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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO CÂMARA DOS DEPUTADOS
161.ª SESSÃO
EM 8 DE JULHO DE 1912
SUMÁRIO. - Abre-se a sessão com a presença de 54 Srs. Deputados. - Lê-se a acta, que se aprovou, logo que houve número para deliberar.- O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) lê à Câmara telegramas da Índia com respeito aos bandos de Satari.- O Sr. Deputado Henrique Cardoso insta pela discussão dum projecto de lei, pedido que é secundado pelo Sr. Deputado Costa Bastos.- O Sr. Deputado Simas Machado justifica a falta dalguns Srs. Deputados oficiais do exército, e manda para a mesa dois projectos de lei.- O Sr. Deputado Matos Cid envia para a mesa uma representação.- O Sr. Deputado Cerqueira da Rocha pede que se discuta em primeiro lugar o projecto da organização naval. - É autorizada a reùnir durante a sessão a comissão de Defesa da República. - O Sr. Deputado Caetano Gonçalves dirige preguntas ao Sr. Ministro das Colónias, que lhe responde. - O Sr. Deputado Tomás da Fonseca apresenta um projecto de lei para que requere urgência. - O Sr. Deputado Pires de Campos pede para que seja nomeado um inspector primário para Leiria. - Manda para a mesa uma declaração de voto o Sr. Deputado Santos Moita. - Apresenta uma nota de interpelação o Sr. Deputado Ribeiro de Carvalho. - Requerem documentos os Srs. Deputados Carneiro Franco e Prazeres da Costa. - O Sr. Deputado José de Abreu apresenta um projecto de lei referente à reforma do escrivão do juízo apostólico de Braga.- É aprovada a acta. - Aprova-se a "última redacção" do projecto de telegrafia sem fios.- São admitidos um projecto e uma proposta de lei.- O Sr. Deputado Germano Martins apresenta um parecer.
Ordem do dia. - Entra em discussão o projecto da organização da armada. Usam da palavra os Srs. Deputados Nunes Ribeiro, Vitorino Guimarães, Joaquim Ribeiro, Ministro da Marinha (Fernandes Costa) e João de Meneses. - Interrompe-se a discussão, apresentando o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos) uma proposta, para que requere urgência e dispensa do Regimento, sôbre os imóveis das extintas congregações religiosas. São concedidas a urgência e dispensa do Regimento, e o projecto é aprovado com dispensa da "última redacção". Usaram da palavra sôbre êle os Srs. Deputados Júlio Martins, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Celorico Gil, Alfredo Gaspar e Brito Camacho.-Continua a discussão do projecto da fôrça naval. Usa da palavra o Sr. Deputado Sidónio Pais, que interrompe o seu discurso para que os Srs. Presidente do Ministério (Duarte Leite) e Ministro da Guerra (Correia Barreto) façam comunicações à Câmara acêrca das incursões revolucionárias no Minho e Trás-os-Montes. Fez-se essa comunicação, soltando-se "vivas à República" e aprovando-se uma moção de indemnidade ao Govêrno e de saudação ao Exército.- O Sr. Deputado João de Meneses apresenta um projecto de lei, que é aprovado, sendo dispensada a "última redacção", sôbre a competência dos tribunais militares no julgamento de revolucionários. Usam da palavra os Srs. Deputados Jacinto Nunes, Álvaro de Castro e Afonso Costa. - O Sr. Deputado Alberto Souto apresenta um projecto de pensão à viúva do administrador do concelho de Cabeceiras de Basto, projecto que é substituído por outro do Sr. Deputado Afonso Costa, sendo esta substituição aprovada com dispensa da "última redacção". Fala sôbre êsses projectos o Sr. Presidente do Ministério. - Discute-se e aprova-se, sendo dispensada a "última redacção", o projecto referente à reforma das praças da Guarda Fiscal, usando da palavra o Sr. Deputado Sidonio Pais. - É aprovado um voto de congratulação ao Sr. Presidente da República pelo seu aniversário, ficando a mesa encarregada de o cumprimentar em nome da Câmara. - Encerra-se a sessão às 18 horas, mareando-se a imediata para as 21 horas.
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Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira
Abertura da sessão às 14 horas e 45 minutos.
Presentes à chamada 54 Srs. Deputados e entraram durante a sessão 55.
São os seguintes: - Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Caetano Celorico Gil, António José Lourinho, António Maria da Cunha Marques da Costa, António de Paiva Gomes, Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos António Calisto, Carlos Maria Pereira, Casimiro Rodrigues de Sá, Ezequiel de Campos, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Meneses, João Fiel Stockler, Joaquim José Cerqueira da Bocha, José Afonso Pala, José Augusto Simas Machado, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Pereira da Custa Basto, José Vale de Matos Cid, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel Gregório Pestana Júnior, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais.
Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Afonso Augusto da Costa, Alberto Souto, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amilcar da Silva Ramada Curto, António Amorim de Carvalho, António França Borges, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Pires Pereira Júnior, António da Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Gonçalves, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Joaquim Teófilo Braga, Jorge de Vasconcelos Nunes, José António Simões Raposo Júnior, José Francisco Coelho, José Luís dos Santos Moita, José Perdigão, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, José Tristão Pais de Figueiredo, Júlio ao Patrocínio Martins, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.: - Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Albino Carvalho Mourão, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, António Pádua Correia, António dos Santos Pousada, António Valente de Almeida, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Esteves, Henrique de Sousa Monteiro, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José de Oliveira, Jorge Frederico Velez Caroço, José Barbosa, José Bessa de Carvalho, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José Dias da Silva, José de Freitas Ribeiro, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Montez, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Luís Maria Rosete, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Severiano José da Silva, Tomé José de Barros Queiroz, Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):- Pedi a palavra para ler vários telegramas que recebi da índia.
Vou ler um telegrama datado de ontem, e outro datado de hoje; são telegramas que nos fornecem magníficas notícias sôbre a rebelião da índia.
São os seguintes:
Nova Goa, 7/7/912. - Ultramar. - Mortos perseguição mais dois principais bandidos quadrilha Saunto, estando sul província completa sossego. Depois chegada forças, guarnecidos vários pontos importantes, abateu audácia quadrilhas norte, melhorando situação Geral população colónia recupera tranquilidade, vai compreendendo necessidade liquidação enérgica movimento, sendo espírito tropas indígenas europeias excelente. Indispensável preparar todo pessoal material requisitado para iniciar acção decisiva fins Agosto, pelo que rogo V. Exa. autorizar telegráficamente alistamento indígena, harmonia meu ofício 20 Maio, e ordenar desde já organização fôrça landins. = Governador.
Nova Goa, 8/7/912. - Ultramar. - Grande satisfação. Comunico V. Exa. acabam de ser aprisionados Comando Satary Essovonta, Rau Ranes, vulgo Banalo Ranes, chefe supremo quadrilhas, e Manico Rau e Sar Dessay um seus principais sequazes. = Governador.
Como V. Exas. vêem por êstes telegramas, a situação da Índia tem melhorado considerávelmente, podendo mesmo já considerar se como completamente pacificada.
O orador não reviu.
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O Sr. Henrique Cardoso: - É para pedir a V. Exa. para instar com a comissão de finanças, a fim de dar parecer sôbre o projecto de lei a que se refere a representação do concelho de Matozinhos, que lhe foi distribuído há cêrca dum mês.
Como é assunto importante, desejava ver se se podia resolver ainda antes de encerrada esta sessão.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Basto: - Tinha pedido a palavra para fazer idêntica declaração à do meu colega Sr. Henrique Cardoso.
Depois das considerações de S. Exa., é desnecessário eu usar da palavra.
Como S. Exa., faço votos por que a comissão de finanças resolva por maneira favorável êsse pedido.
O orador não reviu.
O Sr. Simas Machado: - Pedi a palavra para participar a V. Exa. que quatro dos nossos colegas, os Srs. Djalme de Azevedo, Velez Caroço, Fernando de Macedo e Morais Rosa tiveram, por motivo de serviço militar, de sair de Lisboa, e que me encarregaram de solicitar de V. Exa. que lhes fossem justificadas as faltas que dessem até o fim desta sessão legislativa.
Neste sentido, mando para a mesa essa comunicação.
Já que eu estou com a palavra, permita V. Exa. que eu remeta para a mesa dois projectos de lei, um que diz respeito à canalização das águas da vila de Barcelos, de que sou representante, obra de extremo interesse e necessidade urgente para o povo desta terra; e outro relativo à compra de material de metralhadoras que, como disse aqui, quando falei sôbre o orçamento da Guerra, se torna de urgente necessidade adquirir para o nosso exército.
O Sr. Ministro da Guerra, que examinou êsse projecto, está completamente de acôrdo com a compra dêsse material.
Foram justificadas as faltas.
Os projectos foram mandados publicar no a Diário do Governos.
O Sr. Cerqueira da Rocha: - É escusado gastar palavras em esclarecer e demonstrar a necessidade que temos de proceder á defesa do nosso país (Apoiados), e por êsse motivo peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que seja discutido em primeiro lugar o projecto da reorganização da Armada.
O orador não reviu.
O Sr. Matos Cid: - Mando para a mesa uma representação.
O Sr. Cerqueira da Rocha: - Peço que seja dado, em primeiro lugar, para a discussão, o projecto de lei n.° 332, que se refere à reorganização da defesa naval, e que já está na tabela da ordem do dia.
O Sr. João de Meneses: - Em nome da comissão de defesa da República, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que essa comissão refina durante ã sessão.
Ainda faço outro pedido, para que V. Exa. mande buscar ao Senado os projectos que ali foram alterados, a fim de serem hoje aqui discutidos (Apoiados}.
O Sr. Caetano Gonçalves: - Requeiro a V. Exa. que se digne dar para ordem do dia ou da noite de hoje
ou de amanhã o parecer n.° 298, sôbre um projecto de lei, que tambêm se pode considerar de defesa da República.
É o que respeita aos vadios e reincidentes.
E aproveito o estar no uso da palavra para dirigir a S. Exa. o Sr. Ministro das Colónias uma simples pregunta.
Li em jornais que S. Exa. nomeara uma comissão de Senadores e Deputados para darem, sôbre os projectos de lei pendentes para o ultramar, o seu parecer, que seria depois submetido à apreciação do conselho colonial. A informação não é decerto de fonte oficial, conquanto o pareça, porque aparece de chapa em todos os jornais que li.
Mas eu espero ouvir o desmentido de S. Exa. o Ministro, porque S. Exa. decerto não pensou em subordinar ao conselho colonial os representantes do Congresso, que o mesmo seria subordinar o Legislativo ao Executivo.
E finalmente eu desejo tambêm acautelar a hipótese de no interregno parlamentar se decretarem para as colónias medidas que não sejam urgentes. Ouvi dizer que seria assim decretado o regime bancário colonial. Não o acredito, estando os privilégios do Banco Ultramarino prorrogados até 31 de Dezembro.
E tambêm não acredito que S. Exa. assuma a responsabilidade de decretar no interregno parlamentar, como aliás me constou, uma nova reorganização da secretaria das colónias, porque alêm de não ser medida urgente nem reclamada pelas colónias, prende com as leis orgânicas das mesmas colónias, cuja elaboração, pelo artigo 85.° da Constituição, compete exclusivamente ao Congresso.
