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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 20

EM 5 DE FEVEREIRO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. José Nunes da Ponte

Secretários os Exmos. Srs.

Francisco dos Santos Rompana
João Calado Rodrigues

Sumário. - Abre a sessão com a presença de 42 Srs. Deputados, estando o Govêrno representado pelo Sr. Ministro do Comércio (Pinto Osório).

É lida e aprovada a cuia.

O Sr. Presidente comunica à Câmara diversas alterações introduzidas na constituição das comissões do trabalho, de pescarias, de marinha, de instrução pública, de correios e telégrafos, de obras públicas, de material de guerra e de Assistência Pública.

Dá-se conta do expediente, sendo admitidos diversos projectos de lei, já publicados no "Diário do Governo".

O Sr. Adelino Mendes apresenta um requerimento relativo à interpretação do § único do artigo 19.° do Regimento. Usam da palavra, sôbre o assunto, os Srs. Maurício Costa, Manuel Bravo e Almeida Pires. É aprovado o requerimento do Sr. Adelino Mendes.

É concedida uma licença pedida pelo Sr. Santos Cidrais.

É recusada uma licença pedida pelo Sr. Alfredo Pimenta.

É lida uma carta do Sr. Camilo Castelo Branco protestando contra a sua prisão e pedindo trinta dias de licença. Resolve-se adoptar para com êsse Sr. Deputado procedimento análogo ao que se adoptou, na sessão anterior, para com o Sr. António Cabral, usando da palavra, sôbre o assunto, os Srs. Alfredo Machado, Féria Teotónio, Melo Vieira e Cunha Lial.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Melo Vieira, em negócio urgente, protesta contra o facto de estarem em liberdade pessoas que tomaram parte na insurreição da Serra de Monsanto, contra a República, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Comércio (Pinto Osório).

O Sr. Cunha Lial requere a generalização do debate. É rejeitado o requerimento. O Sr. Adelino Mendes requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116.° Procede-se a contraprova e, feita a contagem, verifica-se que aprovaram o requerimento do Sr. Cunha Liai 23 Srs. Deputados e que o rejeitaram 23. Nestas circunstâncias, havendo empate, resolve-se repetir a votação na sessão imediata, nos termos do § 1.º do artigo 119.° do Regimento.

O Sr. Féria Teotónio, em negócio urgente, trata da propaganda tendenciosa que os monárquicos estão fazendo no pais e no estrangeiro, a propósito da insurreição do norte, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Comércio (Pinto Osório).

Ordem do dia. - (Discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 21, sôbre as medalhas a conceder aos militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e ao Corpo de Artilharia Pesada Independente). - Usam da palavra, sôbre o artigo 1.°, os Srs. Melo Vieira, Joaquim Crisóstomo e José Novais, relator, por parte da comissão de Marinha. É aprovado o artigo 1.º - Sobre o § 1.º do artigo 1.°, usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo, que apresenta uma proposta de substituição, e Malheiro Reimão, relator por parte da comissão de guerra. É rejeitada a proposta de substituição do Sr. Joaquim Crisóstomo. É aprovado o § 1.° - Sôbre o § 2.º do artigo 1.º usa da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo, que apresenta uma proposta de substituição. E aprovada a proposta de substituição do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Ministro da Marinha (Tito de Morais) em negócio urgente, apresenta uma proposta de lei, - para a qual requere a urgência e a dispensa do Regimento, que a Câmara concede - autorizando o Govêrno a tomar todas as medidas de carácter militar e financeiro conducentes a debelar, inteira e ràpidamente, a insurreição monárquica, devendo o mesmo Govêrno dar conta ao Congresso do uso que fizer dessa autorização.

Sôbre a generalidade, usam da palavra os Srs. Adelino Mendes, Mendes Magalhães, Almeida Pires, Costa Metêlo, Melo Vieira, Joaquim Crisóstomo, Ministro da Marinha (Tito de Morais) e Ministro da Agricultura (Jorge Nunes). É aprovada a proposta de lei na generalidade, E aprovado, sem discussão, o artigo 1.º Sôbre o artigo 2.º usam da palavra os Srs. Almeida Pires, que apresenta uma proposta de substituição, o Ministro da

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Marinha (Tito de Morais), que declara, em nome do Govêrno, aceitar essa proposta. É aprovada a proposta de substituição do Sr. Almeida Pires. É aprovado, sem discussão, o artigo 3.° É dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. Adelino Mendes.

Continuando a discussão do projecto de lei n.º 21, é aprovado sem discussão, o artigo 2.° Sôbre o artigo 3.°, usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo e Melo Vieira. Sôbre a votação do artigo 3.°, o Sr. Joaquim Crisóstomo requere a contraprova e invoca o § 2.º do artigo 116.° Procedendo-se à contagem, verifica-se que estão presentes 28 Srs. Deputados, número insuficiente para deliberações. Nestas circunstâncias, tendo o Sr. Presidente declarado que se pode discutir, embora não haja número para votar, passa-se à apreciação dos artigos 4.°, 5.° e 6.° Sôbre esta interpretação do Regimento, usam da palavra os Srs. Maurício Costa, Eduardo Sarmento e Melo Vieira, que requere a contagem. Procedendo-se à chamada, verifica-se a presença de 21 Srs. Deputados, número insuficiente.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando á imediata para o dia seguinte, com a mesma ordem do dia.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão.

Adelino Lopes da Cunha Mendes.
Adriano Marcolino do Almeida Pires.
Alberto Malta de Mira Mendes.
Alberto de Sobes Pedro de Sá e Melo.
Alfredo Pinto Lelo.
Alfredo Machado.
Alfredo Marques Teixeira de Azevedo.
Álvaro Miranda Pinto de Vasconcelos.
Amâncio de Alpoim Toresano Moreno.
António Bernardino Ferreira.
António Luís da Costa Metelo Júnior.
António dos Santos Jorge.
Armando Gastão de Miranda e Sousa.
Artur Mendes de Magalhães.
Carlos Henriques Lebre.
Domingos Ferreira Martinho de Magalhães.
Duarte de Melo Ponces de Carvalho.
Eduardo Augusto de Almeida.
Eduardo Dario da Costa Cabral.
Eduardo Fialho da Silva Sarmento.
Francisco Joaquim Fernandes.
Francisco José Lemos de Mendonça.
Francisco Pinto da Cunha Lial.
Francisco dos Santos Rompana.
Francisco Xavier Esteves.
Jerónimo do Couto Rosado.
João Monteiro de Castro.
Joaquim Isidro dos Reis.
Joaquim Madureira.
José Augusto de Melo Vieira.
José Cabral Caldeira do Amaral.
José Féria Dordio Teotónio.
José Nunes da Ponte.
José Vicente de Freitas.
Luís Nobrega de Lima.
Manuel Ferreira Viegas Júnior.
Manuel José Pinto Osório.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Maurício Armando Martins Costa.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Ventura Malheiro Reimão.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Afonso José Maldonado.
António Augusto Pereira Teixeira de Vasconcelos.
António Martins de Andrade Velez.
Artur Augusto de Figueiroa Rêgo.
Carlos Alberto Barbosa.
Duarte Manuel de Andrade Albuquerque Bettencourt.
Eurico Máximo Carneira Coelho e Sousa.
Fernando de Simas Xavier de Basto.
Fidelino do Sousa Figueiredo.
João Baptista de Almeida Arez.
João Baptista de Araújo.
João Calado Rodrigues.
Joaquim Faria Correia Monteiro.
José João Pinto da Cruz Azevedo.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Mário Mesquita.
Pedro Joaquim Fazenda.
Pedro Sanches Navarro.

Não compareceram à seseâo os Srs.:

Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto Nogueira de Sonsa.
Alberto Castro Pereira de Almeida Navarro.
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Alberto da Silva Pais.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Augusto Cunhal Júnior.
Alfredo Pimenta.
Aníbal de Andrade Soares.
António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz.
António Caetano Celorico Gil.
António Duarte Silva.
António Faria Carneiro Pacheco.

