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REPÚBLICA PORTUGUESA
CAMARÁ DOS DEPUTADOS
119.A SESSÃO ORDINRIA
EM 15 DE JUNHO DE 1914
Presidência do Ex.mo Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinlio
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex."los Srs,
Sumário.—Antes da ordem do dia.—faia et, chamada,^ abre a Cessão com a presença, de ò'S Srs. .Deputados. P lida a acla; que c em ser/u/.da ap'rovado,. Dá-se conta O Sr. A.lvaro de Castro apresenta, em ne;/ócio 'tirrijenie, um projecto de leirdo,livo ao júri dos con-tíursoií pura monumentos, para o //uai rc
O Sr. Amorim de Carvalho 'refere-se à questão levantada a propósito do Sr. Director (:í-cral de Jfaxenda deis Colónia*. O S'r. Manuel tiravo fala, em nome da comissão de inquérito, sobre o mesmo aytsunt.o. .Hcspondendo ao Sr. Amorim, de Co.rval//,o, usa da palavra •:- Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de .l.jim.aj. Continua em discussão o projecto de lei n." '2B'.l. (circulo de Alcobo.ca). ./fala o S'i'- (Jelorico C'~il, invocando o .'Regimento. Usa da palavra o Sr. Moraiis .Rosa, que fica com fl palavra rcxervada. A. Câmara aprova a urf/èntia. pedida pelo Sr. Álvaro de Castro para o seu projecto de lei. Ordem do dia — Primeira parle: (Continuação da discussão, no, especialidade, do parecer n." 4.0-B, orifWrn.cnlo do Ministério dax Colónias}. O S'r. Simões .ti.aposo pede licença paro, retirar o requerimento que apresentou, na última sessão. 'Foi aubO'i "izado. Usa da palavra o S •. Vasconcelos c Sá. O Sr. Carneiro .'/Jro,nco manda paru a Meu u um parecer 'relativo ao horário dos ocuíocv/ros. O Sr. 'Urbano .Kc/drif/uc* rcqucrc, sendo aprovado, que continuem em discussão os pareceres ?•/,/" 4.0-fá e %&l:j (proposta ijovcrnamcnlal cmão de obra, cm S. Tomo). Osa da palavra o Sr. Silva Gouveia,. Sequcm--se no uso da palavra, os Srs. Simões .'ftaposo, ./•'
Rodrigo Fernandes .Pontinha r eira, Ga/rra.l e Sá, Cardoso, que apresenta propOfí-ia.s de emenda. ./.íc-ipondc a prcf/untcix feita* por êxle Sr. .Deputado, o Sr. Ministro das Colónias (J^wl/oa de Lima), que manda para a Mesa propostas de emenda. O Sr. Celorieo G-il invoca o § único do arliijo :I.:I6." do Reyimenlo. Usa da pídavra o Sr. Paiva (J-omes, que ap{resenki 'propunhas de eme/i,da. O Sr. .Dominyos '.Leite Pereira reipi.ere que o orçamento do Minixlèrio das Colónia* seja votado cm. reparado do parc Papéis enviados para a mesa. — Proposta de lei do Sr. Mini, * br 'o da Marinha (Auf/usto Neu-part//}. Projeclox de lei doa Pala o Sr. Ministro da* Colónias (.'Lisboa de J Ama). P aprovado um arlif/o novo do capitulo único do parecer n." :/,9B (despesas efttraordiuá-riax"). íj rejeitada uma proposta do Sr. Vasconcelos c Sá, relativa, ao subsidio dos o'ri;,am,enlox- coloniais. ' ap'rovado o capitulo único das despc-vas exlraor- Antes de se encerrar a sessão. Sr*. da Co-flci e Jacinto Nunes. .} a yes-fião cncc'i"rada. Abertura da' sessão, às 14 horas c 60 minutos.
Presentes^ 6'S Srt>. 'Deputados.
São os seguintes :
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Diário da Câmara doe Deputados
Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Augusto de Barros.
Alfiedo Balduíno de Seabra Júnior.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Álvaro Poppe.
Álvaro Xavier de Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Amorirn de Carvalho.
António Augusto Pereira Cabral.
António do Carvalhal da Silveira Teles de (Carvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Josó Louiinho.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
Augusto Cimbron Borges de Sousa.
Augusto José Vieira.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gonçalves.
Carlos Amaro de Miituiua c Silva.
Casimiro Rodrigues de Sá.
DamiS-o José Lonreneo Júnior.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco,
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Correia líerédia ( Ribeira Bra
va)'
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Francisco Josó Pereira. Francisco de Sales Ramos da Costa. Gastão Rafael Rodrigues. Guilherme Nunes Godinho. Helder Armando dos Santos Ribeiro. Henrique Vieira de Vasconcelos. Inocencio Camacho Rodrigues. João Barroso Dias. João Camilo Rodrigues. João Duarte de Meneses. João José Luís Damas. João Luís Ricardo. João Teixeira Queiroz Vaz Guedes. Joaquim Brandão. Joaquim'José Cerqueira da Rocha. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Lopes Portilheiro Júnior. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Barbosa.
José do Barros Mendes de Abreu. José Cordeiro Júnior. i
José Jacinto Nunes. >
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Jovino Francisco de Gouvôa Pinto. Júlio do Patrocínio Martins. Júlio de Sampaio Duarte. Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel António da Costa. Manuel de Brito Camacho. Manuel José da Silva. Manuel Pires Vá/ Bravo .Júnior. Miguel Augusto Alves Ferreira. Pedro Alfredo de Morai» Rosa. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Rodrigo Fernandes Fonlinha. Tomé Joi,ó de Barros (Aufiro/,. \ í l,o r Hugo d<_. oulinho.br='oulinho.br' azevedo='azevedo'>
Entraram durante a sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Xavier.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Guilherme liowell.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Arnerieo Olavo de Azevedo.
António Alberto Chaiuia Ptósaauha.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Colorico Gil.
António José do Almeida.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Afaria Malva do Vale.
António Pires Pereira Júnior.
António Ribeiro de Paiva Morão.
António Silva Gouveia.
António Vicente Ferreira.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Eduardo de Almeida.
Ernídio Guilherme Garcia Mendes.
Francisco de Abreu Magalhães Coiitinho.
Francisco Cruz.
Germano Lopes Martins.
Henrique Josó dos Santos Cardoso.
João Barreira.
J o ao Carlos Nunes da Palma.
João de Deus Ramos.
João Gonçalves.
João Pedro de Almeida Pessanha.
Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e (.'astro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António Simões Raposo Júnior.
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Sessão de '/•'> de Ji/.nho de 1914
José Botelho de Carvalho Araújo.
.José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Perdigão.
José da Silva 'Ramos.
José Tomás da Fonseca.
José Vale de Matos Cid.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Luís Filipe da Mata.
Manuel Alegre.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Philemon da Silveira Duarte de Almeida.
Ricardo dos Santos (JovÕes.
Rodrigo José Rodrigues.
Tiago M.oreira Sales.
Urba.no Rodrigues.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alberto Souto.
Amilcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
Angelo Vá/.
António Albino Carvalho-Mourão.
António Aresta Branco.
António Franca, Borges.
António Joaquim Granjo.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António dos Santos Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Aureliano de M.ira Fernandes.
Carlos Maria Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
lí/oquiel de Campos.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa. • Francisco Luís Tavares.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
João Fiel Stockler.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Augusto Simas Machado.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Carlos da M'aia.
José Dias Alves Pimenta.
José .Dias da Silva.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Cardoso.
José Monte/.
José Nunes Tierno da Silva.
José Pereira da Costa Basto.
José TristFío Pais de Figueiredo.
Manuel Grego ri o Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Scveriano José da Silva. Vítor José de Deus Macedo Piuto. Vitorino ílenriques Godinho.
O Sr. Presidente (às .1.4 horas e 60 mi-n-ntos}:— Estão presentes 38 Srs. Deputados. Fstá aberta a sessão. Vai ler-se a acta. ' Pausa.
O Sr. Presidente (às J5 //.oras e ò mi-nukos]: —- .Informo a Câmara de que se acham presentes 68 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente : —Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o expediente. •
E o seguinte:
EXPEDIENTE
Justificação de faltas
Do Sr. Angelo Va/>, comunicando ter faltado às últimas sessões por motivo de doença.
Para. a comissão de infracções e falias.
Telegrama
Campo Maior.- --Ex.'"° Presidente Câmara Deputados, Lisboa.—A V. Ex.;i e Ex.."';i Câmara que V. Ex.a tam dignamente preside solicita Comissão Executiva Câmara Municipal Campo M.aior conversão em lei do projecto Deputado Ex.mo Sr. Ribeiro, apresentado sessão dessa Câmara em 2 do corrente mês sobre apresentação de gado caprino foi beneficiar propriedade rural t a, m desprotegida. = Presidente Comissão Executiva, José Mocinha Pfireira.
Para a .Secretaria.
Para a comissão de agricultura.
Oficio
Do M.inistério da Guerra, respondendo ao requerimento n." 465, do Sr. Ricardo dos Santos Co voes.
Para a Secretaria.
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Diário da Câmara dos Deputada
Senhores Deputados da República Por- ' tuguesa.— Tendo a experiência demonstrado a necessidade do fazer várias altera- ! coes no decreto com força de lei de 2() de Maio de l'.U l e na lei de 30 de Junho do 1(,)13, no sentido não s*') de abrir novos empregos para sargentos, actualmente tam reduzidos por circunstâncias que se não explicam, e cumprindo ao Estado melhorar o seu futuro, atento o importante papel que nele desempenham, dando-lhes algumas vantagens e compreendendo no número de sargentos determinadas classes do.exercito e da armada, tais como artili-ees e enfermeiros (quando se mostrem de vidamente habilitados), que pela sua denominação havia dúvidas em incluir, apesar de serem assim considerados para outros efeitos e também restabelecendo uma nova categoria de clarificação no intuito de beneficiar os do exíguas habilitações; e
Considerando que é de manifesto inconveniente para os serviços públicos achar-se dispersa em diferentes diplomas iegishiçàu da mesma natureza;
Tenho a huiir.t de submeter :'t VM^SÍI esclarecida "apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo l." Nu provimento dr empregos públicos *erào reservados para sargento* e equiparados, nas proporções que respectivamente, forem designadas, os que constarem dii tabela anexa a esta lei.
§ único. .Entende-se por empregos públicos para sargentos o equiparados, não só os empregos do nomeação do Governo e dos governadores civis, come» os da.s câmaras municipais, juntas gerais e das administrações dos concelhos.
Art. 2." Os empregos indicados no artigo antecedente serão nos respectivos quadros, classificados eni quatro categorias, segundo a importância dos serviços que nele há a desempenhar, o grau de .'instrução que, exigirem, a. importância, da-sua remuneração o o acesso futuro.
Art. 3." Todas a-s cniprésa.s que de fu- í turo se constituírem) para explorarem ai í guina concessão feita pelo .Estael.o, ou que , deste receberem qualquer a.irxilio, são | obriga-da.s a omproga.r o número de sa,r- l gentos e eqiiipa/rados que;, te.ndo orn vista, a iia.turo/.a da, exploração, :f'6i: o>ta,t-iiído nos respectivos dipl.onia.s.
§ 1." 'Podas as petições p a-rã coneos.-
sões ou auxílios do Estado às referidas empresas deverão satisfa/er inteiramente ao preceituado neste artigo, sem o que não poderão ter deferimento.
§ 2." Os respectivos Ministérios darão conhecimento à Secretaria da Guerra do que a tal respeito for estabelecido, para que a relação de tais empregos seja. publicada, em Ordem'do K.rcrcilo como aditamento aos respectivos quadros.
§ 3." As nomeações para os empregos indicados neste artigo serão .feitas pelas rosperti\as administrações de. entre as lis tas da ('omiM-vão de Empregos para Sá r gentos e Eqin pá rado*. procedendo-r e em tudo como n;i premente lei liça detei minado para as diversas repartições do Estado.
^ 4." O s.-irgento ou equiparado que por qualquer eirciiiií-tância. 0'xceptuada a de mau comportamento, não possa continuar a,o serviço da.s empresas a quo só refere este artigo, ou a,ind.a quando essas empresas tenham deixado de subsistir ou
de. manter í! •-•oii pi'^«-'o.'! ! . do\''!á iVuIlcrer
ao Ministério da (íuorra. no r intermédio
I
da. administração da mo^ma empresa, para continuai'a go/ar dos direitos a ser |ii'o-v. ido eni (juabjiior emprego do listado, consoante a categoria cm que. tiver sido classificado, estando nas condições de idade.
Art. 4." Para execução do disposto na presente lei e respectivo regulamento e investigação do vacaturas de empregos quo devem ser preenchidas por sargentos o equiparados, ha.vorá uma, comissão denominada. (-omissão do. K m p rogo s para. Sargentos o Equiparados, composta dum general do quadro activo, quo será o presidente, dum primeiro oficial de cada Ministério, um oficial do quadro de reserva
Art. 5.° O secretário cornei chefe da. reipa.rticãei desta, comissão ej. 'portanto, en-ca.rrejga.do do s e.', n expediont
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Sessão de 'Jf> de Junho de 19:14
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artigos antecedentes quando satisfaçam às .respectivas concli.çõos:
1." Os sargentos o equiparados de qualquer classe de exército iueti'0'poli.t.auo da. guarda, iia.ci.on.a,.l republicana, da gua.rda, ' tiscal e da, armada, na, efectividade do serviço. ,
2." Os .indlv.íduos designados no ,n..° i." e já reformados que só liouverern sido julgados inca.pa/.es do. serviço acl.ivo, m. a, s que a p ressentem aiésta.do d,e robuste/ p .ar a os. cargos que pretendem, pa.ssa.do pelo .médico do estabelecunento .militar a que estiverem, subo rd ina.d.os.
3.° A.in.da os .referidos .indivíduos da, reserva ou com. baixa,, se o requererem dentro do pra./.o de dois anos, a contar d.a data, em. que deixa,ra,:i:n o serviço a.ctivo.
Ar t. 7." íSão co 11 d. i co e s .indispensáveis para o 'provimento:
1." Ter b um comporta.monto, entendendo-se por .isso .não ter ca.stigo superior a, seis di.a,s de detenção ou falta.s disci.pfi.na,-ros, cuja punição não exceda eni equivalência, aquele ca.sti.go.
2." Haver servido electiva/mente durante seis ou mais anos, sendo, pelo menos, dois como sa.rgento ou. equiparados, cledu--/indo-se na contagem o tem. p o de licença.s da, junta, ou. regi.stad.as e cie tratamento .nos liospita.i.s.
3.° "Possuir- as .habilitações e demais condições designadas no respectivo qua.d.ro, d.o emprego a prover.
4." Estar incluído nas lista.s d.e classificação p a, rã, empregos orga..nixa,da,s pela, respectiva comi.ssão.
