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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 11 DE DEZEMBRO DE 1912

Presidência do Exmo. Sr. Guilherme Nunes Godinho

Secretários os Exmos. Srs.

Jorge Frederico Velez Caroço
Eduardo de Almeida

Sumário. - Abre a sessão com a presença de 50 Srs. Deputados, estando o Govêrno representado pelo Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque). Lida e aprovada a acta, dá-te conta do expediente, sendo admitidas duas propostas de lei e dois projectos de lei, já publicados no "Diário do Governo".

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Francisco Cruz faz diversas considerações sôbre o estado em que se. encontra a instrução primária nu freguesia de Alcanena e sôbre a necessidade de se efectivar a fiscalização da pesca no Rio Tejo, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Deputado Ezequiel de Campos ocupa-se de assuntos relativos à instrução primária em Moncorvo, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira).

O Sr. Deputado Costa Basto pede providências ao Govêrno para o estado em que se encontra a Avenida da República, em Vila Nova de Gaia, respondendo-lhe o Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa).

O Sr. Deputado Alfredo Ladeira chama a atenção do Govêrno para as acusações feitas ao secretário de Jinariçan de Viseu, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Deputado Veles Caroço apresenta uma representação dos alunos de direito da Universidade de Coimbra.

O Sr. Deputado França Borges chama a atenção do Govêrno para as acusações feitas à direcção da Associação Central da Agricultura Portuguesa, por um sócio da mesma, associação, em uma carta publicada num jornal da manhã.

Trocam-se explicações entre o Sr. Deputado Jacinto Nunes e o Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite) sôbre os acontecimentos de segunda feira ultima no Largo das Duas Igrejas.

O Sr. Deputado Emidio Mendes participa a constituição da comissão de legislação civil e comercial.

O Sr. Deputado Álvaro de Castro envia dois requerimentos para a mesa.

O Sr. Deputado Vitorino Godinho envia para a mesa dois pareceres da comissão de guerra.

Ordem do dia.- - (Discussão do projecto de lei n.º 4, regulando a importação do centeio, milho e fara). Usam da palavra, sobra a generalidade, os Srs. Deputados Jorge Nunes, por parte da comissão da agricultura; Joaquim Ribeiro, Dias da Silva, Gastão Rodrigues e Jacinto Nunes, e o Sr. Ministro interino do Fomento. E aprovado o projecto na generalidade. Passa-se á discussão na especialidade. Sôbre o artigo 1.º, usam da palavra os Srs. Deputados José Barbosa, Brito Camacho, Francisco Luís Tavares, Vasconcelos e Sá, e o Sr. Ministro interino do Fomento. E aprovado o artigo 1.°, com uma emenda proposta pelo Sr. Deputado José Barbosa. E aprovado sem discussão o artigo 2.º Sôbre o artigo 3.°, usam da palavra os Srs. Deputados Dias da Silva e Jorge Nunes, e o Sr. Ministro interino do Fomento. É aprovado o artigo 3.º com uma emenda proposta pelo Sr. Deputado Dias da Silva. Sôbre o artigo 4.º, usa da palavra o Sr. Deputado Jorge Nunes. E aprovado o artigo 4.º com uma modificação indicada pelo Sr. Deputado Jorge Nunes. Sôbre o artigo 5.°, usam da palavra os Srs. Deputados Dias da Silva, Jorge Nunes e Brito Camacho, e o Sr. Ministro interino do Fomento. É aprovado o artigo 5.°, com uma emenda e um aditamento propostos pelo Sr. Deputado Dias da Silva. É aprovado, sem discussão, o artigo 8.º O Sr. Deputado Jorge Nunes envia para a mesa uma proposta relativa a um novo artigo. Sôbre essa proposta usam da palavra o Sr. Ministro interino do Fomento e o Sr. Deputado Brito Camacho. É aprovada a proposta do Sr. Jorge Nunes. E aprovado, sem discussão, o artigo 7.º O Sr. Deputado Jorge Nunes envia para a mesa uma proposta relativa a um outro artigo novo. Sôbre essa proposta, usam da palavra o Sr. Ministro interino do Fomento e o Sr. Deputado Jorge Nunes.

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É aprovada a proposta do Sr. Deputado Jorge Nunes. É aprovada sem discussão, [...] proposta do Sr. Deputado Jorge Nunes, rfelativa aimda a um artigo novo. É aprovado, sem discussão o artigo 8.º É aprovado, sem discussão, um novo artigo proposto pela comissão. É aprovado, sem discussão, o artigo 9.º, último do projecto.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Deputado Jacinto Nunes dá explicações sôbre a sua atitude, como proprietário, em face da lei de 4 de Maio de 1911.

O Sr. Deputado Álvaro Poppe responde ao Sr. Deputado Jacinto Nunes e explica a sua atitude em um incidente ocorrido antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Brito Camacho faz diversas considerações a propósito das acusações formuladas contra a Associação Central de Agricultura Portuguesa.

Encerra-se a sessão às 19 horas, marcando o Sr. Presidente a imediata para o dia seguinte.

Abertura da sessão às 14 horas e 40 minutos.

Presentes 50 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Ferreira.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Souto.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Augusto de Barros.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Poppe.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Amorim de Carvalho.
António Aresta Branco.
António França Borges.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José Lourinho.
António Maria da Silva.
António Pádua Correia.
António de Paiva Gomes.
António Valente de Almeida.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos António Calixto.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Ezequiel de Campos.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco Luís Tavares.
Castão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Guilherme Nunes Godinho.
Henrique José Caldeira Queiroz.
Henrique José dos Santos Cardoso.
João Barreira.
João Duarte de Meneses.
João Fiel Stockler.
João José Luís Damas.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Frederico Velez Caroço.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Francisco Coelho.
José de Freitas Ribeiro.
José Jacinto Nunes.
José Perdigão.
José Pereira da Costa Basto.
José Tomás da Fonseca.
José Tristão Pais de Figueiredo.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel José da Silva.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Philemon da Silveira Duarte de Almeida.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Severiano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Henriques Godinho.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adriano Mendes de Vasconcelos.
Afonso Augusto da Costa.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá
Alfredo Balduino de Seabra Júnior.
Alfredo Guilherme Howell.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Álvaro Xavier de Castro.

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Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Augusto Pereira Cabral.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Celorico Gil.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Pires Pereira Júnior.
António Silva Gouveia.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Aureliano de Mira Fernandes.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Germano Lopes Martins,
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Inocêncio Camacho Rodrigues.
João Camilo Rodrigues.
João Gonçalves.
João Pereira Bastos.
Joaquim Brandão.
Joaquim Teófilo Braga.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Carlos da Maia.
José Dias da Silva.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José da Silva Ramos.
José do Vale Matos Cid.
Jovino Francisco de Gouvea Pinto.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Alegre.
Miguel de Abreu.
Tomé José de Barros Queiroz.
Tito Augusto Morais.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Alexandre Braga.
Américo Olavo de Azevedo.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
António Afonso Garcia da Costa.
António Cândido de Almeida Leitão.
António Joaquim Granjo.
António José de Almeida.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos Henrique da Silva Maia Pinto.
Carlos Maria Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Eduardo de Almeida.
Ernesto Carneiro Franco.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Henrique de Sousa Monteiro.
João Carlos Nunes da Palma.
João Luís Ricardo.
João Machado Ferreira Brandão.
José Bessa de Carvalho.
José Cordeiro Júnior.
José Maria Cardoso.
José Montez.
Luís Maria Rosette.
Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.

Às 14 horas e 30 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Tendo respondido à chamada 00 Srs. Deputados, declaro aberta a sessão.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: - Estando presentes 73 Srs. Deputados, ponho a acta em discussão.

Fui aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta do expediente.

Foi lido na mesa o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério da Guerra, enviando o processo respeitante ao capitão de infantaria, Tibério César de Campos Beltrão, pedindo para êsse processo ser devolvido logo que se torne desnecessário.

Para a comissão de guerra.

Do mesmo Ministério, pedindo uma relação nominal de todos os Deputados que são militares.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial de Lisboa, comunicando ter sido recebido naquela Associação um telegrama da Associação Comercial de Angra.

Para a Secretaria.

Do juízo de direito da 4.ª vara, pedindo que seja autorizado o Sr. Deputado Ger-

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mano Lopes Martins, a ir, no dia 14 do corrente, pelas 12 horas, ao tribunal daquele juízo, depor, como testemunha, numa acção de divórcio litigioso.

Foi concedida a autorização.

Para a Secretaria.

Telegrama

Angra, 10 - Exmo. Presidente Câmara Deputados - Lisboa. - Constando apresentação Parlamento projecto isentando milho estrangeiro, e havendo esta e outras ilhas Acures importantes quantidades milho aguardando transporte continente, Associação Comercial Angra, pugnando interesses exportadores ameaçados, pede adiamento discussão projecto dar tempo consumirem milho açoreano evitando importantes prejuízos. = Presidente.

Para a Secretaria.

Representação

Da Câmara Municipal de Loulé, pedindo autorização para lançar impostos indirectos sôbre vários artigos.

Para a comissão de administração pública.

Segundas leituras

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre a admissão à discussão dos seguintes projectos e propostas de lei, já publicados no Diário do Govêrno.

Projectos de lei

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal do concelho do Gavião a alienar, em glebas ou num lote só, 3:000 metros quadrados de terreno sito no local denominado Lagoa, na vila sede do concelho.

Art. 2.° É a mesma Câmara autorizada a aplicar o produto dessa alienação a obras de drenagem no mesmo sítio da Lagoa, para saneamento da vila, o à abertura duma avenida no referido local.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 9 de Dezembro de 1912. = Baltasar de Almeida Teixeira.

Foi admitido.

Para a comissão de legislação civil.

Artigo 1.° Os serviços de taquigrafia do Congresso Nacional dividem-se por duas secções, sendo uma para cada Câmara.

Art. 2.° O quadro do pessoal da secção de taquigrafia da Câmara dos Deputados, a sua respectiva situação e vencimentos é o fruo consta do mapa anexo.

Art. 3.° As vagas nas duas classes de oficiais são providas pela seguinte forma: as duas primeiras por antiguidade, a terceira por concurso, e assim sucessivamente.

