O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

76. SESSÃO ORDINÁRIA

EM 20 DE ABRIL DE 1914

Presidência do Ex.'no Sr. Guilherme Nunes Godinho

Baltasar do Almeida Teixeira

Secretários os Ex."los Srs.

Rodrigo Fernandes Pontinha

Sumário.— Abre-se a sessão com a prcucnco., l de •>:? Srs. Deputados, acli.ando-se representado o G-ovcrno peio Sr. Ministro da -Tuxl.iça (Manuel Monteiro).

Procede-se é leitura da- acta, acndo aprovada. Jjá-se tonta do expediente.

A Câmara autoriza a publicação no n Diário do (-jrovèrno» clwiiia 'rc.prescnlacão do (yvwtwsj .Lusitano, requerida pelo Sr. ./.'MÍS '.Dcroiwt.

São admitido* ò, discussão alijam projectos e propostas de Lei.

.K Lida 'ita Me.ua um<_.i silva='silva' manuel='manuel' josé='josé' do='do' de.='de.' ao='ao' sr.='sr.' interpelação='interpelação' p='p' marinha.='marinha.' ministro='ministro' da='da' nota='nota'>

Antes da ordem do dia: O Sr. Heldcr .Kibciro manda para a .Mesa, um parecer.

O Sr. Prazeres da Conta manda para a Meu a ivui parecer.

O Sr. Ctrveira de Albuquerque (em ne;~/ócio w-ciente), inlcrroc/a o (Jovcrno «obre a solv,ção dada à questão do jesuíta P estima.

j.i exponde o Sr. M.inistro da Justiça ('Manual Monteiro}.

O Sr. Ce.rvcira de Albuquerque pede que lhe seja /•sservcidcí a palavra para quando este/a presente o Sr. Presidente do Ministério (Bernardino Machado}.

O Si'. C''0uvca Pinto insto, pela prexenea do Sr. MmUlro das Colónias.

O Sr. Santos Silva ocupa-se da situação precária cm que se encontra, o operariado-rural de Odem.ira, (Juba e Alvilo.

.Túesponâc-lhe o Sr. Ministro da Jualica (M.a-nuel Monteiro}.

O Sr. i.lcnrique 'liiráx reclama a presença do Sr. M.inintro das írinan^ai.

O Sr. P/i.ilen/.on de Almeida defende e manda para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Henrique Brás e/i.ama a. atenção do Sr. Ministro das //'inanias para o atraso em que a c encontra o scrvieo da liquidação da. coniribiàcão de

reflicto por título i/raluito, no distrito de Anqra do U.c.roismo.
Responde-Ui.c, o Sr. Ministro das Finança:} (Tomás (Cabreira).
' Ordem do dia.—Primeira parte (Orçamento das 'receitas).
O Si'. Malva dn Vale, que ficara com a palavra reservada da sessão anterior, continua a$ suas considerações sobre a mOilcrw, cm discussão, ficando com,r a palavra reservado,.
í'} lida na M.c,ia uma noto, de interpelação do Sr. Bernardo Lucas.
Scf/undo, parte da ordem do dia (.Digcu/i.ião do parecer •«." 276, ensino normal primário).
O Sr. António José JMirin/to manda para a M.esOj uma propo-la de emenda, qu.e é admitida.
Usa da palavra, o Sr. Henrique Brás, que manda parúj a Mesa, u.ma emenda. 7.v admitida.
O Sr. João de Deus responde àx considerações feitas pelo Sr. Henrique Brás. ficando com, a palavra reservado,.
Antes de encerrar a sessão.— O Sr. Car-'oal/i.o Mourão c/uima a atenção do Sr. Ministro das ./jwancas para a,s iri;ci./ularidaâes cometidas pela Câmara Municipal de U&posmde com 'relação ao pagamento dos p'i'ofesisores, protestando contra, os termos dum tclei/rama que lê a Câmara.
Os Srs. António José de Al-mcida e Celorico Gil. desejam a pi-escuca do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. .Maios Cid manda para a Mona dois pareceres.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a sequinle com a 'respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão : —A.s 14 horas a, 50 minutos.
Srs. Deputados presentes — 75.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

Albino Pimenta de Aguiar.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Maria Ladeira.

Álvaro Nunes Ribeiro.

Álvaro Poppe.

António Albino Carvalho Mourão.

António Amorim de Carvalho.

António Augusto Pereira Cabral.

António .Joaquim Ferreira da Fonseca.

António José Lourinho.

António Maria Malva do Vale.

António de Paiva Gomes.

António Pires Pereira Júnior.

António Ribeiro do Paiva Morào.

António dos Santos Silva.

António Virente Ferreira.

Augusto Cimbron Borges d' Sousa.

Augusto José Vieira.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo de Almeida Lucas.

Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gonçalves,

Carlos Amaro de Miranda e Silva.

(•asimiro Rodrigues de Sá.

Dam ião José JLou ronco Júnior.

Kduardo de Almeida.

Ezequiwl de Campos.

Francisco Correia ITerédia (Ribeira Brava).

Francisco Cruz.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Guilherme Nunes Godinho.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique José dos Santos Cardoso.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

João Barroso Dias.

João Camilo Rodrigues.

Joào Carlos Nunes da Palma.

João Duarte de Meneses.

João José Luís Damas.

Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.

Joaquim Brandão.

Joaquim José Cerqueira da Rocha.

Joaquim José de Oliveira.

José António Simões Raposo Júnior.

José Barbosa.

José" Carlos da Maia.

José Jacinto Nunes.

José Maria Cardoso.

José Miguel Lainartiue Prazeres da Cos- í

ta.

José Montez.

José Nunes Tierno da Silva.

José Pereira da Costa Basto.

José Vale de Matos Cid.

Jovino Francisco Gouvêa Pinto.

Júlio de Sampaio Duarte.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

.Luís Carlos Guedes Derouet.

Luís Filipe da Mata.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Gregório Pestana Júnior.

Manuel José da Silva.

Manuel Pires Vaz Bravo .Júnior.

Pedro Alfredo de Morais Kosa.

Pedro Januário do Vale Sá Pé rui r».

Phileinon ila Silveira Duarte de Almeida.

Rodrigo Fernandes Pontinha.

Severiano José da Silva.

Tiago Moreira Sales.

Tomé José de Barros Queiroz.

Urbano Rodrigues.

durante a ,sv -ssão os

Alberto Xavier.
Alexandre Augusto de Barros.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Guilherme- Howoll.
Amílear da Sií\ra Ramada Curto.
Angelo Vaz.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Charula Pessanha.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Celorico Gil.
António do Carvalhal da Silveira Teles de Carvalho.
António França Borges.
António José de Almeida.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Maria, da Silva.
António Silva Gouveia.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Artur Augusto Duarte da Luz Al meida.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Domingos Leite Pereira.
Emídio Guilherme Garcia Mendes.
Ernesto Carneiro Franco.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Gastão Rafael Rodrigues.

Página 3

Sessão de 20 de Abril de 1914

Inoccncio Camacho Rodrigues.

João Barreira.

João de Deus Ramos.

João Fiel Stockler.

•João Luís Ricardo.

João Pedro de Almeida Pessànha.

João Pereira Bastos.

João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Lopes Portilheiro Júnior.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Bessa de Carvalho.

José Dias da Silva.

José de Freitas Ribeiro.

José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

José da Silva Ramos.

Manuel Alegre.

Manuel Joaquim .Rodrigues Monteiro.

Pedro Virgolino. Ferraz Chaves.

Ricardo dos Santos Co voes.

Rodrigo José Rodrigues.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Nâõ compareceram à sessão os Srs.:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Souto.

Alexa.ndré Braga.

Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo de Azevedo.

Angelo Rodrigues da Fonseca..

António Aresta Branco.

António Joaquim Granjo.

António Maria da Cunha Marques da Costa.

Aureliano de Mira Fernandes.

Carlos Maria Pereira.

Fernando da Cunha Macedo.

Francisco de Abreu Magcálhães Couti-nho.

Francisco Luís Tavares

João Gonçalves.

José Augusto Sirnas Machado.

José de Barros M.endes de Abreu.

José Bernardo Lopes da Silva.

José Botelho de Carvalho Araújo.

José Cordeiro Júnior.

José Dias Alves Pimenta.

José Perdigão.

José Tomás da Fonseca.

José TristSo Pais de Figueiredo.

Júlio do Patrocínio Martins.

Manuel António da Costa.

Miguei Augusto Alves Ferreira.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Vítor José de Deus Macedo Pinto.

A s 14 horas R 50 minutos, achando-se presentes 63 Srs. .Deputados, o Sr. Presidente anuncia a leitura da acta.

Foi lida a acta.

As .1.6 horas e 6 minutos, achando-se jiresentes 7õ Srs. Deputados, o Sr. Presidente põe em discussão a acta.

Foi a acta aprovada, sem discussão.

O Sr. Presidente :-diente.

Foi lido o seguinte

-Vai ler-se o expe-

KXPEDIENTE
Pedido de licença
Do Sr. José Tristão Pais de Figueiredo pedindo dez dias de licença. Concedido. Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Ministério do Interior comunicando, em satisfação do requerimento n.° 560 do Sr. Luís de Mesquita Carvalho, que a circular, com a nota de confidencial, que deseja examinar, está à sua disposição nesse Ministério.
Para. a Secretaria.
Do Ministério das Finanças, satisfazendo os requerimentos n.os 558, 556 e 561 dos Srs. Fmídio Guilherme Garcia M.endes, Helder Armando dos Santos Ribeiro e Luís de Mesquita Carvalho.
Para a Secretaria.
Da Direcção Geral d;.i, Secretaria do Congresso, satisfazendo o requerimento do Sr. Luís Carlos Guedes Derouet apresentado em sessão de 6 do corrente mês.
Para a Secretaria.

Página 4

Diário da Câmara doa Deputados

António Machado Santos comparecer ali para prestar declarações num processo de abuso de liberdade de imprensa, se lhe informe : se essa autorização foi concedida e a data; se foi comunicada essa autorização íio citado Deputado; e a data em que ela foi feita.

Satisfaça-xc.

Do oficial de polícia judiciária junto ao Quartel General 'da .'>.:i Divisão do Exército, rogando novamente, autorização para (ju»1 o Sr. Alberto Souto possa ser inquirido como testemunha num auto de corpo fie delito.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Fomento, satisfazendo os requerimentos n."' f)lS, f>,'>0, í)->2, 040 e f) 1.7, doa Srs. Alberto Xavier, João GOJI-•çalves, Alexandre Augusto de P>arros, Augusto Pereira Nobre e Aníbal Lúcio de Azevedo.

P n.ra a ti ver etária.

D.'! Secretaria <_-í--l hh='hh' que='que' no='no' de='de' realizar='realizar' domingo='domingo' dernons-raç.ào='dernons-raç.ào' cio='cio' uma='uma' convidando='convidando' pedagógico='pedagógico' para='para' _4.='_4.' instrução='instrução' próximo='próximo' deve='deve' io='io' grau='grau' p='p' congresso='congresso' holr-m.='holr-m.' militar='militar' hipódromo='hipódromo' _1.='_1.' preparatiria='preparatiria'>

Para a Secretaria.

Telegramas

Funchal. — Ex.W) Presidente Camará Deputados, Lisboa. — Projecto relativo levadas Madeira, votado há tempo pelo Senado, era justo, desconhecendo modificações posteriormente nele introduzidas pela Câmara Deputados, pedimos, como representantes das duas mais importantes levadas desta ilha, alta intervenção V. Kx.:i suspensão discussão do projecto no Congresso, a rim podermos tornar conhecimento daquelas modificações e dizermos o que julgarmos conveniente a favor da agricultura. = Luis G-omcs da (Joncc.ic.ào=—João A" f/n ato Pereira.

Para a Secretaria.

P»eja. Ex.'"° Presidenta da Câmara dos Deputados. — Lisboa.-—Esta Câmara Regional participa a V. Ex.a que presta o •seu apoio incondicional ao projecto Dr. Tiago Sales referente ao álcool, e igualmente presta o seu apoio ao projecto sô-•bre. credito agrícola, apresentado pelo ex-

Deputados, Lisboa. — Pedimos V. Ex.a Ministro do Fomento, António Maria da Silva. O Prmidcnte Para a Secretaria. i /'ara a • l '.atalha. Ex.'"° Presidente Câmara De ; pulados. —- Lisboa. — ("Amara Municipal j Batalha pede V. Ex.a seja discutido e vo-i tado o projecto de lei apresentado pelo j Deputado Tiago Sales, que regula preço aguardente. — O Presidente da Câmara, A. Santos.
l1 tira a Decretaria.
Puni a cmiussào >/e a Óbidos.— Ex.'"° Presidente Câmara Deputados.— Lisboa.—Defendendo interesses regionais, a Câmara de < )bidos pede a i V. Ex.a para fazer discussão urgentemente í projectos leis Dr. Tiago Sales, marcando ! limite preço álcool, e do ex-Ministro do Fo-; mento reorganizando (/rédito Agrícola.-O Piv;,idfii!'c. d;j ( 'onílí^ão Exociitiv;!, J')?.-' Monteiro. ' Para a Secretaria.
Para a comissão ("aldas. — Kx."111 Presidente CTimara l )c>-putadori, Lisboa. — Pedimos laça discutir
j c aprovar projecto Tiago Sales sobre al-
i cool vínico, também projecto sobre crédito agrícola Sr. António Maria da Silva.----O
i Presidente, António tíérvulo Nunes.
| Para a Secretaria.
; Para «• covnstõo de a \ Jiombarral. Ex.'"° Presidente Câmara para abreviar discussão do projecto lei reorganizando crédito agrícola na parte que se refere à propriedade foreirn. -- Direcção Cl,«. Jiunibar-ral.
Para a Secretaria.
Para a comixtâo de agricultura.
l>ombarral. ---• Ex."1'' Presidente Câmara Deputados, Lisboa. — 1'edimos para que V. Ex.a abrevie discussão projecto lei de. Tiago Saíeis, marcando limite máximo álcool. - - Sindicato Ayricolci, Jiombarral.
Para a Secretaria.
Para a comissão

Página 5

Sessão de 20 de Abril de 1914

cença para não comparecer, por doença, á sessão nocturna de hoje, caso a haja, e a todas as sessões até o rim da próxima semana. r=-r- Manuel A.ntúnio da Costa, Deputado por Coimbra.

Para a Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas-

Funchal. — Fui procurado representantes das duas mais importantes levadas esta ilha, dizendo-me acharem justo projecto relativo levadas, como foi votado Sonado, mas desconhecendo modificações posteriores introduzidas Câmara Deputados, pedem suspensão discussão Congresso, a lim de tomarem conhecimento essas emendas e dizerem o que se lhes parecer justo. = Governador civil substituto.

Ponela — Ex.'"° J^residente Câmara Deputados — Lisboa.-— Junta Paróquia Civil Rabacal, Peuela, protesta1 contra nomeação administrador que não seja quem ponderou ao ftx."'0 governador civil Coimbra ou estranho política partidária. =^Manuel, Dias Fernandes, presidente Junta.

Para a Secretaria.

Telegramas: Dum grupo cie cidadãos do POrto; da Comissão Paroquial, cie Enxara do Bispo, Ma.fra; da Comissão Republicana dos Olivais; da Comissão Paro-quial de Milharado, Matra; da direcção •da Escola, Trindade Coelho; d.e Falcão Ri bei.ro, professor, de Coimbra,; dura grupo cie cidadãos cie Cuba; cia direcção da, Associação do Registo CÍA'.ii. cie Castelo Branco; da Comissão Paroquial Republicana da Ajuda; do Centro Republicano cia, Ajuda; da Junta, de Paróquia da Ajuda; do Grémio Cândido cios .lieis; cia Comissão ParoquialRepublicana de S. M.a-mede, de .Lisboa; da Sociodad.e .Democrática União .Barreirense, do Barreiro; da Comissão Mjiui.cipal do partido republicano d.e Aldeia G-alega; cia Junta de Paróquia de O e zimbra,, Castelo; da-Junta, de Paróquia cie A l margem do Bispo; dum grupo d.e cidadãos cio Porto; da .Tanta de Paróquia, de .Aldeia G-a.lega; do Centro Democrático de Castelo .Branco; da .'redacção de O Povo, de Viana; da Comissão Paroquial, da Igreja Nova, Maíra,; da Comissão Paroquial d.e Ceziuíbra; cia, Associação do Registo Civil cie Torres Ve-dras; da Junta de Paróquia cie Santa Ma-

Página 6

quia ila freguesia

í •• • • l . ! : i ... ! .. !,...(., !. !>,,.'

