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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 13
EM 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Marques das Neves Mantas
Sumário. - Abre-se a sessão com a presença de 58 Srs. Deputados.
É lida a acta da sessão anterior. Posta em discussão, usam da palavra os Srs. Plínio e Silva e Vasco de Vasconcelos. E, em seguida, aprovada a acta.
Dá-se conta do expediente.
São admitidas à discussão algumas proposições de lei.
Antes da ordem do dia. - O Sr. António Granjo usa da palavra para interrogar a Mesa.
Usa da palavra para explicações o Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Manuel José da Silva usa da palavra para interrogar a Mesa. Responde-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Ministro da Marinha (Rocha e Cunha) manda para a Mesa uma proposta de lei, para a qual pede urgência. É concedida.
Continuando em discussão o parecer n.º 355, usam da palavra os Srs. Orlando Marçal, Campos Melo, Lelo Portela, Aboim Inglês, Ladislau Batalha e Ministro do Comércio (Ernesto Navarro).
Esgotada a inscrição, é aprovada a generalidade da proposta.
O Sr. Presidente anuncia que vai prosseguir-se na discussão do negócio urgente levantado na sessão anterior pelo Sr. Cunha Lial sôbre a questão cambial.
O Sr. Jaime Vilares manda para a Mesa a comunicação de se achar constituída a comissão de minas.
O Sr. Cunha Lial, que ficara com a palavra reservada da última sessão, conclui o seu discurso.
Responde-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves).
Os Srs. Santos Graça e Orlando Marçal enviam para a Mesa comunicações.
A Câmara autoriza a comissão de trabalho a reunir durante a próxima sessão.
O Sr. Ramada Curto requere a generalização do debate. É rejeitado.
O Sr. Plínio Silva requere que seja marcada sessão nocturna.
Usam da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. António Granjo, Júlio Martins que apresenta um aditamento, João Gonçalves e Mem Verdial.
É aprovado o requerimento do Sr. Plínio da Silva e o aditamento do Sr. Júlio Martins.
A Câmara autoriza o Sr. Cunha Lial a responder ao Sr. Ministro das Finanças.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Estêvão Águas.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Ministro da Instrução (Manuel de Oliveira).
O Sr. Cunha Lial responde às considerações do Sr. Ministro das Finanças.
Antes de se encerrar a sessão. - Usam da palavra o Sr. Júlio Martins e Sampaio Maia.
O Sr. Presidente encerra a sessão marcando a seguinte para as 21 horas e 30 minutos, com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos, estando presentes 70 Senhores Deputados.
Presentes à chamada os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Pinto da Fonseca.
Álvaro Pereira Guedes.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
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António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Lôbo de Aboim Inglês.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia do Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
omingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Lial.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jaime do Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Aguas.
João de Ornelas da Silva.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Brandão.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José Rodrigues Braga.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Raúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Raúl Lelo Portela.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso de Macedo.
Alberto Ferreira Vidal.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Rebêlo Arruda.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jacinto de Freitas.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Gonçalves.
João Pereira Bastos.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Domingos dos Santos.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Vasco Borges.
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Vergílio da Conceição Costa.
Xavier da Silva.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Pina Esteves Lopes.
Francisco de Sousa Dias.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Henriques Pinheiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
José Garcia da Costa.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
úlio César de Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Manuel Alegre.
Manuel José Fernandes Costa.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Tomás de Sousa Rosa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 15 horas): - Responderam à chamada 58 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta.
O Sr. Eduardo de Sousa: - Peço a palavra sôbre a acta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Eduardo do Sousa.
O Sr. Eduardo de Sousa: - É para estranhar, com surpresa, que não conste da acta o facto notório de S. Exa. o Sr. Ministro das Colónias ter passado nesta Câmara na última sessão, no momento em que estava a ser lido o expediente. S. Exa. entrou por uma porta e saiu pela outra, atravessando esta Câmara com um ar vago e lento de preságio. Parece que adivinhava o incidente que mais tarde se deu aqui.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: - Jamais me conservarei em silêncio quando julgar que êle poderá ser interpretado como aplauso ou sanção da minha parte a deliberações que julgo atentatórias dos sãos e verdadeiros princípios. Atropelos ou resoluções contrárias àquilo que é a nossa soberania garantida pela Constituição, não deixarei passar sem o meu veemente protesto.
Sou obrigado a sujeitar-me à opinião da maioria, mas isso de forma nenhuma evita que eu repila a solidariedade com essas resoluções tomadas fora da lógica e do mais elementar bom senso.
Eu não venho referir-me à tempestade que se levantou ontem nesta Câmara; venho apenas referir-me à falsa bonança com que se julgou ela estava aplacada.
Sr. Presidente: a maioria parlamentar tem manifestado sempre uma atitude de tolerância, como aliás é do seu dever, perante as minorias, tanto da esquerda como da direita, com o objectivo de se alcançar trabalho profícuo e útil. As minorias, porêm, não têm querido reconhecer êsse nosso espírito de transigência. A maioria já nela foi tam longe que não duvidou, para evitar conflitos quando da eleição da Mesa, em se sujeitar à sua repetição, que em nada se justificava. Mas
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a verdade é que a irrequieta minoria popular, pela qual, aliás, tenho sempre manifestado a minha muita simpatia, quis ontem fazer-nos uma imposição, com a qual a maioria transigiu vergonhosamente.