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António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António Hintze Ribeiro.
António Lino Neto.
António Luís de Sousa Sobrinho.
António Maria de Sousa Sardinha.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António dos Santos Cidrais.
António de Sousa Horta Sarmento Osório.
António Tavares da Silva Júnior.
António Teles de Vasconcelos.
Artur Proença Duarte.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Camilo Castelo Branco.
Carlos José de Oliveira.
Domingos Garcia Pulido.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Eduardo Mascarenhas Valdez Pinto da Cunha.
Egas de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
Eugénio de Barros Soares Branco.
Eugénio Maria da Fonseca Araújo.
Fernando Cortês Pizarro de Sampaio e Melo.
Francisco de Almeida Bivar Weinholtz.
Francisco António da Cruz Amante.
Francisco da Fonseca Pinheiro Guimarães.
Francisco de Sousa Gomes Veloso.
Francisco José da Rocha Martins.
Francisco Maria Cristiano Solano de Almeida.
Francisco Miranda da Costa Lobo.
Gabriel José dos Santos.
Henrique Ventura Forbés Bessa.
João Henrique de Oliveira Moreira de Almeida.
João Henriques Pinheiro.
João José de Miranda.
João Ruela Ramos.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Nunes Mexia.
Jorge Augusto Botelho Moniz.
Jorge Couceiro da Costa.
José Adriano Pequito Rebelo.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José de Almeida Correia.
José Augusto Moreira de Almeida.
José Augusto Simas Machado.
José Caetano Lobo de Ávila da Silva Lima.
José Carlos da Maia.
José Eugénio Teixeira.
José Feliciano da Costa Júnior.
José de Figueiredo Trigueiros Frazão (Visconde do Sardoal).
José Jacinto de Andrade Albuquerque Bettencourt.
José de Lagrange e Silva.
José Luís dos Santos Moita.
José das Neves Lial.
José de Sucena.
Justino de Campos Cardoso.
Luís Filipe de Castro (D.) (Conde de Nova Goa).
Luís Monteiro Nunes da Ponte.
Manuel Maria de Leacastre Ferrão de Castelo Branco. (Conde de Arrochela).
Manuel Rebela Moniz.
Martinho Nobre de Melo.
Miguel de Abreu.
Miguel Crespo.
Rui de Andrade.
Serafim Joaquim de Morais Júnior.
Silvério Abranches Barbosa.
Vasco Fernando de Sousa e Melo.
Vítor Pacheco Mendes.

O Sr. Presidente (Ás 15 horas): - Vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente (Às 14 horas e 15 minutos): - Responderam à chamada 42 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a acta tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara as seguintes alterações introduzidas na constituição de diversas comissões:

Armando Gastão de Miranda e Sousa, nomeado para a comissão do trabalho.

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, nomeado para a comissão de pescarias.

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, nomeado para a comissão de marinha.

José Alfredo Mendes de Magalhães, nomeado para a comissão de instrução pública.

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António Augusto Pereira Teixeira de Vasconcelos, nomeado para a comissão de correios e telégrafos.

António Martins de Andrade Velez, nomeado para a comissão de obras públicas.

António Martins de Andrade Velez, nomeado para a comissão de material de guerra.

Vítor Pacheco Mendes, nomeado para a comissão de assistência pública.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta do expediente.

Foi lido na Mesa o seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Um ofício do Sr. Deputado Domingos Garcia Pinhel, enviando um atestado médico a fim de justificar as suas faltas às sessões.

Para a Secretaria.

Projectos de lei admitidos

Do Deputado Sr. Fidelino de Figueiredo:

- Criando o quadro permanente de bibliotecários arquivistas.

- Abrindo um crédito especial, destinado a compra de livros para a Biblioteca Popular de Lisboa.

- Aumentando a verba de 6 contos no artigo 105.°, capítulo 9.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública, para "Material e Impressos Diversos da Biblioteca Nacional".

Para as comissões de administração pública e finanças.

O Sr. Adelino Mendes: - Peço a palavra sôbre a acta.

O Sr. Presidente: - A acta já foi aprovada.

O Sr. Adelino Mendes: - Pois é exactamente pelo facto de a acta ter sido aprovada, que eu desejava invocar o Regimento.

O Sr. Almeida Pires: - Já está aberta a inscrição?

O Sr. Presidente: - Não senhor. Ainda não há número suficiente.

O Sr. Adelino Mendes: - Mas é exactamente por isso que eu desejo invocar o Regimento.

Já foi chamada a atenção da Câmara na sessão de ontem, pelo Sr. Costa Metelo, para o artigo do Regimento que fixa o número do Deputados necessários para a Câmara poder funcionar.

Êsse artigo diz que a sessão pode abrir com a quarta parto dos Deputados no exercício do seu mandato, contanto que essa quarta parte só possa resolver acerca da aprovação da acta.

Em meu entender, êsse artigo quer dizer que a acta pode ser aprovada pela quarta parte dos Deputados, na plenitude dos seus poderes, e que, aprovada a mesma acta, a sessão pode continuar.

O Sr. Presidente: - As sessões da Câmara são deliberativas.

O Orador: - Eu tenho muita pena em discordar do V. Exa.

E como estou a falar com o intuito sincero e ardente de que a Câmara funcione: (Apoiados), não tenho outro propósito que não seja o desejo de aclarar êste assunto devidamente, a Câmara, pois, que resolva.

Segundo a minha opinião - e volto a repetir a V. Exa., Sr. Presidente, que não tenho o intuito de irritar V. Exa., nem quem quer que seja, antes pelo contrário, desde que a acta seja aprovada pela quarta parte dos Deputados presentes, a sessão pode continuar para se discutir seja o que fôr, e só não poderá prosseguir quando, havendo de se proceder a uma votação, não haja o número legal para deliberar.

O que acabo de dizer não é novo.

Tem-se feito frequentíssimas vezes nesta Câmara.

Lembro-me, por exemplo, que na discussão dos orçamentos dalgumas câmaras em que predominavam os democráticos se discutiram capítulos inteiros, pela madrugada, quando já não havia na sala número suficiente de Srs. Deputados para votações, as quais eram feitas no dia imediato. (Apoiados).

Em face disto, V. Exa., desde que na

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sala está a quarta parte dos Deputados eleitos, no exercício pleno das suas funções, não pode encerrar a sessão logo em seguida à aprovação da acta.

É esta a interpretação que submeto à apreciação da Câmara.

E se fôr necessário, mandarei para a Mesa uma proposta, pois que esta questão tem de se resolver hoje, a fim de se ficar sabendo se a Câmara pode ou não funcionar com a quarta parte dos seus membros, encerrando-se apenas quando, ao proceder-se a uma votação, se reconheça que não há na sala a maioria absoluta, prescrita pelo artigo 13.° da Constituição.

O Sr. Presidente: - Ninguém lamenta mais do que eu a falta de sessões, porque isso representa um desprestígio para o Parlamento.

O que seria conveniente é que os Srs. Deputados se convencessem de que há necessidade de haver sessões e compareça na Câmara.

Eu não discordo da opinião de V. Exa., mas, felizmente para hoje essa resolução não é necessária, por que há numero suficiente para os trabalhos continuarem.

Estão presentes, nesta altura, 56 Srs. Deputados.

O Sr. Adelino Mendes: - Hoje será assim - mas amanhã pode não ser.

E então encontrar-nos hemos em situação idêntica.

É para evitar êsse perigo que vou propor que V. Exa. consulte a Câmara, no sentido de se saber se as sessões podem continuar depois, de votada a acta, desde que esteja presente a quarta parte dos Srs. Deputados no exercício do seu mandato, devendo encerrar-se só quando se proceda a uma votação e não haja o quorum que a lei exige.

O Sr. Maurício Costa: - O Sr. Adelino Mendes pediu para V. Exa., Sr. Presidente, consultar a Câmara sôbre se entende que as sessões podem continuar, mesmo depois da aprovação da acta, com a quarta parte do número dos Sr. Deputados em exercício, desde que não se proceda a votações.

Para a Câmara poder ser consultada é necessário que esteja presente o número suficiente de Srs. Deputados, pois que se trata duma deliberação, e embora ela seja desnecessária, a meu .ver, visto que o Regimento já diz o que o Sr. Adelino Mendes quere, o que entendo é que a Câmara deve ser consultada, sem perda, de mais tempo sôbre o alvitre de S. Exa., para que possamos finalmente trabalhar.

O Sr. Adelino Mendes: - Mando para a Mesa o meu requerimento.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para ser submetido à votação.

Foi lido na Mesa o requerimento do Sr. Adelino Mendes. E o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se consulte a Câmara sôbre se entende que a Câmara pode funcionar com a quarta parte dos seus membros depois de aprovada a acta, devendo interromper-se apenas quando tiver de fazer-se uma votação e não haja presentes os Deputados que a lei fixa, isto e, metade o mais um. - Adelino Mendes.

O Sr. Manuel Bravo: - Entendo que há toda a conveniência em baixar o quorum para que a Câmara possa trabalhar e tomar resoluções, mas não posso aprovar que vamos introduzir na Constituição modificações, como resulta do requerimento do Sr. Adelino Mendes.

Vozes: - Não é modificação alguma. E só um esclarecimento.

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: o artigo 13.° da Constituição diz que as determinações da Câmara só podem ser tomadas quando esteja presente na sessão metade e mais um dos Deputados eleitos.

Êste artigo foi interpretado por uma resolução do Congresso de 23 de Maio de 1913.

Desde que, pela lei eleitoral, os Deputados sejam 130 e estejam legitimamente impedidos de comparecerem 30 ou 40, o número é de 90 Deputados e as deliberações podem tomar-se com 46, isto é, metade e mais um, do número dos Deputados que estão em exercício. Isto é para tomar deliberações.

