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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
78.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA
1912-1913
EM 23 DE ABRIL DE 1913
Presidência do Exmo. Sr. José Augusto de Simas Machado
Secretários os Exmos. Srs.
Jorge Frederico Velez Caroço
Pedro Januário do Vale Sá Pereira
Sumário. - Abre a sessão, com a presença de 70 Srs. Deputados, estando o Govêrno representado pelo Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva)
Lida e aprovada a, acta, dá-se conta do expediente, sendo admitida, em segunda leitura, uma proposta do Sr. Deputado Marquei da Costa, relativa à nova regulamentação das capitanias e à reorganizarão dos serviços de pilotagem, três propostas de lei e três projectos de lei, já publicados no "Diário do Govêrno".
O Sr. Deputado Ezequiel de Campos trata de assuntos relativos às concessões da energia hidro-eléctrica no Douro, respondendo-lhe o Sr Ministro do Fomento.
O Sr Deputado Fernando Macedo trata de assuntos relativos à Escola de Comércio Manuel António de Seixas, em Moncorvo, à crise de trabalho em Freixo de Espada-à-Cinta e às condições de incapacidade física em que se encontra um notário da cidade de Braga, respondendo-lhe os Srs. Ministros do Fomento e da Justiça (Álvaro de Castro)
O Sr. Deputado Alexandre de Barras ocupa-se da falta de cumprimento dalgumas disposições da Lei de Separação do Estado das Igrejas, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Deputado João de Meneses, em negócio urgente, trata dum incidente ocorrido, na cidade de Londres, em um comido a que presidiu a Duquesa de Bedford, e da campanha feita contra a República no estrangeiro, respondendo-lhe o Sr Previdente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa)
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças apresenta uma proposta de lei relativa à emissão duma estampilha especial comemorativa das festas da cidade de Lisboa, requerendo a urgência para a sua admissão. E aprovada a urgência, sendo a proposta entrada imediatamente às comissões respectivas.
Enviam documentos para a mesa os Srs. Deputados João de Meneses, Mesquita de Carvalho, Manuel Alegre, Nunes da Palma, Prazeres da Costa e Ezequiel de Campos.
Ordem do dia.- (Continuação da discussão do projecto de lei n.° 83, sôbre o orçamento das receitas). - Usam da palavra os Srs. Deputado Vitorino Guimarães, em nome da comissão do Orçamento, Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, e Deputados Macedo Pinto, que apresenta uma moção de ordem, e Jacinto Nunes.
O Sr. Deputado Matos Cid envia para a mesa um parecer da comissão de administração pública.
O Sr. Deputado Joaquim Brandão envia para d mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente encerra a sessão às 18 horas e 15 minutos, marcando a imediata para o dia seguinte.
Abertura da sessão às 15 horas e 10 minutos.
Presentes 70 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Adriano Mendes de Vasconcelos.
Afonso Ferreira.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Souto Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Augusto de Barros.
Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.
Alfredo Guilherme Howell.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Álvaro Poppe.
Angelo Vaz.
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António Amorim de Carvalho.
António Augusto Pereira Cabral.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José de Almeida.
António José Lourinho.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pires Pereira Júnior.
António Valente de Almeida.
Aureliano de Mira Fernandes.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Ezequiel de Campos.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Gaudêncio Pires de Campos.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique José dos Santos Cardoso.
Inocêncio Camacho Rodrigues.
João Carlos Nunes da Palma.
João Duarte de Meneses.
João Machado Ferreira Brandão.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Frederico Velez Caroço.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Augusto Simas Machado.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Cordeiro Júnior.
José Francisco Coelho.
José Jacinto Nunes.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pereira da Costa Basto.
José Vale de Matos Cid.
Jovino Francisco de Gouvêa Pinto.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Manuel José da Silva.
Miguel de Abreu.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira
Philemon da Silveira Duarte de Almeida.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Tiago Moreira Sales.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Alexandre Braga.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Alberto Charula Pessanha.
António Caetano Celorico Gil.
António França Borges.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Augusto José Vieira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Domingos Leite Pereira.
Emidio Guilherme Garcia Mendes.
Ernesto Carneiro Franco.
Gastão Rafael Rodrigues.
Germano Lopes Martins.
João Barreira.
João Camilo Rodrigues.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António Simões Raposo Júnior.
José Barbosa.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Dias da Silva.
José Maria Cardoso.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Montez.
José da Silva Ramos.
José Tomás da Fonseca.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Severiano José da Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vitorino Henriques Godinho.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
António Albino Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Cândido de Almeida Leitão.
António Joaquim Granjo.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
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António Maria Malva do Vale.
António Silva Gouveia.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos Maria Pereira.
Eduardo de Almeida.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco Cruz.
Francisco Luís Tavares.
João Fiel Stockler.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim Teófilo Braga.
José Bessa de Carvalho.
José Carlos da Maia.
José de Freitas Ribeiro.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Perdigão.
José Tristão Pais de Figueiredo.
Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
As 14 horas e 10 minutos, principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Foi lida e aprovada a acta.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o expediente.
Foi lido na mesa o seguinte:
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério do Interior, enviando a informação relativa ao professor da escola central do seio feminino de Elvas.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, comunicando, para conhecimento da comissão parlamentar de inquérito aos actos do director geral de Fazenda das Colónias, que êste funcionário já regressou a Lisboa e que será mandado apresentar à referida comissão logo que seja designado o dia para essa apresentação.
Para a comissão de inquérito.
Da Presidência do Senado, devolvendo uma proposta de lei n.° 172, de 1912, com as alterações que lhe foram introduzidas, que determina a forma e permissão da pesca da baleia nas águas das províncias ultramarinas.
Para as comissões de marinha e pescarias.
Representação
Da Sociedade de Propaganda de Portugal, pedindo que o projecto 286-D, no qual a Câmara Municipal de Vila Rial de Santo António é autorizada a lançar um imposto de 1 por cento sôbre o produto da venda do peixe, seja discutida e aprovado ainda na presente sessão legislativa.
Para a comissão de pescarias.
O Sr. Presidente - Vai proceder-se à segunda leitura da proposta apresentada pelo Sr. Marques da Costa.
Foi lida na mesa a proposta do Sr. Deputado Marques da Costa.
É a seguinte:
Proposta
Mostrando-se que os progressos da navegação aconselham a necessidade urgente de se revogar, em muitas das suas disposições o regulamento das capitanias de l de Dezembro de 1892, cuja vigência é já longa, contrariando, por isso, o desenvolvimento dos nossos portos marítimos, e tendo sido apresentado às Câmaras, em Dezembro de 1911, um projecto de nova regulamentação das capitanias e de reorganização dos serviços de pilotagem, patrocinado, desde então, por todos os titulares da pasta da marinha, proponho que, com urgência, se discuta o aludido projecto e se vote pela sua aprovação, visto que dele não resulta aumento de despe-sa.=0 Deputado, Marques da Costa.
Foi admitida.
Para a comissão de marinha.
Segundas leituras
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre a admissão à discussão das seguintes
Propostas de lei
O Alto Comissário da República na província de Moçambique instituiu, por decreto de 5 de Outubro de 1911, sob garantia do Estado, uma Caixa Económica Postal a cargo da Repartição Superior dos Correios e Telégrafos e gerida por uma
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comissão administrativa, constituída pelo Procurador da República, Inspector de Fazenda e Director dos Correios. A Caixa abonaria aos seus depositantes um juro anual não inferior a 2 por cento nem superior a Õ por cento. A diferença corrente entre a soma dos depósitos e a média dos reembolsos poderia ser convertida em papéis de crédito ou seria entregue à Fazenda da província, que ficaria obrigada a pagar à Caixa um juro não inferior a 3 por cento nem superior a 6 por cento.
Ora aconteceu que por não ser possível à comissão administrativa o emprego rápido dos fundos em papéis de crédito, uma grande parte dêsses fundos tem sido depositada nos cofres da Fazenda, a qual, sem necessidade nem proveito apreciáveis, ficou assim onerada com o dispêndio resultante do pagamento dos juros.
Daí a conveniência de proporcionar à Caixa Económica uma aplicação fácil e lucrativa das quantias que receber dos depositantes, desembaraçando-se a Fazenda do encargo que lhe foi imposto. Essa nova aplicação poderá ser o emprego de fundos em adiantamentos a funcionários públicos, por forma e em condições tais, que os interesses da Caixa fiquem defendidos e acautelados.
As providências a adoptar neste sentido devem ser acompanhadas dum preceito que, suprindo uma omissão do decreto do Alto Comissário, defina a responsabilidade dos membros da comissão administrativa da caixa; tornando se igualmente necessária uma medida que fixando, modestamente em 3 por cento o máximo dos juros a pagar aos depositantes, permita mesmo que não se abone juro algum, quando as circunstâncias especiais assim o exijam, de modo a prevenir o caso de escassez dos lucros que a Caixa aufira pelas suas operações.
Posto isto, tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Aos depositantes da Caixa Económica Postal da província de Moçambique será abonado um juro cuja taxa, nunca superior a 3 por cento ao ano, a comissão administrativa fixe anualmente, tendo em vista os rendimentos certos ou prováveis, de que poderá dispor. Quando a insuficiência ou falta de rendimentos seguros assim o exija, poderá a comissão não abonar juro algum.
§ 1.° As resoluções da comissão quanto à taxa do juro, ou não abonando juro algum, serão homologadas por despacho do governador geral e anunciadas no Boletim Oficial até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que respeitarem.
§ 2.° É mantido o disposto no artigo 4.° do decreto do Alto Comissário, de õ de Outubro de 1911, sôbre contagem e capitalização dos juras.
Art. 2.° Ficam revogados o artigo 7.° e seu parágrafo e o artigo 29.° do citado decreto do Alto Comissário de õ de Outubro de 1911, e eliminada no n.° 2.° do artigo 6.° do mesmo decreto a referência a quantias da posse da Fazenda da província.
Art. 3 ° Os membros da comissão administrativa são pessoal e solidariamente responsáveis pela sua gerência, ficando para os efeitos da responsabilidade civil e criminal equiparados aos tesoureiros e recebedores da Fazenda Pública.
Art. 4.° Os depósitos recebidos na Caixa Económica Postai da província de Moçambique, deduzidas as quantias que parecerem necessárias para ocorrer aos reembolsos ou saques serão empregados pela comissão administrativa, tendo sempre em vista os interesses da Caixa, em títulos da dívida pública da província ou dos seus municípios, com a precisa segurança, em fundos públicos da metrópole nas mesmas condições ou em adiantamentos a funcionários públicos em serviço na província.
§ 1.° Êstes adiantamentos serão amortizados em prestações mensais não superiores a 12, por desconto nos vencimentos do devedor, vencerão um juro não superior a 6 por cento ao ano em favor da Caixa e ficarão sujeitos às demais condições que a comissão administrativa fixar sob sua responsabilidade.
