Página 1
REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
175.ª SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
EM 25 DE NOVEMBRO DE 1912
SUMARIO. - Lida e aprovada a acta, dá-se conta do expediente, sendo admitido, em "segunda leitura", o projecto de lei do Sr. Deputado Ribeiro de Carvalho dispensando, para o ano lectivo de 1912-1913, a apresentação da certidão do exame de francês para a matrícula no 2.° e 3.c anos da Escola de Arte da Representar.
Antes da ordem do dia: O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira) manda para a mesa um relatório expositivo da situação financeira do país e, juntamente, cinco propostas de lei tendentes a atenuar o "déficit" orçamental, fazendo, a êsse respeito, diversas considerações. - O Sr. Deputado Tiago Sales justifica as suas faltas às sessões. - O Sr. Deputado Fernando Macedo justifica as faltas do Sr. Deputado Simas Machado. - O Sr. Deputado Nunes Ribeiro apresenta um projecto de lei criando a sobretaxa de guerra para as necessidades da defesa nacional. - A requerimento do Sr. Deputado Inocêncio Camacho é autorizada a comissão de finanças a reùnir durante a sessão. - Enviam documentos para a mesa os Srs. Deputados Adriano Pimenta, Júlio Martins e Tiago Sales.
Ordem do dia (Discussão do projecto de lei n.° 407. relativo às escolas normais primárias): Usam da palavra, sôbre a generalidade, os Srs. Deputados Carvalho Araújo, Alberto Souto, António Leitão, que apresenta uma moção de ordem, Rodrigo Fontinha, Pires de Campos, Tomás da Fonseca, Matos Cid, Baltasar Teixeira (relator) e o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite). É aprovada a moção do Sr. Deputado António Leitão. É aprovado o projecto na generalidade. Sôbre a especialidade, usam da palavra os Srs. Deputados António Leitão, que apresenta uma proposta de substituição do artigo 1.°, Baltasar Teixeira (relator), Rodrigo Fontinha, que apresenta uma proposta de emenda ao artigo 2.°, Júlio Martins, que propõe a eliminação do artigo 7.°, Carlos Calisto, Carlos Olavo e Alberto Souto, que apresentam propostas de emenda ao artigo 7.°, Pires de Campos, Manuel Bravo e Tomás da Fonseca, que apresenta uma proposta de emenda ao artigo 8.°, e o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, que apresenta uma proposta de substituição do § único do artigo 8.° São aprovados todos os artigos do projecto, à excepção do 7.°, que é eliminado pela aprovação da proposta do Sr. Deputado Júlio Martins. É aprovada a proposta de substituição do § único do artigo 8.° apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior. São consideradas prejudicadas todas as outras propostas. - O Sr. Deputado Matos Cid propõe que a comissão de instrução primária seja convidada a trazer à Câmara, no mais curto prazo possível, o parecer acêrca da parte 4a do decreto de 29 de Março de 1911, que diz respeito à criação das escolas normais, de modo a que as escolas normais possam funcionar devidamente no ano lectivo de 1913-1914, ficando a proposta para "segunda leitura".
Página 2
2 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira
Presentes 76 Srs. Deputados.
São os seguintes: - Afonso Ferreira, Alberto Souto, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e rSá, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeira, Álvaro Nunes Ribeiro, António Albino Carvalho Mourão, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Cândido de Almeida Leitão, António José Lou-rinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Pires Pereira Júnior, António Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos António Calixto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco José Pereira, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, João Carlos Nunes da Palma, João Duarte de Meneses, João Fiel Stockler, João José Luís Damas, João Luís Ricardo, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, José António Simões Raposo Júnior, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Cordeiro Júnior, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Montez, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José Tomás da Fonseca, José Tristão Pais de Figueiredo, José Vale de Matos Cid, Jovino Francisco de Gouvêa Pinto, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho.
Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Alberto de Moura Pinto, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Franca Borges, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, Aquiles Gonçalves Fernandes, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Francisco Cruz, Francisco de Sales Ramos da Costa, Inocênsio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Camilo Rodrigues, João Gonçalves, João Pereira Bastos, Joaquim Teófilo Braga, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Barbosa, José Bessa de Carvalho, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José da Silva Ramos, Manuel Alegre, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Tomé José de Barros Queiroz, Tito Augusto de Morais, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Braga, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Rodrigues Gaspar, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Amorim de Carvalho, António Caetano Celorico Gil, António Flórido da Cunha Toscano, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António Pádua Correia, António de Paiva Gomes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Esteves, Germano Lopes Martins, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, José Augusto Simas Machado, José Carlos da Maia, José de Freitas Ribeiro, José Maria Cardoso, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Luís Maria Rosette, Manuel Gregório Pestana Júnior, Severiano José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais.
As 15 horas e ô minutos foi aberta a sessão.
Foi lida e aprovada a acta.
Deu-se conta do seguinte
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério do Interior, em satisfação ao requerido pelo Sr. Deputado António. Joaquim Ferreira da Fonseca, declarando ser muito volumoso o processo respeitante à sindicância feita à Câmara Municipal do concelho de Trancoso e convidando por êsse motivo S. Exa. a examiná-lo naquela Secretaria.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Finanças, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Xavier de Castro, comunicando que um funcionário dependente daquele Ministério foi enviado ao estrangeiro em missão de estudo.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Interior, enviando as diferentes peças do processo da sindicância a que se procedeu no concelho de Loures, pedida pelo Sr. Deputado França Borges.
Para a Secretaria.
Telegramas
S. Vicente. - Exmo. Presidente Congresso Nacional, Lisboa. - Em virtude certeza que nos foi dada ofícios Direcção Geral do Ultramar 26 Maio 1902, relativamente a terrenos Pontinha, desta ilha, ocupámos e estiveram nossa posse mais 40 anos, respeitosamente protestamos contra concessão dêles feita a qualquer outro sem darmos oportunidade discussão como ficou então assegurado. = Milers & Cory.
Para a Secretaria.
Angra. - Exmo. Presidente Câmara Deputados, Lisboa. - Municipalidade Angra Heroísmo, no interesse difusão instrução, conveniência económica, comodidade pú-
Página 3
SESSÃO N.° 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912 3
blica, pede manutenção escola habilitação magistério primário desta cidade, confiado bons ofícios V. Exa. deferimento justo pedido. = Presidente.
Para a Secretaria.
Exmo. Presidente Câmara Deputados, Lisboa. - Em nome candidatos matrícula 1.ª classe Escola Normal Aveiro em n.° 35, pedimos Congresso permita sejamos admitidos exame admissão e matricula nesta escola corrente ano, em que nada dispenderá o Estado favorecendo assim instrução e nossos interesses.
Para a Secretaria.
Funchal. - Exmo. Presidente Deputados, Lisboa. - Sessão ordinária Junta Geral resolvido unanimidade fazer votos por que circunstâncias permitam sem prejuízo República seja concedida amnistia abranja todos presos políticos. =Presidente, António Augusto.
Para a Secretaria.
Leixões. - Exmo. Presidente Câmara Deputados Parlamento, Lisboa. - Há dias enviei V. Exa. justificação faltas. Conto comparecer segunda feira 25. = O Deputado, Alfredo Howell, capitão pôrto Leixões.
Para a Secretaria.
Representações
Da Comissão Municipal Administrativa do concelho da Batalha, pedindo a isenção de custas e selos em todas as acções de reivindicação de terrenos municipais ou paroquiais.
Para a Secretaria.
Dos cursos do 1.° e 2.° anos da Faculdade de Direito, pedindo a breve discussão do decreto de 21 de Agosto de 1911 e apresentando algumas modificações que entendem devem ser-lhe introduzidas.
Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.
Da Câmara Municipal do concelho de Valença, pedindo a simplificação do processo em questão da posse e propriedade e reivindicação de posse de terrenos e a isenção de custas e selos por parte dos corpos administrativos em semelhante litígio.
Para a comissão de legislação civil.
Do Vice-Presidente da Câmara Municipal do concelho de Pederneira, no mesmo sentido.
Para a mesma comissão.
Dos corpos administrativos do concelho de Fronteira, no mesmo sentido.
Para a mesma comissão.
Dos antigos serventes e moços do Ministério das Finanças, pedindo para que sejam mantidas as disposições, do decreto de 11 de Maio de 1911, e que para os efeitos de aposentação lhes sejam contados os vencimentos de diuturnidade.
Para a comissão de finanças.
Da Mesa gerente da Misericórdia do Pôrto, pedindo que no novo Código Administrativo sejam insertas quaisquer disposições que ponham cobro aos embaraços que presentemente lhe estão reduzindo muito as suas receitas.
Para a comissão de administração publica.
De vários revolucionários civis, pedindo para serem colocados em empregos públicos.
Para a comissão de petições.
Do Centro Comercial do Pôrto; manifestando a sua opinião contra a instituição do pagamento em ouro dos direitos de entrada.
Para a comissão de finanças.
Do presidente da Associação Comercial do Pôrto, em nome da mesma associação, demonstrando os inconvenientes para o projecto de lei que pretende estabelecer o pagamento em ouro dos direitos aduaneiros.
Para a comissão de finanças.
Dos candidatos ao exame de admissão às escolas de ensino normal, pedindo que em todas as escolas do mesmo ensino haja os exames de admissão e seja aberta matrícula no 1.° ano do curso normal.
Para a Secretaria.
Do presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, mandando três representações da mesma câmara, pedindo uma nova forma de processo para todas as questões judiciais; que sejam isentos de custas e selos que se restabeleça a competência do Ministério Público; que sejam alteradas as disposições da lei sôbre a prescrição dos seus bens; que no diploma legislativo seja introduzida uma disposição transitória para serem indemnizados quando os seus bens tenham sido usurpados.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Que sejam aplicáveis às diversas minas do país disposições iguais à, lei de 12 de Junho de 1901 e bem assim que seja definido o tempo para pesquisas.
Para a comissão de administração pública.
Pede juntamente que seja alterada a classificação exarada no decreto de 26 de Maio de 1911, fazendo-se de Seja o centro duma nova região.
Para a comissão de agricultura.
Justificação de faltas
Do Sr. Deputado António José do Almeida, pedindo autorização para continuar no estrangeiro a tratar da sua saúde.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Sr. Deputado Porfírio da Fonseca Magalhães, pedindo lhe sejam consideradas justificadas as faltas de 12 a 22 por motivo de doença.
Para a mesma comissão.
Do Sr. Deputado João Machado Ferreira Brandão, declarando que, por falta de saúde, não tem podido comparecer às sessões, e pedindo trinta dias de licença para se tratar.
Para a mesma comissão.
Do Sr. Deputado José Augusto Simas Machado, justificando as suas faltas com um atestado médico. Pára a mesma comissão.
Segunda leitura
Projecto de lei
Exmos. Senhores Deputados: - O artigo 29.° do decreto com fôrça de lei de 22 de Maio de 1911 determina que nenhum aluno possa matricular-se no 2.° ano da Escola da Arte de Representar, sem apresentar certidão do exame de francês. Igualmente o artigo 51.° do regulamento de 22 de Novembro de 1901, em vigor para os alunos do curso transitório, determina que os que terminaram o 2.° não possam matricular-se no 3.° sem apresentação da mesma certidão de francês.
Mas considerando que o decreto de 22 de Maio de 1911, no § único do artigo 32.°, autoriza a dispensa do limite
Página 4
4 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
de idade para a frequência da Escola referida durante os dois primeiros anos posteriores à sua publicação, o que l manifestamente traduz a intenção do legislador, claramente expressa, de atribuir à instituição todos os elementos valiosos; considerando ainda que a natureza especial desta Escola, cujo ensino é essencialmente prático (§ único do artigo 5.°) aconselha a tolerância compatível com as circunstâncias; considerando ainda que aos alunos pode ser concedida, sem inconvenientes e, antes, com evidente vantagem, autorização para se matricularem no 2.° e 3.° anos sem certidão do exame de francês, desde que não lhe seja passada a respectiva carta do curso sem apresentarem a referida certidão na secretaria da Escola:
Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É dispensada para o ano lectivo de 1912-1913, a apresentação da certidão do exame de francês para a matrícula no 2.° e 3.° anos da Escola da Arte de Representar;
Art. 2.° São autorizados a matricular-se, no 2.° e 3.° anos do curso da referida Escola, fora do prazo fixado no edital publicado no Diário do Govêrno, de 14 de Setembro, os alunos que requereram a referida matricula com dispensa da apresentação da certidão a que se alude no artigo antecedente;
Art. 3.° Os alunos que, nos termos dêste decreto, se matricularem na Escola da Arte de Representar, não terão direito a que se lhes passem cartas do curso, ou diplomas de artista dramático, nem gozarão das regalias que os mesmos lhes conferem, sem terem apresentado na secretaria da Escola certidão do exame de francês.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de Novembro de 1912. = O Deputado, Ribeiro de Carvalho.
Foi admitido.
Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.
