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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 34
EM 21 DE FEVEREIRO DE 1917
Presidência do Exmo. Sr. Guilherme Nanes Godinho
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário.- Respondem à chamada 41 Srs. Deputados. Lê-se a acta. Procede-se à segunda chamada, a que respondem 71 Srs. Deputados. É aprovada a acta. - Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Portocarrero de Vasconcelos manda para a Mesa, pareceres da comissão de guerra - O Sr. Eduardo de Almeida trata de uma ordem policial de encerramentos de estabelecimentos em Carnide, procedimento que considera ilegal. O Sr. Ministro do Interior (Brás de Albuquerque) promete informar-se e proceder. - O Sr. Costa Júnior faz reclamações em matéria, de subsistências. - O Sr. Melo Barreto propõe um voto de sentimento pela morte do antigo Deputado José Joaquim de Sousa Cavalheiro. É aprovado, associando-se os Srs. Artur Costa, Brito Guimarães, Costa Júnior) Sá Pereira e Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho).- O Sr. Sá Pereira propõe, e é aprovado, um voto de sentimento pela morte do jornalista. Guilherme de Sousa, associando-se os Srs. Costa Júnior, Simões Raposo, Brito Guimarães e Ministro da Justiça. - O Sr. Ministro da Justiça dá esclarecimentos sôbre um corte de pinheiros na Quinta de Valverde. - O Sr. Amaral Beis (Pedralva) trata da questão do trigo e do milho, queixando-se de se não ter satisfeito à requisição dêstes cereais para, o concelho de Nelas. Respondem os Srs. Ministro do Interior, que promete informar o seu colega do Trabalho, e do Fomento (Fernandes Costa). O Sr. Amaral Reis, para explicações, usa novamente da palavra.- O Sr. António Macieira interpela a Mesa sôbre a ordem a seguir nos trabalhos da ordem do dia. O Sr. Presidente informa. - O Sr. Ministro do Fomento, em resposta ao Sr. Amaral Reis, trata da questão do crédito agrícola.
Ordem do dia.- (Continuação da interpelação do Sr. António Macieira sôbre a crise dos transportes nas suas relações com a economia do país). Usa da palavra o Sr. Deputado interpelante, que apresenta e sustenta uma moção de ordem, que é admitida, fala sôbre a ordem o Sr. Jorge Nunes, que apresenta e justifica a sua moção, que é admitida.
Encerra-se a sessão às 18 horas e 40 minutos, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.
Documentos enviados para a Mesa. - Pareceres. Requerimentos.
Abertura da sessão: - Às 14 horas e 55 minutos.
Presentes à chamada: - 71 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Soares.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Armando da Gama Ochoa.
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Armando Marques Guedes.
Artur Augusto da Costa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gaudêncio Pires de Campos.
Guilherme Nunes Godinho.
Hermano José de Medeiros.
João Barreira.
João Carlos de Melo Barreto.
João Catanho de Meneses.
João Crisóstomo Antunes.
João de Deus Ramos.
João José da Conceição Camoesas.
João Pedro de Sousa.
João Pereira Bastos.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge do Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Luís de Brito Guimarães.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
António Caetano Macieira Júnior.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco José Fernandes Costa.
Gastão Correia Mendes.
Germano Lopes Martins.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João de Barros.
João Gonçalves.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Ferreira da Silva.
José Maria Vilhena Barbosa do Magalhães.
Júlio do Patrocínio Martins.
Levy Marques da Costa.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Poppe.
Amadeu Monjardino.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António de Almeida Garrett.
António Aresta Branco.
António Augusto de Castro Meireles.
António Caetano Celorico Gil.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Dias.
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António Firmo de Azevedo Antas.
António José de Almeida.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Medeiros Franco.
António Miguel do Sousa Fernandes.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Luís Vieira Soares.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo de Almeida Lucas.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).
Gastão Eafael Rodrigues.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Baptista da Silva.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Manuel da Costa Dias.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 14 horas e 55 minutos): - Responderam à chamada 41 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Leu-se a acta.
O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à segunda chamada.
Procede-se à segunda chamada.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos) :-Encontram-se presentes 71 Srs. Deputados. Está em discussão a acta. Se ninguêm pede a palavra, considera-se aprovada.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o expediente.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Representações
Do Sr. José Joaquim Lopes, segundo sargento da guarda fiscal e comandante interino da secção fiscal de Portalegre, pedindo para ser promovido a primeiro sargento, para o que já teve classificação durante cinco anos consecutivos (1909 a 1913).
Para a comissão de petições.
Do Sr. Gaspar do Couto Vilas, major de infantaria, com o curso do estado maior, pedindo que na proposta de lei n.° 318-B seja introduzido um artigo dizendo que essa lei não o abrange, por ser oficial superior à data da sua publicação.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, reclamando contra a desanexação da freguesia de Covelo de Paivô, por atentatória da integridade e preciosos interesses dêste concelho.
Para a Secretaria.
Para a comilão de administração pública.
Oficio
Do Ministério das Finanças, enviando um processo relativo ao pagamento de um aspirante da Repartição de Finanças do concelho de Cabeceiras de Basto.
Para a comissão do Orçamento.
Do Ministério do Interior, enviando duas certidões de óbito de D. Mariana Casimira e sua irmã D. Luísa Carlota da Conceição, requeridas pelo Sr. Deputado Adelino de Oliveira Furtado.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, enviando um requerimento do chefe da 5.ª Repartição da Direcção Geral das Colónias.
Para a comissão de colónias.
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Do Ministério das Finanças, pedindo a eliminação na proposta orçamental daquele Ministério, da diferença da pensão que a menos foi abonada a um remador das alfândegas.
Para a comissão do Orçamento.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vou inscrever os Srs. Deputados que pediram a palavra para antes da ordem do dia.
Inscreveram-se vários Srs. Deputados.
O Sr. Portocarrero de Vasconcelos: - Mando para a Mesa um parecer da comissão de guerra.
Vai adiante por extracto.
O Sr. Eduardo de Almeida: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para um facto que vou narrar à Câmara e que vem demonstrar que nem sempre se cumprem as ordens que provêm das autoridades que directamente estão subordinadas ao Ministério de que S. Exa. é ilustre titular.
Sei, Sr. Presidente, que as responsabilidades do facto que vou apontar à Câmara não pertencem ao Sr. Ministro do Interior, porque sei que S. Exa. é um homem de carácter e zeloso nas ordens que dá, mas o que é certo é que alguns dos seus agentes, ou por intenções malévolas ou por incompetência, alteraram as instruções que receberam.
Em Carnide há um pôsto policial comandado, segundo parece, por um cabo. Essa autoridade, tendo recebido ordens terminantes, ordens que foram transmitidas pelo comando superior da polícia para todas as esquadras, a fim de que fôsse permitido conservarem-se abertas todas as casas de venda que tivessem a respectiva licença, e dentro do decreto que ultimamente regalou o assunto, arbitrariamente obrigou a fechar às 19 horas alguns dêsses estabelecimentos. Não houve apresentação de documentos que obstasse a que a autoridade levasse por diante o seu intuito.
O que é certo é que êsses estabelecimentos fecharam, apesar das ordens do comando superior da policia serem idênticas para todos os postos policiais. É para estranhar, Sr. Ministro do Interior, que êsse agente policial, que levou a sua acção fiscalizadora ao ponto de mandar encerrar às 19 horas uns certos e determinados estabelecimentos, permitisse que outros estabelecimentos, que estavam em condições análogas, estivessem abertos até as 23 horas. Mas não fica por aqui. A referida autoridade, ardilosamente, convidou um dos donos dêsses estabelecimentos a ir ao pôsto para tomar mais directamente conhecimento das instruções. Depois de o ter autuado, deu-lhe voz de prisão, mas essa prisão não se manteve, porque, chamadas as testemunhas que presentearam o facto, elas não abonaram o incorrecto procedimento do cabo.
Êste acto tem-se repetido por várias vezes. E por isso que eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para êste assunto, porque a maior parte dos estabelecimentos a que me estou referindo fazem o seu negócio quási que exclusivamente à noite, isto é, quando recolhem os operários e os trabalhadores do campo.
Ora, se êstes estabelecimentos não tivessem as suas licenças perfeitamente legalizadas, compreendia-se a acção fiscalizadora da polícia. Mas, não sendo assim, evidentemente que ela exorbitou no desempenho das suas funções. Eu estou convencido de que ela foi levada a êsse campo arbitrário mais para favorecer amigos do que para zelar e cumprimento dos seus deveres.
Eu chamo, pois, para êste caso a atenção do Sr. Ministro do Interior, ficando certo de que S. Exa. dará as providências de que o assunto careço.
O Sr. Ministro do Interior (Mousinho de Albuquerque): - Sr. Presidente: ouvi as considerações do ilustre Deputado Sr. Eduardo de Almeida, e devo dizer a S. Exa. que tenho empregado todas as diligências para que as ordens do Govêrno sejam cumpridas à risca.
Pondo de parte a preocupação partidária - porque eu não estou filiado em partido algum, sou unicamente republicano e patriota - eu não poderia, consentir que a polícia faça perseguições a êste ou àquele indivíduo por questões de política.
Pode o ilustre Deputado ter a certeza de que eu vou informar-me a êsse res-
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peito, dando as providências necessárias que o caso requerer.
Cumpre-me tambêm agradecer as palavras que S. Exa. me dirigiu, e que são reveladoras da sua gentileza e amabilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: ou chamo a atenção de V. Exa. e a do Govêrno para as considerações que vou fazer.
Eu ontem disse nesta casa do Parlamento que a comissão de subsistências não cumpriu, a meu ver, o fim para que foi criada, porquanto a sua única preocupação tem sido o defender os interesses das grandes companhias e dos grandes industriais.
O que eu vou referir à Câmara vem confirmar a minha asserção de ontem.
No dia 18 de Janeiro do ano corrente, foi publicada pela comissão de substências a tabela da venda do azeite a retalho, que fixava o preço de A39 para o revendedor e $40 para o público.
Pois no dia 27 do mês de Janeiro saiu uma nova tabela, aumentando êsses mesmos preços, deixando livre o preço para o azeite com menos de 1 grau.
Quero dizer: o azeite, pela nova tabela, passa a não ter preço fixo.
É preciso saber-se que a Companhia União Fabril tem dois terços da produção total do azeite do nosso país em seu poder.
Esta Companhia tem tentado o monopólio do azeite.
Sr. Presidente: a Companhia tem feito todas as diligências para que lhe caia na mão o monopólio do azeite, e quási o tem conseguido.
Toda a gente sabe que êsse azeite com menos de 1 grau de acidez, é empregado na indústria das conservas; ora a Companhia União Fabril, não tendo concorrentes, vende o azeite pelo preço que quere. (Apoiados).
Efectivamente, se em Janeiro o azeite já estava todo na mão da União Fabril, a comissão de subsistências, aumentando a tabela do azeite, fez êsse aumento unicamente para a União Fabril, que vai ganhar algumas dezenas de contos só com o aumento da tabela, visto que não é o lavrador, nem o consumidor, como eu já, demonstrei, que tem lucro nesse aumento.
E para êste facto que chamo a atenção do Govêrno: é preciso que à frente da comissão de subsistência estejam indivíduos que não tenham ligação alguma com capitalistas e companhias. (Apoiados).
O Sr. António Macieira: - Os casos que V. Exa. tem citado são muito interessantes e dignos da atenção do nós todos; i por isso desejava que V. Exa. d me dêsse um esclarecimento!
Tem V. Exa. a certeza de que são realmente verdadeiros os casos que tem apontado?
O Orador: - A certeza absoluta! pois, como V. Exa. pode ver, tenho aqui as tabelas oficiais assinadas pelo Sr. Governador Civil.
O Sr. António Macieira: - Então é o reconhecimento legal do açambarcamento, isto é, tendo o azeite um preço fixado há muito tempo, agora que está todo na mão de uma companhia, aumenta-se-lhe o preço é escandaloso!...
O Orador: - Sim, senhor; e êsse aumento foi concedido pelo Govêrno e pela comissão de subsistências!
O Sr. António Macieira: - É fantástico.
O Orador: - Vou contar a V. Exa. um outro facto, tambêm curioso.
Em Sintra, onde estão várias pessoas doentes por causa do mau fabrico do pão, foi lá encontrada farinha misturada com areia.
