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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IO3.A SESSÃO ORDINÁRIA-
lí>lfí-10J^
EM 21 DE MAIO DE 1914
Presidência do Ex.mo Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinlio
p .. . r mo. 0 Baltasar de Almeida Teixeira Secretários os Ex,mos Srs. _ , ,x _ , _ .. , Rodrigo Fernandes Fontmha
Sumário. — Abre a ws*ao com a presença de õ'S Srs. Deputados. E lida a acki. Tendo-se verificado, pouco depois*, a presença de 7/5 Srs. Deputados, 6 ttprovadck a acta. Dá-se conUi do expe-'f>ed'i(.',nl,c. O Sr. Depurado tirito Camacho 'requere. e a (Januirtt aprova, que seja.publ,ica>dano «Diário do Governo» uma, representação da União da Agricultura, Comércio e Indústria, lido, na Mesa por ocasião de ser comunicado o expediente. São admi-lidoft, Km. usef/unda leitura», duas propostas e um projecto de Lei, já publicados no «Diário do
Antes da ordem do dia.— O Sr. Deputado 'Urbano líodriyuc/i 'requere a urgência e dispensa, do Pteoimento, que a Câmara, concede, para. entra')' imediatamente cm dincustfão o parecer n." ô'S, sobra o projecto de lei n." 38-D, conuidcrando inchados no artigo ó'6'6' da pauta das alfândegas os chapéus de pasta, que usam ou mineiros durante os tro.ba-l//,os no interior das minas. Usam da palavra sobre o assunto ou Srs. Deputados Alexandre de .'1:1 ai'-rox, iiarros Queiroz, Ur/>ano .liodrif/ucx e lirilo Camacho. O Sr. Deputado AleKrandre de 'Burros requere, e a Câmara aprova., que recaia, 'votação nominal aâbre. o artigo único do projecto de lei. P'rt)(',edendo-fíe à cha.mada, é aprovado êxxe artii/o único, por cinquenta c oito voiox conl/ra l/rinLa, c '/t.ove. xendo'dispensada* a última, redacção a requerimento do Sr. Deputado 'Urbano líodrif/uex.
O S'/'. Ministro d,a,s/.''inanca,* (Tomais Cabreira) envia para, a, M.c#a qna.tTO propoxtax de lei: isentando d,c direito* d.c encarte o X'nJ.ixidiod('.rciíidwiM,a ao x f.i-spiranlcíf do* correios e telegrafou; orqanisa-ndo a Secretaria, do Connclli.o de Segurou; deler-'iii.inando i/uc í.í-.s1 dcnn/iwiay di; lieiis pertencentes à '/fazenda, Nacional nc/am cnvia.dax ò. Procuradoria (•}e.ral da, RcpiUilica t permitindo às corporaçua* ailmWMttirafavaíi e de beneficência o 'poderem proceder à.f 'remissões di'rccla'///c'/i,lc, sem dependência, de ha*t,f.it pública.
O Sr. .Depula,do l/cnriq^c de Vo^f-onedoff. p01
parte da, comissão de redacção, cnr/ia para a Me*a, a última redacção dum, projecto de lei.
O Sr. Deputado Carva,lli,o A.raújo envia para, o. Mexa um. pa,rci;er do, comissão dema,rin//,a.
U S'r. Deputado An.ibal Lúcio de Aacvcdo envia, para a, .Mesa uni, parecer da comiatão dn petições.
O Sr. Ministro da. Marinha, (Auf/uxko Neuparl/i.) apresenta un/.a propo-la de lei, po.ra a qual rcqucrc a urqcncia, que a (Jàma.ra coniicde,ab'rvt/,do wn credito especial com aplico,cão a, despesas do farol do U abo .hjsp a/i • Lei.
Enviam documfinloK para a 'Mesa ox ST.*. : Prc-xidenlc do Ministério, Ministro do Inle/rior e, inte-'rin.o, dou .Negócios Estrangeiros, e Deputado* Álvaro de Castro, (Jr'bano llodrigues, António Maria da Silva, Aníbal Lúcio de Azevedo, Tomás da, Fonseca, Casimirode Sá. Marques da, Conta, Carva,'U/,o JVlourão. Macedo Pinto e Pereira, Co.bral.
Ordem do dia :
Primeira pa'rte:
('Discussão do 'oo/reeer n." :l.(!6, sobre o, proposta de lei n.° 152-0, ab'rindo um /^rédito extraordinário de S.6S2&07, coni aplicação aos p'refui::o.* sofridos pelas (/uai'n't:cíj(;s do cruzaào'r «Ada,maxtom e .yubmcr.yivcl « Espadarl,c^. cm 'resultado do enealhc do p'rimei'ro navio noa '/nar/'cs da (Jliina,. cn>, j\'lo.,'i,o d<_. _.junho='_.junho' de='de' no='no' estavam='estavam' aprovado='aprovado' cm.='cm.' do='do' scmdi-f-cussão.='scmdi-f-cussão.' mesmo='mesmo' haqfjycnfi='haqfjycnfi' entreposto='entreposto' scf='scf' incèndio='incèndio' c.spccialidadc='c.spccialidadc' _='_' a='a' sendo='sendo' d='d' e='e' proposta='proposta' tag0:_1.9j.3='_:_1.9j.3' em='em' tispcnsaâ.a='tispcnsaâ.a' i='i' lei.='lei.' tag1:e='ano:e' navio='navio' as='as' na='na' santo.='santo.' i.mrnição='i.mrnição' armazcnadaa='armazcnadaa' nndo='nndo' _.lisboa='_.lisboa' cncralidadc='cncralidadc' da='da' on.de='on.de' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ano'> última, 'redacção, a 'requerimento elo Sr. Deputado Ca.rv
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Diário da Câmara do« Deputado»
/os, (lar valho Araújo, l-'rei/deu h: do Ministério, Mini litro (Discussão (In parecer 'ii-" OS, xôlirc a projecto (Continuação da discussão, na especialidade, do He.tjundo pertence ao projecto de, lei n." 275 ( O Sr. I>epu,la O Sr. /Jeptttado lirliano llodriijues envia para a mena um parecer da comissão deneijócioxestran-(jeiros. (l.liscussão do parecer n." J-tó, sobre, a proposta de lei n." (J7-A, autorizando o Cio ver nu a adjudicar, a uma empresa portuijuesa, o estabelecimento duma carreira de naveuac,ão para o Jirasil): — Una da palavra, sô/>re a /jeneralidade, o Sr. l>e-putado Jorije Nunes, que Jlc.a com a palavra reservada . U S'i\ l>eputado liamos da (.'onta envia para a j\íena dois pareceres tia comissão de finança*. Antes de se encerrar a sessão. O Sr. l >C±IH lado Jacinto Nunca trata, de assuntos 'relativos à administrarão municipal (Io concel/to de !>cdró (> Sr. Deputado Alexandre de liar r os apresenta um projecto de lei transferindo a sede d» concelho e da Câmara de. Paredes para 'l i altar. _ O Sr. Presidente encerra a xexxão à.v IS horas } r 50 'minutos, marc.ando a imediata para o dia \ Abertura da tsfisiíãn : - à.s- 14 horas e 35 minutos.
/'rrftentfifi:— 7-0 Xrx. Deputado*:
-São o,v seqnintcx :
Aionso iMíiTcira.
Alberto Souto.
Allicrlo Xíi.vit.ir.
Alexandre Augusto do líarros.
.A l f rodo Balduíno de Seabra .lúnioi'.
.Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo (! uilli(.iniit! l íoudl.
AllVndo Maria .Ladp.ii'.-!,.
A K aro Nunes líil)í'ir<_.br>
A l s a.ro Xa.\ iei' de ( 'astro.
Aníbal Lúcio de A/evedo.
António Albino (Carvalho Mourao.
António A morim de (Carvalho.
António Artista Branco.
António Augusto Pereira Cabral.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António .José Lourinlio.
Arit-óiiH! d"> Santos Silva.
Augusto Cimbroii Borges dr SIM.ISM.
.A.ugiisto José Vieira.
Augusto IVrtiira N'oi)i\;.
BaJíasar de Almeida TVixrira.
Bc.rnardo de Almeida Lucas.
(1at;tano lflraucisco Cláudio Fugemo OonçaJvííH.
(.•arlos Amaro do Miranda e Silva,.
Casimiro líodrigues de Sá.
Damião José Loureiie,o Júnior.
Eduardo de Almeida.
Francisco do Abreu Magalhães Oouti-nho.
Francisco (,'orroia Herédia (Kibeira Brava).
Francisco Joaquim Porreira do Amaral.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Oastão Rafael Rodrigues.
Guilherme Nunes Godinlio.
Hei der Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique José dos Santos Cardoso.
Henrique Vieira do Vasconcelos.
João Barreira.
João Barroso Dias.
João de Deus Ramos.
João Duarte de Meneses.
João Fiel Stockler.
João José Luís Damas.
João IV-dro do Almeida Pessaiiha.
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Sctiâo de 21 de Maio de 1914
Joaquim José Cerqueira da Rocha..
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Lopes Portilheiro Júnior.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Simões Raposo Júnior.
José Barbosa.
José Cordeiro Júnior.
José Maria Cardoso.
José Miguel Larnartine Prazeres da Costa.
José Perdigão.
José Tomás da, Fonseca,.
José Vale de Matos Cid.
J ovino Francisco de Gouvêa Pinto.
Júlio do Samp'aio Duarte.
'Luís Filipe da Mata.
Manuel do Brito Camacho.
Manuel José da Silva.
Manuel Pires Vá/ Bravo Júnior.
Pedro Alfreilo de 'Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Philemon da, Silveira Duarte do Almeida.
Rodrigo Fernandes Fonti.nha.
Severiano José da Silva.
Tomé José de Barros Quoi.ro/;.
Urbano Rodrigues.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
.Kntrdram durante a #es#õ Albej-to de Moura Pinto. Albino Pimenta de Aguiar. Alexandre Braga,. Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá. Alfredo Rodrigues Gaspar. Américo Olavo de A/evedo. Angelo Rodrigues da Fonseca. António do Carvalhal da Silveira, Teles de Carvalho. António José de Almeida. António Maria de Azevedo Machado Santos. António Miaria Malva d.o Vale. .António Maria, da Silva. António de Paiva Gomes. António Silva Gouveia. Artur Augusto Duarte da Luz Almeida. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro. Carlos Maria Pereira. Carlos Olavo Correia de A/o vedo. Domingos Leite Pereira. Emídio Guilherme Garcia M.ondes. Ernesto Carneiro Franco. Fernando Baeta Bissnia Barreto Rosa. Francisco Cruz. Germano Lopes Martins. .Henrique Ferreira de Oliveira Brás. João Camilo Rodrigues. João Carlos Nunes da Palma,. João G o n cal vês. .João .Pereira Bastos. Joaquim António d.e Miolo e Castro Ribeiro. Joaquim Basílio Oo.rvei.ra, e Sousa de Albuquerque- e Costa. Joaquim Brandão. José do Barros Mendes de Abreu. José Bessa de Carvalho. José Botelho de Carvalho A.raújo. .José de Freitas Ribeiro. J o s é , J.' ic i 1.1 to N unes. José Maria V ilhéu a Barbosa, de Magalhães. José Nunes Ti.erno da Silva.. José da Silva Ramos. Júlio do Patrocínio Martins. • Luís Augusto .Pi n to do Mesquita. Carvalho. Luís Carlos Guedes .Oerouet. Manuel Alegre. Manuel António da Costa. M.anuel. Joaquim Rodrigues Monteior. Ricardo dos Santos-Covões. Rodrigo José Rodrigues. Tiago Moreira Sales. Vítor José do Deus Macedo Pinto. Vitorino illenriqties Goclinho. Adriano Gomes Ferreira, Pimenta. Afonso Augusto da Costa. Álvaro .Pop pé.
A.ruí.lcar da Silva Ramada Curto. Angelo Vá./..
António Alberto Charu.la Pessanha. .A.ntónio Barroso Pereira, Vitorino. António Caetano Celorico Gil. António França Borges. António Joaquim Grairjo. A.ntónio Miaria da Cunha Marques da Costa.
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Diário da Câmara dos Deputados
Kzequiel de Campos. Fernando da Cunha Macedo. Francisco Luís Tavares. InoePncio Camacho Rodrigues. .João Luís .Ricardo. José Augusto Simas Machiado. José Bernardo Loj)es da Silva. .losé Carlos da Maia. .losé Dias Alves Pimenta. José Dias da Silva. José Monte/.
José Pereira da Costa Basto. José Trintão Pais de Figueiredo. Manuel Crre^óno Pestana Júnior. Miguel Augusto Alv<_-s p='p' pedro='pedro' ferreira.='ferreira.' chaves.='chaves.' ferraz='ferraz' virgolino='virgolino'>
As- 14 horas e 20 minuto* principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente:— (Às 14 horas c ,!Í5 minutos).— Responderam à chamada ;lrt Srs. Deputados. Está aberta a sessão. \ ai ier-se a artii.
Foi lida a u Ha.
O Sr. Presidente :—••(. i * /'.•; in,mx). Kstào presentes 7;") Srs. Do|Mitados. K.stá em discussão a acta.
Pausa-,
O Sr. Presidente: —Visto que ninguém reclama,, considera-se aprovada. Vai ler-se o expediente.
.Foi lido na Mesa o se ff u h te.
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério da Justiça, remetendo uma exposição relativa à inclusão duma verba no orçamento em discussão para o futuro ano económico.
Para a comissão do Orçamento.
Do Ministério de Instrução Pública, pedindo para ser incluído no orçamento do mesmo Ministério para o futuro ano económico a verba de 100 francos para a adesão à. comissão internacional, de ensino matemático.
Para a comissão do Orçamento.
Do Ministério de instrução .Pública, sa-tisfa/eiulo o requerimento n." 051. do Sr. Joaquim Hibeiro' de Carvalho.
./'error a, Sv
Da Junta Geral do distrito do Porto, enviando uma representação da comissão executiva da Junta em que protesta contra a desanexação da freguesia de S. Miguel das Aves.
Para a comissão da administração pública .
Do Ministério da Guerra, satisfa/endo em parte o requerimento n.° 701, do Sr. João Duarte de Meneses.
Parti a, Decretaria.
Telegramas
Telegrama do Presidente da ('amara, dos Deputados de Itália.- A Camará Italiana, comovida pelo gentil pensamento e pelos nobres sentimentos de condolência expressos no telegrama de. V. Ex.% agradece sentidamente e retribui expressões de viva simpatia. Marc.ora, Presidente da Câmara dos Deputados Italiana.
Para a Secretaria.
Setúbal, 20.— K\.""' Presidente da Camará dos Deputados. Lisboa.- Sindicato professores primários círculo Setúbal protesta, energicamente contra projecto a discutir Parlamento, tendente dar professores saídos futuras ese.oUs normais injusta superioridade sobre nrtuais professores, es-periali/ando neste protesto artigo 10." mesmo projecto por ser para. últimos verdadeiramente afrontoso. -Presidente do Sindicato, JAÚS Almeida.
Para a comissão de instrução primária, e secundária.
Porto, 20.—Presidente da Câmara dos Deputados, Lisboa.-—Sociedade Socorros Mútuos D. Pedro Y, com quarenta anos de existência, pede V. Ex.;t sustenha discussão leis associações até serem ouvidas associações norte, do país. -— Secretário Direcção, Apnijio Dantas.
Para, a comissão d.v saúde e assistência, pública.
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Sessão de 21 àe Maio de 1914
xeirato português o para o progresso da sociedade.---António Pessoa, Presidente do Conselho Director.
Paru u comissão de legislação operária.
Lisboa, 21).— Ex.1"" Presidente Câmara .Deputados, Lisboa.— O professorado do concelho de Almada julga atentatório da sua dignidade profissional o projecto de lei que reorganiza as escolas normais, no que diz respeito às vantagens concedidas aos futuros professores saídos das referidas escolas, e sustentam energicamente contra o vexame por que se pretende fa-7.ô-los passar.
Para a comissão de instrução primária e seciuidária.
.Lisboa, ÍÍU.— .l/ogueiros Imprensa Nacional Lisboa pedem V. ISx." solicite atenção digna, Câmara e .Ex.'";l comissão finanças para sua representação entregue Ex."1" Sr. Luís Derouet, em sessão 24. Abril, na qual pedem ..para serem equiparados seus vencimentos aos dos seus colegas Casa Moeda; é da maior justiça aprovação seu pedido, e esperam interessados que Parlamento Republicano a não negará.
/'ara a comissão de finanças.
Póvoa Var/im, 20. — Ex.'"° Sr. Presidente Câmara Deputados, Lisboa.—-Confrarias Sacramento e líosário. erectas Cristelo, Barcelos, pedem revisão Lei Separação, harmonia igreja Católica.—-Os .1 u í/es: António Gomes Ca-inpos Meto— José Vieira..
Para a comissão de negócios eclesiá^i-cox,
Póvoa de Var/ini, 20.- Ex."10 Sr. Presidente Camará Deputados, Lisboa.— Comissão paroquial Cristelo, Barcelos, interpretando sentimentos povo desta, freguesia, pede discussão Lei Separação harmonia doutrina Igreja Católica. = Presidente, .Manuel José Gomes.
Para. a comissão de- negócios eclesiásticos.
Da Associação de Socorros Mútuos Portuguesa do Norte, da Associação de Socorros Mútuos Instrução Operária .Liberal, da Liga Associações Socorros Mútuos de Vila Nova de (Jaia, da direcção Sociedade Beneficência 'l/únebre Familiar do
Porto, da Associação Socorros Mútuos União e progresso Operário do Porto, pedindo que não seja admitido à discussão o projecto de lei do Sr. António Maria da Silva, sobre associações de socorro mútuo. Para a comissão de saúde e assistência pública.
Representações
Da União da Agricultura, Comércio o Indústria, pedindo que nos façamos representar na exposição Panamá-Pacífico, que se deve realizar no futuro ano.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Da Câmara Municipal de Vila Viçosa, pedindo autorização para custear o encargo resultante da criação dum terceiro lugar de professor primário para a freguesia de S. Bartolomeu.
Para a comissão de ad'ni.i/ni st ração pública .
O Sr. Brito Camacho : —Sr. Presidente: peço a V. Ex.;i que consulte a Câmara, sobre se permite que seja publicada no Diário do Governo a representação da, União da Agricultura, Comércio e Indústria, que acaba de ser lida na Mesa,
.'l.-oi autorizada- a publicação.
Segundas leituras
Propostas de lei
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobre a admissão à. discussão das se-gi.iintes propostas de lei. já publicadas no Diário do Govênio:
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Diário da Câmara dos Deputado»
em harmonia com os regulamentos especiais o privativos Os servidos do exército, dada a sua.ua-turo/a especial, não podem, sem graves inconvenientes, continuar dependentes de preceitos antiquados da contabilidade, em \ igor, que além duma complicada escrituração t; excessica i|iiantidade de documentos a organi/ar, necessário se torna simplificar e apropriar a uma pronta, execução e à sua rápida mobili/açào. Para se conseguir este ilc.aHÍcrafdiii o con | unta mente n da simplificação dos serviços da •).'' Repartição de ( 'oiila bilidade, í1 ilidis pi'||s;i \ r| ;i ;i t lopr;l O i li • j 11 i •( •• 'i f i !S i -S peciais que permitam modilicar os M-IÍS regulamentos, preceitos A Constituição Política, da República, iio seu M et i/--!» 70.". mui claramente preceitua (|iie «leis especiais |iro\ 'Meneia i ."i u acerca da. organi/acàn ».; administração das forças militares lestas allcraçòos feitas ao abrigo da lei fundamental da, República, não A ao de forma alguma prejudicar, nem os preceitos os mais (dementares duma rigorosa liscali/açáo. nem tam pouco os da devida e pronta repressão de quaisquer abusos. Para as ilhas adjacentes são também propostas medidas especiais, como não podia deixar de, ser, atendendo nào só à sua situação como também à morosidade de comunicações com o continente. Por tudo (|iie liça. exposto e tendo em atenção que a doutrina expressa, nas bases para a reforma da (1ont.abilidado Pública aprovadas por carta de lei de 1?4 d.e Marco de HH>7. não pode perturbar o regular funcionamento dos serviços do exército nas suas diferentes dependências, visto que tem de sor necessariamente os serviços do administração e conta.bilidade que se hão-de adaptar as impreferíveis necessidades da torça pública, e nunca estas aquel.es. o que importaria, a a.n.i.ilaçào com pleta da eficácia da sua acção no momento oportuno: o atendendo a que para, os serviços de administração, fiscali/açao e contabilidade militar existe legalmente um quadro especial que Ia/ parti.' integrante do exército.
Tenho a honra de submeter ã aprovação dos Srs. l )eputados a proposta
§ único. Instas a.t ribmcóes serão exerci das directamente polo Ministro, ou, por sua delegação, pelas estações militares (pie, regulamento especial designar.