Art. 4.º A promoção a chefe de secção é feita por antiguidade entre os primeiros oficiais taquígrafos da respectiva secção.

Art. 5.º Todas as promoções são feitas dentro dos quadros das respectivas secções.

Art. 6.° A promoção a primeiro e segundo oficial é feita nas condições do artigo 3.°, mas aos concursos só serão admitidos os funcionários das classes imediatamente inferiores.

Art. 7.° O provimento do lugar de aspirante será feito por concurso, a que concorrem os indivíduos que tenham frequentado e obtido aprovação na aula de taquigrafia d as Câmaras.

Art. 8.º A nomeação do professor da aula é feita no primeiro oficial mais idóneo.

Art. 9.° Para o concurso para primeiro oficial são exigidas duas provas.

1.ª Prova da Sumário - escrita dum trecho, por extracto, do Diário das Sessões, em caracteres taquigráficos, lido durante dez minutos, com a velocidade de cento e trinta palavras por minuto.

Esta prova é destinada ao concorrente mostrar a sua aptidão para redigir extractos de discursos, preenchendo as lacunas que a escrita taquigráfica apresente e dando forma gramatical ao que incorrectamente houver escrito.

2.ª Prova taquigráfica - Escrita em caracteres taquigráficos dum trecho do Diário das Sessões, ditado durante cinco minutos com a velocidade de cento e dez palavras por minuto.

Art. 10.° Para o concurso para segundo oficial são exigidas as seguintes provas:

1.ª Prova de Sumário - Escrita em caracteres taquigráficos dum trecho do Diário das Sessões, ditado durante dez minutos com a velocidade de cento e vinte palavras por minuto.

2.ª Prova taquigráfica - Escrita em caracteres taquigráficos dum trecho do Diário das Sessões, lido durante cinco minutos com a velocidade de cem palavras por minuto.

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Art. 11.° Para o concurso para aspirante são exigidas as seguintes provas:

1.ª Prova de resistência taquigráfica - Escrita em caracteres taquigráficos dum trecho do Diário das Sessões, ditado durante, dez minutos, com a velocidade de setenta palavras por minuto.

2.ª Prova de velocidade taquigráfica - Escrita em caracteres taquigráficos dum trecho do Diário das Sessões, lido durante cinco minutos, com a velocidade de oitenta palavras por minuto.

Art. 12.° Todas as provas a que se referem os artigos antecedentes serão traduzidas imediatamente à vista do júri.

Art. 13.° Aos concursos para aspirante não poderá ser admitido nenhum concorrente que tenha idade; superior a dezasseis anos e não tenha, pelo menos, e curso geral dos liceus.

Art. 14.° Quando dois concorrentes obtenham igual classificação, será condição de preferência o maior número de habilitações literárias.

Art. 15.° Os concursos para aspirantes serão anunciados no Diário do Govêrno com vinte dias de antecedência.

§ único. Para os concursos para oficiais será feita a comunicação aos interessados com trinta dias de antecipação.

Art. 10.° O júri para os concursos será composto pelo director, que servirá de presidente, pelo chefe da secção de taquigrafia e por um primeiro oficiai taquígrafo.

Art. 17.° No começo da sessão, serão pelo chefe da secção, escolhidos três taquígrafos para o Sumário, que terão por missão extractar resumidamente tudo quanto se passar nas sessões.

§ único. Nenhum taquígrafo, qualquer que seja a sua graduação, se poderá eximir a êste serviço.

Art. 18.° Fica revogada a legislação em contrário. = Os Deputados, Adriano Gomes Pimenta = Pádua Correia = Aquiles Gonçalves = Amilcar Ramada Curto = João Palma = João Barreira = João Gonçalves = Morais Rosa = Alexandre de Barros = Gastão Rodrigues = Jacinto Nunes = Manuel Bravo = José Montez = Casímiro Rodrigues de Sá = João Luís Ricardo = Luís de Mesquita Carvalho = António Maria da Silva = José António Simões Raposo Júnior.

Quadro do pessoal de taquigrafia da Câmara dos Deputados

[Ver quadro na imagem]

Foi admitido.

Para a comissão administrativa.

Propostas de lei

Artigo 1.° E O Ministério da Guerra autorizado a transferir do artigo 25.° do capítulo 2.° para o artigo 5.° do capítulo 1.°, do "desenvolvimento da despesa dêste Ministério", para o ano económico corrente, a quantia de 720 escudos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em 9 de Dezembro de 1912. = António Xavier Correia Barreto.

Foi admitida.

Para a comissão de faianças.

Artigo 1.º Junto de cada um dos três tribunais militares criados por decreto de 16 de Julho do corrente ano na 1.ª, 5.ª e 8.ª divisões do exército, funcionarão dois auditores, dois promotores e dois secretários, que serão nomeados nos termos da legislação vigente, funcionando um secretário e um promotor junto de cada um dos auditores.

Art. 2.° Cada uma das oito divisões distribuirá equitativamente os processos pelos promotores do correspondente tribunal, os quais promoverão o seu seguimento ao auditor junto de quem funcionem.

Art. 3.° O auditor e o promotor que

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instruírem os processos serão os que intervem no respectivo julgamento.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, em 9 de Dezembro de 1912. = António Xavier Correia Barreto.

Foi admitida.

Para a comissão de legislação criminal.

Antes da ordem ao dia

O Sr. Presidente: - Vou abrir a inscrição para antes da ordem do dia.

Inscreveram-se vários Srs. Deputados.

O Sr. Francisco Cruz: - Eu peço a atenção dos Srs. Ministros das Colónias e das Finanças, rogando a S. Exas. que transmitam ao seu colega do Interior as minhas considerações.

Sr. Presidente: vou tratar dum assunto que há muito tempo me preocupa, a situação verdadeiramente ignóbil e vergonhosa em que se encontra a instrução na freguesia de Alcanena.

Esta freguesia é uma daquelas que o Sr. Jacinto Nunes pode atestar que desejam constituir-se em concelho; tem 4:000 almas e uma população de cêrca de 800 crianças para educar. Pois esta freguesia não tem uma escola.

Eu vou, muito resumidamente, fazer a história do que se tem passado relativamente à instrução naquela freguesia.

Em 1880 o povo construiu ali um edifício, com um pequeno subsidio do Govêrno, que lhe custou 8 contos de réis, - e eu peço o testemunho dos Srs. Brito Camacho e Estêvão de Vasconcelos, que ali estiveram e que presencearam que aquele verdadeiro pardieiro ficou em telha vã, com os tabiques a nu, sem mobiliário.

Foram 8 contos de réis que se perderam. Foram ali vários arquitectos, entre êles o Sr. Adães Bermudes, que deram o edifício como perigoso, anti-higiénico e anti-pedagógico. Em 1895 a Câmara de Torres Novas pediu autorização para vender êsse pardieiro; foi-lhe concedida e rendeu em hasta pública 2:500$000 réis. Com êsse dinheiro, mais alguma cousa que o Govêrno deu e mais 500$000 réis que saíram das bolsas dos paroquianos, reuniu-se a soma de 3:600$000 réis, que tem estado em depósito na Caixa de construções escolares. Não se sabe se lá estarão, mas o que é uma verdade é que desde 1895 que a parte da aula que era destinada ao sexo feminino deixou de funcionar, porque estava iminente o perigo de ficarem soterradas as crianças.

Foi-lhe dada outra casa; as aulas continuaram ali funcionando provisoriamente, pagando ao arrematante anualmente réis 120$000.

A aula do sexo feminino passou a dar-se noutra casa e a do sexo masculino foi fechada, porque o edifício ameaça ruína.

A monarquia vendeu a casa, e a República completou a obra fechando as aulas. Isto numa freguesia que tem 4:000 almas, que quere ser concelho e que tem uma população escolar de 800 crianças. Devia haver ali pelo menos dois professores de cada sexo, mas não tem um único, e isto numa terra de importância comercial o industrial, num dos mais invencíveis baluartes da República, cujos filhos estiveram sempre e estão ainda hoje resolvidos a bater se até à última, pela dama dos seus sonhos, a República. (Apoiados).

E necessário que se olhe para de doutra maneira, mais harmónica, com mais cavalheirismo, com mais nobreza, pois não se despreza assim um povo que trabalhou pela República e não quere senão uma pequena parcela de benefício. (Apoiados).

Quem tem a, culpa dêste estado de cousas é o inspector de Turres Novas, qiie nada inspecciona.

Peço, como Deputado pelo círculo, que aquela terra seja atendida no que tem direito, e que o inspector seja chamado a prestar as devidas contas. O concelho de Torres Novas é um concelho dos que mais pagam para a instrução. Peço a V. Exas. que transmitam ao Sr. Ministro do Interior as minhas considerações.

Se alguém nesta casa tem direito a falar sôbre instrução, sou um dêles, porque alguma cousa tenho feito no meu país por ela.

Mais uma cousa peço ao Sr. Ministro das Colónias: é que comunique ao seu colega do Fomento o seguinte:

O ano passado eu fui um dos que mais contribuíram para que se acabasse a maneira vexatória como se fazia a pesca do sável no Rio Tejo, cuja indústria representa uma grande fonte de riqueza para a população. Para a apanha do peixe usa-se de vários processos entre os quais o pro-

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cesso dos caneiras que atravessam o rio do lado a lado com estacaria e redes, não deixando que a espécie circulo livremente. Urge, portanto, que ali se faça sentir novamente a fiscalização, que já deu um óptimo resultado, visto que as espécies aumentaram e assim já toda a gente pode viver. Com essa fiscalização gastaram-se 100$000 réis; mas a verdade é que ainda essa quantia não foi paga aos desgraçados funcionários que fizeram as suas despesas.

Peço, pois, a V. Exa. a fineza de transmitir ao seu colega do Fomento as considerações que acabei de fazer.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - Comunicarei aos meus colegas do Interior e do Fomento aã considerações que o Sr. Deputado Francisco Cruz acaba de fazer, - e estou convencido de que S. Exas. darão, imediatamente, todas as providências que os casos requerem.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Sr. Presidente: já ontem tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do interior. Como tambêm hoje S. Exa. se não encontra presente, eu dirijo-me ao Sr. Ministro das Finanças, pedindo-lhe o favor de transmitir ao seu colega as considerações que vou fazer.

