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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 55
EM 21 DE MARÇO DE 1916
Presidência do Exmo. Sr. Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário. - Antes da ordem do dia. - Feita a chamada, abre a sessão com a presença de 77 Srs. Deputados. É lida e aprovada, sem discussão, a acta da sessão anterior. O Sr. Ministro de Instrução (Pedro Martins) envia para a Mesa duas propostas de lei: requerendo para elas urgência, que foi concedida. O Sr. Alfredo de Sousa requere, sendo aprovado, que entre em discussão o parecer n.° 245, que trata dos limites divisórios de duas freguesias de Lamego. É o projecto aprovado, sendo dispensada a última redacção.
O Sr. Henrique de Vasconcelos insta por documentos que pediu. Responde o Sr. Ministro de Instrução (Pedro Martins). O Sr. Francisco José Pereira requer que entre em discussão o parecer n.º 263, relativo a deliberações de juntas de paróquia.
É o projecto aprovado, sem discussão, sendo a última redacção dispensada.
O Sr. Simas Machado refere-se a uma publicação feita pela firma Hinton, da Madeira. O Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva) responde. O Sr. Hermano de Medeiros refere-se à crise operária na ilha de S. Miguel, Réu ponde o Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva). O Sr. Azevedo Antas refere-se à necessidade duma ponte no concelho de Alijo, trata do preço excessivo do enxofre e do álcool, referindo-se igualmente ao traçado do caminho de ferro de Chaves. Responde o Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva). Os Srs. Prazeres da Costa e Cruz e Sousa enviam para a Mesa, respectivamente, dois pareceres da comissão de colónias e da comissão de guerra.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho) manda para a Mesa uma proposta de lei estabelecendo a censura preventiva pai a os periódicos e outras publicações. Usa da palavra o Sr. António Fonseca. Segue-se o Sr. Costa Júnior, que preconiza a reunião do Congresso para se votar a lei. Responde-lhe, o Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho). Usa da palavra o Sr. José Barbosa. Segue-se no uso da palavra o Sr. Casimiro de Sá. Justificam e apresentam declarações de voto os Srs. Manuel Granjo, Melo Barreto, Luís Derouet e Costa Júnior. Enviam igualmente uma declaração de voto o Sr. Brito Camacho e os Deputados da União Republicana. O Sr. Manuel Granjo envia para a Mesa uma declaração de voto. Envia igualmente uma declaração de voto o Sr. Costa Júnior. Usa da palavra o Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho). Fala o Sr. Barbosa de Magalhães. É a proposta de lei aprovada na generalidade. Na especialidade, usa da palavra o Sr. Henrique de Vasconcelos, a quem o Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho) responde. É a proposta de lei aprovada na especialidade, sendo dispensada a última redacção. São lidos e admitidos diversos pareceres.
Documentos enviados para a Mesa. - Renovação de iniciativa do projecto de lei a que se refere o parecer n.° 659, apresentado pelo Sr Francisco Trancoso. Requerimentos, dos Srs. Costa Ribeiro e Eduardo de Sousa. Diversos pareceres.
Ordem do dia. - Discussão do parecer n.° 242 relativo à indústria do papel. Usa da palavra o Sr. Morais Rosa. O Sr. Brito Guimarães envia para a Mesa um novo projecto de lei que substitui uma proposta pelo mesmo Sr. Deputado já apresentada, pedindo para êle a urgência.
O Sr. Ministro do Trabalho (António Maria, da Silva) declara que estudará o projecto do Sr. Brito Guimarães, concedendo-se a urgência ao referido projecto.
Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. António Fonseca declara não poder continuar a fazer parte da comissão de administração pública, sendo concedida a escusa. É a sessão encerrada.
Abertura da sessão às 18 horas e 10 minutos.
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Presentes à chamada: - 77 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano Gomes Pimenta.
Alberto Xavier.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Soares.
Amândio Óscar da Cruz e Sousa.
Américo Olavo de Azevedo.
Angelo Vaz.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Correia.
Protocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Firmo de Azevedo Antas.
António Marques das Neves Mantas.
António Medeiros Franco.
António de Paiva Gomes.
Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Augusto José Vieira.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues do Sá.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sousa Dias.
Gastão Correia Mendes.
Gastão Rafael Rodrigues.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
João Baptista da Silva.
João Barreira.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Crisóstomo Antunes.
João de Deus Ramos.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João Pedro do Sousa.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo do Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raimundo Enes Moira.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Álvaro Poppe.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Caetano Macieira Júnior.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
Artur Augusto da Costa.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio do Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Cruz.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gaudêncio Pires de Campos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Zuzarte Cortesão
João de Barros.
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João Carlos de Melo Barreto.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Júlio do Patrocínio Martins.
Levi Marques da Costa.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Brito Guimarães.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Martins Cardoso.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Monjardino.
António de Almeida Garrett.
António Augusto do Castro Meireles.
António Caetano Celorico Gil.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Maria Pereira Júnior.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António Pires de Carvalho.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Luís Vieira Soares.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardino de Almeida Lucas.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano Lopes Martins.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Catanho de Meneses.
João Luís Ricardo.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Rodrigo José Rodrigues.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Procede-se à chamada.
Eram 15 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 77 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
É lida a acta.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra, considero-a aprovada. Vai fazer-se a inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Alfredo de Sousa: - Pedi a palavra para requerer a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.° 245, que é um parecer sôbre um projecto de lei insignificante, mas de grandes vantagens práticas.
Eu faço êste requerimento a V. Exa. depois de ter consultado os representantes de todos os lados da Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (Pedro Martins): - Sr. Presidente: ao usar pela primeira vez da palavra dêste lugar, que é um dos mais altos cargos do meu país, eu envio a V. Exa. as minhas mais calorosas saudações, assim como a toda a Câmara.
Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei. A primeira autori-
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zando, para bem do ensino, que o curso de medicina legal, professado nas Faculdades de Direito de Coimbra e de Lisboa, seja regido pelo professor da mesma disciplina das Faculdades de Medicina das respectivas Universidades, mediante a correspondente gratificação; e a segunda estabelecendo uma época extraordinária de exames de estado, para os alunos do 5.° ano jurídico das Faculdades de Direito de Coimbra e de Lisboa, durante o mês de Março e a primeira quinzena do mês de Abril.
São dois assuntos, como V. Exa. vê, apenas de ordem ocasional, mas assuntos que é absolutamente indispensável resolver quanto antes. Requeiro a urgência para as duas propostas que tenho a honra de enviar para a Mesa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro de Instrução Pública requereu urgência para as duas propostas que enviou para a Mesa. Os Srs. Deputados que aprovam tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alfredo de Sousa requereu para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 245. Os Srs. Deputados que aprovam tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer.
É o seguinte:
Parecer n.° 245
Senhores Deputados.- Á vossa comissão de administração pública é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 241-H, que tem por fim fixar os limites divisórios das freguesias de Almacave e da Sé, da cidade de Lamego, visto que a linha divisória que no mesmo projecto de lei se estabelece foi fixada por acôrdo das duas freguesias interessadas e até pela Câmara Municipal do respectivo concelho, e haver necessidade de fixar os limites divisórios das mesmas freguesias em virtude da incerteza e das dúvidas que existem sôbre a sua demarcação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, em 25 de Janeiro de 1916. - Artur Camacho Lopes Cardoso - Adriano Gomes Pimenta - Vasco de Vasconcelos - António Fonseca - Alfredo de Sousa.
Projecto de lei n.° 241-H
Senhores deputados.- Havendo incerteza e dúvidas sôbre a demarcação das freguesias de Almacave e Sé, da cidade de Lamego, acordaram as suas juntas de paróquia em fixar uma linha divisória baseada em vestígios naturais e permanentes, para demarcar estas duas freguesias.
Com êste acôrdo se conformaram a Câmara Municipal de Lamego, o administrador do concelho e o governador civil de distrito.
As juntas de paróquia interessadas, à sombra do disposto no artigo 4.° do Código Administrativo de 1878 e n.° 2.°, § 4.° do artigo 3.° do Código Administrativo de 1896, representaram ao Exmo. Sr. Ministro do Interior, pedindo a fixação dos limites das suas freguesias, pela linha divisória que acordaram estabelecer, e que indicaram na sua petição.
Chegou a ser ouvido o Supremo Tribunal Administrativo, que emitiu por unanimidade parecer favorável.
O respectivo processo encontra-se no Ministério do Interior.
Promulgada a Constituição da República, cessou para o Ministério do Interior a atribuição que lhe concediam as citadas disposições dos dois Códigos Administrativos referidos, a qual passou para o Congresso, pelo disposto em o n.° 13.° do artigo 26 da Constituição.
Nestas condições, a pretensão das duas mencionadas freguesias tem de ser resolvidas pelo Congresso da República.
Para êste fim tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os limites divisórios das freguesias de Almacave e da Sé, da cidade de Lamego, são fixados por uma linha assim constituída: principia no alto do Monte dos Remédios, desce por um córrego, seco na maior parte do ano, denominado córrego do Pito, até a estrada nacional n.° 7, em frente do edifício do Matadouro. Segue depois por esta estrada abaixo até em frente do cemitério do Santa Cruz e parte superior da Rua de Alexandre Herculano, desviando-se aqui da estrada, para seguir
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por um antigo caminho, que atravessa o rio Coura, e vai dar entrada na Avenida 5 de Outubro, atravessa esta avenida, segue pela Rua Cândido dos Reis à parte superior da Rua da Olaria, e daqui à Porta do Sol. Dêste lugar vai em recta encostada ao edifício do extinto seminário, e entre êste e a sua cêrca, até encontrar o rio Coura, por onde segue até a ponte do Serrado, na estrada nacional n.° 7, sôbre o mesmo rio, passando, daqui em diante, novamente a seguir por esta estrada até Paredes, onde se desvia para tomar o velho caminho para o lugar das Barrocas e rio Balsemão.
Art. 2.° Todo o terreno situado ao lado direito da linha divisória, estabelecida no artigo anterior, a partir do Monte dos Remédios, fica pertencendo à freguesia da Sé, e o do lado esquerdo à freguesia de Almacave.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 19 de Janeiro de 1916.- O Deputado, Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Alfredo de Sousa: - Requeiro dispensa da última redacção.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que reprovam a dispensa da última redacção tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Sr. Presidente: aproveito a ocasião para cumprimentar o Sr. Ministro de Instrução Pública, render-lhe as minhas homenagens, filhas duma antiga admiração, que cada dia se acentua mais, e formular os meus votos para que a sua administração seja tam profícua para o país, como brilhante é o seu talento.