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Para discutir sempre se tem nesta Câmara, que, desde que haja número para aprovação da acta, a discussão pode prosseguir e só se interrompem os trabalhos, quando não haja número suficiente para deliberar. Foi isso que o Sr. Adelino Mendes entendeu mandar para a Mesa em forma de requerimento.

S. Exa. não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Adelino Mendes.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta dum podido do licença do Sr. António dos Santos Cidrais.

Foi lida na Mesa uma carta do Sr. António dos Santos Cidrais, pedindo licença até o dia 28 do corrente.

Foi concedida a licença.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta dum pedido de licença do Sr. Alfredo Pimenta.

Foi lida na Mesa uma carta do Sr. Alfredo Pimenta pedindo quinze dias de licença.

Não foi concedida a licença.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta duma carta do Sr. Camilo Castelo Branco.

Foi lida na Mesa uma carta do Sr. Camilo Castelo Branco, protestando contra a sua prisão e pedindo trinta dias de licença.

O Sr. Presidente: - Esta carta divide-se em duas partes. Com respeito à primeira parte, pedirei ao Sr. Ministro do Interior, para dar as providências necessárias em harmonia com a defesa da República e as garantias individuais dêsse Sr. Deputado. Quanto aí última parte, como se trate dum pedido de licença, vou consultar a Câmara.

O Sr. Alfredo Machado: - O caso do Sr. Camilo Castelo Branco é análogo ao do Sr. António Cabral, ontem recebido. Entendo, pois, que a Câmara deve proceder para com êste Sr. Deputado, não tomando conhecimento do pedido do Sr. Camilo Castelo Branco, sem que o Govêrno se pronuncie sôbre o assunto da prisão.

O Sr. Féria Teotonio: - Era melhor que o Sr. Camilo Castelo Branco, em vez de ir passear para Evora viesse à Câmara assistir às sessões!

O Sr. Melo Vieira: - O caso do Sr. Camilo Castelo Branco é absolutamente igual ao do Sr. António Cabral. Sendo a Câmara a mesma, o que resolveu cortejo, com respeito ao Sr. António Cabral, é o que deve resolver hoje, relativamente ao Sr. Camilo Castelo Branco. Defendo hoje o que defendi ontem.

O Sr. Cunha Lial: - O Sr. Camilo Castelo Branco, que enviou à Câmara a carta que acaba de ser lida, invocando princípios constitucionais, coloca-nos numa horrível contingência, devido à nossa cobardia, porque não somos capazes de, tomar as medidas que a situação requere. É absolutamente necessário que os Srs. Ministros defendam com energia a República, para o que se devem habilitar com os meios legais.

Não devemos corresponder às violências dos monárquicos com outras violências; e muito pelo contrário, às violências feitas pelos monárquicos devemos, responder com a lei na mão.

A Câmara compreende perfeitamente que, quando lá fora se prendem todos os republicanos, quando no Pôrto se exercem as maiores violências sôbre Deputados republicanos, quando tudo isso se dá, nós não podemos adoptar a seráfica atitude de cruzar os braços.

A nossa atitude é sempre mais nobre, mas a República precisa de ser defendida.

Quando, depois do movimento de Santarém, o Govêrno da República ordenou a minha prisão, entendi que os governantes estavam no seu pleníssimo direito, e por isso não invoquei as minhas imunidades parlamentares.

Os monárquicos não procedem da mesma forma.

Mas visto que não têm essa nobreza, decretemos nós que indivíduos, que estão filiados oficialmente num partido que hostiliza o regime, não podem continuar a ser representantes da nação.

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Será, a maneira de acabar com êste estado de cousas, tomando assim providências enérgicas para a defesa da República. (Apoiados).

Portanto, eu proponho que desta Câmara, o mais ràpidamente possível, saísse qualquer disposição tendente a terminar com esta situação, absolutamente ilegal.

Há alguns Deputados presos ilegalmente, mas que nós não podemos pôr em liberdade.

E eu, que defendi as iro unidades parlamentares no caso Vasconcelos, não posso dar o meu apoio ao que se discute.

O Sr. Presidente: - Parece-me que, tendo-se o Sr. Deputado Camilo Castelo Branco dirigido à Mesa, e esta por sua vez exposto ao Sr. Ministro do Interior as reclamações apresentadas, só depois de ser tomada qualquer resolução a seu respeito, isto é, só depois da resposta do Sr. Ministro, é que a Câmara pode deliberar.

Assim se resolveu.

O Sr. Mauricio Costa: - A que horas acaba a sessão?

O Sr. Presidente: - Às 19 horas e um quarto.

O Sr. Adelino Mendes: - Não pode ser!

A ordem do dia deve começar às 16 horas, e a sessão tem, por consequência, de fechar às 19 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que o Sr. Deputado Melo Vieira deseja tratar, em negócio urgente, dos motivos por que andam ainda a passear nas ruas de Lisboa alguns indivíduos que tomaram parte do combate da Serra de Monsanto, a favor da monarquia, contra a República.

Tem a palavra o Sr. Melo Vieira.

O Sr. Melo Vieira: - Sr. Presidente: vou ser breve.

Cruzo-me na Rua do Ouro com indivíduos que estiveram no Forte de Monsanto, ao lado da monarquia, combatendo a República.

Julgo absolutamente intolerável a situação dos nossos adversários, passeando a sua insolência e a sua cobardia assim perfeitamente à sua vontade.

Não é porque eu tenha medo dêles, mas desejo que o Govêrno me informe de quais são as provincias que tem tomado vai tomar para impedir esta situação.

O que desejo e tenho o dever de exigir é que rápida e eficazmente se obste à continuação dêste estado de cousas, e que sôbre aqueles que por virtude de inquérito ou informações haja a certeza de que se tiveram em Monsanto, visto que naquele forte estiveram tantas pessoas.

É fácil, neste momento, averiguar de certeza quem foram os indivíduos que ali estiveram contra a República e contra A Pátria.

Toda a gente conhece êsses indivíduos e sabe, perfeitamente que êles passeiam pelas ruas de Lisboa.

Chamo a atenção do Govêrno para êste assunto, na certeza de que, para prestigio das Instituições e para segurança dos próprios criminosos, é necessário que se ponha tempo a esta situação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio (Pinto Osório): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as palavras do ilustre Deputado Sr. Melo Vieira, com respeito à situação em que se encontram alguns indivíduos que estiveram no forte de Monsanto.

Posso garantir à Câmara que o Govêrno não tem descurado o assunto e tem dado instruções rigorosas para que se tomem as providências necessárias no sentido que S. Exa. deseja.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Cunha Lial: - Requeiro a generalização do debate.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Cunha Lial.

O Sr. Cunha Lial: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Adelino Mendes: - Invoco o § 2.º do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova e à contagem.

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O Sr. Presidente: - Rejeitaram o requerimento do Sr. Cunha Lial 23 Srs. Deputados e aprovaram 23.

O Sr. Adelino Mendes: - Há empate de votação. Por conseguinte, segundo a disposição regimental, a votação tem de repetir-se na próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os §§ 1.° e 3.° do artigo 119.° do Regimento.

Foram lidos na Mesa. São os seguintes:

Art. 119.° Quando a votação produzir empate, a proposta, parecer ou projecto sôbre que ela recaiu entrará de novo em discussão.

§ 1.° Se o empate se der em votação não precedida de discussão, por ninguém ter pedido a palavra, ou se, tendo havido discussão, estiver esgotada a inscrição, repetir-se há a votação na sessão imediata.

§ 3.° Para os fins dêste artigo considera-se empatada a votação quando, havendo número suficiente de Deputados na sala, a proposta não reunir o número de votos indispensável para a sua aprovação.

Ficou o assunto para ser resolvido na sessão imediata.

O Sr. Féria Teotónio: - Peço a palavra para um "negócio urgente".

O Sr. Presidente: - Convida o Sr. Deputado a formular por escrito o assunto do seu "negócio urgente".

O Sr. Féria Teotónio: - Vou satisfazer o pedido de V. Exa. Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o pedido de "negócio urgente" mandado para a Mesa pelo Sr. Féria Teotónio.

Foi lido na Mesa. É o seguinte:

Negócio urgente

Desejo saber que medidas tem tomado o Govêrno de oposição à propaganda feita pelos monárquicos, tanto no país como no estrangeiro. - O Deputado, Féria Teotónio.

O Sr. Presidente: - Consulto á Câmara sôbre a urgência pedida pelo Sr. Deputado Féria Teotónio.

Foi aprovada a urgência.

O Sr. Féria Teotónio (para um negócio urgente): - Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar ao Govêrno que medidas tem tomado para a enérgica defesa da República, e nomeadamente para a defesa na questão da propaganda feita por monárquicos, tanto no país como no estrangeiro.

Sou o primeiro a prestar a minha homenagem ao Govêrno presidido pelo Sr. José Relvas, velho, honrado e honesto republicano.

