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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 71
EM 22, 23 E 24 DE MAIO DE 1917
Presidência do Exmo. Sr. Francisco de Sales Ramos da Costa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário.- Feita a chamada, abre a sessão com a presença de 72 Srs. Deputados. É lida a acta da sessão anterior, e depois aprovada sem discussão. Dá-se conta do expediente. São admitidas diversas propostas de lei. O Sr. Presidente propõe votos de sentimento pelos falecimentos dos Srs. general Rodrigues da Costa e Pais Abranches, sendo os votos aprovados. O Sr. Brito Camacho (para interrogar a Mesa) desiste da palavra por haver entrado na sala o Sr. Presidente do Ministério (Afonso Costa). O Sr Martins Cardoso interroga a Mesa a propósito da sua inscrição para usar da palavra. O Sr. Ferraz Chaves (em negócio urgente) trata da cultura da chicória e propõe que entre na próxima ordem do dia o projecto de lei que regula êste assunto. O Sr. Lopes Cardoso manda para a Mesa um parecer da comissão de instrução pública. O Sr. Presidente do Ministério manda para a Mesa uma proposta de lei, para que pede urgência e dispensa do Regimento, confirmando o decreto que suspendeu as garantias, e usa da palavra sôbre êste assunto. É aprovada a urgência e posta em discussão a proposta. Usa da palavra o Sr. Costa Júnior. Segue-se no uso da palavra o Sr. Júlio Martins. Fala o Sr. Brito Camacho, justificando a moção que envia para a Mesa e que a Câmara admite. O Sr. Lúcio de Azevedo apresenta um parecer da comissão de correios e telégrafos. Usa da palavra o Sr. João Gonçalves. Justificando a moção que envia para a Mesa, faia o Sr. Catanho de Meneses. É a sessão prorrogada até se votar a proposta em discussão. Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério, que responde aos oradores que trataram dos recentes acontecimentos. Fala o Sr. Jorge Nunes. O Sr. Presidente interrompe a sessão até a hora regimental de amanhã. Reaberta a sessão, continua no uso da palavra o Sr. Jorge Nunes. Levanta-se um incidente. Para explicações, fala o Sr. Brito Camacho. Igualmente para explicações, fala o Sr. Catanho de Meneses. Prossegue no uso da palavra o Sr. Jorge Nunes. O Sr. Presidente dá o incidente somo terminado.
Usa da palavra o Sr. Ministro da Justiça (Alexandre Braga) Fala o Sr. Malva do Vale, que justifica a moção de ordem que envia para a Mesa, a qual é admitida. O Sr. Presidente interrompe a sessão até as 14 horas de amanhã. Reaberta a sessão, usa da palavra o Sr. Casimira de Sá. Segue-se no uso da palavra o Sr. Costa Júnior. Fala o Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro). O Sr. Presidente anuncia que se vai proceder à votação das moções. O Sr. Sá Pereira requer e a prioridade para a moção do Sr. Catanho de Meneses, sendo aprovado, e dando a contraprova requerida pelo Sr. Vasconcelos e Sá o mesmo resultado. O Sr. Moura Pinto invoca o § 2.º do artigo 116.º do Regimento. O Sr. Vasconcelos e Sá requere votação nominal para a votação da moção do Sr. Catanho de Meneses. É aprovado. Procede-se à votação nominal, sendo a moção aprovada por 16 votos contra 18. Consideram-se prejudicadas as outras moções. O Sr. Sá Pereira envia para a Mesa um parecer da comissão de pescarias. O Sr. Costa Júnior fala para uma declaração devoto. É posta à votação a proposta do Sr. Presidente do Ministério. O Sr. Moura Pinto requere votação nominal. É rejeitada. O mesmo Sr. Deputado requere a contraprova e invoca o § 2.º do artigo 116.º do Regimento. A contraprova dá o mesmo resultado. É a proposta aprovada na generalidade e especialidade. O Sr. Presidente do Ministério (Afonso Costa) requere a dispensa da última redacção, sendo aprovado.
Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Marques da Costa, a quem a Câmara concede a palavra, protesta contra a maneira como se exerce a censura aos periódicos no distrito de Aveiro. O Sr. Presidente participa à Câmara que nomeou o Sr. Ernesto Navarro para Sub-Secretário do Ministério do Trabalho. O Sr. Ministro do Interior
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responde ao Sr. Marques da Costa. O Sr. Pires de Campos envia para a Mesa um parecer. É a sessão encerrada.
Documentos enviados para a Mesa.-Proposta de lei do Sr. Ministro das Colónias (Ernesto de Vilhena). Projectos de lei dos Srs. Ramada Curto, Lopes Cardoso, Costa Júnior, Ferraz Chaves e da comissão de guerra. Declaração de voto do Sr. Pestana Júnior. Alterações introduzidas pelo Senado à proposta n.° 553-B da Câmara dos Deputados. Pareceres.
Abertura da sessão às 14 horas e 55 minutos.
Presentes à chamada: - 72 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Soares.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino de Carvalho Mourão.
António de Almeida Garrett.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Joaquim de Azevedo Antas.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Constâncio de Oliveira.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco do Sousa Dias.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gaudêncio Pires de Campos.
Germano Lopes Martins.
Hermano José de Medeiros.
João de Barros.
João Cabral de Castro.
João Catanho de Meneses.
João Crisóstomo Antunes.
João Elísio Ferreira Sucena.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José Maria Gomes.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Firmino da Costa.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Afonso Augusto da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Caetano Celorico Gil.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria Malva do Vale.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
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Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Augusto da Costa.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Luís Vieira Soares.
Augusto Pereira Nobre.
Custódio Martins de Paiva.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Gastão Correia Mendes.
Gastão Rafael Rodrigues.
Guilherme Nunes Godinho.
Jaime Daniel Leote do Rego.
João Barreira.
João de Deus Ramos.
João Lopes Soares.
José Augusto Ferreira da Silva.
José de Freitas Ribeiro.
Levi Marques da Costa.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel Martins Cardoso.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Poppe.
Amadeu Monjardino.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Augusto de Castro Meireles.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Caetano Macieira Júnior.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Dias.
António José de Almeida.
António Maria Pereira Júnior.
António Marques das Neves Mantas.
António Medeiros Franco.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António Pires de Carvalho.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Baptista da Silva.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Carlos de Melo Barreto.
João Pedro de Sousa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel da Costa Dias.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Henriques Godinho.
Procede-se à chamada.
Eram 14 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 61 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
O Sr. Francisco Cruz: - Há muito que já devia ter sido lida; são 15 horas! (apoiados da direita).
Foi lida a acta.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à segunda chamada.
Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados. Está em discussão u acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguêm peça a palavra sôbre a acta; considero-a aprovada.
Vai lêr-se o seguinte:
Expediente
Pedido
Tendo a comissão de finanças em sua sessão de 21 de Fevereiro último, solici-
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tado do Ministério das Finanças os necessários esclarecimentos a fim de fundamentar uma reclamação apresentada por Mateus Palermo de Barros, e não tendo obtido, até hoje, qualquer resposta, vimos novamente pedir para que a remessa dos esclarecimentos se não demore. - Pela comissão, o Secretário, Pires de Campos. Mandou-se expedir.
Representações
Da Exma. Sra. D. Isaura Mancos Costa Afonso, solicitando a pensão de sangue em virtude de seu marido, alferes do exército, ter falecido por doença adquirida em serviço.
Para a comissão de guerra.
Dos guardas do Museu Nacional dos Coches, pedindo para serem equiparados nos vencimentos aos seus colegas do Museu Arqueológico de Belém.
Para a comissão do Orçamento.
Do Sr. Luís Maximiano de Assunção Santos, antigo aspirante telégrafo-postal, solicitando ser reintegrado no seu lugar.
Para a Secretaria.
Envie-se ao Sr. Ministro do Trabalho para informar como deseja a comissão.
Uma carta
Do Deputado Sr. António de Almeida Garrett, solicitando que lhe relevem as faltas que tem dado por motivo de doença.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Senado, enviando a esta Câmara a representação das praças da Polícia Cívica de Lisboa, a fim de ser enviada à comissão do Orçamento.
Para a comissão do Orçamento.
Do Sr. Presidente do Ministério, comunicando poder o Sr. Deputado Brito Guimarães examinar no Ministério da Guerra os documentos solicitados por S. Exa.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro de Instrução, enviando à Câmara uma representação dos professores primários do concelho de Torres Novas.
Para a comissão do Orçamento.
Do mesmo Sr. Ministro, enviando à Câmara uma representação dos professores primários do concelho de Barquinha.
Para a comissão de finanças.
Do Sr. Ministro do Interior, enviando à Câmara um exemplar da obra Documentos políticos, solicitada pelo Sr. Deputado Domingos Frias de Sampaio o Melo.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro da Marinha, comunicando à Câmara só poder ser satisfeito pelo Ministério do Trabalho o pedido feito pelo Sr. Deputado José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Do Sr. Presidente do Ministério, comunicando à Câmara poder o Sr. Deputado Hermano de Medeiros examinar os documentos solicitados por S. Exa. no Ministério da Guerra.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro da Guerra, enviando à Câmara determinados esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Celorico Gil.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro do Trabalho, comunicando à Câmara já ter sido dado ordem à Direcção do Sul e Sueste para ser facultado ao Sr. Deputado Aníbal Lúcio de Azevedo os documentos relativos a abonos de despesas por serviços extraordinários.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro do Interior, enviando uma nota da importância gasta com medicamentos nos hospitais das capitais dos distritos, requerida pelo Sr. Deputado José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Do mesmo, enviando um processo relativo a uma representação da comissão executiva da Câmara Municipal do concelho de Almodóvar, em que pede alteração da lei da caça.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do mesmo, comunicando que foi recebida no seu Ministério uma representação
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da Câmara Municipal de Reguengos, idêntica à da Câmara Municipal de Serpa, pedindo que seja restabelecida a disposição do artigo 392.° do Código Civil e se lhe conceda o direito de regulamentar o exercício da caça.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da viúva e filhos do falecido general António Rodrigues Ribeiro, chefe do estado maior do exército, agradecendo o voto de sentimento lançado na acta da sessão desta Câmara de 18 do corrente.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro do Interior, enviando à Câmara determinados documentos, solicitados pelo Sr. Deputado José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Do mesmo Sr. Ministro, enviando à Câmara cópias de petições das Câmaras Municipais dos concelhos de Silves, Alcácer do Sal, Barrancos, Portel, Cascais e Abrantes, solicitando que seja restabelecida a disposição do artigo 392.° do Código Civil.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Sr. Ministro do Interior, enviando à Câmara determinadas obras solicitadas pelo Sr. Deputado Casimiro de Sá.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro do Interior, enviando à Câmara cópia do ofício dirigido pelo director da Misericórdia de Lisboa à Direcção Geral do Assistência, acêrca dum projecto de lei da iniciativa do Sr. Deputado Abílio Marçal.
Para a comissão de saúde e assistência publica.
Do Sr. Ministro do Interior, enviando um exemplar dos Documentos Políticos, requeridos pelo Sr. Deputado Francisco Cruz.
Para a Secretaria.
Segundas leituras
Projectos de lei
Artigo 1.° É estabelecida a diuturnidade de serviço para o pessoal menor
do Ministério do Interior, nas mesmas condições em que está estabelecida no Ministério das Finanças e no da Marinha e equiparados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Maio de 1917. - O Deputado, Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Admitido.
Para a comissão de finanças.
Artigo 1.° São aplicáveis às deliberações sôbre nomeação ou demissão de gerentes de sociedades por cotas as disposições dos artigos 36.°, § 3.°, 38.°, § 2.° e artigo 41.° e §§ 1.° a 6.° da lei do 11 de Abril de 1901.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 1917. - O Deputado, A. Ramada Curto.
Admitido.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Artigo 1.° É criado um imposto sôbre todos os bilhetes e cautelas premiadas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Art. 2.° Êsse imposto é de 5 por cento sôbre os prémios até 100$ inclusive; 10 por cento sôbre os prémios de 100$01 até 1.000$ inclusive; 20 por cento sôbre todos os prémios acima de 1.000$.
Art. 3.° A taxa do imposto é cobrada sob a forma de selos fiscais e nunca será inferior a $01 ou quantia que não seja múltiplo do centavo.
Art. 4.° A taxa é paga pelo indivíduo ou indivíduos que receberem o prémio da lotaria e no acto do recebimento dêsse prémio.
Art. 5.° Os responsáveis pela cobrança dêste imposto são os cambistas que pagarem os prémios e a Santa Casa da Misericórdia.
Art. 6.° A fiscalização da cobrança dêste imposto fica a cargo dos empregados do Corpo da Fiscalização dos Impostos que pelo Govêrno sejam encarregados dêste serviço.
Art. 7.° A importância dêste imposto é destinada à assistência pública e a socorrer os operários com falta de trabalho.
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Art. 8.° O produto total do imposto, que será liquidado no fim de cada trimestre, será repartido da seguinte forma:
25 por cento para Lisboa e seu distrito.
25 por cento para o Pôrto e seu distrito.
30 por cento para a assistência pública dos restantes distritos do país.
15 por cento para a Cruzada das Mulheres Portuguesas.
5 por cento para subsídio ao montepio existente ou que venha a criar-se dos cauteleiros de Lisboa e Pôrto.
§ 1.° A percentagem destinada à assistência pública dos distritos do país, com excepção de Lisboa e Pôrto, será distribuída proporcionalmente à população dos mesmos distritos.
§ 2.° A percentagem destinada à Cruzada das Mulheres Portuguesas será entregue, metade ao cofre da instituição em Lisboa, e a outra metade ao cofre da instituição no Pôrto.
§ 3.° Quando a instituição da Cruzada deixe de existir, a percentagem que lhe é destinada reverterá a favor da assistência pública distrital de Lisboa e Pôrto, em partes iguais.
Art. 9.° O Govêrno elaborará e decretará os regulamentos necessários para o rigoroso cumprimento da presente lei.
Art. 10.° Fica revogada toda a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 1917.- O Deputado, Angelo Vaz.
Admitido.
Para a comissão de saúde e assistência públicas.
TÍTULO I
Do domínio das águas
Artigo 1.° São do domínio público:
1.° Os lagos, lagoas, canais, valas e correntes de água navegáveis e flutuáveis, com seus respectivos leitos e margens;
2.° As valas e correntes de água não navegáveis nem flutuáveis que correrem contínua ou discontínuamente pelos seus leitos naturais, bem como êstes, nos troços em que a corrente atravessar terrenos públicos, municipais ou de freguesia;
3.° Os lagos, lagoas e pântanos forma dos pela natureza nesses terrenos e os circundados por diferentes prédios particulares;
4.° As águas nativas que brotarem em terrenos públicos, municipais ou de freguesia, as águas pluviais que neles caírem, as que por êles correrem abandonadas, e as águas subterrâneas que nos mesmos terrenos existam;
5.° As águas das fontes públicas e as dos poços e reservatórios construídos à custa dos concelhos e freguesias;
6.° As águas que nascerem em algum prédio particular, do Estado ou dos corpos administrativos e as pluviais que neles caírem, logo que, umas e outras, transponham abandonadas os limites dos respectivos prédios, se forem lançar-se no mar ou em outras águas do domínio público.
Art. 2.° São de domínio particular:
1.° As águas que nascerem em algum prédio particular e as pluviais que nele caírem, emquanto não transpuserem abandonadas os limites do respectivo prédio, ou que, ultrapassando êsses limites e correndo por prédios particulares, são consumidas antes de se lançarem no mar ou em outras águas do domínio público. Se porem se lançarem no mar ou em águas públicas, deixarão de ser particulares apenas passem os limites do prédio onde nascem ou caíram;
2.° Os lagos ou lagoas existentes dentro dalgum prédio particular que não sejam alimentados por corrente pública;
3.° As águas subterrâneas que nos prédios particulares se encontrem;
4.° O álveo das correntes não navegáveis nem flutuáveis, e bem assim o das águas fluviais que atravessarem ou banharem prédios particulares;
5.° Os canais, levadas e aquedutos construídos por pessoas singulares ou colectivas para derivação das águas públicas ou particulares no interesse da agricultura ou da indústria.
TÍTULO II
Do aproveitamento das águas públicas
CAPÍTULO I
Das concessões em geral
Art. 3.° O uso das águas públicas pode ser objecto de concessão, no interesse dos serviços públicos, da agricultura ou da indústria, nos termos da presente lei.
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Art. 4.° As concessões justificam-se pela utilidade pública ou pelo interesse privado. Pertencem à primeira categoria, alêm doutras que as leis expressamente declararem, as que tiverem por objectivo algum dos aproveitamentos seguintes:
1.° Aproveitamentos para abastecimento de povoações;
2.° Aproveitamento para regas, enateiramentos ou colmatagens quando se destinem a beneficiar uma área de terrenos superior a 200 hectares;
3.° Aproveitamentos da energia das águas, quando tenham por fim o seu comércio em espécie ou quando a energia bruta a utilizar exceda 100 quilovátios em estiagem média.
§ 1.° As obras de saneamento de pântanos que se reconheça serem insalubres qualquer que seja a respectiva área, e as de desecamento de terras alagadas ou de dessalgamento de terrenos, em área superior a 200 hectares, são equiparadas para os fins desta lei aos aproveitamentos de que trata o n.° 2.°
§ 2.° Todas as outras concessões de águas públicas entram na categoria das de interesse privado.
§ 3.° As concessões de utilidade pública preferem às de interesse privado.
Art. 5.° Concorrendo pedidos interferentes para concessões da mesma categoria, serão graduados com preferência, tendo em atenção o objectivo a que se destinam, na escala seguinte:
1.° Abastecimento de povoações;
2.° Regas e outros melhoramentos agrícolas;
3.° Aproveitamento de energia hidráulica;
4.° Meios de viação;
5.° Piscinas e viveiros.
§ único. Consideram-se interferentes os pedidos que, no todo ou em parte, tendam a utilizar a mesma água, embora para fins diversos.
Art. 6.° Com relação a pedidos da mesma categoria, que tenham o mesmo objectivo, são motivos de preferência:
1.° Ser a concessão pedida pelo município em cuja área estiver situado o perímetro das concessões interferentes, quando se mostre habilitado a explorá-la como serviço municipalizado;
2.° Ser requerida por um sindicato de proprietários ou agricultores da referida área;
3.° A maior importância e valor social dos aproveitamentos, ou a maior soma de vantagens oferecidas ao Estado, aos corpos administrativos ou ao público;
4.° A prioridade do pedido.
Art. 7.° Todas as concessões serão pedidas em requerimento, no qual se declare o nome e personalidade jurídica do requerente, o objectivo do aproveitamento, qual a área em que vai fazer-se, modo e processos de o realizar, especificação dos direitos a adquirir ou das servidões a estabelecer o determinação das águas a utilizar, com indicação do volume que se torna necessário, quando êste não possa inferir-se directamente do objectivo indicado para a concessão.
§ único. O requerimento será registado na repartição pública em que tenha de ser apresentado, com indicação do dia e hora de apresentação, regulando-se por êsse registo a prioridade dos pedidos e a ordem das preferências nos que forem interferentes.
Art. 8.° As águas pedidas com o fim de determinado aproveitamento, não podem ser concedidas para outro fim nem ter diferente aplicação, no todo ou em parte, sem que preceda novo pedido e nova concessão.
Art. 9.° As concessões de águas públicas importam sempre a permissão de utilizar os terrenos do domínio público necessários à execução das obras e sua conveniente exploração.
Art. 10.° As concessões entender-se hão sempre feitas sem prejuízo dos direitos de terceiro e sem responsabilidade para o Estado por diminuição do caudal, êrro de cálculo ou por qualquer outro motivo previsto ou imprevisto.
Art. 11.° As águas públicas, que ao tempo da publicação desta lei estiverem Legalmente concedidas ou se acharem individualmente apropriadas, por título justo, continuarão a ser aproveitadas nas mesmas condições, de harmonia com a legislação em vigor, sujeitas porêm à devolução para o Estado por motivo de caducidade.
Art. 12.° São motivos de caducidade de qualquer concessão ou aproveitamento de águas públicas:
1.° Não começar as obras no prazo marcado;
2.° Não as concluir sem motivo de fôrça maior, no prazo fixado;
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3.° O abandono do aproveitamento, considerando-se abandonadas as águas que por espaço de cinco anos não forem utilizadas para o fim a que eram destinadas;
4.° Não fazer das águas um uso proveitoso, correspondente ao fim para que foram concedidas ou a que se destinavam;
§ único. Decretada a caducidade da concessão ou aproveitamento, as águas entram no domínio público, revertendo para o Estado as obras e instalações.
Art. 13.° O Estado reserva-se sempre o direito de fiscalizar a construção das obras e a exploração das concessões, com o fim de obrigar ao cumprimento das condições em que foram feitas, para assegurar o bom regime e polícia das águas e para impedir a violação dos direitos de terceiros, sem prejuízo da faculdade que a êstes assiste de recorrer aos tribunais competentes.
§ único. O concessionário é obrigado a facilitar a fiscalização aos agentes do Govêrno.
Art. 14.° A falta de cumprimento por parte do concessionário das obrigações que lhe forem impostas relativamente ao serviço público e disposição das obras, ou o impedimento do exercício da fiscalização do Estado, constitui delito punível com multa de 2$ a 500$, imposta pelos tribunais comuns.
CAPÍTULO II
Dos aproveitamentos de utilidade pública
SECÇÃO I
Instituição e regime das concessões
Art. 15.° O requerimento pedindo a concessão, formulado nos termos do artigo 7.°, será dirigido ao Ministro do Fomento, acompanhado duma memória justificativa em que se exponham as razões técnicas e económicas que fundamentam o pedido e determinam a sua inclusão na categoria dos aproveitamentos de utilidade pública.
Art. 16.° Registado o requerimento e obtidas as informações das estações técnicas competentes, nos termos do regulamento, quanto à viabilidade da pretensão, será o requerente autorizado a proceder aos estudos no prazo que lhes for marcado, devendo efectuar logo um depósito da quantia que, sob proposta da repartição competente, lhe for arbitrada, suficiente para garantia dás despesas a fazer com a instrução do processo e proporcional à importância da concessão.
Art. 17.° Efectuado o depósito e publicado no Diário do Govêrno o alvará de autorização, fica garantido ao requerente que no perímetro das obras hidráulicas da, concessão pedida e durante o prazo marcado para apresentação do projecto definitivo, não será feita concessão que possa prejudicar aquela e que não poderão ser reconhecidos sôbre as águas pedidas outros direitos senão os preexistentes ao registo do seu requerimento.
Art. 18.° Concorrendo pedidos interferentes, o prazo para apresentação dos projectos definitivos fica sendo o mesmo que tiver sido fixado ao primeiro requerente, organizando-se com relação a todos um único processo de concessão, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que nos termos desta lei são individualmente impostas a qualquer peticionário.
Art. 19.° Os requerentes que obtiverem autorização para estudos podem requisitar das estações oficiais as informações técnicas que puderem ministrar-lhes, e tem o direito de entrar nos prédios particulares para fazerem os estudos necessários, operar sondagens e pesquisas, mediante indemnização dos prejuízos que cansarem, liquidada administrativamente, nos termos da lei que regula o aproveitamento das substâncias minerais.
Art. 20.° Apresentado o projecto ou projectos definitivos, proceder-se há a inquérito público perante o administrador do concelho ou concelhos onde tiver de fazer-se a derivação e o aproveitamento das. águas, chamando-se todos os interessados a examinar a pretensão e a apresentar por escrito as reclamações que tiverem por convenientes, as quais serão apensas ao processo.
§ único. As despesas do inquérito são pagas pelo requerente ou requerentes, saindo dos depósitos efectuados, pelos quais serão tambêm custeadas as despesas de qualquer reconhecimento ou estudo suplementar que as estações oficiais dependentes dos Ministérios do Fomento e do Trabalho julguem necessários para informação completa dos projectos.
Art. 21.° A concessão será instituída em favor de quem se reconhecer ter pre-
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ferência e estar em condições de bem a explorar.
§ 1.° Sendo reconhecida preferência a um corpo administrativo ou a um sindicato de proprietários ou agricultores, estas entidades só terão a indemnizar o primeiro requerente do valor do seu projecto e das despesas feitas com os seus estudos, inquérito e reconhecimentos técnicos das repartições oficiais.
§ 2.° Se a preferência for reconhecida a um particular ou empresa, o primeiro requerente goza de direito de opção, que será convidado a declarar, no prazo de vinte dias, ficando sujeito a executar integralmente o projecto aprovado, cujo valor e despesas pagará ao apresentante.
§ 3.° Não se exercendo a opção, será a concessão adjudicada a quem tiver- apresentado o projecto preferido, devendo o concessionário indemnizar o primeiro requerente do valor do seu projecto e despesas feitas.
Art. 22.° O decreto de concessão, referendado pelo Presidente do Ministério, Ministros da Justiça, das Finanças, do Fomento e do Trabalho, motivado em relatório do Ministro do Fomento, determina:
1.° A obrigação de executar o projecto aprovado, especificando as alterações ordenadas;
2.° O volume máximo das águas que pode ser aproveitado, o volume mínimo a deixar na corrente, se houver essa condição e o regime das águas concedidas;
3.° O perímetro que abrange as obras hidráulicas da concessão, dentro do qual se podem exercer os direitos do concessionário com relação a terceiro;
4.° As condições gerais da concessão relativamente ao lugar de captagem da água, barragens e canais de derivação, descarga, etc.;
5.° As principais obras que o concessionário é obrigado à construir para indemnizar em água ou em energia os proprietários de terras ou de concessões preexistentes, expropriáveis, prejudicados com a concessão, dado o caso de ser necessário fazê-las;
6.° Os prazos impostos ao concessionário para começar e concluir as obras e para começar a exploração;
7.° A tarifa máxima de venda da água ou da energia ao público e a aplicável aos serviços públicos;
8.° A importância da caução para conclusão das obras e indemnizações devidas segundo esta lei;
9.° A importância da renda ou outras vantagens a auferir pelo Estado e corpos administrativos, quando sejam devidas;
10.° O prazo de concessão, quando seja temporária.
§ único. A denegação da concessão será feita em decreto, referendado pelo Ministro do Fomento, no qual se consignem os fundamentos da denegação.
Art. 23.° O decreto de instituição da concessão não é susceptível de recurso, senão por excesso de poder, sem prejuízo para os interessados de fazerem valer nos tribunais civis os direitos às indemnizações garantidas por esta lei.
§ único. Do decreto de denegação de concessão não compete recurso algum.
Art. 24.° A concessão, com todas as suas dependências e acessórios, forma um todo indivisível, que não pode ser alienado ou obrigado, no todo ou em qualquer das suas partes, sem autorização do Govêrno.
§ único. O conjunto dos direitos inerentes a concessão constitui uma propriedade imobiliária submetida às disposições do direito comum português, em tudo o que não for contrário à presente lei.
Art. 25.° A publicação no Diário do Govêrno do decreto de concessão importa a declaração de utilidade pública e correlativo direito de expropriação nos prédios particulares e nas concessões de interesse privado preexistentes, de quaisquer terrenos, oficinas, servidões ou outros direitos que sejam necessários para execução das obras, represamento e derivação das águas, ficando a cargo do concessionário a liquidação e pagamento das indemnizações, nos termos da lei reguladora das expropriações por utilidade pública.