Art. li." l4', autori/ado o proc
$ l," Não são compreendidas nesta au-tori/.ação as verbas para- de.-po^as es traor-diná,rias, as de exercícios findos nem as de obras a cargo da, engenliiina militar, cujo processo e ordenamento ficam depen-dentes de prévio despacho do Ministro.
§ li." As antecipaçóes de fundos efectuar-se hão por moio de saques mensais, e neles se fará o encontre» nas correspondentes verbas dos saldos (pio resultarem da desposa do mês antecedente, exceptuando, porém, dos que se referirem ao último mês do cada. ano económico, os «piais, depois»!»' ultimadas as liquidações, serão entregues nos cofres do Kstado.
(§ )'>." O ordenament»:» far-se há pela classificação da desposa, dentro da totalidade da \erba aut.ori/ada para, cada ar-tigo.
§ 4." o eiiconti.1».! do saldos nos saques, não é a,p l içá \».'! aos estabelecimentos, cuja gerência é encerrada, sóim.iiit».! no final, do a.no económic»».
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de 21 de Maio de 19L4
Art. 3.° A.s despesas do Ministério da Guerra poderão real.i/ar-se conforme a, necessidade do servido, sem dependência de cabimento nos duodécimos das coni-petentes verbas orçamentais, não podendo em raso algum, ser excedido o total, dos créditos que tenham sid.o autori/ados para esse aii.o económico.
Art. 4." Nenhum documento poderá ser pago se;m processo e a competente ordem de pagamento, nem corri, os algarismos emendados o n rasurad.os na quantia líquida a, receber.
A.rt. 0.° A.s contas da despesa do Ministério da (luerra, relativas a cad.a ano eco-núuucoj deverão estar completaíriento encerrada,* até o último dia do .mês seguinte, e bem. assim pa,gas. on. entregues TIOS eo.tVes 'do .listado, os saldos resulta, n te s da .Liquidação 1in.a.l. das aj.u.clld.a.s co'n.tas.
Art. ("3.° De todas a,s d.espesas autori-/.a.cl.as qi.i.6; por .motive.» d.o .forca, maior, não tive.rem. sid.o :inc.l.u.ícla.s nas contas d.o último mês d.e ca,da ano económico, u u deixado d.e ser processa,cla,s. por estare.m. dependentes d.e resolução, serão organizadas relações demonstrativas d.e tais desposas, que serão remetidas à liopartiçáo d.e Con.taltilida.cle do Ministério, paxá pro-niO'vor ao pagamento durante a,s cinco goréncias segu.i ntes.
A.r t. 7.° A.o Conselho Superior da Administração .Financeira cio .listado se.rão enviados, pelas ostacues competentes, os d.o c uni e n to s representativos d.o processo e ordenamento das despesas do Ministério da Uii.orra 'pagos pelos diversos l'°~ íres do listado e um exemplai: de todas as contas, depois d.e veri.Jlcad.as e Jiscali-zaclaS; o bom. .assim quaisquer documentos comprovativos destas conta.s que 'pelo mesmo Consellio sejam e:xig-id.as.
Art. 8.'1 O Ministro d.a Gn.erra. quando a conveniência d.os serviços assim o exija, poderá transferir, por decreto publicado no .Diário do (j-ovGrno, '\'ei'!.»as dum para, outro artigo do mesmo ou. d.e diferente capítulo d.a cl.istri.bu.lcao da, despesa do Ministério, e dentro do mesmo artigo, por despacho que será comunicado a.o Conselho Superior da Administração Financeira do "listado, verbas duma, para ontra rubrica.
| 1." .Nenhuma dessas transferencias 'poderá, porem., ser efectuada,, .seja, qual for o pretê.xto on 'motivo, de verbas ex-
clusivas da desposa do pessoal para as destinadas propriamente a material ou vice-versa, nem tam 'pouco para reforço de qualquer das verbas de pessoal quando o excesso da despesa for motivado por aumento de quadros, ou de vencimentos não autori/ados expressamente por lei.
§ 2." No decorrer do ano económico, quando alguma, das verbas orçamentais estiver prestes a, ser esgotada, a Tíeparti-çáo de Contabilidade do Ministério apresentará ao Ministro as propostas de transferencia, q uo forem, necessárias, procedendo semelhantemente quando se torne indispensável algum, crédito especial ou extraordinário.
Art. (.:).'' Os di:versos cofres do Ministério das finanças efectuarão as tra.nsfc-réacias que Lhes .forem pedidas pelas unidades o ost,a,.bolocimeritos militares.
§ único. Justas translerências só pod.erao efectuar-s o por .motivo cie serviço da, respectiva, administração a cargo dessas unidades e estabelecimentos e mediaiite apresentarão d.e guias em duplicado, contendo a, indicação da quantia, total a transferir e aplicaçíío a, que se destina,.
U recibo será passado pelos diversos cofres, .no duplicado da, guia, para a, clo-cume.nta,cão d.e que a, unidade ou estabo.Le-ounonto possa, caxecer.
Art. 1.0.° Pelos coJres d.o .'listado nas ilhas adjacentes serão abonadas, por a,n-tecipaçáo, aos conselhos administrai!vos das unidades e conia.ndos militares ali aquartelados, as inrportãneias que.l.l:i.es requisitarem para pagamento das d.espesas mensais.
§ 1.° Jíistas requisições serão substituídas e l i C] uidada.s pe.los títulos mensais cie saques cie fundos, logo que os aludidos conselhos os recebam, das esta.coes competentes.
| 2." A.s requisições das importâncias que tenham de ser abonadas por antecipação serão veri.l:ica,das pe.lo respectivo elide da, delegação do serviço de administração militar. na,s reterida.s ilhas, não podendo em. caso algum exceder a, totalidade dos saques mensais de fundos.
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Art. .11." A Repartição de Contabilidade do Ministério., «'i S.1'1 Repartição da 2.* Direcção (ieral da Secretaria da Guer-ra. as inspecções e delegações dos serviços administrativos, as unidades e estabelecimentos militares, são responsáveis, na parte § 1.° A responsabilidade caberá à referida Repartição de Contabilidade e au-Inridades militares, nos seguintes termos: a\ \ Repartição de ('mitabilidade. por todo- «•• ordenamentos de despesa a mais dos créditos aut
/>) A 8.a Repartição e. estações militares Hsca.is. pelas despesas ilegais ou indevidas que classificarem, processarem o liquidarem ; c-) Aos conselhos administrativos e mais autoridades militares (pie administrarem fundos ou deles dispuserem para determinado lim. peio sen desvio mi mui \ id;i aplicarão (jiie lhes derem e pelos saldos que íciiiMi.iii .s restituir por ! iq u i d.Trilo das siuts contas. £ 2." As respoiisúbilldade-s de (jue trata o parágrafo antecedente importam, para «.is responsáveis, a restituição imediata da.s respectivas importâncias, imlepe-.ndente mente do Art. 12." A correspondência sobro assunto do administração do exército e a remessa e devolução de documentos, entre a Repartição de Contabilidade do Ministério da Guerra e. qualquer das estações oficiais e outras unidades dependentes do mesmo Ministério, efectuar-se hão sempre por via da 8.;i Repartição dali.1"1 Direcção Geral da, Secretaria, da Guerra. Art. líJ.° Pelo Ministério da Guerra serão elaborados os regulamentos necessários para (pie a presente lei tenha execução no princípio do próximo ano económico. A.rt. 1.4." Fica .revogada a .logis.l.a.oíí.o em contra rio. Sala das Sessões., em. li-) do Maio de .1.9.14. ..-•-.,..!///,/,
./1\>t,
/'a/'"
Diário da Câmara dos Deputados ( 'onsiderando que o edifício da antiga igreja e coros do ex-conveiito de Santa (..'Iara. em Santarém, desde muito tempo na posse do Ministério da Guerra, náo podem pelo merecimento da sua arquitectura e pelo seu valor histórico, ter a aplicação a bairro operário, como se podia depreender da carta, de lei de 18 de No-| \omhro de l í K)'.). e considerando mais (pie, certamente por lapso, nào foram aquelas dependências taxativamente excluídas da, concessão foila à, ('amara Municipal de Santarém, venho submeter à vossa a, p ré ciaeào a seguinte proposta, de lei : Artigo l," Das rumas do extinto ('ou vento de, S;i,ntii, ( 'Iara e suas dependeu cias. concedidas à (. 'amara Municipal de Santarém, por carta de lei de 18 de Novembro de 1.ÍHHI, para. serem aplicadas à construção dum bairro operário, nào laxem parte a antiga igreja e coros. Ari. L'." A. referida igreja, e coros continuam na pos*-e do Ministério da, Guerra,. Art. ;\." Fica revogada a legislação em contra no. Sala ilas. M^SÒCS. em l1.1 de Maio de .!'.'!-!. - -• .!?."'<_. pcrrim='pcrrim' a='a' lc='lc' i='i' o8t.i.='o8t.i.' _.='_.' _='_'> l :'ça. ' 'Para 'l (.'Oilittixilia i /f' '/tirri'il. Projecto de lui < > Sr. Presidente: — -( 'onsulto a (..'amara sobre a admissão à. discussão do seguinte projecto do lei, já publicado u o Diário do tu Artigo 1.° Do harmonia com o precei-
ado no Código Civil nos artigos 8f)õ.° a 872.°, e Código Penal, artigo 274.°, a que estão sujeitos todos os indivíduos que laçam transacções sobre penhores, ninguém (seja a que pretexto ior) poderá exercer este comércio sem que esteja, individual-I mente autori/ado, sob pena, de desobediência.
A.rt. 2." Para a autorização a que se refere o artigo 1..", o impetrante prestará canção para os .fins determinados na lei, de 25 por cento do ca.pital com que tencionar esta.bolecer-se, em bens imobiliários propriamente, seus. ou na sua falta com fiador idóneo.
Art. X" Cada um destes estabclecimen tos fica, obrigado:
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Sessão de 21 de Mato de 1914
dem de terras, duma única licença fixa. livre de todo e qualquer encargo.
2.° A ter, além do registo a que se refere o Código Penal, artigo 274.°, um livro para leilões, onde se descrevam por sua ordem todos os penhores que vão ser vendidos, e contendo separadamente cada penhor o número de registo, nome do mutuário, qualidade do penhor, empréstimo, juros e mais despesas e produto da venda.
3.° A conservação dos seus estabelecimentos com. limpe/a e asseio e mais condições higiénicas, não lhes sendo permitido fazer transacções com roupas brancas que não estejam em perfeito estado do limpeza.
4.° A não vender géneros alimentícios nos estabelecimentos de penhores.
Ar t. 4." O devedor é obrigado:
1." Ao resgate do penhor pela depreciação do seu. valor, quando 'o (tredor assim o (-intenda,;
2." A. assistir a,o leilão de que trata, o artigo 5.°, que será previamente anunciado para conhecimento dos interessados, íiscali/ando os seus interesses pela venda dos seus penhores, a lim de receber o saldo, se o houver.
Art. 5.° Qua.ndo o devedor deixe de cumprir a disposição do n." 2.° do artigo 861.° do Código Civil, o credor poderá vender os penhores no leilão de que trata o n.° 2.° do artigo 4.°, por, falta.do cumprimento das cláusulas de harmonia com a lei, expressas nos respectivos contratos, a, que de comum a,côrdo se sujeitaram credor e devedor.
Art. 6.° .Entre o devedor e credor serão liquidadas as contas peio produto da, venda, ti.ca.ndo o devedor obrigado por sua, pessoa e bens ao pagamento dos prejuízos (ta.usad.os a.o credor. $
A.rt. 7." O credor não é responsável por qualquer penhor extraviado no caso de força maior,, determinados por incôn-vd:i.o, guerra,, revolta,, cataclismo, etc.
A.rt. 8." O capital emprestado será sempre garantido pelo valor do penhor, que não poderá, a pretexto algum, ser resgatado sem que a dívida ao credor se ache paga por inteiro.
Art. 9." Para, auxiliai* a, autoridade no cumprimento da lei, haverá um júri composto de cinco membros da classe dos prestamistas, de nomeação do governador civil, que desempenhará Gste cargo gra-
tuito durante um. ano; podendo servir dois ou mais anos, se o governador civil e a classe nisso forem do acordo.
Art. 10.° E da competência da autoridade policial resolver todos os assuntos relativos a Gste ramo de comércio com o parecer do júri de classe, e no caso do não concordarem as duas partes, poderá qualquer delas recorrer para, o tribunal. comercial.
Art. 11.° No caso de transgressão da presente lei, e depois de advertido até a segunda, vez, ou no caso incurso nos artigos 10(5.° ou 436." do Código Penal, o depois de esgotada a matéria da, primeira parte do artigo 476.° e § único do artigo 532." do Código Civil, poderá o governador civil, retirar a licença do estabelecimento, de harmonia, com o artigo 10. °
Art. .12.° Fora dos casos previstos neste regulamento, só ao tribunal comercial, compete, julgar qualquer causa., cm conformidade cora. a,s leis gerais do país.
Sala. das Sessões, em 19 de Maio de 1.914. ----O Deputado, Amorim de Carvalho.
O Sr. Urbano Rodrigues: — Di/ que na
sessão de 16 de Fevereiro mandou para a Mesa, um projecto de lei. fa/endo incluir no artigo 386 da "pauta das alfândegas os chapéus de p a. s ta destinados aos mineiros.
Esse projecto é da mais alta 'vantagem. porque os operários das minas, que são obrigados a, usar esses chapéus, como verdadeiros 'utensílios de trabalho, a ;li,in de os proteger contra, pequenos desa.ba.men.-tos, e não vem prejudicarei indústria, nacional. visto que entre nós se não fabricam. e serem excessivos os direitos que sobre G.l.es pesam. ; pois que, custando apenas $24 lá, fora,, paga.m $50 de direitos. Tanto o Sr. Ministro da,s Finanças, como a, comissão do f i na, n ç as, se manifestaram, favoravelmente, sobre o projecto, que já esteve incluído por várias vezes na, ordem do dia., .m.as que não chegou a, ser discutido. e vários pedidos tem recebido para insistir sobre a sua, discussão.
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:-:-i *(& discurso: será publicado 'na m
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©ètèrmin^ifôi^è-à^v^ê^tíCiàs^éiÉ!^ :J_..pertencentes à Fazenda Nacional sejam
junto da Relação qé^iOiÍDÓá.""'*.'-^^'""= " !"^^ .Permitindo às corporações administrativas e~ de beneficência poderem proceder ) dMEectaniente^ sem d©Rendôn-
i ?ói lido \ seguintes
^Diário ã'õ Governo* ~. —
H •-• -Mesa aparecer n.° 68. É ó
no
píarèoer
' vSenhores Deputados.— A vossa cPmis-sâo -dó 'finanças^ tendo ouvido o Sr. Minis-tro das JRinanças, é dê parecer que o projecto dê lei n.° ã8-D deve merecer a vossa aprovação, visto ser destinado a beneficiar a modesta mas numerosa classe dos ope-ráriosi mineiros, e não prejudicar a indústria nacional, que não produz os chapéus protectores, de pasta, a que se refere este projecto.
Sala das Sessões, em 12 de Março de 1914.= Francisco de Sales Ramos da Costa = Eduardo de Almeida = Joaquim José de Oliveira = Joaquim Portilheiro = António Aresta Branco — Philemon Duarte de Almeida=Luís Filipe daMata—Vito-rino Máximo de Carvalho Guimarães•=' José Dias Alves Pimenta, relator.
tenho
siiometer à; y pisa àpréfiiaçãpí uiir prpjectP 4/?«yjíi= fínai*:aanttà/v- "^'intlâgíria nacional
lei
das jeni: imporfaiicià apréçíávèr, \astpVa importação sei* feita eín pequena escala. j^tas^cpndiçpjes, P^Y^ m^r
Artigo único. Consideram-se incluídos 3.§6.f da pauta das alfândegas ±
rior das minas.
. .
O Sr7 LBritS nfto .está dado para ordem do dia?
jQ Sr: Presidente :
" '
Não senhor!
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demais!
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--0"--Sf-.-:::
urgência é.essa?-! Jstp é
Aforam qpròvaclas'àurgência e a dispensa do Regimento.
O Sr^ Alexandre; dê BarrJjsír^—Estráíiha que se tivesse votado a urgência è dispensa do Regimento para. um projecto desta natureza, que e, salvo melhor juízo, absolutamente inc?onveniente pêlo princípio que estabelece. Efectivamente o projecto tem a opinião favorável do Sr. Ministro das Finanças e o voto da comissão de finanças, mas não se compreende, nem se admite, este processo de alterarmos o nosso regime pautai por meio de projec-tículos que nada mais representam do que um exclusivo favor eleitoral. Demais, nos termos em que o projecto está redigido, dará lugar a questiúnculas fiscais, com o que ninguém lucra, e que contribuirão para lançar a confusão nos serviços. Sabe que a indústria nacional nenhum prejuízo terá com a aprovação do projecto, mas o
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Seae&o de 21 de Maio de 1914
princípio que se vai estabelecer é que é péssimo, e contra isso lavra o seu mais veemente protesto.
O discurso será publicado na integra quando S. Ex.* restituir as notas taqui-, gráficas.
O Sr. Barros Queiroz:—Antes de entrar na apreciação do projecto, desejo fazer urna declaração à Câmara. '.. O Sr. Deputado Urbano Rodrigues declarou que a comissão de finanças, por unanimidade, tinha dado parecer favorável a este projecto.
. Eu declaro que o não assinei, nem me conformei com ele — e com a minha, faltam pelo menos, no parecer, as assinaturas de seis membros dessa comissão.
O Sr. Alexandre de Barros: — £ A comissão de quantos membros se compõe?
O Orador i—A comissão compõe-se de quinze membros, e creio que assinaram o parecer só nove.
Convêm que a Câmara saiba qual é o artigo da pauta em que vão ser introduzidos estes chapéus de pasta.
O artigo 386.° da pauta diz o seguinte:
Artigo 386.° Instrumentos, ferramentas e utensílios para as artes e ofícios, agricultura e jardinagem; instrumentos agrícolas de madeira ordinária, ferro forjado ou aço, $0(:> o quilo».
Há resoluções posteriores que ampliam Oste artigo, compreendendo nele os artefactos que não tem inscrição especial na pauta, e com os quais se realize ou auxilie o trabalho manual, e as bombas que 'se empregam exclusivamente na agricultura, silvicultura e jardinagem para preparar as terras, recolher e beneficiar os seus produtos sem lhes transformar especialmente a forma natural.
Quero d i/cr, o artigo 386." da pauta refere-sc exclusivamente a utensílios e ferramentas para as artes, para a agricultura e para a jardinagem, e o Sr. Urbano Rodrigues pretende que nele sejam incluídos os chapéus de pasta.
Não há nenhuma analogia, nenhuma semelhança, nada justifica a inclusão deste produto naquele, artigo da pauta, —e eu considero absolutamente perigoso o caminho em que a Câmara vai entrar de alterar a classificação da pauta, a cousa mais séria
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para a vida do nosso comércio, da nossa indústria e da nossa agricultura,- de maneira tam leve (Apoiados), porque a verdade é que, para que a Câmara estivesse habilitada a pronunciar-se sobre a conveniência da inclusão dos chapéus de pasta num artigo diferente daquele eni que tem estado incluído até hoje, carecia de saber se esses chapéus tinham ou não possibilidade de ser feitos no país, de saber se esta resolução prejudica a indústria nacional, e mais, a quem interessa a redução de direitos nestes chapéus. (Apoiados).
Eu estou antecipadamente convencido de que não interessa nada aos operários; a quem se pretende beneficiar, porque estes chapéus são importados pelos proprietários das minas, e fornecidos pelos próprios proprietários: —não é o operário, mas o explorador, o industrial. (Apoiados).
Ora eu pregunto se a Câmara, assim de ânimo leve, deve fazer um benefício duns centos de mil réis a uma empresa exploradora de minas, a pretexto de beneficiar os operários que não são de facto beneficiados? •
Eu não só não assinei este parecer, mas não assinarei nenhum que venha alterar a pauta das alfândegas, sem que previamente se tenham consultado as entidades interessadas, a indústria, a agricultura e até a própria Direcção Geral das Alfândegas, para saber que inconvenientes advém, mesmo para os serviços alfandegários desta alteração, — e não o faria porque estou antecipadamente convencido de que este projecto só vai beneficiar os proprietários das minas de S. Domingos e não os operários, que se trata apenas de interesses eleitorais e não dos interesses do país. (Apoiados).
