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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
1O9.A SESSÃO ORDINÁRIA
1O13-1O14
EM 29 DE MAIO DE 1914
Presidência do Ex.n'° Sr. Vítor Hugo de Azevedo (Minho
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
Rodrigo Fernandes Pontinha
Sumário. — Antes da ordem do dia.— j
Jfeita a chamada, ahre a ncxsão com a presença de 48 Srs. Deputados.
Lc-sc a acta, que é depois aprovada.
Dá-se conta do expediente. Aprova-sc.uma última rj-edacção. J.nsvreve'»'i-xe diversos Sr s. Deputados.
O Sr. Minis Ir» da Marinha (Autjusto Ncupartlt,) •manda para a .Mesa uma proposta de lei.
Uva da palavra o Sr. Álvaro de Castro, que •manda para a Mesa um projecto de lei.
O Sr. Carvalho Mourão usa da palavra e. justifica o projecto de lei que manda para a Mesa, propondo a trasladação dou restos mortais de Ca-inilo Castelo Branco para o Pant'eão.
K concedida a urgência e dispensa do Jíef/im.ento ao projecto ao Sr. Carvalho Mourão. Usa da palavra o Sr. Brito Gawac/to.
Para 'uma questão prévia, fala o Sr. Álvaro ./:'oppe, que invoca os artiyos .'/." e S." da lei de 15 de Marco de 1913 (lei.-travão).
Fala o Sr. Carvalho Mourão. Torna, a usar da palavra o Sr. Álvaro Poppe, que propõe que o projecto *eja retirado da discussão. J:'ala o Sr. Alexandre, de Barrem. E o projecto retirado da discussão.
O !Jr. Bernardo Lucas rec/nere, em nome da c,o-missão de pescarias, que c fi.tr e em discussão o pa-'/•azer relativo aáf/uas territoriais. Usa da palavra o Sr. Jorije Nunes. Seque,-s c, no uso da palavra o Sr. Bernardo .Lucas. .Fala o Sr. Minis l/r o da Marinha (A.uflusto Neupa.rlh). L o parecer aprovado .•sem disciissu,o, tia f/cncrali<_.ladc p='p' idtinia='idtinia' a='a' na='na' especialidade='especialidade' dispensando-se='dispensando-se' e='e' redacção.='redacção.'>
Papóis enviados para a mesa.— Propostas de lei dos Srs. Ministros das Finanças (Tomás Cabreira) e da Marinh.a (Anynsto Neupart,'-.).
Projectos i.le lei do Sr. Carvalho .Mourão e Urbano J.lodriipic*.
.'/.'{cquerimcnl.ox dos Srs. João Stockler e José Cardoso.
U'i n parecer da comissão de finanças.
Ordem do dia (l.11 parte). — Entra em diseus-são na (jencralidade aparecer n." 4G-.1.1, orçamento das colónias.
Jfala, justificando a moção e as propostas que envia para a Mesa, o Sr. Caetano Gonçatvex. Jles-ponde o Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima).
O Sr. Itodrif/o ítodrif/ucs manda para a Mesa um parecer da comissão de so/úde pública.
O Sr. Alberto X.avier propõe que na p'rò'xima sessão entre e,onfuntame'/i,te e'///, discussão, com o orçamento das colónia/í, o yiarceer n." 302, relativo ao padroado do Oriente. Sobre esta proposta fala o Sr. Caetano Gonçalves.
Usa da palavra sobre a proposta orçamental o Sr. Paiva C'-omes.
Ordem do dia (2." parto).— Continuação da discussão do parecer n." PIS, naveijaeão para o Brasil.
Continua no uso do, palavra o Sr. Alexandre de Barros.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. M:a-nucl José da Silva refere-se, ao encerramento duma farmác/ia mutualisla ordenado pelo G-ovêrno. Hca-ponde o Sr. Ministro das J.
O Sr. Awjusto Cimlyron ocupa-se duma multa imposta a um negociante da Lousa.
O Sr. l./.cinrique de Vasconcelos refcrc-sc a questões 'relativas a Turreis Novas. Responde o Sr. Mi-niatro das finanças.
Ú a sessão encerrada.
Abertura da sessão às 1.4 horas e 45 minutos.
Presentes à chamada 73 Srs. Debutados.
/São os seguintes:
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Diário da Câmara dos Deputado»
Alexandre Augusto de Barros.
Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo Vaz.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Carvalho Mourão.
António Amorim de Carvalho.
António Augusto Pereira Cabral.
António Barroso Pereira Vitorino.
António do Carvalhal da Silveira Teles de; Carvalho.
António José Loiirinho.
António Maria du Silva.
António de Paiva Gomes.
Augusto Cimbron Borges de Sousa.
Augusto José Vieira
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo de Almeida, Lucas.
Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gonçalves.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Danaião José Louroneo Júnior.
Ernesto Carneiro Franco.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco Cruz.
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Gastâo Rafael Rodrigues.
Guilherme Nunes Godinho.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
João Barroso Dias.
João Duarte de Meneses.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
Joaquim Brandão.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim José de Oliveira
Joaquim Lopes Portilheiro Júnior.
Joaquim Ribeiro do Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Barbosa.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Dias Alves Pimenta.
José Jacinto Nunes.
Jos»ó Maria Cardoso.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Nunes Tierno da Silva. Jovino Francisco de Gouvêa Pinto. Júlio do Patrocínio Martins. Júlio de Sampaio Duarte. Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Luís Filipe da Mata.
Manuel Alegre.
Manuel António da Costa.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel José da Silva.
Manuel Pires Vaz Bravo .Júnior,
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Philemon da Silvei)-', Duarte de Almeida.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
heveriano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Entrara»! diirunti1 a sessão os /Sr*:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta. Afonso Augusto da Custa. Alberto de Moura Pinto. Albino Pimenta de Aguiar. Alfredo Guilherme Howell. Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Poppe. Américo Olavo de Azevedo. Angelo Rodrigues da Fonseca. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António José de Almeida. António Maria Malva do Vale. António Pires Pereira Júnior. António dos Santos Silva. António da Silva Gouveia. Aquiles Gonçalves Fernandes. Artur Augusto Duarte da Luz Almeida. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Ernídio Guilherme Garcia Mendes. Francisco de Abreu Magalhães Coutinho.
Germano Lopes Martins.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira do Oliveira Brás.
Henrique José dos Santos Cardoso.
João Barreira.
João Carlos Nunes da Palma.
João de Deus Ramos.
João Fiel Stockler.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
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Sessão de 29 de Maio de 1914
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
•Toso António Simões Raposo Júnior.
Josó Bessa de Carvalho.
Josó de Freitas Ribeiro.
José Monte z.
José da Silva Ramos.
João Tomás da Fonseca.
José Tristão Pais de Figueiredo.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Ricardo dos Santos Covoes.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomé José de Barros Queiroz.
Urbano Rodrigues.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Alberto Souto.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
A mi loa r da Silva Ramada Curto.
António Alberto Charula Pessanha.
António Aresta Branco.
António Caetano Celorico Gil.
António França Borges.
António Joaquim Granjo.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António M.aria da Cunha Marques da Cos t».
António Ribeiro de Paiva Morão.
António Vicente Ferreira.
Aureliano de Mira Fernandes.
Carlos Maria Pereira.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo de Almeida.
Fzeijiiiel de Campo?.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Francisco Luís Tavares.
J n o e ê 11 c i o Cama c h o R o d r i g u c s.
João Camilo Rodrigues.
João Pedro de Almeida Pessanlia. .
Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
José Augusto S i mas Machado.
.José Bernardo Lopes da Silva.
Jo.sé Carlos da M ai ti.
José Cordeiro Júnior.
José Dias da Silva.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
J use Perdigão.
José Pereira da Costa Basto.
José Vale de Matos Cid. Manuel Gregório Pestana Júnior. Miguel Augusto Alves Ferreira. Pedro Virgoiino Ferraz Chaves. Vítor José de Deus Macedo Pinto. Vitorino Henriques Gocliuho.
As 14 horas e 40 minutos, principiou a J'azer-se a chamada.
O Sr. Presidente (A.s 14 horas e 4~> minutos} : —Responderam à chamadas 40 Srs. Deputados. Está aberta, a sessão.
Foi lida a acta.
O Sr. Presidente (Ás lõ horas e 10
minutos] : •—^Vai proceder-se à segunda chamada.
Procedeu-se a segunda chamada.
O Sr. Presidente (As Io horas e 16 minutos):— Estão presentes 76 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente:-—Visto que ninguém pede a palavra, considera-se aprovada; Vai ler-se o expediente.
Foi lido na, mesa o seguinte
HXPEDIEME
Carta
.Do Sr. Ministro de J.nstruoão Pública, comunicando que, por motivo de serviço público urgente, não pode comparecer hoje à sessão da Camará de modo a poder responder à interpelação do Sr. Álvaro de Castro.
Para a Seen-.taria.
Telegramas
Serp;i. — Ex."'° Sr. Presidente Câmara Deputados .Nação Portuguesa.— Lisboa.— Junta Paróquia freguesia Salvador de Ser-pa protesta contra pretendida criação do concelho de Aldeia is'o v a de S. Bento. =.-U Presidente, Manuel Alexandre de Oliveira.
Para a comissão de administração pública.
Para. a Secretaria.
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Diário da Câmara dos Deputados
deliberou por unanimidade, protestar perante V. Ex.a contra afirmações feitas no Parlamento pelo Deputado Júlio Martins, referentes administrador deste concelho, que cumpriu Lei Separação com absoluta aprovação povo desta vila. =.O Presidente da Câmara, A. E. Vitória Pereira. Para a Secretaria.
Polares.—Presidente Câmara Deputados, Lisboa.—Professores concelho Poia-res, reunidos hoje, resolveram pedir eliminação disposição sobre exame de estado, dando preferência concursos e aprovação emendas apresentadas pelo ilustre Ministro de Instrução. = O Presidente, Joaquim Domingues.
Para a Secretaria.