Desejo entretanto que o desmentido a tais notícias seja aqui dado por S. Exa. o Ministro.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - Respondo pronto à primeira pregunta do Sr. Caetano Gonçalves: eu nunca poderia ter pensado em subordinar as resoluções das comissões parlamentares ao conselho colonial, o que tenho é de sujeitar os projectos, antes de virem à discussão da Câmara, a êsse conselho.
Daí é que naturalmente resultou o êrro da informação. Foi uma inversão de factores.
Pelo que se refere ao regime bancário, estando prorrogado o contrato com o Banco Ultramarino até 31 de Dezembro, não há necessidade de fazer uso da autorização que ao Govêrno confere o artigo 87.° da Constituição.
Relativamente á Secretaria das Colónias, só farei alguma cousa se for absolutamente urgente, mas ainda nesse caso é preciso que não represente aumento algum dê despesa.
O orador não reviu.
O Sr. Tomás da Fonseca: - Pedi a palavra para mandar para a mesa, pedindo urgência, o seguinte projecto de lei:
Leu.
Como disse, peco urgência para êste projecto, porque êle representa uma medida de absoluta e imediata justiça.
É necessário que se mande pagar a êstes professores, que trabalharem com a sanção da repartição respectiva superior, e que, sendo nomeados pela Direcção Geral de Instrução Primaria, hoje são pagos por ela.
O orador não reviu.
O Sr. Pires de Campos: - Peço a V. Exa. que, por intermédio do Ministro do Interior, seja nomeado um funcionário para a inspecção escolar de Leiria, visto que o inspector, que lá estava, se ausentou para parte incerta,
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e o serviço de exames torna absolutamente urgente a presença dêsse funcionário.
Chamo, portanto, a atenção dos dois Ministros presentes para o assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - Comunicarei ao meu colega as considerações de S. Exa.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que tenham papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.
Vai entrar-se na ordem do dia e discutir-se o projecto de lei n.° 271.
Tinha ficado com a palavra reservada o Sr. Deputado Afonso Costa.
O Sr. Afonso Costa: - Já está votada a generalidade?
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo regulamentar,
O Sr. Cerqueira da Rocha: - Eu tinha pedido a V. Exa., que pusesse em primeiro lugar, em discussão, o projecto da reorganização da Armada.
Documentos mandados para a mesa
Declaração de voto
Declaro que rejeito o projecto de lei apresentado pelo Ministro dos Estrangeiros e que respeita à constituição dum tribunal arbitral.
Declaro mais que não me satisfizeram as explicações de S. Exa., e que as considerações do relatório que antecede o projecto não são suficientes para justificarem a sua apresentação neste momento; que o pedido de urgência e dispensa de Regimento para um projecto de tal importância não o votei por julgar a sua aprovação restritiva dos direitos desta Câmara. = José Luís dos Santos Moita.
Para a acta.
Projecto de lei
Do Sr. Deputado José Augusto Simas Machado, autorizando o Ministro da Guerra a adquirir material completo de metralhadoras para o armamento dos grupos de metralhadoras de infantaria, das baterias de metralhadoras de infantaria independente, das batarias de infantaria de reserva e das secções de metralhadoras de cavalaria.
Publicado no "Diário do Govêrno", volta para ser submetido à admissão.
Do mesmo Sr. Deputado, autorizando a Câmara Municipal de Barcelos a contrair um empréstimo de 30:000$000 réis, com aplicação exclusiva a obras de abastecimento de água daquela vila.
Publicado no "Diário do Govêrno", volta para ser submetido à admissão.
Foi dispensado do Regimento e enviado à comissão de negócios eclesiásticos o projecto de lei do Sr. Deputado José de Abreu, concedendo ao escrivão do juízo apostólico da diocese de Braga o direito de aposentação.
Pareceres
Da comissão de legislação criminal, dando a sua aprovação ao projecto n.° 332-GL
Para imprimir.
Da comissão de colónias, sôbre o projecto de lei n.° 187-O, que deve ser aprovado.
Para a comissão de finanças.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 187-H, de iniciativa do Ministro das Colónias, entende que deve ser aprovado.
Para a mesma comissão.
Alterações feitas pelo Senado ao projecto de lei n.º 214-M, o qual reduz a 20 réis por quilograma o imposto a cobrar na matéria (papel pardo) importado para o fabrico de lixa em Portugal.
Para a comissão de comércio e indústria.
Nota de interpelação
Desejo interrogar o Sr. Ministro do Fomento acêrca dum opúsculo publicado por António Duarte, dirigido a S. Exa., e onde se fazem graves acusações ao Tribunal dos Árbitros Avindouros. = Ribeiro de Carvalho.
Mandou-se expedir.
Requerimentos
Requeiro que pela Secretaria desta Câmara me seja enviado um exemplar de cada um dos projectos e pareceres já distribuídos e ainda não votados. = Carneiro Franco.
Para a Secretaria.
Requeiro que me sejam enviadas todas as publicações distribuídas aos Srs. Deputados desde o dia da abertura das Constituintes até 10 de Setembro. = Prazeres da Costa.
Mandou-se expedir.
Requeiro que me seja enviada com urgência, pelo Ministério das Colónias, uma nota completa de todos os funcionários adidos existentes nas diversas repartições das províncias ultramarinas.
Igualmente requeiro que me seja envida uma nota dos vencimentos dos referidos funcionários. = Prazeres da Conta.
Mandou-se expedir.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados. Vai votar-se a acta.
Foi aprovada.
EXPEDIENTE
Comunicações de licenças
Exmo. Sr. Presidente da Câmara. - Participo a V. Exa. que, por motivo de serviço público, não posso comparecer às sessões do dia 7 em diante, pelo que peco á Câmara me releve estas faltas.
Com a maior consideração e respeito. = Vitorino Godinho.
Justificada.
Para a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Deputado Simas Machado comunica que os Srs. Deputados Jorge Frederico Velez Caroço, Pedro Alfredo
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de Morais Rosa, Djalme Martins de Azevedo e Fernando da Cunha Macedo foram obrigados a não comparecer por motivo de serviço militar.
Justificadas.
Para a comissão de infracções e faltas.
Exmo. Sr. e meu ilustre colega.- Desde os derradeiros dias do mês findo que, por motivo de doença, fui obrigado, repentinamente, a retirar-me de Lisboa, e não poderei, pela mesma causa, regressar na presente sessão aos trabalhos parlamentares.
A V. Exa. rogo que me sejam relevadas as faltas, às quais a minha vontade foi totalmente estranha. = Pádua Correia.
Justificada.
Para a comissão de infracções e f altas.
Ofícios
Do Ministério da Marinha, enviando os documentos pedidos pelo Sr. Deputado José de Freitas Ribeiro, declarando ao mesmo tempo que no arquivo daquele Ministério não existe exemplar algum do trabalho requerido pelo mesmo senhor.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Justiça, remetendo o mapa em que vão descritos os esclarecimentos a que alude o § 2.° do artigo 3.° do decreto de 28 de Junho último.
Para a Secretaria.
Do Senado, devolvendo uma proposta de lei com as alterações que lhe foram introduzidas, que esclarecem as dúvidas levantadas sôbre a interpretação dalguns artigos da lei de imprensa (projecto n.° 218-B).
Igualmente envia um exemplar do parecer da comissão de legislação civil, seguido da proposta de lei aprovada por esta Câmara.
Telegramas
Porto - Centro Socialista Ramalde reclama portagem ponte Pôrto-Gaia grátis entre discussão projecto lei açúcares apresentado Parlamento pelo Deputado socialista Manuel José da Silva. = O Presidente, Vitorino Monteiro Silva.
Para a Secretaria.
Pôrto, 8.- Peço V. Exa. em nome interesses do Pôrto e sua segurança continue dispensando sua valiosa interferência perante Câmara digna presidência V. Exa. para aprovação imediata de emendas reforma polícia desta cidade. = Governador Civil, Sá Fernandes.
Para a Secretaria.
Gaia, 8 - O centro socialista de Mafamude reclama portagem da ponte grátis, e que entre em discussão projecto lei dos açúcares apresentado pelo Deputado socialista. = O Presidente, Alfredo dos Santos Oliveira.
Para a Secretaria.
Pombal, 6. - Presidente Câmara Deputados.-Palácio Cortes.- Lisboa.- Centro União Republicano Pombalense pede imediata discussão projecto linha férrea Leiria, Pombal, Beira Baixa, a fim concorrer fomento nacional e melhorar situação económica êste distrito visto grande crise trabalho. = Presidente.
Para a Secretaria.
Pombal, 6. - Exmo. Sr. Presidente Câmara Deputados. - Lisboa. - Sabendo foi apresentado nessa Camará um projecto caminho ferro Leiria, Pombal, Beira Baixa, assinado 50 Deputados em comissão administrativa paroquial de Pombal, interpretando sentir povo que representa pede V. Exa. empregue todos os seus esforços para ser discutido nesta sessão. = O Presidente, Aires Pinto de Mesquita.
Para a Secretaria.
Coimbra, 8. - Comissão Municipal Administrativa Coimbra novamente pede para que lei de zonas seja extensiva esta cidade indispensável para município poder melhorar condições higiénicas bairro baixo e abrir novos bairros para classes menos abastadas. = O Presidente da Câmara, Gonçalves.
Para a Secretaria.
Braga, 8. - Comissão Administrativa Misericórdia e Hospital S. Marcos Braga, em nome humanidade sofredora, pede V. Exa. pronta discussão projecto de lei apresentado sessão 1 Junho pelo Deputado Braga, João Carlos Nunes Palma, agradecendo sinceramente reconhecida toda protecção que V. Exa. possa dispensar a tam justo quanto despretencioso pedido. = Alfredo Gomes.
Para a Secretaria.
Pombal, em 6. - Exmo. Presidente Câmara Deputados.- Lisboa.-A comissão municipal administrativa de Pombal pede imediata discussão e aprovação projecto caminhos de ferro Leiria, Beira Baixa por Pombal.=O Presidente, José Luís Cunha.
Para a Secretaria.
Figueiró dos Vinhos. - Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos pede seja imediatamente discutido, aprovado projecto linha férrea Leiria-Beira Baixa, ontem apresentado em Câmara, ser grande utilidade para esta rica populosa região central completamente desprovida comunicações rápidas grandes centros. = Presidente da Câmara, António Serra.
Para a Secretaria.
Ancião.- Câmara Municipal Ancião solicita rápida aprovação projecto linha férrea Leiria-Beira Baixa. = Presidente, José Medeiros.
Para a Secretaria.
Figueira da Foz.-Povo e autoridades civis e militares da Figueira acabam fazer brilhante manifestação simpatia republicana, saudamos V. Exa. e Câmara. = António Leitão Morais Rosa.
Para a Secretaria.
Leiria, em 8. - Exmo. Sr. Presidente Câmara Deputados, Lisboa - Associação Comercial Leiria solicita discussão aprovação imediata projecto lei construção caminho ferro Leiria Pombal servindo concelhos Ancião, Alvaiázere, Figueiró, Pedrógão ligar linha Beira Baixa. = Presidente, Adolfo Augusto Leitão.
Para a Secretaria.
Leiria, em 8. - Exmo. Sr. Presidente Câmara Deputados, Lisboa - Comissão melhoramentos Leiria solicita
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discussão aprovação imediata projecto de lei construção caminho ferro Leiria-Pombal servindo concelho Ancião, Alvaiázere, Figueiró, Pedrógão ligar linha Beira Baixa. = Presidente, Adolfo Augusto Leitão.
