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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 21

EM 22 DE JULHO DE 1915

Presidência do Exmo. Sr. Vítor Hugo de Azevedo Cominho

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares

Sumário. - Respondem à chamada 56 Senhores Deputados. Lê-se a acta, que se aprova, sem discussão, quando se verifica a presença de 69. - Dá-se conta, do expediente - É admitida uma proposição de lei já publicada no "Diário do Govêrno".

O Sr. Presidente propõe, e é aprovado, que se lance tia acta um voto de sentimento pela morte de uma irmã do Sr. Deputado António José de Almeida. Associam-se, o Sr. Ribeira Brava pelo partido democrático, o Sr. Aresta Branco pela união republicana, o Sr. Mesquita Carvalho pelo partido evolucionista, bem como os Srs. Castro Meireles, Deputado católico e Costa Júnior, socialista.

Antes da ordem do dia: - O Sr. Eduardo de Sousa faz considerações sôbre a forma por que se dão noticias dos militares falecidos em África. Responde o Sr. Ministro das Colónias (Norton de Matos).- O Sr. Leote do Rêgo requere documentos e trata da exportação que se tem consentido em África de abastecimentos para os alemães. Dá informações o Sr. Ministro das Colónias. - O Sr. Vasco de Vasconcelos pede que, com urgência, se mande proceder a um inquérito sôbre os acontecimentos de Lamego. Dá explicações o Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva). - O Sr. Freitas Ribeiro envia para a Mesa três projectos de lei. - O Sr. Tavares Ferreira faz considerações sôbre a situação precária dos professores primários, terminando por apresentar um projecto de lei.- O Sr. Alfredo Ladeira manda para a Mesa um parecer da comissão de legislação operária.- Ao Sr. Deputado Tavares Ferreira responde o Sr. Ministro da Instrução (Lopes Martins).

Ordem do dia (Primeira parte). - Continua em discussão o parecer n ° 8-A - Orçamento do Ministério da Justiça. - O Sr. Rodrigo Rodrigues, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso, mandando para a Mesa diversas propostas, que são admitidas. - O Sr. Sá Cardoso envia para a Mesa, por parte da comissão de guerra, um parecer. - Segue-se no uso da palavra sôbre o Orçamento o Sr. Deputado Rodrigues de Sá, que justifica uma proposta, que é admitida. Responde aos oradores precedentes o Sr. António Macieira (relator), que fica com a palavra reservada.

Ordem do dia (Segunda parte). - Parecer n.° 14 (Importação de trigo exótico e fixação do preço das farinhas e do pão).- O Sr. Júlio Martins manda para a Mesa uma moção de ordem, mas como não esteja presente o Sr. Ministro do Fomento, interrompe-se a sessão, que se reabre para se encerrar em seguida, marcando-se a sessão imediata para o dia seguinte.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. - Projectos de lei - Pareceres. - Requerimentos. - Alterações ao orçamento do Ministério do Interior.

Abertura da sessão: - Ás 14 horas e 45 minutos.

Presentes à chamada: - 69 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Soares.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António Augusto de Castro Meireles.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António Dias.
António Marques das Neves Mantas.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Armando da Gama Ochoa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos da Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Guilherme Nunes Godinho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Carlos de Melo Barreto.
João Crisóstomo Antunes.
João Elísio Ferreira Sucena.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Sousa.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Martins Cardoso.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sérgio Tarouca.
Tomás de Sousa Rosa
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alexandre Braga.
Álvaro Xavier de Castro.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Caetano Macieira Júnior.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria Malva do Vale.
Armando Marques Guedes.
Artur Augusto da Costa.
Augusto José Vieira.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Germano Lopes Martins.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Barreira.
João de Barros.
João de Deus Ramos.
João Lopes Soares.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Levi Marques da Costa.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Mariano Martins.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.

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Urbano Rodrigues.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Afonso Augusto da Costa.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Álvaro Poppe.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António de Almeida Garrett.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Firmo de Azevedo Antas.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Luís Vieira Soares.
Bernardo de Almeida Lucas.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Augusto de Almeida.
Francisco Cruz.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Afonso Pala.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Abriu-se a sessão ás 14 horas e 50 minutos, estando presentes 56 Srs. Deputados.

Leu-se a acta.

Ás 15 horas.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 69 Srs. Deputados. Está em discussão a acta. Foi aprovada sem discussão. Deu-se conta do seguinte

Expediente

Representações

Dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, pedindo melhoria de vencimentos.

Para a comissão do Orçamento.

Dos gravadores da Imprensa Nacional, no mesmo sentido.

Para a Secretaria.

Da Liga dos Educadores Portugueses, pedindo uma segunda época de exames em Outubro.

Para a comissão de instrução primária e secundária.

Dos segundos amanuenses da Biblioteca Nacional de Lisboa e Arquivo Nacional, pedindo equiparação de vencimentos.

Para a comissão do Orçamento.

Dos funcionários do quadro da Secretaria do Govêrno Civil de Vila Rial, pedindo que seja mandado pôr era execução a tabela dos vencimentos dos respectivos empregados de que trata o Código Administrativo.

Para a comissão de administração pública.

Ofícios

Do Ministério do Interior, enviando e processo de sindicância ao chefe da secretaria dos hospitais de Coimbra.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro da Instrução, autorizando o Sr. Deputado Martins Portugal e examinar na secretaria o processo do professor da Escola Normal de Lisboa, Lobo de Miranda.

Para a Secretaria.

Do mesmo, enviando uma informais relativa ao vencimento do antigo servente do extinto Museu Pedagógico Carlos Xavier.

Para a Secretaria.

Para a comissão do Orçamento.

Do Sr. Ministro dos Estrangeiros, pedindo que os Srs. Deputados Bernardo Lucas e Urbano Rodrigues vão examinar a correspondência diplomática relativa ao tratado do comércio e navegação com a Inglaterra, nos termos dos seus requerimentos.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro das Colónias, dando os esclarecimentos sôbre documentos pedidos pelo Sr. Deputado Rodrigues de Sá.

Para a Secretaria.

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Do mesmo, enviando documentos pedidos pelo Sr. Deputado Paiva Gomes.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro das Finanças, enviando cópias de créditos especiais.

Para comissão de finanças.

Do Sr. Ministro das Colónias, enviando documentos pedidos pelo Sr. Deputado Simões Raposo.

Para a Secretaria.

Do Senado, enviando as alterações que foram introduzidas no projecto sôbre a emissão de títulos da dívida pública para melhoramentos em Lisboa.

Para a Secretaria.

Do mesmo, enviando as alterações introduzidas no projecto sôbre o perdimento do lugar de vogal dos corpos administrativos em determinadas condições.

Para a Secretaria.

Do Director Geral da Imprensa Nacional, justificando o pedido do pessoal das oficinas de gravara do mesmo estabelecimento.

Para, a Secretaria.

Do Sr. Ministro da Justiça, comunicando que não podem ser fornecidos os esclarecimentos pelo ofício n.° 161, de 19 do corrente, porque a isso se opõem o artigo 145.° do decreto com fôrça de lei de 20 de Abril de 1911.

Para a Secretaria.

Da comissão executiva da Câmara Municipal de Óbidos, sôbre a suspensão do secretário da administração do mesmo concelho.

Para a comissão de administração pública.

Do Presidente da Comissão Municipal de Alcobaça, pedindo a aprovação do projecto de lei sôbre alienação dum baldio municipal.

Para a comissão de administração pública.

Telegramas

Em nome da Câmara Municipal do Pôrto, peço a V. Exa. se digne submeter no mais curto prazo a discussão projecto lei apresentado pelo Govêrno regulando exportação vinhos licorosos. - Presidente Câmara.

Para a Secretaria.

Para a comissão de agricultura.

Sindicato Agrícola Salvaterra de Magos protesta energicamente contra espoliação que se pretende fazer vinicultura sul, confiando patriotismo da Câmara presidência de V. Exa. para garantir liberdade de exportação vinhos do sul.

Para a Secretaria.

Para a comissão de agricultura.

Associação Proprietários e Agricultores Norte Portugal envia a V. Exa. e á Câmara da presidência de V. Exa. essa solidariedade com grande comissão defesa interêsses região duriense.

Para a Secretaria.

Para a comissão de agricultura.

Funchal. - Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Esta associação, tendo conhecimento que ao Parlamento foi apresentado projecto lei prorrogativo do prazo importação dois milhões quilogramas milho exótico até 22 Agosto pondera V. Exa. que tal medida não satisfaz, visto dificuldades obter vapores Argentina venham êste pôsto um milhão trezentos mil quilogramas já em viagem resto só embarcará essa semana não podendo portanto estar aqui dentro prazo a estabelecer melhor seria decretar isenção direitos para dois milhões embarcados lá até 31 Julho o que se provaria com factura consular como pedido é toda justiça espero V. Exa. atenta esta pretensão. - Presidente Associação Comercial.

Para a Secretaria.

Para a comissão de agricultura.

Admissões

É admitido o seguinte projecto de lei, já publicado no "Diário do Govêrno":

Proposta de lei

Artigo 1.° A Câmara Municipal do concelho de Meda é isenta do pagamento de contribuição de registo pela compra, que pretende realizar pela quantia de 2.800$, dum edifício destinado a servir de paços

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do concelho e à instalação de repartições públicas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - António Cândido Pires de Vasconcelos.

Para a Secretaria.

Foi admitido.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: - Tendo chegado ao meu conhecimento a notícia do falecimento da irmã do Sr. Deputado António José de Almeida, julgo interpretar o sentimento de toda a Câmara, propondo que na acta da sessão de hoje se consigne um voto de profundo sentimento por êsse triste lance, e que dêsse voto se dê conhecimento a S. Exa. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Correia Herédia: - Pedi a palavra para declarar, em nome dêste lado da Câmara, que nos associamos com muito sentimento ao voto que V. Exa., Sr. Presidente, acaba de propor, pelo falecimento duma irmã do Sr. Deputado António José de Almeida.

O orador não reviu.

O Sr. Aresta Branco: - Em nome da União Republicana, associo-me ao voto 4e sentimento proposto por V. Exa., pelo falecimento duma irmã do Sr. Deputado António José de Almeida.

O Sr. Mesquita Carvalho: - Sr. Presidente, é para declarar, era nome do Partido Evolucionista, que êste se associa ao voto de sentimento por V. Exa. apresentada pelo falecimento duma irmã do Sr. Deputado António José de Almeida, e V. Exa. compreende que, da nossa parte, estas palavras não traduzem apenas uma formalidade, mas um profundo sentimento pelo desgosto que feriu o nosso ilustre leader. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: - Em nome do Partido Socialista, associo-me tambêm ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Castro Meireles: - Pedi a palavra para me associar à dor que neste momento punge o coração do Sr. Deputado António José de Almeida.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa:-Sr. Presidente: pedi a presença do Sr. Ministro das Colónias, para apresentar umas considerações, que faço em meu nome pessoal, pedindo a V. Exa. e á Câmara que não vejam nestas minhas palavras qualquer intuito de natureza política ou de preocupação partidária.

Sr. Ministro das Colónias, eu sou um velho amigo do Sr. José Borges (de Infias), pai de João Roby e Sebastião Roby, êsses ilustres oficiais tam gloriosamente mortos em territórios africanos. Há dois dias, cumprindo o dever duma velha amizade, fui apresentar os meus pezames ao Sr. José Borges, e com surpresa e desgosto soube então das circunstâncias em que êsse infeliz pai tivera notícia do triste acontecimento.

