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6 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Afonso Costa: - Sabe S. Exa. muito bem que todos os depósitos para caminhos de ferro foram depositados no Banco de Portugal, mas se S. Exa. entende que se deve modificar a minha proposta para que o depósito se faça na Caixa Geral, não tenho dúvida em satisfazer o desejo de S. Exa., porque tenho plena confiança nos dois estabelecimentos.

O Orador: - Quando do caminho de ferro de Monte-mor, foi o depósito feito na Caixa Geral de Depósitos. No emtanto, será bom que S. Exa. proponha essa substituição.

O Sr. Afonso Costa: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se me autoriza a substituir as palavras "Banco de Portugal" por "Caixa Geral de Depósitos".

A Câmara autorizou.

O Sr. Pimenta de Aguiar (para um requerimento): - Rjqueiro a prorrogação da sessão até se votar o projecto.

Foi aprovado.

Em seguida é aprovado o artigo 4.° com a emenda.

Aprova-se tambêm o artigo 5.°

O Sr. Brito Camacho: - Todas as receitas que houver, tiradas as despesas da exploração, são para o Estado e não para a câmara de Lagos.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 6.°, que tem duas substituições.

O Sr. Álvaro Poppe: - Atendendo às considerações expostas pelo Sr. Brito Camacho de que, emquanto não estiver feito o caminho de ferro, não há receita para pagar o juro e anuidade, não vejo inconveniente em que o Estado ceda para isso o rendimento do ramal de Ferragudo-Portimão.

Nesse sentido mando para a mesa uma proposta, que é uma substituição á parte da proposta que apresentei.

Consultada a Câmara autorizou essa substituição.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Afonso Costa: - Dia que o aspecto que a questão agora tomou, com a apresentação da proposta do Sr. Álvaro Poppe, é o de que se vai fazer um caminho de ferro por conta do Estado; mas, se é isso que querem, digam-no claramente.

A proposta do Sr. Álvaro Poppe opõe-se terminantemente.

Dar para êsse caminho de ferro o rendimento dum outro caminho de ferro que já é do Estado, e um subsídio que poderá só terminar em 1919, porque o contrato de 1904 é expresso, o mesmo é que ser o Govêrno quem faça o empréstimo.

O encargo anual do empréstimo de 500:000$000 réis com amortização, é de 35:000$000 réis, e para isso, a Câmara só dispõe de 15:000$000 réis, que é o mais que lhe pode render o imposto de 1 por cento e as disponibilidades da receita da viação, tendo, para obter os réis 35:000$000, de ir buscar ao adicional às contribuições gerais do Estado os 20:000$000 réis que lhe faltam, o que representa um encargo onerosíssimo para os munícipes.

A receita do ramal já construído e em exploração é que se não pode consignar, porque a isso se opõem os contratos existentes.

Para a hipótese, porêm, de ser aprovado o artigo 6.°, manda para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a seguinte redacção para o § único do artigo 6.°:

§ único. Logo que a linha entre em exploração, será esta receita entregue semestralmente, bem como metade daquele subsídio anual, á entidade que tenha feito o empréstimo, até a concorrência de metade da respectiva unidade. = O Deputado, Afonso Costa.

Foi admitida.

O discurso será publicado na íntegra guando S. Exa. & tenha revisto as notas taquigráficas.

O Sr. Álvaro Poppe: - Sr. Presidente: na parte que diz respeito à minha proposta de substituição da alínea b) estou absolutamente de acôrdo com as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Afonso Costa.

Peço licença à Câmara para retirar a minha proposta de substituição da alínea b), mantendo a primeira que mandei para a mesa até a palavra "Lagos".

O novo ramal, que tem a extensão de dezassete quilómetros, deve render 34:000$000 réis, pouco mais ou menos, e cobre, portanto, os encargos logo que a exploração comece.

Só resta, por consequência, atender aos encargos até essa data.

O Sr. Sidónio Pais: - O que aqui está é um equívoco.

O Orador: - S. Exa. está a confundir.

O Sr. Brito Camacho: - O Sr. Afonso Costa tem razão no que diz respeito a Tunis e Portimão.

O Sr. Sidónio Pais: - Peço a palavra.

O Orador: - Findo as minhas considerações, porque o Sr. Sidónio Pais encontrou uma forma conciliatória.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sidónio Pais: - Como disse o Sr. Afonso Costa, não se pode fazer a consignação dos rendimentos disponíveis dos caminhos de ferro do Estado, porque a isso se opõe a lei e os contratos existentes; o que tem, por consequência, é de verificar-se se os rendimentos consignados chegam para os encargos até que comece a exploração.

Os rendimentos consignados são quatro: o imposto de 1 por cento sôbre as mercadorias exportadas pela alfândega de Lagos, o adicional às contribuições gerais do Estado, as disponibilidades da verba da viação e o subsídio que se paga para a carreira de navegação para o Algarve. Êsses rendimentos, segundo os meus cálculos, devem produzir, aproximadamente, 35:000$000 réis, mas supondo mesmo que sejam apenas 25:000$000 réis, não me parece que se possa dizer que se trata dum empréstimo do Estado, quando para 35:000$000 réis, que é emquanto está calculada a anuidade, a câmara de Lagos concorre com 25:000$000 réis.

Parecia-me, pois, que se devia eliminar a alínea b) do artigo 6.° e reùnir-se-lhes as alíneas a) e b) do artigo 8.°

S. Exa. não reviu.