Também neste caso o Govêrno tem de intervir, mas dum modo bem enérgico. (Apoiados).
Porque se o Govêrno tal não fizer, torna-se cúmplice dêsses moageiros sem escrúpulos. (Apoiados).
Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para o seguinte facto. Nas minas de Aljustrel foram dados alguns operários por incapazes para o serviço, por desastre no trabalho, segundo a lei de acidentes, devem ter as indemnizações por ela estabelecida.
Pois o director das minas, apesar dêstes operários terem sido submetidos a uma junta médica, da qual eu fazia parte, po-
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-los fora do serviço e não lhes deu o subsídio que a lei ordena, dizendo-lhes ainda que tinha lá guarda republicana - que V. Exa., Sr. Ministro, para lá mandou -; para os obrigar a acatarem as suas ordens!
Êste facto reputo-o grave, e tende a tornar-se gravíssimo se houver - como tudo leva a supor - um movimento grevista. É necessário, por consequência, que o Govêrno faça cumprir a lei, para que não continuem a dar-se os abusos que estão praticando os patrões para com os pobres operários, desrespeitando a lei dos acidentes de trabalho, feita com tantos sentimentos altruístas! (Apoiados).
Tenho dito.
O Sr. Melo Barreto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, comunicar à Câmara a notícia da morte do Sr. Dr. José de Sousa Cavalheiro, antigo Deputado e antigo Vice-Presidente daquela casa, e para propor que na acta da sessão seja exarado um voto de pesar por êsse triste acontecimento.
O Sr. Dr. José Cavalheiro, de quem tiro a honra do ser amigo e colega, foi um dos jurisconsultos mais notáveis do seu tempo, espírito do uma vivacidade e de um brilhantismo raros, enriquecido por conhecimentos profundos de direito administrativo. As suas consultas da extinta Procuradoria Geral da Coroa e da Procuradoria Geral da República, onde o novo regime aproveitou os altos merecimentos do ilustre homem público, e onde José Cavalheiro prestou grandes serviços ao seu país, são consideradas, pelos especialistas dêsses assuntos, como verdadeiramente modelares. Na Câmara dos Deputados, tambêm José Cavalheiro afirmou, sempre, o seu valor, quer como parlamentar, versando, de preferência, as questões jurídicas e os problemas administrativos, quer dirigindo os trabalhos, durante alguns meses, com superior critério, na qualidade de vice-presidente em exercício. Por todos êstes motivos, tenho a certeza de que a Câmara se honrará expressando o seu sentimento pela morte dêsse saudoso parlamentar e jurisconsulto, pelo que proponho que na acta da sessão de hoje seja inscrito um voto de sentimento.
O orador não reviu.
O Sr. Artur Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar à proposta do Sr. Melo Barroto, em nome do Partido Republicano Português e em meu nome próprio, desejando tambêm dizer algumas simples palavras.
Estive em contacto com o ilustre extinto, o Sr. José Cavalheiro, e tive ocasião de reconhecer a sua honestidade e rectidão, e não posso deixar de reconhecer, tendo-o acompanhado através da sua vida, que, apesar de militar no campo da monarquia, foi um homem de bem em toda a extensão do termo.
Não posso esquecer que, proclamada a República, 6le serviu o lugar de ajudante da Procuradoria da República respeitando as novas instituições com lialdade e cumprindo sempre os seus deveres de magistrado.
O Sr. José Cavalheiro deixa uma vaga que dificilmente será preenchida, porque os o seus conhecimentos de direito administrativo eram tantos que hoje dificilmente se encontra quem tenha nome tam notável como êle tinha nessa especialidade jurídica.
As suas consultas, que ficam escritas, são, como disse o Sr. Melo Barreto, modelares pelo seu espírito de justiça e rectidão.
Por todos êstes motivos não podia, pois, deixar do me associar em nome da maioria da Câmara e em meu nome pessoal, à proposta que acaba de ser apresentada.
O orador não
O Sr. Brito Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar, em nome da União Republicana, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Melo Barreto pela morte do Sr. José Cavalheiro.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: - Sr. Presidente: em nome do Partido Evolucionista, associo-me ao voto de sentimento proposto, pois julgo que o falecido é digno da homenagem que a Câmara lhe vai prestar.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: - Em nome dêste lado da Câmara já o meu colega Sr. Ar-
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tur Costa se associou ao voto de sentimento que acaba de ser proposto, mas eu desejo, em meu nome pessoal, associar-me tambêm a êsse voto e propor ainda que na acta da sessão de hoje seja consignado um voto de sentimento pela morte do velho jornalista Guilherme de Sousa, que muitos serviços prestou à República.
Esta homenagem é devida a um homem que, esquivando-se sempre a louvores, cooperou bastante na propaganda feita para a implantação da República.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: em nome do Partido Socialista, associo-me ao voto proposto pelo Sr. Melo Barreto, e ao voto de sentimento tambêm proposto pela morte de Guilherme de Sousa, que foi um homem que sempre trabalhou pela República, sem querer receber honorários ou lucros do regime.
O orador não reviu.
O Sr. Simões Raposo: - Sr. Presidente: eu peço a V. Exa. o obséquio de me dar um esclarecimento:
Foi proposto algum voto de sentimento pela morte do jornalista e velho republicano Guilherme de Sousa?
O Sr. Presidente: - Sim, senhor. Acaba agora de ser proposto.
O Orador: - Eu agradeço a V. Exa. o seu esclarecimento, e em vista de já estar proposto êsse voto de sentimento, eu declaro que a êle me associo, em nome do Partido Evolucionista e em meu nome pessoal, porque eu era velho amigo de Guilherme de Sousa, que foi um dos mais antigos republicanos, desde o começo e através de toda a sua vida, e um jornalista de grande mérito.
Guilherme de Sousa era dotado duma grande modéstia, e por isso não andava nunca nas auras da popularidade; mas nem por isso foi menos dedicado o seu esforço, nem menos valioso o seu trabalho.
Eu acho que a Câmara, manifestando o seu sentir pela morte dêsse jornalista, se eleva, porque, se da parte de todos os propagandistas republicanos houve esforço para a proclamação da República, não foi pequeno o esforço dêsses outros propagandistas do jornalismo, que durante muito tempo mantiveram o fogo sagrado da propaganda republicana.
E Guilherme de Sousa, através de toda a sua vida, foi sempre um defensor acérrimo das doutrinas republicanas.
Por isso, em nome do Partido Evolucionista e no meu, individualmente, associo-me dedicadamente a êsse voto de sentimento proposto pela Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Guimarães: - Em nome dêste lado da Câmara associo-me aos votos de sentimento que acabam de ser propostos.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Sr. Presidente: em nome do Govêrno associo-me aos votos de sentimento propostos pela Câmara pela morte do Sr. Cavalheiro, que foi um ilustre jurisconsulto, um óptimo funcionário e um bom cidadão, e pela morte do Sr. Guilherme de Sousa, que foi um jornalista, velho republicano a quem a República muito deveu.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Sr. Presidente: das palavras ontem proferidas pelo Sr. Deputado Jorge Nunes, acêrca dum corte de pinheiros na quinta de Valverde, que está sob a jurisdição do Ministério da Justiça, podia depreender-se, erradamente, que eu, autorizando êsse desbaste de madeiras, o fizera imprevidentemente.
Para esclarecimento do ilustre Deputado, devo dizer a S. Exa. que no ano passado, em Maio, me foi solicitada pelo Director da Cadeia Central de Lisboa, autorização para o corte de pinheiros na quinta de Valverde, por isso que, tendo subido o preço do carvão, êle pretendia substituir êste combustível pela madeira, em prejuízo para o Estado nem para a quinta mencionada.
Todos sabem que efectivamente o preço do carvão subiu muito, e que, se no ano passado o seu preço já era bastante elevado, neste ano ainda mais encareceu.
Eu não conheço directamente a quinta de Valverde; mas a informação que me chegou foi de que nela existiam pinheiros
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velhos, cuja destruição era vantajosa, tanto mais que êsses pinheiros podiam ser empregados como combustível.
Nestas circunstâncias, eu autorizei, por despacho de 1 de Abril de 1916, êsse corte de madeiras, nos seguintes termos:
Leu.
Nem eu poderia fazer outra cousa, nem o Sr. Director da Cadeia Nacional outra cousa me pediu. Fui até bastante cauteloso quando concedi essa autorização, porquanto declarei que só permitia o corte dos pinheiros, desde que dele resultasse vantagem e se não procedesse a uma simples devastação. Neste momento ainda o corte se não está efectuando, visto que êle está dependente tambêm do concurso do Ministério do Fomento, e por qualquer circunstância que eu ignoro ainda nenhum funcionário dêsse Ministério procedeu à respectiva visita.
Sustentou ainda S. Exa. que o transporte das madeiras seria difícil e caro, mas eu teimo a ponderar ao Sr. Jorge Nunes que não só por informações que recebi directamente do Sr. Director da Cadeia Nacional, mas das respectivas repartições, se reconheceu que o Estado mesmo assim ainda beneficiava imenso substituindo o carvão pelas madeiras cortadas do pinhal em questão.
O orador não reviu.
O Sr. Amaral Reis (Pedralva): - Sente que não estejam presentes os Srs. Ministros do Fomento e do Trabalho, pois desejava referir-se à questão do pão, estranhando que, dizendo a comissão de abastecimento que existe um largo stock de trigo e de milho, não seja possível obter dois vagões dêsses cercais para um concelho onde nenhum há.
Não criticará a obra do Ministério do Fomento, porque nada lá se tem feito, mas entende que o Govêrno tem praticado um grave êrro, entregando a questão das subsistências às autoridades administrativas o aos influentes locais, em vez de confiá-la a um organismo estranho à política, como seria a Direcção Geral da Agricultura.
Manifesta-se, ainda, pela mobilização das indústrias da moagem, da panificação o dos adubos.
Trocam-se àpartes.
Concorda com a essência da proposta de lei do Sr. Ministro do Fomento, para a aquisição de motores destinados ao arroteamento das terras, não obstante achar muito difícil a sua compra no momento actual; lembra a necessidade de se proceder a estudos, a fim de se resolver o problema da hidráulica agrícola, e por último, referindo-se à região do Dão, cujos vinhos tinham um bónus para transporte desde 1910, diz que há um mês reùniram na Beira as associações agrícolas da região para apreciarem a redução projectada do mesmo bónus, redução que, em seu entender, traria para aqueles povos grandes dificuldades, sendo. portanto, de toda a justiça que se mantivesse essa medida de protecção.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro dó Interior (Mousinho de Albuquerque): - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado Sr. Amaral Reis que transmitirei ao Sr. Ministro do Trabalho as suas considerações que se referem a essa pasta.
Devo, no emtanto, dizer a S. Exa. que o Govêrno não tem descurado a questão do pão, tendo, pelo contrário, envidado todos os seus esforços para a resolução dêsse assunto, que é duma grande gravidade.
O orador não reviu.
O Sr. Amaral Reis (Pedralva): - Eu não disso que o Govêrno tinha descurado essa questão. O que eu disse é que a orientação dele tinha sido diferente daquela que eu julgava a mais própria.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa): - Principia por dizer que não tem comparecido na Câmara por motivo de serviço no seu Ministério, e não por falta de consideração para com o orador precedente. Afirma em seguida que todos os assuntos versados por S. Exa. lhe tem merecido a maior atenção, não tendo ainda apresentado as respectivas propostas de lei ao Parlamento, por não terem sido ainda apreciadas pelo Conselho de Ministros.
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Assim, sôbre a cultura da beterraba no continente, já elaborou um projecto de lei que está entregue às repartições respectivas do seu Ministério, devendo dizer que se trata dum assunto muito complexo, por isso que colide com a cultura do açúcar nas colónias, sendo necessário harmonizar os interesses de ambas as partes e tambêm os da cultura dos cereais.
Quanto à aquisição do máquinas agrícolas, entende que se torna necessário autorizar o Govêrno a dispor duma certa verba para as comprar, de maneira a poder fazê-lo na ocasião oportuna.
Relativamente à irrigação de vários pontos do país, cumpre-lhe informar que já combinou com a repartição de hidráulica agrícola o aproveitamento das águas das albufeiras, de forma a que o dispêndio seja pequeno, e que lhe merece a maior simpatia o aproveitamento das águas subterrâneas do Alentejo.