Ar t. S.° Os individuos compreendidos .no n." 2.'-' d.o artigo t>.° que tiverem sido reformados em. consequência de tbriniento o TI. acidente ocorrido em combate, na rua,-nutonção da ordem, 'pública, ou em serv.i.co e 'por motivo do ,serv.i.co, terão direito a. ser cla.ssilica.cjos pa.ra, provimento cm empregos públicos, ainda qu.e não. saiisla-ca/iTi. à, condição cio n." 2.° d.u artigo a.nte-ri.<_>.r, conta,.i.i.to que reunam a.s clema.i.s condições e tenham, a, apl,iclão física, necessária para o emprego qne 'pretendem.
Art. 9.° Os sargentos e equiparados c.Ia.ssili.cados para empregos duma, determinada categoria pocle.rão ser provi.dos em empregos de categoria inferior, quando assim o requeiram..
Art. 10.° Será riscado da .respectiva classificarão o sargento ou equiparado
que, depois de classificado, sofrer punição que, juntamente com as que tiver anteriores à classificação, exceda a indicada no n.° í." do artigo 7.°, para o que o chefe, sob cujas ordens servir, deverá .la: . xer a, devida comunicação ao Ministério da Guerra.
| único. Igualmente será riscado o candidato que atingir o .limite de idade lixado para,? o emprego para qu.e estava classificado.
Art. .1.1." Fará se faxer qualquer no-mea,çáo serãu pedidas à Comissão a,s .lista.s de elass.i..lica,ção pa,ra empregos, orga,-oizadas pela respectiva Comissão.
Art. 12." O provimento dos em p regos pe.los sa.rgentos e equiparados será feito 'provisória.i:n.ento |por uni a.nc». durante o qnaJ os J'iomea,dos, se estiverem, na el'e
Art. .U>.° Qua.ndo, por qualquer circunstancia,- a nomea.çáo provisória se não to.r-na,r •cleti.nitivM,. o sargento ou equiparado voltará à sua anterior situação, co.ntando--se-.lhe b'0 por cento do tempo qu.e houver servido no emprego, 'ficando contudo inibido, durante três anos, de ser novamente nomeado para, qualquer outro ern-Prôgc»;
§ único. Se porém for por/.ma.n comportamento que a nomea.ção se não possa 'tornar definitiva,, o [sargento ou equiparado vo.I.ta/rá à sua a,nterior- situação, não 'se lhe co n ta.n do para eleito algum, o tem-
-'• '—'
porque .h.ouver servido no emiirego, e ficará .i 11 i. bido de :i'( jce b cr n o v a, n om e a.çáo •para quaiquer outro emprego.
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Diário da Câmara dos Deputado»
optarem pela aposentação como funcionários civis, ou se só a ostn tiverem ilireito, ser-lhos há contado todo o tempo de serviço militar, se tiverem exercido o emprego por mais de metade do tempo total do serviço público, e, no caso contra nn. M'» lhes será contado ('>() por cento do tempo do serviço militar.
Art. 15.° Os sargentos e equiparados reformados, que forem providos em empregos públicos, conntiuaráoa pertencerás respectivas com Caninas, mas sem direi to a vencimento algum por elas, des | único. Quando por qualquer circunstância deixa ré,u de exercer o emprego. regressarão às suas companhias, e terão direito a receber, de futuro, o vencimento de reforma que corresponder ao seu tempo de serviço activo, acrescentado Com (>(.) por cento do tempo que serviram no em- p,e^o.;M iV.,,-Íiiio de V.-:!!':!!!-"!!-- 'j n e ,e,., terá efeito se o regresso às companhias de reformados for por motivo disc,!.|.!bnar. Art. K')." 'Todos os funcionários, chetes (Io serviço ou de repartições, e os adlin nistradores das empresas a que só retere ii artigo ,'>." cm cílios quadros tçnh.-Mi.i ingresso os sargentos e equiparados, participarão à l.'1 Direcção (íoral da Secretaria da (..íuerra, no pra/o máximo de quin/o dias, depois que dê-las fi\erem "conhecimento, quaisquer vacaturas de empregos compreendidos nesses quadros, sob pena de nulidade de qualquer nomeação interina ou definitiva que para eles venha, a ser feita. § 1." As nomeações te-itas contra o preceituado neste artigo importam, além da nulidade destas nomeações, por parle do funcionário que deixou d.o comunicar a vaga, a obrigação de roeAnbolsa.r o Jv--tildo da importância da totalidade, dos ordenados ve.ne-idos polo empregado .nomoa,-do, e, por parte dos administradoras das empresas, a obrigação de o.ntréga.r ao Estado, a titulo de multa., uma nTipo.rta.n-cia igual à totalidade cios ordona.dos vou- j eidos |.>elo empregado .respectivo. § 2.° Paru ressalvar da :rospons.a.bi.li.- • dade estabelecida n<_ a='a' acusará='acusará' g-oral='g-oral' parágra.fo='parágra.fo' guerra='guerra' i='i' _.rocc.pçào='_.rocc.pçào' í='í' anterior='anterior' p='p' sempre='sempre' comunicações.='comunicações.' dirocça.o='dirocça.o' secrotn.ria-='secrotn.ria-' dessas='dessas' cia='cia' da='da' l.a='l.a'> | )3." O CoMsolho Superior d.a, Admi- nistração Financeira do Kstado é competente para tornar efectiva a responsabilidade consignada neste artigo.
Art. 17." As \-a ira s de empregos que tenham de sei1 pro\idas por rar,ventos e equiparados de\erào :•<_ de='de' no='no' preenchimento.br='preenchimento.br' ino-e-='ino-e-' intermédio='intermédio' do='do' tag0:_-='lipê:_-' por='por' desse='desse' sido='sido' ministério='ministério' lindo-='lindo-' não='não' pra='pra' solicitará='solicitará' a='a' seu='seu' tenham='tenham' dentro='dentro' os='os' e='e' piais='piais' íuorra='íuorra' o='o' prienchidas='prienchidas' comissão='comissão' liando='liando' máximo='máximo' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:lipê'>
Art. l .s." ( ) ( 'on: elho -Suporior da Administ ração Financeira do F: lado nào í poderá a u tont h a r c. -m o : r u «\ p io » nenhum processo do noiih ,,i.ao d< em J. i i LM -do público que. secundo a lei, seja reser-\ado para os sargt nlos e equipa i ados. na, proporção lixada na ré-- pé;.f i \ a. tabela, (piando a esse processo não esiepi pinto documento emanado da (Jorn^- ;'K.I de Jvm-pi'e.;4'<_.S vsaigijiií.='vsaigijiií.' para='para' proxe='proxe' r.qiiijiarados='r.qiiijiarados' qual='qual' nãobr='nãobr' pelo='pelo' vacatura='vacatura' a.='a.' iiie='iiie' se.='se.' o='o'>
11 !
p. n!e ',!'!' p !'!'!•!!!•!!!(!:! p. •!' i. !|| - ;i i -• , n ji i < Hl
equiparado por não litc' peiti ih-er ('viindo
:i propi H'(;ài > li v,i d;i . o'i |:ol' n;io lia \'CI-
candidatos de\ ida inen !'• ha i H iitado1-1.
Ari. l'l."
Art. ^0." (guando o funcionário a quem competira nomeação para empregos compreendidos nos quadros anexos, a esta lei, nào se conforme com o 'parecer da (.'omissão, poderá rec.lamar p,;ra o Minist^-rio da (iuerra.
Art. i:í." lníi;i:pos!o o 'recuiT-o ou feita a. i'(.'cl.ama,(;ao, «.» Minist.éri.!. (Já (ím;rra, ou\ida a (Jomis^ào do .lOnqtregos para •Sargentos e, .Kqiiiparados,. que j.io.r escrito apresentará a.s suas iDtcírma.çoe-^, Jo\ará o assunto a (Jonse.lho de Ministios 'para a.í ser resolvido c01:1:10 tor de 'justiça-.
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Sessão de. 15 de Junho de 1914
Art. 23.° A Comissão do Empregos para, Sargentos e Equiparados liça com a faculdade de empregar Iodos os meios
dado inteiro cumprimento às disposições desta lei e respectivo regulamento. •Art. 24.° Fica revogada a legislação
ao seu alcance para conseguir que seja j em contrário.
Tabelii dos empregos íi que se refere a presente• proposta de lei
Terceiros oficiais, amanuenses, aspirantes, pratica.ntes, escriturários, porteiros e contínuos dos diferentes Ministérios, das secretarias do Congresso,' u doutros serviços autónomos, incluindo os aclnaneãros............. ........
Amanuenses ou terceiros oficiais, escriturários e escreventes dependentes de diferentes,, Ministérios...................... . . • •.....
Amanuense, ou terceiros oficiais,. escriturários, escreventes, porteiros, correios e contínuos dos Ministérios da Guerra e da Marinha, e em geral os empregados menores de todas as repartições militares dependentes destes ministérios, compreendidos os arsenais........•................. . . . . .
Amanuenses ou terceiros oficiais e contínuos do Supremo Tribunal, de Justiça, Administrativo e doutros tribunais, e bem assim das escolas superiores, secundárias, primárias especiais, inclusive os perfeitos, lieis e guardas destas escolas......
Amanuenses ou terceiros oficiais e porteiros dos governos civis.........' .
Amanuenses e guardas menores dos tribunais do íi." instância...........
Amanuenses, aspirantes, escriturários de M." classe, revisores de 2." classe, bilheteiros de 2.;' classe, telegr;:jí:istas de 2." classe, lieis, factores, íisoa.is do movimento e tráfego e fiscais de via e obras dos Caminhos de Ferro do Estado.........
Amanuenses das juntas gerais dos distritos, câmaras municipais e administrações dos concelhos ..................................
limprégados de escritório das empreseis subsidiadas ou que tenham contrato com o .lis-
Kiéis de arma/Gns da administração geral dos correios e telégrafos, aspirantes auxiliares tolégrafo-postais...................... ...
Correios era todas as repartições públicas e tribunais, com excepção dos Ministérios cia Gvuerra e da Marinha, que são na, totalidade................
Agentes de polícia de investigação e da .repressão da emigração clandestina • • •
Ucsinfcctadores dos postos, oficiais de desinfecção, fiéis de arma/Gus do .listado ou cie empresas subsidiadas, ou que tenham contratos com o listado, fiscais dos impostos e vigias, ou guardas de quaisquer serviços públicos e das referidas empresas . • .
Totalidade
Ministério da G'u erra,, em .11 de Junho do .1.91-'1:.= O .Ministro da, Gaierra,, A.ntónio Júlio da Costa Partira, dti .tica. Admitida. Para a camisaão de guerra.
A.rtigo .1.° .h; concedida, a, pensão mensal e vi.ta.licla de 87^75 u, .Irred.erik .Bali.er (j-lasspool, como co.nvpcnsu.ra-o polo bom o .honesto serviço 'prestad.o a, .Portuga..!., clu-ra.n.te v HI. to e sois a/n.os, como 1und.:idor do A.rsena.J. cia, .A'! a.ri.nli.a,.
A.rt. 2.° Fica, revogada a legislação cm co n trar.io.
n.h.o de .1.914.= O Ministro da, Mari.n.h.a, Anf/ufíto ./Eduardo Neuparíh,.
Admilida.
Para a comissão do 'marinha.
A.rtigo 1.° Os vencimentos do actual 'maquinista civil., em, serviço na, esqu.adri-
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Diário da Câmara dos Deputado*
nistas provenientes da classe dos condutores do máquinas.
Esto maquinista fica, na situação de adido e tem direito a reforma idêntica à estabelecida para. os maquinistas provenientes da classe do condutores de máquinas.
Art. 2." Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, em .12 de Junho do 1914.:-:O Ministro da Marinha, A u f/nato .Kd.iHtrdo \ fiifHirtli.
Adini.tid.K,.
Paru ii, cuinititfio
Projectos de loi
Artigo 1." As importâncias obtidas por subscrição pública, com o tini do socorreu* as vitimas ou a família das vítimas da revolução de 5 de Outubro do 19.1.0, serão todas entregues à Assistência. Pública O só torno esta. aplicação.
§ 1." A totalidade destas subscrições será coii\uiíiua em fiindo:; públicos d.-i dívida portuguesa.
§ 2." A Provedoria da A^M-dôneia pás sara uma revisão a, todas as pensões es tabolecidas.
Art. 2.° .V Provedoria da Assistência. Pública íica competindo a administração do todas as importâncias a que se refere o artigo 1.° o para esse efeito ela, deverá reclamar que todas lhe sejam entregues pelas entidades que as tiverem em seu poder ou à sua disposição ou ordem.
| 1." A entrega deverá reali/ar-se no prazo de trinta dias, a contar da data em que a reclamação da Provedoria for recebida por essas entidades, e essa recepção prova-se, em juí/o e fora dele, polo recibo postal da reclamação, a qual deverá ser feita em ofício registado.
§' 2.° Se a entrega não se efectuar no prazo indicado no parágrafo anterior a Provedoria deverá requerê-la judicialmente.
Art. íi." A Assistência Pública, também íica competindo a administração de todos os haveres do O Vintâm Preventivo e à sua entrega, serão aplicáveis as disposi- j çõeH do artigo 2." e seus parágrafos. |
$ único. Os me::iore.s que, à d.a.t.a da, pu blicação desta Lei se a.charoin internados em C) Vitdfm 'Pr
nefícios que lhes eram concedidos o uté a, data, da sua saída, do internato.
Art. 4." .As quantias n que se referem (is artigos 1." e .'í." constituirão um fundo cujo rendimento será destinado:
a) -i concessão de pensões de auxílio
I
às pessoas vitimadas pela revolução de f) de Outubro que forem pobres e inválidas, e a seus filhos, viúvas ou ascendentes nas mesmas circunstâncias ;
h] ,v fundação e sustentação dum asilo de menores do sexo masculino, órfãos, abandonados ou carecidos de a^sUlrncia iiii'»i';i i, cm ijiii- ;M; m i n i.-1 ro ;ir Irueà!! primária e o ensino de artes ou ofícios. K--ta casa intitula r-so há Axila Profixxiuncd õ de ()utv.l)n>. em homenagem à revo.luçao republicana..
Art. 5." A Provedoria da Assistência Pública poderá demandar civil e criminal-mente quaisquer responsáveis poLns importâncias, bens ou haveres a. (pie se ré, ferem os a.riiguí- l ." e ,'!.''. ainda .jii.: a;; responsabilidade^ provenham de actos an tenores à pidiliraçfio dota, lc,i.
§ único. A Provedoria é representada,
Ministério Público e isenta do pagamento de custa^ e. si-his.
Art. (')." K i ca re\ugnda. a, logi.-daç.ao em contrário. O Deputado, líic.ardn ('orurs.
Admitida.
2>ar
Artigo 1." Os empregados civis rias se-crctarias dos Ministérios, ou dos quadros deles dependentes, que foram nomeados para o desempenho de comissões de serviço nas colónias, serão substituídos, nos termos da lei dç 14 de Junho de J!.•).!o, .passando a receber vencimentos exclusivamente pelo orçamento da colónia onde forem servir.