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a pauta,:,dps.chapéus 'de.pasta, tam-nãp é- táín descabida cpmo pareceu Líip-aSr.-BarroSk Queiroz, porque ôlés são
i-^Eiji^--*? K~»A:Í--'Í&*-^ ••>•/•-•-u-^nk'- •*•••*• -i1^. ^ujnnnstrumento!;para p •trapaiinp^ e nessa
-qualidade tem de ser, censideradps cpmp , utensílios de .trabalho.
r--res;ppndidp._caba].rv
.-. .. ,..»..:-^P^*-• terminadas as suas cóiiside-
^-i--rações, e (3spcra que a Câmara não ne-Í ^ata^p'"s6M
jecto.
'i'-" O discurso será publicado na íntef/ra ^ guando S. Ex.a r.estituir as notas taqni-
.__________________________.___ ___._______r________•__.._____
- ;A^r- 3Brito,Camacho :-—Aiites de mais ;iiaâk "':-per.mlta:hTé V^ Ex.* qíie e"ú ine ie-. cpntra p íacto de estarmos -"nó fim prpri-pgaçãq ;da sessão,legislativa, der tempo-çpm a discussãp dum^prp-jeçtp de lei que nenhum alcance tem, tra-5!Ídp^pàra a discussãp pela esquerda exac-'."tamente P ladp da Câmara que mais de-;'seja que ps trabaílios parlamentares rápi-dánicnte fmáli/em.
Sr. Presidente: já foi ppsta em eviden-cia o perigo de se estar a legislar por esta forma fragmentária, tratando-se dum documento da importância que tem a pauta das alfândegas.
Em tempos de menos democracia e mais bom senso havia diplomas que eram, por assim dizer, sagrados: só.se llie mexia com formalidades.
E a pauta das alfândegas era precisamente um dôsses diplomas.
Quando nesta casa do Parlamento se discutiu um tratado de comércio, que não era nada um tratadp de chapéus nem de
ar mmprga 5^e^upJL^ana^nsur^- ; •:- :•*?* ^^^"cimira; l;Q±{íactpV ^^|^gifent|r&í7••?' ^ ^3
TníMití»-- ao., fêfirfrv II--ITI õ"- TrtíVsV.Tvi o." A n -n«VÍi**V«'-A-^fa " "•"".•-"--**
f' 'Samòsi afcírií^p
j)rp;v •>•'. ""
.;._ :'IM ps i da ^ pauta daSiaMníkgas^fíize- . J,.,
mpsl .ãrm'a-'-cò~usà- /absolutamente ^caótica- 0^ l -J.;
^«•.-.^'-.^••jf-^í-íi-.".'^ :'^:-f'.'f .,v.jf, '-ív:v-:^'. •i-1;--*-:^ i-^Aix-?^ í»- • rdtsarataa*;: ---- -
dentes de trabàllio^esiava muito Bpm^ que,, êiítfie, poderíamos -dizer qué~ o-JQCto./impo.r.tã-ya, uma. .protecção- a.0^ opera-.,
5 Êstl projecto ,:não.?ppdG aprPvêitar senão ; y^«^ní|)rêsp^capj|alis.tas.jKQrcp^ 7.
,o Sr/Barros Queirozyquandp"an'MiPuqúê os operários nada1 lucrarão com" -este "prPs jecto, disse inteiramente a verdade. ^v;< " "
tabelecer entre estes instrumentes de tra-balhp, que sãp PS chapéus e as picaretas,
ali
Parece-rne qiie, atenta a importância do r-;qiie-:.:s.p p^tende^aHerar^cpm^êste-projecto, ê atenta a circunstância' de que o benefício resultante d6le é mais para as . empresas capitalistas do que para. os ope-y en/téndp;, que a-zCâmará lhe devo '
.. Tenhp dito.
.'--:-• .'. - . -
Vozes: — Múitp bem. S. E x.* não reviu.
O Sr. Urbano Rodrigues : — Nãp lhe pa-
rece que seja. inconveniente legislar, desde que, se tenha em vista aperfeiçoar uma lei. A todo o tempo se pode criar uma indústria nova, c com ela novos utensílios de trabalho aparecem; e assim justificado é que a pauta da« alfândegas se modifique.
Os chapéus do pasta são um utensílio de trabalhp, absplutamente indispensáveis aos operários mineiros, porque outra cousa não são do que meips protectores. Fora das minas eles não podem usá-los.
A Câmara está esclarecida, e se alguém há que queira fazer política eleitoral, não é com certeza ele, orador.
O discurso será publicado na integra quando S. Ex.A restituir as notas tagui-yráficas.
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O Sr. Alexandre de Barros: — Não lia
maneira de se regulamentar q u o os chapéus de pasta, a importar sejam exclusivamente destinados aos operários das minas. Nestas condições, pelo projecto em discussão, nós 'va.mos d a. r a, faculdade de se fa/er urna mais larga importação, que pode vir a prejudicai1 a indústria nacional. Isto é ma-is um incoiivoi'iiouto do projecto, que, estou certo, n ao merecerá a aprova,oão da, (tâmara. ti. 'E',i;.A não revia.
O Sr. Presidente :—Nilo havendo mais oradores inscritos, vai votar-se.
(.) Sr. Alexandre de Barros: —.Roqueiro votarão 'nominal, sobre o artigo único cio projecto de lei,
Foi aprovado o rfiquvrimvnto do Sr. Deputado .Alexandre de Barro*.
í*ro cedeu-se à, chamada.
O Sr. Presidente: — Disseram, aprovo 58 Srs. Deputados, o rejeito 39. fido o* seguintes:
.Disseram aprovo os Sr s.:
Alberto Souto.
Alberto Xavier.
Albino Pimenta do Aguiar.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Guilherme Howell.
Al.fredo Maria Ladeira.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo de A./evedo.
Arribai Lúcio do Azeved.o.
António do Carvalhal da Silveira Teles de Carvalhal.
António .Joaquim. Ferreira, d.a .Fonseca.
António .losé .Lour.mho.
A.iit,óni.o Maria, d.a Si.l.va.
A.ntóiiio de Paiva, (.-.íornes.
António dos Santos Silva,.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar d.e Almeida Teixeira,.
Berna.rd.o d.e A.lrnei.d.íi Lucas.
Carlos O.lavo Pereira cie A./ovedo.
Dam ião .José Lou.ren.co Júnior.
Domingos .Leite .Pereira..
Fd.uarclo de A.lmeida,.
.Francisco A.breu de .Magalhães Couti-:nho.
Francisco Correia, Plorédia (Ribeira Brava).
13
Francisco Joaquim. Ferreira do Amaral.
Francisco José Pereira.
(lastão Rafael Rodrigues.
Germano Lopes Martins.
Cíuillierme Nunes Godinho.
Ilelder Armando . dos Rantos Ribeiro.
ITenriquo José dos Santos Cardoso.
Henrique Vieira.de Vasconcelos.
João Barreira.
João Barroso Dias.
João Carlos Nunes da Palma.
João de Deus Ramos.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiro/. Vá/ (;niedes.
Joaquim. Basilio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
Joaquim José de Oliveira.
José de Ba.rros Mendes de A.breu.
José Bossa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José de Freitas Ribeiro.
José IN u nes Tierno da, .Silva.
José Tornas da .Fonseca.
.Luís Carlos (.riied.es Derouet.
M.anu.el Alegre.
Manuel António da Costa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Ph i l orno n da Silveira Dua,rte de Almeida.
.líôdrigo José .Rodrigues.
Urbano .Rodrigues.
Vitor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Máximo de Carva.lho Guimarães.
.Disseram rejeito os S.rs.:
Alberto d.e Moura Pinto.
Alexandre Augusto de .Barros.
Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.
A.nt.ónio .A.lb.i.iii:» cie Carvalho Morão.
A.niónio Airior.i.i.n de Carvalho.
António Augusto Pereira Cabral.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Silva G! o u veia.
Artur Augusto .Duarte da Lu/ Almeida.
Augusto Cirnbron Borges de Sousa.
Caetano Francisco Cláudio Fugénio Gonçalves.
Carlos A. m ar o d.e Miranda: e Silva.
Carlos Maria Pereira,.
(Ja.s.imiro .lÀ.odrigues de Sá.
.Fer.naii.do Baeta, Bissaia J^a.rreto 'Ixosa.
.l.;1.ra.ncisco Cru/.
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João Duarte de Meneses.
João Fiel Stockler.
João (Gonçalves.
.Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Barbosa.
José (/ordeiro Júnior.
José Jacinto Nunes.
José Afaria ('ardoso.
José Miguel Lamartino Prazeres da Costa.
José Perdigão.
José do Vale Matos Cid.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Pires Bravo Júnior.
Pedro Alfredo de Aforais "Rosa.
Rodrigues Fernando Foutinha.
Tiago Moreira Sales.
Tomé de Barros Queiroz.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.
O Sr. Presidente: Ksi.-t ;HMHN,UM) o a,rtigo único do projecto de lei.
() Sr. Urbano Rodrigues: Requriro a. dispensa. d;t, última, redacção.
Foi, dixpenxuda a última r e,< facção.
O Sr. Alexandre de Barros:—Regis te-se O Sr. Henrique de Vasconcelos : — Em nome da comissão de redacção mando para a Mesa a última redacção dum projecto de lei. O Sr. Carvalho Araújo : — Mando para a Mesa. em. nome da comissão de marinha, um parecer. Foi a imprimir. O Sr. Anibal Lúcio de Azevedo: — Por parte da comissão de petições, mando para a Mesa um parecer sobre o requerimento do cidadão José Marques do (-armo Oatarino. Foi a -imprimir. O Sr. Ministro da Marinha (Augusto Neuparth): — Mando para a Mesa uma proposta de lei autorizando o Governo a abrir no Ministério das Finanças, a lavor í Diário da Câmara dos Defiutado» do da Marinha,, um crédito especial de 8:500 francos para custeamento dumas modificações introduzidas no farol do Cabo do Espartel. Requeiro a urgência. Foi aprorada a uwjfinc.ia . A proposta de Ivi foi enviada às comissões de finança* e do O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia ; os Srs. Deputados que tenham documentos a enviar para Mesa podem fazê-lo.
Documentos enviados para a Mesa
1'ariMN'n'M
N.° 190
Senhores .Deputados.— A vossa comissão de Negócios Estrangeiros e .Internacionais, tendo-lho sido submetido o projecto n." 187— D, autorizando o Governo a a, despendei' (i^.OOO-) com a representação do nosso país na Exposição Panamá-Pací-lico.
A verba de ('i"2 contos não dá margem a uma. representação' luxuosa, m.i-^ a. República. mostrando a sua vontade de concorrer à e.xposiçíio e fazendo-o, modestamente, mantém-se no critério íirmc de caminhar prudentemente para o ressurgimento do país, com o seu orçamento equilibrado, gastando apenas aquilo que tem e aquilo que pode.
Lisboa-, Sala das Sessões da comissão dos Negócios Estrangeiros, 15 de Maio de 1914.-----P/CWÍ de Abre. ti- -João /.íarreira*- -Vitorino (íodhi/to ..... Cariou Olavo -Urbano Rodrigues, relator.
Srs. Deputados.— A vossa comissão do Orçamento é de parecer que deveis aprovar a proposta de lei n." 187-D, da iniciativa do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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tos não permitirá senão uma modestíssima representação no grande certame internacional de S. Francisco da Califórnia.
^ Deveríamos fazer um esforço um pouco maior, correspondendo assim aos desejos dos nossos compatriotas residentes naquela florescente cidade e que constitui uma colónia das mais importantes o numerosas r*
Não é a esta comissão que compete di-zO-lo, não podendo, contudo, dum modo geral, deixar de afirmar que mais vale não concorrer aos grandes certames .internacionais, do que fazê-lo em condições de manifesta inferioridade ou com fracas probabilidades de colher todos os bons resultados e vantagens.
Antes de se aceitarem convites para as grandes exposições internacionais, devem ponderar-se todas as circunstâncias, e sobretudo olhar para as despesas a efectuar e para, as condições do Tesouro Público, não obrigando o país a sacrifícios que mal. comporta ou a uma representação menos do que modesta,.
j\ proposta de lei n.° 187-D a vossa comissão do Orçamente) propõe as seguintes emendas:
l.;i Acrescentar ao artigo 1." c seguinte: «e bem assim com todas as desposas a efectuar com a representação do Portugal, enumeradas na lei de 17 de Julho de 19.13». . '
2.íl Acrescentar um artigo 2.", assim redigido: «Continuam em vigor os artigos 2.", 3.". 4.", õ.° e 6." e seus parágrafos da .lei (lê 17 de Julho de 19.13».
3.;i O artigo 2.° da proposta cie lei passa a artigo 3."». -•— Vitovi.no (juimarães — Henrique de yaficonceloa-^.Luí.íí De.rou.et (acentuando especialmente o sen voto no sentido de que a representação, embora modesta, se laça, OITI condições que testemunhem urna cla,.ra homenagem à, nossa importante e patriótica colónia de S. Francisco da Califórnia) ===y-l?i£óvm> de Paiva ti-ome*--- Helder Ribeiro =• Damiilo Lou-renço Júnior == Eduardo de Almeida — Baltazar Teixeira •=?,J oxé Botelho de Carvalho A.ravjo, relator.
N." 187-D
Senhores : —.Portugal foi oficialmente convidado, pel.o (;í-ovêrno dos listados Oni-dos e por uma delegação da comissão or-
ganizadora da Exposição Internacional Panainá-Pacífico, que veio expressamente a Lisboa na primavera de 1913, a concorrer ao grande certame de S. Francisco da Califórnia, destinado a consagrar a conclusão da arrojada obra do engenho humano, que é o canal reunindo, no centro da América, o Atlântico com o Pacífico.
Pela sua situação geográfica, o nosso país é certamente dos que, indirectamente, mais podem vir a lucrar com esta via artificial de comunicação entre os dois oceanos. Se soubermos aproveitar, atila-damente, a quási revolução que este acontecimento vai operar na rota das marinhas mercantes de todo o mundo, o porto de Lisboa poderá, de justa ra/ão, condecorar se com o título de «cais da Europa» e beneficiar efectivamente de todas as vantagens económicas e morais daí derivadas. Difícil seria, pois, recusar airosamente o convite para a comemoração dum acontecimento que aos nossos interesses tam largamente aproveita.
' Por outro lado, e encarando a questão sob o ponto de vista mais restrito dos resultados práticos a obter para a propaganda dos nossos-produtos, corri o sacrifício financeiro deste nosso concurso, con-vôni recordar que, ao passo que a exportação dos Estados Unidos para Portugal é apenas de cerca de 2:000.000$ anuais, a de Portuga,! para os Estados Unidos atinge já hoje cerca de 8:000.000;$ anuais, o que tudo indica que o mercado americano é, para nós, susceptível, de muito maior alargamento, desde que nele consigamos tornar melhor conhecidas a.s nossas conservas, os nossos vinhos, as nossas cortiças, os nossos géneros coloniais, etc.
Considere-se ainda, que se li á país onde nos conviria iniciar um largo reclamo das bole/as do nosso solo e da doçura do nosso clima,, esse país é a .América, pois que é ali que mais desenvolvido se encontra o vício moderno do turismo e o turismo americano é o que mais avultada, contribuição deixa nos lugares do estrangeiro que visita.
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Diário da Câmara dos Deputados
que bem merecem, pelo modo como ali honram as virtudes da nossa raça, conforme o testemunho unânime dos naturais da região, que lhe proporcionemos esta satisíação o os benefícios materiais que ela lhes pode acarretar.
Foi esta série de considerações que certamente imperou no espírito do Governo de então para o levar a aceitar o convite que nos era dirigido, ordenando, em seguida, ao Ministro de Portugal na China c Japão, na ocasião que devia seguir para o seu posto, que tosse primeiro a S. Francisco d;i Califórnia tomar posse do terreno para o pavilhão português na exposição.
Esta cerimónia da posse reali/ou-se com grande aparato e nela foi assinado um auto que constitui como que um compromisso escrito a cuja, observância não poderemos, sem certo desdouro, furtar-nos.
Procurando conciliar esta consideração com o propósito da severa administração dos dinheiros públicos, recomendei vivamente à comissão da Exposição roriuguo-sa Panamá-Pacírico. nomeada em virtude da lui n." (17, do 17'de ,Inlho de 191^ de iniciativa do passiido Governo, que procurasse n-du/Jr, quanto possível, o orça mento das despesas que havia elaborado o que atingia cerca de 200.000$. Conformando-se com essa recomendação, H comissão mandou elaborar um novo ante--projecto do pavilhão, do custo de 130.000$, para substituir o antigo, que era realmente duma felix concepção, mas que custaria 72.000».
Desta maneira pôde reduzir-se o pedido do crédito, correspondendo ao presente ano económico, a 62.000$, com as aplicações indicadas na seguinte proposta do lei que tenho a honra de submeter à vossa elevada apreciação:
Artigo l.° E o Governo autorizado a despender, no ano económico de 1914— —1915, a quantia de 62.000$ com a construção do pavilhão português na Exposição Internacional Panam á-Pacífico em S. Francisco da Califórnia, bem como com a colheita de produtos no continente, Açores, Madeira e Colónias, para a mesma exposição.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios Es-
trangeiros, em 6 de Abril de 1914. = O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ber-nardino Macliado.
N.° 197
Srs. Deputados.— A vossa comissão de negócios estrangeiros e internacionais, tendo examinado a proposta do lei n." 187-E, do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Tendo o GovCrno Português adquirido em Shameon (Cantão) um terreno destinado !\ construção duma casa para o consulado, íieou obrigado ao pagamento do respectivo imposto rnmarario, que era de 42$ anuais.
Esse imposto, a título de propriedade não edificada, foi elevado a lf)0 dolares-pat.Mcas, conforme comunicação recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Governo, que perderá o direito ao terreno se não edificar imediatamente, não pode esquivar-se a pagar este aumento de eoiitribuição. e por i^o :i. \crb.-i inscrita no capítulo 2.", artigo 190.", da tabela, da despesa do Ministério dos Estrangeiros, deve ser elevada a 86$, como se roei n m «H na presente proposta ministerial.
Tjisboa, sala das sessões da comissão de negócios estrangeiros, 15 de Maio de 1914. - José de A hren — João Barreira -- -Vitorino G odinlto •--.•• Carlos Olavo—--Urbano Rodrigues, relator.
Senhores Deputados.— A verba de 80$, proposta pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, é insuficiente para pagamento de 210,32 dólares pelo imposto do terreno adquirido na concessão francesa de Shameen (Cantão) para construção da casa do Consulado. No cálculo dessa verba deu-se ao dólar o valor de $40(8) a ([iio não correspondo sequer ao câmbio mais favorável. A vossa comissão do Orçamento apresenta por isso à vossa apreciação a seguinte substituição, mais de harmonia com o preço normal do dólar:
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Ssssão de 21 de Maio de 1914
Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário.= Vitorino Guimarães = Eduardo de Almeida — Henrique de Vasconcelos =^ Luís I) erouet = António de Paiva Gomes -—- Jlelder Ribeiro =• D amido Lou-renço Júnior = Baltasar Teixeira= José Botelho de Carvalho Araújo, relator.
N.» 187-E
No orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, capítulo 2.°, artigo 19.", está consignada a verba de 42/> para o imposto camarário em Sliarneen (Cantão) correspondente a 84,13 dolares-patacas (compreendendo 60 de imposto e 24,13 de adicionais) pelo terreno comprado pelo Governo Português em 1904 destinado a construção de casa, para o consulado.
O aviso que em seguida se transcreve, mostra a necessidade de aumentar no orçamento para 1914-1915, capítulo 2.°, artigo 1(">.°, a verba de 42'$ para 86$.
«... 6 Mar s 1914. . . J'ai rhonneur de portei1 à votre connaissance que, dans sã sóance d'hier, Ic Couseil d'Administration municipalo de Ia concession íYançaisc de Shameen m'a chargé de mettre à exécu-tion Ia décision qu'il avait prise, dans sã séance du 20 Février 1913, d'élever à 140 dollars pour 1'année 1914 1'impOt dont Io torra i n que possède sur cette concession
10 Gouvernement Portugais est frappé an-nuelLement à titre de propriété non bâtie. D?autrepart, unesomme d<_ que='que' de='de' deriiière.='deriiière.' dollars='dollars' nom='nom' sur='sur' recon-naissant='recon-naissant' _1année='_1année' ia='ia' _60='_60' bien='bien' vous='vous' d='d' vouloir='vouloir' rcmottre='rcmottre' reste='reste' pour='pour' serais='serais' _1.20='_1.20' taxe='taxe' une='une' donc='donc' ccst='ccst' íaire='íaire' au='au' u='u' fixéo='fixéo' due='due' tag0:_='l:_' _210='_210' gouverneineiit='gouverneineiit' je='je' sornme='sornme' xmlns:tag0='urn:x-prefix:l'>ortuga,is, à M. Albert, Trésorier de notre M.unicipalité. .Je (-róis devoir vous Jaire reniarquer que lê Gonvenveni.ent Portugais n';.i.yant pás rempli 1'ob.ligation de bátir dans un dé-lai de dix ans à partir de 1'entrée en jouis-sance, obligation énoncée dans l'article 3 du cahier dês charges de Ia vente dês ter-rains de Ia concession JVa,nea.ise de Sliameen, Ia saisie et Ia vente du terrain lui iippa.rtenant anraient du, depuis longtemps déjà, étre prononciées.