Finalmente, no que toca ao bónus concedido à região do Dão, para transporte dos seus vinhos, observa que a respectiva verba não foi eliminada pelo seu Ministério, parecendo-lhe, no emtanto, que ela deve estender-se a todas as regiões que careçam de igual benefício e em harmonia com as suas necessidades. Se na discussão do Orçamento for apresentada uma proposta nesse sentido, ela merecerá a sua aprovação.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Amaral Reis (Pedralva): - Em explicações, agradece ao Sr. Ministro do Fomento a resposta que acabou de lhe dar quanto à falta de comparência de S. Exa. na Câmara, e insta porque sejam tomadas medidas rápidas relativamente ao crédito agrícola, que deseja ver estabelecido em bases práticas, por forma a permitir à pequena lavoura o servir-se dos capitais das caixas de crédito. A seu ver, essa instituição ^devia moldar-se nas suas congéneres da Índia, da União Sul--Africana e, principalmente, do Egipto.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ferreira da Silva: - Mando para a Mesa um parecer.
Vai adiante por extracto.
O Sr. António Macieira (para interrogar a Mexa): - Parecia-me, Sr. Presidente, de toda a conveniência que a ordem do dia fôsse alterada, no sentido de passar para primeiro lugar a interpelação sôbre os transportes terrestres e marítimos. Há na ordem do dia dois assuntos importantes: o da eleição da comissão que há-de apreciar os diplomas que foram publicados pelo Govêrno durante o interregno parlamentar, e o que se refere aos transportes terrestres e marítimos, que sobreleva em importância ao da eleição, e por isso, como o Sr. Ministro da Marinha está presente, se não houvesse inconveniente, nós poderíamos continuar com a interpelação sôbre os transportes. Suponho que a Câmara bem procederia resolvendo neste sentido.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para responder às considerações produzidas há pouco pelo ilustre Deputado Sr. Amaral Reis.
S. Exa. referiu-se em primeiro lugar ao estudo do crédito agrícola e entende que se deve promover o seu desenvolvimento. Devo dizer ao Sr. Amaral Reis que já está nomeada uma comissão para proceder a êsse estudo, da qual fazem parte alguns Deputados e é presidida pelo Senador Sr. Estêvão de Vasconcelos.
Essa comissão foi nomeada há já tempo e eu suponho que ela se está ocupando dêsse problema, que é um dos mais instantes.
Quanto aos adubos, devo dizer a S. Exa. que não tenho recebido nenhumas reclamações dos lavradores sôbre a sua falta; o que tem havido, unicamente, é reclamações sôbre o seu preço.
Não me pertence a mim regular êsse preço, mas ao Ministério do Trabalho. Tomei nota das palavras do ilustre Deputado para as transmitir ao meu colega daquela pasta, e estou certo de que S. Exa. procurará saber se haverá possi-
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bilidade do preço dos adubos descer um pouco.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia; os Srs. Deputados que tiverem documentos para mandar para a Mesa, podem fazê-lo.
De harmonia com a resolução há pouco tomada pela Câmara, vai continuar a interpelação sobro transportes terrestres e marítimos.
ORDEM DO DIA
O Sr. António Macieira: - Sr. Presidente: em obediência ao Regimento, envio para a Mesa a minha moção de ordem.
É a seguinte.
Moção
A Câmara, reconhecendo que a utilização da respectiva percentagem dos navios ex-alemães deve ser feita atendendo a todos os legítimos interesses da economia nacional, continua na ordem do dia. - António Macieira.
Admitida.
Pedi a palavra para me ocupar da portaria de 14 de Fevereiro, publicada no Diário do Govêrno, de 15, e usarei dela diligenciando não tomar muito tempo à Câmara.
O Govêrno adoptou o sistema que lhe pareceu mais conveniente para a utilização dos navios ex-alemães. Decidiu-se pelo concurso, e, a meu ver, resolveu bem.
Não seria fácil, dentro modo, satisfazer à luta de interesses, que em volta dêsses navios pudesse surgir.
Concordo, pois, com o sistema adoptado, embora, divirja quanto aos detalhes
Mas o meu propósito, neste momento, não consiste na demonstração dessa divergência, mas apenas na tentativa de esclarecer algumas das bases da mencionada portaria, as quais acompanha rei pela ordem que nela se seguiu, salientando, antes de mais nada, á necessidade de se prestar toda a atenção à nacionalidade da emprêsa que deve ser de portugueses, de capitais, portugueses, sem nenhuma interferência estrangeira.
A base 1.ª talvez devesse permitir a aplicação de um barco, pelo menos para a navegação colonial. E, não sendo assim, haveria utilidade em não excluir a possibilidade de algum navio ser aproveitado nessa navegação, embora a preferencia se mantivesse para as carreiras entre os portos do continente e ingleses, com escala pelos de oeste-norte da França.
Mais importante é todavia a base 2.ª, visto que o Govêrno. A tomou deliberações a respeito da navegação para as colónias, entregando alguns navios à Empresa Nacional de Navegação.
Ora essa base 2.ª fala da carga portuguesa, como a preferida, e em especial, a relativa a vinhos, conservas, cacau, borracha e cortiça.
Mas nem essa, nem outra base, se refere à nacionalidade dos carregadores. E êste detalhe é tam importante como aquele, ou melhor, são ambos importantíssimos.
De facto não se compreende que se não dê preferencia tambêm aos carregadores portugueses.
A percentagem de 20 por cento deve ser exclusivamente aplicada aos interesses da economia nacional.
Não desejo excluir o comércio dos estrangeiros, mas pretendo que êstes não estejam, quanto a utilização dos navios, em condições iguais às dos portugueses, visto não raro acontecer que comerciantes estrangeiros que não tem encargos, perante o Estado Português, que não são mesmo estabelecidos entre nós, vem comerciar a Portugal, havendo entre êles e os portugueses uma diferença de concorrência que êstes não podem manter.
Insisto neste ponto, e espero que êle seja esclarecido neste sentido, pois se me afigura que foi êsse o espírito que presidiu à elaboração da base, embora a sua redacção possa dar lugar a dúvidas.
Quanto à base 3.a, de novo recordo a necessidade de ser permitida a importação de cascos desmanchados, quando seja possível desmanchá-los, e de na alfândega se adoptarem rapidamente as necessárias instruções nesse sentido.
A base 4.ª refere-se ao abatimento de 20 por cento, nas passagens dos funcionários da Estado. O Diário do Govêrno de hoje já a aclarou, todavia julga necessário que se esclareça ainda no sentido de saber se o Govêrno pode utilizar os
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navios, depois de adjudicados, totalmente com a garantia de 20 por cento de abatimento.
Sôbre a base 6.ª, insiste, visto que ela é das mais importantes. "Quais são os elementos determinativos da alteração das tarifas de frete, para mais ou para menos?
Não o diz a base 6.ª, e isso é capital, para evitar toda a sorte de suspeitas e para defender os interesses do Estado.
Não pode pôr em dúvida o organismo que venha a ocupar-se dêsse assunto, mas é o interesse vital do Estado, que não permite que uma base tam essencial dê lugar a dúvidas de interpretação qu*1, ainda na melhor boa fé, poderiam ser resolvidas com prejuízo para o Estado.
Não é de crer que uma empresa venha concorrer, oferecendo um preço mínimo, para depois o regatear com as dificuldades resultantes do aumento dos seus encargos.
Qual é, pois, o critério a que se subordina a alteração futura do frete?
O preço da tripulação, do carvão e do seguro?
E de que preços se parte, ou se fixam para se adoptar a base do concurso?
Chamo para isto, e muito especialmente, a atenção do Sr. Ministro da Marinha.
Trata do rateio a base 7.ª Mas qual o prazo para êsse rateio?
Não o diz a base e isso é essencial para que a utilização dos navios não esteja dependente de caprichos, ou de más situações do comércio.
Os interesses nacionais não se compadecem com demoras.
É preciso utilizar no máximo possível, êsses poucos navios.
Quanto à base 8.ª, apenas desejo saber no que respeita à alínea a) se o Estado fica com o direito de receber o seguro se for feito por mais de 20 libras, e quanto à alínea c) quem é que paga o seguro da tripulação.
Na base 10.ª diz-se que o aluguer durará até seis meses depois da guerra, querendo, a seu ver, significar-se que é até seis meses depois de assinado o tratado de paz. Se não é assim, S. Exa. o Ministro da Marinha que se digne dizê-lo.
Nada mais tenho a dizer sôbre as bases do concurso, a não ser sôbre os casos de fôrça maior, como independentes do contrato, o que me parece rigor excessivo, e sôbre o desejo que tenho de saber se os cinco navios propostos estão em condições de navegar. O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Em obediência às disposições regimentais, começo por ler a seguinte moção, que envio para a mesa:
Moção
A Câmara, reconhecendo que da faltei de transportes, tam mal aproveitados, resultou o apuramento da nossa crise de subsistências, continua na ordem do dia.- O Deputado, Jorge Nunes.
Admitida.
Para a Secretaria.
Poderá supor a Câmara que eu vou repetir os discursos feitos há mais de um mês sôbre transportes e subsistências.
Devo, porêm, declarar que me proponho tratar do assunto sob aspectos novos de maneira a expor ao país claramente a situação e ao mesmo tempo demonstrar até que ponto tem contrariado as necessidades do país a acção perniciosa do Govêrno, em tudo que diz respeito pelo menos a transportes e subsistências.
Em Julho ou Agosto de 1916, época em que se realizavam as colheitas no nosso país, pertencia à comissão de subsistências e aí propus que se fizesse sentir ao Sr. Ministro do Trabalho a conveniência de a todo o custo e por todo o preço se adquirir o trigo indispensável para garantir o consumo nacional.
A comissão de subsistências assim entendeu e ponderou ao Ministro, se a memória me não falha. Desde que a iniciativa partia de um corpo meramente consultivo, nada mais tinha a fazer.
Pertenço, portanto, ao número daqueles que tem autoridade para fazer a crítica da obra do Govêrno, não me limitando apenas a apontar os erros cometidos pelo Ministério, mas, a dizer tambêm ao país, demonstrando-o, que os factos vieram dar-me inteiramente razão, a despeito das afirmações, em contrário, feitas pelo Govêrno.
Não sabia, nem curei de saber, naquela época, a razão por que o Govêrno deixou de comprar trigos, de aceitar as
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propostas vantajosas que lhe foram feitas, vindo a saber somente mais tarde, nesta Câmara, depois de falar cinco ou seis dias sôbre subsistências, a razão por que essas compras se não tinham realizado. Como a Câmara deve recordar-se, foi só depois de um longo debate que o Sr. Ministro das Finanças veio confessar à Câmara ter impedido a aquisição directa do trigo, por parte do Govêrno.
Eu supunha ao princípio que o Sr. Ministro do Trabalho, por seu alvedrio, tinha entendido que a importação devia realizar-se mais tarde, ou quando não fôsse mais tarde, directamente pelo Govêrno, mas só depois vim a saber como os factos se passaram e o Sr. Ministro das Finanças o confirmou, como já disse, confessando à Câmara que se não comprou o trigo, nessa ocasião, foi porque S. Exa. entendeu que êle não devia ser comprado antes da sua ida a Inglaterra. S. Exa. o confessou, como a Câmara deve lembrar-se, lendo-nos um telegrama,
O Sr. Afonso Costa disse-nos então que não tinha autorizado a compra de trigo por três razões: primeira, porque nunca supôs que os câmbios descessem tanto, a ponto de elevar a libra a 8$50; segundo, porque estava convencido de que a comissão de ravitaillement lhe forneceria todo o trigo de que carecesse o país por preços módicos, e terceira, porque o Tesouro Público, lutando com enormes dificuldades, não dispunha de dinheiro para realizar uma operação de tam largo vulto. Qualquer Ministro das Finanças, qualquer financeiro, sabendo até que ponto se tornaria persistente a acção dos submarinos alemães, se outra razão não houvesse, esta seria o bastante para a convencer de que do encarecimento dos meios de transporte, da dificuldade da sua aquisição e do encarecimento da vida, para um país vítima dum enorme déficit económico, uma descida de câmbios era uma cousa fatal.