< ; i 1,1 n l i.i. u i > c. i, «i, í .11.1

quia. ('i\il da. Lapa: da Junla do PanV-

Moiilenior o No\ o; da. (..'omissão Municipal Republicana de Vila, Viçosa: da Junta de .Pa.róquia, de Afoutem o r-o-Novo: da Junta do .Paróquia de. Nossa Senhora. do Montemor-o-Novo: do ('outro Republicano Democrático do V ila \ içosa; do (..'entro .Republicano Democrático de .Ponatiol: da direcção do ('entro Democrático das Devesas, D r. Afonso Costa,; da. Irmandade do Santo António das Almas: JKs,-colas de Castaidieira. de ('oura; do cidadão J. Rocha, do cidadão Artur F. da ("•unha.; da Junta, de .Pa.róquia. de Casta-nhoira, d(.k (./'oura; dos cidadãos Manuel .Pereira, o (M i d.e Pereira.; d.o Conlro .Republicano Radical do Porto: da secção n.° .'}(>(.> do G.rémio Lus.itau.o; da- (.'omissão Distrital Democrática do Porto; das colectividades republicana,* do Alandroal; da secção n." .1.5 do (•í.rómi.o Lusitano; do (.,'entro A.l.exa.ndro .1.5rãga,; da secção n." 2(.X> do G.r.émio Lusitano; da (.'omissão .Republicana, do S. Cristóvão o S. Lou-reneo; da. Junta, do Paróquia cie .Paranhos; do cidadão António M.endos Barbosa; da. secção n.° .1.1)7 ij.o (:í.réTíiiu Lusitano; da. secção n."ií(.)l do Grémio Lu- ,

Diário da Câmara dos Deputados
jsitano; da Junta do Paróquia do Santa Comba, Fo/coa; da Comissão Paroquial de Alcântara; da Junta do Paróquia do Campo (irando; da secção n." ",\(\'2 do i Grémio Lusitano: da Comissão Paroquial i Republicana da Kncarnação, MalVa; do l regedor de S. Sebastião da Pedreira: da . secção n." .'545 do Grémio Lusitano: da ; secção n." 3-5 do Grémio Lusitano; do í povo liberal de Lousa; da ('omissão Pa-i roquial Republicana, do Miragaia: do Gré-' mio Marquês de .Pombal; da ('omissão | Paroquial Republicana da freguesia do Sacramento : da secção n." .>.»'.) do Crómio ; Lusitano; do Crómio Republicano F-'de-! ral; da Junta de Paioquia < i\d de ( 'ha-i vos: de um grupo do cidadãos do Porto: da. Comissão do Partido Republicano Por-I tuguõs. do Malamudo: da, secção n." -4 do 'Grémio Lusitano; da Comissão Republi-í cana, do Lumia.r e Ameixoeira; da Comis-! sào Política, do Partido Republicano do "\ ondas No\as: da secção n." IS.'» do

Página 7

Sessão de 20 de Abril de 1914

do Abril, do Torres Novas; d;i Comissão Paroquial .Republicana de Leiria; da, secção n." 274 do Grémio Lusitano; da secção n.° 1.1.0 do Grémio Lusitano; da Junta de .1:'aro q i i.ia de S.Tiago; da Comissão Paroquial Republicana de irign.oi.ro; da .Junta de Paróquia de Monse.rrate; da, Comissão Paroquia,! .Republicana A.Imediria, Coimbra; do Grémio Portugal, Coimbra; da Junta, de Paróquia de S. Miguel de Ma-chedo, Évora; da Mesa Administrativa da Misericórdia da Vila, de A.I vá. Cuba; da, secçívo n.° 11.7 doG.rém.io Lusitano de Gou-vei.a;• do Centro Democrático de Gouveia; da, Câmara M.un i.cipa,l. de Lisboa; do Centro .Republicano 'Democrático de .Pagos cie .ferreira: do povo Liberal de Paços de Ferreira; da Comissão A.drn ilustrativa, do Centro .Republicano .Democrático do POr-to; da, Comissão Política do Centro .Republicano .Democrático do Porto; cio GTtipo Caras Direitas de .Buarcos; da Comissão M. u n. i cl p a, l Política, cie Ma.fra,; da Junta, de .Paroquia dos Olivais, Coimbra; da Comissão .ILvo.Lucioni.sta, cie .Buarcos; sobre .a L'e i. da, Separação do Estado e das .Igrejas.

Para a comissão de n e y ó cio s fide $ ias ticos.

Representações

Da Comissão Executiva ria, Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, protestando vivamente contra a extorsão que se lhe pretende fazer r.lasanex:and.o a freguesia de Covelo de Paivô do sen concelho.

Para a comissão de administração pública.

Do Grémio Laíònense, como representante da vonta,de colectiva da colónia, iafo-nense cin Lisboa, e ainda como intérprete •da vontade de todos os habitantes do concelho de S. Pedro do Sul, protestando contra, a desintegração da, freguesia de Covelo xie Paivó, daquele concelho.

P w f.i a comissão de administração pública.

.Dos membros da .Junta de Paróquia da freguesia, de Figueiras, concelho de Cacla-val, pedindo a criação duma paróquia autónoma com sede no lugar de Painho.

Para a comissão de administração pública.

Do G-rémio Lusitano, pedindo que seja proibido aos Ministros de qualquer religião

o exercicio do magistério, que se mantenha intacta a Lei da Separação e que quando haja de sofrer quaisquer alterações, elas sejam destinadas a garantir a liberdade de consciência e a supremacia do Poder Civil.

Para a, comissão de negócios eclesiásticos.

A publicar no « Diário do Governo».

Seáundas leituras

Tendo a experiência demonstrado serem necessárias algumas alterações aos decretos de 1.7 de Abril de 1.91.1. c 27 de Agosto de 1912, pelos quais se regulam os trabalhos de combate contra a doença do sono ua Ilha do Príncipe.
Havendo necessidade para tornar efectivas certas disposições desses decretos, ampliar o quadro de auxiliares técnicos, e bem 'assim .de tornar extensivos a todo o pessoal da, b rifada sanitária, como de justiça, o critério adoptado pela lei n." 84, de 25 de .lullio de 1.91o, quanto à remuneração do mesmo e com respeito à concessão cia pensão de sangue às famílias dos que sucumbirem em consequência da doença adquirida cm serviço;
Atendendo a estas considerações, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta, de lei:
Artigo 1.° A brigada-oficial da doença do sono na Ilha do Príncipe seráa u menta-da, co.m raa.is três enfermeiros pertencentes à co.m pari Iria de saúde de A.ngola e S. Tomé e Príncipe e com u.m segundo capataz europeu.
Art. 2.° O pessoal, já nomeado e a nora ear conservar-se .há permanentemente ao serviço da brigada até u I ti.mação dos trabalhos da, .mesma, salvo proposta fundamentada do .médico c h o:! b 'para, que seja ciada 'por .finda a comissão do serviço a qualquer dos . indivíduos que a, co.mpoe.

Página 8

Diário da Câmara dos Deputado*

dicina Tropical

Art. 3." O pessoa! da brigada uno poderá sei- distraído para outros quaisquer trilhai lios que niXo sejam os que especialmente lho incumbem, do\'<_.ndo que='que' monos='monos' os='os' enformarem='enformarem' ou='ou' rogas='rogas' do='do' clínica='clínica' o='o' hal='hal' doentes='doentes' na='na' administradores='administradores' para='para' possível='possível' outros='outros' colonos='colonos' assistência='assistência' ocupá-lo='ocupá-lo' proprietários='proprietários'>item longe das residências previamente lixadas a, ossos emprega. dos.

!j único, (K doentes nas condições meu cionadas noste artigo serão re.iuov idos, tanto quanto possível, para junco do pessoal técnico da briga.da, quando do todo em todo não possa.m prescindir do sou auxílio, mas som terem de satisfa/or qualquer remuneração particular pelos serviços prestados

Art. 4." ()s vencimentos que competem

j;:;li;-:i! M!'1!! !(> -'io itos^oal da li|'!^;id;'i, s H,! p

os seguintes :

Ao médico chefe •">'" ',-> (i a. c.a.da. um dos ti'és médicos restantes ;í;>*';v ajora o> seus ordenados da patente; aos enfermeiros ;")!>/>, alem dos 'V(;iie,imeiitos que l lio compi.itireiii como enfermeiros da oonipa-nlna. do saúde em ser\ iço na sede: ao pn-meiro capataz lMU.-> e ao secundo 7T).-S.

Art. i">." .ivs famílias do [)(.'ssoa.l técnico encarregado do estudo e combato da doon-cu do sono será ahouada a po.nsão de sangue, quando se. prove que elos faleceram dessa doença adquirida, em serviço.

Art. *>." Ao possoal da. brigada serão fornecidos os moios do transportes indispensáveis às suas frequentes deslocações, ndquirindo-se para tal iirn as montadas precisas.

Art. 7." .Po.los governadores da.s provín-

A.r.t. 8." '.l.'od.os os individuos portado-;!'ijs da. d.ooii.s pr,a/os osta-boJocidos pela a.u torid.a.do sa,nit.ár.ia. a a.bani.lona-rem a ilha, podendo dirigir-se, a li vá r resid.óncia oiulo r|in;i:i:arr). ou melhor .lhos convenha., com excepção d.os lugaros ondo s*-.1- -sa.iba existir o a.gente transmissor da. d.ooii(;a.. :n:ios-:i:n<_. p='p' or='or' estejam='estejam' já.='já.' loca.l.i.dad.05='loca.l.i.dad.05' quocssas='quocssas' infestadas='infestadas' ola.='ola.'>

,| único. Os serviçais contratados serão repatriados nas condições deste artigo, o os que, preliram ser transferido-para S. 'Tomé serão ali entregues à autoridade sanitária local que, , depois ih-apreciar as circunstâncias em que se encontrem, quanto à capacidade de trabalho. enviará os que ainda possam prestar serviços h Direcção das Obras Públicas, <_ er.='er.' que='que' or='or' definitivo='definitivo' os='os' e='e' fará='fará' o='o' p='p' tratai1='tratai1' ar='ar' la='la' convenientemente='convenientemente' temporário='temporário' hospiíali='hospiíali' possam='possam' não='não' dum='dum' modo='modo'>

Art. ','." Todos os animais, prmcipai menti.' os auxiliares dos t rahalhos agrícolas. que a autoridade sanitária encontrar atacados do tripanosomíase devera*'-sor imediatamente abatidos.

§ 1." Km casos excepcionais os aiii-.mais domésticos, tais como cavalos, bois. muares, etc., nas condições deste, artigo. poderão subsistir, tíscali/ando-se as sua. s condições de vida, ou enn^enti r-^e ^n. ejam transportados pa.ra regiões iiidemii'1-e glossinas, sondo únicois árbitros desta:-. sões o cinúc da. iiii-.r,a;: r,- i s

§ L'." .Km quahpior dos c.a.sos do paiá-grafo a.ntoc,edente., as despesas a reali/a; serào sem pré da conta dos proprietário" dos animais doentes.

Art. .10." Os transgressores de. que tratam os artigos 10." e 11." do decret.. do .1. T de Abril de l U 1.1. serào do.silc; logo presos (i ficarão em custódia a t*'1, serem julgado;-;.,

Art. 11." Fica revogada a legislacã'. em contrário.

Ministério das (Jolónias. aos l 7 de Abri: d«. l$\4.—A(i'n!(J,

'L'i'1'iM.

Existo na província de (.'abo Verde grande número de escolas primárias do ambos os sexos, sem provimento d c. H n i ti ver. porque os diminutos vencimentos que lhe são atribuídos não animam a concorrência de professores devidamente diplomados.

Página 9

Sessão de 20 de Abril de 1914

9

Em face do disposto no artigo 96.° do decreto com força de lei de 1912, os professores interinos recebem unicamente o vencimento de exercício ou gratificação fixada para o proprietário do lugar.

Ora, sendo diminuto o vencimento completo, a muito pouco fica reduzida a gratificação ou vencimento de exercício, e daí a dificuldade de se encontrarem pessoas idóneas que aceitem uma nomeação nessas condições.

Tornando-se, portanto, necessário providenciar para que as escolas, emquanto não são providas definitivamente, sejam regidas por pessoas competentes às quais seja dada remuneração apropriada segundo as verbas existentes no Orçamento, tenho a honra de submeter ao Congresso a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O disposto no artigo 6.° do decreto de 17 de Agosto de 1912 será aplicado apenas aos professores primários que provisoriamente exerçam o magistério na província de Cabo Verde, no impedimento acidental dos proprietários dos lugares.

Art. 2." Os professores interinos que servirem por vacatura da cadeira ou falta de provimento definitivo, nos termos da lei, receberão todos os vencimentos inscritos na tabela orçamental.

Art. 3." Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Colónias, em 17 de Abril do 19.14. =AIfredo Aur/unto Lishoa de Lima.

Foi' admitido,.

Para a comissão de colónias.

Senhores.—Em 25 de Abril, do 19.13 foi apresentado à Câmara' dos Deputados, pelo então Ministro do Fomento, uma, proposta de organização das associações de socorros .mútuos, elaborada pela comissão a quem fora incumbido aquele estudo por portaria, de 19 de De/em bro de .191.1.

Embora discordasse d.e muitas d n, s disposições nela, contidas por se lhe afigurar que não correspondiam inteiramente aos fins que se deve ter em vista numa lei daquela natureza., entendeu, no emtanto, o seu signatário que a devia submetei: à apreciação do Parlamento, visto traduzir o pensamento d.e individualidades que se tem consagrado ao estudo dum problema tani importante da. vid.a social.

A declaração que se fez quando se apresentou a aludida proposta impunha-nos, naturalmente, o estudo minucioso do assunto de que resultaria ou a inserção de em e/idas que podiam prejudicar-]he a estrutura, ainda com o risco do desrespeitar alguns dos princípios que a inspiraram, ou a sua substituição por outra cuja homogeneidade do pensamento permitiria dar, em nosso parecer, uma preferível solução ao problema que se debatia.
Mais fácil e mais lógico era Os to segundo modo cie proceder, porque obedecia a uma orientação que mais cJaramento se expõe do que a que deriva da combinação de elementos susceptíveis de quebrar a indispensável unidade da organização projectada,.
Senhores.— Fm baraços surgidos no funcionamento regular das associações de socorros mútuos levaram muitas delas a proporcionar vantagens excepcionais aos associados, com o intuito de aumentar o seu número, procurando assim forta.Jecer tani ] > restai) tes q uan to 111 o ra.l i/ad.o rãs i n s t itu.i -coes.
Esqueceram, porém, os seus dirigentes que, na, maior parte dos casos, nem sempre a cota, estabelecida empiricamente, correspondia à série de benefícios ostentosamente exarados nos estatutos, mas jamais efectivados, derivando daí o descrédito do princípio associativo e a decadência de tantas associações, a.lgnmas já com longa existência. Se houvessem enveredado por um caminho seguro o atendido a tabelas de mortalidade e morbilidade certamente teriam evitado a desconfiança'que as rodeia, não as deixando progredir.
Felizmente, a par de instituições de vid.a tam precária-, d.e organismos ta,m defeituosos, existem associações que, embora em minoria,, se revelam, a, um exame perf u notório, fortes e prósperas, respe.ila,nd.o absolutaniente os princípios estabelecidos nos seus estatutos.

Página 10

10

Diário da Cornara dou Deputados

Xosta ordem de ideas. começa-se 110 actual projecto do lei por definir com rigor o socorro mútuo, classificando as suas três formas principais o do maneira tal que. dentro do cada unia delas, só agrupam todas as modalidades (pie di/eni respeito a cada género do socorro prestado e, com elasticidade suficiente para que as referidas associações possam fixai' na su;i lei estatuinto, e com toda a precisão, os tins a (pie visam.

Para garantir, porém, a existência das mencionadas associações, impõe-so-lhes o respeito pelos ditames da sciência, excep

1" (Mil c;iSOS bei!! delinidos em que ÍIS prc-\ i soes dodii/ida;- do cálculo de probabi lidados escusam do ser tidas o,m conta., já por suprimentos especiais, já por circunstâncias doutra ordem.

O derroto de 'l de Outubro do 1SO(> nào permite a fundação do associações de socorros mútuos com um número de sócios inferior a .r)(..>0 nas cidades de Lisboa e Porto, 4OÕ nos concelhos do l.;i ordem e :.';><_ qiie='qiie' de='de' rocii-iva='rocii-iva' disposição='disposição' di-='di-' número='número' aquele='aquele' garantir='garantir' ilusrii='ilusrii' assoeiad='assoeiad' por='por' nos='nos' ma='ma' delicia='delicia' não='não' tal='tal' _='_' dar-lhe='dar-lhe' prolon-dia-se='prolon-dia-se' tag0:_='_:_' a='a' eíica='eíica' os='os' é-='é-' mantivesse='mantivesse' e='e' i='i' c.staliilidade='c.staliilidade' l.1='l.1' o='o' r='r' existir='existir' r.oorit1-='r.oorit1-' er.-i='er.-i' provi='provi' resultou='resultou' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>s.

• lá o mesmo se nào dá com a disposi eáo constante do artigo ;>." do actual projecto de lei, amplamente liberal, porque. não limitando o número do fundadores, impõe-lhos o dever de desenvolver a asso dação, angariando sócios e permitindo que algumas possam existir sem número prefixo de associados, quando uma entidade que. ofereça garantias lhos asseguro a existência.

Contudo essa garantia quer para uns, quer para outros agregados mutualistas, embora preciosa, devo ser assegurada com a criação dum fundo permanente, que ó necessário definidor, nào só para manutenção da vida social, mas a fim de que elo concorra também para o desenvolvimento do mutualismo.

Com efeito, agremiações existem que, tendo constituído um fundo permanente, possuem hoje um rodu/ido número de associados, aos ([liais prestam os indispensáveis socorros, vivendo por isso do rendimento de capitais acumulados pelos sócios existentes o falecidos o não da receita das coti/açõe*.

Necessariamente uma parti1 desse capital pertence à instituição, nào se devendo consoguintemento permitir que nossos agrupamentos mutualistas se dificulte a admissão de novos sócios, como presentemente sucedo.

< >s artigos 4.". ">.". ('».", 7." e

No actual projecto lixa-se uma tributação para as sociedades mutualistas, fundamentada nas vantagens que se obtêm da fiscalização, que riflo somente organiza e publica estudos de conjunto que nenhuma daquelas associações seria capa/ de empreender, mas também porque as orien-lará no sentido mais profícuo, resolveu do com extrema facilidade e redli/ida dês pesa os conflitos que surjam entre si ou com os respectivos associados.

Todavia ó lícito afirmar que, se a tributação referida, mal onera individualmente cada sócio, e quási que se nào Ia/ sentir aos depositantes nas caixas económicas, devo no emtanto exceder as previsões de despesa fixadas neste projecto e no da

reorgain/.iirriii de.s servieos d,l l Mreceào (ieral do ('omércio o Indústria; e. por ;4>o. --e institui com o saldo um «Fundo para pensões de invalide/, e rcfunnav. . r,iij,is vantagens \n>.\\\ se compreendem em face da doutrina do artigo 1U."

A |iistiticar a asserção relativa a.o ex-cedente da receita, deve observai se que. segundo a estatística de mutualidade. referente a 1(,)H{) e (pie, acaba de publicar--se. o número de sócios mutualistas atingia nesse ano a cifra de 3()7:O18, constatando-se o acréscimo anual delinitivo de 8:Í)U<_> associados.

Portanto, é fora do dúvida, que hoje contam as associações mutiuilislas para cirna de 400:0«l.) sócios. .Fixomo-nos. porem, em ;UH):(.H)0.

Quanto aos juros de depósitos liquidados, em 1(.M1. aos fundos que escolheram as caixas económicas daquelas associações, excluindo os que às mesmas sociedades pertenciam, subiram eles à quantia de ()(')!.48DM71.

Aplicando a taxa proposta para cada associado c redu/indo dum terço a per-

Página 11

Sessão de 20 de Abril de 1914

11

contagem para os juros dos depósitos aludidos," obtôm-se um total de 21.029$78. Pelas disposições constantes do artigo 23.° e dos i?| 2." dos artigos 25.° e 20.° deste projecto, dedu/.-so que a despesa com os tribunais inutualistas, incluindo o expediente, sobe a, 3.500$, e, tixando-se em 8.730$ o custeio da liepartição de Previdência Social, conclui-se que os serviços da mutual idado despenderão anualmente 12.230$.