O Sr. José Borges estava despreocup-damente jantando como um amigo no Grémio Literário, quando, por intermédio dum jornal, recebeu a notícia do triste acontecimento, sentindo então uma comoção tamanha que ia tendo uma síncope.

Veja S. Exa. as dramáticas condições em que êste facto se deu.

Eu queria chamar a atenção de S. Exa. para a maneira, que não sei como deva classifica Ia, mas até certo ponto pouco cuidadosa, por que notícias desta natureza são lançadas à publicidade e fornecidas á imprensa, antes que as famílias tenham sido devidamente prevenidas dêsses lutuosos acontecimentos e que o Parlamento tenha dêsses factos prévio conhecimento. (Apoiados).

Eu conhecia Sebastião Roby desde criança; fui contemporâneo, nas escolas do Pôr-to, de João Roby, seu irmão, uma quási criança, e vi como êle tomou parte viva, febril, entusiástica, nesse célebre movimento do ultimatum, que tanto assignalou a acção da geração académica, que mais tarde havia de contribuir tam definitivamente para a implantação da República em Portugal. Estou mesmo convencido, saibam-no o Sr. Presidente, o Sr. Ministro e a Câmara, de que êsse movimento do ultimatum, impressionou tam profundamente o espírito juvenil dêsse futuro e valente oficial, que

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foi êle que traçou por modo definitivo a directriz da sua ulterior acção gloriosa.

João Roby foi bem uma alta encarnação da nossa raça aventureira, idealista e sonhadora, uma audaciosa e poética figura de romanceiro, gentil, noivo e enamorado, que, voltando um dia da outra África de regresso ao torrão natal, onde a noiva o aguardava ansiosamente para os próximos esponsais, se deixou arrastar numa rajada de epopeia, ao encontrar-se em Angola com a expedição contra os Cuamatas, alistando-se nela como voluntário num impulso de louca heroicidade para ir encontrar a breve trecho a morte nesse mesmo adusto sertão, onde seu irmão, a poucos dias, viria a morrer tambêm.

Houve pouca atenção nos meios oficiais para com o pai e a família dêstes dois heróis.

É possível que o Sr. Ministro das Colónias me vá dizer que para com êles não houve mais considerações do que para a família de outros soldados pertencentes a famílias menos ilustres; mas eu direi que seria melhor inverter os factores de tal resposta- se ela tiver de me ser dada - pois desejaria que as famílias dêsses outros fossem tratadas como deveria ser com todas as atenções oficiais, que ainda não teve, o pai de João e Sebastião Roby, mortos gloriosamente pela Pátria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Norton de Matos): - Sr. Presidente: em resposta às considerações feitas pelo Sr. Deputado Eduardo de Sousa, tenho a dizer a S. Exa. que no Ministério das Colónias há ordem de, pela 5.ª Repartição, ser imediatamente comunicada às famílias dos oficiais que morrem em África essa triste notícia.

É uma questão de expediente que, creio, se faz com a máxima rapidez, mas que vou recomendar muito expressamente, em virtude da reclamação apresentada pelo Sr. Deputado, para que não haja demora nessa comunicação.

S. Exa. sabe que, muitas vezes, essa demora se justifica por não se conhecer a residência das famílias, mas, no caso presente, não se dá isso, porque a família Roby é muito conhecida em Lisboa.

Com relação ás notícias da imprensa, o que disse na outra casa do parlamento, e é de que julgo do meu dever não demorar essas notícias, a não ser que, em contrário, se estabeleça qualquer preceito a que tenha de obedecer, desde o momento em que entre a data em que as receba e a reunião do Parlamento, como sucede neste caso, decorram 48 horas. E assim que se procede em Inglaterra, em que os jornais publicam em quadro de honra essas notícias.

Essa notícia foi recebida no Ministério das Colónias na noite de sexta-feira para sábado, e, se não a tivesse comunicado à imprensa, teria que esperar para segunda-feira, a fim de poder dar conhecimento dela á Câmara. Portanto, a não ser que haja qualquer resolução que me proíba o contrai 10, entendo que não devo demorar mais do que 24 ou 48 horas a publicação de notícias que representam alguma cousa mais de superior do que uma notícia triste: representa o facto um estado de cousas de que a Nação precisa, de ter conhecimento. Foi nessa ordem de ideias que dei essa notícia.

O orador não reviu.

O Sr. Leote do Rêgo: - Sr. Presidente começo por mandar para a Mesa dois requerimentos pedindo, pelo Ministério das Colónias, alguns documentos.

Leu.

Sr. Presidente, como vejo presente o Sr. Ministro das Colónias, desejo dizer a S, Exa. e à Câmara que, por informações dum camarada meu, que se encontra há longos anos em Moçambique, fiquei sabendo que na chamada Companhia de Niassa se fazia um descaradíssimo contrabando de guerra para a colónia alemã, ficando-se às vezes em condições de não poderem ser providos os nossos soldados expedicionários que alise encontram em Pôrto Amélia.

De maneira que desejava que S. Exa. o Sr. Ministro das Colónias me dissesse o que sabe sôbre êste assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O requerimento vai nos "Documentos enviados para a Mesa".

O Sr. Ministro das Colónias (Norton de Matos): - Já chegaram ao seu conhecimento algumas notícias relativas aos factos que acabam de ser apontados pelo ilustre Deputado.

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Parece-lhe que não tem havido na província de Moçambique o cuidado necessário para conservar-se perante a nação aliada as obrigações que, não só pelos tratados, mas tambêm em face do direito internacional puro e simples, se deviam manter.

Ouviu a indicação de que se fazem para a colónia oriental alemã fornecimentos de víveres e de petróleo - doutros não ouviu falar - por intermédio dos nossos territórios, e principalmente dos portos de Palma e Pôrto Amélia, e que da parte de funcionários da Companhia do Niassa não houve os necessários cuidados para obstar a êsses fornecimentos.

Estas notícias chegaram-lhe há poucos dias, e deu as mais rigorosas e severas instruções ao governador de Moçambique para evitar tais factos e para se conservar dentro das normas que deve seguir, não só em face do direito internacional, mas da situação especial que nos une á Inglaterra e da política e orientação do Govêrno no assunto.

Está estudando a questão, e espera trazer, dentro em poucos dias, ao Parlamento esclarecimentos curiosos sôbre ela, podendo desde já dizer que foi em virtude de ordens e telegramas e por correspondência trocada entre o governador geral de Moçambique e o governo da ditadura que tem sido possível proceder-se por tam incorrecta forma.

Se o ilustre Deputado quiser, põe êsses documentos à sua disposição, e responder-lhe há numa interpelação que lhe dirija.

Entende que êstes casos devem ser postos a claro e bem nitidamente, para que as responsabilidades vão inteiras a quem couberem. Por sua parte tem seguido a orientação do Govêrno, que julga ser a do país ou da sua quási totalidade: conservar-se dentro dos princípios do direito internacional, das condições especiais criadas pela aliança secular da Inglaterra e das declarações categóricas feitas no Parlamento a respeito do procedimento a seguir. Dentro dessa doutrina se manterá.

Crê que o Govêrno tem muito que desmanchar e que desfazer, mas tudo se fará para continuar livremente o caminho encetado.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: - Apesar de ter informações particulares acêrca dos factos ocorridos em Lamego, não se atreve a fazer uso delas. Consigna, entretanto, que os esclarecimentos dados ontem pelo Sr. Ministro do Interior são muito incompletos, e que se está exercendo uma censura de tal modo apertada, que até os telegramas de carácter mais íntimo ficam sem resposta.

Deseja preguntar a S. Exa. se já se encontra habilitado para elucidar a Câmara com mais notícias, e acrescenta que o conflito deve ter tido por causa 'remota a terrível crise económica que a região duriense atravessa de há muito, e se traduz na falta de trabalho e, portanto, de pão.

As leis de fomento já publicadas e em execução em nada tem aproveitado a essa região, e até parece que para ela constitui excepção, podendo dizer-se que Lamego, desde o advento da República, tem tido tudo a perder e nada a ganhar.

Consta-lhe que foram lançadas bombas de dinamite das janelas da câmara, e que os soldados começaram a atirar sôbre o povo mesmo sem voz de comando, mas não podendo afirmar que assim fôsse, pede ao Sr. Ministro do Interior que mande proceder a um inquérito rigoroso, e que, independendentemente da acção da justiça, sempre lenta, se apurem todas as responsabilidades e se averigue até que ponto são exactas as informações que teve.

Sejam quais forem as divergências políticas que os afastam, o partido evolucionista está sempre junto do Govêrno e de acôrdo com êle para o respeito ao princípio da autoridade e manutenção da ordem pública.

O discurso será publicado na íntegra, quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva): - Pedi a palavra para responder ao Sr. Deputado Vasco Vasconcelos, agradecendo lhe a sua solidariedade, como representante dum partido de ordem, com que, estava certo, podia contar.

Evidentemente, a ordem pública é um interesse e um interesse nacional que não pode deixar de ser garantido e mantido.

Eu tinha, na possibilidade de acontecimentos, como se deram em Lamego, enviado para a Régua, que é o centro das po-

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pulações agitadas, um delegado meu, acompanhado por alguns agentes de investigação do Pôrto. Assim, a investigação daqueles acontecimentos de Lamego principiou imediatamente, depois dos factos consumados. Apesar disso, tenciono solicitar do Exmo. Ministro da Guerra. que tambêm a um inquérito procedam as autoridades militares, como lhes compete.

Posso, pois, garantir ao ilustre Deputado que a justiça será feita a todos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa um projecto, a fim de ser concedida, aos- alunos da Escola Naval, uma nova época de exames em Outubro, como é de uso fazer-se. Há muitas vagas no quadro dos segundos-tenentes da armada, e os aspirantes- são únicamente dois, aqueles a quem pode servir êste projecto de lei- prestaram valiosos serviços na Revolução de 14 de Maio, com risco da própria vida.

Apresento tambêm outro projecto, que diz respeito à permanência do nosso adido naval em Londres. Êste adido, pelas leis em vigor, só lá podia estar um ano, mas, num ano, é completamente impossível que um oficial se relacione com todas as autoridades do país onde está, e tome os conhecimentos necessários para o desempenho da sua missão naval. Alêm disso, por motivos que são óbvios, não se deve mandar substituir um adido naval no meio da conflagração europeia, e como quási todos os países fixam o período de cinco anos para a missão dos adidos navais, eu, no meu projecto, estabeleço êsse mesmo período.

Mando ainda para a Mesa outro projecto de lei, que se refere ao vencimento do mestre de corneteiros da armada. Por um projecto de lei, aprovado nesta casa, o contramestre de corneteiros da armada ficou a ganhar mais que o mestre; é por isso que eu, para obviar a êste contrasenso, envio para a mesa êste projecto, que aumenta a despesa numa insignificância - creio que são 36$ por ano.

Mando ainda para a Mesa um projecto de lei relativo á equiparação de vencimentos de todo o pessoal do Hospital de Marinha e do corpo de marinheiros, que vem satisfazer uma aspiração muito antiga e extremamente justa, porquanto os serviços prestados nessas corporações são, por vezes, tam arriscados e extenuantes como os que são desempenhados nos navios de guerra.

Não deve causar estranheza que seja eu quem apresente êste projecto, pelo facto de ocupar neste momento o cargo de chefe do corpo de marinheiros, porque, quando êle chegar a ser aprovado, já não estarei nessa comissão, que me não compete, por isso que o comando dêsae corpo deve ser exercido por um oficial de patente superior á minha, e ainda porque o meu lugar não é no quartel, mas a bordo.