Comunicação
Do Secretário da comissão de finanças, remetendo os projectos de lei n.os 42-G e i ou—(i, que i\:òpcctiv«'ui)ç)iitc, ;'Cotai.ira o eoncelho de Alpedrinha e cria o concelho da Marinha Grande, não tendo a comissão dado os seus pareceres por o Ministro das Finanças se ter oposto A sua discussão.
Para Pedido de licença O Sr. Deputado Carvalho Mourão, pe-diado trinta dias de licença. Concedido. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas. Ofícios Do 3.° Juízo de Investigação Criminal de Lisboa, pedindo autorização para ali depor como testemunha o Sr. Deputado António Maria da Cunha Marques da Costa. Concedido. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas. Da 2.a vara do Tribunal do Comércio de Lisboa, pedindo autorização para que o Sr. Deputado Augusto José Vieira possa ali depor como testemunha. Concedido. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas. Do Ministério da Guerra, satisfazendo o requerimento n.° 47 do Sr. Deputado Ezequiel de Campos. . Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, satisfazendo o requerimento n.° 173 do Sr. Deputado João Duarte de Meneses.
Para a Secretaria.
Representações
Da Câmara Regional de Agricultura do Funchal, pedindo que os serviços que estavam cometidos à Junta Agrú-ula, passem, pela sua extinção, para a
Da classe de monitoras ( pedindo melhoria de situação.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
O Sr. Presidente : — Vou consultar a Câmara sobre se admite à discussão o» seguintes projectos de lei, publicados uu Diário do Governo de 2^ do corrente ;
Foram admitidos.
Projectos de lei
Senhores Deputados da Nayão Portuguesa.— Uma cousa há que eu do mais íntimo da alma desejaria que não ficasse esquecida pelo primeiro Congresso da República, e por isso. entendo que a resolução que venho propor, a poucos dias, pode dizer-se, do encerramento da Câmara, seria motivo do verdadeiro orgulho para todos os representantes da Nação.
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Sessão de 29 de Maio de 1914
remos aprender LI escrever na língua da nossa terra.
Camilo Castelo Branco, meus senhores, é incontestavelmente uma glória nacional, e nós, corno representantes da Nação, como bons pagadores de todas as dívidas de honra, nós, que nos arvoramos numa espécie de consciência nacional, não poderemos, sem o próprio desdouro, lastimosamente difundido numa ingratidão pública, sair daqui e deixar por mais tempo, no jazigo que emprestaram à família, num cemitério do Porto, abandonados à indiferença vulgar e ao mesquinho regosijo de almas ruins, os ossos de Camilo Castelo Branco.
Não. Que a nossa indignação frutifique, ordenando-se que tenham a consagração pública merecida, os restos do corpo onde fulgurou um dos espíritos mais brilhantes, mais gloriosos da pátria portuguesa.
E por isso é que tenho a lionra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E o Governo autorizado a fazer trasladar para o panteão nacional^ com todas as honras de consagração pública, os ossos do escritor Camilo Castelo Branco, existentes num dos cemitérios da cidade do Porto, podendo, para isso, despender ate a importância de mil escudos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Maio de l(,-)'\.4.= António Albino de Carvalho Mourão.
Atendendo:
1.° A que o quadro fixado pela lei orgânica do exército para o pessoal, fabril da oficina do Serviço de Torpedos Fixos não é o que mais se coaduna com as necessidades da mesma oficina.
2." Que sob o ponto de vista económico, quer pelo que respeita a reformas, quer ainda pelas variações de intensidade de trabalho na, oficina., convêm que esse quadro seja reduxido ao mínimo indispensável, sem prejuízo d<_ p='p' mna='mna' trabalhos.='trabalhos.' perfeita='perfeita' execução='execução' dos='dos'>
3.° Que num quadro assim reduzido não deverão os aprendizes fazer parte do mesmo quadro.
Com estes fundamentos, e não dando aumento de despesa, a.presento-vos a se-
1 mestre.
2 torneiros.
3 serralheiros.
Dos quais três habi-
1 caldeireiro.
litados a fazer sol-
1 forjador.
d a d u rã autogénia .
1 carpinteiro de
> machado.
õ serventes.
guinte proposta de lei, que modifica na parte respectiva a actual, organização do exército de 25 de Maio de 1911:
Proposta
Artigo 303.'
d) Pessoal fabril:
Artigo 365." O pessoal fabril do quadro será admitido nas mesmas condições em que for o pessoal congénere dos Arsenais do Exército e da Marinha, com as alterações que a natureza, especial do Serviço de Torpedos Fixos exigir, a,s quais deverão constar do seu regulamento interno.
Este pessoal gozará das vantagens e regalias que aos dos referidos arsenais forem'concedidas.
Artigo 373." (Acrescentar): «e da Marinha».
| único. Ao. actual .mestre. apare.lhado:r e demais pessoal do quadro fabril serão conservadas todas as vantagens e regalias que gozavam na data, da actual, organização do exército.
Sala da.s sessões, em 27 de Maio de 1914. = O Ministro da Guerra, António Júlio da Costa, Pereira de .Eca.
Admitida. Para a comissão de guerra.
Senhores Deputados.— Por legado tes-tamentário do benemérito António Joaquim Gomes da Cunha, falecido cm 1893, foram instituídas no lugar de Gondarem, freguesia de S. Nicolau, concelho de Cabeceiras de Basto, duas escolas primárias, uma para cada sexo', e a .Escola Industrial, Comercial e Agrícola de A. J. Go-rnes da Cunha, da casa do Souto.
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Diário da Câmara do» Deputados
E o rendimento deste legado de importância aproximada a 7.000$ quantia muito superior aos encargos do Instituto, cumprindo dar ao saldo positivo conveniente aplicação tanto quanto possível em harmonia com a intenção do te.stador.
E tendo a população da vila e concelho de Cabeceiras de Basto manifestado o desejo de que seja criado naquela vila um liceu nacional em que se ministre o ensino do curso geral até a 3.a classe, aspiração que se apoia nas razoes da distância a que o concelho tíca da sede do distrito e mesmo de Guimarães, e ainda na densidade da sua população, e sendo o intuito do hene múrito (.í ornes da Cunha favorecer o desenvolvimento da instrução pública na terra da sua naturalidade, <_-orrespondendo de='de' submeter='submeter' disposições='disposições' tag0:_='lei:_' previsto='previsto' do='do' mais='mais' longe='longe' ue='ue' havia='havia' liceu='liceu' rujei='rujei' desejos='desejos' vossa='vossa' honra='honra' apreciação='apreciação' respeitando='respeitando' ele='ele' à='à' a='a' suas='suas' os='os' criação='criação' testamentarias='testamentarias' e='e' em='em' assim='assim' o='o' p='p' as='as' levando='levando' testador='testador' aoc='aoc' tenho='tenho' tudo='tudo' to='to' xmlns:tag0='urn:x-prefix:lei'>
Artigo 1." K criado na vila de Cabocci rãs •;!•;' lirssto uni !i<_-eii só='só' no='no' unha='unha' classes='classes' geral.='geral.' nacional='nacional' do='do' a.='a.' o='o' _.='_.' p='p' três='três' curso='curso' tomes='tomes' ias='ias' qual='qual' ininimiuiá='ininimiuiá' ensino='ensino' da='da' denomina='denomina' primeiras='primeiras'>
Art. LÍ." A dotação para as desposas a lazer com instalação, pessoal o material escolar, é constituída pelas sobras presentes o futuras do legado A. J. Gomos da Cunha, depois de satisfeitos os encargos testamentários de que é administradora a (.'Amara Municipal de Cabeceiras de Basto, cumprindo à mesma, câmara a obrigação de cobrir o dcfivit, quando o haja, até integral pagamento.
Art. H." Compete ao Governo, nos termos da legislação vigente, fa/or a nomeação dos professores do novo liceu, tor-nando-s;'-lhe cm tudo extensivo o que para os outros liceus nacionais estiver estabelecido e lhe fOr aplicável, devendo ter preferência, aqueles dos professores que se mostrarem habilitados ao ensino do contabilidade e escrituração comercial.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de Maio de 1014. = 0 Deputado, Augusto José Vieira.
Pui admitida.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
Artigo 1.° Os oficiais do exército que deixarem do ser promovidos ao posto imediato por não terem satisfeito ao número de escolas de recruta ou do repetição, exigidos por lei, quando promovidos irão ocupar na escala o lugar que anteriormente ocupavam, desde que satisfaçam à
Ari. "2." Fira ivvogada ;i legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de Maio de 1014.- -O Deputado, l lei dttr Uibairo.
Foi admitido.
Paro a com í s tão de guerra.
Senhores......-A actual organização militar
do ultramar, aprovada por decreto d»- 14 de Novembro de líU/l, l «t.-M ia ,> iví.Tuíaiiienío dos oficiais para, o desempenho de serviço militar ino enlónias. no posto de acesso, com preterição dos oficiais do exército metropolitano, que para tal SM nà<_ segundo='segundo' e='e' regras='regras' hajam='hajam' determinadas='determinadas' oferecido='oferecido' prescrições.br='prescrições.br'>
À já longa experiência de doze anos tem mostrado, porém, que o recrutamento de oficiais exclusivamente feito rios te»mós indicados, tem graves inconvenientes, pois que leva ao ultramar muitos oficiais que para tal se oferecem para, não sendo preteridos, manterem os seus lugares nas escolas de acesso, regressando imediatamente à metrópole logo que completam o seu tempo de permanência ali.
Kxigc, por outro lado, o desenvolvimento e progresso das colónias uma selec-çílo cuidada por parte de todos
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Sessão de 29 de Maio de 1914
militar nas colónias, não podem satisfazer os seus desejos por a isso se opor a dou-trimi do decreto de 14 de Novembro de 1901; e sendo necessário obviar a urn tal estado de cousas e ainda impedir a mudança constante de oficiais nos serviços militares, fixando-os, pelo contrário, nos cargos que exerçam, temos a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." As comissões ordinárias de serviço militar no ultramar, a que se refere o artigo 4." da organização militar do ultramar, aprovada por decreto de 1.4 do Novembro de 190.1, serão desempenhadas, em primeiro lugar, pelos oficiais do exército da metrópole, no mesmo posto, que para tal. hajam requerido, e em segundo l.ugar poios oficiais do mesmo exército, cora o posto do acesso, que ali. 'vão servir segundo as disposições do mesmo decreto.