Para a Secretaria,
Pedrógão Grande, 8. - Em nome Câmara minha presidência rogo V. Exa. envide todos seus esforços para que fique Govêrno autorizado contratar construção caminhos de ferro Leiria, Beira Baixa, cruzando Pombal a Pedrógão Grande. = Presidente, António Lopes David.
Para a Secretaria.
Leiria, em 8. - Exmo. Sr. Presidente Câmara dos Deputados. - Lisboa - Câmara Leiria solicita discussão e aprovação imediata projecto lei construção caminho ferro Leiria por Pombal servindo concelhos Ancião, Alvaiázere, Figueiró e Pedrógão a ligar linha Beira Baixa. = Presidente.
Para a Secretaria.
Últimas redacções
Foi aprovada a do projecto n.° 285 - telegrafia sem fios.
Segundas leituras
Proposta de lei
Artigo 1.º São autorizadas, a favor do Ministério da Guerra, as antecipações por operações de tesouraria em conta de liquidação, dos fundos necessários para pagamento das despesas que tenham de ser efectuadas pelas unidades e estabelecimentos militares.
§ 1.° Não são compreendidas nesta autorização as despesas extraordinárias, as de obras a cargo da engenharia militar e as que tenham de ser pagas nas gerências seguintes, cujo pagamento continuará a ser feito por ordenamento prévio.
§ 2.° Estas antecipações efectuar-se hão por meio de saques mensais, na importância indispensável para o pagamento das despesas dêsse mês, remetidos pelas vias competentes á Repartição de Contabilidade do Ministério da Guerra, nos princípios de cada mês, depois de devidamente processados e legalizados pelas estações competentes da administração militar.
§ 3.º A Repartição de Contabilidade, feitos os lançamentos devidos, efectuará a remessa dos títulos de saque à Direcção Geral da Fazenda Pública, para esta tornar efectivo o seu pagamento, nas diversas localidades, pelos correspondentes cofres do Ministério das Finanças.
Art. 2.° O ordenamento das despesas, segundo a classificação orçamental, e o seu ajustamento com as quantias respectivamente abonadas por antecipação a cada unidade ou estabelecimento, far-se há mensalmente por meio de contas apropriadas, das quais devem constar todas as despesas pagas pelos fundos recebidos por antecipação.
§ 1.° Um exemplar destas contas, com a indicação da classificação dada pela Repartição de Contabilidade ao respectivo ordenamento da despesa, será pela mesma Repartição remetido ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado.
§ 2.° Os documentos relativos a cada conta de despesa ficam temporariamente arquivados nas inspecções dos serviços administrativos até se ultimar a conferência da conta imediata, finda a qual serão pelas mesmas inspecções remetidos directamente ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, para sôbre êstes e a respectiva conta exercer a sua fiscalização financeira.
§ 3.° Os saldos provenientes do ajustamento das contas dum mês serão encontrados no saque imediato com excepção dos que respeitarem ao último mês de cada ano económico, que deverão ser entregues nos cofres do Estado antes de findo o mês seguinte.
Art. 3.° As despesas do Ministério da Guerra, sujeitas ou não a ordenamento prévio poderão realizar-se conforme as necessidades do serviço, sem dependência de cabimento nos duodécimos das competentes verbas orçamentais, não podendo, porem, em caso algum, ser excedida o total dos créditos que estiverem autorizados para êsse ano económico.
§ único. Na Repartição de contabilidade do Ministério da Guerra será organizada uma conta de liquidação das despesas dêsse Ministério, por operações de tesouraria, devendo esta Repartição indicar a 8.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral da Secretaria da Guerra, oportunamente, os saldos disponíveis dos créditos autorizados a que seja aplicável a antecipação estabelecida pelo artigo 1.°
Art. 4.° O Ministro da Guerra, quando a conveniência dos serviços assim o exija, poderá transferir, por decreto publicado no Diário do Govêrno, verbas dum para outro artigo do mesmo ou de diferente capítulo da distribuição da despesa do Ministério, e, dentro do mesmo artigo, por despacho que será comunicado ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, verbas duma para outra rubrica.
§ 1.° Nenhuma dessas transferências poderá, porêm, ser efectuada, seja qual for o pretexto ou motivo, de verbas exclusivas da despesa do pessoal para as destinadas própriamente a material e vice-versa, nem tampouco para reforço de qualquer das verbas de pessoal quando o excesso de despesa for motivado por aumento de quadros ou de vencimentos, não autorizados expressamente por lei.
§ 2.° No decorrer do ano económico, quando alguma das verbas orçamentais estiver prestes a ser esgotada, a Repartição de Contabilidade do Ministério, ouvida a 8.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral da Secretaria da Guerra, apresentará ao Ministro as propostas de transferencia que forem necessárias, procedendo semelhantemente quando se torne indispensável algum crédito especial ou extraordinário.
Art. 5.° Os diversos cofres do Ministério das Finanças efectuarão as transferências que lhes forem pedidas pelas unidades e estabelecimentos militares.
§ único. Estas transferências só poderão efectuar-se por motivo de serviços da respectiva administração a cargo dessas unidades e estabelecimentos, mediante apresentação de guias em duplicado, visadas pela correspondente Inspecção dos Serviços Administrativos, contendo a indicação da quantia total a transferir e aplicação a que se destina.
O recibo será passado pelos diversos cofres, no duplicado da guia, para a documentação de que a unidade ou estabelecimento possa carecer.
Art. 6.° A Repartição de Contabilidade do Ministério, a 8.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral da Secretaria da Guerra, as Inspecções dos Serviços Administrativos junto das Divisões do Exército, e os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos militares suo responsáveis, na parte que a cada um couber, pelo exacto cumprimento dos preceitos de contabilidade estabelecidos na legislação em vigor, que não sejam alterados pela presente lei, e pela aplicação de fundos e verificação dos diferentes documentos e contas das despesas, conforme o que a tal respeito estiver preceituado.
§ 1.° A responsabilidade caberá à referida Repartição e autoridades militares, em geral, pelas transgressões dos preceitos legais, e, em especial, nos seguintes termos:
1.° A Repartição de Contabilidade, por todos os ordenamentos de despesa a mais dos créditos autorizados;
2.° A todas as repartições e estações fiscais do Minis-
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tério, pelas despesas ilegais ou indevidas que processarem;
3.° Aos conselhos administrativos e mais autoridades militares que administrarem fundos ou dêles dispuserem para determinado fim, pelo seu desvio ou indevida aplicação que lhes derem e pelos saldos que tenham a restituir por liquidação de suas contas mensais.
§ 2.° As responsabilidades de que trata o parágrafo antecedente importam para os responsáveis a restituição imediata das respectivas importâncias, independentemente de qualquer procedimento disciplinar ou criminal que possa caber-lhes pela preterição dos preceitos legais.
Art. 7.° A correspondência sôbre assuntos de administração do exército e a remessa e devolução de documentos entre a Repartição de Contabilidade do Ministério da Guerra e qualquer das estações oficiais e outras autoridades dependentes do mesmo Ministério efectuar-se hão por via da 8.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral da Secretaria da Guerra.
Art. 8.° Pelo Ministério da Guerra serão elaboradas as instruções regulamentares necessárias para que a presente lei tenha execução no princípio do próximo ano económico.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 3 de Julho de 1912. - António Xavier Correia Barreto.
Foi admitida e enviada à comissão de guerra.
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 41:000$000 réis, destinado a reforçar diferentes verbas de desenvolvimento da despesa do mesmo Ministério para o ano económico de 1911-1912, sendo essa importância distribuída pelos capítulos e artigos constantes do mapa que vai junto e que faz parte da presente lei.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. = O Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto.
Mapa das importâncias que pelo presente decreto são destinadas a reforçar as verbas dos seguintes capítulos e artigos do desenvolvimento da despesa do Ministério da Guerra para o ano económico de 1911-1912.
[Ver mapa na imagem]
O Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto. Foi admitida e enviada à comissão de guerra.
Projecto de lei
Srs. Deputados. - Não carece a vossa ilustração de que venhamos explicar-vos as vantagens que, para o fomento geral do país, advêm da construção de linhas férreas, e, assim, apenas diremos algumas palavras acêrca da linha a cuja construção respeita o presente projecto de lei.
Trata-se da construção dum caminho de ferro que, partindo da linha do oeste, em Leiria, vá ligar esta linha com a do norte em Pombal e com a da Beira Baixa em ponto a determinar do distrito de Castelo Branco.
Como é sabido, as três linhas - do oeste, do norte e da Beira Baixa - são quási paralelas, não havendo, actual mente, uma transversal que as ligue, - transversal que facilitará de forma extraordinária a drenagem dos produtos da vasta região atravessada para as linhas principais.
Uma outra vantagem imediata deriva da construção desta linha: que a região do litoral ficará em comunicação directa com a Espanha, o que facilitará imenso a vinda dos banhistas de país vizinho e a saída dos produtos da nossa, importante indústria piscatória.
Pelo que própriamente respeita à zona atravessada pela parte do traçado que no projecto se indica como sendo a de mais urgente necessidade, todos sabem quanto ela é rica em madeiras, em pedreiras de preciosos mármores, em azeite, em vinho, em gados de criação e em caça. Mas todos êsses produtos não só se encontram desvalorizados por falta de meios de transporte, como ainda pelo mesma motivo deixam de concorrer aos mercados onde muito poderiam contribuir para o barateamento da vida.
Alêm disso, êste caminho de ferro atravessará uma região, não só rica e produtiva, mas belíssima tambêm, tendo inspirado artistas do nome e da fama de Alfredo Keil e José Malhoa - região que poderá atrair tambêm, de modo vantajoso, as correntes de touristes que já hoje procuram, o nosso país.
Poderíamos alongar-nos em considerações justificativas da necessidade imediata da construção da linha proposta,, mas abstemo-nos de o fazer, por agora, guardando essas demonstrações para o momento em que se discutir o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a abrir concurso, nos termos da lei em vigor, para a construção e exploração dum caminho de ferro que, partindo de Leiria, na, linha de oeste, siga por Pombal, sirva os concelhos de Ancião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande e vá ligar com a linha da Beira Baixa.
Art. 2.° As bases do concurso são as seguintes:
Base 1.ª
O prazo do concurso é de seis meses.
Base 2.ª
Os licitantes serão obrigados ao depósito provisório de 10:000 escudos. Êste depósito será elevado a 20.000 escudos pelo licitante a quem for adjudicada a concessão e ser-lhe há restituído logo que nos trabalhos de construção haja sido por êle despendida quantia equivalente ao tripla do depósito.
Base 3.ª
A linha será construída conforme os projectos elaborados pelo concessionário e aprovados pelo Govêrno, subordinados às condições seguintes:
A via terá 1 metro de largura entre os carris.
Os raios de curvas poderão descer a 75 metros em plena via e a 60 metros nas estações.
As inclinações poderão elevar-se a 30 milímetros por metro, compensadas nas curvas.
O peso dos carris não será inferior a 23 quilogramas por metro
O material circulante terá a disposição adequada para poder percorrer com a conveniente velocidade as curvas de raio mínimo e será dos tipos mais aperfeiçoados.
Haverá carruagens de três classes.
Os comboios que levem passageiros terão freio continua e automático.