§ 1.° As concessões de utilidade pública preexistentes não ficam sujeitas a expropriação ou diminuição do caudal que devidamente utilizem, salvo o caso de, por nova concessão e mediante indemnização, poder realizar-se o aproveitamento dum caudal médio ou duma potência hidráulica ao menos cinco vezes superior.
§ 2.° As casas de habitação e os pátios, jardins, alamedas ou quintais, quando sejam contíguos às casas, somente serão expropriados se, no inquérito, se tiver de-
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monstrado a impossibilidade material oueconómica de executar as obras sem utilizar os referidos prédios.
§ 3.° Mediante prévio depósito ou caução, correspondente à importância fixada pelos tribunais civis, depois da primeira vistoria, como valor das indemnizações aos interessados, pode o concessionário proceder à execução das obras.
Art. 26.° As indemnizações devidas aos possuidores de prédios regados ou aos proprietários de concessões de interesse privado preexistentes podem ser substituídas por indemnizações em espécie, sob a forma de cedência de determinado volume de água ou dum quantum de energia hidráulica, correspondentes à água que aproveitavam ou à energia de que dispunham na ocasião da publicação do decreto e isto a requisição dos proprietários ou por opção do concessionário.
Art. 27.° As indemnizações devidas pelo uso das águas são determinadas em atenção à quantidade de água ou energia real, e efectivamente utilizadas anteriormente pelos proprietários de terras ou de concessões preexistentes para a rega ou para o exercício da indústria.
Art. 28.° É garantido aos concessionários o direito de atravessar ou ocupar propriedades particulares, na conformidade dos projectos aprovados pelo Govêrno:
a) Com canais ou condutos subterrâneos necessários ou impostos pela concessão;
b) Com os caminhos de circulação necessários para a exploração;
c) Com fios ou cabos aéreos ou subterrâneos necessários para transporte de energia, e os apoios e aparelhos adaptados ao mesmo fim.
§ único. Somente são devidas indemnizações aos proprietários por estas servidões, quando delas resulte diminuição do rendimento da propriedade ou redução da sua área, sendo em tais casos reguladas as indemnizações pelos tribunais civis.
SECÇÃO II
Disposições especiais para cada um dos .aproveitamentos
SUB SECÇÃO I
Abastecimento de povoações
Art. 29.° A concessão de águas públicas para abastecimento de povoações pode ser requerida pela Câmara Municipal ou pela pessoa singular ou colectiva com quem aquela corporação tenha contratado o fornecimento.
§ único. Sendo a Câmara Municipal a requerer é dispensada de efectuar o depósito, mostrando que incluiu no seu orçamento a verba necessária para ocorrer às despesas com o processo de concessão.
Art. 30.° As concessões desta natureza terão sempre como cláusulas obrigatórias as seguintes:
1.ª Estabelecimento duma tarifa de preços para venda da água aos particulares;
2.ª Determinação do quantitativo fornecido gratuitamente para os serviços públicos;
3.ª Fornecimento gratuito da água necessária para as cadeias, hospitais, asilos e outros estabelecimentos de assistência pública;
4.ª Prazo máximo da concessão, quando feita a um particular, regulando- se as condições da reversão para o município no fim daquele prazo;
5.ª Faculdade de resgate reconhecida ao município, mediante indemnização ao concessionário.
Art. 31.° Podendo aproveitar-se ou explorar-se águas públicas para abastecimento de povoações, sem ofensa de direitos de terceiro e sem necessidade do expropriação, é licito aos corpos administrativos fazer o aproveitamento, independentemente do processo de concessão, mediante simples licença da Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos, quando as águas sejam derivadas de correntes ou reservatórios públicos, ou tenham de ser captadas em terrenos públicos do Estado.
Regas e outros melhoramentos agrícolas
Art. 32.° As concessões de utilidade pública para regas ou algum dos melhoramentos agrícolas compreendidos nesta lei podem ser requeridas:
1.° Pelos corpos administrativos com jurisdição na área a beneficiar, que se mostrem habilitados a explorar a concessão;
2.° Por um sindicato de dez ou mais agricultores que mostrem ser proprietários, usufrutuários, enfiteutas ou arre-
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datários ao menos por dez anos, de mais de metade dos terrenos abrangidos na área beneficiável pela concessão;
3.° Por pessoas singulares ou sociedades legalmente constituídas que se proponham realizar e explorar as obras necessárias ao melhoramento considerado.
§ único. O sindicato a que se refere êste artigo será especialmente constituído para realizar os fins da concessão, nos termos das leis de 3 de Abril de 1896, n.° 210, de 30 de Junho de 1914, e n.° 304, de 4 de Fevereiro de 1915, salvo no que por esta lei for disposto em contrário.
Art. 33.° Se o requerimento for apresentado pelo sindicato dos agricultores e êste o pedir, poderá o Govêrno mandar proceder aos necessários estudos, devendo o sindicato fornecer o pessoal jornaleiro e pagar pelas forças do deposite de garantia a que se refere o artigo 16.° as ajudas de custo e transportes do pessoal técnico dos quadros do Ministério do Fomento, conforme preceituar a respectiva organização de serviços.
Art. 34.° Sob proposta das estações técnicas oficiais, o Govêrno mandará organizar os estudos e projectos definitivos das obras de aproveitamento desta natureza que, para melhoria das condições agrícolas e económicas das diferentes regiões do país, o interesse público aconselhar.
Art. 35.° As concessões desta natureza só serão feitas aos corpos administrativos e em geral a todas as pessoas singulares ou colectivas que não possuam as terras a beneficiar, quando apresentem um compromisso dos agricultores interessados, conforme o artigo 32.° e seu parágrafo, em que êstes se obriguem a constituir o sindicato ali referido, aceitando as condições gerais propostas pelo requerente e em especial a tarifa das taxas que pelo melhoramento dos seus prédios hajam de pagar.
Art. 36.° Além dos efeitos gerais declarados nesta lei, a publicação do decreto de concessão importa, para todos os donos de terrenos compreendidos na área a beneficiar, a obrigação de pagar ao concessionário desde a data fixada para começo da exploração e a título de renda ou anuidade, as taxas que, segundo respectiva tarifa, devam corresponder aos seus prédios ou à parte dêles que for beneficiável.
§ 1.° Do não cumprimento da obrigação imposta por êste artigo, em prazo superior a dois anos consecutivos, resulta para o concessionário a faculdade de expropriar os respectivos terrenos pelo valor que lhes seria atribuído antes da construção das obras de interesse comum a que a concessão deu lugar.
§ 2.° Os terrenos adquiridos pelo concessionário, nos termos do parágrafo anterior, serão por êste vendidos no prazo máximo de dez anos, não sendo devida contribuição de registo por estas transmissões.
Art. 37.° As concessões feitas directamente ao sindicato de agricultores são de sua natureza perpétuas, ficando o benefício encorporado na propriedade.
Art. 38.° As concessões feitas a entidades não proprietárias terão o prazo máximo de noventa e nove anos, findo o qual as terras ficam isentas do pagamento das rendas estabelecidas, passando ao sindicato dos agricultores o domínio colectivo das obras exclusivamente necessárias para a beneficiação.
Art. 39.° São garantidas aos concessionários:
1.° A faculdade de explorar pedreiras, recolher pedra solta, construir fornos de cal, gesso, tejolo e cimento, depositar materiais ou estabelecer estaleiros nos terrenos contíguos às obras, sendo gratuita esta faculdade se os terrenos forem públicos e mediante prévia indemnização liquidada em processo judicial se forem particulares;
2.° Isenção do pagamento de contribuição de registo devida pela acquisição dos terrenos necessários para construção e exploração das obras;
3.° Isenção do pagamento de contribuição industrial sôbre os capitais empregados nas obras.
Art. 40.° Por iniciativa do Ministro do Fomento, ouvido o Conselho Superior de Obras Públicas, poderá o Govêrno, mediante autorização parlamentar, conceder às entidades não proprietárias dos terrenos que se proponham explorar concessões desta natureza, uma subvenção que não excederá 40 por cento do custo orçamental das obras, segundo projecto organizado ou aprovado pelas estações técnicas oficiais.
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§ único. Para os efeitos dêste artigo a concessão só pode ser instituída depois de se achar constituído o sindicato de agricultores, nos termos dos artigos 32.° e 3õ.° e será outorgada em concurso público, tomando para base de licitação a subvenção a conceder por cada hectare de terreno beneficiável.
Art. 41.° Se o sindicato de agricultores propuser executar e explorar directamente as obras de aproveitamento, poderá o Govêrno, pela forma prescrita no artigo antecedente, mas sem necessidade de concurso, conceder-lhe, à medida que progredir a construção, uma subvenção não superior a 50 por . cento do custo orçamental dos trabalhos e obras comuns que, segundo o projecto, forem necessários para o melhoramento considerado.
§ 1.° A subvenção referida neste artigo pode ser concedida, tomando o Govêrno o encargo de realizar algumas das obras projectadas que sejam de construção mais difícil.
§ 2.° Além da subvenção, poderá ser adiantada pelo Estado ao sindicato uma quantia que não exceda 25 por cento da referida importância orçamental e fica constituindo empréstimo a amortizar dentro do prazo de vinte e cinco anos, ao juro anual máximo de 3,5 por cento.
Art. 42.° Mediante autorização legal, poderá o Govêrno empreender directamente a construção das obras desta natureza desde que o sindicato a que se referem os artigos anteriores tome o compromisso idóneo de contribuir para elas com metade, pelo menos, do seu custo orçamental, devendo entrar com um mínimo de 10 por cento durante a construção e amortizar a dívida restante dentro de trinta anos, ao juro anual máximo de 3 por cento.
Art. 43.° Leis especiais regularão a acção do Govêrno nos casos em que se tenha reconhecido a impossibilidade da construção das obras de melhoramento nos termos anteriores e ao mesmo tempo se verifique umgrande interesse público na sua realização.
SUB-SECÇÃO III
Aproveitamento ria energia hidráulica
Art. 44.° As concessões de utilidade pública para aproveitamento da energia das águas podem ser requeridas:
1.° Pelas câmaras municipais habilitadas a explorar a concessão como serviço municipalizado;
2.° Por um sindicato de proprietários que já aproveitem as águas a que a concessão respeita na produção da quinta parte, pelo menos, da energia pedida;
3.° Por pessoas singulares ou sociedades legalmente constituídas.
Art. 45.° A concessão pedida pelas câmaras municipais nos termos do artigo precedente, será considerada de interesse público para todos os efeitos desta lei, qualquer que seja a energia bruta a utilizar.
§ único. As concessões a que se refere êste artigo serão gratuitas emquanto forem exploradas directamente pelas câmaras.
Art. 46.° As concessões desta natureza, salvo o preceituado no artigo anterior, serão gratuitas durante os primeiros dez anos, a contar da data fixada para o começo da exploração ou do princípio desta, se ela se anticipar àquela data.
Por cada período de vinte anos a seguir pagará o concessionário, por cento de quilovátios hora utilizados, uma quantia a fixar, um ano antes de encetado o período a que se refere.
§ 1.° A quantia a pagar no primeiro período de vinte anos será fixada no decreto de concessão.
§ 2.° O município do concelho onde for situada a oficina pode cobrar uma importância não superior a 20 por cento da quantia cobrada pelo Estado, quando a energia for utilizada nesse concelho, e a 3 por cento quando utilizada fora dele.
§ 3.° Além do imposto mencionado, não pode recair sôbre a concessão, imposição a título de contribuição industrial, quando se limite ao comércio da energia.
Art. 47.° Nas concessões de que trata o artigo anterior, o Estado reserva-se o direito de utilizar para quaisquer serviços públicos até um quinto da energia concedida, pagando-a pela tarifa mínima que for aplicada ao público, com um bónus de 20 a 30 por cento a fixar no decreto de concessão, tendo em vista as despesas do estabelecimento, isto quer faça uso da energia em serviço próprio, quer em serviço do município.
§ único. No emtanto pode o concessionário ser autorizado a dispor de ener-
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gia, requerendo ao Govêrno por períodos não inferiores a dois anos, devendo o Govêrno notificar-lhe, com seis meses de antecedência, a revogação da autorização dada para êste fim.
Não o fazendo, considera-se renovada a autorização por mais dois anos, a partir do fim do primeiro período e assim sucessivamente.
Art. 48.° O resgate da concessão por parte do Estado, não pode ter lugar antes de decorridos trinta anos depois da data fixada no decreto da concessão para o começo da exploração; no caso, porêm, de resgate, os fornecimentos de energia contratados pelo concessionário serão mantidos pelo menos durante cinco anos, sem alteração das cláusulas dos contratos respectivos.
§ 1.° Quando queira usar do direito de resgate, o Govêrno fará intimar essa deliberação ao concessionário com um ano de antecipação, afim de que êle a consigne nos contratos que lavrar a partir daquela data e para que todos, sem excepção, sejam submetidos à sanção do Govêrno.
§ 2.° A indemnização far-se há pelo valor que ao tempo tenham as instalações, maquinismos, transmissões e demais pertences relativos à produção, transformação e transporte da energia.
§ 3.° Para fazer a avaliação, o Govêrno nomeia um perito, o concessionário outro e os dois de comum acôrdo um terceiro; mas quando êstes não conseguirem designar o terceiro perito, será o presidente do Supremo Tribunal de Justiça quem o nomeará.
CAPÍTULO III
Dos aproveitamentos de interesse privado
SECÇÃO I
Expediente da licença administrativa
Art. 49.° É lícito a um proprietário ou grupo de proprietários, que possuam terrenos em situação de beneficiar com o aproveitamento, requerer licença para tirar das correntes, nascentes e outras águas públicas canal ou levada, destinados à rega ou para enxugar e dessalgar as suas terras sendo inundadas ou salgadas, podendo fazer açude e represa em qualquer ponto do leito das correntes e estabelecer servidões de travamento e aqueduto sôbre prédios alheios para derivação das águas e devolução das remanescentes.
Art. 50.° Procede o pedido de licença quando seja assinado pelos proprietários de dois terços dos terrenos compreendidos na área do aproveitamento, sejam ou não confinantes com os depósitos e cursos de água, contanto que do refluxo não possa resultar prejuízo aos prédios superiormente situados e que inferiormente se não altere o ponto de devolução das águas remanescentes.
§ 1.° Entende-se por ponto de devolução aquele em que sôbre a margem do álveo incidir a perpendicular tirada da extremidade inferior da área do aproveitamento.
§ 2.° A área do aproveitamento para os efeitos desta lei é formada pelos terrenos em situação de serem beneficiados desde o ponto de derivação das águas até o da devolução das remanescentes ao leito da corrente.
Art. 51.° Em idênticas condições podem requerer o aproveitamento das águas públicas com aplicação à produção de energia para usos industriais:
1.° O proprietário que, possuindo oficina ou engenho hidráulico em exploração, empreenda aumentar ou transformar a produção da energia.
2.° O proprietário, associação ou empresa que possuam na área do aproveitamento terrenos em situação adequada para a instalação das fábricas e oficinas.
Art. 52.° Os aproveitamentos facultados nos artigos antecedentes não serão concedidos quando sôbre as águas pedidas haja direitos adquiridos por justo título nos termos da lei civil, os quais serão respeitados achando-se em efectivo exercício, salvo, porêm, o caso de as águas serem sobejas e poderem ter cómoda Divisão sem prejuízo da cultura já feita ou do engenho já construído.
§ único. A escassez da água nos meses da estiagem não impede o uso hibernal que pode ser exclusivamente concedido.
Art. 53.° As casas de habitação e os pátios, jardins e quintais que lhe forem imediatamente contíguos são exceptuados da obrigação de dar as servidões a que se refere o artigo 49.°
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Art. 54.° Os requerimentos para aproveitamento de interesse privado das águas públicas do Estado, formulados de harmonia com o disposto no artigo 7.° da presente lei, serão apresentados ao director dos Serviços Fluviais e Marítimos que os fará registar nos termos ali declarados.
Art. 55.° Registo do o requerimento, será oficialmente remetido ao administrador do concelho em cuja área tiver de fazer-se o aproveitamento, para mandar intimar os interessados certos e convocar por éditos os interessados incertos, a fim de no prazo de vinte dias alegarem o que lhes convier sôbre o objecto do requerimento, juntando-se ao processo as suas alegações.
§ 1.° Durante o prazo dos éditos deverão os proprietários de terras que tenham de ser onerados com servidões declarar-se querem ter quinhão no aproveitamento, sujeitando-se ao rateio proporcional das despesas.
§ 2.° A mesma declaração poderão fazer os proprietários que, não tendo assinado o requerimento, possuam terrenos abrangidos no perímetro da área de aprova das ou aquedutos de derivação e devolveitamento em condições de serem beneficiados.
§ 3.° Quando a área de aproveitamento abranja terrenos situados no todo ou na maior parte, só numa das margens da corrente, podem os proprietários de terras situadas na correspondente área fronteira da margem oposta declarar que querem participar do mesmo benefício, o qual lhes será concedido sempre que a água seja abundante e haja possibilidade da sua derivação em boas condições de aproveitamento, com sujeição ao rateio proporcional das despesas.
§ 4.° Havendo pedidos interferentes, devem os interessados alegar no mesmo prazo a interferência, sendo para êsse fim consultadas as câmaras municipais dos concelhos em que tiver de fazer-se o aproveitamento enviando-se-lhes cópia do requerimento.
§ 5.° As despesas do inquérito administrativo regulado neste artigo são pagas pelo requerente.
Art. 56.° Satisfeitas estas diligencias, a Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos, procedendo aos estudos e reconhecimentos necessários com o fim de especialmente verificar se o aproveitamento requerido satisfaz às condições impostas nesta lei, se pode prejudicar o bom regime das águas, se há direitos adquiridos que possam obter compensação e se há pedidos interferentes que devam preferir, concederá ou denegará a licença pedida sem recurso algum.
§ 1.° Quando o julgue necessário, poderá a direcção mandar levantar a planta dos terrenos, marcando-se nela as indicações referentes ao aproveitamento concedido.
§ 2.° Ficam a cargo do requerente as despesas com os serviços mencionados neste artigo e § 1.°, para o que terá de fazer o preparo que parecer necessário.
Art. 57.° Concedendo-se a licença, o respectivo diploma deve determinar:
1.° A área do aproveitamento, com designação dos prédios e nomes dos proprietários nela abrangidos;
2.° O local onde deve ser construído o açude ou barragem, fixando a sua altura, ou o processo por que hajam de derivar-se as águas;
3.° A direcção e forma dos canais, elevação à corrente, com individuação dos prédios que tenham de ser onerados com servidões.
§ 1.° Existindo direitos adquiridos que, nos termos do artigo 52.°, tenham de ser respeitados o que possam conciliar-se com o aproveitamento requerido, far-se há desde logo a divisão da água, para o efeito de se marcar o volume, que fica pertencendo aos prédios anteriormente regados, determinando-se o local e a forma de derivação.
§ 2.° Tendo sido requerido o benefício do aproveitamento por proprietários que fiquem obrigados a dar servidões, ou pelos donos dos terrenos a que se referem os §§ 2.° e 3.° do artigo 55.°, verificar-se há se os respectivos pedidos estão em condições de ser atendidos, sem prejuízo do aproveitamento requerido, atribuindo-se-lhes, em caso afirmativo, participação na concessão.
§ 3.° Nos aproveitamentos para regas e melhoramentos agrícolas, a participação facultada no § antecedente terá o mesmo objectivo. Nos aproveitamentos para usos industriais será restrita a um quinhão de água para rega quando possa ser conce-
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dida sem prejuízo do aproveitamento industrial requerido.
§ 4.° Nas concessões para usos industriais, o diploma de licença indicará sempre o local das fábricas e oficinas a construir, qual o volume de águas concedido e a indústria a que se destinam.
Art. 58.° As concessões para regas e melhoramentos agrícolas são de sua natureza perpétuas, considerando-se os direitos delas emergentes encorporados nos respectivos prédios.
§ único. As concessões para aproveitamentos industriais são de carácter temporário, devendo sempre marcar-se-lhes o período de duração.
Art. 59.° O diploma de licença faz prova plena sôbre todos os pontos nele resolvidos, e só pode ser alterado em virtude de decisão judicial proferida sôbre matéria de embargos, nos termos adiante declarados. Na parte não alterada tem fôrça de sentença com execução aparelhada perante os tribunais civis e em todas as repartições do Estado, constituindo o título de aquisição regulador dos direitos dos proprietários ou compartes das águas.
Art. 60.° As águas públicas que estão na administração dos respectivos corpos administrativos podem ser objecto de concessão de interesse privado, por deliberação das corporações que os representam, observando-se os regulamentos especiais que devem elaborar para sua fruição, nos quais podem estabelecer taxas pelo seu uso.
§ 1.° Estão na administração do município ou da freguesia as águas dos lagos, lagoas e pântanos situados em terrenos baldios e de logradouro comum, municipais ou paroquiais; as nascentes que nos mesmos terrenos brotarem e as águas pluviais que neles caírem ou por êles correrem, emquanto umas e outras não transpuserem abandonados os limites do baldio ou logradouro; as águas subterrâneas que nos mesmos terrenos existam; as águas pluviais que correrem nas ruas da cidade ou vila sede do concelho e nas estradas e caminhos municipais, ou nas ruas da sede da freguesia e povoações rurais e caminhos vicinais; os reservatórios, fontes e poços construídos à custa do concelho ou da freguesia.
§ 2.° Todas as outras águas públicas estão na administração do Estado a quem pertencem.
Art. 61.° Na falta de regulamentos especiais para fruição das suas águas ficam os corpos administrativos obrigados a apropriar as disposições da presente lei, devendo fazer preceder a deliberação sôbre concessões, de inquérito administrativo, aberto nas secretarias a seu cargo, para os efeitos do artigo 55.° e esclarecendo a sua resolução com o laudo de três peritos, que nomearão para verificarem as condições do aproveitamento e demais circunstâncias especificadas nos artigos 56.° e 57.°, sendo as suas declarações reduzidas a termo pelo respectivo secretário.
§ 1.° O alvará de licença, fundado na deliberação que tiver concedido o aproveitamento, será para todos os efeitos equiparado a idêntico diploma expedido pela Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos nas concessões de águas públicas do Estado.
§ 2.° Da deliberação que tiver dado a concessão compete recurso para os tribunais do contencioso administrativo, por violação de lei ou ofensa de direitos fundados nas leis e regulamentos de administração pública. Da deliberação que a denegar não compete recurso algum.
Art. 62.° É vedado aos corpos administrativos fazer concessões que possam afectar as. concessões de utilidade pública dadas pelo Estado, ou que envolvam prejuízo de outras concessões de interesse privado ou dos direitos de terceiro quando êsses direitos não possam conciliar-se e ser objecto de indemnização nos termos da presente lei.
SECÇÃO II
Liquidação das indemnizações Processo judicial
Art. 63.° Aquele que, tendo obtido uma concessão de interesse privado, pretender torná-la efectiva contra terceiros e liquidar as indemnizações devidas aos donos dos prédios servientes, deduzirá o seu pedido, sem dependência de artigos, perante, o juiz de direito da comarca onde for situada a área do aproveitamento ou a maior parte dela, fazendo citar os interessados para na terceira audiência, depois de acusada a citação, deduzirem por embargos a oposição que tiverem.
§ 1.° Serão citados os proprietários e usufrutuários dos terrenos compreendidos; na área do aproveitamento ainda que não
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tenham de ser onerados com servidões e aqueles em favor de cujos prédios haja direitos adquiridos anteriores, conciliáveis com o aproveitamento concedido.
§ 2.° Nos embargos pode impugnar-se a validade da concessão e os termos em que foi feita; mas os tribunais deverão julgá-la subsistente sempre que não contraria os princípios fundamentais estabelecidos na presente lei para esta categoria de aproveitamentos nem ofende direitos de terceiro que não possam conciliar-se ou receber indemnizações nos termos da mesma lei.
§ 3.° Os embargos podem ser contestados na segunda audiência, seguindo-se sem mais articulados os termos do processo ordinário.
Art. 64.° Não havendo embargos, ou tendo sido julgados improcedentes em termos de considerar-se subsistente a concessão, seguir-se há a liquidação das indemnizações intimando-se os interessados nela para na primeira audiência nomearem peritos.
§ único. Os peritos serão nomeados nos termos dos artigos 235.° e seguintes do Código de Processos Civil.
Art. 65.° Na audiência de louvação deverão os autores declarar qual o valor que oferecem como indemnização a cada um dos donos dos prédios servientes. O juiz que presidir procurará conciliar os interessados sôbre êsse valor. Havendo acôrdo, será êste reduzido a auto e por êle se considerará fixada a indemnização na falta de acôrdo, o juiz fará igualmente consignar no auto o valor oferecido e o reclamado.
Art. 66.° Os donos dos prédios servientes que durante o prazo do inquérito administrativo não declararam querer participar do aproveitamento poderão ainda deduzir êsse pedido na audiência da louvação, sendo atendidos se os autores concordarem.
§ 1.° Tendo participação no aproveitamento, nenhuma indemnização lhes é devida, considerando-se para todos os efeitos comproprietários da concessão.
§ 2.° Fica, porêm, salvo aos donos dos prédios servientes que não forem compartes no aproveitamento o direito de em qualquer tempo requererem participação a qual lhe será concedida de harmonia com esta lei e nos termos dos artigos 460.°
e 464.° do Código Civil, 547.° § único do Código do Processo Civil quando não haja prejuízo do aproveitamento concedido, mediante prévia indemnização e pagando alêm disso uma parte das despesas proporcional ao benefício que receberem.
Art. 67.° Os peritos, tomando por base o diploma de licença, a planta dos terrenos quando a houver e sentença proferida sôbre embargos, avaliarão as indemnizações, atendendo a todos os prejuízos que nesse acto se conhecer deverem necessáriamente resultar nos termos da lei civil, vindo no fim do serviço dar ao cartório as suas declarações que serão reduzidas a termo lavrado pelo escrivão e assinado pelos mesmos peritos.
Art. 68.° A avaliação será intimada às partes e estas poderão impugná-la por meio de requerimento no prazo de oito dias, requerendo logo segunda avaliação que se fará em vistoria, presidida pelo juiz.
Art. 69.° O juiz fixará as indemnizações nos termos da lei civil segundo o resultado dos arbitramentos.
Art. 70.° As custas do processo, não havendo oposição, serão pagas pelo autor.
§ único. Nas custas dos embargos e nas da impugnação da avaliação será condenada a parte vencida, na proporção em que o for.
TÍTULO III
Das águas particulares
Art. 71.° As águas particulares continuarão a ser exploradas e aproveitadas nos termos da lei civil em vigor, com as modificações determinadas nos artigos seguintes.
Art. 72.° Ao proprietário, que por indústria descobrir no seu prédio alguma nova nascente, é lícito encaminhar as vertentes sôbre prédios alheios, precedendo autorização judicial e indemnização do prejuízo, se algum causar.