O Sr. Ministro do Comércio apresentou um determinado requerimento, sôbre o qual a Câmara se pronunciou, dando-lhe aprovação. Entendo eu que êsse requerimento só poderia ser alterado por uma nova resolução da Câmara. Foi, sem dúvida, ainda por um espírito de conciliação que os leaders da maioria resolveram transigir; mas estou certo do que as minorias não reconhecem semelhantes intuitos, sendo possível que continuem levantando conflitos análogos que necessáriamente nos hão-de fazer arrepender da nossa atitude.
Trata se evidentemente do prestigio parlamentar, e, porque disso se trata, eu não posso deixar de corroborar as palavras aqui proferidas pelo Sr. Cunha Lial, Deputado do Grupo Popular, quando S. Exa. se referiu à campanha ,que lá fora se faz contra o Parlamento. É preciso de facto que os membros do Parlamento mostrem, pelas suas atitudes, a sem razão de semelhante campanha.
No jornal a Luta, de ontem, vem uma local em que se atinge o Parlamento.
Sr. Presidente: pelos extractos das sessões de 8, 9 e 11 de Setembro vê-se que da parte de quem tem o seu nome ligado àquele jornal, houve aqui o propósito de contrariar a marcha dos trabalhos parlamentares. Para a Câmara verificar, a veracidade do que afirmo vou ler o que disse nesta Câmara na sessão de 11 de Setembro de 1919 o Sr. Brito Camacho, quando se discutiu um projecto de lei.
O Sr. Brito Camacho declarou que estava resolvido a fazer um discurso por horas intermináveis. Aqui estivemos às ordens de S. Exa. até as 3 e meia da madrugada.
A um àparte do Sr. António Maria da Silva, S. Exa. disse:
O Sr. António Maria da Silva calculou que eu fazia um sacrifício muito grande em estar a falar durante duas horas, como disse que poderia falar, e veio dizer-me que, se eu não falasse tanto, a sessão terminaria mais cedo. Respondo a S. Exa. que não aceito essa prova de amizade, porque não faço nenhum sacrifício em falar até as seis horas".
Quando se diz isto não há autoridade para dizer que o nosso trabalho é improdutivo.
O Sr. Presidente: - V. Exa. não está a discutir a acta.
O Orador: - Desculpe-me V. Exa. e a Câmara ter-me afastado ligeiramente do assunto sôbre que pedi a palavra. Agradeço a observação que me foi feita, e dou por terminadas as minhas considerações.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: - Sr. Presidente: foi com a maior estranheza que ouvi fazer referência a um facto que eu julgava liquidado. Tendo até o próprio Ministro do Comércio reconhecido a regularidade da nossa atitude, para que se faz renascer um incidente que tinha terminado ontem?
Sr. Presidente: estranho êste procedimento, quando ontem o próprio Ministro transigiu.
O Sr. Ernesto Navarro (Ministro do Comércio): - Não foi por concordar com V. Exas. que eu transigi.
O Sr. António Maria da Silva: - V. Exas. não podem classificar o discurso do Sr. Cunha Lial de negócio urgente: foi uma interpelação, foi uma forma de escalar a palavra.
Muitos àpartes.
O Orador: - Eu não estou a discutir o discurso do Sr. Cunha Lial, mas a apreciar a forma por que nos apreciam, considerando-nos menos regulares e rebeldes.
V. Exas. têm visto que o Grupo Popular, no que respeita a ordem pública o prestígio da República, tem estado sempre com V. Exas.
Feitas estas considerações, lamento que êste facto se dêsse, afirmando que temos a consciência tranquila de cumprirmos o nosso dever.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
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Leu-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, remetendo uma proposta de lei que cria uma comissão de estudo para o estreitamento de relações entre Portugal e o Brasil.
Para a Secretaria.
Para a comissão de Negócios Estrangeiros.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando uma comunicação do comité Nobel, do Parlamento Norueguês, referente à distribuição do Prémio Nobel da Paz, em 1920.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Comércio, respondendo ao ofício n.° 137, desta Câmara, em satisfação ao requerido pelo Sr. Jaime de Sousa.
Para a Secretaria.
Pedido de licença
Do Sr. Pedro Pita, pedindo licença para os dias 5, 6, 7, 8 e 9 de Janeiro.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Justificação de faltas
Do Sr. Augusto Pires do Vale, justificando a sua falta à sessão de ontem e declarando não poder comparecer às sessões durante esta semana.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Telegramas
Do professorado dos concelhos de Penacova, Sernancelhe, Famalicão, Elvas, Penedono, Tarouca, Seixal, Soure, Tomar, Redondo, Vila Viçosa e dos alunos das escolas primárias superiores de Mangualde e Gouveia; pais dos alunos da de Tomar e dos alunos da Universidade do Pôrto, protestando contra a extinção das juntas escolares.
Para a Secretaria.
Representação
Dos pais e alunos matriculados nas escolas de ensino primário superior, pedindo, entre outras regalias, que seja mantido o artigo 8.° e seus parágrafos, do decreto n.° 5:787-A, de 10 de Maio.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução primária.
Admissões
São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":
Projecto de leis
Do Sr. Orlando Marçal, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. Nuno Simões, Vasco de Vasconcelos e João Henriques Pinheiro, extinguindo o Parque automóvel Militar.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de guerra.
O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: tem-se arrastado nesta casa do Parlamento o debate sôbre a interpelação do Sr. Brito Camacho a propósito do arroz.