Art. 2." Os oficiais do e.xérci.to da metrópole que desejarem servir no ultramar, uo mesmo posto, quer no desempenho de comissões ordinárias de serviço militar, quer no de comissões de que trata o artigo 17." do decreto de 14 de Novembro do .1901, deverão satisfazer às seguintes condições indispensáveis para a nomeação do serviço colonial:
l.;i ."ftobuste/ suficiente atestada pelas juntas hospitalares de inspecção;
2.;i Boas i n for i nações dos comandantes das unidades ou cheios de serviços sob'cajás ordens^ servirem ;
-3.'L Bom comportamento militar;
4.;L Não deverem atingir o posto imediato durante o período obrigatório de ser-•viço colonial, com excepção dos alferes, segundo a média das promoções dos últimos de/ anos, salvo se a requisição do Ministério das Colónias expressamente declarar que o olicial poderá, depois de promovido, completar na respectiva província o seu período obrigatório de serviço ;
5.:L Não deverem, durante o período de serviço colonial, ser chamados à metrópole para prestar as provas especiais de aptidão para o posto imediato, segundo a média da promoção cios últimos de/ anos, salvo se o oficial declarar sujeitar-se ao pagamento da cota da passagem relativa ao número de meses que faltarem
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para o termo da comi«ssão, quando chamado a tirocínio, só não preferir adiar o referido tirocínio, o que terá de declarai-na ocasião em que for chamado.
§ 1." Se, porém,, tendo-se atendido á condição 4.;l do presente artigo, couber ao oficial a promoção ao posto imediato, antes de terminar o período obrigatório de serviço, e nas províncias ultramarinas não houver vaga que no mesmo posto filo possa preencher, será o oficial mandado regressar à metrópole, sem dever indemnização alguma à Fa/enda.
§ LV Quando os capitães em serviço no ultramar, apesar de se haver atendido ao disposto no n." 5." do presente artigo, forem chamados a prestar as provas especiais de aptidão para o posto imediato, antes de terminarem o seu período obrigatório de serviço e declararem, desejar adiar o referido tirocínio até dois anos, poderão continuar no ultramar, sem prejuí/.o do seu lugar na escala de acesso, o qual virão ocupar logo que prestem. AS provas exigidas e sejam promovidos.
Ãrt. 3.° São condições de proforCncia para a admissão no serviço colonial dos oficiais de q ire trata o artigo 2.", em igualdade de data do requerimento, solicitando passagem ao serviço do ultramar, 'nas condições referidas:
1." Mais tempo de serviço colonial;
2.° Curso da respectiva arma ou serviço ;
8.° Curso colonial ou qualquer curso superior;
4/' Maior antiguidade .militar.
Art. 4." Aos oficiais que se ofereçam, para o serviço colonial, será permitido:
a) O oferecimento pa.ra serviço numa ou rnais colónias, que serão indicadas por or-dern de preferencia;
/>) A. desistência em qualquer ocasião antes da apresentação á junta hospitalar de inspecção.
Art.. 5." Os oficiais que no mesmo posto forem servir no ultramar, nos termos do artigo 2.°, terão, além dos direitos e deveres consignados na presente lei, os prescritos na legislação em vigor para os "oficiais a quem se refere o artigo 17.° do decreto de 14 de Novembro de .1.901., não revogados pela presente lei.
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Diário da Câmara dos .Deputados
ali continuar, salvo o caso da junta do saúde ser de opinião que pode perigar a sua vida.
Art. 7.° Os oficiais, que, tendo completado metade do período obrigatório de serviço colonial, desistam de continuar no ultramar, indemnizarão a, Fazenda da cota parto do preço duma passagem e ajuda de custo, que houverem recebido, relativa ao número de meses que faltarem para terminar o referido período. Para esto efeito as cotas de passagem e ajuda de cust<_ de='de' obrigatório='obrigatório' metade='metade' _-p='_-p' número='número' do='do' pelo='pelo' período='período' pagar='pagar' recebida='recebida' mesmo='mesmo' ultramar.='ultramar.' colonial='colonial' servido='servido' iitiiiici='iitiiiici' aj.uda='aj.uda' ciai='ciai' passagem='passagem' importância='importância' iiirsi-='iiirsi-' _7='_7' alem='alem' vu='vu' serviu='serviu' que='que' no='no' tenha='tenha' seguintes='seguintes' serão='serão' duma='duma' pelas='pelas' ara='ara' tag0:_='fórmulas:_' para='para' custo='custo' oh='oh' oficial='oficial' _='_' ajuda='ajuda' a='a' calculadas='calculadas' sendo='sendo' e='e' meses='meses' l='l' í='í' n='n' o='o' p='p' completos='completos' q='q' t='t' u='u' serviço='serviço' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fórmulas'>
^ 1.° Se. porem, regiv»s;md
| 2." Os oficiais que, tendo desistido de continuar no serviço do ultramar, regressarem ã metrópole antes de concluírem metade do período obrigatório do serviço colonial, por perigar a sua vida, e não se encontrarem nalguma das condições mencionadas no parágrafo anterior, indemnizarão a Fazenda da cota parto do preço das passagens e ajudas de custo que houverem recebido, sendo as importâncias das passagens calculadas pela fórmula Q,----P—
M, em que P é o preço das passagens de ida e volta, n o número de meses do período obrigatório do serviço colonial e t o número de meses que o oficial permaneceu no ultramar. As importâncias das
ajudas de custo são deduzidas pela fórmula respectiva do presente artigo.
,| 3.° O pagamento da cota de passagem e ajuda de custo, quando devido, será feito em descontos mensais nos termos da legislação em vigor.
Art. S." O tempo de serviço prestado no ultramar pelos oficiais do exército da metrópole, no desempenho das comissões designadas no artigo 4.° do decreto de 14 de Novembro de 1901, é contado para eleito de promoção ao posto imediato como feito nos corpos das armas ou serviços a que pertencerem, sendo dispensados, eni-qnanto ali permanecerem, das escolas de recrutas c de repetição ;i que furem obrigados p;ira aquele fim.
| 1.°, Se após o seu regresso à metrópole lhes couber a promoção no posto imediato, antes de terem podido satisfazer àquelas condições de promoção, serão delas dispensados, comtanto que imediatamente à sua apresentação no Ministério das Colónias os oficiais solicitem para ser
desde loiro colocM/lim uns tr
poctivas armas ou nos estabelecimentos militares da especialidade.
§ 2." Os oficiais que, havendo regressado do ultramar, não tenham feito o curso do tiro, ou quaisquer outros exigidos para a promoção ao posto imediato, não será o prejudicados no acesso, devendo cumprir essa condição, nos termos da legislação em vigor, somente aqueles que regressem no mesmo posto.
Art. 9.° As vacaturas ocorridas nos quadros das diferentes armas e serviços do exército metropolitano e nos da armada pela passagem ao serviço do ultramar de oficiais do exército e armada, não serão preenchidas pela promoção dos indivíduos dos postos imediatamente inferiores, reservando-se aquelas vacaturas dentro dum período de seis meses para os oficiais regressados das colónias.
§ 1." Quando da requisição o colocação dos oiiciais a que se refere o presente artigo não resulte regresso à metrópole de oficiais de igual patente à dos requisitados, o Ministério das Colónias assim o comunicará ao Ministério da Guerra, ou da Marinha na ocasião da requisição, para o efeito do imediato preenchimento das vagas produzidas pela saída do quadro dos oficiais requisitados.
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ri i i.l). a colonial as disposições do decreto de 10 de Julho de 1912.
§ 3.° Quando ao regressarem à metrópole os oiidals do exército e da armada/ não tenham vacatura para, entrarem nos respectivos quadros, serilo desde l.ogo mandados apresentai1 110 Ministério da Cuerra ou da Marinha, sendo os seus •vencimentos de soldo e gratificação pagos •pel.o Ministério das Colónias até a sua entrada nos .referidos quadros.
Art. 10.° Os oficiais do exército da metrópole, em. serviço no ultramar, poderão deixar na, metrópole às suas famílias uma pensão não superior à importância do respectivo soldo, que será paga pelo Ministério das Colónias.
Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de Maio de 1914.— = António Júlio da Costa Pereira de J£ça==- ÂMfju.sto Eduardo NeupartJi--Alfredo Augusto Lisboa de Lima.
Foi admitido.
Para a comissão de auerra.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se, para ser votada, a última redacção do projecto de-lei n." 179.°, que reconhece como revolucionários civis vários beneméritos cidadãos.
Foi Lida na Mesa.
Foi aprovada e transitou para o tíe-•nado.
O Sr. Ministro da Marinha (Augusto Nouparth) :— Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de lei, a fim de se-rcui abertos concursos para preenchimento de algumas cadeiras vagas, na Escola Naval, sendo necessário que esses concursos se realizem cm Junho, para que as aulas possam funcionar era Outubro.
Nesta proposta, atende-se também à situação dos lentes, e estabelece-se uma espécie d.o curso de higiene naval.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Tomás Cabreira) :— Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de lei, alterando as taxas de emolumentos das companhias de seguros, cm relação a acidentes de trabalho.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para ficar consignado na acta o meu agradecimento pela carta que o Sr. Ministro de Instrução enviou para a Mesa, o qual declara que, por motivo de serviço público, não pode comparecer hoje na Câmara, embora estranhe que haja serviços que possam sobrelevar aos do Parlamento.
Pedi também a palavra para dizer a V. Ex.'1 que concordo com a marcação da minha interpelação para segunda feira c bom será que ela se realize nesse dia, porquanto eu tenho graves revelações a fazer, a respeito desse concurso.
