O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

8i.A SESSÃO ORDINÁRIA

EM 23 DE ABRIL DE 1914

Presidência do Ex.mo Sr. Guilherme Nunes Godinho

Secretários os Ex.moii Srs,

Sumário.— Abre-se a sessão com a presença de 4.0 Srs. Deputados.

E lida. a acta da sessão anterior.

Proc.edc-se à 8et.fn.nda, chamada, e é em seguida aprovada a acta, com a presença de 80 Srs. .Deputados.

Dá-se conta do expediente.

A Câmara autoriza o Sr. Deputado .Mendes de Abreu a comparecer no Tribunal da Boa Hora, para depor m mi conselho de família.

S fio admitidos a discussão algnns projectos de lei.

O Sr. Presidente propõe ulado Abreu Cou,tinh.o. K aprovado.

È aprovada uma última redacção.

Antes da ordem do dia—O Sr. Ministro da M.arinit.o, (Augusto .t\'cuparthj manda para a .Mesa três proposta* de lei.

O Sr. (J-otwca Pinto trata dos castigos impostos ao Dr. Wolfando da Silva, chefe de saúde de Goa. c da su,a transferencia para Angola.

O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles G-ontaíves) manda paro., a Meta duas propostas de lei,, para as guaifi pede urgência, c/uc lli,ex é concedida.

O Sr. Pereira \''il,orino ocupa-se da mudança duma estação do caminho de ferro do Vale do Vouga, contra o po.recer das instâncias oficiai*.

'Respondeu-lhe o Sr. Ministro do .Fomento.

O Sr. Damião Lourenco manda paro, a Mesa um pro/cclo de lei. pedindo a urijència, gue llie é concedida.

O Sr. Pimenta de Aguiar manda para, a Mesa dois projectos de Ic.i, pedindo para eles a 'urgência, gue lhes c concedida.

O Sr. Anijustii Vieira manda parti a Mesa dois projectos de. lei, pedindo para cies a urgência. A Câmara concede a urgência pedida.

U Sr. li.icardo Covões insto, pela'remessa de alguns documentos, e 'manda para a Mesa um pro-icclo de Isi.

Baltasar de Almeida Teixeira Rodrigo Fernandes Pontinha

L'csponde-lhc o Sr. Ministro da Justiça (Manuel Monteiro).

Ordem do dia. — J.." parte: Decreto da Separação do .Estado das .igrejas.

O Sr. Almeida 'l.íiljciro faz li.vrgas cfmsidera-cucs, c apresenta uma moção.

2." parte da ordem do dia: Ensino normal primário.

'lixam da palavra os Srs. (Carvalho de A:r

O Sr. Pranc.isco José Pr.reira (cm nome da comissão de administração pública), vuanda para a M.cxã wm parecer.

O Sr. .Domingos Pereira usa da palavra sobre o procedo em tliscusvão.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Domingos Pereira pede a comparência do Sr. .Presidente do Ministério na, próxima sessão.

O Sr. Previdente encerra a sessão, marcando a seguinte cor//, a 'respectiva ordem, do dia.

A.òerf,ura do, sessão às 14: horas c 4õ minutos.

Presentes: — SÓ Srs. Deputado*.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

Angelo Rodrigues da Fonseca.

Angelo Vaz.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Oharula Pessanha.

António Albino Carvalho Mourão.

António Ainorim de Carvalho.

António Augusto Pereira (Cabral.

António Barroso Pt-reini Vitorino.

António do Carvalhal da Silveira Teles de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António José Lourinho.

António de P;uva Gomes.

António Pire..-; Pereira .Júnior.

António Ribeiro ue Paiva M «irão.

Augusto Cirnbron Borges dt; Sousa.

Augusto José Vieira.

Augusto Pereira Nobre.

Auivliano de Mira Fernandes.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo de Almeida Tricas.

Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gon-salves.

Curiós Amaro d*; Miranda " Si!v;i.

Casiiniro Rodrigues de Sá.

Domingo* LHÍI,' Pereira.

Francisco Correia l lerédia, ( Ribeira Bra-va).

Francisco .Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco -losé Pereira.

Francisco de. Sales líamos d-t Costa. |

Gastào Rafael Rodrigues.

Guilliertue Nunes Godinho.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Joào Barreira.

Joào Barroso Dias.

João Camilo Rodrigues.

João Duarte de Meneses.

Joio Gonçalves.

João José Luis Damas,

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim -José Cerqueira da Rocha.

Joaquim José de- Oliveira.

.Joaquim Lopes Portilheiro Júnior. Joaquim 'Ribeiro de Carvalho.

José António Simões Raposo Júnior.

José Barbosa.

José Botelho de Carvalho Araújo.

Jasé Dias da Silva.. José de Freitas Ribeiro.

José Jacinto Nunes. José Maria Cardoso.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Nunes Tierno da Silva. José Pereira da Costa Basto. José Tomás da Fonseca. Jovino Francisco de Gouvêa Pinto. Júlio de Sampaio Duarte. Luís Carlos Guedes Derouet. Manuel Gregório Pestana Júnior. Manuel José da Silva. Manuel Pires Vaz Bravo Júnior. Miguel August > Alves Ferreira. P' 'd i o Alfredo de Morais Hosa. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. P''dro Virgolino Ferra/. Chaves. Ricardo dos Santos Covões. Rodrigo Fernandes Fontinha. Severiano José da Silva. Tiao Moreira Sales.

Vítor José de Deus Macedo Pinto.

dttraitte a

os .$rs.:

Alberto (Io Moura Pinto. Alexandre Braga.. Alfredo Frnesto de Sá Cai-du.-ti. Álvaro X;ivi-::r díi ( Castro. Amílear da Silva Ramada Curto. António José- d u Almeida. Amónio Maria de Azevedo Machado antos.

Página 3

Sessão de 23 de Abril de 1914

José Bessa de Carvalho.

José Carlos da Maia.

José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

José da Silva Ramos.

José Vale de Matos Cid.

Luís Filipe da Mata.

Manuel Alegre.

Manuel do Brito Camacho.

Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.

Philernon „ da Silveira Duarte de Almeida.

Rodrigo- José Rodrigues. , Tomé José de Barros Queiroz.

Urbano Rodrigues.

Vitorino Máximo de Carvalho Guima-

Não compareceram à sessão os /Srs.:

Axlrianò Gomes Ferreira Pimenta.

Afonso Augusto da Costa.

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.

Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo Olavo de Azevedo.

António Aresta Branco.

António Caetano Celorieo Gil.

António .Franca Borges.

António Joaquim Granjo.

António Maria da Cunha Marques da Costa.

António Maria Malva do Vale.

António Vicente Ferreira.

Eduardo de Almeida.

Ezequiel de Campos.

Fernando cia Cunha Mxicedo.

Francisco de Abreu Maga l h aos Cou linho.

Francisco Luís Tavares.

Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.

José Augusto Simas M.achado.

José Bernardo Lopes da Silva.

José Cordeiro Júnior.

José Dias Alves Pimenta.

José Montez.

JOBC Perdigão.

José Tristão Pais de Figueiredo.

Júlio do Patrocínio Martins. . Luís Augusto Pinto de Mesquita Car-.valho.

M.'anuel António da Costa. • Vítor B.ugo de Azevedo Coutinho.

Vitorino Henriques Godinho.

j O Sr. Presidente: — Declara, às 14 horas e 45 minutos, que estão presentes 40 Srs. Deputados, e anuncia a leitura da acta.
Ifoi lida a acta.
O Sr. Presidente: — Anuncia, às 15 horas, que vai proceder-se à segunda chamada.
Fez-se â seyunda chamada.
O Sr. Presidente: — Declara, às 15 horas e 15 minutos, que estão presentes 80 Srs. Deputados, e põe -em discussão a acta.
Foi aprovada a acta.
ÍÍXI>EIUI;I\TE
Ofícios
Do Ministério dos Estrangeiros, satisfazendo o requerimento n.° 571, do Deputado Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Para. a Secretaria.
Do juízo de direito da l.a vara de Lisboa, peaindo a comparência do Deputado José de Barros Mendes de Abreu, afim de tomar parte num conselho de família.
Concedido.
Para, a comissão da. infracções e faltas.
Da Junta de Paróquia de Lousa, remetendo uma representação de três juntas de paróquia do mesmo conceJho, sobre a .Lei da Separação.
Para a comissão de negócios cciesiás-ticoa.
Da Câmara Municipal de A.ljustrel pedindo uma rectificação às acusa<_5es a='a' classe='classe' professorado='professorado' e='e' consideração='consideração' do='do' primário.='primário.' pelo='pelo' ao='ao' deputado='deputado' br='br' câmara='câmara' carvalho='carvalho' feitas='feitas' muita='muita' mourfio='mourfio' secretário='secretário' afirmando='afirmando' daquela='daquela' prestimosa='prestimosa' pela='pela' sua='sua'> Para a Secretaria.
'Representação
.Da Camará Municipal de Ribeira de Pena, pedindo q n e seja votado um projecto de lei que permita à. mesma câmara alienar 15 hectares de terreno nos montes de Além do Tâmega c outros J5 no sítio da Corisca, aplicando o sen produto a reparação de edifícios e estradas.