Ditas estas palavras, vou fazer um pedido ao Sr. Ministro de Instrução Pública, que consiste em S. Exa. me fazer remeter, pelo seu Ministério, uns documentos que pedi há três meses e que, apesar das minhas solicitações, ainda não consegui receber. Espero que o Sr. Ministro de Instrução Pública seja mais feliz que os seus antecessores, conseguindo que os empregados do seu Ministério me enviem êsses documentos que pedi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (Pedro Martins): - Sr. Presidente: devolvo ao ilustre Deputado, meu velho amigo, as palavras de generosa amizade que se dignou proferir a meu respeito. Posso garantir a S. Exa. e à Câmara que, no desempenho dêste cargo, porei sempre todo o meu esforço e toda a minha boa vontade, para que êle não desmereça sôbre o impulso que eu lhe quero comunicar.
Quanto aos documentos que S. Exa. requereu, posso garantir-lhe - e nesta minha garantia vai a segurança para todos os Deputados! - posso garantir-lhe que o seu pedido será satisfeito muito brevemente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco José Pereira: - Peco a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entre desde já em discussão o parecer n.° 263.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam que se discuta já o parecer n.° 263 tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer.
É o seguinte:
Parecer n.° 263
Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 250-A, da iniciativa do Sr. Deputado Francisco José Pereira, tende a interpretar o disposto no artigo 146.°, n.° 20.° da lei n.° 88 de 7 de Agosto de 1913.
Determina esta lei, no lugar citado, que às juntas de paróquia compete deliberar sôbre a fundação de estabelecimentos de utilidade paroquial, sua dotação e extinção. Tem duvidado, porêm, algumas juntas de paróquia se, à sombra do disposto no n.° 20 do artigo 146.° da citada lei n.° 88, poderão subsidiar estabelecimentos de beneficência, instrução e educação, que sejam de reconhecida utilidade paroquial.
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Parece a esta comissão que as juntas de paróquia podem subsidiar estabelecimentos de beneficência, instrução e educação, desde que êles sejam de utilidade paroquial. O n.° 20.° do artigo 146.° da lei n ° 88 autoriza as juntas de paróquia a dotar estabelecimentos de utilidade paroquial. Ora os estabelecimentos de beneficência, instrução e educação, são, sem dúvida alguma, de utilidade paroquial, e um subsídio a um estabelecimento dêstes bem pode considerar-se, pelo menos em parte, uma dotação.
Como, porem, há lugar a dúvidas, e como a disposição do n.° 5.° do artigo 94.° da, mesma lei n.° 88, estabelecida para as camarás municipais, é mais clara, justo é que o assunto se esclareça, e que neste sentido se declarem extensivas às juntas de paróquia as atribuições conferidas às câmaras municipais pelo artigo 94.°, n.° 5.° da lei n.° 88 de 7 de Agosto de 1913, como pretende o presente projecto de lei, que a vossa comissão de administração pública entende dever merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, em 9 de Fevereiro de 1916. - Lopes Cardoso - Adriano Gomes Pimenta - Abílio Marçal - Ribeiro de Carvalho - Carlos Soares - António Fonseca - Alfredo de Sousa.
Projecto de lei n.° 250-A
Senhores Deputados. - A lei de 7 de Agosto de 1913 (Código Administrativo) e refere às câmaras municipais, no n.° 5.° do artigo 94.°, a faculdade de subsidiarem estabelecimentos de beneficência, instrução e educação que não estejam a cargo da sua administração, mas que sejam de manifesta utilidade para os respectivos concelhos. No artigo 146.°, n.° 20.°, confere às juntas de paróquia a faculdade de criarem estabelecimentos de utilidade paroquial, sua dotação e extinção, mas, certamente por lapso, sendo-lhes concedida essa faculdade de uma acção mais lata, não lhes confere a de subsidiarem estabelecimentos de utilidade paroquial, como seriam quaisquer de beneficência, instrução e educação a cargo de misericórdias ou outras instituições locais.
Algumas juntas de paróquia, tendo boa vontade de subsidiar com as suas sobras orçamentais diversos estabelecimentos de assistência e de educação das suas circunscrições, vêem se privadas de o fazer pelo respeito que lhes merece a lei, e que de forma alguma querem ofender. E para atender a esta omissão da lei de 7 de Agosto de 1913, exposta em diversas reclamações dirigidas a esta casa do Parlamento, que tenho a honra de apresentará apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São extensivas às juntas de paróquia as atribuições conferidas às câmaras municipais no n.° 5.° do artigo 94.° da lei de 7 de Agosto de 1913.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 26 de Janeiro de 1916. - Francisco José Pereira, Deputado.
Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Francisco José Pereira: - Requeiro a dispensa da última redacção.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam a dispensa da última redacção, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovada.
O Sr. Simas Machado: - Pedi a palavra apenas para que o Sr. Ministro do Trabalho me esclareça sôbre a questão que vou expor à Câmara.
Deve S. Exa. saber que a firma Hinton, num opúsculo que publicou o ano passado sob o titulo "A nova questão Hinton" faz a seguinte afirmação a p. 33.
Leu.
Como se depreende fácilmente, a ameaça contida nessas palavras é terminante e clara e por tal forma que eu, embora não queira entrar, neste momento, na apreciação desenvolvida do assunto, não posso deixar de preguntar ao ilustre titular da nova pasta do Trabalho quais as providências que já se tomaram para opor ao possível cumprimento dessa ameaça.
Como V. Exas. sabem, o mês actual é aquele em que geralmente se fazem os contratos e eu sei que na Madeira há uma grande e, até certo ponto, justificada desconfiança de que a firma Hinton efective os seus propósitos ameaçadores, o que
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acarretaria para essa ilha prejuízos bastante sensíveis.
Feitas estas ligeiras mas importantes observações, espero que o Sr. Ministro dirá o que há sôbre êste assunto, ao qual voltarei se a resposta de S. Exa. me não satisfizer cabalmente.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Ouvi com toda a atenção as considerações que acabou de fazer o ilustre Deputado Sr. Simas Machado, e vou responder, certo de que S. Exa. se dará por satisfeito.com as minhas explicações.
O assunto por S. Exa. tratado é duma delicadeza extrema e afigura-se-me que o momento não é oportuno para o Govêrno dizer o que pensa fazer relativamente ao regime sacarino na ilha da Madeira. O que eu posso desde já dizer a S. Exa. é que o assunto não será descurado e que êle merece ao Govêrno o maior interesse. Há até uma comissão nomeada por esta Câmara, e na qual se encontram representados todos os partidos da República, encarregada de estudar o problema e de apresentar os respectivos relatórios.
Quanto à ameaça contida no opúsculo a que S. Exa. fez referência, devo dizer que ela não pode constituir um motivo sério para preocupações; o que dela podia, porventura, resultar fica liquidado desde que o Govêrno energicamente faça aquilo que deve fazer. Desta forma, e ainda pela impressão que obtive numa conferência realizada, durante o Ministério transacto, entre mim e o Sr. Ministro das Finanças, eu posso assegurar ao ilustre Deputado que os interesses da Madeira jamais serão prejudicados.
Era esta, Sr. Presidente, a resposta que eu entendi dever dar às considerações que foram feitas pelo Sr. Simas Machado.
O orador não reviu
O Sr. Hermano de Medeiros: - Já nesta Câmara um meu ilustre colega da maioria chamou a atenção do então Ministro do Fomento para a crise operária de S. Miguel.
Como até hoje não tivessem, que eu saiba, sido tomadas quaisquer providências por parte do Govêrno, volto novamente ao assunto, porque o problema continua grave em S. Miguel, pois a Junta Geral não pode fazer face a essas obras com tam diminuta dotação como aquela de que dispõe.
Teria, pois, o Sr. Ministro do Trabalho ocasião de ocupar muita gente e dar satisfação aos justos pedidos feitos.
A Junta Distrital já reclamou a êste respeito, como disse.
É uma cousa muito prejudicial que não se continuem estas obras, como está sucedendo, pois que, com tam diminuta dotação, que chega a ser insignificante, nada se pode fazer para bem daquele porto.
É urgente, pois, que a dotação para as obras daquele pôrto seja o que deve ser, pelo menos três vezes maior, para que essas obras possam continuar, como é indispensável, tendo, como disse, com essa resolução o Sr. Ministro do Trabalho ocasião de ocupar grande número de operários que nas actuais circunstâncias se encontram em dificuldades.
A Junta Geral insiste no seu pedido, como se prova com os documentos que tenho era meu poder, e eu, pela minha parte, peço a S. Exa. que aproveite esta ocasião para olhai' para a desgraça em que se encontram aqueles povos, que, se não for atendida, será cada vez maior, a ponto talvez de amanhã termos de lamentar perturbações de ordem pública, motivadas pela fome.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: com respeito ás considerações feitas pelo Sr. Deputado que acaba de falar, tenho a dizer a S. Exa. que combinarei com o meu colega da pasta do Fomento a melhor forma de resolver o assunto, não só com respeito a essas obras, mas a respeito de todas as demais providências que forem necessárias para acudir à crise que lavra na Ilha de S. Miguel e para as iniciativas que sejam necessárias para o desenvolvimento e progresso daquela Ilha.
O orador não reviu.
O Sr. Azevedo Antas: - Sr. Presidente: algumas considerações que vou fazer dizem respeito à Pasta do Trabalho outras à Pasta do Fomento, e peço ao Sr. Ministro do Trabalho que transmita ao Sr. Ministro
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do Fomento estas considerações que dizem respeito a S. Exa.
O Sr. Ministro do Trabalho deve ter recebido, quando ainda era Ministro do Fomento, uma representação da Junta de Paróquia do Amieiro, concelho de Alijo, em que pedia para ser construída uma ponte no Rio Tua, a fim de ligar a povoação do Amieiro com a estação do caminho de ferro do mesmo nome, e que fica na margem esquerda dêsse rio.
Poderá parecer que êste pedido é um pedido vulgar que apenas interessa a poucos indivíduos ou que representa o interesse dum só indivíduo.
Não é assim. Não só êste pedido feito por essa junta de paróquia tende a acautelar interesses económicos dessa região, mas tambêm a evitar sucessivos desastres que se estão dando no local onde se faz a passagem dêsse rio para ir para a respectiva estação.
Essa passagem faz se por meio duma barca.
É assim, ainda em Dezembro passado, morreu uma criança, e estiveram em perigo mais 19 pessoas.
Em 1907 morreram ali duas pessoas, e em 1889 outras duas. O perigo é constante, e se não sucedem mais desgraças é porque, na ocasião das grandes cheias, se evita a passagem duma para a outra margem do rio. A travessia do rio é feita numa barca segura por dois homens, mas acontece que, muitas vezes, a cheia é tam grande e a corrente tam impetuosa que êles, sendo impotentes para sustentarem a barca, vêem se obrigados a largá-la, e fazendo-se a passagem num açude, as pessoas que vão dentro morrem fatalmente.