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cessões do aposentação aos empregados dos quadros das repartições civis das províncias ultramarinas, sendo-lhe aplicáveis, para a contagem daquele tempo de serviço, as disposições dos artigos 11.° e 12.° do mesmo regulamento.
Art. 3.° O tempo em que estes empregados servirem nas colónias será coutado, unicamente para os efeitos de aposentação pela metrópole, com as percentagens estabelecidas, para os oliciais de terra o mar em serviço no ultramar.
§ único., Não podem 'ser tomados em consideração na contagem do tempo de serviço nas colónias quaisquer outros aumentos que sobre o tempo de serviço efe-tivo tenham incidido.
Art. 4.° O disposto no artigo 3.° é aplicável aos funcionários dos quadros coloniais que tenham tido ingresso nos quadros da metrópole.
Art. O." Os encargos provenientes das pensões de aposentação, serão divididos pela metrópole e pelas colónias, proporcionalmente ao tempo que os empregados se servirem em cada urna. A. cota será calculada não só em função do tempo como também do cargo em que se aposentarem.
Art. 6." Nos diplomas de aposentação que, de futuro, forem passados, consignar-se-há a cota parte do vencimento que couber não só á metrópole como a cada colónia, nos termos do preceituado uo artigo antecedente.
Art. 7.° Os empregados-civis, tanto dos quadros da metrópole como dos das colónias, só poderão ser apresentados no último lugar era que tenham sido .providos, quando tenham sorvido esse lugar por espaço de três anos.
§ único. Não são abrangidos por esta disposição os empregados que antes da aposentação houvessem sido proximamente promovidos ou colocados em cargo que possa considerar-se ou corresponda a promoção, pois, nestas condições, o limite de três anos é reduzido a um.
Art. S.° Fica revogada a legislação em contrário e nomeadamente o artigo 7.° e § 1.° do decreto número l a 1.7 de .lullio de 1886 que regula a aposentação dos empregados civis cia metrópole e artigo 23.°
e números 1..c
do decreto de 20 de
Setembro de 1906 que regula o processo das concessões de aposentação aos empre-
gados dos quadros cias repartições civis das províncias ultramarinas.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, .em 12 de Junho de 1914.—O Deputado, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Admitido.
Para a comissão de colónias.
Proposta de lei
Tendo-se reconhecido que a aplicação do § 1.° constante da modificação do artigo 1.3.° da lei de reformas feita pela lei de 3() de Junho de 191.3, prejudica oficiais, que tendo feito uma longa carreira como praças de pré, atingiram o posto de oficial muito tarde, e tendo sido promovidos aos actuais postos antes dos prazos estabelecidos no referido parágrafo, tem de ser passados à reserva com os vencimentos do posto anterior, .qualquer que seja ainda o tempo que se conservem no serviço activo até atingirem o limite do idade para a mudança de situação, o que sucede principalmente com capitães, de infantaria, contra o que, alem" dos muitos queixumes que se tem levantado contra semelhante disposição, se apresentaram já no Ministério da Guerra dois requerimentos de capitães pedindo a sua eliminação, c
Considerando que efectivamente não é equitativo que, qor exemplo, esses dois oliciais, nascidos em 1.860 e 1861, com praça em 1878 e 1883, com 23 e 19 anos de praça de pré, e capitães de 1913, tenham de passar à reserva com vencimentos do posto de tenentes porquo houve, para, eles, a infelicidade da promoção se adiantar para capitães, sendo promovidos a este posto antes do prazo de 12 anos estabelecido no referido parágrafo, qualquer que seja ainda o número de anos que se conservem no seu actual posto, até atingirem o limite de idade ou serem dados por incapazes de serviço, e, por conseguinte, em condições mais desfavoráveis que outros oficiais que, embora mais modernos, foram promovidos a capitães depois de 12 anos como oficial,.e que serão passados à reserva ou reformados com os vencimentos do seu posto ;
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ou reformado com os vencimentos de capitão, aqueles capitães, embora tenham muito mais de 15 anos como oficial, quando passarem à reserva ou à reforma, ficam com os vencimentos do posto do tenente; Considerando que o que fica notado com respeito a estes dois oficiais se dá com muitos outros, vindo esse parágrafo, pode dizer se, a prejudicar somente os oticiais provenientes da classe dos sargentos que, pelo facto de se conservarem longos anos nessa situação, chegaram muito tarde a oficiais (.1 já sem tempo para poderem sei- promovidos a pust.us superiores a» de capitai» pui Hí-rem atingidos pelo limite de idade mi se verem obrigados a sair da actividade do serviço pelo seu estado de saúde, depau perada em alguns por uma longa permanência em climas insalubres das nossas colónias ou alterada noutros por árduos trabalhos «i (pie obriga a carreira militar, re-sultando-lhes da aplicação do referido parágrafo u i n.i diminuição de vencimentos qiie vai afectar profundamente a sua. vida
económica;
Considerando ainda que a uiiiipic.u oiibo-titlliçíío (pie se fi/.esse nesse parágrafo da condição de ter atingido o posto antes dum certo pra/o pelo de n «ao ter nesse posto o iiieymo pra/o, deixaria consignado o prin cípio, mal recebido e nunca até e n tilo estabelecido, de se ir buscar o posto anterior para a determinação dos vencimentos do oficial que passa â situação de reserva ou de reforma, c neste caso sem importância económica para o lOstado, porque certamente só por caso de força maior o oficial deixará de se conservar na efectividade do seu posto o tempo exigido;
Apresentamos á vossa apreciação a seguinte proposta de lei: i
Artigo 1.° E eliminado o § 1.° do arti ! go 13.° constante da modificação feita pela j lei do ;>0 de Junho de 191iJ, conservando--se os mais parágrafos do mesmo artigo, devidamente numerados.
§ único. Os oticiais atingidos pelo referido § l.° e que por ele foram prejudicados nos seus vencimentos, deverão requerer que eles sejam rectificados em virtude da elitninaç.ào do referido parágrafo, mas só c tn direito aos novos vencimentos, a partir da data da presente lei.
Art. 2." Fica revogada a legislação em contrário.
Secretaria da Guerra, em 12 de Junho de 1914. —O Ministro da (íuerra, António Júlio da Costa Pereira de Eça.
Admitida.
Para a comissilo de t/uurra.
Projecto de lei
Artigo 1.° 1.0 autorizada a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, a construir um ramal do via larga, que ligue a vila de Portei com a estação do Viana do Alentejo, e, a acoitar, para esse fim, o produto do empréstimo de •••!< Kl contos, que :\ ('amara Municipal de, 1'ortel rst.i , M ii 11 n/,, 11!, i ,i 111 i i! r,i í i\ i»,ira. lln u.ii aquela, aplicação.
jjj único. Esto ramal ficará, para, todos os efeitos, fazendo parte das linhas do sul e sueste.
Art. 2.° O produto do empréstimo, que de preferência, será contratado com a (,\%ii xá (-í e rã l de Depósitos, será posto à. ordem da Administração dos Caminhos
! I ' l l ' , !
oe r r i l o ou i',siaot i.
Art. .'5," l)nranlo a construção serão xiircxsi VH moh ti- levantadas as niiantias necessárias, sendo liquidados os respectivos juros à conta do empréstimo.
Art. 4." Logo que o ramal entro em e x iili irarão, a n-eeita bruta, incluindo impostos, será entregue semestralmente no estabelecimento com o qual tiver sido contratado o empréstimo para. o pagamento do juro e amortização, até a importância da respectiva anuidade.
Art. f)." Quando houver excesso de receita, constituirá esse excesso disponibilidade da Administração dos Caminhos do Ferro do lOstado, que fica com a faculdade do a aplicar a antecipação do amortização.
Art. (>.° As taxas estabelecidas para o transporte de passageiros e mercadorias no ramal poderão ser, durante o período do amortização, superiores às das tarifas gerais do Estado.
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Art. 8.° Fica revogada a legislação era contrário.
Câmara dos Deputados, em 12 de Ju-ulio de .1.9.14.=ÂLbino Pimenta de Aguiar, Doputadopelo círculo de Évora.
Admitido. Para a comissão de obras públicas.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos pediu para consultar a Câmara sobre se. permitia a dispensa de fazer parte da comissão de redacção.
Se a Câmara concorda com esse pedido, eu nomearei o Sr. .Deputado Bernardo Lucas em substituição do Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos.
Foi aprovado.
Antes da ordem do dia
O Sr. Álvaro de Castro (em nec/ócio urgente} : —- Sr. .Presidente: eu pedi a palavra em negócio urgente, para enviar para a mesa um projecto de lei, regulando a •maneira de organizar júris nos futuros concursos para monumentos de arte.
Fundamentei essa urgência na necessidade de aplicar ao actual concurso, visto a Camará ter concordado em que na acta existem nulidades, mas não quero fazer a sua anulação por entender que só o tribunal competente o pode lazer e por isso o Sr. Ministro da .Instrução foi convidado pela Câmara a.fazei1 a consulta à Procuradoria Geral da Kepública, sobre qual é o tribunal competente para o julgamento da acta.
Sr. Presidente, requeria, pois. aV. Ex.a a urgência para este projecto de lei ir á comissão respectiva, a Iim de ela dar o seu parecer para amanhã ser posto à discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Helder Ribeiro (por parte da comissão de (jtíGrrfÀ): — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a mesa um parecer desta comissão sobre uni projecto de lei.
O Sr. Amorim de Carvalho: — Começa por dizer que, na sessão parlamentai1 de 28 de Novembro de 19.1.1, foram ali feitas acusações de tal forma graves ao inspector da
fazenda do ultramar, Sr. Domingos Eusó-bio da Fonseca, que a Câmara nomeou nina comissão de inquérito aos eeus actos, composta de representantes de todas as par-cialidades políticas.
Não sabe porquê, este caso ainda não está solucionado por completo, continuando a interessar a opinião pública, principalmente depois dos vários incidentes atravessados, onde o nome do Sr. Eusébio da Fonseca tem andado envolvido.
Há um ano que a comissão de inquérito apresentou o resultado dos seus trabalhos e as suas conclusões, 'assinadas por todos os membros, e que são as seguintes:
«^ T e m o actual Director Geral de Fazenda das Colónias, Domingos Eusébio da Fonseca,' • responsabilidadcs de qualquer ordem nos actos que praticou ou autorizou, desde que foi nomeado sub-inspector geral de fazenda do ultramar?
Tem responsabilidades graves que resultam do consignado em alguns dos relatórios juntos para a, exigência das quais, e sem prejuízo do qualquer outro procedimento, se deverá instaurar o competente processo disciplinar nos termos da lei».
Estas conclusões são baseadas sobre os relatórios parciais e foram apresentadas na Câmara em 26 de Junho de 1918, publicadas no Diário do Governo de 27, sendo para estranhar que não o fossem também os relatórios diversos, que só apareceram a l uni e quatro meses depois.
Ora, nestes documentos da maior importância e bem claros, pôs o então Sr. Ministro das Colónias o seguinte despacho:
«A. Iim de pronunciar-se sobre os diversos factos constantes deste.relatório, constituir-se há oportunamente o conselho disciplinar, previsto no § 5." do artigo 2.° do regulamento, de 22 de Fevereiro último. Convide-se desde já.o funcionário visado a apresentar, querendo, a sua defesa, nos termos do mesmo regulamento, dentro do prazo de trinta dias, enviando-se-lhe para este fim um segundo exemplai1 do presente apêndice. 25-10-1913. — Almeida Ribeiro ».
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dendo sobrepor-se às resoluções ali apresentadas, como «e o processo houvesse sido mal instruído ou o Sr. Kusébio, de Londres, pudesse ainda desfazer a má impressão causada poios factos apontados !
E extraordinário que tam mal se aprecio a acção parlamentar. K, se isto é lamentável, mais lamentável ainda é também a intervenção do Poder Judicial neste assunto, como há pouco sucedeu, e o orador referiu à (limara, quando na Boa Hora se quis inutilizar o grande número do depoimentos feitos neste inquérito, tentando desprestigiar c aniquilar o acto da comissão ali nomeada.
Ta a dizer que o Sr. Kusébio da Fonseca tem gozado do maior favoritismo... .Da maior benevolência, com certeza, em bora isso seja com ofensas à lei, ao direito e â justiça.
Uma pequena prova:
Estando em Londres, com vencimentos extraordinários e bem elevados, ainda recebia o vencimento de exercício, quando aqui o lugar de director geral da .Fazenda era exercido por outro, que assim iico,\;i defraudado nos direitos que a lei lhe garante.
,; Como se explica que, depois de ouvido pela comissão de inqiirrito, ter analisado e respondido com a mais ampla liberdade a todas as acusações feitas, examinado todos os documentos e a eles respondido como quis; como se explica que, depois de concluso o processo, ainda fosse convidado a. . . escrever a sua defesa?
Mas era uma nova defesa que se pedia ao funcionário incriminado, que ele enviaria do seu «exílio» de Londres e onde, não podendo desfazer a má impressão causada pelas respostas anteriores, tratava simplesmente de baralhar a questão, lançando insinuações sobre os representantes do Poder Legislativo, sem outros argumentos que não fossem a insíãia e a mentira.
Efectivamente, na tal nova defesa, feita a requerimento do Ministério das Colónias, o Sr. Eusébio da Fonseca tem frases ; como estas: i
«(Não tenho dúvida alguma do que os ! três vogais da comissão, Manuel Bravo, Prazeres da Costa e Palma, só apresentaram o que lhes conveio para o li m que ti ! nliam em vista, convenientemente alterado \ e deturpado. i
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«Todos aqueles que se atreveram a elogiar-me ou a não me acusar, são, pelo menos, insultados.
«Desceram quanto puderam; mais era impossível)).
('orno a Câmara vê, trata-se apenas duma série de insolências que tornam apenas mais nítida a qualidade de criminoso confesso que é o Sr. Eusébio da Fonseca. (Apoiados).
A Câmara conhece bem o carácter dos seus colegas, nomeados para a comissão de inquérito. Todos «dês se impõem pela rectidão do seu proceder e ainda, pela honestidade (pie .saU-m fazer pre.-.idir a todos os seus actos. (Apoxuloa tjv.rniH}. Todos conhecem o consciencioso trabalho por eles apresentado.- (Ai>o>
«E ncci-náário muita aud:i"ia; nmita ignorância, muito ódio, para se fazer o que se ti»-.» - e. com lodo o di-s.-aramenlo, aiirma que «muitas coisas fórum cuidadosamente retiradas do relatório».
E um caso grave o que está tratando; e visto (pie o conselho disciplinar, no seu acórdão, manda o processo ao Ministro para resolver, espera que o Sr. Ministro das Colónias, saberá fazer respeitar a lei, pois é singular que um empregado acusado de factos tam graves, ainda esteja apenas desligado do serviço, com dois terços do ordenado, talvez rindo-se de tudo o que se tom passado!