Aproveitando estar com a palavra, mando para a Mesa um projecto de lei, em substituição dura outro que, há dias, apresentei, sobre os amanuenses dos governos civis.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho Mourão : — Sr. Presidente : vou mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual roqueiro a urgência c dispensa do Regimento.
E penso que desta vez, de nenhum dos lados da Câmara se levantará uma única vo/, para impugnar o meu requerimento; porque, pensar que poderia haver aqui dentro alguém que se levantasse contra o meu pedido de dispensa das formalidades regimentais, num assunto desta natureza, seria ofender gravemente os sentimentos delicados e patrióticos da Câmara (Apoiados}.
Sr. Presidente : trata-se de prestar a devida e honrada homenagem ao maior, ao mais genial, ao mais vernáculo dos escritores portugueses do século passado: quero referir-me. Sr. Presidente, ao imortal solitário de S. Miguel de Seide, ao grande, ao iucornparável mestre da língua, que se chamou Camilo Castelo 'Branco (Apoiados ).
A. pátria contraiu para com ele, para com a sua memória gloriosa, uma dívida de honra, uma dívida sacratíssima, que, íipraz-me acreditá-lo, a República há-de solver com grandeza c magnanimidade (Apoiados).
Camilo Castelo Branco é, na verdade, e sem contestação possível, uma glória literária das maiores, das mais autênticas que podem exalçar, que podem enobrecer um povo.
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a sua glória imarcessível, em qualquer ' grande país (Apoiados).
(ílorificá-lo condignamente é dever sacratíssimo, que o Parlamento não deverá declinar sem incorrer na condenação for- j mal e severa da História.
K eu quero crer, Sr. Presidente, que a Câmara se enobrecerá, aprovando este projecto por unanimidade, já que o não pode fazer por aclamação.
Dará assim um assinalado exemplo de grandeza moral, que muito a nobilitará (Apoiados).
Sr. Presidente: glorificar os grandes homens homens, aqueles que legaram à pôs teridadc uma obra colossal, gloriosa, imor redoura, como a do Camilo Castelo Branco, ó função altamente digniticadora, que esta Câmara-—estou bem certo disso — exercerá nobremente, sem discrepância dum voto.
Exige-o a nossa honra de legisladores e sobretudo de portugueses, qualidade de que devemos orgulhar-nos, mormente quaiidu podemos Jipresnitar à consideração do mundo culto nomes aureolados, co- j mo o de Camilo Castelo Branco (Apo>a-\ do*).
E nas intraa pátrias, nenhum nome merece melhor nem c mais di^no duma consagração nacional verdadeiramente, condigna do que o imortal autor do Amui /./•• Perdição (Apoiados).
Se, para a consagração de .Alexandre Herculauo, bastaria o Monasti>-on, esse belo poema em prosa, o Bobo ou a Harpa do Crente] se, para a de Almeida Garrett, bastaria que ele houvesse escrito o Cíonnes, a D. Bra^ica ou o Frui Luín de Sousa, paru tí, consagração de Camilo Castelo Branco, bastariam esses formosíssimos e ine-gualáveis contos, que o Alrstre saudosíssi-mo denominou Novelas d» Minho (Apoiados).
Ksses pequeninos volumes, verdadeiras jóias literárias de inestimável preço, são documento valiosíssimo, para se poder aquilatar bem o talento pujántíssimo do gigante inconfundível da nossa literatura. (Apoiad.os).
Vou concluir, Sr. Presidente, por onten der não serem precisos, por agora, mais considerações para que a Câmara forme o seu juízo e dê o mais sincero aplauso ao projecto que. tenho a honra de mandai1 para a mesa.
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Aprovando-o, como confiadamente espero e como muito sinceramente creio, hon-rarar-.se há a si, honrará um nome glorioso, honrando ao mesmo tempo o país, de que ó mandatária, e que aos seus filhos rnais diletos deve de tributar as homenagens que em toda a parte se tributam àqueles que, como Camilo Castelo Branco, se elevaram muito acima da craveira comum dos mortais (Apoiados).
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente : — Vai ser lido na Mesa o projecto enviado pelo Sr. Carvalho Mourâo, para o qu;d <_ p='p' dispensa='dispensa' pede='pede' urgência='urgência' i='i' íg='íg' imanto.='imanto.' do='do' l='l' deputado='deputado' sr.='sr.'>
Lvu-se e foi aprovada O Sr. Presidente : — Está ein discussão.
O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: o projecto que está sobre a Mesa é um dos poucos a que eu dt-i u mn; voto p?ir;i entrar em discussão com urgência e dis-pensu du llegimenlM, nào porque, real-montfj ele perdesse ern vir às comissões para ter o devido parecer, mas porque o lacto representa mais uma homenagem prestada ;'i memória do maior escritor português destes tempos. (Apoiados).
Sr. Presidente: antes de dar o seu voto convêm que a ( 'amara saiba que Camilo Castelo I í rã n co tem estado alojado no túmulo do irmão de Urhino de Freitas; quer dizer, morreu o escritor de maior envergadura do nosso tempo e foi necessário que a família de Urbino de Freitas oferecesse o seu túmulo para ele não ficar em campa raza.
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corapensá-lo a adulação, o fetichismo pelos
vivos.
Mas, Sr. Presidente, mais valera que se invertessem os termos e que passássemos a ter pelos vivos o respeito que eles merecem e pelos mortos a consideração a que eles tem jus.
Isto, Sr. Presidente, quere apenas dizer que eu dou o meu voto ao projecto apresentado pelo Sr. Carvalho 'Aiotirão, mas devo fazer uma espécie de penitência porque não gosto de ter remorsos na consciência.
Sr. Presidente : quando eu era estudante, a academia- de então procurou fazer uma manifestação a Camilo Castelo Branco, e não sei hoje bem por que motivo eu me opus a que essa manifestação se íi/es.se, parece-me que foi porque nessa ocasião se fazia uma grande campanha contra Camilo Castelo P>ranço por motivo de ordem moral, c não causará estranheza que um rapaz, estudante, pusesse acima do valor intelectual d c Camilo Castelo Branco—que era imenso — o valor moral da sua vida que eu via deprimida por autoridades que tenho em todo o conceito; e o que é certo é que impedi que essa manifestação se íi/esse ao grande romancista.
Sr. .Presidente: entendo que na obra dum escritor, que na obra dum estadista, como na obra dum artista, tomando a palavra no seu sentido mais restrito, é absolutamente indispensável consagrar os factores morais, mas esta consagração, que distancia o factor moral, já não pode ser decisiva quando um homem, como Camilo Castelo Branco, fez a obra que nos deixou e que é consagrada pela geração do seu tempo como uin monumento nacional, que durará emquanto durar a vida da nação.
Sr. Presidente: não seria já um espírito de injustiça, mas uni espírito de mesquinharia procurar na biografia desse homem, grande e digno, uma pequenina falta, um pequenino erro, porventura um pequeníssimo vício que não licasse bem a um rico rneruieiro do Cais da Alfândega.
Sem desmerecer o valor moral da obra de ninguém, entendo que para nossa estima c consideração, uma individualidade, como Camilo Castelo Branco, deve constituir um factor de importância.
Eu entendo que na personalidade de Camilo Castelo Branco o que se impõe à nossa maior consideração é o modo como
ele traduziu nos seus livros aquilo que essencialmente distingue a alma portuguesa, o seu carácter amorável e o seu profundo sentimento (Muitos apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro Poppe :—Peco a palavra para uma questão prévia.
O Sr. Presidente : —Tem a palavra para uma questão prévia o Sr. Álvaro Poppe.
O Sr. Álvaro Poppe: — Sr. Presidente: não serei eu quem- faça opo.sição a que se preste toda a consagração e homenagem a Camilo Castelo Branco, mas sou forçado a pedir a palavra para uma questão prévia, porque o Sr. Carvalho Moura'o, apresei)tante do projecto, se esqueceu do artigo 1.° da lei de 15 de Março de 1914, que impede que se discuta qualquer projecto, 'tanto nesta como na outra casa do Parlamento, que traga' aumento de despesa.
Infelizmente, ó preciso recorrer a legislação da natureza da lei do 15 de Março de 1911, que devia estar sempre na memória de todos.
O artigo 1." diz:
Leu.
Desgraçadamente, Sr, Presidente, ainda tenho que explicar o que quere dizer o artigo S."
Mas alguém me dirá: ^Mas nem ao menos com o parecer das respectivas comissões se poderia votar este projecto? .Nem assim.
O artigo 8.° diz:
Leu.
Nestas condições, V. Ex.a n à o devia ter posto a discussão o projecto de lei do Sr. Carvalho Mourão.
Tenho dito.
O orador na,o reviu.
O Sr. Carvalho Mourão: — Sr. Presidente : a minha ignorância não é tamanha que não soubesse que a lei-travão se opunha a que eu apresentasse este projecto de lei. Mas tive o cuidado de procurar o Sr. Ministro das Finanças e S. Ex.a disse-me que concordava com êlc.
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Ainda ontem vi aqui discutir e aprovar com dispensa do Regimento um projecto que vem aumentar as despesas públicas; e ninguém invocou a loi-travão. E muitos outros a maioria tem apresentado e aprovado, sem oposição, antes com aplauso, desse lado da Câmara. (Apoiados).
O Sr. Álvaro Poppe : a desconhecer a lei.
S. Ex.a continua
O Orador : Eu já disse à Tâmara que tive o cuidado de consultar o Sr. Ministro das Finanças, S. F,x.;i amavelmente mu disse concordar com o projecto, visto que a despesa era relativamente insignificante.
Mas, Sr. Presidente, lamento profundamente que, num Parlamento republicano, embora com preterição duma disposição legal, ainda que cia pudesse provar-se, venha levantar-se oposição a um projecto que honraria o Parlamento.
O Sr. Álvaro Poppe : E falso!
O Orador: Caiu a^, não Ih dou UM torização para me interromper, nos termos eni que o fez. Não rne incomodam nunca as interrupções; antes o da melhor vontade as admito e aceito e desejo até. mas quando feitas era termos convenientes.