Página 4

Diário da Câmara dos Deputado»

Telegramas

Santarém, 2(1.—Câmara Regional Agricultura Santarém solicita aprovação projecto Tiago Sales, sobre preço aguardente. — Secretário Comissão Executiva, Manuel António das Neves.

Mandou-se expedir.

Armamar, 20. Câmara minha presidência interpretando sentir unânime habitantes deste concelho deseja aprovação Lei Separação sem que sofra alterações suas bases. -Presidente, Pinto /Silva.

Para ntN8(Íti

Lisboa.— Liga Republicana Mulheres Portuguesas, núcleo Porto, interpretando sentir todos bons liberais, protesta contra reacção clerical, pede aprovação Lei Separação sentido mais radical possível.

Para a comissão de negociou edcaíós-

Tel<ígrams a='a' de='de' estado='estado' igrejas.='igrejas.' e='e' _1í4j.='_1í4j.' separação='separação' do='do' senhor='senhor' p='p' lei='lei' sobre='sobre' pa-dornelo='pa-dornelo' das='das' paredes='paredes' irérnio='irérnio' da='da' lusitano='lusitano' confraria='confraria' secção='secção' coura='coura'>

Para a '"omissão ilc nefjó^tos e

Aveiro.—Câmara Agrícola 14.'"' líegião pede aprovação projecto Dr. Tiago Sales.- •---Presidente. Tavares Sousa.

Para a comissão de agricultura.

Loanda.—Interesses gerais Angola progresso desenvolvimento província reclamam urgente promulgacã > carta orgânica Associação Comercial Loanda, cumprindo deliberação tomada assemblea geral apela patriotismo V. Ex.a. pedindo seus bons esforços sentindo sua inadiável aprovação antt-s encerramento actual sessão legisla-liva.=Presidente, António Ribeiro Gui-•inaraes.

Para a comissão colónias.

Foram admitidos ã discussão o ff swju-in-

tcs

Projectos de lei

Artigo 1." líi a.ut.ori/ado o Governo a conceder a. nina- empresa portuguesa, o estabelecimento e exploração da indústria, siderúrgica, pelos 'processos .mais aper-

feiçoados, mediante as seguintes condições :
«) A i^mprCsa instalará à sua custa, e sem encargo algum para o Estado, uni estabelecimento siderúrgico moderno, compreendendo altos fornos, acerarias, lami-nadores, prensas, lieiras, tesouras, otc., para urna, produção anual não inferior a. 100:000 toneladas de ferro coado ou fundido, transfabricaeão o laborarão do aço;
/;) Os projectos das instalações serão submetidos à aprovação do Governo;
f) O estabelecimento deverá estar em laborarão dentro do pra/o de cinco anos, contados da, data da, concessão;
d) A Empresa, fabricará os ferroa e acos correntes necessários para satisfa/er, pelo menos, às duas terças partes do consumo do país ;
(?) A Empresa considerar-se lia para todos os efeitos portuguesa, e como tal, sujeita, à, jurisdição nacional ;
/) O Governo concederá à Em presa:
l,° Os terrenos do restado 2." O direito de expropriar, por utilidade pública, os terrenos nocossári<_> para a construção da, fábrica o das suas vias «lê acesso terrestres ou fluviais, e o direi to de ocupar os terrenos conquistados ao rio ou baía,.
3.° A autori/açâo para, construir nas margens de rio ou baía, om local onde não embarace a navegação nem a pesca, as obras necessárias aos serviços do mon-.tagem e lahoração da fábrica, e [tara depositar a,s escórias.
4." A isenção durante trinta o cinco anos do contribuição de qualquer nature-/a, predial, industrial, as das corporações administrativas ou outras, e bem ass.im isenção do taxas do fiscalização;
De direitos do importação sobre máquinas, motores, aparelhos, ferramentas, utensílios ti materiais necessários para as instalações e exercício da indústria, nomeadamente, lubrificantes, blocos, tejolos e barro refractários;
De direitos de importação (tara, a. hulha, coque 'metalúrgico, minérios, castina e metais fundidos em barra ou metralha, que haja do se empregar nas oficinas;

Página 5

Seaêâo de L>3 de Abril de 1914

5

çõcs construídas ou utilizadas pela empresa, que, registadas sol) pavilhão português, se empreguem exclusivamente no transporte da hulha, coque metalúrgico, minério, castina, e metais fundidos em barra ou. metralha que haja de se empregar nas oH.cin.as, e bem assim nos produtos destas para exportação;

De 50 por cento dos direitos de porto o demais despesas alfandegárias, de todas as embarcações estrangeiras fretadas peia empresa para os transportes acima referidos, quando os contratos sejam por períodos superiores a três meses.

5.°. Â. autorização para transportai1 minério, (tasti.na e combustível, nas linhas férreas do Estado, com material circulante da empresa, sujeitando-se esta aos re-g1 u l a. m e n t o s fé r r o - v.i ar i.o s, in e d i a n te u m preço não superior a cinco centésimos, de centavo por tonelada-e quilómetro quando o Estado não disponha do material, suli-cient.e para atender ao serviço regular da fábrica.

(:>.° A. preferencia em. igualdade de circunstâncias e de preços, nos fornecimentos para o. Estado na metrópole, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas, dos produtos nacionais da fábrica, a quaisquer •outros similares estrangeiros. No cômputo dos preços destes produtos, deverão ser aumentados os prémios de exportação, directos ou indirectos, con.ced.idos no país de origem.

(/) O Governo fará, assentar até a extensão de. quinze' quilómetros, a via ferroa, necessária-para ligar as lindas do Estado com, a fábrica, quando esta seja construída, em região sorvida por aquelas.

/?-) Não serão alterados, sem. uma, compensação equivalente para a Empresa, os actuais direitos de importação o exportação dos ferros lamin.ad.os e aço s; nem serão concedidas as mesmas faci.lidad.es. marcadas de 4 a 6 da base E, a, qualquer outra entidade e 'para os mesmos efeitos, durante o período do trinta e cinco anos.

| único. A Empresa a quem. o G! o v Gr no "lizer a concessão, a quo se refere o artigo .1..° desta lei, depositará, na Caixa Gorai do Depósitos a quantia de 50.0UO$ como garantia do c um p rime n to da concessão, quantia que será reembolsada pela seguinte fornia: 25.000$ qua.ndo se verificar cjue as instalações feitas por conta, da Empresa tom um valor superior à, totalidade

do depósito; e os restantes 2o.000$ logo que a fábrica, inicio a sua la.boração.
Art. 2.° Fica autorizado o Governo:
1.° A alterai- e lixar o aumento dos direitos de importação sobre ferro coado estrangeiro, de forma, a proporcionar a, protecção pautai precisa á laboracão da, .indústria siderúrgica, .nacional.
2." A H x a r uni imposto especial proibitivo da, exporta.ção dos minérios nacionais que possam ser laborados economicamente no pa-ís.
3." A lsen.ta,r do pagamento do imposto proporcional jninei.ro os carvões fósseis destinados à, indústria, siderúrgica nacional.
.Art. 3.° Aos concessionários das 'minas que queiram estabelecer oficina.s movidas' por energia, hidráulica para, a concentração mecânica, ou magnética, dos seus minérios de ferro, concederá, o Governo as seguintes vantagens:
1." A absoluta preferência para as concessões de oficinas hidráulicas, que requeiram, nos termos do decreto com força, de lei de 27 de; Maio de 19.11, c o direito de expropriação das já, concedidas ou montadas, semp.re que não prejudiquem se.rviços já estabelecidos de utilidade pública, ou to m and. o à, sua custa, os encargos dos m e s i n os se r v .i cos.
2.° A. isenção de direitos de importação sobre máqum.a.s, motores, aparelhos, ferramentas, utensílios, etc., destinados à, instalação da-s oficinas hidráulicas e às, do tratamento mecânico ou ma.gnétlco, dos minérios de ferro.
c>.° A isenção, por dez anos, dos impostos consignados nas disposições d.o artigo 14.", e seus parágrafos, cio decreto cora força de lei. de 27 cie Maio d.e 1911.
| único. A. transformação da, energia hidráulica em eléctrica é circunscrita às aplicações .m i noirãs da Lavra, concentração mecânica, ou magnética dos minérios de
ferro, salvo conveniência particular da empresa em transportar energia a, distância para, outras aplicações, ficando, neste caso, sujeita, a todas as disposições do decreto com torça, de .lei de 27 cie Maio de. 1911.