§ único. Na liquidação da indemnização será levado em conta o valor de qualquer benefício que aos prédios servientes possa resultar do uso das águas vertentes.
Art. 73.° O dono do prédio onde as águas nascem, que durante cinco anos tiver dirigido as vertentes sôbre prédios doutros vizinhos, não poderá, contra vontade dêstes, alterar o curso por elas se-
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guido, salvo o caso de precisar aproveitá-las na totalidade no prédio em que nascem.
Art. 74.° A disposição do artigo precedente é aplicável às águas provenientes de gaivagem, canos falsos, valas, guarda-matos, alcorcas, ou de qualquer outro modo de enxugo de prédios, quando essas águas, nos últimos cinco anos, tenham sido utilizadas em prédio ou prédios de diversos donos, antes de chegarem a alguma corrente ou outra via de escoamento.
Art. 75.° Sem prejuízo do disposto nos artigos antecedentes, é permitido a qualquer encanar subterraneamente ou a descoberto, em proveito da agricultura ou da indústria, as águas particulares a que tenha direito, através dos prédios rústicos alheios, não sendo quintas muradas, ou quintais, jardins, hortas ou pátios adjacentes a prédios urbanos, precedendo indemnização do prejuízo que disso resultar para os ditos prédios.
§ único. Os donos dos prédios servientes têm tambêm o direito de ser indemnizados dos prejuízos que de futuro vierem a resultar da infiltração ou erupção das águas, ou da deterioração das obras feitas para a condução destas e consequente necessidade da sua reparação.
Art. 76.° Os donos dos prédios inferiores àquele a que se dirige o aqueduto são obrigados a receber as águas vertentes ou dar-lhes passagem, contanto que sejam indemnizados dos prejuízos que daí-lhes venham a resultar, observando-se o disposto no § único do artigo 72.°
Art. 77.° Pertence aos donos dos prédios servientes tudo o que os marachões ou motas produzem naturalmente. Os ditos donos só são obrigados a dar passagem para a inspecção do aqueduto ou para nele se fazerem os consertos necessários, e bem assim a não fazer cousa que de qualquer forma prejudique o aqueduto ou o curso das águas.
Art. 78.° Os donos dos prédios servientes podem, outrossim, em qualquer tempo, exigir a mudança do aqueduto para outra parte do mesmo prédio, se esta mudança lhes for conveniente e não prejudicar os interesses do dono do aqueduto, contanto que façam a dita mudança à própria custa.
Art. 79.° Se, construído o aqueduto, não forem todas as águas necessárias a seus donos e outro proprietário quiser ter parte no excedente, ser-lhe há concedida essa parte, mediante prévia indemnização e pagando alêm disso a cota proporcional à despesa feita com a condução delas até o ponto donde se pretendem derivar.
§ único. Concorrendo diversos pretendentes ao dito excedente serão preferidos os donos dos prédios servientes.
Art. 80.° As questões relativas à direcção, natureza e forma do aqueduto, à sua mudança, e à liquidação das indemnizações a que se relerem os artigos precedentes, serão resolvidas pelo Poder Judicial, se as partes se não concertarem amigavelmente, observando-se a forma do processo estabelecida na secção II do capítulo 3.°, título II da presente lei.
TÍTULO IV
Disposições gerais
Art. 81.° As águas mínero-medicinais e as que por lei especial ou diploma de igual fôrça tiverem sido concedidas ou, estiverem sujeitas a determinado regime continuarão a ser aproveitadas em harmonia com a legislação especial que lhes diz respeito.
Art. 82.° As águas pluviais que se escoam pelas estradas e caminhos públicos serão usadas em conformidade com os respectivos regulamentos de polícia e conservação.
Art. 83.° A construção de diques, barragens ou outras obras de carácter permanente destinadas ao represamento de águas pluviais tanto nos terrenos públicos como em propriedades particulares, não é lícita em nenhum caso, sem autorização da Direcção dos Serviços Fluvais e Marítimos, que verificará préviamente as condições de salubridade e segurança das disposições projectadas.
Art. 84.° As .concessões de águas públicas dos lagos, lagoas, valas, canais, rios e mais correntes navegáveis ou flutuáveis entender-se hão sempre feitas sem prejuízo dos interesses da navegação ou flutuação, ficando o concessionário obrigado a desfazer, inutilizar ou modificar as obras que possam afectar aqueles interesses, sem direito a qualquer indemnização.
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Art. 85.° A parte remanescente das águas empregadas nos usos agrícolas ou industriais que tiver de voltar à corrente principal, não poderá ser inquinada de substâncias nocivas à agricultura, à higiene ou à criação e vida do peixe.
§ único. Exceptua-se o caso em que o Govêrno, atendendo à importância de determinada indústria, conceda autorização especial com as restrições que julgar convenientes, para que as águas inquinadas sigam o seu esgoto natural, ficando sempre a cargo dos industriais o indemnizar o Estado, corporações ou particulares que por essa concessão sejam lesados.
Art. 86.° Os donos ou possuidores dos prédios atravessados ou banhados por quaisquer águas correntes são obrigados a absterem-se de factos que embaracem o livre curso das águas e a remover os obstáculos a êsse livre curso quando tiverem origem nos seus prédios, por forma que dêsses factos e obstáculos não resulte prejuízo a seus vizinhos, quer pela estagnação e refluxo quer pela alteração do regime das águas, quer pelo sou retardamento e perda a não ser nestes dois últimos casos por causa da sua lícita aplicação.
§ 1.° A conservação do curso livre das águas compreende:
a) A proibição de mudar o leito ou álveo nos prédios atravessados pela corrente, sem prévia licença da Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos que verificará se o novo leito tem as dimensões próprias e prejudica ou não o regime e curso das águas ou ofende direitos de terceiro;
b) A obrigação de não executar obras ou trabalhos que alterem a largura e disposição do mesmo leito ou margens;
c) A obrigação de remover os marachões e aterros formados junto das margens que estreitem o leito e façam desviar o curso das águas;
d) A obrigação de fazer o decoto ou arranco, segundo as circunstâncias, das árvores e arbustos troncos e raízes que propendam sôbre o leito;
e) A obrigação de reparar ou construir de novo as obras defensivas que por efeito da acção das águas se tenham inutilizado ou destruído, quando da falta de tais obras possa resultar a variação do curso com prejuízo para os prédios ou risco de danos iminentes.
§ 2.° Quando o obstáculo ao livre curso das águas não tiver origem em certo prédio marginal ou em facto do dono dêle, o modo da sua remoção será regulado pela legislação administrativa.
Art. 87.° Faltando os proprietários às obrigações que lhe são impostas nos dois artigos precedentes, os trabalhos tanto de salubridade como de conservação, serão executados à sua custa e êles responderão tambêm por perdas e danos, alêm das penas que lhes forem cominadas no regulamento desta lei, que dela fará parte integrante.
Art. 88.° Quando algumas águas forem fruídas em comum por dois ou mais com utentes, qualquer dêles tem o direito de obrigar os outros a contribuir para as despesas necessárias ao seu conveniente aproveitamento, na proporção do seu uso, podendo para êsse fim executar-se as obras necessárias e fazer-se os trabalhos de pesquisa indispensáveis, quando se reconheça haver perda ou diminuição de volume ou caudal.
Art. 89.° Os donos dos prédios servien-tes são obrigados a consentir as obras e trabalhos necessários para se tornar efectivo o direito reconhecido no artigo anterior, contanto que não importem alteração da servidão nem a tornem mais onerosa.
§ 1.° Se o dono do prédio serviente tambêm for contente das águas, será obrigado a contribuir na proporção do seu interesse.
§ 2.° O contente das águas só poderá eximir-se das obrigações impostas neste artigo e no anterior, desistindo do uso das mesmas águas em proveito dos outros compartes.
Art. 90.° Nenhum contente de águas de qualquer natureza é obrigado a permanecer na indivisão, podendo em qualquer tempo requerer que sejam divididas em proporção da superfície, necessidades e natureza da cultura dos terrenos a regar.
§ 1.° A divisão de todas as águas comuns é aplicável o processo especial estabelecido nos artigos 566.° e 567.° do Código do Processo Civil.
§ 2.° Nas acções de divisão de águas, as custas serão rateadas por todos os interessados, na proporção do quinhão que tiverem na água; mas se houver oposição
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as custas desta serão pagas pelo vencido, na proporção em que o fôr.
Art. 91.° As águas comuns que por deliberação de carácter permanente do respectivo corpo administrativo, por uso o costume, ou posse, seguidos há mais de trinta anos, estiverem divididas ou subordinadas a um regime estável e normal de distribuição, continuarão a ser aproveitadas por essa forma, sem nova divisão.
Art. 92.° São proscritos no aproveitamento das águas os usos e costumes e as posses de as utilizar pelo sistema chamado de torna-tornarás ou outros semelhantes, mediante os quais a água comum pertença ao primeiro ocupante, sem outra norma de distribuição que não seja o arbítrio, susceptível de causar o extravasamento e a perda. As águas que assim tenham sido utilizadas, consideram-se indivisas para todos os efeitos.
Art. 93.° São igualmente proscritos, e reprovados como opostos aos fins da presente lei, os usos e costumes e as posses por mais antigas que sejam, de romper ou esvasiar os açudes e diques construídos superiormente, distraindo dêles água para ser utilizada em prédios ou engenhos inferiormente situados, que por lei ou contrato não tenham comunhão na água. Existindo a comunhão, fundada em título justo, as águas consideram-se indivisas.
Art. 94.° Sempre que nas concessões e nos actos ou contratos se não expresse o contrário, endender-se há por uso contínuo o de todos os instantes, por uso diário o de vinte e quatro horas, a contar da meia noite, por uso diurno ou nocturno o que medeia entre o nascer e o pôr do sol ou vice-versa, por uso semanal o que principia ao meio dia de domingo e termina à mesma hora em igual dia da semana seguinte, por uso estival o que começa em 1 de Abril e termina em 1 de Outubro seguinte, por uso hibernal o que corresponde aos outros meses do ano.
Art. 95.° Em todas as vistorias judiciais que devam ter lugar nas questões e processos sôbre águas e obras correlativas baseadas na presente lei, o perito de desempate será sempre um dos engenheiros da Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos, em cuja área a comarca estiver situada, o qual será préviamente requisitado pelo juiz ao respectivo director. Nas vistorias em processos sôbre os mesmos assuntos requeridos pelo Ministério Público, o perito nomeado por êste será sempre um dos engenheiros do Estado.
§ único. Para as avaliações fundadas na mesma lei será nomeado, como perito de desempate, um condutor da respectiva Direcção, igualmente requisitado pelo juiz.
Art. 96.° Mediante autorização legal poderá o Govêrno conceder subvenções aos agricultores que em de terminadas regiões do país apliquem as águas à melhoria dos prédios que cultivam. As subvenções serão estabelecidas sob a forma de prémios, em relação com a área beneficiada, tendo em vista a natureza das águas e as dificuldades do seu aproveitamento.
TÍTULO V
Disposições transitórias
Art. 97.° As águas públicas, em quanta não forem objecto de concessão nos termos da presente lei, continuarão a ser aproveitadas de harmonia com a legislação vigente à data da sua publicação, não podendo, porem, fazer-se novos aproveitamentos som prévia licença da autoridade ou funcionário que tiver a superintendência nas respectivas águas. A licença só pode ser concedida a título precário, sob a expressa condição de que não confere ao impetrante qualquer direito contra futuras concessões que hajam de fazer-se à sombra desta lei.
Art. 98.° Os pedidos de concessão de energia das águas correntes, que à data da publicação da presente lei tenham sido objecto de concessão provisória, nos termos da respectiva legislação, continuarão a regular-se pela legislação vigente, que será tambêm aplicável às respectivas concessões definitivas.
Art. 99.° Todos os pedidos de licença ou concessão de aproveitamento das águas que, salvo o preceituado no artigo anterior, nesta data se encontrem registados, ficam submetidos às disposições da presente lei, sem prejuízo dos direitos de prioridade garantidos aos requerentes, podendo dispensar-se novo inquérito quando já o tenha havido.
Art. 100.° Os proprietários de concessões já feitas, bem como das que nos termos do artigo 98.° venham a fazer-se, poderão requerer ao Govêrno para serem
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admitidos ao regime desta lei, ficando a regular-se por ela todos os seus direitos e obrigações.
Art. 101.° O Govêrno publicará os regulamentos necessários à execução da presente lei.
Art. 102.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Maio de 1917.- José Augusto Ferreira da Silva - Aníbal Lúcio de Azevedo - João Camoesas - José Mendes Nunes Loureiro - Albino Pimenta de Aguiar - Pires de Campos - Francisco de Sales Ramos da Costa -Francisco José Pereira - António de Paiva Gomes - Francisco Trancoso - Pedro Januário do Vale Sá Pereira - Alfredo Maria Ladeira - Ernesto Júlio Navarro - Amilcar Ramada Curto.
Admitido.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
O Sr. Presidente: - Cumpre-me o doloroso dever de comunicar à Câmara que faleceram, há dias, os antigos parlamentares Srs. general João Carlos Rodrigues da Costa e Joaquim Pais Abranches: o primeiro um foi distinto parlamentar, escritor erudito, professor de merecimento e presidente da comissão do centenário da guerra peninsular; e o segundo um parlamentar igualmente muito notável.
Por êste facto, proponho que se lance na acta um voto de sentimento, o qual deve ser comunicado às respectivas famílias dos finados.
Vozes de todos os lados da Câmara: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovada a minha proposta.
Vai fazer-se a inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Brito Camacho (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: a pregunta que tencionava fazer à Mesa deixou de ter razão de ser, desde que apareceu o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Martins Cardoso (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: na última sessão pedi a palavra por estranhar que o meu nome não figurasse na inscrição para antes da ordem do dia, visto que tinha pedido a palavra há muitos dias. O Sr. Presidente, de então, deu-me explicações sôbre o assunto, e julgava eu que, depois isso, S. Exa. me inscrevesse; como, porêm, não ouvi citar o meu nome há pouco, ao ser lida a lista da inscrição, lastimo que tal facto se não dêsse, facto que parece levar consigo um pouco de facciosismo...
O Sr. Presidente: - Não houve, com certeza, nenhum intuito de desprimor para com V. Exa., e simplesmente, talvez, um esquecimento. Mas V. Exa. fica inscrito para hoje (Apoiados).
O Orador: - Mas já devia estar inscrito da última sessão.
O orador não reviu.
O Sr. Ferraz Chaves (em negócio urgente). - Sr. Presidente: pedi a palavra para mais uma vez instar, a fim de que seja discutido, nesta Câmara, um projecto de lei que tive a honra de apresentar-lhe, e cuja urgência foi reconhecida por todos os lados da Câmara, que, com certeza, ainda hoje a reconhecem (Apoiados).
Refere-se êsse projecto à restrição do plantio da chicória, cuja cultura está invadindo uma grande área de terreno magnífico para a cultura de cereais panificáveis, com manifesto prejuízo da economia nacional. Efectivamente já na Estremadura e no Alentejo se fez essa cultura para alêm do distrito de Aveiro.
Eu quero, Sr. Presidente, ao mesmo tempo que faço esta instância, declarar a V. Exa. que enjeito qualquer responsabilidade que advenha da não discussão dêste projecto, porque nós, que já temos um grande déficit de cereais, devemos ainda vê-lo agravado, e uma das circunstâncias dêsse agravamento é a não aprovação do projecto de lei a que me venho referindo.
Êle foi publicado no Diário do Govêrno de 25 de abril último; há, portanto, mais de vinte dias que está para as comissões, que até hoje não lhe deram parecer, não obstante as diligencias que tenho empregado. Por êsse motivo, requeiro a V. Exa. que seja dado cumprimento à disposição regimental que ordena que
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os projectos de lei que não tenham parecer das comissões respectivas, dentro dum certo prazo, sejam dados para ordem do dia, o que eu peço a V. Exa. seja já amanhã, dada a urgência da questão. E devo dizer a V. Exa. e à Câmara que é quási caricato que nós vamos votar o projecto de lei quando já estão para principiar as sementeiras (Apoiados).
Chamo, pois, a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, para êste assunto, esperando que seja mais feliz desta do que doutras vezes.
Na altura em que apresentei o projecto, cuja urgência solicitei, poderia tambêm ter requerido a dispensa do Regimento, a fim dele entrar imediatamente em discussão, se não tivesse sido aconselhado a que o não fizesse, visto que estava no ânimo de todos que êle fôsse discutido brevemente. Estou hoje arrependido de o não ter feito, em vista do que tem sucedido, mas o facto servir-me há de lição para o futuro (Apoiados).
Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para enviar para a Mesa um projecto de lei modificando as férias judiciais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lopes Cardoso (por parte da comissão de administração pública): - Sr. Presidente: é para enviar para a Mesa um parecer da mesma comissão.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e interino da Guerra (Afonso Costa): - Pede a urgência e a dispensa do Regimento para a discussão duma proposta de lei confirmando o decreto n.° 3:150, de 20 do corrente, pelo qual o Govêrno se viu forçado a declarar o estado de sítio e a suspender as garantias em Lisboa e nos concelhos limítrofes, em consequência dos acontecimentos que tiveram o seu início na noite de 19 para 20 e usando do direito que lhe confere a Constituição e lhe é assegurado pelas leis de 4 de Maio e 12 de Março de 1916. Crê que melhor de que quaisquer argumentos confirmam os factos que o Govêrno procedeu acisadamente opondo essa medida a um movimento de carácter anárquico, com perturbação profunda da vida colectiva e embaraço da vida normal de todos os cidadãos.
Acentua que foi só depois dos sucessos da noite de sábado para domingo e da teimosia em efectuar o comício no Parque Eduardo VII, atacando-se a fôrça pública, que o Govêrno resolveu usar do direito de decretar a suspensão de garantias e acrescenta que sôbre a origem dos acontecimentos e sua evolução o Govêrno espera, para pronunciar-se em definitivo, pelos relatórios circunstanciados das diversas autoridades e pelas investigações de carácter administrativo e judicial que hão de ser feitas, não querendo sôbre êles pronunciar-se de forma que embaraçasse a acção da justiça. Deve, comtudo, dizer que a intervenção dos sindicalistas ou anarquistas se revelou na maneira como os acontecimentos surgiram e se desenrolaram, pois que tendo a classe da construção civil manifestado o desejo de realizar um comício em que fôsse tratada a questão do aumento de salário, o Govêrno aconselhou a comissão que o procurou a que visse bem que o momento não era de molde a facilitar a obtenção dêsses desejos menos urgentes do que outros, como fôsse facilitar braços à agricultura e à indústria e transformar o sistema dos serviços das obras do Estado, por forma que deixem de ser mais de assistência do que de dignificação do trabalho, e conceder-lhe que o comício fôsse realizado. Mais tarde essa concessão foi revogada, e os operários da construção civil acataram essa ordem, apesar de que indivíduos em grande número se reuniam na Rotunda, lançando-se no caminho do ataque directo, por meio de armas de fogo e bombas de dinamite a que teve de responder a fôrça pública para se desafrontar.
Fez-lhe impressão êste ataque e ainda o facto de terem resolvido a greve na segunda-feira não só nas obras do Estado mas em obras particulares por que foi depois disso que se deram acontecimentos bastante graves provocados por operários das obras do Manicómio Miguel Bombarda e por forma análoga aos de fins de Janeiro de 1916, com um propósito mais de destruição do que de aproveitamento, aliás ilegítimo.
Refere, em seguida, que na manhã de 19 no mercado da Praça da Figueira e em outros se praticaram, actos contra a propriedade e se fez a destruição de géneros e mercadorias de primeira neces-
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sidade, especialmente batata que foi destruída ou arrebatada querendo a êsses factos atribuir os comerciantes a razão do aumento do preço que, quási em geral, se deu nesse mesmo dia.
Não defende o procedimento dêsses comerciantes, mas fez-lhe tambêm impressão que de $06 e $07 êsse artigo passasse para $08, $12, $14, $16, $18 e até $24 ao passo que nas regiões produtoras, como a Beira, êsse preço diminuía.
O orador historia, em seguida, os acontecimentos pondo em relevo que não os pormenoriza circunstanciadamente por êles serem já do conhecimento de toda a Câmara pelas notícias publicadas nos jornais e toma a plena responsabilidade, perante o país, da exactidão das informações que traz ao Parlamento. Acrescenta ainda que toda a fôrça pública, em todas as suas organizações, tivera a mesma conduta de correcção e assim explica que não haja vítimas em número avultado embora lastime que as tenha havido quer da parte dos agentes da fôrça pública, quer das pessoas que determinadamente estavam resolvidas a praticar delitos que todos são unânimes em verberar.
A intervenção da fôrça era necessária e foi até onde era indispensável; o número de mortos supõe ser de 3 agentes da autoridade e 22 populares e os feridos 4 ou õ dezenas com alguma importância.
Crê tambêm que se fez muito romance a que julga necessário opor a afirmação da verdade e assim se disse que o movimento era destinado a resolver o problema das subsistências ou protestar contra a falta de resolução em alguma parte dele, quando préviamente o Govêrno espera, dentro do pouco, atenuar a difícil questão do pão, a do carvão, do enxofre e outras.
Não quere com isto dizer que as dificuldades de hoje não possam ser maiores amanhã, mas afirma que o Govêrno está lançando as bases do regime necessário para poder diminuir as graves dificuldades que podem surgir amanhã pela paragem quási total da navegação para a alimentação continental, insular e colonial durante o ano próximo.
O movimento foi determinado pelo propósito de causar desordem, anarquia e perturbação e da parte das autoridades não houve a menor complacência para
com êsses actos mas sim uma tolerância que a sorte de muitos desgraçados arrastados à desordem explica e justifica.
Afirma ainda que a ordem em Lisboa parece completamente restabelecida desde ontem à noite, não se tendo repetido os factos de alguma importância que de tarde se deram no Poço do Bispo. Fora de Lisboa houve ontem alguns assaltos a mercearias em Cascais, Carcavelos e Amadora que foram rapidamente sufocados e um pouco* mais graves e demorados na Alhandra para onde seguiu uma fôrça de Santarém que os reprimiu, no Seixal onde terminaram com a prisão dos organizadores e no Barreiro onde a ordem está já quási completamente restabelecida.
Declara por último que a suspensão de garantias só será mantida pelo tempo indispensável e será levantada logo que isso possa fazer-se sem prejuízo para a manutenção da ordem que todos os cidadãos tem o direito de exigir do Govêrno e do Parlamento.
Foi lida na Mesa a seguinte
Proposta de lei
Artigo 1.° É confirmado o decreto n.° 3:150 de 20 de Maio de 1917 para vigorar por tempo não superior a 30 dias.
Art. 2.° Esta lei entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Ministério. Afonso Costa.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado já.
Depois dos factos que acabou de narrar, e até àquela hora, não houve em Lisboa mais nenhum acontecimento de importância, continuando apenas em greve uma parte dos operários da construção civil.
Fora de Lisboa, em Cascais, Carcavelos e na Amadora, deram-se alguns assaltos a mercearias, os quais foram rapidamente sufocados; no Seixal e Barreiro houve alterações da ordem pública, sendo restabelecida pelas forças militares de terra e mar, e somente em Alhandra os tumultos tiveram um aspecto mais grave. Mas, apesar disso, êle, orador, pede à Câmara que aprove a continuação da suspensão das garantias unicamente pelo
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tempo indispensável, a fim de ser restabelecida por completo a ordem pública, pois, logo que essa medida não seja necessária, o Govêrno pô-la há de parte.
Lida na Mesa a proposta de lei, foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Costa Júnior: - Procurará ser tam calmo como foi o Sr. Presidente do Ministério, mas, se o não puder ser, desde aquele momento pede desculpa, porquanto isso será unicamente devido a uma questão de temperamento.
Os tumultos sucedidos nos últimos dias e os assaltos às mercearias tiveram origem na imprevidência dos Governos, que não tem encarado de frente a questão das subsistências, e ainda na ganância desmesurada da maior parte dos comerciantes, que elevaram extraordinariamente o preço dos géneros de primeira necessidade. Daí, o mal estar que assoberba todos e principalmente as classes pobres, que estão lutando com a miséria. Nada lhe admira que tivesse havido destruição dalguns produtos essenciais à alimentação pública, porque êsse facto é natural na precipitação resultante do momento: o que lhe admira é que o Govêrno, que tem a fôrça pelo seu lado, não conseguisse impedir que tal sucedesse.
Acusa, em seguida, a guarda republicana de praticar excessos, fazendo fogo para as janelas dos prédios e de ser a causadora da morte duma criança cuja mãe tinha sido presa e à qual não foi consentido dar-lhe de mamar senão depois de bastantes horas, o de ter matado mais de vinte e duas pessoas, o que prova que a sua atitude para com o povo não foi nada benévola.
Estranha que o Govêrno venha pedir a continuação da suspensão das garantias depois de ter declarado que a ordem estava assegurada em todo o país; afirma que quem entrou nesses movimentos foi a população faminta, para a qual a crise das subsistências se tornou insuportável nos últimos tempos, não vindo êle, orador, para a rua pôr-se ao lado dessa desgraçada gente, simplesmente por não ter feito, para isso; e termina, declarando que, se o Govêrno não fizer qualquer cousa que vá beneficiar as classes trabalhadoras, não conseguirá opor um dique à expansão de cólera que produz a miséria e a fome, origem de 60 por cento das doenças da população do país.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: tratando-se de perturbações da ordem pública, o Partido Evolucionista, fiel às suas tradições, dá pleno apoio ao Govêrno.
Nas circunstâncias excepcionais em que nos encontramos, o Partido Evolucionista está ao lado dêste, como de qualquer outro Govêrno, ajudando-o no que puder para a manutenção da ordem pública e, por consequência, vota a proposta apresentada a esta Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério.
No emtanto, nós todos lastimamos profundamente os factos que ocorreram e que deram a morte a populares e soldados.
A crise que avassala o país é enorme, é pavorosa, e não é certamente com assaltos e pilhagem que ela se resolve. Pelo contrário: neste momento, todos, absolutamente todos, temos a obrigação de ser calmos, de estar tranquilos e de ajudar seja quem for a trabalhar e a melhorar a nossa situação.
Sr. Presidente: se as circunstâncias económicas se resolvessem com perturbações da natureza daquelas que há três dias se deram em Lisboa, os problemas económicos seriam de muito fácil resolução.
Portanto, Sr. Presidente, em nome do meu partido dou o meu voto à proposta ministerial, porquanto eu disse ao Govêrno, quando êle se constituiu, que a sua aituação não era nada de invejar e que sós lhe daríamos o nosso apoio, estando a seu lado, em todas as medidas de carácter útil, em todas as medidas que tivessem por fim resolver um pouco as circunstâncias em que nos encontramos. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: em face- do Regimento, considero o as-
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sunto em discussão como de ordem, e por isso mando para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, ouvidas as explicações do Govêrno, reconhecendo que os lamentáveis sucessos que se deram em Lisboa, nestes últimos dias, resultaram da imprevidência com que os poderes públicos têm deixado agravar-se constantemente o problema das subsistências, passa à ordem do dia. = O Deputado, Brito Camacho.
Admitida.
Prejudicada.