Si Io (Joriseil. n7a. pás cru devoir pren-dre cette mesure c'est sur Ia demande de M. .Beauvais renouvelée par líioi-mêriie, ot dans un sentiruent de courtoisie bien .nature.l à 1'égard d'un G-ouvernement ami.
11 n'en est pás moins év.ident que notre
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Muriicipalité ne saurait consentir à subir un dommage pennanent en se privant dês taxes que lui rapporterait cê terrain s'il se trouvait appartenir à un propriótaire mieux (lisí)osó à en tirer parti. Je ne puis donc douter que cette décision de inon Conseil d'Administration ne vous paraisso três modérée et que vous n'ayez aucune objection à doiiner satisfaction à Ia demande que j 'ai l'lionneur de vous adres-ser. ...»
Em vista do exposto tenho a honra de apresentar- vos^ a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E elevada a 86$ a verba de 42$, consignada no artigo 16.° do capítulo 2.° do orçamento da despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o ano económico de 1914-1915, ao imposto camarário em [Sliameen (Cantão), do terreno adquirido para a casa do consulado (210,32 dólares).
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. -— Bernardino Machado.
Proposta de lei
Do S.r. Ministro Interino dos Negócios Estrangeiros, aprovando, para ser ratificado, o tratado entre Portugal e os Estados Unidos da América do Norte, que submete a, uma comissão internacional todos os litígios a que os tratados anteriores não te.nh.am aplicação.
A. publico.r 'iio «.Diário do Governo».
Parei xw/undfi. Ivif/ura.
Projectos de lei
Do Sr. Deputado 'Vítor Macedo Pinto. autori/.ando a Câmara, Municipal de S. João da Pesqueira a demolir o presbitério da íreguede S. .Pedro, para alargamento dum largo.
A. pubhco/r no «.Diário do
Po.ro, so.
I)o Sr. Deputado /Vntónio Augusto .Pereira Cabral, igualando a reforma dos oficiais do quadro p.ri.vativo das colónias ã, dos oliciais dos restantes quadros.
A. publicar no «Diário do Governo».
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cimentos dos seus colchas dos diferentes ministérios.
A publica r no «.Diário do Gorêrno».
/•V/m xeyunda leitura.
Requerimentos
Requciro (jue, pelo Ministério do Fomento, me sejam fornecidos, com urgência, os seguintes esclarecimentos:
u) Nota detalhada do serviço de fiscalização a que se refere o artigo 40." da lei de (.) de Julho de 191,'í, que organizou os serviços da Direcção (íeral de Agricultura, desempenhado desde .1 de Janeiro do presente ano pur cada um dos agentes agrícolas, colocados na >ede da Direcção dos Serviços Agrícolas do (.'entro e na 18.a Secção;
b] Nota do número de autos levantados em cada bairro da cidade de Lisboa, por transgressões à lei do 13 de Junho de 1913, com indicação do nome do agente, multas aplicadas, sua importância, casos de reincidência, devendo ainda indicar-se o número de processos .uqiiivudo:.; e as ra/oes que determinaram tal procedimento;
<_ de='de' pelos='pelos' azeite='azeite' nola='nola' agrícolas.-='agrícolas.-' bairro='bairro' em='em' número='número' colhidas='colhidas' do='do' antónio='antónio' amostras='amostras' o='o' agentes='agentes' vinho='vinho' vinagre='vinagre' cada='cada' lisboa='lisboa' diária='diária' iar='iar'>tt '/'i iStlca.
Mandou-se expedir.
Roqueiro que, pela Administração Geral dos Oorreios e Telégrafos, me seja fornecida cópia dos documentos do processo que motivou a demissão do aspirante telégrafo-postal, Luís Augusto 1'i-i\\ei\\(*\.~- -Aníbal Lúcio de Azeredo.
Mandou-se expedir.
Requciro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me seja fornecida, com toda a urgência, nota da importância total gasta em sindicâncias e inquéritos nos serviços de instrução primária e normal desde 1(.K)4 a 1(.)14, especificando ano por ano.- Toma* da fronxeea.
Ma.nd,ou~se expedir.
Pedido, por escrito, ao Sr. Ministro do Fomento:
Gomplemcntarmente ao Sr. I)r. Aquiles Gonçalves, em sessão de 8 de Maio; e
Atendendo aos desejos manifestados por S. Ex.a e no justo intuito de terminar com
Diário da Câmara doa Deputados
todos esses incidentes, que, desde 1904, originaram processos e reclamações, propomos que a dita comissão a nomear, a quem poderão também ser coníeridas com-petôncias arbitrais, seja composta das seguintes entidades :
Procurador da República junto da Relação de Lisboa.
Engenheiro-director da 4.;i Direcção dos Serviços Hidráulicos.
Fngenheiro-chcfe da Repartição dos Caminhos de Ferro no Ministério do Fomento e Deputado.
Sr. Dr. Matos Gid, que em face dos documentos ouvidos contraditoriamente nos factos, definirão e resolverão coulOrmo for de justiça e lei. ( 'axintiro /{u
Mandou-xe, t'3'pedlr.
ORPKM DO DIA
, pairte
Discussão do parecer n." 166, sobre a proposta de lei n." 152 G, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito exliuoidinário do 8682*07, com aplicação aos prejuízos sofridos pelas guarnições do cruzador «Adamastor» e do submersível «Espadarte», em resultado do encalhe do primeiro navio, nos mares da China, em Maio de 1913, e do incêndio no interposto de Santos (Lisboa), onde estavam armazenadas as bagagens do segundo navio, em Junho do mesmo ano.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n." 100.
.Foi lido na Mesa. E o seguinte :
Parecer n." 166
Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha, analisando a proposta de lei n.° 152-0, entende que é de toda a justiça que a aproveis pelos motivos claramente expostos no relatório com que o Sr. Ministro a tez preceder e, por Cste facto, se dispensa de, mais largamente, a fundamentar.
Sala das Sessões. 5 de Maio de 1914.= Francisco Joaquim Ferreira do Amaral =^ Alexandre José Jiotelho de Vasconcelos e Sá -- Álvaro Nunes Ribeiro - Carvalho Araújo -----Phileinon Duarte de Almeida.
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Sessão de 21 de Maio de 1914
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de lei n.° 152-C e concordando plenamente com ela, é de parecer que a deveis aprovar.
Sala das Sessões, 11 de Maio de 1914.— António Aresta Branco = Joaquim Porti-Iheiro—José Dias Alves Pimenta = Francisco de Sales Ramos da Cosia -~ Vitorino Guimarães — Luís Filipe da Mata —João Pedro de Almeida Peisanha-^-Philemon Duarte de Almeida.
Proposta de lei n.° 152-C
Senhores. — Tendo-se em 11 de Maio de 1913, e 24 de Junho do mesmo ano, dado respectivamente o encalhe do cruza-dor Adamastor entre as ilhas Chung e Macau, e o incêndio no entreposto em Santos (Lisboa) onde se achava armazenada parte das bagagens do pessoal do submersível Espadarte, factos estes imprevistos e que ocasionaram prejuízos importantes às guarnições dos referidos navios, tenho a honra de apresentar ao vosso esclarecido critério a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E aborto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, nos termos do artigo 35.° da carta do lei de 9 do Setembro de 1908, devidamente registado na Direcção Geral da Contabilidade Pública, um crédito extraordinário do 8.682;)07, a inscrever no capítulo 9.° da tabela da despesa extraordinária deste Ministério, em vigor no corrente ano económico, com aplicação aos prejuí/os sofridos pelas guarnições do cru/ador Adiram* to r e submersível Espadarte, em resultado do encalhe do primeiro navio, nos rnnrcs da China, em Maio de 1913, e Ari;. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. Ministério da Marinha, em 27 de Abril de 1914.::-:O Ministro da Marinha, Augusto Eduardo Nenparth. j i Foi aprovada a proposta da le,i, sem j discussão, 'na generalidade c na especialidade.. O Sr. Carvalho Araújo:—llequeiro a dispensa da última redacção. Foi dispensada a última rvdacçào. Discussão do parecer n." 108, sobre a proposta de lei n.° 54-X, abrindo um crédito extraordinário até a guantia de 2.500$, destinado a ocorrer às despesas com a representação de Portugal na Exposição Internacional da Industria do Livro e das Artes Gráficas em Leipzig.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 108.
Foi lido na Mexa. E o seguinte:
Parecer n.° 108
Senhores Deputados.---A voss^ comissão de negócios estrangeiros e internacionais foi submetida a proposta de lei n.° 54—H, apresentada à Câmara pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, abrindo um crédito de 2.500-)( para despesas de representação na Exposição Internacional das Artes Gráficas em Leipzig.
O que principalmente cabe a esta comissão é pronunciar-se sobre a conveniência ou inconveniência da nossa representação na Exposição de Leipzig e sobre a maneira de a levar a efeito, porque a parte propriamente relativa ao crédito extraordinário pertence às comissões de finanças e orçamento. For isso o nosso parecer limitar-se há á consulta que lhe é feita, nestes termos, pela simples remessa da proposta do Sr. Ministro dos Estrangeiros à comissão.
A proposta do Sr. Ministro dos Estrangeiros não vinha, porém, acompanhada de esclarecimentos suficientes a habilitar a comissão a dar um parecer consciencioso, tornando-se-nos necessário pedi-los às estações competentes. Pelo exame de diversos documentos que nos foram -enviados, ve-se que seria conveniente a representação do nosso país na Exposição de Loipzig, embora íle não tenha concorrido, para evitar despesas, a outras de maior importância, e onde teria mais razões para figurar. Entretanto, essa representação pode e deve fazer-se modestamente sob a vigilância da nossa legação em Berlim, evitando despesas com viagens de comissário, etc.
Sendo assim, a despesa, que não deverá elevar-se a rnaia do 1.000$, poderá ser paga pela verba da a Despesa com a representação por diversos Ministérios», em harmonia com o parecer da repartição competente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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ros entende, pois, que não há necessidade de créditos extraordinários, e que o Ministro pode resolver o assunto sem afectar o orçamento do seu Ministério e sem gastar muito dinheiro.
Lisboa, sala das sessões da comissão de negócios estrangeiros, em oO de Marco de l í) Í 4.-—João de Deus Ramos =-^ José da Conta Basto--^ Urbano Rodri Senhores Deputados.— A exposição internacional que vai realizar-se em Loipzig, 0 que soi-íi uma imponentíssima, demonstrarão dos progressos .rcali/ados TIÍIS artes grálicas, concorrerão muitos países da .Ku-ropa, que sempre aproveitam Iodas as ocasiões e pretextos de evidenciar o seu estado de adiantamento em todos os ramos da actividade industrial e do colher preciosos ensinamentos no estudo comparativo dos progressos realizados pelos outros países. Muito se tem discutido ultimamente MH das grandes exposições internacionais resultam para os países concorreu ie» vantagens que, dalguma forma, compensem as despesas roa,!i/:acla3, c j .'i no nos^» Par- 1 ame n to autori/.adas opiniões só. manifestaram sobre t a m interessante o complicado problema.. Não compete a esta comissão pronunciar-se sGbre tal assunto, embora entenda que Portugal, sempre que as condições do Tesouro Público o permitam, não deve deixar de concorrer aos grandes certames internacionais. Desta orientação poderá não resultar grande soma de vantagens, mas nunca derivarão inconvenientes ou prejuízos de qualquer natureza. Perante certos • e determinados países, que desconhecem ou conhecem imperfeitamente—-e muitas vezes através de tendenciosas informações — a nossa civilização, o nosso estado de adiantamento c os progressos que est?ío sendo realizados pelo povo português, cujas excepcionais qualidades estavam sendo aniquiladas por um regime de opressão, precisamos mostrar duma forma .inequívoca, e que não deixe dúvidas nos espíritos mais mal dispostos a nosso respeito, que sob a égide da República uma profunda transformação se está operando em Portugal e que, sob muitos pontos de vista, vamos já caminhando a par dos países mais avançados e progressivos .Não devemos perder as ocasiões de elucidar e orientar a opinião estrangeira a Diário da Câmara dos Deputado ê
respeito do nosso país e de captar e merecer as simpathias ou, pelo menos, a benévola espectativa das grandes nacionalidades, árbitros da alta política internacional em que nunca poderemos pesar muito pela força do nosso exército ou pelo poder da nossa marinha de guerra. O Governo Alemão dirigiu ao Governo Português um convite amabilíssirno para a Exposição Internacional de Leipzig, convite que foi até às mais cativantes defercncias, pois excepcionais facilidades nos foram oferecidas. Aceito o convite e comunicada oficialmente essa resolução aos promotores da exposição, não seria conveniente, uniu sequer Jiílmibyívd, que à última hora se, faltasse ao prometido sol) qualquer pretexto, que a crítica não deixaria de aproveitar duma forma que não nos poderia ser favorável ou lisongcira. l'ara lamentar é que, abrindo a exposição no próximo mês de Maio, tam tarde se procure resolver o que de há muito devia estar solucionado.
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c essa instalação não é qualquer pessoa que a poderá dirigir. Na nossa opinião esse técnico deve ir de Portugal, devendo regressar ao país logo que termine todos os trabalhos de instalação, para no final da exposição, que -aura seis meses, ir de novo assistir ao encaixotamento e acondicionamento dos produtos expostos, trabalho de responsabilidade, cuja fiscalização não pode entregar-se a quem desconheça o métier.
Nestas condições, é insuficiente u verba de 1.000$ proposta pela comissão dos negócios estrangeiros. A comissão do orçamento tratou de colher elementos de estudo e, à face deles, elaborou o seguinte orçamento que submete à vossa .apreciação:
Viagens, conforme a respectiva tabela do Ministério............ 38(1$
Cinquenta dias de subsídio a .10$.. 500$
Transportei de material.......... 300$
Despesas de instalação, decoração, indemnização pelo uso do local da exposição ovários imprevistos 700$
1.836$
Entende a vossa comissão do orçamento que poderá votar-se um crédito de 2.000$, devendo a pessoa encarregada de dirigir tais serviços apresentar os documentos com provativos de todas as despesas efectuadas.
Também a comissão dos negócios estrangeiros é de parecer que da verba do artigo Õ.", capitulo 2.°, «Despesas de representação dos Ministérios ocasionadas pelas relações internacionais», poderá sair a importância, que essa comissão julga suficiente para custear a nossa representação na Exposição de Leipzig. Ainda neste ponto esta comissão não concorda com o parecer da comissão dos negócios estrangeiros, e pela simples razão de não ser possível ir buscar dinheiro onde êlc não existe. No dia l de Abril a referida verba estava já reduzida a 664$!0 e mais reduzida fica ainda se dessa quantia deduzirmos os duodécimos de Abril, Maio e Junho para satisfazer despesas a que se refere o artigo 18." da lei de 30 de Junho de 1912. Nestas condições, não só é absolutamente impossível aceitar a indicação da comissão dos negócios estrangeiros, como é de presumir que cm breve o Parlamento tenha de reforçar a verba indicada. E nada mais se oferece di-
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zer às vossas comissões do orçamento e das finanças.
Comissão do orçamento : — Vitorino Guimarães •-— Henrique Cardoso = Bfdtasar rfeixeira= Paiva Gomes--—Alfredo Rodrigues Gaspar=S everiano José da /Silva = Damião José Lourenço Júnior = Henrique de Vasconcelos —- lielder Ribeiro —-José Botelli.o de Carvalho Araújo, relator.
Comissão de finanças:—Joaquim José de Oliveira^-=.Francisco de Sales líamos da Costa -— Luís Filipe da Mota -~- José Dias Aires Pimenta—- Joaquim PortUhei-ro=-P/tilemon Duarte de Almeida = Vitorino Guimarães = António Aresta Branco.
Proposta de lei n." 54-H
Senhores.— Deve realizar-se no próximo mês cm Leipzig uma exposição internacional das artes gráficas c da indústria do livro, á qual concorrem os principais países da Europa.
O estado do lisonjeiro adiantamento em que se encontra entre nós este ramo da actividade industrial, como bem o demonstrou a exposição realizada em Outubro último na Imprensa Nacional, e a facilidade que havia cm conseguir uma colecção, de produtos desta especialidade digna de ligu-rar perante o estrangeiro por' uma hábil selecção dos ali reunidos, levaram o Governo Português, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a aceitar o amável e instante convite que lhe dirigiu o Governo Alemão para concorrer também a Leip/ig, aproveitando ao mesmo tempo um tam 'favorável ensejo de mostrar aos outros povos os esforços de aperfeiçoamento e progresso que a arte tipográfica portuguesa está realizando.
Achando-se encerrado o Parlamento ao tempo da aceitação deste convite, foi a efectivação da resolução do Governo provisoriamente assegurada pela verba do orçamento inscrita sob a epígrafe «Despesas de representação dos Ministérios ocasionadas pelas relações internacionais e missões extraordinárias de serviço público». Mas esta verba, de 8.000$ apenas, não pode por si só comportar tal encardo sem grave prejuízo dos que ela é destinada, em rigor, a prover.
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O Sr. Carvalho
•. Alexandre de Bairros»: —-Sr. Prê-i/flíife */.. sidente:' a, comissão de negócios estran-
í^f*M^^' --- .í--.^.u:j±5^-jf^'t- i^i^ *-.tij5 íf ,'.,^ 'jijij,'-^ .. '. /. -. . . --
ífíf^ geiõFOs ' eíttendeu^que ía^déspesaía^íazer-se com1 a nossa representação na exposição de Leipzig devia ser paga pela verba de
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p'assõ"? c[ue á comissãèr de
Pir-^-, a vftrba :de 2 contos, e o Sr. Presidente ã^iM:^ ;^bí^ímpèrio^^inistíQf interino^dos.^^^ EJ^T/ gíóciòs Estrangeiros, pediu a Câmlafâ' :2 •^^r." contas e quinhentosv
i Há, pois, trcs opiniões; diferentes. Peço
^
sunto.v
Si.'
€) :Sr; Carvalho Araújo (relator)— Em nomet da comissão do Òrçainento fèriliò a declarar que o projecto foi enviado àquela,.comissão depois de ter o parecer da comissão de negócios estrangeiros, que entendeu que da verba para despesas de representação poderia sair o crédito para a exposição de Leipzig. Aconteceu, porém, que essa verba se encontrava esgotada, e mais que esgotada, pois que actualmente tem um déficit de 4 contos. A verba proposta pela comissão foi de acordo com o Sr. Ministro, interino, dos Negócios Estrangeiros, que desistiu da proposta que tinha feito: de 2 contos e quinhentos.
S. Ex.A não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Bernardino Machado): — O Go-vOrno está inteiramente de acordo com as
de lei, que tem já parecer favorável' da comissão.
dá iiibrràapõ de-yr
jlas as minhas considerardes.
*
O Sr. Urbano Rodrigues: — Em nome da comissão dos negócios estrangeiros te-ihq • a declarar que esj;a comissap,,aQ exa-
a orientaçãQ dA^epartição^do Ministério dos Négiôçibâ" Estrangeiro§V qiíe réh;tétídfeuV .que a despesa dev/ia ser paga pela verba pára ás^dèspíssas; de/^epreientaçãp..^^^ sentido a comissão deu o seu parecer, mas,'mais tarde, foi informada de que essa verba estava, esgotada, e assim aprova o parecer da comissão do .Orçàniento.
•Foi lida na Mesa a • proposta de emenda da comissão do Orçamento.
É a seguinte:
a Entende a vossa comissão do Orçamento que poderá votar-se um crédito de 2.000$, devendo a pessoa encarregada de dirigir tais serviços apresentares documentoscom-provativos de todas as despesas efectuadas».
Foi aprovada.
Foi aprovado, sem discussão, o artigo l* com a alteração resultante da emenda aprovada .
Foi aprovado, sem discussão, o artigo
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de 2 í de Maio de 1914
2.° com (i alterarão resultante da emenda aprovada.
Foi aprovado,, sem disc.ussáo, o artiyo 3.°
O Sr. Carvalho Araújo: — Requeiro a dispensa da última leitura.
Foi dlsp <_ p='p' a='a' última='última' i='i' redacção.='redacção.' da='da'>
O Sr. Francisco José Pereira: — Por
parte da comissão de administrarão pública, mando para a Mesa o parecer sObre o projecto de lei n." u." 152-D, que alarga a área da paróquia de Alliandra. Foi a imprimir.