Entendo, Sr. Presidente, que a lei não nos prende taiilo que, sem grande violência, a poderemos interpretar de modo a que o projecto seja aprovado, sem que os cabelos dos zeladores tardios da sua fero/ e porventura errada interpretação tenham motivo de se eriçar de pavor, tratando-se, demais a mais, de reparar uma falta que vem já do tempo da monarquia, que há muito deveria ter prestado a homenagem devida ao vulto glorioso, que se chamou Camilo Castelo Branco.
Não quero irritar o debate, não é esse o meu costume; respeito a opinião de todos os membros desta Câmara e creio que não há aqui um único dos seus membros, que se possa queixar duma incorrecção da minha parto. I'rezo-me de ser correcto e delicado (Apoiados).
Apresentei este projecto, porque, estando a sessão legislativa a terminar, eu achava desonroso para o primeiro Congresso da República não praticar um acto de grande nobreza, fazendo a consagração pública do grande autor da Queda dum
Anjo, do incomparável burilador do Romance dum homem rico (Apoiados).
Seria porventura um grande crime que pudesse assacar-se ao Parlamento republicano pôr ura pouco de lado a famosa lei-travão, que, aliás, nada tem travado, a nào ser o que de bom tem pretendido fazer as oposições, a tim de reparar uma das maiores faltas que os Parlamentos portugueses tem cometido, qual é a de não prestar a homenagem de respeito e admiração, que incontestavelmente ó devida ao maior, ao mais assombroso génio da literatura funtemporâneaV M.MH nem tanto era necessário. Na opinião >lr, ilustres jurisconsul tos e um deles é o Sr. Jacinto Nunes -desde que, pelo menos oficialmente, o d.e.-fcit desapareceu, a lei-travâo está virtualmente revogada. (Apniínlos). Leia o Sr. Poppe o artigo (5.° e verá que alguma razão tenho, para assim pensar. Além de que —e o Sr. Deputado Álvaro Poppe não deve ignorá-lo desde que o Sr. Ministro
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peitado, tivesse levantado aqui semelhante obstáculo, depois da Câmara, num gesto de magnanimidade, ter aprovado a urgência e dispensa do Regimento, para este inocentíssimo projecto, cuja rejeição, a dar-se --o que ainda me repugna acreditar— licará pesando eterna e indelevelmente sobre a maioria, que jamais poderá ser absolvida de semelhante atentado contra a memória refulgente do maior, do mais genial prosador do nosso tempo. E, por agora, tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Álvaro Poppe : — Sr. .Presidente: eu não posso atribuir senão à má disposição de espírito em que deve ter ficado o Sr. Carvalho M.ourão, depois da apresentação da minha, questão prévia, a frase de S. Ex.!l quando disse que eu levantei oposição ao projecto que S. Ex.n aqui apresentou. Interrompi-o nessa ocasião, di/en-do que isso era falso ; de facto eu não fiz oposição nenhuma. Simplesmente disse, sem o discutir, que o projecto não podia ter sido apresentado e que V. Ex.a não devia, sequer, tê-lo admitido, porque isso está clara e expressamente determinado no artigo 1.° da lei de 15 de Março de 19.13.
Disse S. Ex.il que nós podíamos muito bem aprovar o projecto, passando por cima da lei.
O Sr. Carvalho Monrão : — Não me arrependo de ter proferido essa frase.
O Orador:—De legisladores desta natureza não deve estar o país muito precisado! Uma criatura que é membro do Pa"rlamento e que afirma que devemos passar por cima da lei, quando isso lhe convém, não deve continuar a legislar.
Sr. Presidente: V. Ex.:i, que tem a obrigação de dirigir os trabalhos desta casa, deve retirai-imediatamente o projecto da discussão. A minha questão prévia, que não é mais do que uma resolução que a Mesa tem de acatar, é esta :
Em virtude do disposto no artigo 1.° da lei de 15 de Margo de 1913 não pode; o projecto ser discutido.— O .Deputado, Álvaro Po'i>pf,.
Para, a Secretaria.
Foi lida e admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Alexandre de Barros : — Permita-me V. Ex.'1 que eu comece por lamentar que, a propósito dum projecto desta na-turc/a, se tenha levantado tam desagradável incidente.
Eu, como filho do Norte e daquelas terras em que Camilo trabalhou a melhor parte das suas obras, como transmontano, tenho por ele a mais extraordinária e merecida admiração, que não é, seguramente, apenas a de nós outros, homens do norte, mas a de todos os homens deste país.
Impede a lei travão que um projecto desta natureza se discuta.
Pois bem, se assim é, a V. Ex.;i, Sr. Presidente, incumbe reconhecer que nós encerremos a discussão deste projecto, consagrando o nome de Camilo Castelo-Branco, e tomando a obrigação de fazer votar, dum modo vibrante,'o projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição. Vai votar-se a questão^ prévia, apresentada pelo Sr. Deputado Álvaro Poppe.
Lida na mesa, é aprovada.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, em nome da comissão de pescarias, o Sr. Deputado Bernardo Lucas.
O Sr. Bernardo Lucas : — Sr. Presidente : veio, para esta Câmara, um projecto de lei sobre limite de águas territoriais, para os efeitos da pesca. , 'A comissão de pescarias tcrn todo o in-, terésse em que se discuta esse projecto, visto que, no Algarve, levantam-se cons-tantemente conflitos.
Por isso, em nome da mesma comissão, peço que .seja consultada a Câmara, sobre se concorda cm que^sc discuta imediatamente esse projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes : — Isso não é do conhecimento da Câmara.
E natural que esse projecto seja da maior importância, mas a Câmara não tem conhecimento dele.
Era, pois, mais conveniente que esse projecto fosse marcado para ordem do dia de segunda—fuira.
O orador não reviu,.
Lv-xc na Mesa o projecto.
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O Sr. Presidente : — Está em discussão
0 projecto.
K o seguinte:
Artigo 1." O limito das águas territoriais portuguesas, exclusivamente para os efeitos da pesca e seu exclusivo para os nacionais, é determinado, em relação a pescadores estrangeiros, pela linha que, para es mesmos efeitos, esteja adoptada pela legislação do país a cuja nacionalidade rases pescadores pertençam.
Art. 2." KÍCÍI revogada a legislação em Contrario.
Palácio do ('ongresso, em 21 de Maio de P'14. -A. Braaniaimp Freire = lier-nardi.no Roque Jíernardo Puis de Almeida.
O Sr. Jorge Nunes: Desejava, realmente, interpelar o Sr. Ministro da Marinha.
t í A j;;iivm fjií" todos H pró v fitam a uca sino para escalar a palavra e visto que se
1 rã ta de pesca, quero também lançar a minha rede.
E, realmente, ocasião de tratar do assunto, visto que a Espanha não consente que se pesque a seis milhas da costa, ao pasào que nós consentimos
Apegar de. o ter ouvido ler muito superficialmente na Mesa, parece-me que, com efeito, o projecto merece o apoio da (tâmara.
Ele coloca a indústria da pesca em igualdade de condições; porque, desde que seja aprovado, o espanhol só poderá pescar a três milhas da costa.
De modo que, repito, o projecto merece o rriH.u apoio e espero que o mereça também da ('amara.
Apenas urna observação me ocorre : e é se porventura esta resolução não irá colidir com qualquer disposição dalgum tratado de comércio.
Nào se trata do legislar com aquilo que exclusivamente pertence a Portugal. Nós vamos legislar acerca daquilo cm que intervém estrangeiros.
E, nestas condições, uma vez que a Câmara não teve tempo de apreciar o projecto, eu pregunto se a comissão poderá cabalmente responder â minha pregunta. isto é, se realmente existem disposições
de ordem internacional que contrariem os desejos do autor do projecto, que são exactamente também os desejos de toda a Câmara.
Aqui perto, entre a Ericeira e a costa de Cascais, estão a dar-se constantemente abusos, para os quais eu chamo a atenção do Sr. Ministro.
Toda a gente conhece a predilecção que os franceses tem pela lagosta e por todos os mariscos, de maneira que eles tem uma fácil colocação em quási todos os mercados onde existe o espírito francos.
Assim, os france.scK distribuíram pela costa portuguesa, imd<_- com='com' que='que' oxi.-lc='oxi.-lc' de='de' nossos='nossos' os='os' lagosta='lagosta' em='em' uma='uma' depósito='depósito' conflito='conflito' tíotilha='tíotilha' barcos='barcos' pesca.br='pesca.br' chalupas='chalupas' sempre='sempre' estão='estão' um='um' grhiid='grhiid'>
Ainda há muito pouco tempo o Sr. Ministro da Marinha mandou para, a costa do norte um rebocador que tern exercido uma fiscalização rigorosa.
E ainda ante-ontem eu tive ocasião de as ver escondid/iH na baia tu; í 'ascuií";; ;i !IH-calização tem sido descurada e os abusos da» chalupas fr.'ií!'.:es«M >'• permanente. De bordo desses barcos há pouco tempo se dis pararam tiros de espingarda contra, os nos sós.
Os nossos regulamentos não permitem que venham para terra lagostas com menos de 20 centímetros, quando se proibe aos nossos pescadores a venda de lagostas ainda com ovas; eu pregunto se temos ou não o direito de metermos todos na ordem.
Bem sei que não temos barcos bastantes para fiscal i xar toda a nossa costa, mas cotn esses poucos que possuímos alguma cousa mais se podia fazer se houvesse boa vontade.
X a costa, do Algarve; já se conseguiu afugentar os barcos espanhóis; na costa do norte a presença do tiérrio também tem dado bons resultados.
Peço ao Sr. Ministro da Marinha que de vez em quando mande um barco fiscalizar toda a costa e aplique rigorosamente a lei àqueles que vem pescar dentro das nossas águas, quando a isso não tem direito.
Agora, uma vez que a rede está lançada, permita-me V. Ex.'1 que eu trate doutro assunto.