Tendo eu, nestas férias, ido a Moncorvo tratar dalguns assuntos particulares, tive ensejo de saber que o Sr. Seixas, do Rocio, deixara um legado de 30 contos de réis para que se procedesse à construção duma escola agrícola ou para qualquer outro estabelecimento de instrução naquela

Êsses 30 contos de réis serviram, apenas, até hoje, para anichar um, dois ou mais empregados, fingindo-se que se aproveitavam com a instrução como o legatário dispusera, visto que em Moncorvo nem escolas, nem discípulos, nem mestres há!

Esta situação não pode prolongar-se por mais tempo, e eu peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de transmitir ao seu colega do Interior o que deixo dito, a fim de que sejam dadas previdências nesse sentido, porquanto Moncorvo precisa muitissimo de instrução, sendo agora uma bela ocasião para a desenvolver visto que se vão fazer trabalhos florestais, abrir minas, etc. Mesmo que porventura se queira prescindir da escola agrícola, pode abrir-se uma escola primária para se aproveitar êsse legado de 30 contos de réis.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças a fineza de comunicar essas minhas considerações ao Sr. Ministro do interior.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Costa Basto: - Pedi a palavra a fim de chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para o estado lastimoso em que se encontra a Avenida da República, em Vila Nova de Gaia. Desde a construção da ponte D. Luís é esta avenida a única que dá passagem ao Pôrto pelo taboleiro superior da mesma ponte, - e desde que foi aberta, nunca foi reparada.

Acontece, por isso, que no inverno é completamente impossível transitar por ali.

Não peço ao Sr. Ministro do Fomento que mande fazer uma reparação completa, visto que está pendente do Ministério do Fomento o projecto de construção da mesma avenida; mas peço que, ao menos, seja convenientemente reparada uma parte dela, de maneira a tornar possível o trânsito.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa): - Tornei nota do assunto a que se referiu o Sr. Deputado Costa Basto, e darei as providencias necessárias.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para uma queixa feita contra o procedimento do secretário de finanças em Viseu, que está exercendo violências sôbre as pessoas que não lhe são afectas, mandando distribuir os avisos para pagamento da contribuição exactamente na véspera do seu pagamento.

Tendo uma pessoa de família que exerce determinada indústria, aumenta indevidamente as contribuições aos outros industriais, para assim proteger os seus.

É lamentável que êsse funcionário assim desrespeite as leis, que tem obrigação de fazer cumprir, o que, para proteger essas pessoas de família, procure por todos os meios perseguir quem lhe é desafecto. O facto é que, para servir os seus interesses

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particulares, prejudica criminosamente os interesses gerais do país.

Sei muito bem que a pasta das Finanças está entregue a um homem probo e digno, cumpridor da justiça e portanto eu dirijo me a S. Exa. pedindo-lhe para que escrupulosamente procure indagar da verdade e que puna o funcionário, se Cie, acaso, o merecer.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): - Sr. Presidente: tenho a dizer ao ilustre Deputado que me fez a honra de me dirigir algumas observações, que desconheço inteiramente os factos a que S. Exa. aludiu. Entretanto, como tenho feito em outros distritos, em factos idênticos cometidos por alguns funcionários, eu vou, sem demora, mandar um empregado superior do Ministério das Finanças proceder a uma investigação sôbre o que se passa no distrito de Viseu.

Devo, no emtanto, frisar que, em regra, os contribuintes, na sua maioria, reclamam muitas vezes injustamente e fora de tempo. Eu não tenho dúvida alguma de que o funcionário de Viseu tenha abusado, pois, infelizmente, ainda há muitos empregados no nosso país que abusam da sua situação para fins ilegais e inconfessáveis. Todavia, se alguma falta de cometeu, pôde S. Exa. ficar sciente de que serei enérgico na repressão, tanto quanto os regulamentos o permitam.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Velez Caroço: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar para a mesa uma representação dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que desejam concluir a sua formatura no corrente ano lectivo, pedindo lhes seja permitida a matrícula em um número de cadeiras superior ao que actualmente lhes é imposto.

Para a comissão de instrução superior e especial.

O Sr. França Borges: - Sr. Presidente: uso da palavra para chamar a atenção do Govêrno para um facto que reputo grave. Trata-se da Associação de Agricultura, que os últimos acontecimentos puseram em destaque.

Os Srs. Ministros não tem naturalmente tempo para ler tudo quanto dizem os jornais, que, de resto, trazem muita cousa boa e muita cousa má; - e é por isso que eu chamo a atenção do Govêrno para uma carta que um jornal de Lisboa hoje publicou, assinada por um sócio qualificado da Associação de Agricultura, o qual, com a autoridade do seu nome, faz afirmações que eu considero graves.

Diz o referido sócio da Associação de Agricultura que chama a atenção do Govêrno para êste assunto que me parece, repito, bastante grave.

Eu tinha, já, antes da publicação desta carta, a convicção de que a manifestação que se projectou para segunda-feira não passava duma especulação política, e que bem fez o povo de Lisboa impedindo essa manifestação, porque prestou assim um serviço à República. (Apoiados).

Interrupções.

Vozes: - Não apoiado.

Trocam-se apartes.

A sessão torna-se agitada.

O Sr. Presidente: - Peço ordem. Os apoiados e não apoiados são permitidos. Deve-se respeitar a opinião de todos.

O Orador: - Sr. Presidente: eu devo repetir o que disse: que o povo de Lisboa, impedindo a manifestação de segunda-feira, tinha prestado um alto serviço à, República.

Antes de publicada esta carta, já tinha, como disse, a convicção de que a manifestação projectada para domingo tivera carácter político. Os termos dos convites, os longos e insistentes reclamos feitos na imprensa monárquica, a atitude "que numa reunião no teatro da Trindade tiveram alguns sócios da Associação de Agricultura, difamando a República e os seus homens, tudo me fazia convencer de que havia quem se servisse da Associação de Agricultura para atacar as instituições.

Agora vem um sócio da mesma Associação afirmar que desde Maio se desenha naquela Associação um movimento hostil à República.

Chamo para tais factos a atenção do Govêrno, cuja preocupação principal deve ser defender a República e chamar ao cumprimento dos seus deveres aqueles que ata-

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quem a República, e não atacar aqueles que a defendem.

É necessário que o Govêrno, depois de averiguar cuidadosamente os factos, mande dissolver a Associação de Agricultura, se ela não for mais do que um elemento de desordem e ataque às instituições (Apoiados).

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Peço ordem.

Vozes: - Não apoiado.

Levanta-se sussurro.

O Sr. Presidente: - Assim não é possível continuarem, os trabalhos. Peço ordem.

Tem a palavra o Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Brito Camacho: - Oh! Sr. Presidente, eu estava inscrito primeiro e, apesar da muita consideração que tenho pelo Sr. Jacinto Nunes, não consinto que posterguem os meus direitos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Jacinto Nunes está inscrito desde ontem. Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Jacinto Nunes: - Eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Interior, porque S. Exa. fez, ontem, uma afirmação que me parece profundamente atentatória dos direitos que aos cidadãos confere a Constituição.

O Sr. Duarte Leite, em resposta ao Sr. Júlio Martins, declarou que fura procurado pelo Sr. Dr. Oliveira Feijão que lhe dissera que se S. Exa. visse algum inconveniente na entrega da representação da Associação de Agricultura, que se adiaria essa entrega. O Sr. Ministro do Interior disse-nos que lhe dissera que não, que não podia opôr-se a que exercessem um direito que a Constituição lhes garantia.

Mas - e aqui é que está a questão - se assim respondera, fora por julgar que simplesmente a direcção viria apresentar essa representação, porque se lhe tivesse sido dito que se tencionava organizar um cortejo com êste fim, diria que não o podiam fazer sem prévia licença da autoridade.

Ora, sendo assim, eu desejo que o Sr. Ministro do Interior me aponte a disposição legal, bem concreta e precisa, que impede una cidadão de se dirigir em cortejo, maior ou menor.

O direito de reunião não pode aplicar-se a ête caso, que aliás não está tambêm no arbítrio do Poder Executivo. Simplesmente, o comício é que não pode realizar-se sem participação â autoridade, com antecedência de 24 horas, se for na sede do distrito e de 48 horas, fora, se se realizar numa praça pública, porque se se levar a efeito em recinto e local fechados é dispensável a licença da autoridade.

O Poder Executivo somente tem o direito de impedir as procissões religiosas. Pela lei da separação abriu-se essa excepção para a religião católica.

Os inquilinos vieram quando quiseram, em grande multidão, dando vivas â revolução social e morras ao capital, ninguêm os impedindo, reconhecendo-se que êles estavam no seu direito.

Se há lei, pois, que a tal o autorizasse, eu desejava que S. Exa. ma indicasse. A autoridade desempenha um mandato, e acima das instituições estão os direitos individuais, porque nem as constituições se fizeram senão para garantir êsses direitos.

Eu desejo que o país saiba se há diploma que ponha nas mãos do Govêrno o poder de autorizar ou não o direito de representar.

Quero que acima de tudo sejam, postos os direitos individuais.

Nisto não há desconsideração ao Sr. Presidente do Ministério; mas o que julgo indispensável é que S. Exa. diga o que existe disposto na lei a êste respeito.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - Tem a responder ao Sr. Deputado Jacinto Nunes que, nas considerações que ontem fez, não se referia a licença, mas a participação, pois, desde que se trata dum cortejo nas ruas, é preciso que se tomem disposições policiais, e muito mais no caso presente, em que se anunciavam contra-manifestações.

O direito de representação é, sem dúvida, garantido a todos, e nesse sentido deu as suas instruções que, mau grado seu, não foram seguidas, como ontem disse.

E preciso, porêm, não confundir o di-

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reito de representação com o de manifestações nas ruas, não se podendo aplicar ao caso o direito de reunião que depende, é certo, apenas de participação, mas em lugar fechado.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. França Borges: - Então eu chamei a atenção do Govêrno para determinado assunto e êle não responde?!

O Sr. Jacinto Nunes: - Peço a palavra para explicações.

O Sr. Álvaro Poppe: - Peço a palavra para explicações.