Sr. Presidente: o movimento que se produziu em Lisboa, no sábado, não foi, pela própria declaração do Sr. Presidente do Ministério, de natureza política.
S. Exa. o disse no princípio do seu discurso e mais seguramente o afirmou no final das suas considerações.
É S. Exa. de opinião que êste movimento não era de natureza política e que por isso mesmo não podia ser resolvido como os movimentos políticos, que cessam desde que se enclausurem os seus dirigentes.
E o caso actual um problema doutra natureza e de maior complexidade. E sendo assim, justificada está a afirmação, que eu faço na minha moção, de que o problema é de natureza económica, é de previdência social e governativa, é uma fase violenta, quási revolucionária, do problema das subsistências. Fica assim demonstrado que êle resultou da imprevidência com que, não de agora, mas de há muito, os Governos dêste país tem procedido. (Apoiados).
Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério disse na sua exposição que êste movimento foi organizado e que os seus organizadores tinham escolhido um bom momento para. a sua eclosão. Suponho que não ouvi mal nem interpretei erradamente as palavras de S. Exa.
E assim nos encontrámos dentro dum movimento longamente organizado - porque ninguêm acredita que fôsse organizado em horas - dentro dum movimento pacientemente organizado e organizado entre classes diversas e indivíduos numerosos; num movimento que é organizado e que pode escolher o momento da sua eclosão, e êsses são os movimentos perfeitos, e é um movimento a respeito do qual o Govêrno não teve sequer um pressentimento, segundo afirmou o Sr. Presidente do Ministério. (Apoiados).
Sr. Presidente: por motivo de trabalho tinha sido pedida autorização para se realizar um comício em Lisboa. Essa autorização foi dada, mas foi dada quando? No dia 17, isto é, horas antes de ter início o movimento organizado, de natureza revolucionária. Quer dizer, nessa altura o Govêrno não pressentia que um comício organizado pela falta de trabalho e em nome da carestia da vida, o Govêrno não percebia que de um comício dessa natureza pudesse resultar uma perturbação de ordem para a cidade de Lisboa, e deu autorização para êle funcionar. Eu não tive surpresa com a autorização dada para se efectuar o comício, porque essa é a boa doutrina, doutrina democrática e republicana; eu, no Poder, não teria negado essa autorização, mas não a teria revogado depois de a ter dado! (Apoiados). E mal se compreende que, retirada a autorização para o comício se realizar, ainda se venham dizer palavras violentas, por que V. Exa. sabe muito bem, como aqueles que andaram na propaganda da República, que os comícios são um motivo de ordem, longe de a prejudicarem, visto que emquauto se fala não se dão tiros. Não se compreende tambêm que o Govêrno consentisse que no Parque Eduardo VII se reunissem mais de quinhentas pessoas, quando se tinha tenção de proibir o comício. (Apoiados). Esperava-se talvez que essas pessoas, sabendo que se proibia o comício, iriam para lá só armadas de argumentos?! Não o foram, e nada desculpa o Govêrno de não ter previsto isso! (Apoiados).
Que o movimento foi, no seu início, de natureza económica, derivado duma falta de subsistências, e subsistências que constituem a base da alimentação dos povos, sabia-o o Govêrno perfeitamente, porque só por e saber é que decretou a entrada livre do pão em Lisboa.
Não era segredo para ninguêm que muitas famílias em Lisboa estiveram dois e três dias sem comerem pão, e posso garantir a V. Exas. que em minha casa houve pão porque o mandei vir da província. Mas quem manda vir pão da província não faz do pão a base da sua ali-
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mentação, nem vem para a rua protestar contra a carestia da vida. (Apoiados). E apesar dêstes factos, que providências tomou o Govêrno? Absolutamente nenhumas. (Apoiados).
De resto, responde a essa falta de pão o encarecimento, absolutamente injustificado e mercê da ganância dalguns mercieiros e armazenistas, de alimentos indispensáveis às classes pobres, como seja a batata e a bolacha de baixo preço.
Não têm desculpa os gananciosos mercieiros que, tendo dentro dos seus estabelecimentos a batata, a aumentaram para um preço exorbitante dum momento para o outro. (Apoiados gerais).
Elevaram em muitos por cento os pré cos de mercadorias, o que jamais deveriam ter feito por que as tinham dentro dos estabelecimentos.
O Govêrno devia, portanto, prever os acontecimentos, se é que não tinha conhecimentos dêles, mas o lacto é que os estabelecimentos que estavam ameaçados não tiveram um elemento único de defesa, e não se tratava apenas de saquear mercearias ou armazéns, mas de inutilizar muitos géneros de alimentação que eram indispensáveis mesmo para os próprios que saqueavam. Era absolutamente indispensável que os estabelecimentos fossem defendidos, não para manter a ganância do comerciante, mas para garantir os géneros, que existiam em Lisboa e que hoje já não existem porque foram destruídos sem nenhuma espécie de utilidade em relação aos seus proprietários, o que representa um crime, e em relação a nós todos consumidores, o que representa um incitamento a novas desordens e tumultos.
A verdade é que os estabelecimentos não foram devidamente garantidos como competia por parte do Govêrno.
O Sr. Presidente do Ministério, afirmando por um lado que o movimento não era de natureza política, mas apenas uma modalidade anarquista ou sindicalista, tambêm não disse claramente que êle era pura e simplesmente um movimento de ordem económica. Pareceu-me até que S. Exa. queria arredar esta qualificação ou característica do movimento, dizendo que êste se tinha feito não para resolver o problema das subsistências, mas nem ao menos para protestar contra o modo como êle vinha sendo resolvido.
Ora é bom que se diga que movimentos desta natureza não se fazem para resolver o problema de subsistências. Os que saem para a rua, arriscando a vida, os que não tem intuitos de especulação, saem simplesmente para pôr brutalmente o problema diante dos Governos, que têm por essencial função resolvê-lo. Só pondo-o nas suas consequências mais sanguinárias, nas suas consequências mais desumanas, é que os Governos, obcecados pela política, se resolvem a encará-lo de frente e a procurar-lhe a possível solução.
A multidão pôs o problema da carestia da vida, da crise das subsistências, digamos a palavra: o problema da fome, duma maneira tam brutal, que já não é possível ao Govêrno, nem a nós, Poder Legislativo, pô-lo de parte.
E isto que a multidão tem feito sempre através da história e em todos os países do mundo.
Sr. Presidente: o Govêrno não vem anunciar ao Parlamento uma série de medidas tendentes a resolver o problema das subsistências e o Govêrno não vem dizer se tomou já qualquer providenciai que torne possível a vida, porque V. Exa. sabe que êstes movimentos não são caprichosos e espontâneos.
A um movimento como êste a solução que lhe foi dada, com aparências de lógica, foi a supressão dalguns consumidores, na impossibilidade de aumentar os géneros a consumir. (Apoiados).
Unicamente o Govêrno fornece uns restos de farinha amassados com sangue, em vez de pedir autorização para tomai resoluções que dêem começo à resolução do problema das subsistências.
O Govêrno vem pedir apenas a continuação da suspensão de garantias, somo se fôsse meio de fornecer pão a quem o pede porque tem fome! (Apoiados).
De resto, Sr. Presidente, essa autorização pode ser considerada desnecessita, pois que a ordem está restabelecia em Lisboa, neste momento, bem com era todo o resto do país, como afirma Sr. Presidente do Ministério.
Esta previdência que o Govêrno mim quanto à suspensão de garantias, se tivesse manifestado com relação às subsistências, não teríamos chegado ao eiio em que nos encontramos. (Apoiados)
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Sr. Presidente: mais explícito que o Sr. Presidente do Ministério foi o Sr. Ministro da Justiça nas informações que deu ontem à imprensa, quanto às medidas que o Govêrno vai seguir para acudir ao mal existente e evitar o seu agravamento.
Já sabemos que vão funcionar estaleiros, já sabemos que havemos de ter navios para transportar, não talvez as subsistências que nos são necessárias, mas para nos transportar para um país onde se possa viver. (Apoiados).
Já sabemos que em Moçambique estão 250 toneladas de milho.
Se foi o Govêrno que fez acumular nos sais de Moçambique, nos poucos dias que já tem de vida, essa grande quantidade de milho, pregunta-se que providências tomou e só êsse milho já estava acumulada e porque não veio para o país.
Já sabemos que o Govêrno vai fazer is diligências para pedir ao Govêrno Americano que nos ceda uma certa tonelagem dos navios por êsse Govêrno requisitados Alemanha.
Realmente, Sr. Presidente, é ter-se muita coragem para, tendo-se requisitado uma grande tonelagem no número de navios alemães, ir agora mendigar a um país que requisitou navios alemães, como nós, para as suas necessidades, e que certamente nos preguntará se nós não prevíamos as nossas necessidades e que considerará que uma tal previdência não foi de modo a exaltar um Estado.
E, Sr. Presidente, o Sr. Presidente do Ministério, querendo precaver-nos dum agravamento da nossa situação de futuro, fala-nos na possibilidade duma estagnado completa do movimento marítimo.
Sr. Presidente: como V. Exa. vê, para mimar, para dar confôrto, para incutir coragem, não pode haver palavras mais acolhidas nem afirmações mais propositadas do que vir dizer, por um lado, que se vir construir barcos e, por outro, que a navegação talvez venha a cessar; quer dizer, das bancadas governamentais partiu hoje, positivamente, o grito do - salve-se quem puder!
Sr. Presidente: eu quereria ouvir do Govêrno palavras do confôrto, porque bem precisamos delas na hora amargurada e incerta que atravessamos; mas nem sequer o Govêrno nos apresenta números - porque as palavras valem pouco, neste caso - das quantidades das substâncias panificáveis que existem no país, da sua transferência daqui para ali, da maneira, emfim, de atenuar as circunstâncias actuais.
Mas é preciso acentuar que o problema já não pode ser resolvido com uma simples transferência de géneros dum lado para outro, porque assim conseguir-se-ia transferir apenas a desordem dêste para aquele ponto do país.
Êste importante problema das subsistências não é fácil de resolver, e, ou o Govêrno procede de modo a que a alimentação portuguesa fique garantida, embora com as restrições que a guerra nos impõe, ou a desordem será generalizada, deixando o país entregue à mais indomável anarquia (Apoiados).
Não podemos, Sr. Presidente, no estado de guerra em que nos encontramos, ter a vida fácil, ter a vida cómoda, ter a vida folgada que tínhamos antes do conflito europeu; mas, desde que o Govêrno adoptasse qualquer medida que traduzisse previdência, as próprias restrições existentes aceitar-se-iam sem protesto, sem nenhuma espécie de reacção. Eu vou citar um facto, aliás do conhecimento de toda a gente, demonstrativo da tese que mantenho.
Quando, na imprensa de todo o mundo, se gritava que o povo alemão tinha forno, concluindo-se dali que o respectivo Govêrno ver-se-ia forçado a pedir a paz, eu disse que êsse boato era infundado e nada tinha de verdadeiro. Na Alemanha, quando já havia pouco para consumir, no que se refere a subsistências, começou a fazer-se a restrição do consumo.
Em Portugal não se fez nada disto, e não se deduz, das palavras do Sr. Presidente do Ministério, que tal venha a fazer-se ainda.
O que é facto é que há alguns meses poderia ter-se feito isso sem que se levantassem protestos nem reacções, porquanto era o começo dum novo regime a que teríamos de nos habituar; hoje, porêm, não pode conseguir-se êsse desejo sem levantar imprecações, e não serei eu que pronuncie uma palavra que seja menos verdadeira ou que suscite um protesto que não seja justificado.
Sr. Presidente: antes de terminar, eu quero referir-me a uma circunstância que
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porventura passou despercebida a Srs. Deputados, mas que eu não posso deixar de frisar, por isso que a reputo duma alta gravidade e tendente a constituir um terrível pesadelo.
Sr. Presidente : a cidade de Lisboa, por motivo dos tumultos, cuja narrativa foi feita pelo Sr. Presidente do Ministério, foi entregue à autoridade militar no domingo, e, dentro em pouco, creio que nessa mesma noite, era afixado e distribuído um edital em que o governador militar fazia as recomendações que todos conhecem.
Sr. Presidente: pela madrugada ora impresso o Diário do Govêrno, de que eu recebi um número, decretando a suspensão de garantias e datando-se êsse decreto com a maior precisão, pois que tinha até a .indicação da hora a que começava a vigorar: às 17 horas do dia 20.
Sr. Presidente: esta inovação - e se o não é para V. Exa. é o para mim - de indicar num decreto, que tem de entrar imediatamente em vigor, a hora precisa em que êle começou a vigorar, se serviu para tornar legal o edital do governador militar de Lisboa, pode tambêm ser tomada como um artifício para apanhar qualquer indivíduo na infracção dum edital de que não podia ter conhecimento.
As 17 horas era decretado o estado de sítio e às 2 horas da manhã alguns Deputados - como eu - recebiam um exemplar do Diário do Govêrno. E eu pregunto se entre as 17 e as 2 horas alguém se podia considerar incluído nas disposições do decreto.
Sr. Presidente: êste sistema de dar retroactividade a leis e decretos que como tais valem, é uma invenção dêste Govêrno, contra a qual eu, como os próprios meus colegas da maioria, protestamos com a mais viva indignação, por isso que êsse acto não pode sequer basear-se no mais rudimentar espírito jurídico.
Por conseguinte, Sr. Presidente, se foi para ter efeito de retroactividade, protesto contra essa monstruosidade; mas só foi para significar que o Govêrno adoptou essa providência tam prontamente quanto lhe era permitido, dispenso-me de rir dessa puerilidade. (Apoiados).
Sr. Presidente: terminadas estas minhas considerações, limito-mo a dizer que as provas de imprevidência dadas pelos Governos, e quando digo Governos refiro-me ao que está e ao que passou, com cuja responsabilidade êle, certamente, e solidariza, porque dele fazia parte, não me permitem dar a ilusão de que vai procurar, para êste grave problema, uma solução que seja satisfatória e aceitável e que de modo algum remedeie o que não soube prever.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem. Lida na Mesa a moção apresentada pelo Sr. Brito Camacho, foi admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Em nome da comissão de trabalho mando para a Mesa um parecer da mesma comissão.
O Sr. João Gonçalves: - Sr. Presidente: como Deputado que se tem interessado pelo momentoso problema das subsistências, dedicando o melhor da sua atenção para todos os problemas de ordem agrária, não posso deixar de falar nesta ocasião em que se está tratando dos últimos acontecimentos que resultaram da forma como se tem tratado o problema das subsistências.
Disse o Govêrno que nada de bom podia resultar dêsses bem lamentáveis acontecimentos. Assim é que sangue generoso regou as ruas de Lisboa e do sacrifício nada de prático e imediato pode resultar para resolução do problema das subsistências. Oxalá, porêm, Sr. Presidente, que êsses acontecimentos sirvam de lição a todos aqueles que, numa febril ânsia de lucros ilícitos, levados por uma ganância sempre condenável, procuraram êste estado de cousas ou, por outra, empurraram o povo para esta atitude dessas sombra da que o levou ao último dos sacrifícios, como é o da sua própria vida. Culpas e culpas graves cabem àqueles que sem respeito pela situação do momento, procuraram auferir lucros ilícitos. Não menos culpa cabem àqueles que não souberam remediar a situação pavorosa que se desenhava.
Sr. Presidente: os membros do Govêrno, em vez de deitarem fala aos jornais, melhor andariam explicando-se duma forma clara e categórica perante os represen-
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tantes da Nação sôbre o importante problema das subsistências.
E, não me limitando a condenar a orientação do Govêrno, eu fui mais longe, procurei soluções, mas tive a tristeza de ver que o Parlamento da República me respondeu com o silêncio a questões da maior gravidade, como foi com a questão do pão. (Apoiados).
Sr. Presidente: uma vez aqui nesta Câmara um Ministro, o ex-Ministro do Trabalho, declarou que seria o maior dos criminosos aquele que, tendo a solução para a questão do pão, a não apresentasse. Então eu, que julgava que a tinha, apresentei-a, mas assisti a esta cousa única: vi um dos membros da maioria, o Sr. Ministro da Justiça actual, que há dias deitou fala aos jornalistas, - apresentar uma moção em que se declarava boa a solução do Govêrno, impedindo assim o Sr. Ministro do Trabalho de me responder. Se assim se procede no Parlamento, não admira que lá fora os protestos se levantem mais vigorosos do que aqui! (Apoiados).
Sr. Presidente: o Govêrno transacto não soube prevenir a tempo a situação que se desenhava e da mesma forma procede o actual, visto que perfilhou integralmente a obra do seu antecessor. (Apoiados. Do Govêrno transacto fazem hoje parte neste Ministério as principais figuras: faz tambêm parte, como Sr. Ministro da Justiça, o Sr. Alexandre Braga, que na sua moção aprovou por completo a forma como o Govêrno de então se conduziu na questão das subsistências; aceita, portanto, o Govêrno actual, as responsabilidades do Govêrno transacto; e desde que êle não sabe remediar, como o seu antecessor, a situação, eu não compreendo que êste Govêrno tenha autoridade para vir perante o país pedir a suspensão das garantias, quando êle, repito, não mostrou capacidade para resolver a questão das subsistências! (Apoiados}.
Mas, Sr. Presidente, o Govêrno actual não só não soube prevenir a tempo o problema das subsistências, como tambêm o da ordem pública. O Govêrno, efectivamente, sabia dos factos que se iam dar, foi prevenido a tempo, e, no emtanto, não soube impedir êsses factos; portanto, é um Govêrno que não tem fôrça, nem prestígio, para manter a ordem no país. (Apoiados).
Eu fui para casa por volta da meia noite, e já pelas 11 horas da noite os assaltos se começaram a dar; pediram-se socorros e ninguêm apareceu, e os saques continuaram até de madrugada. Eu não quero citar factos mais graves, que demonstram o espírito de indisciplina que lavra na sociedade portuguesa. Eu vi hoje documentos que provam que essa indisciplina é gravíssima. Mas a culpa pertence àqueles que não têm sabido orientar a opinião pública, ou a têm desorientado em proveito dos seus interêsses políticos. (Apoiados).
Infelizmente os assaltos, bem condenáveis, feitos à luz dos archotes, que eu não sei como não causaram pavorosos incêndios, continuam, e continuam porquê? Porque talvez, alêm dos motivos que os causaram, há as causas que todos os que se dedicam aos estudos patológicos conhecem: por exemplo, a embriaguez do saque.
Quando foi da revolução francesa houve um homem de bem, um homem honesto, que, depois de ouvir um orador, tam entusiasmado ficou que praticou uma porção de assassinatos, suicidando-se logo a seguir. A embriaguez revolucionária leva aos últimos excessos, que jamais se podem prever.
O preço da batata foi a última gota de água na paciência dêste povo, que, apesar dos seus excessos, é um povo generoso e bom.
O Govêrno, logo que soube que não tínhamos trigo necessário para acudir ao consumo de Lisboa, devia prever a alta daquele género que o podia substituir, e imediatamente, visto o seu critério intervencionista, devia ter adoptado uma tabela para evitar o aumento da batata. Mas não o fez.
Os gananciosos, os indivíduos que procuram locupletar-se à sombra de qualquer situação, aproveitaram a oportunidade para aumentarem o seu preço em 200 por cento.
Isto que se deu com a batata dá-se infelizmente com todos os outros géneros que interessam à economia nacional. E se é pavorosa a orientação do nosso comércio, pela alta que praticou no preço dos artigos, não menos pavorosa é para
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mim a acção inerte do Govêrno, que parece muitas vezes feito com os próprios gananciosos, tantas dificuldades levanta à aquisição dos géneros de primeira necessidade. E eu, francamente, não sei como aquilatar os dois criminosos: Govêrno e açambarcadores!
O nitrato de sódio, por exemplo, é um artigo de muita necessidade para a adulação das terras - e eu cito êste facto interessantíssimo para demonstrar o critério seguido sôbre as nossas questões económicas - e o Govêrno manteve em 120$ por tonelada o nitrato proveniente dos navios ex-alemães, vendendo-o a União Fabril a 1228.
Parece que o Estado quis, à primeira vista, beneficiar a agricultura. Mas não. O indivíduo que quiser adquirir o nitrato de sódio precisa que o administrador do concelho lhe passe um atestado de como é lavrador; depois tem de ir à sede do distrito para o governador civil visar êsse atestado; em seguida tem de ir à Manutenção Militar para visar tambêm o atestado; depois tem de ir à comissão de subsistências; depois tem de voltar novamente à Manutenção Militar para pagar; e, finalmente, tem de ir à alfândega para alcançar uma meia dúzia de quilos de nitrato!... Gasta mais do que se tivesse comprado à União Fabril.
Também um comerciante ainda hoje me disse que o sulfato de cobre está a $09 e a $61 o quilograma, quando a Associação de Agricultura o alcançou a $37.
Calculam V. Exas. quanto custa um copo de leite ou um repolho no campo de aviação de Azambuja? Vou dar-lhes uma base. O campo de aviação fica a três léguas de Vila Franca, e tem o caminho de ferro à porta, mas podia utilizar-se como meio do condução uma bicicleta ou uma pequena voiturette. Mas não senhor! Todos os dias. porque a gasolina está barata, vai a Vila Franca um camion, comprar os géneros de alimentação para o resumido número de indivíduos daquele campo.
E o povo, que já sabe isto, tem paciência para andar em volta dele, a ver a despesa que se faz.
Eu quero fazer justiça e não ser faccioso nos meus ataques, mas o que devo dizer é que o povo sabe tudo e torna as culpas aos homens da República, e não só aos do Govêrno, mas a todos que nela influem.
É, pois, necessário seguir outro caminho e mostrar a êste nosso bom povo de Portugal que nós todos procuramos pôr na nossa administração aquele carácter necessário a uma boa moralidade. (Apoiados).
Um dia preguntei ao Sr. Afonso Costa como tinha fôrça para atacar a monarquia tendo na Câmara, ao seu lado, poucos homens.
S. Exa. disse-me que era porque tinha a fôrça moral.
Pois é essa fôrça moral que nós precisamos ter agora, se queremos salvar a República. (Apoiados).
Só com a fôrça moral da nossa administração é que poderemos salvar as instituições.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: - Sr. Presidente: vou ter a honra de mandar para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, aceitando as explicações do Govêrno e confiando na sua acção, passa à ordem do dia. = João Catanho de Meneses.
Admitida.
Aprovada.
Sr. Presidente: julgo exprimir o pensamento da maioria desta Câmara, dizendo que ela sente bem os tristes e dolorosos acontecimentos dos últimos dias, dos quais resultaram vinte e dois mortos e vários feridos.
Houve efectivamente mortos e feridos e a Câmara não pode conservar-se na impossibilidade diante dêstes mortos e diante dêsses feridos.
Sr. Presidente: é cedo ainda para apreciar com toda a sinceridade e verdade a história dêsses acontecimentos desde o seu princípio, e por isso seria preferível não se gastar tempo em discussões estéreis talvez, e que a Câmara neste momento grave se unisse num gesto de grande franqueza para ajudar o Govêrno a debelar a crise que é grave e que porventura se godé agravar ainda mais.
Àpartes da direita.
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O Sr. Malva do Vale (interrompendo):- Nós temos que apreciar os acontecimentos e estudai-los.
O Orador: - Devemos estudar os acontecimentos, mas devemos esperar que se faça luz sôbre êles para então estudar o remédio capaz de atenuar a crise e então apreciar os actos do Govêrno. (Apoiados de esquerda).
Sr. Presidente: segundo as informações que tenho, o número do Diário do Govêrno em que se suspendiam as garantias foi distribuído instantes antes da afixação do edital que lhes dizia respeito, isto é, a afixação do edital foi depois da publicação do decreto de suspensão de garantias, não há pois motivo para o Sr. Brito Camacho se insurgir, como S. Exa. se insurgiu, contra uma retroactividade que verdadeiramente não existe.
Áparte do Sr. Presidente do Ministério, que não se ouviu.
O Orador: - Já V. Exa. vê, Sr. Presidente, que eu tinha razão quando disse que o Sr. Brito Camacho estava mal informado.
O Sr. Malva do Vale: - V. Exa. dá-me licença? O critério do Sr. Presidente do Ministério é o seguinte: logo que o Diário do Govêrno começa a ser distribuído a lei tem de cumprir-se. Mas eu devo dizer que ninguêm pode cumprir uma lei sem a conhecer. Como é que o Sr. Presidente do Ministério quere que eu, que não tenho conhecimento duma lei, a cumpra antes de receber o Diário do Govêrno?
Torno a preguntar ao Govêrno como é que eu hei-de ter conhecimento duma lei antes de a ler.
O Orador: - Se S. Exa. seguindo o critério de, atendendo à hora da saída do Diário do Govêrno da Imprensa Nacional e à hora a que os editais foram afixado", verificasse que tinham mediado 3 horas ou 3 horas e meia, e preguntasse se êsse tempo era o suficiente para se fazer a distribuição do Diário na área da cidade de Lisboa, tinha feito uai raciocínio sério, mas S. Exa. fugiu dêle, ou pelo menos foi tam confuso na sua exposição que me deu a impressão de que para S. Exa. o Diário do Govêrno só começava a vigorar quando todos o recebessem.
O Sr. Francisco Cruz: - No Govêrno é que tinha conhecimento dêle.
O Orador: - V. Exa. não pode fazer essa afirmação. Eu asseguro que o Diário do Govêrno saiu da Imprensa Nacional das 5 para as 5 e meia e que os editais foram afixados cêrca das 9 horas. Diga-me V. Exa. se não houve tempo para distribuir o Diário do Govêrno e se não foi do conhecimento daqueles que o costumam ler.
Eu li nas informações dadas pelo Sr. Ministro da Justiça à imprensa que os tumultos poderiam ter, pelo menos, um pretexto simpático.
A esta afirmação do Sr. Deputado Costa Júnior, creio que se opôs o Sr. Ministro da Justiça, dizendo que ela não era assim, mas que tinha dito que um movimento resultado da fome poderia ter causas simpáticas.
Ora, Sr. Presidenta, entre dizer que um movimento poderia ter simpatia ou ter um pretexto simpático, e afirmar que êsse. movimento era realmente simpático, vai uma distância enorme, e na verdade assim é.
O movimento, efectivamente, que poderia ter tido causas simpáticas, não as teve porque há povos, e há povo!
Não foi verdadeiramente o povo de Lisboa, o povo trabalhador, honrado, honesto, cordato, que causou os tumultos que nós verificamos em Lisboa!
Não foi êsse!
Muita gente séria, talvez, seria arrastada ingenuamente, como disse o Sr. Presidente do Ministério, mas muita gente desonesta se aproveitou dês se movimento de falta de subsistências, e especialmente do pão, para fazer especulação. (Apoiados).
Compreende-se, realmente, que a fome leve até a invadir os estabelecimentos e tirar de lá os géneros, - em toda a parte isso sucede, - mas não a invadir os estabelecimentos e inutilizar os géneros, e, por exemplo, abrir as torneiras das talhas de azeite e deixá-lo correr, e ainda assaltar as ourivesarias, e levar para a rua um cofre que a fôrça pública conseguiu salvar das mãos, não do povo, não
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daqueles que ingenuamente tinham entrado no movimento, mas dos que tinham explorado com êle. (Apoiados).