Sabe V. Exa. que durante o debate se fizeram algumas acusações a homens públicos, pelo menos a dois.
Ao Sr. Augusto de Vasconcelos antigo presidente do Ministério, antigo Ministro e antigo Ministro da República em Madrid, um Deputado socialista, Sr. Almeida acusou-o de negligente, proferindo até a frase "culpado" em relação a um membro da outra casa do Parlamento.
Tambêm o Sr. António Maria da Silva que era então Ministro do Trabalho sofreu por parte do Sr. Brito Camacho, que não tem menos autoridade que o Sr. Almeida, ataques sôbre a forma porque fez o contrato com o espanhol.
Sr. Presidente: se não se perdeu todo o respeito pelos homens e pela República eu entendo que não podemos arrastar mais esta questão.
A maioria por todas as formas tem querido impedir que esta questão termine antes das férias.
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O Sr. Pina Lopes: - V. Exas. é que têm feito obstrucionismo.
Podem até partir carteiras.
Escusam de vir com ameaças.
Muitos àpartes.
O Orador: - O que só vê é que a Câmara não tem pelos homens públicos nem por si própria o respeito devido. (Apoiados).
Há tempos na Câmara espanhola um Deputado republicano disse que tirando Maura e Azcarate, todos os outros se podiam tratar por "tu".
Nesta Câmara tirando-se o Sr. Brito Camacho, todos os outros se podem tratar por "tu".
Vozes: - Isso é que é interrogar a Mesa.
E a pregunta?
O Orador: - A minha pregunta é esta: quando se vota a interpelação do Sr. Brito Camacho?
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: - Da maioria parlamentar saiu há duas sessões o pedido para que entrasse em discussão o parecer n.° 230 considerado urgente não só nesta casa, mas em todo o território continental. A maioria, apesar de ser a primeira a reconhecer essa urgência absteve-se, todavia, de requerer que êle entrasse em discussão na ordem do dia, exactamente para que não fôsse prejudicada a intereplação do Sr. Brito Camacho.
A Câmara vê, pois, que nós não tivemos o propósito do protelar o seguimento dessa interpelação mas, bem pelo contrário, o desejo de que ela se liquide o mais rápidamente possível não só pela honorabilidade da pessoa atingida, mas ainda e muito principalmente, pela honorabilidade do próprio Parlamento.
O ilustre Deputado o Sr. Brito Camacho pode dizer até à consumação dos seculos que o preto é branco e que o branco é preto. Isso é lá com êle e não serei eu quem lhe vá contestar êsse direito. A verdade, porem, é que ainda ontem ou fui pedir ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a sua comparência nesta Câmara com prejuízo mesmo da recepção ao corpo diplomático que teve do ser adiada.
E exactamente do lado da Câmara em que se acusa a maioria de pretender arrastar a referida interpelação que constantemente se votam negócios urgentes e se empregam os mais variados expedientes para impedir a discussão dos assuntos que estão pendentes da apreciação parlamentar.
Nós queremos trabalhar e honrar o nosso mandato; e tanto assim é, que eu estou disposto a pedir a V. Exa. Sr. Presidente, para marcar sessões noturnas para a votação de propostas urgentes que estão pendentes da apreciação desta Câmara.
(Muitos apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Eu vou consultar a Câmara sôbre o requerimento que V. Exa. acaba de fazer.
Vozes: - Não pode ser!
O Sr. António Granjo: - O Sr. António Maria da Silva pediu a palavra para explicações. Sendo assim, S. Exa. não pode fazer requerimentos.
O Sr. António Maria da Silva: - Eu julgo que em face da manifestação da Câmara V. Exa. deve marcar sessões nocturnas.
O Sr. Presidente: - Eu não posso marcar sessões nocturnas sem expressa determinação da Câmara.
O Sr. Ministro da Marinha (Rocha e Cunha): - Mando para a Mesa uma proposta de lei pela qual se cria o Instituto Oceanográfico, cuja importância é desnecessário enaltecer neste momento, de tal forma ela é evidente, sobretudo sob o ponto de vista internacional visto que sendo solicitada a nossa cooperação para a exploração do mar, nós não temos hoje um organismo capaz de proceder a êsses trabalhos.
É aprovada a urgência.
Continua a discussão do parecer 255.
O Sr. Orlando Marçal: - Não é meu intuito tomar muito tempo à Câmara, mas iam somente responder a algumas afirma-
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ções ontem feitas pelo Sr. António José Pereira.
Afirmou S. Exa. que na qualidade de membro da comissão de correios e telégrafos, não tinha sido consultado acêrca do parecer n.° 255, da minha autoria.
Ora, eu devo declarar ao ilustre Deputado que, cotejando cautelosamente os dias em que êsse parecer foi submetido à apreciação da respectiva comissão, eu verifiquei que nessas datas me encontrava ausente na Covilhã.
Não foi, pois, por falta de consideração por S. Exa. que só deu a lamentável coincidência, mas sim porque o assunto não podia nem devia protelar-se por mais tempo.
O orador não reviu.
O Sr. Campos Melo: - Eu julgo ao contrário do que supunha o Sr. António José Pereira, que os interêsses da Covilhã estão absolutamente assegurados nesta proposta e julgo-o não só pela leitura do relatório que a procede, mas ainda, mais remotamente, pelo estudo que fiz dos planos dessa proposta, que o Sr. António Maria da Silva teve a gentileza de me mostrar antes dela ter sido trazida à discussão.