"!:'; pois um saJd.o de 8.799<í>'78 o que se • podo calcular, com toda a segurança., que reverterá ern lavor do «Fundo para pensões d.e invalide/, e de reformas».

A aplicação deste fundo acha-se amplamente defendida com o disposto no artigo 12.°, dispensando justificação o prescrito no artigo 13'.°

.li natural conclusão de quanto vimos referindo que o actual projecto de .lei procura, afastar as organizações d.e socorros mútuos das instituições d.e beneficência, fixando por isso em quatro artigos as regras ge.rais a que deve subordinar-se a sua administração e compendiando em outros tantos as isenções e regalias que por lei pod.eni ser-lhes concedidas, sem, as <_ que='que' seo.do='seo.do' vigente='vigente' dos='dos' precário='precário' projecto='projecto' apresentado='apresentado' _.lei.='_.lei.' uai='uai' despeito='despeito' à='à' seu='seu' actual.='actual.' e='e' desenvolvimento='desenvolvimento' aperfeiçoamentos='aperfeiçoamentos' a.='a.' ao='ao' o='o' p='p' rã='rã' s='s' t='t' anteriormente='anteriormente' continuaria='continuaria'>

Ainda constitui um progresso, importante na legislação mutual i s ta a não interferência da política local, na vicia das associações de socorros mútuos c a criação dos tribunais rnutualistas em os termos agora propostos.

Aproximamos deste modo tam úteis instituições das sociedades comerciais cooperativas;, traçando assim, será ambiguidade alguma, a verdadeira orientação que deve nortear semelhantes organismos, de tam capital influência benéfica, na actual socie-da.de e do cujo desenvolvimento o .riqueza quási se pode aferir o grau de civilização dum país.

.Na constituição dos tribunais mutua-listas de primeira e segunda instância, conforme os organiza o presente 'projecto de lei, com prova-se exuberantemente a, tendência para o cooperativismo e o afastamento da.s regras que devem inspirar as instituições beneficentes, por isso que as questões que surgirem nas socie-

dades rnutualistas serão julgadas não só em presença das luzes do direito, mas com o pleno conhecimento das necessidades da mutualidade, visto que, cm ambas as instâncias, também julgarão os delegados das associações cie socorros mútuos.
A competência de cada, instância na decisão dos pleitos, bem (tomo a indicação dos assuntos contenciosos, claramente só adia expressa no referido projecto, que ainda contêm urna disposição de vantagens evidentes numa, época., como a nossa, eni que a confederação de interesses se manifesta em todos os ramos da actividade humana, .li a constante do artigo 29." que permite a federação das associações de socorros mútuos, deixando-lhes, porém, liberdade de se unirem ou de conservarem integralmente a sua individualidade em todos os actos sociais.
Tais são, senhores, os principais fundamentos do projecto de .lei. que se submete ao vosso esc.la.reciclo critério.
Onruimuçilo (Ias associações Artigo .1..° A.s associações de socorros mútuos são instituições de utilidade pública e particular, tendo por base a, solidariedade humana, nas quais os seus sócios põem em comum uma, parte dos seus haveres :
a] Para se assegurarem contra os embaraços fortuitos que possam surgir na sua vida normal;
//) Para tornarem mais fácil a sua, existência presente;
c) Para, tornarem menos penosa a sua existência futura ou a dos seus parentes ou pessoas que lhes mereçam particular a foi ç ao.
A.ri;. 2.° As associações d.e socorros mútuos constituirão grupos, segundo os seus fins, devendo os encargos e vantagens dos sócios das associações de cada grupo serem os constantes de tabelas oficiais:
§ único. Os encargos ou vantagens de qualquer associarão de determinado grupo poderão com tudo ser diferentes dos das tabelas oficiais:
a) Por motivo das profissões dos respectivos sócios :•

Página 12

12

c) Por motivo do auxílio que a essas associações for prestado por quaisquer instituições, serviços públicos ou empresas industriais ou comerciais;

Art. .'$." Qualquer que seja a sua. situação fiiiíuiceira, nenhuma, associação de socorros mútuos pudera existir com um número de sócios inferior ;io lixado no regulamento desta lei, salvo se a associarão for privativa duma instituição pública ou particular, ou dum serviço 'público, ou duma empresa industrial ou comercial, e essa, instituição, serviço ou empresa, concorra para ela por forma que as vantagens dos respectivos sócios não sejam in-

íerioiV:, i-.;; Í!X.'!d?!S M í» s: l,-|liel;o otÍCÍaÍS

para os encargos estabelecidos nos respectivos estatutos.

A.rt. 4." A constituição das associações «J.- socorros mútuos depende de prévia, a.provaçao dos seus estatutos pelo Govér-no, ijii!1 neles j)oderá, autoriza r modificações, quando elaboradas de harmonia com a lei e respectivos regulamentos.

Art. •")." Todos os indivíduos admitidos numa associação de socorros mútuos, seja ou não privativa duma instituição pública ou particular, ou dum serviço público ou duma empresa industrial ou comercial, serão obrigados, independentemente da co-ti/.açào periódica, ao pagamento dumacon-tribuição de admissão, denominada jóia, cujo mínimo será lixado em regulamento.

Art. (>." ('acla. associação terá um fundo permanente, quo se. constituirá e aumentará pela importância, das jóias, de quaisquer receitas extraordinárias e de donativos ou legados, uns e outros quando lhes não tiver sido designada aplicação espo-ciai. O rendimento desse fundo será aplicado às despesas gorais da associação, revertendo o excedente ao aumento do seu fundo de reserva, e consequente redução dos encargos dos sócios ou aumento das \antagons dos mesmos.

Art. V." Os fundos por manentes das as-socia.eões de socorros mútuos serão soin-

Dtárto da Câmara dos Deputados
pré representados por títulos da dívida pública, inalienáveis.
Art. 8.° Por motivo da extinção do qualquer associação de socorros mútuos, nenhum dos seus sócios poderá receber mais do quo a importância das cotas com que para, ela contribuiu. O saldo, bem como o fundo permanente, passará para outras associações de; socorros mútuos, especialmente para as que tiverem por tini dar pensões na inabilidade permanente, conforme for estabelecido em regulamento.
Art. í)." As associações de socorros mútuos e íi.s caixas económicas q m; por elas iorem fundadas, ou ou que tenham quaisquer interesses ou de onde aufiram qualquer receita, por disposição taxativa dos estatutos das associações ou caixas, contribuirão para as despesas oficiais do mutualismo, aquelas com $0*2 anuais por sócio e estas com uma importância riâo excedente a -5 por cento da totalidade dos juros liquidados aos depósitos,
c.\» liiiiido d í'! es í'S e{-
inas associações.
Art. .10." As associações d'1, socorros mútuos cobrarão dos respectivos sócios uma. cota. especial, cuja importância, será, lixada nos respectivos estatutos, oinquaiito o rendimento do fundo permanente? não bastar para as suas despesas gerais, incluindo nelas a contribuição para os serviços oficiais do mutualismo.
As caixas económicas poderão deduxir dos juros liquidados aos depositantes a importância da sua contribuição para os serviços oficiais do mutualismo.
Art. .11." Os saldos anuais da contribuição para os serviços oficiais do mutualismo serão entregues polo Ministério das Finanças na Caixa Gorai de Depósitos, pela qual serão convertidos em títulos de (.lívida pública, e- onde constitui rã o uni fundo especial sob a rubrica «Fundo para pensões do invalido/; e reforma».
Art. 12." O rendimento do fundo do que trata o artigo antecedente será aplicado pelo Ministério do Fomento:

Página 13

Sessão de 20 de Abril de 1914

sócios, sem se ter tomado em consideração, para o efeito da cota, a stia idade na ocasião da. admissão;

ò) As associações que vierem a fundar--se por supressão do fim do inabilidade permanente numa ou mais das associações que actualmente o reúnem com outros;

c) A redngão a sessenta anos do limito de id'ide para a reforma, conservando-se a cota fixada para a. reforma n unia idade superior aquela.

d] A corrigir o erro que se possa dai-nas primeiras tabelas oficiais que se publicarem, motivado pela falta de elementos estatísticos para a sua organização.

Art. 13.° Promulgada esta lei, será inscrita no Orçamento Geral do .listado, para os serviços oficiais do mutualismo, unia verba igual, à importância que renderia a contribuição de que trata o artigo 9.°, segundo o último apuramento de sócios e o dos juros liquidados pelas caixas económicas aos seus depositantes, com a exclusão dele constante.

A verba a inscrever nos anos económicos seguintes será de 75 por cento da, contribuição do ano económico anterior, sempre que pela fixação dessa percentagem não for inscrita importância inferior à; primeira verba inscrita..

O. apuramento da importância provável da contribuição, cm números redondos, far-se há era. relação a 31 de Dezembro do ano que preceder aquele em que' for elaborado o Orçamento que tem de ser presente ao Congresso e onde aquela contribuição deva ser incluída.

Art. '.1.4.° A administração de cada uma das associações de socorros mútuos é confiada a, uma direcção e a fiscalização desta, a um conselho fiscal, eleitos de entre os sócios pela assernblea geral.

A.rt. lõ.° A. organização da direcção, do conselho fiscal e cia mesa cia assomblea geral, suas atribuições e responsabilidades, e o modo de substituir os seus membros durante as suas faltas e impedimentos temporários; os poderes da mesma assem blea e as condições necessárias para a sua, constituição e funcionamento, e para o exercício do direito do voto; convocação das sessões ordinárias e extraordinárias e a forma, porque os sócios se podem lazer representar: finalmente, o modo e as condições de admissão dos sócios, seus direitos e deveres, casos em que podem ser

13

expulsos e os processos para a expulsão, serão fixados em regulamento.
Art. .16.° As associações de socorros mútuos são isentas de pagamento de quaisquer impostos ou contribuições pela aprovação dos seus estatutos ou alterações dos mesmos.
Art. 17.° São isentos de imposto de selo todos os documentos juntos a requerimentos em que se pedir a aprovação de estatutos de associações de socorros mútuos com o fim de socorros na doença ou de pensões na inabilidade permanente ou de reforma, que hajam de ter a sua sede ein concelho onde não existirem associações com os mesmos fins.
Art. 18.° As disposições dos artigos 16.° e 17.° desta lei subsistirão, emquan-to lei especial não as revogar expressa--mente.
Art. 19.° São isentos do imposto de selo todos os documentos juntos aos requerimentos em que as associações de socorros mútuos, actualmente existentes, pedirem a aprovação dos seus primeiros estatutos, após a promulgação desta lei.
Art. 20." As associações de socorros mútuos gozam, das seguintes vantagens:
1.° Tem individualidade jurídica, podendo exercer todos os direitos civis, relativos a interesses legítimos do seu instituto, demandar e ser demandadas.
2.° São isentas de pagamentos de:
a) Imposto do selo — relativo aos livros de escrituração, de termos e de actas e bera assim idênticos livros das instituições dependentes das mesmas associações ou a elas anexas, diplomas de aprovação dos estatutos, recibos de cotizações periódicas e de jóias dos sócios, recibos de transacções das suas caixas económicas, incluindo os recibos de depósito de dinheiro e os cheques ao portador passados até a quantia de 10$ .inclusive, contratos das transacções das mesmas caixas por empréstimos sobre penhores, documentos com que instruírem quaisquer reclamações ou recursos, cartazes, letreiros, prospectos e reclamos de assuntos mutualistas e das suas caixas económicas;
/>) Contribuição de rarjisto — pela, transmissão dos bens imóveis, que adquirirem por qualquer título, incluindo papéis de crédito provenientes delegados e.heranças, com prévia autorização do Governo;

Página 14

14

Diário na Câmara dou Deputados

imóveis que possuírem rum autorização do Governo para os seus escritórios, administração e depeiulênciaH das mesmas associações, na parto por das aproveitada ;

í/i ('untfí/nuçrio iinltixtrntl-- pelos estabelecimentos fundados nos termos desta lei;

<í que='que' de='de' c='c' os='os' dopondoncias='dopondoncias' e='e' seus='seus' alugarem='alugarem' casas='casas' administração='administração' escritórios='escritórios' renda='renda' pelas='pelas' rc='rc' para='para' le='le' contríhicicào='contríhicicào' ontriliiucrto='ontriliiucrto' jurox='jurox' _='_'>ii//n/ci/-to— pelos seus capitais mutuados ou pelos depositados na* *ims c;nx.-is económicas ;

(/) Contribiàçíio municipal — pelas ta-boletas afixadas nas suas sedes e nos seus estabelecimentos.

3.° Receberem auxílio pecuniário do Tesouro Público, se dele carecerem, por ocasião das epidemias e, normalmente, os subsídios que as câmaras municipais o outras liorporarõV;; ad min i st r:! t!'•••>'•; coiisÍM-na rem nos seus orçamentos.

4." ('orresponderom-se gratuitamente, pelo correio, sobro assuntos do seu inre-rêvse, com a Direcção Geral do Comércio e Indústria, com os tribunais mutualistas, «? a Federação das .Associações de Socorros Mútuos do respectivo distrito.

Art. 21." As associações de socorros mútuos que possuam qualquer propriedade, que não seja aquela em que tiverem a sua sede, pela forma imperfeita de que tratam os n.os .1.°, 2." e 3." do artigo 2189.° do Código Civil, são obrigadas à sua alienação e à conversão em papéis de crédito dos capitais nela empregados.

Art. 22.u Os serviços oficiais do mutualismo terão por fim promover, directa ou indirectamente, o desenvolvimento do socorro mútuo e fiscalizar a execução rigorosa desta lei o dos regulamentos que, em conformidade dela, forem elaborados.

Art. 23.° O Governo procederá à reorganização dos serviços oficiais do mutualismo que serão custeados pela verba de que trata o artigo 13.° desta lei.

$ 1.° Devem constituir os encargos oficiais das associações de socorros mútuos: a) A Repartição de Previdência Social; fr) Os tribunais mutualistas distritais; c) O Tribunal Superior Mutualista. § 2.u A despesa com o pessoal da Repartição de Previdência Social é fixada em 8.730?).

Art. 24." Em cada uma das capitais dos distritos administrativos será criado uni tribunal mutualista para julgar as questões dns associações de socorros mútuos, havendo recurso para o Tribunal Superior Mutualista, que julgará em última, instância os recursos daqueles tribunais.'
Art. 20." Cada um (dos tribunais mutualistas distritais será composto do juiz da comarca da sede do distrito, que servirá de presidente, de quatro vogais efectivos (í doutros quatro suplentes, e de um escri\ão que será encolhido, pelo presidente, de entre os funcionários que desempenhem idênticas funções na mesma, co marca.
Na falta, ou impedimento do presidente, exercerão as funções respectivas os se, u s substitutos, por ordem da antiguidade.
§ 1." Os vogais efectivos a suplentes serão eleitos bienalmento pelas associações (1(5 socorros mútuos existentes no distrito.
§ 2." Por cada- >essão, cujo número não poderá exceder anualmente quarenta e quatro nos tribunais de .Lisboa e Pôi Io u do/e nos restantes, os membros que os constituem perceberão:
a] Km Lisboa o Porto : () presidente, 2;>f)0. Cada vogal, l•>(.)().
O escrivão —• 2?>.
b] Nos restantes distritos: O ])residente --- 2&. Cada vogal — 1$.
O escrivão—l;->50.
Art. 2(>.° O Tribunal Superior Mutualista, com sede em Lisboa, será composto de:
a) Um juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, indicado pelo mesmo Tribunal, que presidirá ;
ò) Um juiz do Tribunal do Comércio de Lisboa;
c] Um juiz do cível;
d] Dois mutualistas propostos pelas associações de socorros mútuos, residentes em Lisboa.
Servirá de escrivão um dos do cível, escolhido pelo presidente.
| 1.° Além dos vogais efectivos haverá os substitutos correspondentes que, como aqueles, serão nomeados ou eleitos 'por dois anos.

Página 15

Sessão de 20 de Abril de 1914 } 5

perior Mutualista, percebendo os seus membros, e por cada, uma delas:

O j u i/ da .Ke.Li.ic, tio •—5$.

O j ai/ do Tribunal do Comércio — 3/>.

O j u i/ do cível—3/5».

Cada vogal mutualista— 3$.

O escrivão-;— 2$.

Art. 27.° E da competência dos tribunais mutualistas distritais:

1.° Julgar reclamações contra os actos das direcções, coiise.ll.ios fiscais, mesas ou assembloas gerais das associações d.e socorros mútuos com sede na área da sua jurisdição, q n e envolvam ofensa, de direitos, violação da lei ou regulamento de administração pública ou dos seus estatutos;

2." Julgar reclamações relativas a admissão e exclusão de sócios, negação de .socorros, subsídios ou pensões estabelecidos nos estatutos, ou. eleição dos conselhos fiscais, direcções ou mesas das mesmas associações:

3.° Impor as penalidad.es marcadas no •regulamento desta J e i. e levantar autos relativos a existência, de associações de socorros mútuos, que funcionem sem estatutos aprova.dos polo Governo, enviando-os à autoridade criminal para proceder nos termos legais.

| 1.° Não são devidos emolumentos nos tribunais mntualistas distritais, nos processos indicados neste artigo, excepto as despesas a que derem causa., e que serão pa-• ;gas pela parte vencida. No Tribunal Superior Mutualista, os recursos são sujeitos a emolumentos iguais aos cobrados no Su-p remo Tri b u na! A.d.ni i n istrativo, exceptuando-se, porem, os recursos que digam, respeito a negação de socorros, subsídios ou pensões estabelecidas nos estatutos. São isentos do imposto do sêl.o o.s livros necessários para, o serviço dos tribunais, as sentenças e todos os documentos rel.ati.vos aos mesmos assuntos, emanados de qualquer desses tribunais, ou que llves devam ser presentes, se, por outro motivo, o não deverem.

| 2." Perante os tribunais inutualistas, as partes podem pleitear pessoalmente.