Corre que o Sr. Eusébio da Fonseca espera (pie se encerre o Parlamento, para retomar o seu lugar.
Vozes: — Era o que faltava! Seria deveras espantoso!
Uma voz:-O lugar dolo é na Penitenciária !
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punidacle, apesar dos crimes que lhes foram provados'?
Conlia que o Sr. Ministro das Colónias a cujo carácter toda a Câmara presta a devida homenagem, saberá cumprir o seu dever, acabando com uma situação que é simplesmente indecorosa para todos: para o Parlamento, para o Poder Executivo e para o funcionalismo.
O Sr. Manuel Bravo: — Peço a palavra em nome da comissão para dar uma explicação à Câmara.
O Sr. Ferreira da Fonseca:— Eu desejava saber se o projecto que estava, mareado para antes cia ordem do dia. com nota de urgência, pode ser prejudicado por qualquer outro assunto.
O Sr. Manuel Bravo:—Eu n Tio desejo demorar os trabalhos da Câmara., nem quero prejudicar a urgência do projecto que estava marcado para antes da ordem' do dia. Se V. Ex.;i entende que as minhas considerações podem causar prejuízo, falarei na primeira oportunidade;'no caso contrário, falarei agora.
Vozes: — Fale. Fale.
O Sr. Presidente: — Eu- vou consultar a Câmara sobre se permite que V. Ex.a use da palavra.
Consultada, a Câmara rvsoivvu afirniati-vanieutc.
O Sr. Manuel Bravo:—Eu pedi M pala-v-ra para di/er a V. E\v'1 que as declarações a que se referiu o Sr. .Amoriin de Carvalho, feitas pelo funcionário inque-rido por uma comissão' parlamentar, são inexactas.
.Não é pela minha pessoa, que julgo muito acima das suspeitas que esse funcionário queira fazer recair, mas por honra da Câmara que ern mim depositou confiança,, que eu devo dizer que sou incapaz de restringir unia defesa e cometer a vilania de deturpar factos no sentido de prejudicar quem estava sendo inquirido. ' Eu convido V. Ex.a c a Câmara a le-^rem o relatório de que tive. a honra de ser o relator, para verem a correcção, a, dignidade c a. lialda.de com que eu procedi a esse inquérito, forrou l n .n d o os quesitos, ia
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cultando todos os documentos de que a comissão dispunha e oferecendo todos os bons ofícios para prestar todos os melhores meios de defesa a esse funcionário.
A maneira como respondeu não satisfez om precisão e por isso formularam-se novos quesitos e resolveu-se ouvir de novo o funcionário sobre o ponto versado nos primeiros.
Novos quesitos se formularam a esse funcionário, respondendo ele com largueza e :om a consciência, cia responsabilidade que sobre ele pesava.
A comissão, portanto, só tinha que apresentar os quesitos que pôs.
E não há uma única omissão, nem nas respostas dadas pelos funcionários, nem nas prcguntas feitas.
Ora, eu pregunto â Câmara, se esta conduta liai, honrada, digna, para homens e para funcionários, merece porventura a censura dalguêm ou, pelo menos, a censura desse funcionário.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador i ião reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa, do Lima):—Sr. Presidente:, um acaso feliz serve-me de prova, perante V. Ex.a e perante a Câmara, de que não me pode sor atribuída a culpa, de protelar a, discussão do assunto de que .se trata, porquanto, há muitos dias, trago na pasta que me acompanha, do Ministério para a Câmara, e da Câmara para o Ministério, o processo referente ao Sr. Eusébio da Fonseca.
Ele aqui está. E é, justamente, para ler os documentos, relativos a esse assunto, que o trago sempre comigo.
E. justamente, estava, agora, para tomar resoluções definitivas sObre o caso."
Quando entrei para o Ministério, procurei, saber o que havia, e fui informado cie que a questão estava entregue ao conselho disciplinar.
Eu não tenho acção directa nesse conselho mas fiz as necessárias diligências para que esse assunto me viesse parar às mãos o mais rapidamente possível.
Efectivamente, o despacho do meu antecessor, com o qual foi enviado o processo do Sr. Eusébio da Fonseca, tem a data de 21 de Novembro do ano findo.
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assunto, resolvia tudo, surgiu uma disposição da lei do 1913, que diz que o conselho disciplinar não pode pronunciar-se sobre o assunto, por considerações de vária natureza.
Como elas sSo curtas, é melhor Ir-las do que estar a relacioná-las :
Leu.
Mas, eu li, também, a defesa do arguido, e, realmente, notei factos novos, até para o processo, depois dele ter saido do Parlamento ; porque envolvem acusações, qiu! é conveniente considrrar, na, resolução final a tomar.
E digo que ó conveniente considerar, para se ver se se deve ouvir o arguido.
Consultando o regulamento, aprovado pelo decreto de 22 de Fevereiro de 11)13, eu hesitei, algum tempo, sobre o caminho que devia tomar. Legitimamente, eu não podia ía/er senão o que está estabelecido no artigo 2." e seus parágrafos, isto é, nomear um magistrado, para resolver o assunto. Porque. é tempo, realmente, para esse assunto acabar. C) processo não está completo, e desejando eu dar uma rápida solução a este assunto, quereria encontrar um magistrado instrutor que, a despeito dos seus afazeres, fizesse a instrução do processo com a máxima urgência. Aparte do Sr. Amorhn Je Carvalho. De duas uma: ou hei-de arranjar um magistrado que extraia das acusações formuladas o necessário para indicar ao Conselho Disciplinar a pena a aplicar, ou serei' eu próprio a introduzir o processo. Mas V. Ex.a, Sr. Presidente, compreende bem, como a Câmara, que não é a mini, Ministro, a quem compete instruir um processo desta natureza. E bom frisar que não se trata de organizar um processo de acusação, mas sim extrair das acusações .formuladas, e sobre as quais a Camará ainda se não pronunciou. . . O Sr. Henrique de Vasconcelos:— O libelo acusatório. O Orador: — ... o preciso para o con selho disciplinar aplicar a pena. Creio que a única cousa que tenho a fazer ó procurar um magistrado absolutamente imparcial e fora da política para se liquidar o assunto. ,Já fiz indagações junto dalguns magistrados dignos do Ioda a consideração, como o integérrimo juiz, Sr. Francisco António do Almeida, mas até agora apenas tenho recebido escusas; estou, porcui, resolvido, no caso do nenhum magistrado aquiescer ao meu convite, de fazer a imediata nomeação.
O Sr. Amorim de Carvalho : A comissão do inquérito parlamentar diz que pode o deve haver «utro procedimento. E o Sr. Eusébio da Fonseca tem de responder ern Conselho I Hsciplinar.
O Orador: — Eu li todo o processo, mas o que há a notar é que a ("amara não se pronunciou sobre este assunto, nem sobre as conclusões.
Desde q i u», sou Ministro d.-iu Colónias, lenho insistido para que se solucione o assunto o mais rapidamente possível, nào só pari interésBi; de todos, mas até do próprio interessado.
O Sr. Presidente: -Vai entrar se na ordem do dia. ( Ymtinuueão d f» discussão do parecer n.° 2/51.
O Sr. Celorico Gil:—É o Orçamento?
O Sr. Presidente:—Não, senhor. É o parecer n." 231, constituição das assem-bicas eleitorais de Alcobaça.
O Sr. Celorico Gil: — Peço a palavra para invocai- o Regimento.
O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.;i a palavra,
O Sr. Celorico Gil:—Sr. Presidente: o artigo 21..° do Regimento preceitua o seguinte :
Leu.
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vez V. Ex.a saltou por cima das disposições fundamentais da lei reguladora desta Câmara, e protesto energicamente contra essa falta de respeito pelo Regimento da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Foi a Câmara que
resolveu.
O Sr. Morais Rosa: — Sr. Presidente: não acho muito justos, afinal, os reparos do Sr. Cclorico Gil, porque este assunto para que a Câmara foi chamada a pronunciar-se, antes da ordem do dia, é de sua natureza tam i/rave que, de pleno direito, dcAe preterir a discussão de todos os outros.
No entanto, num jornal de ontem, que mais ou menos é afecto ao Governo, dizia--se^ue na Câmara dos Deputados estão á espera da atenção da Câmara os seguintes diplomas: Lei da Separação, lei eleitoral, cartas orgânicas das colónias, lei de incom-patilidades, reorganização do exército, lei de acumulações, etc. IC isto, afora os orçamentos, que ainda estão quási todos por discutir.
Ora, V. Ex.;i compreende que isto são tudo assuntos mínimos, comparados com o assunto fjravfí, que é a composição das as-sembleas eleitorais do concelho de Alco-baca.
Kis porque digo que o Sr. Celorico Gil não tem razão, quem tem razão, quem a pode ter, é quem pediu urgência e dispensa do Regimento para um projecto desta ma(/>i'ijude.
Sr. Presidente: com o mesmo direito com que os signatários deste projecto— e digo signatários porque só mais tarde é' que- reparei, que o projecto não ó só da autoria exclusiva do Sr. Afonso Ferreira, mas doutro seu correligionário — o apresentaram, nós outros teríamos amanhã o direito de apresentar um projecto análogo para . cada concelho dos nossos círculos, o que tanto monta como dizer que teríamos de apresentar tre/entos e tantos projectos da natureza deste.
Sr. Presidente: Manifestamente o desejo de bem servir o circulo que representam em Cortes. Mas, como sucede que a esse círculo não se reduz apenas o concelho de Alcobaca, mas o das Caldas, Óbidos, Pederneira, Peniche, Bombarràl e Pombal, permito-me estranhar que S. Ex.'ls não tivessem a mesma solicitude relativamente aos outros concelhos que compõem ,o seu círculo, cm alguns dos quais, como, por exemplo, no de Pombal, a composição das asscmbleas eleitorais é péssima, vergonhosa mesmo.
O Sr. Afonso Ferreira: — ; Foi porque ainda não recebemos reclamações !
O Orador: —Mas V. Ex.as, sendo Deputados solícitos, não tem que esperar pelas reclamações* dos seus eleitores! Foi para defender os seus interesses, independentemente de solicitações, que eles lhes passaram procuração no mandato de que os investiram.
O Sr. Afonso Ferreira:—^Mas porque é que V. Ex,:i não teve essa solicitude?
O Orador:—Porque não represento esse círculo e porque entendi que isso era inoportuno (Apoiados).
^ Mas querem V. Ex.;is ver o que rne mandam do concelho de Pombal por intermédio da comissão executiva da sua camará municipal? Uma, representação nestes termos:
Leu.
Ora, nestas condições, outras assem-bleas há no concelho de Pombal em que os eleitores tem de percorrer 24 e 25 quilómetros para irem votar, e uma há que tem de atravessar um rio a vau para o mesmo :lii.n, e os ilustres signatários do projecto não curaram disso e, no emtanto, tratH.v;.i.-sti dum concelho do seu círculo.
Dizem S. Ex.as que não apresentaram esses projectos porque não receberam ainda reclamações. Ora, não tinham que esperar pelas reclamações.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia; tem V. Ex.;i, Sr. Morais Rosa, de concluir o seu discurso ou ficar com a palavra reservada.
O Orador: — Se V. Ex.;i ine permite eu ficarei com a palavra reservada. O orador não reviu.
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Mesa um projecto de lei, relativo à constituição dos júris que devem apreciar as maqutíttes apresentadas aos futuros concursos de monumentos de arte, para o qual pediu urgência. ()s Srs. Deputados que concedem esaa urgência tenham a bondade do se levantarem. Foi concedida a urgência.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tem papéis a enviar para a Mesa, podem fa-xô Io.
Documentos mandados para a Mesa
Projecto de lei
Do Sr. Bernardo do Almeida Luras, cedendo gratuitamente à Câmara Municipal de Gaia um terreno para construir os seus Paços do Concelho.
Para o «Diário do Governo».
p r npo^to. rln Ini
Do Sr. Ministro da Marinha, substituindo «..» artigo 14." da lei dp 2 K de Abril de 191 a.
Para o «Diário do (/'.'irmos.
Projectos de lei
Do Sr. Álvaro de Castro, modificando a constituição do júri a que se refere o artigo 61.° da lei de 26 do Maio de 1911.
Foi votada a urgência.
Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.
Do Sr. João Miguel Lamartine Prazeres da Costa, equiparando para efeito de vencimentos os funcionários das Secretarias das Obras Públicas e do Governo Geral da índia aos funcionários da Repartição Superior de Fazenda do mesmo Estado.
Para o «Diário do Governo o.
Do Sr. Fernando da Cunha Macedo,
proibindo a cultura e a importação da baga de sabugueiro.
Para o d Diário do Governou.
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n." 120-1), fixando a força naval para o ano económico de 1914--1915.
Mandou-se. imprim ir.
Da comissão de legislação operária, sobre o projecto n.° 163-L, regulando a constituição das associações de classe.
Mandou-se imprimir com urgência.
Da comissão de finanças, sobre o requerimento do professor Nobre de ('ar-valho.
Mandou-se imprimir.
Da comissão de minas, comércio c indústria, sobre o projecto de lei n." 2-l3-A que lixa em 10 horas o trabalho diário doa empregados no comércio.
Mnntloii-m; iin/ir/titir.
Da comissão de guerra, sobre o projecto de lei u." 2;.54-A, que concede certas regalias às praças que foram promovidas por distinção para a guarda nacional republicana.
Mandou-ae imprimir.
Aviso urgente
Desejo interrogar com a maior urgência o Sr. Ministro do Interior «obre a ilega-iinsiiiia (í violenta dissolução da Câmara Municipal de Penda e sobre o decreto de ltí do corrente que considera como anulada a eleição da mesma Camará e a do procurador à .l unta tuTal pelo mesmo concelho.= Jacinto Nunes.
Mandou-se e.rpedir.
Requeiro que a discussão do parecer n.° 254, seja separada da do orçamento das colónias.;— Simões Ramoso.
Foi retirado.
Últimas redacções
Foram aprovadas as dos seguintes projectos de lei:
N.° 190—Que reorganiza o quadro do pessoal artístico das oficinas anexas à Direcção dos Trabalhos (íeodccjicos e Topográficos.
N." 120 —Que anexa ao concelho de' Paços de Ferreira a freguesia de Lordelo.
N.° 71. — Que destina o Templo de'Santa Kngrúcia a Panteão Nacional.