Discussão do parecer n.° 95, sobre o projecto de lei n." 85-B, desanexando a freguesia de Vale de Cavalos, para os efeitos administrativos do concelho da Chamusca, e anexando-a ao de Alpiarça, e para os efeitos judiciais da comarca da Golegã e anexando-a à de Santarém
.() Sr. Presidente: — Anuncia que vai entrar em discnssfio o parecer n." 9õ.
/
Foi lido na Mesa. E o seguinte:
Parecer n.° 95
Senhores Deputados. — Pelos documentos juntos ao projecto de lei n.° 85-J3, da iniciativa do Sr. Deputado João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes, verifica-se que é da vontade da população da freguesia de Vale de Cavalos a sua anexação ao concelho de Alpiarça recentemente criado. O concelho da Chamusca, de onde c desanexada a referida freguesia, é um dos rnais ricos e de maior área, do país c fica ainda em desafogadas condições de vida.
Satisfazendo, pois, este projecto, a todos os requisitos estabelecidos no Código Administrativo, já aprovado por esta Câmara, para autorizar a mudança de paróquias de um para outro concelho, é a vossa comissão de administração pública de parecer que ele merece á vossa aprovação.
Sala das sessões, em 24 de Março de 19 14. -=-^ Barbosa de Ma.qaUi.aes -— José Dias da Silva = Luís Filipe da Mata -= João Teixeira, de Queiroz Vaz Guedes-— Francisco José Pereira.
Senhores Deputados. — As vossas comissões de legislação civil c criminal foi presente o 'projecto de lei n.° 8í>— B, da iniciativa do .Deputado João Teixeira de Q,uei-roz Vaz Guedes, desanexando a freguesia
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de Vale de Cavalos, para efeitos administrativos, do concelho da Chamusca e anexando-a ao de Alpiarça, e, para os judiciais, da comarca da Golegã para a de Santarém.
Sobre a desanexação, para efeitos administrativos, não tem estas comissões de pronunciar-se, visto jáo haver feito, e favoravelmente, a comissão competente de Administração Pública.
Quanto à desanexação, para efeito judicial, da comarca da Golegã de que actualmente faz parte, e passagem para a de Santarém, devem estas comissões acentuar que são, era princípio, contra o desmembramento de toda e qualquer comarca, por entenderem que as alterações das novas comarcas só poderão e deverão vantajosamente fazer-se numa reforma de carácter geral; mas, dado o caso desta Câmara resolver aprovar a desanexação administrativa da freguesia de Vale de Cavalos e passagem para o concelho de Alpiarça, são estas comissões de parecer que, aceitando se o facto consumado, deverá a mesma ficar a pertencer judicialmente a Santarém, por ser a essa, comarca que pertence o concelho de Alpiarça, pois todos compreendem facilmente os inconvenientes que para os interesses e comodidades dos povos daquela freguesia resultariam da circunstância de continuar a fazer parte da Golegã, estando quebrados os laços administrativos que a ligavam ao concelho da Chamusca, que pertence à comarca referida.
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Projecto de lei n.° 85-B
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por .^yioií ^criado se é certo que tal acto corresponéu à còn-
canas, neín por isso deixará de convir fazer agora unia oportuna revisão das condi-ções^materjaiíL^^mesmo concelho, dando-•se lhe máis^intensã vida, se possível, "ãrre-dõndãndo~a~8ua~área~e~aumentando a^sua população por meio de anexação de qualquer outra freguesia.cujos desejos se harmonizem democraticamente com tal objectivo. E nestes casos está a freguesia de Vale de Cavalos, do concelho da Chamusca, como passamos a demonstrar.
Gomo elemento primacial sobreleva, o desejo da população, e esse consta t bem cllràmente do pedido feito pelos respectivos eleitores daquela freguesia, na sua maioria, constante da representação que fica junta ao presente projecto de lei.
Examinemos as áreas:
Tinha o concelho de Almeirim, antes da desanexação de Alpiarça, 281 quilómetros quadrados, e ficaram os dois concelhos constituídos depois da desanexação, o de Almeirim com 180 quilómetros e o de Alpiarça com 100 quilómetros, isto tudo aproximadamente.
Por seu lado o concelho da Chamusca, de que faz parte a freguesia de Vale de Cavalos, cuja anexação se pede ao concelho
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de Alpiarça. pelo ladto á% lesteyeniffto^àTtf1 extensão, vindo terminar já na latitude de Almeirim, pelo lado do nascente e em di-
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mesma freguesia para a nova sede, quando esta seja Alpiarça, ficarão reduzidas de 2 a 15 quilómetros nc^-máximo.
Estas considerãçSes^deíiíonstrani -bem^a-regularização- topográfica", _que^advirá^da anexação, e o aumento correspondente de comodidades para os respectivos povos na agenciação dos seus negócios na sede do concelho^
E, para que esse aumento de comodidades resulte ainda mais frisantê, cumpre notar que já está em poder dos proprie-. tários.de. Alpiarça uma grande parte, se-., não a maior, dos terrepós de cultura^da: freguesia de Vale ide «Cavalos. (O exame topográfico pode ser feito nas respectivas plantas que ficam juntas ao presente projecto ,de lei).
Contribuições:
Os rendimentos colectáveis acham-se distribuídos pela seguinte forma: a Chamusca tem actualmente o de 286.220$ e ficará reduzida, depois da desanexação, a 213.254$, ficando Alpiarça com o de 199.911$, e tendo actualmente Almeirim, sem Alpiarça, o de 211.865$. (Juntam-se documentos).
Assim sobejamente justificado tenho a
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honra de submeter u vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A freguesia de Vale de Cavalos é desanexada para os efeitos administrativos do concelho da Chamusca e anexada ao de Alpiarça e para os efeitos judiciais da comarca da Golegã e anexada à de Santarém.
Câmara dos Deputados, 23 de Março de 1914. — O Deputado, João Teixeira, de Queiroz Vaz Guedes.
O Sr. Francisco Cruz: —Proponho que a discu.ss.uo do parecer seja acliacla, até que outros e sol areei inen tos venham, â Câmara para fundamentar a anexação que se pretende. Nesse sentido mando para, a Mesa a, seguinte
Questão provia
.Proponho que seja adiada a discussão do projecto n.° 95, até novos esclarecimentos serem, presentes.=^./'rar/,a.?co Cruz.
O Sr. Alexandre de Sarros:—Invoco, para, a, admissão da proposta,, que acaba do ser lida,, o | 2.° do artigo 116." do .Regimento.
Foi submetido, à adndxsão f.i questão prévia do Sr. Deputado Francisco Cruz.
O Sr. Presidente: — A. admissão da •proposta de adiamento do Sr. Francisco Cru/, foi. rejeitada por 50 S.rs. Deputados contra 27.
O Sr. Jacinto Nunes (sobre a ordem):--.Nos termos <_:lo p='p' a='a' para='para' mesa='mesa' m.a.n.do='m.a.n.do' seguinte='seguinte' kogira.ento='kogira.ento'>
Moção
A Câmara,, considerando que as representações em favor do projecto em discussão -são contradita.das por outras não menos autorizadas, dando-se até o caso ex t r a o i • d i. 11 ar i o dalguns dos pé t i.c i o n.ár i o s que assinaram, as representações a favor Considerando que, em tais circunstâncias, não pode saber-se qual. é a vontade dos interessados na questão; Considerando que o único meio d.e se saber quais são os desejos dos interessados, se é o referendum directo ou. como está determinado no artigo 4.° cio projecto do Código Administrativo, votado nesta casa do .Parlamento, ou conforme a emenda que lhe introduziu o Senado, isto é, pela votação dos eleitores somente ou. também dos contribuintes dos impostos directos, de maioridade ;
Considerando que não é urgente a matéria do projecto e não deve, portanto, antepor-se a assuntos do primeira importância e urgentíssimos, tais como o Orçamento, o decreto de Separação, etc., etc., (Constituição, artigo 85.");
Considerando também que o projecto altera a divisão comarca, que deve ficar reservada para depois de votada a organização judiciária;
"Resolve adiai- a parte do projecto que se refere à divisão administrativa paro. depois de votados os projectos supra e de exercido o referendum sobre o assunto;.e
«/ _ /
para depois de votada, a organização judiciária na parte referente à divisão comarca.:^ Jacinto Nunes-= Carvalho Mou-rão = Henrique Ferreira Brás = Uranciaco C-ruz—-Amorim de Carvalho= Alfredo Balduino de Seabra Júnior.
Sr. Presidente:—-A Chamusca é uma terra muito in.fel.iz e tom. sido sempre A;Í-ti.ma das conveniências eleitorais.
.13rã, sede de comarca, e perdeu essa categoria porque, predominando Caídos Kel-•vas na Golegá e desejando Ma, r i ano de Ca,rva,l.ho ter sempre certa,, por ali. a, sua, candidatura, presenteou Golega com rima comarca, sacrificando por isso a, Chamusca, que é uma terra muito mais importante e com. tra,dições glor.iosa,s.
A Chamusca,, que é muito importante sobre o ponto cie vista demográfico, tem. sido sempre sacrificada à política eleitora,.!., e agora nova.rnente se pretende sacrificá-la; ;mas desconfio que desta, -vez nada consegnirão os e.l.elçoeiros.
Sr. Presidente: peço a V. .13:\vl que cli.a,me a, atenção da Câmara, pois .não se p o d.e votar co.nsci.enciosa.incnte sem. ouvir quem. fala.
Sr. Presidente: o que é preciso é que. nós :não and.emos a ar.ran.car freguesias aos concelhos onde ela,s estão há séculos.
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Diário da Câmara do» Deputado»
,Iá 300 habitantes da freguesia de Valide Cavalos se pronunciaram contra a saída da freguesia, quer para Alpiarca, quer para qualquer outro concelho.
Devo, ninda, d i/e r à ('.'amara que já quando tive a honra de ser encarregado do formular o projecto que cm 'parte st; converteu no Código Administrativo, eu recebi representações sobro representações, de Vale de ('avalos, que então se pensava em anexar a Alnioirim, havendo até i|iiem quisesse anexá-la, à freguesia de A l pia r(,'a , sem nenhum fundamento legal.
. \ixii-frtt.
rodem iiS im U > illlMres c ou recebi essas representações. O Sr. Carlos Amaro unf<_:rror-HiH.l>): -Foram encanados da primeira vo/,- —o a prova, é que nào apareceu, agora, nenhuma outra ré p ré se n taça'o. 0 Orador: O que •• c"rf» é qn<_ a='a' de='de' aprovado='aprovado' e='e' proposta='proposta' concelho-='concelho-' em='em' ox='ox' teria='teria' aipi='aipi' amara='amara' constituir.='constituir.' o='o' tivesse='tivesse' p='p' se='se' r='r' arca.='arca.' para='para' dispunha='dispunha' elementos='elementos' cúmxtitiii='cúmxtitiii' nào='nào'> A lei é liem expressa. 1 )esde que há representações contra, e a lavor, as mais importantes ô que devem ser atendidas. /.Mas se Alpiarca era. rica e podia, com elementos que tinha, viver desafogadamente, para que vem agora querer arrancar Vale de Cavalos à Chamusca? Eu creio que só há um meio de apurar a verdade sobre a vontade do povo da .freguesia de Vale do (,'av;ilos. .Pelos documentos juntos a Oste projecto, nós vemos que uns, em maior número, podem a sua conservação ; outros, em menor número, pedem a sua, saída. ^Qiial será o meio a empregar para- sabermos a vontade daquele povo? Esta (.'amura já está por assim di/or. comprometida. O titulo .1." do projecto do Código Administrativo não é ainda lei, porque o Senado ainda se náo pronunciou sobro elo,— ou antes, sei que já se 'pronunciou mas alterou-o profundamente. —-• o nó* nào sabemos seestaí.'amara aceitará as emendas do Senado. —mas ou vou ler o que votámos e (pio constitui um compromisso sério. .Dado o tacto d.O nào sabermos, ao corto, a vontade daquele povo. o único meio de que podemos lançar mào é este: a aplicação do § único do artigo í J." do Código Administrativo, que esta Câmara votou. ! f.O que te/ o Senado? O Senado foi i mais justo, porque, em minha opinião, a | República comete um grande erro negan-| do o voto aos analfabetos.
; (/uore dizer, os analfabetos tem que pagar as contribuições ao Estado, tem que servir o exército, mas não tem direito do intervir na escolha dos homens que hào do dispor do sen dinheiro! j Nem ao menos a.o censitá rio !
Uma voz ria esquerda: j^ue aprenda a ler!...
O Orador: — r'.; I )o quem é a culpa?!
^|Ah, sim?! Pois vou dar uma lição ao-^ novos...
A democracia é o redimo directo. (Aj)OHi-*). O povo que nào confia a. ningufMii os seus destinos, esse é que é o povo domo-sTátiC". N M (irécin. nu l'iui/>,, do 1'v'oma. em alguns cantões da Suíssa. cm 14:1 Mio freguesias da Inglaterra, e em centenas ç centenas de domínios da, Alemanha e. sobretudo da Finlândia, o redime <_ directobr='directobr'>
l
í aíéqiioestá iniplanta,do o redime (ia pura ', democracia,.
r; lNM-(p.ie é que. na, Inglaterra, as sua-
14:74O paró(|iiias, se nào me encano.
r(!Únem «í tomam a> suas deliberações?
() Sr. Carlos Amaro:- j.10 porque lá. nào há a formt(/
O Orador: -(.> regime representativo ainda podo ser democrático; nia.s. quando assenta na vontade, da. décima parte do 'pais. ó verdadeiramente um redime oli^ár-
(|UÍCO.
O Sena.do, .nesta parto, deu uma lição a esta (.'amara.
O Sr. Presidente: -Deu a hora de se passar à segunda, parto da. hora do dia.
O Orador:-- Eu ainda, estou no começo do meu discurso.
O Sr. Presidente:- -E.ica V. K x.1 com. a pa-la.vra reservada,.
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Segunda parte
Continuação da discussão, na especialidade, do 2.° pertence ao projecto de lei n.° 27g de (1913), sobre o ensino normal primário.
O Sr. Presidente:—Continua em discussão, na especialidade, o parecer n.° 275.
O Sr. João de Deus Ramos (relator): — Roqueiro que se discutam conjuritamente, os artigos 13.°, 14.°, 15.° e 16.°, visto que se relacionam intimamente.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Deputado João de ^D eus Ramos.
Foram lidos na Mesa os artigos 13.°, 14.°, 15.° e 16."
São os seguintes :
Artigo' 13.° Os diplomas das escolas normais serão passados todos por igual aos alunos que nelas obtiverem aprovação.
Art. 14.° A avaliação de competência pedagógica e classificação dos indivíduos diplomados nas escolas normais fnr-se hão por meio de exames de Estado.
Art. 15.° O júri para os exames de Estado será n m só em cada ano, nomeado pelo Governo,.e constituído por professores das escolas normais, sob a presidência dum professor de ensino superior, ou secundário.
Art. 16.° Os professores diplomados pelas actuais escolas de ensino normal e distritais, com trôs anos de bom e efectivo serviço oficial, podem submeter-se, requerendo-o, a exame de Estado, ficando, no caso de aprovação, equiparados aos que seguirem o curso das novas escolas normais.
Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Ministro de Instrução Pública relativa ao artigo f 14.tí
E a seniúnte:
Proposta
Artigo 14.° l:laverá nas escolas normais um exame final de provas teóricas e práticas destinado a apreciar sinteticamente a preparação do candidato e a sua capacidade profissional. A aprovação nesse exame-confere o diploma da'escola..= $o-bral Oid.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (Sobral Cíd): — Requeiro que seja consultada
a Câmara sobre se permite que eu retire á proposta que acaba de ser lida, e mando para a Mesa as seguintes:
Propostas
Artigo 13.° Além dos exames de pa.s-sagem que venham a ser estabelecidos no regulamento, haverá- nas1 escolas normais um exame final de provas práticas e teóricas destinado a julgar sinteticamente a habilitação profissional 'dos alunos para o exercício do magistério primário.
A aprovação nesse exame confere o diploma da Escola Norrual.^-So^aZ Oid..
Foi admitida.
Para-a comissão de instrução primária e secundária.
Artigo 14.° O júri dos exames finais serão constituídos por professores da Escola Normal, sob a presidência dum professor da Escola Normal Superior ou dum pedagogo de reconhecida competência nomeado pelo Ministro .= $o6'm£ Oid.
Zoi admitida.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
Artigo .15.° Serão criados nas escolas normais e com o seu pessoal docente, cursos de aperfeiçoamento para os professores primários habilitados pelas antigas escolas, que desejem melhorar a sua cultura geral e pedagógica.
§ único. Os professores qne tenham fueqíientado os cursos de aperfeiçoamento com bom aproveitamento poderão requerer admissão ao exame final das Escolas Normais e receber o respectivo diploma.= Sobral Oid.
l
Artigo 16.° O diploma das novas escolas normais não dá preferência alguma especial no concurso para o provimento das escolas primárias, mas confere os direitos estipulados no artigo seguinte. — Sobral Cid.
Foi admitida.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
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Diário da Câmara doe Deputado
confere aos st;us possuidores, que. tenham pelo menos cinco anos Foi- admitida. .l*dni >t comixf<ão ii='ii' primária='primária' c='c' d='d' f='f' x='x' xtrucào='xtrucào'>cundá)'!a . jão> Fui tiutori "(«Io o >Y. Ministro dr Inxtrii,- littirti
li," O Sr. João de Deus Ramos (relator): Roqueiro que as propostas apresentadas pelo Sr. Ãíinistro do .instrução Pública vão à comissão para que ela se pronuncio sobre elas, por não ser possível, de momento, examiná-las minuciosamente c votá--las com consciência e ponderarão. O S;-. Presidente : < "onsulí" :> ' 'âm ?!'•••" O Sr. João de Meneses:—.Keqin;in> a contagem. O Sr. Presidente :—Kstào presentes 7t> Srs. Deputados, Consnllo a (.'amara sobro o requerimento do Sr. .loào de Deus .Ramos. F<Í provado='provado' rjti='rjti' o='o'>'rnit'iit<_ p='p' joão='joão' de='de' xr.='xr.' lc='lc' x='x' j='j' l='l' mo.='mo.' í='í' _1.1='_1.1' _-pntiido='_-pntiido'> O Sr. Francisco José Pereira:--'I'or parte da comissão de administração pú-Idica, manda, [tara a Mesa um parecer. Discussão do parecer n." 148, sobre a proposta de lei n." 67-A, autorizando o Governo a adjudicar a uma empresa portuguesa o estabelecimento duma carreira de navegação para o Brasil O Sr. Presidente:- Vai entrar em discussão o parecer n." .148. Foi lido -na M Parecer n.° 148 Senhores Deputados.—'A vossa comissão de comércio vem apresentar-vos o seu. parecer sobre a proposta de lei n.° G7—A. Tem esta proposta por objecto estabelecer vima carreira de navegação portuguesa para o Brasil, barateando os fretes dos produtos portugueses exportados para aquela Repú- blica irmã e dando aos nossos concidadãos, que procurem trabalho naquele hospitaleiro país, comodidades de transporte que não encontram facilmente em navios estrangeiros.
A falta de navegação nacional para o Brasil tem permitido o conluio das companhias estrangeiras para o encarecimento dos fretes, de modo que os nossos produtos agrícolas e industriais entram no Brasil onerados com encargos exagerados que lhes não permitem entrar, com vantagem, cm livre concorrência com os similares estrangeiros.
Esto conluio das companhias estrangeiras de navegação vai expulsando, pouco a pouco, a produção nacional dos mercados brasileiros que, ainda há poucos anos, constituíam a base da nossa exportação. Sc não fora o acrisolado patriotismo da nossa colónia, que prefere consumir produtos na-I cionais, embora lhe custem mais caros, já i o nosso comercio de exportação para o í Brasil tinha chegado a proporções irrisó-1 rias.
Por outro lado, o nosso emigrante, que em longe* terras vai trabalhar, precisa sentir o carinho da pátria no navio que o i transporta; ouvir falar .-t sua língua, '-MI vez i de idiomas que não compreende; ter um j médico português q no o trate com o des-I velo tam nacional, se por acaso adoecer; | sentir, emtím, que, mesmo sobre o mar, i está envolvido pelo ambiente pátrio que i lhe fará esquecer as tristezas da viagem. l A carreira de naveg-ação portuguesa para l o Brasil vem realizar uma aspiração de to-i dos os bons patriotas, uma necessidade da : economia nacional e os desejos de toda a ; nossa colónia naquela florescente República, : e por isso a vossa comissão de comércio é 1 de parecer que aproveis a proposta do j lei n.° ! Sala das sessões da comissão, em 17 de
j /
l Abril de 1914.—-António Aresta Branco-•--| Ernesto Carneiro Franco-•- -João Luís Ki-I cardo = Alexandre Augusto de Jíarros, com observações^—Adriano Go/ries Pimen-; ta, relator.