Art. 28.° O Governo regulamentará o modo e épocas de eleição dos 'vogais representantes das associações de socorros mútuos, a escolha dos restantes vogais, o modo de :('an cio na mento dos tribunais inutualistas, a .forma, do processo para os jul-

gamentos, as multas aplicáveis à parte vencida, que na sentença final for julgada, como havendo litigado com manifesta má fé, o quaisquer outra.s. disposições necessárias para a regular execução do preceituado nesta lei, concernente aos referidos tribunais.
Art. 29." A.s associações de socorros mútuos de cada distrito poderão constituir uma federação.
§ único. A inscrição é facultativa, não podendo, porém, ser rejeitada, nem excluída da federação, qualquer associação que tenha existência legal.
Art. 30.° No regulamento desta lei serão especificados os casos em que pod.e ser retirada a, aprovação aos estatutos das associações de socorros mútuos e a,s penalidades que, em conformidade com as disposições do Código .Pena,!., lhes poderão ser aplica-las e aos seus corpos gerentes, as quais não poderão excedei' a,s estabelecidas nos artigos 66.", 67.° e 08.°, salvo se o delito cometido constituir crime previsto e punido pelo mesmo Código. As pen.alidad.es d.os artigos 66.° e 68.° serão aplicada.s pelo tribunal criminal competente.
Art. 31.° (.) Governo fará os regulamentos necessários para a inteira execução desta lei.
Art. 32.° l.(1icani revogados: o decreto, com força de lei, de 2 de Outubro d.e 1896, a lei. de l de Agosto de 1899 c, em. geral, toda a legislação em contrário.
Sala cias Sessões da Câmara dos Deputados-, era 17 de Abril, de 19.1.4.= O Deputado, António Maria da Silva.
Foi admitida.
Para a comissão de legislação civil c c-ri-rninal.
Consoante1 atesta uma representação enviada ii esta Câmara poios membros da junta cie paróquia da freguesia, de Figuei-rós, concelho do Caclaval, .é de toda a justiça quo se crie uma nova freguesia com sede no lugar do Painho que é muito mais importante quo o de .l:;"iguoiros. Apresento por isso o seguinte projecto de lei :

Página 16

16

Diário da Câmara dos Deputados

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 16 de Abril do 1 914.-- Os Deputados, António França Borges- -

Para a comissão de administração pública.

Encontrando-se ordenada na totalidade a verba inscrita no artigo 19.° do orçamento do Ministério tias Finanças do corrente ano económico, em virtud > de ter «ido completado o número de representantes na Nação no Congresso e da execução dada ao § 1.° do artigo 8.° do Código Eleitoral, teaho a honra de submeter à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei :

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério um crédito «facial da quantia .° artigo 11).° do respectivo orçamento aprovado para o ano económico de li) 1 3-1 í 44.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Secretaria do Ministério das Finanças, em 17 de Abril de 1914.= Tomás Cabreira.

Admitida.

Para a comissão de finanças.

Segundo o disposto no § 5.° do artigo 1

No artigo 1.° da lei de 29 de Junho de 19lii determina se também que o milho em grão de produção das províncias portuguesas do Ultramar, excepto Cabo Verde, importado na Madeira, pague metade do direito lixado para o milho estrangeiro no mencionado i? õ.° do artigo 18." dos preliminares da pauta.

Por último, no § G.° do já citado artigo 18.° preceitua-se que o referido cereal, procedente da ilha da Madeira; importado no continente pague os direitos da pauta como estrangeiro.

Em presença do que fica exposto sucede que o milho ido da ilha da Madeira para os Açores em comércio de cabotagem é livre de direitos de entrada e o mesmo acontecerá quando o dito milho for transportado por igual forma dos Açores para o continente da República, visto que a ressalva fiscal estabelecida no § 0.° do artigo 18." dos preliminares da pauta c só para o milho que, procedente da Madeira, for importado no continente.
E, pois, para obviar a esta anomalia ou antes a esta omissão da lei pautai, que tenho a honra de submeter à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° O disposto no § (>." do artigo 18." dos preliminares da pauta das Alfândegas, com ro.íbrOncia ao -direito pautai a que está sujeito o milho procedente da Madeira que for importado im continente da República, ó também apli-eá\e] ao mencionado cereal que, procedente daquela ilha, for importado nos A rores.
Ari. 2." Fira rc\o^.:u!a a l c g i í; .hl cílio em contrário.
Ministério das Finanças, t.-m 17 de Abril d Admitida.
Para a comissão dr agricultura.
Artigo 1.° E concedida à Câmara Municipal de Leiria autorização para construir e explorar uni caminho de ferro do via larga, partindo da estacão (h; Leiria na linha de oeste o terminando na cidade de Leiria, nas seguintes basos :
Ha se 1."
A (•amara Municipal de Leiria submeterá, no pra/o de sois meses, à aprovação do Governo os estudos para construção desta linha ferroa.
Base 2."
.Depois de aprovados os estudo*, a Câmara, no praxo de de/ meses, dará princípio à construção da- linha.
líaso 3.a

Página 17

Sessão de 20 de Abril de 1914

17

Base 4.a

A. Câmara admitirá três classes de passageiros.

Base 5.a

O .Estado liça com a faculdade de resgatar esta linha quando lhe convenha, mediante avaliação feita por dois peritos de nomeação do Governo e da Câmara, respectivamente, o no caso de desacordo, desempatará o juiz de direito da comarca de Leiria. O listado pagará o resgate pelo valor da linha e material, circulante, sem outra qualquer indemnização.

Art. 2.° F.ica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 17 de Abril de 1914.— O Deputado, Vitorino Godinho.

Admitida..

Para a comissão de administração pública.

E urgente e .manifesta a necessidade de se proceder à remodelação dos serviços da Repartição do .Expediente Sínico de Macau. Há uma grande falta de interpretes privativos, porque os vencimentos respectivos não bastam para o seu sustento, atendendo à carestia da vida no litoral da China.

Corno as habilitações que a lei exige são muitas, evidentemente os indivíduos que as possuem, perante a exiguidade dos salários, preferem empregar-se noutros serviços mais remuneradores.

Acresce ainda que, pela lei de 7 de Novembro de 1907, a Repartição do .Expediente Sínico é obrigada a mandar intérpretes para a Legação de Pequim e para os consulados de Xangai e de Cantão, .ficando ainda mais reduzido o seu pessoal.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros ver-se li á, brevemente, forçado a contratar intérpretes, que lhe não podem .merecer confiança e que se fazem pagar por preços exorbitantes.

A. deficiência do pessoal e a falta de habilitações parecem, por si só, duas razoes suficientes para se recomendar as alterações que remedeiem o actual estado de cousas.

Adoptou-se o concurso, por provas práticas, para a promoção dos funcionários dependentes desta Repartição, porque este sistema tem a vantagem de não deixar descansar, demasiadamente, as diversas classes de intérpretes.

Ora o conhecimento duma língua ré quere uma grande assiduidade e decerto se os alunos intérpretes e os segundos intérpretes não tivessem de submeter-se a provas práticas para a respectiva promoção, eram naturalmente levados a descurar o estudo das línguas.
Reconheceu-se também a necessidade de melhorar a situação financeira destes funcionários, sem contudo sobrecarregai1 o Tesouro.
O número de intérpretes de 2.íl classe foi reduzido a três, e foi elevado a quatro o dos intérpretes de l.;i classe, sondo dois destinados ao serviço da província, e três ao da legação e consulados portugueses na China.
Foi criado mais nrn língua por ser necessário destacar dois para o tribunal judicial, em vez de dois como actualmente:
Exigiu-se' o curso dos liceus ou curso similar de qualquer estabelecimento de instrução secundária para a, admissão de alunos intérpretes.
Temos, pois, a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
CAPÍTULO l
Fins e. deveres da ItepartioUo do {Expediente Sínico de Macmi
Artigo 1.° E remodelada a Repartição do Expediente Sínico, criada pelo decreto de 2 de Novembro de 1880, regendo-se, de futuro, p^lo presente decreto.
Art. 2.° A Repartição de .Expediente Sínico é destinada a satisfazer os três fins seguintes:
1.° Auxiliar todas as repartições públicas da província nas suas relações cora os chineses;
2.° Fornecer intérpretes tradutores da língua si n iça à, Legação de Portugal em Pequim e aos .consulados portugueses de Cantão c Xangai;
3.°. Habilitar jovens para intérpretes tradutores da língua sinica.
Art. 3." Compete a Repartição do ..Expediente Sínico:

Página 18

18

Diário da Câmara dos Deputados

§ único. A versão oral ou escrita de português para chinês de qualquer instrumento lavrado pelos tabeliães ou notários públicos da província, será feita exclusivamente pelos intérpretes tradutores da Repartição do .Expediente Sínico, segundo uma escala organizada pelo chefe da Ro-parti

2." .Pôr à disposição do governador da província, sempre que seja necessário, intérpretes para traduções orais no dialecto «•antonense ou na língua inandarina;

3." Fornecer intérpretes para a tradução do esiíiitos chineses nas repartições públicas, sempre que os respectivos che-íes os requisitam por haver inconveniente e.m enviar aqueles escritos à, Repartição do 'Expediente Sínico;

4." Enviar intérpretes para traduções orais na língua mandarina a qualquer repartição onde tenha de comparecer alguma autoridade chinesa;

;>." .En\iai nu (H\si

0." Destacar, mensalmente ou trimestralmente, dois línguas para o tribunal j u licial ;

7." Traduxir os documentos oficiais que tenham do ser publicados em chinês no /ioletim Oficial e rever as respectivas provas tipográficas;

8." Arquivar os originais dos ofícios recebidos das autoridades chinesas e as cópias das respectivas traduções, bem como as cópias conformes, em língua si-nica, dos ofícios que às mesmas autoridades forem enviados o cópias dos respectivos originais em português;

(.).° Arquivar as cópias de todos os documentos que tiverem sido remetidos à repartição, oficialmente, para serem tra-duxidos, bem como as cópias das respectivas traduções;

10." Coleccionar e arquivar os documentos, folhetos o livros, oliciais ou particulares, que tenham sido publicados com respeito, quer ao comércio estrangeiro na China, principalmente ao comércio de Macau e colónias vizinhas estrangeiras com os portos chineses, quer ao movimento político da China nas suas relações internacionais com as potências estrangeiras.

§ único. Na tabela de despesa da pro-víncia inscrever-se lia, anualmente, a 'verba necessária para a aquisição desses documentos, livros e folhetos, que pelo chefe da repartição serão requisitados.

11." .Informar o governador da província do movimento político, social e económico da China, inspirando-so na leitura de jornais e outras publicações chinesas e nos rumores de opinião pública esclarecida.

111." Kornoeer intérpretes tradutores da liii.»;iia. sínica. à Legação de IWtugal em 1'eqium e aos consulados portugueses de Cantão- e Xangai, nos termos do n." 2. do artigo 2.°

13." Destacar intérpretes da língua sínica, para comissões de serviço tora de. Macau, todas as ve/.es que o governador assim o tenha determinado.

14." Habilitar jovens para intérprete;; tradutores da línua sínica.

Art. 4." U pessoal da repartição eom-p <_>e,- se de:
4 intérpretes tradutores de l.:i classe. sendo o mais antigo chefe e o imediato sub-chefe da repartição.
3 intérpretes tradutores de 2." classe.
3 letrados chineses, sendo um da língua mandarina e outro de Kuong-Kung.
2 amanuenses chineses.
3 línguas. l contínuo. l servente.
Art. 5.° O chefe da repartição é substituído, na sua falta, ausência ou impedimento, pelo sub-chefe, e este pelo intérprete tradutor de l .;i classe mais antigo em serviço na província.
Art. (>.° A vaga de chefe será preenchida polo sub-chefe e a deste pelo intérprete de l.a classe mais antigo na classe e que tenha servido por dois anos, pelo menos, na Legação de Portugal em Pequim ou em qualquer dos consulados portugueses de Xangai ou Cantão, com boas informações.

Página 19

Sessão de '20 de Abril de 1914

19

estiver legalmente em vigor. Será promovido à l.''" classe o intérprete tradutor de 2.;i classe que melhor classificação obtiver de entre os aprovados, e, em igualdade de classificação, os mais antigos.

§ 1." Se nenhum dos intérpretes tradutores de 2.;i classe obtiver aprovação no concurso a

§ 2.° Para estes concursos será adoptado o programa que for legalmente estabelecido.

Art. 8.° Quando vagar algum, lugar d:e intérprete tradutor de 2.;t classe, abrir-se há concurso entre os alunos intérpretes, concurso que será regulado pelo programa que [tara este efeito estiver legalmente em vigor. Será promovido à 2.a classe o aluno intérprete que me l lio r classificação obtiver de entro os aprovados, e, em igualdade de classificação, o mais antigo.

§ 1.° Os motivos de preferência, em igualdade de circunstâncias, são:

«) Ser mais antigo;

b] O possuir melhores habilitações literárias ou sclentíficas, prevalecendo as primeiras ;

c) O ter já servido o Estado, com boas informações.

§ 2." Se nenhum cios alunos intérpretes obtiver aprovação no concurso a que se refere este artigo, o governo da, província mandará abrir concurso público por provas práticas, ao qual. poderão concorrer •quaisquer indivíduos habilitados cora o •curso dos liceus ou equivalentes, e será nomeado aquele que, de entre os aprovados no concurso, obtiver melhor classificação.

§ ,'3.° Os alunos intérpretes que forem reprovados deixarão de fa/.er parte do quad.ro dos alunos intérpretes.

Art. 9.° As vagas de letrados e amanuenses serão preenchidas por meio de concurso público por provas orais e escritas.

• | 1.° Os .letrados deverão provar que podem redigir e falar com cl.are/.a, correcção e facilidade, que conhecem a lite-

ratura, chinesa e as regras usadas nas correspondências oficiais.
| 2.° Os amanuenses deverão dar provas de que podem redigir e falar com clareza e com correcção e de que tem boa caligrafia.
§ ;j.° Os motivos de preferência, cm igualdade de circunstâncias, são:
Para o letrado do Kuong-Tung e amanuenses chineses:
et) Ser natural da província de Kuong-Tiing;
/>) O conhecer a língua portuguesa ou inglesa ;
c) O ser mais novo em. idade;
Art. 10.° Os lugares de línguas serão promovidos por concurso público e por provas orais, devendo os candidatos mostrar que podem exprimir-se correctamente em português e falar com. .Uuência o dialecto cantonense ou o de Heongsan.
São motivos de preferência, em. igual d.ade de circunstâncias:
«) O conhecer maior número de dialectos chineses;
/>) O conhecer a língua, inglesa:
c) O maior número de habilitações literárias ;
d] 0 ter já servido o Governo, com boas informações.
§ único. Para a admissão ao concurso é indispensável a aprovação na, instrução primária.
Art. 11.° Os lugares de contínuo e servente serão providos independentemente de concurso, por proposta do chefe da repartição.
Art. 12.° Os intérpretes tradutores de l.;L classe terão, corno Jiab.il i tacão para o desempenho dos seus cargos, conhecimentos desenvolvidos:
et) Da língua portuguesa,;
b) .Da língua sínica escrita:
c) Da, língua mandarina,;
d) Do dialecto cantonense;
e) Das línguas inglesa e francesa;
/') Da geografia e história1 da China e da etiqueta chinesa;
Art. 13.° Os intérpretes tradutores de 2.;L classe deverão estar habilitados com o conhecimento:
ci) Da língua portuguesa:

Página 20

20

Diário (ta Câmara dos Deputado*

c) Do dialecto cantonense':

d) Da geografia o história da (.'liina <_ p='p' etiqueta='etiqueta' da='da' cliinesa.='cliinesa.'>

Art. 14.° Os vencimentos e os emolumentos dos empregados desta repartirão são os lixados nas tabelas anexas a este regulamento.

§ 1.° Os eiuolumeritos dos intérpretes tradutores, escriturados num livro especial, entrarão num cofre a cargo dum intérprete de 2.a classe nomeado pelo chefe da repartição, sendo a sua, divisão frit;i igualmente no tini de cada mês» por todos os intérpretes mu MU v iç<_ p='p' na='na' província.='província.'>

| 2." Os emolumentos provenientes de serviços judiciais e detabelionato são pessoais e para. estes serviços ]o cbefe da repartição organizará uma escala.

§ 3.° Os emolumentos dos letrados, amanuenses chineses e línguas são também pessoais.

t'Ai'h'i'1,0 IN

Aluno0- intrrpn'*!»!.

Art. l Ti." A. Hm de habilitar indivíduos j tara o preenchimento do quadro da repartição, o Governo subsidiará até dois mancebos que, sob a denominarão de ai uno * intérpretes, se obriguem a estudar a língua sínica. cursando os estudos designados neste regulamento.

| único. Emquanto houver alunos intérpretes adidos, não serão subsidiados mais alunos intérpretes.

Art. K)." A admissão de alunos intérpretes é sempre por concurso documental, devendo os candidatos satisfa/er as seguintes condições:

1 .;i Ter o curso geral dos liceus ou curso similar de qualquer estabelecimento de instrução secundária ;

2.a Ter bom comportamento civil e mo-:ral;

' ;-}.:i Ter robustez tísica e não padecer de nenhuma moléstia grave ou conta- j glosa.

| único. São motivos de preferência.. , em igualdade de circunstancias : '

«) Maior número de habilitações literárias ;

b] Ter o curso da língua sínica proie^-sado no estabelecimento do ensino secundário de Macau.

c) Ser mais novo em idade.

Art. 17." O candidato preferido, logo depois de nomeado, deverá :
1." Assinar termo (por si, sendo maior, por seu pai ou tutor, sendo menor), obrigando-se a devolver ao Governo os subsídios recebidos, no caso de ser demitido ou no caso de não servir o Governo por de/, anos, depois de habilitado ;
2.° Prestar fiança para tornar efectiva esta obrigação.
Art. 18." Os alunos intérpretes são '•brigados a tirar o curso de intérpretes, tradutores de 2/'v «-lasse, a § l." O aluno intérprete que for reprovado em qualquer ano do curso terá de o repetir no ano seguinte, sem direito a perceber qualquer subsídio durante o ano de repetição.
§ 2.° Ojilnno intérprete que perder dois anos do curso será demitido.
•j: .'{.° Será igualmente demitido o aluno intérprete, que, sem motivo cio forçfi maior, devidamente comprovado, faltar h aula por oito dias consecutivos ou «|uiii/e dias, intercalados, durante o ano.
5 4." Os alunos intérpretes, logo depois de habilitados, serão nomeados intérpretes de 2.:L classe, precedendo concurso em que sejam aprovados, se houver vaga na repa rtição. Nilo havendo vaga ficarão adidos à repartição, com a gratificação de 4SO.-> nos primeiros dois anos de adidos, passando a ter 000^ até a sua nomeação de intérpretes.
No caso do aluno intérprete não ficar aprovado no concurso para intérprete de 2.a classe, deverá prestar segunda prova no tini dum ano, e, se ainda não for aprovado, será demitido.
| r>.° O tempo de adido será contado para o efeito do artigo 17.° e para o efeito de aposentação.
CAPÍTULO IV Curso

Página 21

Sessão de 20 de Abril de 1914

21

Art. 20.° Esta escola estará a cargo do chefe da. Repartição.