O Sr. Emídio Mendes: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Comunico a V. Exa. que ticou ontem instalada a comissão de legislação civil e comercial, pois escolheu para seu presidente o Exmo. Sr. Dr. Luís Pinto de Mesquita Carvalho e para secretário o signatário. = O Deputado, Emídio Ofendes.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que tenham papéis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.

Documentos enviados para a mesa

Requerimentos

Requeiro que, com a máxima urgência, pelo Ministério do Interior, me sejam enviadas informações detalhadas e precisas:

1.° Sôbre os motivos que determinaram o não se ter dado andamento ao pedido de naturalização requerido por D. José Domenich, residente era Barcelos. O referido suplicante é um industrial muito conhecido e estimado pela sua beneficiação como convicto propagandista do desenvolvimento agrícola .da região e ainda pelos generosos auxílios prestados a institutos de beneficência.

2.° Sôbre os motivos por que se não deu andamento ao pedido da junta de paróquia de S. Pedro de Alvite. A junta de paróquia pedia a criação duma escola atestando que já havia quem dêsse a mobília e utensílios. = Álvaro de Castro.

Mandou-se expedir.

Requeiro que pelos vários Ministérios, com toda a urgência, me seja enviado o seguinte:

a) Nota dos funcionários do Ministério que estão desempenhando comissões fora da sede do seu cargo efectivo no mesmo ou noutro Ministério.

Deve conter:

1) Nome dos funcionários;

2) Designação do seu cargo efectivo e comissão que desempenha;

3) Remunerações recebidas;

4) Se o cargo efectivo é desempenhado por algum outro funcionário.

b) Nota dos funcionários que, Dão pertencendo ao Ministério, nele estão desempenhando comissões:

Deve conter:

1) Nome do funcionário;

2) Comissão e remuneração recebida;

3) Cargo efectivo.

Em qualquer das notas deve mencionar-se a data da nomeação para a comissão. = Álvaro de Castro.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 4, relativo ã importação de centeio, milho e fava

O Sr. Presidente: - Está em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.° 4, sôbre importação de milho, fava e centeio.

Foi lido na mesa o parecer da comissão de agricultura sôbre o projecto.

Parecer

A vossa comissão de agricultura, tendo apreciado devidamente o projecto de lei n.° 4, é de parecer que êle deve ser aprovado com as modificações que a comissão entendeu dever introduzir-lhe, as quais vão a seguir indicadas:

Substituir o artigo 4.°-bis por:

A quantidade de centeio a importar será proposta ao Govêrno pelo Conselho Superior de Agricultura, tendo em vista:

1.° A quantidade total de centeio, precisa para o consumo de pessoas e gados. • 2.° A importação dêsse artigo dentro do prazo consignado no artigo 3.°, tendo em conta as importações anteriormente efectuadas durante o corrente ano agrícola.

§ único. Os elementos necessários para se cumprir o disposto neste artigo serão fornecidos pelo Conselho do Fomento Comercial dos Produtos Agrícolas.

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Aditar ao artigo 7.°, as palavras:

Para alimentação de pessoas e gados.

Artigo novo:

Ficam autorizadas as câmaras municipais, os sindicatos agrícolas e cooperativas a importar milho, centeio ou fava, em harmonia com as disposições desta lei, devendo fazer-se apenas as respectivas importações por intermédio do Mercado Central dos Produtos Agrícolas.

A comissão de agricultura, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá = Ezequiel de Campos = António de Paiva Gomes = António Alberto Charula Pessanha = Luís Inocêncio Ramos Pereira = Albino Pimenta de Aguiar = Jorge Nunes (relator).

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica o Govêrno autorizado a reduzir, no corrente ano cerealífero, os actuais direitos pautais sôbre milho, centeio e fava, de forma que, sem afrontar a produção nacional, o consumo daqueles produtos seja garantido em condições de preço compatíveis com as actuais necessidades do país.

Art. 2.° O direito a fixar pelo despacho, para consumo, dos produtos a que se refere o artigo anterior, será proposto ao Govêrno pelos Conselhos Superior de Agricultura e do Comércio e Indústria, reunidos em sessão.

§ único. Os elementos necessários para se cumprirem as disposições dêste artigo serão fornecidos pelo Conselho do Fomento Comercial dos Produtos Agrícolas.

Art. 3.° Os prazos para a importação dos produtos, a que se refere o artigo 1.°, serão os seguintes:

a) Para o milho, até 31 de Março de 1913.

b) Para o centeio, até a mesma data;

c) Para a fava, até 28 de Fevereiro do mesmo ano.

§ único. Êstes prazos não poderão ser excedidos.

Art. 4.° Durante os prazos a que se refere o artigo anterior, a importação será permitida sem fixação da quantidade dos aludidos produtos.

§ único. Durante os referidos prazos, é proibida a exportação dos mesmos géneros.

Art. 5.° Os importadores que despachem os produtos, a que se refere o artigo 1.°, ficam obrigados a fornecê-los, nos seus armazéns, pelos seguintes preços por medida de 20 litros:

a) Milho, por preço não superior a 60 centavos.

b' Centeio, por preço não superior a 64 centavos.

c) Fava, por preço não superior a 70 centavos.

Art. 6.° Pelos géneros importados, a que se refere o artigo 1.°, será paga a taxa de 1/4 de milavo a que se refere o § 4.°, do decreto de 22 de Julho de 1905.

Art. 7.° A Direcção dos serviços comerciais e fiscais mandará verificar, nos termos da legislação em vigor, se os géneros importados, a que se refere o artigo 1.°, são próprios para alimentação de pessoas e gados.

Art. 8.° As transgressões ao disposto nesta lei são punidas com as penas que lhes competirem, nos termos do artigo 11.° e seus parágrafos, do decreto de 9 de Setembro de 1908.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Estranho que êste projecto seja assim pôsto à discussão. Não tive tempo para o examinar

O Sr. Jorge Nunes: - Por mais duma vez, infelizmente, o nosso país se tem visto a braços com grande falta de géneros, principalmente aveia, centeio e milho. O país em si, por vezes, pela sua fraca produção, não produz o suficiente para abastecer o mercado, e a estas condições más de produtividade da terra acresceu êste ano uma situação anormal que nos foi criada, pelas irregularidades das estações, de que resultou o país produzir muito pouco e em más condições; assim, para remediar êste mal, para garantir o abastecimento do mercado para alimentação de pessoas e de gados, o Sr. Ministro do Fomento trouxe na sexta-feira a esta Câmara, e muito bem, esta proposta.

Nas suas linhas gerais, a proposta trata de garantir o abastecimento do mercado; mas ao mesmo tempo de salvaguardar os interesses da lavoura nacional. Nesta proposta S. Exa. trata de, em regulares condições de preço, garantir o abastecimento do mercado, fixando prazos, que estão já na lei taxativamante marcados, para im-

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portação dêsses géneros: da fava, milho e centeio.

S. Exa. tambêm encarrega as entidades oficiais, que por virtude da lei superientendem nesses serviços, como são o Mercado Central de Produtos Agrícolas e o Conselho Superior de Agricultura, de fiscalizar a importação e a qualidade dos referidos géneros.

A comissão de agricultura, da qual faço parte, entendeu dever imprimir algumas modificações à proposta do Sr. Ministro e assim tornou extensivas a todas as classes a importação do milho, centeio e fava, importação que apenas era permitida pela lei somente ao Mercado Central. A Perdão, eu fui agora menos verdadeiro na apreciação dêste artigo. Pela proposta do Sr. Ministro não havia limite na quantidade; apenas havia limite para os prazos de importação, e assim fixava, para a importação do milho, 31 de Março de 1913, para o centeio a mesma data e para a fava 28 de Fevereiro. Mas ao mesmo tempo, na proposta do Sr. Ministro, pelo artigo 4.° era permitida sem fixação da quantidade a importação dos aludidos produtos. Ora a comissão entendeu que realmente êste artigo não podia ser aprovado ou pelo menos devia declarar à Câmara que a sua substituição está naturalmente indicada.

Nós, sem limites de importação, poderíamos ir provocar mais tarde uma perturbação grave na economia nacional, porque por virtude da aprovação dêste artigo nós poderíamos dar lugar a um abastecimento enorme por parte dos importadores, desde que lá fora a produção e preços favorecessem esta operação, formando-se enormes stocks de milho, centeio e fava, que depois, mais tarde, quando viessem as novas colheitas, como disse, perturbariam gravemente a economia nacional; mas pela substituição feita pela comissão de agricultura, no seu conjunto a economia do projecto, é claro, não foi afectada, completou-se certamente a intenção do Sr. Ministro, e ao mesmo tempo parece-me que se salvaguardou os interesses do Estado, do consumidor, garantindo-se a legítima liberdade que se deve reconhecer às entidades que exploram êste ramo de comércio.

Na proposta do Sr. Ministro do Fomento não havia referência às câmaras municipais.

E certo, Sr. Presidente, que quando foi da última importação, tornou-se ela extensiva às câmaras municipais. Houve, é facto em alguns pontos do país, abusos; mas o que é facto, tambêm, é que em muitos pontos do país essa medida foi muito salutar, porquanto a acção das câmaras municipais foi, pode dizer-se, um segundo coeficiente regulador dos preços e ao mesmo tempo, por intermédio das mesmas câmaras, garantiu-se o abastecimento dalgumas regiões em regulares condições de preços. Assim, a comissão de agricultura acrescenta á proposta do Sr. Ministro do Fomento um outro artigo, para que as câmaras municipais, os sindicatos agrícolas e as cooperativas de consumo, de milho, centeio e fava, possam, devidamente fiscalizadas pelo Mercado Central de Produtos Agrícolas, importar qualquer dêstes géneros. E para não demorar mais a discussão, porque o assunto facilmente se esclarece e é daqueles que consideramos de reconhecida urgência, dou por concluídas as minhas considerações até a discussão na especialidade.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Tenho a ponderar a Câmara que foi recebido na mesa um telegrama da Associação Comercial de Angra em que pede o adiamento da discussão do projecto de lei até se consumir o milho açoreano.

Tem a palavra o Sr. Joaquim Ribeiro.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: não conheço bem o projecto de lei que está em discussão. Li-o, agora, a pressa. Em parte, a culpa é minha; mas, Sr. Presidente, como é um projecto de bastante importância, vou fazer sôbre êle algumas considerações.