Assim, foi com grande surpresa que eu ouvi do Sr. Ministro das Finanças semelhantes declarações.
Ao comité de ravitaillement recorreu S. Exa. para alcançar o trigo de que carecia o país, mas se, porventura, no Govêrno houvesse outro espírito de previsão, três meses antes, talvez, da instalação dêsse comité, teria lançado mão de todos os meios para alcançar para o país a maior soma de trigo possível.
O Sr. Afonso Costa alegou mais que no Tesouro Público não havia dinheiro bastante para fazer face a um encargo tam grande, e eu pregunto a S. Exa. se não tem sido a moagem, com o seu capital e o seu crédito, quem tem feito face às despesas resultantes das importações anteriores. O Estado, no momento a que me refiro, não carecia de dinheiro. Bastava impor condições à moagem e ela, por si ou por intermédio dos seus agentes, com o seu capital e o seu crédito, que o adquirisse.
Já vê, pois, a Câmara que a nossa situação, pelo que diz respeito à falta de trigo, é devida única e exclusivamente à falta de previsões do Sr. Ministro das Finanças, à sua teimosia.
Disse o Sr. António Macieira que falar de transportes o mesmo é que dizer subsistências caras ou baratas; disse S. Exa. uma grande verdade, mas, já que se falou nisso, permitam-lhe que exponha à Câmara o que há a respeito de meios de transporte.
É justo, é indispensável saber-se qual a aplicação que o Govêrno deu aos barcos que requisitámos para, na medida do possível, se saber até que ponto estamos habilitados paru enfrentar a nossa crise económica e para assegurar ao povo português um relativo bem-estar se ainda for possível. Requisitámos 72 barcos num valor de 237:500 toneladas. Destinámos 80 por cento para a Inglaterra, o que representa 190:000 toneladas, o para Portugal reservámos 20 por cento, ou sejam 47:000 toneladas. Ora, já V. Exa. vê que tendo nós feito a requisição dos navios alemães numa totalidade de 237:500 toneladas, reservámos, apenas, para nós, para ocorrer ás nossas necessidades, 47:500 toneladas. Mas, é preciso vêr-se, dando de barato que as 47:500 toneladas bastavam para as nossas necessidades, qual a aplicação e destino dêstes barcos. Torpedeados foram dois com a capacidade de 6:000 toneladas; em Moçambique está um barco imobilizado, transformado em navio hospital, com 6:000 toneladas; ao serviço da nossa marinha de guerra estão dois como cruzadores auxiliares, ou sejam 1:500 toneladas; à Empresa Nacional de Navegação dispensámos o Coim-
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bra e o Lima e o Estremadura em troca do Malange, cedência que representa 11:000 toneladas; o Govêrno reservou para si três barcos com 14:000 toneladas, destinados exclusivamente ao tráfico do trigo da América para Portugal, o que tudo somado representa 38:500 toneladas, ou seja, neste momento, apenas, para as restantes necessidades 9:000 toneladas. Neste momento, depois de termos requisitado 237:000 toneladas, tem o Govêrno para fazer face ás necessidades mais instantes do país, apenas 9:000 toneladas!
Com esta base, procuremos analisar a situação e vermos até que ponto é possível suprir às nossas deficiências económicas com aquelas 9:000 toneladas, num total de cinco barcos. A primeira consequência, como demonstrarei, foi ficarmos sem pão. Neste momento não devemos iludir o país e devemos-lhes falar a linguagem da verdade e eu vou aqui empregá-la, embora rapidamente, mas completa e absoluta. Ao contrário do que o Govêrno diz e todos aqueles que até certo ponto querem desculpar a sua obra nefasta, o país está som pão. Não há trigo, e apesar de ter visto num jornal que o Govêrno declarara que tínhamos trigo para dois meses posso garantir que, neste momento, a cidade de Lisboa está comendo pão feito com farinha que lho manda a moagem do Pôrto, isto é, das sobras, que já são poucas, do norte do país.
Eu entendo que é um acto patriótico dizer ao país, neste momento, a expressão da verdade, mostrar-lhe bem a situação aflitiva e angustiosa que êle atravessa sem o saber, quási. Isto é preferível a causar-lhe uma desoladora surpresa, aparecendo amanhã as padarias fechadas, arrojando-o á mais crua das fomes.
O Govêrno quis resolver a situação lotando os pães de trigo com farinha de milho. Uma das razões que levaram o Sr. Ministro das Finanças a não querer que o Estado comprasse trigo no momento oportuno foi talvez o receio der ter de fazer face ao encargo que o Estado tomou, no ano passado, de cobrir o encargo proveniente da manutenção de um tipo de pão de 409, aumentando constantemente o preço do trigo.
Ainda mesmo que neste momento dispuséssemos de milho e de trigo para fazer um pão em cujo fabrico entrasse metade de cada um dêstes cereais, pondo de parte- o custo da moagem e o lucro da panificação, um quilograma de pão nessas condições, aqui em Lisboa, nesta ocasião, com trigo importado, custar-nos-ia aproximadamente $12(5) a $13.
O Sr. Júlio Martins: qual seria o lucro da panificação?
O Orador: - Nenhum, para a minha hipótese, como já disse.
Os Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho quando fixaram os tipos do pão que se vendem na capital, partiram do preço base de $12(5). E sabe a Câmara qual é a última cotação do trigo, pôsto em Lisboa, no Tejo? É de $20 por cada quilograma. Desde que o trigo custa êste preço e desde que o milho, muito embora o Govêrno o conseguisse a $01, que não consegue comprar, tem de entrar, no novo pão, na percentagem de 5 por cento, para conseguir um pão de trigo e milho, em partes iguais, êsse pão não pode custar menos de $13 o quilograma.
E o Sr. Ministro do Trabalho, que disse manter o preço actual do pão, tem de arrancar ao Tesouro Público $03, pelo menos, em cada quilograma, o que representa por mês 710 contos. E é nisto que tem dado o espírito de previsão de S. Exa.
Nós estamos em face duma situação gravíssima, angustiosa, como vou demonstrar.
Reservámos, em navios, 14:000 toneladas para o transporte exclusivo do trigo da América para Portugal. Pois bem. Êstes Barcos, na sua viagem de ida e volta, não gastam menos de 45 dias, na melhor das hipóteses, o que equivale a dizer, feitas as respectivas contas, que podem transportar para Portugal, quando muito, 7 a 8 mil toneladas de trigo por mês.
Pregunto então à; Câmara se o Govêrno não é réu dum verdadeiro crime de lesa Pátria, vindo aqui, directa ou indirectamente, dizer ao país que esteja tranquilo, porque ainda tem pão para comer, quando o seu dever, dada á sua incompetência fartamente demonstrada, era ter de há muito abandonado as cadeiras do Poder.
Esta é que é a verdade.
Para mostrar à Câmara até que ponto,
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pode dizer-se, é caótica toda a administração dependente do Govêrno, vou referir-me a três casos edificantes.
Não havendo trigo em Portugal, com os barcos de que dispomos não poderemos, talvez, adquirir nem a terça parte do cereal necessário para o consumo público. Urge, portanto, o aproveitamento regular constante de todos os barcos. Para ver como êles tem sido aproveitados, cito êstes factos à Câmara. Na América do Norte encontra-se um barco ex-alemão, há quarenta dias, aguardando ordens do Govêrno para embarcar trigo para Portugal. O barco Mossâmedes, que a Empresa Nacional de Navegação dispensou ao Govêrno em troca do Estremadura, tambêm ex-alemão. esteve no Tejo, durante trinta e cinco dias. aguardando ordens do Govêrno, pagando o Estado, diariamente, àquela empresa, por essa estadia, 900$, o que equivale a dizer que. nesse espaço de tempo, o Estado pagou à Empresa Nacional de Navegação 31.500$. Mas há mais.
Há dois meses que só encontram no Tejo dois barcos carregados de arroz, destinando-se a maior parte dele para o Pôrto. E sabe a Câmara porquê? Porque o Govêrno se tem encontrado em sérias dificuldades, não sabendo se êsse arroz deve ser transportando para aquela cidade, por terra ou por mar. E nisso se tem passado dois meses sem que até hoje êsses dois barcos estejam completamente descarregados.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - V. Exa. dá-me licença? E quando houver fome, o que não tardará, a não ser por milagre, V. Exa. verá o Govêrno vir dizer à Câmara que a culpa é do bloco.
O Orador: - Como a Câmara vê, não me limito a acusar o Govêrno com palavras, aponto factos à consideração da Câmara e do país e êle fará justiça a todos e certamente não deixará de ma fazer, porque só sei prestar culto rigoroso à verdade. Não sei como o Govêrno, nesta altura pretende resolver o problema, mas ainda há bem pouco tempo eu disse, na Câmara, que o Govêrno providencia au jour lê jour, o que os factos confirmam. Há quanto tempo lemos nos jornais a notícia de que o Govêrno resolveu criar um tipo único de pão com a mistura de farinha de milho é de trigo? Quanto tempo? E contudor quando tinha sido possível fabricar pãa com essa mistura, porque ainda havia no país êsses dois cereais, o Govêrno, pouco ou nada se importando com o caso, adiou, a resolução da questão. O Govêrno há-de ver-se na contingência de, no dia em que o Diário do Govêrno publicar o decreta fixando um tipo único de pão, declarar ao país que êsse decreto é apenas uma aspiração, porque não tem trigo nem milho para lhe dar.
Um outro ponto há, gravíssimo, e êsse é o que diz respeito ao carvão. Imagine a Câmara que ao povo português falta o pão e à indústria falta o carvão, j Que quadra terrível atravessará o país nesse momento! Vou apresentar à Câmara números, porque êles são os melhores argumentos com que é possível elucidar esta questão. Em Dezembro e Janeiro do ano passado entraram no Tejo, respectivamente 56:500 e 36:627 toneladas de carvão. Nesta altura do mês pouco mais temos de 15:000 toneladas para um consumo mensal aproximado de 100:000 toneladas. O Govêrno de há muito devia ter limitado o consumo dêste combustível, para que a indústria não paralisasse, mas não pensou nisso, resolveu diminuir, antes, por meio de um decreto, por conta gotas sempre à espera da última palavra, a iluminação - quando o mal já não tem fácil remédio - decreto que tem sido interpretado até na província por uma forma picaresca, ordenando-se o encerramento dos estabelecimentos para economizar carvão, onde a iluminação é feita com velas de sebo e petróleo. Alguns pontos da cidade de Lisboa,, neste momento, são ainda iluminados feéricamente. Porque razão o Rossio, a Avenida, o Terreiro do Paço e outras artérias da cidade estão fartamente iluminadas? Porque, para cortar a corrente para um glôbo, essa interrupção se estende a todos, porque estão por séries. E disto não saímos. É preciso notar que para um consumo mensal de 100:000 toneladas de carvão, importámos apenas durante êste mês, pouco mais de 15:000 toneladas dêsse combustível.
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É pois êste o momento azado de estabelecer um paralelo entre a acção nefasta, imprevidente, do Govêrno com a acção criteriosa e previdente dalgumas grandes emprêsas.
Se a Câmara indagar, saberá, por exemplo, que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, a Companhia dos Eléctricos e muitas outras, embora não tenham em frente de si um futuro cor de rosa, ainda não é para elas motivo de desalento ou de terror o dia de amanhã.
Ao contrário, ainda há meia dúzia de dias os Caminhos de Ferro do Estado estiveram ameaçados duma paralisação completa por falta de combustível, o que se evitou, porque as empresas particulares acudiram ao Estado, porque elas foram previdentes, ao passo que o Estado o não foi.
O Sr. Júlio Martins: - Mas os caminhos de ferro têm uma administração autónoma.
O Orador: - Têm, não há dúvida, mas essa autonomia é relativa, por isso que está dependente dos Ministérios das Finanças e do Trabalho. As empresas particulares, pondo de parte o juro perdido na imobilização de grandes capitais, procuram adquirir um stock de carvão, de forma a fazer face a todas as eventualidades; e o Ministério das Finanças certamente tem negado ao Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado o crédito indispensável para a aquisição de carvões em abundância.
O Sr. Júlio Martins: - Diz que lhe parece que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses está há muito tempo empregando, na sua exploração, a lenha, o que representa uma percentagem de 40 por cento de economia.