§ único. O professor será auxiliado pelos dois letrados chineses da Repartição do Expediente Sínico, principalmente nos exercícios de leitura, conversação e redacção, e por um intérprete sinólogo de sua escolha.

Art. 21.° Na escola serão professados dois cursos:

c./) Curso de intérprete-tradutor .de 2.;t classe;

b) Curso de intérprete-tradutor de l.íl classe.

Art. 22." O curso de intérprete-tradutor de 2.a classe será de cinco anos, e durante os quais serão professadas as disciplinas designadas no quadro n." l, anexo a este regulamento, sendo adoptados os compêndios no mesmo quadro designados ou os que legalmente forem aprovados.

Art. 23.° E obrigatória, aos alunos .intérpretes, a, matrícula neste curso.

§ único. Normalmente a primeira, matrícula, será feita no primeiro ano do curso, mas podem ser matriculados em qualquer outro ano os candidatos que em exame especialmente prestado provem conhecer as matérias leccionadas nos anos do curso anterior àquele em que se pretende matricular.

Art. 24." No tini de cada ano efecti-'vo, os alunos do curso do intérprete-tradutor de 2.:í 'classe prestarão exame perante um júri nomeado pelo governador da província, lavrando-se do exame uma, acta da qual se remeterá uma cópia à secretaria geral do governo para ser publicada no Bolutim. Oficial.

§ 1." Poderão prestar também exame os .indivíduos que, conquanto não tenham frequentado o curso, se julguem habilitados.

| 2." E condição necessária de admissão a este exa.me, o lerem o curso da .língua sínica, a que se refere a, alínea b] do § único do artigo 1.6.°, e curso do liceu ou equiparado, e aprovação do ano anterior àquele em que tiverem de fazer exame.

Art. 25.'' Na classificação dos alunos o júri adoptará o sistema, de valores pela, forma, seguinte:

O a 4.......... Mau
õ a 9.......... Sofrível
10 a 14.......... Suficiente
15 a 19.......... Bom
20............ Muito bom
Art. 26'.'-' O curso de intérprete-tradu-t,or de l.;i classe será de três anos, durante os quais serão professadas as disciplinas designadas no quadro n.° 2, anexo a este regulamento, sendo adoptados os compêndios no mesmo quadro designados ou os que legalmente forem aprovados.
Art. 27." Neste curso só serão admitidos os intérpretes de 2.;i classe e os que tiverem o curso de intérprete-tradutor de 2.;i classe. Aos intérpretes de 2.a classe, porém, é obrigatória a matrícula,.
Art. 28." No fim de cada ano .lectivo, os alunos prestarão exa.me perante um júri nomeado pelo governador da província,, devendo no li m do curso prestar também exame prático de francês e inglês. Para este fim entrarão no júri do exa.me do 3." ano um professor de inglês e outro de- francês, também, nomeados pelo governador da província.
Art. 29.° Os intérpretes de 2.;l classe, logo que terminem o curso p a, rã l .a classe, terão o vencimento de exercício aumentado de 200$.
Art. 30.'-' Na classificarão, o júri adoptará o mesmo sistema do valores determinado no artigo 25.°
Art. 31.° O governador da província, ouvido o chefe da Repartição do Expediente Siiiico e o Conselho Inspector da Instr ucáo Pública., form u Iara regu I ame n -tos pa.ra esta escola, e poderá modificar os programas dos cursos c substituir os compêndios indicadas «nos quadros n."s l e 2, ai)oxos a, esto regulamento.
CAPÍTULO Y Serviço em comissálo
A.rt.. 32.'-' São obrigados n, ir servir. em comissão, na .Legação do Portuga.! em Pequim o nos consulados portugueses de Cantão o .Xangai, por escala, o sub-chefe, os dois intérprete* de l.a classe o os i n ter-protos de 2.a classe.habilitados com o curso do interpreto tradutor do l.;t cl.asso, recaindo a obrigação, para a primeira comissão, no mais antigo da classe.

Página 22

22

vara, em regra. Três anos. lindos os quais o comissionado será substituído, se assim o solicitar ou por determinação do governador da província, sobre proposta fundamentada do chefe da Repartição.

Art. .'>4." Os interpretes que servirem na Legação em Pequim ou nos consulados do Cantão e Xangai terão, alem dos sous vencimentos, um subsídio de residência.

$ único. Este subsídio de residência será de l libra diária para Pequim e de l;") xelins p;ira Xangai c (Cantão.

Art. ;{.')." Os intérpretes que forem destacados receberão também uma ajuda de custo

Art. ,'»(>." Os vencimenioh d«s intérpro tes destacados na Legação e nos Consulado.-, aòsiiíi como os subsídios de residên cia, ajuda de custo e passagens, serào abonados peiu cofre de .Macau, por conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. ).n." Os indivíduos destacados na Legação de .Portugal em Pequim e nos Consulados de Cantão e Xangai terão respectivamente a categoria de secretário intérprete e vice-cônsul e usarão os respectivos uniformes.

Art. 38.° Quando extraordinariamente alguns dos intérpretes for destacado para qualquer comissão de serviço não especificada neste regulamento, receberá o subsídio de residência e a ajuda do custo que então superiormente lhe for arbitrada.

Art. IÍ9." Não haverá vaga quando qualquer intérprete for destacado.

CAPÍTULO VI Penas disciplinares

Art. 40.° As penas disciplinares a que licam sujeitos os empregados da repartição do expediente sínico são:

«.) Admoestação;

li) Repreensão na presença dos empregados de categoria não inferior à sua;

Diário da Câmara dos Deputados
c) Repreensão na presença de todos os empregados da repartição:
d) Suspensão: c) Demissão;
| 1.° As penas a), />), e c), poderão ser aplicadas pelo chefe da repartição; a pena (/) pelo governador da província, precedendo proposta do chefe da repartição; e pena c] pela autoridade que tiver competência para nomeai' o empregado respectivo.
§ 2." A demissão só terá lugar nos casos previstos nas leis penais e quando o empregado for reincidente (.MH faltas do ciimprimentn dos seus deveres.
£ 'V" A suspensão dos empregados pri\a-os de todos os \encimentos ou do metade do vencimento de categoria, quando tenham só este vencimento, ou simplesmente de vencimento de exercício, conforme for declarado na portaria de suspensão, mas. neste último caso, não são os empregados suspensos de comparecer ao serviço.
;, 4." A i» empregado que faltar no serviço sem motivo justificado não é abonado vencimento algum durante os dias em que faltar e tira ainda, sujciíu ã penaíi dade que se entende dever ser-lhe aplicada, nos termos deste regulamento.
$ õ." (.) empregado ausente sem justificação, por mais de trinta dia? eonxern tivos. considera-se demitido do serviço.
CAPÍTULO Vil Disposições diversas
Art. 41.° O chefe da Repartição, e no seu impedimento o intérprete de l.a classe que estiver fazendo serviço em Macau, distribuirá os serviços pelos empregados.
Art. 42." Os intérpretes de l.a e 2.a classe e os alunos intérpretes adidos à Repartição são responsáveis pela exactidão e autenticidade de suas traduções.
Art. 43." A aposentação dos empregados da Repartição do expediente sínico será regulada pela respectiva legislação em vigor.

Página 23

Sessão de 20 de Abril de 1914

<ões com='com' decreto='decreto' de='de' _.julho='_.julho' vigor='vigor' do='do' _.14.='_.14.' artigo='artigo' por='por' nos='nos' caso='caso' diuturnidade='diuturnidade' _1.905.='_1.905.' _22='_22' à='à' a='a' tenham='tenham' termos='termos' em='em' gratificação='gratificação' a.='a.' quando='quando' p='p' neste='neste' ficando='ficando' recebe-1='recebe-1' legais='legais' serviço='serviço' anteriormente='anteriormente' direito='direito'>

Ar t. 45.° O chefe da, .Repartição designará um Língua para, servir de amanuense para todo o trabalho de registo e cópias, podendo este trabalho ser distribuído também pelos intérpretes de 2.'L classe, quando a conveniência, do serviço assim o exigi '••

Art. 40.° Para a tradução dos documentos ou quaisquer peças do processo, judicia..!, ou. administrativo, poderão os autos ser enviados por termo ao chefe da, "Repartição, o qual terá por elos, em quanto os não restituir, a responsabilidade que a lei impije ao respectivo escrivão pe.l.a guarda dos processos.

Art. 47.° Em Macau. aJêrn do chefe, haverá sempre um intérprete de l.1'1 classe e dois de 2.;i classe para o serviço da província.

CAPÍTULO VIU Disposições transitória*

Art. 4h>.° Os actuais intérpretes de 2.;t classe íica.ra sujeitos às disposições do decreto de 10 de Mo v e mb i'o do 1885 quanto às suas habilitações pa,ra, a promoção.

§ único. Para a promoção destes funcionários não lhes será exigido o curso agora, criado, mas deverão satisfa/er às provas que fo.rom exigidas paxá o concurso, nos termos do artigo 7.° deste decreto.

Art. 4.9.°. A primeira nomeação de intérprete de l.;i classe far-se há em concurso de entre os intérpretes de 2.:í ciasse com m. ai s habilitações comprovadas e com maio rés serviços públicos.

Art. 50.° Os actuais alunos intérpretes seguirão os seus estudos conforme o programa estabelecido em virtude da legislação anterior, e prestarão o seu e.xame de habilitação pelo programa, que vigorar, mas não poderão ser nomeados intérpretes de 2.:i classe eniquanto não completarem o curso geral dos .liceus, ou o curso que o 'vier substituir.

Art. 5.1." Esta organização entrará ern vigor, logo que sejam superiormente aprovados os regulamentos de que trata o artigo 3.1..°

Art. 52.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Colónias, cru 17 de Abril de 1914.=^= O Ministro das Colónias, Alfredo Auyuijto JÀsboa de Li/na.

Tabela dos vencimentos dos empregados da Repartição do Expediente Sinico de Macau

l I n to r p r c t o de L." classe, chefe da repartição . .

1 1111 ó r p r e f, o d e l. •'• e I a s s e,

sub-chefe.......

2 In t é r p r e to s de 1." chis s c, a.

2 Letrados a......

2 Amanuenses a......

3 Lísiguas ;.i,.......

Alunos intérpretes (vicie

artigo 18.")......

l Contínuo, gr a t, i l;i caça o • 1. Servente, gratificação •

Vcnciinicntos

1.200a

3.000£

20o*;

3000?

100$ 4GJÍ

600$

000;?

i>00£

1.000,?

1()0£

Tabela dos emolumentos

dos empregados da Repartição do Expediente

Sinico de Macau

Interpretes triulutores

1 Pela tradução de assinaturas, na Re-

parti oão, por cada assinatura . . $05

2 .Idem, ideni, fura da Repartição. . . $20

o Pela, tradução de quaisquer escritos de interesse particular, não especialmente designado nesta, tabela,, de china para português ou vice-versa, por cada .1.00 letras ou fracção de 100 letras........

d- Pela tradução de recibos:

De £05 a £00.........

• De £00 a 1$..........

Por caria l£ mais ou fracção . .

5 Pela tradução de cada anúncio ou

edital judicial.........

6 Pela tradução verbal de qualquer . contrato ou termo lavrado em

qualquer repartição pública . . •.

7 Pela cópia de qualquer tradução,

cada lauda...........

8 Pela tradução oral de ca.da escri-

tura, 110 cartório........

'J £00

£05 £10 £.1.0

2,500 £50

Página 24

24

Diário da Câmara dos Deputado»

9 P"la tradução oral -'lê cada procuração, no cartório .........

10 Pela tradução oral de qualquer tes-

tamento, no cartório ....... "2^00

11 ''.'amiriho o mesmo que os tabeliães :

Para os ao tos praticados no tri hunal judicial, os emolumentos serão contados pela tabela judicial.

Letrados e amanuenses chineses

li! Por esi-ritiiração nos termos do jura-

mento, cada um ......... $10

!•'.{ ídcm. idem, de liitiiç.t :

l»c M -A 5,8 . . ... $10

De mais de ,'.36 ......... $20

14 Por cópia de anúncios ou editais,

cada rópia ............ £05

ló Por cópia de qualquer escrito parti-

cular, cada 100 letras ...... $20

Línguas

!'» Tradiii-.llo ura! lê qualquer termo, contrato, lianra. ele., H;I.I n pari.: coes públie.-i* .......... .1£20

]7 Para os actos prain-adus no íribiiii;s! judicial, os emolumentos serão contados pel;i i.iin.l.i. judicia!

! -. O .•.i.ininho. o ineMiio que os olicinis de diligências.

Xota. --Os requerimentos dirigidos a qualquer repartição pública da província serão feitos gratuitamente.

QUADRO N." l

Anexo ao regulamento da Repartição do Expediente Sinico de Macau

Programa do curso de intérprete tradutor de 2." classe

1." ano

Língua talada (dialecto cantonenso) :

n) Exercícios de pronúncia, sons e tons, por meio duma tabela impressa;

Í-) «How to speak Cantonease», por Dyor Bali.

Língua escrita :

?; j As 21 1 radicais ;

d) Gramática chinesa ensinada por meio de oxemplos, por Pedro Nolasco da Silva;

>i) Os três primeiros volumes do livro«San-Tok-Pun» (novo método de leitura), ou os três primeiros volumes do livro «K.uo-Man-Ka,u-Fo-Su» 'livro para u ensino da literatura nacional);

f] Exercícios gráficos e ditado.

Estudos acessórios :

.'/) «(.'omprebensive geograplu of th e Chinos»1 Empiro», por M. Kenelly, secções 1.", 2.", 3." e 4."

2.° ano

Língua falada (dialecto cantonense) :

d) «Keadings in Cantonense colloquial», por Dyer liall.

Língua e.scrita :

b] Gramática chinesa ensinada por meio de exemplos, por Pedro Nolasco da Silva;

c) «San-Tok-Pun» (novo método de leitura), volumes 1.°, 4.°, 5.° c 6.°, ou «Kuo-Man-Kau-Ko-Su» (livro para. ensino da literatura nacional), volumes -l.", f)." e 6.";

>f) l Exercícios gráficos e ditado.

c) «Comprehen.bive gcograpliy of the Chineso Kmpire», ]ior M. Kenelly, secção 5.", livro 2.°
:{." ano
Língua falada (dialecto cantonense):
a) «Ku-Su-Lok-('heng» ou «Aventuras de Ro-binson Crusoe».
Língua escrita :
//) (Jramática, chinesa ensinada ]>or meio de uxírinpií/.-., por Pedrc \(il;isc-.-i da. Silva;
c) «San-Tok-T'1111» (novo método de ie.itura,), voluiífs .r).° «i G.", ou "Kuo-Man Kau-Fo-Su» (livro para ensino da, literatura nacional), \ulii me.-1. Õ." e, d." ;
>{) I''ji'-rc!Cio;, gráíic"., e ditado.
Estudos acessórios :
e) «A sketch of Chinesc history», jior Rev. F. L. Hawles Pott.
4." ano
Língua falada (dialecto cantonense) : a) Exercícios de conversação.
Língua escrita :
6) «Sang-yu-kuang-hsiin» ou amplificação do «Santo Decreto», tradu/ido por Pedro Nolasco da Silva.
c) Cartas comerciais extraídas de vários compêndios.
d) «Kung-han-i-iau» (Translation of impor-tant letters), por \V. G. Lay.
a] Exercícios gráficos e ditado. /') Exercícios de composição — redacção de cartas fáceis e avisos.
Estudos acessórios :
5." ano

Página 25

Sessão df, 20 de Abril de 1914

25

Língua escrita :

/y) «Docnniontary series», por Sir Thornas \Va

(•) «TIsiii-Kuaii-Won-Chien-Lu (fir.st, book of doctnnentary chinês»), por F. Hirth.

Exercícios gráficos e ditado—I:'. II. D.:

c) Exercícios de composição — redacção de cartas fáceis, anúncios e requerimentos.

Estudos acessórios :

/) «The Cliineso govcrnment», por W. F. Ma.yers.

QUADRO N." 2

Anexo ao regulamento da Repartição do Expediente Sinico de Macau

Programa do curso de intérprete-tradutor de l.:i classe

1." ano

Língua falada, (dialecto pequiuensc) :

a) «The Ghinese language and ho\v t,o loarn i t», por Sir Walter 1-Jilier, vol. 1.° u 2.°

Língua escrita :

/;) «Clioix dês doeumonts. Texte Chinois avec tradtiction cn ('rançais «t latiu», por S. (Jouvrei.ir.

c) «Tratado anglo-chines de Nanking», de 1842. ' '

d) «Tratado anglo-chinês de Ticntsin». de 1158.'

c) Convenção de paz anglo-chinesa de Pequim, de 1800.

/) Tratado franco-ohinês, de 18

/;) Exercícios de composição-redacção de requerimentos, ofícios, etc.

//.) «Tilf; Chineso rcaders manual, a hand-book of biographical, historical, mythologioal. íind general litterary rofereuce», por W. Frederic Mayers.

i) «The trade and administration of the Chi-nese Ernpiro», por M. B. Morse.

2." ano

Língua falácia (dialecto pequinense) :

a) «lvua,n-hua-chi-nan ou bussolc dalanguage mandariu», por 1:1. Boucher.

h) «The secret edict, \vith a. tro-nsladation of t h c colloquial rendering», por F. W. l.iuller.

Língua escrita :

c) «Oeu\rres de Mcg-T/,eu», de i a vn da. obra. intitulada: «Lês quatro livres avec cominentaire abi-egé en chinois avec doublo traduction eu français et, latiu», por S. Couvreur.

d) Tratado franco-chiuGs de Tioritsin,del858.

1860.

/') Protocolo de 1901 entre a China e as potências.

ff) 'Tratado comercial anglo-chinês de 1902 c tarifa.

//.) Tratado luso-ehinês de 1887.

'/) Exercícios do cornposição-reda.cção de requerimentos, ofícios, notas, etc.

Estudos acessórios :

j) «History of Chinose Litteraturc», por H.

Gíilles.

8." ano

Língua falada (dialecto pequinense) :

a) «T'an-luu-haien-p'ieu» (chats in Chinese), por C. ]•!- B. Taylor.

h] «K.ua,i:i-Yu-l:>L-(-í-l'iing-Shi-Ch'ing», por Yei-Tsugu-.I:la.ra.