ORDEM 1)0 DIA
Continuação da discussão do parecer n." 254 ('mão de obra em S. Tomé)
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Ministério das Colónias, junto com o parecer n." 251:, relativo à mão de obra em S. Tomé,
O Sr. Simões Raposo (para um regue-r Inundo):—Roqueiro a V. Ex.;i, Sr. Presidente, que me conceda autorização para retirar um requerimento que apresentei no .1:1 n a l da última sessão.
l O Sr. Vasconcelos e Sá: --.Não tencionava usar novamente da palavra sobre o ornamento das colónias: i.nas não pode deixar de pedir A palavra, porque o Sr. Almeida .Ribeiro, que foi Ministro das Colónias, há pouco tempo, en.i resposta ao que ele, orador, afirmou sobre subvenções votadas para Angola. fez tais considera-' coes que não pod.e deixar cie responder ao juiz das colónias que parece tS-las sentenciado à morto. .Estabeleceu S. Exv'1 uma confusão enorme e trouxe ao debate uma explicação verdadeiramente peregrina sobre duodécimos. Assim, depreende-se que a divisão dos duodécimos não é igual; confessa que a província dó Angola tem uma dívida de 5:000.000$. mas que não constitui déficit, apesar de ter-se esquecido de demonstrar ao actual. Sr. Ministro das Colónias que o d<ífcit p='p' estava='estava' mal='mal' calculado.='calculado.'> Pois é o Sr. Ministro das Colónias quem explica bem claramente nos seus relatórios que Angola deve 5:000.000$ ao Estado, que tem um. dc/icit de 3:200.000$, tendo apenas pago dívidas a particulares em exercícios íindo's. Logo o dvjl.út é verdadeiro: e é bom que as confusões terminem. .Para isso usa da palavra novamente, e dirá que o imposto de palhota não pode aumentar como pretende o Sr. Almeida .Ribeiro, porque desde .1903 a 191.2 tem vindo sempre decrescendo e de nenhum modo pode dar, -agora, um salto com a revolta no sul da província c a crise da borra.oha. Há-de sor, portanto, inferior à média dos últimos M.MOS, corno o próprio Sr. M.inistro confessa, baseado em documentos. U Sr. Almeida Ribeiro, discutindo este parecer sobre a mão de obra de S. Tomo, mandou para, a M.esa uma série de emendas que o transtornam por completo e são absolutamente nocivas, desde que sejam aprovadas, á agricultura daquela nossa província, como o reconhece, aliás, o Sr. Ministro das Colónias.
Cm dos argumentos do Sr. Almeida Ribeiro, justificando a apresentação dessas emendas é de quo o parecer v&i proteger a província de S. Tomo, e o orador progunta se será um crime proteger aquela nossa colónia, que tantos benefícios vem prestando à economia nacional.
S. Ex.;i disse, também, levado pela sua má vontade contra S. Tomé, que talvez fosse útil contrariar o recrutamento nas outras colónias para a mão de obra de S. Torne, e esta declaração assombra-o, porque não se compreende que um ex--Ministro das Colónias leve o sen desço-, nhecime.nto, sobre assuntos que ás nossas possessivos dizem respeito, a ponto de não saber que S. Tomé está atravessando uma crise que pode reflectir-se, a prolongar--so, 'G considerávelmente, na economia da metrópole.
S. Ex.1 desconhece, por completo, o papel que aquela nossa colónia representa na nossa economia.
S. Tomé merece toda a nossa atenção e carinho pelos benefícios que tem leito á economia da metrópole. Bastará dizer que pela reexportação do cacau, em .1,907 se colocaram 6:755 contos; cm 1908, 7:799 contos; em 1909, 7:168; em 1.91.0, 8:693 contos, e em 1911,. . . contos, ouro.
Nestas condições, pregunta se não serão justas c justificadas todas as medidas proteccionistas que se promulguem para uma colónia, agricultada por portugueses, que p roei u/, a. economia da nação, que nos dá o ouro indispensável para os serviços da dívida e que, infelizmente, por falta de braços, tem ainda uma grande superfície de terreno por agricultar.
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Na carteira do Banco Ultramarino a média de letras descontadas ao mês anda por uiis 500 contos, pois a média das letras reformadas foi de 220 por mês, o que prova que esses agricultores não nadam em prosporidades.
Ainda como elemento de elucidação diz que, havendo doze companhias agrícolas em S. Tomé, apenas duas deram dividendos grandes; das outras, quatro não deram dividendo, einco deram um dividendo de 3 por cento e uma de 2 por cento.
Quanto A Ilha do Príncipe, se se proibir a emigração de Cabo Verde, ;i ilha morre, devendo dizer, a propósito, que é uma cousa que nos honra u luta ali empreendida contra a doença do sono, que está prestes a desaparecer e que é paga pelos agricultores.
E não querendo demorar por mais tempo a atenção da Câmara, dá por findas as suas e.onHideraçòVH it-pctiiuio usv.a vê/ rn-u4' que lhe causou estranheza o discurso do Sr. Almeida Hilmiro, que, a voltar a kr''-rir a pasta das Colónias, será uma verdadeira calamidade.
O discurso será publicado nu íntegra quando o orador restituir (is ')>nffin taqui-gráficas.
O Sr. Carneiro Franco : — Em nome da comissão de minas mando para a Mesa um parecer.
O Sr. Cunha Macedo : — Em nome da comissão de guerra mando para a Mesa um parecer, para o qual requeiro urgência, pois diz respeito a um assunto de importância, e mando também para a Mesa um projecto de lei.
Consultada a Camará, foi concedida a urgência.
O Sr. Urbano Rodrigues : — Requeiro para ser consultada a Câmara sobre se permite que prossiga a discussão do parecer relativo à mão de obra em S. Tomé, com prejuízo da segunda parte da ordem do dia.
Consultada a Câmara, resolveu ajirmati-va mente.
O Sr. Silva Gouveia: — Sr. Presidente: depois do brilhante discurso do Sr. Depu-
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tado Vasconcelos e Sá, pouco poderei dizer, o apenas me quero referir à fantástica declaração feita pelo Sr. Almeida Ribeiro de que S. Tome era a sanguessuga de Angola !
Eu tenho a dizer a S. Ex.a que S. Ex.íl nunca passou do literal destas duas províncias e que desconhece por conseguinte o que são essas províncias.
Eu posso afirmar a S. Ex.a que Angola é que tem sido a sanguessuga de S. Tomé.
Eu posso afirmar a S. Ex.a que não conhece S. Tomé nem a província
O que ó certo ó que o Sr Almeida Ei-beiro tirou a S. Tomé 510.000,-) para mandar para Angola e ainda arrancou à Guiné 11 H.000$ para Angola.
^ Que mal faz a Guiné ao Sr. Almeida Ribeiro? ^ Em que leis se fundou S. Ex.a M.iríi lho tinir 11.'».()()()$, que fazem uma falta imensa àquela, província?
Não resisto a dar uma lição ao Sr. Almeida Ribeiro sobre n província de An-j;ola.
S. Ex.;i não sabe como os serviçais iam de Angula para S. Tomé, porque se soubesse não falava assim, t 's sobas, quando tinham guerra uns com os outros, dos prisioneiros de guerra faziam o seguinte : se encontravam um branco que os resgatava, muito bem; se não, era cabeça fora. Ora qual era melhor: era irem para S. Tomé com vida, a ganhar dinheiro, ou perderem a cabeça?
Era, sem dúvida, irem para S. Tomé. Eu não sei falar senão praticamente ; as teorias vem da Universidade e eu sou um homem rudemente educado na escola da vida.
Além disso há outra circunstância. <_ que='que' a='a' de='de' sabe='sabe' português='português' tag0:i='ex.:i' deles='deles' dos='dos' parte='parte' angola='angola' br='br' território='território' iam='iam' maior='maior' eram='eram' não='não' s.='s.' serviçais='serviçais' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ex.'>
E preciso notar uma cousa: ainda S, Ex.a estava no Seminário, já eu estava na província de Angola. Fui para Angola em 1869.
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arrancar a S. Tomo 113.000$ e a Angola' quinhentos e tantos contos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Simões Raposo :—Podia dispensar-se de falar, porque o discurso sobre o parecer ein discussão feito pelo Sr. Ministro das Colónias, basta para o defenderem das emendas apresentadas pelo Sr. Almeida Ribeiro, e o Sr. Vasconcelos e Sá, com grande cópia de conhecimentos, demonstrou que essas emendas eram absolutamente inaceitáveis e que viriam afectar não só a economia, de S. Torne, mas tam bem a da metrópole, de tal maneira se encontram tam intimamente ligadas.
Quando da publicação do célebre decreto de 8 de Fevereiro, acto de absoluta ditadura, mascarada à sombra duma lei antiga, que regulava a mão de obra de S. Tomé, visto que o artigo 87.° da Constituição não podia servir °por estar o Parlamento aberto, enviou uma nota de interpelação para a Mesa, esperando durante três meses pela sua, realização, tendo de falar sem que o Sr. Almeida Ribeiro, seu autor, se tivesse dado por habilitado, apesar de constaritemente ter insistido com a Mesa para que prevenis.se, S. Ex.a que tinha urgência1 em tratar daquele assunto. Veio depois o decreto de l de Outubro que excede tudo, e por ele os agricultores de S. Tomé 'ficaram inibidos de contratar os serviçais de que precisavam para os trabalhos nas suas propriedades. Três simples faltas bastaram para que o curador anulasse todos os contratos entre qualquer proprietário c os seus serviçais.
Nilo defende os .interesses dos agricultores, mas, conhecendo a questão, e como representante daquele círculo, estranha a guerra sistemática que contra aquela nossa colónia se tem feito ultimamente.
As emendas do Sr. Almeida 'Ribeiro são disso prova evidente e a Câmara não podo aprová-las ; seria a ruína para S. Tomé. Ao mais pequeno entrave a'agricultura de S. Torne podo perder-se e isso traz-nos enormes prejuízos para o país. O Sr. Almeida Ribeiro quis uma vez mais manifestar a sua 1:1:1 á vontade contra S. Tomé, e com o seu silêncio não podia associar-se a uma tani flagrante injustiça.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Pereira Cabral: — Sr. Presidente : as considerações que vou fazer são bein poucas, porque já se gastou muito tempo com esta questão da mão de obra indígena em S. Tomé.
Simplesmente quero dizer que as emendas apresentadas pelo Sr. Almeida Ribeiro não me vieram surpreender grandemente, porque S. Ex.a já demonstrou anteriormente que tem ódio à agricultura daquela ilha magnifica.
E não foi só com o decreto de l de Outubro, que afectou extraordinariamente a agricultura de S. Tomé, que esse ódio se traduziu ; foi também no modo como revogou a resolução do problema agrícola no distrito de Inhambane, dada pelo Sr. Cer-veira de Albuquerque, e destruindo tudo quanto este Ministro tinha feito de benéfico para aq.uele distrito.
A taxa sobre os engajadores, como S, Ex.'' queria, também não ó exequível.
Eu lamento que S. Ex." não vá dar um passeio pelas colónias para ver como é lá apreciada a sua obra-, e lamento, também, que S. Ex.1'1 não assistisse a um comício que se realizou cm Lourenco Marques, quando S. Ex.'1 deu ordem para serem transferidos 200 contos para Angola,— corn proibição dos funcionários de fazenda fazerem transpirar 'essa .notícia,—para ouvir as apreciações que ali lho foram feitas!
Sr. Presidente:, mas deixando estes casos que nada interessam á discussão deste pareo.er, vou referir-me apenas ao facto da mão de obra em S. Tomé.
Eu escuso de repetir os argumentos, porque estão todos ditos; somente quero apresentar uru outro, que ainda aqui não vi trazer à tela da discussão, e que é o seguinte: este decreto da mão de obra em S. Tomé não tem sido posto em execução, porque, além doutros inconvenientes, faz perigar a ordem pública.
Para mostrar isso bastaria um artigo que aqui está e que diz:
Leu.
Quer dizer: o indígena, numa roça, de S. Tomo, pode lançai- fogo às plantações, às casas, pode matar os capatazes, que o branco nada lhe pode fazer.
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Além disso, não havia nenhum governa dor, digno deste nome, que quisesse estar em S. Tomé com uma entidade, que tinha mais atribuições que ele, e a que nào pó dia ir à mão por cousa nenhuma, como era o curador.
Isto era uma situação intolerável.
(jComo é que S. Ex.a quere agora, com as emendas que apresentou, e que não ser vem absolutamente para nada, prejudicar novamente a agricultura de S. Tom í-, e. implicitamente, a economia do país, por que se a hbra está pelo preço cm que, se t-neontra é devido a produção do oacMuy
.Kntã'i S. Kx.'1 terá a libra a *-'Ut)0 réis.
Isto nào é pois um assunto para oapri ehos,- é um grande, problema que afecta a agricultura de S. 'Fome e, afecta os interesses nacionais.
'Tenho dito.
O urudor uào reviu.
O Sr. Sá Cardoso: -Sr. Presidente: não Icueiniiava, Li.mar parti, na discussão do orçamento do Ministério da.s Colónias, ma?, não po«s" dei.var de dr/.er as ra/ões por que assinei vencido, cm parte, o parecer cm discussão.
Eu di.M'ordo, em principio, da opinião do relatório na parte que se refere a ('abo Verde, porque coinquanto lute, aquela província, neste momento, com dificuldades, ela é das que devem liear incluída'; no número das que podem fornecer serviyais para S. Tomé e, Príncipe.
K certo (j u e. há dificuldades em Cabo Verde, mas como a disposição é' facultativa, quando esta província não possa fornecer serviçais, não os dá.
Lm caso recente mostra que pode ser assim, pois que tendo a Madeira mandado lazer uma larga linha ferro-viária, mandou preguutar ao governador se podia dispensar serviçais, e depois duma troca de correspondência, foram cem serviçais, e não foram mais porque a Madeira .não quis.
Por conseqiioncia não vejo inconveniente em que Cabo Verde seja abrangida pela lei que se quere votar.
Assinei também «vencido» o parecer, não porque discorde, do projecto, mas porque entendo que é preciso salvaguardar os direitos das províncias contratantes, que são S. Tomé; dum lado v Angola, Mo c.ambiqiK o Cabo Verde,, doutro.
Também não acho exageradas as subvenções, tanto mais que S. 'Tomé tem os saldos orçamentais positivos que tem ficado em fundos, c agora que se vai fazer um contrato bilateral, acho bem natural que, isso fique assente, n «ao só porque é justo, mas ainda pó;1 outras ra/ões, pois não se explica que a província de S. Tomé, que tem saldos guardados na gaveta, os nào aplique em benefícios para a província.
E, pois, ju^to que, lhos v ao agora bus <_ ar='ar' para='para' um='um' fim='fim' necessário.br='necessário.br'>
\.'ÍM adiando exageradas as subvenções, eu, por um simples calculo, fui hu:-ear as capitações respectivas com relação a S. 'Tomé para deixar cm liberdade as outras províncias.
Nestas circunstâncias hei-de mandar para a Mesa uma emenda, que desde já leio à ('Amara.
l Yv/, a-si m :
l )epois, seguindo a íinahsar o processo, como a província de S. 'Tomé; tinha do pagar essa subvenção e para que haja reciprocidade de condições, ou modificarei também o artigo l'." do projecto, acrescentam!" as ^eguiiite;-, palavras:
Lau.