Em obediência, porêm, à lei-travão, eu devo declarar que, se as verbas consignadas no Orçamento, destinadas a pré de praças e soldo de oficiais, não comportam êsse aumento de despesa, o pessoal, tanto do quartel como do hospital, deixa de receber essa melhoria.

O orador não reviu.

Os projectos vão adiante por extracto.

O Sr. Tavares Ferreira: - Sendo esta a primeira vez que tenho a honra de usar da palavra nesta casa do Parlamento, não quero deixar de obedecer à velha praxe de cumprimentar V. Exa. e, na pessoa de V. Exa., todos os meus ilustres colegas desta Câmara.

Sr. Presidente: vou hoje ocupar-me, embora rapidamente, de assuntos que directamente se relacionam com a instrução primária em Portugal.

Não vou, porêm, tratar neste momento da situação económica do professorado, que tam esquecido tem estado dos Poderes Públicos, e que bem merecia melhor sorte, porquanto êle é, sem dúvida, uma, das classes mais úteis e trabalhadoras dum pais, pela alta e proveitosa missão que é chamada a desempenhar. Quando o Tesouro tinha abundância de dinheiro para adiantamentos e esbanjamentos que sustentavam a ociosidade de tantos privilegiados, e a classe do professorado vinha perante os Poderes Públicos pedir melhoria de situação, respondia-se-lhe, invariavelmente, que os professores apenas sabiam pedir aumento de vencimento. Era uma acusação injustíssima, porque nessa prestimosa classe se encontram hoje indivíduos não só muito trabalhadores, mas muito ilustrados e competentes. É lamentável que, pelos serviços que prestam ac

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país, pelas altas funções que lhes estão confiadas, se lhes pague mais miseravelmente que a qualquer jornaleiro que trabalha nos campos.

Eu não venho, repito reclamar aumento de vencimentos - o que não quere dizer que o não faça quando o julgar oportuno -, mas apenas pedir que se faça justiça à classe do professorado primário, que se lhe reconheçam os direitos que por lei lhe pertencem, que se lhe dê uma parcela daquela consideração que lá fora, nos países adiantados, se lhe dá, e que se lhe pague o que se lhe deve.

A República, em harmonia com os princípios proclamados no tempo da propaganda, decretou a descentralização do ensino primário, praticando assim um acto inteiramente digno do nosso aplauso, pelo cunho altamente democrático que lhe imprimiu.

A experiência, porêm, veio apontar alguns inconvenientes dessa organização, entre os quais aparece como principal a dificuldade que há em muitos concelhos de se encontrar o número de membros que a lei impõe às corporações administrativas com a ilustração e competência suficientes para se desempenharem de mais essa missão que lhes foi imposta.

Os factos, Sr. Presidente, tem, infelizmente, corroborado as afirmações daqueles que condenaram o princípio da descentralização para já.

Desnecessário se torna estar a alongar-me em várias considerações e, portanto, limitar me hei a apontar diferentes irregularidades, que constantemente se estão cometendo, e para as quais se tem pedido, muitas vezes, providências, outras tantas vezes tem sido prometidas, mas que desgraçadamente não tem sido dadas. Mas, partindo do princípio de que havia a melhor boa vontade em dar essas solicitadas providências, não podiam ser postas em prática, porque a nossa legislação sôbre ensino primário briga, em muitos pontos, com a legislação administrativa e até com a própria Constituição, como eu vou demonstrar. Pode declarar-se em absoluto que há a maior confusão na legislação primária, para o que basta ler e confrontar os vários artigos que regulam o assunto.

A lei da instrução primária, de 29 de Março de 1911, fazendo a descentralização do ensino, passou para as câmaras municipais o encargo de pagar adiantadamente aos professores, nos termos do artigo 65.°; Pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as disposições dêste artigo tem sido cumpridas de tal forma que ainda hoje há concelhos no país onde os professores estão três e quatro meses sem receberem os vencimentos, como sucede, por exemplo, com a Câmara de Mondim de Basto, que há quatro meses não paga os ordenados aos professores primários!

É uma vergonha que na República se dêem casos dêstes! Para decoro da República e desagravo da justiça, urge que se promulguem medidas enérgicas que produzam os efeitos desejados.

É certo que, para acautelar e garantir os direitos dos professores primários, dispõe a lei, no artigo 66.°, o seguinte:

"As câmaras municipais que faltarem ao cumprimento das obrigações que pelos artigos 64.° e 65.° lhes são impostas, incorrerão na multa de 15$ a 60$, pela qual serão solidariamente responsáveis todos os seus membros".

E no parágrafo seguinte prevê-se a reincidência.

A verdade, Sr. Presidente, é que êste artigo está constantemente a ser transgredido por várias câmaras, não se aplicando a respectiva penalidade. E porquê? Porque a Constituição, na parte referente às corporações administrativas, diz, na base 2.ª do artigo 66.°, o seguinte:

"As deliberações dos corpos administrativos poderão ser modificadas ou anuladas pelos tribunais do contencioso quando forem ofensivas das leis e regulamentos de ordem geral".

E na base 1.ª:

"O Poder Executivo não terá ingerência na vida dos corpos administrativos".

Quere isto dizer que só por intermédio do Tribunal Administrativo se podem aplicar às câmaras municipais as penalidades consignadas na lei da instrução primária e se pode exigir o cumprimento das disposições legais.

O próprio Código Administrativo diz "os corpos administrativos são independentes na órbita das suas atribuições", e

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que a as suas deliberações não carecerão de qualquer sanção para se tornarem executórias, e sómente poderão ser anuladas pelo Tribunal Administrativo quando contrariarem as disposições desta lei e ofenderem as leis ou regulamentos".

Por muito interesse que o Sr. Ministro instrução tome por êstes assuntos, pela legislação que acabo de citar, vê-se impossibilitado de agir.

É preciso e urgentemente indispensável pôr cobro a semelhante estado de cousas, evitando-se, tanto quanto possível, a continuação dos abusos praticados pelas câmaras municipais. Nesta conformidade, terei a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual requeiro a urgência.

Outras irregularidades vou apontar à Câmara.

O Sr. Presidente: - Previno o ilustre orador que já decorreram os dez minutos concedidos pelo Regimento.

O Orador: - O assunto é tam importante ...

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Pode V. Exa. prosseguir nas suas considerações, em vista da manifestação da Câmara.

O Orador: - Agradeço, reconhecido â Câmara a especial deferência que acaba de ter comigo para concluir as minhas considerações.

Eu quero chamar a atenção do Sr. Ministro de Instrução para outros casos bastante graves, e assim os reputo, porque ofendem os direitos dos professores primários.

Sr. Presidente: a lei da instrução primária, na parte que regula a forma dos concursos, determina, no seu artigo 10.°, que, e quando vagar qualquer escola de instrução primária, a câmara municipal respectiva fará a comunicação ao inspector do círculo e nomeará o indivíduo legalmente habilitado, mandando abrir concurso dentro do prazo de 15 dias".

Não há a menor dúvida: vaga a escola, â câmara respectiva comunica ao inspector e abre-se concurso no prazo máximo de quinze dias.

Pois a Câmara de Figueiró dos Vinhos tem uma escola com o lugar de professor vago há uns poucos de meses, onde colocou interinamente o vigário da freguesia e, apesar de alguém ter já requerido para que êsse lugar fôsse pôsto a concurso, nada se conseguiu. Reclamou, então, e, em resposta, foi-lhe dito que não podiam aceitar-lhe a reclamação, visto não ter o reclamante juntado documentos que provem que é professor primário.

Ora isto não é legal, porque todo o cidadão tem o direito de reclamar e as estâncias superiores o dever de receberem essas reclamações, desde que elas venham nos termos precisos. Para êste caso chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução e peço a S. Exa. se digne providenciar para que se ponham imediatamente a concurso os lugares vagos nas diferentes escolas do país, a fim de não causar transtornos e prejuízos às populações que elas foram destinadas a servir.

Para outro caso eu chamo ainda a atenção do Sr. Ministro da Instrução. No concelho de Mirandela havia uma escola vaga, para a qual foi aberto concurso, tendo aparecido como concorrentes, duas professoras: uma já com serviços prestados e com a classificação de 18 valores e outra sem serviço algum, e com a classificação de 15 valores. Pois a primeira destas concorrentes, que tinha o incontestável direito de ir preencher a vaga que se encontrava aberta nessa escola, foi injustamente preterida pela segunda. Como o caso representasse para a primeira classificada uma flagrante injustiça, esta recorreu para os tribunais administrativos, cujas decisões são sempre demoradas, o que, junto á despesa que se faz com essa apelação, representa sacrifícios e prejuízos que nem todos podem suportar. O caso, como S. Exa. vê, é importante.

A outro ponto me desejo ainda referir, e vem a ser ao facto de o serviço de vários professoras ter sido classificado noutros tempos, sem ainda hoje terem conhecimento dessas classificações que eram secretas, facto que acarreta para êles situações embaraçosas porque, não podendo reclamar contra aã referidas classificações, lhes origina inconvenientes como êste: um professor com. 12 anos de serviço tem 9 classificados de bom e porque dos outros não tem classificação, não pode ser promovido. Isto é inaceitável.

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Chamando para os casos que aponto a atenção do Sr. Ministro da Instrução, faço-o absolutamente convencido de que S. Exa., que com tanto carinho tem tratado sempre das questões que se prendem com o ensino, quer como professor, quer como presidente da Câmara Municipal do Pôrto, uma das que com mais competência € maior boa vontade soube interpretar a lei de descentralização, faço-o absolutamente convencido, repito, de que S Exa. irá providenciar de forma a fazer inteira justiça ás justas pretensões do professorado.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Mando para a Mesa um parecer da comissão de legislação operária.

O Sr. Ministro da Instrução (Lopes Martins): - Ouvi as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Tavares Ferreira, com a atenção que me merecem sempre todas as questões que se prendem com o ensino primário, e com a simpatia que não perco nunca ocasião de manifestar, que tenho por êsses modestos, mas infatigáveis obreiros do progresso e da civilização, que são os professores primários.

Creia, portanto, o ilustre Deputado que as suas considerações, calaram profundamente no meu espírito, e que vou dedicar a êsse assunto toda a minha atenção.

Referiu-se S. Exa. às faltas de pagamento dos vencimentos aos professores primários. Devo dizer a S. Exa. que êsse assunto já foi por mim considerado; já tive ocasião de, na organização do Orçamento, fazer uma proposta no sentido de se saldar essas dívidas que o Estado contraiu. Quando tomei conta da pasta da Instrução, tive ocasião de me informar a quanto montavam essas dívidas. O que posso garantir ao ilustre Deputado, é que empregarei todos os meus esforços para que essas dívidas sejam saldadas. Não compreendo que funcionários tam humildes, como são os professores primários, estejam sofrendo privações por causa duns exíguos vencimentos que ainda não lhes foram pagos.

Com relação às irregularidades das câmaras municipais, tenho a declarar a S. Exa. que há, realmente, câmaras que não cumprem as regalias que a lei de 1913 lhes confere; mas, para essas, o recurso é simples a própria lei de 1913 confere, aos que são prejudicados por essas câmaras, o recurso para as instâncias administrativas, quer para a auditoria, quer para o Supremo Tribunal Administrativo. O Poder Executivo não tem ingerência directa sôbre os municípios.

Referiu-se tambêm S. Exa. ao cadastro do professorado, queixando-se de que os inspectores não cumprem estritamente os deveres que lhes impendem. E um caso a suscitar, pelas repartições respectivas, a observância dêsse serviço, e creia S. Exa. que empregarei todos os meus esforços para que êsses inspectores entrem na ordem e cumpram os seus deveres.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 8-A - orçamento do Ministério da Justiça

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Tinha eu começado, Sr. Presidente, a apreciar o regime económico das nossas prisões para maiores e, como base de tudo o que sôbre o assunto se diga, nunca se me afigura demais repetir que com elas despende o Estado anualmente, e em absoluto prejuízo, o melhor de 700 contos.