Língua escrita:

c) riLu-lu ou cntretiens de Confncius>.>, livros i a x da obra intitulada: «Lês quatro livres», por S. (Jouvrour.

Estudos acessórios:

d) «J-Iand-book of etiquette in Chinese Ciliciai intercourse».

e) «Histoire dês relations de Ia Chino avecJes puissauces oocidontales». 1800-1892,por l'I. Cor-dicr.

f) «Middle Kingdom», por William.= Alfredo Aut/usto Lisboa de Lívia.

Foi admitida.

Para a comissão de' colónuis.

Artigo 1.° .E desanexada do concelho do Portei e anexada ao de Viana do Alentejo a freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro.
Ari;. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala da Câmara dos Deputados,'oiu 16 de Abril de 1914. = O Deputado, Albino Pimenta de, Aguiar.
Admitido.
Paro, a comissão de administração pública.
Na, Repartição cie Fazenda das Colónias do Oriente presta, serviço o ex-se-gun.d.0 sargento de infantaria n.° õ, António José da, .Mota, 'que. tendo terminado o seu tempo de serviço .militar no dia 11 de .De/embro de 1913, não pode continuar a ser pago pelo Depósito de Praças do lJltramar; nem tain pouco por qualquer o u ti1 a verba do orçamento do Ministério das Colónias, por carecer de diploma, legal, que o autori/ce.

Página 26

26

tia, submeto à vossa, apreciarão o presente projecto do contrato:

Condições

l.;t O dactilógrafo António José da Mota obriga só a servir na Direcção (íoral de Fa/onda, das ('olónias, sujeitando se ao estabelecido no

2.;i Vencera, mensalmente, como salário de seu trabalho, a quantia de 40;)í.

',}.:í O presunto contrato considerar-se na em \igor dcsd»- 11 de l)e/.einbru do 1913 e será válido por três anos, podendo ser renovado por períodos de igual tempo, se assim convier a ambas as partes.

4.;i O dactilógrafo é obrigado a prevenir o Governo, três meses antes de tín-dar o seu contrato, de que não deseja continuar o serviço que desempenha.

S;il;i. das Sessões, cm 7 de Abril de 1914. O Ministro das Colónias, Mjroia

A

/'uru rnií

(.) artigo l 1.." e seu parágrafo, do de-e.rolo com força de lei do l •"> do Setembro de 190(5, determina que na província de Timor, nas localidades omie não estiverem estabelecidas repartições do fazenda concelhias, a cobrança do imposto de capitação ficará a cargo dos comandantes militares, com direito a 5 por cento, sobre a que realizarem. Do mesmo modo estabeleço o respectivo regulamento, aprovado por portaria de 'J í j de Abril de 1008, no artigo 4.° e seu § único, que a competência para lançamento e cobrança do imposto de capitação c exclusiva do escrivão de fazenda nos concelhos e dos comandantes militares nas circunscrições administrativas, cabendo tanto a um como a outros a mesma percentagem a qnc se refere o citado § único do artigo II." do decreto de 13 de Setembro de 190(5.

Sucede, porém, que por vezes o comandante é coadjuvado nos trabalhos de arrolamento, cobrança, e outros relativos ao imposto de capitação, pelos comandantes dos postos subalternos, sem que a estes pelo seu trabalho seja reconhecido direito a qualquer remuneração.

Km tais circunstâncias, justo é eompen-

Diário da Câmara dos Deputados

sar equitativamente os comandantes subalternos.

Tenho por isso a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1." A porcentagem de õ por cento sobre o imposto de capitação, a que se refere o $ único do artigo 11. ° do decreto de 13 de Setembro de 190(5, será repartida pelos comandantes militares e comandantes subalternos, sempre que auxiliem aqueles nos respectivos trabalhos, cabendo m-sto caso 3 por cento do im posto ,ios comandantes militares e 2 por couto aos comandantes subalternos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Colónias, cm 17 de Abril de 19.14.-- O Ministro das Colónias, Al-fre.do Au y u tf o .Isifs7)0<_ p='p' de='de' lima.='lima.'>

Admitido.

Para. a co/í/ís.f/ro d< colónias.

O Sr. Luís Derouet. Hequeiro a V. F-x." que consulte a ('amara subru se permite que seja publicada no Didri.o do Gonlrn.o a representação do (.lri'mio Lusitano, que há pouco foi lida na Mesa.

Fui tnitorizada a /nt/>lic.

Li-n-se na Mcua a a

Nota de interpolação
Declaro que desejo interpelar o Sr. Ministro da Marinha sobre a maneira de solucionar a crise do peixe no mercado do Porto, na parte que se relaciona com o Estado, isto logo que S. Ex.a se dê por habilitado, para o que peço urgencia.«=-Mimuel Josó da /Silva.
Mandon-se eu-pc.dir.
O Sr. Helder Ribeiro (por parte, da comissão de guerra) : -.Mando para a Mesa um parecer.
O Sr. Prazeres da Costa (por pavic, da comissão de colónias): — Roqueiro a V. .Ex.a que consulte a Câmara, sobre se permite que a comissão de colónias reúna durante a sessão.
Foi concedido.

Página 27

Sessão de 20 de Abril de 1914

ou na sua ausência o Sr. Ministro da Justiça, sobre a solução que foi dada à questão do jesuíta levantada na sessão de quarta-feira última.

Consultada a Câmara, foi considerado urgente.

O Sr. Cerveira de Albuquerque : - - Sr.

Presidente: pedi a palavra para preguritar ao Sr. Ministro da Justiça, visto não estar presente à Presidente do Ministério, qual foi a opinião do médico que S. Ex.a mandou a La Guardiã inspeccionar o jesuíta, e se realmente esse jesuíta, apesar de moribundo, como se afirmou aqui que estava,v foi depois preso em. Caminha pela guarda fiscal e por ordem do Sr. administrador do concelho.

Eu não sei se o Sr. Ministro da Justiça tem conhecimento dos factos e do modo como eles se passaram, mas se, realmente, são • como os jornais os descrevem, afigura-se-me esta questão duma altíssima gravidade (Apoiados), porque denota que o jesuíta,, moribundo na sessão de qninta-feira, é o mesmo que foi preso, estancio de perfeita saúde, no sábado.

Sob o aspecto moral, a questão é duma importância capital, porquanto o facto prova que os parentes do jesuíta tentaram enganar o Sr. Presidente do Ministério e

O ^

abusar dos sentimentos do seu coração afectivo e generoso (Apoiados).

Por outro lado, o facto do jesuíta ter entrado no pais contra o disposto na lei de expulsão, de ter sido preso pela autoridade e seguidamente solto, .afigura-se-me ainda de mais alta gravidade (Apoiados).

E mri rasgão profundo numa lei basilar da 'República e não menos profundo na própria Constituição (Apoiados}. Lamento que não esteja presente o Si'. Presidente do Ministério, que, em minha opinião, deveria pôr de parte todos os negócios (Apoiados) para aparecer hoje no Parlamento a fim de dar explicações, sobre a veracidade ou não veracidade dos factos apontados pela imprensa (Apoiados), nã'o só de Lisboa, mas de Caminha,, pois um jornal desta localidade narra- d e talhada-mente como os factos se passaram, e, de m o do a não se poder pôr em dúvida que o jesuíta foi preso.

Eu sei, por testemunho particular, que o 'jesuíta- estava de boa saúde, um pouco pálido talve/;, o que não admira, mas apru-

27

rnado, andando desembaraçadamente, sor-riclente, alegre e satisfeito, principalmente por se encontrar em terra portuguesa, e ouvir falar novamente a língua de Camões, alegando, quando foi interrogado, a ignorância das leis para justificar de alguma maneira a sua entrada no país, quando é certo que, acabando de ser inspeccionado pelo médico e de acompanhar esse médi-o, natural era que tivesse preguntado a ra/ão da inspecção e que o médico lhe dissesse que não podia entrar no país depois da lei da expulsão (Apoiados).

.Ainda nisto mesmo se reconhece uma jesuítica tentativa de mistificação, que deve ofender profundamente os altos sentimentos humanitários e generosos do Sr. Presidente do Ministério, e que o referido jesuíta não toma a sério as leis da República e as encara com dcspreso, scnào com insolência (Apoiados).

Eu desejava que o Sr. Ministro da Justiça nos dissesse alguma cousa sobre o assunto, e caso S. Ex.rt não tenha os elementos precisos para me elucidar, peco a V. Ex.a, Sr. Presidente, que rue reserve a palavra para -quando estive presente o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Ministro da Justiça (Manuel Monteiro): — Sr. Presidente: devo dizer ao Sr. Deputado Cerveira de Albuquerque que não tenho elementos precisos para responder duma maneira plena e segura- à pregunta concreta que S. Ex.íl acaba de

O que é do seu conhecimento é que, depois do que se passou na sessão de sexta--feira, foram a La G-uardia dois médicos portugueses examinar o jesuíta de que se tratava- e que — segundo creio — -eles unanimemente constataram tratar- se dum caso de neurastenia, exacerbado um pouco pelas saudades ou nostalgia da sua Pátria.
De resto o jesuíta não se encontrava :rii.',quele estado perigoso de saúde a que se tr.iV.i aludido e com que se tinha feito comover o Sr. Presidente do Ministério ao ponto dele desejar q n c se abrisse unia excepção, a dentro das leis nacionais, para que esse homem viesse acabar os seus dias junto de sua família.

Página 28

áá. e nSb otóeéia -ftdttK p«a

.rJrriíS:..?:- •- -f- .• .-i"--;:-!"«i-la'í;.-sv*'-r Jã ^irf'-!t#_5?V.tisi--Jí..í?:!s

#_5?V.tisi--Jí..í?:!s;-JirJírw"-Mil;?í*-*'r:

^^r^i.ysa.f^^yg&.^s^f^Jy^G-^jt^ã^.^iyg^-ã^iS^:^ '-i^.^*.- *-"?.£iã£:-^ ^="v-^3e^.--<_:ã. ry.ílt-.n='ry.ílt-.n' viií-='viií-' _-='_-'>?«^aãO « -^D«*s*^ * /

•JMagJSg^g-i^r '-.—^-sesie?*BÍ Alfe»*&âf!&3Gã>i&^&E&;àmtjní=&!ã&S?mâssçttr&l *^=^=

^yP^^epfnf^^SpSrifBr^sidente^ ^itQ|

-' •» £.*-.' • • 'l 'f .™I? -L'" : _'J n^~ 4ú~j^V.~~-.AWW* :Ít>\11>t'/V .- -írtrtTUrVíl — > -J HítfVPK*

F•-:- -j?,-1--, i '=. *vi =•'-j.'—vj- = =:^.u;-^~«-i^ I ii *•«*;% ->1 wrt -r*ir\YÍ tfVv*aQaia«

™~J^: • Tr?_i! _ -^ - ':!""§ ' t,^ S- -^ - í JL__f_T LE.-.1 - - -í^- ,s _ ^ s= - -IV^13

cà^liMí-êF^fiffi^l^P" %*' W^?9

íretfegou» »a 'cairia "Q a ^miiiafítanitíêmy-na d^ fíépúítadp, ^Pj]^; I

miseranda situação dos trâBa-lhadores rurais.

!^rjêzia. ;a ^que ,se |ú||aya

. i i_ " ' ~ \T !?«. a

-elas-nSo seiam,coinpleta8, pe:ça:a v. JiiX. ,

^gg --£5jíSg= ••"• ^g~g—---jtf-»^- • =J^j~:^-H:?-^'^r!rra'T;í^!Í ~~ja~?*-~'"Mr ~'-"^|f•='"ri8S^-tasãi.- j;-'=íu i.-j-s—j^

^^í" ^Br%sidentey#a|yftniêz^ti&*n^irese^

O operário rural tem sido muitas

palavra para usar dela logo que o Sr. Pr«-sidehté do Ministérioventre na sala, visto dum -assunto da .maior- importân-

J íi-Srí^uyêa^^intp,:í^- §ií. íPresulente,: Mênhó ^pBdMlr ^ .paíávra W mu^Wiàs^ U quando esteja "presente o Sc. ;Minis-

:Sv Ex.* itíãb' está na .Bala-ç, em .60i«M só vem inuito'tarde, aproveitou en-*•'' sejpipara .preguntar ?a V. J3x:a o que íhá a |" .respeito da reorganização administrativa

^ recer e se será discutida na actual sessão;

O Sr. Presidente:— Na Mesa n&o consta nada; não há nada à tal respeito.

O Sr. Santos Silva: — Sr. Presidente : desejaria falar na presença dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Fomento, mas como S. Ex.a8 não estão presen tes, peço a qualquer dos; Srs. Ministros que se encontram na sala a fineza de lhe 'comunicar as minhas considerações.

Tenho recebido vários telegramas sobre a situação em que se encontram os traba-

disciplinada, dê criatura-^iasi ínceiiHiária,

. ;Eu. Sr. Presidente, que coqneço essa

lííem^ mwJ&s^^e^^WB^^ai^MiMiesiÉè^A H

^és íõs:; iprímeiros ^a líaltárem ao

Eu devo ^dízer que Cessas, jòíria^ras de =,,ila ^ovà de^Báronia soltemítrãbalhadx) na ocasião das ceifas. W. Ex^Sr^" dente, isàbe que^éssas ^criaturas :nâo ^ supOKtai!ros iiprrores *4a ifome^e ^íii desde ^ssá data^até imeadòs dê íFunho.
Portanto, peço ;ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro 4o Fomento estas minhas palavras, a fim de .que S. Ex.as providenciem no sentido de .que alguma protecção seja dispensada àqueles trabalhadores que se encontram numa situação bastante aflitiva, 'tenho dito.

Página 29

Sessão de 20 de Abril de 1914

2(J

vá q u o as condições e a sorte dos trabalhadores rurais não passam despercebidas ao Governo. O Gov.êrno por mais durna vez tem procurado encontrar a maneira mais viável de acudir á má sorte dos trabalhadores rurais.

Creio que. dentro em breve o Sr. Ministro do Fomento trará à Câmara as providências necessárias para acudir à sorte dos trabalhadores rurais, que atravessam urna situação precária.

O Sr. Philemon de Almeida :—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei desanexando a freguesia de Lordelo do concelho de Paredes, e anexando-a ao de Paços de Ferreira. O motivo q u o me leva a apresentar este projecto é uma representação feita ao Parlamento pelos povos dessa freguesia.

Eu peço a V. Ex.;i, Sr. Presidente, que se digne consultar a Câmara sobre se concede urgência para que o projecto vá á respectiva comissão.

Consultada a Câmara, resolve afirmativamente.

O Sr. Henrique Brás: — Chamo a atenção do Si*. M.iuistro das .Finanças para o seguinte: .

Na administração das finanças da Ilha Terceira e Angra do Heroísmo está-se dando um facto anormal, para o qual desejo chamar a atenção de S. Ex.a

Há naquela administração mais de mil processos sem andamento, não havendo maneira dos 'empregados liquidarem a contribuição.

E evidente que isto redunda num grave prejuízo não só para o Estado, porque deixa de receber a contribuição a titulo gratuito, rnas porque vai também reflectir-se na contribuição por título oneroso, porque reílecte sobre a propriedade.

Além disso há ainda o prejuízo que resulta para os particulares.

Eu estou informado de que nas repartições de finanças em Angra do Heroísmo, na Praia e na Vitória há lugares que, estando vagos, ainda não estão preenchidos; e os empregados nomeados tem-se furtado, por vários expedientes, a irem para os Açores ocupar os seus lugares.

Isto ó o mesmo que na monarquia. Os funcionários continentais recusam-se a ir para aquelas ilhas, como se aquelas ilhas

fossem um clima africano, completamentc mortífero.
Os funcionários que lá estão são competentes, mas atrasam os serviços, que já vem de longe, e não tem o tempo suficiente para se dedicarem aos processos de liquidação de contribuição por título gratuito.
O delegado da Procuradoria Geral da República tem reclamado contra isto, e alguns particulares tem apresentado queixas.
Não sei se o governador civil mandou ao Governo esta informação, tanto mais que me consta que esse governador foi para o distrito para se ocupar exclusivamente de arranjar votos, não se preocupando com os interesses do distrito.
Essa autoridade já foi substituída, e é de prever que a nova autoridade se ocupe do assunto.
Eu já solicitei providencias junto da Direcção Geral dos Impostos, mas peco ao •Sr. Ministro das Finanças que mande um funcionário encarregado de ir liquidar a contribuição, principalmente em Angra do Heroísmo.
Devo ainda dizer que me parece também conveniente a nomeação dum inspector efectivo para esse serviço. . . e uni primeiro oficial, mas esse funcionário, pelos seus actos, mostra que se encontra muito sobrecarregado com as res-ponsabilidades e, sobretudo, com as dificuldades do cargo. Em suma, era de toda a conveniência que fosse para a Inspecção de Finanças de Angra do .Heroísmo um inspector que fiscalizasse os serviços, de fornia a que nas secretarias de finanças importantes serviços, como este da liquidação da contribuição de registo por título gratuito, e ainda outro como o dos requerimentos sobre excesso de rendimentos colectáveis na matriz, tivessem o necessário seguimento.
Estou informado de que há cerca de cem requerimentos de contribuintes lesados por excesso de rendimentos colectáveis, e não me consta que ainda tivesse subido á Direcção Geral de Contribuições e Impostos um único. Em suma, as secretarias de finanças de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória o a Inspecção Distrital precisam de ser metidas na ordem.

Página 30

30

Diário da Câmara doa Deputados

O Sr. Ministro das Finanças (Tomás Cabreira):— Ouvi com toda a atenção a exposição feita pelo ilustre Deputado, e como boje já não me será possível, pelo adiantado da hora a que sairei da Câmara, darei amanhã as ordens necessárias para se atender imediatamente às circunstâncias em que se encontram essas repartições. Ainda não me tinha chegado informação alguma nessas condições, mas vou tomar todas as providências para que aquelas secretarias de finanças tenham o pessoal indisponível.

O Sr. Presidente: Vai passai- se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem documentos a enviar para a Mesa, podem fazo-lo.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Requerimentos

líequeiro que, pelo Ministério de instrução, mo seja concedida licença pari consultar todos os proecatiu» <_ meses.='meses.' de='de' a='a' transforfncias='transforfncias' cirvdli='cirvdli' os='os' ranfc='ranfc' seis='seis' nomeações='nomeações' do='do' clu='clu' o='o' jii.ficirn='jii.ficirn' primária='primária' documentos='documentos' referentes='referentes' instrução='instrução' inspectores='inspectores' da='da' últimos='últimos'>.

