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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 19

EM 4 DE FEVEREIRO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. José Nunes da Ponte

Secretários os Exmos. Srs.

Francisco dos Santos Rompana
João Calado Rodrigues

Sumário. - É aberta a sessão com a presença de 35 Srs. Deputados, que aprovam a acta sem discussão.

O Sr. Costa Metelo invoca o Regimento sôbre o número de Deputados necessário para o funcionamento da Câmara. Acerca do mesmo assunto usam da palavra os Srs. Maurício Costa, Melo Vieira e Adelino Mendes, que manda para a Mesa um projecto de lei. O Sr. Presidente dá explicações, voltando o Sr. Costa Metelo a usar da palavra.

O Sr. Féria Teotónio lembra que entrem em discussão dois pareceres da comissão de infracções e faltas, o que se faz depois de aprovado um requerimento nesse sentido. Os dois parecerás são aprovados em parte, depois de demorada discussão.

Ordem do dia.- Depois de aprovado na generalidade o parecer n.º 21, verifica-se não haver número para o prosseguimento doa trabalhos, encerrando o Sr. Presidente a sessão e marcando a seguinte para o dia imediato, com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas.

Presentes à chamada 38 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Adelino Lopes da Cunha Mendes.
Adriano Marcolino de Almeida Pires.
Alberto Dinis da Fonseca.
Aberto Malta de Mira Mendes.
Alberto de Sebes Pedro de Sá e Melo.
Alfredo Machado.
Alfredo Marques Teixeira de Azevedo.
António Augusto Pereira Teixeira de Vasconcelos.
António Bernardino Ferreira.
António Luís da Costa Metelo Júnior.
António dos Santos Cidrais.
Artur Mendes de Magalhães.
Carlos Alberto Barbosa.
Carlos Henrique Lebre.
Domingos Ferreira Martinho de Magalhães.
Duarte de Melo Ponces do Carvalho.
Eduardo Augusto de Almeida.
Eduardo Fialho da Silva Sarmento.
Eurico Máximo Carneira Coelho e Sousa.
Francisco Joaquim Fernandes.
Francisco José Lemos de Mendonça.
Francisco dos Santos Rompana.
Jerónimo do Couto Rosado.
Joaquim Isidro dos Reis.
Joaquim Madureira.
Joaquim Nunes Mexia.
José Augusto de Melo Vieira.
José Cabral Caldeira do Amaral.
José Féria Dordio Teotónio.
José Nunes da Ponte.
José Vicente de Freitas.
Luís Nóbrega de LLna.
Manuel Ferreira Viegas Júnior.
Mário Mesquita.
Ventura Malheiro Reimão.

Entraram durante a sessão os Srs.

Afonso José Maldonado.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Pinto Lelo.
Álvaro Miranda Pinto de Vasconcelos.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Amâncio de Alpoim Toresano Moreno.
António Lino Neto.
Autónio Martins de Andrade Velez.
António Miguel de Sousa Fernandes.
Armando Gastão de Miranda e Sousa.
Artur Augusto de Figueiroa Rêgo.
Eduardo Dario da Costa Cabral.
Fernando de Simas Xavier de Basto.
Fidelino de Sousa Figueiredo.
Francisco Pinto da Cunha Liai;
Francisco Xavier Estevos.
João Baptista de Almeida Arez.
João Baptista de Araújo.
João Calado Rodrigues.
João Henriques Pinheiro.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Faria Correia Monteiro.
José Carlos da Maia.
José Feliciano da Costa Júnior.
José João Pinto da Cruz Azevedo.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Justino do Campos Cardoso.
Manuel José Pinto Osório.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Maurício Armando Martins Costa.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Pedro Joaquim Fazenda.
Pedro Sanches Navarro.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Adriano Campos Monteiro.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto Nogueira de Sousa.
Alberto Castro Pereira de Almeida Navarro.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Alberto da Silva Pais.
Alfredo Augusto Cunhal Júnior.
Alfredo Pimenta.
Aníbal de Andrade Soares.
António de Almeida Garrett.
António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz.
António Caetano Celorico Gil.
António Duarte Silva.
António Faria Carneiro Pacheco.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António Hintze Ribeiro.
António Luís de Sonsa Sobrinho.
António Maria de Sousa Sardinha.
António de Sousa Horta Sarmento Osório.
António Tavares da Silva Júnior.
António Teles de Vasconcelos.
Artur Proença Duarte.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Camilo Castelo Branco.
Carlos José de Oliveira.
Domingos Garcia Pulido.
Duarte Manuel de Andrade Albuquerque Bettencourt.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Eduardo Mascarenhas Valdez Pinto da Cunha.
Egas do Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
Eugénio de Barros Soares Branco.
Eugénio Maria da Fonseca Araújo.
Fernando Cortês Pizarro de Sampaio e Melo.
Francisco Aires do Abreu.
Francisco de Bivar Weinholtz.
Francisco António da Cruz Amante.
Francisco da Fonseca Pinheiro Guimarães.
Francisco do Sousa Gomes Veloso.
Francisco José da Rocha Martins.
Francisco Maria Cristiano Solano de Almeida.
Francisco Miranda da Costa Lobo.
Gabriel José dos Santos.
Gaspar de Abreu e Lima.
Henrique Ventura Forbes Bessa.
João Henrique de Oliveira Moreira de Almeida.
João José de Miranda.
João Monteiro de Castro.
João Ruela Ramos.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim Saldanha.
Jorge Augusto Botelho Moniz.
Jorge Couceiro da Costa.
José Adriano Pequito Rebelo.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José de Almeida Correia.
José Augusto Moreira de Almeida.
José Augusto Simas Machado.
José de Azevedo Castelo Branca.
José Caetano Lobo de Ávila da Silva Lima.
José Eugénio Teixeira.
José de Figueiredo Trigueiros Frazão (Visconde do Sardoal).
José Jacinto de Andrade Albuquerque Bettencourt.
José de Lagrange e Silva.
José Luís dos Santos Moita.

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José das Neves Lial.
José de Sucena.
Laís Ferreira de Figueiredo.
Luís Filipe de Castro (D.) (Conde de Nova Goa).
Luís Monteiro Nunes da Ponte.
Manuel Maria de Lencastre Ferrão de Castelo Branco (Conde de Arrochela).
Manuel Rebelo Moniz.
Martinho Nobre de Melo.
Miguel de Abreu.
Miguel Crespo.
Rui de Andrade.
Serafim Joaquim de Morais Júnior.
Silvério Abranches Barbosa.
Tomás de Aquino de Almeida Garrett.
Vasco Bernando de Sousa e Melo.
Vítor Pacheco Mendes.

Fez-se a chamada eram 15 horas.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 35 Srs. Deputados, número suficiente pura funcionar, mas não para deliberar.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a acta, foi lida e aprovada.

O Sr. Presidente: - Não há expediente.

O Sr. Metelo Júnior (para interrogar a Mesa): - Desejo que V. Exa., Sr. Presidente, me diga quanto é o quorum?

O Sr. Presidente: - E de 62.

O Orador: - Muito bem.

Consta do Regimento uma resolução do Congresso de -29 de Maio de 1913, que diz:

Leu.

Nestas condições, eu creio que o quorum deve baixar muito, pois que todos os Deputados presos devem ter perdido o seu mandato.

O Sr. Presidente: - Para a Mesa ainda não veio nota nenhuma.

O Orador: - Devemos ainda notar a disposição do Regimento que neste artigo que vou ler diz assim:

Leu.

Ora ontem foi enviado para a Mesa um parecer da comissão de infracções é faltas e, sendo um assunto argente, eu entendo que devia estar dado para ordem do dia.

O Sr. Maurício Costa (para interrogar a Mesa): - Não foi apresentado ontem aqui à Câmara, um requerimento para que fossem discutidos os pareceres da comissão de infracções e faltas, com urgência e dispensa do Regimento?

O Sr. Presidente: - Logo que a Câmara esteja constituída por forma a poder deliberar, entrarão êsses pareceres em discussão.

O Sr. Maurício Costa (para explicações): - Sr. presidente: julgo que bastaria a apresentação dos pareceres da comissão de infracções e faltas, para serem considerados impedidos todos aqueles Srs. Deputados, cujo nome venha indicado nesses pareceres.

Isto, é claro, para o efeito da contagem a fazer se para a fixação do quorum.

Em harmonia com a resolução do Congresso de 29 de Maio de 1913, V. Exa. devia ter considerado abatidos para o efeito do quorum, êsses Deputados indicados nos pareceres da comissão já referida.

O Sr. Presidente: - Uma cousa é retirar o mandato, outra é considerar os Srs. Deputados licenciados.

Ora os pareceres mandam retirar mandatos.

O Sr. Maurício Costa: - Mas a resolução do Congresso a que já fiz referência diz também respeitosos Deputados impedidos por qualquer motivo.

O Sr. Presidente: - Não se trata de impedidos, trata-se de indivíduos que tenham perdido o seu mandato.