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com pescarias, quando sejam de pequena lotação, como, por exemplo, as chatas; sucede que, depois do sol posto, os barcos atracados pagam $40 de atraeação quando trazem peixe.
Ora, Sr. Presidente, se pelos regulamentos os pescadores daquela costa tem que pagar uma licença, eu pregunto se não é urna violência exigir-se, além dessa licença, uma outra para poderem atracar, mesmo que não levantem o peixe de bordo.
No meio de tudo isto, a exigência feita aos pescadores para pagarem aquele imposto não representa mais do que uma verdadeira extorsão, um abuso inqualilicável.
Concretizando as minhas palavras, dou o meu apoio ao projecto de lei desde que ele não contenda com alguma disposição de carácter internacional; peço a especial atenção do ,Sr. Ministro da Marinha para a fiscalização da costa, c espero que sejam dadas providências para não continuarem a ser vitimas da extorsão de $40 os pescadores de Cascais.
O orador não reviu.
O Sr. Bernardo Lucas (relator}:—Não há dúvida de que o projecto vindo do Senado tem toda a razão de ser, porque sendo de seis milhas o limite lixado no tratado com a Espanha, de 1893, denunciado esse tratado, a Espanha continuou conservando o mesmo limite para as suas águas, mas os pescadores espanhóis vem pescai- a três milhas da nossa costa, na linha máxima do baixamar.
Acha injustificada e injusta esta disse-melhanoa, e julga indispensável uma resolução do assunto rápida e eficaz, que atenda a, justas reclamações das populações piscatórias da costa do Algarve e doutros pontos.
O discurso será publ/icctdo na íntagra guando o orador restituir as notas taqui-çjrájicas.
O Sr. Ministro da Marinha (Augusto Noupartb) :—'Sr. Presidente: todos sabem que a linha de águas territoriais para todas as nações está marcada oficialmente nas 3 milhas—'antigamente falava-se no alcance da bala, hoje está isso posto de parte. Porém, em virtude dum tratado que a Espanha fez connosco, essa, linha tinha sido .lixada para os dois países cm 6 milhas.
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j Mas, depois da denúncia do tratado, a, Espanha estabeleceu para si indevidamente— talvez pelo facto de ser mais forte- — o limite das G milhas.
O que é certo é que tem sido apreendidos galeões portugueses nas linhas compreendidas entre as 3 e as 6 milhas da costa espanhola, emquanto que nós, em virtude de tratados internacionais, apenas podemos apreender barcos dentro das 3 milhas.
Acho, portanto, que o projecto vindo do Senado está perfeitamente redigido e não deve sofrer a mais pequena emenda, porque, tal como está redigido, salvaguarda os nossos direitos cm relação aos barcos espanhóis.
Já não sucede o menino com os barcos franceses e ingleses. Esses ficarão com o direito de pescar até ás 3 milhas, e ninguém poderá obstar a isso por. causa dos tratados que temos.
A Inglaterra, mesmo, não aceita que o limite das águas territoriais para qualquer país vá além das 3 milhas ; nem o aceita, mesmo para a Espanha. Creio que a Espanha marcou para si as G milhas sem consultar nação alguma.
Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar com a palavra para-responder aos ilustres Deputados no que diz respeito à questão dos conflitos ultimamente havidos com barcos espanhóis e franceses que roubaram redes e fizeram outros destroços cm aparelhos que pertenciam aos pescado rés portugueses.
Eu tratei de indagar o caso e colhi as seguintes informações precisas sobre ele:
Os pescadores do norte, corno não'encontram peixe dentro do limite das 3 milhas, que é o único que podemos por emquanto fiscalizar, vão lançar a.s suas rede?, a G e 7 milhas, e tem por costume deix/i--las no mar. de modo que, no fim de três ou quatro dias, quando vão busca Ias, já não as encontram.
Por conseguinte, o que os pescadores portugueses tem a fazer é ficarem de sentinela às suas redes, porque nesse caso nenhum barco estrangeiro será capa/, de lhes tocar.
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zimbra e Setúbal, donde não se podeni afastar por uausa da greve. Agora retira o Búrrio.
Pelas informações que acabo de receber, no norte não será preciso ter mais do que uma canhoneira, porque a pesca faz-se toda ao largo numa zona além das três milhas. Só em Peniche foi apreendida uma chalupa francesa. Recomendarei que « serviço de fiscalização, dentro da zona das três milhas seja o mais rigoroso possível. Kesta o JJérrio, que só acidentalmente f a 7, serviço de fiscalização, e a Liinpopo, que está no norte.
Diligenciarei mandar vigiar a costa, mas ('• i'i>iM|ilet.;mienfe impossível ter ali uma embarcação permanente.
O Sr. Jorge Nunes: K u não quero uma fiscalização permanente, quero que de vez em quando, de surpresa, os barcos encarregados da fiscalização percorram aquelas águas.
O Orador- -Srdu-e • > I-MMI i dorido pelo Sr. Jorge Nunes, tenho a declarar que o não conheço.
(.) Sr. Jorge Nunes (!uft',rroní/>en O orodor na o rc.vi.a. O Orador: — Eu vou estudar o caso, mas parece que é uma questão de alfândega ou da guarda fiscal. O Sr. Cerqueira da Rocha: - Se V. Ex.a me permite, eu posso dizer alguma cousa sobre o assunto porque o conheço e direi que são muitas vezes a dificuldades levantadas pe.la guarda fiscal. O Sr. Jorge Nunes: -Em todo o caso chamo a atenção de S. Kx.a para o assunto. O Sr. Presidente: — Xão havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se na generalidade. Foi. aprovado. O Sr. Presidente : — Vai discutir-se na especialidade. Foi aprovado sem discussão. O Sr. Francisco José Pereira (para um requerimento): Requeiro a dispensa da última redacção. Foi
< ) Sr. Philemon de Almeida (por parti'. tia rniniHnH» (íi: fi »tni ctift ) Sr. l'i eMÍdi-nte: é para enviar para. a Mesa um parecer. ORDEM DO DIA Orçamento do Ministério das Colónias O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia. Os Srs. Deputados que tem íloeumenfoH a mandar para a Mesa podem fa/ê Io. Vni disculir-se o parecer n.° 40-1.) relativo ao Orçamento do Ministério das Colónias. Está r m discussão. Documentos mandados para a mesa Proposta de lei Do Ministro das Finanças, substituindo o artigo 13." da tabela anexa á carta de lei de 24 de Maio de 1902. Para o «.Diário do Governo v. Projecto de lei Do Sr. Deputado António Albino de Carvalho Mourão, autorizando o Governo a fazer trasladar os ossos do escritor português. Camilo Castelo .Branco, para o Panteão Nacional. Arguive-sc. Proposta de lei Do Sr. Ministro da Marinha, determinando a forma de provimento dos lugares de lentes da Escola Naval. Para o «Diário do Projectos de lei
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pagos pelo cofre da província de Moçambique, a Olga Grabowski de Azevedo. Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Deputado Urbano Rodrigues, concedendo a Maria José de Abreu Gouveia .Ferreira de Carvalho uma pensão de 500$ anuais, pagos pelo cofre da província de Moçambique.
Para o (.(Diário do Governo».
Requerimentos
Kequeiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja enviada uma cópia do parecer que o estado maior deu sobre a aquisição de destroyer para a marinha de guerra.—-O Deputado, João Stockler.
Mandou-se expedir.
De novo requeiro que, pela Contabilidade do M.inistério do Fomento, me seja fornecida urna nota da distribuição feita, no último semestre, da verba inscrita no Orçamento em vigor, para remunerações e serviços extraordinários, ao pessoal menor do referido Ministério. Essa nota deverá indicar o nome dos empregados contemplados e a indicação da quantia com que o foi cada um.
Peço esta nota com a maior urgência, porque dela preciso para a discussão do Orçamento. Devo lembrar que há mais de dois meses que íi/, esse requerimento, igual a este, sendo de estranhar que não o hajam deferido.— O Deputado, José Cardoso.
Mandou-se expedir.
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei da comissão de Marinha, que reintegra Daniel ..iosó dos Santos no lugar de segundo escriturário do Arsenal da Marinha. • Mandou-se imprimir.
O Sr. Caetano Gonçalves (sobre -a ordem}:— Sr. Presidente: mando para a mesa a minha moção.
Leu.
Sr. Presidente: para não ter de usar da palavra a cada momento, eu farei desde já as minhas considerações sobre algumas verbas do orçamento, para que S. Ex.a. o Ministro, o ilustre autor da proposta orça-
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mental, que suponho estar presente, o Sr. Dr. Almeida Ribeiro, e o relator da comissão, me esclareçam no meu voto. E eu creio que S. Ex.3s, assim como toda a Câmara, poderão descansar na certeza de que não precisarei de três ou quatro sessões para dizer tudo o que penso deste orçamento.
Não tenho necessidade de fazer retórica ou alarde da erudição; e começando pelas despesas ordinárias notarei que o subsídio â Sociedade de Geografia, que aliás se encontra reduzido em relaçcão ao dos anos anteriores, contende com uma providência legislativa do Governo, que em 19.1.1 atribuiu uma verba de três contos a ura serviço, que ó precisamente o que compete a esta comissão central da Sociedade de Geografia, de que aqui se falou e cuja nomeação pertence ao Governo; dando-se até a circunstancia de que, pelos estatutos da Sociedade de Geografia, são presidentes natos dessa comissão o Sr. Ministro das Colónias e o seu director geral.
Por um decreto do então Ministro, Sr. Celestino de Almeida, foi nomeada para esse serviço uma outra comissão permanente, do que só existe em Lisboa ura vogal, que é justamente o secretário perpétuo da Sociedade de Geografia.
Dos restantes, um morreu e o outro.ausentou-se há dois anos para África.
Deseja o Sr. Ministro das Colónias, e a comissão do orçamento concorda, que da verba inscrita na proposta inicial em favor do Instituto .Feminino do Educação e Trabalho, e cuja ilimiiiação propõe, se destine 1.000/)! para o Boletim da. Sociedade de Geografia, propondo ao mesmo tempo a redução a dois terços da verba destinada ao Arquivo das Colónias.