Sr. Presidente: na sessão legislativa passada, a Câmara aprovou um projecto de lei em que se autorizava a importação da fava e da aveia em quantidade que o Govêrno achasse suficiente, tendo em consideração a média das produções dos últimos anos e a média da produção dêste ano. Dessa quantidade que o Govêrno autorizou, existe ainda um stock grande que os negociantes, amanhã, poderão conservar para influir na futura colheita. Come disse, não conheço bem o projecto e, portanto, nada mais tenho a dizer, senão que estimarei que os interesses de todos sejam

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salvaguardados e que o comércio não lese os interesses da lavoura e do consumidor.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Para tranquilizar S. Exa. vou ler o n.° 2.° do artigo que a comissão de agricultura introduziu no projecto. Se acaso se der êsse stock isso será tomado em consideração pelas entidades que superintendem nesses serviços.

O Sr. Dias da Silva: - Sr. Presidente: folgo muito em ter provocado esta discussão com a proposta que apresentei na sessão de antes de ontem e que a Câmara aprovou, o que deu lugar a que êste projecto fôsse à Comissão de Agricultura. Daí resultaram as modificações que essa Comissão propõe e esta discussão, em que eu vejo interessada a Câmara, facto deveras para admirar, visto que ela sempre se desinteressa quando se ventilam êstes áridos assuntos.

No parecer que a Comissão de Agricultura mandou para a mesa e que eu ouvi ler, vejo que um dos pontos em que eu precisamente tinha tocado na sessão em que tratei desta questão, e que respeitava ao artigo 4.°, e sôbre o qual pus as minhas reservas, pelo acambarcamento que podia advir e que todos nós receamos, foi igualmente ponderado pela Comissão. Quere dizer: o Conselho Superior de Agricultura é que, vai dizer a quantidade x que se deve importar.

Depois da resposta do Sr. Ministro Interino do Fomento, eu cheguei à conclusão de que S. Exa. tinha razão em querer a liberdade de importação, visto que isso é a correcção ao acambarcamento. Assim, há uma quantidade de cereal importado e armazenado, e se não houvesse a liberdade de qualquer poder importar o que muito bem quiser, a certa altura, naturalmente, o importador podia fechar-se com o cereal e dizer que se lhe acabara, aumentando depois o preço, como, afinal, tem sucedido todas as vezes que se importa qualquer género, como o azeite, milho, etc.

Portanto, havendo a liberdade de qualquer importar a quantidade que deseja sem duvida que os açambarcadores não tem vantagem nenhuma em ficar com os géneros.

Desta maneira, com modificações que a comissão introduza, e com outras que tenciono propor, quando se tratar da especialidade, parece-me que o projecto ficará em condições de ser aprovado.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Analisando o projecto, pregunta se a importação feita, dentro dos prazos indicados, poderá prejudicar as futuras colheitas.

Quanto à faculdade que o projecto concede aos sindicatos agrícolas, é sua opinião que isso é uma faculdade platónica.

Não compreende como é que, fixando-se os preços para a quantidade dos cereais a importar, se não fixe tambêm a taxa aduaneira.

O discurso será publicado na íntegra, guando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro, interino, do Fomento (Fernandes Costa): - Pouco tem a acrescentar na generalidade do projecto, porquanto êle já está defendido pela comissão e pelos ilustres Deputados que o discutiram. Relativamente à emenda apresentada pela comissão, fixando as quantidades de cereais a importar, tem notado que nenhum dos oradores que tem tratado da questão se tem pronunciado a favor da emenda; antes, pelo contrário, tem aprovado o pensamento dele, orador, e que vem consignado no projecto, isto é, da não limitação da quantidade a importar. Supõe mesmo que o sistema da limitação até hoje adoptado não tem dado resultados satisfatórios.

Pelo que respeita à opinião da comissão, de que as quantidades importadas fossem tam exageradas que viessem a influir nas futuras colheitas, tem a dizer que lhe não parece que isso tenha razão de ser, porquanto, segundo as informações que tem, o centeio e a fava nacionais são sempre preferidos aos cereais estrangeiros, da mesma espécie.

Quanto à taxa aduaneira, entende que ela tem de ser fixada em harmonia com os preços do mercado. A vantagem do Govêrno é fixar a taxa, de maneira que os importadores sejam obrigados a não vender por preço inferior ao fixado na lei.

Finalmente, referindo-se à emenda da

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comissão para que, alem das câmaras municipais, possam tambêm as cooperativas importar cereais, deve declarar que nenhuma dúvida tem em a aceitar, menos na parte em que a emenda se refere à limitação da importação.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Jorge Nunes: - Simplesmente há discordância de opiniões sôbre se sim ou não devemos fixar limites à importação. Não me parece que sejam justas as observações apresentadas pelos Srs. Fernandes Costa e Dias da Silva, porque dizem que, não se limitando a importação, haverá naturalmente receio, por parte dos importadores, de exceder a capacidade do consumo nacional, e nestas condições êles fiscalizam-se, evitando-se assim o açambarcamento.

Eu não vejo êsse inconveniente. Desde que as câmaras municipais e os sindicatos possam importar êstes géneros, fica arredada a hipótese dos importadores armazenarem êstes géneros e êles faltarem no mercado.

Será êste, pois, o elemento de correcção que impedirá o açambarcamento dos géneros importados.

Da importação do azeite tirámos maus resultados e bem poucas vantagens.

Da importação da fava, milho e centeio sem limite de quantidade, veremos o que resulta. Será mais uma experiência, que eu bem desejo se torne profícua para todos.

O futuro dirá de que laço estava a razão, que eu, Sr. Presidente, pouco acredito na eficácia dessa tam lata concessão.

Afigura-se-me que não pode haver dúvidas a êste respeito. Mas diz-se depois: limitou-se o preço; mas limite máximo não é limite mínimo. E agora S. Exas. vêem que, dizendo-se aqui no projecto que o milho não pode ser vendido por preço superior a 60 centavos, o centeio por preço superior a 64 centavos e a fava por 70, se porventura os importadores encontrarem lá fora êstes géneros por um preço realmente muito baixo, e hoje nada autoriza a dizer que as colheitas são grandes ou pequenas porque ainda se não efectuaram, nós não sabemos se êles vão importar em boas ou más condições, e desde que para o custeio se fixa o preço de 64 centavos. S. Exa. está a ver que isto é apenas o limite do preço máximo.

Portanto, mesmo que o cereal seja armazenado em grande quantidade, o importador nunca poderá, emquanto tiver êsse cereal, exigir par êle mais de 64 centavos, mas tambêm pode pedir um preço tam baixo que lhe permita, é claro, adquirir não só o capital, mas o juro e as despesas com transporte, ctc., no emtanto suficiente para rebaixar o preço do género nacional.

Imagine V. Exa. se realmente o milho, o centeio ou a fava fossem comprados por um preço infinitamente baixo ou muito inferior aos preços normais de qualquer dos géneros nacionais, o que sucedia? Que nos armazéns se fazia sempre a venda do produto nacional.

Todos sabem que, em igualdade de preço, preferimos o produto nacional, muito melhor para a alimentação das pessoas e até do gado.

No emtanto, nós devemos procurar garantir ao produto nacional um preço suficientemente remunerador, que vá Salvaguardar os interesses da lavoura, sem prejuízo para o consumidor.

Todo êste equilíbrio económico se desfaz, se houver um país que tenha um stock enorme de qualquer dêstes géneros que se pretende importar.

Há da parte da comissão de agricultura não o propósito de encravar o projecto, de prejudicar a sua economia, mas apenas o de prevenir uma hipótese que pode realizar-se, qual é a grande baixa que mais tarde pode haver sem benefício afinal para ninguém.

Resumindo as minhas considerações: parece-me que as considerações que levaram a comissão de agricultura a propor uma modificação ao projecto, devem prevalecer e não serem destruídas pelas palavras há pouco proferidas pelo Sr. Ministro e pelos Srs. Deputados que se opuseram.

A correcção necessária e vantajosa efectiva-se por intermédio das câmaras municipais, dos sindicatos agrícolas e das cooperativas. São estas entidades as primeiras a pôr de parte o importador, quando se reconhecer que a sua acção em vez de ser benéfica é nociva.

O Sr. Dias da Silva (interrompendo): - Nesse tempo foi necessária essa disposição, mas agora o sistema é diverso.

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Agora as cooperativas poderão tambêm importar, e com os vários importadores poderemos ter margem para satisfazer as necessidades do mercado.

Interrupções.

Estabelece-se dialogo.

O Orador: - É judiciosa a observação do Sr. Dias da Silva.

Nas estações oficiais já se deve saber a quantidade necessária para abastecer o mercado.

Nós sabemos que até às colheitas o mercado carece duma certa quantidade e as estações oficiais podem dizer que, faltando tantos meses para a nova colheita, é necessária tal quantidade para abastecimento do mercado.

Mas isso não fica determinado taxativamente na lei; isso é atribuição do conselho de agricultura.

A distribuição pode ser feita por meio de rateio, e sendo feita por meio de rateio, vai tocar a toda a gente, e assim evitamos que os açambarcadores com centenares de contos de réis façam só êles a importação.

Desde que se proceda a um rateio, garante-se a toda a gente o direito de importar os géneros, quer seja para consumo, quer seja para venda.

Parece-me que esta é a boa doutrina, que em nada prejudica o projecto e tambêm salvaguarda os interesses do Estado.

De resto, a comissão não está aqui com o propósito manifesto de impor a sua vontade à Câmara; emitiu o seu parecer porque, em virtude do Regimento, é obrigada a faze-lo; emitiu-o como entendeu que era de justiça fazê-lo. A Câmara pertence ajuizar das suas intenções e dar às conclusões a que ela chegou o valor que elas tem.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que acabo de ser procurado pela direcção da Associação Comercial de Lisboa que me veio dar conta dum telegrama recebido da Associação Comercial de Angra do Heroísmo acêrca do projecto em discussão.

Foi lido na mesa o telegrama.