Base 4.ª
São asseguradas ao concessionário as vantagens concedidas nas bases 5.ª e 6.ª da lei de 14 de Julho de 1899, a saber:
1.° O transporte gratuito, pelas linhas do Estado, de todo o material preciso para a construção, não tendo, porêm, o concessionário direito a reclamar indemnizações quando, por causas imprevistas, se interromper o transite por estas linhas;
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2.° Cedência, pelo Govêrno, durante trinta anos, de 5: por cento do acréscimo das receitas líquidas do tráfego, proveniente do afluxo de mercadorias e passageiros das linhas construídas;
3.° Os auxílios que as câmaras municipais interessadas houverem declarado conceder para o pagamento parcial ou total das expropriações;
4.° O subsídio que. pelas comissões distritais, for concedido;
5.° Á faculdade, durante trinta anos, de elevar as tari-ías até 40 por cento sôbre as que o Estado cobrar nas suas linhas férreas;
6.° Cedência, por espaço de trinta anos, da importância dos impostos de trânsito e sêlo que incidirem sôbre o movimento das linhas.
7.° Isenção, durante trinta anos, para os dividendos das acções e os juros das obrigações de qualquer imposto a que fossem obrigados pelas leis em vigor.
8.° Importação, livre de direitos, durante o prazo da concessão, do material lixo e circulante preciso para a construção e exploração da linha férrea que não puder ser fabricado em boas condições nos estabelecimentos industriais do país.
§ 1.° Para a aquisição de quaisquer materiais serão préviamente ouvidas as empresas metalúrgicas do país e os seus produtos preferidos em igualdade de qualidade e de preço, tendo-se em atenção o ágio do ouro e os direitos de importação.
§ 2.° Para o efeito da isenção de direitos, considera-se nos termos do artigo 43.° do regulamento de 2 de Novembro de 1899.
1.° Material fixo: Os elementos da superstrutura, tais como, carris, peças de fixação dos mesmos, travessas metálicas, aparelhos de mudança de via, de sinais, de pesagem, de veículos, de inversão de locomotivas e guindastes fixos.
2.° Material circulante: As locomotivas, tender-se carruagens, vagões, guindastes, móveis, os objectos manufacturados que sejam partes componentes do material circulante e não possam ter aplicação diferente, tais como, eixos, rodados e aros, lanternas de carruagens e de locomotivas, peças laminadas ou forjadas, destinadas a receber a mão de obra complementar, metais em barra, folhas, varões ou tubos, máquinas-ferramentas com destino à feitura e reparação das locomotivas e mais veículos.
Base 5.ª
A empresa concessionária terá apenas o direito de opção em relação às linhas paralelas à que explora, a distância de menos de 40 quilómetros, ou que nela venham a entroncar, se o Govêrno julgar necessária a sua construção.
Base 6.ª
A empresa concessionária ficará, para todos os efeitos, sujeita às leis do país e às condições gerais usualmente prescritas nos contratos de consessão de linhas férreas, nomeadamente no que respeita à fiscalização do Govêrno, a gratuitidade do serviço postal, às reduções concedidas aos serviços públicos, devendo êsses preceitos ser minuciosamente formulados nos alvarás de concessão.
Base 7.ª
Passados os primeiros sete anos, depois de findar o período do regime privilegiado concedido pela base 5.ª da lei de 14 de Julho de 1898, o Govêrno terá a faculdade de resgatar as concessões.
Para determinar o preço da remissão toma-se o produto líquido obtido pela empresa, durante os sete anos que tiverem precedido aquele em que a remissão deve efectuar-se, e deduz-se desta soma o produto líquido que corresponde aos dois anos menos produtivos, e tira-se a média dos outros anos, a qual constitui a importância duma anuidade, que o Govêrno pagará à empresa durante cada um dos anos que faltarem para terminar o prazo da concessão.
Porem, esta anuidade nunca será inferior ao produto líquido do último dos sete anos tomados para base dêste cálculo, ou a 5 por cento do capital da linha, avaliado a 18.000 escudos por quilómetro efectivo.
Neste preço da remissão não é incluído o valor do carvão, coque ou outros abastecimentos, que serão avaliados em separado e pagos pelo Govêrno, na ocasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.
Base 8.ª
As tarifas e horários das linhas, antes de serem submetidos à aprovação do Govêrno, serão sujeitos à informação da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.
Base 9.ª
São proibidos os contratos particulares destinados a alteração de preços das tarifas sem autorização do Govêrno.
Base 10.ª
O concurso versará sôbre o prazo da concessão com a base de licitação por oitenta anos, tomada por sua duração máxima.
Base 11.ª
O Govêrno reserva-se a faculdade de não fazer a adjudicação, se assim convier aos interesses do Estado, e de escolher as propostas que forem julgadas mais vantajosas e idóneas pelas garantias técnicas e financeiras da sua realização, embora não sejam as de menor duração das concessões.
Base 12.ª
As corporações administrativas interessadas na construção da linha serão solicitadas desde já a declarar no prazo máximo de quarenta e cinco dias a importância exacta dos auxílios e subsídios com que resolvem contribuir, nos termos da autorização conferida pelos n.ºs 4.° e 5.° da base 5.ª da lei de 14 de Julho de 1899, a fim de que êsses esclarecimentos possam ser prestados aos concorrentes com suficiente antecedência em relação à data do concurso.
Base 13.ª
O projecto da linha será apresentado à aprovação do Govêrno em dois troços:
O primeiro, de Leiria ao concelho de Pedrógão Grande, no prazo de dezoito meses, a contar da data da aprovação do contrato da concessão;
O segundo, do concelho de Pedrógão Grande à ligação com a linha da Beira Baixa, no prazo de trinta e seis dias meses a contar da mesma data.
A construção do primeiro troço deve começar no prazo máximo de três meses, a contar da data em que for notificada ao concessionário a aprovação do projecto, e deve estar concluída no prazo de três anos.
Art. 3.° No caso de não haver concorrente, nos termos dos artigos anteriores, fica o Govêrno autorizado a fazer a concessão em condições similares às dos Caminhos de Ferro do Alto Minho.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, Lisboa, em 6 de Julho de 1912. = (Seguem-se as assinaturas).
Foi admitido e enviado à comissão de obras públicas.
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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cerqueira da Rocha pede que entre, em primeiro lugar, em discussão, a reorganização das forças navais.
Vou consultar a Câmara.
O Sr. José de Abreu: - Mando para a mesa uma proposta de lei, para a qual peço urgência e dispensa do Regimento, para ser enviado, imediatamente, à comissão de negócios eclesiásticos e à comissão de finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Germano Martins: - Mando para a mesa um. parecer da comissão de legislação civil e comercial.
Foi a imprimir.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se aprova que entre em discussão o projecto sôbre a reorganização das forças navais. É o projecto n.° 332.
É aprovado.
O projecto é o seguinte:
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a proceder á organização das forças navais que deverão constituir a marinha de guerra nacional, efectuando a aquisição do material que consta do mapa A, e autorizando as despesas propostas no mesmo mapa para melhoramentos.
Art. 2.° A armada portuguesa deverá ter o material para constituir uma esquadra de operações, defesa do pôrto de armamento, os navios para serviços de fiscalização e auxiliares, e serviço de soberania nas colónias, sendo a esquadra de operações inicialmente e pelo menos constituída por:
a) 1.° Uma divisão couraçada, 3 couraçados;
2.° Uma divisão de exploradores, 3 exploradores;
3.° Três divisões de contra-torpedeios, 9 contra-torpedeiros.
A defesa da base de operações será inicialmente constituída por:
b) 1.° Três contra-torpedeiros divisionários, 3 contratorpedeiros;
2.° Três contra-torpedeiros esclarecedores, 3 contra-torpedeiros;
3.° Duas divisões de submersíveis, e submersíveis. Os navios para serviços auxiliares serão:
c) 1.° Um navio-apoio para submersíveis;
2.° Dois rebocadores do alto mar;
3.° Navio para serviço hidrográfico;
4.° Três navios anexos ás escolas práticas.
5.° Os navios lança minas.
O serviço de soberania nas colónias em tempo de paz será exercido:
d) 1.° Por cruzadores;
2.° Por navios que as circunstâncias de momento indiquem.
Art. 3.° Todos os elementos constitutivos das nossas forças navais que constam do mapa A, bem como as transformações e melhoramentos nele indicados, devem ser adquiridos e efectuados no prazo máximo de três anos, a contar da data em que for publicado o contrato.
Art. 4.° É o Govêrno autorizado a despender até a quantia de 38:000 contos de réis com a organização do material naval e a proceder aos trabalhos necessários que o habilitem a propor a reconstrução do arsenal.
Art. 5.° O Govêrno, por intermédio do Conselho de Administração do Fundo de Defesa Naval, poderá, para os efeitos do artigo anterior, contrair empréstimos para cada uma das secções.
Art. 6.° O material a adquirir para a execução do programa naval poderá ser adjudicado a uma ou mais casas construtoras, conforme o Govêrno julgar conveniente, ficando com o livre direito de escolha e sem obrigação de justificar, perante as casas construtoras, o procedimento que adoptar.
Art. 7.° Feita a aprovação do presente decreto pelo Congresso, o Govêrno nomeará cinco membros duma comissão técnica para a aquisição do material de guerra que funcionará desde a data da nomeação até a entrega dos navios e a quem cumpre:
1.° Elaboração das condições a que se devem sujeitar as casas construtoras;
2.° Elaboração dos cadernos de encargos respeitantes a todo o material a adquirir, e proposta das modificações nos planos gerais provenientes da evolução do material;
3.° Elaboração do parecer sôbre as propostas apresentadas, classificá-las e, depois de sanção governamental, fazer a adjudicação aos construtores escolhidos;
4.° Resolução de litígios que possam surgir entre os fiscais do Govêrno e os construtores;
5.° Elaboração dos pareceres sôbre os relatórios parciais e gerais da entrega.
§ único. Esta comissão pode, para cumprimento do n.° 2.° dêste artigo, ouvir os oficiais da armada que julgar conveniente e consultará as estações técnicas competentes.
Art. 8.° A comissão a que se refere o artigo anterior será composta da seguinte forma:
1.° Cinco oficiais da armada nomeados pelo Ministro da Marinha;
2.° Quatro Deputados ou Senadores eleitos pela respectiva Câmara, oficiais de marinha;
3.° Os nove membros elegerão um secretário, sendo o presidente o oficial mais antigo;
4.° Para o serviço de escrita e expediente o presidente requisitará ao Ministro da Marinha o pessoal indispensável para tal serviço.
Art. 9.° As alterações que porventura se imponham no desenvolvimento da construção, podem ser sancionadas pelo Ministro da Marinha, mediante proposta dos fiscais do Govêrno e informação da comissão técnica, simplesmente do que diga respeito a detalhes que não modifiquem para menos as características defensivas, ofensiva e de velocidade dos navios.
Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.
Foi dispensada a leitura.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Nunes Ribeiro.
O Sr. Nunes Ribeiro: - Diz que no estado actual da defesa nacional, o que se despende com o exército e a armada resulta quási improfícuo, e que por consequência, para ser devidamente aproveitado, deve votar-se êste projecto.
O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas taguigráficas.
O Sr. Presidente: - A mesa da Câmara dos Deputados nomeia para tratar, com o Sr. Senador nomeado pela outra Câmara, o Sr. Deputado Silva Ramos.
