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Sessão de 5 de Maio de 1916 5

quaisquer outras, serão nomeados pelo governador geral, de entre os habilitados pela Escola Normal, mediante concurso de provas práticas, e por contrato que durará um ano lectivo.

§ 1.° Aos professores que hajam prestado bom serviço durante um ano, fica garantido o direito à renovação do contrato por igual período.

§ 2.° O governador geral poderá, em qualquer ocasião, sob proposta fundamentada da Inspecção de Instrução Primária, a quem compete a fiscalização das escolas móveis, e ouvido o Conselho Inspector de Instrução Pública, dispensar os serviços dos professores que não desempenhem convenientemente as suas funções.

§ 3.° Os professores não perceberão qualquer outro vencimento que não seja o de exercício e que será de 200$.

§ 4.° Aos professores que habilitarem, alêm de quarenta alunos anualmente, será concedida uma gratificação de $50 por cada aluno a mais daquele número.

Art. 5.° O Govêrno instalará as escolas móveis de forma que possam funcionar no próximo ano lectivo.

Art. 6.° O governador geral do Estado da Índia, ouvido o Conselho Inspector de Instrução Pública, elaborará, dentro de trinta dias, o regulamento necessário para a execução da presente lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Maio de 1916. - O Deputado, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Para a comissão de colónias.

Última redacção

Foi apresentada sôbre o projecto referente à fiscalização e censura da correspondência postal e telegráfica.

Foi dispensada a leitura e enviada ao Senado.

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa: - Sr. Presidente: envio para a Mesa a última redacção do projecto n.° 419.

Tem já referência.

O Sr. Carvalho Araújo: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para a situação em que se encontram os engenheiros construtores navais, cuja promoção foi prejudicada por uma lei com efeito retroactivo.

Espero que S. Exa. tomará na devida, consideração as referências que acabo de fazer.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para mandar para a Mesa duas representações: uma da comissão municipal de Paços de Ferreira e outra dos membros da antiga comissão administrativa da freguesia de Lordelo.

O orador não reviu.

As representações vão por extracto no expediente.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): - Em resposta ao ilustre Deputado, sou a informar S. Exa. que sôbre o assunto estava aguardando a discussão duma proposta que está pendente desta casa do Parlamento, e que tem já parecer favorável da respectiva comissão.

O Sr. Medeiros Franco: - Requeiro a V. Exa. que entre já em discussão o parecer n.° 239, que não se tem discutido por não se encontrar presente o Sr. Ministro da Marinha.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.? 318, sôbre o projecto que autoriza a Câmara Municipal de Faro a vender baldios existentes na cidade.

O Sr. António da Fonseca: - Pedi a palavra para dizer à Câmara que concordo com a apresentação dos dois novos artigos propostos pelo Sr. Artur Costa.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Entendo, com respeito aos dois novos artigos propostos pelo Sr. Artur Costa, que o segundo deve ser rejeitado pela Câmara, e que emquanto ao primeiro nem mesmo deve ser discutido, porque a sua doutrina briga com o que ontem aqui foi aprovado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o artigo 2.° da proposta do Sr. Artur Costa.

Foi rejeitado.