Relativamente aos Caminhos de Ferro do Estado, nem em tal cousa se pensou ainda.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Mas isso ainda é mais extraordinário. O Sr. Júlio Martins está a reforçar as considerações do Sr. Jorge Nunes!
O Orador: - Diz que em trajectos longos, como são aqueles que percorrem os Caminhos do Ferro do Estado, do Barreiro até o Algarve e do Pôrto até Barca de Alva, as máquinas não podiam satisfazer as exigências do serviço, substituindo a hulha pela madeira.
O Sr. Brito Camacho: - Mesmo porque as máquinas foram construídas para a adaptação de carvão e não de lenha.
O Orador: - O Estado não tem carvão porque não quis ou porque não soube ser previdente. E então, para ver se até certo ponto pode fazer frente à situação, resolveu reduzir todas as comunicações, pelo que diz respeito aos seus caminhos de ferro. Assim, por exemplo, para o sul do país apenas há um comboio.
Valia a pena tambêm analisar esta medida.
Os Caminhos de Ferro do Sul tem um consumo diário de dez vagões de carvão, segundo me informaram. Cada vagão contêm 10 toneladas, o que equivale a dizer que essa exploração consome por dia 100 toneladas de carvão. Reduzindo o número de comboios, reduz-se tambêm a despesa do carvão, à razão de um vagão por dia, isto é, sujeita-se uma região, que tem muitos produtos necessários ao comércio dopais e que é tam rica, tam importante, a uma situação verdadeiramente insustentável para lucrar, num mês, só três dias de exploração! Mas é preciso notar que nem êsses três dias são reais, porque, compreende-se, desde que se tem de aumentar a carga dos comboios, de se alterar a sua composição, as máquinas terão do ser reforçadas, e muitas vezes terá de se recorrer a duas locomotivas, em vez de uma, independentemente da deterioração do material; e então êsses três dias, num mês, podem ficar reduzidos a um ou a nenhum. E para isto se sacrificou tam injustamente uma região tam vasta como o Alentejo!
Diz-se ainda: o Govêrno resolveu imediatamente o problema do carvão, porque agora, dispondo de cinco barcos, que vão ser adjudicados em concurso, na sua viagem de retorno poderão trazer-nos o carvão que é indispensável ao país. Ora temos de notar, antes de tudo, que êsses barcos, que vão ser adjudicados, na melhor hipótese, porque êles tem de tocar em França, onde as demoras são muito randes, podem trazer para o nosso país
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12:000 toneladas de carvão por mês. De modo que, para se fazer face a um déficit mensal de 100:000 toneladas, nós, que requisitámos barcos para fazer face a todas as nossas necessidades económicas, temos apenas os navios suficientes para o transporte de 12:000 toneladas de carvão por mês! Não há dúvida de que o Govêrno, pelo que diz respeito a meios de transporte, não falando no resto, tem-nos preparado uma bela situação, pelo que deve os melhores agradecimentos do país.
A situação é, pois, verdadeiramente pavorosa, a despeito das afirmações feitas pelo Govêrno a quando da requisição dos barcos alemães, de que eram requisitados para nossa utilização e daquelas que, dia a dia, vem fazendo ao país, afirmando-lhe que pode estar tranquilo, quando, ao contrário, o momento é enormemente aterrador.
Ai de nós se a tranquilidade pública e a paciência do país em face da obra do Govêrno saírem dos seus justos limites, quando- o povo português se encontrar, dum momento para o outro, sem pão e sem carvão.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Jorge Nunes.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
1.ª parte:
Continuação da interpelação do Sr. Deputado António Caetano Macieira Júnior .aos Srs. Ministros da Marinha, e do Trabalho, sôbre os transportes terrestres e marítimos nas suas relações com as necessárias economias do país.
2.ª parte:
Parecer n.° 494, criando as milícias coloniais.
Parecer n.° 236, reintegrando no seu lugar o aspirante telégrafo-postal João Rodrigues Ferreira. |
Parecer n.° 360, aumentando um parágrafo do artigo 444.° da Reorganização do Exército, de 25 de Maio do 1911.
Parecer n.° 764, substituindo alguns artigos do capítulo 3.° do decreto com fôrça de lei, de 25 de Maio de 1911, que reorganizou o exército metropolitano.
Parecer n.° 433, autorizando a Câmara Municipal de Sines a lançar o imposto de 1 por cento sôbre o valor das mercadorias a exportar pelo seu porto.
Parecer n.° 435, autorizando a Câmara Municipal do Sines a lançar o imposto de 1 por cento sôbre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar que se realizem no seu concelho.
Parecer n.° 434, autorizando a Câmara Municipal de Albufeira a lançar o imposto de 1 por cento sôbre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar que se realizem no seu concelho.
Parecer n.° 556, reduzindo o quadro dos professores dos liceus de Rodrigues de Freitas e de Passos Manuel e aumentando o do Liceu de Gil Vicente.
Parecer n.° 416, criando na comarca de Lisboa o 2.° juízo de transgressões e execuções.
Eleição da comissão para apreciar a proposta de lei n.° 529-B.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
Documentos enviados para a Mesa
Pareceres
Da comissão de caminhos de ferro, sôbre o projecto de lei n.° 525-K, da iniciativa do Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social, substituindo a alínea b) da condição 51.° do contrato de 5 de Fevereiro de 1907, para concessão da linha do Vale de Vouga.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de marinha, sôbre o projecto da iniciativa dos Srs. Aníbal Lúcio de Azevedo, Ramos da Costa e Constâncio de Oliveira, contando designado tempo de serviço, para efeitos de reforma, ao pessoal fabril do Arsenal do Exército.
Para a comissão de guerra.
Da comissão de guerra, sôbre os requerimentos dos Srs. João da Graça Semedo, Lourenço Rodrigues Saldanha, Júlio Tavares, António Lourenço de Melo, Manuel Augusto Avelar Formosinho, Do-
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mingos Gonçalves Vaz e Salvador José da Costa.
Para a Secretaria.
Para o Diário das Sessões nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Da comissão de guerra, sôbre uma representação da Câmara Municipal do Seixal, em que se pede seja alterada a sexta parte do regulamento geral dos serviços do exército de 6 de Junho de 1914.
Para a Secretaria.
Arquive-se.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja fornecido um exemplar da obra A propriedade rústica em Portugal, de que é autor Campos Pereira, e insto pela resposta aos meus requerimentos dirigidos ao mesmo Ministério em 18 de Dezembro de 1916.- Alfredo Maria Ladeira.
Expeça-se.
Peço a V. Exa. se digne providenciar para serem fornecidos à Biblioteca desta Câmara exemplares das leis sôbre protecção às indústrias em França e Espanha ultimamente publicadas.- O Deputado, A. Ramos da Costa.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração publica.
Pareceres publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Exmos. Srs. Deputados da Nação Portuguesa. - Lourenço Rodrigues Saldanha, capitão de infantaria do quadro de reserva, após as considerações abaixo apresentadas, para o que pede a devida licença, vem perante N. Exas. requerer o que de justiça lhe assiste na sua exposição:
O artigo 13.° da lei de reformas dos oficiais, de 25 de Maio de 1911, Ordem do Exército n.° 12, 1.ª série, do mesmo ano, foi substituído na Ordem do Exército n.° 11, 1.ª série, de 1913, e posteriormente na Ordem do Exército n.° 18, 1.ª série, de 1914.
Na Ordem de 1913 dizia:
"Artigo 13.° - § 1.° Os oficiais que tenham atingido o pôsto do capitão, major, tenente-coronel e coronel, antes de terem completado respectivamente doze, vinte e dois, vinte e sete e trinta anos de serviço, a contar da data em que forem considerados como tendo adquirido a efectividade do primeiro pôsto de oficial no exército metropolitano, terão direito, nos termos do artigo 12.°, só à reforma do pôsto imediatamente inferior".
Na Ordem de 1914 lê-se:
"Artigo 13.° - § 2.° Os oficiais que tenham atingido os postos de capitão, major, tenente-coronel e coronel, antes de terem completado, respectivamente 12, 22, 27 e 30 anos de serviço, a contar da data em que foram considerados como tendo adquirido a efectividade do primeiro pôsto de oficial no exército metropolitano, emquanto não completarem aquele número de anos como oficiais, só terão direito, nos termos do artigo 12.° e quanto a vencimentos, à reforma do pôsto imediatamente inferior".
Na substituição efectuada na Ordem do Exército de 1913, o § 1.° evidentemente corresponde ao §' 2.° do artigo 13.° da Ordem do Exército n.° 18 de 1914, pois as palavras são claramente as mesmas, somente na Ordem de 1914 há a interposição a mais da seguinte frase: "emquanto não completarem aquele número de anos como oficiais".
O suplicante, a não haver mais racional interpretação, julga que até 14 de Novembro de 1915, em que completou os doze anos como oficial, os seus vencimentos devem ser os de tenente, e posteriormente àquela data, os de capitão.
Fazendo um requerimento neste sentido foi-lhe indeferido.
Ainda mais, Exmos. Srs., rogo a vossa atenção para as linhas seguintes, em que julgo evidenciar a justiça que me assiste:
Confrontando a lei de reformas dos oficiais de 22 de Agosto de 1887, com a lei de reformas actual, vê-se que é êste o único caso em que os oficiais ficam mais desfavorecidos na lei actual do que na de 1887, pois que com a lei de 1887, o suplicante teria o soldo de capitão e respectivas percentagens do ultramar, o que quere dizer que o suplicante com a lei de 1887 ficava com o soldo de 58$69, e com a lei actual, com o de 49$94.
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O suplicante serviu no ultramar com oficiais do exército colonial, e sucede actualmente que um dêles, sendo então primeiro sargento no batalhão disciplinar de Angola, de guarnição em Loanda, sendo simultaneamente o suplicante alteres no corpo de polícia da mesma cidade, aquele está reformado com vencimentos de capitão, em quanto que o suplicante está com os de tenente.
A lei do reforma de sargentos de 29 de Maio de 1907 ofereço aos sargentos ajudantes garantias iguais às que foram ao presente concedidas ao suplicante.
Observando a lista de antiguidades dos oficiais, verifica-se que o suplicante, sendo já alferes de infantaria, não lhe é contada a antiguidade para reforma desde a data da promoção. E há oficiais da administração militar, cujo concurso foi efectuado depois do suplicante já ter sido promovido a alferes, não podendo pois concorrer com os ditos oficiais da administração militar que eram primeiros sargentos e hoje são capitães, contando a antiguidade como oficiais desde 10 de Novembro de 1899, para efeito de reforma.
O suplicante, mui respeitosamente, pede a V. Exas. se dignem ordenar que conforme o § 2.° do artigo 13.° da Ordem do Exército n.° 18, 1.ª série, de 1914, lhe sejam abonados os vencimentos de reforma, relativos ao seu pôsto de capitão desde 15 de Novembro de 1910, data em que completou doze anos de oficial, contados para efeito de reforma, servindo os confrontos apresentados para provar a justiça que lhe assiste.
Belém, 21 de Dezembro de 1915.-L. R. Saldanha, capitão do quadro de reserva.
A comissão de guerra. - 17 de Fevereiro de 1916.- O presidente da comissão, J. Pires de Campos.
Parecer n.° 574
Senhores Deputados. - O § 2.° do artigo 13.° da lei de 30 de Junho de 1914 é aplicável aos oficiais que passam do activo à situação de reserva ou de reformados; e o requerente, na data daquela lei, estava já na situação de reserva, pelo que a vossa comissão de guerra indefere o seu requerimento.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 do Fevereiro de 1917. - Eduardo Augusto de Almeida - F. G. Velhinho Correia - Morais Rosa - Tomás de Souza Rosa - Américo Olavo - António T. Vasconcelos.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Srs. Deputados da Nação Portuguesa.- Mamede Augusto Arreios Formosinho, primeiro sargento u.° 73, da 6.ª companhia do regimento de infantaria n.° 1, fazia parte do comité revolucionário dos sargentos do mesmo regimento nos anos de 1906 a 1908 até à sua transferência para o regimento de infantaria n.° 10, em Janeiro de 1908.