O Sr. Vitorino Guimarães: - Pedi a palavra para declarar que talvez tivesse causado estranheza que a comissão de finanças não dêsse o seu parecer sôbre o projecto da reorganização da marinha.
A comissão reconhece que e necessário contrair um em-
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préstimo para reorganizar a nossa marinha, mas o que não estava nas suas atribuições era indicar as bases em que êsse empréstimo devia ser feito.
Essa atribuição pertence ao Poder Executivo.
Dou esta explicação à Câmara, para que ninguêm veja má vontade da parte dos membros da comissão.
A comissão está absolutamente de acôrdo em que é necessário e urgente cuidar-se a sério da defesa nacional.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Fernandes Costa): - Pedi a palavra para dizer que o Govêrno, não tendo conhecimento especial dêste projecto, não podia formular uma proposta concreta, como seria o desejo da comissão; mas tratando-se duma autorização, não me parece que a Camará tenha dúvida em votar o projecto, para que o Govêrno, no intervalo parlamentar, estude o assunto e procure a maneira de o realizar, conforme as aspirações da Câmara, que são as do Govêrno e de todos os patriotas.
Com relação à parte técnica, o Govêrno aceita a opinião dos oficiais de marinha que firmam êste projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Vê com grande satisfação que a Câmara reconhece a necessidade urgente de se reformar a nossa armada, necessidade que êle, orador, sempre tem mostrado, mas, pelas razões que expõe, entende que o projecto deve ser modificado para corresponder melhor ás necessidades da defesa.
A importância que, segundo o projecto, deve despender-se com a divisão de exploradores, entende êle, orador, que será melhor aplicada na compra de mais um couraçado.
Nesse sentido manda para a mesa uma proposta.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráfícas.
O Sr. João de Meneses: - Sr. Presidente : pedi a palavra, a propósito das declarações feitas pele Sr. Vitorino Guimarães.
É indispensável que nós não nos limitemos ao voto platónico do programa naval (Apoiados). É preciso que êsse programa se realize, e para isso são precisos recursos financeiros, que nos devem vir das propostas que o Sr. Ministro das Finanças trouxe à apreciação do Parlamento.
Em todo o caso, o Govêrno estudará uma proposta financeira para a realização imediata desta, nossa aspiração, e fará saber ao país que as nações não se defendem com palavras, nem com discursos (Apoiados). Quem se quere defender, faz todo o sacrifício que for necessário fazer (Apoiados).
Se as nossas aspirações consistirem em dizer que estamos todos dispostos a fazer sacrifícios, mas quando chegar a ocasião de fazer êsses sacrifícios todos alegarem que não podem, então eu direi, com muita tristeza, mas tambêm com muita verdade, que êste povo não é composto de patriotas, mas de comediantes (Apoiados).
A hora da comédia deve ter morrido com a monarquia!
Eu não peço a hora da tragédia; peço somente a hora dos sacrifícios! (Apoiados).
Falar da Pátria, só para pronunciar discursos, não serve para nada!
A Pátria só existe quando aqueles que nela vivem estão dispostos a morrer e a sacrificar-se ser ela! (Muitos apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Nunes Ribeiro: - Respondendo às considerações apresentadas pelo Sr. Joaquim Ribeiro, diz que, ao contrário do que S. Exa. afirmou, a divisão de exploradores é necessária, porquanto constitui, por assim dizer, a defesa dos couraçados.
Isso mesmo tem sido reconhecido por todos os países, e tanto que quando esteve iminente o conflito entre a Alemanha e a Inglaterra, os primeiros navios que se apresentaram foram exactamente os exploradores.
Dos submarinos tanto se tem tambêm reconhecido a sua necessidade que se construíram já trezentos e cincoenta e um dêsses navios.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, (Augusto de Vasconcelos) (para negócio urgente): - É um assunto de importância, mas que eu reputo que se pode resolver, pela votação dum projecto indispensável.
Eu elucido a Câmara, pela leitura do relatório e do projecto.
O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode ler o relatório.
Vozes: - Leia, leia.
O Sr. Presidente: - Pode V. Exa. ler.
Orador: - Leu.
É claro que o Govêrno dará conta à Câmara do uso que fizer da autorização que lhe for concedida.
Mando para a mesa o projecto e peço à Câmara dispensa do Regimento e urgência para a discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto do Sr. Ministro dos Estrangeiros, para o qual pediu urgência e dispensa do Regimento.
Proposta de lei
Senhores Deputados.-Pelas leis de 8 de Outubro e 31 de Dezembro de 1910 e pela aplicação das leis de Pombal e Aguiar aos estabelecimentos congreganistas existentes em Portugal à data de 5 de Outubro de 1910, o Govêrno Português arrolou e ocupou um certo número de imóveis possuídos por congregações, até se fazer uma rigorosa investigação que permita decidir da sua legítima propriedade.
Entretanto como alguns imóveis tem sido reclamados por súbditos e cidadãos estrangeiros, os representantes de várias nacionalidades intervieram no dever de protecção aos seus nacionais, apoiando as suas reclamações no que elas possam ter de legítimo. Daqui tem resultado uma situação jurídica de difícil solução, visto que a interpretação do direito em que se fundam certas dessas reclamações difere sensivelmente já da que damos à nossa legislação republicana, já da que constitui a base da tradicional legislação portuguesa que vem, pelo menos, dos tempos do Marques de Pombal.
Para, a resolução dum tam complexo problema jurídico tem o Govêrno Português proposto às diferentes nações interessadas a constituição dum juízo ou tribunal internacional, que possa julgar com a precisa imparcialidade e competência as alegações de todos os interessados. Algumas dessas nações aceitaram já a proposta do Govêrno Português. É porque todas poderão chegar a um acôrdo sôbre esta proposta e o Govêrno precise estar habilitado a proceder a êsse julgamento arbitral, é que tenho a honra
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de submeter à Câmara dos Deputados a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Govêrno autorizado a submeter eventualmente ao julgamento definitivo dum juizo ou tribunal arbitral internacional, pela forma por que for oportunamente combinado, os processos relativos à propriedade de imóveis ocupados pelas extintas congregações religiosas, reclamados por súbditos e cidadãos estrangeiros e actualmente ocupados pelo Estado, sempre que o Govêrno reconheça ser mais conveniente esta forma de proceder.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, em 6 de Julho de 1912. = O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto de Vasconcelos.
Lida na mesa, é aprovada a urgência.
O Sr. Santos Moita: - Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, é novamente aprovada,.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Júlio Martins: - Não posso votar o projecto nesta altura.
Ouvi ler o relatório e ouvi dizer que os bens das congregações foram arrolados até se averiguar quais os que pertencem ao Estado.
Como está averiguado isso?
Pela leitura do relatório, parece que não está averiguado.
Portanto, ir conceder ao Poder Executivo, uma cousa para o tribunal arbitral decidir, parece-me que não é conveniente.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Foi, decerto pela leitura rápida do relatório, que o illustre Deputado não apreendeu o assunto, em todos os seus pormenores.
Para fazer o apuramento dos bens, é necessário estabelecer-se bens, que são de direito portugueses e outros, que são de direito estrangeiros.
Dos portugueses, não tratamos, mas na forma de interpretação é que tem surgido divergências, entre os Govêrnos estrangeiros e o Govêrno português.
É para resolver essas divergências, que nem nós, que somos interessados, nem os Governos estrangeiros, que são, igualmente interessados, chegámos a acôrdo,
E por isso, que o Govêrno vem pedir um tribunal arbitral.
E para êsse ponto, de direito internacional, que o Govêrno vera fazer êsse pedido.
Compreende S. Exa. que, amanhã, todos os Governos, protegendo os interesses dos seus nacionais, podem vir reclamar.
O Sr. Júlio Martins: - Mas o arrolamento já está feito?
O Orador: - Sim senhor.
O Sr. Alexandre de Barros: - Há pessoas que neste momento contestam?
O Orador: - Não compreendo o que V. Exa. me pregunta.
Se me pregunta se há bens, sôbre os quais há negociações com os países estrangeiros, eu direi que êsses países são a Bélgica, a Alemanha, a Inglaterra e a Espanha.
Surgiram dificuldades e as questões litigiosas tem de ser assim resolvidas.
O Govêrno Provisório tinha já resolvido o tribunal arbitral; e o Govêrno português precisa de estar autorizado para resolver a questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Celorico Gil: - Preguntei ao Sr. Ministro do Fomento e ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, se tinha havido algumas reclamações, ou pedidos de indemnização.
Respondeu-me S. Exa., do seu lugar, como Ministro dos Negócios Estrangeiros, que não tinha havido reclamação.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - S. Exa. preguntou se havia reclamações de indemnização: eu disse que não havia, e posso confirmar que não há.
O que há, são dúvidas de direito.
O Orador: - Eu pregunto se tem havido alguma reclamação da parte dos Governos estrangeiros.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - De indemnização, não senhor.
O Orador: - Ou reclamações sôbre propriedades.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - V. Exa. compreende que eu não posso responder, sem V. Exa. dizer claramente o que são reclamações.
O Orador: - Eu pregunto o que são essas reclamações.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - A interpretação do direito.
O Orador: - Há muito ou pouco tempo, quando eu fiz a pergunta a V. Exa., já havia dúvidas a êsse respeito?
Porque é que V. Exa., trazendo à Câmara um projecto desta natureza, de afogadilho, faz supor que se trata dum projecto de alta gravidade ?
Quando eu fiz a minha pregunta, já eu sabia que havia reclamações, e S. Exa. não me respondeu, como devia ter respondido.
Êste é o facto.
Pois eu declaro, terminantemente, que voto contra o projecto.
Nós estamos, como S. Exa., dispostos a fazer todos os sacrifícios; mas estamos dispostos a exigir, nas cadeiras do poder, toda a clareza e toda a verdade.
E emquanto isso não houver, não pode S. Exa. ter o meu voto.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Quando S. Exa. formulou a sua pregunta, a mesa formulou-a, dizendo se havia reclamações de indemnização.
Foi a essa pregunta a que o Ministro dos Negócios Estrangeiros respondeu, dizendo que não havia nenhuma reclamação de indemnização, dizendo a verdade, como sempre.
Preguntou o Sr. Celorico Gil se havia reclamações.
Eu não posso responder sem saber em que sentido S. Exa. emprega a palavra-"reclamações".
O Sr. Celorico Gil: - Sem isso não podemos dar o nosso voto ao projecto.
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O Orador: - Só se S. Exa. quere discuti-lo a fundo.
O Sr. Celorico Gil: - Quando quiser, requeira uma sessão secreta, para então se discutir.
O Orador: - Não é necessária uma sessão secreta. O que deve é haver toda a cortezia que é indispensável nestas questões.
O Sr. Celorico Gil: - Estou farto de S. Exa. e das suas habilidades.
Vozes: - Ordem, ordem. Não pode ser.
O Sr. Presidente: - Convido o Sr. Celorico Gil a retirar as palavras que proferiu.
O Sr. Celorico Gil: - Acusaram-me de falta de cortezia, respondi no mesmo tem.
O Sr. Presidente: - Se estivesse no lugar do Sr. Ministro, considerava ofensivo que um Deputado se me dirigisse dizendo que estava farto de mim e das minhas habilidades. Como Presidente da Câmara, julgo ofensiva essa frase e convido o Sr. Deputado a retirá-la.
O Sr. Celorico Gil: - Escusa V. Exa. de teimar que eu não retiro cousa alguma. A Câmara que proceda como quiser.