Expeça-s

Roqueiro me sejam fornecidos os seguintes documentos:

a) Pelo Ministério do Fomento:

Nota da distribuição da verba para reparação de estradas no concelho de Torres Novas, no actual ano económico.

Nota das desposas feitas com a designação do estradas e de quilómetros.

.Nota de transferência efectuada de verbas, ou parte de verba, destinadas a Torres Novas, com n designação dos trabalhos a que foram destinados.

b) Pelo .Ministério dos Negócios Estrangeiros :

Nota dos funcionários desse Ministério que só encontram na disponibilidade, com a data do despacho que colocou cada um tííjsses funcionários nessa situação, e o despacho da última promoção.

Nota dos funcionários que. além do quadro, fazem serviço no Ministério, legações ou consulados. --- 'lilf.nriym:, d<_ p='p' tag0:_.='vutoikloi:_.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vutoikloi'>

Mundo u,-s e expc.dir.

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja enviada, com urgência, cópia do requerimento em que se pediu para entrar no país um congreganista de apelido Pestana, residente em La Guardiã.— -. -l?i-tónío Franca I>ors.

Mandou-sc expedir.

Requeiro quo me seja enviado da Imprensa Nacional, por intermédio do Ministério do Interior, um exemplar do Código de Contribuição Predial. = A morim de Carvalho.

e e.rfx d/r.

Insto, jiinlo do Sr. Ministro do Fnmcii to, pela remessa da cópia do certo documento que pedi, pela sua secretaria, em 25 de Março passado, requerimento que foi logo, ao que mo informei, solicitado por esta Câmara em ofício n.° f>()7.— ••-- Matos Cid.

MamJou-se expedir.

(iHDKM 1)0 DIA

J.'i*í

Continuação da discussão, na generalidade,
do parecer n." 46 (orçamento das receitas para ano económico de 1914-1915)
Õ Sr. Malva do Vale : - Antes de prosseguir na apreciação do assunto cm discussão deve declíirar que não ó seu propósito atacar a reforma do exército; o que tem atacado e continuará atacando são os excessos de despesa com o Ministério da Guerra ou eles sejam produzidos por essa reforma ou por qualquer outra, pois entendo que o país só pode defendcr-se dentro dos limites

Página 31

Sessão de 20 de Abril de 1914

31

Tem esse trabalho todo feito, e não cita números, pormenorizadamente, para não fatigar a atenção da Câmara; mas se algum Sr. Deputado quiser, não tem dúvida cm apresentar-lhos, porque muito deseja convencer o .Parlamento e o País, de que, depois desta discussão; mesmo os mais acérrimos defensores da política militarista hão-de compreender a impossibilidade desse seu desígnio.

Se é possível dentro de certos limites fazer despesas com o exército, fora deles, faze-las, ó prejudicar fundamentalmente a nação.

. A Noruega, que tem uma receita geral de 34.000 contos, gasta :I/T nos serviços da sua dívida, no seu exército e na sua marinha; e entrando no estudo do orçamento das nações balcânicas, tem a certeza de que o argumento, resultante desse exame, não pode deixar dúvidas a ninguém de que é impossível tentar defender pe-'rante a Câmara, e perante o país a política evidenciada no Orçamento Geral do Estado.

Assim, a România, que, não entrando propriamente na guerra, sabia (pie os vizinhos se apercebiam para ela e que corria perigo, preparava-se para a sua defesa, e, sendo preciso, para ditar a sua vontade. As suas receitas são .104.000 contos e o serviço da sua dívida apenas lhe absorvia um duodécimo dessa receita. Podia, â vontade, aumentar as despesas com o seu exército e com a sua marinha, porque ainda lhe ficava larga margem para a agricultura, para a instrução, para o comércio o para o seu desenvolvimento económico. Todavia, somando as três verbas, elas não chegam a metade das receitas, o que é modelar.

A Sérvia, que se preparou a tomar parle activa e brilhantíssima na guerra, apresenta no seu Orçamento de 1913 uma receita de 23.000 contos, e o serviço da sua dívida não chega a ''•//,. dessas receitas, e, com o que gasta no exército, não falta ainda- ao preceito financeiro de não gastar mais de metade do seu rendimento ge-

Se se fizer a comparação com as nações dos Estados Balcânicos que entraram na guerra com a Turquia, neiu mesmo assim os partidários do militarismo encontrariam argumentos em seu favor, porque ao passo que essas nações dispendem com o serviço

da dívida pública J/í; das suas receitas gerais, em Portugal esse serviço absorve metade das receitas.
E se se estender essa. .comparação aos países da Europa, que pela sua área e população mais se podem aproximar do nosso, como sejam a România, a Suécia, a Dinamarca, a Noruega, a Grécia, a Sérvia, a Holanda e Bélgica, ver-se há que Portugal é o país da Europa que tern maior dívida.
Deseja chamar também a atenção da Câmara para outra verdade, e é que Portugal na soma das três verbas — divida pública, marinha e exército — só tem duas nações com que possa cornparar-se, a Grécia e a Bulgária, mas é preciso atender a que nesses dois países a dívida pública è muito menor, e que se durante dois ou três anos aumentou as despesas com a organização militar, reconstituídos os seus exércitos, como o serviço da dívida pública lhe absorve apenas ''/;; das suas receitas gerais, ficam, em muito melhor situação do que nós.
Chega a parecer incrível que num país como o nosso, com uma dívida enorme, carecendo de importar tudo e com um ágio do ouro que não tem igual em outro país, se pense em fazer política militarista, contraindo para isso um empréstimo de sessenta mil contos.
Poderão responder-lhe como a Grécia, a Sérvia e a Bulgária se prepararam para a guerra, mas a situação dessas nações não pode ter comparação com. a nossa. Elas viviam escravizadas e se não aproveitassem a situação que se lhe oferecia de encontrarem ;.L Turquia enfraquecida, dificilmente teriam outro ensejo para se libertarem.
Portugal não está nas mesmas condições, não corre nenhum .risco de ser absorvido por outra nação, pois nem mesmo a Espanha, tem a temer, porque a qualquer tentativa desse país se oporiam razões de ordem interna e internacional. A Europa nunca consentiria que a Espanha ameaçasse a nossa integridade, não por simpatia, mas por egoísmo, por interesse próprio.
Poder-lhe hão dizer que muito conviria fortificar Cabo Verde, Açores e Madeira. Não duvida, mas primeiro é preciso cuidar do arroteamento do país, de arranjar dinheiro para satisfazer esses encargos.

Página 32

32

Diário da Câmara do» Deputado»

refutável, que não podemos meter-nos em aventuras militaristas, e está mesmo convencido de que os mais acJrrimos defensores dessas ideas terão modificado já a sua opinião.

Passa agora a outro assunto. Mandando o regulamento da contabilidade pública calcular as receitas pela gerência do último i ano, ele, orador, vai apreciar duas verbas das mais importantes, que serviram do base ao cálculo para este ano, a de cereais e a dos direitos de importação de vários géneros e mercadorias, e aproveita o ensejo para fazer uma referência ao relatório patrióticamente apresentado à Câmara pelo Sr. Afonso Costa, fa/ondo votos para que as Câmaras que se seguirem a estas obriguem os governos a seguir esse exemplo.

Agora vai demonstrar, primeiro, que o superavit não tem valor algum financeiro; segundo, que c um superavit de miséria, sob o ponto de vista económico.

Logo no dia em que o Sr. Afonso Costa declarou na Câmara que tinha reali/ado o ,sM//«/v/f/V. ele, orador, ouviu na Baixa, a várias pessoas, que arranjar um superavit era a, cousa mais simples. Basta recobrir tudo e não pagar a ninguém.

É claro que o superavit existe hoje. mas amanhã, quando se começar a pagar as despesas, desaparece por completo. São assim os superavit s de gerência.

Ele, orador, para estudar o superavit recorreu ao Ministério das Finanças para que lhe fornecesse o desenvolvimento dal-gumas verbas do Orçamento, e entre elas a dos cereais e a dos direitos aduaneiros de vários géneros e mercadorias, porque o Boletim Oficial só alcançava até Dezembro de 1912. Dirigiu-se à Repartição de Estatística e pregimtou a quanto montavam essas receitas de 30 de Junho de 1913, mas a resposta que recebeu foi de que não havia ali elementos para lhe fornecer tal estatística. Requereu então ao Ministério das Finanças que lhe dissesse qual era a verba exacta desses direitos e j a resposta que lhe deu a Direcção Geral ! daquele Ministério é a que consta do ofício : que lê à Câmara. Mandaram-no para o j líoletim Oficial., que aindíi não está publí- \ cado.

Teve, portanto, para estudar o siipera-rít que se cingir ao que. vem a p. 19 do relatório do ex-Ministro das Finanças, Sr. Afonso Costa.

Examinando essas verbas, verilica-se que, com efeito, houve aumento na verba dos cereais e dos direitos de importação de vários géneros e mercadorias e daí é que veio o superavit. ^Mas em que concorreu para isso o Sr. Afonso Costa?

,J Foi devido a S. Ex.a que houve maior importação? £ Foi pela sua administração que a lavoura produziu menos trigo ? j Para que, pois, tanto entusiasmo a respeito do superavit !

Em Portugal o problema cerealífero tem grande importância económica. Pretendem «IgiuiH quo o nosso pais nunca pode ser um país cerealífero por estar fora da 7,0 na própria para a sua cultura, e que mandando a boa economia que se aproveite o solo no que ôle melhor possa produzir, se devia dar a preferência à cultura do linho, mas isso tinha o grande inconveniente de termos de ir buscar o pão fora de casa.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas faqui-

Continuação da discussão do parecer n. " 275, reorganizando as escolas normais primárias
Lê- se na Mesa a neguinte nota Desejo interpelar S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças sobre o motivo que tem impedido a entrega à Câmara Municipal de Gaia da quantia de 8. 1 87$ 1 2, salvo erro, que à mesma Câmara pertence, importância do imposto directo (18 por cento) sobre as contribuições gerais do Estado, e que por ocasião do alcance apurado em Agosto de 1912, na recebedoria do concelho de Gaia, se verificou ter sido desviada pelo respectivo recebedor, — Jíwnar--do Lucas.
Expeça se.
O Sr. Henrique de Vasconcelos (por parte da comissão de redacção) : — Mando para a Mesa uma última redacção.
O Sr. João Barreira (por parte da comissão de 'instrução superior) : — Mando para a Mesa um parecer.

Página 33

Sessão de 20 de Abril de 1914

a epígrafe na primeira parte. Mando por isso para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que antes do artigo .1..° se inscreva a seguinte epígrafe: «Do ensino normal primário = Capítulo .1—Do ensino».— António José Lourinho.

O Sr. Henrique Brás: — Sr. Presidente: o que está em discussão é um novo parecer da comissão de instrução primária. Esta comissão apresentou o que eu poderei chamar um novo projecto sobre as escolas de ensino norma! primário. Com efeito, quem examinar este parecer, dificilmente distinguirá quais sejam as primitivas disposições do primitivo projecto de lei sobre ensino normal, primário, mas quem ler com atenção o novo projecto, concluirá sem graúdo dificuldade, que o .seu artigo .1..°' não faz grande diferença do artigo 2.° do projecto tal qual veio do Senado ; quer dizer, depois de tantas emendas, de tantos pareceres e de tantos estudos, o problema inicial proposto neste projecto está. em meu entender, reduzido às mesmas proporções. Com efeito, ou ou estou muito longe da verdade, ou quem examinar com o espírito das realidades práticas o parecer apresentado agora pela comissão de instrução primária, reconhecerá que o intento dessa comissão é que o número de escolas .normais primárias para to.do o território da República seja, como quis o Senado, apenas três escolas normais, e quando muito, a comissão da Câmara dos Deputados admite a possibilidade de mais uma escola normal, destinada aos Açores, porque as juntas gerais de .Ponta Delgada e Angra do Heroísmo gozando duma especial descentralização administrativa, que lhe foi concedida pelo decreto de 2 de Março de 1890, serão as únicas de todas as juntas gerais do pais que se encontram em condições financeiras de ocorrerem ás despesas necessariamente avultadas que resultam da instalação de escolas normais primárias.

De resto, o m minha opinião, o § .1..° do artigo 1.° do projecto da, comissão é ine-xeqi.iix'e.l, porque as juntas gerais do continente dificilmente se encontrarão em circunstâncias financeiras de poder instalar essas escolas. A despesa de instalação duma escola normal, anda â roda d a l guinas deze-

nas de contos e ninguém ignora que as juntas gerais do continente vão em breve reímir-se, precisamente para reclamarem dos poderes públicos melhoria de situação financeira, visto que elas hoje não tem, pode dizer-se, receita alguma.
Eu pregimto, quando é que estas juntas gerais se encontrarão ern condições financeiras de poder satisfazer ao que lhes é permitido pelo § 1.° do artigo 1.° do projecto em discussão?
E111 conclusão: o parecer que está em discussão apenas estabelece o que eu chamarei uma inodida redundante do que tinha sido estabelecido pelo projecto do Senado. Foi apenas, cm minha opinião, mais uma manifestação do horror das responsa-bilidades, que é um dos grandes e mais terríveis vícios do parlamentarismo moderno. Apenas se quis atender a todos os lados da Câmara ou fingir, pelo menos, que se atendia, porque, no fundo, fica de pé a questão reduzida às suas estreitas proporr coes. Devo, no entanto,, declarar com justiça que a comissão procurou atender à necessidade inadiável do estabelecimento duma escola normal nos Açores.
Com efeito, se não se estabelecer uma escola normal nos Açores, corre-se o risco de. em pouco tempo, não haver professores primários para os Açores. A comissão admite a existência dessa escola, porque permite que o Estado subvencione, com dois terços, a despesa de instalação duma escola normal nos Açores. Foi simplesmente infeliz a, comissão quando deixou dependente o estabelecimento dessa escola da condição expressa do § 1.° do artigo 1..° Quer dizer, que o estabelecimento da escola norma! nos Açores, segundo o parecei1 em discussão, unicamente -se fará quando as juntas gerais dos distritos dos Açores requererem ao Governo a instalação dessa escola, e para. ela contribuírem com un:i terço da despesa.
Em rn e n entender não foi feliz a comissão nesta parte.
Os Açores tem unia população de 250:000 habitantes, o máximo. Quer dizer que os três distritos administrativos dos AçOres i;em uma população igual à dum único distrito administrativo do continente.'

Página 34

-mentéríse 5 dirigirão rao^trpvernortòeílmaoío

* :y^^fKS^^.V^^^'\Í.Í^^M,^^:,^iI:<_. p='p' tag0:ííffif-tí='_:ííffif-tí' _..i..='_..i..' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

v 6Bi&i)ereciin'6iít'ov~^auin&^

k-T»*^i&&&3&&/&&i&&*ã^^zntf^-^=^,!:tt,

•*•-:•,- . = -"_ lr ..JT - -^ —* ^ -: - .-'F*5=.~ . ^js^. «-'VíT ->" ' - *T1s7rv™*r3£;-.*?~rr"!"' .. l-írV-™1-™?

.h_. *í>nhnnYÍn*fãi^r^fl;nÃ,ffi!^^\^^íio;Tâvãà "•' : ' T!

, não rajimifo qjiie I VnT^is^úBra^Bepla'

, ..

n1>;?|i^ naoradía, ;p.prquiê' ;'-é

'regularmente as três^escolas ais, de^Lishpa-, Porto e 'Coimbra-. í

dúrtiaí;

nos Açores é duma necessidade ina'diá-v vél.

-^ r?Sendo- vreprôsentante-./d^ini distr.ito aço-

.•:=-)... •. _: ^\.:- : „. :r ' "- - :" ''•..-;. T-.-V""."'*'-^:! - .jíSVwr^.K*- ~ ' w^weêinie Cle .iar; ou* e

.*- ~ ' ; ou* de

. .

vantagem--, e peço ••simples mentem ov

de iustica ê de equidade, alem de que, se

5*ia^«?:feJái^S=5i::,M5-.jijai.--.-- íw^: ',,/,;-:.. : .!....

gime de vairtagém, ^ssor §è jústifitíàvS cà^-balmente pela situação económica. anormal e -precária em que.se encontra àquela par-

-;---£• -" - " _ *- _ i 'i . _- _ ' '\"~ "f\ ' " " 'Lr i *

^ev^dÒTM^rn^^i^^P^rffligtf 0? v^^éstájo^leci-iáen;ib- âumaiiíesòola irips/ ^Ãçoresí;éí5i vél. porque sem ela é evidente queTl:

- ;"7 ~ * -:'*\_- -";4~ •-•- - Í?- ~-=~-1- -,';".' "f* • i-^í^-i l ~--:'"•-•"-'-•'•- .- -W '•

•'trô.' èin pouco, nãfr "e^istirãò^prpfieslsi primários para as N escolas "açoreanas; e P (deéerivplvimentoõda- ínstruçãp^ ,po|niMr;jt6m de; ser intensivamente Íeitol>nP arquipélago dós Açores para-evitar, como já tive ocasião de dizer quando falei sobre ;a generalidade deste projecto, as graves consequências sque necessariamente adviriam no^ dia em que passasse no Senado norte-áme-ricano o bill, pelo qual não será permitida a emigração de analfabetos de idade superior a catorze anos, nos Estados Unidos da América do Norte.

O estabelecimento duma escola normal nos Açores defende-se, ainda como uma compensação dos largos prejuízos que aquele arquipélago tem sofrido com a execução de várias leis da República.

Para não fatigar, a atenção de meia dúzia de parlamentares que me dão a honra de escutar-me, permito-me citar alguns dos prejuízos que certas leis da República tem trazido para aja precária economia dos Açores.

ífcSW*rfWis.fliú4^,.. .

^yojisujjisse^í.

alem ido- que íéra, 'miais fccòliíos,:/o ^que -^

_ , - , ...,,p ÍI-.s-.----,f><_.:V.iJ.í.J--.Ii- ir='ir'> v1'' V 51*- ••-.- ••'

importante num tsp cpnselnô. "

íríi©f; íactorimáisi ^ffravte, -porém v,jfoi.