Presto-a igualmente, com o maior prazer, aos membros do actual Govêrno, que é um Govêrno de concentração republicana, satisfazendo as várias correntes republicanas. Mas, Sr. Presidente, eu acabo de saber aqui, na Câmara, que tanto no estrangeiro como dentro do país só cometem factos graves que comprometem a República e que devem ter da parte do Parlamento português a mais completa oposição. Eu sei que no Hotel Ritz, em Madrid, está hospedado o Sr. Luís de Magalhães, que se intitula "ministro dos negócios estrangeiros" do Portugal, fazendo uma vil campanha contra as instituições e procurando inutilizar a obra republicana portuguesa, tentando que a Espanha reconheça a beligerância aos traidores monárquicos do Pôrto.

Sei também que um grande núcleo de monárquicos fazem a mais tenaz oposição à República, quer em Espanha, como ainda em outros países.

Ora eu pregunto: Quem é que o Govêrno tem em Madrid para ali nos representar e opor tenaz resistência a semelhante campanha? Que medidas tem tomado o Govêrno para evitar eficazmente a continuação dum tal estado de cousas?

Também acabo de saber que há emissários, entre Lisboa e Porto, a contar ali o que se passa aqui, para dalgum modo incitar o espírito abatido dos monárquicos.

E para êstes assuntos, que reputo graves, que eu chamo a atenção do Govêrno, esperando que o mesmo Govêrno nos dê as explicações que nos puder dar sôbre casos de tanta gravidade. E, terminando, eu repito mais uma vez que dou o

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meu absoluto o incondicional apoio ao Govêrno para a defesa enérgica da República, provocando, porém, estas explicações tam somente no desejo de obter a indispensável tranquilidade para todos os republicanos de Portugal. Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio (Pinto Osório): - Em resposta ao Sr. Deputado que acaba de falar tenho a dizer que o Govêrno não descurou a nomeação dum enviado extraordinário para Madrid. Posso afirmar que a escolha dêsse alto funcionário recaiu num honrado e respeitável republicano. Êsse diplomata deve seguir o mais ràpidamente possível.

Quanto ao outro assunto, relativo a emissários entre Lisboa e Porto, cumpre-me declarar à Câmara que êle pertence ao serviço de segurança pública, a cargo do Ministério do Interior, nestas circunstâncias comunicarei as declarações de S. Exa. ao Sr. Ministro do Interior, na certeza de que êste Sr. Ministro tomará as medidas necessárias para reprimir tal facto.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

ORDEM DO DIA

Discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 21, sôbre as medalhas a conceder aos militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e ao Corpo de Artilharia Pesada Independente.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se, na especialidade, o projecto de lei n.° 21. Vai ler-se o artigo 1.°

Foi lido na Mesa o artigo 1.° É o seguinte:

Artigo 1.° É criada, para todos os militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e Corpo de Artilharia Pesada Independente, e permaneceram, pelo menos, durante seis meses na zona de operações, e às guarnições dos navios que fizeram serviço, pelo menos, seis meses fora dos portos, uma medalha cuja fita será das cores preta e branca, sendo o preto no interior e as orlas brancas de dimensões iguais à preta e a placa uma cruz quadrada, tendo de lado 4 centímetros, de esmalte branco perfilado à negro para os oficiais e de bronze para as praças, tendo os braços dispostos como a cruz da Ordem de Cristo, sendo a fivela de fita de ouro para os oficiais e do bronze para as praças.

O Sr. Melo Vieira: - Uso da palavra para que êste artigo não seja votado sem que alguma cousa seja dito sôbre as suas disposições e, visto que subscrevi o projecto que se discute, não é de estranhar que o explique.

Quando êste projecto foi elaborado não existia nenhuma medalha militar, para as campanhas da França. Havia só a antiga medalha D. Amélia, transformada em medalha das campanhas no ultramar.

O Sr. Ministro da Guerra, Álvaro de Mendonça, de saúdosíssima memória, ré? solveu, já depois de apresentado êste projecto e porque não concordava com êle, creio, tornar extensiva a antiga medalha D. Amélia, hoje medalha do ultramar, às campanhas da França, pouco mais ou menos nas seguintes condições: Têm direito à medalha de campanha em França todos os militares, do Corpo Expedicionário Português.

S. Exa. o Ministro da Guerra não concordando com êste projecto, que se destinava a galardoar aqueles que fizeram a guerra, que estiveram nas linhas de fogo, aqueles que estavam lá, antes de assinado o armistício, pois que, depois dele ter sido assinado ainda partiram p ara França muitos militares, deu-se pressa em criar uma medalha que tanto ornasse o peito do defensor do parapeito, como brilhasse no dá ordenança do Quartel General Territorial. Era uma medalha para todos os mobilizados, os que iam e os que mandavam os outros...

O projecto é anterior a esta determinação ministerial, mas se é não fôsse, era necessário que se remediasse o que fora feito, porque não é justo que se englobem na mesma categoria e se recompensem da mesma forma os que fizeram a guerra, e aqueles que estiveram em Paris, ficaram por Lisboa ou foram até o Corpo Expedicionário Português... ver os astros.

O comando do Corpo Expedicionário Português determinou que a todo o militar que tinha um ano de guerra fôsse concedido o uso dum distintivo azul no braço esquerdo.

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O Sr. Mendonça, vendo que eram muito poucos os que usavam essa honrosa distinção, remodelou-o e mandou que acabasse aquele galardão... Para fazer alguma cousa de pior determinou que logo que se chegasse à França se pusesse um galão de ouro onde antes se usava o azul, que quando se fizesse um ano de estar por lá se pusesse outro, de maneira que isso deu em resultado que o que fora um limitado número de oficiais e soldados aumentou extraordinariamente.

A disposição, é claro, desagradou, porque o galardão não deve ser dado aos que se não arriscaram e sempre parcimoniosamente.

Vou terminar e peço desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei, mas o meu único desejo foi o de mostrar que a distinção proposta tem a sua razão de existir.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que mo informo se o que está em discussão é só o artigo 1.° ou o artigo e seus parágrafos.

O Sr. Presidente: - É só o artigo.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: acho perfeitamente justo que o país recompense e galardoe todos aqueles que se sacrificaram pelos sagrados interêsses da Pátria. Nada mais justo nem mais razoável do que premiar a briosa classe da nossa marinha e do nosso exército, que nos campos de batalha em França, ou nas regiões inóspitas da África, soube manter as tradições heróicas dos seus gloriosos antepassados.

Ninguém em Portugal tem mais direito a ser considerado como benemérito do que os nossos soldados que, deixando os seus lares e a família, partiram, embora forçadamente, como há pouco disse o Sr. Melo Vieira, para o teatro das operações e aí expuseram o peito às balas, e se sacrificaram, defendendo com entusiasmo e ardor a causa da Justiça, da Liberdade e da Civilização. Concordo, por consequência, com o conjunto do projecto, se bem que me veja forçado a discuti-lo e a combatê-lo, nos seus pormenores, atenta a deficiência e imperfeição dalgumas das suas disposições.

Acho inteiramente justo que se conceda a medalha a que se refere o artigo 1.°, mas parece-me que o prazo de seis meses nele fixado é muito curto. Se do meu voto tal dependesse, elevaria êsse prazo a um ano.

Ainda acerca do artigo 1.°, devo salientar que a comissão de marinha propôs que êsse artigo não fôsse aplicado imediatamente à marinha e que o Govêrno delegasse no respectivo Ministro a regulamentação do assunto, nas bases que melhor entendesse.

Discordo absolutamente dêste parecer e, como êle se discuto ao mesmo tempo quê o projecto, afigura-se-me que não deve ser aprovado.

Em minha opinião, delegar é sempre abdicar. A nossa função de parlamentares é a de resolver e de legislar e não a de delegar no Govêrno as atribuições que nos competem desempenhar.

Existindo comissões parlamentares, é natural que sejam compostas de individualidades competentes, com os necessários conhecimentos técnicos, cumprindo-lhes, por isso, completar e aperfeiçoar os projectos submetidos à sua analiso e estudo. A atitude da comissão de marinha contrasta, com as funções qu" lhe competem exercer, e com o fim para que foi criada.

Nos termos do Regimento, não deve qualquer comissão empregar meios ou processos tendentes a fugir à responsabilidade de emitir o seu parecer, em termos claros e precisos. Entre nós o ideal é trabalhar o menos possível e protelar as soluções das questões pendentes.

Se a comissão de marinha entendia, em sua consciência, que o projecto estava incompleto, e que não dispunha de conhecimentos e de competência para o melhorar, o único caminho que se lhe oferecia a seguir era pedir a sua exoneração, a fim de ser nomeada outra em condições satisfatórias.

Vir uma comissão dizer à Câmara que a dificuldade do assunto não lhe permitia apreciá-lo imediatamente, representa a mais completa manifestação de incapacidade.