De maneira que não se pode dizer que o movimento fôsse de fome.
O movimento que se deu foi de exploração com a fome ; aproveitou- s e o momento para especular com as circunstâncias.
E vejam V. Exas. como há contradição absoluta nas considerações dos oradores que falaram sôbre o assunto.
Um acusou o Govêrno de fraco, e outro vem dizer que o Govêrno exorbitou.
Nós não podemos acusar a fôrça pública de excessos, visto que ela foi benevolente, o que não foi de mais, porque ela atendeu a que estava diante de criaturas que não tinham a consciência do acto praticado, e tinham algumas sido arrastadas ingenuamente por outras que especulavam.
É mester mesmo atender a que a situação difícil que atravessamos não é só nossa; essa situação é a de diversos países.
Torna-se, pois, necessário fazer uma lei que regule o assunto.
A Itália, que é a mestra do direito, tem reconhecido a necessidade de reformar as primeiras medidas que tomou relativamente a subsistências.
S. Exas. sabem que só a prática é que pode mostrar aquilo que é preciso fazer.
Numa legislação nova não admira que possamos ter errado, como tem errado as demais nações.
Falou-se, tambêm, Sr. Presidente, na requisição dos navios ex-alemães e disse-se que não se compreendia como é que o Govêrno, deixando para a Inglaterra uma tonelagem tam avultada, pudesse agora desculpar-se em não ter transportes para as subsistências.
Mas os que leram as informações que o Sr. Ministro da Justiça deu aos representantes da imprensa do Lisboa, sôbre a momentosa questão das subsistências, viram que o Govêrno está negociando com a Inglaterra a cedência dalguns navios para satisfazer às necessidades do nosso consumo.
A oposição acusou o Govêrno de imprevidente.
O que eu estimaria, Sr. Presidente, era que a oposição colaborasse lialmente com o Govêrno para atenuar a crise das subsistências.
E necessário, Sr. Presidente, que todos nós, como portugueses, nos unamos para colaborar com o Govêrno na defesa da Pátria e, na situação grave que atravessamos, mostremos ao país o que é precisa fazer e o amor que devemos ter pela República que tanto nos custou.
Áparte que não se ouviu.
O Orador: - Tem me custado alguma cousa, e S. Exa., dizendo que nada me tem custado, mostra o completo desconhecimento que tem da minha pessoa.
Eu devo dizer a S. Exa. que, quando a República se implantou, há muito que estava desligado dos partidos monárquicos.
Sempre pugnei pelos princípios de liberdade.
Apenas a República se implantou não fiz nenhum gesto de descontentamentos mas fiz um gesto de alegria. (Apoiados).
Por consequência não pode V. Exa. com razão, considerar-me um intruso. (Muitos apoiados).
Estou dando às instituições, desinteressadamente, e com toda a lialdade, o meu concurso, e estou convencido de que todos aqueles que têm uma data mais atrasada na República do que eu podem honrar-se de estar a meu lado (Muitos apoiados) e oxalá que todos aqueles que amam a República a sirvam com tanta lialdade e desinteresse como eu a sirvo.
Já vê V. Exa. que no seu áparte foi injusto para comigo.
E, devo dizê-lo, não me doeu, porque me deu ensejo para dizer donde vim e para onde vou.
O momento não é para retaliações, somos todos portugueses, verdadeiros patriotas, que estamos a defender não só as instituições mas a honra do nome português e a nossa independência.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O orador não reviu.
Lida na Mesa a moção do Sr. Deputados Catanho de Meneies, foi admitida.
O Sr. Godinho Cabral: - Requeiro a Y, Exa. só digne consultar a Câmara sôbre
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se entende que se deve prorrogar a sessão até se votar a proposta de lei mandada para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério.
Consultada a Câmara sôbre êste requerimento, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e, interino, da Guerra (Afonso Costa): - Insistiu em usar da palavra antes de falar o Sr. Jorge Nunes porque se julga no dever de responder às observações feitas pelo Sr. Costa Júnior, e outros Srs. Deputados às considerações que fez em nome do Govêrno.
Só fez afirmações que não pudessem sofrer desmentido, e assim pode afirmar ao Sr. Costa Júnior que não se fez fogo em parte nenhuma para as janelas, mas sim para o ar, o que é cousa diferente. Também nenhum fogo se fez sem os toques necessários, e até repetidos, e quanto à mulher cuja criança morreu, a falta principal foi dela, que faltou aos seus deveres de mãe para encorporar-se no grupo dos saqueadores.
Repete que não se demorará em restabelecer as garantias, logo que o possa fazer, e não tem dúvida em que o Govêrno procedeu bem suspendendo-as, pois que o próprio Sr. Brito Camacho só censurou que o Govêrno mais cedo não impedisse que o movimento se alargasse. Não o fez porque contava que a classe da construção civil não se solidarizava com as perturbações da ordem pública, que a nenhuma classe fazem bem.
Não está arrependido de ter autorizado o comício a uma classe que se oferecia para cooperar com o Govêrno na solução dos graves problemas que afligem o pais, como não o está de ter mandado dizer ao Sr. governador civil que o proibisse, para que os agitadores de sábado à tarde não aproveitassem a sua realização para maiores tumultos.
Falta-lhe averiguar se as pessoas que se reùniram no Parque Eduardo VII oram da classe da construção civil ou doutra qualquer ordem mas pensa que estavam tam pouco ocupados da construção civil que apenas pensaram atacar a fôrça pública e a ordem social por uma forma que não pode repetir-se.
Regista as declarações do Sr. Júlio Martins por parte do Partido Evolucionista e ainda a discussão da moção de ordem do Sr. Brito Camacho que entendeu dever pôr a questão política, do mesmo modo que aceita a moção do Sr. Catanho de Meneses, que a Câmara apreciará com toda a independência e com toda a liberdade, porque a acção do Govêrno está principalmente não só em manter a ordem e estudar a causa profunda de cada fenómeno social mas procurar atenuar a questão das subsistências que faz parte do programa ministerial como um compromisso ao qual não pode faltar, por meio de medidas do Executivo e por propostas de lei que serão presentes ao Parlamento.
Nisto está o Govêrno trabalhando dia e noite e detidamente se tem ocupado em obter trigo não só da Argentina mas de outras nações aliadas e neutrais em troca de matérias primas e outros produtos que é possível dispensar.
O Govêrno não procura apresentar-se como constituído por super-homens mas pode dizer que outro qualquer não fazia melhor, agora. Há necessidade de Portugal se preparar por forma abaster-se por si próprio de modo que, esteja seguro de viver e facilite a vida dos povos seus aliados.
Espera que dentro de poucos dias haja quantidade de pão suficiente para viver com as restrições aconselhadas pelo Sr. Brito Camacho e que são necessárias em tempo de guerra.
Cita em seguida as dificuldades com que a França tem lutado relativamente a fornecimentos de trigo da Austrália, da Rússia, da América do Norte e da Argentina e acentua que o Govêrno não só procura ter trigo como pretende abastecer-se de milho e doutros cereais panificáveis.
Não tem os tumultuários como adversários, aquém se dirija; dando-lhe conta dos seus actos, dá-a ao Parlamento ao qual trará as suas medidas tam cedo quanto possível e com o pleno desenvolvimento que elas comportam, contando de antemão com a solidariedade do Sr. Brito Camacho para o apoio das medidas que o Govêrno trouxer ao Parlamento ou decretar.
Julga de boa praxe e de toda a conveniência que o decreto suspendendo as garantias tenha hora fixada e acrescenta que o edital da autoridade militar foi para a Im-
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prensa Nacional depois do estar no comando da divisão um exemplar dêsse decreto e do Govêrno ter mandado para os jornais a nota de que as garantias tinham sido suspensas.
Assegura, por último, ao Sr. João Gonçalves que o Govêrno tem toda a fôrça moral para servir o país e a República e agradece as palavras do Sr. Catanho de Meneses afirmando que o Govêrno procura cumprir o seu dever e que no dia em que lhe faltar a convicção de que cumpre êsse dever pedirá que o substitua outro Govêrno com o voto da maioria ou de todos os membros do Parlamento.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Jorge Nunes: - Não o satisfizeram as declarações do Sr. Presidente do Ministério e entende que é indispensável, como disse o Sr. Catanho de Meneses, estudar os acontecimentos nas suas origens. É isso quê vai fazer. O Govêrno actual, do qual fazem parte alguns dos que constituíram o anterior, é o responsável pela situação aflitiva que o país atravessa, visto ter sido o continuador da obra do Govêrno da União Sagrada.
Protesta contra a acusação feita pelo Orador precedente de não ter a oposição apresentado alvitre para facilitar a vida nacional, pois vários foram os seus membros que chamaram a atenção dos governos para os erros cometidos, sendo, êle, orador, um dos que mais se insurgiram contra a cedência dos barcos ex-alemães, classificando a operação realizada, para êsse efeito, das mais ruinosas para o país. Faz o confronto entre as afirmações produzidas pelo Sr. Ministro da Justiça e publicadas nos jornais, com as do Sr. Presidente do Ministério, acentuando a contradição que existe entre umas e outras, pois ao passo que aquele nutre simpatias pelos tumultuários, êste diz que é impossível viver num país em que não há respeito pela autoridade e em que a ordem pública está alterada; acha extraordinário que o Govêrno não dêsse as devidas providências para garantir a vida dos cidadãos e a propriedade individual; lamenta os acontecimentos pelas suas consequências e por os considerar atentatórios dos princípios que sempre defendeu; e entrando, depois, na análise das origens do movimento, que, a seu ver, foi a fome, interrompe as suas considerações, a convite do Sr. Presidente, que pondera à Câmara a necessidade de interromper a sessão, devido ao Estado anormal em que se encontra a cidade, para reabrir no dia seguinte às 14 horas.
Assim se resolveu, ficando o orador com a palavra reservada.
Eram 19 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão e dou a palavra ao Sr. Jorge Nunes para continuar as suas considerações.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Pregunto a V. Exa. se há número para a sessão prosseguir.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 32 Srs. Deputados, número suficiente para se poder discutir.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Registo que a sessão reabriu muito depois da hora marcada, que foi às 14 horas. Requeiro a prorrogação da sessão até se liquidar o debate.
O Sr. Presidente: - Êsse requerimento é desnecessário, porquanto já ontem foi apresentado um outro igual, que a Câmara aprovou.
O Sr. Jorge Nunes: - Continuando as suas considerações interrompidas na última sessão, diz que se propôs ontem estabelecer a contradição entre as palavras pronunciadas pelo Sr. Presidente do Ministério, ao fazer o relato dos acontecimentos, e o que disse o Sr. Ministro da Justiça a alguns jornalistas. Nessa ordem de considerações vai prosseguir, mas antes tem de referir-se à proclamação que veio publicada nos jornais e que pelo Sr. comandante da divisão naval, foi dirigida aos marinheiros, a respeito da qual se vê obrigado a pedir explicações ao Sr. Presidente do Ministério. Lê, depois, alguns períodos dessa proclamação, que comenta.
Levantam-se protestos, pedindo alguns Srs. Deputados ao orador para retirar as suas expressões ou explicá-las.
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O Orador: - Declara que nas palavras que empregou não ofendeu pessoalmente o Sr. Leote do Rêgo, como Deputado ou cidadão, apenas quis visar o comandante da divisão naval, por nessa proclamação &e dizer o contrário do que afirmou ontem o Sr. Presidente do Ministério e se fazerem incitamentos contra adversários políticos.
O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. que explique as suas palavras ou que as retire.
O Orador: - Repete que não ofendeu nenhum membro do Parlamento.
O Sr. Catanho de Meneses: - Peço tambêm ao Sr. Jorge Nunes, como homem honrado que é, que explique as suas palavras.
Continuam os protestos.
O Sr. Ferraz Chaves: - Peço ao Sr. Presidente que faça cumprir o artigo 66.°
O Sr. Presidente : - Convido novamente V. Exa. a explicar as suas palavras.
O Orador: - Insiste em que não ofendeu nenhum membro do Parlamento, mas que, como Deputado da Nação, exige que o Sr. Presidente do Ministério lhe responda, porquanto o que se diz na proclamação é o contrário do que S. Exa. afirmou ontem.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e interino da Guerra (Afonso Costa): - Declaro não responder à pregunta emquanto subsistirem as palavras que considero injuriosas.
O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara para ver se ela se dá por satisfeita com as palavras do orador.
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: o que V. Exa. vai fazer é uma medida de rigor disciplinar excepcional neste Parlamento e tanto mais para ter em consideração quanto é certo que V. Exa. se dispõe a aplicá-la a um Deputado que, desde que estamos em República, não só se tem imposto à nossa admiração, mas tem conquistado a simpatia de todos os lados da Câmara, pelo seu talento e carácter.
Apoiados gerais.
O Sr. Jorge Nunes, pela afabilidade e lhaneza com que sempre tem sabido tratar os seus próprios adversários, precisa de ser tratado com as considerações devidas.
Pondere V. Exa. no que vai fazer, porquanto as referências do ilustre Deputado não foram feitas a um membro do Parlamento, visto que S. Exa. não usou de quaisquer expressões violentas para um seu camarada, mas unicamente para uma entidade oficial que não é representante da Nação.
Neste caso trata-se exclusivamente da apreciação dos actos públicos duma entidade oficial, e está absolutamente dentro do domínio da crítica parlamentar. (Apoiados).
Por conseguinte, veja V. Exa. se, perante o qualificativo que o Sr. Jorge Nunes deu aos actos oficiais duma criatura, - actos independentes da pessoa que os praticou - V. Exa. com o seu alto espírito tem o direito de personificar êsses qualificativos num membro desta casa do Parlamento!
Só nestas condições é que V. Exa. poderia considerar atingido um membro do Poder Legislativo.
Não sendo hábito do Sr. Jorge Nunes empregar frases, empregar expressões que sejam atentatórias do decoro parlamentar, eu estou convencido de que S. Exa. é o primeiro a dizer-nos que não teve o propósito de referir-se a nenhum indivíduo como Deputado.
É pôsto isto, eu creio que todos devemos considerar-nos satisfeitos, visto que o conflito está sanado.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: - V. Exa. dá-me a palavra, Sr. Presidente, para explicações?
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Se o Sr. Jorge Nunes, que é quem tem a palavra, consentir!
O Sr. Catanho de Meneses: - O Sr. Jorge Nunes dá-me licença?
O Orador: - Sim, senhor!
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O Sr. Vasconcelos e Sá: - Agora sim!
O Sr. Catanho de Meneses: - Sr. Presidente: não há dúvida nenhuma que a maioria sempre deu provas da maior consideração e estima para com o Sr. Jorge Nunes. (Apoiados). São precisamente verdadeiras as palavras proferidas pelo Sr. Brito Camacho, quando S. Exa. diz que o Sr. Jorge Nunes soube conquistar as amizades de toda a Câmara. Mas por isso mesmo, quando uma pessoa tam graduada como o Sr. Jorge Nunes, diz no seu discurso quaisquer palavras que possam ofender o brio da Câmara, é mais uma razão para o prejudicar, e para que a Presidência não deixe passar tais palavras! (Apoiados).
O Sr. Jorge Nunes, Sr. Presidente, parece entender que nesta casa podem empregar quaisquer palavras ofensivas, desde que não sejam dirigidas a qualquer membro da Câmara! Não é assim, porêm; o Regimento é bem claro a tal respeito.
"Esteja ou não esteja presente" a pessoa visada, diz ela, - e neste último caso ainda peor, porque não pode pessoalmente desagravar-se o visado; - não pode consentir-se que aqui nesta Casa do Parlamento, numa sala em que há linhas de respeito por tudo, sejam dirigidas palavras ofensivas a alguém, como eu vi serem dirigidas pelo Sr. Jorge Nunes ao Sr. comandante da Divisão Naval, que tantos serviços prestou à República, e que ainda agora os presta. (Apoiados). E poderia, assim, a maioria consentir que o Sr. Jorge Nunes usasse dessas expressões?! Eu, permita-me S. Exa. que lhe diga, se êste lado da Câmara tem, como realmente tem, uma grande consideração e simpatia por S. Exa., - se pudesse valer de alguma cousa, num apelo honrado e sincero, pedia-lhe em meu nome e no da Câmara, que S. Exa., dando um grande exemplo de respeito por esta Casa do Parlamento, porque é S. Exa. respeitar-se a si mesmo, que S. Exa. com aquele cavalheirismo com que tem procedido sempre, retirasse as palavras que há pouco proferiu e que ofenderam esta Câmara, a fim de por uma vez liquidarmos o incidente (Apoiados).
Seria magoadamente que a maioria teria de cumprir o seu dever, mas cumpri-lo ia; entretanto, confio no cavalheirismo do Sr. Jorge Nunes, porque, de contrário, ficaria a maioria aviltada, quando deseja que S. Exa. saia melhor dêste incidente do que entrou. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Orador: - Sr. Presidente: eu agradeço mais uma vez ao Sr. Brito Camacho e ao Sr. Catanho de Meneses a soa intervenção no debate, a meu favor, e as expressões amáveis, mas imerecidas, que me dirigiram.
Há pouco, parecendo a V. Exa. que eu não tinha sido suficientemente claro, frisou-me êsse facto, o que me levou a declarar-lhe que tinha considerado e considero ainda, como uma infâmia, tudo aquilo que se diga, atribuindo pretextos desonestos ou anti-patrióticos ao partido a que tenho a honra de pertencer. Por essa ocasião, disse-o e digo-o, não me dirigi ao Sr. Deputado ou cidadão Leote do Rêgo. Entendi tambêm, e ainda o entendo, que o Sr. Presidente do Ministério deve dar explicações à Câmara, de maneira que desfaça o equívoco, que com certeza existe, entre S. Exa. e o comandante da Divisão Naval, porque tendo o Sr. Presidente do Ministério, ontem na Câmara, arredado todos os intuitos políticos ao movimento que se deu em Lisboa, o Sr. comandante da Divisão Naval dava-lhe uma feição inteiramente política, na proclamação que dirigiu aos seus subordinados.
Entendendo-se nesta Câmara que não é possível apreciar-se os dos oficiais de qualquer entidade sem os confundir com a qualidade pessoal de quem os subscreve, para concluir êste incidente e seguindo as praxes parlamentares, V. Exa. substituirá as minhas palavras por aquelas que entender, na certeza de que a minha opinião se mantêm.
O Sr. Presidente: - Ouvi com toda a atenção a exposição feita pelo Sr. Deputado Brito Camacho. As considerações por S. Exa. feitas foram tendentes a acabar com o incidente e as explicações que o Sr. Jorge Nunes acaba de dar foram satisfatórias, visto que S. Exa. declarou que não tinha intenção de ofender alguém pessoalmente.
O Orador: - O que eu disse é que substituísse V. Exa. as minhas palavras
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pelas que julgasse consentâneas com o decôro parlamentar.
Terminando assim o incidente, posso continuar no uso da palavra?
O Sr. Catanho de Meneses: - V. Exa. Sr. Presidente, considera essas palavras como retiradas e como não podendo subsistir nos anais parlamentares?
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Então o Sr. Presidente dá-se por satisfeito e o leader não?
O que V. Exas. querem é que nos vamos todos embora, que resignemos o nosso mandato?
O Sr. Presidente: - As palavras proferidas pelo Sr. Deputado Jorge Nunes serão substituídas por outras que eu entender.
O Orador: - Prosseguindo no seu discurso, lê diversas passagens da entrevista com o Sr. Ministro da Justiça publicada nos jornais, criticando-as. Assim, por exemplo, o regime das rações preconizado por S. Exa. entende que deve ser adoptado, mas lembra que êle já várias vezes foi alvitrado no Parlamento, sem que, contudo, tivesse sido seguido. Na Inglaterra e na França já existe êsse regime, e não há falta de trigo para as manter, porque os respectivos Governos tem sido solícitos em ocorrer às necessidades públicas. Quanto às negociações que vão ser entaboladas com a América do Norte para a cedência dalguns barcos alemães apreendidos por essa nação, tem dúvidas sôbre o seu resultado, e se alguma cousa se chegar a conseguir, o seu aluguer será, com certeza, muito superior àquele por que foram alugados à casa Furness os navios por nós cedidos à Inglaterra. Lembra que a oposição, repetidas vezes, insistiu na necessidade de ser modificado o regime do pão, de modo a evitar a falta do trigo e do milho até as novas colheitas, não logrando ser ouvida pelos Governos, e lamenta que só agora, depois de tanta imprevidência e de lavrar já a fome, é que o Govêrno declara que vai mandar buscar o milho que se encontra em África, à espera de transportes. Acusa o Sr. Ministro das Finanças de não ter autorizado os créditos necessários para a aquisição do trigo antes das colheitas do ano passado, e de ser S. Exa. o principal responsável pela situação angustiosa em que se debate o país.
Pedia, há meses, ao Govêrno que solicitasse da Inglaterra o favor de não levar mais barcos porque o país carecia até dos que havia dispensado e vê que é agora que o Govêrno se propõe diligenciar fretar alguns navios ou obter alguns da Inglaterra.
Desejaria tambêm saber quando partiu o barco com as 4:100 toneladas de trigo para Portugal por que possivelmente a data dessa partida pode coincidir com a da conferência do Sr. Ministro da Justiça.
Crê que para mostrar até que ponto é desordenada a acção do Govêrno basta notar que havendo no Ministério os Srs. Ministros do Trabalho e do Fomento encarregados da estudar e resolver o que diz respeito à indústria, ao comércio e às comunicações do país fôsse o Sr. Ministro da Justiça o encarregado de expor a situação económica e de dizer a alguns jornalistas quais as providencias tomadas e o que pode o povo esperar da acção do Govêrno. De resto é tudo tam confuso nos Ministérios e suas dependências que há alguns dias se encontra no Tejo uma fragata com milho que não descarrega por dificuldades da alfândega que tambêm conserva em seu poder, há seis meses, umas válvulas necessárias à iluminação da cidade e à produção do gás. Crê que desta forma pode suceder ao país morrer de fome por faltar instrumento legal que permita aos Ministros e seus agentes valer aos famintos.
Conversas com representantes da indústria, do comércio e da agricultura para o estabelecimento de armazéns aconselhou-os em Novembro e Dezembro do ano findo em vez das tabelas que o Govêrno teimou em manter; julga-as inúteis agora quando não há que armazenar e o milho em que o Sr. Ministro da Justiça fala ainda há-de ir um navio buscá-lo às colónias.
Entende que os acontecimentos últimos tiveram origem na fome e apenas o Govêrno pode ser acusado dêles terem tomado tam grande desenvolvimento porque nenhumas providências foram dadas parece que com o propósito de abandonar
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por completo es assaltantes para que se saciassem numa noite e o Govêrno não comprometesse a sua política. Crê bem que a apregoada tolerância do Govêrno só pode ser tomada como fraqueza, e que se êle tivesse intervindo não haveria a lamentar a morte de quantos inocentes nem se haveria verificado um facto que é o primeiro a reprovar como seja o atentado contra a vida e os bens de cada um.
Não acusa a fôrça pública de excessiva nem de branda, considera a sua acção desordenada por que as providências do Govêrno não tinham finalidade; seguia a política costumada de não atacar as questões de frente. Se a intervenção da fôrça pública só se deu bastantes horas depois do ataque a vários estabelecimentos de Lisboa pregunta como é que se afirma que foram oportunas e boas as providências que o Govêrno a êsse respeito tomou.
A resposta do Sr. Presidente do Ministério não o satisfez, a conferência do Sr. Ministro da Justiça com os jornalistas não o tranquilizou e afirma que o país, lendo essas afirmações de S. Exas., sente bem que tem plena razão quem, como êle, orador, não confia na acção do Govêrno, antes a considera altamente prejudicial aos interesses superiores da nação.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro da Justiça (Alexandre Braga): - Sr. Presidente: algumas referências feitas pelos Srs. Deputados Costa Júnior, Brito Camacho e Jorge Nunes a uma conferência que tive com representantes da imprensa republicana, forçam--me a usar da palavra para responder a todas as observações, críticas e mesmo ataques que a êsse propósito me foram dirigidos.
Começarei, Sr. Presidente, por agradecer a todos êsses ilustres membros desta Câmara o .ensejo que me deram de fazer algumas ligeiras rectificações a certas inexactidões, de resto todas elas bem aparentes e bem explicáveis pela pressa com que inevitavelmente tinham de ser tomadas as notas dessa conferência, que se realizou pelas 22 e meia horas de domingo, e ainda pela precipitação com que teve de proceder-se à sua definitiva redacção, para que a tempo essas notas pudessem ser compostas, revistas e impressas.
Dir-se há, Sr. Presidente, que eu não deveria talvez esperar esta oportunidade, que me foi oferecida, para rectificar essas ligeiras inexactidões, cujas rectificações, de resto, não eram absolutamente indispensáveis, porque elas não atingem de nenhuma maneira o próprio fundo e essência do meu pensamento, mas apenas traduzem certas inexactidões que se pode dizer são exclusivamente formais. Dir-se há, entretanto, que eu deveria ter desde logo acorrido a fazer essas rectificações e que o não fiz! Mas eu devo explicar à Câmara que de facto procurei fazer essas rectificações e que na tarde de segunda-feira, isto é, na tarde do próprio dia em que a narração dessa conferência, ou conversa, apareceu em alguns jornais, eu me esforcei por estabelecer comunicações com
O director, dum dos jornais republicanos de Lisboa, sendo simplesmente devido a dificuldades - direi impossibilidades - dessas comunicações se estabelecerem, porque continuamente os telefones se diziam impedidos, que eu, de facto, no próprio dia de segunda-feira não pude conseguir que essa conferência, ou conversa, por mim três vezes solicitada, se realizasse no Ministério da Justiça, resultando dessas circunstâncias que essas rectificações não chegassem a aparecer nos jornais. (Apoiados).
Sr. Presidente: dum facto fui eu insistentemente acusado pelo Sr. Deputado Jorge Nunes, e é de haver eu realizado essa conferência apenas com alguns amigos políticos do Govêrno.
Se de facto S. Exa. falou, como eu o acredito sempre, invariavelmente, com inteira sinceridade, eu persuado-me que S. Exa. se convenceu de que tinha havido por minha parte qualquer propositada exclusão dalguns jornais republicanos, é Quereria S. Exa. referir-se ao jornal A Luta, que é órgão do seu partido?!
Não me suponha V. Exa. capaz de tal!
Eu sei por mim próprio o que devo de consideração para todos, sobretudo quando me encontro neste lugar!
Já em 1915, quando tive a honra de ocupar a pasta do Interior, eu tive necessidade de solicitar da amabilidade dos jornais republicanos de Lisboa uma confe-
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rência a realizar-se no Ministério do Interior, e apesar das circunstâncias excepcionais e especiais do momento, que S. Exa. e todos conhecem, eu não pratiquei a incorrecção, não a praticaria jamais, de fazer qualquer exclusão a respeito dos jornais republicanos de Lisboa; e quanto ao que se passou agora, eu felicito-me por S. Exa. me ter proporcionado ocasião de declarar o seguinte: na tarde de domingo, pelas 19 horas e meia, talvez menos, em todo o caso imediatamente depois de ser resolvida a realização dessa conferência com os representantes dos jornais de Lisboa, eu esforcei-me insistentemente, e durante duas horas, até as 21 e meia, por conseguir comunicação com o jornal A Luta e foi-me invariavelmente respondido que de lá ninguêm dava sinal, o que me levou finalmente a crer que, tratando-se dum jornal da tarde, já ninguêm se encontrava a essas horas na redacção.