O Sr. Melo Vieira: - Há uma resolução do Congresso, de 29 de Maio de 1913, que diz que as votações são válidas, quando estiver presente metade e mais um dos membros da Câmara dos Deputados que a Mesa reconheça encontrarem-se no exercício das suas funcções legislativas, excluídos os licenciados, doentes ou por outro modo legítimo impedidos de comparecer.

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Desejo que a Mesa me informe se tem alguma reclamação de Deputados que estejam impedidos e, tendo-a, quantos são.

Hoje o quorum é de 62 Srs. Deputados, amanhã é de 62 Srs. Deputados, e como não se sabe dêste número, não nos pudemos reunir, visto que a Mesa até hoje não tem usado desta determinação, que é uma resolução do Congresso.

A Mesa está aqui para cumprir as resoluções do Congresso.

Nestas condições, desejo que V. Exa., Sr. Presidente, me diga quantos são os indivíduos que estuo impedidos de comparecer.

É indispensável que reunamos e trabalhemos, e não pode usar-se de quaisquer habilidades, seja de que natureza forem, para impedir o funcionamento da Câmara.

Diga-me V. Exa., Sr. Presidente, qual é o quorum, e quando V. Exa. mo disser, eu e a Câmara ficamos habilitados a resolver.

Não se cumpre o que está escrito, porque o Regimento é letra morta.

É indispensável que o Regimento não seja letra morta, o não há-de ser.

Nós havemos de reunir por fôrça, havemos do trabalhar.

O Sr. Adelino Mendes: - Isto não é uma associação de socorros mútuos.

Nesta Câmara não se votam propostas que são mandadas para a Mesa e nem sequer são lidas.

O Orador: - Aguardo que V. Exa., Sr. Presidente, faça cumprir as expressas determinações do Regimento, conjugadas com a interpretação dada ao artigo 13.° da Constituição da República.

O orador não reviu.

O Sr. Adelino Mendes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar um alvitre que talvez resolvesse a questão com imensa facilidade, desde que houvesse número para a Câmara a poder adoptar.

Estamos num círculo vicioso que considero prejudicial.

A Câmara não funciona, porque não se reúne o número suficiente de Srs. Deputados para ela poder funcionar e não faz baixar o quorum, porque na Mesa não há uma comunicação oficial dos Srs. Deputados que não estão no exercício do seu mandato.

A Câmara, como V. Exa. sabe, foi eleita com poderes constituintes, é uma Câmara constituinte que pode introduzir na Constituição todas as alterações que muito bem entender e julgar conveniente.

Diz a Constituição, no artigo 13.°, que as resoluções só podem ser tornadas por maioria de votos e mais um.

O Sr. Afonso Costa, violentamente no meu entender e no entender de alguns Srs. Deputados que fazem parte desta Câmara, fez aprovar uma proposta pela qual conseguiu que se abatessem ao número dos Deputados no exercício do seu mandato, todos os que tivessem ausentes por motivo de licença, doença ou qualquer outro motivo justificado.

O quorum, assim desceu, mas ficou sendo ainda muitíssimo elevado e tam elevado que, neste momento, dificilmente a Câmara pode reunir.

Sondo esta Câmara eleita com poderes constituintes, podemos fixar na Constituição que o quorum seja, não a maioria o mais um dos Deputados no exercício pleno do seu mandato, mas, por exemplo, um torço.

Sendo assim, no uso dum direito que os nossos eleitores nos concederam, podemos votar um projecto de lei neste sentido.

Apresento êste alvitre à Câmara e parece-me que ela muito bem andaria se o adoptasse e tomasse a iniciativa de introduzir imediatamente na Constituição esta alteração.

O Sr. Manuel Bravo (interrompendo): - Não pode ser.

O Orador: - Nós estamos aqui com poderes constituintes, nós podemos alterar a Constituição, podemos até abolir a Constituição com um projecto de lei, isto com a maior simplicidade.

Nas Câmaras monárquicas o quorum era muito menor, era apenas de um terço.

Mas há mais ainda: em nenhuma Câmara do mundo o quorum é tam elevado como o nosso. Eu assisti uma vez a uma sessão da Câmara Francesa em que a acta foi aprovada com vinte Deputados, porque essa reúne com qualquer número. Diz o nosso colega Sr. Manuel Bravo que

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o quorum da Câmara Italiana é de vinte e cinco.

Sendo assim, em países mais adiantados que o nosso, superiores em tudo,

Era isto que eu queria dizer à Câmara.

Mando para a Mesa o meu projecto, que peço licença para ler.

É o seguinte:

Artigo 1.° O quorum para que a Câmara possa tomar deliberações fica fixado por êste projecto de lei em 35.

Art. 2.° Fica assim alterado o artigo 13 da Constituição e fica revogada a legislação em contrário. O Deputado, Adelino Mendes.

O Sr. Presidente: - Já há número para a Câmara poder funcionar. Estão presentes 62 Srs. Deputados.

O Sr. Costa Metelo: - Pedi a palavra para invocar o Regimento. O artigo 19.° diz:

Leu.

A parte a que eu me quero referir é a que diz respeito a votações. A Câmara pode funcionar, isto é, pode discutir, estar aberto com a quarta parte e, sómente para as votações, é que é indispensável metade e mais um.

Sabendo o número dos Depurados impedidos, sabemos qual é o quorum.

O Sr. Féria Teotónio: - Estão na Mesa dois pareceres da comissão de faltas e infracções?

O Sr. Presidente: - Há um projecto que foi mandado para a Mesa e que vai ser lido imediatamente. Vai ler-se.

O Sr. Féria Teotónio: - Eu pregunto a V. Exa. se estão na Mesa dois pareceres da comissão de faltas e infracções.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o requerimento do Sr. Costa Metelo, apresentado na sessão de ontem.

Leu-se.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja concedida urgência e dispensa do Regimento para a discussão imediata dos pareceres da comissão de infracções e faltas e que a discussão de ambos os pareceres se faça cumulativamente.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer da comissão de infracções, apresentado na sessão de ontem.

Foi lido e entrou em discussão.

É o seguinte:

Parecer

A vossa comissão de infracções e faltas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 71.° e 89.° do Regimento desta Câmara, em vigor, e tendo em vista que:

1.° O Sr. Abílio Adriano de Campos Monteiro faltou a dez sessões consecutivas, desde 16 de Dezembro de 1918 a 20 de Janeiro corrente, sem qualquer justificação.

2.° O Sr. Alberto da Silva Pais, também sem justificação, faltou a todas as sessões da actual legislatura.

3.° O Sr. António de Almeida Garrett deu igualmente, sem as justificar, dez faltas consecutivas, desde 16 de Dezembro de 1918 a 20 de Janeiro corrente.

4.° O Sr. António Luís de Sousa Sobrinho também não veio até hoje tomar assento nesta Câmara, sem justificação da sua ausência.

5.° O Sr. Eugénio de Barros Soares Branco faltou também, sem qualquer justificação, a todas as sessões da actual legislatura.

6.° O Sr. Francisco Aires de Abreu não compareceu às doze sessões designadas desde 12 de Dezembro de 1918 a 20 de Janeiro corrente, por qualquer motivo justificado.

7.° O Sr. Joaquim Saldanha faltou também a todas as sessões desta legislatura, sem fundamento do conhecimento desta comissão que justifique todas essas faltas.

8.° Os Srs. José Augusto de Simas Machado e Luís Monteiro Nunes da Ponte não tomaram ainda assento nesta Câmara me justificaram qualquer das suas faltas e, finalmente:

9.° O Sr. Tomás de Aquino de Almeida Garrett tem faltado consecutivamente desde 3 de Dezembro de 1918 a 20 de

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corrente mês de Janeiro, sem, legítimo motivo, devidamente comprovado.

O que tudo consta do exame das respectivas actas, é de parecer que, aos termos do artigo 106.°, n.° 2.° do, decreto com fôrça de lei do 5 de Abril de 1911, não alterado nem revogado por qualquer disposição ulterior, os Srs. Abílio Adriano do Campos Monteiro, Alberto da Silva Pais, António de Almeida Garrett, António Luís de Sousa Sobrinho, Eugénio de Barros Soares Branco, Francisco Aires de Abreu, José Augusto Simas Machado, Luís Monteiro Nunes da Ponto e Tomás do Aquino de Almeida Garrett perderam a sua qualidade de Deputados.

Sala das sessões da comissão de infracção e faltas, 30 de Janeiro de 1919. - José Novais de Carvalho Soares de Medeiros - Duarte de Melo Ponces de Carvalho - Féria Teotónio, secretário - Maurício Costa, relator.

O Sr. Feliciano Costa: - Sr. Presidiu-to: pedi a palavra para declarar a V. Exa. que não voto êste parecer, não só por ignorar se a comissão de infracções e faltas teve as devidas atenções para os Deputados a quem pretende retirar o mandato, avisando os oportunamente da situação em que se encontravam, mas também por reconhecer que essas perdas de mandato podem prejudicar, sob o ponto de vista político, a realização do pensamento em que se inspirou a revolução de 5 de Dezembro. Não sei qual será a situação criada ao Partido Nacional Republicano pelas anunciadas eleições suplementares, o que me leva a deixas bem expressa a minha discordância do parecer que acaba de ser lido na Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: apenas duas palavras sôbre o assunto.