O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa): - Diz o telegrama da Associação Comercial de Angra do Heroísmo que existe muito milho nos Açores. Os interesses da agricultura nacional estão garantidos pelo projecto. Se houver milho nos Açores, êsse milho será vendido por preço remunerador. O preço de 60 centavos e remunerador, não prejudicando os lavradores.

O direito aos cereais importados será fixado, conforme o preço nos mercados mundiais, de maneira que os géneros não sejam vendidos com prejuízo dos produtos nacionais.

Não lhe parece que, embora não haja limitação à quantidade importada, os importadores mandem vir os géneros em quantidade tal que tenham de vender por preço inferior, com prejuízo, tanto mais que sabe que os produtos nacionais são preferidos.

Como a importação se faz até determinada época, ela não poderá prejudicar os produtos da lavoura portuguesa.

Na sua proposta, de lei estão bem acautelados os interesses da agricultura, do Estado do consumidor.

O discurso será publicado nu íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Vitorino Godinho (por parte da comissão de guerra): - Sr. Presidente: envio para a mesa, por parte da comissão de guerra, os seguintes pareceres:

Concordando com as doutrinas do projecto de lei n.° 411-B e 413-A, relativo à criação dum fundo de defesa nacional e duma junta de defesa nacional.

Para a comissão de finanças.

Introduzindo uma cláusula na proposta de lei n.° 4-G, relativa à concessão de terrenos em Cabo Verde.

Para a comissão de marinha.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: a meu ver estamos a perder tempo com a discussão dos pontos em que estamos em desacordo, por isso que, na especialidade, podemos, com toda a razão e oportunidade, apresentar as respectivas propostas de eliminação ou substituição. E evidente que, pelo projecto, não se sabe até quando se poderá estabelecer êstes preços máximos para os géneros a importar. £ Devem manter-se êsses preços emquanto a fiscalização entender que existem os produtos importados?

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Isto representa um perigo pelo facto de se confundir o produto nacional com o estrangeiro.

Fixam-se êsses preços só para êstes três meses? Também não é justo, porque o que está naturalmente indicado é fixar os preços, não só para evitar que, à sombra da lei, se peçam depois preços exorbitantes pelos géneros importados, mas que essa exigência se mantenha tambêm emquanto existirem no país os referidos géneros de origem estrangeira e importados ao abrigo desta lei.

Tornam-se extensivos até Maio, até Junho, até à colheita? E como se faz o confronto entre o produto nacional e o externo?

O Sr. Ministro Interino do Fomento: - O confronto está feito pela própria natureza.

O Orador: - Pois eu afirmo que não há possibilidade de fazê-lo.

Mas, Sr. Presidente, a verdade é esta. Para se fixar o preço do centeio tomou-se em consideração a cotação nos mercados externos, as despesas a fazer com os transportes, o lucro suficientemente remunerador, etc., e, ao mesmo tempo, a parte correspondente aos interesses do Estado no que respeita ao imposto.

O Sr. Jacinto Nunes: - Pouco tempo tomarei à Câmara. Quero dizer, simplesmente, que a produção agrícola no Alentejo foi desgraçada. Não houve cereais, e os montados tambêm nada produziram. Por isso os criadores de gado lutam com sérios embaraços para o alimentarem.

Isto pode fazer com que os lavradores tenham de vender gados aos hespanhóis que depois os venham exportar por 4,50 centavos.

A aveia que ordinariamente se vende a 30 centavos chegou a 70.

Portanto é preciso importar os cereais, não só para alimentação das pessoas, como dos gados que não tem sustento.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: as explicações do Sr. Ministro do Fomento satisfizeram-me.

O que é preciso é que os conselhos superiores da agricultura, comércio e indústria, que hão-de calcular os direitos aduaneiros, procedam com o devido zelo, de forma a acautelar os interesses do Estado, os do produtor e do consumidor.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se a generalidade do projecto.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vais discutir-se na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

Foi lido na mesa e entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. José Barbosa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a substituição das palavras "Direitos pautais" por "Direitos aduaneiros. = José Barbosa.

Foi admitida.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: V. Exa. fazia-me o obséquio de mandar ler novamente o artigo em discussão.

Foi lido, novamente, na mesa, o artigo 1.°

O Orador: - Sr. Presidente: entendo que êste artigo 1.° está redigido duma forma vaga e arbitrária. O Estado não pode regular os preços máximos e mínimos dos géneros perturbando as leis naturais porque êles se seguem, a não ser acidentalmente, por especiais circunstâncias que ocorrem.

Os lavradores, da mesma forma que os industriais e comerciantes, em determinadas ocasiões tem larga margem de lucros, e noutras êsses lucros ficam tam reduzidos que dão zero, havendo de real o prejuízo. São os percalços de quem compra e vende.

Não era muito que neste artigo 1.° se dissesse que o preço por que o consumidor deve haver o que compra em números precisos, o que se conseguiria tomando médios. Não me parece difícil, visto que se sabe, por exemplo, que o milho quando não excede certo preço não é caro, e excedendo certo preço é caríssimo.

Sr. Presidente: não faço emenda a êste

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artigo porque me faltam os elementos que as estações oficiais tem com certeza.

Sr. Presidente: um dos muitos defeitos que tem êste projecto, sendo o mais grave de todos cies, é não lixar limite à importação.

Não se compreende que não se fixe êstes limites, - e o facto só mostra que há. muita ignorância nas estações oficiais a respeito das condições em que está o mercado.

É certo que ainda não é perfeito o nosso serviço de estatística; mas parece-me que êle já permite saber, nestas alturas do ano agrícola, qual a quantidade aproximada de cereais produzida, e qual a exigência do consumo. Sendo assim, uma importação ilimitada não se justifica, e bom será que não se repita.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro, interino, do Fomento (Fernandes Costa): - Diz que os reparos feitos pelo Sr. Brito Camacho ao artigo 1.° estão respondidos pela fixação do preço no artigo 5.º

Quanto à não fixação do limite a importar, não lhe parece que a importação seja tam excessiva que possa trazer os perigos que se indicaram.

Com respeito á falta de estatísticas, acha razão ao Sr. Brito Camacho; mas deve observar que os preços foram fixados conforme as informações directamente pedidas aos administradores dos concelhos.

Acrescenta que na repartição de estatística já se estão realizando trabalhos que rivalizam com os dos países mais adiantados. Em dois anos de República, apenas, já temos produzido excelentes trabalhos de estatística que merecem referências elogiosas.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Francisco Luís Tavares: - Pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara para a representação da Associação Comercial de Lisboa e telegramas de Angra do Heroísmo, em que se diz existirem nos Açores grandes quantidades de milho.

Sei, por exemplo, que do distrito que represento, Ponta Delgada, saíram dois milhões de quilogramas de milho para o continente, com autorização do governa-

dor civil, pois que a exportação do milho dos Açores só se faz com autorização superior.

A Associação Comercial de Lisboa tambêm diz que saíram de Angra do Heroísmo dois navios com milho para o continente.

Parecia-me, portanto, que se devia telegrafar aos governadores civis açoreanos, pedindo informações acêrca do milho lá existente.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa): - Diz que o projecto não vai prejudicar os Açores, onde se diz existir milho.

Quando diz que o projecto garante um preço remunerador à cultura nacional, refere-se, não só ao continente, mas, tambêm aos Açores.

Vai mandar pedir, telegráficamente, informações acêrca da existência do milho nos Açores.

Não lhe parece que a discussão do projecto possa prejudicar os interesses da agricultura açoreana.

O discurso terá publicado na íntegra quando S. Ex* restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que vai ler-se um telegrama, recebido, neste momento, da Câmara Municipal da Lourinhã.

Foi lido na mesa o seguinte

Telegrama

Lourinhã, 11. - Presidente da Câmara Deputados. - Lisboa. - Câmara Municipal Lourinhã solicita urgente providência falta milho alimentação povo, que reclama contra insuficiência e carestia actual. = Presidente, José Acuelo.

O Sr. Vasconcelos e Sá: - O facto de existir milho nos Açores não pode embaraçar a discussão do projecto. O projecto não prejudica a exportação do milho dos Açores para o continente.

O telegrama da Lourinhã, que há pouco foi lido na mesa, vem confirmar que é inadiável êste projecto. Não só é preciso milho para as populações do norte, como no sul não há alimento para os gados, tornando-se necessária a importação de cereais.

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Entendo que convêm limitar a importação para o milho e fava e torná-la ilimitada para o centeio.

Referindo-se, a propósito, aos incultos no Alentejo, diz que hoje já não existem ali largos tratos de terreno por cultivar no Alentejo, como se quere fazer acreditar. Os proprietários tem semeado muitos terrenos que havia incultos.

Propõe que seja limitada a importação do milho e fava e ilimitada a quantidade a importar do centeio.

O discurso sem publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro, interino, do Fomento (Fernandes Costa): - Diz que acaba de ser informado de que o preço do milho dos Acures, pôsto em Lisboa, é de 3GO réis e que sendo o preço estabelecido no projecto de 400 réis, em nada o milho açoreano é prejudicado.

Quanto à proposta da comissão para que seja ilimitada a importação do milho e da fava e limitada somente a do centeio, não tem dúvida em a aceitar.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Deputado José Barbosa.

Foi aprovado o artigo 1.°, com a alteração resultante da proposta de emenda aprovada.

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 3.°

Foi lido na mesa e entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Dias da Silva: - Pedi a palavra para fazer uma pregunta. A alínea c) dêste artigo indica para a fava a importação até 28 de Fevereiro. Provavelmente é que a colheita da fava é primeiro do que a do centeio. Mas ocorre-me fazer a seguinte observação: a importação da fava feita pelos negociantes é fácil porque estão em correspondência com as diversas entidades fornecedoras dêste género; mas feita pelas câmaras municipais, sindicatos agrícolas e cooperativas, conforme propõe a comissão, e um pouco mais difícil. Estamos a 11 de Dezembro e o projecto tem de ir para o Senado. Portanto, só para o fim dêste mês é que poderá ser promulgada a lei. Ficam por consequência dois meses para que essas entidades, propostas pela comissão, possam realizar os seus negócios. Nestas condições pregunto: haverá inconveniente em alargar-se o prazo para a importação dêsse produto por mais um mês ou a comissão entende que êste alargamento poderá prejudicar a agricultura nacional? Creio que não. Sendo assim, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a importação de fava seja até 31 de Março, ficando redigido o artigo 3.° desta forma:

c) Para a fava até a mesma data. = Dias da Silva.