O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente da Associação Comercial do Pôrto enviou-me uma representação a propósito do projecto de lei relativo à cobrança dos direitos em ouro e pede a sua publicação no Diário do Govêrno. Os Srs. Deputados que aprovam que essa representação seja publicada no Diário do Govêrno, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): - Sr. Presidente: Vou ter a honra de mandar para a mesa um resumido e - ouso dizê-lo - sugestivo relatório sôbre a situação financeira do país.
Remeto tambêm as propostas de fazenda a que se referiu o Sr. Dr. Duarte Leite, na declaração ministerial.
Sr. Presidente: julgo do meu dever não limitar a esta banal declaração de remessa a apresentação dum documento a que atribuo uma grande importância, não pela originalidade das ideas expendidas ou dos planos expostos, - mas pela gravidade das conclusões a que nele se chega.
Sr. Presidente: desde que assumi a gerência desta pasta tomei para comigo mesmo o compromisso solene de apresentar um balanço tam exacto quanto possível da situação das finanças públicas portuguesas.
E tomei esta deliberação, convencido que só dizendo a verdade ao país dele mereceríamos confiança, e porque julgava - como ainda julgo - impolítico e anti-patriótico, para lisongear o povo ou enaltecer o regime, - ocultar-lhe a verdade! Tarde ou cedo a verdade será conhecida e se, neste momento, o mal que ela revela é de fácil cura, - amanhã ou depois será o irremediável, será a ruína, será a anarquia!
Eu julgo, Sr. Presidente, que estou falando a bons republicanos, a dedicados patriotas, a homens de fé, a homens de coração e boa vontade.
A tais homens não assusta uma verdade, mesmo amarga, e o conhecimento perfeito do perigo só pode estimular-lhes o brio, exaltar-lhes a coragem e firmá-los no grande e nobre desejo de trabalhar pela regeneração da Pátria.
Srs. Deputados: Eu creio ter chegado a hora de traduzir em actos de dedicação e sacrifício o vosso amor pela República; creio ter chegado a hora em que vai ser posta à prova a vossa fé de patriotas, os vossos brios de parlamentares e a vossa coragem de cidadãos. E tudo isto, meus senhores, porque vai ser-vos apresentado, para resolver, um dos mais momentosos problemas da nossa vida nacional - a questão financeira!
Sr. Presidente: eu disse serem graves as conclusões a que se chega pela leitura do meu relatório. E, na verdade, assim é. Mas essa importância - essa gravidade - que de nenhum modo exagero, nem por qualquer artifício diminuo, - essa gravidade, êsse perigo deve atrair, deve congregar os nossos esforços - e deve repreender-nos das nossas indecisões e da nossa imprevidência.
Porque é certo - Srs. Deputados - que houve indecisões e imprevidência - em não atacar aberta e claramente o problema financeiro, durante a propaganda - e em iludir-nos, iludindo o país - sobre o estado em que se encontra a fazenda pública e os sacrifícios que haveria a exigir.
Srs. Deputados: E indispensável e é urgente cuidar das finanças públicas!
E de 6:620 contos de réis o déficit rectificado do actual orçamento!
Foi de 5:200 contos de réis o déficit da gerência de 1911-1912.
Votaram-se, alêm do déficit, despesas por créditos extraordinários em valor de 2:500 contos de réis pelo menos.
Os encargos efectivos da nossa dívida pública montam a 27:500 contos de reis sôbre 74:000 contos de réis de receitas - e a dívida flutuante atingia, em 30 de Setembro último, a cifra formidável de 88:000 contos de réis!
Nada tem de risonha esta situação, como vêem!
Pois bem! O país ainda necessita de aumentar êstes encargos, porque de tudo está desprovido.
E eu posso, sem grande êrro, dizer a V. Exas. que ainda carecemos para mais de 100:000 contos de réis para as necessidades urgentes da vida nacional.
Só os três Ministérios: da Guerra, da Marinha e do Fomento, absorvem quási esta verba, como verificareis pelos números que vou ler e que, infelizmente, tem de representar apenas uma generosa aspiração - embora, na realidade, traduzam uma necessidade urgente.
Despesas reclamadas pelos Ministérios da Marinha Guerra, e Fomento:
Marinha:
[Ver tabela na imagem]
Guerra:
[Ver tabela na imagem]
Página 5
SESSÃO N.° 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912 5
Fomento:
[Ver tabela na imagem]
Há talvez exageração em algumas destas verbas, mas se V. Exas. lhe juntarem-escolas, edifícios públicos, despesas coloniais e outras, verão que a cifra de 100:000 contos de réis é facilmente excedida.
Pois bem, Sr. Presidente, para tam largos empreendimentos só poderemos contar com... um déficit de 6:620 contos de réis.
E certo que poderemos recorrer ao crédito; acho mesmo razoável que se recorra, para uma larga obra de fomento, e estou convencido, tenho mesmo a certeza que êsse crédito não nos faltará; mas para o obter em boas condições, para que tenham confiança em nós, são indispensáveis duas pequenas cousas: tino político e perseverança!
Com tino político, evitaremos dar ao mundo as aparências de agitação e de instabilidade, que os nossos inimigos habilmente exploram, ampliando-as desmesuradamente, ao sabor de todas as reacções; com a perseverança, adoptaremos e metodicamente seguiremos uma norma sensata de administração e governo.
Haverá por aí êsses dois predicados?
Quero crer que sim, pois o contrário seria a ruína da República e da nacionalidade portuguesa!
Mas a sorte da República será, com certeza, bem diferente da que estas tristes palavras predizem.
Eu sei, Sr. Presidente, que assim não será, porque seria duvidar da fé republicana dos homens que estão nesta sala, seria duvidar do seu patriotismo, seria descrer do seu amor pela Pátria, que todos prezam.
Eu sei, eu quero crer, Sr. Presidente, que todos se unirão para a obra comum, como todos se uniram para conjurar o perigo que de leve nos roçou, e tenho a certeza de que todos hão-de dar a êste fundamental problema das nossas finanças, o concurso da sua inteligência e da sua muita competência!
Srs. Deputados: Há uma forma vaga de expressão ao tratar-se de assuntos financeiros, para que desejo tambêm chamar a vossa atenção, pois tem contribuído para manter o messianismo financeiro - mais perigoso que o político, - pois que, à sombra dele, desprezamos as soluções práticas e os momentos propícios.
É vulgar ouvir dizer: - "O país precisa dum vasto plano financeiro, de grandes e rasgadas medidas financeiras".
Mas o que são essas medidas? são impostos? - Respondam doutoralmente: "o país não pode nem deve pagar mais impostos".
Serão empréstimos? Não! Basta de empréstimos. Êsses expedientes foram a causa da nossa ruína.
Então, vamos reduzir as despesas, para equilibrar o Orçamento? E os financeiros amadores respondem gravemente: "Ahi está! os governos não sabem administrar senão desorganizando os serviços, tirando o pão aos miseráveis e deixando o país no lamentável estado em que se encontra".
Eis o que diariamente corre na rua, na imprensa e nos corredores desta casa!
E que muita gente tem acêrca de medidas financeiras a vaga idea, que devem ser alguma cousa de misterioso, de sublime e inédito que um dia se há-de descobrir; espécie de pó maravilhoso com que havemos de salpicar o déficit para o transformar num saldo formidável de muitos milhões de libras!
As minhas propostas, Sr. Presidente, não são êsse pó maravilhoso, êsse elixir vigorizador, nada tem de original, como muito justamente já me foi observado.
Elas constituem apenas um meio prático e singelo de diminuir considerávelmente o déficit sem agravo dos que realmente não podem pagar mais; elas preparam o caminho para as grandes e arrojadas iniciativas dos meus sucessores. O meu trabalho é apenas de modesta arrematação.
Sr. Presidente: de tantas cousas simples, práticas e urgentes que há a fazer, as minhas modestas propostas realizam algumas. Eis tudo, sem maiores pretensões.
Sr. Presidente: as propostas que hoje tenho a honra de apresentar ao Parlamento não constituem todo o programa de administração financeira que o Govêrno julga necessário seja pôsto em prática; elas constituem uma guarda avançada, saída à frente, a preparar o terreno para a marcha decisiva.
A remodelação tem de ser larguíssima e profunda.
Tudo parece ser refeito, a começar pelos costumes.
Eu entendo necessário para base da nova administração, - alem da lei de estabilização orçamental, que hoje vos apresento - a adopção imediata duma série de providências de ordem administrativa e financeira, cujas principais são as seguintes:
1.ª Reforma geral da contabilidade pública, de sorte a facilitar a pronta inspecção e verificação das contas do Estado.
2.ª Reforma da legislação orçamental, tornando obrigatória a inscrição no Orçamento mas duma maneira absoluta - de todas as receitas e de todas as despesas, acusando-se com o pernicioso sistema de receitas e despesas privadas, - espécie de fundos secretos, que escapam a toda a fiscalização.
3.ª Revisão das leis orgânicas de todos os serviços mais ou menos autónomos e dos fundos especiais, acabando-se em o sistema anti-político e absolutamente contrário aos princípios das boas finanças, - de haver tantos cofres, quantos os serviços - e, sôbre tudo, de haver receitas essenciais para cada serviço.
O sistema que hoje existe, só tinha similar na Turquia, antes da reforma de Charles Laurent.
4.ª Promulgação do estatuto dos funcionários, pelo menos na parte que trata dos vencimentos, horas de serviço obrigatório, sistemas de admissão, selecção e promoção, de forma a eliminar os incapazes e incompetentes.
A questão de reformas e aposentações carece tambêm de ser urgentemente resolvida, para desembaraçar os quadros, de funcionários inabilitados, que vencem e não produzem.
5.ª Remodelação do Conselho Superior de Administração Financeira do Estado, facultando-lhe mais amplo controle das despesas públicas, mas fixando precisamente os limites das suas atribuições, de forma que não entrave a relativa liberdade de acção dos Governos.
6.ª Regulamento do cadastro, administração e alienação dos bens próprios nacionais, o que será tambêm um meio eficaz de aumentar as receitas do Tesouro.
Com estas medidas, uma fiscalização rigorosa das despesas e um pouco de zelo da parte dos contribuintes, em satisfazer pontualmente os seus débitos ao Estado, estou convencido que nos aproximaremos finalmente do ambicionado equilíbrio orçamental.
Não tenhamos, porêm, ilusões, meus senhores, - sôbre a suficiência dêstes recursos.
O imposto é e sempre foi a única forma honrada e lógica dum Estado obter recursos para saldar os seus compromissos.
Mais tarde ou mais cedo - antes mais cedo do que mais tarde, a êle teremos de recorrer.
O país pode e deve pagar mais, "e eu reputo crimino-
Página 6
6 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
sos ou inconscientes os que imaginam e apregoam que o Estado pode subsistir seni recorrer aos impostos".
Srs. Deputados! Há uma reforma importante a fazer e que propositadamente deixei para o fim - porque para ela preciso muito especialmente chamar a vossa atenção.
E a reforma dos costumes políticos!
Eu não compreendo, meus senhores, que um país onde todos clamam por economias, onde todos reclamam parcimonia nas despesas, brandura nos impostos, doçura nas exigências do fisco, - eu não compreendo, meus senhores, que neste país, toda a gente peça ao Estado... mais e mais despesas!
E tambêm não compreendo que num país, onde toda a gente pede benefícios, concessões, empregos; onde não há classe que não suplique um subsidiozinho; associação que não reclame um melhoramento ou uma isenção de encargos; onde não há aldeia que não peça um chafariz, concelho que não reclame uma estrada, distrito que não exija, um ou dois caminhos de ferro, pelo menos; - um país que pede obras de fomento, grandes canais de irrigação, gigantescas pontes, formidável defesa nacional, - onde enfim toda a gente reclama despesas - novas despesas; - eu não compreendo, meus senhores, que num país tam sôfrego de gastos- toda a gente peça... para não pagar!
Eu posso dizer, Sr. Presidente, que de dez comissões, que vão ao meu gabinete, quatro pedem para receber e seis para não pagar!
Eu pregunto, Sr. Presidente, eu pregunto Srs. Deputados, - qual é o elixir maravilhoso que V. Exas. anunciaram aos seus eleitores, para que êles acreditem que o Estado há-de transformar, por seu influxo, em caudais de ouro, a única cousa que possui... o déficit!
E que o êrro, meus senhores, provêm de se ter ocultado a verdade tanto tempo!
Eu sei quanto ela é dura, quanto ela contraria o nosso messianismo incorrigível; mas é chegado o tempo de a dizer; porque é indispensável que cada um, em perfeita consciência das suas responsabilidades, medite na atitude que mais lhe convêm tomar.
Há quem acuse a verdade de impolítica e desastrada; não falta, quem fingindo amar o povo, lhe diga mentirosamente "não são precisos novos encargos nem novos empréstimos".
A êstes, inimigos da República, eu direi: Como é que conhecendo o elixir maravilhoso da restauração financeira deixastes em longos anos de administração monárquica, chegar a tal estado a fazenda pública?