§ 2.° Só aos funcionários sem dívidas à Fazenda ou à Caixa Económica Postal poderão ser concedidos os adiantamentos, devendo êstes reputar-se vencidos se os devedores tiverem de ausentar-se da província antes de completarem a amortização e cobrando-se neste caso toda a dívida á custa de quaisquer abonos a que os devedores tenham direito ou que lhes forem autorizados.
§ 3.° O Governador Geral da Província
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de Moçambique, precedendo proposta da comissão administrativa, regulamentará o processo do desconto mensal das prestações, o da entrega, à Caixa, das quantias efectivamente descontadas aos devedores, e ainda o da liquidação final dos débitos no caso de que trata o parágrafo anterior.
§ 4.° Fica assim substituído o artigo 19.° do decreto do Alto Comissário, de 5 de Outubro de 1911.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério das Colónias, em 21 de Abril de 1913. = Artur E. de Almeida Ribeiro.
Sendo de absoluta necessidade providenciar para que na vila de Quelimane, da província de Moçambique, seja ministrada instrução a considerável número de crianças de ambos os sexos, que, segundo informação oficial do governo da referida província, ficaram dela privados por motivo da extinção da missão zambeziana e do Orfanato de Santa Joana, a cujo cargo estava o ensino público naquela região, tenho a honra de submeter ao Congresso a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° São criadas duas escolas de instrução primária em Quelimane na província de Moçambique, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Art. 2.° Os vencimentos dos professores são os seguintes:
Professor:
[Ver tabela na imagem]
Art. 3.° Fica o Governador Geral de Moçambique autorizado a tomar as providên-3Ías necessárias para a instalação e funcionamento das referidas escolas.
Art. 4.° O concurso para o primeiro provimento das mesmas escolas será aberto no Ministério das Colónias.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério das Colónias, em 22 de Abril de 1913. = 0 Ministro das Colónias, Artur R. de Almeida Ribeiro.
Foi admitida.
Para a comissão de colónias.
Considerando que os professores e professoras, diplomados, de instrução primária das colónias de África Ocidental tem direito a receber a gratificação de 5$000 réis por cada aluno que anualmente apresentem a exame e fique aprovado, nos termos do artigo 8.° do decreto com fôrça de lei de 17 de Agosto de 1912;
Sendo de justiça conceder regalia idêntica aos professores e professoras de todas as colónias, pois nada há que justifique semelhante excepção;
Considerando que essa medida poderá ser adoptada sem grande aumento de despesa, desde que se reduza a referida gratificação;
Tenho a honra de submeter ao Congresso a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Os professores e professoras de instrução primária das colónias portuguesas tem direito a receber a gratificação de 3$000 réis por cada aluno que anualmente apresentem a exame e fique aprovado.
Art. 2.° Fica assim modificado o artigo 8.° do decreto com fôrça de lei de 17 de Agosto de 1912 e revogada a legislação em contrário.
Ministério das Colónias, em 21 de Abril de 1913. = O Ministro das Colónias, Artur R. de Almeida Ribeiro.
Foi admitida.
Para a comissão de colónias.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre a admissão á discussão dos seguintes
Projectos de lei
Artigo 1.° Todos os estabelecimentos ou casas comerciais de qualquer ordem que possuam em laboração moinhos movidos a braço, a vapor ou a motor, aplicados á moagem de açúcar, destinado ao consumo público, ficam sujeitos a um imposto de licença anual, que custará no primeiro ano 6.000 escudos por cada moinho, e nos anos seguintes 3.000 escudos por cada moinho e por cada ano.
Art. 2 ° Os referidos moinhos serão dispensados do imposto referido no artigo 1.°, durante o tempo que trabalharem a moer outro género que não seja açúcar, bem assim durante o tempo que não estejam em actividade. No primeiro caso, será necessário que um empregado da Fiscalização dos Impostos assista à laboração; no segundo
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será necessário que a Repartição da Fiscalização dos Impostos proceda à selagem dos moinhos, assim como a quebrar-lhes o sêlo logo que tenham de entrar em funcionamento.
Art. 3.° O uso dos moinhos na moagem do açúcar, sem a competente licença, determina a sua apreensão e entrega à alfândega da circunscrição respectiva, sendo inutilizados logo que o delito se haja provado, o condenado o infractor ao pagamento duma multa correspondente à importância da licença que lhe competia possuir.
Art. 4.° O rendimento das licenças e multas, no caso da presente lei, entrará no cofre da Assistência Nacional.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 22 de Abril de 1913. = O Deputado, Manuel José da Silva.
Foi admitido.
Para a comissão de finanças.
Artigo 1.° Fica a Câmara Municipal da Figueira da Foz autorizada a construir um novo bairro nos terrenos da Murraceira, na margem esquerda do Mondego, próximo da sua foz, destinado principalmente a facilitar o movimento comercial do pôrto daquela cidade, podendo neles tambêm estabelecer campos de sport e de aviação.
Art. 2.° O mencionado bairro será limitado do lado setentrional pelo rio Mondego, desde o encontro sul da ponte sôbre êste rio até a extremidade leste do antigo molhe ou estacada, e dêsse ponto, em recta, até o encontro leste da ponto do rio do Pranto; e do lado ocidental por êste último rio, desde o referido encontro da ponte do Pranto até o angulo formado pela mota da margem esquerda do mesmo rio.
Art. 3.° Para ocorrer às despesas da construção do referido bairro são concedidos à mesma Câmara os terrenos públicos conquistados ao areal pelo projecto do mencionado bairro, podendo dos mesmos fazer venda em hasta pública, precedendo avaliação, ou dá-los por concessão a qualquer empresa, sociedade ou companhia que se obrigue a executar as obras necessárias para a construção do referido bairro, ficando a Câmara com participação nos lucros que possam resultar da venda dos citados terrenos, pagas as obras e o respectivo juro de 5 por cento do capital despendido.
Art. 4.° E declarada do utilidade pública e urgente, nos termos da lei de 20 de Julho de 1912, a expropriação dos terrenos e edificações necessárias para a construção do mencionado bairro.
Art. 5.° E a mesma Câmara autorizada a estabelecer uma linha férrea, de qualquer sistema de tracção, que ligue o referido bairro com a estação do caminho de ferro e cais da mesma cidade, ou a dar por concessão a construção e exploração da mesma linha, podendo em qualquer dos casos utilizar-se da via pública para o mesmo fim, sem prejuízo do respectivo trânsito.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Abril de 1913. = O Deputado, Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Foi admitido.
Para a comissão de administração pública.
Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Portalegre a desviar do seu fundo de viação a quantia de 1.000 escudos para obras de canalização da água potável da cidade e compra de contadores, de modo a ser melhor regularizada a sua distribuição.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Abril de 1913. = António José Lourinho = Jorge Frederico Velez Caroço.
Foi admitido.
Para a comissão de administração pública.
"Aditamentos á proposta de lei orçamental de 15 de Janeiro de 1913 - lei de meios - na parte que, por se referir à avaliação das receitas, está em discussão, juntamente com o orçamento das receitas:
Artigo 4.°-A. Todos os emolumentos que, pelos serviços dos seus cargos, per-
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cebem quaisquer funcionários do Estado, civis ou militares, constituirão receita do Estado.
Artigo 4.°-B. Fica o Govêrno autorizado a abrir, durante o ano económico de 1910-1914, os créditos necessários para pagar os emolumentos, de que trata o artigo antecedente, aos funcionários que a êles tiverem direito, não podendo esta despesa ser liquidada senão depois de arrecadada a receita correspondente.
Artigo 4 °-C. Os emolumentos dos funcionários de que trata o artigo 155.°, do decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911, que reorganizou o serviço das alfândegas, não poderão exceder 240 por cento dos respectivos ordenados e o saldo do cofre dos emolumentos, depois de efectuado o pagamento das despesas discriminadas no artigo 148.° do mesmo decreto, constituirá receita do Estado.
Artigo 4.°-D. Os funcionários civis, qualquer que seja a sua categoria, que tenham ou venham a ter pensões de aposentação, contribuirão para o fundo da caixa de aposentações, com 5 por cento das respectivas pensões.
Artigo 4.°-E. E elevada de 2 por cento para 5 por cento a contribuição para compensação de reforma que actualmente recai sôbre o soldo dos oficiais em serviço activo do exército e da marinha.
Artigo 4.°-F. Os oficiais reformados, tanto do exército como da marinha, sofrerão nas suas pensões de reforma a dedução de 5 por cento, devendo o montante desta dedução ser descrito no Orçamento como receita do Estado.
Artigo 4.°-G. Fica d'ora em diante suspensa a concessão de aumentos de vencimentos aos funcionários do Estado, com fundamento na diuturnidade de serviço, quaisquer que sejam as disposições legais que determinem os mesmos aumentos.
Artigo 4.°-H. Ficam suspensas durante cinco anos económicos quaisquer disposições legais que tenham estabelecido limite de idade para o serviço activo dos empregados civis e dos militares de terra e mar.
Artigo 4.°-I. Nenhum lugar de provimento vitalício que vulgar poderá ser preenchido por indivíduo estranho ao serviço do Estado, ou por empregado de categoria inferior ou mesmo igual, quando o vencimento seja inferior ao do lugar vago, sem terem decorrido seis meses depois de publicado no Diário do Govêrno o despacho da vacatura.
§ 1.° Poderá fazer-se provisoriamente o provimento das vacaturas a que se refere êste artigo e antes do prazo nele fixado, nas seguintes condições:
a) O provimento de qualquer vaga em indivíduo estranho ao serviço do Estado, quando se comprove a urgência do serviço público, dará ao nomeado direito a dois terços dos seus vencimentos durante seis meses da data da posse;
b) O provimento de qualquer vaga por promoção, acesso ou transferencia, quando da nova situação resulte aumento de abono, conservará ao promovido ou transferido os soldos, ordenados, gratificações, vencimentos de categoria ou exercício correspondentes ao pôsto ou lugar anterior, até o fim do sexto mês da data da promoção, acesso ou transferência;
c) No caso de transferencia dum para outro emprego de igual lotação, devem abonar-se, desde a data do respectivo despacho, os vencimentos do novo lugar;
d) As disposições dêste parágrafo e suas alíneas não dispensam o acto de posse, seguida de exercício, no prazo devido e termos regulamentares.
§ 2.° Os providos nas condições do § 1.° sê-lo hão definitivamente por novo diploma quando, nos seis meses de exercício provisório, tenham dado provas de competência, zelo e assiduidade, devidamente atestadas por certidões dos chefes, sob cujas ordens tenham servido.
§ 3.° O exercício provisório ou interino dum cargo de categoria superior e as substituições de superiores durante os impedimentos dêstes, não dão direito ao abono de qualquer diferença de vencimentos, mas serão contados para os efeitos de provimento definitivo e aposentação.
§ 1.° Ficam por êste artigo substituídos os artigos 45 ° e 46.° da terceira carta de lei de 9 de Setembro de 1908 e revogadas todas e quaisquer disposições legais em contrário.