É certo que o artigo não está bem redigido.

O oficial da armada que esteja fora do seu pôsto seis meses, imediatamente adquire o direito à medalha. Ora isto é muitíssimo vago, pois que o oficial podia estar em zona perigosa, ou a bordo dum

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submarino, ou na rocegagem de minas, ou ainda em zona onde não corresse o menor risco.

Como se vê, é muito incompleto e mesmo confuso o texto do artigo, na parte referente aos navios de guerra, mas isso não impedia a comissão de marinha de o aperfeiçoar, estabelecendo as condições especiais em que os oficiais de marinha adquiram o direito à medalha.

Que há portanto a fazer? Será aceitar a doutrina do artigo tal como se encontra? Será aceitar a opinião da comissão que entende que o Parlamento deve delegar no Ministro da Marinha a regulamentação da aludida matéria?

Francamente, nestas circunstâncias, preferiria que se estudasse melhor o assunto, voltando o projecto de novo à comissão de guerra. Admito tudo o que quiserem, menos conferir poderes ao Ministro da Marinha para legislar sôbre um assunto de tam grande e magna importância.

Tenho dito.

O Sr. José Novais: - Sr. Presidente: é a mim, como relator da comissão de marinha, a quem por dever cabe responder às considerações feitas pelo Deputado, Dr. Joaquim Crisóstomo.

S. Exa. não me parece ter sido justo na apreciação feita ao parecer da nossa comissão de marinha e parece-me ter mostrado ainda - vá sem ofensa - pouco conhecimento dos serviços na armada, hoje já muito especializados.

A nossa comissão de marinha foi solicitada ainda urgência na apresentação do seu parecer, acerca do projecto de lei agora em discussão, há muito tempo lei do país, se não fora protelada a sua discussão por uma série de circunstâncias, estranhas à nossa vontade, mas do conhecimento de todos nós.

Julguei eu então - e comigo a comissão de marinha - impossível de momento apresentar, como fez a comissão de guerra, um regulamento que pudesse servir os vários serviços - e tam diferentes êles são - na armada.

Só aos técnicos nós podemos exigir um trabalho criterioso e justo, de modo a não prejudicar ou lesar aqueles que com tanta abnegação e melhor vontade lutaram pela defesa do nome e interêsse da sua Pátria.

Eu próprio, na intenção de bem cumprir um dever, procurei dois Ministros da Marinha, para deles colhêr uma informação e saber a sua opinião, não mentindo se disser que nada adiantei, obtendo compre a mesma resposta: só comissões especiais e conhecedoras dos diversos serviços na corporação de armada, consciencíosamente podiam regulamentar o projecto que a Câmara deseja fazer lei.

A armada foi chamada a colaborar nessa luta tremenda, exigindo-se dela todo o seu esfôrço e portanto a entrada em acção de todos os seus recursos.

Para conseguir êste objectivo lançou mão de todos os seus elementos do ataque ou defesa, na sua essência bem diferentes e oferecendo uns maiores riscos que outros.

E se assim é, como poderíamos nós com justiça exigir condições idênticas de tempo para todos?

Impossível e insensata seria semelhante resolução.

Esta dúvida calou no nosso espírito e obrigou-nos a estabelecer a doutrina consignada no § único do artigo 9.°, por nós julgada e aceite como uma garantia e defesa dos direitos daqueles que foram chamados, a servir o seu país.

Do nosso parecer infere-se ainda que à marinha serão aplicadas por analogia as mesmas disposições que venha a usufruir o exército - e só estas - resalvando-se assim a criação para a armada de matéria ou doutrina nova.

Só a contagem do tempo deverá forçosamente ser diferente e outra, por fiarem também diferentes e distintos os serviços numa corporação, onde é difícil em confronto com o exército marcar prazos fixos e invariáveis.

Êste critério, quando muito, só poderia ser aplicável à coluna de marinha que em África e em terra colaborou com as fôrças do exército em operações.

A comissão de marinha assim o crê e espera.

Estas considerações devem justificar o nosso parecer, impugnado pelo ilustre Deputado, Dr. Joaquim Crisóstomo, a quem parece repugnar a idea de ser concedida a um Ministro a faculdade e autorização de regulamentar uma lei.

Se não me engano, é uma praxe em uso e admitida, e muitas vezes conferida ao

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Poder Executivo, que fica com atribuições para regulamentar determinada lei e nunca para alterar as suas disposições.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se o artigo 1.°

Foi aprovado o artigo 1°

Foi lido na Mesa o § 1.° do artigo 1.° É o seguinte:

§ 1.° Perde o direito a esta medalha qualquer militar que seja punido por cobardia ou que seja condenado por qualquer crime militar.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: acha-se consignado no § 1.° do artigo 1.°, dêste projecto que não tem direito à medalha a que o mesmo artigo se refere todo aquele que tenha sido punido por cobardia ou condenado por qualquer delito.

Afigura-se-me menos jurídica a expressão perde o direito, porque para se perder o direito é necessário que previamente se haja adquirido, e não compreendo mesmo que se esteja a conceder direitos a quem não está em condições de os adquirir.

Esta medalha é sob todos os pontos de vista e aspectos um distintivo honrosíssimo para aqueles a quem é conferida, e por isso convêm limitar a sua concessão a militares que pelos seus serviços à Pátria e pelo seu correcto procedimento moral a mereçam.

O Sr. Presidente: - Leia V. Exa. o artigo 1.°, que já está votado.

O Orador: - Sr. Presidente: a forma confusa e deficiente como está redigido dá lugar a dúvidas.

É contra todos os princípios da disciplina militar conferir distintivos a quem os não merece pelo seu mau carácter revelado em actos delituosos.

Só devem ter direito à aludida medalha os soldados e oficiais que, além de haverem feito seis meses de serviço em campanha, se imponham à consideração pública, pelo sou exemplar comportamento.

A redacção do artigo é péssima, pelo que não pode passar sem a necessária correcção para evitar dúvidas futuras.

O Sr. Melo Vieira: - Com qualquer alteração, o que fica é mais confuso!

O Orador: - Eu não estou a fazer obstrucionismo. Estou no meu direito de discutir.

O Sr. Adelino Mendes: - V. Exa. está a discutir no uso do seu direito. Tem toda a razão.

O Orador: Neste artigo empregam-no as expressões punido por cobardia ou "condenado por qualquer crime".

Semelhante terminologia não é rigorosa nem jurídica.

Para mais, quem pratica um acto de cobardia comete um dos mais graves crimes da escala penal (Apoiados).

Entendo assim que o número do artigo em discussão devo ficar redigido nos seguintes termos:

Não tem direito a esta medalha qualquer militar que haja sido punido por qualquer crime ou infracção disciplinar, a que corresponda pena superior a dez dias de prisão correccional.

Mando para a Mesa a emenda nesse sentido e V. Exas. oportunamente se pronunciarão, como muito bem quiserem, e a julgarão conveniente aos interêsses do exército e da República.

Ainda quero encarar a questão sob outro aspecto.

Da simples leitura do projecto parece, à primeira vista, que os seus autores pretendem que a medalha, uma vez concedida a todo o militar, com seis meses de campanha, não possa mais ser cassada.

Acho isto perfeitamente indigno e imoral porque um distintivo daquela natureza só deve ser usado por quem tenha na vida uma conduta exemplar, tanto anterior como posteriormente à publicação da lei que estabelece e regula a concessão de medalhas aos militares que desempenharam funções durante, pelo menos, seis meses em campanha.

Mando para a Mesa a minha proposta. E a seguinte:

Proposta de substituição

Proponho que o § 1.° do artigo 1.° do projecto n.° 21 fique assim emendado.

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Não tem direito a esta medalha qualquer militar que haja sido condenado por qualquer crime ou infracção disciplinar. - O Deputado, Joaquim Crisóstomo.

Foi admitida.

O Sr. Malheiro Reimão: - Pedi a palavra para explicar qual foi a intenção da comissão de guerra.

Qualquer militar tinha direito à medalha estando seis meses em França. Mas se tivesse sido punido, por qualquer crime militar ou acto de cobardia, perdia o direito a essa medalha.

Se o crime fôsse praticado posteriormente a ter sido concedida a medalha perdia também o direito a ela.

O Sr. Joaquim Crisóstomo fez várias considerações, dizendo, entre outras cousas, que qualquer crime faz perder o direito à medalha, citando, por exemplo, a embriaguez.

Ora devo dizer a S. Exa. que a embriaguez não é considerada crime militar.

Quanto ao facto de se perder a medalha por qualquer infracção militar, acho bastante injusto. Uma infracção disciplinar é uma falta sem grande importância. V. Exas. compreendem a facilidade com que se comete uma infracção disciplinar, e não se deve fazer perder o direito à medalha a quem esteve seis meses em França, arrostando tantos perigos e passando tantos trabalhos.