- É porque - respondem-lhe os factos: - é porque tal elixir não existe e as vossas palavras apenas ocultam o veneno do vosso rancor e a cólera da vossa impotência!
Meus senhores! A questão está posta; o problema está enunciado! Só falta resolvê-lo.
Indiquei vos os meios. Aplicai-os, se quiserdes.
S. Exa. não reviu.
As propostas de lei foram a publicar no "Diário do Govêrno".
São as seguintes:
1.ª Dispensando o Govêrno de dar execução imediata às leis votadas pelo Congresso da República que envolvam despesa, quando não tenham sido criadas e realizadas receitas compensadoras, de forma a manter-se o nivelamento orçamental fixado pelo Congresso anualmente.
2.ª Para o efeito do lançamento e cobrança da contribuição predial rústica do ano de 1912, a taxa média a que se refere o artigo 4.° do decreto com forca de lei de 4 de Maio de 1911 será calculada em relação a cada concelho.
3.ª Autorizando o Govêrno a celebrar com o Banco de Portugal um novo contrato conforme com as bases anexas, que ficou fazendo parte integrante da presente lei.
4.ª Autorizando o Govêrno a converter, unificando-a; a dívida consolidada interna de 3 por cento, a dívida amortizável interna de 4 por cento 1890 e as dívidas internas amortizáveis de 4 1/2 por cento 1888-1889 num novo fundo de dívida consolidada interna do juro de 5 por cento, nos termos e nas condições da respectiva lei.
5.ª No despacho de reexportação do cacau pelas alfândegas do continente ou das ilhas adjacentes cobrar-se há a taxa de 3 centavos por quilograma.
O Sr. Tiago Sales: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dar algumas explicações acêrca dos motivos que me obrigaram a faltar a algumas sessões.
Eu entendo que, antes de levantarmos a nossa voz contra os funcionários que não cumprem os seus deveres temos de dar o exemplo da nossa assiduidade, - e para isso é necessário que todos nós cumpramos o nosso dever.
Tenho faltado a algumas sessões porque sendo médico municipal, não podia abandonar o meu lugar sem deixar o meu substituto, e êsse substituto estava ausente.
Alem disso na área que me pertence tinha-se desenvolvido uma epidemia d.e sarampo, que era necessário debelar.
De resto, se faltei à Câmara nem por isso deixei de trabalhar pelo prestígio da República, pois procurei criar sociedades de instrução militar preparatória e fiz a propaganda das caixas de crédito e sindicatos agrícolas.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Peruando Macedo: - Sr. Presidente: incumbido pelo Sr. Deputado Simas Machado, mando para a mesa um atestado de doença justificativo das faltas que S. Exa. tem dado às sessões.
O Sr. Nunes Ribeiro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei que tem por fim a criação dum fundo de defesa e uma sobretaxa de guerra para se poder realizar a defesa nacional, se bem que muitos julguem que a defesa nacional é uma utopia, um sonho.
A defesa nacional impõe ao país um grande sacrifício, e eu pregunto àqueles que combatem a aquisição de armamento qual é mais digno: - aceitar uma sobretaxa de guerra para a defesa nacional ou que, amanhã, uma nação nos obrigue a pagar em territórios ou em dinheiro uma indemnização de guerra?
A publicar no "Diário do Governo".
Para "segunda leitura"
S. Exa. não reviu.
O Sr. Inocêncio Camacho (por parte da comissão de finanças): - Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de finanças reúna durante a sessão.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Júlio Martins: - Mando para a mesa uma representação.
O Sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para participar a V. Exa. e à Câmara que recebi do Sr. Deputado Francisco Luís Tavares um telegrama que suponho me foi dirigido como presidente da comissão de infracções. Nesse telegrama S. Exa. justifica as suas faltas.
O Sr. Adriano Pimenta: - Mando para a mesa uma representação do Centro Comercial do Pôrto, sôbre o projecto de lei referente ao pagamento dos direitos pautais em ouro.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se â ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a mesa podem fazê-lo.
Página 7
SESSÃO N.° 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912 7
Documento enviado para a mesa
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério da Justiça me seja enviada cópia da correspondência trocada entre o delegado do Procurador da República, na Lourinhã, e o conservador do registo civil, acêrca da maneira como o oficial do registo civil naquele concelho tem desempenhado a sua missão. = Tiago Sales.
Mandou-se expedir.
ORDEM DO DIA
Discussão do projecto de lei n.° 407 (Admissão de alunos às escolas normais primárias)
O Sr. Presidente: - Vai ler se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 407.
Foi lido na mesa. É o seguinte:
N.º 407
Srs. Deputados. - A proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro do Interior, regulando transitoriamente a admissão e frequência das escolas normais para a habilitação do magistério primário, não pode deixar de merecer a aprovação da comissão de instrução primária e secundária que nela apenas fez algumas modificações, cuja justificação vai apresentar-vos.
Dando-se o facto, por muitos motivos lamentável, de não estarem ainda organizadas as escolas normais do ensino primário, de harmonia com o decreto, com forca de lei, de 29 de Março de 1911, e não sendo lícito que se feche o acesso aos candidatos à sua frequência, quando já se nota com grande intensidade falta de professores para as escolas primárias masculinas, femininas e mixtas, já criadas, urgente se torna prover de remédio para que, à semelhança do que se deu no ano lectivo findo, possam ser admitidos à matrícula no 1.° ano do curso normal primário, os candidatos que possuam as habilitações necessárias para seguirem com aproveitamento o curso daquelas escolas e adquirirem a competência precisa para depois se encarregarem da espinhosíssima missão do magistério primário.
Mas a vossa comissão de instrução primária e secundária acompanha o Sr. Ministro do Interior nos seus bons desejos de que se reveja na actual sessão legislativa o decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911, organizando-se, portanto, as escolas normais, de forma a funcionarem, conforme o regime que definitivamente se estabelecer, logo no início do ano lectivo de 1913-1914.
Por isso julga conveniente modificar o artigo 1.° da proposta de lei, para que não fique dúvida de que a providência, que as circunstâncias nos obrigam a adoptar agora, só se aplicará no corrente ano lectivo por não se dever sequer prever a probabilidade de ser aplicada em anos futuros, tal a urgência para o melhoramento da instrução primária de pronta e cabal solução do assunto.
No ano lectivo findo, e por virtude de determinações da Direcção Geral de Instrução Primária, nalgumas escolas normais para habilitação do magistério primário, fizeram alguns indivíduos exames de admissão e pagaram as suas matrículas sem no emtanto lhes ser permitida, por ilegal, a frequência para que se habilitaram. Daqui resultou para aqueles indivíduos um prejuízo e uma injustiça que convêm ressalvar, pela revalidação daquela matrícula e admissão no corrente ano lectivo à frequência do primeiro ano nas escolas onde por esta proposta de lei se vai abrir matrícula.
O artigo 6.° da proposta de lei, que estamos apreciando, estabelece que podem ser admitidos à matrícula no 2.° ano das escolas normais de Lisboa, Pôrto e Coimbra os indivíduos habilitados com a 4.ª classe do curso dos liceus ou com o curso completo de preparatórios dos seminários portugueses, desde que mereçam aprovação no exame de entrada.
A 4.ª classe do curso dos liceus é um ano de passagem, com programas que só na 5.ª classe, último ano da 2.ª secção do curso geral, se completam, pelo que não pode considerar-se de habilitação superior à da 3.ª classe, termo da 1.ª secção do curso geral; e por isso em todos os diplomas legislativos em que se exigem habilitações liceais, se tem sempre estabelecido que só as cartas de exames de secção, 3.ª, 5.ª ou 7.ª classe, segundo as circunstâncias, são diploma bastante.
Quanto aos indivíduos habilitados com o curso dos seminários, a comissão discorda tambêm do estabelecido no artigo 6.° da proposta de lei, alêm doutras razões, pela má preparação scientífica que geralmente tem os indivíduos com carta do curso daqueles estabelecimentos do ensino eclesiástico e ainda porque já na ano findo foi permitido aos que se encontram nestas circunstâncias o acesso à frequência das escolas normais, concessão esta que não nos parece conveniente que se repita. Por estas razoes julga, pois a comissão que deveis eliminar os artigos 6.° e 7.° da proposta.
O artigo 9.° da proposta visa estabelecer uma transição do regime das escolas normais distritais para um mais limitado número dessas escolas, conforme o critério adoptado no decreto de 29 de Março de 1911 geralmente aceito, pôsto que talvez não tam restritivamente como estabelece a reforma do Govêrno Provisório. E assim por aquele artigo apenas se abriria matrícula para a frequência do primeiro me nas escolas de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Lisboa, Pôrto, Viseu e Ponta Delgada. O Ministro para fixação do seu critério baseou-se na estatística, que facultou para exame à comissão, do número de alunos que por virtude da lei de 29 de Dezembro de 1911 transferiram as suas matrículas das escolas de Lisboa, Pôrto e Coimbra para as das sedes dos outros distritos, com excepção de Santarém, onde nunca houve tal escola. A comissão, aceitando êsse critério, julga no entanto dever alterar um pouco o que se propõe neste artigo não admitindo a abertura de matrículas nas escolas de Aveiro e Castelo Branco para as admitir nas de Braga e Évora por óbvias razoes de carácter regional e de facilidade para os normalistas de deslocação das suas terras natais.
Justificadas assim as alterações que julgamos conveniente introduzir na proposta de lei do Sr. Ministro do Interior, damos em seguida a redacção dos artigos alterados, tal como entendemos que devem ser aprovados:
Artigo 1.° No corrente ano lectivo a admissão às escolas primárias e a frequência dos seus cursos regular-se hão pelos artigos seguintes.
Artigo 2.° Acrescentar um § 3.° passando o 3.° para 4.°
§ 3.° Fica revalidada a matrícula para frequentarem no corrente ano lectivo o 1.° ano do curso normal primário aos indivíduos que no ano lectivo findo e depois de promulgada a lei de 29 de Dezembro de 1911 fizeram exame de admissão às escolas normais e não foram admitidos à sua frequência.
Artigos 3.°, 4.° e 5.° os da proposta.
Artigos 6.° e 7.° eliminados.
Artigos 6.° e 8.° da proposta.
Artigo 7.° O disposto nos artigos 2.° a 5.° não se aplica às escolas de habilitação para o magistério primário de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Rial, Angra do Heroísmo, Funchal e Horta, nas quais se não abrirá matrícula no 1.° ano, sendo todavia permitido que o frequentem os alunos que nos termos do regulamento de 19 de Setembro de 1902 já tenham adquirido êsse direito.
Página 8
8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Artigos 8.°, 9.° e 10.° respectivamente os artigos 10.°, 11.° e 12.° da proposta.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Novembro de 1912. = António José Lourinho = Carvalho Mourão = Baltasar de Almeida Teixeira, relator.
Não tem tido pleno vigor o decreto com fôrça de lei de 29 de Março de 1911, com o qual o Govêrno Provisório reformou, em todos os seus ramos, os serviços de instrução primária.
Para êste facto contribuíram, como causas principais a necessidade de harmonizar a administração do ensino primário nele proposta com o Código Administrativo, pendente da discussão parlamentar, a ausência de diplomas regulamentares indispensáveis e dum regime transitório de adaptação, a escassez do pessoal docente convenientemente preparado e sobretudo a carência de recursos orçamentais que cobrissem o sensível agravamento da despesa determinado pela criação de novos institutos de ensino.
A execução fragmentária da reforma trouxe como consequência uma situação indecisa e confusa a alguns dos serviços de instrução primária nomeadamente aos que interessam à habilitação dos futuros professores e educadores primários.
O Congresso sem dúvida dedicará todo o seu cuidado à revisão da reforma do Govêrno Provisório, e não é muito esperar que o faça dentro desta sessão legislativa, de sorte que, com o início do ano escolar de 1913-1914, esteja definitivamente fixado o funcionamento das três novas escolas normais e o das escolas primárias superiores que lhe servem de preparação.
Emquanto, porêm, esta esperança se não converte em realidade, e mester regular, transitoriamente, a frequência das escolas normais para a habilitação do magistério primário; e com êsse fim tenho a honra de apresentar ao voto da Câmara dos Deputados a adjunta proposta de lei cuja justificação se condensa em poucas palavras.
Não funcionam ainda as escolas primárias superiores, por isso que se não deu cumprimento ao disposto no artigo 34.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911 que, com êsse objectivo, transformava as antigas escolas normais e de habilitação ao magistério primário.
Tampouco funcionam ainda as novas escolas normais, reguladas pelo decreto de 23, de Agosto de 1911. O decreto de 7 de Dezembro do mesmo ano, por motivos de ordem económica, adiou a nomeação do pessoal docente; o acréscimo de despesa está todavia previsto nas tabelas do Ministério do Interior para o corrente ano. Mas não julga o Govêrno oportuno usar da faculdade que lhe confere o artigo 148.° do regulamento citado, não só porque a revisão parlamentar da reforma de 29 de Março provavelmente alterará o regime do ensino normal" mas ainda por não estarem previstas no orçamento as pensões a que se referem o artigo 121.° da reforma e o artigo 134.° do regulamento acima citado.