Artigo 4.°-J. E autorizado o Govêrno a alienar títulos da dívida interna consolidada, dos que estão disponíveis na posse e administração da Fazenda Pública, na quantidade suficiente para produzir a soma efectiva de ... escudos destinada a ocorrer ao pagamento do excesso das des-
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pesas fixadas sôbre as receitas orçadas nesta lei.
Sala das Sessões, em 18 de Abril de 1913. = José Barbosa.
Foram admitidos.
Para a comissão do orçamento e finanças (com urgência).
Considerando que o espírito que presidiu à introdução do diferencial no imposto sôbre as duas classes de açúcar, teve e tem por objectivo a protecção à indústria refinadora;
Considerando que os açúcares aplicados ao consumo sem serem refinados são condenáveis sob o ponto de vista da higiene pública;
Considerando que a aplicação ao consumo, sem refinar, dos açúcares importa dos sob a rubrica de inferiores e que se destinam a refinação, embora moídos em moinhos, constitui uma quádrupla fraude que lesa simultaneamente o Tesouro, a indústria, a higiene pública e a economia do consumidor;
Considerando que o Parlamento exerce um direito e cumpre um dever, fazendo por garantir que as leis do país produzam na prática todos os convenientes efeitos: tenho a honra de propor à, Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Todos os estabelecimentos ou casas comerciais de qualquer ordem que possuam em laboração moinhos movidos a braço, a vapor ou a motor, aplicados à moagem de açúcar destinado ao consumo público, ficam sujeitos a um imposto de licença anual que custará no primeiro ano 6.000 escudos por cada moinho, e nos anos seguintes 3.000 escudos por cada moinho e por cada ano.
Art. 2.° Os referidos moinhos serão dispensados do imposto referido no artigo 1.°, durante o tempo que trabalharem a moer outro género que não seja açúcar, bem assim durante o tempo que não estejam em actividade. No primeiro caso será necessário que um empregado da fiscalização dos impostos assista à laboração; no segundo será necessário que a Repartição da Fiscalização dos Impostos proceda à selagem dos moinhos, assim como a quebrar-lhes o sêlo logo que tenham de entrar em funcionamento.
Art. 3.° O uso dos moinhos na moagem de açúcar sem a competente licença, determina a sua apreensão e entrega à alfândega da circunscrição respectiva, sendo inutilizados logo que o delito se haja provado, e condenado o infractor ao pagamento duma multa correspondente â importância da licença que lhe competia possuir.
Art. 4.° O rendimento das licenças e multas no caso da presente lei, entrará no cofre da Assistência Nacional.
Art. 5.° É revogada a legislação em contrário.
Lisboa e sala da Câmara dos Deputados, em 22 de Abril de 1913 = O Deputado, Manuel José da Silva.
Foi admitido. Para a comissão de finanças.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente - Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.
Inscreveram-se vários Srs. Deputados.
O Sr. Baltasar Teixeira: - Não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me reserve a palavra para quando S. Exa. entrar na sala.
O Sr. Ezequiel de Campos: - Chama a atenção do Sr. Ministro do Fomento para que nas futuras concessões de energia hidro eléctrica no Douro se atenda aos interesses da navegação, quer por meio de eclusas, quer por meio de elevadores ou de rampas, de maneira que êsse rio se possa tornar navegável.
Pede, ainda, a S. Exa. o faver de ver se é possível transformar o ascensor da Câmara dos Deputados, que e anti diluviano, por outro mais moderno e económico.
Terminando pregunta ao Govêrno se êle tenciona reservar algumas das quedas de água do Minho e Douro, para o caso de electrificação dos caminhos de ferro dessas duas províncias.
O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notes taquigráficas.
O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - A questão das quedas de água está sendo tratada pelo Govêrno, e brevemente eu trarei ao Parlamento uma
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proposta de lei, nesse sentido. Todavia, emquanto o diploma que regula êsse assunto for lei, terá de ser respeitado.
Quanto à pregunta que S Exa. me fez, sôbre a electrificação dos caminhos de ferro, entendo que isso é possível, mas que talvez não chegue a energia das quedas de água do rio Douro.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Fernando Macedo: - Sr. Presidente; pelo Congresso foi aprovado um projecto de lei criando a Escola de Comércio Manuel António de Seixas na vila de Moncorvo.
Sei que a Câmara Municipal daquele concelho no dia 11 do presente mês dirigiu uma representação ao Ministério do Fomento, pedindo para que aquela Escola fôsse desde já construída e o Sr. Ministro do Fomento autorizou o engenheiro chefe de secção para desde já proceder aos necessários estudos, a fim de começar a construção do edifício destinado àquela Escola.
Como S. Exa. sabe, a construção do edifício não representa encargo para o Tesouro, por isso que devem estar capitalizados desde longa data os juros do legado e que se calculam que sejam suficientes para custear essa despesa.
Se S. Exa. mandasse proceder aos referidos estudos, era um grande benefício que prestava àquele concelho.
Já que estou com a palavra, peço tambêm a S. Exa. para mandar proceder a quaisquer trabalhos na estrada n.° 37 de Celorico de Basto a Mirandela, em lanço do areal grande, para assim minorar a crise de trabalho que há no concelho de Freixo de Espada-à-Cinta, região bastante produtiva.
Era um grande benefício que dispensava àquele concelho.
Estando presente o Sr. Ministro da Justiça, desejava que S. Exa. ame dissesse se já recebeu quaisquer indicações que habilitem S. Exa. a tomar alguma resolução relativa à situação, na cidade de Braga, dum notário que, sendo secretário da Câmara Municipal daquela cidade, foi aposentado por ser quási absolutamente surdo. Eu já em tempos pedi a S. Exa. providências para êste caso.
S. Exa. disse me que ia oficiar á Relação do Pôrto, mas como essa resposta ainda não veio, peço a S. Exa. que, com a possível brevidade, liquide a situação daquele funcionário que está desempenhando funções melindrosíssimas, e, no estado de surdez em que se encontra, não as pode desempenhar. Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado Fernando Macedo que já pedi para a Relação do Pôrto os documentos relativos à situação do notário a que S. Exa. se referiu, mas ainda não os recebi.
Instarei pela sua remessa.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Pedi a palavra para informar o Sr. Deputado Fernando Macedo de que não posso mandar fazer quaisquer trabalhos nas estradas a que S. Exa. se referiu, porque a verba para a conservação de estradas não mo permite.
Relativamente à escola de Moncorvo, ainda hoje darei ordens no sentido indicado por S. Exa.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Alexandre de Barros: - Refere-se ao modo como estão sendo executados os artigos 17.° e 19.° da Lei da Separação, que manda organizar as corporações cultuais. Até agora ainda se não organizaram essas corporações, e os clérigos e os católicos organizam particularmente o culto, sem nenhuma espécie de fiscalização administrativa por parte das juntas de paróquia e do Estado.
Ora isso é que não pode continuar, não só para honra e decoro dessa lei, mas ainda para acabar com a especulação que se tem feito da Lei da Separação.
Nestas condições, pregunta ao Sr. Ministro da Justiça se S. Exa. está resolvido a fazer cumprir integralmente a lei, porque no caso de não serem tomadas resoluções sôbre êsse assunto, êle, orador, sistemática e constantemente reclamará do Govêrno providências.
O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Imaginava eu, Sr. Presidente,
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que o ilustre Deputado, Sr. Alexandre de Barros, ia referir se a qualquer caso concreto, em que eu tivesse de intervir imediatamente.
S. Exa. referiu se a uma doutrina de interpretarão, sôbre a lei da Separação. Mas devo dizer, desde já, que ela não é completamente exacta.
O facto afirmado por S. Exa. de, até hoje, se não terem constituído nenhumas corporações cultuais, é menos exacto, pois que um grande número delas se formaram, assim como muitas irmandades e confrarias transformaram os seus estatutos nos termos da lei.
Quanto ao facto de certos indivíduos católicos se reùnirem, juntamente com alguns clérigos, para a celebração do culto contra a lei, não tenho oficialmente conhecimento dele; mas se S. Exa. apresentar qualquer caso concreto nesse sentido, procederei como determina a lei.
O Sr. Alexandre de Barros: - Devo dizer a V. Exa. que a afirmação que fiz, a êsse respeito, é absolutamente exacta.
E o lado mais grave da questão é que, onde se formaram cultuais, segundo a lei, é que se pratica o culto católico fora da lei, e sem nenhuma espécie de fiscalização.
O Orador: - Aceito essa acusação ; mas é necessário que o Sr. Deputado a concretize.
Fazer acusações vagas de actos que eu não pratiquei, não compreendo
O Sr. Alexandre de Barros: - Parece-me que eu não me fiz compreender, apesar da atenção com que S. Exa. me escutou.
Eu não acusei S. Exa.: - preguntei se, em face de factos absolutamente contraditórios, S. Exa. estava disposto a fazer cumprir a lei.
O Orador: - A lei há-de cumprir-se, como se tem cumprido até agora. Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
S. Exa. não reviu.
O Sr. João de Meneses: - Pelos jornais deve saber o Sr. Presidente do Ministério que se realizou em Londres um comício promovido por uma senhora inglesa, que, tendo estado em Lisboa, visitou as cadeias da cidade, apresentada creio que pelo Sr. Ministro da Justiça e recomendada por S. Exa. aos directores dessas cadeias.
Nesse comício formularam-se acusações que, escusado será dizer, são destituídas de fundamento, contra o regime a que estão sujeitos os presos políticos em Portugal.
Encontrando-se nesse comício um português que pretendeu falar em defesa do bom nome do seu país, não o pode fazer por ter sido violentamente agredido por dois portugueses e ainda por um inglês, segundo diz o telegrama.
O facto não nos deve surpreender, porque êsses portugueses eram monárquicos, - e todos sabem que os monárquicos combativos estão, neste momento, associados a todas as campanhas de difamação não só contra a República, mas tambêm contra a Nação portuguesa.
Êsse incidente foi a repetição de outro sucedido há pouco em Paris, numa conferência feita por um espanhol e em que um português, que quis protestar contra as infâmias que ali se disseram, foi agredido por alguns monárquicos portugueses, com grande júbilo dos jornais que, em Lisboa, estão ao lado dessa gente.
Por mais duma vez essas afirmações tem sido desmentidas no Parlamento e no estrangeiro, pelos representantes de Portugal, mas eu entendo que não é demais insistir no desmentido documentado, tanto mais que é facílimo fazer êsse desmentido. E seja-me permitida a rudeza da expressão: eu creio que superior à infâmia dos monárquicos nesta campanha contra Portugal, só há, às vezes, o que eu chamarei a imbecilidade dos republicanos, - permita-se-me a frase.
Nós temos as mãos cheias de provas para esmagar os monárquicos (Apoiados}] nós fizemos uma série de sindicâncias a todos os Ministérios depois da proclama çâs da República; encontrámos felizmente provas de que muitos indivíduos acusados pela monarquia não eram os criminosos que êles diziam, mas encontrámos tambêm a prova de que os crimes de que nós acusávamos a monarquia eram absolutamente verdadeiros.