Estas duas cousas conjugam-se perfeitamente uma com a outra.
Mas, Sr. Presidente, diz o artigo ,'>." que, além desta subvenção, pagará a província de S. Tomé ainda uma taxa especial que esse artigo lixa em Í.M>A por cada contratado.
Está muito bem que. se mantenha esta taxa, mas se se mantém esta taxa. partindo nós do princípio que, desde, que há. contrato» por três anos, são estes os preferidos, ninguém fará o contrato de ida e volta, quando os contralos por ires anos vem a ter as despesas de 15.-5 a mais os \~2^ da subvenção, isto <_:_. _.='_.'>. Actualmente paga-se muito mais do que isso por cada serviçal.
Eu tenho aqui uma nota- que demonstra que cada serviçal que hoje vem para S. Tomé custa, em regra, vi(Vií ou 70$.
E ce.rto que se desconta, nesta quantia o transporte e, depois de tirado, vem a i dar 4
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Polo projecto actual parece que vem a j pairar se mais por isso, porque se pagam
27.$.
Mas se, nós destrinçarmos a parte da subvenção, e ela, for paga directamente à província, os agricultores são naturalmente .beneliciados.
Eu devo'dizer que n ao me repugna, absolutamente nada, beneficiar o agricul-eultor, como não me repugna, beneficiar o contribuinte.
Por consequência, aceitarei de bom grado esta situação tal como acabo de expor. Ou se pagam os .1.5$, ficando à província de S. 'Tomé o direito de tributar, ou poderá a própria subvenção ser também dividida à razão do .1.2$ por serviçal.
Compreendo que, a proceder-se por esta forma, • se deve no projecto restringir o preço por que boje sai cada serviçal, de forma que o preço que, paga a subvenção na província de Angola nunca seja superior ao que é actua.lmente, podendo-até, ser diminuído.
Eu disse que achava razoável que de parte, a parto ficassem obrigações definidas.
.Mesta ordem de i cie as, proporei ainda dois outros .artigos novos para. acrescentar ao projecto e que passo a ler à Câmara, e neles vai, na.turalm.ente, a justificação.
L c u.
10 o outro artigo, que se, conjuga corn este, d i/:
L 611,.
'Posto isto, Sr. Presidente, l imitar-me hei simplesmente a dizer que a, província de S. Tomé tem tido saldos que nos últimos dez anos se elevaram a perto de 5:000 contos.
.Deste dinheiro, unia parte a, província-tem-o aproveitado em melhoramentos, e outra .parte foi mandada para Angola ern várias subvenções anuais, tendo a província em cofre algumas centenas de contos que lhe garantem fazer os melhoramentos de que precisa.
Quando assim .não fosse, se com estes saldos tivesse de pagai1 parte das subven-' coes, ficava o dinheiro preciso para, contrair um empréstimo para fazer as obras que faltam.
Tive a- curiosidade de ver corno se podia contrair Cste empréstimo c cheguei à conclusão de que com urna anuidade cie .1.00 contos, ao juro normal que calculei, se po-
dia contrair um empréstimo de 1:460 contos efectivos para pagar em quarenta anos. Com estos 1:460 contos não há dúvida que a província se transformaria'por completo.
E, para terminar, direi que as províncias de Angola, Moçambique e Cabo Verde, com o projecto de lei em discussão, melhoram, porque passam a receber da província de S. Tomé muito mais do que hoje recebem. Angola passará a receber, pela ida dos pretos para S. Tomé, cerca de 470 contos.
Parece-me que esta verba não é para desprezar,
Nestas condiç5es, pedia ao Sr. Ministro das Colónias que rríe esclarecesse os seguintes pontos:
1." ^ E a província de S. Tomé que paga a subvenção? Se é a província, fica ela com o direito -de ir tributar os agricultores para lhes tirar estes l.SO contos?
2.u £Tem S. líx.;i maneira de regular a agência de serviçais recrutados para S. Tomo; nas três províncias?
As propostas aprvscrdadas são as seguintes :
Propostas
Artigo 1.° As províncias de Angola, Moçambique e Cabo Verde são obrigadas, respectivamente, a permitir e faciíitar a emigração até 10:000, 4:200 e 800 indígenas, contratados nos termos legais, para a província do S. Tomé c Príncipe. = Sá Cardoso.
]i\)% admitida.
A.rtigo 2/' :
Acrescentar: «até 10:000 oní Angola, 4:200 em Moçambique, e 800 em Cabo Verde. =.Sá Cardoso.
J.
Se a província de S. Tomé e Príncipe precisar de recrutar em alguma das províncias de Angola, Moçambique ou Cabo Verde, maior número de indígenas do que o estipulado no artigo L", pagará à província ou províncias que lhes possa c queira fornecer, além da subvenção de que trata o artigo 2.°, mais 12$ por cada indígena contratado. = Sá Cardoso.
Foi a.dnntida.
A rtigo novo :
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Angola, Moçambique e Cabe Verde, dos podidos de contratos de indígenas ou números aproximados dos que são indicados nos artigos antecedentes, desobriga a província de S. Tomé e Príncipe do pagamento integral das subvenções, mas obriga a um pagamento parcial representado por 12$ por cada indígena recrutado em cada província. —Sá Cardoso. Foi admitida.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa do Lima): Antes do responder às preguntas que o ilustre Deputado que me. antecedeu no uso da palavra, me fui nadou, eu devo declarar que concordo, duma maneira geral, com as emendas que S. Ex.a apresentou, desejando apenas que reílita numa delas, depois da explicação que vou dar.
Ao fixar as subvenções de S. Tomé, para cada uma das províncias, não tive em vista o número de indígenas que de cada unia das três colónias podem ir para S. Í orne, mas coniei com ouiro íacior. é que Angola, em relação a S. Tomé, está cm çondiçõrs especiais e diversa* das províncias de Cabo Verde e Moçambique. A subvenção não é apenas pelo serviço que, para o futuro, Angola presta a S. Tomé, mas representa também uma conipen^ieão do muito auxílio que Angola tem prestado a S. Tomé. Esta província n Só seria o que é boje se Angola a não tivesse ajudado.
Alérn deste factor há ainda outro: a despesa dos transportes dos indígenas de Angola para S. Tomé é diferente da que se faz de Moçambique. Portanto, na distribuição das subvenções, por cada província, tive em vista estas circunstâncias especiais.
E preciso também considerar que Angola, dentro dum curto prazo de tempo, não está em condições de poder manter o fornecimento de 10:000 pretos para S. Tomé sem sofrer perturbações grandes. Os factos demonstram-o.
Eu peço a S. Ex.a para reflectir sobro esto caso, pois pode trazer perturbações muito graves.
Com relação a poder ser distribuída, aos agricultores de S. Tomé, uma parte dos encargos corn que a província contribui pela mão de obra que lhe é. fornecida, foi minha intenção que a província de S. Tomé pagasse a Angola, Cabo Verde, e Moçambique os subsídios fixados, e dei-
xar à província de S. Tomé a liberdade de tributar uma parte dos encargos das taxas.
V. Ex.a sabe que as propriedades tem um valor muito diverso, conforme a época em quo tiverem começado a ser agricultadas.
Ainda há pouco eu li nesta Câmara os mapas dos rendimentos de várias propriedades, e observei quanto são diferentes esses rendimentos.
Eu vou mandar para a Mesa um aditamento ao artigo 1." e uma emenda à redacção do artigo -I."
lKi niudu que se entenda que aquilo quo se refere ao artigo 3.u nada tem com o artigo 2.°
Lr. n.
Foram, lidas na Mesa, as propostas.
Como V. Ex.a vê, Sr. Presidente, e o ilustre Deputado sabe, em todo o projecto, em todo o relatório, em todo o seu texto, nota se bem clara a obrigação da mão de obra.
E, se o projecto passa a ^er lei v a província fiitHiiilfr. íi|Msar da desceu trai i/a-ção, que não é obrigada a cumprir a lei, cá está o poder centra! para a fazer cumprir.
O Sr. Sá Cardoso : — Mas, se os serviçais não vão para lá, eles podem não pagar.
O Orador: — X os não podemos pôr, numa lei nossa, qualquer cousa que se pareça com urna fornia prática de remediar o assunto.
O indígena, quer queira ou não, é obrigado a ir para S. Tomé.
O Sr. Sá Cardoso: — Isso não !
O Orador: —A província é obrigada a permitir e facilitar; mas, se não o fizer, o Governo central tem o direito de intervir.
O Sr. Sá Cardoso :-Mas não é obrigado a contribuir com uma quantia fixa, desde quo não vão os indígenas.
O Orador:—^Mas S. Ex.a entende que
devem ser 10:000 indígenas?
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O Orador : — Segundo o meu modo de ver, a quantia rtão devo corresponder a .1.0:000 serviçais, era Angola, se os 00:000$ corresponderem a, menor número de indígenas, em Moçambique.
Aparte, do ST. Sá Cardoso.
O Orador: — Eu não sou agricultor, mas estou convencido de que os de lá prestam melhor serviço, menino que SC-JM mais caro, do que os da Costa Ocidental.
Tenho dito.
O Sr. Celorico Gil (para um requerimento*) : — Roqueiro a contraprova e invoco o n." 2." do artigo 1.1.6." do Regimento".
O Sr. Presidente: — Contraprova de
O Sr. Celorico Gil:—Sobre a admissão das propostas.
Depo.is da contraprova, fez-se novamente a admissão por 6'2 votou contra 7.
O Sr. Paiva Gomes — Foi mais discutida a obra do Sr. A.lmeida Ribeiro como Ministro, do que o Ornamento e os projectos de lei em discussão. .Deve observar que não íbi. de ânimo leve que o Sr. Almeida Ribeiro transferiu de Moçambique para Angola a quantia a que se referiu o Sr. António Cabral.
JSÍao está de acordo com as bases essenciais do projecto de lei que obriga determinadas colónias a fornecerem a mão de obra a S. Tomé. O Estado deve facilii,ar o recrutamento dos indígenas, mas deve deixar liberdade às colónias para o recrutamento dos indígenas.
O projecto deve ser substituído por outro que se não preste a especulações.-
Nenhuma nação civilizada pode obrigar unia colónia a facilitar a emigração de indígenas para outra.
.Nas cartas orgânicas consigna-se o princípio de que as colónias tem poder deliberativo acerca da emigração.
O Sr. Sá Cardoso (interrompendo): — Mas as colónias são ouvidas pelos seus representantes.
O Orador:—O Estado deve vigiar os agentes de emigração; ver se os contratos que oferecem aos indígenas podem ser cumpridos.
E preciso ter em consideração quanto a agricultura de S. Tomé contribui para o equilíbrio do balanço comercial da metrópole.
Angola não pode dispensar o braço do indígena para os trabalhos da agricultura. Em Angola a extracção da borracha e o cultivo do cacau e outros produtos ó feita pelos indígenas pelos mesmos processos de há cem anos. Temos de instruir o indígena para Angola não sofrer.
Se não se fizer assim dentro em pouco a devastação das matas das árvores de que se extrai a borracha será um facto.
(.) Estado tem, é claro, de evitar a ociosidade dos indígenas, mas precisa também cuidar da execução dos contratos, protegendo os indígenas.
Termina, mandando para a Mesa as seguintes
Propostas de substituição
Artigo 2." As colónias portuguesas regularão entre si a melhor forma de levar a efeito o recrutamento dos trabalhadores indígenas. = Paiva Gomes.
Foi admitida.
Artigo \.° E permitido nas colónias portuguesas o recrutamento de trabalhadores indígenas para a indústria agrícola de S. Tomé e Príncipe. = Paiva Gomes.
Foi admitida.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-yrájicas.
O Sr. Philemon de Almeida: — Mando para a Mesa um parecer.
.Síio lidas e admitidas as propostas do
Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Domingos Leite Pereira: —Roqueiro que o orçamento das colónias soja votado separadamente das propostas que o Sr. Ministro das Colónias apresentou.
Foi ap'> 'O v ado.
O Sr. Vasconcelos e Sá:— Invoco o § único do artigo 1.16.° do Regimento.
O Sr. Presidente:—Aprovaram o requerimento 48 Srs. Deputados e rejeitaram 21.
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orçamento a verba de 900. 000 -S que a proposta orçamental do meu antecessor consignava para acudir aos déficit* coloniais. na hipótese, de serem aprovadas as duas propostas, uma que estava em discussão e outra relativa ao fomento de Angola. Se forem aprovadas tais propostas concordo com esta verba e mantenho a minha proposta j só n rio forem aprovadas tenho de fazer unia proposta para aumento dessa verba e uma outra para uma verba destinada a pagamento de exercícios findos.
l )e maneira que, a não ser que possa posteriormente apresentar novas proposta >•> .sobre esffs dois pontos, eu não JJUMMJ manter a minha opinião sobre a verba de 900.000$.
K lido na Mana o f>ar<_:ctr p='p' aprovado.='aprovado.' e='e' lí2.='lí2.' _.n='_.n' _='_'>
titio (ipruradax unia proposta de, udi.ta-ineiito (lo capitulo '/as i'lt:i*p<_.i.ix ftarh='ftarh' _='_'>i /',' r <_>/<_:_ p='p' a='a' c='c' afi-xa.='afi-xa.' ficara='ficara' mtbrc='mtbrc' j='j' _.='_.' v.v='v.v' _='_'> Parecer n." 102 Senhores deputados. — As vossas comissões de orçamento e colónia*, encarregadas de emitir o seu parecer sobre o projecto de lei n.° SIJ-S, entenderam, após uma análise conscienciosa, formular as considerações seguintes : Capítulo 1.°- -Artigo 5.° — Material — Torna-se efectivamente necessário elevar de 1.000?) a verba de .-J.õOO.-) inscrita na previsão ornamental, visto ser aquela quantia destinada a proporcionar especialmente ao quartel das praças do ultramar um regular o higiénico consumo de água. Capítulo 2.°- -Artigo 10.° — O .Regulamento da Secretaria das Colónias, de 13 de. Agosto de, 11)02, arbitrava pelo seu artigo 150.° a gratificação de 12<_-> a um dos condutores que fora incumbido dos serviços de desenho. Reconhece-se por isso que este trabalho deve ser especialmente remunerado e, ao mesmo tempo, a competência aos condutores para o executarem. Porém, a reorganização dos serviços da Secretaria das Colónia*, elevando de dois a quatro o número dos condutores das obras públicas, não consigna qualquer espécie de gratificação pelos referidos ser- Diário da Câmara dos Deputados
viços, precisamente talvez pela circunstância do alargamento do quadro.