E assim, por lastimável que. seja o adiamento, a melhor solução será manter por mais um ano o ensino normal nos moldes da legislação anterior, reproduzindo com ligeiras alterações as disposições da lei de 11 de Agosto de 1911 e do decreto de 29 de Dezembro do mesmo ano. O artigo 4.° dêste diploma estabelece que os alunos matriculados no 1.° ano das escolas normais de Lisboa, Pôrto e Coimbra sigam o curso dentro do regime nas novas escolas, embora nesse 1.° ano tivessem cursado dentro do anterior regime. Esta disposição, de harmonia com o decreto de 31 de Agosto, importaria para os interessados sensível agravamento de trabalho nos três anos restantes do seu curso, e não julga o Govêrno que convenha conservá-la, dada a incerteza em que está, de que o Congresso mantenha integralmente o legislado em matéria de ensino normal.
Mais acertada se afigura que aos alunos que já cursam as escolas de habilitação ao magistério primário ou nelas ingressem neste ano lectivo seja aplicada a legislação anterior.
Mostram as estatísticas que em algumas destas escolas de habilitação foi diminuta " frequência do primeiro ano, não correspondendo os resultados obtidos aos encargos orçamentais que determinam. Isto justifica a supressão de matrícula do primeiro ano dessas escolas, como acto preparatório da sua futura transformação.
A parte final da proposta é uma consequência da suspensão do funcionamento das novas escolas normais prevista no orçamento do corrente ano; dela resulta a economia de 51.050 escudos para o Ministério do Interior.
Artigo 1.° Emquanto não tiver plena execução o que respeita ao ensino normal primário, o decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911, a admissão às escolas normais e de habilitação ao magistério primário, e a frequência dos seus cursos, regular-se hão pelos artigos seguintes:
Art. 2.° A admissão às escolas normais 3 de habilitação ao magistério será requerida dentro dos seis dias úteis contados sôbre a publicação desta lei.
§ 1.° O candidato deve apresentar com o requerimento:
a) Certidão de idade pela qual prove não ter menos de quinze nem mais de vinte e cinco anos completados até 31 de Dezembro próximo;
b) Certificado de registo criminal;
c) Diploma de aprovação no exame de 3.ª classe do curso geral dos liceus, 1.ª secção.
§ 2.° Os candidatos que não possuírem as habilitações mencionadas na alínea c) do parágrafo anterior deverão apresentar certificado de aprovação no exame de 2.° grau e serão submetidos a exame de admissão.
§ 3.° Dentro dos quatros dias úteis que se seguirem ao prazo para a recepção dos requerimentos, serão os candidatos que satisfizerem aos requisitos indicados no artigo anterior submetidos à inspecção sanitária, feita por um júri a que presidirá o director da escola e cujos vogais serão um médico, de preferência subdelegado de saúde, e um professor ou uma professora da mesma escola, segundo se tratar dum aluno do sexo masculino ou feminino.
Art. 3.° Logo que terminar a inspecção começarão as provas do exame de admissão, a que se refere o § 2.° do artigo 1.°, as quais terminarão dentro de oito dias úteis.
Art. 4.° O júri dos exames de admissão será presidido pelo director e terá como vogais quatro professores de ensino normal ; o programa para êsses exames é o decretado em 11 de Agosto de 1911, sendo todavia eliminada a prova oral de francês.
Art. 5.° As aulas do 1.° ano abrirão em cada escola logo que esteja terminada a classificação dos candidatos examinados, sendo publicadas no Diário ao Governo relações dos que forem aprovados.
Art. 6.° É permitida a matrícula no 2.° ano das actuais escolas normais de Lisboa, Coimbra e Pôrto aos indivíduos habilitados com a 4.ª classe do curso dos liceus ou com. o curso completo de preparatórios dos seminários portugueses, desde que mereçam aprovação no exame de entrada.
§ 1.° O candidato a esta matrícula deverá requerer a admissão ao exame de entrada, dentro de seis dias úteis contados sôbre a publicação desta lei, instruindo os seus requerimentos com:
a) Certidão de idade pela qual prove não ter mais de vinte seis anos completados até 31 de Dezembro próximo;
b) Certificado do registo criminal;
Página 9
SESSÃO N.º 175 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912 9
c) Documento pelo qual prove ter o curso completo de preparatórios de seminários portugueses.
§ 2.° Dentro de quatro dias úteis que se seguirem ao prazo para a recepção dos requerimentos, serão os candidatos submetidos á inspecção sanitária indicada no § 3.° do artigo 2.°
Art. 7.° O exame a que se refere êste artigo será feito perante um júri constituído pelos professores da escola e versará sôbre as disciplinas que constituem o 1.° ano do curso normal com excepção da cadeira de pedagogia.
Art. 8.° Os alunos admitidos por virtude desta lei, os que se matricularam ao abrigo da lei de 29 de Dezembro de 1911 e os que com outro fundamento frequentem as escolas normais e de habilitação ao magistério, continuarão os seus cursos nos termos da legislação anterior ao decreto de 29 de Março de 1911.
Art. 9.° O disposto, nos artigos 2.° até 5.° não se aplica ás escolas de t habilitação para o magistério primário de Beja, Braga, Évora, Faro, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Rial, Angra do Heroísmo, Horta e Funchal, nas quais se não abrirá matrícula no primeiro ano, sendo todavia permitido que o frequentem os alunos que, nos termos do regulamento de 19 de Setembro de 1902, já tenham adquirido êsse direito.
Art. 10.° Na tabela da despesa do Ministério do Interior, para o ano económico da 1912-1913, são eliminadas as verbas do pessoal dos quadros, inscritas no artigo 35.° do capítulo 7.°, referentes ás escolas normais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, cujas importâncias são, respectivamente 12.850, 12.220 e 12.220 escudos.
§ único. São reforçadas as verbas referentes a pessoal menor da actual Escola Normal de Lisboa, inscritas no artigo 35.°, capítulo 7.°, com 240 escudos, destinados a vencimento de duas serventes, que, a título provisório, poderão ser nomeadas pelo Govêrno.
Art. 11.° São eliminadas do artigo 41.°, capítulo 7.°, da mesma tabela, as verbas de material e despesas diversas, de importâncias respectivamente iguais a 7.000, 6.000 e 7.000 escudos.
§ único. As verbas de material e despesas diversas, inscritas no artigo 41.°, capítulo 7.°, da mesma tabela e referentes ás antigas escolas de habilitação para o magistério primário são reforçadas com a importância de 6.000 escudos, sendo distribuídas aos distrito de Lisboa, Pôrto e Coimbra, respectivamente, 2.500, 2.000 e 1.500 escudos.
Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Ministro do Interior, Duarte Leite Pereira da Silva.
Dadas as modificações que a comissão introduziu na proposta de lei do Sr. Ministro do Interior, o projecto ficou assim redigido:
Artigo 1.° No corrente ano lectivo a admissão às escolas normais primárias e a frequência dos seus cursos regular-se hão pelos artigos seguintes.
Art. 2.° A admissão às escolas normais e de habilitação ao magistério será requerida dentro dos seis dias úteis contados sôbre a publicação desta lei.
§ 1.° O candidato deve apresentar com o requerimento:
a) Certidão de idade pela qual prove não ter menos de quinze nem mais de vinte e cinco anos completados até 31 de Dezembro próximo;
b) Certificado do registo criminal;
c) Diploma de aprovação no exame de 3.ª classe do curso geral dos liceus, 1.ª secção.
§ 2.° Os candidatos que não possuírem as habilitações mencionadas na alínea c) do parágrafo anterior deverão apresentar certificado de aprovação no exame do 2.° grau e serão submetidos a exame de admissão.
§ 3.° Fica revalidada a matricula para frequentarem no corrente ano lectivo o 1.° ano do curso normal primário aos indivíduos que no ano lectivo findo e depois de promulgada a lei de 29 de Dezembro de 1911 fizeram exame de admissão ás escolas normais e não foram admitidos á sua frequência.
§ 4.° Dentro dos quatro dias úteis que se seguirem ao prazo para a recepção dos requerimentos, serão os candidatos que satisfizerem aos requisitos indicados no artigo anterior submetidos à inspecção sanitária, feita por um júri a que presidirá o director da escola e cujos vogais serão um médico, de preferência subdelegado de saúde, e um professor ou uma professora da mesma escola, segundo se tratar dum aluno do sexo masculino ou feminino.
Art. 3.° Logo que terminar a inspecção começarão as provas do exame de admissão a que se refere o § 2.° do artigo 1.°, as quais terminarão dentro de oito dias úteis.
Art. 4.° O júri dos exames de admissão será presidido pelo director o terá como vogais quatro professores do ensino normal; o programa para êsses exames é o decreto em 11 de Agosto de 1911, sendo todavia eliminada a prova oral de francês.
Art. 5.° As aulas do 1.° ano abrirão em cada escola logo que esteja terminada a classificação dos candidatos examinados, sendo publicadas no Diário do Govêrno relações dos que forem aprovados.
Art. 6.° Os alunos admitidos por virtude desta lei, os que se matricularam ao abrigo da lei de 29 de Dezembro de 1911 e os que com outro fundamento frequentem as escolas normais e de habilitação ao magistério continuarão os seus cursos nos termos da legislação anterior ao decreto de 29 de Março de 1911.
Art. 7.° O disposto nos artigos 2.° a 5.° não se aplica às escolas de habilitação para o magistério primário de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Rial, Angra do Heroísmo, Funchal e Horta, nas quais se não abrirá matrícula no 1.° ano, sendo todavia permitido que o frequentem os alunos que nos termos do regulamento de 19 de Setembro de 1902 já tenham adquirido êsse direito.
Art. 8.° Na tabela da despesa do Ministério do Interior, para o ano económico de 1912-1913, são eliminadas as verbas do pessoal dos quadros, inscritas no artigo 35.° do capitulo 7.°, referentes ás escolas normais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, cujas importâncias são, respectivamente, 12.850, 12.220 e 12.220 escudos.
§ único. São reforçadas as verbas referentes a pessoal menor da actual Escola Normal de Lisboa, inscritas no artigo 35.°, capítulo 7.°, com 240 escudos, destinados a vencimento de duas serventes, que, a titulo provisório, poderão ser nomeadas pelo Govêrno.
Art. 9.° São eliminadas do artigo 41.°, capítulo 7.º da mesma tabela, as verbas de material e despesas diversas, de importâncias respectivamente iguais a 7.000, 6.000 e 7.000 escudos.
§ único. As verbas de material e despesas diversas, inscritas no artigo 41.°, capítulo 7.°, da mesma tabela e referentes às antigas escolas de habilitação para o magistério primário, são reforçadas com a importância de 6.000 escudos, sendo distribuídas aos distritos de Lisboa, Pôrto e Coimbra, respectivamente, 2.500, 2.000 e 1.500 escudos.
Art. 10.° É revogada a legislação em contrário.
O Sr. Carvalho Araújo: - Sr. Presidente: quando na última sessão se distribuiu nesta casa do Parlamento o projecto n.° 407, duma rápida leitura, que dele fiz, concluí que se pretendia dar um começo de execução à lei de 29 de Março de 1911, que tem de sofrer a mais larga, aberta e ampla discussão, devendo dessa discussão arredar-se em absoluto a nota política e procurando todos co-
Página 10
10 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
laborar com zelo e inteligência para que daqui saia mais perfeita e completa possível essa lei que tem de remodelar toda a nossa defeituosa instrução primária, orientando-a em novas bases, remédio que muitos julgam de efeito seguro para evitar ou, pelo menos, atenuar a decadência desta boa raça portuguesa. E digo que êste projecto de lei é já um começo de execução da lei de 29 de Março de 1911 porque o seu artigo 9.° nada tem de provisório, como disseram os que pretendiam discuti-lo na última sessão, mas é tudo quanto há de mais definitivo porque é, por assim dizer, o golpe mortal vibrado na maior parte das escolas de habilitação para o magistério primário. Foi por querer indagar e pesar as razões que. levaram, quer o Sr. Ministro do Interior, quer a comissão de instrução que assina o parecer que precede o projecto de lei, comissão de que faz parte um meu ilustre patrício, a não permitir a realização de exames de admissão em várias escolas e entre elas na de Vila Rial, que eu no último dia de sessão votei contra a urgência requerida pelo Sr. Baltasar Teixeira. Felizmente para mim, dou por bem empregado o meu tempo, pois dos motivos apontados para condenar a escola de Vila Rial nenhum logrou convencer-me e antes suponho que tal matéria não foi convenientemente estudada e tenho a esperança ou talvez a vaidade de esperar que as razoes que vou apresentar levarão o Sr. Ministro do Interior e a comissão de instrução a incluir a escola de Vila Rial no número daquelas onde devem realizar-se exames de admissão, como aliás já o esperam dezenas de criaturas, que, fazendo mil sacrifícios, de longa data 38 vem preparando para êsses exames.