Página 6

liças, revertendo para o Kstado, sem indemnização de qualquer nature/.a, todos os seus edifícios, instalações o maquinis-mos.

l único. A interrupção temporária da laboração das oficinas de concentração mecânica ou magnética não poderá exceder a noventa dias seguidos em cada ano, salvo caso de força maior, perfeitamente justificado e fundamentado e, com o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e "Minas, o Governo tica autorizado, neste caso, a lixar o limite máximo da interrupção.

A rt. f)." As concessões de

Art. (')." Fica revogada a legislação em contrário.

('amara dos Deputados, em «l de Abril de 1014.---Os Deputados, Anllxd Lúcio de Azcrcàu — '/«'..v'.-/,-; !i'.j>i.i'x.

Foi admitido.

/•"a/u !í c-'•'»"'•*>'<_ k='k' nnírctõ='nnírctõ' _='_'>. 'i.ndnx-tria.

Senhores Deputados. •-Os Gabinetes do Presidente do Minis!/.rio e dos Ministros, com excepção dos da Guerra e da Marinha, não tem existência legal, o que torna absurdo o seu funcionamento dentro das Secretarias de Kstado. Dessa anomalia resultam, nào só conflitos com o funcionalismo, mas ainda diliculdades para o bom êxito da acção confiada aos mesmos Gabinetes.

Para regularizar tal situação e ainda para que os Ministros colham urn resultado profícuo em terem, junto de si, pessoal de toda a confiança com o Hm de os auxiliar nos árduos e complexos trabalhos para que é solicitada a sua atenção, torna-se indispensável uma providência legislativa que defina as funções desse pessoal.

Por isso, tenho a honra de pedir a vossa aprovação para o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os Gabinetes do Presidente do Ministério e d.os Ministros passam a fazer parte integrante da organização dos respectivos Ministérios.

| único. O pessoal dos Gabinetes será nomeado por portaria ministerial.

Diário da Câmara do» Deputado»
Art. 2.° Os Gabinetes dos Ministros tem, como função, auxiliar os trabalhos dos mesmos Ministros, competindo-lhes, por isso:
1.° Tratar de todos os assuntos reservados e ainda de todos os que não se contenham na alçada especial das Direcções Gerais;
2." Keceber todos os diplomas destinados à assinatura presidencial;
3.° Superintender nas publicações dos Ministérios;
4.° Corresponder-se com as corporações estranhas aos Ministérios.
Art. '}." Os Gabinetes só receitem ins Iruçues dos respectivos Ministros.
Art. 4.° Os Gabinetes compor-se liào dum Chefe e dos Secretários que as necessidades do serviço reclamarem.
|. único. Quando o Ministro entender por conveniente poderá haver também um Sub-Chefe do Gabinete.
Art. õ." Compete aos Chefes dos Gabinetes :
l." lírpn-jSi-níaiViii •..; Ministro <_ br='br' transmitirem='transmitirem' suas='suas' as='as' ordens='ordens'> 2." .DirÍ!>;iivin o s. trabalho^ dos Gabinetes;
íi." Informarem todas as pretensões entregues nos Gabinetes.
| único. Os Chefes dos Gabinetes dês pacham directamente com os Ministros, nos assuntos respeitantes às suas funções.
Art. G." Compete aos Sub-Cheies dos Gabinetes auxiliarem e substituírem os Chefes.
Art. 7." Compete aos Secretários realizarem todos os serviços que lhos forem distribuídos pelos respectivos Chefes.
Art. 8." Todo o pessoal, dos Gabinete» é considerado como em situação de comissão ordinária de serviço da sua arma ou quadro, com direito a perceber todos os vencimentos de efectividade pelo Ministério a que pertencer, além da gratificação especial que o respectivo Ministro. dentro da verba orçamentada, lhe arbitrar.
Art. 0.° O pessoal dos Gabinetes é nomeado e demitido livremente pelos Ministros, ficando por isso isento do .Regulamento Disciplinar.

Página 7

Sessão de 23 de Mril de 1914

tros, sondo repartida na proporção que os mesmos Ministros determinarem.

Art. 11." São autorizados qs Ministros da Guerra e da Marinha, a adaptarem esta organização à natureza dos serviços dos respectivos Ministérios.

A.rt. 12." Fica revogada a legislação J em contrário. j

Sala das Sessões da Câmara dos .Deputa dos. em 21. de Abril de 1914.---O Depu-liíulo, Paiva Gomes.

Foi admitido.

Para a comissão de leçjúlacão civil e comercial.

O Sr. Presidente: — Cumpre-me participar A Câmara o falecimento duma iriiiã do nosso colega, Sr. Francisco de Abreu Maga l h àe s Co u ti n h o.

Julgo interpretar o sentimento da Câmara, propondo que se lavre na acta da sessão de hoje um voto de profundo sentimento por este triste acontecimento e que dele se de conhecimento a esse nosso colega. (Apoiados gerais).

Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovada a proposta.

Aproou-se a última redacção do projecto de lei que rentaiíra o concel//,o de Sines.

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto Nenparth):—Mando para a mesa.três propostas de lei.

O Sr. Gouvêa Pinto:—iNo dia em que comecei a pedir a palavra e a presença do Sr. Ministro das Colónias, a lim de tornar a tratar do caso Volfango da Silva, disseram-me que este ilustre médico tinha embarcado, nesse mesmo dia, na. índia, com destino a Portugal. O Dr. Volfango ia avançando dia a dia, para a metrópole, e eu continuando a pedir, todos os dias, a palavra, para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Colónias. Acabam de me informar de que o ilustre chefe He saúde da índia chegou já a Lisboa. Pois o Sr. Ministro das Colónias ainda não conseguiu chegar do Terreiro do Paço à Câmara, pelo menos antes de entrar na ordem do dia. Dispensarei- a presença daquele Mi-nistro para fazer algumas considerações sobre' a sua resposta às palavras que tive ocasião, de proferir na sessão de 6 do corrente.

Bem sei que os.assuntos coloniais constituem maçada para a Câmara, e que as colónias já deram o que tinham a dar. quando, em tempos idos, servintui para a exibição da patriutice comidc.ira, dando muita oratória incendida c rubra. pour <ípa-ter com='com' de='de' absorpção='absorpção' tempos='tempos' influência='influência' das='das' rias='rias' subados='subados' permitindo='permitindo' queda-se='queda-se' em='em' compadres='compadres' nariz='nariz' pa-trioteiro='pa-trioteiro' transformadas='transformadas' as='as' lês='lês' servem='servem' presentemente='presentemente' ninharias.='ninharias.' que='que' no='no' volta-se='volta-se' correndo='correndo' badauds.='badauds.' esferas='esferas' umbigo='umbigo' olhar='olhar' se='se' perturbem='perturbem' nos='nos' então='então' para='para' anichar='anichar' não='não' digestão='digestão' fala='fala' só='só' tais='tais' a='a' dedo='dedo' boceja='boceja' vão='vão' e='e' ou='ou' colónias='colónias' lhe='lhe' afilhados.br='afilhados.br' quando='quando' o='o' lado='lado' indifererre='indifererre'> Voltando ao caso do .Dr. -Volfango da Silva., bem sei que o procedimento havido contra este distinto hoim-m de sciêneia é indefensável e, tanto jissim, que o Sr. Ministro das Colónias se socorreu dum deplorável subterfúgio.
É incontestável o valor do Dr. Volfango da Silva, que, c.omo muito bem disse o Sr. Ministro, é uma glória da medicina e tem qualidades excepcionais! de trabalho, de inteligência e de saber, mas precisamente por possuir estes requisitos, entendo eu que S. Fx.;i devia continuar no lugar que tanto honrava, e em que vai ser pessimamente substituído, com grave prejuízo para o ensino médico em .Nova Goa. Se é certo que o Dr. Volfango da Silva possui toda a competência para montar os serviços de combate contra a doença do sono em Angola, ó certo também que na metro- • polé há muitos médicos com igual competência para esses serviços. Se a escolha do Governo tem recaído em alguns destes médicos, tinha-se poupado o grande dispêndio de transportes a que me referi na. sessão de 6 do corrente, licando o Sr. ."Dr. Volfango onde estava, e estava m n i to bem, com grande vantagem para os serviços clínicos e para o ensino no estado na índia. M.as o que determinou o acto do Governo e que constitui nina verdadeira violência, foi o desejo de satisfazer mais um capricho do histérico governador de Goa.
E uma série de ilegalidades e violências as que vem sendo praticadas contra o ilustro médico e professor.

Página 8

8

ao cehfe de saúde, Dr. Dias, não teve in-tenÇã° de ofendê-lo, mas apenas o intuito de roostrar a incompetência do mesmo chefe de saúde, e que por isso não submete o mesmo facultativo a conselho de guerra, e o castiga com a prisão disciplinar».

Ora se o próprio governador reconhece que não houve intenção culposa, £ c orno é que lhe inrlinge ura castigo tam severo e que é o máximo da alçada do mesmo governador?