O Sr. Presidente: - Mas eu não posso estar neste lugar emquanto o Sr. Celorico Gil não retirar a sua frase.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - V. Exa. fica, mas o Sr. Celorico Gil tem de sair.
O Sr. Costa Bastos: - O Sr. Celorico Gil, com quem falei, disse-me que julgou que o Sr. Ministro dos Estrangeiros...
Uma voz: - Aqui não há procuradores. O Sr. Celorico Gil que se explique.
O Sr. Presidente: - O Sr. Celorico Gil parece-me que nunca reconheceu em mim senão a máxima independência (Apoiados).
Como Presidente da Câmara e como Deputado, convido S. Exa., pela última vez, a retirar as palavras que proferiu e que julgo ofensivas da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Celorico Gil: - Realmente, fui um pouco áspero na frase, por me parecer que o Sr. Ministro dos Estrangeiros se me tinha dirigido por uma forma que julguei ofensiva; mas desde que me afirmam que S. Exa. disse que não teve o intuito de me ofender, sou o primeiro a declarar que não tive intenção de ofender S. Exa. Primo sempre por ser delicado, e só quando me julgo ofendido, em legítima defesa, é que ofendo tambêm.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Parece-me que a Câmara fica satisfeita com as explicações,
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Nas minhas palavras não houve o intuito de ofender quem quer que fôsse, De resto, nada mais tenho a acrescentar.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo Gaspar: - Entende que, interpretar leis portuguesas, só o Parlamento é competente para o fazer; e se é a isso que o projecto visa, não lhe pode dar o seu voto.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
Em seguida aprova se a proposta na generalidade. Entra em discussão na especialidade o artigo 1.°
O Sr. Brito Camacho: - Eu dou o meu voto ao projecto, pois já o aprovei na generalidade, mas desejo fazer uma pregunta ao Govêrno.
Êste projecto de lei foi admitido em Conselho de Ministros?
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Evidentemente.
O Orador: - Sei-o agora, porque S. Exa. o disse. Agradeço-lhe a resposta.
É aprovado o artigo 1.°
O artigo 2.° é aprovado sem discussão.
O Sr. Pereira Cabral (por parte da comissão de colónias): - É para mandar para a mesa dois pareceres.
Foram mandados a imprimir.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção do projecto que acaba de ser aprovado, a fim de ser imediatamente enviado ao Senado.
Foi dispensada.
O Sr. Sídónio Pais: - Não discute o projecto pelo lado técnico, porque para isso não tem competência, mas, encarando-o pelo lado financeiro, vê que por êle é autorizado o Govêrno a despender 42:000 contos de réis e a contrair para êsse fim um empréstimo.
É partidário, como todos, que se cuide da defesa nacional, mas é preciso considerar que êsse empréstimo representa um encargo anual de 3:500 contos de réis, alêm do que seja necessário despender com a manutenção do novo material que se adquirir.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador devolver as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: - Pedia ao Sr. Sidónio Pais para interromper as suas considerações, porque o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro da Guerra desejam fazer várias considerações urgentes à Câmara.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Não ignoram certamente os Srs. Deputados presentes que ultimamente se tem dado em Portugal factos anormais que exigiram da parte do Poder Executivo medidas extraordinárias.
Informado de que se planeava nova incursão de supostos portugueses que, acoutados em Espanha, premeditavam a inversão do regime, e, informado de que essa incursão estava para breve, tomou as precauções indispensáveis para evitar qualquer surpresa.
A verdade é que não só essa incursão se deu, mas que ao mesmo tempo se produziu um pequeno movimento in-
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surreccional em vários pontos do país, nas proximidades duma parte da fronteira por onde se supunha que essa incursão se devia realizar. Os factos relativos à invasão de Portugal por essas forças rebeldes, que vieram de Espanha, resumem se no seguinte:
Nas proximidades de Valença apresentou-se um grupo de conspiradores tentando assaltar a praça. Êsse bando, constituído em numero de perto de 150 homens, foi pôsto em debandada, tendo assaltado um pôsto da guarda fiscal junto à ponte. Depois dum tiroteio com a forca que tinha marchado ao seu encontro, parte entrou em Espanha, onde forças espanholas os desarmaram, e o resto procura internar-se em Portugal, sendo procurado activamente.
Pelas fronteiras dos dois distritos de Vila Rial e Bragança houve tambêm uma incursão. Uma coluna, dizem que comandada por Couceiro, entrou em Sendim, aproximou se de Montalegre e atacou Chaves, fazendo essa vila a resistência que se esperava, e foram postos em debandada.
Uma terceira coluna tentou entrar no norte do distrito de Bragança, aproximando-se de Chaves, e foi repelida para Espanha.
São êstes os factos positivos que há a respeito da incursão.
A Câmara vê que essa tentativa falhou completamente, nem podia ser outra cousa, não só porque temos absoluta confiança no espírito republicano das tropas, que revelaram o amor da pátria, que era lícito esperar delas, mas pela absoluta insuficiência de recursos dos invasores.
Quanto aos factos preparatórios desta invasão, que se traduziram em actos, tem a informar a Câmara que actualmente se pode considerar essa tentativa completamente fracassada, excepto em Cabeceiras de Basto, onde, ainda nesta ocasião, as forças enviadas para repelir essa tentativa insurreccional não chegaram, e por conseguinte não conseguiram sufocar o movimento.
Infelizmente, houve atentados contra a propriedade; foram mortos dois funcionários da República, o administrador de Cabeceiras de Basto e o secretário de finanças. Além disso, houve alguns mais atentados contra pessoas.
Nos outros pontos do país reina tranquilidade.
Sabem todos que houve uma tentativa planeada em Leiria, por funcionários públicos, que abusavam dos poderes que a República lhes deu.
Mas isso acabou; de sorte que, actualmente, pode dizer-se que, â excepção de Cabeceiras de Basto, onde, â hora em que está falando, não sabe se houve a intervenção da fôrça, deve dizer, com viva satisfação, que encontrou, por parte de todos os funcionários e do exercito, não só dos oficiaes, como dos soldados, a máxima dedicação.
Para que essas providências fôssem tomadas com urgência, foi indispensável que, em Braga, fôsse declarado o estado de sítio, e, tambêm, em Viana, onde o comandante da divisão pediu que fôsse autorizado a declará-lo, o que êle, orador, imediatamente concedeu, ouvido o Conselho de Ministros, tendo o cuidado de indicar que, como o Parlamento se reunia daí a poucas horas, êle confirmaria essa ordem, ou não a sancionava.
Tem, portanto, a honra de vir pedir ao Parlamento releve o Poder Executivo de haver exorbitado das suas atribuições, declarando o estado de sítio, mantendo-o em Viana e Braga; e talvez seja necessário que êle se estabeleça tambêm em Vila Rial.
Vozes: - Apoiado; onde for preciso.
O Orador: - A medida de decretar o estado de sítio, em Vila Rial, é possível que dentro em pouco seja desnecessária.
Alêm disso, o Govêrno entendeu que era necessário chamar as praças licenciadas da 1.ª e 4.ª divisões militares.
Houve, tambêm, aqui um excesso de poder, que êle, orador, está certo de que a Câmara aprovará.
São estas, em muito breves palavras, as informações que tem a dar à Câmara.
Proposta de lei
Em vista dos acontecimentos que ultimamente se produziram no norte do país, devidos a incursões de rebeldes e tentativas de revolta contra as instituições, submete-se à aprovação do Poder Legislativo a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É convocada extraordinariamente, nos termos do artigo 14.° da lei de 2 de Março de 1911, a classe de 1912 das tropas activas de todas as armas e serviços das 1.ª e 4.ª divisões do exército, devendo a apresentação das praças realizar-se imediatamente. - Duarte Leite Pereira da S Uva = António Xavier Correia Barreto.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados o favor de ocuparem os seus lugares.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): - A Câmara acaba de ouvir a narração do que se tem dado no país, feita pelo Sr. Presidente do Ministério. E eu vou ler o último telegrama, que recebi de Chaves, há pouco mais duma hora.
Leu.
Isto é, por assim dizer, o último acto do drama que se tem agitado no nosso pais.
Os rebeldes aproximaram-se de Chaves; aí tiveram combate com as forças fieis saídas da vila, que eram uma coluna mixta, composta de cavalaria, infantaria e artilharia, e conseguiram batê-los.
O telegrama não está cifrado, o que prova a urgência de quem o fez, ancioso de comunicar esta notícia agradável ao Ministro. E pouco explícito; porêm, parece que os rebeldes foram perseguidos, e quem sabe, mesmo, se a esta hora a retirada está garantida. Mas se êles teimarem em entrar, se tiverem coragem para isso, então será liquidado êsse negócio.
Devo dizer â Câmara, que as praças que se bateram com êsses indivíduos, que se podem considerar soldados, porque tiveram mais dum ano de sobra para se instruir em Espanha- essas praças são galuchos, que tem apenas seis semanas de instrução. São praças do norte ; por isso, mesmo, êles acabaram com a lenda, que há no Sul, de que o exército do Norte está dividido. O exército é todo um.
Eis a prova de que eu não me enganava quando confiava no amor dêles à Pátria e à República.
Peço tambêm à Camará que me releve de eu ter abusado, tomando providências. Adiantei-me talvez 48 horas.
Vozes: - Viva a República!
O Sr. Brito Camacho: - Como é necessário atender ao pedido do Sr. Presidente do Ministério, relevando o Govêrno de ter tomado as providências extraordinárias, eu peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que se generalize o debate.
Consultada a Câmara, resolve afirmativamente.
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O Sr. Brito Camacho: - Sem nenhuma espécie de discurso, nem de considerações, mando para a mesa a seguinte:
Moção
A Câmara, ouvidas as explicações do Govêrno, releva-o de qualquer excesso de poder em que haja incorrido na adopção de medidas atinentes a garantir a defesa da República e assegurar a ordem em todo o país e autoriza-o a adoptar as providências que as circunstâncias tornarem necessárias para a completa realização do mesmo objectivo patriótico. = Brito Camacho.
Foi admitida e aprovada.
O Sr. João de Meneses: - Mando para a mesa a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados reconhece que a forca armada mais uma vez soube cumprir o seu dever na defesa da Pátria e da República. = João de Meneses,
Aprovada por unanimidade.
O Sr. João de Meneses: - Requeiro que a moção seja votada por unanimidade e sem discussão.
Foi aprovado.
O Sr. João de Meneses: - Por parte da comissão encarregada de elaborar as leis de defesa da República, mando para a mesa um projecto de lei para o qual peço a urgência.
Os acontecimentos que se estão dando no norte do pais mostram bem quanto é justificado o procedimento da comissão, e como não tinham razão aqueles que a acusaram de não ser patriota.
Para ruim, o acto praticado pelos homens que saíram de Espanha para invadir Portugal, não é um acto de guerra civil, não é um crime político, é um crime de traição à Pátria. (Apoiados).
Êsses homens não são nem podem ser portugueses, são estrangeiros (Apoiados). E se nenhuma nação do mundo os quere reconhecer como seus compatriotas, Portugal muito menos.
Sr. Presidente: quero que a Câmara seja tão rápida na aprovação dêste projecto, como foram rápidos os nossos soldados em castigar aqueles que pretendiam atraiçoar a Pátria. Peço para êste projecto a urgência e dispensa do Regimento para que de entre imediatamente em discussão.