S. Exa. não reviu.

Foi rejeitada a proposta de substituição do Sr. Deputado Joaquim Crisóstomo.

Foi aprovado o § 1.° do artigo 1.°

Foi lido na Mesa o § 2.° do artigo 1.°

É o seguinte:

§ 2.° Deverá ser concedida esta medalha aos oficiais e praças dos exércitos aliados que tenham feito serviço em unidades ou formações portuguesas, nas mesmas condições que aos nacionais.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Eu entendo que não deve ser concedida esta medalha sob o ponto de vista imperativo, mas sim facultativo.

Êste parágrafo refere-se aos oficiais e praças dos exércitos aliados que tenham feito serviço em unidades ou formações portuguesas.

Eu entendo que se nós temos a obrigação de galardoar os nossos soldados, igual obrigação deve assistir às outras nações de galardoar os seus soldados. A nós não.

Portanto, não se deve considerar uma obrigação expressa, mas deixar ao livre arbítrio do Ministro galardoar os soldados e oficiais dos exércitos aliados.

Como já disse, é a essas nações que cabe essa obrigação e não a nós.

Mando, pois, para a Mesa uma proposta de substituição.

Foi lida na Mesa a seguinte

Proposta de substituição

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° do projecto de lei n.° 21 fique redigido nos seguintes termos:

A medalha, a que se refere êste artigo poderá ser concedida aos oficiais e praças dos exércitos aliados, que tenham feito serviço em unidades ou formações portuguesas nas mesmas condições que aos nacionais. - O Deputado, Joaquim Crisóstomo.

Foi admitida.

Foi aprovada.

O Sr. Ministro da Marinha (Tito de Morais): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, para a qual requeiro a urgência e a dispensa do Regimento.

Foi lida na Mesa a proposta de lei do Sr. Ministro da Marinha.

É a seguinte:

Podendo exigir a defesa da República medidas excepcionais imediatas pelo que respeita a disciplina, mobilização e subvenções de campanha das fôrças de terra e mar, e sendo necessário ocorrer a despesas extraordinárias de pré, ajudas de custo, material e acessórios indispensáveis à dotação de fôrças em operações contra os revoltosos, para o que não há verba orçamental;

Tenho a honra de apresentar ao Poder Legislativo a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a tomar todas as medidas de carácter militar e financeiro conducentes a debelar inteira e ràpidamente a actual insurreição monárquica.

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Art. 2.° O Govêrno dará conta oportunamente ao Congresso da República do uso que tiver feito da autorização cortante do artigo antecedente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 5 de 1919. - Tito Augusto de Morais.

Foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

O Sr. Adelino Mendes: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de me mandar a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha, para a ler.

Pausa.

O Orador: - Devo dizer que voto com jubilo a proposta de lei que acaba de entrar em discussão. Todavia, preferia que ela viesse redigida noutros termos, porque me parece que era mais conveniente que se fixasse desde já a quantia a gastar com as operações, a qual, depois de esgotada, poderia ser reforçada com créditos subsequentes, todos êles destinados a debelar a revolução monárquica.

Mas, Sr. Presidente, eu passo de boamente sôbre êsse detalhe da proposta, não lhe fazendo o mínimo reparo, nem sequer apresentando à apreciação da Câmara qualquer emenda no sentido das considerações que acabo de fazer. Vou explicar a razão da minha atitude. Entendo eu que o Poder Legislativo neste momento tem de conceder ao Govêrno todas as medidas que êle lhes venta pedir, tendentes a habilitá-lo a dominar ràpidamente a rebelião do norte, porque, me parece que cada dia que decorre sem que essa rebelião seja esmagada representa infinitos prejuízos para o país, prejuízos cuja gravidade é muito maior do que a falta duma praxe parlamentar.

Sr. Presidente: dando à proposta do Sr. Ministro da Marinha o meu incondicional apoio, faço os mais ardentes votos para que realmente o Govêrno, dispondo de todos os meios de que possa lascar mão, esmague definitivamente e quanto antes a revolta do Porto. É verdade, Sr. Presidente, que é o Govêrno que está no Poder e que eu sou apenas um simples cidadão, que pode julgar que quem governa não procede com a rápidas necessária no combate dos revoltosos. Eis porque eu proferia que em lugar de se estabelecer no norte um verdadeiro front, com muitas dezenas de quilómetros de desenvolvimento, se procurasse de qualquer maneira, que os militares têm obrigação de estudar, vibrar nos insurrectos um golpe de morte, que os inutilizasse definitiva e completamente. Como? Não o sei. O que desejaria era que êsse golpe fôsse enérgico e imediato. Não me indignaria nada que nos socorrêssemos de violências desusadas em Portugal, porque mo recordo do que sucedeu em Inglaterra, quando foi preciso sufocar a revolta da Irlanda.

O Govêrno Inglês, para aniquilar essa rebelião contra o governo central, não hesitou dilate de nenhuma violência e o certo é que em tiros dias dominou em absoluto os revoltosos, castigando-os sem piedade.

Sr. Presidente: desde que o Sr. Ministro da Marinha me vem dizer que precisa da aprovação desta proposta de lei para dominar ràpidamente a revolução monárquica, acredito piamente que o Govêrno vai, na verdade, adoptar medidas esmagadoras e urgentes nesse, sentido. É êsse o motivo que me leva a aprovar sem mais reparos esta proposta de lei. (Muitos apoiados.)

O Sr. Mendes de Magalhães: - Sr. Presidente: não vou alongar-me em considerações - apenas meia dúzia de palavras proferirei acerca da proposta que se discute.

Consigna-se nesta proposta de lei a abertura dum crédito ilimitado para dominar a revolta monárquica do Pôrto. Concordo, com a abertura dum crédito para esse efeito, mas não de um crédito ilimitado, mas não podemos, nem devemos criar de novo uma verba como aquela já, célebre das despesas da guerra, que até o mês de Novembro do ano findo, ascende a mais de 250.000 contos, verba que para tudo tem servido mesmo para o que nada se relaciona com a guerra!

Se S. Exa. fixasse na sua proposta a verba de 5.000 contos, 10.000 contos, de outra qualquer, e se, esgotada ela, voltasse ao Parlamento, a pedir novo crédito, estava certo. O que não posso admitir, por princípio algum, é o modus fa-

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ciendi adoptado por S. Exa. O que S. Exa. pede à Câmara é uma arma terrível que ficará nas mãos do Govêrno. E, aprovando-se o que S. Exa. pede, sucederia até que, depois da revolta dominada, muito tempo depois e quaisquer outras despesas que se fizessem seriam incluídas nessa verba. Eu lembro à Câmara que já se estão fazendo despesas um pouco extraordinárias, havendo oficiais que continuam, comodamente, vivendo em suas casas e recebendo gratificações diárias de 7$ e mais. Não se compreende porque isto assim é. E, por êste motivo, principalmente, é que eu não posso aceitar a proposta do Sr. Ministro da Marinha sem que se fixe uma verba, pequena ou grande, sem que se determine a quantia que se entenda necessária.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: tendo êste lado da Câmara declarado, há pouco tempo, dar todo o apoio ao Govêrno para vencer a insurreição monárquica, não pode, neste momento gravíssimo, deixar de afirmar, mais uma vez, que está ao lado dêsse mesmo Govêrno, para o que êle desejar, no sentido indicado.

Vem o Govêrno pedir uma autorização, a fim de tomar as medidas indispensáveis para vencer a revolta monárquica. Disse há pouco o Sr. Adelino Mendes que desejaria ver fixada uma verba. Na realidade ser-nos ia mais agradável votar uma medida nesse sentido, mas, apesar disso, votamos o projecto, tal como ele se encontra redigido, visto que o Govêrno nos merece toda a confiança.

Com relação ao artigo 2.° onde se diz que o Govêrno dará oportunamente conta ao Congresso do uso que fizer da autorização concedida, mandarei para a Mesa, na devida altura, uma proposta de substituição, visto desejarmos que, logo que o movimento monárquico seja vencido, o Govêrno venha ao Parlamento dar contas dos seus actos.

Com esta proposta de substituição do artigo 2.° êste lado da Câmara vota a proposta do Govêrno.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Costa Metelo: - Sr. Presidente: acabei de ouvir vários oradores sôbre a proposta do Sr. Ministro da Marinha. Evidentemente o Govêrno precisa armar-se em condições de poder resistir, ou, melhor, atacar eficazmente os monárquicos que estão no Pôrto.

A autorização que o Govêrno vem pedir hoje ao Parlamento considero-a duma grande gravidade. Todavia acho que o Govêrno se veria em sérias dificuldades se tivesse de fixar o quantitativo da verba necessária para acudir às despesas a fazer com as operações militares contra os revoltosos.