. - _..,.„ -.,--,-, ^-••^^^^^í^^i^rAm^^y^mm

_ ., -• resultou da rectmcaçao

colectáveis inscritos -nas mátrizesf aos quais ,

foram, .-aplicados , um factor ai&itrári o i , que

"i~szil:±r^z£ãíl-t-- i~A-^"=i^-t.E— •-^^j~-í-lr* • ^ ^ ~ :i t' *"f" ""í. '"-- '. »._. -' ' . — , ^-j .. *,

; . -- ..--- .- - - r ••.s-

ria ''contribuição d%; fègiftõ por título

Sãr.V-iX

^^^f..^^.^^ ;.^,,. -a.

op>tedade ^Ja^^ valorizada ainda mais seidèsválòfizou. 'Tam* ^

bera a extinção da iRélação de iPprita JD

os Bila

da

J" "

.

'-.|cp£nWSí'

j .

tiça^a v £

Havia, 'támbêm^os :graye8vpEêjujzÒs da Lei dê -'SepjaraçISbj =,dàs^igr;ejas ^do /Estaidpj _ que eu »reputo ^ém 19 ^piftós anuais. JS;f jse: V. Ex.as avaliarem a ipeqUenez dás Ilhas dos Açores,, verão ..." i-i ^

, Bastará dizer que, no último Orçámen-tõ^ í guráváltíõm à_ Averba -||B 7*3 teontos. _-

Como resultado dá lei da Separação, veio á extinção do seminário de Angra do Heroísmo, o quê representa uma diminuição nunca inferior a '39 contos.

O que eu quero dizer com isto é que a situação tor-nõu-se mais precária.

Portanto não é favor nenhum que o Governo faça, adoptando algumas medidas de fomento para compensar aquela parte do território português.

De entre os três distritos açoreanos, aquele que mais tem sofrido, com a disposição destas leis, é o de Angra do Heroísmo. Indispensável é dizê-lo. Bastará citar as crises terríveis porque passou este distrito :

Página 35

Sessão de 20 de Abril de 1914

a extinção da indústria de destilação do álcool da batata doce e, ainda, a crise grave que resultou para a Terceira, de ter sido submetida a um regime ilegal, que eu chamarei bloqueio sanitário, tendo estado três anos isolada por causa da peste bubó-nica.

Há ainda um outro factor, que é a emigração.

Para isso é que eu reclamo a existência-duma escola normal nos Açores, para que se possa identificar a educação popular, sobretudo nos Açores, para evitar a emigração. Principalmente, antes de se votai-a moção de Burnets, na y\ m é ri ca do Norte, destinada a diminuir a emigração.

E provável que o bill Burne.ts seja aprovado no Senado. Mas a emigração açoreana pode reputar-se considerável e, sobretudo, terrível, porque ali cada vê/ está tomando pior aspecto a emigração familiar, e basta dizer que em Ponta .Delgada tem sido superior o número de mulheres aos d.os homens que emigram.

Tomos ainda a considerar quo a população não- tem aumentado nos Açores e que o retorno de emigrantes dos Açores para a América do Norte se mio faz.

O emigrante que vai para a América do .Norte retorna em pequena percentagem.

O que vai para o Brasil também faz, o mesmo, pois tem dificuldades de voltai1 à Pátria por causa das leis militares e por causa da ilegalíssima lei de passaportes.

Se Portuga! mio tomar as medidas que desde 1907 se t cru tomado em Itália, distribuindo a instrução popular entre os adultos para evitar as consequências deste mal, nós ainda seremos mais prejudicados e vitimas deste estado de cousas.

Na Itália tei:n-se publicado leis unicamente destinada» a desenvolver a instrução popular nesse país, a ti m de fazer decrescer o número de emigrantes analfabe-tos, o que a Itália tem conseguido.

Tem-se preparado estas leis na Itália e é necessário que 01.11 Portugal se faca o mesmo, promulgando leis qíie tenham em atenção a corrente evnigratória que existe nos Açores.

Isso será, certamente, demorado, mas o Estado deve desde já procurar fazer com que se desenvolva a instrução popular nos Açores. Para isso seria talvez necessário ter uma escola normal nos Açores, porque

35

sem isso não haverá professores, pois que os do continente não irão para ali c só poderemos contar com as que lá se prepararem.
O Estado tem que fatalmente criar uma escola normal nos Açores e será um problema para resolver qual o local em que deverá ser criada essa escola.
Eu sustento que a sede dessa escola deve ser em Angra, e não o digo por espírito de regionalismo.
K u limito-me ao meu desempenho das funções parlamentares, atendendo somente aos interesses do país, e a respeito deste assunto, falando deste modo, -não é exclusivamente o interesse regionalista que estou defendendo, estou tratando a questão sob um ponto de vista mais alto.
O critério para estabelecer uma escola nos Açores não deve ser se n fio o geográfico, além das outras condições pedagógicas a atender.
Angra é a sede central, dos Açores, pois está equidistante dos outros distritos.
O distrito de Ponta, Delgada tem sido um.dos distritos mais favorecidos da fortuna, e para ser escolhido para cisse fim, como algumas pessoas aconselham, deve-se ter em conta que tem já um liceu e que é um distrito rico em comparação a Angra do Heroísmo.
Os outros districtos de Horta e Ponta Delgada tem. recebido outras vantagens materiais no tempo da monarquia e para isso não lhes cabe agora o melhoramento da escola normal. .E preciso que no recebimento das vantagens nos distritos não se] a m uns filhos e outros enteados.
Não é, portanto, um favor, um regime de vantagem que se pede, pede-se justiça e equidade.
.Nestas circunstâncias, vou mandar para a, .Mesa uma emenda ao artigo I." do projecto que está em discussão, eru que con-substancfei as considerações que tive a honra de expor á Câmara esperando que não deixará de ser admitida.
1£ a seguinte:
Proposta de emenda
Proponho a seguinte emenda ao artigo 1.° do projecto em discussão:
Artigo 1.° (Tal qual está no projecto).

Página 36

normal em Angra do Heroísmo, Açores, ficando, porém, o seu estabelecimento dependente da junta geral do mesmo distrito administrativo contribuir com a terça parte da despesa com a instalação.

§ 2." (O § 1." do projecto).

§ ,;i." !<_ p='p' mesmo='mesmo' do='do' bris.='bris.' _.='-=Hcnri-qne' projecto='projecto'>

Foi admitida.

O Sr. João de Deus Ramos (relator): — Vou responder às considerações tio Sr. ! ífputado Henriqun Krás. sobre a iudis pensabilidade duma escola normal nos Açores. Essas considerações justilicain plenamente a excepção que. se encontra no í? 2." do artigo l."

S. Ex.a, no entanto, ao mesmo tempo que aceita o corpo do artigo e a doutrina tio § .'5.°, propõe para primeiro parágrafo o seguinte:

«Depois de MÍÍÍI•iíiii.aroili ••<_>?! rf('nibin-dude as escolas normais a que se refere •:":5te. artigo. 'SIM-;-! criada uma escola noi' mal em Angra do Heroísmo, Açores, ri-ciiiido, porem, o seu estabelecimento de pendente da junta geral do mesmo distrito administrativo, contribuir eom a terça parte da despesa para a instalação».

Sr. Presidente: no projecto e parecer da comissão de instrução primária e secundária do ano passado, cuja discussão na generalidade se produziu há pouco porque tico u adiada para este ano, n Fio se criavam st'» três escolas; criavam-se seis no continente e mais urna nos Açores, designadamente em Ponta Delgada.

A comissão actual é que to i de parecer que se criassem exclusivamente três, à semelhança do que se propunha ao projecto vindo do Senado, e que se impusesse a restrição que as escolas normais a criar .de futuro somente fossem instaladas depois de funcionarem com .regularidade as t; r o s escolas de Lisboa. Coimbra e Porto.

Tiveram por íim estas propostas da comissão, primeiro, corresponder a uma afirmação, pode di/.ór-se quási unânime, desta- j Câmara dos .Deputados de que (ira abso- \ lu(:aniente impossível fa/er a instalação de J mais de três escalas normais: segundo. ; pela- impossibilidade de se obter pessoal i docente para maior número de escolas; j terceiro, porque era preciso subordinar o !

Diário da Câmara dos Deputados
funcionamento das novas escolas a um plano determinado, devendo este repetir-se em cada uma delas eoui absoluta conformidade.
Ora se não é inteiramente seguro que possa manter-se esse plano, com rigorosa equivalência, em relação a Coimbra e Porto, mais difícil se tornaria, sem dúvida, se não impossível, quanto aos Açores.
Sr. Presidente : também a comissão se não manifesta sobre se a futura escola normal açoreana devo ser instalaria em Angra do preferência, ou em Ponta Delgada.
Apenas eu, pessoalmente, não lenho dúvida em pronunciar-me a favor de Angra do Heroísmo, principalmente porque lá se fala melhor o português que em Ponta Delgada.
A comissão recebeu inúmeros telegramas a favor e contra: mas considerando--so, apesar disso, inabilitada para a res-pei tiva escolha, resolveu deixar ao (jio-verno a solução da dificuldade.
Sr. Presidente: estando no uso da palavra, e rinbora ;i hura vá muito adi.MMtíida. eu quero aproveitar a ocasião para responder a alguns reparos que tem .sido leitos sobre a minha afirmativa, <_. com='com' que='que' a='a' tradição='tradição' escola='escola' na='na' jesuítica.br='jesuítica.br' lastimáreis='lastimáreis' con-eqúências='con-eqúências' existe='existe' portugueí-m='portugueí-m'> Ku sei, porque vi no titntiúrio Jau /Scs-suex, que contra as minhas palavras vieram, do conselho da .Escola Normal de Coimbra e dum núcleo de professores de Vila .Nova de (laia protestos infundados, apenas resultantes dum equivoco ou má interpretação.
Eu quis simplesmonts dizer que não há em Portugal escola alguma, sem exclusão da dos centros republicanos, um que se não repitam muitos aspectos do plano educativo a que os jesuítas subordinaram o ensino que durante muito tempo lhes pertenceu quási exclusivamente.
O poiíto de vista deles foi sobretudo deprimir as qualidades de independência que existem em cada indivíduo, disciplinando depressivamente, a sua força de vontade.
O Sr. Presidente :—;, Y. Ex.a terminou as suas considerações ou deseja ficar com a palavra reservada?

Página 37

Sessão de 20 de Abril de 1914

O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra aos Srs. .Deputados que a pediram para aiites de se encerrar a sessão.

O Sr. Carvalho Mourão: — Sr. Presidente: na sessão de sexta-feira passada tive a honra de chamar a atenção do (..TO-verno para o facto, de que me foi dado conhecimento por pessoa que julgo fidedigna, da Câmara Municipal de Esposcn-de não ter ainda pago aos professores o ordenado do mês de Março, não obstante, segundo me informaram, haver recebido da tesouraria de finanças a verba necessária para ocorrer a esse pagamento, e bem assim o subsídio para renda de casas, e, alem disso, obrigarem os professores a comprarem recibos especiais, vendidos por ,>'02. _

Hoje recebi um telegrama da mesma Câmara, classificando de caluniosas as minhas informações, e no qual se prova, que o livro a A.rte de viver em. sociedade, da Senhora L). Maria An.uil.ia Vaz de Carvalho bern como o Código de Roquetc, tem tido muito poucos leitores, o que se afigura verdadeiramente lamentável, pelas consequências desastrosas que todos os dias estamos observando. . . (Apoiados). O caso de que me estou ocupando é disso um bom exemplo.

Eu vou ler â Câmara o telegrama a que me referi, o por ele se avaliará bem o que se pode esperar de quem por tal forma demonstrou como compreende os seus deveres.

JjC,U.

Como se vS este documento é bem elucidativo e dispensa comentários.

Eu não disse uma palavra que pudesse melindrar a Câmara Municipal de Espo-sende, nem qualquer dos Srs. vereadores.

E, comtudo, afirma ela, no seu estreito critério, que eu me colocara em situação desairosa e triste, porque tentei defender os interesses legítimos dos professores daquele concelho !

Ora, eu o ré i.o que ninguém se coloca em situação desairosa e triste, quando nesta casa, ou em qualquer outra parte, proclama a necessidade de se fa/er administração honrada e digna, e pede protecção para irmã classe tam desprotegida,, como é a do professorado primário. (Apoiados).

E motivo de orgulho, para- quem o f a/, e não de desaire. Mas contra o que a:!ir-

37

ma a Câmara, na última parte do seu telegrama, tenho eu aqui uma carta particular dum cavalheiro respeitabilíssimo, pertencente ao partido evolucionista, que ine diz :
Lt'Al.
Como a Câmara vê, é verdadeiro o facto de se exigir aos professores um recibo especial, que o tesoureiro vende por dois centavos, o que julgo irregular.
O Presidente da Câmara 'Municipal, que aliás me dizem ser uma excelente pessoa — o que me leva a crer que apenas assinou o que outrem escreveu — podia e de-ria ter-se-me dirigido em termos convenientes, e eu então corrigiria da melhor vontade as minhas declarações anteriores; preferiu, porém, dirigir-se-me nos termos incorrectos, que a Cama rã acaba de ouvir, e contra isso protesto altivamente.
O meu amável correligionário pede-me que lhe diga quem me informou e pediu a minha intervenção no Parlamento, a favor dos professores do concelho de Esposende. Escuso de dizer à Câmara que não satisfiz um tal pedido.. (Apoiados). Posso afirmar., porem, que o meu informador foi um ca-, valhciro de respeitabilidade, e que, de mais a mais, era insuspeito para o caso, pois é correligionário da Câmara Municipal a que tenho aludido, visto pertencer ao partido chamado democrático, por isso entendi quo seriam absolutamenta exactas as suas informações. O testemunho não poderia ser mais insuspeito. (Apoiados).
Eu relego ao desprezo que merece este telegrama, que nos termos em que o Sr. Presidente da Câmara M.unicipal de Esposende o redigiu — ou alguém por ele — não tem justificação possível. (Apoiados).
Eu não proferi, repito, palavras que pudessem melindrar pessoalmente os membros da Câmara; servi-me de informações que julguei fidedignas, e ianto que nesta carta não se me diz que a Câmara pagou; apenas só me afirmam quo ela não desviou para outros li.ns o dinheiro pertencente ao' professorado, o que sincera e liahriente acredito. M.as sei muito bem o que valem os caciques locais, e então não seria para estranhar que a maior parte dos professores senão todos eles, estarão já pagos, com recibos antedatados. Tudo pode sor.

Página 38

38

Diário da Câmara dos Deputado»

peremptória da Câmara Municipal—não era isso motivo para se me dirigir um telegrama desta natureza, ein que se não presta uin culto demasiadamente respeitoso aos princípios mais elementares de educarão. (Apoiados).

Aproveito a ocasião de estar com a palavra, para dizer que no /Sumário dessa sessão se diz, e alguns jornais o repetiram que eu me referi à Câmara de Barcelos, a respeito dos tais recibos que custam mais do dobro de que o preço porque se vendem na Imprensa Nacional. Eu não disse uma única, palavra em desabono da Câmara de Barcelos; nem sequer a cia liz a inciiur referencia. E, quando ti\e,hse de a fazer, seria lisonjeira, pois estou informado de que. a respeito dos serviços de instrução primária, tem procedido com toda a regularidade. Também não quis melindrar a Câmara de Espozende, nem qualquer outra ; o que pretendi foi que a lei fosse cumprida, e não se estivesse a espesinhar ^stes modestos funcionários, que prestam grande serviço à líepubiiea e ao pai*.

Vozes : - Muito bem.

O Sr. António José de Almeida: •- Eu tinhíí pedido a palavra, partindo da hipótese de que o Sr. Presidente do Ministério não deixaria de aparecer na sessão de boje, ainda que por alguns minutos, no final dela, mas visto que não apareceu, parece que está preocupado com casos de eons-ccnsciència que se relacionam com o decreto da Separação c expulsão do jesuíta. J

i l

O Sr. Celorico Gil:—Sr. Presidente:! lamento profundamente que não tivesse '• comparecido à sessão do hoje o Sr. Pré- j sidente tio Ministério, Ministro do Interior j e interino dos Negócios Estrangeiros, por- ; que havia muitas coisas graves aqui a tratar. Alegou-se que S. Ex.a tinha que ir j almoçar com os congressista pedagógicos. mas esse expediente para m i m nào pega!

O Sr. Presidente do Ministério, bem como toda a gente, sabe que eu declarei por uma maneira peremptória que S. Ex.' não ' era pessoa competente para gerir os de.s- j tinos da líepública, m;is já que o Sr. I.)r. j Bernardino Machado tomou sobre os seus i ombros tam árdua missão, eu tenho o direito do lhe exigir que compareça ás sessfíe*

do Congresso. E, assim, eu peço a comparência de S. Ex.a na próxima sessão para ventilar graves questões na sua presença.

O oraf/or ntlo reviu.

O Sr. Matos Cid (por parte da comissão de «dminixircão pública) : — Sr. Presidente mando para a Mesa dois pareceres da comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: — As sessões noctur-nar devem realizar-se às terças e quintas fVira> ; portanto, hoje não há sessão nocturna. A próxima realiza-se amanhã, à hora regimen t» l, c.nm a seguinte ordem do dia :

On.lem do dia para 21 : l.a parte:

Lei da Separação. 2.a parte:

Parecer n.° 27.r>— Ensino normal.

Parecer n.° 73 — Restaurando o concelho d r- Siucs.

Parecer n.u (H — Criando o concelho de Castanhuira d

Parecer n." 33 -Empréstimo para mn-Ihoramcntos no porto do Lisboa.

Parei er n." 31 -Criando o lugar (ta quinuco analista no Instituto Superior de Agronomia.

Parecer n." 56 — Aquisição dum vapor para visitas do saúde no porto de Lisboa.

Parecer n." 07 — Sobre marcas e pá tentes.

Parecer n." 112 — Organizando o quadro dos funcionários consulares.

Em seguida encerra a sessão.

Krai» 18 horas e 30 minutos.

Papeis mandados para a mesa durante a sessão
Projectos de lei
D.ÍÍJ Deputados António Vicente Ferreira. António Ribeiro de Paiva Morão e Vitorino Godinho, reduzindo a verba do capítulo 1.", artigo 16.°, do orçamento de desposa do Ministério da Guerra e aumentando a. do artigo oG.°, capítulo 2.'\ do mesmo orçamento.
P ar n a «.Diário do Govvrno*.

Página 39

20 de Abril de 10.14

reira a freguesia de Lordelo que actualmente pertence ao concelho de Paredes. Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Ltiís .Derouet, concedendo a Ka-quel (Castelo Branco, a partir de 23 de

39

Abril próximo futuro, emquanto se conservar no estado de solteira, a pensão que juntamente com seus irmãos, tem recebido c lhes foi concedida por decreto de 31 de Dezembro de 1900.

Para o «Diário do Governo».

Página 40

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×