Projectos de lei
Senhores Deputados.- Êste projecto não carece de justificação. Contra a Pátria se levantaram os defensores dum regime cujo último representante procedeu como o último dos traidores. Réus de crime de lesa pátria são os que invadiram o território português e todos quantos lhes prestam auxílio. Aqueles a quem a Pátria e a República entregaram a sua defesa compete julgar os criminosos.
Artigo 1.° É da competência dos tribunais militares o julgamento dos crimes previstos e punidos pelos artigos 141.° a 150.° do Código Penal e pela lei de 30 de Abril de 1912.
§ único. Aos crimes de que trata êste artigo não será permitida fiança em caso algum.
Art. 2.° O Govêrno designará o local onde deverão funcionar os tribunais a que se refere o artigo 1.°, sem prejuízo da competência daquele ou daqueles tribunais que sejam organizados em campanha para julgamento dos rebeldes prisioneiros.
Art. 3.° A presente lei é aplicável aos processos pendentes, cujo julgamento ainda não tenha principiado.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor em todo o continente da República no dia da publicação no Diário do Govêrno ou seu suplemento.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. = João de Menezes = Alberto de Moura Pinto = José Vale de Matos Cid = Henrique José dos Santos Cardoso = Caetano Gonçalves = Rodrigo Pontinha = Amilcar Ramada Curto.
O Sr. Presidente:-Vou consultar a Câmara sôbre se dispensa-o Regimento para que êste projecto entre imediatamente em discussão.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Jacinto Nunes: - Pode dizer-se que aproveitei a ocasião para responder, não a uma insinuação, mas a uma acusação mal disfarçada.
Pedi a palavra para protestar contra as palavras do Sr. João de Meneses, quando S. Exa. disse que não eram patriotas aqueles que combatiam os projectos da comissão encarregada de elaborar as leis da defesa da República.
O Sr. João de Meneses: - Eu não podia dizer isso. Não consinto que S. Exa. me atribua palavras que não pronunciei.
O Orador: - Declaro à Câmara que nem o Sr. João de Meneses nem S. Exas. são mais patriotas do que eu.
O Sr. João de Meneses: - Não consinto que ninguêm me atribua palavras que eu não disse.
O Orador: - Com relação ao projecto, não o voto, porque é de suma gravidade.
Entendo que não se pode fazer a votação sem exame e sem discussão dum assunto de tamanha gravidade, pois vai aplicar-se a lei marcial a paisanos.
Eu não o voto.
Vozes: - Não apoiado, não apoiado! São traidores à Pátria! São bandidos! São bandoleiros! Precisam de ter julgamento imediato pelos tribunais militares!
O Orador: - O que eu quero é explicar o meu voto. Nada mais.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o projecto na generalidade.
Foi aprovado na generalidade.
O Sr. Francisco Herédia (Ribeira Brava): - Peço a contraprova.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que rejeitam tenham a bondade de se levantar.
Só o Sr. Deputado Jacinto Nunes se levantou.
Risos.
Vozes: - Então agora, Sr. Jacinto Nunes?!
O Sr. Jorge Nunes:-Está no pleno direito de o fazer.
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O Sr. Jacinto Nunes: - Sem discussão não o voto. Estou no meu direito, j Isto é grave!
O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade.
Foi aprovado sem discussão o artigo 1.° Entra em discussão o artigo 2.°
O Sr. Álvaro de Castro: - É para mandar para a mesa uma proposta se substituição das palavras "em campanha" do artigo 2.° Com ela já a Sr. Jacinto Nunes pode votar o projecto.
Não se trata dum foro especial.
O artigo 1.° diz unicamente que os tribunais militares tem, para o julgamento dos rebeldes, de aplicar o Código Penal e a lei de 30 de Abril de 1912.
Ora os tribunais militares aplicam o Código de Justiça Militar, e dá-se-lhes a competência para aplicar a lei especificada no artigo 1.°
O exército, logo que faça a campanha, imediatamente constitui os tribunais militares que julgam todas as criaturas que se encontrarem no território onde êsses tribunais funcionam.
Portanto, todas as criaturas onde há tribunais militares ficam a êstes sujeitas.
Proposta
§ único. O processo adoptado no julgamento de todos os crimes será o do capítulo 1.° do título 2.° do livro 3.° do Código do. Processo Criminal Militar, de 16 de Março de 1911.= Álvaro de Castro.
Foi admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Caetano Gonçalves (sobre o modo de votar): - Não há necessidade de votar essa proposta, pois essa hipótese está prevista no artigo imediato.
O orador não reviu.
Foi aprovada a substituição do Sr. Álvaro de Castro.
Foi aprovado o artigo 2.° com a emenda introduzida. Entra em discussão o artigo 3.°
O Sr. Afonso Costa: - Sr. Presidente: eu votei sem a menor hesitação a generalidade dêste projecto. O artigo 1.° traz a exclusiva competência para os tribunais militares julgarem todos os crimes contra a segurança exterior do Estado, como os crimes designados inexactamente de contra a segurança interior do Estado na lei de 12 de Abril de 1912, a qual não é mais do que a transcrição de vários artigos do Código Penal contra a segurança interior do Estado.
A lei que hoje votamos é feita sob a base dos acontecimentos, que tem ocorrido em relação à segurança da República por parte de indivíduos que se tem armado em território estrangeiro para depois entrarem em Portugal.
É um caso que não tem similar na História e por isso não foi previsto pelo legislador.
Não me será difícil demonstrar que os crimes praticados nestas condições não podem ser denominados crimes políticos, visto como não estão na categoria dêstes crimes.
Os crimes própriamente políticos são as tentativas para substituir, mesmo por meios violentos, a forma de Govêrno por outra.
Também não pertencem à categoria daqueles que consistem na propaganda para se modificar quaisquer poderes do Estado.
Os crimes de que se trata são estritamente crimes de banditismo, crimes de traidores, infinitamente mais graves do que os crimes praticados pelos estrangeiros invadindo o território nacional.
Há a agravante de que êstes crimes que atentam contra a civilização não podem ter sido previstos. E é bem que fiquem isolados, na história, crimes desta natureza.
Nestas condições, êstes homens não são criminosos, porque o próprio criminoso sentir-se hia vexado em se comparar com êles.
O criminoso com uma ou outra determinante, ainda pode explicar o seu acto. Mas o acto dêstes miseráveis nada os pode explicar. Nem sequer as taras de degenerescência, que podem explicar a origem de muitos crimes, como os que atacam a propriedade colectiva e individual e outros, fazendo até integrar a sua origem na loucura, podem compreender os crimes praticados por êstes bandidos.
Na verdade, assim como os romanos não previam os crimes de parricídio, tambêm nós portugueses não podemos prever êstes crimes que se parecem com o de parricídio, pois que consistem nuns ataques à Pátria, a que êstes homens dizem pertencer e á qual dizem trazer a felicidade.
E eu não tenho dúvida alguma, quer no terreno jurídico, quer no filosófico, em excluir absolutamente esta gente da categoria de crimes políticos.
Sendo assim, não há nenhuma inconstitucionalidade, nem se pratica nenhuma excepção em mandar julgar êstes homens pelos tribunais que mais rapidamente o possam fazer.
Está claro que seria absurdo submeter os que praticaram êsses crimes aos tribunais militares, deixando ficar os tribunais comuns para os que praticaram crimes semelhantes.
Se os tribunais tivessem feito o que nós já tínhamos a certeza do que o exército tem feito até agora, e continuará a fazer, nós não teríamos reproduzidos êstes escândalos que nos vexam à face do mundo.
Se assim se tivesse procedido com os homens que no Pôrto, em 29 de Setembro de 1911, tentaram proclamar a monarquia, não se dariam os factos sucedidos agora.
Se não tivessem sido absolvidos pelos tribunais os homens de Avô, que tentaram contra a vida das autoridades desta localidade; se no tribunal das Trinas não se tivessem dado absolvições, contra os quais o povo se insurgiu apenas com alguns tumultos populares, visto o Direito ter sido afrontado duma maneira ignominiosa, eu tenho a certeza que êsses miseráveis não encontravam nenhum apoio dentro do país, ao entrarem em Portugal, e que a sua entrada aqui, seria a dum bando de rotos e esfarrapados que vinham morrer no solo da Pátria.
Era isso que acontecia; não acontecia que houvesse miseráveis em Leiria e alguns, até funcionários públicos, em Azóia, Vieira e Cabeceiras de Basto, que se associassem a êsses infames; não aconteceria que houvesse em Lisboa um miserável que fôsse absolvido pelo tribunal das Trinas, e que depois fôsse fabricar um engenho infernal, por meio do qual êle foi o próprio executado pelo acaso.
Se os tribunais tivessem feito obra boa, se tivessem cumprido o seu dever, não teria acontecido nada do que aconteceu e está acontecendo.
Diziam êsses tribunais que os factos sucedidos não passavam de gritos de rebelião, e de questões políticas, e que assim como noutros tempos nós pedíamos a absolvição para todos os delitos políticos, assim tambêm por êste sistema de benevolência e pelo perdão, êsses homens se laviam de emendar, e nós entraríamos na tranquilidade.
De facto, eu desejo que se estabeleçam êsses tribunais sara que se não possam misturar alguns mais inocentes
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com outros mais culpados, mas se efectivamente eu tivesse a certeza de que toda essa gente era formada de miseráveis traidores à Pátria, eu poderia repetir as palavras de Napoleão, no dia seguinte ao do atentado contra a sua vida, quando dizia que êle próprio queria ouvi-los, julgá-los e executá-los. (Apoiados).
Estou certo de que nenhum de nós, os que aqui estamos a defender a República, com coração, sangue e nervos, hesitaria, se fôsse preciso, em executar êsses bandidos.
É preciso que êles sintam que nós iremos até onde for preciso! (Apoiados). É preciso que êles sintam que nós não nos armamos com uma Constituição liberal para deixar morrer a República!
Ai daqueles miseráveis, que julgarem que é com esta Constituição que êles hão de meter o punhal, pelas costas, no coração da República! Não! Nós estamos dispostos a ir até ao fim! (Apoiados).
Sr. Presidente: eu voto êste artigo como voto todo o projecto, porque êle é absolutamente justo, porque é perfeitamente adaptável aos princípios democráticos, e porque é inteiramente indispensável, assim como votarei tudo reais que for necessário para defender a nacionalidade, a independência e as gloriosas tradições da história portuguesa. (Muitos apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Emquanto o Sr. Deputado Álvaro de Castro vai fazer uma emenda ao artigo, vai ler-se a proposta do Sr. João de Meneses que diz:
Leu.
Os Srs. Deputados que aprovam tem a bondade de se levantar.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - A Câmara permite-me que eu lembre ao Sr. Ministro da Guerra que telegrafe ao Sr. general comandante da divisão, ou quem comanda as tropas no Norte, para fazer saber, em ordem, a todos os soldados, que a Câmara dos Deputados, não podendo estar em corpo com êles, o está em espírito (Apoiados gerais), e que se preciso for, estará mesmo em corpo junto deles. (Apoiados gerais).
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: - É um § único a acrescentar ao artigo, porque ficaríamos em dúvida no processo adoptar no julgamento dos tribunais militares; não está precisamente determinado no código, por as circunstâncias forem excepcionais. Mando para a mesa a
Proposta
Substituir as palavras "em campanha" por "nos territórios onde operarem forças militares, ou estejam sujeitos â jurisdição militar". = Alvaro de Castro.