O que se publicou de tudo isso?
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Muitíssimo pouco; a bera dizer só o trabalho feito pelos sindicantes ao Ministério das Finanças; - e contudo, repito, a República está cheia de provas esmagadoras que servem para revelar os crimes dos monárquicos (Apoiados).
Nós tema-nos mantido numa defensiva que chega a ser cobarde (Apoiados), quando poderíamos tomar a ofensiva (Apoiados).
O Sr. Presidente do Ministério tem no seu colega o Sr. Ministro da Guerra quem lhe pode dar lições em matéria de estratégia, - e êle lhe dirá se não é muito melhor a ofensiva do que a defensiva.
Nós, nem ao menos, sequer, nas exposições que fizemos nos lembrámos de comparar o procedimento que os republicanos tem tido com os monárquicos, com o procedimento de que êles se serviram para com os republicanos depois do 31 de Janeiro e de que os monárquicos usaram uns para com os outros nas guerras civis. Nem isto! (Apoiados).
Parece me que nós, republicanos, temos tido mais a preocupação de encontrar provas para nos acusarmos uns aos outros (Apoiados) sem razão; - naturalmente por esta velocidade adquirida de termos passado o nosso tempo a acusar os monárquicos, porque entendemos que não nos ficava bem se não reproduzíssemos o que se passava no tempo da monarquia, acusando-nos uns aos outros, dizendo atrocidades e mentiras, quando todo o tempo era pouco para atacarmos os monárquicos, e, note V. Exa., com verdade.
Eu não pertenço ao número daqueles que antes da República, ou depois dela, professavam a doutrina de que só era honrado quem ora republicano. Não senhor. Estimei imenso reconhecer nos trabalhos de sindicância a que procedi com o Sr. Barros Queiroz, que havia muitíssimos monárquicos honestos; estimo imenso que haja muitos antigos servidores da monarquia que sirvam a República com dedicação e lialdade; não pertenço ao número dos que fizeram combate aos "adesivos", mas pertenço ao número dos que dispensam sempre, em qualquer circunstância, as adesões de indivíduos que nem deviam estar em Portugal. (Apoiados).
Mas, francamente, isto é demais; a campanha que se está fazendo não é contra a República Portuguesa, é contra Portugal, - e os autores dessa campanha são portugueses, uns residentes no estrangeiro, outros em Portugal. (Apoiados). Isto e que não pode consentir se. (Apoiados).
A comissão que fez as leis de defesa da República não as fez obedecendo à perseguição de indivíduos que professassem ideas avançadas. Essa comissão elaborou a lei que punia os crimes de anti patriotismo, para punir os indivíduos defensores do antigo regime que no seu combate contra a República usavam, e usam, de processos anti patrióticos, porque, repito, a campanha não se faz contra a República, faz-se contra Portugal. (Apoiados).
São indivíduos que eu classifico de infames, aqueles que em qualquer circunstância se servem do auxílio estrangeiro, ou prestam concurso ao estrangeiro, para liquidar as suas contendas políticas difamando o seu país. (Apoiados).
Se os republicanos fizessem o que os monárquicos hoje estão fazendo, no tempo da monarquia, eu consideraria os republicanos que assim procedessem como indignos. (Apoiados).
Nós, os republicanos, podemos falar assim porque, como o Sr. Presidente do Ministério sabe muito bem, nunca no tempo da monarquia os Governos deixaram de encontrar os republicanos ao seu lado nas questões que implicassem com a dignidade e interesse do pais (Apoiados).
Por mais duma vez Deputados republicanos deixaram de tratar certas questões por se lhe dizer que não convinha aos interesses da Nação fazê-lo.
E preciso notar que essa campanha, que agora se está tornando mais violenta do que nunca, coincide com os trabalhos de conspiração por parte dos monárquicos, - exactamente quando estão quási concluídos os julgamentos dos presos políticos.
Eu não tenho medo do êxito das tentativas de conspiração dos monárquicos, - mas acho necessário estar de sôbre aviso. Se alguma tentativa for feita nesse sentido êles reconhecerão que a República será agora mais rápida e rigorosa no castigo do crime.
Ninguém decerto - estou convencido - se queixará da demora na liquidação da responsabilidade. Devemos, todavia, dizer, desde já, que a República Portuguesa não usará para êsses casos da pena de morte, como usam algumas nações onde
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se faz essa campanha contra Portugal (Apoiados).
É bom dizer que a República aboliu a pena de morte, até mesmo para os crimes políticos em tempo de guerra; mas eu tenho a coragem de acrescentar que não aplaudi, em absoluto, êsse gesto generoso.
Quanto às visitas feitas por pessoas estrangeiras às cadeias portuguesas, sou de opinião que as autoridades tem sido duma excessiva delicadeza para com essas pessoas, delicadeza a que elas não tem correspondido com aqueles princípios de cividade que se impõem, sobretudo aos indivíduos que dizem ter sangue azul.
Creio, pois, que é chegado o momento de Portugal dizer da sua justiça, com a compostura dos que, não podendo exibir uma fôrça que não possuem, tem a dignidade própria concedida às nações que querem viver com honra.
Eu estou falando em nome dos princípios da liberdade e da justiça, que é preciso seguir, porque assim como tem sido é que não pode ser nem continuar.
Não veja o Sr. Presidente do Ministério em nenhuma das minhas palavras, mesmo disfarçada que seja, uma censura ao Govêrno.
Eu, no tempo da monarquia, estava ao lado dos Governos para defesa da Nação; agora, no tempo da República, não poderia ter outra atitude.
É necessário que os inimigos de Portugal sintam que a inépcia dos republicanos, quando se atacam uns aos outros, não vai ao ponto de fazer com que deixem de sacrificar tudo em defeza da Pátria e das instituições com a maior energia.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: por emquanto o Govêrno não tem informações circunstanciadas do que se passou nesse comício promovido em Londres pela Sr.a Duquesa de Bedford.
Pelas notícias chegadas ontem, e enviadas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, deduz-se que essa senhora desmentiu, mais uma vez, a famosa imparcialidade e a correcção com que em Portugal reconheceu que a justiça portuguesa tratava bem os seus presos.
Sabe-se que o filho dum juiz português, o engenheiro Sr. António Gomes, para quem todos os elogios são poucos, fez anunciar a quem de direito, como é uso em Inglaterra, que desejava comparecer nesse comício para refutar as acusações formuladas contra Portugal.
A Sra. Duquesa de Bedford começou por dizer a êsse belo rapaz que não lhe parecia natural e lógico que um português fôsse usar da palavra num comício em Londres, perante uma assistência de ingleses, mas que lhe dava o direito de formular as preguntas que quisesse.
O Sr. Gomes aceitou essa concessão e foi para o comício; mas á primeira pregunta que fez, sucedeu-lhe o mesmo que fizeram a um outro português em Paris, por ocasião duma conferência dum espanhol, que se intitula neto de Vasco da Gama, mas que não passa dum descendente dum criado de parentes do grande navegador, isto é, foi agredido por dois dos assistentes portugueses e por um inglês.
Isso é a prova de que essa senhora não tinha razão alguma no que estava afirmando.
Eu tenho a convicção de que a Duquesa de Bedford está sendo explorada pelos reaccionários na sua sensibilidade, porque tem contribuído para instituições de caridade.
Foi devido a isso que os monárquicos fizeram com que ela visitasse as cadeias portuguesas, por entenderem que, tratando se duma senhora de prestígio, os seus escritos e as suas declarações teriam uma grande retumbância em Inglaterra, como até certo ponto tiveram.
De resto, tudo isto se liga com diversos manejos dos monárquicos, no sentido de renovarem os seus projectos de conspiração mais activa contra a República.
Ante-ontem, por exemplo, rompeu uma pequena greve dos chamados moliceiros, em Pardelhas, na região de Aveiro.
Essa greve era, no fundo, uma questão económica. Os moliceiros tinham há muito tempo a pretensão de apanhar o moliço na ria de Aveiro, na ocasião do desenvolvimento das novas espécies. Como o moliço representa para aquela gente uma riqueza, o Estado tem a obrigação de intervir, a fim de não permitir que se arranque o moliço onde êste se desenvolva.
Na monarquia, sempre esta questão ser-
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viu como instrumento eleiçoeiro, aparecendo sempre, na ocasião própria, um telegrama solicitado por um influente de Aveiro, e no qual se dizia que o Ministro concedia mais um ano para a apanha do moliço.
Na República, não se faz isto, nem se fará (Apoiados). O regulamento tem de cumprir-se rigorosamente (Apoiados). E, exactamente porque havia ordens neste sentido, é que rompeu subitamente a greve. Ao princípio, o comércio quis abrir as portas, mas depois associou-se ao movimento, e a própria autoridade deu a impressão duma certa bondade. E foi preciso insistir em que o Govêrno não providenciaria emquanro a ordem pública se não restabelecesse. Só, dêste modo, terminou a greve.
Isto de estar, constantemente, a conceder perdoes e amnistias, é um mau caminho, e, muito embora aquele delito não mereça uma grande punição, o Poder Judicial há-de cumprir o seu dever.
Um regime, que só se ocupa em melhorar as condições da vida das classes principalmente sofredoras, merece que confiem mais nele do que nesses perturbadores sistemáticos da ordem pública, que as animam a fazer toda a sorte de loucuras.
A junção dumas dezenas de pobres diabos na fronteira galega é um sintoma de perturbação. Mas êles não merecem um instante de atenção da parte do Govêrno ou do país.
O Govêrno conhece, minuciosamente, passo a passo, o que faz cada uma dessas personagens, isoladas ou mesmo reunidas.
Há diversas malhas duma nova rede de trabalhos contra as Instituições; mas iludem-se êsses criminosos, se confiam na magnanimidade da República, de que tanto tem já abusado.
Eu já tive ensejo de dizer, não só a um representante dum importante jornal inglês, mas à Câmara, que a primeira incursão foi recebida com benevolência, deixando-se escapar dos tribunais muitos culpados. Na segunda, já se mostrou aos trai dores o respeito que deve haver pela República; mas a terceira incursão será recebida como deve ser (Muitos apoiados), com todo o rigor e com a rapidez que semelhante crime requere (Muitos apoiados). Não tenham a êsse respeito a menor dúvida! O Govêrno julga-se munido dum mandato imposto pela Nação inteira (Muitos apoiados) e há-de proceder, como deve, contra os perturbadores da ordem pública, sobretudo, se vierem do campo reaccionário (Apoiados). Se se entende que o Govêrno não deve proceder assim que o dispeçam! Na hora, porem, em que vier essa perturbação, a intervenção do Govêrno será rápida e rigorosa. Para isso não precisará de sair para fora da lei, mas apenas cumpri-la. O Govêrno há-de ser severíssimo contra os que tentarem perturbar o trabalho honesto do povo que quere progredir, e manterá íntegro o respeito pela autoridade e pela ordem pública (Muitos apoiados).