E estas condições, eu pedia a S. Exa. o obséquio de transmitir ao Sr. Ministro do Fomento estas minhas considerações, a fim de que S. Exa. mande proceder aos estudos para a construção dessa ponte, tanto mais que não há outro meio de comunicação entre as vilas de Alijo e Murça. Para isso será necessário dotar a direcção das obras públicas do distrito de Vila Rial com o respectivo pessoal técnico, pois desde há muito que lá não existe um único engenheiro.
Para outro assunto eu desejo chamar a atenção do Govêrno: é para a falta de enxofre que já se faz sentir no mercado e para o seu excessivo preço.
Como é sabido, aproxima-se a época do tratamento das vinhas, e escasseando êsse produto no mercado, pode suceder que êle atinja um tal preço que seja impossível ser adquirido por todos os viticultores, visto como a importação do enxofre costuma fazer-se por intermédio de duas casas, que depois regulam o seu preço.
Ha pouco chegou a Portugal um navio carregado de enxofre, e desde então o preço dêsse produto aumentou. Um outro navio que trazia o mesmo carregamento, abalroou, perdendo-se toda a carga.
Desejava, portanto, saber se o Govêrno tem acautelado os interesses dos viticultores, por forma que êstes possam tratar os seus vinhedos a tempo.
E o que se dá com o enxofre, dá-se igualmente com o sulfato de cobre, cujo preço é tambêm excessivo.
Ainda a outro assunto me quero referir: é ao preço exorbitante das aguardentes. Todos sabem que, desde que a pipa de 537 litros atinja o preço de 127$, implicitamente deve ser feita a importação do álcool, para a lotação dos vinhos. Mas a verdade é que a pipa da aguardente já está a 270$, e até hoje ainda não foi decretada essa providência.
Acontecerá que amanhã, muito brevemente, dentro de poucos meses, daqui até as vindimas, essa falta será bem sentida.
É necessário que os lavradores estejam preparados com o álcool bastante para a lotação dos seus vinhos e eu não sei mesmo se no mercado haverá o álcool suficiente para isso, nem o posso saber. Ouvi dizer que há umas quinhentas pipas daquele produto, assim como tambêm me disseram que havia duas mil.
Eu pregunto a V. Exa. se se encontra habilitado a dizer-me qual a quantidade de álcool que existe no país e se V. Exa., Sr. Ministro do Trabalho, está resolvido a cumprir a lei, relativamente a êste assunto.
Eu sei que, com os vinhos como estão, é absolutamente impossível realizar o álcool ao preço da tabela, de 127$; mas nestes casos é preciso decretarem se medidas públicas para que se possa importar o álcool na quantidade necessária, satisfazendo-se, economicamente, as condições dos lavradores.
Pregunto tambêm a V. Exa. se a comissão viticultora do Douro reclamou sôbre êste assunto e neste caso quais as provi-
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dências que julgou necessárias; assim como se essa comissão tem publicado e entregue os seus relatórios.
Eu desejava ainda preguntar a V. Exa. se tendo recebido - como recebeu - inúmeras representações dos povos do concelho de Chaves, relativamente ao caminho de ferro de Vidago àquela vila, demonstrando que o traçado pela margem direita é o pior, técnica e economicamente, se V. Exa. já tomou providências no sentido de sustar a construção dêsse caminho de ferro.
Eu não fiz há mais tempo considerações sôbre êste caso, porque estava anunciada uma interpelação do Sr. Fernandes Costa a V. Exa. Como, porem, êsse meu ilustre colega desta Câmara agora faz parte do Govêrno, eu desejaria que V. Exa. me informasse se tomou providências sôbre êsse caso. Eu já tenho conhecimento de que foi mandada sustar a construção no local designado; mas isso não é o bastante. Eu podia demonstrar a V. Exa. que essa construção de caminho de ferro, por essa margem, traz grandes encargos para o Tesouro, fica mais dispendiosa e é muito pior; mas isso seriam considerações muito extensas e eu reservo-me para breve as fazer, demonstrando o que acabo de afirmar, visto que a interpelação do Sr. Fernandes Costa a V. Exa. sôbre êste assunto não se pode realizar.
O Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: o ilustre Deputado, Sr. Azevedo Antas, referiu-se a assuntos que correm pela pasta do Fomento, pedindo-me para eu transmitir ao meu colega as suas considerações.
Pode S. Exa. ficar certo que eu comunicarei ao Sr. Ministro do Fomento as suas observações. Quero fazer notar, porêm, que S. Exa. tratou de alguns casos que julgava que à pasta do Trabalho se referiam, quando realmente a ela não pertencem.
O engano de S. Exa. partiu do facto de supor que os serviços da comissão de subsistências, durante a vigência da lei n.° 480, pertencia ao Ministério do Trabalho.
Transmitirei ao meu colega do Fomento as considerações que S. Exa. fez referentes a essa pasta.
Com relação ao enxofre e ao sulfato de cobre, devo dizer a S. Exa. que alguma
cousa fiz quando geria a pasta do Fomento. Pedi ao meu colega dos Estrangeiros que tratasse do assunto com a Inglaterra e com a Itália.
O Sr. Ministro dos Estrangeiros envidou os seus esforços nesse sentido e obteve a promessa de que algumas quantidades de enxofre e de sulfato de cobre seriam cedidas, não tanto como as correspondentes aos pedidos que se encontravam no Ministério dos Estrangeiros. O ilustre Deputado compreende que o cobre é um produto que dificilmente se obtêm nos outros países pela utilização que tem tido. Não é possível obter da Inglaterra todo o sulfato de cobre que lhe é pedido.
Relativamente ao sulfato de cobre produzido pela União Fabril, tenho a declarar a S. Exa. que mandei um funcionário da minha confiança analisá-lo e o resultado dessa análise foi de que essa produção estava dentro dos limites tolerados, ficando ao Ministério do Fomento as responsabilidades do seu acto. E poderá até mandar repetir as análises, mesmo quanto ao sulfato de cobre, ficando assim autorizado a garantir os produtos. Hoje não se faz em Portugal o tratamento, e a produção vinícola tem de ser muito tratada. Se os lavradores fossem cuidadosos e os produtos fossem bons, nós poderíamos alcançar muitos mercados, o que espero sucederá de futuro com o cuidado dos lavradores e a escolha dos produtos.
Relativamente ao álcool, eu transmitirei as considerações do ilustre Deputado ao Sr. Ministro do Fomento. Mas como é um assunto de que já em tempos me ocupei, vou fazer sôbre êle algumas considerações.
Quando no Parlamento falei dêste assunto declarei, sob a responsabilidade do meu nome, que não deixaria de importar álcool para os usos industriais, porque os vinhos do Pôrto não são, nem podem ser tratados com álcool industrial. Não tenho certa, neste momento, a quantidade de álcool que há no país; mas está-se a fazer um inquérito, que, se se não estivesse já a fazer, eu não tinha dúvida em ordenar, mesmo porque mo autoriza a lei das subsistências, votada aqui nesta Câmara. Tendo nós uma produção vinícola importante, deixar que no país funcionem fábricas de álcool industrial, era, em pouco, a ruína do comércio de vinhos. Não há álcool industrial no país?! Então, que
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o Douro peca que se importe álcool industrial, e não que se deixem funcionar no país fábricas para a preparação dêsse álcool, o que, no meu entender, acho muito inconveniente para o comércio dos vinhos da região duriense.
Sr. Presidente: eu tratarei, com o Sr. Ministro do Fomento, de resolver êste assunto, esteja a Câmara descançada.
E encontrei já resolvida esta questão quando tornei conta da pasta do Fomento no Ministério transacto, isto é, vi-me na presença dum facto consumado, e se não modifiquei o despacho do meu antecessor foi porque, em consciência, entendi que o não devia modificar.
Emquanto ao caminho de ferro a que S. Exa. se referiu, se o ilustre Deputado me fizesse a interpelação que estava para ser realizada ao Sr. Fernandes Costa, eu teria ensejo de mostrar que há toda a vantagem em que o traçado siga pela margem direita. Havia argumentos que eu tencionava aduzir e que, tecnicamente, provariam que as vantagens são todas em favor da adopção dêsse traçado.
Resta ainda um outro assunto a resolver e êsse vem dar a questão um outro aspecto. Refiro-me ao local da estação. Eu mandei vir do norte o processo relativo a êsse caso, estudei-o detalhadamente, pesando os argumentos dum e doutro lado. Mandei tambêm, e debaixo do critério de que as estacões se não devem pôr aqui ou acolá conforme os caprichos de cada um, mas atendendo simplesmente às necessidades do país, mandei, dizia eu, fazer um estudo relativo à construção da referida estação num local que se me afigurava propício.
Não pude perder de vista, tambêm, a idea de não aumentar a despesa.
Preguntei se já se tinha feito a aquisição dêsse terreno, que não só vinha trazer grande despesa, mas não dava compensação, sendo, portanto, inútil o gasto.
Eu verei com mais atenção o estudo mandado fazer para a ligação dessa estacão e se V. Exa. necessitar mais esclarecimentos, terei muito prazer em lhos fornecer. Até agora são estas as informações que lhe posso dar.
O orador não reviu.
O Sr. Azevedo Antas (para explicações): - Agradeço ao Sr. Ministro do Trabalho as explicações que acaba de me dar.
Em relação ao álcool, concordo que o tratamento dos vinhos generosos deve ser feito com álcool vínico, mas o que é certo é que nas condições actuais é absolutamente impossível alcançar álcool por um preço inferior ao que existe no mercado e nesse caso o tratamento dos vinhos ficará muito caro.
Aconteceria que os vinhos generosos tambêm subiriam de preço, e, se há dificuldade em os colocar ao preço que actualmente tem, muito mais haveria, se o seu preço subisse.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Não há dúvida de que as considerações feitas pelo Sr. Azevedo Antas são duma grande importância, sendo necessário resolver o problema. Mas pode S. Exa. estar certo de que tudo quanto estiver ao alcance do Govêrno para a sua resolução, será por êle pôsto em prática.
O Orador: - Quanto ao caminho de ferro de Chaves, folguei de ouvir S. Exa. fazer uma calorosa defesa do traçado dessa linha pela margem direita, o que foi, para mim, uma grande surpresa, porquanto tinha lido nos jornais que S. Exa. era, tecnicamente, de parecer contrário.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - É curioso que os jornais tivessem dito que eu tinha parecer sôbre a directriz dessa linha, quando ainda não estudei êsse problema.
O ilustre Deputado compreende a responsabilidade que adviria para o meu nome de engenheiro, se começasse a discretear sôbre êsse assunto, sem o ter estudado.