Foi admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Moura Pinto: - A comissão aceita êsse aditamento.
O Sr. Afonso Costa: - V. Exa. tem na mesa o telegrama que o Sr. Ministro da Guerra recebeu de Chaves?
Havia vantagem em V. Exa. o mandar ler nu mesa, porque alguns Srs. Deputados dizem que não o ouviram ler.
Foi aprovado o artigo 3.° com o aditamento.
Leu-se o telegrama recebido pelo Sr. Ministro da Guerra.
Aprovam-se os artigos 4.° e 5.°
O Sr. Santos Moita: - Requeiro que seja dispensada a última redacção para que o projecto seja enviado imediatamente ao Senado.
Assim se resolveu.
O Sr. Costa Basto: - Pedia a V. Exa. para que ficasse na acta que êste projecto de lei foi votado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma emenda, vinda do Senado, a outro projecto de defesa da República, referente à imprensa.
Leu-se, foi aprovada.
O Sr. Alberto Souto (para um negócio urgente): - Quere prestar homenagem a um morto da República, que foi vítima do cumprimento dos seus deveres, ocupando um pôsto glorioso que defendeu até á morte. Trata-se do administrador do concelho de Cabeceiras de Basto, morto pelos monárquicos, Augusto de Mendonça Barreto, a quem a República não deve esquecer, pois deixou viúva e filhos na mais triste miséria.
Conheceu essa vítima do seu amor à República, que era empregado na Administração de Aveiro, em que sempre corajosamente afirmou as suas opiniões republicanas. Proclamada a República nada quis, reclamando apenas, do orador, que diligenciasse que lhe fossem dados mais difíceis e perigosos lugares na defesa da República. Na defesa dela morreu, como um bravo.
É preciso que neste momento, em que os monárquicos se revoltam contra a República, ela se não esqueça dos que a defendem, honrando o cumprimento dos seus deveres.
Neste sentido manda para a mesa um projecto de lei, que vai tambêm assinado pelos Srs. Deputados Adriano Gumes Pimenta, Ribeira Brava, Caldeira Queiroz, Marques da Costa, Augusto José Vieira, António França Borges, Tomás da Fonseca, Manuel Alegre e José de Abreu.
Pede a urgência e dispensa do Regimento para o projecto.
O projecto é lido e admitido, entrando em discussão na generalidade.
Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador devolver as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Associo-me ao pensamento que presidiu â redacção do projecto.
O Estado deve prestar àqueles que morreram no cumprimento do seu dever a homenagem devida, e estou certo de que a êsses o Estado não deixará de reconhecer os serviços prestados, evitando às famílias uma situação dolorosa.
No entretanto, permita-me S. Exa. que lhe diga que, não sendo certo que seja êste o único funcionário a quem tal tivesse sucedido, e tendo o Govêrno facilidades orçamentais para prover às necessidades das famílias que semelhantes desastres sofram, eu não vejo a necessidade de formular desde já uma proposta nesse sentido.
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É certo que êsse administrador de concelho prestou serviços, e que é preciso que por lei lhe sejam reconhecidos; mas, outros haverá nas mesmas condições, e assim, eu, associando-me uma vez mais ao espírito da proposta, peço ao seu apresentante que deixe ao Govêrno a liberdade para antes da próxima reunião do Congresso liquidar qualquer dificuldade das pessoas de família, vitimas em serviço do país, e então fará uma proposta definitiva.
Pelo fundo da assistência o Govêrno tem verbas para ocorrer a essas famílias, e por isso não vejo a necessidade de desde já se formular uma proposta concreta para determinadas pessoas, quando outras há em idênticas condições.
Demais, eu nenhumas indicações tenho sôbre a situação em que fica essa família.
O Sr. Alberto Souto: - Não tem nada. Ficou na miséria.
O Orador: - Mas, mesmo assim, eu não vejo necessidade de votar desde já essa proposta...
O Sr. Alberto Souto: - Para suceder o mesmo que sucedeu com a viúva do guarda-fiscal!
O Orador: - Eu estava nessa ocasião no Ministério das Finanças, e verifiquei que havia uma disposição na lei que tinha de cumprir.
A isso devia responder; não sei se o fez. Com certeza que o Govêrno não pôs dificuldade nenhuma. De maneira que não posso afirmar se a pensão foi recebida ou não.
O Sr. Alberto Souto: - Posso afirmar a V. Exa. que não recebeu. A viúva dum guarda fiscal não pode ser rica, para dispensar êsse pequeno auxílio do Estado
O Orador: - Irei verificar a razão por que essa viúva não recebeu o subsídio. Há, com certeza, impedimento grande, mas não há má vontade.
Não sei o que se passou.
Sei que, quando estive naquela pasta, todas as diligências do Govêrno foram empregadas, e a reclamação que fez o Sr. França Borges era que a disposição devia ser para muitos.
É uma explicação que dou a S. Exa. é que, não sendo êsse o caso único, não é inconveniente formular a proposta nesse sentido para outros.
Por outra parte, eu digo que há recursos para isso.
O muito interesse que o ilustre Deputado tem pelo administrador de Cabeceiras de Basto não é superior ao meu. S. Exa. advoga-o pelas qualidades de funcionário, e eu como chefe do Govêrno.
S. Exa. não tem razões para dizer se a viúva do administrador tem, ou não, recursos; não tem razões nenhumas para dizer se é muito ou pouco 600$000 réis.
Não querer esperar que o Govêrno resolva, parece me uma opinião exagerada.
De sorte que, quando eu digo que esta proposta está no meu espírito, não me parece, entretanto, indispensável que se vote já.
Não digo que não a vote; mas essa proposta, isolada, pode parecer, para os outros, não direi uma injustiça, mas uma antecipação.
Ora, até a nova reunião do Congresso, eu tenho faculdades para atender a essa família necessitada, bem como a outras.
O Sr. Alberto Souto:-Desejaria que a Câmara aprovasse o meu projecto para evitar as dificuldades de carácter burocrático em casos iguais a êste.
O Orador: - Continuando no uso da palavra, direi que, se a Câmara entender que se deve dar a pensão já, contra as formalidades burocráticas, vote-a; mas a minha opinião é que se deve aguardar as indagações gerais que o Govêrno faça.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto mandado para a mesa pelo Sr. Ministro da Guerra.
É lido.
É lido o artigo 6.° do projecto n.° 332.º é aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se um telegrama, acabado de receber na mesa, do Sr. Deputado Fernando Macedo.
É lido.
O Sr. Presidente: - O projecto n.° 334 tem o parecer da comissão; e se a Câmara entende, ponho-o já em discussão, fazendo assim um acto de justiça.
A Câmara resolve afirmativamente. É lido o projecto e entra em discussão.
Projecto de lei n.° 334
Artigo 1.° As praças da guarda fiscal serão reformadas nas condições abaixo indicadas, quando forem julgadas incapazes do serviço pela Junta Militar de Saúde.
1.ª Com o ordenado por inteiro, quando tenham 25 anos de serviço.
2.ª Com 80 por cento do ordenado, dos 20 aos 25 anos de serviço.
3.ª Com 60 por cento do ordenado, dos 15 aos 20 anos de serviço.
4.ª Com 50 por cento do ordenado, dos 12 aos 15 anos de serviço.
§ 1.° Por cada ano de serviço efectivo, alêm dos 25, mais 2,5 por cento do ordenado.
§ 2.° Quando as praças se impossibilitarem por efeito de desastre ocorrido no serviço, poderão ser reformadas:
As que tiverem menos de 12 anos de serviço, com 50 por cento do ordenado; as que tiverem de 12 a 15, com 60 por cento do ordenado; as que tiverem de 15 a 20 anos, 80 por cento do ordenado; e as que tiverem 20 a 25 anos, com o ordenado por inteiro.
§ 3.° Quando a incapacidade provier de lesão resultante de luta com contrabandistas ou na manutenção da ordem pública, serão as praças reformadas com o ordenado por inteiro, qualquer que seja o seu tempo de serviço.
Art. 2.° Será anualmente inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, durante quatro anos consecutivos, a verba de 4:000$000 réis que, adicionada com metade da importância correspondente às vacaturas que tiverem ocorrido no pessoal inactivo, como preceitua o § 1.° do artigo 74.° da carta de lei de 9 de Setembro de 1908, e com 10 por cento do total das multas impostas por apreensões feitas pelo pessoal da guarda fiscal, por contrabando, descaminho de direitos e transgressões de regulamentos fiscais, antes destas divididas pelo Tesouro e interessados, será destinada às reformas das praças da guarda fiscal.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
É pôsto em discussão na generalidade.
O Sr. Sidónio Pais: - O projecto em discussão vem reparar uma injustiça que se dava com a reforma da guarda fiscal. Havia praças que só podiam pedir a reforma ao completarem vinte anos de serviço, e outras que só
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18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
podiam pedir a reforma, quando completassem vinte e cinco anos de serviço. Parece que é justo que todas essas praças se possam reformar nas mesmas condições. Portanto, o projecto vem igualar todas as praças da guarda fiscal, que tanto se esforçam no cumprimento dos seus deveres em defesa da República, tendo um serviço árduo e custoso.
Há praças incapazes de prestar serviço que ainda o estão prestando, o que é injusto e inconveniente. Como tive ocasião de verificar, quando Ministro das Finanças, as praças da guarda fiscal estão sujeitas a um trabalho rigoroso. Portanto, é de justiça que se aprove o projecto de lei.
Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
É aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente: - Faz hoje anos o Sr. Presidente da República, e proponho que se envie a S. Exa. um telegrama de felicitações e que se nomeie uma deputação da Câmara para o ir cumprimentar.
O Sr. Brito Camacho: - Proponho que seja a mesa a encarregada de desempenhar esta missão.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão na especialidade, o projecto n.° 334.
O Sr. Alexandre de Barros: - Requeiro dispensa da leitura.
Foi aprovado.
O Sr. Nunes Ribeiro: - Peço que o projecto de lei n.° 333, sôbre a organização do material naval, continue em discussão na sessão nocturna.
O Sr. Sidónio Pais: - Requeiro se dispense a última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Afonso Costa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte projecto em substituição do que foi apresentado pelo Sr. Deputado Alberto Souto:
Projecto de substituição
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a despender até 10.000 escudos para socorrer as família das vítimas falecidas ou gravemente feridas em conflito ou combate com os rebeldes, emquanto não se fixarem pelo Parlamento as respectivas pensões.
§ único. Com êste auxílio serão contempladas as famílias de João Augusto de Mendonça Barreto, que foi morto no exercício das suas funções de administrador do concelho de Cabeceiras de Basto e do guarda fiscal assassinado na fronteira, a que se refere o projecto de lei mandado para a mesa pelo Sr. França Borges em 16 de Outubro de 1911 e as demais em condições análogas.
Art. 2.° É revogada a legislação em contrário. = Afonso Costa.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): - Pedi a palavra para declarar que o Govêrno se associa ao projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Afonso Costa.
Foi admitido o projecto.
Em seguida foi aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.
O Sr. Afonso Costa: - Sr. Presidente: peco a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção do projecto que acaba de ser aprovado.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é hoje, às 21 horas, sendo a ordem da noite a mesma que estava dada para agora.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
O REDACTOR = Sérgio de Castro,