A respeito das injúrias que contra Portugal dirigem alguns jornais estrangeiros, devo dizer que é uma campanha que já dura há tempo e tem tido os desmentidos categóricos dos representantes da República.
Pensámos, pelo Ministério dos Estrangeiros, em fazer afirmações de factos que fossem destruir as injúrias que se diziam contra nós; mas depois encontrámo-nos em frente de palavras, em frente da reedição duma campanha que já tinha um ano de existência e que tinha sido desmentida uma e mil vezes.
A nossa atitude foi sóbria, foi singela e fez impressão pela sua singeleza e pela sua simplicidade.
Disseram primeiro êsses jornais que os presos políticos viviam num regime de ferocidade.
Apresentaram se, pela nossa parte, os desmentidos em que provámos a falsidade de semelhantes atoardas.
Depois disseram que o mau tratamento dos presos consistia em tê-los dentro de prisões que não tinham as necessárias condições higiénicas.
Ora se as novas prisões não constituem modelos, porque não se improvizam prisões dum momento para o outro, elas estão melhores do que no tempo da monarquia, pois melhoraram-se as suas condições de higiene.
Não há nenhuma prisão em Portugal, onde estejam os criminosos políticos que possa ser citada como foco de doenças.
Eu desafio seja quem for a que me prove que era Inglaterra, ou noutro país existem prisões em melhores condições de higiene do que em Portugal.
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A própria Penitenciária está nas melhores condições de higiene.
A percentagem da sua mortalidade é insignificante, em comparação com as doutras prisões estrangeiras onde se segue êsse regime.
Se a Penitenciária é, como se tem dito, orna fábrica de loucos, isso é apenas a face dum problema muito complexo, que existe em todos os países que tem o regime penitenciário.
E não admira que isso succeda, pois as Penitenciárias abrigam criminosos, seres anormais, candidatos à loucura, indivíduos no começo da evolução da loucura.
Alega-se mau tratamento sob o ponto de vista da alimentação.
Mau tratamento e má alimentação não existem nas prisões onde estão os culpados políticos.
A maior parte dos presos políticos são pessoas ricas que se fazem alimentar à sua custa, banqueteando-se até com os seus recursos.
E os presos políticos pobres são alimentados bem.
Não estão magros, nem com disposições para a tuberculose.
Posso afirmar que, a respeito de passadio e alimentação, os presos políticos em Portugal são melhor alimentados do que em qualquer outro para.
Em alguns países os presos políticos chegam a passar fome.
Ora em Portugal não há um único preso que passe fome.
Não se bate nos presos, não há, como lá fora, o regime do açoite.
De toda a parte recebo notícias e resumos das situações em que se encontram os presos quanto à sua saúde e resistência.
E eu afirmo bem alto que em Portugal, o preso não tem fome!
Mas êles dizem que o mau tratamento não consiste só em não empregar o açoite, mas em demorar, por bastante tempo, o julgamento dos presos.
Esta absurda acusação tinha umas poucas de respostas.
Eu sei perfeitamente que, em Inglaterra, um indivíduo é julgado ao cabo de oito dias; mas há casos tambêm em que o julgamento se demora.
Com êsses processos sumários, verificam-se os maiores erros judiciários. As vezes... só depois do desgraçado ter sido enforcado é que se reconhece a sua inocência!
Eu possuo um livro escrito em italiano sôbre erros judiciários, pelo qual se verifica que a maior percentagem pertence a Inglaterra.
Inocentes, sôbre inocentes tem sido enforcados por virtude da rapidez dos julgamentos!
Croner, que escreveu um livro sôbre a pena de morte, para a combater diz que a pena de morte é tanto mais abominável quanto mais rápido se faz o julgamento; - e cita os países anglo-saxões, onde há maior número de penas de morte derivadas da celeridade do processo de julgar.
Para honra da República, procedeu-se no julgamento dos conspiradores, como nunca. [Muitos apoiados).
Muitos dos julgamentos dos conspiradores foram demora-los devido à forma liberalíssima, honradamente liberal (Apoiados). como se prepararam os processos. Foi devido à evolução do nosso critério scientifico e moral; e ao facto de ser Portugal o país onde mais cedo se aboliu a pena de morte.
Qual era o pais onde, entre o fumo da Revolução e os conspiradores nas fronteiras, se promulgasse uma Constituição sem a pena de morte?!
Uma grande parte dos culpados aproveitaram-se dos amplos direitos que as leis da República lhes concediam, - e para demorarem êles próprios os julgamentos serviram-se de todos os meios, de todos os recursos, inventando até chicanas.
E se algum acusado do crime de conspiração a Duquesa de Bedford encontrou sem julgamento, eram êles os únicos responsáveis, os únicos culpados do facto, de não estarem julgados há muitos meses - e porquê?
Porque estavam à espera duma precepitada amnistia para fugirem, pelo menos á responsabilidade moral de comparecerem perante os seus julgadores.
Era esta a segunda razão.
A terceira razão é que nós não contávamos que houvesse tanto português desnaturado, tanto traidor e ao mesmo tempo tantos imbecis e idiotas, porque a verdade é que a República tinha os seus tribunais preparados para fazer os julgamentos em quinze dias.
Se da primeira incursão foram poucos os
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presos, da segunda o número aumentou extraordinariamente.
Nenhum inocente foi condenado e alguns culpados, com provas, foram absolvidos.
Muitos dos presos absolvidos meteram-se no primeiro comboio para se juntarem novamente aos conspiradores!
Isto mostra que muitos absolvidos eram culpados.
O Sr. João de Meneses: - Alguns tinham dado a sua palavra de honra, como militares, de que estavam inocentes e de que nunca conspirariam!
O Orador: - Eles bem sabiam que fôsse qual fôsse o regime político em Portugal, fôsse qual fôsse a transformação por que a nação passasse, onde ficasse um aldeão no fundo das nossas serranias ou aldeias, êsses mercenários não podiam ficar ao seu lado dentro da pátria portuguesa!
E uma cousa haveria perante a qual recuaria horrorizado todo o que tivesse um resto de sangue português nas veias: - seria o abrir-se as portas da fronteira a êsses miseráveis cobardes, que se estão tam vergonhosamente associando àqueles que cobiçam os nossos territórios.
Espero que esta lição nos aproveite; e, sem o que vou dizer signifique represália, o Govêrno português está no seu pôsto e há de cumprir o seu dever.
As campanhas hao-de acabar por uma vez; mas até lá o Govêrno não tem a liberdade de espírito para examinar nenhum acto de benevolência ou perdão (Apoiados). E se a Duquesa de Bedford ao visitar a Penitenciária disse a um conspirador que tivesse esperanças, engana-se redondamente se imagina que é com a sua campanha que fôrça, directa ou indirectamente, a mão da República a praticar um acto de clemência (Muitos apoiados).
Se tal julgaram os nossos difamadores, erraram o caminho! (Muitos apoiados).
A República segue, silenciosa, todas as manobras dos conspiradores, dentro e fora do país. Sabe o que êles fazem.
Acompanha todos os acontecimentos. E não deixa de causar espanto que D. Manuel, armado em cavaleiro andante, queira restaurar a monarquia e, ao mesmo tempo, com um sórdido egoísmo, reclame o que diz serem os seus bens e rendimentos. Se tenciona restaurar a monarquia, deixe cá ficar tudo, para vir de novo tomar posse do que lhe pertence!
A República há-de defender-se energicamente dêsses portugueses desnaturados, cobardes e traidores que, no estrangeiro, estão dando um tam triste espectáculo.
Os insultos dêsses desnaturados, indignos de usarem o nome de portugueses, não tem senão feito retardar o momento de perdão. Emquanto for essa a atitude dos adversários da República, emquanto durar a campanha miserável contra a República e a Pátria, o Govêrno não poderá apreciar a questão da amnistia. Se imaginam que forçam a mão da República, procedendo como procedem, estão enganados. A República saberá cumprir o seu dever de honra.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.
Documentos enviados para a mesa
Requerimentos
Requeiro, pelo Ministério do Interior, o processo de sindicância ao Liceu Nacional de Beja, e em virtude do qual foi demitido de professor do mesmo liceu José Vicente Madeira. = O Deputado, João Duarte de Meneses.
Mandou-se expedir.
Tendo requerido no dia 17 do corrente mês que me fôsse imediatamente facultado, pelo Ministério do Interior, o exame do processo em que existe um despacho ou uma ordem ministeriais mandando imprimir na Imprensa Nacional um discurso do Sr. Dr. Afonso Costa, e não me tendo sido até hoje comunicada resposta alguma, renovo aquele requerimento a fim de me ser concedida sem demora a referida autorização. = O Deputado, Luís de Mesquita Carvalho.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me sejam fornecidos os seguintes livros:
Notas sôbre Portugal.
Le Portugal au point de vue agrivole, de Cincinato da Costa e Luís de Castro. = Manuel Alegre.
Mandou-se expedir.
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Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me sejam fornecidos com urgência as seguintes publicações:
O Minho e as suas culturas, pelo Visconde de Vilarinho S. Romão.
Monografia da freguesia rural de S. Rogue da Ilha de S. Miguel, no distrito de Ponta Delgada. = João Carlos Nunes da Palma.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja fornecida com urgência a seguinte publicação: Minho e as suas culturas, pelo Visconde de Vilarinho de S. Romão. = O Deputado, Prazeres da Costa.
Mandou-se expedir.
Pregunta
Desejo preguntar ao Sr. Ministro das Colónias se ao Conselho de Viação e Portos de S. Tomé foram presentes todos os documentos do concurso para administrador-delegado. = Ezequiel de Campos.
Mandou-se expedir.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.° 83 (Orçamento das receitas)
O Sr. Presidente: - Vai prosseguir a discussão do orçamento das receitas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta de lei sôbre a emissão duma estampilha comemorativa das festas da cidade de Lisboa.
Esta proposta é de sua natureza urgente; mas eu não peço a dispensa do Regimento para a sua imediata discussão.
Limito-me a requerer a urgência a fim de ser enviada, desde já, á respectiva comissão, para sôbre ela dar parecer o mais depressa possível.
A proposta é das taxas de 1 e 2 centavos, que será de aposição obrigatória como estampilha adicional às taxas ordinárias, a do valor de l centavo em todo o serviço postal para o continente, com excepção dos jornais, expedido da capital nos dias 8 a 15 de Junho, e a do valor de 2 centavos em cada telegrama da mesma procedência, e nos mesmos dias.
Foi lida na mesa a proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.
Foi admitida. Para as comissões de finanças e de correios e telégrafos.
O Sr. Vitorino Guimarães (por parte da comissão do orçamento}: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção de V. Exa. para o disposto no artigo 8.° do decreto de 15 de Março de 1913, vulgarmente conhecido pela lei-travão, o qual diz que durante a discussão do Orçamento se poderão apresentar propostas que diminuam as despesas e aumentem as receitas.