A comissão de infracções e faltas, constituída nos termos do artigo 71.° do Regimento, não tem de se preocupar com quaisquer conveniências políticas mas apenas com a aplicação rigorosa dos textos legais. Assim, só me cumpre dizer que em ambos os pareceres não se faz mais do que respeitar as determinações da lei, propondo-se a perda de mandato aos Deputados que faltaram a mais; de dez sessões seguidas.

Limito-me a estas considerações na resposta que tinha a dar ao Sr. Feliciano Costa.

O orador não reviu.

O Sr. Adelino Mendes: - Tenho de fazer algumas considerações sôbre o parecer que a comissão de infrações acaba de trazer à Câmara.

Em primeiro lugar êsse parecer propõe que sejam esbulhados dos seus mandatos certos Srs. Deputados que, no entender da comissão, perderam êsse mandato em virtude da lei eleitoral que regou a eleição da Constituinte de 1911.

Julga a comissão que as disposições da, citada lei, condenando a mais não serem Deputados todos aqueles que derem 10 faltas seguidas, estão ainda em vigor.

Assim, Sr. Presidente, chegou-se a este absurdo: eu que fui eleito por uma lei eleitoral, se der 10 faltas sem interrupção, perco o meu lugar, em virtude duma outra lei, que a que me elegeu revogou. Não compreendo habilidades jurídicas nem políticas do nenhuma espécie, e como me prezo de possuir unra inteligência rectilínia, podem os Srs. juristas dessa Câmara pretender convencer-mo de que são êles quem têm razão que não logram conseguí-lo.

Faço esta declaração terminante: entendo que os Deputados que não tenham comparecido nesta Câmara, não tendo, portanto, exercido as suas funções, não podem continuar a fazer parte do Parlamento.

Mas, Sr. Presidente, tenhamos a coragem dos nossos actos. Legislemos sôbre o assunto, porque é justo e é moral que se faça isso, em lugar de recorrermos a uma lei que não existe. A lei que me elegeu não autoriza ninguém a esbulhar-me do meu mandato.

O Sr. Maurício Costa: - Qual é a lei?

Orador: - A última que se promulgou. Essa derroga a outra. É a única, que conheço. Mas se preguntarem se é moral que não seja considerado Deputado quem não o queira ser, responderei imediatamente que sim. Elabore-se, portanto, um projecto que regule de vez a questão porque o votarei com todo o prazer.

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Mas em habilidades políticas e jurídicas coimo aduelas que o parecer sanciona é que não colaboro.

E dita isto passo a tratar doutra questão que se refere ao mesmo assunto.

Diz a comissão de infracções autora do parecer, que, há Deputados que o deixaram de o ser. Pode a mesma comissão dizer-me, de que elementos oficiais, absolutamente autênticos, só serviu para tomar, a iniciativa do projecto que veio submeter à nossa apreciação?

Interrupções.

O Orador: - Não me incomodam as interrupções. Registo-as todas. E faço essa pregunta, em face do artigo 86.° do Regimento. Assim, pregunto: qual foi o projecto de lei, em virtude do qual a comissão; de infracções elaborou o parecer que a Câmara está discutindo?

Tenho dito.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Começo por declarar francamente, à Câmara, e creio não lhe trazer novidade alguma, que sou advogado.

Aqui para os que me ouvem, tenho a impressão de que percebo alguma cousa de direito e para isso não é inútil ser advogado.

De médico e de poeta todos percebem um pouco, mas de advocacia, toda a gente tem a mania de perceber muito.

Chego a duvidar de mim, e julgo pelo que vejo, ter perdido o meu tempo todo em Coimbra, quando por lá passei êsses cinco anos do costume, para aprender, afinal, e saber tanto ou tam pouco como os meus colegas, Deputados desta Câmara que nunca por lá andaram.

Criaturas há que conhecem apenas a capa do Código Civil e dizem possuir uma vasta sciência jurídica.

Isto é assim, entre nós, não sei o que é lá por fora...

O Sr. Adelino Mendes: - Outros nem a capa conhecem.

O Orador: - Em verdade é assim.

E eu já tenho de invocar, como supremo argumento, a minha palavra de homem de hera, para convencer V. Exa. de que êstes assuntos jurídicos, e jurídico é aquele de que vimos tratando, são da competência dos cultores, do direito, mais do que de leigos.

Não acreditam todos geralmente nos. homens de bem, quando são advogados, e a exemplo do Sr. Adelino Mendes invocam todos o seu espírito rectilíneo (que será isto?) para nos convencer da melhor justiça com que tratam os assuntos hermenêuticos.

Porventura terei eu, formado em direito, e só por êsse facto, um espírito curvilíneo?

Se o tenho é sem saber... sem saber mesmo o que isso seja.

Posto o preâmbulo, vamos a ver se nos entendemos ou V. Exas. me entendem.

Isto de leis não é uma cousa que o primeiro que saiba soletrar o A B C, em cartilha, possa conhecer, por que se assim fôsse era realmente muito fácil definir direito.

Estampava-se o Código em cima duma mesa o pronto!

Qualquer pessoa que o lesse o decorasse o Código seria um grande jurisconsulto.

Ora isto não é assim.

Vamos ràpidamente analisar como se deve, sem decorar e sem tresler a nossa legislação eleitoral.

Mas previamente, meus Srs., é necessário assentar que não fomos eleitos por esta ou aquela lei eleitoral, desta ou daquela data, nós fomos eleitos em obediência a um comuto de disposições, de várias épocas que forma o direito eleitoral.

E assim torna-se necessário não só estudar a lei eleitoral vigente, mas todas as disposições das leis eleitorais, anteriores, que por esta foram, revogadas, e que portanto definem também, na parte em vigor, a nossa situação jurídica.

Não fazemos política, estudamos direito.

Nem, nos importa, saber se o resultado da aplicação da lei, tal como existe, produzirá o aumento ou diminuição do número de Deputados existentes.

Interpretamos apenas o que existe nas disposições vigentes; e o resultado é, o que fôr.

Mas se encararmos debaixo do aspecto político, a eliminação dos Deputados crónicamente faltosos, concordaremos que ela se impõe, com indiscutível razão.

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Não há um Deputado sequer, dentro desta sala, que lá fora não se queixe de falta de prestígio do Parlamento actual.

Todos dizem ser necessário velar por êsse prestígio, que a pouco e pouco, ou a muito e muito, vamos perdendo, e isso só se pode conseguir quando nos apresentamos elevados, engrandecidos pelo rigoroso cumprimento das disposições regimentais e da lei eleitoral.

Pelo enriquecimento, numa palavra, dos nossos deveres.

Mas, para tal realizar, carecemos de conhecer o cumprir, principalmente as normas legais que no Parlamento digam respeito.

Não há conveniência ou favoritismo que possa justificar o seu deprêzo, nem conveniência política que as possa pôr de lado.

Para isso nos importa a aplicação rigorosa das disposições vigentes e das que já anteriormente existiam dizendo respeito a Deputados faltosos, para podermos discutir com verdadeiro espírito de justiça e conhecimento jurídico a situação dêsses Deputados, e parece-me que para isto é preciso conhecer um pouco de direito, e assim só poderá afirmar, como eu afirmo, que a disposição da lei eleitoral de 1911, em que se baseia o parecer em discussão, da ilustre comissão dó infracções, está em vigor, é aplicável porque na última lei, a de 1918, não aparece qualquer disposição, já não digo em contrário, mas nem sequer relativa a êste assunto: faltas de Deputados.

Aplique-se portanto, já que em vigor se encontra.

Não nos preocupemos com a dureza da lei, quando ela é incontestável, como actualmente, na hipótese em discussão sucede.

Realmente devemos, para prestigiar a instituição do Parlamento, arredar do nosso lado, cortando-os como galhos que não trazem feracidade nem lucro à árvore a que pertencem, aqueles ramos do Poder Legislativo que, por virtude da sua ausência, não dão o primor das luzes da sua inteligência ou o auxílio valoroso do seu trabalho.

Proceda o Poder Legislativo dessa forma, arredando de si os diletanti do Parlamento, e podemos ficar cônscios de que agimos em favor da lei da moral e dos interêsses parlamentares.

Toda a gente gosta de ser Deputado, mas se ser Deputado "dá tom" (como dizia a Grã Duqueza) êsse "tom", êsse gosto produz, como necessário preço a estrita obrigação de se trabalhar, para o bem público.

Na parte que me toca, como Deputado e político, assim o entendo; como advogado e conhecedor do direito público, assim o compreendo também.

Eu não sei nem quero saber, quais sejam os nossos colegas que em virtude do parecer da comissão de infracções, devem perder o sou mandato.

Pode bem suceder que se apresentam as razões ou motivos fortes que justifiquem alguns nas suas faltas.

Individualmente, entendo, se devem apreciar as faltas.

Cada caso merece só por si a discussão e atenção da Câmara.

Assim se fará justiça.

Isso é uma questão para apreciar detalhadamente, e por isso não aprovo desde já o projecto na especialidade.