Teve como camaradas no mesmo comité os segundos sargentos António Antunes Guerra, José da Cruz Dinis Esteves e José António do Carmo, os quais foram promovidos por distinção a primeiros sargentos, pela Ordem do Exército n.° 11, de 17 de Dezembro de 1910 (2.ª série), contando-se-lhes a sua antiguidade neste posto, desde 28 de Janeiro de 1908, ao primeiro e de 5 de Outubro de 1910 aos segundos. A êstes, na sessão extraordinária do Congresso de 1914, a sua antiguidade foi-lhes tambêm contada desde 28 de Janeiro do 1908.
O requerente não pede cousa alguma como recompensa dos serviços que prestou à causa republicana mas julga que nada há que justifique tal excepção, porque, se os seus camaradas Guerra. Esteves Carmo e outros estiveram presos, o requerente nem por isso deixou de sofrer o desterro aproximadamente de 3 anos, donde nunca o deixaram sair, a não ser em Junho de 1910 para gozar uma licença de tiro em Lisboa, à qual tinha direito, sendo, ainda assim, durante a mesma licença, seguido e vigiado por polícias da preventiva. Acontece mais que os seus camaradas Esteves e Carmo não foram preteridos nas suas promoções, visto que, quando foram promovidos, não tinham ainda o curso de habilitação para primeiros sargentos; ao passo que o requerente possuía essa habilitação desde 1904. tendo começado a concorrer ao pôsto de primeiro sargento em 1906 e, concorrendo sempre a todos os concursos, em nenhum dêles foi promovido, a não ser no último (1910) em que alcançou o pôsto de primeiro sargento em Outubro de 1911.
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Outros camaradas seus foram promovidos e contou-se-lhes a antiguidade desde 28 de Janeiro, tais como: o primeiro sargento de engenharia Inácio Baptista Pereira, o segundo sargento do mesmo regimento Samuel Bento e o primeiro sargento da 2.ª companhia do 2.° batalhão de artilharia de costa, Carlos Augusto de Almeida. O primeiro não esteve preso e foi-lhe contada a antiguidade pelo Congresso extraordinário de 1914 desde 28 de Janeiro de 1908; o segundo foi promovido a primeiro sargento sendo lhe contada a antiguidade desde 28 de Janeiro pelo Congresso extraordinário de 1914, sendo até então segundo sargento, não tendo estado preso e tendo passado à reserva, voluntariamente, visto que se remiu na obrigação de serviço activo; o terceiro foi promovido a primeiro sargento, por distinção, contando-se-lhe a sua antiguidade desde 1 de Dezembro de 1910, tendo essa promoção sido alterada para 28 de Janeiro de 1908 pela Exa. ma Câmara dos Senhores Deputados na sessão extraordinária de 1914, data em que era ainda primeiro cabo.
As suas preterições nos concursos a primeiro sargento coincidiram com o facto de ser conhecido como republicano e aliciador de camaradas para o malogrado movimento de 28 de Janeiro de 1908, preterições principalmente nos concursos a que foi submetido depois da sua transferência para Bragança, seguindo-se logo "ma confidencial em que o dava como republicano; confidencial n.° 5 da 1.ª repartição da 1.ª direcção da Secretaria da Guerra de 22 de Janeiro de 1908.
Além de ser prejudicado na promoção foi-o tambêm pecuniáriamente, visto que ora professor auxiliar do curso de habilitação para primeiros cabos em infantaria n.° 1 e pelo que recebia uma gratificação diária de $10.
Se o requerente não tomou parte activa na revolução de 4 e de Outubro de 1910, foi porque se encontrava em Bragança e não o avisaram nem o mandaram por qualquer forma vir para Lisboa, porque, se tal tem sucedido, teria provavelmente cumprido o seu dever de republicano como todos os outros revolucionários.
Estando em 18 de Junho de 1910 para rebentar a revolução republicana, disto foi avisado o requerente pelo ex-segundo sargento, Acácio de Macedo, a fim de vir para Lisboa, o que efectivamente êle fez a 12 do mesmo, para o que teve de entrar em gozo de licença até 12 de Julho, esperando poder cumprir, o seu dever de republicano, o que infelizmente não pôde conseguir, só porque a revolução, depois de sucessivos adiamentos, rebentou inesperadamente para êle, a 4 de Outubro do mesmo ano.
Os factos que o requerente expõe a V. Exa. e que leva à apreciação do seu altíssimo critério, factos que o prejudicam no seu futuro, espera que sejam agora atenuados, caso V. Exa. e os Exmos. Deputados assim o entendam, mandando lhe seja contada a antiguidade no pôsto do primeiro sargento desde 28 de Janeiro de 1908, por se achar compreendido nas disposições do decreto de 15 de Dezembro de 1910, ou desde 21 de Setembro de 1909, data em que foi promovido a primeiro sargento o segundo sargento Manuel Maria Cantista e em que o requerente concorreu pela primeira vez depois da sua transferência para Bragança e em que ficou classificado em segundo lugar. É assim fica equiparado no futuro aos seus camarados acima citados.
Pelo que pede deferimento.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1916. - Mamede Augusto Ar velos Formosinho, primeiro sargento de infantaria n.° 1.
Exmo. Sr. comandante do regimento de infantaria n.° 1. - Mamede Augusto Arvelos Formosinho, primeiro sargento, n.° 73, da 6.ª companhia do regimento de infantaria n.° 1, desejando, a fim de poder instruir uma pretensão, lhe seja passado um certificado da sua folha de matrícula. Pelo que: Quartel em Belém, 12 de Janeiro de 1916. - Mamede Augusto Arvelos Formosinho, primeiro sargento de infantaria n.° 1, pede deferimento.
Passe do que constar - Quartel em Belém, 12 de Janeiro de 1916. - O comandante, Felisberto Alves Pedroso.
José Martins Caiado de Sousa, capitão comandante interino do 2.º batalhão do regimento de infantaria n.° 1, em virtude do despacho supra, certifico que na, falha do primeiro sargento Mamede Au-
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gusto Arvelos Formosinho, consta o seguinte:
Fôlha de matricula de Mamede Augusto Arvelos Formosinho. Designação do estado civil: último domicílio freguesia de Santa Maria de Belém, concelho 4.° bairro, distrito de Lisboa, ocupação aluno da Rial Casa Pia de Lisboa, nasceu a 22 de Fevereiro de 1884 em Vila Alva, concelho de Cuba, distrito de Beja, filho de António Augusto Arvelo e de Rosa Augusta Formosinho Arvelo, residentes em Vila Alva, concelho de Cuba, distrito de Beja, estado solteiro. Sinais característicos: Altura 1m,624. Olhos castanhos claros. Nariz regular. Boca regular. Cabelos castanhos escuros. Barba castanha escura. Rosto oral. Cor natural. Sinais particulares: Sardas no rosto e diversas marcas cicatriciais no lábio superior, no queixo e na face direita. Foi vacinado. Designação do estado militar: assentamento de praça em 20 de Maio de 1901, como voluntário para servir por 15 anos, presente no regimento n.° 1, de infantaria da rainha, sendo incorporado no 2.° batalhão, em 28 de Maio de 1901, contando o tempo de serviço activo desde esta data. Readmitido por mais três anos desde 28 de Maio de 1904. Readmitido por mais três anos desde 28 de 1907. Readmitido por mais três anos desde 28 de Maio de 1910. Readmitido por mais três anos desde 28 de Maio de 1910. Readmitido por mais um ano desde 28 de Maio de 1913. Readmitido por mais um ano desde 28 de Maio de 1914. Readmitido por mais um ano desde 28 de Maio de 1915. Corpo: regimento de infantaria n.° 1. Graduação: primeiro sargento. Companhia: 6.ª Número de companhia: 73. Notas biográficas durante o serviço militar : pronto da instrução de recruta em 16 de Novembro. Continua no serviço activo desde 28 de Maio de 1903, em que devia passar à primeira reserva, por declarar desejar readmitir-se. Segundo sargento em 4 de Julho. Atirador de 1.ª classe, desde o ano de 1905. Professor auxiliar do curso de habilitação para primeiros cabos, desde 1 de Maio de 1907 a 22 de Janeiro de 1908. Passou ao regimento de infantaria n.° 10 em 23 de Janeiro de 1908. Atirador especial desde êste ano. Passou ao Regimento n.° 16, de infantaria do Rei de Espanha Afonso XIII, em 28 de Outubro de 1910 ao 2.° batalhão em 1 de Abril de 19J1; ao 1.° batalhão em 4 de Maio; ao 3.° batalhão em 1 de Outubro. Primeiro sargento em 27 de Outubro de 1911. Por ordem da Secretaria da Guerra de 27, passou ao regimento de imantaria n.° 35, em 30; ao regimento de infantaria n.° 29, em 16 de Janeiro de 1912; ao regimento de infantaria n.° 5, do Imperador de Áustria, Francisco José, em 1 de Abril. Tomou parte na E. R. de 1912. Passou ao regimento de infantaria n.° 16, em 1 de Julho de 1913, por ordem da Secretaria da Guerra. Tomou parte na E. R. de 1913. Passou ao regimento de infantaria n.° 4, em 16 de Dezembro, por concessão da Secretaria da Guerra. Tomou parte na E. R. (2.° contingente) de 1914. Tomou parte na E. R. (1.° contingente) de 1915. Não tomou parte na E. R. de 1915, por se encontrar de licença da Junta. Liquidação do tempo de serviço activo até 12 de Janeiro de 1916:14 anos e 230 dias. Habilitações literárias e profissionais : antes do serviço militar: ler, escrever e contar. Durante o serviço: fez exame do 1.° curso das escolas regimentais de infantaria e ficou aprovado em 27 de Julho de 1901, 2.° curso das escolas regimentais de infantaria em 9 de Agosto de 1904, sendo aprovado com 12 valores. Tempo de licença registada: até 12 de Janeiro de 1916: quarenta e seis dias. Condecorações o louvores: Premiado no tiro com a espingarda em uso no exército no ano de 1908. Louvado pela boa vontade, aptidão e notável zelo que manifestou no desempenho de serviço a seu cargo, como gerente do rancho de sargentos, no mês de Dezembro de 1910, ordem regimental de 1 de Dezembro de 1911. Medalha militar de cobre da classe de comportamento exemplar O. E. n.° 15 (2.ª série), de 25 de Fevereiro de 1911. Louvado pelo valioso serviço, inteligência e boa vontade prestados à causa da Instrução Militar Preparatória, nota n.° 93, da Inspecção de Infantaria, da 1.ª Divisão do Exército, de 13 de Fevereiro de 1914, que transcreve o despacho de 5 do dito mês, de S. Exa. o Ministro da Guerra. Louvado pelo zelo e dedicação como geriu o rancho geral, no mês de Fevereiro de 1914, Ordem Regimental, de 1 de Março do dito. E nada mais contêm a referida folha de matrícula, e para constar
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mandei passar a presente certidão, que vai por num assinada, por estar conforme.
Quartel em Belém, 12 de Janeiro de 1916.- José António Caiado de Sousa, capitão de Infantaria n.° 1.
Ministério da Guerra - Telegrafia eléctrica - 1.ª Divisão - Oficial - Número - Palavras - Comandante 6.ª Divisão Militar - Vila Rial. - Exmo. Ministro, manda seja recebido em infantaria 10 segundo sargento infantaria l, n.ºs 20/694 da 2.ª 2.° Mamede Augusto Árvelos Formosinho que é hoje ali colocado e será vigiado conta maior atenção e reserva como suspeito de Ideas avançadas. - Director Geral, Galhardo.
22-1-908 - (As palavras sublinhadas foram em cifra).-Idênticos telegramas foram enviados à 3.ª, 4.ª e 2.ª Divisões militares mandando receber mais três sargentos (segundos) de infantaria n.° 1. a saber n.ºs 11/18 da 3.a/l.°; António José Rosa, em caçadores n.° 3, n.° 5/1:145 da 1.ª 3.°; Acácio de Macedo, em caçadores n.° 4, n.° 4 4/352 da 3.ª/3.°; Gonçalo António Casimiro, no 3.° batalhão de infantaria n.° 21. Deve-se com urgência, dar ordens à 1.ª Divisão, com data de ontem, para mandar transferir imediatamente os quatro segundos sargentos e confirmar, por notas reservadas os telegramas que enviei às outras divisões, insistindo na vigilância que se deve exercer sôbre os militares.
Está conforme. - Secretaria da Guerra, em 11 de Fevereiro de 1916. - Pelo Chefe da Repartição, Miguel Baptista, da Silva Cruz.