Feita esta constatação em globo, analisemos agora as verbas como se encontram descritas no orçamento e estudemos a sua aplicação.

Para as cadeias correccionais da metrópole e ilhas adjacentes consigna o orçamento 145.900$. Para que serve todo êste dinheiro? Para dar de comer aos presos. Quais as obrigações e imposições que lhes são inerentes? Nenhumas. Os presos correccionais não são obrigados a trabalhar nem para utilidade sua nem da sociedade.

O estado entrega 145 contos, recebidos das classes produtoras, aos condenados de penas menores, para que possam, ao abrigo da fome e de cuidados, apreciar tranquilamente as vantagens do seu dano e preparar-se a maiores empresas. Vejamos agora a situação das cadeias ao cuidado exclusivamente do Ministério da Justiça e seguindo em ordem inversa da do orçamento; analisemos:

Cadeia do Pôrto - Para salários do pes-

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soal, mestres, etc., das oficinas, 5.292;5; material para as oficinas, 2.500$.

Quer dizer: para pessoal o dobro do que se gasta em material. A cousa porêm sobe de ponto nas cadeias de Monsanto e Limoeiro, pois que aí. .. apenas se gasta como pessoal.!

É uma situação única e paradoxal!

O que ali há mais é braços para empregar; pois aquilo com que se dispende dinheiro é com pessoal.

Quero com isto dizer que se não façam lá trabalhos! Não; mas, como estão arrematados por particulares, ainda é o Estado que concorre com uma verba para beneficiar os presos e os arrematantes felizes. Veja-se que critério económico êste!

Falta-me analisar agora o que se dá, sob êste de vista, nas Cadeias Nacionais de Coimbra e Lisboa. Aí já se mantêm uma proporção aceitável, embora os trabalhos nela realizados, por diversíssimas razões que depois referirei, constituam encargo pesado para o tesouro. Cadeia de Coimbra 1.982$ para salários e 5.300$ para material; Cadeia de Lisboa, 11.000$ para salários e 40.000$ para material.

Dêste modo se verifica, pela simples leitura do destino das verbas, o que é a vida económica das nossas cadeias. Dinheiro ao ar; regime dispendioso, inútil e contraproducente para funcionários e presos sem função reprodutiva.

No nosso sistema prisional não existe o trabalho compelido, nem mesmo naquelas cadeias onde o trabalho é obrigatório apenas como aprendizagem de um ofício.

O Estado exige de todos os cidadãos, directa e indirectamente, a sua colaboração activa, excepto dos criminosos a quem se julga só no dever de bem manter.

E se isto é assim sob o ponto de vista económico, considere-lhe V. Exa., Câmara o seu significado moral em relação à situação recíproca que em Portugal têm condenados e cidadãos livres.

Eu creio que êste assunto já foi tratado nesta Câmara, mas, apesar disso, julgo não ser inútil elucidá-la do que vem a ser o trabalho mesmo nas cadeias, onde isso se considera obrigatório: nas cadeias nacionais, antigas penitenciárias, visto que nas outras não existe ou se existe é função da vontade do preso.

O trabalho nessas cadeias não é ainda, como disse, uma função obrigatória, no sentido que a estas palavras pode ser ligado.

O preso trabalha apenas para aprender qualquer ofício, para completar a sua educação e correcção. O critério basilar em que ainda assenta toda a nossa legislação penal é o da correcção do criminoso, caído êste nos abismos do delito, não por disposição mórbida, funcional e orgânica sua, mas apenas pela sua falta de preparação moral e acção deletéria dos agentes mesológicos. Daí a necessidade de tirar a vitima do meio e das suas deficiências, isolá-la de todo o contágio mau, prepará-la pelo ensino profissional e literário e purifica Ia pela educação moral, pelo arrependimento... para a restituir à liberdade, regenerada e pura. E para que, uma vez voltada ao meio deletério, êste não despertasse tendências já extintas, a sanção, em casos maiores, era completada pelo desterro, onde os novos regenerados e convertidos iam prestar os seus bons serviços em terras novas, servir como de modelo da raça colonizante, válidos e hábeis de braço e puros de consciência... O idealismo perfeito de um Benthan, filósofo, romântico e bondoso! O que sucede, porêm, Sr. Presidente?

Encaremos o assunto fora do campo scientífico, onde estão já longe de discussão teses como esta, e vejamos as suas consequências económicas, em referencia especial ao trabalho das prisões de maiores.

O preso vem á prisão aprender um ofício para sua utilidade e não do Estado. É obrigado a aprender para saber e não é compelido a trabalhar para ser útil. Esta diferença é fundamental.

Qual é a grande massa dos presos enviados àquelas prisões? A das classes rurais; depois a das classes de construções civis; depois a das classes industriais e outras. Qual a natureza dos trabalhos professados nas penitenciárias? Os industriais e ainda de entre êsses, os que não exijam oficinas para a sua execução: sapataria, alfaiataria e congéneres.

E aí temos nós, no comum das condições, um homem entre os 25 e 40 anos - idade média dos entrados - toda a sua vida cavador, porque para outra arte ou oficie não teve capacidade, obrigado a aprender uma arte que requere disposição e habilidade e cuja matéria prima é caríssima.

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Todos compreendem o que isto representa de prejuízo, de inutilidade, de improficuidade e, sobretudo, de distorção de competência técnica.

Pois bem: é nisto, neste fingir que se aprende um ofício absolutamente inútil, que se despendem, com pura perda para o Estado, anualmente só na Cadeia Nacional de Lisboa perto de 50 contos. E a par disto, os vadios, a fina flor dos meios citadinos e industriais, que precisavam de ter uma preparação para viver quando voltarem, porque voltarão a êsses meios, êsses então são mandados para as colónias penais agrícolas, aprenderem processos rurais e agrícolas, a fim de quando voltarem para &, cidade, exercerem nas ruas ou nas oficinas os processos que aprenderam nas colónias agrícolas!

Quem apreciar isto à face do bom senso, chega a duvidar se nos encontramos num país com uma organização regular ou num grande manicómio.

Não pára porêm aqui o que de inconcebível se passa com a situação dos presos maiores em Portugal. O regime existente é tal que, emquanto o preso é um simples indiciado ou pequeno delinquente, a que cabe pena correccional, dá-lhe o Estado, na prisão, abrigo, alimento e assistência clínica sob a imposição de uma contribuição carcerária a que já fiz referência; quando, porêm, êsse delinquente passa a ser considerado criminoso de maior tomo, êle transita então para as cadeias nacionais, como hoje se lhes chama um pouco por ironia talvez, e aí, melhor assistido de casa e comida, agora livre de qualquer imposto ou emolumento, tem, alêm disso, pago pelo Estado, barbeiro, roupa, professor às ordens, com um salário certo para êle e parte para a família, que lhe pertence. Chega a ser uma situação invejável. Os benefícios aumentaram com a grandeza do crime!

E, cousa curiosa: o Estado, bem traduzindo o vergonhoso sentimentalismo que entre nós se nota com os criminosos, não faltando em nada a êstes, rouba descaroávelmente - é o termo embora mal soante - aquilo que de direito pertence ás vítimas do crime, pois que, até agora, nem uma só vez mandou que lhes fôsse entregue a cota parte do salário dos presos que lhes pertence e pela lei é 1 quarto.

Quanto é justa, Sr. Presidente, embora i escaldante, a frase do ilustre professor e psiquiatra Júlio de Matos, relativamente à situação dos presos nas nossas cadeias: "Elas são o paraíso dos bandidos!"

E, na verdade, o conceito que se prepara generalizar é êste: ninguêm tem piedade das vítimas, não digo já das que morrem, mas das que ficam, e tanto mais sofrem. Não: mais do que o perdão, todo o compungimento é para o criminoso. Triste espectáculo é êste de degradação e degenerescência moral para a nossa sociedade! O que era natural era que ela repelisse e combatesse o crime como um organismo robusto pró sede com uma lepra que procura corroê-lo. Seria a manifestação do direito de viver para o cumprimento de uma finalidade étnica superior. Mas não. É preciso, pois, que o Parlamento ponha cobro a esta mórbida manifestação do nosso sentimentalismo aviltado.

E de novo me lembram as palavras do distinto homem de sciência que aqui já referi, quando, apreciando êste sintoma, dizia que tendo à sua conta no manicómio que dirige aproximadamente 700 indivíduos doentes e sendo dêstes só uns CO criminosos no pavilhão de segurança, notava que só êles davam mais trabalho do que todos os outros, porque para êles não havia cuidado que de fora não viesse, não lhes faltava a visita, o tabaco e até guloseimas.

Os restantes, vítimas do seu sofrimento, angustiados pela mesma dor, sem nada haver que dêles afaste as manifestações legítimas da piedade humana, para êsses o esquecimento e apenas o carinho oficial!

É preciso que aqueles para quem estas cousas devem ter um significado máximo, vejam esta situação grave a atender. Ninguêm pensa, evidentemente, em pedir rigores para com os criminosos. Pensá-lo seria uma afronta a qualquer homem culto da nossa época.

Mas criminosos tratam-nos as sociedades bem constituídas como o que são, para sua utilidade, para sua prevenção, e para que o saibam e sintam aqueles a quem é precisa a acção intimidativa, como elemento de acatamento às leis sociais.

Voltando agora mais própriamente ao assunto, dizia eu, Sr. Presidente, que o problema prisional, para ser resolvido entre nós, precisa apenas da aplicação de bom senso. Se, por exemplo, a maior parte dos presos que transitam pelas cadeias de pena

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maior são das classes agrícolas e das classes de construção civil, porque não aplicá-los a trabalhos dessa natureza, e não a continuar a ensinar-lhes ofícios inúteis, que de nada lhes servem, e que êles logo que voltam à liberdade renegam?

Ninguêm dirá que isto é uma questão só de ordem teórica; traduz-se para o Estado no dispêndio anual de perto de 50 contos, quantia suficiente, como ponto de partida, para periódica, sucessiva e regularmente se fazer toda a modificação necessária da parte material das prisões portuguesas.

É necessário aplicar os presos aos trabalhos para que estão preparados, acabar com esta aberração que chega ao ponto de, por exemplo, na Cadeia Nacional de Lisboa, tendo-se modificado o regime e havendo necessidade de se efectuar o trabalho em comum, sendo indispensável fazer-se a instalação das oficinas, não serem nisso empregados os artífices de construção civil que se encontram ali como presos, mas os empregados das obras públicas.

O preso que é um bom pintor, um bom carpinteiro, um bom artista, êsse passa o tempo a aprender um ofício caro e inútil, e a olhar, como os chamados operários sem trabalho das obras públicas ocupam o seu tempo.

É uma situação que não se compreende. Dentro das verbas existentes é impossível, como já disse, fazer a remodelação completa dêsses serviços. O que é necessário é que haja um órgão coordenador dos recursos que existem, e que os possa aproveitar em utilidades sociais. Que com o próprio trabalho dos presos se preparem as oficinas das prisões; que estas instalem as colónias agrícolas, indispensáveis á nova reforma penal e onde o trabalho dos presos deve saber e poder tirar da terra o suficiente alimento seu e dos reclusos que ficam nos estabelecimentos prisionais com carácter industrial, que trabalharão, por seu turno, para aqueles. Por um sistema económico sensato, seguido, coordenado e em absoluto acôrdo com as doutrinas criminais modernas, nós faríamos caminhar as instituições criminais portuguesas, de maiores, para fora do caos em que se encontram.