Em relação ao seu conjunto, porêm, quer debaixo do aspecto político, quer sob o ponto de vista dos princípios do direito, repito, entendo que não fico mal com a minha consciência de português e de republicano, dando ao projecto, na generalidade, a minha inteira e completa aprovação.

Tenho dito.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: o Sr. Adelino Mendes fez várias afirmações a que o ilustre Deputado Sr. Amâncio de Alpoim já respondeu em parte.

O Sr. Adelino Mendes (em aparte): - Respondeu brilhantemente.

O Orador: - Se o Sr. Adelino Mendes declarasse, nesta altura, que de facto tinha errado...

O Sr. Adelino Mendes (interrompendo): - Eu nunca êrro! É o que tenho a declarar a V. Exa.

O Orador: - Realmente era essa a única declaração que eu tinha a supor da parte de V. Exa., neste momento, visto que V. Exa., tendo errado tam flagrantemente, nunca poderia confessar fàcilmente o seu êrro.

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O Sr. Adelino Mendes declarou: que tinha sido eleito por uma lei eleitoral e que, portanto, tinha de considerar refogadas, as leis eleitorais anteriores fossem, elas quais fossem.

O ilustre Deputado dirá se posso, sem errar, resumir desta forma, as suas considerações.

E realmente uma cousa pasmosa tal afirmação, mas a responsabilidade dela cabe unicamente a S. Exa.

Cumpre-me, em nome da comissão de infracções e faltas, responder ao Sr. Adelino Mendes, mas devo declarar que o faço, não com o intuito de o convencer, porque estou certo de que S. Exa. já não se convence de forma alguma, mas porque de facto entendo ser minha obrigação dar explicações à Câmara e por seu intermédia ao país, para que se não suponha e se não tire, por conclusão, das palavras do Sr. Adelino Mendes, que a comissão de infracções e faltas teve, ao elaborar os pareceres em discussão, qualquer intuito, reservado, muito embora êsse não fôsse o pensamento de S. Exa.

O Sr. Adelino Mendes (interrompendo): - V. Exa. dá- me licença? V. Exa. parece fazer uma arguição injusta à minha pessoa.

O Orador: - Perdão! Eu, nem fiz a V. Exa. arguições, injustas, nem lhe dou licença para me interromper. Agora estou, se me permite, no uso da palavra.

Sr. Presidente: eu tenho de dizer, ao Sr. Adelino Mendes porque é que a lei eleitoral, pela qual S. Exa. foi eleito, não prevê a hipótese da perda do mandato. É pela razão simples de que, nos termos da Constituição em vigor, a lei não tinha de fazer referência a esse caso que é apenas uma prerrogativa das respectivas Câmaras do Senado como da Câmara dos Deputados, tal qual muito resumidamente vou tentar Demonstrar.

O § único do artigo 8.° da Constituição Política diz o seguinte:

"A organização dos colégios eleitorais das duas Câmaras e o processo de eleição serão regulados por lei especial".

Portanto, a lei eleitoral promulgada depois da Constituição apenas tinha de regular êstes dois pontos: a organização dos colégios eleitorais e o processo de eleição.

E, assim há que concluir desde já, que não tinha a lei eleitoral em vigor, pela qual foi eleito o Sr. Adelino Mendes de se referir; nem o devia fazer, por qualquer forma à perda de mandato, quer dos Deputados, quer dos Senadores, por não contida na1 sua competência.

Por outro lado os artigos 22.°, § único, e 24.°, § 2.°, tambêm da Constituição, prevêem a perda de mandato por qualquer outra causa que não seja a razão da morte, estabelecendo de modo expresso que o Deputado ou Senador eleitos para preencher uma vagai ocorrida por morte ou qualquer outra causa só exercerão mandato durante o resto da legislatura ou pelo tempo que restava ao substituído.

A Constituição, portanto, tendo antes, no § único; do seu artigo 13.°, atribuído a cada uma das Câmaras a exclusiva faculdade de verificar e reconhecer os poderes dos seus membros e determinando, como âmbito, e objecta da lei eleitoral, especialmente votada depois da Constituição, a mera organização e estipulação dos colégios eleitorais e do processo da eleição, a Constituição, dizia eu, relegou para as leis já então em vigor e de futuro para cada uma das Câmaras, como reconhecimento e verificação, dos poderes dos seus membros, a especificação de todos os fundamentos regulamentares por que podia perder-se a qualidade de Deputado ou Senador, limitando-se a admitir a vacatura dêsses cargos, por motivo que não fôsse a razão da morte. E é justamente porque a Constituição considerou em vigor todos os decretos com fôrça de lei existentes à data da sua promulgação, que lhe não fôssem contrários, que em vigor temos de considerar todas as disposições dêsses decretos que não foram revogadas, quer pela Constituição, quer por qualquer diploma posterior. Nessas condições está o artigo 106.° e seus números do decreto de 5 de Abril de 1911, que a lei eleitoral por que foi eleito o Sr. Deputado Adelino Mendes tambêm não alterou nem revogou.

Com pesar tomei a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, algum tempo, na demonstração doutrinária da lei aplicável, invocada nos pareceres da comissão de

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infracções e faltas, mas de novo acentuo que, lonje de o haver feito por espírito de exibir impertinentemente sciência jurídica, com que me julgo incapaz de roubar em qualquer momento a atenção da Câmara, só me moveu a intenção de evitar que pudesse supor-se, embora injustamente, como já frisei, que houvera, da parte da comissão de infracções e faltas outro intento que não fôsse de cumprir rigorosamente os deveres que lhe incumbiam.

Tenho dito.

O Sr. Adelino Mendes: - Havia pedido um esclarecimento que me não deu. Desejava saber quais os documentos de que a comissão de infracções se serviu para elaborar o parecer que trouxe à Câmara.

O Sr. Maurício Gosta: - Responderei que, pertencendo às comissões permanentes desta Câmara o exame de todas as matérias compreendidas nas suas atribuições, os pareceres da comissão de infracções o faltas fundam-se exclusivamente nos documentos que lhe tem sido enviados e nas actas das sessões onde verificou tam somente, como lhe cumpria, as faltas dadas pelos Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Pires: - Uso da palavra para pedir uma explicação à comissão de infracções e faltas.

Porque é que se diz no parecer, em relação a alguns Srs. Deputados, que não tinham tomado assento nesta Câmara, e quanto a outros que tinham perdido o seu lugar por faltas?

Faço esta pregunta, porque há dois Srs. Deputados que não chegaram a tomar assento na Câmara, porque estavam fora do país, como é o caso dos Srs. Sobrinho e Simas Machado.

Recordo-me que numa das primeiras sessões desta Câmara o Sr. Presidente mandou ler um telegrama do Sr. Simas Machado, pedindo desculpa da sua falta de comparência, devido ao serviço oficial que estava desempenhando fora do continente.

Tambêm o Sr. Nunes da ,Ponto estava nos campos da batalha em África, donde não regressou, porque o Ministério das Colónias não lhe mandou nenhuma comunicação para vir exercer o seu mandato.

Portanto declaro que, votando o parecer na generalidade, na especialidade entendo que não podem perder o seu mandado aqueles Srs. Deputados que não tenham comparecido na Câmara por motivo de serviço importante que estejam Já fora prestando ao país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: vou responder em poucas palavras às considerações do Sr. Deputado que acaba de falar.

A comissão não teve qualquer razão especial para dizer que uns Srs. Deputados perderam o mandato por faltas ou por não terem tomado assento na Câmara.

Foi unicamente por uma questão de redacção e para evitar repetições na maneira do redigir o parecer.

Quanto às apreciações do Sr. Almeida Pires, tenho a dizer que, embora a comissão sentisse atingir no seu parecer pessoas que estão distantes do país prestando serviços à República, teve apenas em vista o cumprimento rigoroso da lei.

Não tendo notícia de que ossos Srs. Deputados, por qualquer forma, tivessem justificado as suas faltas, aplicou o artigo 106.° da lei de 1911.

O Sr. Adelino Mendes (interrompendo): - Não compreendo como se marcam faltas a Deputados que nunca tomaram assento na Câmara.

O Orador: - Não se marcam faltas. A Mesa toma nota dos presentes.

O Sr. Adelino Mendes (interrompendo): - Marcam-se os que compareceram à abertura da sessão, os que entraram durante a sessão e os que faltaram, e tudo consta do Diário das Sessões.

O Orador: - Será assim no Diário das Sessões, mas não é nas actas das sessões.

A comissão de infracções procedeu em harmonia com a lei, mas se a Câmara entender que devo dar por justificadas as faltas dalguns dêstes Srs. Deputados, pode fazê-lo porque é soberana.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: - Como não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vou porá votação o parecer na generalidade.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.° 1.° do parecer.

O Sr. Maurício da Costa: - Invoco o artigo 122.° do Regimento.

O Sr. Melo Vieira (para interrogar a Mesa): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de me informar se foi ou não votada a urgência e dispensa do Regimento para êste parecer.

O Sr. Presidente: - Foi, mas só para a discussão.

O Sr. Melo Vieira: - Nesse caso, requeiro que seja tambêm dispensada a disposição do artigo 122.° do Regimento.