O mais que posso fazer é pôr todos os documentos à disposição de S. Exa. para conjuntamente estudarmos a questão, pois é meu desejo que ela seja tratada com a maior clareza.
Eu não oculto absolutamente nada, e V. Exa. fica sabendo quais os argumentos que eu tinha, porque eu sei que esta questão, quando for tratada, não há-de
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deixar suspeições, mas antes há-de ser tratada com toda a clareza.
Nada, absolutamente nada, me liga a Chaves, senão o ser ela uma terra portuguesa, e dos seus habitantes poucos conheço, não me merecendo, portanto, nenhuma preferência.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Herédia (Ribeira Brava): - Não pode continuar êste processo parlamentar de dois Deputados, ou de um Deputado e um Ministro, estarem de cavaqueira amena, em surdina, de maneira que ninguêm os possa ouvir, nem saber do que se trata.
O que se diz no Parlamento é para todos ouvirmos.
O Sr. Presidente: - Bom era que aproveitassem as palavras de V. Exa.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Sr. Presidente: sendo a primeira vez, como Ministro, que faço uso da palavra nesta casa do Parlamento, e a saúdo, na pessoa de V. Exa., o Poder Legislativo, e muito especialmente a Câmara dos Deputados, a que tenho tambêm a honra de pertencer. E esta minha saudação é tanto mais sincera e fraternal, quanto, no actual momento e na conjuntura grave que atravessamos, são indispensáveis a íntima harmonia e a mais perfeita solidariedade entre os dois Poderes, para, que possamos todos levar a bom termo a obra grandiosa em que estamos empenhados, para bem da Pátria e da República.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, eu associo-me, em nome do Govêrno da República, ao voto de congratulação e agradecimento que ontem foi votado nesta casa, a uma moção vinda da Câmara dos Deputados de França.
Simplesmente porque nesta ocasião o Govêrno não se achava aqui representado, êle deixou de dar a sua inteira e completa adesão, que daria em qualquer caso, e muito especialmente neste momento, em que essa França, a alma, incontestavelmente, da raça latina, está desempenhando um papel tal perante o mundo, que constitui o assombro da História.
Pôsto isto, Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa uma proposta de lei, para a qual, desde já, peço a V. Exa. que consulte a Câmara, sôbre se permite a urgência e dispensa do Regimento para ela.
Sabe a Câmara que eu, como membro dela, impugnei muitas vezes os pedidos de urgência e dispensa do Regimento; mas se alguma vez, em nome do meu partido, o fiz, salvei sempre a circunstância dessas atribuições regimentais serem pedidas pelos membros do Govêrno e quando fôsse justificada a sua necessidade.
V. Exas. compreendem: o actual Govêrno tomou sôbre si a imperiosa necessidade de medidas urgentes, e é por isso que, a começar por esta, eu peço á Câmara que me conceda essa urgência e dispensa do Regimento.
A proposta é, aliás, importante, porque tende a suspender uma das garantias constitucional. Não há dúvida que as resoluções neste sentido são sempre graves; mas o estado especial em que nos encontramos e o estado de guerra exigem do Govêrno e exigem do Congresso medidas excepcionais tambêm.
Esta medida, sendo excepcional e sendo aparentemente um tanto odiosa, porque importa a censura prévia para as publicações periódicas, é no fundo não só uma medida de necessidade para se evitar que à publicidade venham informações que seriam do maior inconveniente não só para a guerra, mas para o actual estado de preparação militar, mas ainda porque, no fundo, representa um benefício para a imprensa periódica, como ela própria reconheceu numa conferência a que foi chamada pelo Sr. Ministro do Interior e que, por voto unanime dos jornais ali representados, aceitaram esta providência.
Demais, V. Exa., Sr. Presidente, sabe que medidas análogas estão adoptadas em todos os países em guerra, e ninguêm pode, realmente, compreender que num estado de beligerância não haja uma providência preventiva para impedir que notícias inconvenientíssimas possam vir a público.
Nestas condições, Sr. Presidente, mando para a Mesa a minha proposta de lei, renovando o meu pedido para que a Câmara lhe conceda a urgência e dispensa do Regimento, e dispenso-me de a ler, não só porque isso era uma infracção do Regimento, mas porque quero aproveitar o
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tempo para que ela hoje mesmo transite para o Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cruz e Sousa: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer da comissão de guerra.
O Sr. Prazeres da Costa: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer da comissão de colónias.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento pedida pelo Sr. Ministro da Justiça, para a sua proposta de lei.
Consultada a Câmara, foram concedidas a urgência e a dispensa do Regimento.
Leu-se na Mesa. É a seguinte:
Proposta de lei
Artigo 1.° Emquanto durar o estado de guerra ficam sujeitos à censura preventiva os periódicos e outros impressos e os escritos ou desenhos de qualquer modo publicados.
Art. 2.° A censura eliminará tudo que importe a divulgação do boato ou a informação capaz de alarmar o espírito público ou de causar prejuízo ao Estado, no que respeita quer, à sua segurança interna ou externa, quer aos interesses de nações estrangeiras ou ainda aos trabalhos de preparação ou execução de defesa militar, e bem assim tudo que se compreende nas alíneas b) e d) do artigo 1.° da lei de 9 de Julho de 1912 e no artigo 1.° da lei de 12 do mesmo mês e ano.
Art. 3.° A censura será exercida por comissões especiais para êsse fim nomeadas pelo Govêrno, quando funcionem nas capitais do distrito, ou pelos governadores civis, quando funcionem nos concelhos.
Art. 4.° As publicações designadas no artigo 1.° desta lei, que deixarem de ser submetidas à censura ou que, depois de a ela submetidas, mantiverem o que haja sido mandado eliminar, serão apreendidas, nos termos do decreto n.° 2:270. de 12 de Março de 1916, podendo, alêm disso, ser suspensa por três a trinta dias.
§ único. Tratando-se de publicações periódicas, a primeira reincidência importara a sua suspensão por trinta dias, podendo alargar-se, em caso de gravidade.
Art. 5.° Pelas transgressões mencionadas no artigo anterior serio os responsáveis punidos, pelos tribunais competentes, com pena de multa de 50$ a 200$, e no caso de reincidência, alêm do máximo da multa, com prisão correccional, não remível, sem prejuízo da pena que couber pelo crime de abuso de liberdade de imprensa.
Art. 6.° O crime de abuso de liberdade de imprensa e as transgressões a que se refere o artigo anterior serão julgados no mesmo processo e sem intervenção de júri, salvo quando o crime for da competência dos tribunais militares.
Art. 7.° Ficam dêste modo restringidas as garantias consignadas no n.° 13.° do artigo 3.° e no artigo 59.° da Constituição Política da República Portuguesa e revogada toda a legislação em contrário.
O Sr. António da Fonseca: - Sr. Presidente: vejo que o Sr. Ministro da Justiça, ao apresentar á Câmara a sua proposta de lei, tem uma grande urgência em que ela ainda hoje seja votada. Por isso, para condescender com o desejo de S. Exa., não me alargarei em considerações.
Não posso deixar de deplorar que a proposta de lei de S Exa. não vá a nenhuma das comissões da Câmara dos Deputados. (Apoiados). Julgava que, com isso, só tinham a lucrar a Câmara e Govêrno. O Govêrno, porque teria vinculado â proposta alguma cousa da responsabilidade do Parlamento; a Câmara dos Deputados, porque não tinha abdicado do direito de estudo numa proposta de tal responsabilidade. Devo dizer que, em princípio, sou contra o estabelecimento da censura prévia, mas não posso deixar de reconhecer que no período de gravidade que Portugal atravessa é quási indispensável que essa censura se estabeleça, não só para evitar graves prejuízos que poderiam sobrevir pela divulgação de boatos e publicação intempestiva de certas notícias, mas por, que representa para a imprensa um benefício, qual é o de que, entre uma censura prévia que se estabeleça e a apreensão do jornal, é preferível o estabelecimento da censura prévia.
O estabelecimento da censura prévia, fez-se em todas os países que se encontram no estado do nosso. Na Inglaterra,
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por exemplo, faz-se a censura, não só aos jornais, mas até as cartas, e essa censura não provocou, em princípio, nenhuma reclamação da imprensa, Se algumas reclamações houve, foi somente contra a forma como essa censura foi executada.
Sr. Presidente: parece-me que a proposta não traz para a imprensa nenhum inconveniente, a não ser que o Govêrno faça dela um uso em desacordo com os bons princípios. Parece-me tambêm que, ao votar-se uma proposta desta natureza, não será demais que a Câmara dos Deputados expresse o desejo de que ela seja em tudo benéfica e não de lugar a abusos, que são sempre intoleráveis. Estou convencido ainda que ninguêm, nem mesmo a imprensa, levará a mal que o Govêrno apresente esta proposta, porque, se o momento é de sacrifícios para todos, é de justiça que a imprensa tambêm se sacrifique um pouco; e devo dizer que entendo que não há sacrifícios inúteis.
Ditas estas palavras, declaro que dou o meu voto à proposta na generalidade, mas discordo da forma por que está redigido o artigo 7.° Visto que êste artigo, na sua essência, suspende matéria constitucional, era preferível que a proposta começasse por êle, isto é, que o artigo 7.° passasse a ser o 1.°
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Gosta Júnior: - É para declarar que estabeleço a seguinte questão prévia:
"A Câmara dos Deputados, só por si, não me parece que possa deliberar sôbre êste assunto, porque, cercando regalias constitucionais, só o Congresso o poderá resolver".
Efectivamente diz a Constituição, no seu n.° 13.° do artigo 3.°:
"A expressão do pensamento, seja qual for a sua forma, é completamente livre, sem dependência de caução, censura ou autorização prévia, mas o abuso dêste direito é punível nos casos e pela forma que a lei determina".
Sr. Presidente: alêm disso tenho a observar ao Govêrno que é muito melindroso exercer a censura prévia, que deve ser exercida com toda a liberdade e critério.
Nem em toda a parte se tem adoptado semelhante medida, pois eu tenho visto que na Inglaterra, um dos países onde a liberdade do rensamento é mais bem compreendida, um dos seus maiores jornais, o Times, traz sempre, junto aos comunicados dos países aliados, o boletim dos impérios centrais.
Eu tenho, pois, receios, e receios justificados de que se essa lei não for aplicada com a necessária inteligência e indispensável bom senso, a opinião pública a não veja com bons olhos.
Posto isto, Sr. Presidente, eu espero que o Sr. Ministro da Justiça me elucide sôbre se esta Câmara, só por si, pode resolver o assunto, ou se êle só o pode ser pelo Congresso.
O Sr. António da Fonseca:- A Constituição, quando se refere a êsses casos, diz sempre; "em sessão conjunta".