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diar uma empresa que trará á República largos benefícios morais e materiais. .. Não indida o projecto de lei, nem as bases para concurso a ele anexas o prevêem, o facto que .pode dar-se, da empresa adjudicatária não cumprir em qualquer época o seu contrato; e por isso. a vossa comissão de finanças se permite lembrar a conveniência de estipular, desde já, que, quando se der tal facto, todo o material e valo-. rés da empresa ficarão pertencendo ao Estado, salvaguardando-se assim os legítimos interesses da nação.
Tampouco se indica desde quando e por que forma o Estado pagará o subsídio anual de 500.0000.
A vossa comissão de finanças julga conveniente que desde já se fixe que o pagamento do subsídio será feito por duodécimos, a começar no dia l de Julho do ano seguinte àquele em que a empresa tenha estabelecidas todas as carreiras do contrato para o centro do Brasil e que os respectivos escritórios de colocação para emigrantes estejam funcionando.
Também lhe parece que, na constituição da administração e conselho fiscal de que trata a base 6.ri do concurso, se deve dar representação directa ao Estado e isto alem do comissário especial, por parte do Governo junto dessa empresa.
Esta intervenção excepcional do Estado justifica-se pelo. avultado subsídio concedido, pois que ao' cabo de 10 anos a empresa terá o seu capital aumentado com 5:000.000$, o que representa 50 por cento do capital máximo com que os accionistas tenham contribuído.
Assim não deve parecer estranho que, além do comissário do Governo, por este sejam nomeados os presidentes do conselho de administração e fiscal.
O subsídio a conceder é, conforme o indica o projecto de lei, saído do tundo da marinha mercante, fundo constituído por novas receitas, as quais o contribuinte pagará de boa vontade, convencido da utilidade da sua aplicação.
Mas, como ao cabo dos 10 anos de subsidio, dificilmente se extinguirão os impostos criados, bom é prover desde já de forma a indicar a sua futura aplicação.
Eis por que a vossa comissão de finanças ó de parecer que no projecto de lei se consigne desde já que, quando não haja subsídio a pagar, o fundo da marinha mer-
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•cante seja exclusivamente destinado para meíhoràr a farolagem, barras e portos .do continente e ilhas adjacentes.
Assim se assegurará uma proveitosa continuação-na aplicação dos novos impostos que o ilustre Ministro das Finanças-propõe e que a Associação Comercial de Lisboa preconizou.
Não falam as bases do concurso na possibilidade e-conveniência de viagens para o sul do Brasil^ onde temos uma-colónia portuguesa importante, cujo mercado convêm reconquistar pela navegação nacional.
Nestas circunstâncias, entende a vossa comissão de finanças que convirá consignar que a empresa que se organizar, de acordo com o Governo poderá estabelecer carreiras entre Portugal e o sul do Brasil. . Sala das Sessões, em 6 'de Maio de 1914. = João Pessanka = António Aresta Branco, vencido = Tomé de Barras Queiroz, vencido == Vítorino Guimarães = Joaquim José de Oliveira = Eduardo de Almeida = Francisco de Sales líamos da Cos-ta = Luís Filipe da Mata, relator.
, Proposta de lei n ° 67-A
Senhores Deputados: —'Acirna de todos os laços que mais profundamente. podem estreitar as relações entre Portugal e o Brasil, figura, certamente, a navegação directa e frequente entre os dois países.
Pátrias irmãs, apesar da separação social, operada pela fatalidade das leis históricas, e da distância, só vencida em muitos dias de viagem, ambas ganham com essa forma de aproximação, porque vai fincar interesses, naturalmente solidários, que a bem conhecida ganância estrangeira tem estado a ferir, contando apenas com a incompreensão dos problemas nacionais ou, antes talvez, com a inércia que domina a nossa população, cujo ideal providencialista a tem feito, quási sempre, abdicar do esforço próprio.
Á permuta literária, a comunhão de princípios políticos e as afinidades étnicas são laços que prendem no campo das especulações filosóficas e que seriam bastantes no tempo em que as sociedades viviam na fase contemplativa.
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Diário da Câmara do* Deputados
grosso económico de cada povo, a coíoca-yão dos produtos comerciais adquiriu soberana importância, porque sem ela, não há indústria estável nem estímulo para o trabalho; porque, sem ela, paralisam todas as forças criadoras e as nações caducam e abismam-se na ruína e na morte.
E, todavia, esssa colocação tem sido dificultada a Portugal pelas companhias que, sob a forma dum verdadeiro monopólio, exploram a navegação para o Br«;sil, mercê de terem atraído a si todos os carregadores ; de onde resultam, alem de incalculáveis prejuízos para a nossa economia, absurdos monstruosos, tal é, por exemplo, o de Lisboa, apesar de iicar mais perto dos portos brasileiros do que o Havre, Li-verpool e Antuérpia, pagar fretes muito mais caros do que os estabelecidos nestas cidades, havendo mercadorias, em que esses fretes chegam a atingir o dobro do valor dos outros.
Mas bá mais : As referidas companhias p.vprcpm st"ihre o TIOSHO COMKTCIO exitorta-dor u rnais descaroável das opressões, pois, alem de lhe aplicar o violento relxite de ni/stem,. ainda os seus vaporas não tocam oui Lisboa o tempo necessário para receber a remessa dos nossos produtos.
E deveras significativo o documento qur;
segue, e cuja assinatura as companhias transatlânticas impõem ao exportador português :
«Declaramos que nem durante o perío do de tempo acima referido, nem depois, temos sido interessados, directa ou indirec-tainenta, nem como carregadores nem como agentes, em qualquer carregamento de Portugal para Pernambuco, Baia, Rio de Janeiro ou Santos, por qualquer navio de vela (excepto os portugueses) ou qualquer vapor, a não ser pelas linhas adiante mencionadas: The Royal Mail Steam Parket C", t 'ompagnie de** JVlpssagfnus Maritimes, j Th< Pticilic Steam Navigation C°, Nord-deutscher Lloyd, llamburger-Amerika Li-nie, Hamburg Sudamerikanische Dampfs-chiííharts Geselleschaft, Chargeurs Réu nis, Lamport & ilolt, Thos & Harrisson e Koninklijke Hollandsche Lloyd».
Para que se compreenda, perfeitamente, a extensão do gravame que posa sobre o nosso eimir.rciio, convêm reproduzir algu mas tabelas dos íYutes esta' elecidos cm Lisboa ou em Leixões, em comparação com os pagos ualguiib portos do norte da Kuropa pelas mercadorias enviadas ao mesmo destino:—o Brasil1.
Vejamos a primeira a considerar:
Fretes para o Rio de Janeiro e Santos
I^isboa e Leixões
Percentagens a mais
—
para os portos
Categorias dos vapores
portugueses '-
Mercadorias
Unidades
--...>•
--^— • — -
Havre
- ----- -^_-
- — — ^ ------- .
1 .• cate-
2.* cate-
1.» cate-
2.» cate-
goria
goria
gria
goria
\zeit6 •••• . •
M c.
12,00
11 50
9,75
292
17,9
Azulejos ..............
T.
12,10
1 1,00
7,50
(11 ,4
4G,7
M. c
11,(X)
10,50
9,75
12,8
7,7
Cal ...............
T.
17,50
15,50
9.75
79 5
00
Ijouca .... . • . . .
M c
1050
990 7f»(»
40
32
w
14,30
13,20
9,75
46,7
35,4
Medicamentos ..... . . . .
1430
1320
1200
192
10,0
Peixe em barris ...........
12,10
11, (K)
9 75
24.1
12,8
13,80
1270
975
41 5
30,3
12,10
11 00
í>75
241
12,8
I4,;>o
13,20 ' 1100
300
20,0
Vinho .......... ...
í 1,535
880
11,00
14,30
13 20
1200
192
100
Mercadorias não especificadas ....
u
14,30
13,20
12,00
19,2
10,0
1 Associação Comercial de Lisboa, Itelatório da Direcção..., Tomo I, Lisboa 1913.
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Sessão de 2 i de Maio de 1914
Oomo .esclarecimento é mester acentuar1 A análise da tabela acima transcrita mostra também que as nossas indústrias de cal e de azulejos estão absolutamente inibidas de penetrarem nos mercados bra- .•s.iiéiros, embora a polónia Aportuguesa .seja a mais ^numerosa no Rio de Janeiro .e Cantos. ... N-a escala proibitiva séguèm-sé os móveis e a louça., sendo também profundamente (prejudicada a indústria do peixe em barris ou em latas, apesar da sua abundância nas costas de Portugal. Se, como único benefício, se nota uma diferença favorável para os vinhos expedidos de Lisboa ou Leixões, deve-se observar que o nosso comércio não chega a utiliza 16, porque são poucos os vinhos exportados do norte. Examinemos outra tabela, também ,de resultados muito apreciáveis, porque trata dos fretes para o Pará e .Manaus, qu.e, noutros tempos, foram excelente mercado para os nossos produtos, -mercado que se pode considerar hoje perdido péla crueza -dos números que seguem: Mercadorias por metro cúbico l O) 12,00 : beneficiados vem buscar a Portugal a matéria prima para o fabrico das rolhas, sendo também injustificável que p próprio cp-que, material xjue é preferível levar .em lastro, pague 40 ,p.or cento mais, ,saindp ,de
Proles jiara Pará. •
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Lisboa ou Leixões j
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Porcentagens J contra os portos l portugueses /
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15,00 11,00 17,50 14,50 12,00 16,50 16,50' 6,00 10,50 15,00 15,00 15,00
10,00 12,50 10,00 12,50 12,50 10,00 15,00 12,50 5jOO 8,00 10,00 12,50 6,875
20 20 10 40 16 40 K) 32 20 31,25 50 20 118
15^00 19,00 13,50 18,50 18,00 17,00 21,00 21,00 9,00 13,50 18,50 18,50 18,50 18,50 19,00
11,25 15,00 : 11,21 15.00 15,00 17,50 17,50 15,00 6,175 9,50 12,50 15,00 8,125 17,50
17;50
- .33.3
. 26,7 20,4 43,4 20
20 40 45,7 42,1 48' .23,4 121,54 5,7 8£
Cabos de cairo ..... ......
Cevadiuha .............
Fofijoos e ferragens ... .....
Sal ................
Rolha1 ...............
Móveis ......... . . . .
Vinhos finos, conhaques e licores ...
Com .efeito, ressalta logo à primeira vista as nossas saboarias ficarem fora de combate comercial naqueles portos, e ,a .produção da cortiça sofrer uma concorrência pois a verdade é que 4os portos
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Diário da Câmara dos Deputado»
u LeixSes, do que se for embar- j terra, onde é grande o déficit de substân-Liverpool, Antuérpia, Hamburgo cias alimentícias e de vinhos, nesse país e
Lisboa ou cado em ou Havre.
Depois, o absurdo da tabela vai até ao ponto do facilitar a exportação de conservas alimentícias na Alemanha e na Ingla-
na Bélgica, que não produzem tal artigo. Finalmente, este quadro completa-se com a seguinte tabela relativa ao porto de Santos:
Leixões e làsboii
Porcentagens a niíii
—
em Lisboa c J.i'ixuea
Categorias
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7.50
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in. cúb.
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13,20
6,94
100
90,2
Vejamos as condições em que convirá estabelecer essa carreira. .Em primeiro lugar, deve ser adjudicada a uma empresa particular, fiscalizada pelo Governo, por intermédio dum seu delegado. Em segundo lugar, coino é mister avançar com segurança, a carreira tem de destinar-se ao transporte de carga c emigrantes portugueses. O emigrante encontrará nos navios nacionais, se eles forem especialmente preparados para esse fim, comodidades e conforto, que os navios estrangeiros, tendo várias classes de passageiros, lhes riào podem dispensar. Obrigando-se a empresa a estabelecer um escritório de colocações nas suas agencias, e sendo o preço das passagens igual ao dos vapores estrangeiros, a emigração portuguesa há-de preferir a navegação nacional, dando-lhe, portanto, uma vida próspera e segura. Por tal motivo, nSo tem esta navegação muito a temer da luta que o ring possa estabelecer sobre os fretes, porque, em co- niérrio. «ó se luta quando lia a certeza de veneer, e, aqui a luta teria resultados duvidosos. Mas há que contar ainda com o i patriotismo da colónia portuguesa, no Bra-I sil, que é a nossa principal consumidora nesse país, e que, com certeza, exigirá aos exportadores de Lisboa e Porto que enviem as mercadorias pela marinha nacional. Será fácil de conseguir este resultado, se for enviada uma missão comercial ao Brasil na ocasião do congresso das Câmaras de Comércio portuguesas nessa flores centc República irmã*.
O sigiiinYadu pôf;ííive, dose factos
Para a carga e transporte de emigrantes, bastam vapores de (i:000 toneladas que façam três viagens mensais para os portos centrais do Brasil, e mais tarde, quando a carreira estiver estabelecida, outras três viagens para o norte daquele país. As três viagens mensais garantem ao exportador português o poder libertar-se da estreita gargalheira com que o ring o estrangula actualmente.
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Sessão de 21 de. Maio de
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Este subsídio sairá dum Fundo de Marinha Mercante, gerido por ura conselho superior, ao qual são especialmente consignadas as seguintes receitas:
1.° Um aumento de 1$ para as taxas .exigidas pela lei de 16 de Setembro de 1890, aos passageiros embarcados em 2.a o 3.'1 classes, quando maiores de 14 anos do-sexo masculino, e de 3$ para os passageiros de l.a classe ou de 2." e3.a, quando mulheres ou menores de 14 anos;
2." Um imposto de $25 por tonelada sobre todas as mercadorias exportadas, com excepção de:
a) Sal comum, cujo imposto será de 005;
//) Minério a granel e pedra, cujo imposto será de $.1.0;
3.° Um imposto de $12(5) por tonelada de mercadorias importadas de países não europeus, com excepção das colónias portuguesas ;
4." Um adicional de 25 por cento sobre
0 actual imposto de carga;
5.° Um imposto de farolagem de 2 mila-vos por tonelada de arqueação dos navios
01 u e entrarem nos portos do continente e ilhas adjacentes.
A todos estes impostos se aplica o princípio da lei de 21 de Maio de 1896, que reduz estas receitas a 50 por cento quando os navios forem portugueses.
E fácil calcular as receitas, fornecidas ao «Imundo da marinha mercante», por estes diversos impostos:
1." Passageiros embarcados em 1912:
Indivíduos do sexo masculino, maiores de 14. anos............. 51:019
Mulheres.................... 18:727
Menores de 14 anos........... 18:674
Eeceita:
51:519X1$............. 51.519$00
18:727X3;)!............. 56.181$00
18:674 x 3;>............. 56.022$00
S
163.722$00
2.° As mercadorias exportadas em 1912 foram :
Sal comum.......... 41:804 toneladas
Minerais a granel e pedra .............. 425:497 »
Outras mercadorias... 747:820 »
Keceita:
41:804X$05........... 2.090$20
425:497 x $10........... 42.549$70
757:820 X $25........... 180.955^00
Soma............. 231.594090
3.° As mercadorias importadas de países não europeus nem de colónias portuguesas foram, em 1911, 77:210 toneladas, cuja receita seria:
77:210 X $125............. 9.05.1.^25
4.° O imposto de carga rendeu, em
19.1.2, 487:215^739, cuja receita seria:
487:215$739 X 0,25....... 121.803$93
5." Entraram, em 1912, nos portos do continente o ilhas adjacentes:
Longo curso e grande cabotagem . . . 21.746:299 toneladas Pequena cabotagem. 1.450:538 »
A pequena cabotagem representa a proporção dos navios portugueses; logo a receita correspondente ao n.° 5.° seria:
21.746:299 X $002........ 43.492$59
1.450:538 X $001........ 1.450$5o
Soma............, . 44.943$12
A receita total obtida por estes diversos impostos será, portanto, de:
1.°..................... 163.722$00
2.°..................... 231.594$95
3.°..................... 9.651$25
4.°..................... :i.2l.803$93
5.°___................. 44.943$12
Total
571.715$25
Todos estes impostos incidem sobre o movimento de mercadorias e passageiros, que tem aumentado desde 191.2, acrescendo ainda que as receitas das bolsas de comércio e exportação, quando o Parlamento aprovar o respectivo projecto de lei, são também consignadas ao «Fundo da marinha mercante».
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Diário da Câmara dot Deputados
ceita pública, sobrando ainda uma verba apreciável que permitirá garantir um pequeno empréstimo feito pela Caixa Geral de Depósitos e destinado a completar a farolagera do continente e ilhas adjacentes e a prover de sereias os nossos faróis para que a costa de Portugal deixe de sor a <_0ta p='p' iula='iula' de='de' intenso.='intenso.' dias='dias' em='em' nevoeiro='nevoeiro'>
Em virtude dos fundamentos expostos, tenbo a honra de submeter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E o Governo autorizado a adjudicar a uma empresa portuguesa, já constituída ou que venha a constituir-se, o estabelecimento duma carreira de navegação para o Brasil, segundo as bases adianto indicadas.
| 1.° O concurso para a adjudicação sorá aberto pelo pra/o de noventa dias, a contar da data da publicação do anúncio no Diário do (.forénio, e, para poder concorrer a ele, deverão as empresas concorrentes depositar previamente 1(X).000;> jia, Caixa, Gora! de Depósitos, em dinhulro ou em títulos da dívida pública portuguesa, pela sua cotação no mercado, e que lica-rão à ordem do Governo.
§ 2/1 Findo o concurso, toda» as empresas concorrentes poderão retirar o seu depósito, com excepção da empresa adjudicatária, quo só poderá levantar metade do depósito três meses depois de começar as suas viagens, o o resto seis meses depois.
| 3.° A empresa adjudicatária perderá o direito ao depósito se, passados trinta meses depois da assinatura do contrato, n^o tiver iniciado as suas viagens.
Art. 2.° A base do concurso ó a partilha de lucros líquidos que a empresa dá ao Estado, depois de tirar 7 por cento para os accionistas, sendo o mínimo aceite 50 por cento do excedente indicado.
Art. 3.° O Governo concede à empresa ad j udicatária:
1." Um subsídio anual de 500.000$, durante dez anos, tirado do fundo da marinha mercante, que constitui receita ordinária da empresa para a determinação dos seus lucros;
2.° Isenção de contribuição industrial, durante os primeiros cinco anos da exploração ;
3.° Isenção dos impostos devidos pela sua constituição.
Art. 4.° E criado um «Fundodo Marinha. Mercante», constituído pelos rendimentos que lhe são consignados e destinado a subsidiar a carreira de navegação para o Brasil e outras carreiras, que convenha auxiliar, e a estabelecer o serviço completo de farolagem do continente e ilhas adjacentes.
Art. f).°Sfio receitas do «Fundo da Marinha Mercante» :
1.° Um aumento de 1$ para as taxas exigidas pela lei do 10 de Setembro do 1890 dos passageiros embarcados em 3.a e 2.;i classes, quando varões, e de ,'Í$ para mulheres ou menores de cator/o anos.
2." l'm aumento de ;?•> sobre as taxas dos passageiros embarcado^ em J.1'1 classe, continuando em vigor as excepções consignadas na, referida lei.
3." Um impost'». criado pela presente lei, de $25 por tonelada sobre todas as mercadorias exportadas, com excepçã'» de:
a) Sal comum, cujo imposto será de;>05;
h) Minerais a granel e pedra, cujo im-nosfo será de ?>1(K
4." Um imposto, criado por esta lei, de $12(5) por tonelada de mercadorias importadas dos países não europeus, com excepção das colónias portuguesas.
5.° Um adicional de 25 por cento sobre o actual imposto de carga.
('>." Um imposto de iarolagom, criado pela presente lei, de $00(2) por tonelada de arqueação dos navios que entrarem nos portos do continente e ilhas adjacentes,.
7.° As receitas líquidas das Bolsas de Comercio e Exportação, quando for aprovado, pelo Parlamento, o seu estabelecimento.
| 1.° Sobre os impostos indicados nos n."s 1.° a 5." é aplicável a doutrina do artigo 1.° da lei do 21 de Maio de 1890, que prescrevei uma redução de 50 por (tento para a marinha nacional.
| 2.° Fica revogada a doutrina da base 2.a do artigo 2.° do decreto de 10 de Setembro de 1890, que fixa o máximo do imposto em 5$.
§ 3.° Continuam mantidas as isenções estabelecidas nos n.os 1.° c 8.° do artigo 4." da lei do 10 de Setembro de 1890.