Foi admitida.

O Sr. Jorge Nunes (relator): - Para declarar, em nome da comissão, que aceito a proposta do Sr. Dias da Silva.

O Sr. Ministro Interino do Fomente (Fernandes Costa): - Deva dizer que o prazo estabelecido no projecto tinha por fim garantir a agricultura nacional; mas desde que a comissão, que é técnica, nau vê inconveniente na proposta do Sr. Dias da Silva, pela minha parte tambêm não tenho dúvida em a aceitar.

Tenho dito.

Foi aprovada a proposta de entenda ao Sr. Deputado Dias da Silva, salva a redacção.

Foi aprovado o artigo 3.° com a alienação resultante da proposta de emenda aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 4.°, proposto pela comissão de agricultura.

Foi lido na mesa o artigo 4.°, proposto pela comissão de agricultura.

O Sr. Jorge Nunes: - Da discussão de artigo 3.° resultou uma substituição.

Eu entendo, Sr. Presidente, que na leitura das propostas, as emendas da comissão de agricultura, que respeitam à limitação do milho e fava, se devem considerar como não escritas. E, assim, a comissão propõe que nas propostas de aditamento da comissão de agricultura sejam suprimidas as palavras milho e fava, evitando assim a redac-

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ção de novas propostas, o que representa tambêm uma economia apreciável de tempo.

Foi aprovado o artigo 4.°, proposto pala comissão de agricultura, com a modificação indicada pelo Sr. Deputado Jorge Nunes, em nome da mesma comissão.

Foi lido na mesa, e entrou em discussão, o artigo 5.°

O Sr. Dias da Silva: - Sr. Presidente: pela forma como está redigido esto artigo creio que ficam muito vagamente acautelados os interesses do consumidor. De modo que eu suponho se deve, de certa maneira, corrigir esta falta com uma pequena emenda e una aditamento, que rediji como se fôsse um novo artigo.

Sucede que o importador despacha vima quantidade de cereal e armazena-o em Lisboa, Porto, Vila Nova de Gaia ou em qualquer outro pôsto principal da alfândega e depois vende ao revendedor. O revendedor não fica sujeito ás penalidades da lei, que são só para o importador. Êste diz, a certa altura, que já não tem cereal, que o revendeu,- e o consumidor é quem paga a diferença.

Entendo, portanto, que deve ser aprovado êste novo artigo, obrigando os revendedores a sujeitarem-se às penalidades da lei.

A minha proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho o aditamento, no artigo 5.°, da palavra a Porto" a seguir ás palavras "direitos importadores". = Dias da Silva.

Foi admitida.

O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa): - É criteriosa a observação de S. Exa., mas parece-me perigosa a restrição. E preciso distinguir entre importador e revendedor.

Por conseguinte nada me parece que deva limitar-se só a Lisboa e Pôrto mas, seja onde for, a todos.

O Orador: - Isto tem uma certa razão de ser: - decreto de 7 de Agosto que regulou a importação de milho. Mando tambêm para a mesa um aditamento dum novo artigo, que consta da seguinte

Proposta

Artigo 5.°-A Os revendedores, tanto nos concelhos de Lisboa e Pôrto, como nos demais concelhos do país, ficam obrigados a fornecer êstes produtos ao público pelos preços supra acrescidos das despesas de transporte e da comissão de õ por cento.

§ único. As câmaras municipais, na primeira sessão ordinária depois da promulgação desta lei, fixarão a tabela que há-de regular nos respectivos concelhos, de harmonia com as disposições dêste artigo, podendo a tabela fixar preços diversos para diversas freguesias, conforme o exigir o custo do transporte. = Dias da Silva.

Foi admitida.

O Sr. Jorge Nanes (relator): - Pedi a palavra simplesmente para declarar que a comissão concorda com a proposta do Sr. Dias da Silva.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 5.° com o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Dias da Silva.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão o artigo novo proposto pelo Sr. Deputado Dias da Silva.

Foi lido na mesa, e entrou em discussão, o artigo novo, proposto pelo Sr. Deputado Dias da Silva.

O Sr. Brito Camacho: - Lamento que na redacção do artigo 5.° se não tivesse estabelecido o mesmo que o ano passado, se fez no projecto dos azeites, que obrigava os importadores a registar no Mercado Central as quantidades importadas.

Pelo projecto dos azeites sabíamos quem importava e onde vendia, e assim tínhamos facilidade em exercer fiscalização sôbre êsse produto, ao passo que, pelo projecto em discussão, importa quem quere, quando quere, podendo vender ou deixar de vender. Não acautela bem os interesses do consumidor e torna impossível a fiscalização que devem exercer as estações oficiais.

Para êste ponto chamo o atenção tanto do Sr. íúinistro, como da comissão de agricultura, porque o registo de importação é de todo o ponto necessário.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro, interino, do Fomento (Fernandes Costa): - Acho razoável o registo

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de importação para o centeio, por isso que essa é limitada; mas para a fava e para o milho não lhe vejo conveniência, a não ser para efeitos estatísticos.

Foi aprovada a proposta dum novo artigo do Sr. Deputado Dias da Silva.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 5.°

Foi lido na mesa e aprovado, sem discussão, o artigo 6.°

O Sr. Jorge Nunes (relator): - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta estabelecendo um artigo novo, no qual concretizo as ideas apontadas pelo Sr. Brito Camacho e com que o Sr. Ministro do Fomento concordou.

É a seguinte

Proposta

Artigo novo:

No Mercado Central de Produtos Agrícolas será aberto um registo especial da importação de milho, centeio e fava, géneros a que se refere êste projecto, no qual deverão inscrever-se os importadores, declarando:

a) Nome ou firma e residência;

b) Quantidade que deseja importar;

c) Local do estabelecimento em que será feita a venda. - Jorge Nunes.

Foi admitida.

Sr. Presidente: é agora ocasião de pedir ao Sr. Ministro do Fomento um esclarecimento que julgo necessário.

Desejava que S. Exa. me dissesse se a obrigatoriedade dos preços estabelecida no projecto é só para o prazo da importação, ou para o período em que se suponha que a venda dos produtos importados deve estar realizada, por completo.

Entendo que se deve fixar um prazo relativo a êsse preço, porque doutro modo pode colocar-se o comerciante na contingência de não comprar os géneros nacionais, por isso que, sendo êles oferecidos por preços "bastante elevados, podem êsses preços não caber dentro dos limites que lhe marca esta lei.

O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa): - Não vê perigo em observar o prescrito no projecto em relação aos preços, porque a colheita futura é o limite natural dêsses preços. Fixar um limite é que não lhe parece possível.

O discurso será publicado na íntegra, guando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Brito Camacho: - E para lembrar que esta disposição, que eu vi, com prazer, que o Sr. Ministro e a comissão tinham aceitado, exige uma outra, e é para o caso em que o importador, aproveitando esta quási isenção de imposto, faca uma importação larga dêsses cereais, e aíé, aproveitando qualquer circunstância do mercado, o entregue ao consumo por um preço superior ao fixado na lei. Essa hipótese já tinha sido prevista no decreto a que há pouco me referi, e V. Exa. sabe quanto êste processo de defraudar o Estado é tudo quanto há de mais fértil, de modo que prever alguma das hipóteses é restringir o campo de acção da fraude. (Apoiados).

Tinha-me lembrado que talvez fôsse conveniente estabelecer que aquele importador que vendesse o género importado por preço superior ao fixado na lei, pagaria, desde êsse momento, a totalidade dos direitos por todo o produto importado (Apoiados). Essa precaução parece-me ser necessária, quando mais não seja para o conter em respeito. Se V. Exa. estivesse de acôrdo, parecia-me que era conveniente um artigo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa): - Sim, senhor: - é para corrigir a fraude unicamente.

Foi aprovada a proposta dum artigo novo do Sr. Deputado Jorge Nunes.

Foi lido na mesa e aprovado, sem discussão, o artigo 7.°

O Sr. Jorge Nunes: - Para obstar aos inconvenientes que há pouco expus mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo novo:

A obrigatoriedade nos limites de preço, a que se referem as alíneas a), b) e c), será mantida até as próximas colheitas, cessação que será decretada depois de proposta pelo Conselho Superior de Agricultura. = Jorge Nunes.

Foi admitida.

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O Sr. Ministro interino do Fomento (Fernandes Costa): - Repete o que já disse: não vê vantagem alguma em se votar o artigo proposto pelo Sr. Jorge Nunes, porque dizer-se - a próxima colheita - é uma cousa muito vaga, visto que a época em que ela se realiza não é a mesma em todo o país; varia mesmo bastante do norte para o sul.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Jorge Nunes: - Quando mandei para a mesa a minha proposta, não tive outro propósito senão defender os interesses dos comerciantes, porque o legislador tem o dever de defender todos os interesses, desde que êles sejam legítimos.

O Sr. Ministro, interino, do Fomento (Fernandes Costa): - Os interesses dos comerciantes estão nas mãos dos próprios comerciantes.

O Orador: - Se S. Exa. me disser que o comerciante, importando ou não importando, encontra nas disposições da lei maneira de tirar lucros do seu dinheiro, perfeitamente de acôrdo; mas desde que a lei diz que o milho não poderá ser vendido por mais de 60 centavos, o centeio por 64 centavos e a fava por 70 centavos, mesmo que êstes cereais sejam armazenados em grande quantidade pelos açambarcadores, os importadores nunca poderão vende-los por maiores preços.

O centeio nacional foi mau e o estrangeiro tambêm, quer êle tivesse vindo da Galiza ou da Argentina.

S. Exa. sabe tambêm perfeitamente que quando não se importava fava para semente a chamada fava da terra distinguia-se facilmente da estrangeira, Smyrna, por exemplo; mas hoje o agricultor já emprega muitas sementes estrangeiras. E de presumir, portanto, que, mesmo dentro dos armazéns, se encontre género nacional e externo. Como se pode distinguir um do outro?

Eu não pretendo dificultar a discussão dêste projecto de lei; apenas quero prevenir uma hipótese que se pode realizar e que vem prejudicar grandemente a venda do género nacional, podendo prejudicar, e muito, o exercício da compra e venda de cereais.