Cumprida a pena, o castigado devia ser restituído às suas funções, o que se não deu, porque a repartição militar conservou durante inesew, nu seu poder, a espa da do Dr. Volfango, mantendo assim a suspensão das mesmas funções, o que ó ilegal, arbitrário e violento.

Tendo o poder central determinado que a pena de prisão fosse substituída pela de repreensão, devia esta servir somente para o respectivo averbamento e não para ser aplicada como o foi, dando se o estupendo facto de serem impoisut*. a u ilustre módico, duas penalidades por um acto,

Há inaitj; o governador também proce deu arbitrária e violentamente contra o distinto professor, negando-lhe o exercício de lente da Escola- M «'-dica, que, sendo funções civis, nada tinham com o militar, que militarmcnte fora punido por uin acto - — nunca será demais repeti-lo — era que o próprio governador não encontrava intenção culposa l

E praticaram-se estas arbitrariedades para perseguir um funcionário distinto e abalizado professor, de quem o seu perseguidor diz na sua informação anual, que ó posterior ao conflito, o seguinte:

«Este oficial foi castigado disciplinarmente pelos motivos expostos na coluna competente, tendo reclamado. Todavia, faço-lhe apenas justiça, dizendo que é muito inteligente, trabalhador e dedicado pelo serviço público, tendo exercido, com distinção profissional, os cargos que lhe com pctem».

Comparável a isto, só a cançoneta do pào fresco, qw. é quente.

Todo este estendal de violências remata do com o atestado que acabo de ler,

Diário da Câmara dos Deputados
mostra bem o desgraçado estado em que a megalomania ou o histerismo pôs o espírito do governador, que, após uma confissão honrosa para o perseguido, declará--se com ele incompatível!
Ora é preciso que se saiba que espécie de incompatibilidade é essa. Sendo entre dois funcionários do Estado, deve necessariamente existir na própria função pública.
Não; pôs-se ao lado do algoz contra a v í tinia.
E com a cumplicidade do poder central que s*1 cnlào praticando abusos nos governos das nossas colónias.
O autócrata da índia tem a protegê-lo a sua qualidade de, hi.ntnri.cO) mas o de Angola, que arruou cm <_-zar de='de' funcionário='funcionário' por='por' imprensabr='imprensabr' _-nknssc='_-nknssc' e='e' um='um' desterrou='desterrou' delito='delito'> Ora eu estou informado de que a testaria deste autócrata começou muito depois de :» d" fMitiihrn.
Há quem estranhe tanto republicanismo nos adtisirtjfi. Entendo eu que estes se mostram mais republicanos qun o» históricus, para assim facilmente poderem servir o seu antigo ideal, que não renegaram, contribuindo, por processos homéricos, o com j todas as suas forças, paru o desprestigio do actual regime e que este trabalho não poderia ser inais perfeito nem mais com pleto do que está sendo feito por eles.
Prometo voltar a ocupar-me do caso do Dr. Volfango da Silva e referir-rne hei nessa ocasião, às justas homenagens que lhe foram tributadas na índia, à sua par tida.
Tratarei também, da situação, que nunca chegou a normalizar-se, das Novas Conquistas, na índia.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves): — Mando para a Mesa duas propostas de lei, para as quais peço a urgência.

Página 9

essâo de 23 de Abril de 1914

Direcção das Obras Públicas e Governo Civil de Viseu, contra o parecer do Conselho Superior das Obras Públicas e ate contra um despacho do Ministro do Fomento anterior.

Kefere os seus anteriores protestos na sessão de 20 de Junho de .19.13, quando ainda era tempo de obstai1 a que essa estação em tal lugar se edificasse.

Frisa o oferecimento de 350$ feito por alguns interessados â Companhia, corno se verifica do processo no Ministério do Fomento o conclui reforçando os seus protestos com o facto da linha ser subsidiada pelo Estado.

O discurso será 'publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves): — O acaso refere-se alinha do Vale do Vouga, o qual foi resolvido, como o ilustre Deputado, Pereira Vitorino, sabe, em. harmonia com uma portaria. . .

O Sr. Pereira Vitorino:—Mas a votação está feita, contra as indicações, quer dum ofício, documentado, do governador civil, quer do parecer da comissão de obras públicas, do conselho, também, de obras públicas, e, ainda, contra o despa-cb.o do Ministro, que concordou.

O Orador: — Tal vês houvesse uma divergência de.interpretação. . .

Um Sr. Deputado: — Estão todos de acordo!

O Sr. Pereira Vitoriuo : — Estão todos de acordo em que não se niude.

O Orador:—Mas, telvez a portaria esteja em desacordo com o que se resolveu, a esse respeito.

Eu • chamei, a mini, o assunto, e estou vendo como se pode resolver. •

Vou, portanto, ver se consigo conciliar os interesses das partes interessadas na questão, e a única maneira, a ai eu ver, é fazer uma estação onde actualmente está o apiiideiro, pois S. Ex.1'1 compreende o prejuízo o que resultaria se se fosse deitar a baixo nina estação que já está cons-truida.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Vitorino : — E outra questão da Freixiosa!. . .
Vozes : —Mal vai ao Ministro!. . .
O Sr. Damião Lourenço :—Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual desde já o preço a urgência, autorizando a Câmara Municipal do Caminha a destinar uma determinada quantia do fundo de viação a obras nos Paços do Conselho.
Consultada a Câmara sobre a urgência^ foi aprovada.
O S.r. Pimenta de Aguiar: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa dois projectos de lei.que julgo de grande importância para o desenvolvimento da riqueza pública, visto que tratam de viação acele--rada: caminhos de ferro.
Um deles representa o desempenho dum compromisso tomado quando foi da discussão do caminho de ferro de Portalegre pelos Deputados que representam os distritos de Évora e Portalegre. Nessa ocasião o Sr. Deputado Vasconcelos e Sá apresentou uma proposta para que se fizesse o prolongamento do caminho de ferro a Ponte de Sor, mas essa proposta foi. retirada, porque se combinou nessa ocasião que se fizesse um projecto especial autorizandox o Governo a despender a quantia necessária para a continuação desse caminho de ferro no lanço compreendido entre Mora e Rui Vaz, incluindo a ponte sobre o Raia.
Sr. Presidente: a construção desse lanço é bastante importante, porquanto vai dar um aumento grande de rendimento à linha de 'Évora, porque parando em Mora, coino actualmente sucede, não tem dado o rendimento que era lícito esperar e até, pelo contrário, tem dado.prejuízo.
Prolongada, porém, essa linha e feita a ponte sobre o Haia, todas as propriedades que ficam alem do Raia irão ser servidas por esse caminho de ferro, e assim todas as mercadorias que agora não podem vir à linha de Mora a Évora, por não poderem passar o Raia c que vão à estação de Ponte de Sor, virão à estação de Rui Vaz ou Mora.

Página 10

10

Diário da Câmara dos Deputados

bem a V. Ex.* que consultasse a Câmara \ sobre se ela aprova a urgência, a fim de | ser enviado mais depressa para o Senado i e ali ser discutido juntamente com o pro->ecto já aprovado por esta Câmara, para a construção cio caminho de ferro de Portalegre e serem promulgados numa só lei, visto como eles se completam.

Para que a Câmara não tenha relutância em aprovar a urgência, eu devo dizer que assinam também este projecto de lei todos os ^Deputados pelo distrito de Portalegre e Évora, a quem ("-lê interessa, à excepção do Sr. Júlio Martins, por não estar IMII Lisboa.

O outro projecto de l«'i que mando para a Mesa é destinado a autorizar a Câmara Municipal de Loulé a contrair um empréstimo para a construção dum ramal que parta daquela vila e termine em 8. Brás de Alportel.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto José Vieira: Sr. Y\v-sidentc, mando para a Mesa duas representações acompanhadas dos respeetivos projectos do lei, um autorizando a Câmara Municipal do concelho d« Albufeira a lançar um imposto de 10 por cento sobro as mercadorias exportadas pelo seu porto, e outro pedindo que a freguesia de Alte .seja desanexada do concelho e comarca de Loulé e seja anexada ao concelho e comarca de Albufeira.

O Sr. Ricardo Covões: — lia tempos que vem pedindo documentos polo Ministério da Justiça, para tratar, nesta Câmara, do modo como é feito o serviço do registo civil em Lisboa.

As repartições suo quatro e talvez por acumulação de serviço este não é leito com a devida presteza. As instalações são péssimas e as certidões custam mais caras do que no tempo da monarquia.

A lei votada ultimamente pelo Parlamento, reorganizando esse serviço, só serviu para beneficiar os conservadores, c em .Lisboa alterou ate a divisão administrativa para colocar os quatro conservadores ein igualdade de proventos.

O preço das certidões, como disse, au mentou e, no emtanto, os conservadores do registo civil tem rendimentos.enormes.