E isto o que se tem feito em todos os países em que o problema tem sido pôsto
com toda a naturalidade, sem haver precisão de se inventar estéreis processos de correcção metafísica e de pegar depois nos corrigidos e mandá-los para as colónias, onde não são só inúteis, mas prejudiciais; e apelo para o testemunho do Sr. Ministro das Colónias, que não só pela situação em que se encontra, mas como distinto governador que foi da colónia onde mais vão pai ar dêstes degredados, bem conhece o assunto.

É preciso, portanto, sob o ponto de vista económico, atender esta situação.

É absolutamente indispensável que o estado de cousas, que muito ao de leve referi à Câmara, acabe quanto antes. É preciso que acabe, Sr. Presidente, o regime económico em que vivem todas as prisões, actuando como organismos separados. É preciso que acabe o regime em que as colónias agrícolas vendem os produtos da sua lavra, em hasta pública, com o prejuízo que o Estado tem sempre nestas operações e compram, pelo mesmo processo, artefactos industriais, ao passo que as cadeias das cidades, especialmente a nacional de Lisboa, operam em sentido inverso, sem poderem efectuar entre: a troca dos seus produtos. Nestas condições nunca êstes estabelecimentos progredirão. É preciso, pois, criar um organismo com a autonomia administrativa precisa para coordenar os elementos de vida das prisões. Êle não existe ainda em Portugal, ao contrário da maior parte dos países, e é preciso, é indispensável existir. Êle teria a seu cuidado a administração dos estabelecimentos penais para maiores, porque o regime prisional para menores é cousa muito diferente e já esboçada na obra das tutorias.

É indispensável que essa administração geral das prisões tenha a autonomia precisa, não BÓ para fazer as operações que indiquei, como para se soltar das malhas dum regulamento de contabilidade que sujeita estabelecimentos industriais às mesmas normas de qualquer repartição puramente burocrática. E as cadeias é preciso transformá-las em estabelecimentos de trabalho: em granjas e oficinas.

Com as disposições e rotina existentes é isso impossível.

Pois como pode compreender-se por exemplo a subordinação de estabelecimentos tais ao regime dos duodécimos? Eu posso.

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no estabelecimento que dirijo, gastar sem vantagem para o Estado, como se está a fazer pelas próprias condições do regime, seis ou mais contos por mês; mas se amanhã tiver uma encomenda vantajosa que exceda o duodécimo, já não a posso aceitar. Foi o que sucedeu ainda há dias: estando-se a fazer calçado, ao acaso, na respectiva oficina, recebi encomenda, para um exército, de 100:000 pares de botas dum certo modelo, que seriam recebidas num certo número que garantia a. existência de trabalho durante bastante tempo.

Pois não a pude aceitar porque excedia o duodécimo! E, entretanto, continuou a fabricar-se calçado para acumular nos depósitos. Há alguêm que possa compreender tal regime económico?

Repito-o, Sr. Presidente, é indispensável que se acabe com um regime desta natureza, que anula todas as iniciativas e vantagens para o Estado. Não podemos continuar em tais serviços com um regime que só se justifica pela falta de confiança nos indivíduos que dirigem os serviços do Estado. Mas então coloque-se à frente dêles pessoas que mereçam a confiança dos Govêrnos, crie-se a inspecção devida e dê-se lhes então a autonomia indispensável.

A Direcção Geral do Ministério da Justiça e Cultos não pode continuar, ela só, em relação separada com cada une dos estabelecimentos prisionais. É necessário criar um órgão íle administração, inspecção e trabalho fiscalizador e coordenador das várias prisões para maiores, como tambêm disposição semelhante será preciso organizar para os estabelecimentos destinados a menores. Não é dêstes, porêm, que eu me ocupo. E é sôbre estas considerações tam sumárias e desataviadas, e sôbre aquilo que em todos os países civilizados se pratica, que eu fundamento uma proposta que vou ter a honra de enviar para a Mesa, na qual se dá autorização ao Govêrno para realizar o desideratum exposto. Nó projecto que, lia dias, apresentei à Câmara encontra-se o assunto melhor pormenorizado.

Nela iam tambêm indicadas as verbas precisas para a sua imediata execução.

Era uma despesa insignificante, dentro da qual ficava o Govêrno autorizado a coordenar êstes serviços, realizando economias que produziam algumas dezenas de contos, que o Estado actualmente gasta quási só em comedorias para os presos.

Apesar de contar préviamente com a aprovação dos Srs. Ministros da Justiça e das Finanças, porque sei que o assunto se afigura ao Sr. relator demasiado grave para ser tratado e votado com o Orçamento, mando para a Mesa a minha proposta, sem incluir qualquer despesa para que se não diga que passou esta ocasião, sem que o Parlamento da República se ocupasse de tam importante questão. O Govêrno tomará esta autorização como entender, e trará ao Parlamento as respectivas propostas para a sua execução. Eu, pela minha parte, embora esteja convencido de que não vou alterar a rotina até agora seguida, fico todavia satisfeito por ter cumprido o meu dever, apresentando estas propostas que dão ao Govêrno as condições para reorganizar os serviços prisionais para maiores.

E pôsto isto, Sr. Presidente, resta-me ainda em curtas e breves palavras, apreciar o que são as nossas prisões, sob o ponto de vista scientífico, como justificação doutra proposta orçamental que a seu tempo mandarei a V. Exa. Não há serviços mais sem base sob o ponto de vista scientífico, não há nada mais caótico; não há cousa alguma, em Portugal, que se fundamente em princípios mais velhos e erróneos. Refiro-me, Sr. Presidente, sempre às prisões para maiores, porque, no que diz respeito à correcção dos menores, a República já tem feito o bastante para disso se orgulhar.

Se V. Exa. Sr. Presidente, quiser saber, por exemplo, quantos indivíduos sofreram condenações por penas várias, no ano passado em Portugal; se V. Exa. quiser saber qual foi o seu destino e qual a sua proveniência corográfica, e desejar apreciar quais os elementos locais que possam influir na determinação dos seus crimes, como factor adjuvante ou causal, V. Exa. não pode conseguir o seu intento, porque não existe absolutamente nada coligido, feito, estudado. Sob êsse ponto de vista, não há país nenhum da Europa onde êstes assuntos sejam tam desprezados, como em Portugal. A nossa situação fica abaixo de zero - é negativa, tanto pelo que respeita à profilaxia do crime, como pelo que respeita ao seu estado consumado.

É facto que, quando se organizaram as penitenciárias, se atribuíram aos seus directores, não só as funções administrati-

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vás e disciplinares, mas tambêm de estudo.

Isto, porêm, Sr. Presidente, é mais uma fantasia do nosso regime prisional. Entregar estabelecimentos daquela responsabilidade, onde se lida aproximadamente com 450.000$ em giro administrativo, com tantos funcionários, e com centenas de presos e querer que os seus directores façam estudos de criminologia, com base antropológica e psicológica, é uma fantasia tam completa que tem tido a resposta condigna: - Há 32 anos que existem as penitenciárias em Portugal, e não há estudos nenhuns, nelas feitos, nem há sequer o apanhado de números, de material de estudo, de produções de actividade psicológica dos presos que possam habilitar alguém a trabalhos de síntese e aos legisladores dê o conhecimento das cousas.

É fora de dúvida que o estudo da criminologia exige uma alta preparação médica e até de especialização em certo número de conhecimentos. Êle precisa, porêm de tempo e de ser precedido por exemplo duma grande preparação de psiquiatria, e do conhecimento do meio em que o criminoso vive, de dados estatísticos, etc. É um estudo altamente complexo, e por isso tem dado origem, nos países que se interessam por estas questões, a que, junto das cadeias, se criem, institutos próprios, de maneira que aí se faça o estudo do crime como capítulo da patologia social, encarado na sua génese, nas suas modalidades de facto e nas suas consequências jurídicas, como consequente aplicação à sua profilaxia mediata e imediata, e à sua correcção.

Em Portugal todas estas ideas parecem uma novidade estranha, e todavia elas são uma velharia em uso em todos os países civilizados!

Em Portugal, ninguêm, com responsabilidades oficiais, é dado ao cuidado de estudar o crime como expressão mórbida e social. O criminoso pertence ao Estado para o alimentar e deixar apodrecer moralmente nas prisões; e ao carcereiro para o explorar e guardar. O que isso representa economicamente, já o dissemos; o que traduz scientíficamente todos o compreendem e sentem: é uma vergonha.

Não entregar o estudo dos criminosos às instâncias competentes, é, permita-se-me o símile, uma cousa tam extraordinária, como, por exemplo, haver hospitais e não se permitir que neles façam estudo as faculdades de medicina.

Evidentemente, desde que existe uma faculdade de direito e estudos sociais que tem uma cadeira de direito penal e criminologia, é a ela, pelo menos, que deve pertencer êsse estudo. E junto das cousas tem face dos casos típicos, não só dos criminosos, mas do conhecimento de todas as circunstâncias que geraram o crime que se deve jazer o ensino para preparação dos espíritos dos futuros juristas e, especialmente para, num trabalho de conjunto, metódica e scientíficamente ordenado, não continuarmos na situação que, como digo, é absolutamente vergonhosa, - tam vergonhosa, como se fôssemos um povo a quem, por exemplo, a higiene não merecesse cuidados.

É necessário, indispensável que isto se faça, - e, para isso. eu creio que se pode realizar tudo com uma relativa economia, porque existem elementos, e doa melhores, que necessitam, apenas, de coordenação. Assim, temos em Lisboa, uma Faculdade de Estudos Sociais; Temos um pessoal habilitado, embora disperso, para realizar estudo das especialidades.

Temos um sub-director adido da Penitenciária que se quis dedicar à estatística da criminologia; temos um médico antro-pologista que não é necessário para nada na Penitenciária, porque não é só com estudos antropológicos (que aliás se não realizam, mas quási só antropométricos) que se estudam criminosos e criminologia; temos, alêm disso, na Penitenciária um médico que pode ser dispensado do serviço comum, com o qual se dá a circunstância fortuita de ser um distinto psiquiatra; e finalmente, temos o professor da cadeira de direito penal.

Juntando todos êstes elementos, alêm doutros recursos materiais que já existem, podíamo-nos salvar desde já desta vergonha, porque o é para quem apreciar as cousas pela sua designação exacta, principiando a trabalhar, com dados positivos e não fundamentando a nossa legislação criminal só no que nos vem do estrangeiro, podendo então legislar medidas acertadas e, ao mesmo tempo, fazer uma obra grande e digna do Parlamento republicano.

Por assim justificadamente pensar, é que eu mando para a Mesa uma outra propos-

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ta, para que o Govêrno fique tambêm com a autorização de fazer a coordenação e aproveitamento dos elementos apontados, criando um Instituto de Criminologia.

Não indico verba, dispêndio ou qualquer encargo para o Estado: lembro só, desta forma, que o Parlamento da República ponderou o caso, indicando ao Govêrno condições para executar aquilo que, eu creio, deve ser mais um desideratum de momento.

Terminando, afirmo a V. Exa. que espero que o Parlamento aprove as propostas que sumária e rapidamente justifiquei; e espero-o, porque todo o Parlamento bem sente quais devem ser as consequências jurídicas e morais resultantes da sua aprovação, e, sôbre isso ainda, porque êle assim honrará as instituições que a todos nós cabe honrar.

Tenho dito.