Não se nos afigura por isso, em princípio, inteiramente justificada a criação pro-1 posta de dois lugares de desenhadores, 1 estando mesmo inclinados a crer que o número de condutores actualmente existente é já mais do que suficiente, atenta a ' orientação, felizmente hoje dominante entre nós, de que à metrópole deve ser vedado o exercer sêbre as colónias outra qualquer acção que não seja a de mera superintendência, orientação e fiseali/.ação, não esquecendo ainda que cada unia delas tem o s.iM-vieo ile Obras Públicas i-otYivei-mente montado, sem embargo dês melho' ramentos que, no uso dos poderes em breve conferidos ás colónias pela promulgação das cartas orgânicas, eles possam e devam introduzir nesse ramo de serviço público, ao qual por certo passarão a dedicar a mais disveladae inteligente atenção.
No entanto o Sr. Ministro das Colónias, ,i quem poíideránmH ;IK r;i/õeR que aí ficam expendidas, insiste pela criação de, nelo menos, um lugar de desenhador e como S. Kx." ê, além do distinto colonial, um engenheiro de reconhecidos méritos, as vossas comissões limilam-se a convidar a Câmara ;t que se pronuncie como entender mais conveniente.
Criando um lugar de desenhador. Consignando, ou não, uma gratificação para os serviços de, desenho.
Quanto a considerar-se mais um chefe de secção para efeito da gratificação correspondente de 10;) mensais, inscrita na tabela A do decreto de 27 de Maio de 11)11, para os primeiros e segundos oficiais que exerçam ;i função de chefes de secção, reputamos haver sido o reconhecimento desse direito, feito pela portaria de 27 do Fevereiro de .191.4, inteiramente de harmonia com os textos legais.
Por isso mesrno se devem inscrever sete e não seis chefes de secção.
Assim :
7 chefes de secção, a 120;>0f).. . ,S40;>00
Artigo !.'>." Q,ue seja eliminado.
Artigo 14." Q,ue se abata, como ê proposto.
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Sessão de J.õ de Junho de 1914 .
Artigo 19.° Dever-se hão inscrever sob a rubrica deste artigo os funcionários propostos e ainda, por virtude do disposto-no artigo .1.4.° da lei de 14 de Junho de 1913 o despacho ministerial de 24 de Junho do mesmo mês, o funcionário seguinte :
Um director da Imprensa Nacional de Cabo Verde, 540$.
No que respeita ao oficial maior, já igualmente havia sido feita a proposta da sua eliminação no parecer da comissão do orçamento, parecer 46 (b).
Artigo 21.•" Justificada suficientemente se encontra a proposta para que a verba deste artigo seja aumentada c ainda para que a inscrição da quantia de'3.500$ se faça pela furma indicada.
Artigo 22." O subsídio para o Instituto Feminino de Educação e Trabalho, cuja elevação a 7.300$ havia, a comissão do pr-çainento, em seu parecer n." 4.6 (6), sido proposta, justo é, com efeito, que passe n constituir encargo das colónias, proporcionalmente ao número de alunas que cada urna delas destine àquele modelar estabelecimento de educação e ensino.
E por identidade de ra/ões outro tanto deve suceder com a subvenção destinada ao Instituto ' .Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar.
.Ueverão por isso ser eliminadas do orçamento do Ministério das Colónias as verbas de 4.165.$ e 1.435$ àqueles fins destinadas.
Quanto à inscrição da verba de 1.000$ como subsídio á Sociedade de Gíeografia de Lisboa, para publicação do seu .Boletim, é este ura assunto que já foi considerado na última sessão parlamentar, havendo as Câmaras resolvido a supressão do referido subsídio sob o fundamento de que o Arquivo ' Colonial, criado pelo decreto com força de. lei de 10 de Novembro de 1911, e cuja publicação era prevista no Orçamento para 1913-1914, vinha preencher o fim em vista na concessão feita á Sociedade de Geografia pelo artigo 2.n da lei de l de Julho de .1903, para que a impressão do .Boletim fosse realizada à conta do .Estado, qual era o da inserção na publicação aludida de «todos os documentos de carácter scientífico e em geral das informações de interesse para a sciência geográfica».
Tendo, porém, em vista que o referido Arquivo não viu ainda a luz da publicidade e ainda que o Sr. Ministro calcula
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ser suficiente a verba de 2.000$ destinada á publicação do Arquivo Colonial, atendendo além disso á circunstância, muito para ponderar, de que a Sociedade de Geografia é urna instituição em condições tle eficazmente auxiliar entre nós a difusão e radicação do espirito colonial, as vossas comissões são de parecer que se inscreva, como propõe o Sr. Ministro, a verba de 1.000$ sob a rubrica seguinte:
Artigo 21..° Subsídio á Sociedade de Geografia, para a publicação do seu Boletim, 1.000$.
Artigo 26." E de boa previsão o reforço da verba de 240$ com mais 20$.
Artigo 32.° Parece não haver inconveniente na redução proposta.
Artigo 38." A verba destinada a pagar aos oficiais que regressados das colónias não podem dar ingresso nos respectivos quadros, sem que haja vacatura, de harmonia com o determinado no artigo 462.°. da Reorganização do Exército, de 25 de Maio de 191.1, e artigo .1..° da lei n.° 25, de S de Julho de 1913, não é susceptível, em verdade, de poder calcular-se com certa aproximação.
Não nos preocupa, porém, tal circunstância, porque sendo essa despesa consequência directa do serviço prestado pelos oficiais de terra e mar nas colónias, entendemos que o encargo em referência deve justamente recair sobre as províncias ultramarinas, tanto mais quando o Parlamento, na mais salutar e bem avisada das orientações, se propõe aliviar os orçamentos coloniais das verbas que nunca sobre eles deviam ter pesado.
A verba de (5.000$ deverá por isso ser suprimida.
No que respeita à proposta para ser gratificado mais um arquivista, encontra ela sanção bastante na tabela A que acompanha o decreto de 27 de Maio de .1911.
Todavia, essa tabela não fixa, como alega a proposta .ministerial, o número de arquivistas, nías sim em uma nota anexa atribui aos empregados que forem incumbidos do serviço do arquivo uma gratificação mensal de 15$.
Aceitamos, portanto, a proposta referida, devendo figurar no Orçamento três arquivistas.
3 arquivistas, gratificações a 180$, 540$.
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oficial reformado, n&o podem as vossas co-missões tomar em consideração essa pró-posta, porque, como justificadamente en-tendeu a comissão de orçamento, em seu parecer n.° -10-H, a própria inscrição da verba de 240/> carece de fundamento legal.
O dactilógrafo é ele, objecto duma outra proposta do Sr. Ministro.
O material de desenho convêm que seja inscrito em verba especial e rjílo reputamos exagerada a quantia proposta.
Artigo 1H." A verba de 1.000,) não carece .ser reforçada com mais do ií.;5HO^, por i.sso que a importaiieia'dc 120;S, declinada a l chefe de secção, não se nos ari-gura ser legalmente devida, visto a secção em referência haver sido extinta pela lei de 30 de Junho de J 1)13, como foi de opinião a comissão do orçamento.
Entendemos, portanto, que se não d«ve inserir no Oryamento a nota correspondente a esse pretendido débito.
S;da das Sessões, em li) de Man» tie JU14. ferreira fio Amarai /'/VMT/V.V da Co.< ta Jufil í i a r-('o s-i (com res!ri-eões) Jittnfn.hu líanílio (,'erveira c, tiansa de, Albu:(/ne..i'
Proposta de lei n.° 83-S
Tenho a honra do submeter ;\ vossa esclarecida apreciação as alterações que julgo conveniente fazor, por necessárias e legais, no projecto do orçamento proposto para, o ano económico de J U14-1 (J l õ, que vão desenvolvidas no mapa junto, devida,--monte justificadas, o q u o em resumo, por artigos, produ/,oin os seguintes resultados :
Dife.renç.a para mais:
Capítulo í.°:
Artigo 5."........l.OOí ),->('K)
Capítulo 2.°:
A.rtigo 10."....... L
Artigo lõ."....... 1.0l)0;>00
Artigo .10."....... l.õOO:>->0
Artigo 21."....... r>00.-5ÍÒO
Artigo 20."....... 20.-5ii.HJ
Artigo 38.'-'....... líí.300.->00
Artigo 4a.'-'....... 2.õOO;>00
20.140í>00
Diário da Câmara dos Deputados
Diferenças para menos:
Artigo l,V. . . . l.<_20>00
Artigo 14.". . . . 2<_2>(K)
Artigo 22.". . . . }\. 11>f>-SOO
A r t i g< > ;Í2. °. . . . l. < M)() ,.S< K» r> ^ 7 7 ^)()
Diieronça, j>ara mais na despesa ordinária......14.(K5iÍ$(.)0
DifeiHMiça para mais na despesa
extraordinária......2.500^00
Diferença, para mais no total 17.1 ().'í•>()()
Ministério das Colónias
Altonicõc8 ao orçamento proposto para o ano económico (•apihilo 1."—Artigo ">.°—Material ............3.500|00 Adicionar «incluindo excesso de água» l.OOOjSOO Mais I.OOOjSOO. " - ' 4.,r>(M)ÂOO Adie i ciou, u' : liCMMlhiliiiiri n MO ,>{.!r\ ÍÍ;D ;!;i 'V'' li-,:- jiarliçàti d;i í Jircccào (íoral das ( 'o-!«,nia.-;, ilci-.ji.-icho niini-^M-i il ilc (i ilit Alan;., de 11)14: \rí'ni'iinc.nt(is de c.at»;- goria, a f>0u#00. . . l 000^00 Venriinenfori de cxcr-cício a l rheíe de sticcão — portaria de '27 de Fevereiro de 101.4 ....... 12()s>00 Mais I.y20;$000. ----- Artigo 1:5."..........0.820^00 F/1 i minar : l capitão de engonliaria, nomeado por dcci-etí. «! i;ão Cera.l das Colónias......1.0'JO^OO Menos Artigo 14." • - Olic.iais inferiores em survico nas lítípartii^õc.s do Ministério ............ . • f).C17s525 Abatc-se um segundo sargento por tor obtido baixa, e que vai se.r contratado como dactilógrafo...... 1Í!I2£00 Menos 2'J2-50(>. ----------' - •- Art.igo 1õ." —í) juizes «.Ias col/mias no quadro . . .'.......... 2.03:i£33
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Sessão de íõ de Junho de 1914
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Mais 1.010000.
.'•Yrtigo 19.° — - .Pessoal adido o cm disponibilidade ...........
A. d i cio n a i :
l inspector d e Fa/.enda,, decreto do 16 cie Agosto do .19.13, visto do Conselho Superior cie 1.2 de Fevereiro do 1.9.1.4 (Diário do (:ro'i;êrno n." "J06, do 1913)..............
l segundo oficial da Direcção Geral de Fa//onda das Colónias, despacho ministerial cie 14 cie fevereiro de 1914, visto do Conselho Superior de 21 do referido mês........
.1. terceiro ol.icial adido à 4." Repartição cia .Direcção Geral das Colónias, despacho de 29 de Janeiro de 19.1.4, visto do Conselho Superior de 20 de .Janeiro de 10.1.4.......
Deduzir:
L ol:icial maior da província de Moçambique, adido ao quadro do Ministério, por ter sido colocado no l u £ a r d c . i n t e n cl e 111 e dos n e g ó c i o s indígenas da referida, província,, decreto de 17 cie .Janeiro de 19.1/1. . . Mais 1.500000.
Artigo 21." — Expediente, etc. Eliminar as palavras «incluindo impressos» c fixai1 a verba em......
Adicionar — Livros e impressos destinados aos diversos serviços das Repartições, § 3." do artigo 27." da. lei de 9 de Setembro de 1908 . . ' . M a, i s 500000.
8.320
1.500-500
Eliminar SB to subsídio e substitui r por :
Publicação do l-JoLclim da. Sociedade de Gcoi/rafia de Lisboa, feita d i rectamente pela rnesma Socieda.cle, nos termos do despacho de 22 de Setembro cie 1900 e lei cie l de Julho
de .1.903.........: . . .
'Menos 3.165000.
3.500000
4.160000
l .000000
3.165000
Artigo 26.° — Elevar a. verba inscrita
de...............
com mais............
a fim do poder pagar o encardo que, sendo de 1:200 Francos, está. sujtíibo às diferenças cambiais. .Mais 20$00.
2<_10000 p='p' _20000='_20000'>
260:300
Artigo 32."............3.000000
Abate-se por não se ter despendido a
verba..............1.000000
Menos 1.000000. --------------
2.000000
Artigo 38.° — Diversas despesas . . .
Reforçar com mais 12.000000, por insuficiente, averba de G.000000, descrita para pagamento de soldo a oficiais do exército da metrópole e da marinha, regressados das colónias, fixando-se em 18.000000 . . -
Adiciona.r a gra,tií.icaçã,o a mais um arquivista, pertencente à .Repartição de Contabilidade, cie conformidade com a tabela, A, junta- à organização de 27 de Maio cie 1.911 (que marca três)...........
Elevar de 2400TJO a 300000 a gratificação inscrita pa.ra um oficial reformado da Direcção Geral clc Fi.iy.enda cias Colónias, ti e a n d o as'sim :
Dois o fie i a, i s r ii for ma, cio s ao se r viço da
Direcção Geral de Fa/enda das
Colónias, a 300000 = 600000, mais.
Um dactilógrafo contratado, despacho
ministerial de 6 de Março clc 19.1.4.
Material cie desenho para as 3." e 4.a
Repartições da Direcção.Geral das
Colónias.............
13.1.820GO
12.000000
180000
00000
480000
200000
26.102060
Para pagamento de t.ra-
UITI oficial inferior, servi n-
500000
120000 620.000
Mais 12.300000.
25.482060
A.rtigo 43.°— Despesas de exercícios •fiados..............1.000000
Reforçar a verba COMI mais 2.500000, ficando fixada ern........3.500000
E inscrevei1 em nota especial que a importância acima descrita, fiara exercícios findos, inclui:
Para pagamento da gratificação, respeitante ao correu to a no, dum chefe de secção adido dos serviços aduaneiros, adjunto à 2." Secção da Repartição de Fa/enda das Colónias cie /.vfrica...... .... 120000
1'dem proveniente da gratificação a um chefe de secção, lugar exercido desde 9 de Julho de 1910, mas a que só lhe foi reconhecido direito a.o abono, nos termos do decreto Orgânico de 27 do Miai o de 1'j'J.l. desde l de .Julho do mesmo ano (portaria de 27 de Fevereiro de 1014) .
.l.chjrn para remunerar serviços nocturnos, prestados pelo pessoal serventuário do Ministério até a quantia clc............ . 500000
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Diário da Câmara dou De]>i/l.adofi
Idein à Imprensa Nacional, proveniente dos seguiutcs d(''l.iit,iis, respeitantes au anu econuimco de l!l.n:
Impressos............. l l,S--',Oíí
Assinatura ilo /.'/'/rio tio líorcrnit . . -lOUji-il) l ,i'lii
preço de volumes......... l ,0,S.)$,').'>
Idem à. referida Imprensa, proveniente de oito volumes da. L
ròo /'(.>rl->it//i.i;.m de. \\)\'2...... Õ l£60
Mais i>.;">00.£00. -------------------
Oespesa extraordinária
' 'apítnln único :
Artign IIHVII - |." AqUIMcàu de III"
biii.í riu para o UM\ •• quartel du l >e- í
])osito d(! i'ra(;a,s do Ultramar . . -.íiOO^no
.Diferença, para mais, LVÕOO^OO.