Foi aprovado e a seguir o n.° 1.° do parecer.

O n.° 2° foi rejeitado.

Entrou em discussão o n.° 3.°

O Sr. Feliciano Costa: - Pregunto a V. Exa. se êsse Sr. Deputado veio alguma vez à Câmara.

O Sr. Manuel Bravo: - Êsse Sr. Deputado faltou às sessões por estar no Pôrto a dirigir o combate contra a epidemia do tão exantemático.

Foi aprovado o n.° 3.° e entrou em discussão o n.° 4.°

O Sr. Almeida Pires: - Desejo saber se êsse Sr. Deputado é militar e se teria faltado às sessões por estar em França.

O Sr. Malheiro Reimão: - Estava em França e ainda está.

O Sr. Maurício Costa: - Tenho a declarar à Câmara que a comissão de infracções quando leu o seu parecer não tinha conhecimento dêsse facto.

O Sr. Mendes Magalhães: - Êsse Sr. oficial está em França e, apesar de ser chamado pelo Ministério da Guerra para vir tomar assento na Câmara, não voto.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - A informação que o Sr. Deputado acaba de dar à Câmara, o de que eu não duvido, é particular, e parece-me que a Câmara só por informações oficiais se pode orientar. Além disso, apesar de ser paisano, parece-me que o Ministério da Guerra não o podia mandar vir recuperar o seu lugar na Câmara, mas simplesmente autorizá-lo a isso.

Eu, que quero votar com consciência e imparcialidade, o que entendo que se devia fazer era sobre estar na resolução a tomar acerca dêsse Sr. Deputado emquanto a Presidência, a nosso pedido, se informasse oficialmente do que havia.

O Sr. Maurício Costa: - É simplesmente para explicar à Câmara as razões que a comissão teve para elaborar o seu parecer.

Êsses Srs. Deputados perderam o seu mandato porque não justificaram as suas faltas; mas, se alguns dos Srs. Deputados que estão presentes podem justificá-las, a comissão de infracções aceita essa justificação. Entretanto, devo dizer que se houve qualquer razão para êsses Srs. oficiais, que não conheço, continuarem a fazer serviço em França, o que não houve foi, certamente, motivo plausível para deixarem de comunicar à Câmara as razões que os impediam de exercer o seu mandato.

Parece-me que a questão tem de ser posta nos precisos termos de direito.

O n.° 2.° do artigo 106.° do decreto com fôrça de lei de 5 do Abril de 1911 diz que perdem a qualidade de Deputados os que faltarem a dez sessões sem justificação. Está justificado o parecer da comissão e contrariada a opinião do Sr. Amâncio de Alpoim.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Recordo o precedente passado na votação anterior acerca do Sr. Alberto da Silva Pais.

O Orador: - A Câmara é soberana em votar como entender.

Tenho dito.

O Sr. Malheiro Reimão: - Sr. Presidente: entendo que estamos fazendo votações ao acaso. Ou se aplica a todos os que derem dez faltas o critério de perde-

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rem o mandato de Deputado ou não se aplica a nenhum.

Entenda que a comissão de infracções e tem razão, quanto ao Sr. Sousa Sobrinho, porque há cinco ou seis meses que pertence ao Parlamento e até hoje ainda não mandou dizer à Câmara, se queria ou não continuar a, fazer serviço em França.

O Sr. Melo Vieira: - Sr. Presidente: tenho aprovado que todos os Srs. Deputados percam o sen mandato quando dêem dez faltas não justificadas. As justificações fazem-se em tempo competente. O facto de um Sr. Deputado estar fazendo serviço em campanha não dá direito a que êle não perca, o seu mandato.

Eu sei que o Sr. Sobrinho nunca chegou a tomar posse, foi apenas eleito.

O Sr. Adelino Mendes: - Mas não deixa por isso de ser Deputado.

O Orador: - Sim, S. Exa. é Deputado eleito. Eu sei que do Quartel General só comunicou para França a sua eleição e se S. Exa. não veio foi porque não quis. A verdade é esta: faltou dez vezes, perdeu o mandato. Uma das obrigações dos Deputados é justificar as faltas.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Eu encontrei entro a enorme papelada que a comissão de inquérito ao Corpo Expedicionário Português teve de examinar, cópia do telegrama pelo qual S. Exa. foi chamado, assim como outros Deputados.

Em França estavam, quatro Srs. Deputados, três foram chamados e eu não o fui. Declarei que desejava1 vir, uma vez que já não estávamos em campanha, pois doutra maneira não o faria.

O Sr. Almeida, Pires: - Assim como se esqueceram de chamar V. Exa., também se poderiam esquecer de chamar o Sr. Deputado Sobrinho.

O Orador: - O seu nome estava mencionado no telegrama cuja cópia, eu li, e nós não devemos ter considerações com quem as não tem com a Câmara (Muitos apoiados).

Vozes: - Ordem! Ordem!

O Orador: - Eu voto a exclusão dêsse Deputado tanto mais que ele quando foi para França já sabia que tinha sido eleito Deputado.

Posta à votação, foi rejeitada a perda de mandato do Sr. Sobrinho.

O Sr. Costa Metelo: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, que confirmou a votação.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 5.°, relativo ao Sr. Soares Branco.

O Sr. Feliciano da Costa: - Êsse Sr. Deputado encontra-se em Angola e como-o lugar que desempenha depende do governador geral da província, já me escreveu pedindo para eu solicitar do Ministério das Colónias a sua vinda.

É posta à votação a perda de mandato do Sr. Soares Branco.

A Câmara rejeita essa perda.

É posta à votação a perda de mandato do Sr. Francisco Aires de Abreu.

O Sr. Feliciano da Costa: Sr. Presidente: ou rejeitei 6sto parecer, na generalidade, por o julgar inconveniente neste momento. O Sr. Aires de Abreu foi um dos maiores colaboradores do Sr. Dr. Sidónio Pais, dando todo o seu esfôrço e trabalho à acção política que resultou da revolução de 5 de Dezembro e tendo até aceitado lugar remunerado, depois de ter sido eleito; ninguém da comissão propôs que fosse eliminado da lista dê Deputados, porque faltava a coragem moral para o fazer.

Rejeito, pois, o parecer da comissão.

O Sr. Adelino Mendes: - As razões aduzidas pelo Sr. Feliciano da Costa, à primeira vista, parecem colhêr. Disse, porém, S. Exa. que o Sr. Aires de Abreu tinha aceitado lugar remunerado, depois de ter sido eleito. Devo dizer a S. Exa. que, segundo me consta, o Sr. Aires de Abreu, quando foi eleito Deputado já era governador civil de Viana do Castelo. Esta razão não é suficiente para perder o seu lugar de Deputado.

Um aparte que não se ouviu.

O Orador: - Se S. Exa. aceitou o lugar de delegado das subsistências, depois de

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eleito Deputado, como ouvi agora afirmar, a sua eliminação é absolutamente legal.

O Sr. Féria Teotónio: - Sr. Presidente: sou secretário da comissão de infracções e faltas desde que ela está constituída.

Sr. Presidente: não foi por falta de coragem moral da parte da comissão que se não propôs há mais tempo a eliminação ao Sr. Aires de Abreu.

A comissão de infracções o faltas não tem obrigação de saber todas as nomeações que se fazem, nem todos os factos que dizem respeito aos membros desta casa do Parlamento. (Apoiados).

Posso garantir a V. Exa., sob minha palavra de honra, que se soubesse que algum Deputado tinha aceitado um lugar remunerado, eu, como membro da comissão de infracções e faltas, seria o primeiro a propor a sua eliminação.

Com aquela dignidade e aquela coragem que me prezo de ter, porque nunca me curvei a ninguêm, não podia nem um minuto deixar de apresentar à comissão a eliminação ao Sr. Aires de Abreu simplesmente porque êle era um grande amigo do Sr. Dr. Sidónio Pais.

O que peço à Câmara, e falo com a máxima sinceridade é que se algum Sr. Deputado tem conhecimento de que qualquer seu colega aceitou algum lugar remunerado, o participo à comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Cruz Azevedo: - Devo dizer à Câmara que o Sr. Aires de Abreu não foi nomeado por mim delegado das subsistências, quando era Ministro dos Abastecimentos. Já estava exercendo êsse cargo. Preguntando-me por que verba era pago o seu trabalho, tive de responder que por nenhuma, porque não podia autorizar qualquer pagamento à faço da lei em vigor, tendo o Sr. Francisco Aires de Abreu pedido a demissão. Em idênticas circunstâncias estava o orador que me precedeu, que também foi proposto para o mesmo lugar.

O Sr. Féria Teotónio (em aparte): - Não é verdade!

O Orador: - Foi proposto. Mostrei ao Sr. Presidente da República que, sendo essas entidades governadores civis, não ficava bem serem ao mesmo tempo dele gados das subsistências. Resolveu-se não se fazer a acumulação e assim se respondeu aos governadores civis de Viana do Castelo e Braga.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Mendes de Magalhães.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Parece-me, Sr. Presidente, que há um equívoco.