Ou eu estou confundido ou S. Exa. minha proposta não vem impedir o negócio do negociante.

Creio, pois, que se da primeira vez não justifiquei bem o artigo, parece-me que o fiz agora cabalmente, e tenho a certeza de que S. Exa. não deixará de concordar com a minha proposta, pondo de parte a sua opinião e colocando se ao lado da comissão de agricultura, em nome da qual estou falando.

Foi aprovada a proposta dum artigo novo do Sr. Deputado Jorge Nunes.

O Sr. Jorge Nunes (relator): - Mando para a mesa a seguinte proposta dum outro artigo novo:

Artigo novo.

Os importadores que houverem declarado que importam os géneros, de que trata êste projecto de lei, para venda, se exigirem preços superiores aos lixados neste decreto, serão obrigados a pagar o dobro dos direitos da pauta vigente pela totalidade da importação que tiverem feito. = Jorge Nunes.

Foi admitida.

Foi aprovada, sem discussão.

Foi lido na mesa e aprovado, sem discussão, o artigo 8.º

Foi lido na mesa e aprovado, sem discussão, o seguinte artigo novo proposto péla comissão de agricultura:

Artigo novo.

Ficam autorizadas as câmaras municipais, os sindicatos agrícolas e cooperativas a importar milho, centeio ou fava, em harmonia com as disposições desta lei, podendo fazer-se apenas as respectivas importações por intermédio do Mercado Central dos Produtos Agrícolas.

Foi lido na mesa e, aprovado, sem discussão, o artigo 9.°

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: eu fui mais uma vez acusado de ter vio-

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lado a lei de 4 do Maio de 1911. A minha falta de respeito a êsse decreto, consiste, nem mais nem menos, em ter declarado, peremptoriamente, aqui, que não fazia a declaração a que se referia essa lei, emquanto estivesse de pé o artigo 81.º do regulamento de 5 de Agosto de 1881.

Não tendo, portanto, feito as declarações, nos termos da lei de 4 de Maio, sujeitava-me às penalidades, fazendo-se-me a avaliação directa, fôsse qual fôsse o rendimento colectável, e dentro de três anos não podia reclamar.

Era preciso que eu não conhecesse o artigo 81.° do regulamento de 25 de Agosto de 1881, para cair em fazer tais declarações; e lá fora aconselhei todos os meus amigos a que as não fizessem.

Diz o artigo 81.° que as terras hão-de ser classificadas em 1.ª, 2.ª e 3.ª ordens ou classes.

Como já disse, era preciso não conhecer o artigo 81.° dêsse regulamento para se fazerem essas declarações.

Agora, que o regulamento em questão foi revogado, que o perigo dêsse artigo já não existe, não só não tenho dúvida em fazer essas declarações, como aconselho a todos que as façam.

Era isto que precisava dizer para responder a acusações que me dirigiram e que não tinham fundamento.

Não desrespeitei nunca as leis da República; não fiz as declarações por as considerar perigosas, sujeitando-me à penalidade que a lei impunha.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Álvaro Poppe: - Declarou o Sr. Jacinto Nunes, mais duma vez, na Câmara, que não cumpriu a lei de 4 de Maio' de 1911, preferindo sujeitar-se às penalidades nela estabelecidas, e aconselhou os outros proprietários a que tambêm não a cumprissem.

Foi isso o que me revoltou e o que deu lugar a um ligeiro incidente antes da ordem do dia, que parece não foi bem interpretado.

O Sr. Jorge Nunes, muito naturalmente em defesa do procedimento- de seu pai, dirigiu se a mim, seguramente para ouvir melhor o que eu dizia, ao que eu, por minha parte, correspondi, aproximando-me tambêm de S. Exa., para lhe poupar maior incómodo: mas o que então me causou estranheza foi ouvir S. Exa. clamar que tambêm não fizera as declarações, por considerar a lei, que a elas obrigava, ilegítima. Contra isso é que quero protestar, porque todas as leis da República são legitimas, não tendo ninguêm o direito de as desrespeitar.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Dirá, antes de mais nada. a propósito da lei de 4 de Maio de 1911, que fez as declarações, roas afirmará, do mesmo passo, perante a Câmara, o direito que tinha a não as fazer.

O legislador fez apelo ao proprietário, na ingénua suposição de que todos dariam a nota exacta do seu rendimento; mas o proprietário é o mesmo em monarquia e em República.

Os bons procuram solidarizar os seus interesses com o interesse geral, e quando o não conseguem, muito naturalmente, cuidam mais do seu interesse que do alheio.

A lei de 4 de Maio não obriga ás declarações, torna-as facultativas, e ninguêm pode ser acusado de menos respeito pela lei quando não fez aquilo que ela deixa a liberdade de não fazer.

O proprietário não declara o seu rendimento?

Está no seu pleníssimo direito, e a lei supre essa falta de informação mandando avaliar directamente o prédio.

O proprietário faz uma declaração falsa?

A lei comina penas para essa mentira criminosa.

Mas não foi para interferir no incidente suscitado entre os ilustres Deputados que acabaram de falar que pedira a palavra.

Ouviu ali fazer acusações graves á Associação Nacional de Agricultura, e, se bem percebeu o que se disse, aconselhou-se o Govêrno a que a dissolvesse, se na verdade ela é uma fôrça organizada contra a República.

Como Ministro do Fomento, tratou muito com a Associação, que desde a primeira hora lhe ofereceu uma cooperação franca e lial.

E essa cooperação teve-a, e de muito ela lhe valeu no que fez em benefício da agricultura.

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Logo no dia, imediato áquele em que tomou posse da pasta, a Associarão de Agricultara fui cumprimentá-lo, e pelo seu presidente, o Dr. Oliveira Feijão, seu mestre e seu amigo, lhe foi dito que a Associação, alheia a todas as questões políticas, respeitava as instituições videntes, e fazia votos para que a agricultura fôsse melhor tratada pela República do que o fôra pela monarquia.

A verdade é que sempre a Associação mostrou respeito pelo regime, e deu ao Ministro do Fomento do Govêrno Provisório, uma colaboração eficaz, ajudando-o a vencer dificuldades, e prestando-lhe todo o auxílio de que êle necessitava para formular e para executar algumas das medidas que decretou.

Por seu turno o Govêrno procurou dar à Associação fôrça e prestígio, e nesse intuito alguns dos Ministros foram ali presidir a conferencias, o das Colónias quando se tratava de interesses coloniais, e o das Finanças e do Fomento quando só tratava de assuntos que mais particularmente diziam respeito às suas atribuições governativas.

Na vigência da monarquia foi à Associação, muitas vezes, na sua qualidade de sócio, apreciar as medidas ou procedimentos dos Governos, e sempre ali foi tratado com urbanidade e cortesia.

A Associação era monárquica? Crê bem que sim, e o facto não causará admiração a quem souber que da é formada por grandes e pequenos proprietários, gente essencialmente conservadora, tomando a palavra no seu deformado sentido político. Uma vez só que se lembre, ali foi injustamente maltratado um republicano, o seu ilustre amigo José Relvas, e da injustiça que então se praticou, se carecesse dum testemunho insuspeito, poderia citar o testemunho dalguêm que ao tempo não era republicano e hoje tem uma alta e merecida situação na República.

Quanto ao retrato... Não sabe ao certo como as cousas se passaram, mus tem uma vaga idéa de que ainda a êsse respeito a Associação foi correcta.

D. Carlos foi cognominado, pelos seus áulicos, rei lavrador, e a Associação fizera-o seu sócio benemérito. A mesma honraria, talvês com os mesmos motivos, foi conferida a D. Manuel. Pois bem; recorda-se dum dia, em conversa, alguém lhe ter preguntado se a conservação do monarca em efígie, como sócio e não como rei, poderia ser considerado como acto desprimoroso para a República.

A sua resposta calcula a Câmara, qual seria, e o certo é que o retrato foi retirado.

Será esta a história do retrato, a que ali se fez referência?

Se foi, justo é reconhecer que a Associação procedeu correctamente, não podendo fazer-se-lhe um crime de ter pensado em honrar um dos seus sócios beneméritos.

Não procura ser agradável aos proprietários, no mesquinho interesse do que êles ingressem no seu partido

Ainda há pouco, numa festa íntima, lhes disse que era preciso impor-lhes maiores encargos tributários, e urna tal linguagem não é positivamente a mais própria a captar adesões.

Não reverenceia os ricos nern adula os pobres; entre uns e outros está traçada a sua linha de conduta, que não obedece a conveniências partidárias, não varia consoante as marés políticas.

A Associação queria protestar contra novos impostos?

Estava no seu plenissimo direito, e êsse direito é necessário, não apenas reconhece-lo, mas tambêm garanti-lo.

Isso não se fez, e o facto, que todos lamentam, já foi explicado pelo Sr. Presidente do Ministério.

Uma cousa lhe parece certa, embora dela não tenha provas, e vem a ser que elementos alheios à Associação procuraram jogar com ela, desvirtuando os seus propósitos, por forma a parecer que a agricultura é hostil à República.

Se se atentar em certos nomes, e conhecer certas biografias, talvez não haja dificuldades em filiar os sucessos de agora no despeito dalgumas pessoas que nunca perdoarão â República não ter acudido com mil contos à União Vinícola. Não o fez o Govêrno Provisório, não o fez nenhum dos Governos que já lhe sucederam e está certo de que nenhum Govêrno o fará emquanto ali, naquela casa, se encontrem republicanos.

S. Exa. não reviu.

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O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, e a ordem dos trabalhos é a seguinte:

Antes da ordem do dia:

Interpelação do Sr. Deputado Gaudêncio Pires de Campos ao Sr. Ministro do Interior.

Ordem do dia:

Projecto de lei n.° 232, sôbre a situação dos adidos.

Projecto de lei n.° 358, sôbre a importação do trigo para semente.

Projecto de lei n.° 409, reforma eleitoral.

Projecto de lei n.° 296, permanência em segundos tenentes dos oficiais da administração naval.

Projecto de lei n.° 246; plano para a construção de estradas.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas.

O REDACTOR = Melo Barreto.

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