Deixe-me V. Exa. dizer, Sr. Presidente, que não é sem uma intensa e vivíssima comoção, como ainda não senti de todas as outras vezes que tenho usado da palavra nesta Câmara, que eu estou fazendo estas ligeiras considerações. É que, por mais que eu queira, por mais esforços que eu faça para ser um representante de toda a nação, eu não consigo esquecer aqueles que me elegeram para defender os seus direitos e velar pelos seus interesses e não consigo sobretudo perder de vista a minha linda terra, que, hoje como ontem, continua esquecida, tratada como infeliz enteada, votada ao mais absoluto desprezo e olhada quási como uma verdadeira colónia africana. E bem digno de melhor sorte é aquele pedaço de terra portuguesa, que tem encantos e belezas como nenhum outro, mas que debatendo-se, de há muito, na mais negra miséria e lutando com dificuldades de toda a ordem, em vez de ser amparada e protegida por aqueles, que obrigação tem de o fazer, continua sendo desprezada e prejudicada até nos seus legítimos interesses e nos seus incontestáveis direitos como acontece neste caso de que nos estamos ocupando.
No tempo da monarquia alguns estadistas, que daquelas paragens eram naturais, ao guindarem-se e empoleirarem-se nas altas culminâncias do poder depressa esqueciam a sua terra e para manter o fogo sagrado nos seus exércitos de caciques iam fazendo uma larga distribuição de empregos e benesses e entornando a cornucópia das graças por sôbre a cabeça protegida de compadres e afilhados. Para o bem geral ou para o desenvolvimento do seu distrito êles pouco ou nada fizeram ou se o fizeram foi tarde e a más horas. E assim foi o distrito de Vila Rial o último a ter uma linha férrea de penetração que, infelizmente e contra todos os princípios continua por terminar, quando é da maior urgência levá-la até a fronteira e é tambêm êsse distrito um dos mais pobres em estradas quando tanto precisa delas, pois ainda há concelhos que não tem uma estrada que os ligue à capital do distrito, como acontece com Mondim de Basto. A dentro do novo regime vamos descuidadamente trilhando o mesmo caminho e em vez de procurarmos melhorar a sorte daquela boa, dócil e inteligente raça transmontana, ainda por cima pretendemos tirar-lhe alguma cousa do pouco que a monarquia por ela fez. Se isto que aqui está neste projecto de lei fôsse justo e razoável seria ainda um amargo lenitivo para a grande mágoa que tal solução vai produzir naquele distrito, mas, para cúmulo, não é com justiça, nem existem razões de peso para incluir a escola de Vila Rial no número daquelas que vão ser encerradas, começando-se agora por não permitir a matrícula no primeiro ano.
Sr. Presidente: Pela lei de 29 de Março de 1911 as Escolas Normais no país ficarão reduzidas a três com as suas sedes em Lisboa, Pôrto e Coimbra, devendo todas as outras actuais escolas de habitação para o magistério ser transformadas em escolas primárias superiores. Não é agora ocasião de discutir se êsse critério é bom ou mau, mas não é difícil encontrar muitas e valiosíssimas opiniões contra a redução dessas escolas, podendo eu até ler à Câmara alguns períodos dum relatório que aqui tenho elaborado pelo Sr. Dr. Carneiro de Moura.
Diz-se, por exemplo aqui: "Dir-se há que não são necessárias as vinte e três escolas de Ensino Normal: São; o que é urgente é torná-las mais úteis". E mais adiante: "Convêm que o professor seja educado na própria região onde tem de ensinar. E, pois, útil que em todas as capitais do distrito haja pelo menos uma secção liceal em que se habilitem os alunos-mestres que hão-de ser professores primários".
Seja como for, o que temos agora de discutir são as razões que levaram a reduzir as escolas normais, não â três, como determina a lei de 29 de Março de 1911, com a qual eu não concordo neste ponto, mas a um certo número arbitrário, dando-se a morte a algumas delas, como se poderia ter dado a outras. Dois critérios houve para não permitir exames de admissão em certas escolas; o critério da frequência seguido pelo Sr. Ministro do Interior e o critério quê eu chamarei geográfico, seguido pela comissão de instrução, quando propõe a substituição de Castelo Branco e Aveiro por Braga e Évora, onde devem, na sua opinião realizar se exames.
Ora quem se der ao trabalho de consultar as estatísticas encontra os seguintes números que falam mais alto que tudo quanto eu possa aqui dizer: em Bragança os alunos habilitados foram em 1909, 1910, 1911, 1912 respectivamente 11, 11, 8 e 10 o que dá uma média de 10 alunos por ano; em Évora foram 6, 7, 7 e 8 o que dá uma média de 7, em Viseu essa média foi de 16, em Vila Rial essa média foi de 19, quási o duplo da de Bragança, quási o triplo da de Évora, maior que a de Vizeu. Pois emquanto as escolas de Bragança, Viseu e Évora ficaram e lá se realizam exames de admissão, a de Vila Rial é sacrificada.
O Sr. Ministro do Interior olhou apenas ao número de alunos que pediram transferência para aquelas escolas em virtude da lei de 19 de Junho de 1911, mas êsse critério é errado porque houve muitos alunos que não lhes foi possível fazer exame de admissão por êles se não realizarem nas sedes dos distritos.
Quanto ao critério geográfico a cousa é ainda mais absurda. A comissão substituiu Castelo Branco por Braga e contudo basta olhar para o mapa de Portugal para se ver que do Alto Minho ao Pôrto a distância é menor e as comunicações mais rápidas do que de Castelo Branco a qualquer das escolas de Viseu, Évora ou Lisboa e mesmo da Guarda. Mas que melhor argumento poderia eu aduzir para a conservação da escola de Vila Rial do que o que deriva da sua excepcíonalíssima posição geográfica?
Coloquem V. Exas. a ponta dum compasso em Vila Rial e descrevam uma circunferência com o raio de 30 quilómetros apenas e V. Exas. encontrarão na área assim limitada os seguintes e importantes centros de população: Vila Rial, Amarante e Lamego, cidades com mais de 5000 habitantes. Santa Marta, Sabrosa, Alijo, Murca, Vila Pouca, Mesão Frio, Régoa, Armamar, Taboaço, Resende, Mondim de Basto, e Celorico de Basto, isto é, 11 vilas importantes, todas ou quási todas, cabeças de con-
Página 11
SESSÃO N.º 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912 11
celhos. E pois esta região uma daquelas de mais densa população e cujas facilidades de comunicações com Bragança, com o Pôrto ou com Viseu, que ficam com escolas, não são das melhores, antes pelo contrário. Se V. Exa. seguir para Bragança, e para outras cidades o mesmo critério que eu apliquei a Vila Rial, reconhecerá, como eu, que até nisso a superioridade de Vila Rial é evidentíssima e indiscutível. Não quer isto dizer que se suprimam os exames em qualquer das outras escolas, para se realizarem em Vila Rial. O que isto quer dizer é que êsses exames se devem realizar tambêm em Vila Rial, que, quer pela sua excepcional posição geográfica, no centro duma das regiões de mais densa população de todo o país quer pela frequência que até a data tem tido a sua escola, tem incontestável direito a ver atendido o seu desejo.
Sr. Presidente.- Votando o parlamento a eliminação da Escola de Vila Rial do número daquelas em que se devem realizar exames de admissão, vão ser prejudicadas dezenas de famílias e vai cortar-se o futuro a criaturas que de longe vem trabalhando para conquistar um diploma de professor. Bem sei que se poderá dizer que tal prejuízo não se dará, porque essas criaturas poderão ir fazer os seus exames ao Pôrto ou a Viseu e aí poderão frequentar o primeiro ano, mas isso equivale a não conhecer as condições miseráveis em que actualmente está o distrito de Vila Rial e os sacrifícios que essa pobre gente tem de fazer para poder frequentar a sscola de Vila Real e que, pelo menos, triplicarão se a obrigarem a deslocar-se para o Pôrto ou para Viseu. E que emquanto em Vila Rial podem os alunos viver com as mensalidades de três, quatro ou cinco mil réis, porque ficando próximos das suas terras, dai lhes vem tudo de que precisam para a sua alimentação, no Pôrto terão de pagar todas as cousas e não poderão viver com menos de 10:000 réis mensais e, ainda assim, nas maiores dificuldades. Não tenhamos dúvidas: votar o que consta dêste projecto de lei equivale a lançar no desespero muitas famílias cujo modesto sonho dourado é que um dos seus conquiste o simples diploma de mestre-escola e, ao mesmo tempo é contribuir para que mais se acentue a indiferença pela República daquelas populações fanatizadas pela propaganda peçonhenta e retrógrada dos padres e caciques, que não deixarão de aproveitar mais esta arma que lhes vamos fornecer.
E a instrução é tambêm prejudicada e muito prejudicada. A comissão de Instrução diz no seu parecer que se nota com grande intensidade falta de professores. É um facto, agravado ainda pelo seguinte: é que os concursos ficam sempre desertos quando dizem respeito a alguma daquelas aldeias transmontanas, afastadas dos centros de maior população, penduradas daquelas ásperas encostas e das ribas penhascosas das serranias, mas por serem assim, mais precisam de quem lá ensine a ler e a conhecer do que se passa pelo mundo. Se os concursos dizem respeito a uma escola de Lisboa ou Pôrto os concorrentes são às centenas, todos querendo fugir das aldeias, como ainda há pouco sucedeu com o concurso aberto para preencher a escola de Algés de Cima, para a qual se apresentaram 80 e tantas concorrentes e entre elas muitas com 20 e 19 valores. Ora encerrando-se a Escola de Vila Rial acontecerá que muitos indivíduos de Trás-os-Montes, que poderiam fazer o seu curso, ficam impossibilitados disso e pertencendo êles precisamente àquelas povoações para as quais as escolas só existem no papel, porque ninguêm a elas concorre, perde-se assim a última probabilidade de colocar nessas escolas aqueles que, tendo interesses ligados às terras, mais garantias oferecem de lá se conservarem. Di-lo aqui o Dr. Carneiro de Moura neste brilhantíssimo relatório: as professoras ou professores que, no sistema actual; se vêem obrigados a ir ao Alentejo, sua terra, para uma escola do Minho ou Trás-os-Montes, ou os que do norte se vêem obrigados a ir ensinar no Algarve ou na Extremadura, sentem-se mal no meio estranho, não conhecem a índole das crianças que tem de conduzir até a formação do carácter, desconhecem as industrias locais, ensinam de má vontade, ausentam-se sempre que podem e assim torna-se insuficiente o ensino. E mais um argumento irrefutável contra o que se pretende fazer por êste projecto de lei.
Sr. Presidente: sempre nós temos queixado da lentidão com que as populações do norte vão abraçando a República e procurando nela integrar-se.
Para abreviarmos êsse facto limitamos a nossa acção a lhes mandar propagandistas que por lá se esfalfam a dizer cousas belas que os camponeses não entendem. Melhor será fazer propaganda cem factos e mostrar com actos àquela pobre gente que a República se fez unicamente para bem dela e para procurar remediar a situação miserável em que se vem debatendo.
Até agora, e infelizmente, por melhores palavras que os propagandistas tenham para os transmontanos, por mais vontade que haja para fazer germinar a boa semente republicana por aquelas paragens, os factos falam tam alto que é difícil remar contra tal eloquência. As estradas estão muito pior que dantes e, por tal andar, não tardará que delas nada se aproveite; as contribuições não aumentaram por lei, mas aumentaram de facto, pelo cumprimento rigoroso das leis da monarquia. E como o povo é simplista nos seus raciocínios, êle não cuida de saber se as leis são novas ou são velhas; o que êle sabe é que pagava um tanto, que actualmente o obrigam a pagar mais e, como aparece quem lhe grite aos ouvidos que não paga ainda o que deve pagar, êle trata de aconchegar ao peito, tostado pelo sol ardente, a áspera camisa de burel com receio que lha tirem, por não ser possível tirar-lhe a própria pele. Para cúmulo, vão-lhe agora tirar de ao pé da porta a escola em que êle podia preparar os seus filhos para ganharem uns vinténs. E tudo isto é a República que o faz.
Desta forma não há propaganda capaz de conquistar a amizade daqueles que á República devem, êsses benefícios de que acabo de falar. E é êste mais um grande inconveniente dêste projecto de lei que àquele povo sofredor e bom vai cortar mais uma das suas poucas regalias. Deixem V. Exas., Srs. Deputados, e V. Exa., Sr. Ministro do Interior, ficar a escola de Vila Rial nas mesmas condições em que ficam a de Bragança, a de Viseu, a de Évora e outras, pois dessa maneira apenas se fará um acto de justiça e concorrer-se há para que naquela desprezada província não haja, de amanhã para o futuro, mais algumas famílias chorando a sua miséria e atribuindo â República as culpas dessa miséria.
Mando para a mesa a minha proposta e dou por findas as minhas considerações.