O Orador: - Se o Sr. Ministro da Justiça disser que êste assunto pode ser tratado por qualquer das Câmaras, separadamente, eu aguardarei a discussão na especialidade para fazer algumas considerações.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Como o Sr. Deputado Costa Júnior pediu a minha opinião relativamente às considerações que acaba de fazer, direi que a sua argumentação assenta num manifesto equívoco, porquanto as atribuições do Congresso da República, consignadas no artigo 26.° da Constituição, pertencem ás duas Câmaras em separado.
A Constituição é, por vezes, um pouco difusa e incorrecta, e tanto assim que tanto chama Congresso às Câmaras funcionando separadamente, como funcionando conjuntamente. Tem, todavia, o cuidado de dizer, todas as vezes que funciona conjuntamente, "em sessão conjunta".
Esta lei é, alêm disso, uma lei ordinária como qualquer outra e, nestas condições, o espírito de S. Exa. pode ficar absolutamente tranquilo quanto à constitucionalidade, na forma, da presente proposta, visto que uma lei ordinária só em câmaras separadas pode e deve ser votada.
O orador não reviu.
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O Sr. José Barbosa: - A proposta que acaba de ser apresentada não tem o voto dos Deputados da União Republicana, porque ela vem restringir as garantias constitucionais consignadas no n.° 13.° do artigo 3.° da Constituição.
No n.° 13.° diz-se:
"E com dispensa do júri que se faz êsse julgamento".
Foram estas as duas reclamações mais importantes do Partido Republicano na propaganda sôbre matéria de imprensa.
Eu combati sempre a censura prévia e o julgamento de imprensa fora do júri.
As actuais circunstâncias do país e o estado de guerra impõem ao Govêrno providências tendentes a evitar que notícias publicadas em jornais sejam causa de alarme; é certo.
Sr. Presidente: julgo, porem, que outra forma podia seguir o Govêrno, sob o meu ponto especial de jornalista, para evitar os inconvenientes da publicidade no momento especial em que nos encontramos em guerra, como se seguiu em outros países.
Em alguns países estabeleceu-se a multa para as infracções a êsse respeito, ou estabeleceu-se tambêm a suspensão temporária, ou a suspensão definitiva do jornal, conforme o delito cometido.
Preferiu o nosso Govêrno estabelecer a censura prévia a que se refere o artigo 13.° da Constituição, e diz o Sr. Ministro da Justiça que pelo seu projecto ficam restringidas as garantias estabelecidas na Constituição nesse sentido.
De facto, elas ficam suspensas, porque a Constituição no n.° 38.° do artigo 3.° diz o seguinte:
Leu.
Lendo toda a Constituição, não encontrei outras disposições senão estas e o que consta do n.° 16.° do artigo 26.°, que diz o seguinte:
Leu.
E da competência privativa do Congresso da República esta atribuição que acabo de ler e que pode ser exercida pelo Poder Executivo quando o Congresso não funcione.
E esta a disposição da Constituição que julgo deve ser invocada.
Julgo que se suspende e não só restringe o direito ou a garantia estabelecido no artigo 13.° da Constituição.
Êste projecto deve suspender essa garantia; e não trago para o debate a diferença entre estado de sítio e estado de guerra, que é conhecida bem pelos trabalhos publicados sôbre êste assunto.
A decretação do estado de guerra não implica, por si só, a suspensão de todas as garantias e, tanto é assim, que êste Congresso só fez a declaração do estado de guerra.
Estamos de facto em estado de guerra, mas isso não implica a suspensão das nossas garantias.
Há países em que isso não sucede, porque a simples declaração de estado de guerra implica a suspensão de garantias.
A Câmara deve lembrar-se do que sucedeu no Parlamento Espanhol por ocasião da decretação do estado de guerra em Barcelona, na semana sangrenta, e que implicou a suspensão de garantias.
Ficou então assente que, perante a letra e o espírito da Constituição Espanhola, a decretação do estado de sítio implicava a suspensão de todas as garantias e que o estado de sítio era, naquele país, o estado de guerra.
E, desde êsse momento, todos sabem o que se passou no que respeita ás autoridades militares, e foi de que toda a autoridade constituída, funcionou em Barcelona sob o regime militar.
Mas pregunto eu: onde é que está a disposição na Constituição Francesa que proíba a censura prévia?
Onde é que está a disposição legal que, na Inglaterra, proíba tambêm a censura prévia?
Mas nós estamos garantidos pelo n.° 37.° do artigo 3.° da Constituição, que dispõe o seguinte:
Leu.
Por isso, entendo que o Govêrno, se quere adoptar essa medida, à qual não dou o meu voto, tem de suspender as garantias.
De facto, ninguêm estranhará que um país que está em guerra, suspenda as garantias, mas para isso tem de se decretar o estado de sítio, num eu mais pontos do país, e nessa decretação é que se pode incluir a suspensão das garantias.
De maneira que, a meu ver, a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça não está de acôrdo com a letra da Constituição, e não satisfaz os jornalistas, embora possa ser mais agradável aos empresários dos
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jornais a censura prévia, para evitarem o dispêndio do papel.
Quem, como nós, os jornalistas republicanos, repudiou sempre as medidas de violência, como esta; quem, como nós, legislou no sentido de não nos sujeitarmos à censura prévia, não pode deixar de ver, com desgosto, que se recorre a esta forma de providenciar, para que se evite o alarme causado pelas notícias da imprensa.
Sr. Presidente: eu suponho que seria mais agradável aos jornalistas não terem de sujeitar o seu critério próprio, critério de patriotas, a uma determinada comissão em assuntos de interesse nacional. Tambêm suponho que seria, muito mais agradável aos jornalistas julgarem de per si, sem se submeterem ao juízo dêsses comissários, o que convinha ou não ao interesse do país neste momento. Suponho mesmo que de certa forma esta medida é deprimente para a imprensa de todo o o país (Apoiados).
Estou convencido de que os jornalistas em Lisboa saberiam evitar a publicação de notícias alarmantes e suponho que deixar ao critério duma comissão definir o que sejam essas notícias alarmantes é dar-lhe uma atribuição excessiva.
Melhor seria então adoptar a suspensão dos jornais, temporária ou definitiva, que publicassem notícias inconvenientes. Seria êsse um meio de defesa colectiva, que se compreenderia. Mas assim, não.
Eu não sei, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro da Justiça concorda com as considerações que fez o Sr. Ferreira da Fonseca, porque não ouvi as suas palavras. Eu, porem, concordo em absoluto com aquilo que S. Exa. disse.
Sr. Presidente: não é lógico que se deixe, que se ponha para último artigo exactamente o que era essencial ao projecto, porque não se compreende esta suspensão de garantias, sem a modificação da ordem dos artigos. O primeiro devia ser o que suspende essas garantias.
O Govêrno entendeu estas medidas como indispensáveis e eu não insisto nesta ordem de ideas, limitando-me a enviar para a Mesa em nome dos Deputados da União Republicana a seguinte declaração de voto:
Declaração
Os abaixo assinados, por inquebrantável respeito pelos princípios, e porque não
julgam indispensável a censura prévia, que a proposta de lei em discussão estabelece, restringindo garantias constitucionais, declaram que a não aprovam.-- Manuel de Brito Camacho - António Aresta Branco - M. Martins Cardoso - Jorge Nunes - Luís de Brito Guimarães - Azevedo Antas - Francisco de Sousa Dias - Hermano José de Medeiros.
Para a Secretaria.
Para a acta.
O orador não revia.
O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. Presidente: as breves palavras que vou proferir representam apenas uma franca declaração de voto, que eu entendo dever fazer em obediência a princípios que sempre professei e a ideas que mais duma vez manifestei nesta Câmara, todas as vezes que se praticaram actos de repressão contra a imprensa.
Desta forma vê V. Exa., Sr. Presidente, e vê a Câmara que eu rejeito por completo, formal e absolutamente, o projecto em discussão.
Eu, Sr. Presidente, em qualquer situação da minha vida e através de todas as circunstâncias, afirmo e pratico só princípios assentes que uma vez abracei. Sou contrário a todas as medidas que reprimam o direito de opinião.
Não há nada que mais contrarie êsse direito, nem há ataque mais afrontoso do direito de pensamento do que a censura prévia (Apoiados), que é o esmagamento da opinião, mais do que esmagamento, é a oposição formal ao seu aparecimento em público.
Sr. Presidente: não era necessária a censura prévia ou a censura preventiva, como lhe chama a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça.
Não há princípio liberal que defenda o ataque à opinião; as opiniões proferem-se livremente e depois discutem-se e combatem-se ou punem-se.
Eu, em primeiro lugar, declaro que rejeito a proposta de lei que autoriza a censura prévia; em segundo lugar, rejeito a outra parte da proposta em que, aos julgamentos dos delitos de imprensa, se nega a intervenção do júri.
No tempo de João Franco houve, tambêm, um movimento de guerra contra a imprensa, mas menor do que êste, em que
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apenas o Govêrno de então ordenou aos jornais que discutissem a acção administrativa do gabinete, mas não a sua acção política. Nessa ocasião encontrei os jornais inteiramente mudados, sem interesse algum; quási todos se exprimiam da mesma forma. Isso fez com que eu devolvesse todos os jornais que assinava, e até hoje não senti a falta da sua leitura. A imprensa, estando sujeita a censura prévia, terá uma vida fictícia, subalterna, de sujeição e de obediência, uma vida em que o pensamento não se manifesta, em que a pena não pode correr. A minha declaração de voto é que rejeito pura e simplesmente a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Luís Derouet: - Sr. Presidente: limito, por assim dizer, a uma declaração de voto a rainha opinião sôbre a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, mas não posso, como jornalista que me prezo de ser há longos anos, deixar de rejeitar a proposta em questão que, a meu ver, não vem só restringir os sagrados direitos da imprensa, mas não satisfaz às aspirações do Govêrno.
A minha declaração de voto, que outros classificarão de afirmação de princípios, e que peço licença para ler á Câmara, é do seguinte teor:
Declaração
Declaro que rejeito a proposta de lei estabelecendo a censura prévia para a imprensa jornalística por entender que semelhante princípio em nenhumas condições pode ser advogado, aceito, solicitado ou preferido, por profissionais do jornalismo, alêm de que julgo inadmissível que jornalistas, prezando o seu bom nome de portugueses e de patriotas, precisem, nesta hora grave para a nacionalidade, de tutelas de pensamento que todos os demais cidadãos dispensam.- O Deputado, Luís Derouet.
O orador não reviu.
O Sr. Melo Barreto: - Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que rejeito a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça, relativa à censura prévia, e muito sinto que o Sr. Mesquita Carvalho a tenha apresentado, mesmo escudando-se com as circunstâncias anormais do país, que, em meu entender, não justificam essa iniciativa de extraordinário rigor.