Feita esta declaração e fazendo votos para que se não se faça política a propósito desta questão, eu espero que a propôs a em discussão seja aprovada rápidamente para interêsse do país.
O orador não reviu.
O Sr. Raúl Portela: - Está em discussão o parecer n.° 255 e sôbre êle já se têm feito muitas e variadas considerações encarando-o quere sob o seu aspecto económico, quere sob o seu aspecto financeiro, quere mesmo sob o ponto de vista técnico. É certo que sob o seu aspecto económico eu não tenho senão que louvar os autores da proposta, porque, na verdade, são empreendimentos desta natureza que fomentam a riqueza nacional. Entretanto ela tem o seu lado financeiro e não é demais salientá-lo, dada a situação em, que se encontra o país.
Eu desejo em primeiro lugar preguntar ao Sr. Ministro das Finanças quais as receitas que S. Exa. espera obter para fazer face aos encargos resultantes da efectivação da proposta.
O projecto não o diz, e não é fácil na situação em que o País se encontra realizar receitas tam depressa que possam cobrir o encargo que o projecto representa.
Para cumprir a obrigação estatuída neste projecto pretende o Sr. Ministro das Finanças recorrer mais uma vez, como tantas, à circulação fiduciária, de que já não temos noção tal é o seu volume?
Depois de se saber o deficit financeiro do nosso país, que é de tal forma enorme, colossal, que não há receitas para o poderem cobrir, podendo-se já afirmar que a circulação fiduciária, no fim da gerência, poderá atingir a cifra formidável de 600:000 contos, tem o Sr. Ministro das Finanças a serenidade suficiente para dar o seu apoio, o seu aplauso, a êste projecto?
O Sr. Ministro das Finanças ainda há pouco publicou um decreto com o fim fundamental de evitar a drenagem do ouro para fora do País.
Ora, por virtude dêste projecto, há necessidade de comprar material que não existe dentro do país, e que só pode ser comprado no estrangeiro, e o Sr. Ministro das Finanças está no propósito de contrariar o decreto que publicou para regularizar o curso dos câmbios, dando o seu assentimento a êste projecto?
Tem-se aqui dito que êste projecto de lei representa um benefício enorme para a economia nacional, visto que a rede telefónica será multiplicada de tal modo que redundará imediatamente em benefícios para o Tesouro, pois que a despesa feita será uma despesa reprodutiva.
É certo que se porventura se realizasse essa rede telegráfica o telefónica que consta do parecer, a economia nacional lucraria, mas eu pregunto: - aprovada esta proposta de lei fica aprovado o parecer?
Não. O que fica aprovado é simplesmente o projecto que consta de cinco artigos, e nestes não consta nenhuma rêde telefónica ou telegráfica.
Por mais confiança que eu possa ter no administrador geral dos correios e telégrafos, ninguêm me garante que amanhã outro Ministro não possua outras ideas ou outros pensamentos.
Aprovando nós esta proposta de lei autorizamos a Administração Geral dos
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Correios e Telégrafos a contrair um empréstimo de 8:000 contos, não para realizar o plano que está definido no parecer, mas para realizar as despesas que constam do § único do artigo 196.° do decreto n.° 5:786.
Dizer-se num diploma legal que poderão ser desviadas quantias para ocorrer a despesas reconhecidamente extraordinárias é entregar a aplicação dos dinheiros públicos a um critério absurdo ou arbitrário da pessoa que tiver de executar esta disposição. E ou pregunto - e é lícito fazer esta pregunta - se aprovado êste projecto, a Administração Geral dos Correios e Telégrafos, senhora do 8:000 contos, não os poderá destinar a despesas reconhecidamente extraordinárias?
A Administração Geral dos Correios e Telégrafos tem avolumado a tal ponto as suas despesas que posso afirmar pelas informações que tenho, que no fim da gerência as receitas não cobrirão as despesas.
O Sr. António Maria da Silva (interrompendo): - S. Exa. está a fazer duas afirmações absolutamente gratuitas. Primeiro: a Administração dos Correios e Telégrafos não tem aumentado as suas despesas; segundo: durante o período em que tudo entrou no regime dificitário, foi o único organismo do Estado que deu sempre saldo positivo.
O Orador: - Mas se chegarmos ao fim da gerência, e a Administração dos Correios e Telégrafos tiver deficit, não pode ela desviar dos 8:000 contos a quantia necessária para lhe fazer face? Pelo § único do artigo 196.° está autorizada a fazê-lo.
O Sr. António Maria da Silva {interrompendo): - Não pode, porque a tal se opõe a lei da contabilidade pública.
O Orador: - Ao abrigo do § único do decreto n.° 5:786 pode fazê-lo.
É realmente para estranhar que não representando as minhas observações qualquer fundo de verdade, como pretende o Sr. António Maria da Silva, todavia S. Exa. se irrite tanto com elas.
O Sr. António Maria da Silva: - Eu não estou nada irritado. Simplesmente estou a dizer que S. Exa. está apresentando considerações que não são exactas. Mas V. Exa. pode acautelar isso quando se discutir o artigo 1.° na especialidade. Se quiser eu mesmo o farei.