Não estamos aqui para discutir se o Deputado aceitou ou não lugar remunerado. O que temos que ver é se deu ou não as faltas necessárias para perder o mandato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Adelino Mendes.

O Sr. Adelino Mendes: - É minha opinião, Sr. Presidente, que para eu, Deputado, perder o meu mandato, se não torna necessário receber os vencimentos de qualquer lugar remunerado que aceitar, basta o simples facto de aceitar êsse lugar, porque a lei não obriga ninguém a aceitar vencimentos, sejam quais forem os lugares quê desempenhe.

A lei não obriga isso, mas o que claramente diz é que nenhum Deputado pode aceitar lugar remunerado. Não perde o mandato por receber os vencimentos, mas por aceitar o lugar. Isto é que é o critério.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Costa.

O Sr. Feliciano Costa: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mais uma vez dar uma explicação que julgo necessária.

Disse já, o agora repito, que não houve coragem moral por parte da comissão de infracções e faltas para deliberar sôbre êste assunto, pois as faltas dadas por alguns Deputados para perderem o mandato não foram todas dadas até o dia 20 de Janeiro.

No dia 1 de Dezembro já havia Deputados que tinham dado dez faltas, sem que a comissão de infracções tivesse adoptado qualquer procedimento.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maurício Costa.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente; o período de sessões principiou no dia 2 de Dezembro e foi nesse, dia que a comissão de infracções e faltas tomou posse.

O Sr. Aires de Abreu justificou as faltas no dia 10 de Dezembro.

As faltas começam desde quando o parecer indica.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido novamente o parecer.

Lê-se.

O Sr. Presidente: - Vai ser posta à votação a parte do parecer relativo à perda de mandato do Sr. Deputado Francisco Aires de Abreu.

Os Srs. Deputados que aprovam a perda de mandato fazem favor de se levantar.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 7, referente ao Sr. Deputado Joaquim Saldanha.

Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai ser pôsto à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam tem a bondade de se levantar.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a parte do parecer sôbre a perda do mandato dos Srs. Deputados José Augusto de Simas Machado e Luís Monteiro Nunes da Ponte.

Lê-se.

O Sr. Presidente: - Está primeiramente em discussão o parecer no que se refere ao Sr. Deputado Simas Machado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Vieira.

O Sr. Melo Vieira: - Tenho uma vaga idea de que o Sr. Deputado Simas Machado mandou à Câmara um telegrama, logo no princípio da sessão legislativa, pedindo desculpa, de não comparecer.

Peço, pois, a V. Exa. a fineza de mandar ver êsse telegrama.

O Sr. Presidente: - Para se não perder tempo vou pôr à discussão a perda de mandato do Sr. Deputado Luís Monteiro Nunes da Pontes, ficando suspensa a discussão sôbre o Sr. Deputado Simas Machado, até chegar o telegrama, a que o Sr. Deputado Melo Vieira se referiu.

Está, pois em discussão a perda do mandato do Sr. Deputado Luís Monteiro Nunes da Ponte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Marcolino Pires.

O Sr. Marcolino Pires: - Desejo apenas chamar a atenção da Câmara para o facto de que o Sr. Deputado Luís Monteiro Nunes da Ponte, achando-se em serviço militar nas colónias, não foi chamado para tomar, parte nos trabalhos parlamentares.

Chegou ontem, porêm, no vapor Moçambique, e está na disposição de colaborar nos trabalhos desta Câmara.

O Sr. Presidente: - Não desejando mais ninguém usar da palavra, vai ser posta à votação a perda de mandato do Sr. Luís Monteiro Nunes da Ponte.

Os Srs. Deputados que a aprovam têm a bondade de se levantar.

É rejeitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Cruz Azevedo.

O Sr. Cruz Azevedo: - Desejava apenas, Sr. Presidente, preguntar a algum dos membros da comissão de infracções se houve para com os Deputados referidos a atenção de se lhes preguntar quais as razões por que não compareceram.

Vozes: - Não era preciso!

O Orador: - Mas podiam estar doentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Féria Teotónio.

O Sr. Féria Teotónio: - Devo observar ao Sr. Deputado Cruz de Azevedo que a missão da comissão de infracções não é a de mestre de cerimónias.

O que a comissão de infracções, faz é avisar os Srs. Deputados quando tenham

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oito, sete ou seis faltas. Se para com os Deputados em questão não se procedeu por tal forma foi pelo simples motivo de êles não terem tido para connosco, nem para com a Câmara, nenhuma prova de consideração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o parecer que diz respeito à perda de mandato do Sr. Deputado Tomás de Aquino de Almeida Garrett.

Como ninguêm pede a palavra vou pôr à votação. Os Srs. Deputados que aprovam a perda de mandato têm a bondade de se levantar.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um requerimento que para a Mesa enviou o Sr. Deputado Francisco José da Rocha Martins.

É o seguinte:

Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Srs. Deputados. - Francisco José da Rocha Martins, deputado pelo circulo n.° 14, Oliveira de Azeméis, em virtude do seu precário estado de saúde, como comprova com o atestado junto, e carecendo sair de Lisboa, vem solicitar a V. Exa. e à Câmara trinta dias de licença, findos os quais se apresentará no cumprimento do seu dever como sempre o fez em qualquer circunstância, e garantindo que se mais depressa melhorar logo se apresentará no desempenho do seu lugar, briosamente conquistado. De, V. Exa. com a maior consideração. Lisboa, 1 de Fevereiro de 1919. - Francisco José da Rocha Martins, deputado pelo circulo n.° 14.

Concedido.

À comissão de faltas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o requerimento do Sr. Deputado Rocha Martins.

Foi concedida a licença requerida pelo Sr. Rocha Martins.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificou-se o resultado antecedente.

Foi lido na Mesa um pedido de licença do Sr. Teixeira de Azevedo.

É o seguinte:

Precisando, por motivos particulares, ausentar-me de Lisboa nos próximos dias 5 a 8, requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se me concede a respectiva autorização. - O Deputado, Alfredo Marques Teixeira de Azevedo.

Concedida.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. porque é que não foi pôsto à votação o segundo parecer da comissão de infracções e faltas.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - É estranho realmente que estando nós a discutir os pareceres da comissão apareçam agora, em sandwichs, pedidos de licença.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. razão. Vai proceder-se à leitura do segundo parecer.

Leu-se o segundo parecer, que, foi aprovado, sem discussão, na generalidade.

É o seguinte:

Parecer

Senhores Deputados. - A vossa comissão de infracções e faltas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 71.° e 89.° do Regimento desta Câmara, em vigor, e tendo em vista que:

1.° O Sr. Deputado Francisco da Fonseca Pinheiro Guimarães faltou a dez sessões consecutivas, desde 23 de Dezembro de 1918 a 30 de Janeiro de 1919, sem qualquer participação;

2.° O Sr. Deputado Gaspar, de .Abreu e Lima faltou a dez sessões consecutivas, desde 23 de Dezembro de 1918 a 30 de Janeiro de 1919, sem qualquer justificação;

3.° E, finalmente, os Srs. Deputados José de Azevedo Castelo Branco e Luís Ferreira de Figueiredo deram também dez faltas consecutivas, desde 23 de Dezembro de 1918 a 30 de Janeiro de 1919, sem motivo justificado;

O que tudo se conclui do exame das respectivas actas:

E de parecer que, nos termos do artigo 106.°, n.° 2.°, do decreto com fôrça de lei de 5 de Abril de 1911, não alterado, nem revogado por quaisquer disposições posteriores, os Srs. Francisco da Fonseca Pinheiro Guimarães, Gaspar de

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Abreu e Lima, José de Azevedo Castelo Branco e Luís Ferreira do Figueiredo perderam a sua qualidade de Deputados.

Sala das reuniões da comissão do infracções e faltas. Lisboa, 3 de Fevereiro de 1919. - José Novais de Carvalho Soares de Medeiros - Duarte de Melo Ponces de Carvalho - Féria Teotónio, secretario - Maurício Costa, relator.

Passou se á discussão na especialidade.

Foi posta em discussão a per da do mandato do Sr. Pinheiro Guimarães.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Sr. Presidente: V. Exa. ou qualquer membro desta Câmara pode informar-me onde está êsse Sr. Deputado?

Faço esta pregunta porque consta que o Sr. Pinheiro Guimarães se encontra no norte, julgo que em Santo Tirso. Com certeza que êle, Deputado da maioria, não está com as fôrças de Couceiro, porque é republicano; mas pode estar impossibilitado de vir a Lisboa ou fazer chegar aqui a justificação da sua ausência, o nós não podemos votar a sua expulsão desta Câmara.

O Sr. Feliciano da Costa: - Sr. Presidente: pela terceira vez digo à Camara que acho inconvenientes as propostas da comissão de infracções.

Estando o país dividido em lutas, não se sabe o paradeiro de alguns Deputados, e a Câmara pode cair nesta incorrecção de tirar o mandato e depois ter de o dar, principalmente tratando-se de pessoas que estão no norte e que não podem sair das regiões onde se encontram.