Ora, sôbre essas propostas tem de ser ouvidas as comissões do orçamento e de finanças. Comtudo o Sr. Deputado José Barbosa apresentou umas propostas dessa natureza, que com grande espanto vi começarem a discutir-se sem préviamente serem enviadas à comissão do orçamento para esta sôbre elas ser ouvida.
Tenho mais a declarar que a comissão não abdica dos seus direitos, nem foge às responsabilidades que lhe impõe o artigo citado.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, segundo a disposição do artigo 8.° da lei de 15 de Março, as propostas desta natureza tem de ser enviadas às comissões do orçamento e das finanças. Vão, portanto, imediatamente para lá.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: o artigo 8.° não exige que as comissões sejam ouvidas para se discutirem as propostas da natureza a que se referiu o Sr. Vitorino Guimarães.
Para se votarem essas propostas é que é precisa a opinião das comissões de orçamento e finanças.
A lei travão veio tornar mais exequível a lei de 20 de Março de 1907, e não deve servir de embaraço a esta última lei.
As comissões podem apresentar os seus pareceres só por escrito, até o momento de se votarem as propostas que diminuam as despesas e aumentem as receitas.
O que as comissões não podem e embaraçar o andamento dos trabalhos parlamentares.
Era o que tinha a dizer à Câmara.
S. Exa. não reviu.
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O Sr. Vitorino Guimarães: - Sr. Presidente: não posso concordar cora a interpretação dada pelo Sr. Presidente do Ministério á lei de 15 de Março de 1913.
Se assim fôsse, não sei para que serviriam as comissões.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Gosta): - Sr. Presidente: como já disse, eu entendo que o artigo 8.°.da lei de 15 de Março de 1913 foi feito para melhorar a lei de 20 de Março de 1907, o que não sucederia com a interpretação que lhe quere dar o Sr. Deputado Vitorino Guimarães.
O Sr. Macedo Pinto: - Sr. Presidente: a discussão do orçamento vai já muito longa, e se eu não traria ilustração alguma ao debate em qualquer altura, muito menos agora depois de ilustres colegas terem tratado o assunto com tam larga proficiência.
O orçamento de 1912-1913 consignava um déficit de 3:832 contos de réis e a previsão orçamental do Sr. Ministro um déficit de 3:435 contos de réis, o que representa uma diminuição efectiva de 397 contos de réis para a lei orçamental de 30 de Junho de 1912.
Essa diminuição é mais acentuada comparando-a com a revisão orçamental de 25 de Novembro de 1912, que elevava o déficit a 6:620 contos de réis e ainda maior para a previsão orçamental que o actual Ministro encontrou, que era de 8:464 contos de réis.
No primeiro caso uma diminuição de 3:185 contos de réis, no segundo uma diminuição de 5:029 contos de réis.
É da parte do Ministro um esforço extraordinário, e, tanto mais, se notarmos que tudo isto foi feito no prazo mínimo de quatro dias, quantos mediaram entre a subida às cadeiras do Poder e a apresentação do Orçamento ao Parlamento, na sessão memorável de 15 de Fevereiro, em que as galerias fizeram causa comum com o Ministro, numa apoteose extraordinária de aplausos, como nunca ali se tinha visto. Nesse dia todos os que tomaram parte nessa manifestação apreciaram a alta competência do Ministro, conhecedores profundos da sciência financeira.
Note-se desde já, apenas como curiosidade, que as receitas previstas pelo actual
Ministro na importância de 75:747 contos de réis eram apenas superiores ás da lei de 30 de Junho de 1912, na quantia de 75:614, em 133 contos de réis; e que as despesas orçadas em 79:182 contos de réis em 1913-1914 contra 79:446 contos de réis em 1912, diferiram apenas em menos 264 contos de réis.
Pois com tais previsões em 1912 obteve-se um déficit real de 6:620 contos de réis, isto é, aumentado em 2:7b8 contos de réis do que tinha sido previsto de 3:832 contos de réis.
Será para desejar que no actual Orçamento não aconteça o mesmo, e que o cálculo das receitas nos não iluda.
Efectuaram-se reduções nas despesas, na importante soma de 2:000 e tantos contos de réis, as quais me abstenho de discutir agora, visto não estar em discussão senão a generalidade do Orçamento das receitas, mas que a seu tempo veremos como muitas delas foram feitas sem que possam justificar-se essas reduções, a não ser pela obsessão de equilíbrio orçamental a fazer no prazo verdadeiramente fenomenal de quatro dias.
Compõe-se o Orçamento de 196 artigos, dos quais 38 desapareceram, 77 são avaliados pelo processo automático de avaliação pela cobrança efectuada no ano anterior, 22 pela avaliação automática tambêm das médias das cobranças dos últimos três anos, 29 constituem avaliações certas, receitas fixas, reembolsos, verbas correspondentes a despesas, etc., e restam-nos os excelentes artigos avaliados por processos diferentes e que ou são avaliados por melhores valias ou por cálculos diversos, provenientes da execução de novas leis.
É sôbre êstes últimos que vai incidir o meu estudo.
Todos os indivíduos que se dedicam a estudos são concordes em que iguais defeitos existem quando se fazem baixas avaliações, ou quando pelo contrário se exageram, mas incontestavelmente são bem mais graves os inconvenientes que advêm dama exagerada previsão.
As exageradas previsões dão lugar a supor a situação melhor que realmente é, e portanto a deixarmos de evitar despesas que poderiam deixar de se fazer, abalançando-nos aos empreendimentos que depois mais agravam a situação financeira.
As avaliações baixas essas produzem
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efeitos contrários, e no ano seguinte facilmente se remedeiam essas baixas previsões.
Quando se trata de previsões a fazer por virtude da execução de novas leis, então essas avaliações devem ser muito mais cautelosas, e só se podem fazer com aquela exactidão que é para desejar depois do funcionamento regular dessas leis.
Tentar fazer cálculos exactos perante a execução de novas leis, que demais vão ferir interesses vários, e feri-los com exagêro, parece-nos rematada loucura.
Tem sido preocupação constante dos governos republicanos o equilíbrio orçamental, o que representa uma norma da administração monárquica que vivia no regime de déficit permanente.
Com o compromisso formal do equilíbrio orçamental tomou o actual Govêrno conta do poder, e nestas condições se compreende o empenho do Sr. Ministro das Finanças em conseguir o almejado equilíbrio.
Não admira pois que S. Exa. se empenhe a tal ponto em aumentar as receitas, fazendo por vezes cálculos que eu tentarei demonstrar serem exagerados, como me parece que alguns são.
Verbas há que nós veremos que já por três vezes foram aumentadas, e isto aconteceu sempre que novas despesas vieram avolumar o déficit, sempre nesses momentos o Sr. Ministro veio com novas propostas de aumento de receita à inglesa, apresentando as liquidações do mês anterior.
A cada aumento de despesa prevista de novo, ou a cada rectificação a fazer nas despesas, corresponde um esticão às verbas que denotam rendimento crescente, e estação e êle que sempre compensa com proveito o desiquilíbrio achado.
Assim nós vimos o Sr. Ministro, quando quis compensar a perda de 750 contos da verba prevista para importação de cereais, aumentar as verbas que se referem ao imposto de rendimento, ao imposto de sêlo, aos direitos de carga e ao imposto de pescado na importância de 938 contos, mais 188 contos que o previsto para compensar a diminuição da verba de cereais.
A um novo aumento de despesa proveniente do aumento do ágio do ouro de 12 para 14 vem o Ministro dar novo esticão às mesmas verbas que desta vez sobem para 1:140 contos em lugar de 938 contos como primitivamente.
Daqui até 30 de Maio quantos esticões levarão estas e outras verbas, se formos por êste andar!
Êstes processos de mais valias, quando aplicados por esta forma, tem dado em toda a parte os piores resultados, e tais êles tem sido que muitos países tem imposto aos seus orçamentos leis fixas de previsão de receitas para evitar o arbítrio do Ministro, que naturalmente se encontra sempre disposto a apresentar um orçamento equilibrado, sempre com as melhores intenções, mas decididamente obsecado por essa idea dominante.
Vejamos, porem, em que altura se encontra o déficit, admitindo como verdadeiras e bem calculadas as previsões das receitas.
O déficit previsto pelo Sr. Afonso Costa em 15 de Janeiro de 1913 era de 3:435 contos de réis.
Os últimos aumentos do Ministro foram 114 contos de réis na contribuição predial, 2:041 contos de réis na contribuição de registo, 71 contos de réis no imposto de rendimento, 137 contos de reis no imposto do sêlo, 91 contos de réis mais de direitos de carga, 783 contos de réis de direitos de importação e 58 contos de réis de imposto de pescado, o que soma tudo 3:295 contos de réis.
Se o déficit não fôsse aumentado com a diminuição da receita dos cereais 750 contos de réis e com o aumento da despesa da elevação do ágio do ouro 300 contos de réis, ficaria desde já o déficit reduzido a 140 contos de réis, mas como êle tem de ser aumentado daquelas quantias, rica reduzido a 1:100 contos de réis.
Não se pode dizer que se não tenha feito serviço valioso e em perfeita conformidade com a orientação da Câmara.
Inscreve o orçamento das receitas a importância de 5:886 contos de réis como previsão orçamental para contribuição predial em 1913-1914.
A comissão de finanças e o respectivo Ministro elevam essa verba à quantia de 6:000 contos de réis.
A comissão de finanças e o Ministro devem ter razão na avaliação dessa verba se porventura se realizar a sua cobrança completa.
Será a contribuição predial tal qual a distribui a lei de 15 de Fevereiro, comportável com os recursos dos proprietários em alguns pontos?
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Parece-me bem que não, muito embora o Sr. Ministro nesta Câmara o tenha afirmado mais de uma vez e sempre por forma tal que cada vez mais irrita aqueles que honesta e sinceramente combatem tal lei.
Esta lei foi feita por tal forma que agora posta em execução dá monstruosidades desta natureza. Conheço concelhos onde a totalidade da contribuição cobrada é inferior à que se cobrou no ano anterior, e apesar disso foram agravados alguns proprietários por tal forma, que o pagamento da colecta que lhe é imposta representa uma verdadeira injustiça, ao mesmo tempo que sofreram benefícios indivíduos que não podiam nem deviam beneficiar.
É porventura, justa uma lei que dá lugar a tais irregularidades e que tanta gente vem ferir inutilmente para obter um aumento de rendimento que chega a ser irrisório?
Porque é bom que se saiba que essa lei foi feita supondo-se que se ia criar uma grande receita, quando é certo que ela não produz mais que 114 contos de réis alêm dos que já estavam previstos no orçamento anterior.
O partido a que tenho a honra de pertencer advoga a sua revisão, julga-a mesmo urgente, e entende que nenhuma lei sôbre tal assento se pode estabelecer sem que préviamente, e como condição essencial, se faça uma revisão da matriz predial, justa e equitativa, pois só assim se poderá lançar o imposto duma forma racional.