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-Sessão de 21 de Maio de 1914
Art. 7.° Este Conselho é presidido pelo Ministro da Marinha e terá como vogais: o chefe do Departamento Marítimo do Centro, o director geral, das Alfândegas, o director da Sanidade Marítima, l delegado •da Liga dos Oficiais da Marinha Mercante, l representante dos armadores portugueses, l do comércio, l da indústria e outro da agricultura, nomeados pelas direcções das respectivas associações de classe de Lisboa, e outros tantos representantes das associações do .Porto.
§ único. Os membros do referido Conselho exercem as suas funções gratuitamente.
Art. 8.° Quando se derem circunstâncias, independentes da acção da empresa adjudicatária, que possam suspender a carreira de navegação para o .Brasil, o Governo, ouvido o Conselho Superior da Marinha Mercante, apresentará ao Parlamento as medidas que julgar convenientes para a continuação da carreira de navegação portuguesa para o .Brasil.
Art. 9.° () Governo fará. os necessários regulamentos para a execução da presente lei.
Art. 10.° Fica revogada a legislação ein, contrário.
Bases para o concurso
O capital da empresa será de 10:000.000;) emitidos era séries de 2:000.000$, segundo as necessidades da mesma empresa.
A empresa é obrigada a fazer o mínimo de três viagens mensais para o cenlro do Brasil e, no liin de três anos, deverá estabelecer outras três viagens mensais para os portos do norte do Brasil. (Pará e Manaus).
3.a
p Os vapores serão de l.:i classe e terão o^mínimo do 6:000 toneladas de registo bruto e a marcha mínima,, em média, de 12 milhas e meia, devendo ser munidos de] armazéns frigoríficos..
4.a
Os']vaporés tran«portarão grat.nitamente as inalas^do correio português.
Os vapores terão instalação higiénica e cómoda para um. mínimo de 1:000 passa-
geiros de ;3.a classe.
A administração da empresa será exercida:
u) Por um conselho de administração composto de .cinco membros, eleitos pelos accionistas, entre os quais o Governo escolherá o presidente;
h] Por um conselho fiscal composto de três membros eleitos pelos accionistas.
Cada um destes conselhos terá tantos membros substitutos quantos forem os efectivos.
O Governo nomeará um comissário junto da administração da empresa,.
A empresa poderá admitir, de acordo com o Governo, oficiais e maquinistas da marinha de guerra, quando o julgar conveniente.
8.a
Quando os barcos tenham de ser adquiridos no estrangeiro, poderá, conservar-se a seu bordo o pessoal estrangeiro que os conduzir, até que o pessoal nacional esteja convenientemente trenado para esse íim. Exceptua-se desta disposição o comandante, que será, sempre português.
9.a
A empresa é obrigada a pôr à disposição do Governo os seus barcos, sempre que o exijam as condições de' defesa do país.
10.íl
O serviço público terá sempre a prioridade reconhecida peia, empresa.
A empresa sujeitar-se há a urna tabela de lret.es, cujo limite máximo será aprovado pelo Governo.
A. empresa obriga-se a estabelecer, nas suas agências do Brasil, uru escritório de colocação para os emigrantes que transportai1.
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O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: vai iniciar-se a discussão dum dos projectos que mais interessam à economia pública. o qual eu espero, mereça desta ('amara a maior atenção, a maior solicitude, de maneira que ela saia daqui o mais perfeito possível.
.Kspero, também, que nào haja da parte de nenhum dos lados da Câmara, o pró pósito de contrariar a sua discussão, ou do impedir que êie seja transformado em .lei, ainda na presente legislatura.
Antes de, mais nada. permita me Y..Kx.:t que eu dirija os meus louvores ao Sr. Mi uistro dívs Finanças que. liouran Sr. .Presidente: o estabelecimento duma. carreira de navegação portuguesa paru o Brasil tem -\id.o largamente discutido nos jornais e .1.1 a s associações.- -e se nós quisermos aprocia.r este 'projecto de lei com a. máxima nnp;i ivi.i bdade, ha \vnios de concluir (jlie o calor da discus.-ào telu levado já os seus eoiitraditores a. fa/.e.rem afirmações ousadas em e.xlremo, c desu t u ida-, muitas delas, do menor fundamento. Av.-im. Sr. P.i.vsideute. começaram por combater, mesmo n.-i gcnrrahda.de. tal proposta, partindo do princípio de que o nosso país, por forma alguma, poderia osta.beiecer uma carreira do navegação sua, com capitais seus. que pudesse .levar uma, .vida desafogada e transportar convenientemente a.s nossas 'mercadorias, e os nossos passageiros para- o sul do Brasil. A despeito do todos esses embaraços,, depois de feita unia longa propaganda a lavo i' da nossa navegaea'o para o Brasil, assentou-se, finalmente, em que, do facto era, preciso estabelece Ia, desde já. .mus ontao 'vieram à liça. os 'indivíduos qiu; conhecem párticularmento o assunto e a discussão estuboJocou-SO, uáo já Bolero a viabilidade d.a proposta, mas sOlj.ro a vantagem do estabelecimento dessa, car.rc.ira. com barcos de baixa tonelagem e, pequena, volocida.de. Sr. Presidente: a. proposta., a meu ver, indica, o muito bem. o caminho a seguir. Opta n do->o polo barco de Ju.\o. com Arando 'velocidade, ao l a/.orem as contas respectivas., temos r.eeessár.iamente que Diário da Câmara dou Deputados
' pensar na mercadoria e passageiros com jue poderemos contar.
Pelas estatísticas verifica-se fácil monto [iie exportamos cerca, do 1;>O;OOO tonela-i das de mercadoria para a América do Sul í e cerca de .)(.»:(II.IO emigrantes.
Mas, Sr. Presidente, passageiros de l .il i classe saíram no uno passado do Leixões ' 80(1 o de Lisboa 4:0(10.
.1 )êstes 4:OOO que saíram de Lisboa. : portugueses seriam apenas 1ÍOO ou .'K)0. | quer dizer, a .maior parte destes 4:000 l passageiros f o/ do .Lisboa, porto de escala j para embarque.
] l'-to é. cerca de .'!:7OM passageiros vie-i ia,m cm l i,i i r,-i i ,i LobiM JMÍ'.I. i -\ itarcm incómodos de mar e, portanto, ver di-ídas umas tantas horas de trajecto por via marítima.. .Kstes ,'}:70U a, .'5:SUU in-d.i\ íduos .n fio vem a Lisboa comprar o seu bilhete, já o compraram nos respectivos países de origem, países que tem. ossos serviços comb.ma.dos entro os caminhos do ferro e as companhias de na.vo-
I )e maneira que chegamos a,-e-^ia coii-c! U s fio ' «.' H In-, j i;i ssa«'ei MI-, de. l.'1' cla.ssí; i|ue saiam de .Lisboa, comprando aqui o bilhot.!.1, poiie.m. quando muito, o
A. ucouiodacíio de 'passageiros do 3.'1 classe nesses vapores de luxo é feita eiii péssimas condições, como t!' do conhecimento do toda a gente.
.Há. portanto, necessidade, do preparar barcos o m que os passageiros de. ,'>.;| classe, possam comodamente ser transportados pura. a. América do Sul o a carga possa ser lambem exportada com facilidade. A.ssim. deste modo. se. assegurará, com. o subsidio Í.IK|ÍC;M.|O .no projecto, a vida- da empresa que se criar, som. os encargos i.l.o barcos do lu.xo, qu.e só em consumo de carvão se tornam dispor)diosos em extremo.
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inasia que algumas pessoas dão aos barcos de Í.:i classe.
Temos no nosso país, Sr. Presidente, mercadorias e passageiros de 3.1'1 classe em número suticíenie para garantir uma vida desafogada a essa empresa, desde que esta lei sobre a navegação para o Brasil soja acompanhada doutras medidas. \
Tenho pena cie não vir 'prevenido com. alguns d.ocuraen.tos que possuo, pois não supunha, que este projecto entrasse hoje em. discussão, para .mostrar à, (Jãmara, a diferença desfavorável, que para o nosso comércio existe entre mercadorias exportadas 'pelo Ha/vre e por Lisboa.
Basta que i h. o diga que a m e r c M, d o. ri;a saída do Hav.ro para o -Kio de Janei.ru paga m.en.os — exceptuado o 'vinho — do que a da mesma n ature/a que o vapor toma em Lisboa. Isto diz tudo.
Quer dizer: existe nina guerra persistente, sem tréguas, .movida por todas essas empresas que são as 'principais companhias de navegação do mundo, contra o comércio português, .hostilidade que aumentará cada vê/ mais, impedindo a nossa e.x [) a n s á o e c o nó i n i ca.
Assim., por exemplo : mercadorias há .no nosso país, como sejam os materiais. de construção, que .não .há possibilidade de .fazer exportar para a América do Sul, porque esses grandes paquetes que tocam, em. Lisboa as não recebem, 'pois como são barcos de grande d.esposa e tem pouca deniora .no nosso porto, não .lhes convém senão mercadorias que possam ser baldead.as em. pouco tempo e com. relativa facilidade.
Vivemos nesta situação: é quea.Ie.n:i.de pagarmos muito mais caro do que os países que m.ais d.i.stanciad.os ficam d.a América d.o Sul. do que nós, muitas inor-cad.orias não podem sor exportadas p;u:a o Brasil., por isso que nos grandes paquetes não as querem, receber!
A. exportação de 130:000 toneladas de /mercadoria, que a América d.o Suínos recebe, deverá ser mantida, ou o que é mais provável, elevar-se há m.uito m.a.is, d.esde que se estabeleça unia, carreira portuguesa de navegação.
Assim., por exemplo: nós ternos os azulejos que pagam. 4.6,7 por cento e 61,4. por cento a mais do que os que são
embarcados no Ilavre com destino ao .Rio d.e Janeiro.
j O mesmo se dá cora. os .móveis, louças, ('iil e saboaria—esta para o Pará.— os quais pagam a mais respectivamente, 4057 por cento, 40 por cento, 79,5 por cento e 121,4 por cento, do que os seus similares embarcados também noHavre! Deste modo ninguém vê exportar algumas destas mercadorias do nosso país. Lm fim. Sr. Presidente: os fretes destes produtos, que abundam, no nosso mercado e que-taní fácil colocação tem. no sul d.-t América, são por tal. forma elevados, que não há possibilidade colocar alguns d.ôles naquela parte do mundo, onde podíamos encontra.!1 o nosso'melhor mercado.
Sr. Presidente: continuando eu. direi. que se nós não devemos pensar em. barcos de primeira classe tendo em. mira o transporte do passageiro rico, temos que preparar bons barcos em. que o nosso emigrante, passageiro de 3.'1 classe, possa cóm.ocLamonte, com conforto, ser transportado para a América d.o Sul, com. Largo 'proveito para o nosso país, para o emigrante e 'para a respectiva empresa q 1:1 e realizar o seu transporte.
ç; Hoje somente com ^os barcos de luxo o que é que a u cede? ft que, como aqueles barcos d.e luxo tem d.e reservar o seu. maior espaço para, alojamentos de passageiros d.e l.:i classe, à custa dos porões e da 3.a classe, o passageiro de 3.;' classe, isto é, o emigrante, e transportado nas piores condições.
.liu 'já tive ocasião de assistir ao ein-barque de emigrantes no nosso Tejo.
Senti confranger-se-me a, alma, quando assisti, àquele espectáculo triste. Os homens, as mulheres, as criancinhas eram. arra,ncad.às da,s íra.gatas e eleva-las como li.ngad.as de ferro que alguém, arremessava sobre os porões sem. dó nem piedade. Não tinham, um a cama, não tinham, alimento ... pod.e dizer-se!
í .Desde que à baixa de preços das passagens d.e 3.:i classe, que essas empresas facultam ao nosso emigrante, se oponha' um. diploma .legal, que os não deixe baixar a, tal ponto que semelhantes ta/rilas convidem a, um. Oxod.o assustador, —não há dúvida, de que o nosso emigrante preferirá o barco português, que lhe proporcionará maiores comodi.clad.es e vantagens.
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Diário da Câmara dot Deputado*
hasta a obrigarão dum preço mínimo de passagens, como disso, para que, pelas suas comodidades, soja o barco português, evidentemente, o proferido. ^Como conseguir essa tarifa, mínima.? Dum modo indirecto: por uma lei de emigração.
Tendo as empresas estrangeiram assegurada no nosso país uma carga, de 50:IKMI homens, que tudo dão o nada exigem, e que são abandonados nos portos brasileiros como caos (.lanados, el;is hão--do procurar sempre o porto de Lisboa som receio de perder, anfes com a cer tc/a do {4','iiiliíir muito dinheiro. Mas uma ompn^-e.r portiigues/l que olho a serio peio futuro do emigrante, o que no-se irénoro de carga queira bater as suas antagonistas tem de preparar vapores com todas as comodidades o conforto, ainda que som luxo, independentemente das leis de protecção indispensáveis. Uma vê/ que esses barcos não tom o que se chama alojamentos pa,r/i passageiros de l.il classe, o es-p;!(s-
Feila.s, também, algumas emitas a esse respeito, nós vemos, que transportando, a empresa portuguesa, não digo |;'i as IHCH.KiO toneladas de r.arga, mas l < K U. K"M ). e não transportando os ,"><_:_ os='os' iie='iie' emigrantes='emigrantes' tráfego='tráfego' ao='ao' resulta='resulta' adi-cionando='adi-cionando' deste='deste' apenas='apenas' _....000='_....000' passageiros='passageiros' mas='mas' tag0:h.k.='íu:h.k.' lucro='lucro' xmlns:tag0='urn:x-prefix:íu'> em que o comércio se tributa para auxiliar este empreendimento, está assegurada em. princípio a. vida desta empresa, duma empresa, portuguesa que se cria estabelecendo o tráfego 'marítimo para a América do Sul. Mas a acção do Kstado para, que seja proveitosa, esta obra. não deve limitar se, apenas, a intervir na conformação dos barcos, que deverão atingir uma determinada velocidade, seguindo rotas deter m inadas. U homem que nós exportamos como emigrante, é um valor, um capital (pie colocamos a render, o como tal. não devemos nem podemos abandoná-lo a.os acasos Sc ó certo que nós roali/amos uma obra que nos honra votando a proposta do Sr. Ministro das Finanças, para completarmos o seu pensamento, para que (.'Ia soja coroada de pleno êxito, temos que votar ou- ! trás medidas, pôr orn execução, já. outras : leis, de maneira que esta a da. navegação para o Brasil seja rodeada dos carinhos e cuidados que merece.
Assim, temos de fa/er alguma cousa que diga respeito a uma lei de emigração a. que já ti/, referência (Apoiado*) náo devemos evidentemente contrariar a emigração para o IJrasil. mas regulá-la, o que é muito diferente. Devemos preparar a-, cousas de maneira que. o emigrante, saindo do nosso país, chegue àquele outro e possa ali exercer a sua, actividade, não esquecendo a Pátria, não se desnacionalizando, o que possa, com frequência, periodicamente, se for possível regressar ao seu país. ír.i/endo ||ie naturalmente <_ prodiili='prodiili' _.eu='_.eu' i='i' do='do' tra.ballm.='tra.ballm.' _='_' _.='_.' tag1:t='u:t' xmlns:tag1='urn:x-prefix:u'>x).
Assim garantimos, até certo ponto. ;< empresa que se criar, a carga de retorno, o que é ainda um problema insolúvel para muita, gente..
Desde que, estabelecendo boas e honestas agências no lirasil, com tiseali/.sçào directa do Kstado, o emigrante seja acom panhado até o local onde vai exercer a
>lia actividade, e drsdr que ; ;;:;;; ;-m p!'''-1'
lhe doa, facilidade de regressar frequente m'.'Mie .•! SHM IVitri.-i, esse, emigrante é i.-i um \'alor superior àquele que tem actual nn-iiii , pois que vem. aumentar mais a. nossa riqiiesa pública, ao mesmo tMiipi» qm': aumenta astantes pontos de contacto com a lei de emigração italiana.
Ku bem sei, Sr. Presidente, que, isso não se fa/ com grande facilidade, sen:; atritos, porque li á interesses que até corto ponto podem ser feridos, o que nos forçará a proceder com a máxima cautela.
Há, por exemplo, os interesses daqueles que vivem da exploração da carne humana. K uma indústria que está sondo* feita com o maior proveito e que está espalhada por todo "o país.
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Sr. Presidente, nós temos de olhar também para os nossos serviços consulares no Brasil. Não há dúvida de que temos lá bons funcionários mas alguns- temos, -se não a maior parte, que não desempenham conveiiicntemente as suas funções porque fazem do seu papel um juízo muito errado, pois não estão à altura dojugar que ocupam. E para prova do que afirmo basta que eu lembre, Sr. Presidente, o que dia a dia lemos nos jornais.
Réfiro-me 'às notícias vindas do Brasil informando-nos de que milhares de portugueses se acham ao abandono ' sem que haja uma mão amiga, do Estado português,. '^ue os possa proteger ou encaminhar.
Temos uma necessidade absoluta de fazer corn que os nossos cônsules exerçam também, a função de caixeiros viajantes, tratando de fazer a propaganda dos produtos portugueses, promovendo mesmo a sua colocação.
Sr. Presidente : como V. Ex.a vê nós temos, necessariamente, de. promulgar outras medidas, sem o que inútil será, pode dizer se, a tentativa que ocupa neste momento a nossa atenção.
Uma vez que tam boas esperanças, para o desenvolvimento da nossa riqueza económica, ou deposito no diploma que se discute, tudo que seja embaraçá-lo me desgo s ta p rof u n damente .
Assim, eu estranho bastante que a comissão de finanças, ao fazer o seu relatório, já. tivesse, .mais ou menos, aventado a idea de que se propunha modificar profundamente a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
E lamenta-o bastante, profundamente, Sr. Presidente, por ver já aqui, no parecer cia mesma comissão, esboçados princípios que por forma alguma eu posso admitir neste diploma.
Sr. Presidente: o Estado, de facto, auxilia esta empresa com 500 contos por ano ; mas esta dotação, Sr. Presidente, resulta duma receita nova que o próprio comércio propôs, e que, portanto, por ela ó sacrificado. E o comércio português quem vai pagar esses 500 contos.
Mas isto, Sr. Presidente, não é doutrina nova no mundo. Em toda a parte as grandes empresas marítimas ou permanentemente ou nos. primeiros anos são larga-
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mente subsidiadas com intuitos até militares ! •
Nós, por exemplo, nesta proposta destinamos os 500 contos para auxiliar a empresa mas no .estrangeiro faz-sè mais: cliega-se a subsidiar empresas de navegação para baratearem as tarifas a tal ponto, que o comércio - apesar das grandes distâncias, paga fretes iguais ou sensivelmente iguais aos do comércio competidor e que mais perto se encontra dos mercados.
E ainda mais, Sr. Presidente: concedem-se, também, subsídios para que os barcos satisfaçam • a umas determinadas regras de construção, velocidade e acomodação, para que possam ser em caso de litígio, aproveitados como transportes de guerra!
Cornpreende-se que o Estado tenha um representante na empresa, para zelar pelo cumprimento da lei, mas não se admite que tenha representantes na sua administração.
A comissão de finanças diz que também lhe parece que, na constituição da administração e conselho fiscal, de que trata a base 6.a do concurso, se deve dar representação directa ao Estado, isto alem do comissário especial, por parte do Governo junto dessa empresa.
Isto era, Sr. Presidente, não só introduzir nessa empresa elementos dissolventes, porque eles haviam de trazer bem marcado, permitam-me a frase, o ferro da política partidária, mas ainda vinham provocar o retraimento dos capitais que quisessem entrar na empresa. O capital, note bem V, Ex.a, lança-se nesta empresa se, porventura, na sua administração entrarem apenas aqueles que para ela contribuem, homens de negócio, homens que saibam o que lhes custa a ganhar a vida, que mereçam crédito e confiança no nosso meio financeiro. No dia em que -digamos a essa empresa que o presidente, do conselho de administração tem de ser um representante do Estado, o capital, nessas condições, retrai-se, diz que não cai nessa. Esta é que é a verdade.
Ninguém está para se sujeitar a ver os seus bens administrados por quem, para ser nomeado para o cargo de administrador, tem apenas de satisfazer a uma condição : o ser político.
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essa nota ferida pela. comissão de finanças. Felizmente ela não tomou ainda a, forma de artigo, constituindo, somente, uma aspiração, que a comissão deixa transparecer no seu relatório, estando, pois, n comissão de finanças ainda- muito a tempo de não electiva r tal. . . ameaça.
Eu confesso a V. Ex.'a que se fosse capitalista e me tivesse resolvido a entrar para uma empresa nestas condições, nu dia em que me dissessem que os representantes do listado, sem acções suas, sem uma. obrigação, sem um centavo na cm-prOsa, iriam dispor dos meus capitais, isso seria razão, mais que suficiente, pá r;i. eu nau arriscai' um ••«nta.vu em ta! empresa, liste aspecto da questão é para m i m seriíssimo, — e tanto mais sério quanto é certo que nós ternos de proceder de forma que da parto do capital não haja a menor desconfiança ou o mais pequeno receio, porque sabemos muito bem que essa desconfiança, esse receio se trans-funnam num lamentável e prejudicial ra-trainiciilo.