O Sr. Mendes de Magalhães: - E o primeiro caso que se apresenta nestas circunstâncias, em que as faltas foram dadas ultimamente. Não há mais casos similares.

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me diga em que época foram dadas as faltas do Sr. Pinheiro Guimarães.

O Sr. Presidente: - Desde 23 de Dezembro de 1918 até 30 de Janeiro de 1919.

Em seguida foi rejeitada a perda do mandato do Sr. Pinheiro Guimarães.

Posta em discussão e votação, foi aprovada a eliminação como Deputado do Sr. Gaspar de Abreu e Lima.

O Sr. Feliciano da Costa: - É extraordinária a falta de coerência desta Câmara, que procede duma forma tam diversa para dois Deputados nas mesmas condições!

O Sr. Amâncio de Alpoim: - A votação é absolutamente livre. Cada um aprova ou rejeita conforme entende.

Em contraprova manteve-se a primitiva deliberação da assemblea.

Foi lido na Mesa o n.° 3° da proposta.

O Sr. Presidente: - Como esto número trata de dois Deputados, eu vou fazer um desdobramento para efeitos da ordem da discussão.

Está em discussão a perda da mandato do Sr. José de Azevedo Castelo Branco.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Desde quando falta êsse Sr. Deputado às sessões?

O Sr. Presidente: - Desde 23 de Dezembro de 1918.

O Sr. Mendes Magalhães: - Sem qualquer justificação?

O Sr. Presidente: - Sim senhor.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Fez-se, a votação e foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o parecer da comissão sôbre a perda do mandato do Sr. Deputado Luís Ferreira de Figueiredo.

Vai ler-se.

Foi lido na Mesa e aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o telegrama do Sr. Deputado Simas Machado, respeitante à justificação de faltas.

Foi lido na Mesa. E o seguinte:

Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados. - Lisboa. - Felicito V. Exa. pela

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Sessão de 4 de Fevereiro de 1910 17

sua eleição e peço consiga da Câmara, à qual envio, muitas saudações, me releve faltas em quanto exercer cargo alto comissário Açores. - Alto comissário, Simas Machado.

Concedido.

O Sr. Presidente: - Este telegrama não foi enviado á comissão de faltas visto que, à data em que foi recebido na Mesa, ainda não estava constituída tal comissão.

O Sr. Melo Vieira: - Se eu bem ouvi, o Sr. Simas Machado, nesse telegrama, felicita o Sr. Presidente e pede-lhe que obtenha da Câmara que esta o dispense de aqui comparecer, emquanto desempenhar as suas funções de alto comissário nos Açores.

O Sr. Presidente: - E a Câmara concedeu essa dispensa.

O Orador: - Portanto S. Exa. falta com autorização da Câmara. É o único pelo qual aprovo que não perca o seu mandato e peço a V. Exa. que mande consignar na acta esta minha declaração.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Essa resolução da Câmara deve constar da acta e eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, que mande ler a acta na parte que se refere a êsse assunto. Eu não me recordo da Câmara ter tomado conhecimento, de tal telegrama.

O Sr. Maurício Costa: - Seja como fôr, o certo é que a comissão de infracções e faltas, não teve conhecimento dêsse telegrama.

Uma voz: - O Sr. Presidente já disse que não tinha ido a essa comissão visto que ela ainda não estava constituída.

O Sr. Melo Vieira: - Mando para a Mesa o seguinte requerimento.

Requerimento

Requeiro que a Câmara se pronuncie sôbre o pedido feito no telegrama do Deputado Sr. Simas Machado. - Melo Vieira.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Estamos aqui votando por uma forma tal que damos a impressão de que estamos fazendo uma injustiça, quando a verdade é que aos encontramos a praticar absoluta justiça.

Esta discussão a propósito da situação do Sr. Simas Machado é bisantina.

Vejamos: S. Exa. mandou aquele telegrama à Presidência desta Câmara em termos correctíssimos e até amáveis solicitando licença para continua nas suas funções de alto comissário nos Açores a fim de serem assim justificadas as suas faltas.

Seguindo aquele pedido no meio do expediente é natural que a Câmara nele não votasse, mas desde que nada disse, implicitamente se concedeu a licença. Pelo menos nessa convicção ficou o Sr. Simas Machado, como de resto ficaria qualquer outro Sr. Deputado que correctamente tivesse solicitado uma licença em tais condições.

Vamos agora negar a licença?

Parece-me bem que a Câmara não faria tal.

Para que então vem S. Exa. com o pedido de leitura de actas com o fim do se ver se de facto, tal pedido tivera uma marcada, resolução da Câmara?

Não queiramos dar impressão de que se trata dum favoritismo, quando se está em presença dum facto absolutamente correcto.

Era isto o que eu queria acentuar. Mais nada.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Da doutrina apresentada pelo Sr. Alpoim parece deduzir-se que a todo o pedido corresponde um deferimento.

Parece-me que S. Exa. aindo está na boa razão.

O Sr. Simas Machado fez o seu pedido com toda a correcção, não há duvida, mas a verdade, é que a Câmara, é soberana e, portanto, tinha de declarar expressamente se dava ou negava a licença.

Entendo que a Câmara não devia dar essa licença, porque as funções que o Sr. Simas Machado estava desempenhando não eram tão importantes que não se pudessem dispensar.

O Sr. Simas Machado não estava em um pôsto de honra em França, combatendo, mas em uma posição de destaque, gozando todos os confortos e bem remunerado.

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18 Diário da Câmara dos Deputados

Essa missão custou ao país muito dinheiro; só em telegramas que não eram de serviço, porque se tratava da colocação de praças da guarda fiscal...

Vozes: - Está fora da ordem.

O Orador: - Estou absolutamente dentro da ordem, expondo os motivos por que, em meu entender, a Câmara não devia conceder essa licença.

O Sr. Simas Machado cumpriu o seu dever pedindo essa licença, mas ora tambêm sou dever informar-se se lhe tinha sido concedida, o o Sr. Presidente, visto que a êle se dirigira, deveria também ter-lhe feito essa comunicação. Se não se fez assim...

O Sr. Presidente: - V. Exa. dá-me licença? Vai ler-se a acta na parte que se refere ao telegrama do Sr. Simas Machado.

Leu-se.

O Orador: - Eu entendo que a Câmara não devia dar essa licença, mas desde que lha concedeu, como consta da acta que acaba de ser lida, eu nada mais tenho a dizer. Assim está bem.

O Sr. Adelino Mendes: - Pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara para o artigo 20.° da Constituição, que diz o seguinte:

Leu.

Portanto, um Deputado nomeado para uma comissão militar nestas condições não tem nada que pedir autorização, tem apenas de participar que é nomeado e aceita a nomeação.

O Sr. Presidente: - Em virtude deter aparecido na acta a concessão feita nesta Câmara ao Sr. Simas Machado, julgo prejudicado aquele número do parecer da comissão e, portanto, não o submeto à deliberação da Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto do Sr. Adelino Mendes sôbre o limite do quorum.

Foi lido e admitido por contraprova. Consultada a Câmara sôbre a urgência, foi esta rejeitada.

O Sr. Adelino Mendes: - Sr. Presidente: pedi a palavra, para mandar para a Mesa uma declaração de voto.

Foi lida na Mesa.

É a seguinte:

Declaração de voto

Declaro que não aprovo os pareceres da comissão de infracções sôbre a perda de mandato de vários Deputados, por considerar que não há na legislação vigente disposição alguma em que o mesmo parecer se fundamente. - Adelino Mendes.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um pedido de licença feito pelo Sr. Santos Moita.

Foi lido na Mesa.

É o seguinte:

Pedido de licença

Encarrega-me o Sr. José Luís dos Santos Moita de pedir à Câmara licença para partir para o norte em serviço militar para combater os couceiristas e bem assim justificar as faltas que tenha do dar emquanto ali se encontrar.

Concedido.

Para a Secretaria.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Os pareceres dados para ordem do dia são os n.ºs 17 e 21.

O Sr. Malheiro Reimão: - Sr. Presidente: requeiro que seja discutido em primeiro lugar o parecer n.° 21.

A Câmara aprova êste requerimento.

Foi lido na Mesa o parecer.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 21

Artigo 1.° É criada para todos os militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e Corpo de Artilharia Pesada Independente e permaneceram, pelo menos, durante seis meses na zona de operações, e às guarnições dos navios que fizeram serviço, pelo menos, seis meses fora dos portos, uma medalha cuja fita será das cores preta e branca, sendo o preto no interior e as orlas brancas do

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dimensões iguais à preta e a placa uma cruz quadrada, de esmalte branco para os oficiais e de bronze para as praças, tendo os braços dispostos como a cruz da Ordem de Cristo, sendo as insígnias fornecidas gratuitamente pela Secretaria de Estado da Guerra.

§ 1.° Perde o direito a esta medalha qualquer militar que tenha sido punido por cobardia ou que seja condenado por qualquer crime.

§ 2.° Deverá ser concedida esta medalha aos oficiais e praças dos exércitos aliados que tenham feito serviço em unidades ou formações portuguesas, nas mesmas condições que aos nacionais.