Nunca a expressão do pensamento, seja qual for a sua forma, deve estar subordinada a um regime preventivo.
Defendi sempre, apaixonadamente, os princípios liberais em que se firma esta doutrina. Tenho, por isso, responsabilidades de opinião, que procuro honrar, mantendo-me, hoje, no terreno em que sempre me colocei como Deputado e como jornalista.
O exercício da imprensa, em meu parecer, só pode ser regido por esta norma, essencialmente liberal, compatível com todas as circunstâncias, por mais graves que elas sejam: a máxima liberdade e a máxima responsabilidade.
Aceito todas as medidas repressivas, porventura consideradas necessárias para punir os delitos cometidos por jornalistas que não saibam respeitar o seu dever de portugueses na hora difícil em que a Pátria se encontra; não admito nenhuma medida preventiva que, sob qualquer pretexto, atente contra um dos mais sagrados direitos garantidos pelo estatuto fundamental da nação.
Nestas condições, sendo hoje, como ontem, absolutamente contrário à censura prévia, não posso aprovar a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça, e envio para a Mesa a seguinte declaração de voto:
Declaração
Declaro que rejeito a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça, relativa à censura prévia, por ser firmemente contrário ao regime preventivo aplicado à imprensa, mesmo em circunstâncias anormais como as que o país atravessa, sendo meu parecer que a expressão do pensamento, seja qual for a sua forma, deve regular-se sempre pelo principio liberal da máxima liberdade e da máxima responsabilidade.
Sala das Sessões, 21 de Março de 1916. - O Deputado, João Carlos de Melo Barreto.
O Sr. Manuel Granjo: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que tambêm rejeito a doutrina da proposta em discussão, por não a julgar
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ainda indispensável. - O Deputado, Manuel Granjo.
Para a Secretaria.
Para a acta.
O Sr. Costa Júnior: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que rejeitei a censura prévia por ser um atentado contra a expressão do pensamento e uma extorsão às regalias individuais e colectivas. - O Deputado, José António da Costa Júnior.
Pura a Secretaria.
Para a acta.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Sr. Presidente: como era de prever, a proposta de lei que eu tive a honra de apresentar a esta casa do Parlamento, em nome do Govêrno e sob a sua absoluta e integral responsabilidade, despertou da parte dalguns Srs. Deputados o protesto que encontra sempre para todas as medidas que representem repressão para a completa e plena liberdade de expansão do pensamento.
Em princípio estamos todos de acôrdo, V. Exa., e o Govêrno; simplesmente, para conscienciosa e politicamente se poder apreciar esta proposta de lei, é indispensável que todos nós pensemos em que, neste momento, a Pátria Portuguesa atravessa uma situação excepcionalíssima em virtude da qual são indispensáveis medidas, que não representam uma repressão, - nem isso está, nem pode estar, no ânimo do Govêrno, - - mas que traduzem uma indispensável cautela nos interesses nacionais.
Diz-se que a censura prévia coarcta a liberdade de pensamento e o livre exercício de imprensa.
Para sentir será que, neste momento, a execução desta lei tenha de fazer-se de forma que haja de coarctar-se a liberdade de pensamento àqueles que são portugueses.
Bem sei que a maior parte dos homens que, neste país, são jornalistas, para aqueles que são republicanos, dispensável seria a observação; mas, para os que o não são, para aqueles que podem pôr os seus desvarios e paixões políticas acima dos interesses nacionais, para êsses torna se indispensável esta medida. V. Exas. hão-de reconhecer que, num estado grave como êste, num estado de guerra, não hão-de ser os cidadãos que possam ajuizar da conveniência ou inconveniência de se trazer a público qualquer facto; só o poder central, pela obrigação que tem de conhecer as conveniências de momento, pode apreciar, porque tem os elementos indispensáveis para apreciar aquilo que convêm trazer ou não ao conhecimento do público. E as linhas mais inocentes dum artigo, a notícia, aparentemente, mais insignificante dum jornal, podem não só trazer inconvenientes às relações externas, mas, e muito principalmente, às necessidades internas.
Nestas condições, a censura prévia que, talvez mais pela palavra do que por aquilo que ela vai traduzir, alarma o espírito dalguns, a censura prévia, repito, é uma mera cautela, é uma mera previdência, absolutamente indispensável, não só para o plano de medidas que o Govêrno tem de tomar, mas para tranquilizar o espírito público.
Pelo que respeita às circunstâncias desta lei, devo dizer que discordo em absoluto da opinião aqui formulada de que a matéria contida no artigo 7.° da proposta devia ser a matéria do artigo 1.°
Evidentemente esta opinião resulta dum equívoco.
Diz-se no artigo 7.°, que corresponde ao fecho ordinário, desculpem-me V. Exas. o termo, praxista de todas as leis, que fica revogada ou pelo menos suspensa a legislação em contrário. Esta disposição, para os técnicos da matéria, chega a ser considerada como uma disposição pleonástica. Não é nesse artigo que está a essência jurídica e legal da proposta que apresentei, essa essência está consignada no artigo 1.° porquanto nesse artigo diz-se:
Leu.
Esta é que é a parte jurídica. Estabelece a censura prévia emquanto durar o estado de guerra.
Aceito êste princípio, aceita esta disposição pelo Congresso, implicitamente, necessáriamente, lógicamente, fica suspensa ou restrita a garantia ou garantias concedidas pela Constituição.
Nestas condições, portanto, mesmo na sua forma estrutural, a proposta de lei é perfeita.
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Aproveito o ensejo para, respondendo ao ilustre Deputado Sr. António Fonseca, lhe dizer que S. Exa. sabe ter encontrado da minha parte o desejo de que esta Câmara pudesse, pela sua comissão competente, pronunciar-se, embora rapidamente, sôbre esta proposta, visto que o Govêrno tem necessidade dela.
Fez-se já, na Câmara, referência á constitucionalidade desta proposta, visto que ela, importando a restrição duma das garantias constitucionais, só pode ser feita nos termos que a própria Constituição autoriza, creio que no artigo 4.°; e veio a propósito, como não podia deixar de ser, falar-se da distinção entre o estado de sítio e o estado de guerra. Eu devo dizer a S. Exas. - e, pelo menos, a muitos não dou novidade nenhuma! - que a expressão "estado de sítio" é uma fórmula que não tem valor, nem significado jurídico; é uma destas fórmulas adoptadas mais por tradição do que por outra cousa, mas que dificilmente, se não impossívelmente, se define; e que sei que êste assunto se tem prestado a largas dissertações, aliás úteis e interessantes, por parte daqueles que, realmente, podem considerar-se competentes na matéria, e tambêm por parte daqueles cuja competência deriva, apenas, da sua ilimitada presunção. Sei isso!
Mas o que ninguêm contesta, o que ao espírito de todos se apresenta como uma verdade evidente, é que, neste momento, nós não podemos estar a dissertar, académicamente, sôbre o valor das palavras, e temos apenas de atender aos factos. (Apoiados).
Não há ninguêm que, a um simples impulso do seu raciocínio, não reconheça que o estado de guerra efectivo é, sem dúvida, de muito maior prejuízo e alarme que o simples estado de sítio, e que, se a Constituição da República Portuguesa permite que se tomem medidas ocasionais para o menos, há-de, implicitamente, consenti-lo para o mais. (Apoiados).
E então o Govêrno, ou pelo menos alguns dos seus membros, - e um dêles fui eu, que, creio, posso merecer, pela minha tradição nesta Câmara, a reputação de ter sempre manifestado o desejo de não me afastar do cumprimento da lei e de ser um homem prudente na sua interpretação,- pensaram que, em vista da autorização há poucos dias aqui votada, permitindo ao Poder Executivo fazer a guerra e tomar todas as providências extraordinárias que semelhante estado determinasse, não tinham necessidade de vir aqui com esta proposta.(Apoiados).
E foi únicamente pelo respeito que ao Govêrno merece o Poder Legislativo e pelo facto dele estar reunido, que nós quisemos que se não pudesse dizer que deixávamos de lhe apresentar uma medida, que, incontestavelmente, é duma certa gravidade, tanto mais que o Govêrno esperava e espera, seguro e confiado, que, para todas aquelas medidas que pedir, encontrará sempre o auxílio do Parlamento, visto que terrível seria, neste momento, em que, acima de tudo, está realmente o interesse nacional, que se pudessem fazer mesquinhas questões de política partidária, ou até mesquinhas questões, - porque agora seriam verdadeiramente mesquinhas, - entre a competência rigorosamente constitucional dum ou doutro poder. (Apoiados).
O Sr. José Barbosa criticou a expressão contida na proposta de lei, quando se diz que por ela fica restringida a garantia constitucional, consignada no n.° 13.° do do artigo 3.° da Constituição.
Disse S. Exa. que embora se lhe chamasse restrição o facto era que a lei importava a suspensão. Creio bem que no espírito de S. Exa. não havia o intuito de atribuir ao Govêrno o propósito de, por qualquer modo, sofismar ou declinar a responsabilidade do diploma que trazia a esta casa do Parlamento; quero crer que S. Exa. argumentando com a letra da Constituição chegava, no seu entender, à conclusão legítima de que restrição era o mesmo, neste caso, que suspensão.
Permita-me S. Exa. dizer que está enganado. A palavra restrição foi aqui intencionalmente posta e era indispensável que se pusesse, visto que o Sr. Deputado José Barbosa se esqueceu de que o n.° 13.° da artigo 3.° da Constituição estabeleceu uma garantia que é complexa, pois diz o seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: como não convêm que esta discussão se prolongue por mais tempo, termino pelas mesmas palavras por que principiei: a todos nós custa votar uma lei que importa a restrição duma das mais indispensáveis garantias constitucionais, mas, se é lamentável ler de chegar-se a
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essa necessidade, mais lamentável é ainda o estado social que se nos preparou e nos impõe a todos o dever de aceitarmos essa restrição como uma necessidade, à qual está intimamente ligado o interesse nacional.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra apenas para fazer uma declaração e é de que êste Lado da Câmara vota constrangido a proposta que se discute, porque não esquece os princípios que sempre tem defendido e que ainda hoje foram defendidos pelos profissionais da imprensa. Votamos a proposta do Sr. Ministro da Justiça, visto estarmos num estado de guerra que consideramos muito mais grave do que o estado de sítio a que a Constituição se refere.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta de lei na generalidade.
O Sr. Presidente: - Vai discutir-se a proposta na especialidade.
Leu-se o artigo 1.°
O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Pedi a palavra simplesmente para solicitar do Sr. Ministro da Justiça o obséquio de esclarecer a Câmara sôbre quando termina o estado de guerra, porquanto existem divergências a êste respeito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho):-Em resposta ao Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos tenho a dizer que é absolutamente impossível fixar o prazo em que termina a vigência da proposta de lei. A lei deixará de estar em execução, logo que cessem as circunstâncias que a determinaram, mas não posso dizer se o será com o último acto de hostilidade efectiva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovado o artigo 1.°, assim como os restantes artigos, sem discussão.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.