Pediu documentos para o demonstrar \

nesta Câmara, mas como não lhos enviaram, obteve-os particularmente.
O conservador do 2.° bairro o ano passado fez, líquido, 3.372/5 e o do 4.° bairro 3.53ír>.
Pois com uns proventos desta importância, o preço das certidões passou de 240 réis para 400 réis.
A Lei da Separação, dizem, veio ofender as crenças dos católicos, mas a do registo civil veio ofender a bolsa dos miseráveis.
Várias irregularidades já se tem dado, mas na sindicância a que se procedeu, nada se apurou, apesar de haver testemunhas de factos.
Vê que as suas palavras estão desagia dando a uina parte da Câmara, e se ti vesse previsto que elas levantariam celeuma, teria vindo prevenido com elementos para fazer uma discussão pormenorizada, porque são muitos os factos de que tem conhecimento, que provam a necessidade de dar nova organização a esses servie.cs.
Danu-.s, u» pauiv.o, talvez p-im fa/erem propaganda da religião, celebravam vários .icíos e passavam certidões gratuitas aos pobres, mas agora us conservadores, como não tem religião, não fazem isso.
Como membro duma junta de paróquia, passou uma certidão de pobre/a, a uma infeliz, para o registo dum filho, mas o conservador do registo civil negou-se a fazer esse acto gratuitamente, porque não levava a declaração de que era indigente.
Bera sabe que isso é da lei, mas a verdade é que se pode ser pobre, sem ser indigente.
Tudo mostra que o serviço do registo civil carece de ser remodelado, especialmente em Lisboa e Porto. Em seu entender, esse serviço devia ser feito por conta do Estado.
Como tomou o compromisso, para com os seus eleitores, de tratar este assunto na Câmara, redigiu um projecto, que vai mandar para a Mesa, e quando quiserem discutir o assunto trará documentos para provar o que afirma.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir a.s- notas taqui-ijrájicas.

Página 11

Scaxão de 23 de Abril de 1914

11

bretudo quando, como a do registo civil, são uma lei fundamental da República.

As leis, por mais perfeitas que sejam, prestam-se sempre a subterfúgios, umas vezes por culpa dos funcionários, outras por culpa daqueles a quem tem de ser aplicadas.

A distinção entre o que sejam pobres c indigentes não está bem definida, e presta-se

Quanto ao registo civil, as pessoas que estão à frente desse serviço merecem a maior consideração e estão acima de qualquer suspeita.

.Irregularidades, se algumas se tiverem cometido, pode S. Ex.'1 estar certo de .que justiça será feita.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-grá/icas.

O Sr. Presidente : — Anuncia que vai passar-se ;'t ordem do dia e convida os Srs. Deputados a mandarem para a Mesa quaisquer documentos.

Documentos mandados para a Mesa

Requerimentos

Roqueiro, com a maior urgência, pelo Ministério do Eomento, nota das importações d.e trigo desde-a promulgação da lei dos cereais, em vÍ£ror.=-= Camilo Ho-drifjues.

Mandou-se expedir.

Roqueiro, pelo Ministério de Instrução Pública, uma colecção de provas do trabalho intitulado : Memória nobre o ensino secundário em Portugal, pelo Dr. Joaquim Mouiz, trabalho que cm 1908 se começou executando iui Imprensa Nacional.= João Duarte de Meneses.

Mando u-se exp e dir.

Roqueiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviado o seguinte documento :

Cópia do parecer da 5.a Repartição (.militar) da Direcção Gera l das Colónias, sobre a competência do Governador Geral de Angola para punir os oficiais do exército metropolitano, na situação de licença, ilimitada, residentes na referida província, parecer dado a propósito do castigo aplicado ao capitão de infantaria,

José Maria da Rosa .Júnior, —-.fíaltasar Teixeira.
Mandou-se expedir.
llequeiro que, pelo Ministério do Fomento, 4.a Direcção dos Serviços Hidráulicos, com urgência, me seja enviada uma cópia da informação ultimamente fornecida pelo ilustre engenheiro, Estêvão Afonso, sobre as alterações do regime das águas na ribeira, do Almargem, bem como da planta que acompanha esse documento.= Carvalho Mourão.
Mando u-se expedir.
Ex."'° Sr. Presidente da Câmara.— Desejo que me seja concedida vista do processo de nomeação do oficial do registo civil de Arganil, bem como se diga quem até a, data de .1 de Abril tem exercido o cargo de subdelegado do juízo municipal do Carregai do Sal, quando foi nomeado esse funcionário e se já foi exonerado.
Todos estes elementos os desejo com urgência. =--- Alberto de Moura Pinto.
Mandou-se expedir.
ORDEM DO DIA
l? K* Í1110 Í .1 • M, P í í, l* t, <íbr> Continuação da discussão, na generalidade, do decreto de 20 de Abril de 1911, sobre a Separação do Estado das Igrejas.
O Sr. Almeida Ribeiro : — Começa por ler a seguinte
M.oção
A Câmara dos Deputados, afirmando que o restabelecimento do regime concor-datário, embora com aplicação restrita às colónias, seria hoje c o n t r.-í, ri o não só a alguns dos princípios basilares das instituições iniciadas em Õ de Outubro de 1910, mas ainda a diplomas e resoluções com força legislativa emanados do Congresso e dos Governos da República; e reconhecendo que esse restabelecimento, alem de tudo, desnecessário para o cabal desempenho, tanto da alta missão educativa inerente à actividade cólon i/adora da na^ao portuguesa como dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado: passa à ordem do dia. = Almeida Hibeiro.

Página 12

fíi^í^iÍiMã^^mè^i&

^jouvidp> afiEmari; jue; ^oâbs, estfe è^ aè%/

;,;I)p)C;8

l^âê .Scfò! \i^i tfi8í^ef^páiaiitoli^í«lá^«|)!élõ=}

' =™ ==^-r-=-.--^S. — • •- >^----f*- O, .L~r-=---1?: ~ -•—- £:-- ^==.;i-'.~7- '^. -*'-=: - "^ ~ WÍF~-:^"^=^' s^' *"•<_- p='p' tag0:_='_:_' _-='_-' _.='_.' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

KV^^ftVJT^^j^^ilMí.*^

K -c^heJMiaçgii^^nTij^ ^lôfi^íffi@fatgd|ém|cf • .^atòpvn^é^di^usk^

*$jf£i,ir\* ^11^;.; Zrr~": r • ~'": .~; '

Isst^^e^i^u^â^^irl^^^a^è;^ ffir^

^^II0^ês^^acM^Bq^K^iÍ^(feW;PQffii

^•^.r^í^-ífij^^^í-í^^^^t^xi^tS^^^-F^^^^^Tflf?'^^'*^;" ^siBiGfería^dfef%n^^€;amaMii:iíablòíSMá«téra|í:

^-fffWffK^f^^r-^^i^ff^M^i^-^y j-^r- ~'-- ^"^"^/TT-^r-^

;• geéc^eí /ai JgF^;^^t^l:uMDab*à;eeiíta*a*8e^*

-^^aíEaçfèfr" í,:., * j£-,-' -;* .• -•.-, •.- ; .:- .. :>, fj^jjiete^defde õ Syliobwè- er J& atítèri^r-:-

LÍ,; ;miía^ ^yè -ujnaí =gaítèt "S^Braigmta^roa? ^àe^saiíáiiiewft^teafeQ^f quet :tat i«eginíi Ilife;

=íw ^•^s^^^'^*ffiWW^*.^3KE. ^ :k;i; .^sSFfltíãfefcSr:^

t ''csm^eín,,; a^g^ej^;: não;:orqu^re^ jirm^o^íteserí

f ^ila^f-níáòí ^ói respeita:,, f>prq;ué ã boa. doutrinai para a I^rej;a;, Itomana é a de que o Estãí

s^'Q^i^i;ti&á|(le%^épíÍhêt semippeí;, ^BgEdiiiiadiQ•, e nenhum pòd!è díèsrateressar-sè aos servi-' cos; religffòsòs é' devef submeter-se^ ási ihdir

:, cacofeskdà Sa/àtá'S'é.

'-^-'^ ^-" ^=^-'V" ~--g=?-f=>~-^ -£-_^--u-£'j--r____._ _.._ . _.. i _

l -£leste" rêsffeitã ^éiXíreveu 'Bisma^btEfiinas*

ÍV^J^^**»«W.Í£^t.ÍÉii^^=ti6l.^íti1l^ ..hk..'^*. ."•.

• ssiiasf íraeín;oria8|r w ^t)j^sit^íao™jeiaeiito» político provocado peto culto dê Kãn% quê1

i\i^ ítípl!%!;?? ^tálico. é ,^sab^a^Jfopnia,, eclesia^ti-ea, uma instituição) prtííttc^qife^afirmarâus^ seus membros av. convicção de que a sua liberdade consiste no seu domínio».