Propostas

Proponho que no Orçamento em discussão sejam aumentados e fixados os vencimentos do pessoal dirigente e de secretaria das cadeias civis de Lisboa e Pôrto, taxando-se-lhes verbas correspondentes aos lugares equivalentes, reciprocamente, das cadeias nacionais de Lisboa e Coimbra, passando a ser absolutamente vedado a êsse como a qualquer outro pessoal das mesmas cadeias, seja qual fôr a sua qualidade ou categoria, receber quaisquer emolumentos, percentagens ou multas, ou participa coes de interêsses provindos dos presos, com os quais fica proibido ao pessoal dos mesmos estabelecimentos penais ter quaisquer transacções, ou relações mediatas ou imediatas que não sejam as resultantes dos seus deveres disciplinares.

Os vencimentos devem ser divididos em vencimentos de categoria e de exercícios, sendo aqueles, quando o funcionário que desempenha o lugar tiver categoria militar, substituídos pelo soldo da patente.- Rodrigo Rodrigues.

Para a Secretaria.

Admitida.

Proponho que o Govêrno fique autorizado a organizar o serviço de administração e inspecção comum e geral a todos os estabelecimentos prisionais para maiores, incumbindo-lhe como serviço autónomo não só cuidar da disposição e inspecção disciplinar e administrativa dos referidos estabelecimentos como e sobretudo do aproveitamento de trabalho em que devem ser empregados os reclusos, tanto na construção e reparação das cadeias, colónias penais, etc., como outras obras de utilidade social, utilizando para êste fim as verbas descritas no Orçamento.

O Govêrno regulamentará em decreto a execução dêste serviço.- Rodrigo Rodrigues.

Para a Secretaria.

Foi admitida.

Proponho que a verba de 1.800$ descrita no capítulo 5.° e destinada a guardas supranumerários passe para o mesmo capítulo, artigo 17.°, sendo descrita separadamente, visto tratar-se de facto do pessoal fora do quadro, como a sua própria designação o diz.- Rodrigo Rodrigues.

Para a Secretaria.

Foi admitida.

Fica o Govêrno autorizado a entregar o estudo dos criminosos em geral e especialmente ou das Cadeias de Lisboa à Faculdade de Estudos Sociais e Direito da mesma cidade, passando a considerar-se como anexo da mesma faculdade o instituto que esta tenha por conveniente organizar junto do estabelecimento penal que para êste fim ofereça melhores condições e cujo serviços possam ser utilizados de modo a aproveitar-se para êsse ensino o material existente e a colaboração dos funcionários dos mesmos estabelecimentos que o Ministério da Justiça julgue dispensáveis por transitarem as suas funções para cargo da Faculdade.

A execução desta autorização será fixada em decreto regulamentar.- O Deputado, Rodrigo Rodrigues.

Foi admitida.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Sá Cardoso: - Mando para a Mesa o parecer relativo ao projecto n.° 244-B. Vai adiante por extracto.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre a admissão das propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Rodrigo Rodrigues.

Foram admitidas.

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O Sr. Casimiro Rodrigues de Sá: - O facto de pedir a palavra durante a discussão dêste capítulo não quere dizer que se queira ocupar dos criminosos sob o ponto de vista scientífico.

Não admite o princípio de que todo o criminoso seja um anormal, ou louco, porque para se afirmar a existência dos incorregíveis tinha de se provar que com êles se empregaram- todos os meios de correcção e foram todos esgotados, e isto ninguêm pode provar. É sabido que muitos indivíduos, conhecidos como anormais, tem mostrado que não tem tendências criminosas; ao passo que muitos outros, cuja anormalidade é rnanfesta, praticam crimes. Por isso, dentro dêste modo de ver, entende que o criminoso deve, sobretudo, sofrer o castigo, mas deve tambêm ser chamado à correcção. Não se devem mandar os criminosos para as colónias, porque vão concorrer com outros, que já lá existem, para a imoralidade que já lavra nessas regiões.

As prisões são defeituosas, porque não existe o trabalho que estimula as faculdades e energias do indivíduo, necessário para a sua educação e regeneração.

Estranha que o Orçamento esteja cheio de verbas extraordinárias que correspondem a disposições ordinárias. Em alguns serviços há pessoal extraordinário em quadros ordinários. Entende que desta forma o Orçamento está mal elaborado. Se os quadros não são suficientes, aumentem-se com o pessoal necessário. É preciso que se não consignem verbas demasiado importantes para certos serviços.

Não compreende que certos funcionários que se aposentaram por doença venham mais tarde a ser nomeados para outros lugares.

Se estão incapazes para desempenhai-os lugares que exerciam não são hábeis para mais tarde ocuparem outros.

Envia para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a liquidação de vencimentos do director da Cadeia Nacional de Lisboa, inscrito no n.° 15.°, capítulo 6.°, no caso dêste funcionário receber a importância correspondente a médico aposentado do ultramar, seja liquidada pela mesma forma que é liquidado o vencimento do director geral da 4.ª Repartição da Direcção Geral da Justiça e dos Cultos, inscrito no artigo 7.° do capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Justiça.

Câmara dos Deputados, em 22 de Julho de 1915.- Casimiro Rodrigues de Sá.

Admitida.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráfícas.

O Sr. António Macieira (relator): - Sr. Presidente: no final do parecer da comissão do orçamento do Ministério da Justiça, falando dos chamados direitos de carceragem, diz-se que efectivamente a comissão entendeu que os funcionários deviam receber os seus vencimentos por forma clara, nitidamente estabelecida no Orçamento, e que se devia acabar com situações, como esta de haver funcionários a receberem vencimentos por modo indirecto. Mas é exactamente porque não sucede apenas no Ministério da Justiça êste caso, pois sucede noutros Ministérios, porque o assunto era delirado, e porventura mesmo complexo, e porque era necessário atender a direitos adquiridos e à boa organização dos serviços, que o relator do orçamento do Ministério da Justiça entendeu que não devia atacar êste assunto imediatamente, mas apenas insinuá-lo, como que pondo-o em estudo.

O Sr. Rodrigo Rodrigues, aproveitando esta declaração do parecer e, com o conhecimento que tem do assunto, veio à Câmara apresentar um projecto de lei no sentido de serem equiparados o director e secretário da Cadeia Nacional de Lisboa ou de todas as cadeias, aos outros directores dos estabelecimentos penais.

Alêm dêste projecto de lei, ainda o Sr. Rodrigo Rodrigues mandou para a Mesa umas propostas que justificou largamente.

Como relator, incumbe-me, por isso, o encargo, para mim muito honroso, de responder às considerações do ilustre Deputado.

Em primeiro lugar, eu sustento novamente que é indispensável terminar com os vencimentos por direitos de carceragem e que as situações dos funcionários devem ser, quanto possível, respeitadas de harmonia com a actual situação do Tesouro Público.

A organização dos serviços é um assunto que deve sempre estar em vista para as

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ilustres Deputados quando apresentam os seus projectos de lei.

O Sr. Rodrigo Rodrigues afirmou que os directores das cadeias ganham o dobro do que se paga a um professor de direito, o que S. Exa. acha exagerado e até incompreensível, mas o seu projecto afirma no artigo 1.° o seguinte:

Leu.

Eu não posso concordar com a parte final dêste artigo, porque êle representa, embora sem intenção, uma ofensa, e cria como que uma atmosfera de suspeição, dando a perceber que houve, efectivamente, um facto menos regular, o que, em boa verdade, se não pode admitir, desde que o Govêrno mantêm a sua confiança, S. Exa. não procedeu acriminiosamente, decerto, mas isso não impede que eu classifique essas palavras de absolutamente inúteis e entenda que elas devem ser eliminadas.

O artigo 2.° do projecto diz o seguinte:

Leu.

E depois segue-se o quadro de vencimentos:

Leu.

Eu devo dizer que me estou a guiar pela primeira proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues, porque não tinha conhecimento de outra.

Mas, agora, acabam de me informar que S. Exa. já tem outra, que está na Mesa, pelo que peço a V. Exa., Sr. Presidente, o obséquio de ma enviar.

Pausa.

O Orador: - O ilustre Deputado apresenta a seguinte proposta:

Leu.

Quere dizer: esta proposta contêm exactamente o mesmo que a primeira apresentada por S. Exa. (Apoiados).

Neste caso, continuo a manter-me dentro das considerações que estava fazendo.

Sr. Presidente: pretende-se que ao director da Cadeia Nacional de Lisboa se dê a equiparação, quanto a vencimentos, aos outros directores de estabelecimentos penais, e pretende-se que o seu ordenado seja dividido em duas verbas, uma de vencimento e uma de gratificação, quer dizer uma verba fixa e uma verba variável, porque a gratificação é sempre variável. Ora, ainda mesmo dentro do espírito dêste projecto de lei, S. Exa. não consegue fazer a equiparação de director da Cadeia Nacional, por exemplo, aos directores das cadeias de Coimbra ou de Lisboa, porquanto os directores da cadeia de Coimbra ou de Lisboa tem importância fixa, determinada no orçamento, 1.200$ o de Lisboa, e 1.000$ o de Coimbra. S. Exa. quere distribuir ao director da cadeia do Limoeiro uma base de igualdade de equiparação que tem duas verbas, uma de 600$ e outra de outros 600$? Isso não é igualdade.

Ataque-se o problema, estude-se o assunto, liquide-se esta questão, perfeitamente de acôrdo, mas sejamos tanto quanto possível equitativos. Em primeiro lugar, é desnecessária a parte final do artigo 1.°; em segundo lugar, não vejo necessidade de se distribuírem duas verbas, uma variável e outra fixa à importância do ordenado dum funcionário.

Eu quero ficar com a minha consciência tranquila, e vou até oferecer outra consideração, que é muito importante, a meu ver, para a boa resolução dêste assunto.

O director da cadeia de Coimbra dirige só a cadeia de Coimbra, o da cadeia do Pôrto a mesma cousa, o de Lisboa igualmente dirige um único estabelecimento e o director da cadeia do Limoeiro, dirige três estabelecimentos: o Limoeiro, o Aljube e o Monsanto, e êste do Monsanto foi criado ultimamente, sem todavia se lhe dar qualquer compensação para remuneração de serviço.

Ora como equiparar, o que não é equiparável?

Como tornar igual a situação do funcionário da cadeia do Limoeiro à dos demais directores de outros estabelecimentos penais do país? O único estabelecimento que pode ser invocado como equiparação, por isso que é da mesma cidade, é o da cadeia nacional de Lisboa; mas o director da cadeia Nacional de Lisboa dirige só essa cadeia, e o do Limoeiro dirige o Limoeiro, o Aljube e o Monsanto.

Para que haja justiça na deliberação que a Câmara possa tomar, é preciso que se tome em consideração a situação especial dêste funcionário, e por isso o que há a fazer não é colocá-lo na situação de êle ter forçadamente, por forma indirecta, de abandonar o seu lugar.

Se a Câmara quere fazer obra justa, faça obra justa, mas para a fazer escusa de fazer obra acintosa. O Sr. Rodrigo Rodrigues

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manifestamente não tem, faço-lhe essa justiça, e digo-o convencidamente, o propósito de acriminosamente, ofender, censurar, ou reduzir a uma situação precária êste funcionário. Trata-se dum princípio que tem realmente um fundo moral.

A Câmara aprecia êsse princípio, resolve a questão, mas pela situação especial dêsses funcionários; e, conseqùentemente, se o director da cadeia nacional de Lisboa recebe a importância de 1.200$ como remuneração dos seus serviços, o director da cadeia do Limoeiro, que não tem menos presos â sua responsabilidade, que tem um trabalho menos scientífico, mas que tem um trabalho material intenso, porque administra três estabelecimentos prisionais, como são o Limoeiro, o Aljube e Monsanto não pode ficar com o mesmo ordenado que tem o director da cadeia nacional esta é a minha opinião, como relator do Orçamento e como Deputado.