Foi concedida.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a Mesa, podem fazê-lo.
Foram aprovadas as últimas redacções dos seguintes projectos de lei:
Projecto de lei
Dos Srs. Deputados Aníbal Lúcio de Azevedo, Constâncio de Oliveira e António Macieira, autorizando a Câmara Municipal do concelho de Sintra a contrair um empréstimo até a importância de 10.000$, por uma só vez ou em séries, do juro efectivo não excedendo a 5,5 por cento ao ano e amortizável em cinco anos contados da data da realização do empréstimo.
Para o a Diário do Govêrnos.
Projecto de lei
Do Sr. Deputado Baltasar Teixeira, desanexando da Paróquia Civil de S. Lourenço, do concelho de Portalegre, a Paróquia Civil de Fortios, do mesmo concelho.
Para o "Diário ao Govêrno".
Documentos enviados para a Mesa
Renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto do lei, a que se refere o parecer n.° 359, de 29 de Junho de 1914, sôbre a reintegração do aspirante telégrafo-postal, Luís Augusto Pimentel. - Francisco Trancoso.
Para a comissão de correios, telégrafos e indústrias eléctricas, com toda a documentação existente.
Requerimentos
Sr. Presidente da Câmara. - Sabendo que o director de obras públicas de Santarém escreveu para o Ministério do Fomento, permitindo-se apreciar os reparos que. na minha qualidade de Deputado, fiz nesta Câmara sôbre o estado das estradas e negligência dos funcionários de obras públicas do distrito de Santarém, requeiro que urgentemente seja enviada a esta Câmara cópia dêsse documento, se estiver em ter-
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mos daqui ser lido, e, caso não esteja, desejo saber qual o procedimento que houve por parte do Sr. Ministro da respectiva pasta e, se ainda não houve, qual o que se S. Exa. vai tomar.
Isto não inibe, é claro, a minha inteira e completa liberdade de acção respeitante ao que o caso possa ter em si de pessoal.
Saúde e Fraternidade. - Joaquim António de Melo e Costa Ribeiro.
Para a Secretaria.
Insto, pelo novo Ministério do Trabalho, me sejam enviados todos os esclarecimentos e requerimentos que expedi pelo antigo Ministério do Fomento. - O Deputado, Eduardo de Sousa.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja enviada, com toda a urgência, cópia do ofício dirigido ao sindicante do Laboratório de Higiene do Pôrto pelo pessoal do referido Laboratório e a que se refere a resposta enviada por êsse Ministério ao requerimento do Sr. Deputado Germano Lopes Martins, em data de 7 de Fevereiro.
Mais requeiro que, ainda pelo Ministério do Interior, me seja enviada cópia da correspondência trocada acêrca dêste assunto entre o referido Ministério e o Govêrno Civil do Pôrto. - O Deputado, Eduardo de Sousa.
Para a Secretaria.
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 301-E, da iniciativa do Sr. João Baptista da Silva, agrupando a freguesia do Norte Pequeno, do concelho da Calheta, à assemblea eleitoral de Santa Catarina do mesmo concelho.
Imprima-se.
Da comissão de guerra, sôbre o projecto de lei n.° 33-C, da iniciativa do Sr. Tomás de Sousa Rosa, estatuindo quanto aos vencimentos dos sargentos artífices.
Para a comissão de faianças.
Parecer n.° 270, sôbre a proposta de lei n,° 213-A, autorizando o governador geral da província de Moçambique a contrair um empréstimo até a quantia de 500$, destinado a obras de fomento da referida colónia.
Parecer n.° 260, sôbre a proposta de lei n.° 241-F, autorizando o Govêrno a despender a quantia de 36.550$, para pagamento do custo do fabrico da canhoneira lio.
Parecer n.° 244, sôbre a proposta de lei n.° 217-A, criando um fundo especial, permanente, denominado: fundo das construções escolares.
Da comissão de marinha, sôbre o projecto n.° 50-D, da iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, constituindo um quadro único de primeiros e segundos contramestres torpedeiros.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de marinha, sôbre o projecto de lei n.° 148-J, da iniciativa dos Srs. Jaime Daniel Leote do Rêgo e Francisco Xavier Pires Trancoso, elevando o número de sargentos ajudantes e reduzindo o de primeiros e segundos sargentos do quadro de sargentos da 1.ª brigada e do serviço geral da armada.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 301-H da iniciativa do Sr. Adriano Gomes Pimenta, autorizando o Govêrno a vender à junta geral do districto do Pôrto o edifício do antigo seminário dos Carvalhos.
É tambêm assignado pelos Srs. Germano Martins e Jaime Cortesão.
Para a Secretaria.
Imprima-se com urgência.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 215-B da iniciativa do Sr. Gaudêncio Pires de Campos, alterando o decreto de 8 de Março de 1911, na parte referente ao segundo sargento aspirante a oficial, Custódio José Ribeiro, que será promovido a primeiro sargento aspirante, em data de 31 de Janeiro de 1891.
Imprima-se.
Da comissão de colónias sôbre o projecto de lei n.° 205-B da iniciativa do Sr. Ar-
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tur Rodrigues de Almeida Ribeiro, estatuindo acêrca dos aspirantes a facultativos do ultramar.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra sôbre o pedido de demissão do alferes miliciano, Mário Augusto da Fonseca Barbosa.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Oficio
Do Sr. Ministro das Finanças, enviando 140 exemplares da folha para vulgarização n.° IV-R-34 "Emigração de Portugal desde 1900 a 1914" para serem distribuídos pelos Srs. Deputados.
Distribua-se.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão, na generalidade, do parecer n.° 242, sôbre a proposta de lei n.° 241-N.
Lê-se na Mesa. É o seguinte:
Parecer n.° 242
Senhores Deputados. - A proposta n.° 241-N, da iniciativa do Exmo. Ministro do Fomento, tem um duplo fim: o de assegurar às empresas jornalísticas o consumo do papel necessário â sua laboração, e ainda o de prevenir, na medida do possível, os efeitos duma presumível especulação ou alta injustificada do preço do mesmo artigo, provocada pelos produtores ou intermediários.
O Exmo. Ministro, no relatório que precede a sua proposta, justifica plenamente o seu objectivo e as razões que motivaram a sua apresentação.
Pela sua leitura, verifica-se que a sua aprovação em nada irá afectar a indústria nacional que tanto se tem desenvolvido à sombra da pauta proteccionista de 1892, porquanto o direito estatístico nela fixado apenas irá incidir sôbre uma quantidade não produzida no país e que representa o déficit da nossa produção fabril, calculado na proposta ministerial em 600 toneladas anuais.
Ainda na possibilidade de imprevistos factores originarem um maior consumo de papel não acompanhado pela produção nacional, ou que esta venha a reduzir a sua laboração, estabelece a proposta ministerial, muito prudentemente, a criação dum stock ou reserva, cuja aplicação ainda é regulada de maneira a salvaguardar os direitos legítimos da indústria nacional.
A vossa comissão de minas, indústrias e comércio, tendo estudado com a maior atenção, não só a proposta em questão, como ainda os artigos da imprensa, motivados pela luta de interesses antagónicos representados pelas empresas jornalísticas e a indústria papeleira, resolve dar o seu apoio à proposta ministerial, introduzindo-lhe as seguintes alterações:
1.ª Que o direito estatístico a que se refere o artigo 1.° da proposta de lei seja fixado em $00(1).
2.ª Que no § único, do artigo 3.° e entre as palavras importação e de harmonia, se adite mediante prévio estudo da Direcção Geral do Comércio e Indústria feito.
3.ª Que o artigo 4.° passe a ter a seguinte redacção:
Art. 4.° O Govêrno poderá ainda autorizar a importação do papel resmado, para jornais ou revistas, mediante o pagamento do direito estatístico de $00(25) quando no de fabricação nacional se dêem, respectivamente quanto ao preço, as condições indicadas no artigo antecedente, fixando-se o preço de venda do papel resmado de fabricação estrangeira, nos termos do § único do mesmo artigo.
Sala das sessões da comissão de minas, indústrias e comércio, em 25 de Janeiro de 1916. - Ernesto Júlio Navarro - Alberto Xavier - José Mendes Nunes Loureiro- Morais Rosa (com restrições) - António Portugal (com declarações) - Albino Vieira da Rocha - Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.
Senhores Deputados.- A vossa comissão de finanças, tendo-lhe sido presente a proposta de lei n.° 241-N, da iniciativa do Sr. Ministro do Fomento, é de opinião que apesar de importar diminuição nas receitas do Estado pela redução de direitos pautais, atendendo às excepcionais circunstâncias que actualmente se verificam, ela é digna da vossa aprovação com as alterações propostas pela comissão de minas, comércio e indústrias.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 14 de Fevereiro de 1916.- Joa-
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quim José de Oliveira - Germano Martins - Mariano Martins - Barbosa de Magalhães - Levy Marques da Costa - Ernesto Júlio Navarro - Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente - Constâncio de Oliveira (com declarações) - Costa Dias, relator.
Proposta de lei n.° 241-N
Debate-se em Portugal como em outros países a questão do preço de papel de impressão, principalmente a de papel para jornais.
As fábricas de papel nacionais, que tem de laborar com muitas matérias primas importadas ou com matérias primas nacionais cujos preços tem aumentado sucessivamente, elevaram bastante os preços de venda do papel, sendo de recear que essa elevação mais se exagere.
A indústria tipográfica, em especial a indústria jornalística, á qual é mais sensível o aumento de preço do papel por ser muito reduzido o preço de venda dos jornais, levantou os seus brados de protesto, reclamando dos poderes públicos remédio para a grave crise que está sofrendo.
Neste conflito de interesses, as indústrias papeleiras e jornalísticas procuram demonstrar as boas razões que lhes assistem, e, advogando a sua causa, tenta aquela aliviar-se de todas as responsabilidades.
Cumprindo ao Govêrno, sem qualquer parcialidade pelos produtores de papel ou pelos seus consumidores, atenuar até certo ponto a violência da crise, vem submeter à vossa consideração a presente proposta de lei.
Ao fazê-lo, acentuará que se não propôs resolver de golpe a crise relativa a todo o papel de impressão, e menos ainda inteiramente a crise de papel contínuo e resmado para impressão de jornais. Para isso seria mester que o Estado desenvolvesse importantes somas, pois que nem mesmo com a perda a que se resignasse pela supressão de direitos pautais conseguiria restabelecer os preços antigos, visto que a alta foi geral em todos os mercados depois da guerra que incendiou o mundo.