Sr. Presidente: parece-me ter achado uma forma conciliatória. Não podendo o Govêrno determinar a verba a despender - visto que se ela fôsse muito grande alarmaria a opinião pública, e se fôsse pequena seria necessário pedir, a breve trecho, novos créditos - poderia o Govêrno ficar habilitado a fazer todas as despesas necessárias, mas somente durante o tempo em que durassem as operações, e, findo êsse tempo, viria ao Parlamento dar conta do uso que tivesse feito dessa autorização.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Melo Vieira: - Por princípio não voto créditos que não tenham o quantum fixado, mas em atenção ao momento actual, e por entender que é um dever patriótico dar ao Govêrno todas as armas e elementos para defesa da Republica, voto esta lei, desejando que o Govêrno dê ràpidamente contas à Câmara da aplicação do crédito, desejando mais que nunca se esqueça da data em que êle é votado.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Nem mesmo com a emenda do Sr. Almeida Pires voto êste projecto de lei. Não se deve invocar só o patriotismo da Câmara, mas também o patriotismo do Govêrno. Devia-se fixar uma verba qualquer. E, se o Govêrno precisasse, concediam-se depois novas verbas. O patriotismo deve ser para todos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Tito de Morais): - Pedi a palavra para dizer que o Govêrno aceita a proposta, de substituição anunciada pelo Sr. Almeida Pires.

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Não escreveu na proposta de lei a quantia necessária para as operações, porque não se pode dizer quais elas sejam. Se só fixasse uma quantia grande, como já aqui se disse, podia alarmar-se o espirito público, incutindo-lhe a idéa de que as operações durariam muito tempo; o se se fixasse uma verba pequena haveria necessidade de se estar constantemente a pedir à Câmara que votasse novas verbas, colocando o Govêrno em dificuldades. (Apoiados).

Estando em vigor a autorização parlamentar que permitia ao Govêrno fazer estas despesas, podia êste passar sem pedir esta nova autorização, mas o Govêrno prefere êste procedimento, porque quer viver com o Parlamento, visto o apoio que lhe é oferecido. (Apoiados}.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Pedi a palavra porque desejava solicitar algumas explicações por parte do Sr. Ministro da Marinha, que apresentou a proposta em discussão.

Nesse diploma empregam-se as expressões "é o Govêrno autorizado a usar de todas as medidas de carácter financeiro o militar". Isto é, fica o Govêrno com poderes de usar de todas as medidas que entender convenientes, de natureza financeira e militar, destinadas a sufocar o movimento revolucionário do norte. Mas a expressão "todas as medidas de carácter financeiro e militar" é demasiado lata e ampla. As medidas financeiras importam a criação de despesas, a votação de impostos e, além disso, a realização de empréstimos e alargamento da circulação fiduciária.

Desejava, pois, que o Sr. Ministro da Marinha, que representa, neste momento, o Govêrno, dissesse à Câmara e ao país se o Ministério pensa ou admite a hipótese de, usando da aludida autorização, se lhe fôr concedida para criar qualquer receita, decretar qualquer imposto, ou contrair qualquer empréstimo destinado a fazer face às despesas provenientes das operações contra os revoltosos. Necessito que o Sr. Ministro da Marinha me responda a estas observações, para me habilitar a apreciar o projecto que se discute.

O Sr. Ministro da Agricultura (Jorge Nunes): - Começo por saudar V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara, visto ser esta a primeira vez que tenho a honra de falar nesta casa do Parlamento.

O Govêrno declarou não querer usar de qualquer autorização já concedida, e ao Parlamento se dirige para pedir as providências extraordinárias que necessita e que são atribuições do Parlamento.

O momento é grave, mas não porque possa posar nos destinos da República, pois todos empregam os seus esfôrços para combater os revoltosos. (Apoiados).

O Govêrno, ao abrigo do disposições legais, sabia que podia pôr ao serviço da defesa da Repóblica verbas que devem ser despendidas com outros serviços, luas tendo em face de nós uma situação que não sabemos até onde irá, o Govêrno entendeu que devia pedir ao Parlamento as necessárias autorizações parlamentares, pois que se podia ver, dum momento para outro, em sérias dificuldades para tomar quaisquer medidas de carácter extrp ordinário.

O Govêrno julga que merece a confiança de todos; nestas condições, se o Parlamento confia no Govêrno concede as autorizações que o Govêrno lhe vem pedir.

Antes do terminar, direi ainda que dizendo a proposta do Govêrno que elo oportunamente dará conta às Câmaras do uso que fizer da autorização podida, essa prestação de contas será o mais ràpidamente possível.

O Govêrno aceita a proposta de emenda do Sr. Deputado Almeida Pires.

O Govêrno tem, evidentemente, de recorrer a um desvio de verbas, mas não necessita de recorrer a nenhum empréstimo, nem ao lançamento de novos impostos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo): - Fica assente que o Govêrno não usará das autorizações concedidas, nem para fazer empréstimos, nem para criar impostos.

O Orador: - Fica absolutamente assente.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - E necessário que fique assente que o Govêrno não usará da autorização que o Parla-

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mento lhe concede, nem para criar impostos, nem para contrair novos empréstimos.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição.

Vai votar-se a proposta na generalidade.

Foi aprovada a proposta de lei, na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na especialidade.

Vai lêr-se o artigo 1.°

Foi lido na Mesa o artigo 1.°

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na Mesa o artigo 2.°

O Sr. Almeida Pires: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de substituição

Substituição no artigo 2.°:

O Govêrno logo que veja definitivamente sufocado o movimento da insurreição monárquica, dará conta ao Congresso da República do uso que tiver feito da autorização constante do artigo antecedente. - O Deputado, Almeida Pires.

Foi admitida.

Foi aprovada.

Foi tido na Mesa o artigo 3.°

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, aprovada a proposta de lei.

O Sr. Adelino Mendes: - Requeiro para essa proposta a dispensa da última redacção.

Foi dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto de lei n.° 21.

Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido na Mesa o artigo 2.° É o seguinte:

Art. 2.° São mantidas aos mutilados de guerra, pensões iguais aos vencimentos à data da mutilação.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 3.°

Foi lido na Mesa o artigo 3.° E o seguinte:

Art. 3.° São amnistiados das faltas disciplinares os militares do Corpo Expedicionário Português, Corpo de Artilharia Tosada Independente, expedições à África, que tenham feito serviço, pelo menos, durante seis meses na zona de operações e das guarnições dos navios em serviço fora dos portos, pelo menos, durante seis meses, desde que os castigos não excedam, por si ou seus equivalentes, para os oficiais cinco dias de prisão correcional, para os sargentos dez dias e para os cabos e soldados vinte dias.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: sou abertamente contra todas as amnistias, em princípio e só excepcionalmente as aceito paro os delitos de opinião e crimes políticos, sempre que as circunstâncias o exigam e o reclamem.

As amnistias devem ser impostas pelas correntes de opinião para acalmar paixões e nunca concedidas por favoritismo político, a fim de beneficiar amigos e correligionários sujeitos à alçada dos tribunais criminais.

Acho as amnistias perfeitamente imorais e sinto bastante que a República desde 5 de Outubro de 1910 até hoje as tenha concedido, prodigamente, a todos, sem distinção, abrangendo ainda os maiores criminosos. Era preferível que se tivesse declarado, naquela data, abolido o Código Penal a fim de evitar que os tribunais estivessem com o trabalho de julgar e condenar assassinos, gatunos, incendiários e burlistas para no dia imediato o Govêrno os mandar soltar. Tem-se abusado das amnistias, sem que as condições do nosso meio social as imponham ou indiquem. É preciso notar que a Sociedade portuguesa vai dia a dia atravessando uma assombrosa crise de decadência, agravada pela benevolência dos tribunais, pela extrema tolerância dos Governos e pela demasiada generosidade do Parlamento, que estão a toda a hora concedendo amnistias. No caso presente, não voto o artigo 3.° do projecto de lei n.° 21 e sinto bastante que estejamos a discutir um diploma assinado por quinze Deputados que são tantos quantos nesta Câmara agora se encontram.

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18 Diário da Câmara dos Deputados

Isto não prestigia o Parlamento Português e pelo contrário deslustra-o.

Considero, como já disse, imorais as amnistias e acho sobretudo perfeitamente injustificada a que se quere conceder aos indivíduos que prestaram serviços no Corpo Expedicionário. É para estranhar que o projecto não venha precedido dum relatório. A sua simples leitura deixa-me a impressão de que os seus autores supunham, encontrar no Parlamento uma atmosfera favorável ao fim que tinha em vista criar uma situação excepcional e invejável aos oficiais do Corpo Expedicionário Português. Enganaram-se, porque aluda há nesta casa do Parlamento um Deputado que não deixa passar, sem o seu protesto, iniquidades de tal natureza.

As leis fizeram-se para se cumprir e as penas para se aplicar e não apenas para servirem de espantalho.

Confiada nas amnistias muita gente se julga habilitada a cometer toda a espécie de abusos e do crimes. Se desde longa data tivesse havido maior rigor na punição dos criminosos e, especialmente, dos criminosos militares, talvez a República não tivesse sofrido os golpes certeiros com que a monarquia a tem atacado.