> ^E2aeresc(|nt£^y£ajgTè^|euipre que não

^ díèiiiiafe^|uêiíxaís% d^»v peFse^il^sl^môl sé1 êííi^y¥s8ev~ fçjfténâbi "asrdèr^iioblecianSi^.^

^ -i ^MftupSaí,du^id^ tçni^p^r^rrtpj,, erajqjaet o> pretenso^ acôcda é, um%g^|j^aj|úsãb. Se se tratasse da èspeciaíiciadie^ làveiriaí lugãí para 'apreciáí^sêi^-âda utffa- das chá-; m^das, airestas;, OUL aapjerézas^ da,le% o que riãlo-; querei diízer que de;v/ay passar, sem :re.-paro algemas, afiíEmaiçJes j^, féitas. a que; 'nào sã referem:,a.r capitula ou artigo determinada. .

A lei tem sido, por parte dalguns orar dores,, bem maltratada, e; já se faz; até arr tàgoj de^ acusação contra; o decreto, a, ck-cunstância. dele conter muito inaiSi artigos. do que a lei francesa.

A, lei. francesa, de 1905 tinha, poucos ar-tigps, mas teve de ser eompletada, por trêa vezes, com verdadeiras leia comple-mentares quet todas adicionadas,, são muito mais, do que» a nossa lei, em; volume e extensão.

De resto, não crê que seja defeito grande; a lei ter dispensado, a elaboração ime-díata. dei qualquer regnlamento;, porque» não»

/. jr- '.' i, í j - i^^^"-^i«^»j^)ir*sfcí*^iii;^K^lí».Ê:'=
é; desconhiecido para quem quer qu^íteFi ^Bay^lltbíti^^^gej^^^^ «ieyfegujat ínmàtôsr joiãivna^jj^iwi^aç^Iífeieilí'^^
; ^tif:?!' -7 ^l ^^r:3/^-;^*^^^^^^?:^^^.^**^^^
^ikm^^umçEegUilamientoãatteEaFUior^nianeií? r-a^suíbstançiafepiôp^vezèsressenciãlwWBefí-**
^••T"V'^:4^LV'jij:f^:íivfi'^>-^v.^^v^ysis^^*:^f;J:^i-?•-**£,»:. sjiMjenífepj qa;: ter^ aj^iila» ocieiiita|:Si(Df ioítãa^i^í• --.
ò^sfseus^ppinc^ioã^íripm|ntáÍ874 ^ '•••f&à*? ; ^^aiítStr áf;'lei^francesá%fâlap enfc iffFejasv
^í;?«:^*i^^^:-i^C;.i,=:^_i:±-±--,;--:-.:i--. ^^^T
íparasdizer^sevíãiUeiaEtnossassoatev.eEiOfltntuito^f,
rfe;^* -fífi^ ^ÍSH^vi
ítetovjeixaEf awgcej affreinanaj&paíeceHfheKquef *
^iSra^S—s;:?^^ J^^#f^^*^V J*;ã^yí».iv!iS,if:* i
'essa^acn sacão* ^e^esentatawenqíU^ereDentoj" :det ,qp6r a ^rancja;,està^% èniLCondiVpes^ fe versas::: reconhecia ò ctrfe catóiicó; o prò'-
ítestãnttí^eí ,o, israelita: .eiínátuTaU era,, por>
j?^± r.-itaniiiOir Oítiera^sn ffi-re^depsepanaçjíios^níioiipus v •-
í ''-Si j •' *? f«."."•" "'. ~'~*~ •>' • " -J-~ '^=' - t ~íi *=K£S -._ •'•- P™-' .- - "L*Í—"~ ~~—
idies&ev réteriÍErse, tamiespecSllíeíitei^ iteRêi®
^^•jí^t-^ír.í-r-^,-' ; --*W-iffc.?A.«,w^&í.^..^a:i1à.. católica^ "como a; iios8a^queHy^o^en:Ggnã::^;
"trás-ía.-." conip a única recohjieeida peí«) Ês^
tadò'.
!j '.; JJim- ,outro, erro; de que*J; acujaja^a Jjet;
da Separarão ó de ter querido im|JlaiÉàr
.em EoFtugaí as associações cultuais, tendo
afirmadói o-;'S.r. Matos Cid tratar-se/dunai
=«rasKasi:feíi -SJÍ*~ÍJ.^-Í,/>ÍL' .í'/.; , "i ! " ! •-.,,-^n^rto1 fWierfEancesa;= •- — • - - -/-^ ..-.-
f "ííâSr^cfei ^ "íaF^nxê|taí^rqiíie?fãsfÍFhr inandad.es, fabriqueiras; nãb eram outra cou-s|%^^2^§--^t-9^r:tp±^quei delas^pydiam fyzer i parte os miriistrasl ^i^Mtôl/nâu^è^^saiíli^* geira modalidade que desce, afigurasse* ao legislador; como capaz de determinar a>ne-iffaçâbte piàítóá-.da. sua lei: desde* quedem»
íSam* 'eà íkt'.í;> -'i -" - li:'"."-/: ^ !Vr '-^v-ií-ai- iL^j^- ..
ímu-itasr ceatenasc:de^ paroquias^ :n|fuiraKami^ i^so^^^lisc^lizãÇãto^das^^aatpridauèWádmi^ knistpãtivas^ -^fessasv irmanidadtós^dejveíggene-iralizar-se a todb o pais esse princípio^ 0% :que njUx adviria nenhum mal; para o,-,cÍer.o,. sév eles tivesse^ queriloi áet'geniuínamêníte; !*na.eiònalr. porque; ainda; os^ quie; mén-isíeOír níiecem; a, vida das: aldeias sabem muito, bem1: quei, na maior parte, delas,, o pa^íê bem camiportado,, o> q,lie saba viver com; o& seus fiéia, mete na. algibeira todas as ir-mandades.
© Sr. Brito Camacho:—A Repúèlica não. ofereceu ao cíero uma igreja nacional.

Página 13

Sessão de 23 de Abril de 1914

13

O Sr. Jacinto Nunes : — Havia uma diferença, c que era condição sine gua non que fossem constituídas por católicos.

O Sr. Barbosa de Magalhães:—Também a lei portuguesa diz o mesmo, o que não se pode é fazer indagação sobre a religião de cada um.

O Sr. Jacinto Nunes:—Então não se tem cumprido a lei.

O Sr. Barbosa de Magalhães : —Tem razão.

O Orador: —Em contrário a essa decisão dos católicos franceses, Roma fazia baixar sobre eles o Breve do 1.0 de Agosto de L90t>, condenando as cultuais. Roma preferia a luta com o poder civil em França, talvez porque tirara bom resultado da luta com a Alemanha; não pode, contudo, convencer-se de que a Santa Sé tenha procedido unicamente inspirada na necessidade de defender os princípios fundamentais da igreja católica, e se procedia assim com respeito ao alto clero e aos católicos franceses, nada de admirar lhe parece que ela investisse contra a República Portuguesa, país pequeníssimo, sem valor político, e viesse o Breve de Maio de 191 1.

Ainda assim, admira-se da coragem com que Roma repeliu a representação das ir-mandades portuguesas, que se prontificaram a continuar com os mesmos serviços que desde séculos desempenhavam.

ÇJi.rv outro facto> quere acentuar. Disse--se a propósito da lei francesa e tem-sc repetido a respeito da Lei da Separação em Portugal que é posto de parte o direito comum para mais humilhar e vexar os prosélitos da religião católica. ' Em França, o Ministro dos Cultos, dominado polo espírito de conciliação, de cordura e transigência, expediu uma circular recomendando toda a suavidade na aplicação do direito comum em matéria de reunião de católicos e que se dispensassem certas formalidades relativas ao exercício do culto e parece que cm face dessa atitude do Governo Francês a Santa Sé deveria dominar se. Tal não sucedeu. Publicada a circular do Ministro, os prelados expediram aã suas instruções ao clero seu subordinado no sentido de se conformar

com ela, e no mesmo dia a Santa Sé dava ordem contrária a essas determinações.
Isto dá, a seu ver, a medida exacta da sinceridade com que a Santa Sé procede, c por isso pensa que f a/, bern a lei portuguesa da Separação em acautelar-se do ataque aos católicos romanos e da Santa Sé que nas últimas dezenas do regime constitucional o ospesinhava.
O Sr. Presidente: —Adverte o orador de que falta um quarto de hora para passar-se â segunda parte dn ordem do dia.
O Orador:-—Refere-se, em seguida, ao beneplácito que iam insistentemente tem sido combatido desde a implantação da República e que é uma das mais antigas tradições do nosso direito eclesiástico.
Voltando às cultuais precisa dizer que o único diploma que conhece e que de-certa maneira, regula o exercício do culto cato-' lico, como afirmação dos direitos do poder civil, ó o estatuto do Instituto Português de Roma. aprovnclo pelo Governo, que tem cumprido o seu dever .honradamente.
O Sr. Brito Camacho:—Lembra uma circular do Ministério da Justiça que manda processar por crime de desobediência os padres que se recusem a prestar serviço de sacramentos, o que lhe não parece regular.
O Orador:—O orador acentua que a sua nic.çào foi determinada pela do Sr. Caetano Gonçalves, parque contrariamente ao que S. Ex.;i sustenta, entende que o regime concordatário é absolutamente desnecessário e contraria os princípios fundamentais das instituições republicanas.
O Sr. Presidente:—.Declara que deu a hora de passar-se á segunda parte da ordem do dia.
Vozes : —Fale. fale.
O Orador:—.Pede que lhe seja, permitido concluir as suas considerações.