O Sr. Presidente: - Previno o Sr. Deputado de que faltam apenas 5 minutos para se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: - Eu tenho um contra-projecto e um aditamento à proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues para apresentar à Câmara, e desejava ainda responder ás considerações feitas pelo Sr. Deputado Casimiro de Sá, mas como V. Exa. me preveniu de que faltam 5 minutos para se passar á segunda parte da ordem do dia, e eu, nesse espaço de tempo, não posso concluir as minhas considerações, peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a próxima sessão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Fica V. Exa. com a palavra reservada.

Segunda parte

Parecer n.° 14 - Regime cerealífero

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer relativo ao projecto de lei n.° 14.

O Sr. Francisco José Pereira: - Requeiro a dispensa da leitura do parecer.

Foi aprovado.

Parecer n.° 14

Senhores Deputados.-A vossa comissão de agricultura examinou, com toda a atenção, o projecto de lei n.° 7-P, sôbre a importação de trigo exótico e fixação do preço das farinhas e do pão, e estando de acôrdo com êle na sua estrutura geral, julgou útil, no emtanto, introduzir-lhe algumas modificações tendentes não só a melhor garantir os interêsses do Estado, mas principalmente a melhor defender os interêsses do consumidor menos abastado.

Assim, é de parecer que a taxa proposta de $01(2), incidindo sôbre o trigo nacional adquirido pelas fábricas de moagem, passe á incidir sôbre o trigo importado. As dificuldades de cobrança e de fiscalização desaparecem por esta forma e o rendimento para o Estado, embora mais reduzido, pode de antemão fixar-se.

Julga, esta comissão, que há muita vantagem em estabelecer de novo os três tipos de farinha que a lei de 1899 criou, modificando um pouco a sua percentagem de extracção. O restabelecimento dos três tipos, permite, por um lado, melhorar as condições em que a indústria de panificação tem estado trabalhando, especialmente nas províncias, de que resultará benefício correlativo para o consumidor; por outro lado, dá base a que se regresse aos antigos tipos de pão de família e de pão de uso comum, fabricados exclusivamente com farinha de trigo e conhecidos desde a implantação do regime cerealífero de 1899. O público poderá assim obter melhor pão e mais fácilmente fiscalizar a sua qualidade que ultimamente tanto tem deixado a desejar. Para tornar a fiscalização mais eficaz, determina-se que a Manutenção Militar forneça, às autoridades, amostras de diversos tipos de pão.

Consegue-se a normalização dos tipos de pão, sem agravamento do seu preço, principal fito que nos deve nortear, pela importância que tal facto tem para as classes trabalhadoras. Dá-se, é certo, um aumento do preço das farinhas de 2.ª e 3.ª qualidades, em relação aos preços estabelecidos pelo regime de 1899, mas o preço proposto, se diminui um pouco a taxa da panificação, em algumas qualidades, em relação á que tal regime concedia, eleva-a bastante em relação à estabelecida pelo regime actualmente em vigor. De resto,

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a fabricação de pão fino compensa a indústria de panificação daquela diminuição.

O preço da farinha de 1.ª qualidade continua a ser de $16. Como êsse preço influi principalmente no pão de luxo, consumido pelas classes mais abastadas, que mais fácilmente suportam um agravamento de custo de pão, julgamos preferível não o diminuir, para assim ser possível melhorar as condições de alimentação das classes menos favorecidas.

Convicta está, finalmente, a vossa comissão, de que a indústria da moagem pode viver desafogadamente dentro do regime proposto. Não terá todos os lucros que deseja e que tanta prosperidade lhe tem dado, mas pode trabalhar não só sem sacrifício mas até com razoável compensação.

É simplesmente justo que nas horas difíceis, como aquela que estamos atravessando, aqueles que tem gozado uma longa vida de prosperidades alguma cousa abandonem ou mesmo sacrifiquem em favor dos que só com sacrifícios ou dificuldades tem conseguido viver.

Segue o projecto de lei modificado:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A partir do dia 1 de Agosto, próximo futuro, e até o fim do ano cerealífero de 1915-1916, todas as fábricas de moagem matriculadas, excepto as que únicamente forneçam farinhas para o fabrico de massas e os moinhos e azenhas, que só fabriquem farinha em rama, serão obrigadas a produzir três tipos de farinha de trigo (1.ª, 2.ª e 3.ª qualidades) com as percentagens de extracção de 15, 45 e 15 por cento ao preço de $16, $09(7) e $09(25), por quilograma na cidade de Lisboa e os mesmos preços acrescidos de $00(2) na cidade do Pôrto.

Art. 2.° O trigo nacional não poderá ser vendido por preço superior ao da tabela a que se refere a base 1.ª da lei de 14 de Julho de 1899. E absolutamente proibida a sua exportação.

Art. 3.° No ano cerealífero de 1915-1916, fica autorizada a importação de 120 milhões de quilogramas de trigo exótico, cujo despacho será permitido até o dia 31 de Julho de 1916, para consumo no continente da República e arquipélagos da Madeira e Açores.

Art. 4.° A importação de trigo a que se refere o artigo anterior será totalmente feita pela moagem matriculada, se assim o declarar á Direcção Geral da Agricultura, dentro de oito dias, contados da data da publicação desta lei.

§ único. Esta faculdade é extensiva á Manutenção Militar para a quantidade que julgar necessária à laboração das suas fábricas e sem dependência da declaração estabelecida neste artigo, nem da constituição do depósito a que se refere o artigo 13.°

Art. 5.° É fixado em $00,01 (um centésimo de centavo) por quilograma o direito para o trigo que fôr importado nos termos desta lei.

Art. 6.° Os importadores de trigo pagarão ao Estado, no acto do despacho, alêm do direito a que se refere o artigo antecedente, $01(2) por cada quilograma que importarem. Se se verificar que a cotação do trigo exótico cif-Lisboa desce abaixo de $08 por quilograma, os importadores pagarão mais $00(1) (um décimo de centavo) que desça a cotação.

§ único. A cotação a que se refere êste artigo será fixada pelo Govêrno, de quarenta e cinco em quarenta e cinco dias, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 7.° A receita proveniente da taxa de que trata o artigo antecedente será destinada a fazer face aos encargos originados pelas necessidades de regularização de preços dos géneros alimentícios ou de garantia do abastecimento dos mesmos géneros.

Art. 8.° No caso de ter expirado o prazo estabelecido no artigo 4.°, sem que a moagem matriculada tenha feito as declarações para a total aquisição do trigo exótico, a sua importação será feita pelo Estado.

Art. 9.° A importação do trigo a que se refere o artigo anterior será exclusivamente feita por intermédio da Manutenção Militar.

Art. 10.° Emquanto vigorarem os preços das farinhas de trigo fixados no artigo 1.° desta lei, as fábricas de moagem matriculadas não são obrigadas a receber o trigo exótico importado pelo Govêrno, ao preço de $09(4) cif-Lisboa, cif-Leixões e cif portos das capitais dos distritos insulares.

Art. 11.° Os fabricantes matriculados,

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para poderem despachar o trigo exótico que lhes fôr distribuído, mediante os competentes pertences, deverão apresentar préviamente na devida Repartição das Alfândegas:

1.° Certidão autêntica, passada pela secção do fomento comercial da Direcção Geral da Agricultura, indicando o número de quilogramas que estão autorizados a despachar nos termos desta lei e seus regulamentos;

2.° Certidão autêntica passada pela mesma Repartição, em que se prove ter o fabricante comprado toda a cota parte do trigo nacional nos rateios realizados no ano cerealífero, que começa no dia 1 de Agosto próximo.

Art. 12.° Os pertences a que alude o artigo antecedente serão passados pela Manutenção Militar e pela mesma entregues aos interessados, em troca do documento autêntico que prove terem depositado no Banco de Portugal, como caixa gerai do Tesouro, as importâncias, em dinheiro, do trigo exótico que lhes fôr distribuído.

Art. 13.° Quer a importação seja efectuada pela moagem matriculada, quer seja feita pelo Estado, como garantia dêste, depositarão as fábricas matriculadas, até 20 dias. contados da data da publicação desta lei, por cada milhão de quilogramas de trigo a adquirir, a quantia de 6.000$ em dinheiro ou títulos da dívida pública ou bilhetes do Tesouro.

Art. 14.° A falta de importação nos prazos consignados no regulamento ou a recusa de recebimento, no caso de importação pelo Estado, determinam a perda imediata dos depósitos a favor do Estado, o qual poderá ainda demandar os responsáveis pela diferença do prejuízo.

Art. 15.° A importância do trigo que couber a cada fábrica será considerada como credito do Estado, que, alêm do privilégio mobiliário especial, nos termos do n.° 1.° do artigo 383.° do Código Civil, gozará, do privilégio imobiliário geral, equiparado ao n.° 1.° do artigo 887.° do mesmo código.

Art. 16.° 3e alguma fábrica deixar de fazer o depósito de garantia a que se refere o artigo 13.°, depois de ter feito a declaração de que trata o artigo 4.°, se se recusar a pagar, a receber ou a laborar o trigo exótico que lhe fôr distribuído ou se, em geral, desrespeitar o disposto nesta lei, ser-lhe há retirada a licença para laboração, podendo o Govêrno, se tal fôr necessário, para garantia da alimentação pública, determinar que a Manutenção Militar tome, temporariamente, conta da fábrica ou fábricas para as pôr em laboração por conta do Estado. O trigo nacional pertencente às fábricas ficará de conta do Estado, que o pagará ao preço da tabela oficial.

Art. 17.° Nenhuma fábrica que tenha estado matriculada durante o ano cerealífero de 1914-1910 poderá sair da matrícula nem a essas fábricas será permitida a laboração exclusiva do trigo nacional.

Art. 18.° Fica absolutamente proibido às fábricas de moagem preparar e vender farinhas mixtas sob pena de 5$ de multa por cada 100 quilogramas e perda da farinha.

Art. 19.° Durante o ano cerealífero de 1910-1916 será o pão classificado dentro dos seguintes tipos e preços:

a) Pão superfino, de luxo, com qualquer peso, fabricado exclusivamente com farinha do tipo de 1.ª qualidade;

b) Pão de família, com o peso de 500 gramas, fabricado com farinha de trigo do tipo de 2ª qualidade, não podendo o seu preço exceder $09 por quilograma;

c) Pão de uso comum, com o peso de 1:000 gramas, fabricado com lote de farinhas de trigo de 2.ª e 3.ª qualidades, não podendo o seu preço exceder $08 por quilograma;

§ 1.° Todas as padarias serão obrigadas a produzir os dois últimos tipos de pão que terão respectivamente as marcas 00 e X.

§ 2.° Fica o Govêrno autorizado a criar novos tipos de pão se disso advier vantagem para a alimentação pública, quer na qualidade quer no preço.

Art. 20.° A Manutenção Militar, a fim de auxiliar a fiscalização, fornecerá a todas as autoridades que as requisitem, responsabilizando-se pelo seu pagamento, amostras dos diversos tipos de pão.

Art. 21.° Se o Govêrno julgar necessário, a fim de normalizar os tipos de pão e como medida de repressão de fraudes, fica autorizado a estabelecer casas de venda de pão, podendo entender-se para êsse efeito com as Câmaras Municipais ou auxiliar estas no estabelecimento de padarias reguladoras dos preços.