O Sr. Brito Camacho: - Á que horas se passava isso?
O Orador: - Das 19 horas e 30 minutos às 21 horas e 30 minutos.
O Sr. Brito Camacho: - A essa hora não havia ninguêm na redacção.
O Orador: - Pronuncio estas palavras simplesmente para que no espírito de ninguêm possa ficar a suspeita de que eu praticara uma incorrecção.
O Sr. Brito Camacho: - Desta vez; não estava efectivamente ninguêm na redacção e por isso não se acorreu ao chamamento,- mas em 1910 o Sr. Ministro do Interior tinha-nos, arbitrariamente, mandado fechar a porta!
O Orador: - Dadas estas explicações, vou agora procurar responder a todas as observações e críticas que me dizem respeito e, simultaneamente, farei pari passu as ligeiras rectificações que algumas inexactidões do relato dos jornais demandam, para perfeito e rigoroso conhecimento do que eu afirmei.
Na hora amarga e difícil que nós, como todas as nações do mundo, atravessa-mos, eu penso que a palavra dos bons portugueses só tem o direito de fazer-se ouvir para proclamar a coragem, o incitamento, a acção, a energia e a fortaleza. Os tempos são de decisão e de acção e de nenhuma forma de negação e de imobilidade.
O que se escuta agora no mundo é um clarim estridente de guerra, de canto à glória que clama a febre de lutar e de vencer e diz o ardor de trabalhar e do construir.
Não é a turba roufenha, monótona e quási áfona dos profetas do desalento, do desânimo, dos presságios, da falta de acção e energia, da renúncia e da resignação, e é por isso que penso, que me parece que a mais nobre missão de todos que verdadeiramente amam a nossa Pátria, qualquer que seja a sua função e categoria social, escritores, jornalistas, parlamentares, oradores, homens de Estado, simples cidadãos, deve ser, naturalmente, uma função de encorajamento, de incitamento, oferecendo toda a sua energia para o concurso da obra de salvação comum, trazendo à Pátria a colaboração, não das suas críticas negativas e estéreis, mas das realizações positivas ; e porque assim penso, foi isto que disse aos representantes da imprensa, porque daí viria utilidade para a Pátria e uma. melhor preparação para o futuro, que não viria da estéril G improdutiva campanha de apreciações tendenciosas, do que se chama as imprevidências do passado; e não será com essas críticas que se conseguirá mais um quilograma de pão, nem, porventura, dessa mesma crítica exercida por quantos notáveis estadistas enxameiam às portas dos cafés, que hão-de rebentar as espigas nas carecas dos conselheiros Acácios.
Admitamos que todos os Governos da República, desde que se declarou a guerra europeia, não têm praticado mais do que uma série de actos ineptos, desastrosos, reveladores de imprevidências. E ou pregunto se o que há a fazer não é senão preparar o povo heroicamente, estóicamente, para a possibilidade do que virá.
Haverá, porventura, qualquer vantagem ou utilidade para a resolução das questões de agora, na crítica e na condenação do que se diz que foram as questões do passado? Não seria mais útil e
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realmente verdadeiro dizer ao povo que, uma vez conhecidos e arredados os erros, quando êles existam, o trabalho das nacionalidades e o esforce dos países que tem capacidade de resistência e de sofrimento e que são capazes de vencer e de triunfar, se não esterilize numa infecunda contemplação do que foi, mas se preocupe com o cuidado do que é, e de atender e prever aquilo que se produzirá?
Se a esterilidade e a negação são, em todos os momentos, causas funestas, parece-me que, em momento grave, como êste, em que é preciso decisão, presteza e uma resolução rápida e eficaz, essa mesma esterilidade, êsse espírito de negação e de infecundidade representa um verdadeiro crime de lesa pátria.
Foi isto o que eu disse aos representantes da imprensa, e acrescentei que essas pretendidas acusações de imprevidência são inteira e absolutamente desmentidas pelos factos. Para o demonstrar, eu falei aos representantes da imprensa em tudo quanto se havia passado em França, desde Julho do ano passado, - exactamente na época em que, num dos seus discursos feito, há meses, segundo há pouco afirmou o Sr. Jorge Nunes, S. Exa. falava na conveniência de se tratar da obtenção de trigo para o país, - exactamente nessa época a França comprava à Austrália metade da sua produção de trigo e daí em diante ela foi sucessivamente fazendo compras, que sempre liquidou, nos Estados Unidos, na Argentina, no Canadá, na Rússia e em outros mercados.
De todas essas encomendas feitas e pagas, a França não recebeu ainda um único carregamento.
Eu julgo responder, de resto, às observações feitas neste sentido, porque o Sr. Jorge Nunes, há pouco, falou da previdente França e disse que ela se prevenia para o ano que vem.
A França preveniu-se para êste ano, e no emtanto essa prevenção de nada lhe serviu, porque nenhuma nação do mundo iria prevenir-se para duas colheitas, ficando um ano sem trigo. Mas as graves dificuldades que a França, neste momento, suporta, não são de maneira nenhuma comparáveis com as nossas.
V. Exas. compreendem que ninguêm praticaria o grande êrro de ir adquirir trigo por um preço elevadíssimo, quando uma colheita futura podia oferecer-lhe trigo mais barato.
O que nos teria acontecido se nós houvéssemos procedido como a França, se em Junho do ano passado tivéssemos adquirido trigo, nós, que não dispomos dos meios de transporte que aquele país tem ao seu dispor, nós, que temos maior dificuldade em fazer chegar aos nossos portos aquilo que importamos, lutaríamos com uma terrível crise, muitíssimo maior, sem dúvida, do que a que avassala a França.
Se tal tivesse sucedido, o trigo que obtivéssemos de nada nos serviria, e teríamos de toda a maneira de esperar nova colheita, ficando o nosso Tesouro onerado com o desembolso que fizéssemos, o que representaria para nós um agravamento da situação financeira de Portugal, facto que a nenhum bom patriota seria agradável.
Aquilo que países grandes, nações poderosas, que dispõem duma poderosa e numerosa marinha mercante, como a Inglaterra e a França, não puderam conseguir, como pode alguém, de boa fé, afirmar que nós alcançaríamos, nós, que dispomos duma ínfima frota mercante?!
O Sr. Jorge Nunes (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?
Antes de mais nada devo dizer a V. Exa. que a Inglaterra, como a França, não andaram duma forma bem pensada adquirindo trigo da nova colheita, porquanto V. Exa. deve saber que essas nações vivem no regime das rações; mas o que é facto é que nesses países o consumo está assegurado, porque os seus dirigentes realizaram compras de futuras colheitas.
O Orador: - Comprar-se o trigo por todo o preço, para o não termos, é inadmissível. Foi o que sucedeu em França, como o testemunha o regime das rações, e nós, apesar de sermos tam combatidos por êsse lado da Câmara, pela nossa imprevidência - segundo o que V. Exas. dizem - ainda nos não vimos na necessidade de racionar.
Nesta mesma ocasião o trigo que se fornece à cidade de Lisboa é mais de metade do que o consumo que se fazia ultimamente, devendo notar-se que êsse con-
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sumo últimamente feito não foi o dos tempos normais, mas muito superior.
O consumo do trigo em Lisboa subiu duma maneira espantosa!
O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - Porque faltaram outros géneros de alimentação!
O Orador: - Quais as razões, discutir--se há depois. Neste momento estamos a verificar o facto.
Sr. Presidente: dizia eu que, apesar de tudo o que existe, o consumo de pão em Lisboa aumentou de 150:000 quilogramas, aproximadamente, a 210:000 quilogramas.
O Sr. Vasconcelos e Sá (interrompendo): - O que prova que a revolução foi provocada pela abundância!...
O Orador: - A revolução fez-se porque havia agitadores que a promoveram. Êste é que é o facto.
É bom que as acusações feitas no ar e na areia sejam desmentidas com o testemunho da verdade.
O Sr. Aresta Branco (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença para um àparte?
Ontem o Sr. Afonso Costa citou o caso do consumo se elevar, num dia, a 275:000 quilogramas. Não duvido disso, mas o que S. Exa. nos não foi capaz de dizer foi a quanto montou o consumo nos dias seguintes.
A explicação dêsse facto é bem fácil: é que o povo, sabedor de que no dia próximo não haveria pão, tratou de prevenir-se para três ou quatro dias.
O Orador: - O que é verdade é que no dia de sábado foram fornecidos às padarias 120:000 quilogramas de farinha.
O Sr. Aresta Branco: - Veja V. Exa. para 275:000 quilogramas que ordinariamente se consomem, haver somente 245:000, ainda faltam 30:000. E pão que é uma porcaria!
O Orador: - Mas serve para dar aos nossos filhos, porque nós não temos menos capacidade de sofrimento que aqueles que lá fora se sustentam com um pão* ainda mais negro que o nosso, e por meio de rações, emquanto que na cidade de Lisboa se tem comido sempre pão razoável. Prouvera ao Destino que sempre o tenha assim para os meus filhos.
O Sr. Aresta Branco: - O pão no estrangeiro não é amassado em água fria e pouco levedado como o nosso, e alimenta, não é tam anti-higiénico!
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Eu trarei amanhã um pão para a Câmara ver, porque naturalmente o que eu como, não è igual ao que come o Sr. Ministro da Justiça! E eu propunha que, para arranjarmos farinha, se farinasse o discurso de S. Exa. a!... (Risos).
Trocam-se mais àpartes.
O Orador: - Sr. Presidente: sem querer deixar de responder a todos os apartes que me dirigem, mas em ar de pregunta ou esclarecimento, e não de discussão ou tumulto, peço a V. Exa. que faça com que os Srs. Deputados da oposição não sejam os oradores e eu o sujeito a ouvi-los, tendo a palavra! (Apoiados).
O Sr. Presidente: - Peço a atenção dos Srs. Deputados! Deixem os Srs. Deputados falar o orador.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Nós até estamos a ouvi-lo com religiosa atenção, porque o discurso de S. Exa. é espantoso e até merecia ser dito em verso!
Risos.
O Orador: - Mas se o meu discurso é espantoso, deve a oposição querer ouvi-lo bem e não estar a gritar! (Apoiados).
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Perfeitamente; e nós estamos a escutá-lo!
O Orador: - Sr. Presidente: prosseguindo, devo declarar que fiz estas reflexões aos representantes dos jornais, - o creio que para a Nação, ou pelo menos para os cidadãos desinteressados e de plena, boa fé, elas calarão no seu ânimo, - com o intuito de demonstrar e fazer ver que a tal apregoada previsão ou previ-
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dência, de cuja falta tanto se acusam os Governos anteriores, teria, para aqueles que a praticassem, êste resultado desastroso: o nosso ouro saia das nossas mãos e estaria imobilizado no estrangeiro, sem produzir benefício algum, porque se se comprasse trigo no estrangeiro não haveria meio de o trazer para Portugal, como sucedeu com a França, que comprou, pagou, e não tem o trigo! (Apoiados).
A que vem, pois, esta campanha teimosa, insistente, improdutiva, esterelizante de todas as energias e de todo o esforço viril que é necessário para o nossa salvação? Seria porventura para amolecer e adormentar as energias do povo, para oferecer facilidades à produção dos tristes acontecimentos que se desenrolaram em Lisboa e que todos nós, quero crê-lo por honra da Câmara, profunda e sinceramente lamentamos? Será porventura para que possa dizer-se que a origem do movimento é simpática, como querem sustentar que eu afirmei nessa conferência? Não, Sr. Costa Júnior! Não, Sr. Jorge Nunes! S. Exas. equivocaram-se. As palavras que eu pronunciei hão-de ser entendidas tal como foram pronunciadas e não no sentido que S. Exas. querem, ou por precipitada atenção que ligaram à leitura ou por insuficiente compreensão das palavras que eu proferi.
No emtanto, devo dizer que embora não haja uma completa reprodução do que eu disse aos representantes dos jornais, o pensamento não foi alterado.
Pensaram S. Exas., nomeadamente o Sr. Jorge Nunes, que eu tinha achado o movimento simpático, quando afinal o que eu simplesmente declarei foi que êsse movimento podia até certo ponto parecer simpático, não me referindo às origens verdadeiras mas aos pretextos que se quiseram invocar para o pretender justificar. As causas foram outras muito diversas; foram as do aproveitamento, por parte das criaturas profissionais do tumulto, da desordem e da agitação que duma maneira cabal e insofismável se manifestaram emquanto se produziam.
Áparte do Sr. Vasconcelos e Sá, que não foi compreendido.
O Orador: - Não sei para que é que S. Exa. fala tam alto. Parece que me quere fazer calar!
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Falo alto por temperamento e para que S. Exa. me ouça, porque sei muito bem que é surdo. Mas já não digo mais nada. Responderei depois.
O Orador: - Agradeceria muito essa prova de consideração se não tivesse notado que S. Exa. grita sempre mesmo para os que ouvem bem!
Mas o que é certo é que toda a gente sabe que no sábado, dia dos assaltos, as padarias foram fornecidas com a mesma quantidade de farinha que nos dias anteriores, o a esta quantidade acresce ainda a que é fornecida pela Manutenção Militar para o abastecimento de pão aos quartéis e estabelecimentos de beneficência e que em parte concorre tambêm para ajudar a alimentar a população de Lisboa, havendo portanto uma média que dá por cabeça, por dia, uma ração superior a 400 gramas, ao passo que em França a média é de 220 gramas.
Nesse dia, portanto, o abastecimento de pão em Lisboa era em condições bem razoáveis, mas foi tambêm nesse dia que se fez uma procura excessiva de batata o que fez com que os mercieiros, por uma razão que não se explica, aproveitando o lance, vendessem as batatas a $12, $14 e $20.
Pois bem, as pessoas a quem uma tal exigência foi feita não levaram os seus protestos, a sua indignação, pela exploração que se lhes pretendia fazer, às respectivas autoridades, nem ao Govêrno, que nada sabia do caso.
Não se pode compreender que essas pessoas, que no sábado eram surpreendidas por uma tal exploração, estivessem já à noite combinadas para se reùnirem, em sítios combinados, e armadas de revólveres, pistolas e bombas, para assaltar os estabelecimentos e atacar as forças de defesa pública.
Quem pode dizer uma tal cousa?
É por isso que digo e afirmo que foram pretextos apenas os que se invocaram para poder parecer simpático o movimento àqueles que atribuem a origem dele às exigências da fome.
A origem do movimento foi a acção persistente e incansável daqueles que dentro da cidade e agitando o espectro da fome, têm sido sempre os elementos de toda a desordem.
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V. Exa. sabe, e o país tambêm o sabe, que desde que há República êsses nefastos e perniciosos elementos de destruição, do tumultos e de desordem não desaproveitam um único pretexto para o explorar com os intuitos mais nefastos para a República, para a paz e para a ordem pública.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes, preguntou porque era o Ministro da Justiça e não o Ministro do Trabalho, ou o do Fomento, quem reunia os jornalistas para lhes fornecer os esclarecimentos e as indicações do tudo quanto sobro transportes, abastecimentos e subsistências tem feito o actual Ministério. A estranheza de S. Exa. foi, de resto, sublinhada com os apartes veementes dalguns dos ilustres Deputados que fazem parte da direita da Câmara. Eu, Sr. Presidente, declarar-me-ia, talvez, escusado de dar qualquer explicação sôbre êsse facto se não fôsse a muita atenção que eu quero manifestar a todos os membros da Câmara. Não sei a que vinha o reparo e a estranheza de S. Exa. sôbre um tal facto, mas se S. Exa. quero a verdadeira e exacta explicação dêsse facto, que tam estranho se lhe afigurou, vou dar-lha em poucas palavras.
S. Exa. sabe que, neste momento, a pasta da Justiça é aquela que mais tempo pode deixar livre ao Ministro que a dirige. Em todas as outras pastas pode dizer-se que o trabalho é mais intenso, e essa intensidade de trabalho não deixa aos Ministros o tempo suficiente para fazerem êsses relatos à imprensa, para fazer uma exposição que demanda algumas horas, pois não só era necessário fornecer todos os elementos de informação que o Govêrno julgava conveniente, mas o seu comentário e crítica, e nenhum dos dois Ministros, o do Trabalho e o do Fomento, estavam em condições de o poder fazer, porque com os assuntos que correm pelas suas pastas estão por tal forma assoberbados com trabalho que, para seguir com a atenção que exigem os assuntos que por elas correm, têm de lhes dedicar todas as horas do dia e parte da noite.
O Sr. Brito Camacho: - A nossa estranheza vem de que essas pastas exigem ama competência e conhecimentos que V. Exa., apesar de ser muito inteligente, não pode ter.
O Orador: - Por muito acanhada que seja a minha inteligência, assistindo eu a todos os conselhos de Ministros, tenho tido conhecimento pormenorizado de todos os assuntos que são submetidos à apreciação do Conselho, acompanhando o estudo de todos êsses assuntos com atenção e interesse, estava no caso de dar essas informações, porque V. Exa. compreende que eu não fiz mais do que reproduzir fonográficamente tudo o que foi trazido ao meu conhecimento e que tem sido feito pelo actual Govêrno.
Não apresentei dados técnicos, a exposição que fiz não envolve nenhum conhecimento especial, apenas relatei o que visa a tranquilizar o espírito público, dando-lhe a confiança de que a fome, com cujo espectro pretendem assustá-lo, não está eminente. O que é necessário é preparar o espírito público para que qualquer dolorosa surpresa o não colha de súbito, para ser sóbrio, para restringir ao mínimo as necessidades da vida, para que não se faça como no Alentejo em que voluntariamente, sem qualquer imposição, se atribuiu a cada cabeça um quilograma de pão por dia, quando em outros pontos, como em Lisboa, a população tem falta de trigo, cingindo-se ao que for suficiente para a sua vida, concorrendo assim para diminuir as dificuldades ora existentes, o mitigando a angústia daqueles a quem o trigo falta nesta ocasião.
O Sr. Aresta Branco: - Poderá parecer, à primeira vista, que isso é assim, mas é necessário que V. Exa. saiba que desde 15 de Maio até 15 de Agosto nenhum lavrador ou produtor tem no Alentejo quem lhe trabalhe em qualquer espécie de trabalho se não lhe der de comer, e quem tiver 100 trabalhadores tem que lhes dar de comer quatro vezes por dia, com a base alimentar, quási única, de pão.
O Orador: - Causa espanto que seja tam avantajada esta ração do trabalhador do Alentejo, que, como V. Exa. sabe, está em flagrante contradição com a do trabalhador do Norte, que, por sustento, apenas tem umas côdeas de broa.
O Sr. Aresta Branco: - É uma simples questão de hábito.
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O Orador: - É necessário, porque é uma obra patriótica e salvadora, dizer ao povo a verdade para que êle reconheça que um dos grandes factores da economia está na sua própria restrição, porque é preciso que nós saibamos, duma vez para sempre, que Portugal, como nação envolvida no conflito europeu, não pode estar numa situação excepcional diversa da de todos os outros povos em guerra e mesmo neutrais - por isso que todos sofrem dificuldades na hora presente.
É necessário que esta verdade se diga, porque toda a Câmara sabe que em muitas casas de mediana burguezia de Lisboa o desperdício de pão continua.
Sá ao levantar da mesa, em toda a parte, se apanhassem os bocados dispersos de pão, que vão para a lavagem, conseguir-se-iam muitos e muitos quilogramas dêsse género.
É preciso proclamar a abstenção, levada ao extremo, dos que têm a maneira de obter outros géneros em favor das classes mais desprotegidas.
O Sr. Aresta Branco: - V. Exa. chega, como eu, à conclusão e que a alimentação do trabalhador consta, essencialmente, de pão.
O Orador: - Mas no Alentejo o trabalhador não come só pão.
O Sr. Aresta Branco:-Com certeza; mas êle não dispensa a sua ração.
O Orador: - Na guerra como na guerra! Parece-me que estar-se pronto para todos os sacrifícios, representa estar-se disposto a passar certas necessidades.
Julgo que não devemos chegar à conclusão de que estamos dispostos a todos os sacrifícios comquanto que nos dêem pão com abundância, teatros até altas horas da noite, concertos em casa, etc.!...
Sr. Presidente: a capacidade de sofrimento do nosso povo é admirável; mas o que é necessário é orientá-la e não desorientá-la; o que é necessário é esclarecer e não confundir; o que é preciso é fazer uma campanha que dê esperanças e fé e que não desanime; o que é necessário é ensinar a resolver no presente e a preparar no futuro, não excitando os ódios e a cólera ou o desalento.
O Sr. Aresta Branco: - Dêem-lhe de comer, dêem-lhe de comer!...
O Orador: - Sr. Presidente: o Sr. Jorge Nunes estranhou que a declaração do Govêrno se fizesse só agora, quando há fome. Essa estranheza, por6m, não tem razão de ser.
Basta ler com serenidade as declarações que eu fiz aos representantes dos jornais, para se encontrar a razão porque elas não podiam ser feitas senão no seu momento preciso.
Dessas declarações se conclui que o Govêrno tinha realizado compras de cereais panificáveis em todo o país e V. Exas. compreendem que se êste facto se tornasse do conhecimento público antes de realizado, o Govêrno teria de ser acusado - e justamente - de haver praticado uma perigosa inconfidência, influindo talvez para que uma alta dos preços dêsses cereais se fizesse.
Além disso, V. Exas. vêem que se fazem aqui referências a negociações entaboladas e se nós viéssemos falar dêsses contratos antes dolos fechados nós procederíamos com indesculpável imprudência,, fazendo com que os nossos contratos se não realizassem, o que seria prejudicialíssimo para a Nação.
Foi esta a razão porque as negociações que o Govêrno realizou só vieram ao conhecimento público quando deviam vir.
Disse-se, Sr. Presidente - e esta é uma das acusações do Sr. Jorge Nunes - que eu me contradigo com o Sr. Afonso Costa nas declarações que ontem aqui fez, quando considerou êste movimento como prejudicial para a nossa vida e situação internacional.
Ora, Sr. Presidente, ninguêm de boa fé deixará de reconhecer que quando eu classifico êste movimento de desordeiro e tumultuoso, eu lógicamente incluo no seu significado e no seu alcance tudo o que há de prejudicial e perigoso para a vida interna da Nação, porque ninguêm poderá de boa fé atribuir-me, a mim ou a qualquer outro homem público, o critério de que o movimento que classifico do desordeiro e tumultuoso não é um movimento que afecta a vida, a paz e tranqúi-
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lidade da vida interna dum país. (Apoiados). Eu não disse só que êste movimento podia ter repercussão na nossa situação internacional, disse tambêm que êste movimento era de tumulto e de desordem e que era prejudicial para a nossa vida interna, e, alêm disso, era um movimento funesto para a situação que podia crear-nos em face das outras nações. (Apoiados).
Sr. Presidente: seguindo nas suas considerações, que nesta parte se aliam às considerações do Sr. Brito Camacho, o Sr. Jorge Nunes acusou o Govêrno da cedência de navios à Inglaterra, dizendo que tendo-nos nós despojado daquilo que nos pertencia, agora estávamos a mendigar o que tínhamos alienado. Esta parte dos discursos do Sr. Jorge Nunes e do Sr. Brito Camacho, merecem uns momentos de atenção, e merecem-na para apreciarmos a previdência que S. Exas. tiveram sôbre esta questão, e para podermos certificar-nos que ela é ou foi, em algumas horas, maior ou menor do que aquela que tiveram os Governos que precederam o actual. V. Exa. sabe que foi em 25 de Fevereiro de 1916 que o Govêrno de então, veio dar conta à Câmara da apreensão que fizera dos navios alemães. O que só passou nessa sessão, por parte ou referentemente à parte que nela teve o Sr. Brito Camacho?!
A êsse tempo o Sr. Brito Camacho achava estranhável que o Govêrno se apropriasse de todos os navios, e muito intrigadamente preguntava quais eram as intenções do Govêrno em querer aproveitar navios inúteis, que estavam em desproporção com o movimento do nosso comércio, porquanto S. Exa. entendia que uma parte dêsses navios era dispensável.
O Sr. Aresta Branco: - As ilações que S. Exa. está a tirar são absolutamente erradas. O que é que o Govêrno respondeu à pregunta do Sr. Brito Camacho?
O Orador: - O Govêrno respondeu-lhe que necessitava de todos êsses navios para ocorrer às necessidades do comércio nosso e dos aliados. Não é, porêm, a mim que cabe explicar as palavras do Sr. Brito Camacho; seria mesmo incapaz de fazer uma intromissão de tal ordem.
Leio simplesmente as palavras, e exponho o meu entendimento. Mas o Sr. Brito Camacho falou insistentemente da circunstância de ser exagerado o número dos navios de que o Estado se apropriava por estar em desproporção com as necessidades do comércio. E S. Exa. preguntava até se o Govêrno quereria fazer a exploração da indústria de fretes, dando conselhos e mostrando os seus receios e temores. Quem quiser entender as palavras que constam dos Anais Parlamentares tem de concluir que o Sr. Brito Camacho achava necessário que se não aproveitasse uma parte dos navios.
O Sr. Brito Camacho: - Evidentemente eu disse que a requisição de todos os navios alemães excedia muito às necessidades actuais do comércio, e por isso preguntava legitimamente o que é que o Govêrno tencionava fazer do excesso dos barcos requisitados.
O Orador: - S. Exa., portanto, entendia que o número dos barcos requisitados estava em absoluta desproporção com as necessidades do nosso comércio.
Mas há mais.
Êste critério de S. Exa. assinala a convicção sincera e íntima que todos, como S. Exa., vêm para esta Câmara dizer o que realmente pensam com sinceridade.
Ora não eram necessários todos os navios e tanto assim que S. Exa. vinha preguntar se não se iam êles aproveitar "para explorar a indústria dos fretes".
Êsse era o pensamento de S. Exa., mas naquela sessão desta Câmara em que o Sr. Afonso Costa veio trazer ao Parlamento o resultado das negociações feitas em Londres, S. Exa. e os oradores que usaram da palavra, sôbre as negociações feitas para se cederem os barcos requisitados, fizeram a crítica à maneira como o contrato era feito, e aos preços, mas quanto à quantidade de navios não disseram uma só palavra para dar a impressão de que essa cedência à Inglaterra podia afectar a nossa economia.
O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - Não era eu que estava no Govêrno, e não era eu que ia negociar.
Àpartes.
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O Orador: - Mas V. Exa. como Deputado da Nação, criticou os actos do Govêrno, o não disse uma palavra em que significasse discordar em que se cedessem os barcos à Inglaterra, pois só se referiu ao preço e outras condições, mas nem uma palavra só, ainda que indirectamente, ao número de navios cedidos.
O Sr. Brito Camacho: - Isso não é argumento de Ministro, é argumento de advogado. (Apoiados).
O Orador: - Esta maneira como estou falando é a feição minha, e principalmente quando sinceramente falo, com o coração nas mãos.