I.i'OS ii iii o
Diferença para mais.- - Despi sã ordinária :
Capítulo 1."— \rtigo f»."...... l.lXlOjSOO
Artigo 10."......... i.:;ij;!;,i!í; Artigo 1;\" ......... I.(KK!-••>(K) Ur.;,,;,, 'lo."..........:i.r>iM)£(K) Artigo -I.".......... ,>;;;;,;•;;!; Artigo 'Jl1,.» ......... 'JO^OO Arti'"-D ;;«.".......... !-j.:;nn,;;nn Artigo Cl."........... -_'.:>( K )?>no 1!( ').!•! !!;;:,0(! l )i iVreiíea. |iar.i IIK.MIO.-. : Arliiro |:í." !...... I.()L'0£()(I .Arti-o M.»....... -Jll-J-filM) Artigo Í2-J.".......;>.l.l.i.")5)0() Artigo :\2." ...... 1.001)^00 --------------- r> _ .177 jjoo Diferença para mais na de.spe-a ordinária..............ll.G6:;;£ÓO Diferunea para mais na desposa extraordinária ..........Í).f)OOíOO •17.10:'. £00 !\'<_.>l,u.. --'V lei c.il.ai.l.'.i. no capítulo .1.", artigo l.", da despesa, oi-d'n:;i,ria, nào tu m aí cabimento, C por ÍS.M'I cl(.!\c. ser elimina-la, eonl-iuuando i.uiiea-inonte o dooroi.o de l-J do Ag,.i:-t.o dv '1^0. Ministério das Colónias !Vo!,a justificativa das alterações propostas ao projecto do orçaniPiito para UU4.-HH5 Capil.ulo '.1.° : Art.i^o .10." Foi õle-vada, a verba de i).íi!':>0/> oi'i'i eori.ioi.juôncia do oxocs^u do ái:aia, para eonsuiTio do l.'i;p,.).siro iji; | Prar.asdo l'jl i,r,:uii:.ir (dobp:.Xihu de O i.le J "Man;... de 10L--I), íi\.in.:l.»-so .;ru. . . . íl.õOD^jQ (,/apÍMilo li." :
A r f,i n-, i 10." l1', m e umprime.nl o da portaria de. 'J 7 ri e rVvereim de l.D] l, que recunliec.eii direiro- adijiiiriridos a l primeiro utieial de perei-der a, <_Mafi-br>
ll''ai;;io di1 i'lli'ie, d(; .-.e.eràn, l ncl U 1--.-.-C
neste ai'!,i-;o mais . . ....... VJO/.OO
Por de>paelio minisfí^rial de ('. i|e, Mareo de l í) 11. fui aumentado o quadro da, hireeeão (Jurai das Colónias com dois desenhadores, que até aqui tem veneidu pelas olu',as do quartel do l)r|iosi to de I Varas do l III rama r, t,1 .assim se inclui ma is......... l .•_'()()£( II l
Uíi:-,, !fi." .h::;',-.'-, da-..
Haeliarel Alliano Aiii^iistri de ('anais \'ieira, Baeharol .íoào .Mendes de Vasc.one.t.dos e, Haeliarel (..'aerano l''ranç,iseo Cláudio Eurrénio Oon-(,;a.l vês.
I'osfi.irioni'',ente viei-.im: i.le. .A.ni;'0la,o líaçliarel l'rim,, Firmilio d" Na-ciniiMih, l''i':i/ào. e de (.'a lio Verde. » IS:irli;irH .An|,,niu .\ ii-\a.iidn: di i i.i i r;,...
Intimamente relinm para as c.olouias n l.a-i i i - \ i i i \.- i * i
G'l,ir:;l .-.lO.'!'.., IMi.JMcle.:; ,|i' \ :i sc.one,e,|i 'iÇ, existindo
act ualiiicnt..', ne.sr.a. situarão, i|u;ii.rí> j u :'•/.;.;:,.
!•', ^l.1!, ju:,t iiicad.a na'- all.orae.ues pro-posí.is ..',. aumenio da vrjl.a d-; l.r,()(l..í.
Quanto ao M':;undii í;!'i,--,ia.í a;^:r;). inscrito, inot i vou a alliirai/ào o fa.clo di.i se ter apresentado ao serva,;,.'! (\'n-reeer da l 'rociiradoria. (.lerul da l.\e-púl)iie.a «.'. despacho ministerial de 11 d
12 segundos olieiais, \'enei mento de categoria, a COOj?.........l.200^00
Artigo 'Jl." -- Mxpodie.m.o e.te.. : O ordenamento para pagaim nto dr: ex|)edi(;nto <_ l.08m.='l.08m.' de='de' a='a' sendo='sendo' leni='leni' jsento='jsento' tag1:br='_:br' o='o' p='p' r='r' sido='sido' té='té' impresso.-='impresso.-' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>
Ivxpodieiife.......1.5'.-ir);;í6-l
1»>l>™*™*- ----- -...... 21_:-^X) LH08--I4
.11'á a. ordoaiar—'.ImprOVsôs.....
Além ij o u t,!1 a s f;.i.(;'..ura.s j..'t apresentadas pára p a £.-.i m e. n t o :
'rendo sido pi-opostn para '.['Jlíl-il.M.õ apenas :.).()()(.)£. di; nóOe.ssidai:l(! só mostra que. deve- a verba ser elevada a Ií.úOO£, pido rnonos, si.^ndo ci.invi.iiiient.e-, pelos d a d o 3 que Só apreíiintam, fa/.or a, ieguiní.o alí.ur.iç.ao :
]'<_:_.xpedicnte...........li.ÕOOOObr>
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Sessão de 15 de Junho de 1914
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Elimina-se a verba inscrita de 4.105$, como subsídio ao Instituto Feminino
Para publicação do BoleLim da Sociedade de Gcoijrajia de lÀ,xlma, feita directamente pela mesma Sociedade 1.000$00
(Este despacho foi motivado por se ter verificado que a publicação na Imprensa Nacional importava cm verba superior).
Artigo 32.° Km consequência de, se não ter despendido a verba, c a, l eu I ando-se que a quantia de 2.000$ 'Seja suficiente para as despesas prováveis do artigo, abate-se ...'..... 1.0()()$0(.)
Artigo 38." As importâncias ordenadas para pagamento de soldos e gratificações aos oficiais de terra e mar, que t ern regressado d a, s colónias, nos termos do artigo 402." do decreto de 25 de Maio de 1911 e lei de 8 cie Ju- • lho de 191.3, são :
Em Julho ....'...,
Em Agosto.......
Em Setembro.......
'Vencimentos de Outubn
Em Outubro Ern iNovembi
614£04
025$90
840$S'l
Ern Dezembro......1.722$90
Em Janeiro . . . 1.202$57 li i n Fevereiro . . 182$ 88
A despesa ;já excede o duodécimo de S.OOO??, autori/.ados, e para podei- satisfa/.or o Cucarão mensal Foi necessário, como acima se v G, pagar--se em dois turnos, e presentemente, em Conselho d (i Ministros, ser a.utori/ado ordenar-se pagamento superior ao duodécimo, ern harmonia com a, parte final do artigo 25.", n." 7.", da carta dcijoi de. 9 do Setembro de 1908.
Esse aumento, como se vê, é progressivo, porque cm todos os paquetes estão regressando oficiais, e as*sim se reconhece que a, verba é incalculável, pela impossibilida.de que há em se poder i') r e vê r o tempo que esses oficiais estarão demorados na metrópole, esperando vacatura nos quadros a q u u pertencem, nern o número do oficiais que poderão 'regressar.
Foi adicionada neste artigo a gratificação dum arquivista.., sendo três os que estabelece a tabela A, anexa ao decreto de 27 de Maio de
191.1., sendo dois pertencentes às duas Repartições da Direcção Geral de Fazenda das Colónias e uru à Repartição de Contabilidade.
Foi elevada a gratifica.ção inscrita de 240$, para oiicial reformado em serviço na Direcção Geral de Fazenda das Colónias, a 300$, ficando assim equiparado ao seu colega que ali também presta serviço, (despacho ministerial de 0-3-914), devendo ficar inscrito no orçamento, dois oficiais reformados em serviço na Direcção Geral de .Fa/.enda, das Colónias, a 300$......... 000$
Por despacho de 0-3-914 foi determinado que se incluísse a importância de 480$, destinada ao pagamento dum dactilógrafo contratado para o serviço da Direcção Geral de Fazenda das Colónias e 9." Repartição Já Contabilidade, que esta.va confiado a urn segundo sargento e que tendo obtido baixa do exército vai ser contratado, eliminando-se por isso do artigo •1 Este artigo 1/1." tem de ser alterado, ficando da forma seguinte : l sargento ajudante, pré a $00 . . . 4 primeiros sargentos, prós a $45 . . 7 segundos sargentos, prós a $35 . . l primeiro sargento da armada, a 22$50. . . .".......... Pão para 12 praças, a $03..... Auxílio para rancho, a $10..... Gratificação de guarnição, a, $02 • • Ra.ç.ão a uni primeiro sargento da armada a $20....."...... Gratificações de roadrnissõos . . . . Gratificações estabelecidas por decreto de 27-5-911. a,'.1.3 praças, a, $30 diários......... . . 270$ 131$40 87$GO 1.423$50 Foi incluída a verba de 200$ para material de desenho po.raa.s 3." e 4." Repartições da Direcção Geral "cias Colónias, eliminando-se a verba de 500$ inscrita para .remunerar trabalhos de desenho.
Artigo 4IJ."-—'Desposas do exercícios lindos
T-Iá a pa.ii-ar à Imprensa rVaciona.1 facturas na importância de 8.434$87 de trabalhos executados no ano económico de 1912-l9.1.3, e 54$60 da Lfíf/i.íiíaiMO ./-'or/,u/yi(,e,s-a de 1912.
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Diário da Câmara dos Deputados
Desposa extraordinária — Capítulo único
Por despacho m i n i s to r i ;il de tí-3-914 foi incluída no Orçamento a verba de tí.õ(M)$ para aquisição de mobiliário para o novo quartel do depiViito ile praças do ultramar.
Ministério das Colónias, em 20 do Março do 1914.^: '/anui.* ( \ibreira -- Alfredo A u-(justo Lisboa de IJm
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carvalho Araújo: — Mando para u Mesa um projecto de lei, autorizando a (Ti ma rã Municipal de Vila líial a lazer um empréstimo. Eu peco a V. Ex." para instar com a comissão respectiva, a Hrn desta dar o seu parecer o mais breve possível, para esto projecto poder entrar em discussíio ainda nesta legislatura. Estou certo do que a este projecto não se levantará a mais pequena oposição, por isso que esta Câmara tem o maior respeito e consideração pela capital transmontana, que bem o merece (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Bernardo Lucas: Sinto não estar presente o Sr. Ministro do Fomento, por cuja pasta corre o assunto que vou tratar. No entanto, e.spero da amabilidade dalgum dos seus colegas do Ministério, a fineza de comunicar as minhas considerações a S. Ex.a
Eu desejava recomendar ao Sr. Ministro do Fomento uma representação de cerca de 3.000 habitantes 'do concelho de (laia, em que pedem a conclusão da Avenida da República, que é uma das principais vias de comunicação desse concelho e doutros. Não se trata duma obra de luxo, mas sim duma obra urgente e indispensável porque é, ainda, o complemento da monumental ponte de L). Luís i. O estado em que ela se encontra actualmente, é não só inestético, mas absolutamente vergonhoso, e de tal forma que não pode continuar assim.
. Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para dizer que, apesar da circular mandada distribuir pelo Ministério do Interior em que se impedia o aparecimento | de mendigos, no na .Ponte de 1). Maria ! eles constituem uni verdadeiro j>áte,o dos i milaijre.s, o que, se à nossa vista já habi- i tuada a semelhantes espectáculos não pá- j rece estranho, é deprimente se for obser- i
vado pelos estrangeiros que por aí passara em grande número.
Chamo para este facto a atenção do Sr. Ministro do Interior, visto que as autoridades, tanto de (íaia como do Porto, se dizem incompetentes para dar as devidas providências.
Aproveito, ainda, o ensejo de estar com a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, concedendo à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a receita para a construção dos paços municipais.
^ orudnr una rcr/n.
O Sr. Ramos da Costa: Mando para a .Mesa um parecer c, uma representação de habitantes do concelho de Setúbal pedindo a V. Ex.íl que consulte a Câmara sobre se permite a sua publicação no Diário do Governo.
O Sr. Jacinto Nunes: — Eu pedi a palavra para rogar a V. Ex.a que transmita ao Si. Ministro do interior <_ que='que' com='com' a='a' de='de' urgência='urgência' nu-='nu-' mmmi='mmmi' p='p' para='para' nota='nota' enviei='enviei' aviso='aviso' sã.='sã.'>
Acabo agora de ser informado que a censura prévia s« está exercendo em -Lisboa sobro um jornal ferro-viário . . .
O Sr. Afonso Costa Não existe censura previa! Se for preciso fa/.er mais leis, façam-se. Eu ponho a Re-pública acima de tudo ! Em caso algum a República será tocada pelos seus inimigos. Para a tocar hão-de passar por cima de todos nósf!
E assim que se governa.
(.) Orador: — Eu não me refiro agora a Y. Ex.a. Reliro-rne à sua entountyi'.
O Sr. Afonso Costa: — Então ela que lhe agradeça.
O Orador: — censura previa
O Sr. Afonso Costa: — V. E x.'1 afirma o que não está provado.
() que se está fazendo é apenas cumprir a lei. A censura prévia não existe, porque é proibida pela lei.
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,. O Sr... Afonso Costa: — Não, senhor. Ela não existe, não se tem exercido. ,
O Orador : —- E em todo o caso eu quero falar no assunto com o Sr. Ministro do Interior, e peço a V. Ex,a que transmita a S. Ex.a 'o meu pedido. 1 O. orador não reviu.
C) Sr. Presidente:—A próxima sessão realisár-se há amanhã á hora regimental, com. a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem : •
Parecer n.° 231 — Composição das as-.sembleas .eleitorais do concelho de Alco-baça. . . • .
Ordem do dia-:
Primeira parte :
Parecer, n.° 254—Sobre emigração de indígenas para S. Tomé e Príncipe.
Parecer n.° 46-D—Orçamento^ do Ministério da. Justiça.
Segunda parte:
Parecer n.° 148 — Navegação para o Brasil. ' \
Parecer n.° 182 — Bases para as cartas orgânicas das províncias ultramarinas.
Parecer n.° 209-r-Lei eleitoral.
Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e Ô minutos.