Eu concordo inteiramente com a idea.
Ao passo que o Arquivo das Colónias continua a ser uma vaga promessa, o .Boletim da Sociedade de Geografia é um autêntico facto, e facto que há muito nos honra como nação colonial.
Tenho muito prazer em declarar que o pouco que sei de assuntos coloniais o devo á Sociedade de Geografia.
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Como isto se não faz, eu proponho a eliminação de toda a verba, ou a sua aplicação à Sociedade de Geografia, e assim apresento a seguinte proposta.
Leu.
Para a delimitação da fronteira de Angola, propõe o Sr. Ministro das Colónias a verba de 94.000'S, ou seja, mais do dobro do que já se acha consignado na proposta inicial.
Perguntarei: ^se se trata duma substituição ou dum aditamento à verba inscrita na proposta inicial? e, bem assim, porque se tornou insuficiente a verba anterior?
Hesujaria saber só esse aumento de vr-r-ba é determinado por noves trabalhos ou por aumento do pessoal empregado no respectivo serviço.
£É esse o motivo, ou terá havido para isso quaisquer déinarcím» das potências com quem nós temos a tratar de semelhantes assuntos?
Tenho também aqui presente uma outra pr«pnst:i d« lei. a que, as comissões do orçamento, dos estrangeiros, doa negócios eclesiásticos e das colónias deram parecer favorável, declarando extinto o Padroado Português no Oriento. Assinei «vencido» esse parecer, e já a propósito da discus- i são da Lei de Separação das igrejas do ; Estado eu disse o que pensava sobre o as- j s unto.
Simplesmente, não compreendo que, figurando nos orçamentos de cada colónia a j despesa com as missões religiosas, c pré j cis'>, como informação prévia, para justiíi- i cação do meu raciocínio, notar que as mis- i soes religiosas subsistem, mesmo em face j do decreto de '22 do Novembro de 1913, l do Sr. Almeida Ribeiro, que aplicou ás colónias a Lei da Separação; det.de que elas assim subsistem não compreendo, repito, corno é que, figurando nos orçamentos de cada colónia a despesa com essas missões, só a despesa com as do Padroado do Oriente figura no orçamento do Ministério.
É certo que a índia qucre o Padroado, e ainda recentemente, quando o governador geral, o Sr. Couceiro Se, pois, a índia quere o Padroado, de que tira vantagem, porque a verdade é que cie aproveita principalmente ao clero de Goa, que fornece os missionários para q'iási todas as missões na índia inglesa, jnsto é que tenha também o encargo (Apoiados).
Parece-me isso um principio de justiça e de equidade, porque, sem dúvida nenhuma, o Padroado do Oriente está compreendido na mesma regra do direito a que obedecem as outras missões ; e desde que a despesa com as missões religiosas figura nos orçamentos de cada uma das colónias, justo era quo ns despesas com o Padroado figurassem também no orçamento da índia (Apoiados).
Voto o parecer n.° 191, que, adoptando em parte a proposta do .Sr. Ministro das Colónias, lhe faz. todavia, uma alt-raçào, destinada a conciliar as necessidades em que se baseia a proposta, com os preceitos da lei orgânica da secretaria das colónias.
Kssa lei dá às duas dirnuçôYs g* raiíi ;!o menino Ministério de/, sargentos ainanuen--,es: dois á direeeão geral da fazenda c oito á direcção gorai das colónias. Estes oito figuram c.oiru) catorze na proporá orçamental, sem nenhuma autorização parlamenta.!-; eles foram ereseendo de maneira que na última proposta orçamental já figuram como catorze, na õ.1' repartição e ainda se pretendiam agora mais dois, sob o pretexto de terem aumentado os serviços da contabilidade militar colonial, pelo acréscimo de serviço originado na reforma da marinha colonial, de 10 de Julho de 1912.
De modo que, para se processarem as folhas de contabilidade relativas a esse novo serviço, se requer um sargento da armada. Ora, como muito bem diz a co-inis^âo no seu relatório, na tabela A anexa à lei de 27 de Maio de 191 l, não se faz distinção entre sargentos da armada e do exército.
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facto, c empregado no serviço da contabilidade, transite do capítulo 1." para o capítulo 2.°, e ao § único da proposta de lei, •que .diz (leu'), eu acrescentar-lhe-ia estas palavras: Leu.
Existe ainda uma verba de 1$ de gratificação a um funcionário encarregado de •coleccionar a legislação colonial e do presidir à sua publicação. Eu li, há poucos .dias, numa revista colonial que se publica em Lisboa, um artigo em que se criticava acerbamente, e com razão, o modo irregular como é feito esse serviço. Eu peço ao Sr. Ministro das Colónias a sua atenção para esse artigo, e. sobretudo, para o facto dessa publicação estar em atraso de três anos.
Eu examinei os volumes, ultimamente distribuídos, da legislação de .1.9.10, e -verifiquei que essa colecção é um verdadeiro caos, sem critério jurídico, nem método, nem ordem.
Não há a menor descriminarão entre os diplomas de carácter legislativo ou regulamentar.' não se podendo também saber quais as medidas de execução permanente, porque as há, quer do governo da metrópole, quer do das colónias, com um tal carácter transitório ou episódico, que não se compreende a que critério obedeceu a transcrição delas nessas colunas. São portarias mínimas, de que eu próprio já estava esquecido, t a m pouco c o valor delas. Mostrou também o Sr. Ministro das-Colónias a conveniência de se contratar, por 480$, um dactilógrafo para a Direcção Geral da Fazenda. Não ignora S. Ex.1'1, decerto, que a lei de 30 de .Julho de 1.912 ; suprimiu esse lugar, que figurava na tabela A, anexa ao decreto de 27 de Mau de '['.'li. Essa supressão fui aqui votaih por proposta minha, redigida nos seguintes termos: L e a.
E, como razão desta medida, eu limitei -me, ao propô-la, em reproduzir .as pala vras do actual ilustre M.inistro dos Nego cios Estrangeiros, o Sr. Freire de An drade, num dos seus relatórios, quando go vernador geral da província de Moçambi que.
Dizia então S. Ex.a que o ser dactiló grafo não requero nenhumasa ptidões espe cia/s; qualquer o pode ser. E é verdade Eu aprendi a escrever à máquina em qua
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•enta e oito horas . E só tenho pena de que, assim como se escreve à máquina, não haja igualmente máquinas para falar pensar.
Da verba, de um conto, inscrita no artigo 34.", mandou um despacho ministerial do ano passado sair o subsidio para o Ementário Judicial das Colónias. No Orçamento do Ministério da Justiça esse subsídio é de 250 escudos, estando ainda, alêrn disso, a edição garantida pela venda ao pessoal judiciário em 103 comarcas. Sendo, no ultramar, as câmaras cm menor número, apenas 28. não é de mais que também se subsidie essa útil publicação para as colónias; e para, não aumentar a despesa, porque esse aumento já resulta das alterações que o sr. Ministro trouxe, eu proporia apenas o desdobramento desta verba de um conto. Se o Sr. Ministro, com as suas novas propostas, elimina verbas no montante de 5:000/5! aproximadamente, por outro lado aumenta a despesa em cerca de 17:000$; de sorte que eu, para não cortar um aumento de despesa, proporia apenas o 'desdobramento desta verba do -seguinte modo. Leu.
Assim não se aumenta, a despesa, parecendo-me que 800',$ bastam para a aquisição de livros e publicações, de mais estando inscritas outras verbas para publicações, e até um subsídio de 120$ à empresa da Revista Militar. Parece-me, repito, que, havendo subsídios a publicações várias e até a uma revista militar, não é de mais uni subsídio ao Ementário Judicial das Colónias.
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O Sr. Ministro das Finanças já no outro dia respondeu por si, e eu estimaria que os Srs. Ministros das Colónias e dos Estrangeiros nos dissessem também alguma cousa sobre o assunto, para que sobre os Orçamentos da República não pese a caluniosa suspeita de permitirem portas falsas para saídas de dinheiro.
Termino por aqui as minhas considerações e mando para a mesa as emendas a que me referi.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vão ser lidas as propostas apresentadas pulo Sr. Caetano Gonçalves.
Leram-se.
O Sr. Rodrigo Rodrigues: --Em nome da comissão de saúde pública, mando para a mesa um parecer.
O Sr Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): Sr. Presidente: apenas considerações d t.; ordem geral farei em resposta ao que acaba de dizer o Sr. Deputado Caetano Gonçalves, por isso que me reservo para quando o Orçamento se discutir na especialidade mais dctalhadamente. Terei cntào ocasião de apreciar o responder aos pontos a que S. Ex.!l se referiu, e que directamente se ligam a esta discussão.
Como o debate que se está fazendo se prende com as propostas de lei que há tempo apresentei sobre o fomento de Angola e sobre o recrutamento de seivicais para S. Tomé, aproveito estar com a pa-iavra para requerer que essas propostas sejam discutidas juntamente com o Orçamento.
Um dos pontos a que o Sr. Deputado Caetano Gonçalves aludiu, foi relativamente ao facto de se ter inscrito no Orçamento geral a verba respeitante ao Padroado do Oriente, em vez de se ter inscrito no orçamento da respectivo colónia.
A razão disto é devida ao facto desse Orçamento não comportar tal despesa, e também por esse assunto não ser bera de exclusivo interesse para a índia, por ser um assunto de carácter geral.
Pela mesma razão, a do Orçamento da índia não comportar maiores desposas, ó que 110 Orçamento das Colónias se inscre-
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véu a verba para a subvenção do caminho de ferro de MurmugSo.
Quanto aos 900.000/> mencionados nas despesas extraordinárias, são para se distribuírem pelas colónias que não possam liquidar os seus orçamentos sem déficit, e é apenas uma previsão.
E simplesmente isto que por agora tenho a responder às considerações do Sr. Deputado Caetano Gonçalves.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Xavier: — Roqueiro para que snjíi dado para ordem do dia du primeira sessão, para ser discutido juntamente com o orçamento do Ministério das Colónias, o parecer n." Í552, relativo ao Padroado do Oriente.