Comando da 6.ª Divisão Militar - 1.ª Repartição - N.° 375 - Vila Rial, 25 de Janeiro de 1908 - Ao Sr. comandante do regimento do infantaria n.° 10 - Bragança - Do Chefe do Estado Maior. - S. Exa. o general, comandante da divisão, encarrega-me de transmitir a V. Exa. a nota confidencial da Secretaria da Guerra que, por cópia, abaixo se transcreve para seu conhecimento e devidos efeitos, ficando assim confirmado o meu telegrama de 23 do corrente. - Alfredo May, major.
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra - 1.° Direcção - Infantaria - 1.ª Repartição n.° 5 - Lisboa, 22 de Janeiro de 1908 - Ao Sr. comandante da 6.ª Divisão Militar - Vilai Rial - Do director da infantaria. - S. Exa. o Ministro da Guerra encarrega-me de dizer a V. Exa. em confirmação do telegrama de hoje de S. Exa. o Director Geral, que se digne mandar receber em infantaria 10 o segundo sargento n.° 25/894 da 2.ª do 2.° do regimento de infantaria n.° 1, Mamede Augusto Árvelos Formosinho, o qual deverá ser vigiado com a maior atenção a reserva como suspeito de ter ideas avançadas. - Miguel Vaz Guedes Bacelar, general de brigada. - Está conforme.- Quartel General em Vila Rial, 25 do Janeiro de 1908. - O Chefe do Estado Maior, Alfredo May, major.
Está conforme.
Quartel General em Vila Rial, 3 de Fevereiro de 1916. - O Chefe do Estado Maior. Angelo Leopoldo da Cruz e Sousa.
N.° 147 - Ao Exmo. Sr. Juiz de Investigação Criminal - Lisboa - Confidencial.- S. Exa. o general comandante da divisão encarrega-me de dizer a V. Exa. que, segundo comunicação do Ministério da Guerra, muito convirá exercer a possível vigilância sôbre o segundo sargento Mamede Augusto Árvelos Formosinho, do regimento de infantaria n.° 10, que nesta cidade se encontra no gozo de licença, achando-se hospedado na Calçada da Tapada n.° 193-C, 2.° - Lisboa 18 de Junho de 1910. - Castro, coronel.
Está conforme.
Quartel General da 1.ª Divisão ao Exército, 29 de Janeiro de 1916. - Pelo Chefe do Estado Maior, Eduardo Azambuja Martins, capitão.
Parecer N.° 575
Senhores Deputados. - Examinando os documentos que o requerente junta a êste requerimento, a vossa comissão de guerra não encontra motivo bastante para lhe ser contada a antiguidade do pôsto de primeiro sargento, desde 28 de Janeiro de 1908. nem tam pouco desde 15 de Setembro de 1910, como requero O requerente não esteve preso, em consequência de perseguições monárquicas, não tomou parte activa no movimento de Janeiro de 1908, nem tam pouco no de 5 de Outubro de 1910.
Prova contudo que, por ser republicano, sofreu uma transferência de regimento e andou vigiado pela polícia.
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Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Fevereiro de 1917. - João Pereira Bastos - Eduardo Augusto de Almeida- Américo Olavo - T. de Sousa Rosa - Morais Rosa - Velhinho Correia- António Correia de Vasconcelos.
Exmos. Srs. Deputados da Nação Portuguesa.- Domingos Gonçalves Vaz, sargento-ajudante do regimento de infantaria n.° 17, acha-se actualmente preterido na sua promoção a alferes, pelo facto de ter feito 45 anos em 17 de Novembro do ano findo, isto é, há pouco mais de 4 meses. Porém, muito respeitosamente vem o suplicante pedir justiça a V. Exas.; pois que: Determinando o artigo 12.°, da lei de 31 de Agosto de 1915, que fossem promovidos a alferes 70 sargentos ajudantes da arma de infantaria, e esperando o suplicante que efectivamente fossem promovidos os 70, a que a lei se referia, porque então era promovido por decreto de 16 de Novembro do ano findo, data em que ainda não tinha atingido o limite de idade, satisfazendo portanto a todas as condições de promoção, apenas foram promovidos 28, ficando por promover 42, ou porque a intenção da lei não fôsse bem interpretada, ou por qualquer outro motivo que o suplicante ignora ; embora na lei orçamental de Agosto de 1915, já houvesse verba para os 70 alferes a que o supracitado artigo 12.° se refere. Como ficassem por promover 42, não foi o suplicante promovido por não ter, só com os 28, chegado a promoção à sua altura. Porem, vem agora o decreto de 4 de Abril findo mostrar qual era a intenção da lei de 31 de Agosto e mandando-a efectivar, isto é, mandando promover os 42 que faltavam para os 70, que, se tivessem sido Comovidos com os 28, não tinha o suplicante sido prejudicado na sua promoção, como agora está sendo, porque havia sido promovido por decreto de 15 de Novembro, data em que ainda não tinha atingi do o limite de idade. Quer dizer, o suplicante que deveria ser oficial, desde 15 de Novembro do ano findo, se se tivesse cumprido logo a intenção da lei de 31 de Agosto, promovendo os 70 a que se refere no seu artigo 12.° e para o que já havia verba na respectiva lei orçamental, não só o não é desde essa deita, mas tambêm não foi promovido em Abril findo, quando o foram todos os seus colegas, com o pretexto de ter feito já os 45 anos, quando é certo que, se êste facto se deu, foi devido à demora em se efectivar a intenção da lei a que se vem referindo. Ora parece ao suplicante que se o decreto de 4 de Abril findo vem mostrar e completar a intenção da supracitada lei de 31 de Agosto será tambêm de toda a justiça remediar os prejuízos causados pelo tempo que demorou em se efectivar essa intenção, pois foi no lapso de tempo que medeia desde 15 de Novembro último até a data presente que o suplicante completou os 45 anos.
Actualmente satisfaz o suplicante a todas as mais condições de promoção, não lhe faltando condição alguma nem mesmo das que actualmente são dispensadas, tendo desde o curso da Escola Central de Sargentos, até as escolas de recrutas e de repetição que todas tem feito. Desnecessário, será portanto, ponderar a V. Exas. quão doloroso será para o suplicante, cheio de vida e saúde e sem motivo que o justifique, ver-se preterido, só porque a intenção duma lei foi tardiamente esclarecida, e é por não se conformar com esta preterição que o suplicante mui respeitosamente pede a V. Exa. a justiça para que seja promovido na altura que lhe pertence.
E. R. M.
Beja, 10 de Maio de 1916.- Domingos Gonçalves Vaz, sargento ajudante de infantaria n.° 17.
Parecer 11.° 12
A lei de 31 de Agosto de 1915, no seu artigo 12.° mandou fazer a promoção de 70 sargentos ajudantes ao pôsto de alferes. O requerente pede para ser promovido a êste posto, alegando que a promoção se fez em duas fracções: a primeira de 28 sargentos ajudantes, em 16 de Novembro de 1915; a 2.ª de 42. em 4 de Abril de 1916, que, quando se deu a 2.ª promoção, complemento da 1.ª, tinha atingido a idade de 45 anos. faltando-lhe esta condição para promoção, o que não teria acontecido se as promoções determinadas naquela lei se tivessem feito na primeira das datas citadas, isto é, em 10 de Novembro de 1915. Ora, examinando a vossa comissão de guerra o processo do requerente, verificou que êle foi promovido
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a sargento ajudante, em 2 de Dezembro de 1915; quer dizer que nem era sargento ajudante na data da citada lei, nem ainda naquela em que se fez a primeira a remoção: não estava portanto incluído no número dos sargentos ajudantes a promover. Além disso, tinha já 45 anos, quando foi promovido a sargento ajudante não podendo ser promovido a alferes, não só pela lei citada, como tambêm pela lei de promoções. No processo do requerente está um parecer do Conselho Superior de Promoções, datado de 22 de Setembro de 1916, negando promoção ao requerente, com o qual concorda a vossa comissão de guerra.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Fevereiro de 1917 - João Pereira Bastos - Eduardo Augusto de Almeida - Américo Olavo - F. G. Velhinho Correia - Tomás de Sousa Rosa - Morais Rosa - António Correia de Vasconcelos.
Exmos. Senhores Deputados da República Portuguesa.- António Lourenço de Melo vem respeitosamente pedir a V. Exa. para ser colocado no quadro dos contínuos do Ministério da Guerra, aonde há uma vaga.
O suplicante foi nomeado servente dêste Ministério por portaria de 12 de Dezembro de 1882, contando já trinta e três anos de serviço, e com o melhor comportamento, que os seus Exmos. Superiores, querendo, podem atestar.
Está na 4.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral dêste Ministério desempenhando as funções de contínuo, mas com o vencimento de servente, 300$. ao passo que os contínuos do quadro tem 4203 e ainda outros interesses que o suplicante não tem.
Não foi militar, mas tem um largo tirocínio, servindo sempre com Exmos. Srs. oficiais, tornando-se merecedor da sua confiança, sendo a sua nomeação anterior à lei dos sargentos, sendo hoje o empregado inferior mais antigo que está no referido Ministério, e sem a sua posição definida para garantia do seu pão na velhice.
Nas mãos de V. Exas. põe respeitosamente o suplicante o seu futuro,, o desde já reconhecido agradece a V. Exas.
Lisboa, 9 de Fevereiro de 1916.- António Lourenço de Melo.
Parecer n.° 577
Senhores Deputados.- O requerente, quando foi nomeado servente da Secretaria da Guerra, não ficou ao abrigo do lei alguma relativa à sua promoção a contínuo, porque as nomeações para o desempenho dêste cargo dependiam apenas da vontade do Ministro. Actualmente os lugares de contínuos são destinados por lei aos sargentos classificados para empregos públicos, e o requerente, alêm de não ter sido sargento, nem ao menos foi militar.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Fevereiro de 1917. - João Pereira Bastos - Eduardo Augusto de Almeida - Morais Rosa - Tomás de Sousa Rosa -F. O. Velhinho Correia - Américo Olavo (vencido) - António C. I. Vasconcelos.
Exmos. Srs. - Júlio Tavares, segundo sargento, n.° 351 da 3.ª companhia do regimento n.° 1, tendo sido mandado passar à reserva no ano de 1902, quando fazia parte do regimento n.° 5, no qual pôsto e por motivos de propagandas constantes em prol da República, baseados no espírito de toda a felicidade com quem serviu, de que era um elemento perigosíssimo das constituições àquela data, resultou ter sido punido por várias vezes e como tal considerado um mau elemento contra as instituições monárquicas.
Sucede, porêm, que, não se afastando do mesmo prisma republicano, continuou na mesma propaganda, tendo tomado parte nos movimentos revolucionários de 5 de Outubro de 1910 e no de 14 de Maio de 1915, como consta dos documentos juntos a êste requerimento.
Acresço mais a circunstância de que andou afastado do serviço militar por espaço de oito anos incompletos, lutando com dificuldades na sua vida, vendo-se forçado a conseguir uma colocação, como caixeiro de praça, da fábrica da bolacha de José Manuel da Silva, indivíduo êste que, por reconhecer os seus ideais a favor da República, ali o admitiu, até que em 28 de Outubro de 1910, foi novamente encorporado no exército e colocado no regimento de infantaria n.° 5, segundo nota da 1.ª Divisão Militar, n.° 1:921, de 28 de Outubro de 1910.
Por isso, e julgando-se ao abrigo do decreto de 8 de Novembro de 1910, vem
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por êste meio solicitar de V. Exas. se sirvam promovê-lo ao pôsto imediato, evitando assim a continuação de fazer serviço com os seus camaradas que àquela data eram segundos sargentos e que actualmente se encontram em condições mais favoráveis, embora pugnando e trabalhando mutuamente pelo ideal republicano.
Quartel em Belém, em 16 de Abril de 1916. - Júlio Teixeira segundo sargento de infantaria n.° 1.
A Comissão Paroquial Republicana da freguesia de Santo André, do 1.° bairro de Lisboa:
Atestamos sob nossa palavra do honra que o cidadão Júlio Tavares, segundo sargento do 1.° grupo de companhias da Administração Militar, trabalhou como propagandista para o advento da proclamação da República, antes de 5 de Outubro de 1910, como empregado comercial (caixeiro de praça) e tendo sido sargento do exército, dele foi demitido em vista do seu ideal.