Alega-se. Sr. Presidente, que uma, vê/ que <_ à='à' de='de' seu='seu' dispensa='dispensa' aumentado='aumentado' fim='fim' tag0:_000='_5:_000' de.='de.' mais='mais' ao='ao' contos.='contos.' capitai='capitai' o='o' p='p' listado='listado' em-présa='em-présa' ronío.-='ronío.-' ela='ela' anos='anos' tem='tem' _500='_500' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_5'>
Ora a comissão quando assim fala. fala muito mal, em meu entender.
Como V. Ex.a há pouco viu nós, para fa/ermos face aos encargos, não só temos de fa/er conta com os fretes e com aqueles valores que resultam das mercadorias e passageiros, mas também com os 500 contos que o Estado concedo. Assim, temos de chegar a esta conclusão: é que esse subsídio será distribuído como dividendo do capital empregado pela empresa, na melhor hipótese. Não é. evidentemente, um capital do reserva, não são 5:000 contos que a companhia inventaria no seu activo. A companhia certamente se esforçará por manter o seu fundo de reserva,, para fazer face a todas as eventualidades. Ela se esforçará por amortizar o capital nos pra/os convenientes.
Mas os 5.000.*> que a comissão encontra nas suas contas e que lança à conta do capital de reserva da Companhia, ao fim de dez anos, ao termo desse tempo não existem senão no pensamento de S. Ex.as
Sr. Presidente: esse capital só existe nos cofres da Empresa certamente na
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época da sua entrega, feita pelo Estado, pois não faltarão encargos a satisfazer. De modo que eu vejo já, na proposta da comissão de finanças, matéria suficiente para duvidar da viabilidade da navegação para o Brasil, se porventura vingarem, na discussão desta proposta de lei, as ideas aventadas pela referida comissão, já porque é um princípio inconveniente na gerência dessa empresa a intervenção de elementos incompetentes, já pelo retraimento de capitais que a aprovação desta proposta, em tais condições, havia de trazer.
Di/. s<_- de='de' a='a' proposta='proposta' h='h' subsidie='subsidie' brasil='brasil' o='o' sobre-='sobre-' _5='_5' para.='para.' que.='que.' navegação='navegação' ni='ni'>.( II M >•> dado à respectiva empresa, ao cabo de dez anos é retirado e extinto. A comissão de finanças, porém, alvitra que Olo seja mantido.
Eu bem sei que um imposto rendoso, cuja cobrança seja fácil, uma vê/ lançado, não há forças humanas que sejam capazes do o extinguir.— mas isso são cousa.s, que, embora se sintam, nã.o devem dizer-se. Quando o comércio declara que se onera e. o m e;; to sacrifício de ">()().nú< >.> Míir;-, -n ,*.->-llior colocar os seus produtos, nós devemos exiilíai* ant.-s com o facto, e nunca lembrar a manutenção de tal imposto, desde que tenha cessado a causa que- produziu a sua criação.
A boa política, diz-nos, pois. que é de todo o ponto inconveniente esta proposta, da comissão de finanças, para, que continuem a ser cobrados os 5()(>:(H.>(.!•> referidos, mesmo que, porque a empresa se encontre numa situação desafogada, ou a lei o estatua, já não careça de tal subsídio.
Desse modo, pesaria sempre o referido imposto sobre o comércio, sucedendo naturalmente o mesmo que aconteceu com o real do água. que foi criado para fazer lace aos encargos provenientes do abastecimento de águas de Lisboa, e que. em voz de terminar logo que se amortizou, o capital em p regado nessas obras, ao contrário, foi alargado tal imposto a todo o país, que afinal não se utilizava das águas de Lisboa, e, portanto, de semelhante benefício.
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Sr. Presidente: certamente que a empresa, desde que a Câmara vote a proposta, com pequenas modificações, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, se organi/a, e com capitais portugueses que não se retrairão, e certamente também essa empresa se defenderá das outras empresas estrangeiras semelhantes, pois não lhe faltarão para isso patriotismo, capitais e saber.
O patriotismo será talvez uma palavra vã quando se trate da pura comercialização dos produtos, mas quando se tratai1 de produtos da rnãe-pátria, que nos habituamos a apreciar desde crianças, e que se impõem pela qualidade, certamente que ele se há-de manifestar.
Sr. .Presidente: com passageiros de 3.a classe, e com carga bastante para encher os porões dos vapores, carga q.ue nós temos, poderemos garantir uma vida desafogada à empresa de navegação para o Brasil, que se organizar dentro dos moldes da. proposta que se discute.
.Para isso, para o conseguir, porém, amparemo-la,, a essa empresa, como a uma criança, e não a queiramos explorar por tal. forma, de maneira, a matá-la logo à nascença.
Mas, Sr. Presidente, se a,s comissões que apoiaram, este projecto, procurando melhorá-lo, lho introduzissem as modificações que alvitraram nos seus pareceres, seria tornar impraticável aquilo que forçosamente, para bem do nosso comercio exportador, devia passar duma simples aspiração a unia realidade.
Nós estamos, Sr. Presidente, nestas tristes condições : importamos 30 milhões de toneladas, exportamos 50 milhões e reexportamos 100 milhões, o que dá um total de 180 milhões.
Segundo di/ um economista, que estudou o assunto, e as estatísticas confirmam as suas palavras, nós gastamos em fretes marítimos 9 milhões esterlinos, o que produz um desequilíbrio enorme na, nossa balança económica.
Nós não temos nada. a b s o l utamente nada, para transportar tanta mercadoria,; e na, ini.possibilida.de de estabelecer carreiras para, toda a parto do mundo, a,o menos tenhamos uma carreira para a América d.o Sul, q no é um grande mercado para iodos os países, pois 'ruio há, nação nenliii-:ITIM, quo não procuro apodera,r-se dele.
Nós estamos, Sr. Presidente, constantemente a ser batidos nos mercados do Brasil, sem que haja da nossa parte o intuito de lançar mão dos meios, já utilizados por outras nações, para garantirmos ali a colocac.Ho dos nossos produtos.
No entanto, infelizmente, não ouço falar, há uns tempos a esta parte, se não em fomento militar.
Pois quando se fala em fomento militar no nosso país, não se ponha nunca de parte o fomento económico, pois que é este uma garantia «laqueie.
A hegemonia militar ou política não torna, os povos felizes, .mas sim a hegemonia económica.
Alega-se que a Holanda dota os seus serviços militares com 20:000 c,ontos, mas, não se diz, que ela produz um milhão de contos.
Lá pratica-se o fomento militar, mas desenvolveram a tal ponto o fomento económico, que embora seja uni país pequeno, dá lições em todos os ramos da actividade humana a. muitos outros países dos mais adiantados em civilização.
A Dinamarca, que ainda hoje é quem melhor fornece os mercados de Londres, não tem possibilidade de ser batida pela Alemanha nesses fornecimentos.
E porquê?
.Por esta, simples razão: expedida uma, encomenda de Londres, de galinhas ou ovos, por extruiplo, dentro do prazo marcado está cumprida integralmente, ao passo que nos outros países uni pedido feito nas mesmas condições tom difícil e moroso cumprimento, por isso que o cooperativismo agrícola na, Dinamarca não tem igual em todo o mundo.
li essa uma, das razões porque tal pa.ís se encontra ta m distanciado de nós nas suas relações comerciais, li como esse tantos outros.
f. Por que são esses povos bem mais felizes do quo nós?
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hoje, se quiser seguir na esteira de tal país.
O nosso comércio e a nossa indústria carecem dum outro campo de arguo, que não seja apenas a área pequena que ocupamos na Europa.
Nós temos que empregar a nossa acçào, de maneira que o comércio e a indústria possam desenvolver-se, colocando os seus produtos.
Neste momento, o nosso comércio e a nossa indústria estilo sujeitos aos caprichos ou conveniências das empresas es trangoiras, servindo os interesses dos seus países, guerra do morte nos votaram. |
K,|;IK .-iqiiebis empresas, alteram as ta- í rifas e impedem a circulação dos nossos j produtos. De maneira que nós estamos sendo constantemente batidos nos mercados do Brasil, vendo cada vê/, mais cerceada a exportação da maior parte dos produtos, que produ/inios.
K se não tivermos organi/ado qualquer cousa, que nos permita um transporte, não
H Ó !!!il!S l?'!!*-1'fo !II.'I4 se."1]! n >. ílê^SCS !>!"
dutos, teremos dndo morte inglória ao nosso comércio, o que será apunhalar o país em pleno coração.
( Ymio disse 11,M puiico, nós temos pró dutos DO nosso país que não podem trans portar ^e para a, América do Sul, porque os vapores que lora.m no nosso porto, nà<_ que='que' aquela='aquela' só='só' emigrantes='emigrantes' é='é' querem='querem' carga='carga' outra='outra' p='p' facilmente='facilmente' v='v' produtos='produtos' esses='esses' baldoada.='baldoada.' carregar='carregar'>
A principal carga, porém, (pie eles querem, é o emigrante.
Pois bem. K nestas condições que nos propomos organi/ar uma empresa; mas, desde que se trata dum tal problema, de extraordinária importância para o nosso comércio e 'para a nossa indústria, não podemos ter a pretensão do introdu/ir no diploma que se discuto, modificações que possam prejudicar a viabilidade de tal empresa, o que seria prejudicar a economia .naciona,!.
•••j s te diploma em discussão, não é obra de idiólogos: - - é um trabalho das associações comerciais e industriais; é um produto do trabailio aturado e inteligente dessas classes, que conhecem as dificuldades em que vivem e a que urge dar remédio.
Só depois de criteriosamente estudado, com a maior isenção, pelas classes inte-
ressadas, é que o Sr. Ministro das Finanças perfilhou este trabalho, apresentando-o à Tâmara, integrado na proposta de lei que estamos apreciando.
Não quero com isto di/er que o projecto não seja susceptível de qualquer mo diticação; agora o que ele não pode MI portar, sob pena de só tornar inviável, são modificações como as (pie sào aventadas peia comissão de finanças, visto que com elas se irá afastar o capital, pois esto jamais se abalançaria a ser administrado por quem nem um centavo arriscava.
K s to é o ponto mais gravo para mini. é ponto negro de toda esta discussão. Mas estou convencido de i|iie a eoims>;\o de ti nanças, que Iam proficientemente aqui. nesta ('amara cumpro os seus deveres, há-de modificar o sen juí/o, reconhecendo que embora o Kstado se faça, representar na (Miipresa, para que se cumpra estricta mente a lei, de modo al^um devo intervir na administração da mesma empresa, porque isto prejudicaria uma bela obra.
Sr= Presidente: n ao ponho nesta discussão nenhum cunho partidário. Na pasta das Finanças vejo um homem que eu considero um palriola. sem querei1 r«abor, neste momento, se í'11 e ó partidário ou não; neste momento, vejo apenas o autor d uma obra altamente bonélica. para. o nosso comércio e para a nossa indústria, o que equivale a dizer para a nossa rique/a pública. Dês ta sorte desejo, apenas, continuar a ver na comissão do finanças verdadeiros patriotas que limitarão mais no seu parecer a sua acção do maneira que o projecto não sofra emendas como as que foram apresentadas.
A navegação para. o Brasil interessando a todos, deve ser tratada com toda a elevação, som rancores, como é próprio de homens que, em questões desta natu ro/a, põem a política partidária de parte. Kspero, portanto, que, ao encerrar-se esta legislatura, a navegação para o Brasil seja um í acto.
Sem querer protelar a discussão, nem fazer obstrucionismo, entendo que o rela tório da comissão de finanças é que tem de ser devidamente apreciado, porque., desde que ela tenha reconhecido que errou, o resto da discussão do projecto é relativamente fácil.
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quais, analisados bem, iião resulta prejuízo nenhum. Assim, quando só foz a multiplicação das toneladas e dos passageiros, para o cômputo do subsídio, uao se tomou em linha de conta o diferencial de 50 por cento a favor da empresa. E (jue nós já tomamos em consideração o mínimo da carga que, na pior hipótese, deve ser excedida.
O outro ponto é o que diz respeito a uma carreira, para o norte e outra para o sul da América. Q.uási que se podo di/er que, no momento actual, não há mercadorias e passageiros bastantes, que garantam esse tráfego, — mas a obra nilo deixa de ser grandiosa, apenas com a carreira para o sul.
.Já se aventa também a necossida.de de estabelecer quatro viagens em vê/ cie três. O exportador, desde que sabe que tem três viagens mensais, prepara 'as suas cousas, de maneira que náo .'lho íaz graiir de diferença uma, espera de ires ou quatro dias. O que, 'p a, r a. ele, tem importância é a colocação imediata do produto (pie exporta o a certeza do sou transporte.
.De fornia que, não há inconveniente em estabelecei' três viagens e não quatro. Ocorre, porém, nos barcos da nova empresa, reservar algum espaço, para unia entidade que eu ainda, não considerei.
Há necessidade de estabelecer nesses barcos umas de/ ou do/e cabina, que em nada vem onerar esta. empresa, e que, sem serem luxuosas, sejam .no e m ta n to ('.011:1 partinien.tos em que um .homem, com toda a segurança, e comodidade; possa residir durante de/, do/e ou mesmo oator/.e dias.
E destinadas a, quem'? Destinadas ao caixeiro viajante,.
Nós pod.emos estabelecei' a par e passo urna exposição flutuante, um 'mostruário : — e esses barcos, dispondo desses elementos, mostruários e caixeiros viajantes, naturalmente poderiam promover a ' colocação dos nossos produtos em .m n i.to me.lho-res condioòes, o que seria ta.nibem altamente vantajoso para a própria empresa,, que, dentro em pouco, teria a.ssegurada uma. maior carga,.
O Sr. Presidente :— Tenho a prevenir V. Ex.;i de (pie a, hora, vai a.diantada,,-- e corno há Srs. .Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, tem V. E.x.a
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de terminar, em pouco tempo, o seu discurso, ou ficar com a palavra reservada.
O Orador: Como ainda tenho de fazer algumas considerações, se V. Ex.'1 me permite, eu ficarei com a palavra reservada.
/ò'. h:i;.° foi muito cumprimentado por todo* ox lados da Câmara.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex." com a palavra reservada.
Vou dar a, palavra aos Srs. Deputados que a, pediram para antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Ramos da Costa: —Mando para a Mesa os seguintes pareceres:
.Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n." I.'54-C, que determina várias providências relativas à administração das obras, para melhoramentos do porto de Viana cio Castelo.
Foi a imprimir, com nrf/ência.
.Da comissão de finanças, sobre o projecto de .lei n." 152-1,1, que .reorganiza, o qua.cl.ro do pessoal, das oficinas anexas à .Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos e Topográficos.
l^oi ú, impr i.mir,
.Da comissão de guerra, sobre o projecto do lei \ix>—1. que regula a concessão de..licenças às pra.ças do exercito que desejam ausentar-se para o estrangeiro.
Fo'i, o, wi.prim,//!"' (W/n urç/ênciv.-.
O Sr. Jacinto Nunes:—Chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para o facto de estai1 suspensa a administração municipal no concelho de .Pedrógão Grande.
.Peco, portanto, a V. Ex.;i que nomeie já, uma, comissão p a. rã .Pedrógão (Brande, a tii.n de não .ha/ver solução de continuidade na administração, municipal.
..lá que estou no uso da palavra, aproveite» a ocasião para, :inc referir a, outro facto.
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gar de médico. I.sto é o efeito duma circular enviada às câmaras municipais, pelo Ministério do Interior, o que não deve ser acatada, pois que o Poder ('entrai não tom ingerência na administração local.
Protesto, pois. contra essa circular.
Desejo, também, saber se. efectivamente, o Sr. Ministro de Instrução Pública mandou proceder ao inquérito sobre um inquérito que mandara já fazer, relativamente aos acontecimentos de Pedrógão Grande. Ksse inquérito fora feito pelo administrador do concelho da Certa, de que resultou indivíduos agredidos a tiro serem convertidos em agressores, devido à parcialidade com que ele foi jeito, ouvindo-se apenas testemunhas contrárias aos agredidos.
V. Ex.a dir-me-há se sim ou não mandou proceder a um inquérito ... a esse inquérito. Querer converter em agressores os agredidos, por que tal foi a ordem que baixou dos Ministérios da Justiça e do Interior, é uma cousa monstruosa.— e como me contende com a tamilia, anda ai sangue meu, ois a razão porque tomo tanto a, puitu esta questão. £ V. E\.a, Sr. Presidente do Ministério, mandou procedei1 a um inquérito a ês:se inquérito? Se mandou, aguardo o resultado. Diga-mo francamente.
Outro assunto : os empregados tciégrafo--postais de Santarém enviaram-me um telegrama pedindo-me para instar com V. Ex.a para lhe serem pagos os extraordinários que se pagam pelo Ministério do Interior, quando há ameaças de perturbação da ordem pública, e que eles estão, desde Outubro, sem receber. Creio que é lega-líssimo.
Ainda, outro assunto: eu lamento que o Sr. Ministro do Instrução Pública con-tiuui a supor que pode praticar actos de administração no serviço de instrução primária, pois continua a criar escolas, a convertê-las em mixtas, a fazer transferências e, permutas. Há dias, sem mais nem menos, mandou dizer para as câmaras municipais que ele tinha determinado que as câmaras podiam conceder licença por tempo limitado, e S. Ex.:t por tempo ilimitado.
Eu só queria preguntar ao Sr. Ministro a que texto legal vai buscar autorização [tara criar escolas, convertê-las em mixtas, autorizar permutas o fazer concessões de licenças por tempo ilimitado.
Diário da Câmara dos Deputado*
A autoridade só pode fazer o que a lei manda. Devo, porem, acrescentar que S. Ex.a não é o culpado, mas sim, a burocracia, que quere dispor de 9:000 professores, como de 9:000 agentes eleitorais.
X. H.r.* uno reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Bernardino Machado):—Vou mandar expedir uma portaria, ordenando a constituição duma comissão, — nisto eu passo ainda além dos escrúpulos do S. Ex."1, sempre tani respeitáveis, acomparilian-do-o e segniiido-o. - só para instalar os serviços nos concelhos e preparar as eleições do Pedrógào (í rã 11 de e ('a^ lanhe i rã de Pêra, não para administrar . . .
O Sr. Jacinto
acordo.
Nunes: —
O Orador: --Só para a instalação dos serviços, para preparar a eleição, mais nada. Ksta comissão, que vai ser nomeada, é meramente instaladora, apenas para expediente, preparar as eleições. K o li m dessa «'omissão.
Chamou, depois, S, Kx." a minha atenção para o lacto duma ('amara se dizer superiormente autorizada a abrir um concurso para uma certa nomeação.
Eu devo dizer a V. Kx.a que, efectivamente, do Ministério do Interior saiu uma circular lembrando às (./Amaras Municipais a existência duma lei dos adidos.
K u não quero cercear os direitos das (•amaras; mas quando houver vagas a preencher devem ser nomeados os adidos. O Governo tem a obrigação de o indicar.
O Sr. Jacinto Nunes: — V. Ex.1' é que não pode fazer isso.
O Orador: — Mas eu apenas indico às ('amaras que os adidos ali devem ser colocados, deixando-lhes a. livre escolha.
Com respeito ao inquérito a que mandei proceder, tenho a dizer a S. Kx.1' que não foi. de modo algum, para lazer pressões sobre o Poder Judicial.
Esse inquérito é leito por um magistrado judicial, que oferece todas as garantias de imparcialidade.
O Sr. Alexandre de Barros: •—Pedi a,
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Seêsãoder21 de Maio de 1914 '»
terior a fineza: de comparecer na próxima sessão, antes ^'dâ -ordem'ido dia, pòfque desejo tratar dum assunto'que/S. Èx.ajá conhece e que é urgente.
Mando para a Mesa um projecto de lei transferindo a sede do concelho e da comarca de Paredes para Baltar. .
A publicar no a Diário do Governo».
Para segunda leitura.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Bernardino Machado):—Sr. Presidente: por motivo de serviço público, talvez amanhã não possa comparecer na Cftmara antes da ordem do dia. O assunto que o Sr. Deputado deseja tratar é, realmente, urgente. Por isso, se a Cíi-
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mara -o permitir, eu tratá-lo hei em qualquer altura da sessão.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, e a ordem do dia é a seguinte:
Primeira .parte: ,
Parecer'n.° 148—Navegação para o Brasil.
Parecer n.° 275 — Ensino normal primário.
Segunda parte:
Parecer n.° 46-A — Orçamento do Ministério dos Estrangeiros, Está levantada a sessão. Eram 18 horas e 45 minutos.