Proposta
Considerando que o projecto de lei n.° 407 é já o começo de execução da lei de 29 de Março de 1911, que ainda não foi discutida neste Parlamento;
Considerando que a escola de Vila Rial de habilitação para o magistério primário é das que maior frequência tem tido nos últimos anos;
Considerando que Vila Rial, pela sua excepcionalíssima posição geográfica, no centro duma região de densíssima população, possui condições admiráveis para ser sede duma escola de habilitação para o magistério primário;
Considerando que, não se consentindo a realização de exames de admissão naquela escola se vão prejudicar dezenas de famílias e se contribui para aumentar a miséria do distrito;
Considerando que tal facto pode ainda ser explorado pelos inimigos da República:
Proponho que a escola de Vila Rial seja incluída no
Página 12
12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
número daquelas em que se devem realizar exames de admissão e mais proponho que somente se decida se sim ou não deve continuar existindo aquela escola, quando nesta Câmara for discutida a lei de 29 de Março de 1911.
O Sr. Alberto Souto: - Sr. Presidente: depois do brilhante discurso proferido pelo Sr. Carvalho Araújo, são escusadas mais palavras, porque o assunto está esgotado. Limitar-me hei, por isso a fazer ver quanto de injusto e quanto de arbitrário foi o critério da comissão de instrução primária suprimindo a matrícula na Escola Normal de Aveiro. O Sr. Ministro do Interior para fixação do seu critério baseou se na estatística, que facultou para exame â comissão.
A Escola Normal de Aveiro, uma das que tem maior frequência, encontra-se nas mesmas condições que a de Vila Real. Portanto, é duma grave injustiça que se acabe com ela.
Escuso de demorar-me mais na justificação da falta de razões e critério, que da parte da comissão, que deu êste parecer houve para eliminar da proposta do Sr. Presidente do Ministério a admissão à matrícula na Escola Normal de Aveiro, e espero que a Câmara não passará sem fazer a sua justiça, e sem atender às razões que eu acabo de apresentar. Demais a mais, não há uma só razão ponderosa de ordem pedagógica que faça suprimir a matrícula nesta escola (Apoiados). Ninguém me prova, nem será capaz de provar, que os alunos saídos das escolas de Lisboa, Pôrto e Coimbra vem mais habilitados para exercer o magistério primário do que os que saem da de Aveiro e doutras escolas. Pelo contrário: - tenho falado a inspectores dos círculos escolares que me dizem que os alunos saídos da escola de Aveiro são daqueles que mais trabalham e se dedicam. Não há, tambêm, uma razão de ordem económica para não se permitir a matrícula nessa e noutras escolas, porque os professores da escola de Aveiro, onde se não ensina a primeira classe, ficam ganhando o mesmo, e certamente será um grande presente que lhe querem fazer, não lhes dar trabalho.
S. Exa. não reviu.
Foi admitida a proposta do Sr. Deputado Carvalho Araújo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - V. Exa. dá me um esclarecimento ? £ Está em discussão a generalidade?
O Sr. Presidente: - Sim senhor.
O Orador: - Pareceu-me que a proposta do Sr. Carvalho Araújo estava redigida de modo a dar a entender que êste projecto era já um princípio de execução da reforma do Govêrno Provisório. Não me parece que isso seja exacto; é precisamente o contrário. É certo que aqui se propõe que em algumas escolas se não abra a matrícula, mas faz-se isso com o fundamento duma frequência diminuta. Essa razão podia invocar-se, ainda que não existisse a reforma do Govêrno Provisório.
Como se vê no relatório, o objecto desta proposta é não realizar a reforma do Govêrno Provisório na parte que diz respeito ao ensino normal e conservar o que está, esperando que no principio do ano lectivo próximo seja discutido no Parlamento o assunto. De modo que êsse principio invocado na proposta não tem fundamento.
Eu não me propus dar princípio de execução à parte da reforma do Govêrno Provisório. Pelo contrário: digo, emquanto essa reforma não for discutida, não me parece conveniente dar-lhe a execução que tem sido dada. É certo que proponho que se suprima a matrícula em algumas escolas; mas ainda mesmo que a reforma do Govêrno Provisório não existisse, eu proporia que acabassem da mesma maneira essas matrículas, pois não se compreende que esteja o país cheio de escolas normais com uma frequência insignificante.
Quando eu lembro à Câmara a supressão da matrícula em algumas escolas, é baseado numa estatística da frequência do ano passado; - e ainda numa consideração, que é independente da reforma: que o país tem escolas de mais para a frequência que tem, e que é detestável o ensino em algumas delas.
É preciso acabar com uma ilusão de ensino que não existe.
Foram os números que me indicaram isto.
Decerto que não foi preciso ter lido a reforma do Govêrno Provisório para ver que uma escola que é pouco frequentada, por conveniência, se deve suprimir.
Disse o Sr. Carvalho Araújo que a escola de Vila Rial tem mais frequência que a de Bragança e que, portanto, não devia ser suprimida, conservando-se aquela. Nesse ponto está S. Exa. equivocado, porque a estatística do último ano demonstra exactamente o contrário, - e êsse ano é o que regula, porque foi exactamente quando começou a vigorar o regime especial, foi por assim dizer, um ano de prova.
O Sr. Carvalho Araújo (interrompendo): - V. Exa. o que deve apresentar é a média dos quatro últimos anos, e não só um ano.
O Orador: - O que V. Exa. diz não contraria o que eu apresento.
Podemos ver, por exemplo, o que se passa em Aveiro.
O Sr. Carvalho Araújo (interrompendo): - Se V. Exa. se informar, verá que houve muitos alunos que deixaram de fazer exame êste ano.
O Orador: - Mas isso não prova nada para o caso. O que é certo é que muitos alunos vieram fazer exame ao Pôrto com grandes dificuldades.
É por isso que eu segui o critério que está indicado. O mesmo critério segui para Bragança.
O Sr. Carvalho Araújo (interrompendo): - Se V. Exa. vir as estatísticas dos últimos quatro anos, encontra a mesma frequência em Vila Rial que em Bragança.
O Orador: - Eu não contesto que anteriormente houvesse maior frequência. Interrupções.
O Orador: - Se a Câmara entende que é preciso conservar o que está, não ponho embaraços; mas acho que é um êrro, acho que deve ser suspensa em todas as escolas a matrícula no primeiro ano.
Não proponho isso, porque a reforma estabelece um subsídio para estudantes pobres e o Tesouro não está em condições de o poder pagar.
Cada aluno da Escola Normal custa 100$000 réis por ano.
Visto que não é possível dar o subsídio, não ponho em execução a reforma.
Tendo que se modificar o regime de ensino nas escolas de habilitação, o que é necessário é dar a mais alunos a garantia de não prosseguirem num regime transitório.
Apenas fiz uma excepção para Ponta Delgada, porque as ilhas precisam duma escola.
Já para o Funchal não fiz essa excepção, porque no Funchal havia, apenas, uma nova matrícula e dois repetentes.
O Sr. António Leitão: - Sr. Presidente: mando para a mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo a insuficiência da organização
Página 13
SESSÃO N.° 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912 13
do actual ensino normal, continua na ordem do dia. = António Leitão.
Eu tenho assistido à discussão dêste projecto n.° 407, que regula ainda êste ano a admissão nas actuais escolas normais; mas não vi ainda que de fôsse discutido na generalidade, porque a discussão tem incidido, especialmente, sôbre o artigo que restringe a um certo número de escolas a admissão no primeiro ano.
Segundo estabelece o Regimento desta casa, parece que a discussão na generalidade deve incidir sôbre a conveniência ou não conveniência do projecto, sôbre o seu plano geral de organização; mas até aqui tenho visto que nessa parte discussão alguma tem havido. Pois é nessa parte que eu vou insistir, para dizer que é lamentável que ainda êste ano se tenha necessidade de recorrer a disposições de carácter meramente transitório, e de se pôr de parte uma lei decretada pelo Govêrno Provisório, que é a melhor do que todas as que nós tivemos até aqui...
Uma voz: - E uma lei que não se pode executar!
O Orador: - Não tem encontrado quem a queira executar; é porque não tem encontrado funcionários superiores de instrução que sejam capazes de a executar. Digo isto desapaixonadamente.
Na sessão legislativa passada, a Câmara votou, já, uma medida de carácter transitório, para que as escolas de ensino normal e de habilitação ao magistério primário, extintas pelo decreto de 29 de Março de 1911, ainda funcionem por mais um ano; mas já nessa lei se estabelecia uma disposição que claramente evidenciava qual a orientação que devia dar-se no que diz respeito á lei de 29 de Março: é que êste ano essa lei devia estar em execução integralmente.
Ora, Sr. Presidente, eu compreendo as reclamações que os Srs. Deputados acabam de fazer para que as suas escolas fiquem de pé; mas estou convencido de que, acima de todas as considerações que S. Exas. possam ter apresentado, há uma consideração superior a elas, que é de ordem nacional, que é a da melhoria do ensino. (Apoiados).
Se V. Exas. pudessem ver aquilo que eu vejo todos os dias, que é o êxodo dos alunos das escolas onde se torna mais difícil o ensino para aquelas onde êle se facilita.
Desde o momento em que é assim, entendo que o que se deve fazer é estabelecer-se, êste ano, a mesma medida provisória que no ano anterior.
Visto que o que está e aquilo que se mantém, que daí não resulta vantagem para o ensino, que não há razão de ordem económica, - e até vejo que a economia vai de encontroa disposição do projecto, - talvez a melhor solução a adoptar fôsse aquela que mantivesse todas estas escolas. (Apoiados).
Mas a verdade, é que o ensino normal, como está, não serve para fazer professores, e se a República não é a mesma cousa que a monarquia, e se se convencem de que é na escola que tem o principal elemento da sua regeneração, e se a escola não pode ser alguma cousa de útil como está, é indispensável que a Câmara reconheça a insuficiência dêsse ensino e trate de modificar aquilo que existe, discutindo a lei de 29 de Março de 1911, para que ela no próximo ano seja cumprida com as modificações que a Câmara entenda dever introduzir-lhe.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Matos Cid: - Não me animam, ao tomar a palavra na discussão da generalidade do projecto, os mesmos motivos que animaram os meus ilustres colegas os Srs. Carvalho de Araújo e Alberto Souto, quando sôbre o projecto fizeram considerações não de ordem geral, mas de ordem muitíssimo particular. Deputado por Viseu, onde há uma escola de habilitação para o magistério primário, e director há quinze anos da escola normal daquela cidade, eu, por experiência própria, podia dizer alguma cousa acêrca da maneira como o ensino normal primário esta estabelecido no país desde 1891.
As considerações apresentadas pelo meu ilustre colega o Sr. António Leitão são, infelizmente, pelo que respeita á organização dêsse ensino, absolutamente verdadeiras e eu apoiei com entusiasmo a moção que S. Exa. apresentou.
Eu entendo que o ensino normal precisa em Portugal duma profundíssima reforma, mas entendo tambêm que ela não deve ser feita nos termos constantes do decreto de 29 de Março de 1911.
Ficará todavia para mais tarde, quando êsse decreto vier à discussão, eu apresentar largamente a minha opinião e as razões que me levam a não concordar com essa obra do Govêrno Provisório.
Encontro no relatório que precede êsse importante diploma do Govêrno Provisório, acêrca do ensino primário em Portugal, o seguinte, que peço licença para ler:
"No continente da República haverá três escolas normais primárias em Lisboa, Pôrto e Coimbra".
Esta indicação de número de escolas normais não pode merecer a minha aprovação; felizmente vejo no parecer da comissão desta casa umas palavras que dão esperança de que esta situação verdadeiramente extraordinária vai acabar.
A comissão propõe uma alteração profunda no artigo 1.° da proposta ministerial.
A proposta ministerial dizia no artigo 1.° o seguinte:
"Emquanto se não executar o decreto de 29 de Março de 1912, etc., etc."
Quer dizer, deixa sine die a resolução dêste assunto.
Mas a comissão diz o seguinte:
"No corrente ano lectivo a admissão às escolas normais primárias e a frequência aos seus cursos regular-se hão pelos artigos seguintes:
Quer dizer, a comissão toma o compromisso solene de trazer a esta Câmara uma providência para que essa disposição só seja aplicada no presente ano lectivo.
Assim é indispensável que se faça, porque o ensino primário não pode continuar como está.
Sr. Presidente: esta questão impõe-se; é uma questão fundamenal para a vida portuguesa.
É indispensável que haja um quadro de professores primários verdadeiramente digno dêste nome.
Mas casos professores primários hão-de ser habilitados nas escolas de ensino normal primário nos termos indicados no decreto de 29 de Marco de 1911?
Antecipadamente digo que não, porque não é simplesmente com três escolas de ensino normal primário que se há-de obter êsse resultado.
Uma escola normal primária para dois milhões de habitantes não há em parte alguma do mundo, nem pode haver.
As minhas palavras, portanto, reduzem-se a muito pouco : a convidar a esclarecida comissão de instrução primária desta casa a trazer no mais curto espaço de tempo o seu parecer acêrca das alterações que entender dever propor ao decreto de 29 de Março de 1911.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Sr. Presidente: observou o Sr. Deputado Matos Cid que havia divergência entre a redacção do artigo 1.° da proposta de lei por mim apresentada e a redacção da proposta apresentada pela comissão de instrução primária.