Êste cidadão tambêm prestou revelantes serviços no movimento revolucionário, do qual resultou o regime que felizmente nos rege desde 5 de Outubro de 1910, e, por ser verdade e nos ser pedido, depois de devidamente apreciado a sua conduta o vai assinar.
Lisboa, e Gabinete da Comissão, aos 5 de Dezembro de 1913. - O Presidente, Manuel Marques - José Antunes - João Félix - Manuel de Oliveira - António dos Prazeres Lança - Servido Roiz Vida - Francisco Garcez.
Exmo. Sr. Comandante do regimento de infantaria n.° 1. - Júlio Tavares, segundo sargento. n.° 351, da 3.ª companhia do regimento de infantaria n.° 1, desejando que lhe seja passado uma cópia do atestado que ficou arquivado no seu processo, como tomou parte no movimento revolucionário de 14 de Maio de 1910, para justificar uma pretensão, por isso, muito respeitosamente.
Pede a V. Exa. o deferimento.
Quartel em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 1916. - Júlio Tavares, segundo sargento de infantaria n.° 1.
Passe o certificado que consta do documento a que alude o requerente.
Quartel em Belém, em 10 de Fevereiro de 1916. - felisberto Alves Pedrosa, tenente-coronel.
Em cumprimento do despacho retro exarado, certifico que no processo do requerente existe um documento do teor seguinte:
"Atesto que o segundo sargento, n.° 351, Júlio Tavares, esteve no arsenal a meu lado no dia 14 de Maio em defesa da nossa querida República, sempre com coragem e valentia, certifico com a minha palavra, como encarregue de um grupo coligado com a - Liberdade e Justiça - Secção Marítima do Arsenal. - O Sub-Chefe do Grupo, (a.) António João das Mercês - Arsenal de Marinha, em 20 de Maio de 1915".
"Confirmo que o sargento Júlio Tavares tomou parte no movimento revolucionário no Arsenal de Marinha do 14 de Maio. - (a.) A. R. Gaspar, capitão de fragata".
E por ser verdade e em virtude do despacho do Exmo. Comandante do regimento, mandei passar o presente atestado que assino por estar conforme.
Quartel em Belém, em 11 de Fevereiro de 1916. - Jerónimo Osório de Castro, major.
Lourenço Correia Gomes, Administrador do concelho de Cascais. - Atesto que o segundo sargento Júlio Tavares, que pertence actualmente ao 1.° grupo de Companhias de Administração Militar e que, pertencendo em tempo ao regimento de infantaria n.° 5, comandou a fôrça dêste regimento destacada nesta vila de Cascais, desde os fins de Dezembro de 1911 a princípio de Abril de 1912, aproximadamente, se comportou, digna e briosamente como comandante da mesma fôrça, e nesta qualidade, manter a ordem e o prestígio da autoridade e das instituições republicanas durante todo o tempo do destacamento, e. especialmente, durante o estado de sítio no distrito de Lisboa, em que o mesmo segando sargento assumiu a$ funções de autoridade do concelho, e ainda por ocasião da questão entre a empresa das águas de Vale de Cavalos e a Câmara Municipal dêste concelho, durante a qual prestou bons serviços para a manutenção da ordem pública.
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Cascais, e Administração do Concelho, 26 de Dezembro de 1913.- O Administrador do Concelho, Lourenço Correia Gomes.
Exmo. Sr. Comandante do Regimento de Infantaria n.° 5.- Júlio Tavares, segundo sargento de reserva, segundo sargento da 3.ª companhia do 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° 5, e tendo feito parte das forças dêste regimento, que, em 1912, operaram no norte do país, no sector entre Cávado e Minho; precisando, para instruir uma pretensão, dum certificado em que prove que fez parte das referidas forcas e que com elas operou na citada região, muito respeitosamente pede a V. Exa. lhe mande passar o certificado que requere.
Lisboa, 6 de Abril de 1914. - Júlio Tavares, segundo sargento de reserva.
O Sr. comandante do 2.° batalhão passe do que constar do registo de alterações no sentido requerido.
Quartel em Lisboa, 13 de Abril de 1914.- O Comandante, interino, Francisco Caetano Ribeiro Viana, major de infantaria n.° 5.
Eu, José Vicente de Freitas, major, comandante do 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° D, atesto que, do registo de alterações dêste batalhão, na parte respeitante ao segundo sargento Júlio Tavares, n.° 82, da 7.ª companhia, consta o seguinte: Diligência para a fronteira, em 11 de Julho de 1912. Presente de diligência à fronteira, em 14 de Setembro do mesmo ano; e, para assim constar, lavrei o presente certificado que vai por mim assinado sôbre uma estampilha de £10.
Quartel em Lisboa, 17 de Abril de 1914. - O Comandante do batalhão, José Vicente de Freitas, major de infantaria n.° 5.
Exmo. Sr. - Júlio Tavares, segundo sargento, n.° 21/380, do 1.° grupo de Companhias da Administração Militar, desejando, para justificar uma pretensão, que o Sr. capitão Henrique de Figueiredo Santos, do regimento de infantaria n.° 1, seja autorizado por V. Exa. a que declare no verso dêste requerimento a maneira como o requerente desempenhou os deveres de primeiro sargento da 3.ª companhia do 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° 5, da qual o mesmo Sr. capitão foi comandante, e a que o requerente tambêm pertencia desempenhando aqueles deveres, por isso mui respeitosamente pede a V. Exa. e ao Exmo. Sr. Comandante da 1.ª Divisão do Exército deferimento.
Quartel em Lisboa, 16 de Outubro de 1913. - Júlio Tavares, segundo sargento.
Passe, querendo.
Lisboa, 30 de Outubro de 1913. - H. Moreira, general.
Por me ser pedido e devidamente autorizado, atesto que o segundo sargento Júlio Tavares, n.° 21/380, do 1.° grupo de Companhias da Administração Militar, durante o tempo que fui comandante da 3.ª companhia do 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° 5, desempenhou, durante êsse tempo, as funções de primeiro sargento, com zêlo e competência.
Quartel em Belêm, 12 de Novembro de 1913. - Henrique de Figueiredo Santos, capitão de infantaria n.° 1.
Exmo. Sr. Ministro da Guerra. - Júlio Tavares, segando sargento n.° 21/380 do 1.° grupo de companhias de administração militar, precisando, para comprovar o seu comportamento, que o Sr. António Ferreira Quaresma, major de infantaria, chefe da 3.ª Repartição, 1.ª Direcção da Secretaria da Guerra, lhe passe uma informação - atestado do comportamento que o requerente teve durante o tempo que serviu sob o seu comando, quando esteve a responder pela 3.ª companhia do batalhão do regimento de infantaria n.° 5, no ano de 1912, como e a maneira se desempenhou dos seus deveres nos serviços e disciplina, por isso mui respeitosamente pede a V. Exa. que autorize aquele senhor a passar o referido atestado.
Quartel em Lisboa, 19 de Novembro de 1913. - Júlio Tavares, segundo sargento.
S. Exa. o Ministro autoriza que se passe. - Em 25 de Novembro de 1913. - L. F. de Castro, general.
Eu abaixo assinado, António Ferreira Quaresma, major do estado maior de infantaria, chefe interino da 3.ª Repartição
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da 1.ª Direcção Geral da Secretaria da Guerra, atesto, em virtude do despacho de S. Exa. o Ministro da Guerra, que o segundo sargento Júlio Tavares, n.° 21/380 da 4.ª companhia de subsistências do 1.° grupo de companhias do administração militar, durante o tempo em que serviu comigo no 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° 5, isto é, de 24 de Abril de 1911 a fins de Julho de 1912, teve exemplar comportamento militar e desempenhou com zêlo, dedicação e boa vontade, e tam bem quanto os seus conhecimentos lho permitiam, os diversos serviços de que foi incumbido, entre os quais figuram o de responder pela 3.ª companhia do mesmo batalhão. Devo ainda acrescentar que êste sargento conviveu 30mpre bom com os seus camaradas e foi sempre muito respeitoso e obediente para com os seus superiores. E por ser verdade, passo o presente atestado que assino. Lisboa, 28 de Novembro de 1913.- António Ferreira Quaresma, major de infantaria.
Exmo. Sr. general comandante da 1.ª divisão do exército.- Júlio Tavares, segundo sargento do 1.° grupo de companhias da administração militar, precisando, para comprovar o seu comportamento, que o Sr. major José Higino Amado da Cunha, do regimento de infantaria n.° 1G, lhe passe uma informação - atestado do comportamento que o requerente teve durante o tempo que serviu sob o seu comando quando esteve a responder pela 6.ª companhia do 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° 5, no ano de 1912, como e a maneira por que se desempenhou dos seus deveres nos serviços e disciplina, por isso mui respeitosamente pede a V. Exa. que autorize aquele senhor a passar o referido atestado.
Quartel em Lisboa, 18 de Novembro de 1913. - Júlio Tavares, segundo sargento.
Passe. - Em 20 de Novembro de 1913.- Barreto, coronel.
José Higino Amaral da Cunha, major do regimento de infantaria n.° 16, atesto, em virtude do despacho de S. Exa. o Sr. coronel comandante interino da divisão, que o segundo sargento Júlio Tavares, actualmente n.° 21/380 do 1.° grupo de companhias da administração militar, cumpriu com os seus deveres militares durante o tempo em que serviu sob as minhas ordens no regimento de infantaria n.° 5, no ano de 1912, em que durante algum tempo respondeu pela 3.ª companhia do meu batalhão. Isto mesmo se deve deduzir do seu registo disciplinar, porquanto não tenho a menor idea do referido sargento ter sido ali punido por qualquer falta.
Quartel em Lisboa, 22 de Novembro de 1913.- José Higino Amado da Cunha, major de infantaria 16.
Exmo. Sr. - Júlio Tavares, segundo sargento n.° 21/380 do 1.° grupo de companhias da administração militar, desejando, para justificar uma pretensão, que o Sr. tenente do estado maior de infantaria, António Joaquim Ferreira Dinis, seja autorizado por V. Exa. a que declare, no verso dêste requerimento, a maneira como o requerente desempenhou os deveres de primeiro sargento da 3.ª companhia do 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° 5, da qual o mesmo Sr. tenente foi comandante, e a que o requerente tambêm pertencia, desempenhando aqueles deveres no ano de 1912, por isso mui respeitosamente pede a V. Exa. e ao Exa. "10 Ministro da Guerra deferimento.
Quartel em Lisboa, 16 de Outubro de 1913.- Júlio Tavares, segundo sargento.
S. Exa. o Ministro autoriza que ateste, querendo.- 10 de Novembro de 1913.- L. F, de Castro, general.
Atesto que o segundo sargento Júlio Tavares cumpriu os deveres do pôsto de primeiro sargento da terceira companhia do 2.° batalhão do regimento de infantaria n.° 5, da qual fui comandante, e o mesmo sargento respondia, com zêlo e boa vontade, demonstrando ser cuidadoso no cumprimento dos seus deveres militares, merecendo os meus louvores.
Quartel em Lisboa, 12 de Novembro de 1913. - António Joaquim Ferreira Dinis.
Senhores Deputados.- Os documentos que o requerente junta ao e eu requerimento, pedindo para ser promovido ao
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pôsto de primeiro sargento, não justifica tal pretensão.
Atestam que é bom republicano porque tomou parte no movimento preparatório de õ de Outubro de 1910 e que esteve no Arsenal em 14 de Maio de 1914 no movimento contra a ditadura: que por vezes tem respondido por companhias, merecendo bom conceito aos comandantes de companhia com quem serviu, estando por isso habilitado ao desempenho das funções do pôsto que deseja; prova ainda por atestados que sendo segundo sargento foi obrigado a passar à reserva por manifestar ideas republicanas, sendo reintegrado depois de proclamada a República, e daí se conclui que a comissão encarregada de recompensar os sargentos a quem a República deve serviços se limitou a galardoar o requerente com a reintegração por não julgar dever dar-lhe recompensa superior a esta.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Fevereiro de 1917. - Eduardo Augusto de Almeida - Francisco Gonçalves Velhinho Correia - Américo Olavo - Tomás de Sousa Rosa - Morais Rosa - António Correia de Vasconcelos.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.