O Orador: - Não tenha dúvidas. Hei-de apresentar as emendas que julgar convenientes para acautelar os interêsses do País. Uma delas será no sentido de impedir que êstes 8:000 contos sejam dados duma só vez. Hão-de ser dados por parcelas em relação ao respectivo plano devidamente organizado e avaliadas as despesas para a sua execução.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aboim Inglês: - É com verdadeira surpresa que vejo vir o Govêrno a esta Câmara solicitar autorização para contrair, neste momento, um empréstimo de 8:000 contos. É no momento presente, em que o País atravessa uma das maiores crises que tem havido em Portugal, que o Sr. Ministro do Comércio o Sr. Ministro das Finanças, pedem a urgência para se discutir no Parlamento em projecto que vai arrancar a avultada quantia do 8:000 contos, à economia da Nação. São 8:000 contos que vão ser exportados para o estrangeiro, visto que quási toda aquela quantia será empregada na aquisição de material que só encontraremos no estrangeiro. Em Portugal só poderá ser adquirida uma parte mínima.
Vamos pois agravar o mal dos câmbios que estão já pelas ruas da amargura.
Eu sei que há gente a quem só causam riso as boas intenções dos que gritam contra êstes desperdícios; mas, Sr. Presidente, eu ficaria mal com a minha consciência se não viesse aqui dizer que julgo um crime, neste momento, tirarem-se 8:000 contos à economia nacional.
Depois de ter ouvido várias considerações feitas ontem aqui, acêrca do estado miserável em que se encontram os câmbios, eu não posso compreender como o Govêrno venha pedir esta autorização. Vai aumentar-se a importação...
O Sr. Tamagnini Barbosa: - Há fábricas nacionais que podem fornecer muito material.
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O Orador: - Bem sei. Mas só a parte menos importante do material necessário é que poderemos encontrar nas nossas fábricas. Pelo menos 75 por cento irá para fora; o bastante para agravar a situação.
O Sr. António Maria da Silva: - V. Exa. afirma isso sob a sua responsabilidade técnica?
O Orador: - Veremos quanto vai para fora. Vai uma grande parte.
Não há benefícios públicos que justifiquem o dar-se semelhante sangria na nossa depauperada situação económica. Pelo que ainda ontem aqui foi dito pelo Sr. Cunha Lial, nós vimos como a mais pequena verba pode ter grande influência nas oscilações cambiais.
Se continuarmos a desbaratar, as reservas ouro, chegaremos a um estado de completa bancarrota. Assim não há forma de equilibrar a nossa balança económica.
Sr. Presidente: desde que abriu o Parlamento, ainda não vi uma única medida que não fôsse para aumentar as despesas.
Infelizmente vejo que o Sr. Ministro das Finanças, de quem, pela sua inteligência, eu muito esperava de bom, assina êste projecto que concorrerá para a saída do ouro.
É preciso que a Câmara repare que a verba de 8.000 contos é assaz importante para a nossa economia.
O Sr. Ladislau Batalha: - E o desenvolvimento das nossas linhas telegráficas e telefónicas, não representa nada?
Não dará o juro preciso?
O Orador: - Há de ainda provar-me se dá o juro. E tambêm ainda me há de dizer em que se gastaram os 8.000 contos.
Sr. Presidente: entendo que a oportunidade para apresentação dêste projecto, não é no momento actual. Seria aceitável se não nos encontrássemos no estado de absoluta miséria em que nos encontramos.
Tinha toda a razão de ser, desde que não tivéssemos a desgraça de constatar a existôncia de um deficit de 150.000 contos, no orçamento, orçamento que ainda nem sequer está discutido.
Eram estas as considerações que eu tinha a fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Batalha: - Não tencionava voltar a êste assunto, mas perante o que se está passando dentro desta casa, eu como socialista não posso deixar de acrescentar mais alguns comentários ao que já disse.
Pasmo da afirmação do meu pregado amigo, o Sr. Aboim Inglês, quando disse que se pretendem roubar 8.000 contos para os dar lá fora. Permita-me S. Exa. que lhe diga que essa afirmação é gratuita. (Apoiados).
Nós, socialistas damos o nosso aplauso a esta proposta de lei e nós socialistas que presamos aqui, e em toda a parte o nosso nome, não sancionamos roubos nem falcatruas. Temos plena consciência do que votamos.
Se no Parlamento se têm votado créditos para cousas, porventura, desnecessárias, não se compreende como êsse lado da Câmara principalmente venha regatear 8.000 contos para obras de fomento.
A doutrina do Sr. Aboim Inglês é extraordinária. Parece que aquele lado da Câmara ainda 16 pela economia de João Baptista Say e outros economistas antiquados.
Disse o Sr. Cunha Lial, a propósito da questão cambial que era necessário primeiro endireitar a nossa casinha, liquidar as nossas contas e depois falaremos.
Por outro lado - diz-se - é preciso intensificar a produção... Mas como é que a produção se pode intensificar, sem um imenso esfôrço é sem muita coragem para votar todas as verbas necessárias para que essa intensificação sé possa fazer?
É certo, não tenha S. Exa. dúvida de que uma cifra importante dos 8.000 contos ficará no estrangeiro.
Não admira, se o nosso desenvolvimento industrial é insignificante e precisaremos adquirir fora o material necessário a êste serviço.
Produzindo-se esta obra de fomento há mais um motivo para o desenvolvimento do intercâmbio comercial e industrial.