Página 14

14

O Orador: — Entende que o regime con-cordatário não dá segurança e que na própria concordata relativa ao nosso padroado se reconhece nitidamente o espirito dominador da política romana.

Viveu vinte anos o m África quási com-pletamente passados em contacto com o indígena. Sabe, portanto, o que seja a influência que a política católica romana exerce sobre o indígena c não duvida afirmar que essa influência c nula, porque o conjunto de princípios que constituem a doutrina é de tal modo avançado que não pode ser assimilado pela mentalidade, do

indígena.

(J ÍS r. Brito Camacho :

cão favorável de êxito.

urna eon

di-

O Orador:—Não se refere às missões refere-se à doutrina. O indígena não podo assimilá-la.

Narra, a propósito, um caso de que tem conhecimento, quando era, magistrado em Moçambique, ocorrido nu /ambér-cia '-rim um padre jesuíta que muito conhecia, e j :ifirm:i que o prestígio do missionário não j é e nunca foi superior ao prestígio de

O Sr. Brito Camacho: - Mas se lhe explicar a filosofia do direito não percebe nada.

O Orador:—Lembra a dificuldade que os missionários muitas vexes tem em conseguir prosélitos para a sua religião e alunos para as suas escolas, tem de recorrer à compra, como maneira única.

Nota a referência feita polo Sr. Caetano Gonçalves à opinião de António Enes, que teve a satisfação de conhecer em África, e acentua que o António Enes, que defendeu as missões católicas, não era já o An- ; túnio Enes dos Laz<_.iiita que='que' de='de' seus='seus' tinha='tinha' divina='divina' trabalhos='trabalhos' bem='bem' dizendo='dizendo' do='do' fosse='fosse' dirigido='dirigido' campanha='campanha' se='se' providência='providência' nos='nos' para='para' sido='sido' era='era' amélia='amélia' sucedido='sucedido' intercessora='intercessora' ela='ela' rainha='rainha' _='_' à='à' a='a' e='e' em='em' lhe='lhe' i='i' í='í' autor='autor' o='o' p='p' sobre='sobre' junto='junto' livro='livro' t.='t.' da='da' cie='cie' áfrica='áfrica'>

Diário da Câmara dos Deputados
1 deleitava com a coincidência de datas de combate e de festas religiosas.
O Sr. Caetano Gonçalves:—Não era o deleite da festa, era o da idca da cortezia à rainha.
(.) Orador: — Insisto em que as missões não são necessárias para civilizar e acentua que as condições que costumam ser atribuídas aos missionários c que nem todos tem, existem muitas vezos em quem não ó missionário.
Por um decreto que referendou em Novembro tindo promoveu missões, mas não só religiosas, aprovou também missões leigas que, segundo a sua intenção, seriam recrutadas na classe do professorado primário, que é prestimosa e benemérita, e onde se encontra muita gente capaz de exercer a missão sem vestir sotaina nem rapar a cabeça.
.Do resto tem já sido verificado que o resultado das missões tem sido nulo, por v^/.es. pp judicial, pois fomentam a revolta das populações indígenas. Uma mis são subsidiada houve já que não duvidou hastear no seu edifício principal uma baii (leira estrangeira, quando se aproximava a autoridade portuguesa, c algumas tem feito larga importação de munições do guerra.
Encaradas sob o ponto de vista do acção civilizadora, principalmente na África ocidental, tem custado algumas conte-nas de contos, sem nenhum resultado.
O Sr. Matos Cid: <_ br='br' missionário='missionário' barroso='barroso' é='é' o='o'> O Orador : — Declara que osso missionário prestou, realmente, serviços na organização das missões, mas que a sua acção foi tam pouco duradoura e tam restrita que tudo continua como dantes. E certo que os indígenas da região mantiveram com veneração um sino no resto dum campanário; mas nora a acção desse missionário nem a dos que se lhe seguiram tiveram a virtude de entravar a acção de missionários protestantes que lá estão nem de pacificar a rudoza dos costumes e da vida dos indígenas.

Página 15

Sessão de 23 de Abril de 1914

doutrina, leitura e escrita c dalguns mesteres.

Entende que a legislação que se aplica na metrópole, não se pode pôr em execução entre as populações indígenas, incultas, insubmissas contra a nossa soberania, com outros costumes e prontos a atacarem do armas na mão os negociantes no caminho.

Por isso não podendo as autoridades aplicar essas leis, tem de recorrer ao arbi-trio.

Na sua proposta da carta orgânica, para a administração civil das colónias, inseria disposições de protecção ao indígena, visto não se poderem conceder os mesmos direitos que tem os cidadãos europeus.

A Alemanha, Holanda e França não concebem que os direitos, de que gozam os seus cidadãos, possam ser compartilhados pelas populações indígenas das suas colónias. Só aos europeus residentes nas coió nias é que essas leis se aplicam. Aos indígenas só leis especiais devem ser aplicadas. Nem se compreende outra cousa. É preciso estabelecer num estatuto destinado aos indígenas, os seus direitos c deveres, nas suas relações com as autoridades.

E de parecer que não precisamos de concordata com a Santa Sé para proteger as missões religiosas e cumprir os compromissos internacionais. A qualquer missão católica que se queira estabelecer nas colónias, o Governo concederá toda a protecção possível, todos os auxílios.

Portanto, não é preciso concordata. Essa concordata seria o primeiro passo para reatar relações com a Santa Só, seria uma esperança dada ao alto clero romano, seria, emíim, contribuir para se realizar aquele vaticínio dos jesuítas expulsos cm Outubro de 1910, a que alude o Sr. Borges G rainha na História do Cotiyio de, Catnpolidc, nas últimas linhas do seu prefácio. Segundo esse vaticínio, os jesuítas teriam dito quando embarcaram:

«Dentro de dez anos a República estará consolidada e nós já cá estaremos de novo».

O discurso será publicado na integra quando o orador rcKtif.u.ir ax notas taqniará-ficas. ' j

O Sr. Presidente:—Vai ler-se na Mesa i a moção do Sr. Almeida Ribeiro. !

Foi lida na Mesa e admitida.

15
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à se gunda parte da ordem do dia: continuação da discussão sobre o projecto do ensino normal primário.
O Sr. Carvalho Araújo:—Sr. Presidente : era meu propósito fazer largas considerações sobre o projecto do ensino normal primário, mas depois das conclusões a que chegou o último Congresso Pedagógico, tenho de desistir desse meu intento, porque não quero ser mais papista do que o Papa. Em todo o caso, não deixarei de lavrar o meu protesto contra o encerramento da Escola Normal de Vila Rial, cumprindo assim os meus deveres de Deputado por aquela pobre e sempre esquecida província transmontana.
Vila Rial, quer pela &uu excepcional posição geográfica, no centro duma região densamente povoada, quer porque a sua escola é actualmente uma das mais frequentadas do país, quer ainda porque c o centro duma região corn especiais característicos, e os professores, na opinião de eminentes pedagogos, devem ser preparados na própria região em que vão exercer a sua missão, devia ser a sede duma das escolas normais.
Além disso, é preciso não descontentar as populações e radicar-lhes o seu amor pela República e não será atingindo-as nos seus interesses que esse fim se conseguirá.
Infelizmente, Vila Rial c sempre esquecida, parecendo que não existe quando se trata de benefícios a conceder ou de melhoramentos a realizar.
Na distribuição da verba para estradas foi dos distritos mais mal dotados, o mesmo sucedendo a respeito da verba para construções escolares, e isto a despeito dos esforços de todos os seus representantes no Parlamento.

