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Diário da Câmara dos Deputados

Inútil será lembrar, e ao Sr. .Ministro de Instrução não era dado esquecê-lo e muito menos infrigi-lo, que todos cstea diplomas, na parte em vigor, foram revalidados pelo artigo SÓ." da Constituição da República; mas o que importa desde já e de passagem salientar, porque a circunstância merece neste caso especial atenção, é que nenhum tem carácter regulamentar, e, pelo contrário, todos eles são de perfeito j e rigoroso carácter legal, como o próprio Ministro reconhece no preâmbulo do seu decreto, visto terem sido promulgados em j virtude d r autori/,aeòVs expressas do Poder Legislativo, uns, e pelo Governo n-vulu- , cionário, os

Do exposto resulta, sem sofisma nem contestação possíveis que, por leis diversas, sucessivas e conformes, todo o professorado português, desde a mais elevada categoria do ensino superior até o mais modesto grau de ensino elementar, tem nos processos disciplinares de que possuiu provir as pena* de suspensão, de iraiisicren- \ cia ou

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h uma condição legal e expressa ; e uma formalidade substancial, cuja omissão torna, j o processo nulo, o julgamento insiibsihlen-te, a pena de nenhum efeito, e cuja transgressão por parte do Governo, ou seja em despacho, ou seja em decreto, sujeita o Ministro, que a tal se aventurou, não só à, responsabilidade estatuída na Constituição, mas tambf'in à condenação formal com que a consciência republicana flagela a rebeldia grotesca de avariada tirania.

Tndo isto, porém, ao critério do Sr. Ministro de Instrução, eminentemente democrático sem dúvida, escrupulosamente respeitador da lei sem dúvida, c apenas um pouquito esquivo e refractário em subordinar a sua omnipotência ministerial e o seu facciosismo político ao voto definitivo dum Conselho ilustrado e, independente, tudo isso se afigurou importuna ninharia legalista e desprezível garantia moral que se podiam eliminar com três heresias jurídicas, com a assinatura desvirtuada do Chefe do Estado (; com algumas linhas do Diária do Gor-vnio usurpadas, a cousa mais útil e menos desprimorosa para a República. (Apoiados).

E então, serenamente, com o mesmo

sangue frio de ânimo, e com a mesma firmeza de pulso com que o seu bisturi de perito cortaria um tumor maligno, S. Ex.a, dum só golpe c a bico de pena, extirpou essa esquisita excrescência legal.
Dos fracos não reza a história, diz a sabedoria popular. Lembrando-se do aforismo, e vendo diante de si ainda cerradas as portas ingratas da celebridade, o Sr. Ministro entendeu poder impor-se aos contemporâneos, e assinalar-se aos vindouros, pela prática temerária duma heroicidade, pelo menos de voraz glutonaria, introduzindo no seu pomposo \ entre ministerial o acepipe indigesto de meia dú/ia de leis com o molho aperitivo da independência pedagógica e profissional de todo o professorado da República.
Na verdade, o decreto de 20 de Agosto e a sua prosa preambular, são um guisado tam duro de roer e tam difícil de digerir, que só se explica não ter causado sérios engulhos ao seu melindroso estômago de dcinoci .ií iço, pi i Senão, e para exemplo, sr-paremos do co/.inhado ministerial é'st e verdadeiro talo, este talo ingente.
Diz o decreto em um dos considerandos :
Leu.
j Isto, decididamente, não se escreve !
E triste, é lamentável, é despreMigioso, que o Diário