Art. 2.° São mantidas aos mutilados de guerra pensões iguais aos vencimentos à data da mutilação.

Art. 3.° São amnistiados das faltas disciplinares os militares do Corpo Expedicionário Português, Corpo de Artilharia Pesada Independente, expedições à África, que tenham feito serviço, pelo menos, durante seis meses na zona de operações e das guarnições dos navios em serviço fora dos portos, pelo menos, durante seis meses, desde que os castigos não excedam. Dor si ou seus equivalentes, para os oficiais cinco dias de prisão correccional, para os sargentos dez dias e para os cabos e soldados vinte dias.

Art. 4.° São dispensados das escolas de recrutas e repetição e cursos técnicos por lei exigidos para a promoção ao pôsto imediato os oficiais que desempenharem serviço na zona de operações, pelo menos, durante seis meses.

Art. 5.° São considerados como na efectividade do pôsto os oficiais graduados durante a guerra, devendo ser considerados como supranumerários, sem prejuízo de antiguidade.

Art. 6.° As praças que no pôsto de segundo sargento tenham feito serviço, pelo menos, durante seis meses, nas companhias de sapadores mineiros, companhia de mineiros, grupos de pontoneiros, batarias de artilharia, batalhões de infantaria, grupos de metralhadoras e batarias de morteiros, ocupando êstes as respectivas posições de combate em primeira linha, serão sempre preferidas no preenchimento de vagas para primeiro sargento, desde que obtenham aprovação no concurso.

§ 1.° São anulados os actuais concursos em todas as armas e serviços, não podendo, desde a data da promulgação da presente lei, ser promovido nenhum a primeiro sargento sem que se faça novo concurso a que possam concorrer todos os sargentos fora do país.

§ 2.° Sempre que haja segundos sargentos nas condições dêste artigo, aprovados no concurso para primeiro sargento far-se hão dos aprovados dois grupos, sendo o primeiro grupo o daqueles a quem aproveita esta disposição e o segundo grupo dos restantes, promovendo-se entre o primeiro grupo pela classificação obtida, mas não podendo ser nenhum do segundo grupo promovido sem que se tenham esgotado todos os do primeiro grupo.

Art. 7.° No preenchimento de vagas na polícia e guardas republicana e fiscal terão sempre preferência as praças que, concorrendo nas condições regulamentares, tenham servido, pelo menos, durante seis meses nas unidades a que se refere o artigo antecedente, estando estas em primeira linha, não podendo ser outras nomeadas sem que todos as que aproveitam dêste artigo o tenham sido.

Art. 8.° Em igualdade de condições será sempre primeira condição de preferência para os concursos para empregos públicos o facto de ter estado um ano, pelo menos, fazendo serviço nas expedições em África ou França.

Art. 9.° Para aplicação dos artigos 1.°, 3.° e 4.° é considerado serviço em zona de operações o serviço dependente dos Quartéis Generais do Corpo e Divisões emquanto constituíram sector português e o correspondente para as fôrças em idênticas circunstâncias noutros sectores da frente ocidental, não devendo ser contado o serviço desempenhado nas unidades ou formações dependentes do Quartel General da Base nem devendo também, para a contagem do tempo, a que se referiram os artigos desta lei, ser contado o que decorrer posteriormente à data do armistício.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 3 de Dezembro de 1918. - V. Malheiro Reimão - António Luís da Costa Metelo Júnior - Duarte Ponces de Carvalho - Manuel Bravo - João Baptista Almeida Arez - José Augusto de

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Melo Vieira - Artur Mendes de Magalhães - José Cabral Caldeira do Amaral - José Vicente de Freitas - Francisco Pinto da Cunha Lial - Alberto de Sebes Pedro de Sá e Melo - José Luís dos Santos Moita - Fernando Simas Xavier Basto - José de Lagrange e Silva - Egas Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

Senhores Deputados - A vossa comissão de guerra é de parecer que o projecto de lei contendo disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra, merece a vossa aceitação com as seguintes alterações:

Artigo 1.° É criada, para iodos os militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e Corpo de Artilharia Pesada Independente e permaneceram, pelo meãos, durante seis meses na zona de operações, e às guarnições dos navios que fizeram serviço, pelo meãos, seis meses fora dos portos, uma medalha ruja fita será das côres preta o branca, sendo o preto no interior e as orlas brancas de dimensões iguais à preta e a placa uma cruz quadrada, tendo de lado 4 centímetros, de esmalte branco perfilado a negro para os oficiais o do bronze para as praças, tendo os braços dispostos como a cruz da Ordem de Cristo, sendo a fivela do fita de ouro para os oficiais e de bronze para as praças.

§ 1.° Perde o direito a esta medalha qualquer militar que seja punido por cobardia ou que seja condenado por qualquer crime militar.

Art. 5.° São considerados como na efectividade do pôsto os oficiais graduados durante a guerra, anteriormente à data do armistício, devendo ser considerados como supranumerários, sem prejuízo de antiguidade.

Art. 6.°, § 1.° Desde a data da promulgação da presente lei, não se fará nenhuma promoção a primeiros sargentos sem que se faça novo concurso a que possam concorrer os sargentos a que refere o corpo dêste artigo.

Sala das sessões da comissão, 11 de Dezembro de 1918. - José Vicente de Freitas - José Cabral Caldeira do Amaral - José Augusto de Melo Vieira - Fernando Simas Xavier de Basto - Manuel Ferreira Viegas Júnior - António Hintze Ribeiro - Alberto Sebes Pedro de Sá e Melo - Malheiro Reimão, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de marinha, a quem foi presente o projecto de lei n.° 21, contendo disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra, foi de parecer que, sendo os serviços de guerra na armada de natureza diversa dos do exército, sendo ainda de momento difícil, sem um estudo detalhado e cuidadoso dêsses serviços, marcar desde já prazos fixos, como acontece para o exército o sendo de considerar, por último, que a armada, durante o estado de guerra, foz serviço no mar e uma terra, serviços êstes na sua essência bem diferentes, é de parecer esta comissão que um regulamento posterior feito pelo Secretário de Estado da Marinha regulará o modo por que deverá ser posta em execução a matéria contida no projecto de lei agora apresentado ao Parlamento pelos Deputados autores do respectivo projecto. E, por isso, esta comissão entende que êste projecto deve merecer a vossa aceitação, desde que ao artigo 9.° seja acrescentado o seguinte:

§ único. Fica o Secretário de Estado da Marinha autorizado a publicar num regulamento as condições em que por analogia aos exércitos de terra devem aproveitar as disposições desta lei à marinha de guerra, atendendo sempre à natureza dos vários serviços de que foi encarregada.

Sala das sessões da comissão, 13 de Dezembro de 1918. - José Augusto Moreira de Almeida - Carlos Henrique Lebre - Duarte de Melo Ponces de Carvalho - José Novais, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração e segurança pública, a quem foi presente o projecto de lei contendo disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra, foi de parecer que êle merece a vossa aceitação.

Sala das sessões da comissão, 13 de Dezembro de 1918. - Mauricio Costa - Joaquim Isidro dos Reis - Luís Ferreira - Gaspar de Abreu - Joaquim Madureira, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, a quem foi presente o

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projecto de lei contendo disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra, foi de parecer que êle deve merecer a vossa aceitação, acrescentando-se ao artigo 2.° o seguinte:

§ único. Considera-se mutilado da guerra o indivíduo que no desempenho de serviço militar em campanha ou resultante dêste serviço tenha perdido qualquer membro ou parte deles ou órgãos essenciais que por qualquer circunstância lhe diminuam a aptidão física ou intelectual, julgado no emtanto por uma junta médica especial, que declare não poder o referido indivíduo adquirir total ou parcialmente os meios de subsistência indispensáveis à vida.

Sala das sessões da comissão, 13 de Dezembro de 1918. - Francisco Xavier Esteves - José Lobo de Ávila Lima - José de Almeida Correia - Francisco dos Santos Rompana - Manuel Bravo - Albano de Sousa -Alfredo Pimenta - Malheiro Reimão, relator.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.° 21.

Foi aprovado.

Vai entrar em discussão na especialidade.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Eu não pretendo impedir o trabalho desta Câmara, mas apelo um pouco para o bom senso de todos, afim de não estarmos a discutir um projecto de grande importância, à pressa, sem haver o número de Srs. Deputados suficientes para a votação.

O Sr. José Cabral: - Sr. Presidente, devo declarar que, antes de vir a esta Câmara, fui falar com o Sr. Ministro da Guerra, a quem apresentei o projecto de lei que se está discutindo, dizendo-me S. Exa. que concorda inteiramente com as suas disposições.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 30 Srs. Deputados, número insuficiente para a Câmara deliberar.

A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Declaro, para os efeitos do § único do artigo 29.° do Regimento, que rejeitava a concessão da licença pedida pelo Sr. Deputado Francisco José da Rocha Martins se estivesse presente na sala quando o pedido do mesmo Sr. Deputado foi pôsto à votação. - O Deputado, Fernando Simas Xavier de Basto.

Para a Secretaria.

O REDACTOR: - Herculano Nunes.

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