Hoje, em virtude de tantas amnistias, nenhum militar tem dúvida em entrar numa, conspiração em fazer parte de qualquer grupo revolucionário, de carácter monárquico ou republicano.

Desde que se estabeleça o princípio da aplicação rigorosa da pena e do seu cumprimento, deixarão de existir as contínuas infracções à lei as constantes perturbações de ordem pública.

Não será com o meu voto que se irá passar uma esponja sôbre o passado daqueles que podendo e devendo manter-se honestos,. se lançaram no caminho da indisciplina e do delito.

É preciso que quando alguém cometa qualquer crime seja devidamente julgado e condenado para exemplo dos seus concidadãos.

É indispensável distinguir os criminosos dos homens de bem.

Não compreendo que se venha pedir ao Parlamento uma amnistia sem que haja um motivo forte e poderoso a justificá-la.

Sr. Presidente: como V. Exa. sabe, as amnistias nos outros países são precedidas de opinião, manifestadas na imprensa, em comícios e em conferências.

O mesmo não sucede com a amnistia que se discute.

Dá-se ainda a circunstância de que há numerosos Deputados que serviram no Corpo Expedicionário Português e ignoro se, porventura, algum deles, cometeu qualquer delito. Quero impedir que se diga que o Parlamento faz leis para uso próprio dos seus membros.

E necessário cada qual marcar bem a sua situação e definir as suas responsabilidades. Bem sei que o artigo será aprovado, mas as minhas, palavras ficarão na acta e no Diário das Sessões a saber-se há que votar contra, tendo justificado perante a Câmara o meu voto.

Eis quanto tenho a dizer sôbre o artigo 3.°

O Sr. Melo Vieira: - Sr. Presidente: ouvi o meu ilustre colega Sr. Joaquim Crisóstomo e confesso que não obstante S. Exa. ter-se explicado, com certeza, muito bem, não percebi nada.

No projecto em discussão apenas só pode a amnistia para os delitos de carácter disciplinar, e o ilustre deputado parece confundir o Código Penal, o Código de Justiça Militar e o Regulamento Disciplinar.

Talvez S. Exa. não saiba, mas sei eu, que o soldado em campanha estava quási que constantemente dentro da alçada do Regulamento Disciplinar. Lá fora havia gente que não deixava de punir algumas faltas de que o soldado era o menos culpado.

Não lhe tinham dado botas, não lhe haviam distribuído o capote, não lhe forneciam óleo para limpar a espingarda e vá de não haver preocupações em procurar â origem do facto, o que vinha era o castigo do delinquente!

Êste projecto vem, pois, remediar uma injustiça.

O Sr. Almeida Pires: - Isso depõe pouco a favor dos Srs. oficiais.

O Orador: - Já tive ensejo de dizer isto aqui e nessa ocasião V. Exa. concordou comigo. Mas... sei que os tempos são diferentes.

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Sessão de 5 de Fevereiro de 1919 19

O Sr. Almeida Pires: - Estou hoje da mesma opinião. Com a minha interrupção só tive o fim de frisar mais uma vez que isso que V. Exa. diz; depõe pouco a favor dos Srs. Oficiais.

O Orador: - Estou de acôrdo. Mas factos são factos e contra factos não há argumentos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Não temos provas jurídicas disso.

O Orador: - Ora... ora... mesmo que eu trouxesse aqui um cabaz cheio de provas jurídicas, V. Exa. ainda não acreditava, visto que é um perpétuo desconfiado.

Sr. Presidente: eu não digo que ô Sr. Deputado Joaquim Crisóstomo esteja na má doutrina e que seja eu quem defendo a boa, mas o que desejo é afirmar à Câmara que o que está no projecto está bem feito e justificado.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 3.°

Procedeu-se à votação.

Está aprovado o artigo 3.°.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Não pode ser! Não ha número!

Requeiro a contra-prova.

Vozes: - Isso é que não pode ser. O que V. Exa. pode requerer é a contagem.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Pela votação em côntra-prova vê-se logo se há ou não há número.

Procedeu-se á contra-prova.

O Sr. Presidente: - Há número para a Câmara funcionar, mas não para deliberar.

A votação do artigo 3.º fica para a próxima sessão.

Vai ler-se, para ser discutido, o artigo 4.°, visto que a Câmara pode discutir, embora não possa votar.

Foi lido na Mesa o artigo 4.°

É o seguinte:

Art. 4.° São dispensados das escolas de recrutas e repetição e cursos técnicos por lei exigidos para a promoção ao pôsto imediato os oficiais que desempenharem serviço na zona de operações, pelo menos, durante seis meses.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra vai ler-se o artigo 5.°

Foi lido na Mesa o artigo 5.°

É o seguinte:

Art. 5.° São considerados como na efectividade do pôsto os oficiais graduados durante a guerra, anteriormente à data do armistício, devendo ser considerados como supranumerários sem prejuízo de antiguidade.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra vai ler-se o artigo 6.°

Foi lido na Mesa o artigo 6.°

É o seguinte:

Art. 6.° As praças que no pôsto de segundo sargento tenham feito serviço, pelo menos, durante seis meses, nas companhias de sapadores mineiros companhia de mineiros, grupos de pioneiros, batarias de artilhariar batalhões de infantaria grupos de metralhadoras e batarias de morteiros, ocupando êstes as respectivas posições de combate em primeira linha, serão sempre preferidas no preenchimento de vagas para primeiro sargento, desde que abtenham aprovação no Concurso.

O Sr. Melo Vieira: - Em primeiro lugar devo dizer que na quinta linha do projecto se diz: "grupo de pontoneiros", está errada a designação, deve ler-se "grupo de pioneiros".

É êrro tipográfico.

O projecto, em questão é subscrito por militares e nenhum deles podia; escrever uma cousa que não existe na tropa.

Êste artigo justifica-se pela necessidade que há em praticar a justiça que assiste aos sargentos, que em quanto iam estando em França, batendo-se pela Pátria, viam realizar em Portugal concursos para primeiros sargentos a que não podiam apresentar-se.

Ora os que estavam lá por fora ficaram injustamente prejudicados no seu futuro o que é preciso remediar.

A propósito devo dizer que, com determinados concursos, embora pareça ane-

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docta, eram convidados alguns indivíduos a concorrer. Eu conto:

Em determinada ocasião recebeu-se no meu batalhão um ofício, preguntando se havia músicos que quisessem concorrer em Lisboa, às vagas na classe de clarinetes!

Quere dizer: convocaram-se os músicos, mas esqueceram-se dos segundos sargentos! Que justiça!

É necessário votar êste artigo porque visa apenas remediar uma falta.

Tenho dito.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: não se pode, de modo algum, continuar por êste caminho, discutindo de afogadilho, sem número para os votar, os vários artigos do projecto em discussão. Não é esta a interpretação que a Câmara deu ou podia dar ao Regimento, quando o Sr. Presidente Nunes da Ponte que esteve no principio da sessão a consultar, por iniciativa do Sr. Adelino Mendes, para o seguimento dos trabalhos.

Desde que não ha número para votar um artigo, cuja discussão findou, não pode de forma alguma continuar a sessão. O contrário é cousa que nunca se fez, mas é mais, é uma monstruosidade, é um absurdo.

Não pode ser. E por isso me permito chamar a atenção se V. Exa. para o Regimento, evitando-se que sejamos todos havidos por meros comparsas duma comédia, que pela minha parte não estou disposto a representar. O caso é duma grande responsabilidade para V. Exa., e é muito grave para nós todos, abafando-se e tornando-se impossível a livre discussão pela Câmara dos assuntos que melhor convier, ao abrigo duma tal interpretação do regimento.

O Sr. Presidente: - Quiz-me parecer que era esta a interpretação que a Câmara tinha dado ao Regimento. Não havendo número para votar, passava-se a outro artigo.

O Sr. Maurício Costa: - Apesar de julgar esta minha declaração dispensável, acentuo que nenhum intuito político me move contra êste projecto, que não quero prejudicar, nem contra os seus autores que me merecem toda a consideração; o que desejo e reclamo é que a discussão e votação dêste e todos os assuntos nesta Câmara seja legal e moral, o pela forma por que os trabalhos estão decorrendo nem a moral nem a lei são respeitadas.

Respeite-se o Regimento; não quero mais nada.

O Sr. Melo Vieira: - Requeiro a contagem.

O Sr. Maurício Costa: - Qual é o artigo que não chegou a ser votado?

O Sr. Presidente: - É o artigo 3.°

O Sr. Eduardo Sarmento: - Há número ou não há número?

O Sr. Presidente: - Ainda agora havia número. Agora vai proceder-se á chamada.

Procede-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Não há número suficiente para a Câmara funcionar.

A próxima sessão é amanhã, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O REDACTOR - Melo Barreto.

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