O dinheiro que se vai pedir emprestado encontra compensação suficiente para o pagamento do juro.
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Por conseqùência a obra de fomento que se vai iniciar produzirá resultados seguros. (Apoiados). Simplesmente o que repito o que é necessário é dar aos dinheiros o emprego a que se destinam.
O Partido Socialista votaria qualquer quantia, 8:000, 9:000, 10:000 ou 15:000 contos, ou mais alguma cousa, se houvesse um orçamento minucioso e um estudo de conjunto das grandes obras de fomento a realizar.
Precisamos levantar o país, fazê-lo progredir, e por isso não admira que se peçam 8:000 contos.
Já que só fala em patriotismo, deve-se subscrever no país o dinheiro necessário para os telégrafos e telefones e todas as obras necessárias ao desenvolvimento nacional.
Os socialistas não votarão um centavo para obras inúteis, mas não regatearão qualquer quantia, não negarão qualquer esfôrço, por maior que seja, para repentinamente, urgentemente, se desenvolver o país, quer êsse desenvolvimento consista na substituição dos postes telegráficos quebrados, na duplicação das linhas e no seu complemento, ou em novos caminhos de ferro, em estradas, vias fluviais, de navegação, desassoreamento de portos, etc.
Certamente que parte do dinheiro emprestado ficará no estrangeiro, para a compra do material que no país não puder ser adquirido. Mas isso não nos importa.
Eram estas afirmações que precisava fazer.
O Partido Socialista vota com todo o calor e dá todo o aplauso a tudo quanto sejam propostas para o desenvolvimento do fomento do país, assim como reprova quaisquer atitudes de oposição ou politiquice.
Quando o dinheiro fôr bem gasto os socialistas hão-de defender as medidas até onde fôr preciso.
A maioria e os socialistas não podem aceitar essa maneira de fazer obstrucionismo, de fazer oposição daquele lado da Câmara, porque querem trabalhar. (Muitos apoiados).
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio (Ernesto Júlio Navarro): - Podia dispensar-me de usar da palavra na generalidade da discussão desta proposta de lei, não só porque os Srs. Deputados que usaram da palavra não atacaram esta proposta de lei na sua essência, e apenas alguns, entre êles o Sr. Cunha Lial, aproveitaram o ensejo para fazer um ataque político ao Govêrno, mas tambêm porque, tendo o meu querido amigo Sr. António Maria da Silva falado sôbre êste assunto com a competência que toda a Câmara lhe reconhece, julgo-me dispensado de tratar dêle. Portanto, pouco terei a acrescentar ao que se lê no relatório da proposta, e apenas falo no intuito dos Srs. Deputados não tomarem como desconsideração o meu silêncio. É êste o motivo por que pedi a palavra.
Não contribuir nem fazer obstrucionismo, nem mesmo concorrer para demorar as propostas parlamentares à espera de discussão, e algumas delas não influindo para a economia nacional.
Todos reconheceram a necessidade da proposta, visto a deficiência dos actuais serviços telefónicos e telegráficos. Há dois dias tive ocasião do reconhecer, eu próprio, que expedi um telegrama que chegou a Lisboa depois de mim, esta deficiência.
Os serviços telégrafo-postais não podem ser demorados.
O ilustre Deputado Sr. Cunha Lial atacou o Govêrno e esta proposta, sobretudo porque ela não faz parte dum plano geral.
Mas o que é que S. Exa. entende por plano geral?
Dentro dum plano de fomento económico, que neste momento deve preocupar os homens que têm a seu cargo o Govêrno do país, não devem, por exemplo, fazer parte assuntos relativos aos nossos portos, aos caminhos de ferro, à indústria do turismo, à marinha mercante, ao desenvolvimento das indústrias? Eu pregunto ao ilustre Deputado se dêste plano não faz parte tambêm o assunto de que trata a proposta que se discute. (Apoiados).
Está para discutir uma proposta sôbre navegação, dos transportes marítimos.
Está para discutir o assunto turismo, que é, sem dúvida, uma proposta para que devemos fazer convergir as atenções, porque dessa indústria nos virá o ouro que nos falta.
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Esta indústria do turismo deve ter ao nosso país excepcional desenvolvimento.
Outra proposta existe para a criação de comissões de iniciativa nas termas, praias e estações climatéricas.
É fundamental esta proposta, para o desenvolvimento do turismo, e basta citar o que existe na Alemanha e consta do relatório que precede o projecto de lei que apresentei em 1916. As águas aí não são melhores. Temos águas minerais consideradas superiores.
A receita proveniente da indústria das águas mínero-medicinais orça por 120:000 contos anuais na Alemanha, sendo a receita da taxa de cura de 3:600 contos.
Em vista disto, pregunto à Câmara se não é absolutamente necessário criar essas, comissões de iniciativa.
Pregunto ao ilustre Deputado se as propostas relativas à construção de hotéis, para fazermos convergir para nós o estrangeiro, para visitar as nossas belezas naturais, não é essencial?
Temos matéria prima para o seu desenvolvimento? Como podemos atrair o estrangeiro sem hotéis?
Há uma proposta que tem como objectivo efectuar essas construções.
Pregunto: uma proposta desta natureza não deve fazer parte do plano de fomento geral?
O Govêrno tem podido activar dentro da acção do Poder Executivo a construção de linhas férreas.
Tive ocasião de inaugurar, há dias, um, ramal cuja construção estava há muito tempo para se inaugurar, o de Sines, da linha do Vale do Sado.