Sempre que se lhe oferece ocasião, o Sr. Ministro das Finanças nos vem dizer que a lei de 15 de Fevereiro último é uma lei justa e equitativa, pois que ela obriga a pagar os ricos aquilo que não pagavam, isenta os pobres e diminui a contribuição dos médios. O Sr. Ministro, quando assim fala, procura falar ao paladar das galerias, ferindo a nota sentimental do caso, e visa desastradamente aqueles que combateram a lei de 15 de Fevereiro e que ainda hoje não mudaram de opinião, muito embora aceitem os princípios fundamentais da lei de 4 de Maio de 1911.
Nunca S. Exa. nos poderá convencer dos benefícios da lei, embora se publiquem tabelas falsas que dia a dia eu vejo nos jornais e nas quais não encontro senão argumentos em favor do meu modo de ver e da necessidade imperiosa de se fazer uma revisão conscienciosa das matrizes, única condição indispensável para se aplicar a lei de 4 de Maio de 1911, por forma que não sofra os protestos que esta tem sofrido.
Não venha argumentar-se com as isenções que esta lei proporciona, porque de todas essas isenções nunca o Estado recolheu mais de 170:000$000 réis de contribuição, quantia que era calculada para a lei de 4 de Maio e que hoje deve estar reduzida, em virtude do decrescimento da taxa e do aumento do rendimento colectável, apesar de se ter elevado a isenção até 10$000 réis.
São 169:000$000 réis que o Estado deixa de cobrar e sendo o número de isentos 1.013:870, o Estado vem a beneficiar cada um dêsses contribuintes em 160 réis anuais, e note-se ainda que dêstes contribuintes 521:795 eram já isentos antes das leis de 4 de Maio e 15 de Fevereiro, e que a sua totalidade, senão um número maior mesmo, já era isenta antes da lei de 15 de Fevereiro.
Pode, porventura, em face dum benefício desta natureza, fazer-se um alarde tam grande, dizendo que vão ser beneficiados os pobres era 160 réis anuais!
E é assim que se procura fazer crer que os que combatem a lei de 15 de fevereiro não tem razão!
O médio proprietário, e êsse é incontestavelmente o que constitui o maior núcleo da propriedade, fica mal, mesmo muito mal, e ninguêm me convence do contrário; êle fica pagando o que já hoje não podia pagar.
Mas presunto eu: quantos ficam isentos indevidamente, quantos ficam pagando menos que deviam pagar mais, quantos ficam pagando mais que deviam ficar pagando menos, quantos ficam pagando o mesmo que deviam pagar mais?
Poderá alguém, conscienciosamente, afirmar me que êstes faccos se não dão?
E quem poderá responder-me conscienciosamente a todas estas preguntas sem fazer uma revisão das matrizes?
E são porventura exactos os dados fornecidos por essas tabelas que os jornais governamentais publicaram, pelas quais o número de isentos era de 1.012:870, o dos beneficiados de 571:841, o dos que ficam pagando o mesmo de 78:043, o dos que pagam mais, de 39:043?
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Pois não sabemos nós que essas tabelas são feitas na direcção geral sem se conhecer ainda o rendimento global de cada contribuinte, que depois de conhecido deve alterar profundamente tais tabelas?
Mas admitamos que elas eram verdadeiras, elas não encobriam injustiças flagrantíssimas, duma distribuição desigual do imposto?
E não se me venha argumentar com as reclamações, porque essas positivamente não vem desfazer as injustiças daqueles que foram beneficiados, não o devendo ser.
Argumenta-se sempre com o benefício enorme produzido por esta lei num número enorme de contribuintes, pois efectivamente os beneficiados são 1.584:711, sendo os não beneficiados apenas 117:635.
Mas pode porventura êste argumento colher em favor da lei, só por efeito de produzir uma tam larga isenção e diminuição de imposto?
Positivamente, eu acho que êste é o maior argumento contra a lei a avaliar pelo que tenho ouvido aos seus defensores.
Pois não foi aqui dito e redito que a propriedade rural no país estava avaliada por valor muito inferior, chegando-se a dizer que alguma estava abaixo do décimo do valor?
Como é então que esta lei vai logo duma penada beneficiar 1.584:711 contribuintes, reconhecendo que êles estavam agravados?
Positivamente isto é uma lei que quanto mais se lhe mexe mais defeitos se lhe acham.
Quanto à contribuição de registo que a comissão de finanças quere elevar de 4:182 contos de réis a 5:700 contos de réis e que o Ministro nos vem elevar a 6:223 contos de réis, parece-nos tambêm calculada exageradamente.
A comissão de finanças que no seu parecer eleva a verba inscrita no Orçamento de 4:182 contos de réis a 5:700 contos de réis, faz os seguintes cálculos:
Em 1911-1912 rendeu a contribuição de registo 3:982 contos de réis, sujeita já às leis de 24 e 26 de Maio de 1911, que remodelaram a sua liquidação e diz ela mais que os efeitos daquelas leis se não fizeram ainda sentir.
Esta influência já a esperava o Sr. Sidónio Pais, que no Orçamento para 1912-1913, inscreveu a verba de 4.814 contos de réis, mais 832 contos de ivis que a cobrança feita em 1912, quantia que o Sr. Afonso Costa achava exagerada, visto que inscreveu no Orçamento apenas 4:182 contos de réis, ou menos 032 contos de réis, apesar de noa seus cálculos de agora a avaliar em 4:705 contos de réis.
Mas como foi votada a lei da 15 de Fevereiro e por ela o rendimento colectável passou de 40:822 contos de réis a 71:313 contos de réis, o que dá uma razão de 1,746. a comissão entende que, abatendo da contribuição por título gratuito, igual a 2:083 contos de réis a parte referente a bens móveis, que não sofre alterações pela lei de 15 de Fevereiro e que ela avalia em dois terços, ou sejam 1:388 contos de réis, e multiplicando o resto da contribuição, por título gratuito e oneroso, pela relação 1,746 ela obtêm 4:529 contos de réis, corrigida pelos efeitos da lei de 15 de Fevereiro aos quais adiciona os 1:388 contos de réis dos móveis e que dá a quantia de 5:917 contos de réis, que devia ser a verba prevista no Orçamento.
Vejamos agora os cálculos do Sr. Ministro.
A comissão tinha avaliado em dois terços os móveis que deviam constituir a contribuição de registo por título gratuito; o Ministro entende que deve ser metade.
Que dados tem o Sr. Ministro para avaliar em metade os móveis e por de parte os cálculos da comissão que avaliava em dois terços?
Por mais que procurássemos nas repartições não nos puderam fornecer indicação alguma a tal respeito, pela absoluta carência de dados estatísticos.
O Sr. Ministro lá sabe; o que lastimo apenas é que êle nos não tivesse dito os motivos em que se fundou para por de parte os cálculos da comissão.
S. Exa. deve, porem, ter as suas razões, o que não obsta a que eu prefira os cálculos da comissão e isto ainda no meu propósito de não querer avolumar as receitas.
Assim, de abate à contribuição de registo cobrada em 1911-1912, avaliada em 3:982 contos de réis, metade da contribuição de registo por título gratuito ou seja 1:041 contos de réis e multiplica o número restante, 2:940 contos de réis por 1:746, o que dá 5:134 contos de réis, que, soma-
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dos com os 1:041 contos de réis de móveis, que não são passíveis das alterações da lei de 15 de Fevereiro, obtém o número de 6:170 contos de réis que podia inscrever-se no Orçamento.
Os cálculos, porem, ainda não estão completos: a lei de 26 de Maio de 1911 só entrou em movimento em l de Janeiro de 1912 quanto às novas taxas por título gratuito, muito mais produtivas e que podem ser demoradas por seis, oito e dez meses. Além disso o pagamento por título gratuito pode estender-se por 30 meses, por forma que a lei de 26 de Maio só terá toda a sua produtividade em meados de 1914, crescendo até lá progressivamente.
Entra S. Exa. em seguida com as cobranças de contribuição de registo por título gratuito, efectuadas no semestre de Julho a Dezembro de 1911 - 881 contos de réis e no mesmo semestre de 1912 1:201 contos déreis, observando um acréscimo de 320 contos de réis. Compara ainda o rendimento do mês de Janeiro de 1912 - 332 contos de réis, e o mesmo mês de 1913-434 contos de réis; êle nota tambêm um aumento de 102 contos de réis.
Como nos 7 meses êle encontra um aumento de 442 contos de réis, mantendo-se a mesma progressão, deve haver um aumento de 723 contos de réis na gerência de 1912-1913 da contribuição de registo por título gratuito, sem entrar ainda em linha de conta com as correcções da lei de 15 de Fevereiro; e assim, em vez de termos para base do cálculo a quantia total da contribuição de registo de 3:982 contos de réis, teremos a soma dos dois números ou 4:705 contos de réis.
Mas não pára por aqui o Sr. Ministro; a progressão deve manter-se, e por uma simples regra de três como já fez para 1913, repete-o para 1914 e calcula em 974 contos de réis êsse aumento e como a contribuição por título oneroso continua na mesma, porque se decresceu a taxa, ela já tem hoje a mesma produtividade, fica assim a base para o cálculo.
A mesma contribuição por título oneroso, 1:899 contos de réis, contribuição por titulo gratuito, a de 1911-1912, 2:083 contos de réis, mais 723 contos de réis, aumento previsto em 1912-1913, e mais ainda 974 contos de réis para 1913-1914, o que dá o total de 3:780 contos de réis.
Apliquemos, porêm, a lei de 15 de Fevereiro e encontramos 8:505 contos de réis, produto provável da contribuição em 1913-1914, calculado a rigor.
O Sr. Ministro, porêm, não calculou êste número para o inscrever no orçamento, nada disso; S. Exa. calculou-o para agora começar a abater nele nada menos que 2:283 contos de réis e reduzi-lo a 6:223 contos de réis.
Para isso, êle começa por declarar que não calculará os aumentos de cinco meses, que faltam da gerência de 1912-1913 pelos sete meses decorridos, mas somente pelo semestre, o que reduzirá com aumento a 689 escudos.
Despresa o aumento do ano próximo, e assim fica a verba reduzida a 7:122 contos de réis.
Ainda S. Exa. não inscreve esta verba no Orçamento e abate-lhe mais para deduzir as diminuições que possam dar-se, 5 por cento para as reclamações que tenham de atender-se sôbre os nossos valores das matrizes, 2 por cento para um ou outro caso excepcional em que já se pagara a contribuição do registo por valor superior à matriz e 15 por cento para a diminuição de transmissões por título oneroso, na totalidade de 899 contos de réis, que, abatidos aos 7:122 contos de réis encontrados, pré faz a quantia de 6:222 contos de réis a inscrever no Orçamento.
A comissão de finanças foi generosa, mas o Sr. Ministro foi muito mais.
Produzirá a contribuição de registo a quantia pelo Ministro inscrita no Orçamento?