Art. 22.° À Manutenção Militar são

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desde já cometidas todas as atribuições e correlativos direitos e deveres que pertencem á comissão de subsistências, criada e modificada pelos decretos n.ºs 767, 1:274, 1:329, 1:396 e portarias de 26 de Agosto de 1914 e 16 de Janeiro de 1915, comissão esta que fica extinta.

§ único. O Govêrno nomeará os indivíduos que julgue necessários para, formando um corpo consultivo, sem remuneração, auxiliarem o conselho gerente da Manutenção no cabal desempenho da missão que lhe é confiada.

Art. 23.° Todos os terrenos em cultura cerealífera que forem semeados de trigo no ano cultural de 1915-1916 gozarão benefício de 50 centavos por hectare, benefício que por meio de um título de anulação será encontrado nas contribuições do ano de 1915 a pagar em 1916.

Art. 24.° Continua em vigor o regulamento para o comércio dos trigos e dos produtos da sua farinação e panificação, de 26 de Julho de 1899, e bem assim toda a mais legislação posterior que não contrarie as disposições desta lei.

Art. 25.° O Govêrno fará os regulamentos necessários para a execução desta lei.

Sala das Sessões, em 9 de Julho de 1915. - Nunes Godinho - Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa - Francisco Caetano do Amaral Reis - António Alberto Charula Pessanha - Albino Pimenta de Aguiar - Eduardo Alberto Lima Basto, relator.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de finanças foi presente, já sob parecer da vossa comissão de agricultura, o projecto de lei n.° 7-P, da iniciativa de S. Exa. o Sr. Ministro do Fomento, sôbre regime cerealífero e outras providências relativas a farinhas e panificação.

O aspecto técnico e económico do projecto versa-o já no seu parecer a comissão de agricultura, restando a esta comissão apreciá-lo no ponto de vista estritamente financeiro, ou seja naquilo em que a sua execução possa de qualquer forma influir sôbre as receitas e despesas gerais do Estado.

A proposta ministerial, no seu artigo 3.°, fixa a taxa de $01(2) a pagar ao Estado pelas fábricas de moagem e por cada quilograma de trigo nacional a adquirirem. A comissão de agricultura, no artigo 6.° do seu projecto de lei modificado, propõe que a mesma taxa de $01(2) incida sôbre o trigo a importar, fundamentando no seu relatório a alteração proposta pelas maiores facilidades de cobrança e fiscalização da taxa referida e na possibilidade de antemão se fixar o seu rendimento, reconhecendo, todavia, que essa alteração reduzirá o rendimento do Estado.

A proposta ministerial não fixa o destino especial que terá a receita a obter com a sua aprovação, mas o contra-projecto da comissão de agricultura fixa, no seu artigo 7.°, o destino dessa receita, que é "a fazer face aos encargos originados pelas necessidades de regularização de preços de géneros alimentícios ou de garantia do abastecimento dos mesmos géneros".

A previsão de que o Estado terá de fazer despesas, e avultadas, para o fim acima referido no corrente ano económico, é absolutamente segura, e lógico é o fim que a comissão de agricultura teve em vista, propondo que uma receita da natureza da que trata o projecto, ficasse adstrita a fazer face a despesas da mesma natureza. No projecto ministerial, em que essa receita figura como receita geral do Estado, reservava-se S. Exa. o Ministro o direito de, na emergência de ter de ocorrer a despesas com a alimentação pública, pedir ao Parlamento providências especiais para tal fim e assim sendo, dado que duma receita gerai do Estado se tratava, não podia a vossa comissão de finanças deixar passar sem reparo a alteração proposta pela comissão de agricultura que, em seu parecer, diminuía a receita, presumivelmente, segundo as bases de cálculo de que pode lançar mão, de 360 contos, admitindo a existência de 150 milhões de quilogramas de trigo nacional, base da incidência da taxa pela proposta ministerial, contra 120 milhões de trigo exótico a importar, que a mesma proposta fixa. Mesmo que a Câmara aceite o artigo 7.° da proposta da comissão de agricultura, julga a vossa comissão que se deve procurar aumentar o mais possível os recursos dêsse fundo especial por êle criada, para evitar que, esgotado êle, como tudo leva a prever que se dará, aumente a necessidade e a importância de possíveis créditos especiais que o Govêrno tenha de vir pedir ao Parlamento, que, se assim for, será então o directo aumento das já excessivas despesas do Tesouro.

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24 Diário da Câmara dos Deputados

Que a Câmara, com os esclarecimentos de quem possa informar o seu alto critério, pondere êstes factos, é o que deseja a vossa comissão de finanças, tendo em linha de conta se a fiscalização cometida pelo § único do artigo 3.° da proposta ministerial à guarda fiscal e pessoal do Ministério das Finanças é mais ou menos eficaz do que cometida à Manutenção Militar e a um corpo consultivo auxiliar como que a comissão de agricultura.

O artigo 23.° do projecto estabelece doutrina que a esta comissão se afigura inaceitável. A anulação de contribuições na importância de $50 por hectare novamente culturado de cereais a pagar no ano de 1916 se, por um lado, se afigura à vossa comissão de nenhuma vantagem como pretendido estímulo à agricultura, prestando-se à figuração de várias hipóteses que, com o devido respeito pelo louvável intuito de S. Exa. o Ministro, convencem a comissão de que essa disposição falha o fim económico que se propõe atingir, representa, por outro lado, uma quebra de receitas para o Estado, avultada e impossível de admitir numa época tam excepcionalmente grave como a que atravessamos com um déficit orçamental de cêrca de 5.000 contos e um futuro financeiro que impõe todas as reservas.

Como estímulo à agricultura, é mínimo ou nulo, como prejuízo para o Estado, pode ser, no máximo, de 245.019$09, calculando o máximo da produção cerealífera obtida em Portugal no ano cerealífero de 1910-1911 em 490.158,19 hectares de terreno cultivado de cereais.

A média do prejuízo possível, dado que a cultura não varia sensivelmente em extensão, mas em intensidade produtora, pode esta comissão computá-la em 200.000:000, deixando 20:000 hectares de terreno para possíveis quebras culturais.

Assim sendo, julga esta comissão que deve ser eliminado o referido artigo 23.°, mantendo-se o artigo 3.° da proposta ministerial.

Sala das sessões, em 20 de Julho de 1915.- Joaquim José de Oliveira - João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes - Francisco de Sales Ramos da Costa - Francisco José Fernandes Costa, cora declarações - Mariano Martins - Barbosa de Magalhães - João Soares - António Augusto Fernandes Rêgo - Constâncio de Oliveira, com declarações - Amílcar Ramada Curto (relator).

Entra em discussão na generalidade.

O Sr. Júlio Martins (sobre a ordem): - Sr. Presidente: em harmonia com as praxes parlamentares, mando para a Mesa a minha moção de ordem.

Leu.

Sr. Presidente: tendo de me referir muito detalhadamente ao Sr. Ministro do Fomento, não quero fazer as minhas considerações sem que S. Exa. esteja presente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, interrompo a sessão até que o Sr. Ministro do Fomento, que está na outra casa do Parlamento, compareça nesta Câmara.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Reabriu a sessão às 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanha, á hora regimental, e a ordem do dia é a seguinte:

1.ª parte:

Projecto de lei n.° 14. Sôbre regime cerealífero.

2.ª parte:

Orçamento do Ministério da Justiça e orçamento do Ministério das Finanças.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e 12 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projecto de leis

Do Sr. Freitas Ribeiro:

Sôbre os vencimentos de oficiais e praças de pré, em serviço no quartel de marinheiros.

Sôbre os vencimentos do mestre, contramestre e corneteiros.

Sôbre a permanência do adido naval, junto à legação de Londres.

Facultando aos alunos do 1.° ano da Escola Naval, uma segunda época de exames em Outubro.

Foram mandados publicar no "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Luís Derouet, autorizando o Governe a prover definitivamente

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no lugar de amanuense da Secretaria da Imprensa Nacional o cidadão Francisco Afonso Rodrigues.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Tavares Ferreira, regulando o pagamento aos professores de Instrução Primária.

Para o "Diário do Govêrno".

Pareceres

Da comissão do Orçamento, sôbre o orçamento do Ministério do Interior. Mandou-se imprimir com urgência.

Da comissão de legislação operária, acêrca do projecto do Senado, sôbre a organização e fins da escala do trabalho dos estivadores do pôrto de Lisboa.

Mandou-se imprimir.

Da comissão do Orçamento, sôbre a proposta de lei do Sr. Ministro do Interior, fazendo transferência de verba de capítulo para capítulo do orçamento do seu Ministério.

Mandou-se imprimir.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviadas cópias dos seguintes documentos:

Correspondência trocada entre os dois Ministros Teófilo da Trindade e Teixeira Guimarães, e o governador de Angola e de Moçambique, sôbre o objectivo das forças expedicionárias enviadas àquelas colónias por motivo da guerra;

Despacho dos mesmos Ministros indeferindo ou reduzindo as requisições de víveres e munições feitas pelos chefes das forças expedicionárias;

Ordem telegráfica do Govêrno Pimenta de Castro para o governador de Angola, mandando limitar a acção das nossas tropas â guerra preta, sem atingir o Cunene, ainda mesmo que as tropas alemãs de novo nos atacassem.- Leote do Rêgo.

Para a Secretaria.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me sejam enviadas cópias dos seguintes documentos:

Despacho ministerial do ex-Ministro Augusto Neuparth, mandando suspender a execução da lei votada no Parlamento em Junho de 1914, de iniciativa do Senador Arantes Pedroso, relativa ao limite das águas para os efeitos da pesca;

Despacho ministerial mandando nomear sem concurso, para o lugar de escriturário dos Serviços Marítimos do Arsenal, o carregador João Rocha;

Despacho ministerial mandando pagar passagens de ida e regresso ao segundo tenente construtor naval, Almeida Garrett, que havia requerido licença para ir ao estrangeiro sem dispêndio para a Fazenda;

Despacho ministerial do ex-ministro Xavier de Brito, anulando a nomeação de Afonso Novo, antiga praça de marinhagem, para o cargo de patrão-mor na Granja, e nomeando António de Sousa, condenado em seis anos de prisão maior celular, como conspirador, pelo tribunal marcial de Chaves.- O Deputado, Leote do Rêgo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução, me sejam fornecidas as seguintes publicações:

Regime do Astrolábio, tratado da esfera;

Almanaque perpétuo, Zacuto;

Tratado da esfera, Francisco Teixeira;

Tratado da esfera, Pedro Nunes.

Reportório dos tempos, Valentim Fernandes;

Introductios.

Sala das Sessões, em 22 de Junho de 1915.-José de Freitas Ribeiro.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que me seja permitido consultar no arquivo desta Câmara o processo relativo à eleição pelo círculo n.° 9, realizada em 13 de Junho do corrente ano.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 22 de Julho de 1915. - O Deputado pelo círculo n.° 9, José António da Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Deferido.

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MINISTÉRIO DO INTERIOR

Alterações à proposta orçamental do Ministério do Interior, para 1915-1916 apresentado ao Parlamento em 11 de Janeiro de 1915

A principal alteração resulta da execução do decreto n.° 1493 de 12 de Abril último que concedeu o aumento de $04 diários a cada praça da guarda nacional republicana para a sua alimentação, a qual importa em 57.874$68.

Outro aumento tambêm importante provêm de se inscrever no capítulo de gerências findas a importância de 30.872$57 de dívidas existentes nesta data, a qual em parte já havia sido descrita na proposta de lei apresentada às Câmaras em 11 de Janeiro de 1915, mas que não chegou a ser discutida no Parlamento.

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Sala das Sessões, 9 de Julho de 1915. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

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O REDACTOR - Sérgio de Castro.

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