Posso ser talvez caloroso e um pouco influído, mas não me esqueço nunca das considerações que devo ter para com os outros, quando as merecem como S. Exa., e êste argumento não terá valor por deficiência mental minha, mas é um argumento que tem tanto valor como um preito à verdade, pois S. Exa. bem deve compreender que não se deve apreciar a situação em que se proferem as palavras, mas só o peso que elas têm.
O Sr. Brito Camacho: - Eu não disse que V. Exa. falava como advogado, mas quis dizer que o espírito de advogado em V. Exa. era superior ao espírito de Ministro. (Apoiados).
O Orador: - Sr. Presidente: é preciso dizer bem alto que se deve ter o nobre orgulho de pertencer, quando se compreendem os deveres de profissão, àquela classe de jurisconsultos que têm feito todo o Direito do mundo e que tem sido a garantia de todas as liberdades.
Interrupção do Sr. Brito Guimarães, que não foi ouvida.
O Orador: - O Sr. Brito Camacho conhece perfeitamente um certo número de erros que têm feito carreira inúmera e em face dos quais parece haver a preguiça mental de raciocinar. Quantos absurdos são afirmados como verdades correntes! O que eu quero dizer bem claramente a S. Exa. é que sempre liguei às considerações dos ilustres Deputados dêsse lado da Câmara o valor que elas merecem. S. Exa. é uma figura que desde os tempos da propaganda tem sôbre os seus ombros aquelas pesadas responsabilidades que sempre impendem às altas figuras dos representantes da Nação.
De maneira que, em face de tudo quanto foi trazido ao conhecimento desta Câmara, relativamente a êsse acôrdo, S. Exa. parece ter-se preocupado, conforme o seu discurso no-lo indica, com o aspecto meramente político que podia ter essa discussão. S. Exa. não disse uma palavra quanto ao perigo e ao inconveniente que haveria na cedência dos navios ex-alemães.
Mas há mais. S. Exa. na sessão de 15 de Fevereiro de 1916 previa tanto a duração da guerra e a possibilidade de que viéssemos a precisar de mais navios, que até manifestava a sua inquietação em face daquilo que se lhe afigurava possível: a guerra terminar antes de nós termos concluído a reparação dos navios!
Parecia até, segundo o critério de S. Exa. que era um perigo por êsses navios em condições do navegar, de serem utilizados, porque daí podia resultar um grande prejuízo para o país. O seu critério, segundo o que das suas palavras se conclui, era que o melhor seria deixar os navios amarrados até concluir a guerra, ficando dessa forma nós sem navios e a Inglaterra tambêm.
Estranhou-se que nas declarações que fiz à imprensa eu afirmasse que o vapor Mormugão ia partir em breves dias para África para trazer milho dali, e, então, disse-se: estiveram à espera que a fome apertasse para mandar seguir êsse navio. Porque o não fizeram partir há mais tempo?
Não partiu há mais tempo porque teve de se fazer o que V. Exa., segundo o seu critério, não' queria que se fizesse, porque tivemos de reparar êsse navio e só agora se concluiu a sua reparação. Não partiu já, repito, porque os Governos que precederam o actual, procedendo de maneira diferente do que faria o Sr. Brito Camacho, mandaram proceder aos consertos de que êsse navio precisava e que só agora foram concluídos.
O Sr. Jorge Nunes, referindo-se a êste facto, esqueceu-se duma outra parte das minhas declarações que tem importância, e é que a esta hora já vem a caminho mi-
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lho de Moçambique e que três vapores ali estão carregando. Esqueceu-se disso e de que dois navios trazem trigo da América, que um dêles já está a caminho e que o outro, com um carregamento considerável, muito brevemente partirá de lá. Eu não quero atribuir a propósitos de S. Exa. êstes esquecimentos, mas carecia de dar esta explicação, porque é necessário dar ao pais a confiança de que não se tem descurado o importante problema da alimentação pública. É preciso dizer-se isto para que o país conheça bem a situação e saiba por sua parte corresponder aos esforços do Govêrno, porque ai do povo que não se sentisse com capacidade para se sacrificar, porque só os que se sacrificam é que têm faculdades para consumar os grandes feitos que nobilitam as nacionalidades, e aqueles que não se conformam com as dificuldades e com os embaraços que assolam a sua Pátria, aqueles que não têm a resistência necessária para suportarem os sacrifícios que as circunstâncias lhes impuserem, são povos perdidos, por isso que não podem irmanar nem igualar com os que heroicamente suportam todas as inclemências e misérias debaixo dum fogo mortífero, simplesmente animados por aquela fé que tem feito os assombros belos da História e que é a que se estriba num alto e sagrado amor pela Pátria estremecida. (Apoiados).
Preguntou-me o Sr. Deputado Jorge Nunes, a respeito do navio que traz 4:100 toneladas de trigo para o Govêrno Inglês, qual o dia da sua chegada e qual a data da sua partida.
O Sr. Jorge Nunes: - V. Exa. dá-me licença?
A minha pregunta não foi tam inconveniente, porquanto ela apenas visava a saber o ponto da partida dêsse vapor.
O Orador: - E meu dever não proferir quaisquer palavras inconvenientes que, porventura, possam ser perigosas para a nossa defesa e para a defesa da própria Inglaterra, porquanto é preciso que os meus esclarecimentos não sejam de molde a servirem a um possível ataque de submarinos.
O que eu afirmo ao Sr. Jorge Nunes - e é o máximo que lhe posso dizer4-é que o referido vapor traz 4:100 toneladas de trigo e deve chegar brevemente a Lisboa.
O Sr. Jorge Nunes: - V. Exa. pode dizer-me a razão porque o vapor Barreiro esteve noventa dias em New-York?
O Orador: - Eu já disse que estou aqui a fazer apenas uma reprodução fonográfica dos acontecimentos, conforme as informações que me chegaram, por ter assistido aos Conselhos de Ministros. E se estou aqui produzindo estas considerações, é pelo facto simples delas se ligarem com as declarações que fiz no Senado.
De resto, V. Exa. não tem nada que me preguntar, porque eu não me encontro habilitado a responder-lhe sôbre assuntos que não correm pela minha pasta. Mais nada.
Sr. Presidente: eu vou terminar as minhas considerações, porque elas têm sido muito longas e a Câmara já deve estar fatigada; mas, antes de fazê-lo, eu quero rectificar algumas inexactidões respeitantes às conclusões que se querem tirar das declarações trazidas a público e que me são atribuídas.
Entre outras, existe a afirmação de que nós temos actualmente em Moçambique 250:000 toneladas de milho. Não é verdade; houve êrro de cifra: são 25.000:000 de toneladas. Disse-se tambêm que êste Govêrno vai estabelecer novos estaleiros em Lisboa. O que eu afirmei foi que êsse diploma tinha sido passado pelo Govêrno anterior.
Há ainda uma outra inexactidão - e e essa importante - que diz que eu afirmei que o consumo de milho em todo o Portugal é de 260:000 quilogramas. Houve um lapso, porque eu, quando citei êsse número, referia-me apenas ao consumo de Lisboa.
Terminando, Sr. Presidente, eu quero fazê-lo, pronunciando algumas palavras de tranquilidade e de fé àqueles que, como nós todos, se encontram numa situação angustiosa, para que êles, serena e decididamente, ajudem a obra governativa.
Não há tumultos, não há desordens, não há lutas nem acusações ou impropérios que possam fazer crescer uma só espiga de trigo.
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Nenhuma desordem, nenhum estado de anarquia poderá acrescentar um quilograma de cereal panificável àquele que as circunstâncias difíceis de momento permitem obter. Não.
A desordem, o tumulto, a insubmissão, a anarquia só servem para perder e inutilizar uma grande parte da alimentação da cidade.
Dizem os jornais que só no Poço do Bispo se inutilizaram géneros dum valor superior a 1:300 contos. Estragou-se azeite, arroz, batata, tudo em geral.
Quer dizer: são milhares e milhares de sacas de arroz, são milhares e milhares de litros de azeite, toneladas de alimentos e subsistências necessárias à vida, que, aqueles que fizeram o movimento, com o pretexto da fome do povo, inutilizaram para as necessidades dêsse mesmo povo!
Isto é o que é preciso dizer aos bons cidadãos, àqueles que não se associam a actos de violência para, fraudulentamente, adquirirem o que é pertença dos outros.
É preciso dizer ~ ao povo trabalhador que, quando se afirma que os Governos nada têm feito em seu favor, se não diz a verdade.
É preciso dizer que aqueles que são pobres, miseráveis, e estão absolutamente impossibilitados de encontrar o pão para se alimentarem, têm qualquer cousa em que a intervenção oficial do Estado se manifesta : e é a assistência larga de todas as juntas de paróquia; é a assistência de todos os concursos, entre as quais se inclui o do Chefe do Estado, para obviar às dificuldades da hora presente, em que o Estado tem empregado os seus esforços, a fim de procurar não desfazer as dificuldades, porque é impossível, mas atenuá-las na medida do possível, facto que se pode legitimamente exigir.
Mais nada.
Vozes da esquerda: - Muito bem, muito bem!
O orador não reviu.
O Sr. Malva do Vale: - Sr. Presidente: em obediência às praxes parlamentares, mando para a Mesa a minha moção, que passo a ler:
Moção
A Câmara, considerando que o Govêrno pela sua imprevidência deixa agravado instantemente o problema das subsistências, passa à ordem do dia.-Malva do Vale.
Prejudicada.
Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que tenho vivido nesta casa do Parlamento, desde o primeiro dia, sempre no respeito absoluto pelos meus colegas Deputados. Nunca me passou pela mente que devia ter o remorso de qualquer dia levantar a mão desrespeitosa para qualquer dêles; mas tambêm vivo na crença absoluta de que não há ninguêm nesta Câmara que seja capaz de levantar a mão para mim, para fazer uma violência. (Apoiados). Sou bastante nervoso, até de raça, e se V. Exas. sofrem por ventura o meu temperamento, tambêm eu muitas vezes tenho sofrido os vossos, sem me queixar. Lembra-me que, quando foi da minha estreia nesta casa, houve tantos apartes, que julgo até que nem os contínuos estiveram calados, e eu com toda a amabilidade respondi a todos.
Risos.
Posto isto, Sr. Presidente, tenho a declarar ao Sr. Catanho de Meneses, ilustre leader da maioria, que jamais, quando peço a palavra, tenho tenção de dar lições a alguém, quanto mais a S. Exa. Não! Eu estudo os factos, conforme os sei estudar, e venho aqui à Câmara dar mais alguns elementos de raciocínio aos Srs. Ministros e Deputados, de maneira a que as conclusões a que cheguemos sejam as mais verdadeiras e lógicas. É êsse o meu dever que cumpro com prazer. E assim que a oposição pode altivamente cooperar com o Govêrno; estudando os fenómenos políticos, sociais, económicos ou financeiros; e dando o resultado do seu estudo à Câmara, ajudando-a assim a conquistar a verdade. (Apoiados). Portanto, V. Exa. enganou-se quando disse que a minha lição não lhe serviu; o que não lhe serviu foi o meu raciocínio.
O Sr. Catanho de Meneses: - V. Exa. dá-me licença? O que eu demonstrei a
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V. Exa. foi que naquela ocasião não tinha aprendido nada, mas não que as suas palavras não me possam servir de lição! Confesso a minha ignorância sôbre certos assuntos, e como me reconheço um mesquinho advogado, eis a razão porque e a naquele ensejo não podia aceitar a sua lição.
O Orador: - Eu não dou lições a ninguém.
Entrando agora própriamente no assunto para que pedi a palavra, devo dizer que quando ontem entrei nesta sala já se estava em franco debate político, visto que duas moções já tinham sido apresentadas. Não estranhe por isso a Câmara que eu faça política, porque o assunto é absolutamente político e como tal o vou apreciar e discutir.
Desde que só abriu um debate político, o que é que isto quere dizer em linguagem parlamentar? Quere dizer que os Deputados devem ver a posição que o Govêrno ocupa em frente da vontade do povo, e dar-lhe ou não o seu voto de confiança.
De resto, muitos Deputados da maioria que mo conhecem devem-me fazer justiça. Teria um desgosto profundíssimo do que qualquer cousa pudesse empanar o brilho da República, visto que a minha intenção é concorrer paru que êsse brilho aumente. Dêste lado da Câmara jamais alguém poderia tambêm fazer censura a um monárquico honesto que entendesse por bem ingressar nas fileiras republicanas. O regime republicano tem como lema congraçar todos os portugueses. Se assim é, como se afigurou ao Sr. Catanho de Meneses que algum membro da oposição censurasse S. Exa. por ter vindo para junto dos republicanos, quando nós desejaríamos muito que êsse exemplo fôsse seguido por outros honestos monárquicos? O que se passou foi certamente outra cousa. Da esquerda da Câmara há por vezes o prurido dum republicanismo exagerado, um trop de zele democrático. Ainda hoje assistimos a um momento de exaltação que, quem o visse de fora, suporia que nós estávamos prestes a matar-nos, quando a final, uns e outros, apenas defendiam os seus direitos. O que eu afianço a S. Exas. é que dêste lado tambêm há puros e verdadeiros republicanos.
O Sr. Catanho de Meneses: - Foi justamente por um áparte dêsse lado que me vi obrigado a dar as devidas explicações à Câmara e ao país.
O Orador: - Para mim, entendo que nenhum monárquico que entra para a República, porque a considera melhor, tem que dar satisfações a ninguém.
Àpartes.
O áparte que foi feito não tinha razão de ser, porque dêste lado da Câmara tambêm sabemos defender a República.
Trocam-se àpartes.
Eu ouvi ao Sr. Catanho de Meneses, como leader da maioria, fazer a afirmação de que os acontecimentos não foram, causados pela fome.
Está, portanto, arredada a hipótese da fome para explicar os acontecimentos, segundo S. Exa.
O Sr. Catanho de Meneses: - Aproveitaram-se as necessidades de muita gente para a levar arrastada aos tumultos, que nem V. Exa., nem ninguêm, nesta Câmara, aplaude, certamente.
Àpartes.
O Orador: - Mas, Sr. Presidente, não foi a falta do pão que produziu os tumultos, segundo a conclusão de S. Exa. Mas o chefe do Govêrno disse o seguinte, que vou ler à Câmara, e de que tomei nota.
Leu.
E o Sr. Alexandre Braga disse o que passo a ler à Câmara, o que consta das declarações que S. Exa. fez:
Leu.
Mas o Sr. Alexandre Braga disse ainda que as rações de pão aumentaram, e o Sr. Afonso Costa disse tambêm que o pão chegou a ser panificado em grande quantidade.
Mas, Sr. Presidente, o que pretendeu o Govêrno com esta argumentação?
Naturalmente que não foi por falta de cuidado e por falta de atenção do Govêrno que se produziram os últimos acontecimentos, e que não foi a fome que levou a
abrir as torneiras dos cascos de azeite e a assaltar as mercearias.
Naturalmente o Govêrno quere tambêm dizer com a sua argumentação, que não foi a fome, mas sim grupos de desordeiros que provocaram os tumultos.
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Se é essa a conclusão a que quere chegar com essa argumentação, é necessário que o declare, ou se não é que o diga tambêm, porque eu quero fazer a minha crítica, e preciso sabê-lo para poder construir o meu estudo.
Não apresentando o Govêrno, nem o Sr. Catanho de Meneses, afirmações em contrário, eu entro, Sr. Presidente, nas minhas considerações.
O Sr. Catanho de Meneses sabe que a missão dos Deputados é, sempre que há qualquer alteração da ordem pública, ou qualquer movimento perturbador, sintoma de sofrimento do país, saber qual foi a origem que lhe deu lugar. Não posso, com franqueza, dizer ao país se sou de opinião que o Govêrno continue ou não nas cadeiras do Poder, sem primeiro, Sr. Presidente, saber a cota parte da responsabilidade que o Govêrno tem nos tumultos e perturbações que se deram na cidade de Lisboa.
O Sr. Presidente do Ministério declarou na Câmara, e muito bem, segundo a minha opinião, que os últimos acontecimentos não tinham a causa do movimento da Irlanda, porque o que a Irlanda quere é proclamar a sua independência, e por isso aproveita todas as ocasiões de enfraquecimento do poder central para conseguir o seu fim.
Mas, Sr. Presidente, em Portugal não há causa nenhuma semelhante à da Irlanda que seja capaz de explicar os acontecimentos que ùltimamente se deram nas ruas de Lisboa. Pois então, Sr. Presidente, faz-se um movimento desta ordem, um movimento sangrento a valer, e nós, representantes da Nação, não temos o direito de saber qual foi a causa que lhe deu origem? Sr. Presidente, pensando bem, vê- se que êste facto não é isolado.
O Sr. Catanho de Meneses: - V. Exa. dá-me licença? Se V. Exa. se refere às minhas palavras, dir-lhe hei que ontem, no meu discurso, disse que seria talvez cedo de mais para podermos apreciar com sinceridade e verdade a história dêsses acontecimentos. (Apoiados).
O Orador: - O Sr. Ministro da Justiça apontou à Câmara as causas que deram origem a êsse movimento. S. Exa. disse que as causas dêsse movimento foram as
do aproveitamento por parte das criaturas que fazem tumultos por amor ao tumulto, por parte das criaturas que fazem perturbações por amor à perturbação. Só me falta ouvir a opinião do Sr. Ministro do Interior, que, pelas funções que desempenha no Govêrno, melhor conhecimento deve ter dos factos. Tenho a opinião de que, estudando o assunto, alguma cousa de útil se pode fazer.
V. Exa. vai ouvir. Desde que não foi a guerra que produziu êsse movimento, eu pregunto a mim mesmo o que é que o originou. Foi esporádico, de acaso, não teve antecedentes, ou durante os Governos do Sr. Afonso Costa têm-se manifestado êstes sintomas por mais de uma vez?
O que responde a história? E que durante os Governos do Partido Democrático, que se têm apoiado sempre no operariado, essas perturbações e movimentos são constantes. Logo na origem, em seguida ao entrar no Govêrno, deu-se o movimento de 27 de Abril. Querem V. Exas. cousa mais anormal? E quando um Govêrno do Sr. Afonso Costa cai, como é que cai? É preciso ver os factos, é preciso estudá-los, como eu estou fazendo.
Houve o movimento do Congresso, mas não foi o Congresso que o fez cair, porque desde que o Congresso se mostrou pouco inclinado a apoiá-lo arrancou-lhe uma moção de confiança, e o que o fez cair foi a rua, foram os tumultos do Rossio.
O Sr. José de Abreu: - O Govêrno já estava demitido quando êsses tumultos se deram.
O Sr. Vasconcelos e Sá:-Eu estava ali, assentado naquelas cadeiras, e vi bem como as cousas se passaram. Houve intervenção das galerias, e foi até a primeira vez que a entrada para a galeria pública se fez por bilhetes.
O Orador: - Eu tambêm vi como as cousas se passaram, mas não vale a pena estar a recordá-lo; o que é certo, o que V. Exas. não podem contestar, é que o Govêrno caiu diante dos tumultos da rua.
Mas não foi só êsse. Outros movimentos se deram estando no Govêrno o Partido Democrático, que por vezes quiseram atribuir aos monárquicos.
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Eu refiro-me à maioria, ao Partido Democrático, e não aos Governos, porque estou convencido de que o mal de tudo é a preocupação que tem êsse lado da Câmara de julgar que só por si hâ-de bastar para fazer frente a todas as necessidades do país.
É esta a preocupação constante do Partido Democrático!
O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo). - É a única preocupação de V. Exa. consiste em censurar o Govêrno, não colaborando com êle, como devia.
O Sr. Vasconcelos e Sá (àparte): - Naturalmente o Sr. Catanho de Meneses querer, que nós, a oposição, nos filiássemos no Partido Democrático! ...
O Sr. Catanho de Meneses: - V. Exas. deviam apresentar medidas de salvação pública, porque, desde que realmente elas fossem dêsse género, seriam aceites por nós todos.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Se eu entendo, em minha consciência, que a melhor medida de salvação pública seria a que dá dêste Govêrno, como quero o Sr. Catanho de Meneses que eu colabore com êsse mesmo Govêrno?
O Sr. Catanho de Meneses: - Mas a queda dêste Govêrno de maneira nenhuma podia constituir uma medida de salvação pública, porquanto o Ministério actual está no Poder porque a Câmara o quere lá.
O Orador (continuando): - As afirmações do Sr. Catanho de Meneses são um possível argumento contra o Govêrno.
O que é que S. Exa. pede a êste lado da Câmara.
Cooperação ao Govêrno.
Mas que espécie de cooperação? Ideas? Planos?
Mas o que significa êste pedido senão a confissão expressa da deficiência governamental?
O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo): - Pelo contrário!
O Parlamento é que tem obrigação, seja qual for o Govêrno que se sente naquelas cadeiras, de lhe dar a sua colaboração no momento grave que atravessamos.
Pois V. Exa., sendo um bom patriota - como eu estou convencido de que é - deixa de apresentar medidas úteis à Nação, só pelo motivo de pertencer à oposição?!
O Orador: - Eu continuo na mesma.
V. Exa. apresentou um argumento fatal de condenação ao Govêrno. Disse V. Exa. que nós podíamos trazer ao Parlamento ideas e planos.
Eu pregunto aos Srs. Ministros, apelando para as suas consciências de homens honrados, só S. Exas. são capazes de estudarem os assuntos das suas pastas sem conhecerem o que nelas se passa.
Ora nós, que não conhecemos as várias questões que são necessidade do país. porque não somos informados, hora a hora, dia a dia, daquilo que devíamos como querem V. Exas., pois, que nós apresentemos medidas de salvação pública, se as estações competentes nos não elucidam?
Não. Não se podem fazer medidas sem se saber tudo, e os Srs. Ministros conservam-se num mutismo esmagador porque nada querem dizer-nos.
Eu pedi esclarecimentos sôbre o problema colonial, eu pedi cópia dos orçamentos e de muitos documentos relativos a outros assuntos e até hoje nada disso me foi entregue.
Já vê o Sr. Catanho de Meneses que e seu argumento de há pouco foi infeliz, porque êle é uma acusação ao próprio Govêrno.
O Sr. Catanho de Meneses, que é um homem honrado, sentiu que o Govêrno é deficiente e não pôde calar, apesar do seu partidarismo, esta verdade, que reconhece.
Sr. Presidente: para que um Govêrno se desempenhe bem da sua missão é necessário que, alêm das qualidades dos homens que o compõem, o povo forme um bom juízo dele, que o tenha em boa conta.
Em toda a parte do mundo, quando os Ministros caem, não quere significar que tenham perdido as suas qualidades intelectuais, mas é porque criaram em volta de si uma atmosfera falsa, uma atmosfera de calúnia, que os rebaixa.
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É assim que caem todos os homens honestos que ocupam as cadeiras governamentais.
Alguma razão há!? É esta! É o descrédito que se forma em volta dos Governos. Por isso, não é indiferente para eu saber da capacidade do Govêrno, para saber se devo ou não votar pela continuação dêste Govêrno no poder, a conta em que êle é tido pelo povo português! (Apoiados).
É indispensável saber o que é que o povo português pensa dêste Govêrno! Ah! Se V. Exa. passeasse no País de norte a sul, se o ouvisse, magoar-se-lhe-ia a alma, - não porque não caluniem, -mas se V. Exa. fôsse ouvir as cousas fantásticas que atribuem aos Ministros, V. Exa. seria o primeiro a dizer que realmente êste Govêrno tem tumultos no país, to vê os sempre, porque lhe falta autoridade! Não é porque os homens que o compõem sejam desonestos, mas porque lhes falta a confiança e o respeito que o povo tinha por êles. (Apoiados).
V. Exas. não quiseram aceitar, e fizeram bem, o critério de que foi a fome que provocou o movimento! Não foi u fome, efectivamente, quem o provocou; foi a falta de respeito, que é já antiga, a falta de confiança que o povo tem no Partido Democrático! Se não, como se explicam as revoluções constantes que se dão?!
Como se explica o movimento de 13 de Dezembro, em que criaturas que não iam para a guerra, que não mandavam para lá filhos, e que eram estranhos à guerra, pegaram em armas e arriscaram a sua vida contra o Governo?! E digo contra o Govêrno, porque o Sr. Presidente do Ministério de então o declarou! (Apoiados).
O Sr. Catanho de Meneses: - Foi um movimento que V. Exa. aprovou! (Apoiados);
O Orador: - Não! V. Exa. sabe bem que eu sou contra todos os movimentos revolucionários. Eu, que conspirei para a proclamação da República, posso garantir a V. Exa. que, depois disso, nunca mais conspirei. Eu sou um homem muito sincero e, sempre que a Republica tem perigado, V. Exa. lá me tem visto ao lado do Partido Democrático a defender a República. (Apoiados).
Sinceramente estou a fazer êste estudo; não tenho, nem posso ter, a veleidade de querer fazer baquear o Govêrno; estou a dar-lhe elementos de estudo. (Apoiados).
Mas como é que V. Exa. quere que se explique o movimento de 13 de Dezembro?!
Eu tive ensejo de dizer ao chefe do Partido Evolucionista que o Partido Democrático estava tam cansado e desacreditado, que não só não tinha fôrça nem prestígio para se impor ao país, mas que havia de desprestigiar tambêm o Partido Evolucionista. E assim foi! Todo o prestígio admiravelmente brilhante que êsse partido tinha conquistado à custa de grandes e pesados sacrifícios, todo o valor e nobreza que possuía, imediatamente desapareceram por se ter coligado ao Partido Democrático.
E eu pregunto: como é que S. Exas. podem ter a vaidosa pretensão de bastar às necessidades do país?
Quando foi do Ministério presidido pelo Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Ministério composto por pessoas de grande valor intelectual, deu-se o movimento das espadas, que o deitou abaixo sem se disparar um tiro. E porquê? Porque um Govêrno gasto, porque um Govêrno que a opinião pública não aceita, se não cai com um movimento de espadas, cai mesmo com um movimento de vassouras. Qualquer cousa serve para deitar a terra um Govêrno nessas condições, porque não tem ponto de apoio, porque não tem base de equilíbrio.
O Govêrno Azevedo Coutinho caiu não por falta de competência dos Ministros, mas porque a corrente democrática estava desacreditada e enfraquecida.
O Sr. Catanho de Meneses: - Foi com um Govêrno democrático que as garantias constitucionais foram reconstituídas após o Govêrno ditatorial de Pimenta de Castre.
O Sr. Amaral Reis: - Eu conheço a campanha contra o Partido Democrático. Ainda não há muito que uma mulher dizia que o bacalhau ia acabar no país por que o Dr. Afonso Costa tinha vendido "a praia do bacalhau!..."
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O Orador: - E são, porventura, essas explicações injustas que fazem uma atmosfera falsíssima aos homens nessa situação, embora tenham muita competência!
O Govêrno está gasto e, portanto, deve sair do poder. (Apoiados).
Vejam V. Exas. o que sucedeu em Itália, ao Govêrno presidido por Giolitti, com a política da guerra.
Mas êsse Govêrno demitiu-se.
Ora êste Govêrno está gasto. E o Partido Democrático tambêm está gasto!