Página 16

licS^*imp^fi^!ÕpéMÉ^^jíj^i5ÍMy

í Raciocínios,; hão ••

r^í^z;^----^ ?••>•--t Iieanas,jtfmas5

, ,^W«^4Mtat,—'^--J

los

- "-. S ~rIS'. ^f'fsf?;irs^^--'#--^iê^=i:-V~^g:-f3Sf&f í l ^ffffjf-iSf^X^'»' 3 iT^^i

^sjiraa^fo^emíest^e^^

^gQKjicdgjiii; .-•"•-"

ÍE^^le ejala valerá ^avprojyagãnda dos .•

eloquência dós -factos des-

-rfSíílEihBW-Eií-iii^s-isjt .TS .'i_". ',. '.i""- ;•- .'

menosi

'f^^Sjfl

idesfe

uíf-:. P.i-TUj

a propaganda e toiiò o pêlos republicanos .distrito -serão absolutamente perdidos. Não

^^.|Tffi^Wfe''->-vV!Jí Tí.t--í-?i-i,W= .j£iJvL ".,: = , - .. ._-.., J

,há argninentos capazes^de aesrazep»a>triSíi 'tê-evidência dos factos. A Hepublica deve Q^ meu distrito apenas as provas de cari-

^

;.,/ii=.i---' f'^ -^ "*-•-<ã p='p' i='i' r-='r-'>

fala sempre que -i

.nogjg: Íej3||.jieciinçn7to a que tem sido votado,

Qnão^p¥§8(fiFMumçjpè^d

demais se sabia c[ue hão havia pròbãbíli:

dádes de cobrar tais tributos. ••...,

que nada conseguirei CQm as pala-

"?^felfepsÍlfnÍ|!|^ adiantada, vou dar a palavra aos Srs. Bê-§fi g^tadssj^qjt^ayjfediEaffi-ãRftrjyíiflí?|_4e;; ?|

^ tinter|sses ,dar minha província, deixar de tavrar õ meu mais veèmèritêpròtiIstQ. ,Ter;min0, por declarar; que votarei -a 'emen-da.po «ilustre fBeputadOiíMr, Matos;Qid, que prõpSé s.eis escolas normais para o continente e uma para Ponta Delgada. Tenho dito.

Ô Sr i .Pimenta de Aguiar,: — Pedi a palavra porque tencionava reclamar que uma ,4as escolas a criar fôsse estabelecida em Évora, naquela enorme província do Alentejo. Dali tenho recebido inúmeros: pedidos nesse sentido. Como, porém, eu vejo pelo relatório da comissão que isso seria quási impossível, dada a falta de elementos pedagógicos e em virtude do estado financeiro do país e ainda em vista das conclu-.3068 a que se chegou no último congresso pedagógico, limito-me a lamentar que as condições financeiras e pedagógicas do país não permitam que ali se estabeleça essa escola normal.

O orador não reviu.

.v-

= --;.- ~ " " t " ' l-"'!.*:^ i—t~~-^- ~±-~^r'-^, r^ ^••^^^'^"•'T^-jfr St-if= i* ~-% "7 ~"

dir^tó ^^jO^a/^^I^MI^lftllíii^^^i

Èffi:lK'àr»SSí^S!*i5^ffií^Sft?ií^fff:i

necessidade '

ÃMÍ

da -píipitllçãip nó M:iabo.y./aL

'dasr »o ^caracter ^specraridessawcidtídeíW^'

- - - :* ' v - >: -í -= ^^li^-ii • ..j:_- -_ r- _r" ^-^^.^5.-^ -.::-jzr^i/'!)? =f

essas circulisíà^ias-^ffipte^^V^^íg^ em Braga. Por isso perfilha a emehcíá do

O discurso será publicado na integra quando >o orador restituir as notas taqúi-

W^'

ÍÇyjiíH L^-íiiiW^tawíiSi

Intes de se encerrar a sessão

-0 Br.
jaçi% chamar, la^atenjcão^dò tSr. Presidente-do Ministério jpaáía ôíisucediâí) è los. A vereação, monárquica de; tomando-posse dav^âmar;a,Municipaj;, podendo levar a %em -,;que estivesse: na sala
-J^^^ ^;-.r-- . .-. - .-.' ^l •_• • • .•"'...• •' •" "
das sessões um busto da República, imediatamente decidiu que esse busto fosse arredado. '", v f i
0 caso é grave. ^Vêvse que os reaccionários estão levantando demasiadamente a cabeça. Por isso pede a comparência, na próxima sessão, antes da ordem do dia, do Sr. Presidente do Ministério, para,tratar deste assunto.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqtii-gráfica*.
O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a discussão dos seguintes pareceres:
Primeira parte:

Página 17

Sessão de 23 de Abril de 1914

17

Segunda parte:

Projecto de lei n.° 33—Empréstimo para melhoramentos no porto de Lisboa.

Projecto de lei n.° 275—Sobre ensino normal.

Projecto de lei n." 31 — Criação do lugar de químico analista do Instituto de Agronomia.

Projecto de lei n.° 5(5 — Aquisição dum vapor para visitas de saúde no porto de .Lisboa.

Projecto de lei n.° 57 — Sobre marcas e patentes.

Projecto de lei n.° 115 — Autorização para um exame a Adriano Júlio Soares Kolíio.

Projecto de lei n.° 112.-•••— Estabelecendo o quadro dos funcionários consulares.

Projecto de lei n." 52— Aditamento ao regulamento das contrastarias.

Está levantada, a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Documentos enviados para a mesa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro do Fomento:

Autorizando o Governo a delegar numa corporação local a faculdade de administrar as-obras de melhoramentos do porto de Viana do Castelo, rectifica as margens do .Rio .Lima e a promover o desenvolvimento cia agricultura da região que mais convenham à exportação pelo mesmo porto.

Autorizando o Governo a construir na cerca da Casa Pia de .Lisboa uru pavilhão e a proceder às instalações necessárias para o jogo do f/olf.

Para p n Diário do Governo»,

Do Sr. Ministro da Marinha:

Considerando como escriturário de l.a classe, para os efeitos de vencimentos e domais regalias, o guarda do corpo de polícia, e fiscal i z, a c. ao do Arsenal de Marinha que desempenhar o cargo de despachante da Administração de Serviços Fabris.

Lquiparand.o o amanuense da 4.'1 Repartição da Direcção G-eral de M.arinha, aos terceiros oficiais da mesma Direcção.

Tornando extensiva ao oficial reformado da Administração Naval que serve de se-cretário-tesoureiro do conselho administrativo da divisão de reformados da armada,,

a doutrina do artigo 311.° do regulamento de administração de fazenda da armada. Para o «Diário do Governo».
Projectos de lei
Do Sr. Ricardo Covões, regulando e alterando o decreto de 18 de Fevereiro de .1.91.1, que promulgou o Código do Registo Civil e a lei de 10 de Julho de 1912 que o alterou.
Parei ser publicado no «..Diário do Governo».
Do Sr. Albino Pimenta de Aguiar, autorizando a Câmara Municipal de Loulé a contrair ura empréstimo para a construção dum ramal do caminho de ferro, que pas-.sará junto da Vila de .Loulé a S. .Brás de Alportel.
botada a urgência..
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. José Nunes Tierno da Silva, A.lbino Pimenta de Aguiar, T.laltasar de Almeida Teixeira, Joaquim Portilheiro, António José Lourinho, Joaquim Luís Ricardo, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Inocêncio Camacho Rodrigues, e Alberto Xavier, autorizando o Governo a despender até 348.000$ com a construção d.u linha de Fvora a Ponte de Sor, no íanço de M'ora a .Rui 'Vaz, incluindo a ponte sobre o K,aia.
Votada a, 'urgência.
.Para a comissão de obras públicas.
Do Sr. A.ugusto José Vieira, autorizando a Câmara Municipal de Albufeira a lançar um imposto de l por cento sobre o valor das mercadorias exportadas pelo seu porto-
Para ser publicado no «Diário do Go-v/cmoi).
Para a comissão de administração pública.
Do mesmo .Deputado desanexando a freguesia, de Alte, do concelho e comarca do Loulé, anexando-a ao concelho e comarca de Albufeira.
.Para o «Diário do Governo». Votada a urçfincia.

Página 18

18

Diário da Câmara dos Deputados

Do Deputado Damião José Lourenço Júnior, autorizando a < 'amara Municipal de (Caminha a levantar da Caixa Geral de Depósitos, por conta do seu fundo de via-eão, a quantia de 3.000,->, aplicando-a a obras nos seus payos.

Para o (.(.Diário do (í»uí>riioi>.

Votada et urgência.

Para a comissão de administração }»

Itlica.

Pareceres

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n." 1.1.7-K, que fria uma paróqniii min sede na po\ oarão d a Amadora.

lmprim< i-s?.

Da mesma comissão, sobre o projecto de lei n.° 8.-5-.K, que cria uma paróquia na povoação da Trafaria.

Imprima-se.

\ )a mesma comissão, sobre o projecto de lei n.° 125-A, que transfere do concelho de Portei para o de Viana do Alentejo a freguesia de 8. Bartolomeu do Outeiro.

Imprima-se.

Última redacção

Foi aprovada a d» projecto de lei n." 7,'), qiir restaura o conci-llio de Sines, e remetido o menino íi" Senado.

Resultados do mesmo Diário
Página 0007:
que rentaiíra o concel//,o de Sines. O Sr. Ministro da Marinha (Augusto Nenparth):—Mando para a mesa.três
Página 0013:
que era condição sine gua non que fossem constituídas por católicos. O Sr. Barbosa de Magalhães:—Também a lei
Página 0018:
Foi aprovada a d» projecto de lei n." 7,'), qiir restaura o conci-llio de Sines, e remetido o menino íi" Senado.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×