Ei não seria mesmo equitativo fazer no que toca a esta indústria o que não pode ser feito a respeito doutras, igualmente merecedoras dos disvelos dos poderes públicos.
Procurou-se, portanto, estabelecer uma medida transitória que, sem afectar o exercício da indústria papeleira que se tem desenvolvido e aperfeiçoado à sombra duma larga protecção, dê satisfação às justas necessidades da imprensa com respeito às exigências do consumo que a indústria nacional não preenche, suavizando nos limites do possível a sua situação.
O prejuízo que as receitas do Tesoura sofrerão por esta lei tem justificação na" indiscutíveis necessidades da imprensa jornalística, uma das instituições basilares das democracias e das sociedades modernas.
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° As empresas jornalísticas será permitido, em quanto durar a alta de preços provenientes da conflagração europeia, importar, pagando apenas o direito de $05 por quilograma, a quantidade de papel contínuo que lhes for necessário para a sua indústria, e que as fábricas nacionais não possam fornecer, reputada na razão de 600 toneladas por cada ano.
§ único. Quando haja pedidos para esta importação de quantidades que somadas dêem uma cifra superior ao limite estabelecido, será feito o rateio pelas empresas jornalísticas que os tenham formulado, ou por acôrdo mútuo ou tendo em atenção a tiragem do* respectivos jornais, se as mesmas empresas não delegarem em qualquer delas a importação da totalidade.
Art. 2.° O Govêrno poderá autorizar a importação de papel contínuo para jornais até 1:000 toneladas, com o direito estabelecido no artigo anterior e durante o mesmo prazo, as quais serão depositadas em local por êle indicado e utilizadas mediante prévia licença, que só será concedida quando se verifique que aumentou o consumo não coberto pela produção das fábricas nacionais ou esta baixou por qualquer causa.
Art. 3.° Desde que o preço do papel contínuo destinado a jornais e de fabricação nacional seja superior ao de importação estrangeira, acrescido de $00(5) por quilograma, o Govêrno poderá autorizar tambêm a utilização de stock a que se refere o artigo antecedente, que será sucessivamente mantido por novas importações.
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§ único. O preço do papel importado a que se refere êste artigo será fixado, pelo Ministério do Fomento, para cada importação, de harmonia com as informações fornecidas pelas autoridades consulares, conhecimentos, facturas, apólices de seguro marítimo ou quaisquer outros documentos.
Art. 4.° O Govêrno poderá ainda autorizar a importação de papel resmado para jornais, mediante o pagamento do direito estatístico estabelecido no artigo 1.°, quando no de fabricação nacional se dêem, respectivamente ao preço, as condições indicadas no artigo antecedente, fixando-se o preço de venda de papel resinado de fabricação estrangeira nos termos do § único do mesmo artigo.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de Janeiro de 1916.- O Ministro do Fomento, António Maria da Silva.
O Sr. Morais Rosa: - Sr. Presidente: tendo sido tratada a questão pelo Sr. Deputado José Barbosa, com aquela proficiência que S. Exa. costuma sempre pôr em todos os comentários que apresenta, pode considerar-se esgotada, e por isso nada tenho a acrescentar às observações de S. Exa. Limitar-me hei a apreciar a proposta apresentada pelo Sr. Brito Guimarães, sôbre a isenção de franquia postal concedida aos jornais.
Disse então o Sr. Ministro do Fomento que o Estado não podia dispensar a receita proveniente da franquia postal dos jornais.
Tendo sido constituído outro Ministério, é possível que o Sr. Ministro do Trabalho fôsse servido hoje por outra orientação.
Alegou o Sr. Ministro do Trabalho uma razão de ordem financeira para não aprovar a proposta do Sr. Brito Guimarães, dizendo que trazia o cerceamento da receita dos serviços dos correios e telégrafos.
Ainda outras sobras há, mas que ainda assim não são, segundo a opinião do Govêrno, suficientes para melhorar êsses serviços. Seja, porem, como for, o certo é que as circunstâncias são anormais e isso faz com que eu não compreenda as razões que levam o Govêrno a não reconhecer como indispensável a isenção da franquia
postal, que, a não ser feita, levará grande número de jornais a uma morte certa. De resto, se a razão dêsse procedimento é apenas a de que o Govêrno não pode dispensar a receita proveniente dessa franquia, então tenho o direito de dizer que ela é inteiramente insubsistente, porquanto sendo os jornais obrigados a satisfazer êsse imposto e não o podendo fazer pela razão suprema de não terem com quê, êles não tem outra saída que não seja a de terminarem a sua publicação e, neste caso, o Govêrno terá fatalmente de dispensar essa receita.
Mas há mais. O Govêrno, não acudindo à situação em que se encontra a maior parte das empresas jornalísticas e concorrendo para apressar a sua irremediável ruína, vai criar por suas próprias mãos uma nova legião dos sem trabalho, que não é tam pequena como se julga. Não são apenas os operários que são lançados à miséria; é o próprio pessoal de redacção, são os administradores, os encarregados das cobranças de anúncios, são, emfim, todos aqueles que se empregam nos jornais o dêles vivem. E o que vai fazer toda essa gente?
Vai o Govêrno mandá-los cavar, ou trabalhar como carpinteiros, pedreiros ou estucadores?
Com franqueza, não percebo o que tenciona fazer o Sr. Ministro do Trabalho, a não ser que S. Exa. tenha já ampliado o seu modo de ver e que esteja na disposição de de dar o seu assentimento ao projecto do Sr. Brito Guimarães.
Consta-me que os jornais mais importantes, para não sacrificarem os seus colegas que estão em situação financeira mais precária, dispensam a isenção de estampilha postal.
Sr. Presidente: dois jornais de Lisboa estão na disposição de dispensar essa regalia que se poderia dar, e como são jornais de maior circulação, portanto maior quantia de estampilhas pagam, podendo eu, pois, afirmar ao Sr. Ministro do Trabalho que a respectiva diminuição de receita não seria tamanha como se todos os jornais se aproveitassem dessa regalia.
Essa medida só seria utilizada pelas empresas jornalísticas que requereram êsse benefício, e como duas das maiores empresas o não requereriam, a Administração dos Correios e Telégrafos continuaria a
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receber quási as receitas que recebe sem essa concessão, porque, como disse, a diminuição dessa receita seria muito maior do que se todos os jornais quisessem aproveitar a dispensa de franquia postal e os que aceitariam seriam aqueles que menor proveito dão, pois menor circulação tem. Dadas, pois, as circunstâncias anormais que atravessamos, eu pregunto ao Sr. Ministro do Trabalho se aceita a proposta do Sr. Brito Guimarães, para ser concedida esta isenção de estampilha.
Espero, pois, que o Sr. Ministro do Trabalho consulte os seus colegas, não exigindo ninguêm que S. Exa. dê desde já uma resposta, e consiga resolver o assunto neste sentido, ao desejo de todos.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Guimarães: - Sr. Presidente: conhecendo já a opinião do Sr. Ministro do Trabalho acêrca da idea de se conceder a isenção de estampilha postal para os jornais, eu, para não demorar a discussão do projecto que agora discutimos, peço para substituir a minha proposta nesse sentido por um projecto, a fim de êle ser apreciado pela respectiva comissão e resolvido depois o assunto.
Sr. Presidente: aproveito estar com a palavra para levantar uma pequena sombra que se deixou cair nesta discussão, sôbre a indústria do papel no nosso país.
Eu conheço bem essa indústria e posso dizer que a indústria do papel no nosso país se tem desenvolvido bastante, substituir se quási por completo os seus antigos maquinismos, e usando-se hoje os processos mais modernos, acompanhando assim os progressos dessa indústria em outros países.
Mando para a Mesa o meu projecto e requeiro para êle a urgência.
Artigo 1.° É concedida a isenção de franquia postal aos jornais e revistas nacionais, impressos em Portugal, quando a requeiram á Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
Art. 2.° Esta isenção será concedida até seis meses depois de firmada a paz entre as nações actualmente em guerra.
Art. 2.° Fica. revogada a legislação em contrário.- O Deputado, Luís de Brito Guimarães.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de correios telégrafos e indústrias eléctricas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Brito Guimarães mandou para a Mesa um projecto em substituição da proposta que apresentara e requereu urgência para a sua admissão.
Vou consultar a Câmara sôbre se admite a urgência pedida.
Vai ler-se o projecto para se fazer a referida votação.
Leu-se.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que concordo com o modo de ver do Sr. Deputado Brito Guimarães, mas êsse projecto não pode ser desde já aceito.
Pelo modo como S. Exa. apresenta a resolução do assunto, não pode êle ser já pôsto em prática e temos que arranjar uma outra forma.
Sob o ponto de vista da necessidade de não diminuir receitas do Estado, é pois, conveniente, que o projecto do Sr. Brito Guimarães vá à comissão respectiva para ela estudar essa proposta.
A aprovação do projecto que está em discussão é indispensável para todos os interessados e é inconveniente, pois, demorar a sua discussão com a apreciação dum projecto que altera as disposiç5es que se pretendem tomar.
Depois do projecto estará provado, o que é de urgência, poderá então ser discutida essa proposta, estando já a Câmara habilitada com elementos para ver se é conveniente resolver o problema pela forma encarada pelo Sr. Deputado Morais Rosa.
Nestas circunstâncias, é pois preferível que a Câmara vote que o projecto agora apresentado vá á comissão para esta, estudando o assunto, poder pronunciar-se sôbre êle, pois que eu ainda, neste momento, não estou habilitado a dar uma resposta categórica.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência para o projecto de lei do Sr. Brito Guimarães.
Foi aprovado, na generalidade, o parecer n.° 242, e seguidamente sem discussão na especialidade.
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O Sr. Pimenta de Aguiar: - Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi dispensada.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. António Fonseca: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de na próxima sessão consultar a Câmara sôbre se me dispensa de continuar a fazer parte da comissão de administração pública.
Circunstâncias de vária ordem me impedem de prestar a essa comissão qualquer espécie de serviços, e por isso desejaria que V. Exa. me fizesse substituir.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, â hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.° 223 sôbre a proposta de lei n.° 2:077, regulando a matrícula, no Instituto Superior Técnico, dos indivíduos habilitados com o curso da Escola de Construções Indústria e Comércio.
Parecer n.° 272 sôbre a proposta de lei n.° 255-G, permitindo que façam exames de instrução primária fora da época regulamentar os indivíduos que possuam idoneidade para concurso a empregos públicos.
Parecer n.° 239 sôbre o projecto de lei n.° 219-C, autorizando o Sr. Ministro da Marinha a conceder licenças de emprego com exclusivos e aparelhos de pesca ainda não usados em Portugal.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.
O REDACTOR - Afonso Lopes Vieira.