 109, concedendo terrenos no ultramar a emigrantes israelitas.

Projecto de lei n.° 212, organizando o quadro dos oficiais da arma de infantaria.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

O REDACTOR = Sérgio de Castro.

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