Devo explicar a S. Exa. que as modificações introduzidas pela comissão na proposta ministerial foram feitas de acôrdo comigo e que a minha proposta não é mais do que
Página 14
14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
a fusão de dois decretos, que já encontrei feitos sôbre o assunto, com pequenas modificações.
No relatório que precede á minha proposta formulo votos para que no início do ano escolar de 1913-1914 esteja êste assunto definitivamente regulado.
Disse o Sr. Deputado Matos Cid, que é indispensável fazer a revisão da obra do Govêrno Provisório.
Absolutamente de acôrdo; mas não é de esperar que essa discussão esteja concluida no fim do próximo ano; de forma que o que eu desejaria indicar é que se começasse por discutir a reforma do ensino normal primário, porque a primeira condição para o ensino é ter bons professores.
E necessário não perder tempo, destacando-se esta de todas as outras questões.
O meu voto, portanto, é para que se discuta desde já, dentro desta sessão legislativa, a reforma das escolas normais.
E preciso sair-se da situação indecisa e confusa em que se encontram alguns serviços da instrução primária, nomeadamente os que interessam à habilitação dos futuros professores.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Rodrigo Pontinha: - Sr. Presidente: declaro não concordar com várias disposições do projecto em discussão, com a alínea c), do artigo 2.°, por exemplo, e com os artigos 4.°, 6.° e 9.°
Acho excessiva a exigência da alínea c) porque êsses conhecimentos não correspondem, porque são superiores, aos que se exigem no exame de admissão às escolas normais.
A lei de 11 de Agosto de 1911, apresenta um programa excessivo que não corresponde à lei de 19 de Setembro de 1902.
Pelo que respeita à matricula no 2.° ano das escolas normais dos alunos que tenham a 4.ª classe dos liceus, direi que estou de acôrdo com a comissão.
Efectivamente, é no quinto ano do ensino liceal que vai completar-se o estudo das matérias da 4.ª classe.
Emquanto a essas considerações, acompanho a comissão de instrução primária; mas, sendo necessário que haja pontes de passagem dos liceus para as escolas normais, e como em Portugal não se tem atendido a isso, e aí está mais uma razão por onde se prova que é de toda a conveniência a criação do Ministério da Instrução, porque não há harmonia de vistas nem nos processos de ensino nem em cousa alguma que diga respeito à instrução, é necessário, repito, que haja uma transição do curso liceal para o curso normal; e entendo que se pode fazer essa ponte de passagem da 3.ª classe dos liceus para a frequência do 2.° ano de habilitação para o magistério primário.
Dir-me-hão que nos liceus não se estuda pedagogia. Mas é preciso que não nos iludamos.
A pedagogia que se estuda no 1.° ano das escolas normais consta dumas noções generalíssimas e teóricas, definições e divisões decoradas e quantas vezes não assimiladas e pouco mais.
Por conseguinte, a falta dessa aula de pedagogia não é impedimento para que o aluno possa apreender os conhecimentos necessários e indispensáveis para vir a ser um bom professor.
Pelo que respeita aos alunos dos seminários, a comissão entendeu que êsses alunos não deveriam ter a garantia de se poderem matricular no 2.° ano de escolas normais.
Parece-me que a comissão foi injusta.
Alega a comissão que êsses alunos vem mal preparados scientíficamente dos seminários.
Não é tanto assim.
Eu tenho um pouco de autoridade para falar a êsse respeito, porque fiz os preparatórios num seminário e repeti-os no liceu.
Fui professor de ensino livre, habilitando alunos para seminários e para liceus.
E, actualmente, como professor liceal, tenho tido alunos que vieram dos seminários, os quais, em regra, se apresentam com uma apreciável bagagem de conhecimentos.
Por conseguinte, não vejo que o curso dos seminários habilite tam mal como a comissão dá a entender.
Para sermos coerentes e justos, temos de dar algumas garantias a êsses alunos que vem dos seminários e a razão é simples: a comissão sabe que, por um decreto da República, os alunos que tem a maioria dos exames dos seminários podem matricular-se na 4.ª classe dos liceus, sem pagamento de propina.
O Sr. Brito Camacho: - Esse facto nada teve com as habilitações. Foi por causa das más condições financeiras dêsses alunos que eram na sua totalidade pobres.
O Orador: - E porque se não há-de agora fazer a mesma cousa, atendendo a essas mesmas razões?
E preciso notar que essa gente era arrastada para os seminários por imposição dos pais, não pela maior facilidade nos exames, mas pela maior barateza das propinas. Se o ano passado se consentiu a matrícula, porque não há-de consentir-se êste ano?
De maneira que, debaixo dêste ponto de vista, estou em harmonia com o Sr. Ministro do Interior, que se permita a matrícula no 2.° ano. E, depois, para tranquilizar os espíritos de muita gente, devemos atender a que tambêm no artigo 6.° se frisa a necessidade de fazerem exames de entrada. Por conseguinte, se fizerem exame de entrada, está claro que hão de ser joeirados o& diferentes alunos e passados à fieira dum júri, pelo que evidentemente serão excluídos aqueles que mostrem não ter desenvolvimento suficiente para poderem com proveito cursar as aulas do 2.° ano.
Pelo que respeita ao artigo 9.°, da exclusão de certas localidades de terem lá a matrícula no 1.° ano, não concordo com o Sr. Ministro. Parece que se devia permitir a matrícula no 1.° ano em todas as escolas que actualmente funcionam (Apoiados). Disse o Sr. Ministro do Interior que exclui umas tantas escolas pela razão da frequência ser pequena. Parece-me que não é razão suficiente; bastava haver um aluno para se abrir a matrícula nessa escola.
Isto não traz aumento de despesa, o quadro docente é o mesmo, não há razão para se extinguirem. Isto não se pode cumprir à risca, e o próprio Sr. Ministro o indicar.
Ora é muito provável, é até certo, porque sei de casos concretos, que alguns alunos aparecerão nestas condições. Por conseguinte, se se há-de abrir matrícula para um ou dois alunos, porque se não abre para todos que se queiram matricular?
Eu concordo com o exame de admissão; com o que não concordo é com as exigências que se fazem, com a aplicação do decreto de 11 de Agosto de 1911, que me parece exagerado, o qual só deve aplicar-se quando a lei de 29 de Março estiver em vigor.
Pelo que diz respeito ao exame de entrada, concordo absolutamente que se faça, e é de toda a conveniência para tranquilizar os espíritos demasiadamente escrupulosos.
Eu acho tanto mais razoável a exigência do exame de admissão às escolas, que até fazendo parte da comissão de reforma de instrução secundária, aprovei com toda a boa vontade uma disposição em que se exige para a matrícula nos liceus o exame de admissão aos liceus, independentemente do exame de instrução primária.
Ainda com relação ao artigo 9.°, sabendo-se que não traz aumento de despesa a frequência em todas as escolas existentes no país, sabendo-se que é impossível pôr em prática a lei de 29 de Março, sabendo-se que há alu-
Página 15
SESSÃO N.º 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912 15
nos que estão ao abrigo da lei de 1902,e havendo a circunstância verdadeira a que se refere a comissão de que já se nota com grande intensidade falta de professores, acho que é absurdo ir fechar as escolas, quando do facto de continuarem abertas não resulta mal para o país.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Sr. Presidente: - em resposta às considerações apresentadas pelo Sr. Deputado Fontinha, devo dizer que a exigência do diploma de aprovação na 3.ª classe do curso geral dos liceus não representa preceito novo, mas a consagração do que estava estabelecido.
E exactamente a mesma cousa que já estava estabelecida, aquilo que S. Exa. supõe uma exigência nova.
Tambêm S. Exa. se referiu ao artigo 9.°, dizendo que êle não pode ser respeitado.
O artigo 9.°, não traz economia nenhuma; mas isso não quere dizer que traga encargos novos.
O Sr. Deputado por Vila Rial advogou os interesses de Vila Rial; o Sr. Deputado por Aveiro advogou os interesses de Aveiro, - e de igual modo procederam outros Srs. Deputados quanto aos seus respectivos círculos.
O Sr. Rodrigo Fontinha (interrompendo): - Eu quero que a instrução se estenda por todo o país, igualmente.
O Orador: - O que não oferece dúvida alguma é que o número de escolas é exageradíssimo.
O regime que está é muito diferente do que se vai estabelecer.
Trata-se dum regime de transição.
O Sr. Júlio Martins: - É um regime transitório, que se não compreende. Devia deixar-se ficar tudo como estava.
O Orador: - Essas escolas, dentro da reforma, tem de transformar-se em escolas normais superiores.
O que S. Exa. propõe é que não haja transição.
O que digo é que, sendo conveniente que desde já cesse o ensino completo, se comece por aquelas cuja mutilação se justifique.
Podendo colher informações suficientes para propor a supressão dalgumas escolas, preferi só propor para a matricula no 1.° ano.
O Sr. Deputado Rodrigo Fontinha disse que a existência de repetentes torna incompleta a medida que está indicada no projecto.
Certamente que não é completa.
Todos êsses alunos que vem das antigas formas de habilitação representam um tropeço e um encargo para a execução da nova reforma de ensino.
Não me parece que as modificações que apresentou o Sr. Deputado Fontinha tenham grande cabimento, não só pelo que diz respeito a ficar a entrada no 1.° ano sem exame de admissão, mas, tambêm, no que se refere aos programas dêsse exame, e ao que se refere ao artigo 9.°
Disse S. Exa., todos sentem a falta de professores; mas é preciso dizer-se, do sexo masculino, não do feminino, porque abertas a concurso numerosas escolas aparecem muitas professoras; - o que é raro aparecer são professores.
Os números mostram bem o que é essa desproporção.
O número de senhoras que procuram habilitar-se para professoras é maior que o dos homens.
Há uma enorme desproporção nas matriculas dos candidatos ao magistério do sexo masculino das do sexo feminino.
Dantes só havia escassez de professores e relativo abandono de professores; mas agora há uma dificuldade ainda, é que são precisos mais professores do que era antigamente. Por conseguinte entendo que o Congresso deve pensar na necessidade de animar os homens a matricularem-se nas suas escolas. As modificações apresentadas no sentido de aumentar a frequência das escolas, em nada atenuam a desproporção.
O facto de se abrir à matrícula o primeiro ano em algumas escolas não faz diminuir a escassez de professores.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Pires de Campos: - Sr. Presidente: salvo o devido respeito por todos os ilustres oradores que me antecederam no uso da palavra, e entre êles estão alguns ilustres professores, devo dizer que a discussão feita em volta do projecto n.° 407, tem sido, quanto a mim, absolutamente estéril e improdutiva no momento.
Nós o que procuramos saber nesta hora, é se devemos ou não abrir a matrícula para o curso do professorado primário.
Desde que estamos convencidos de que é de absoluta necessidade, estarmos a dinamizar, a fazer uma discussão homeupática, por conta-gotas, da lei de instrução primária, acho que é estéril e enervante até.
Se aos homens da República, a instrução primária, sua base, seu apoio, a sua ordem permanente, merecesse as correcções e atenções que devia merecer, êste assunto devia, estar resolvido há muitos meses.
E preciso que a instrução primária mereça o carinho que deve ter.
Há muito que êste assunto devia estar resolvido.
O critério que guiou a comissão de instrução primária, para fechar a matrícula numas escolas e abri-la para outras foi de justiça, evitar os maus professores; e tanto assim que na escola normal de Portalegre não se abriu a matrícula, e todos sabem que o Sr. relator da comissão é Deputado por Portalegre; mas, entendo que não tem razão de ser êste critério, visto que, excluindo-se essas escolas, ipso facto dá-se a entender que não são bons professores os dêsses estabelecimentos de ensino.
Sr. Presidente: termino aqui as minhas considerações lembrando que ao iniciar-se a discussão da obra do Govêrno Provisório, devemos começar por esta questão que é uma das cousas essenciais para a vida da República.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Tomás da Fonseca: - A favor da instrução primária só há neste momento, uma cousa a fazer: é discutir, desde já, o decreto de 29 de maio de 1911, na parte referente às escolas normais.
Emquanto isso se não fizer, todo o trabalho será inútil, porque tudo continuará na mesma.
As escolas normais estão mal, mas as distritais estão num estado de perfeita agonia.
O ano passado visitou a Escola Normal de Lisboa um grupo de professores duma escola distrital e foi-lhe mostrado tudo que havia de novo para o ensino, sem esquecer, claro está, algumas importantes reformas que estávamos pondo em prática, no sentido de se dar aos alunos uma orientação mais prática, sob o ponto de vista pedagógico.
Pois bem: todos notaram a indiferença ou o espanto dessas criaturas, por tudo o que respeitasse a cousas de ensino prático.
Ficou a convicção de que na escola a que êles pertenciam nada ou quási nada se ensinava.
O ensino em geral é mau, e nós temos de procurar remédio para êsse estado de cousas.