Outra proposta há pendente para a criação duma repartição de estudos dos caminhos de ferro da zona central, que faz parte do plano geral dos caminhos de ferro.
Pedi à Câmara para estudar êste assunto, para poder iniciar a construção doutras linhas férreas.
Sôbre portos igualmente há uma proposta que a Câmara já aprovou. É a do empréstimo do pôrto de Lisboa. E nesta ocasião, convêm fazer notar, o ilustre Deputado, Sr. Cunha Lial, disse que a aprovação dessa proposta foi da iniciativa do Sr. Júlio Martins.
Ninguêm contestou a oportunidade dêsse empréstimo decretado pelo meu antecessor e o Govêrno reconheceu a sua necessidade trazendo a Câmara uma proposta para corrigir as formalidades indispensáveis, que faltavam ao decreto, para sua execução. Ninguêm o combateu. E aquele decreto não fazia parte de nenhum plano geral de fomento do meu ilustre antecessor. Tenho propostas tendentes ao desenvolvimento das indústrias, isentando de direitos as máquinas para as indústrias e para a lavoura, e chamo a atenção do Sr. Aboim Inglês, como presidente da Associação Industrial, e desejava saber se S. Exa. terá o mesmo critério estreito quando essa proposta vier à discussão no Parlamento, visto que, por essa proposta, algum ouro sairá para fora do país.
O Sr. Aboim Inglês: - Gastar dinheiro sabendo bem em quê.
O Orador: - V. Exa. contesta então que êste dinheiro é mal empregado?
Sr. Presidente: um dos argumentos apresentados pelo Sr. Cunha Lial foi o de que havia outros serviços cuja urgência era maior. Mais urgentes não sei que pudessem ser, mas sem dúvida há-os de igual urgência e todos os problemas que se prendem com a economia nacional precisam de ser tratados sem demora.
Estou convencido de que o Sr. Cunha Lial, a quem a República deve já tanto, não recusará o seu voto a êste projecto, reconhecendo que êle, como todos os que se prendem com a economia nacional, merece todo o nosso aplauso, e assim estou certo de que S. Exa. colaborará neles no sentido de corrigir algumas deficiências que, porventura, tivesse havido na sua elaboração.
Não quero alongar as minhas considerações e não tenho de referir-me a outros Srs. Deputados se não para lhes agradecer a colaboração que prestaram a esta proposta de lei e, em especial, à minoria socialista pela forma como encarou êste problema, sob um ponto de vista absolutamente elevado, abstraindo por completo de qualquer discussão política, não pretendendo fazer obstrucionismo nem prejudicar a marcha dos trabalhos parlamentares e olhando, única e simplesmente, aos interêsses do país.
Sôbre a generalidade nada mais tenho a dizer.
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O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai votar-se a proposta na generalidade.
Foi aprovada na generalidade.
O Sr. Jaime Vilares: - Comunico a V. Exa., Sr. Presidente, que se encontra constituída a comissão de obras públicas e, minas, tendo escolhido para presidente o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo e a mim, participante, para secretário.
O Sr. Presidente: - Vai prosseguir-se no negócio urgente do Sr. Cunha Lial na presença do Sr. Ministro das Finanças.
Continua no uso da palavrão Sr. Cunha Lial.
O Sr. Cunha Lial: - Sr. Presidente: começarei por lamentar mais uma vez que o negócio urgente que eu trouxe a esta Câmara tivesse levantado incidentes e reparos que ainda, na sessão de hoje, continuaram.
Não supunha eu, Sr. Presidente, quando o apresentei, nem suponho ainda, que neste momento qualquer outro assunto fôsse mais importante para a vida da Nação e merecesse mais do que êste a atenção da Câmara.
Trouxe-o aqui sem qualquer intenção de ordem política, porque entoado que não se deve fazer politiquice à volta do assunto tam importante e tam essencial para a nossa vitalidade nacional.
Assente isto, e respondendo assim aos reparos que já, por várias vezes, se fizeram ao assunto em questão, eu vou continuar na minha análise; principiarei por acentuar uma cousa que me parece não foi bem compreendida por todos.
Para mim, o decreto publicado pelo Sr. Ministro das Finanças sôbre a questão cambial é um incidente de ordem secundária na magna questão cambial, visto que considero essa medida como insuficiente e incapaz de promover uma melhoria da nossa situação de câmbios.
É que, tendo nós dado ao Sr. Ministro das Finanças uma larguíssima autorização para legislar como muito bem quisesse e entendesse, S. Exa. adoptou apenas medidas de carácter fiscal que não vão atenuar profundamente a deplorável situação dos nossos câmbios. Êste foi o meu pensamento e que isto fique entendido duma vez para sempre.
No decorrer da minha exposição de ontem, aludindo a várias medidas que me pareciam urgentes a fim de debelar o mal que atacou o nosso organismo financeiro, por lapso deixei de me referir a uma entrevista interessantíssima publicada pelo ilustre banqueiro, Sr. Manuel Vicente Ribeiro, no jornal A Capital. Êste senhor apresenta, a propósito da nossa situação cambial, duas conclusões que são importantes de frisar.
A primeira delas diz que não temos remédio senão exportar para fora de Portugal toda a prata que existe no Banco do Portugal, a fim de obtermos com ela cêrca de 2 milhões de libras, o que concorrerá para equilibrar as nossas deficiências em ouro.