O orador 'não reviu.
O Sr. Sá Cardoso:—Em. nome da comissão de colónias, mando para a Mesa um parecer.
O Sr. Caetano Gonçalves : — Sr. Presidente : pedi a pahvr.i para declarar nJio ter dúvida em votar o requerimento do Sr. Ministro das Colónias no sentido do se discutirem com o orçamento as suas propostas sobro o fomento de Angola H sobre »> recrutamento da mão de obra para S. Torno; mas afigura-se me que, não se prendendo esses assuntos directamente com o orçamento do Ministério, sendo questões restritas e privativas de certas colónias, a sua discussão poderia fazer-se em separado.
Entretanto, se a Câmara se quiser pronunciar com o requerimento do Sr. Ministro, não tenho dúvida, repito, em lho dar também o meu voto.
O orador não reviu.
O Sr. Paiva Gomes: — Estranha que se ande tara arredado das questões coloniais que se confunda o orçamento do Ministério das Colónias com os orçamentos das colónias.
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íi olhar com interesse pelo desenvolvimento dos nossos domínios ultramarinos.
Os deficits que se calcula terem as colónias não chegam á importância que se diz.
E preciso contar com as verbas que a metrópole tem recebido das suas colónias. Os funcionários mandam dinheiro para as colónias, e, quando vem à metrópole, o comórcio e a indústria beneficiam com as despesas que fazem. Se se atender aos benefícios trazidos á economia da metrópole pelas colónias, ver-se há que a metrópole é que está em débito.
O discurso será publicado iia integra quando o orador restituir as notas taqui-f/ráficas.
O Sr. Júlio Martins:—Requeiro a contagem.
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 67 Srs. Deputados e há 7 na comissão de marinha. A Câmara pode funcionar, sem tornar deliberações. Vai passar-se á se-gunda parte da ordem do dia.
j:>ai*i',
Continuação da discussão do projecto de lei n.u 148 (navegação para o Brasil
O Sr. Alexandre de Barros:—Prosseguindo nas suas considerações, diz que se apresenta a situação dos portos de Lisboa e Leixões, como tendo grandes dificuldades em fazer embarcar as mercadorias que exportam.
Essa situação é a mesma dos grandes portos, os quais sempre tem mercadorias demoradas para embarcar, lutando com dificuldades em encontrar lugar a bordo dos vapores para remeterem as suas mercadorias.
São grandes as divergências dos técnicos que tem apreciado o projecto de lei em discussão. Uns di/.em que duas viagens dos vapores ^de 6:000 toneladas dariam certo déficit. Outros calculam que vapores de 10:000 toneladas, com duas viagens, causariam á empresa um déficit determinado.
Portanto, são diversas as opiniões dos que se tem manifestado sobre a constituição duma empresa destinada a fazer a navegação para o Brasil.
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O Estado também podia fretar vapores para experimentar os resultados dessa navegação para o Brasil.
Entende que a proposta devia ter o parecer da comissão de marinha, que melhor podia estudar este assunto.
Este projacto de lei foi apenas estudado por financeiros, quando devia ser examinado pelos técnicos.
O subsidio deve ser dado à empresa à medida que ela vá realizando as viagens, dividindo-se por cada viagem.
Também o Estado podia conceder o subsídio ao ring, combinando com ele fazer umas determinadas viagens ao norte e sul do Brasil.
O projecto estabelece um imposto sobre a exportação de mercadorias. Ouviu dizer a um membro duma corporação comercial do Porto que o comércio do norte protestaria contra essa disposição do projecto, se fosse aprovado. Não sabe se esse protesto se faz.
Começa-se a cobrar o imposto antes da empresa se constituir. Se a empresa nunca se chegar a constituir, o comércio iica indevidamente sobrecarregado com mais esse imposto.
Os vapores não tocam em Leixões, de forma que a carga do norte tem de ser baldeada em Lisboa. Isto não pode ser indiferente ao comércio do norte, tanto mais que o porto do Leixões vai ser dotado com os indispensáveis melhoramentos para se fazer a carga e descarga em superiores condições.
Entende que ao projecto faltam bases par ser viável e, portanto, dele nada resultará.
O Sr. Presidente : —Pregunto a V. Ex.a se deseja 'ficar com a palavra reservada.
O Orador:—Peço para ficar com a palavra reservada.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador restituir as notas taqui-ijráficaft.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Presidente:—Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.
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atenção do Governo sobre o facto de ter sido mandada fechar a farmácia da Liga das Associações de Socorros Mútuos de Lisboa a pedido de alguns elementos farmacêuticos de Lisboa, com o pretexto de que funcionava contra a lei.
Eu já tive ocasião de dizer que esse pretexto era mesquinho, embora o Governo procedesse em nome da lei.
Ontem houve uma reunião importante para tratar deste assunto em que se manifestou o descontentamento da população mutualista pelo acto do Governo mandando fechar, sol» pretexto do cumprimento da lei, essa farmácia, dn qual só pode resultar proveito para o povo de Lisboa, «m-quanto que, por outro lado, deixa funcionar as casas de jogo, que também não são permitidas pela lei e que não fazem senão mal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças «Tomás Cabreira): — O assunto de que tratou o Sr. Deputado Mfliiuel José da Silva decorre pela minha pasta, mas, pelo conhecimento que dele tenho, sei que- a farinaria da Liga das Associações de Socorros Mútuos foi mandada encerrar cm virtude da lei e de forma nenhuma o Governo exorbitou nas auas atribuições. Apenas cumpriu a lei.
S. Kx.a referiu-so às casas de jogo. e posso afirmar ao Sr. Deputado Manuel José da Silva que o Sr. Presidente do Ministério deu ordem para que todas essas casas fossem fechadas.
Mas sucede, naturalmente, o que costuma acontecer nestes casos.
Se as ordens em relação ao jogo não produzem efeito é porque os jogadores fecham os chios onde jogam e vão jogar para casas particulares, onde organizam o que eles chamam «comboios», que mudam todos os dias, e onde não é fácil a entrada, atenta a inviolabilidade do domicilio, ser-casas diferentes, desconhecidas da polícia, não podendo, portanto, haver fiscalização.
Não há, portanto, da parte do Governo incoerência, procedendo como procedeu com respeito á referida farmácia e para com as casas de jogo.
O Governo deu ordens severas para que se proibisse o jogo, mas os jogadores é que fogem à lei.
Diário da Câmara dos Debutados
A farmácia, a que S. Ex.a se referiu, estava, porém, eru outras condições. O orador não reviu.
O Sr. Augusto Cimbron: —Como V. Ex.a sabe, os comerciantes que vendem vinho para pagamento do imposto do rial de água, tem de fazer as suas participações de avença até o dia 20 do mês anterior àquele em que acaba o semestre.
0 fiscal dos impostos de Lousa abriu,, porem, uma excepção para o comerciante daquela vila Sr. José Fernandes Carranca, pois multou este comerciante no má-
i xirno da multa, apesar de s. e r a primeira vê/ que ele é acusado pelo fisco, quando o mesmo fiscal informou propostas de avença desde '21 a 81 de Março e até uma no dia 2 de Abril, dia em que multou aquele comerciante.
Eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças se já teve conhecimento dum pedido> de sindicância feito pelo comerciante a que aludi c por aluumas comissões de Lousa» aos actos do fiscal do selo Francisco Kste vês.
1 > orador não rcc/u.
O Si. Ministro das Finanças (Tomás Cabreira):— Todos os ofícios e requerimentos que me são dirigidos, mando-os às repartições competentes para informar e organizar o respectivo processo, pois doutro modo, V. Ex.a compreende, ao Ministro seria impossível dar uma resposta.
Esteja certo o ilustre Deputado de que logo que me chegue às mãos o documento-a que se referiu, eu tomarei todas as providências, e se esse funcionário não cum priu o seu dever, será castigado.
Repito: por emquanto o caso está na Repartição Geral dês Impostos.
O orador não reviu.
O Sr. Henrique de Vasconcelos:—Desejava chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para uru telegrama que acabo de receber de Torres Novas, no qual se diz que lavra uma grande indignação entre o povo daquela localidade, pelo facto de S. Ex.;i ter permitido que se realizassem procissões na via pública.
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Desde que S. Ex.a tomou para si essa faculdade, nSo só usurpou funções que lhe não competiam, como até fomenta a'desordem, o que estou certo sucederá, em Torres Novas, porque os liberais dessa terra não permitirão que tais procissões se realizem. '
Desde o. momento qne Haja quem não queira essas exibições, S. Ex.a não as pode permitir, nem mesmo para festejar o barrete cardinalício do Sr. Patriarca Mendes Belo. .
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Tomás Cabreira):— Tenho a certeza de que o Sr. Bernardino Machado não conhece o facto.
O ilustre Deputado sabe que nas terras pequenas se inventam muitas cousas que muitas vexes não são verdadeiras.
Eu tenho a certeza, de que o Sr. Presidente do Ministério não ia consentir no que o ilustre Deputado disse.
Uma voz: — V. Ex.a tem a certeza?
O Orador: — É possivel; não sei se a autoridade administrativa o teria consultado. Tenho dito. O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—A ordem do dia para a próxima sessão de segunda-feira, é a seguinte:
Antes da ordem:
Interpelação do Sr. Álvaro de Castro ao Sr. Ministro de Instrução.
Ordem do dia: Primeira parte:
Parecer n.° 95 — Anexação de Vale de Cavalos a Alpiarça.
Parecer n.° 147 — Linha férrea de Évora a Ponte de Sor.
Parecer n.° 161—Autorização à Câmara de Vila Rial de Santo António.
Parecer n.° 1S8:—Concessão á Companhia de Fiação de Tomar.
Parecer n.° 183, de 1913 — Imposto sobre tabaco na Ilha da Madeira.
Segunda parte:
Decreto acerca da Separação da Igreja do Estado.
Está levantada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
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