Parece-nos poder afirmar que não, e fundados nas seguintes razões:
A progressão do crescimento, efectuada nos últimos sete meses, não nos garante que ela se mantenha no resto do ano; é mesmo bem provável que ela diminua, porque os aumentos exarados dalguns meses deram se sempre e nunca poderam servir de norma a fazer cálculos da natureza dos que faz o Sr. Ministro.
Até a entrada dum novo Ministro, o maior ou menor zelo dos empregados de finanças, e tantos outros factores, influem no sentido duma maior cobrança.
Mas não entrando já em linha de conta com êste facto, que é importante, e que, cora toda a certeza, vai alterar as previsões, são os abatimentos pelo Ministro fei-
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tos, cujas percentagens êle calcula muito por baixo.
S. Exa. calcula apenas em 5 por cento os descontos a fazer pelas reclamações atendidas, quando é de prever que elas sejam muito maiores, porque, incontestavelmente, os valores colectáveis foram arbitrariamente avolumados em alguns casos duma forma exagerada.
A percentagem de 2 por cento para avaliação dos abatimentos devidos a pagamentos já feitos por valores superiores ao da matriz, e então pequeníssima a meu ver, porque a verdade é que muitas propriedades eram transmitidas por valores muito superiores ao da matriz, como acontecia em quási todas as propriedades que eram vendidas em praça, as que eram transmitidas em inventários e tantas outras.
Alem disso, as diminuições de transacções por titulo oneroso hão-de ser era menor número, e não é com certeza a percentagem de 15 por cento que há-de exprimir essa redução.
Entremos em linha de conta com todos êstes elementos, que, a meu ver, estão mais bem próximos da verdade, e nós facilmente verificaremos que a contribuição de registo nem poderá atingir a quantia de 5:000 contos de réis, que seria o máximo que se poderia e deveria inscrever no orçamento, quando queiram fazer-se previsões que não devam mais tarde colocar-nos em frente duma situação que nada se parecerá com a que actualmente nos quere fazer ver o Sr. Afonso Costa.
Analisemos agora outras receitas e veremos como elas foram avaliadas sempre por forma a serem avolumadas, não se mantendo uma justa avaliação que nos levasse no fim da gerência a encontrar mais receitas que as previstas, mas muito ao contrário.
A verba no Orçamento inscrita para direitos de merco é de 295 escudos, superior A realizada em 1912, de 57 contos de réis.
Conta o Govêrno obter essa verba recebendo os 40 contos de réis em que se calcularam os direitos de mercê de ordenados inferiores a 360 escudos, e dar ordens terminantes para se cobrarem as importâncias em dívida.
Ora, a meu ver, a Câmara devia isentar os ordenados inferiores a 360 escudos de tal imposto e isto emquanto não podem acabar de vez com tal imposto, que hoje não tem razão para existir.
Porque é que o imposto de rendimento foi aumentado já depois de apresentado o aumento, em 51 contos de réis primeiro e depois em mais 20 contos de réis?
Em Janeiro, o Ministro tinha-o avaliado em 6:010 contos de réis, menos 18 contos de réis que a cobrança de 1912, mais 17 contos de réis que a media dos três últimos anos.
Aparece-nos agora com dois esticões avaliados em mais 71 contos de réis.
Para isso o Sr. Ministro serve-se dos processos ingleses: vai rectificando o Orçamento à medida que lhe vão chegando as contas da gerência.
Não discordamos dêsse processo, antes o aceitamos, mas então se queremos seguir os ingleses nos processos orçamentais, sigamo-los em todos os processos orçamentais e não só apenas naquilo que nos convém.
O que aconteceu com êste imposto, aconteceu com outros que em dois puxões foram aumentados como os direitos de consumo, o rial de água, o imposto de sêlo, os direitos de carga, os direitos de importação e imposto do pescado.
A verba avaliada para direitos de importação de cereais, em Janeiro, prevista em 1:500 contos de réis, e agora já reduzida em 750 contos de réis, dá o conhecimento completo da forma como foi feito o Orçamento em quatro dias.
Em altura nenhuma da confecção do Orçamento se podia ter feito tal previsão, como ainda se não pode fazer o que o Sr. Ministro novamente nos vem propor.
Esta verba nunca deveria ser calculada em mais 200 a 300 contos de réis, pois é esta a média dos mínimos direitos de importação que se tem observado.
Quando quisesse fazer-se um Orçamento que correspondesse â verdade e que não tivesse por fito único o equilíbrio orçamental seria assim que se deviam prever receitas, demais quando são desta natureza.
Pois se o país tem já produzido em alguns anos cereais precisos para o seu consumo, como aconteceu em 1911, 1907, 1902, etc., que dados tem o Sr. Ministro para nos fazer crer que êste ano não aconteceu o mesmo?
Precisamos de reconhecer que o Orça-
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mento caminha no sentido de se equilibrar, mas que sem dúvida alguma há previsões exageradas, devidas, sem a menor dúvida, á obsessão predominante do Sr. Ministro de satisfazer os compromissos tomados com os financeiros que na memorável sessão de 15 de Janeiro o aplaudiram nas galerias do Parlamento.
Quando o desenvolvimento das receitas se discutir na especialidade terei ocasião de me referir ainda a algumas verbas, e mandarei para a mesa as emendas que julgo indispensáveis.
O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: na sessão de 24 de Janeiro do corrente ano mandei para a mesa uma moção, que concluía por propor que as taxas progressivas sôbre a contribuição predial ficassem suspensas até que se votassem taxas idênticas sôbre todos os impostos que recaem sôbre a riqueza mobiliária.
Sou absolutamente contrário á taxa progressiva, porque a considero perigosa. Sabe se o que é a taxa proporcional, - mas não se sabe até onde pode ir a taxa progressiva.
No entanto, declarei-o, se as circunstâncias do país o exigissem, não teria dúvida em a votar, mas com uma condição: - é que não seria só para a propriedade, mas para toda a riqueza mobiliária.
O Sr. Ministro das Finanças, na sessão de 29 de Janeiro, disse que apresentaria uma proposta aplicando a toda a riqueza mobiliária a taxa progressiva; mas a verdade é que tal proposta ainda não apareceu, e que, portanto, se estabeleceu uma excepção odiosa para a propriedade.
E costume invocar se o que se passa no estrangeiro; mas o que é certo, é que, se olharmos para todos os países da Europa, verifica-se que em nenhum dêles existe essa desigualdade no lançamento do imposto, e que, ao contrário do que nesses países sucede, em Portugal a riqueza imobiliária é a que mais paga.
E preciso atender que não só a contri bulcão predial afecta a propriedade; muitas outras vão indirectamente sôbre ela incidir, e até as condições do trabalho.
A propósito: tenho pena de que o Sr. Presidente não dêsse conta â Câmara duma representação, que me consta lhe foi dirigida, por eu me ter referido à apreensão do jornal a Guarda.
O Sr. Presidente: - Não me foi enviada tal representação; mas se o fôsse, desde que pudesse ser desagradável a qualquer Sr. Deputado, era como se não a tivesse recebido. Não seria a primeira vez que assim procedera.
O Orador: - Em 1910, o Ministro das Finanças dessa época, por imposição duma comissão de operários, pôs tais embaraços à exportação de cortiça em prancha, que, tendo se exportado, em 1910, 43 milhões, em 1911 baixou a 35 e em 1912 a 26 milhões. Isto que era para proteger a indústria rolheira em nada a beneficia porque hoje a principal aplicação da cortiça não é a rolha, e há mesmos países onde pelo excessivo direito pautal a rolha não pode entrar.
Pelo decreto de 26 de Agosto de 1910, permitiu-se a entrada livre pela fronteira da carne de vaca congelada, e, em Lisboa, com o direito de 30 réis em quilograma. Isto representa um grande prejuízo para uma das indústrias agrícolas, porque ao passo que essa carne importada do estrangeiro paga 30 réis em quilograma, a nacional paga muitíssimo mais. É uma desigualdade que não se compreende. Se é necessário manter a taxa da carne congelada, baixe-se a da outra a igualá-la. O que não pode ser, é manter se um tal diferencial.
Diz-se, tambêm, que a lei dos cereais é o regime da fome, quando a verdade é que se deve à lei o ver hoje transformados em campos produtivos, incultas charnecas.
O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que são horas de se encerrai* a sessão. Se V. Exa. assim o entender fica com a palavra reservada.
O Orador: - Termino já.
A propósito ainda da lei dos cercais, devo dizer que se pretendem acabar com essa lei acabem, estabeleçam na pauta para a agricultura a mesma protecção que tem a indústria.
De resto, eu tambêm não quero privilégios. Se entendem que é indispensável eliminar, suprimir, revogar essa lei, revoguem-na, mas com uma condição: - que nós tenhamos na pauta a mesma protecção que tem a indústria. Se querem pô-la à
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24 Diário da Câmara dos Deputados
mercê do trigo argentino, à mercê do estrangeiro, então tem que fazer uma revisão de matrizes, ou temos de voltar ao regime pastoril, - e talvez nos vejamos forçados, mesmo sem a abolição dessa lei, a voltar ao regime pastoril. De modo que esta ameaça permanente, esta intranquilidade em que vive o lavrador, fará com que cie, a pouco e pouco, abandone a cultura cerealífera e volte ao simples e modesto regime da indústria do gado.
Como acham que tenho abusado da palavra, concluo lamentando profundamente que as taxas progressivas recaiam sôbre a propriedade, que lá fora é beneficiada. Na França é sucessivamente beneficiada. Em Portugal é a propriedade rústica que suporta êste enorme sacrifício, e o comércio e a indústria continuam folgando com os 7.000:000$000 réis que pagam, o máximo. Eis a razão por que sou partidário da igualdade.
Devo ainda dizer, Sr. Ministro das Finanças, como V. Exa. é muito lido e socialista desde que foi ao concurso, que Proudhon disse que o imposto progressivo se não era uma mistificação, era uma verdadeira expoliação da pequena fracção sôbre que essas taxas progressivas vão pesar.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Matos Cid: - Por parte da comissão de administração pública, mando para a mesa um parecer.
O Sr. Presidente: - Amanhã há sessão, à hora regimental. A ordem do dia é a seguinte:
Parecer n.° 74 - Pertence n.° 18 ao Código Administrativo.
Parecer n.° 140 - Importação, exportação e transporte de abelhas
Parecer n.° 99 - Levadas da Madeira.
Parecer n.° 134 - Pagamento em prestações da contribuição de renda de casas, em dívida.
1.° Pertence à responsabilidade ministerial.
Para a sessão da noite, a ordem será o orçamento das receitas e o Orçamento do Ministério da Justiça.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
Declaração de voto
Declaro que, se estivesse presente à sessão de 21 do corrente, teria rejeitado o projecto de lei sôbre a regulamentação do jôgo de azar. = O Deputado, Joaquim Brandão.
Para a acta.
O REDACTOR = Melo Barreto.