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Sessão de 26 de Junho de 1913 3

Alfredo Maria Ladeira.
Américo Olavo de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
Angelo Vaz.
António Albino Carvalho Mourão.
António Augusto Pereira Cabral.
António Caetano Celorico Gil.
António Cândido de Almeida Leitão.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António de Paiva Gomes.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Aureliano de Mira Fernandes.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Carlos Maria Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Eduardo de Almeida.
Ernesto Carneiro Franco.
Fernando, Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Francisco Luís Tavares.
João Camilo Rodrigues.
João Carlos Nunes da Palma.
João Duarte de Meneses.
João Fiel Stockler.
João Luís Ricardo.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Teófilo Braga.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Augusto Simas Machado.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Bessa de Carvalho.
José Carlos da Maia.
José Dias da Silva.
José Maria Cardoso.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Atendes Cabeçadas Júnior.
José Perdigão.
José Tristão Pais de Figueiredo.
José Vale de Matos Cid.
Jovino Francisco de Gouvêa Pinto.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Henriques Godinho.

Às 22 horas principiou a fazer se a chamada.

O Sr. Presidente (às 22 horas e 10 minutos):- Responderam á chamada 51 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Foi lida e aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem da noite: continuação da discussão na generalidade do parecer n.° 175.

O Sr. Pestana Júnior: - Sr. Presidente: trata-se do projecto do cabo submarino entre Portugal e a República do Panamá, tocando na Ilha do Pôrto Santo, do arquipélago da Madeira. De combinação com o Sr. Ministro do Fomento, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 2.° Querendo o concessionário usar da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 22.° do contrato provisório, deverá declará-lo dentro dos trinta dias subsequentes à publicação da presente lei.

§ 1.° Neste caso a Companhia deverá estar constituída e assinado o contrato definitivo nos sessenta dias seguintes.

§ 2.° Não usando o concessionário da faculdade que lhe é dada neste artigo, deverá assinar o contrato no prazo de sessenta dias da publicação desta. = M. G. Pestana Júnior.

Esta proposta é para que se fixe no projecto em discussão o prazo dentro do qual o concessionário tem de fazer a declaração de que vai constituir a Companhia e o prazo dentro do qual deve estar constituída. O artigo 2.° da proposta está redigido da seguinte forma:

Leu,

Posto isto, Sr. Presidente, resta-me responder a algumas considerações feitas pelo Sr. Nunes Ribeiro. Declarou S. Exa. que não sabia se no contrato provisório de concessão a Mr. Zadok estavam bem assegurados os direitos de soberania do Estado. Devo dizer a S. Exa. que, por uma convenção internacional, os cabos submarinos não constituem objecto de direito privado, mas sim de direito internacional.

Assim, dentro de um mês, o Govêrno ficará sabendo se a Companhia está ou não constituída e se o concessionário vai lançar o cabo.

O cabo tem que ligar forçosamente à