Mas não o conseguiremos se não reformarmos as escolas normais.
Página 16
16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
O ensino primário está todo nas escolas normais - dizia Guizot.
É uma verdade tam elementar como a de se dizer que dois mais dois são quatro.
Por isso é necessário e urge que a comissão de instrução apresente à Câmara um projecto de reforma das escolas normais.
A comissão deve trabalhar nisso o mais depressa possível, pois eu entendo que é o primeiro passo a dar para a melhoria do nosso ensino.
Desejava fazer mais considerações e algumas delas referiam-se à redução do número de escolas normais, porque algumas há que não deviam existir, pois apenas estão contribuindo para a desnacionalização da língua portuguesa, como acontece nas das ilhas.
O Sr. Carlos Olavo (interrompendo): - V. Exa. está mal informado, certamente.
O Orador: - Eu sei isto por experiência própria. Nas escolas anexas às de Lisboa os alunos que chegam das ilhas não são compreendidos pelas crianças. É um facto que V. Exa. pode constatar quando quiser.
O que me parece razoável é que o Estado subsidie os alunos dessas ilhas, para virem aqui tirar o seu curso, pois só assim se conseguirá manter a língua nacional em toda a sua pureza.
Termino, por agora, as minhas considerações, visto ter de me referir mais largamente ao assunto.
Tenho dito.
O Sr. Matos Cid: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a comissão de instrução primária seja convidada a trazer á Câmara, no mais curto prazo possível, o parecer acêrca da parte 4.ª do decreto de 29 de Marco de 1911, que diz respeito à criação das escolas normais, de modo a que as escolas normais possam funcionar devidamente no ano lectivo de 1913-1914. = Matos Cid.
Foi admitida.
O Sr. Baltasar Teixeira. (relator): - Poucas palavras direi, porque o Sr. Ministro do Interior já cabalmente respondeu a algumas observações que foram feitas ao projecto que se discute.
As considerações que tenho a fazer acêrca de vários artigos do projecto apresentá-las hei quando for discutida a especialidade.
Por agora limitar-me hei a expor, em nome da comissão, as razões por que ela não apresentou ainda o parecer sôbre o decreto de 29 de Março de 1911. Se a comissão não apresentou ainda êsse parecer foi porque deliberou aguardar o resultado da discussão no Senado, para depois emitir o seu parecer, não só sôbre o projecto, como sôbre as modificações que o Senado introduzir nesse diploma.
Nada mais tenho a dizer sôbre o assunto.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai proceder-se à votação do projecto, na generalidade.
Foi aprovada a moção do Sr. António Leitão.
Foi aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na especialidade.
Vai ler-se o artigo 1.°
Foi lido na mesa.
O Sr. António Leitão: - Êste artigo regula a admissão ás escolas primárias e a frequência dos seus cursos. Ora não é bem exacto o que se contêm na redacção dêste artigo. A pretenção dêste projecto é regular a admissão ao 1.° ano das actuais escolas de ensino normal primária e não aos restantes cursos que tem uma regulamentação especial. Neste sentido mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que o artigo 1.° seja assim redigido:
Artigo 1.° No actual ano lectivo será ainda permitida a. matrícula na primeira classe das escolas normais e de habilitação para o magistério primário, extinto por decreta de 29 de Março de 1911. = António Leitão.
Foi admitida.
O Sr. Baltasar Teixeira (relator): - Em primeira lugar devo observar à Câmara que por falta de revisão existem neste parecer várias gralhas. Assim no artigo 1.° em vez das palavras escolas primárias deve ler-se escolas-normais primárias. E importantíssima esta emenda. Em segundo lugar devo dizer que não me parece haver necessidade na emenda mandada para a mesa pelo Sr. António Leitão, porque, em verdade, êste projecto de lei regula a frequência dos cursos.
Até aqui o regime das escolas normais estava num estado caótico. Agora não: ficou perfeitamente determinado. De maneira que parece-me preferível a redacção que consta do artigo 1.°
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. António Leitão: - Sr. Presidente: - peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre, se permite que eu retire a minha proposta.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Foi aprovado o artigo 1.°
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 2.°
Foi lido na mesa.
O Sr. Rodrigo Fontinha: - Em harmonia com as considerações feitas mando para a mesa a seguinte
Proposta
Artigo 2.°:
"c) Diploma de aprovação no exame de 1.ª classe dos liceus ou de passagem na frequência da mesma classe". = Rodrigo Pontinha.
Foi admitida.
O Sr. Matos Cid: - Pedi a palavra simplesmente para declarar que não concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Rodrigo Fontinha.
O Sr. Baltasar Teixeira (relator): - Pedi a palavra para explicar que a comissão não pode concordar com a proposta do Sr. Rodrigo Fontinha pela mesma razão porque não concordou com o disposto no artigo 6.° da proposta do Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguêm inscrito, vai ler-se o artigo 2.° para ser votado.
Foi aprovado o corpo do artigo 2.°
Foram aprovados os §§ 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do artigo 2.°
Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Deputado Rodrigo Fontinha.
Foram aprovados, sem discussão, os artigos 3.°, 4.° e 5.°
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 6.° da proposta de lei do Sr. Ministro do Interior.
Página 17
SESSÃO N.° 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1912 17
É a seguinte:
Artigo 6.° E permitida a matrícula no 2.° ano das actuais escolas normais de Lisboa, Coimbra e Furto aos indivíduos habilitados com a 4.ª classe do curso dos liceus ou com o curso completo de preparatórios dos seminários portugueses, desde que mereçam aprovação no exame de entrada.
§ 1.° O candidato a esta matrícula deverá requerer a admissão ao exame de entrada, dentro de seis dias úteis contados sôbre a publicação desta lei, instruindo os seus requerimentos com:
a) Certidão de idade pela qual prove não ter mais de vinte e seis anos completados até 31 de Dezembro próximo;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento pelo qual prove ter o curso completo de preparatórios de seminários portugueses.
§ 2.° Dentro de quatro dias úteis que se seguirem ao prazo para a recepção dos requerimentos, serão os candidatos submetidos à inspecção sanitária indicada no § 3.° do artigo 2.°
O Sr. Baltasar Teixeira (relator): - Para lembrar a V. Exa. que a comissão propôs a eliminação dêste artigo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Simplesmente para dizer que me conformo com o parecer da comissão. Se o artigo está aqui inserido, foi porque o encontrei numa lei recente.
Foi aprovada a eliminação do artigo 6.° da proposta de lei do Sr. Ministro do Interior.
Foi requerida a contraprova. Procedeu-se à contraprova, dando a votação o mesmo resultado.
Foi considerado prejudicado o artigo 7.° da proposta de lei do Sr. Ministro do Interior, cuja eliminação tambêm fora proposta pela comissão.
É o seguinte:
Art. 7.° O exame a que se refere êste artigo será feito perante um júri constituído pelos professores da escola, e versará sôbre as disciplinas que constituem o 1.° ano do curso normal com excepção da cadeira de, pedagogia.
Foi aprovado, sem discussão, o artigo 6.° do projecto.
O Sr. Presidente: - Vai lêr-se para entrar em discussão o artigo 7.°
Foi lido na mesa.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Apenas para dizer que me parecia mais razoável que se votasse o artigo 8.° da proposta. O critério que segui na redacção dêsse artigo foi em harmonia com a estatística; - não atendi à geografia.
O Sr. Júlio Martins: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho a eliminação do artigo 7.° = Júlio Martins.
Foi admitida.
O Sr. Carlos Calisto: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho a eliminação da palavra "Beja" do artigo 1.° do projecto em discussão. - Carlos Calisto - Jacinto Nunes.
Foi admitida.
O Sr. Pires de Campos: - Pedi a palavra para apresentar uma proposta para que fôsse eliminado o artigo 7.° ; mas como o Sr. Júlio Martins me antecedeu, desisto da palavra.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Direi a S. Exa. quais os elementos estatísticos sôbre que me baseei. Êste ano passou da 1.ª para a 2.ª classe, no Funchal, um único aluno, e ficaram dois repetentes...
O Sr. Carlos Olavo: - Diga V. Exa., no ano anterior quantos frequentaram a escola normal de S. Miguel.
O Orador: - Eu estou no Funchal; - já lá vamos. No Funchal passou para o 2.° ano um, no ano passado, matricularam se no Funchal, cinco; quando não havia objecção nenhuma. É uma frequência diminuta. Em Ponta Delgada não passa nenhum de classe para êste ano.
Não convinha, tratando-se dum regime especial, abrir matrícula nas escolas do Funchal.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Manuel Bravo: - Já esperava ouvir as considerações feitas a respeito da matéria do artigo em discussão. Entendo - que o artigo 7.° deve ser aprovado; mas prefiro a sua eliminação, proposta pelo Sr. Júlio Martins, a quaisquer emendas.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Baltasar Teixeira (relator): - Sr. Presidente: a comissão adoptou o artigo 9.° do Sr. Ministro do Interior pelas razões que já hoje aqui foram expostas e até com bastante insistência, fez apenas uma alteração que justificou afim de, neste período transitório, o Minho e o Alentejo não ficarem sem escola alguma. Quanto à proposta do Sr. Júlio Martins a comissão aceita-a, caso não possa vingar o critério que adoptou ao elaborar o artigo 7.°
S. Exa. não reviu
O Sr. Alberto Souto: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que se elimine a palavra "Aveiro". = Marques da Costa = Manuel Alegre = Alberto Souto.
Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Júlio Martins.
Foram consideradas prejudicarias as propostas dos Srs. Deputados Carvalho Araújo, Carlos Calisto, Carlos Olavo e Alberto Souto.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 8.°
Foi lida na mesa.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Pedi a palavra para declarar que, quando redigi o texto dêste artigo, não tinha sido informado de que havia o decreto que criou as despesas com as escolas normais previstas pela reforma do Govêrno Provisório.
Entendo portanto que deve ser alterada a verba pela forma que se indica na seguinte
Proposta
Proponho que ao projecto de lei n.° 406-A seja substituído o § único do artigo 8.° pelos seguintes:
§ 1.° As verbas inscritas no artigo 35.° do capítulo 7.° e referentes ao pessoal dos quadros das actuais Escolas Normais de Lisboa e Coimbra são acrescentadas respectivamente com as de 900 e 900 escudos, que correspondem aos vencimentos dos seus directores, nomeados pelo decreto de 17 de Junho de 1911.
§ 2.° As verbas inscritas no artigo 35.° do capítulo 7.° e referentes ao pessoal menor das actuais Escolas Nor-
Página 18
18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
mais de Lisboa, Pôrto e Coimbra são reforçadas respectivamente com 240, 240 e 120 escudos destinados aos vencimentos de cinco serventes do sexo feminino, que a titulo provisório poderão ser nomeadas pelo Govêrno.
§ 3.° A verba de despesas variáveis de pessoal inscrito no artigo 40.° do capítulo 7.° é substituída pela seguinte: para pagamento de serviço de regência interina e substituições provisórias, 4.000 escudos. = O Ministro do Interior, Duarte Leite Pereira da Silva.
Foi admitida.
O Sr. Tomás da Fonseca: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que o número de serventes para a Escola Normal de Lisboa seja de dois. = Tomás da Fonseca.
Foi admitida.
A razão da minha proposta é porque a frequência da Escola Normal de Lisboa foi de 140 alunos, e não sei de quantos será para o ano.
Êsse aumento de frequência demanda mais limpeza, mais vigilância, etc.
Havia duas serventes adidas; mas é necessário aumentar o seu número para o serviço poder ser feito com regularidade e a vigilância ser efectiva. A Câmara considerará a justiça que existe na minha proposta, pois não me parece que se devam nomear serventes do sexo masculino para onde haja empregadas.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - O Sr. Tomás da Fonseca deseja que a Câmara se pronuncie sôbre a sua proposta; mas ela está em contradição com o que já foi votado.
É verdade que houve êsse exame de frequência; mas o pessoal marcado para o serviço está dentro dos termos do regulamento de 1911, sendo o seu número suficiente.
Também devo dizer a S. Exa., sem com isso querer contrariar a sua experiência, que o papel de servente não é o da vigilância dos alunos.
Se o Sr. Tomás da Fonseca não encontra pessoal que lhe dê o auxilio necessário, o caminho a seguir não é aumentar dois serventes: é propor a eliminação dos professores.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
Foi aprovado o corpo do artigo 8.°
Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro do Interior, tendo-se feito a votação por parágrafos.
Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Deputado Tomás da Fonseca.
Foi considerado prejudicado o parágrafo único do artigo 8.°
Foi aprovado, sem discussão, o corpo do artigo 9.°
Foi aprovado, sem discussão, o § único do artigo 9.°
Foi aprovado, sem discussão, o artigo 10.°
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, e a ordem dos trabalhos é a seguinte:
Antes da ordem do dia: discussão do parecer n.° 408, da comissão de infracções.
Ordem do dia: projecto de lei n.° 74, organizando o Código Administrativo.
Está levantada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
O REDACTOR = Melo Barreto.