O Sr. Amaral Reis: - O Govêrno o que tem a fazer é agradecer a V. Exas. as suas considerações porque elas só lhe dão fôrça para estar no poder.
O Orador: - Pois pode V. Exa. ter a certeza de que o povo considera o Govêrno como um perigo nacional.
V. Exa. vem dizer, naturalmente, com o seu áparte, que a minha argumentação é falsa.
Eu estou a argumentar levemente, e jamais argumento doutro modo. Não discuto, nem quero discutir competências pessoais.
O Govêrno, para ser- respeitado, deve impor prestígio a todos. (Apoiados}.
Eu disse, e é certo, que o Govêrno não tem prestígio, e disse, duma maneira absoluta, que tinha criado uma atmosfera falsa.
Como pode S. Exa., que acaba de me interromper, aproveitar o meu argumento para dizer que êle dá fôrça ao Govêrno?
Tenha S. Exa. a certeza de que o que êste Govêrno precisava era de ter prestígio.
O Sr. Amaral Reis: -Eu reconheço que V. Exa. argumenta com lialdade e respeito as suas opiniões, mas tambêm V. Exa. não pode querer impedir que outros entendam que o Govêrno deve continuar nas suas cadeiras.
O Orador: - Quando V. Exa. quiser servir-se dêsses argumentos, sirva-se tambêm das minhas conclusões todas.
Mas ia eu dizendo que não sabia como explicar as palavras do Sr. Presidente do Ministério, dizendo que uns grupos fazem tumultos por amor ao tumulto, e faz arruaças por amor às arruaças.
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Mas que fôrça é a dêste Govêrno, que vem enchendo-se de sangue?!
Se quisesse agora avaliar duma maneira aproximada o quantum de sacrifício de mortes que tem custado ao país o Partido Democrático, S. Exas. ficavam aterrados, ficavam pasmados.
Qual o preço dêsse decantado benefício que S. Exas. dizem ter produzido ao país?
Só agora custou a bonita quantia de vinte e tantas mortes!
O Sr. José de Abreu: - Defenda V. Exa. os desordeiros e depois verá o resultado.
O Orador: - Não estou a defender os desordeiros, estou apreciando os factos.
Pois então, Sr. Presidente, posso eu defender homens que roubem e incendeiem?
Se êles roubaram e incendiaram, o que há a fazer é castigá-los severamente.
Julga o Govêrno que acabaram os tumultos?
Engana-se completamente, porque os tumultos jamais acabarão emquanto estiver no poder.
Disso o Sr. Presidente do Ministério que o movimento foi determinado pelo propósito de causar a desordem, a anarquia e a perturbação.
Interrupção do Sr. Catanho de Meneses, que não se ouviu.
O Orador: - O Govêrno foi obrigado, pela necessidade do cargo, a reprimir êsse movimento.
E não é só êsse Govêrno que tem por obrigação fazer essa defesa, mas qualquer Govêrno.
Vamos a discutir a doutrina em tese.
Pregunto eu, o facto dum Govêrno ser obrigado a manter a ordem, já em alguma parte serviu para lhe conquistar o amor, o carinho da parte do povo?
Eu sou o primeiro a dizer que o Govêrno era obrigado a fazê-lo, e se não o fizesse, permita-se a expressão, era caso para nós o corrermos daqui à ponta de pé.
O Sr. José de Abreu: - Mas o Govêrno cumpriu, ou não o seu dever?
O Orador: - Já disse a V. Exa. que se o Govêrno não reprimisse os tumultos, era motivo para ser corrido à ponta de pé.
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Mas V. Exa. quere argumentar por comparação?
Era obrigação do Govêrno, proceder assim, mas o cumprimento dêsse dever traz sempre uma diminuição de prestígio do autoridade.
O Sr. José de Abreu: - Mas V. Exa. aplaude-o por isso.
O Orador: - Eu estou argumentando com o leader da maioria.
O Sr. Catanho de Meneses: - Eu tenho a dizer a V. Exa. que é como simples Deputado, e não como leader, que eu estou discutindo com V. Exa., pois pelas minhas palavras não responde a maioria da Câmara.
O Orador: - Eu continuo. Sendo assim como é que V. Exa. explica a Revolução de 13 de Dezembro?
Podia invocar-se a falta de preparação, de cobardia, para os militares, para os que tinham de ir para a guerra, para êsses o argumento ainda poderia servir, mas para os civis, para os que nada tinham com isso, como é que pode dizer-se igual aplicação de doutrina?
Para um Ministério governar, é necessário que o povo tenha por êle o respeito devido, e êle só consegue isso, prestigiando-se. E êste não o conseguiu, nem o conseguirá já agora.
O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):- Mas segundo o que V. Exa. indicou, se o Govêrno castiga os tumultos fica sem prestígio.
O Orador: - Eu digo apenas que o Govêrno, praticando esta acção, mais ódios e mais desprestigies consegue.
Quando um Govêrno, como o de João Franco, pratica sôbre o povo as mais vergonhosas violências, está condenado.
É preciso que o Govêrno tenha aquele prestígio, aquele respeito que leva o povo a obedecer sem se matar nem espadeirar.
E êste Govêrno já não tem êsse prestígio, acabou o seu mandato e os factos que se estão dando representam o princípio do fim.
O Ministério actual só é apoiado pela maioria da Câmara: lá fora não tem apoio nenhum. Os conservadores repudiam-no, os operários odeiam-no e êle vive no ar, sem ponto de apoio.
Eu pregunto ao Sr. Catanho de Meneses e a todos os republicanos sinceros como é que o Govêrno, se lhe chegar a notícia duma derrota, se arrisca amanhã a ir arrancar ao povo português o dinheiro que as medidas de finanças exigem?
Tem êle confiança no apoio do país para apresentar medidas financeiras?
O Partido Democrático está perdido e na sua queda arrastou o Partido Evolucionista.
Sr. Presidente: há um facto grave que já na República sucedeu duas vezes: refiro-me às revoluções para apear adversários.
E êste um facto que prejudica enormemente o país, e o Govêrno actual, não querendo atender ao apoio que o país lhe dá, caminha para o abismo, para a morte eleva atrás de si alguma cousa que é cara, que é a felicidade da Nação e da República.
A pretensão de que êle só por si é bastante para governar o país, há-de ser a causa desastrosa de muitas desventuras, não só políticas como nacionais.
O Partido Democrático está arrastando o país, com essa vaidade e falta de critério, por um caminho que não sei onde irá ter.
O que seria justo, o que seria honesto era que a maioria estudasse a situação,, lembrando-se de que a política é uma sciência e como tal se deve considerar.
E esta uma tese scientífica bem estudada e é com pesar e com tristeza que eu. faço o meu diagnóstico.
Êste movimento que ocorreu na cidade de Lisboa não termina dum momento para o outro, mas antes pode transformar--se numa cousa terrível se amanhã se apresentarem as célebres medidas de finanças.
Mas, Sr. Presidente, a maioria, com o orgulho que a cega, está a encaminhar tudo isto para uma situação terrível.
Eu falo desta maneira porque sou sincero e tenho as mais graves apreensões. Por isso peço ao Govêrno que, reconhecendo emfim a situação, se retire do Poder.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Malva do Valo.
Foi lida e admitida.
O Sr. Presidente: - Estando a hora bastante adiantada, interrompo a sessão para começar amanhã às 14 horas. Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Reabriu a sessão às 14 horas e 40 minutos.
O Sr. Casimiro de Sá: - Inicia o seu discurso por dizer que a discussão, levantada a propósito dos acontecimentos ocorridos em Lisboa e seus arrabaldes, já vai longa, tendo-se feito a sua apreciação sob todos os aspectos, e, por consequência êle, orador, ver-se há forçado a repetir o que disseram os que o antecederam no uso da palavra. Êsses acontecimentos tiveram, no seu modo de ver, um carácter, mais ou menos insurreccional o anárquico, e filiaram-se na imprevidência e, talvez, na incompetência daqueles que têm administrado o país nos últimos tempos. Sendo assim, não admira que o principal responsável viesse fazer a exposição dêsses factos por uma forma desordenada. Não acredita em que o Govêrno tivesse conhecimento do que se planeava ou sequer que o pressentisse, pois, do contrário, não chegariam os acontecimentos a tomar o aspecto que tomaram, nem teria ido o Sr. Presidente da República ao teatro na primeira noite em que êles se desenrolaram, e no dia seguinte à Sociedade de Geografia inaugurar uma exposição de fotografias. Êle, orador, que não tem relações nenhumas com os agitadores, sabia há muitos dias que brevemente se iriam dar em Lisboa sérios acontecimentos, como pode provar por cartas que escreveu a pessoas residentes na província. Refere-se, depois, à entrevista do Sr. Ministro da Justiça publicada nos jornais, estranhando que S. Exa. viesse agora com simples promessas para acudir à crise das subsistências, não se lembrando do sangue que correu e do alarme produzido na cidade. Não merecem êsses tumultos o seu aplauso, mas reconhece, no emtanto, que nos casos extremos, como é o de matar a fome, todos os meios são boas. Ao Sr. Presidente do Ministério nega-lhe toda a autoridade para se proclamar o paladino da defesa da propriedade e da vida humana, porquanto S. Exa. foi sempre o maior e o mais perigoso dos agitadores; foi S. Exa. que, propositadamente, introduziu na lei da contribuição predial a palavra detentor, só para não reconhecer o direito de propriedade; e foi S. Exa. um dos encobridores dos crimes de assassinato que se cometeram em vários pontos de país nas pessoas do oficiais do exército e de mar. Aludindo, em seguida, à falta de polícia nas ruas para impedir que se produzissem os acontecimentos, nota que tal sucedesse, quando é certo que nos clubs onde se joga ela existe em grande quantidade, para proteger a liberdade dêsse vício e permitiu que os restaurantes dessas casas estejam abertos até de madrugada, ao passo que os outros são obrigados a fechar cedo. Trata do contrato com a casa Furness, considerando-o o mais ruinoso possível para os interesses do país, o por fim declara que, reconhecendo que o actual Govêrno não tem fôrça nem prestígio no povo para governar, entende que êle deve sair das bancadas do poder, o mais brevemente possível, não podendo, portanto, votar a suspensão das garantias, nem a moção apresentada pela maioria da Câmara.
O Sr. Costa Júnior: - Justifica a sua interrupção ao Sr. Deputado Casimiro de Sá, lendo no Sumário da sessão de 12 de Janeiro trechos dele, orador, e do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros; protesta contra a moção apresentada na União da Agricultura, Comércio e Indústria e cita casos de exploração e de açambarcamento por parte do que se chama o alto comércio.
O Sr. José de Abreu: - Não é alto, é graúdo!
O Orador: - Aproveita o ensejo para mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual pede a urgência e a dispensa do Regimento, e que tem por fim suavisar a crise das subsistências.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
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O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Declara que não interveio ainda no debate, por ser praxe seguida em casos semelhantes ocorridos na vigência da República falar o Sr. Presidente do Ministério.
Usa agora da palavra para dizer que o número de mortos foi de 22, incluindo 3 militares e que foram hospitalizados 50 feridos, alêm de 6 que morreram durante o curativo.
Há ainda outros feridos ligeiramente que regressaram a suas casas.
Afirma ainda que o Govêrno não sabia dos acontecimentos de sábado para domingo, motivados por agitadores, e que serão castigados os agentes da autoridade que não tenham cumprido o seu dever.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição e vai proceder-se à votação das moções.
O Sr. Sá Pereira: - Requeiro a prioridade para a votação da moção do Sr. Catanho de Meneses.
Foi aprovado.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira por 56 votos o rejeitado por 17.
O Sr. Vasconcelos e Sá: - Requeiro votação para a moção do Sr. Catanho de Meneses.
Foi aprovado.
Leu-se na Mesa a moção do Sr. Catanho de Meneses. Procede-se à chamada.
Disseram "aprovo":
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Alberto Xavier.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Soares.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
Armando Marques Guedes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Augusto da Costa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Augusto José Vieira.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Gaudêncio Pires de Campos.
Germano Lopes Martins.
Guilherme Nunes Godinho.
João Barreira.
João de Barros.
João Catanho de Meneses.
João Crisóstomo Antunes.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Ferreira da Silva.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel Firmo da Costa.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
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Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Tomás do Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Disseram "rejeito":
Alberto de Moura Pinto.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
António Aresta Branco.
António Firmo de Azevedo Antas.
Armando da Gama Ochoa.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Eduardo Augusto de Almeida.
Francisco da Cruz.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sousa Dias.
Hermano José de Medeiros.
João Gonçalves.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José António da Costa Júnior.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Martins Cardoso.
O Sr. Presidente: - A moção do Sr. Catanho de Meneses foi aprovada por 66 Srs. Deputados e rejeitada por 18, estando prejudicadas as restantes moções.
O Sr. Sá Pereira (em nome da comissão de pescarias): - Sr. Presidente: mando para a Mesa um parecer da comissão de pescarias.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de lei.
O Sr. Costa Júnior: - Peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Tenho a dizer ao Sr. Costa Júnior que o artigo 31.° do Regimento determina que "as declarações de voto devem ser apresentadas logo depois da aprovação da acta, dando-se, como preferência, a palavra aos Deputados que a pedirem para êste fim".
O Sr. Costa Júnior:-Isso é para o caso dos Deputados não estarem presentes no acto de qualquer votação. Eu posso ler a minha declaração de voto nesta altura.
O Sr. Costa Júnior: - Declara que rejeitou a moção, mantendo a declaração que fez quando o actual Ministério se apresentou ao Parlamento na sessão de 26 de Abril.
Leu-se na Mesa a proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Moura Pinto: - Requere votação nominal sôbre a generalidade da proposta.
Foi rejeitada.
O Sr. Moura Pinto: - Requere contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Informa que rejeitaram 64 Srs. Deputados e aprovaram 18.
Foi aprovada a proposta de lei na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e, interino, da Guerra (Afonso Costa): - Requeiro a dispensa da. última redacção. Foi aprovado.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Marques da Costa: - Sr. Presidente : pedi a palavra, estando presente o Sr. Ministro do Interior, para chamar a sua atenção e pedir-lhe providências para a forma incorrecta como é exercida a censura na sede do distrito de que sou representante, e que é o distrito de Aveiro.
Para a Câmara avaliar como é feita a censura pela respectiva comissão ali existente, tenho aqui um artigo cortado por essa censura, no qual não existe uma palavra que justifique o incorrecto procedimento dessa comissão.
Dizia o artigo que vou ler à Câmara, o seguinte ...
O Sr. José de Abreu (interrompendo):- V. Exa. não pode ler êsse artigo. É contra o Regimento. Não posso consentir que V. Exa. leia êsse artigo, como não con-
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senti igualmente que o Sr. Deputado José Barbosa lesse tambêm um outro artigo (Apoiados).
Vozes: - Deve ler.
Àpartes.
Agitação.
Vozes: - Quem manda é o Sr. Presidente. Leia, leia.
Protestos.
Vozes: - Não pode ler, é contra o Regimento !
Outras vozes: - Leia, leia.
O Orador: - Se me não consentem que pugne nesta Câmara pela justiça e pela verdade, eu entendo que o meu lugar de Deputado não valo de nada, e o que devo fazer é ir-mo embora.
Vozes: - Não apoiado.
Àpartes.
O Sr. Artur Costa: - O melhor é enviar o artigo ao Sr. Ministro do Interior para que o examine.
Vozes: - Não pode ser. Leia, leia.
O Orador: - O artigo diz o seguinte:
Leu.
Para não abusar da condescendência da Câmara não leio o resto do artigo, que é todo nestes termos, e só leio o fim, que diz o seguinte:
Leu.
Tudo isto foi cortado pela comissão de censura referida.
Sr. Ministro do Interior, peço a V. Exa. em nome da dignidade da República que nós todos temos o dever de defender, que obrigue a abandonar o seu lugar nessa comissão, que é constituída por dois homens, um que foi afastado do exercício de funções publicas por irregularidades praticadas no desempenho do seu cargo, apesar da protecção que lhe dispensava o Sr. bispo conde, D. Manuel Bastos Pina. no tempo da monarquia.
Nunca mais foi colocado em qualquer serviço e só agora a República o fez membro da censura naquele distrito!
O outro indivíduo conseguiu equilibrar-se durante anos, desempenhando as funções de administrador de concelho e assinando o ponto como amanuense do governo civil daquele distrito (Apartes).
O Sr. Brito Camacho (interrompendo):- Não se substituem com vantagem dois homens assim. (Risos. Apoiados).
O Orador: - Envio o artigo ao Sr. Ministro do Interior e peço-lhe rápidas e severas providências.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Com respeito a algumas vagas existentes em várias comissões tenho de fazer à Câmara a comunicação de que nomeei o Sr. Ernesto Navarro para Sub-Secretário do Ministério do Trabalho.
Leu.
O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Não conheço os factos a que só referiu o Sr. Deputado Marques da Costa, mas vou ler o artigo que S. Exa. me enviou e depois de o ler formarei opinião e procederei como for de justiça.
O Sr. Marques da Costa: - Não é som o meu protesto que nessa comissão de censura se faz política!
O Orador: - As comissões de censura não têm instruções nesse sentido, nem eu consentirei jamais que uma comissão dessas faça política no exercício das suas funções. A censura não se instituiu para defender agrupamentos políticos. Verificado o abuso, eu tomarei as providências que o caso requere.
O orador não reviu.
O Sr. Pires de Campos (em nome da comissão de finanças): - Sr. Presidente: mando para a Mesa o parecer da comissão de finanças sôbre oito projectos de lei.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão realizar-se há amanhã, à hora regimental, com a ordem do dia que estava designada.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas.
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58 Diário da Câmara dos Deputados
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Declaração de voto
Declaro que aprovai a moção de confiança ao Govêrno, independente das considerações que me poderiam mover pela sua constituição, por entender ser necessário prestigiar o princípio de autoridade após os últimos acontecimentos. = O Deputado. M. Pestana Júnior.
Para a acta.
Na comissão de colónias, os Srs. Deputados Ernesto de Vilhena e Rodrigo Rodrigues são substituídos pelos Srs. Deputados Mariano Martins e Godinho do Amaral.
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 553-B, da Câmara dos Deputados:
Artigo 1.° Aprovado.
§ 1.º Aprovado.
§ 2.º Aprovado.
§ 3.° No artigo 322.° da organização citada, alterada pela lei n.° 358, de 23 de Agosto de 1915, deve ler-se: "Distribuidores de 1.ª classe nas capitais de distrito, nas cidades de Lamego, Covilhã, Elvas, Figueira da Foz, Guimarães, Setúbal e Tomar e nas vilas de Peso da Régua, Barcelos, Anadia o Caldas da Rainha".
§ 4.° Aprovado.
Artigo 2.° Aprovado.
Artigo 3.° e § único. Aprovado.
Artigo 4.° Aprovado.
Artigo 5.° §§ 1.°, 2.° e 3.° Aprovados.
Artigo 6.° Aprovado.
Artigo 7.° e § único. Aprovado.
Artigo 7.°-A. Aprovado.
Artigo 8.° Aprovado.
Artigo 9.° Aprovado.
Artigo 10.° Aprovado.
Artigo 11.° Aprovado.
Artigo 12.° Aprovado.
Artigo 13.° Aprovado.
Artigo 14.° Os distribuidores rurais de nomeação anterior a 1 de Dezembro de 1892, que aceitem a promoção às 2.ª e 1.ª classes, continuam a ser considerados do serventia vitalícia.
Artigo 15.° Ao artigo 231.° da organização dos correios e telégrafos, de 24 de
Maio de 1911, deve juntar-se o seguinte § único:
"§ único. Os oficiais de 3.ª classe, que tenham pertencido ao quadro dos primeiros aspirantes telégrafo-postais, poderão transitar para êste quadro quando assim o requeiram e haja vaga".
Artigo 16.° O artigo 14.° da proposta, de lei. Aprovado.
Palácio do Congresso, em 16 de Maio de 1917. - António Xavier Correia Barreto - Bernardo Pais de Almeida - José Pais de Vasconcelos Abranches.
Para a comissão de finanças.
Proposta de lei
Do Sr. Ministro das Colónias, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do das Colónias, um crédito especial da quantia de 5.062i$26 destinado a reforçar as verbas do capítulo 2.° da despesa ordinária destinada ao Hospital Colonial.
Projectos de lei
Do Sr. Deputado Amílcar Ramada Curto, suspendendo, até 6 meses depois que for publicado o tratado de paz, todos os contratos existentes entre as entidades ou companhias formadas para exploração do gás e da electricidade e as câmaras municipais.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Deputado Lopes Cardoso, autorizando o regresso imediato à guarda fiscal, com todos os seus direitos adquiridos e contando-se a sua antiguidade desde a data da sua promoção privativa, aos alferes privativos da guarda fiscal na disponibilidade e em serviço no corpo da fiscalização dos impostos que estejam nas condições do decreto n.° 2:823 de 28 de Novembro de 1916.
Para o "Diário do Govêrno".
Artigo 1.° São autorizadas as juntas de paróquia, nas localidades em que escasseie o pão, a adquirir a batata e leguminosas necessárias ao consumo dos seus paroquianos, a quem êsses géneros serão vendidos pelo preço da compra, apenas com o lucro indispensável para fazer face aos encargos do empréstimo.
Art. 2.° Para a execução do artigo 1.°, o Govêrno por si, e por todas as autori-
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Sessão de 22, 23 e 24 de Maio de 1917 59
dades administrativas, facilitará em tudo a sua pronta execução.
§ único. Ficam as juntas de paróquia autorizadas a fazer um empréstimo até 1.000$, unicamente destinado aos fins do artigo 1.°
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 1917.- O Deputado, Costa Júnior.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Pedro Chaves, sôbre os feriados, nos tribunais de qualquer categoria, dependentes do Ministério da Justiça.
Para o "Diário do Govêrno".
Da comissão do guerra, interpretando os artigos 439.° e 440.° do decreto.com fôrça de lei do 25 de Maio de 1911, que reorganizou o exército.
Imprima-se.
Pareceres
Da comissão de colónias, sôbre o projecto de lei n.° 494-B, prorrogando o prazo para poderem ser decretados os diplomas orgânicos das colónias.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o projecto n.° 494-C, abrindo um crédito extraordinário do 108.000$ a favor do Ministério das Colónias para reforço da verba destinada a subvencionar o Caminho de Ferro de Mormugão.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de colónias, sôbre o projecto de lei n.° 600-.T, prorrogando o prazo para que designados oficiais do exército e da armada possam inscrever-se como sócios do Montepio Oficial.
Para a comissão de finanças.
Da comissão do finanças, sobro o projecto de lei n.° 690-E, confirmando o decreto n.° 3:060, de 30 de Março de 1917, que reorganizou a Direcção Geral de Fazenda das Colónias.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 650-B, estabelecendo as cotações cambiais em todo o território da República que tem por unidade o escudo.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 694-F, autorizando o Govêrno a adiantar à Junta Geral do distrito de Ponta Delgada, a quantia de 40.000$ por conta das receitas da contribuição predial.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 630-H, equiparando os vencimentos do pessoal menor do Ministério das Colónias ao dos serventuários do Ministério das Finanças.
Imprima-se.
Da comissão do administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 691-B, da iniciativa do Senado, autorizando a Junta da freguesia de Bolsa Cova, do concelho de Pinhel, a vender designados bens para construção duma escola.
Imprima-se.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto n.° 663-B, da iniciativa do Sr. Pires de Campos, autorizando a Câmara Municipal de Peniche a cobrar um imposto sôbre o valor do pescado vendido no concelho.
Imprima-se.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 690-D, da iniciativa do Sr. Ministro do Fomento, abrindo um crédito especial de 5.000a a favor do Ministério do Fomento, para reforço da verba orçamental destinada a despesas da Estação Zootécnica Nacional.
Imprima-se.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 694-A, abrindo um credita especial de 25.000$ a favor do Ministério do Interior, para pagamento de abonos a forças da guarda republicana, por serviços de manutenção de ordem pública.
Imprima-se.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 211-H, criando quatro es colas de instrução primária especial para
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pescadores, com sede respectivamente em Aveiro, Murtosa, Ovar e Ilhavo.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
Da mesma, sôbre o projecto de lei n.° 211-G, autorizando o Govêrno a mandar proceder à construção de um Viveiro modelo, na Ria de Aveiro, sendo aberto, para êsse fim, um crédito especial de 10.000$.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de instrução superior, especial e técnica, sôbre o projecto de lei n.° 410-B, da iniciativa do Sr. Rodrigo Rodrigues, regulando o provimento do pessoal administrativo da Escola de Medicina Veterinária.
Imprima-se.
Da comissão do agricultura, sôbre o projecto de lei n.° 694-E, da iniciativa do Sr. Ministro do Fomento, proibindo o loto ou arranque de oliveiras.
Para a comissão de legislação criminal.
Da comissão de instrução superior, especial e técnica, sôbre o projecto de lei n.° 394-B, da iniciativa do Sr. Ministro de Instrução Pública, reorganizando as Faculdades do Sciências das Universidades.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de colónias, sôbre o projecto n.° 630-M, da iniciativa do Sr. Ministro das Colónias, autorizando o secretário geral da Índia a reconhecer as assinaturas das autoridades consulares de Zanzibar e de todos os documentos expedidos pelos tribunais o repartições do Estado da índia.
Imprima-se.
Da comissão de colónias, sobro o projecto de lei n.° 630-C, concedendo a aposentação a José Manuel de Azevedo, amanuense da Curadoria dos Indígenas da Rodésia.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 630-H, equiparando os vencimentos do pessoal menor do Ministério das Colónias aos dos serventuários do Ministério das Finanças.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o projecto de lei n.° 690-E, confirmando o decreto n.° 3:060 de 30 de Março de 1917, que reorganiza a Direcção Geral de Fazenda das Colónias.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 536-G, da iniciativa do Sr. Ernesto Júlio Navarro, criando as comissões de iniciativas, comissão central de iniciativas das estâncias hidrológicas e a taxa de cura a cobrar nas mesmas estâncias.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de petições, sôbre os requerimentos dos seguintes revolucionários civis: José Pereira Araújo, Ananias Martins Graça, Augusto Eduardo Pereira, Carlos dos Santos, Fernando de Araújo, Francisco José de Oliveira, Francisco Viana, Jaime Rodrigues Machado, Fernando Rodrigues, João de Sousa Mota, José Maria Ribeiro, José Rodrigues, José Tavares, Luís do Almeida, Manuel António de Assunção, Marcelino António Gorgulho, Pedro de Aguilar, Silvério António Pereira Júnior e António Marques Correia.
Imprima-se.
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 663-B, da iniciativa do Sr. Gaudêncio Pires de Campos, autorizando a Câmara Municipal de Peniche a lançar um imposto sôbre o valor do pescado vendido no concelho.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 690-C, da iniciativa do Sr. Deputado António Alberto Charula Pessanha.
Foi mandado distribuir o parecer n.° 565.
Foi mandada distribuir uma representação da comissão mixta de sócios da Sociedade Farmacêutica Lusitana e Associação dos Farmacêuticos Portugueses sôbre o projecto n.° 14-D.
O REDACTOR - Afonso Lopes Vieira.