A segunda dessas medidas consiste em que, tendo os Bancos as suas carteiras cheias de títulos tanto portugueses, como ingleses e brasileiros, podíamos fazer uma mobilização dêsses títulos para pagamento dos nossos encargos lá fora.
Citando estas conclusões dum dos maiores banqueiros da praça, chego à conclusão de que no espírito do Sr. Manuel Vicente Ribeiro existe a convicção de que estamos em regime de deficit, na nossa balança económica. E emquanto se não adoptam as medidas necessárias para estabelecer êste equilíbrio, despreza-se o estudo de questões acessórias que algum benefício podiam acarretar neste sentido.
Sr. Presidente: existe nesta Câmara um projecto, que já esteve dado para ordem do dia, sôbre turismo. Não sei a que propósito êle foi retirado, por isso que uma das principais fontes importantes de receita de ouro do nosso país pode vir a ser o turismo. Lembro, pois, à Câmara a utilidade de discutir êste projecto.
E, feitas estas considerações, que ontem não tive ocasião de esplanar à Câmara, permita-me V. Exa. que eu entre agora mais detalhadamente na analiso do celebre decreto do Sr. Ministro das Finanças.
Ontem pareceu-me ter demonstrado à evidência, que o decreto pouca influência pode vir a ter sôbre a nossa importação, e, portanto, sôbre o equilíbrio da nossa balança económica.
Tratando-se, pois, duma medida, quási exclusivamente de carácter fiscal, pode-
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remos tirar dele os resultados que o Sr. Ministro e seus colaboradores esperam da sua obra? Eis a segunda parte do meu estudo.
Logo no primeiro artigo da lei nos acode ao espírito uma curiosa interrogação: porque é que o Sr. Ministro só referva o direito de conceder ou negar autorização para a importação do determinados artigos? Não sei a razão porque se há-de permitir a entrada, por exemplo, de penas para chapéus e peles que custam ouro, num país em que não são absolutamente necessários êstes artigos; e, como êste, tantíssimos exemplos se podiam respigar nas estatísticas das nossas importações.
Pois não seria muito mais lógico S. Exa. ter definido claramente quais os artigos que poderiam ser importados, quais aqueles cuja importação devia ser absolutamente proibida em nome dos mais sagrados interêsses da Nação? Mas como em Portugal a lógica anda pela hora da morte, o Ministro reserva-se o triste direito de pronunciar-se sobre cada caso especial, o que só por si significa, dada a avalanche de pedidos, que surgirão, um forte entrave à boa execução da lei.
Frisarei ainda que o decreto tem logo no seu § 1.°, do artigo 1.°, um disfarçado aumento de direitos. Diz o parágrafo em questão que o Ministro se reserva a faculdade de aumentar até o dôbro os direitos actuais. Dá assim a entender que por ora os direitos não foram, agravados, como, de resto, em notas oficiosas o Sr. Ministro das Finanças já teve ocasião de anunciar urbi ot orbi. Ora não é assim. A cobrança de 50 por cento dos direitos em ouro ao câmbio do dia e os outros 50 por conto ao câmbio de 4£50 a libra não se pratica hoje como se fazia pelo decreto anterior do Sr. Amaral.
Neste, quando o câmbio fôsse, creio que de 29 1/8, é que metade dos direitos seriam pagos em ouro, os câmbios do dia, e outra metade à paridade do 4$50 a libra. Se o câmbio descesse abaixo daquele limite, esta última percentagem variaria de modo que o agravamento dos direitos aduaneiros preexistentes fôsse sempre de 40 por cento.
Mas agora o aumento é muito maior. Feitas as contas, ao câmbio do dia; achei que o aumento é de 78 por cento. Quer dizer, aplicando o que está estabelecido no § 1.° do artigo l.º, e sem o agravamento que o Ministro nos promete a prazo, temos desde já um aumento de direitos de 38 por cento em relação ao que estava estabelecido por um decreto anterior. E êsse aumento irá subindo à medida que a nossa moeda se vá depreciando.
Não censuro o Ministro, por isto, afanas estranhando a sua falta de coragem: era muito mais simples dizer ao país que aumentara os direitos aduaneiros desde já, e que êsse aumento poderia ainda ir até o dôbro, porque entendera que era necessário isso, dadas as precárias circunstâncias do Tesouro Público.
Continuando na análise do decreto quero referir-me aos artigos 2.° e 3.°
Os artigos 2.° e 3.° pretendem não tanto já um travão às importações, como deu ao Ministro das Finanças a medida exacta do ouro que todos os meses temos de exportar para o estrangeiro em pagamento das mercadorias que importamos.
Ora para a entrada das mercadorias é preciso fazer, dentro de certo prazo, uma declaração na alfândega ou um pedido de importação, caso se trate de mercadorias abrangidas pelo artigo 1.°
O Ministro defere ou não o pedido neste último caso. E, feita a declaração ou deferido o pedido, o importador fica autorizado a adquirir no mercado os cambiais de que necessita para efectuar pagamentos. E claro que êstes artigos 2.° e 3.° podem ser fácilmente iludidos por criaturas de má fé, género que abunda extraordináriamente no mercado.
Quem, de hoje em diante, quiser comprar cambiais, dirige-se a uma criatura irresponsável para fazer o pedido. Ora, como no nosso país se não exige que se seja importador matriculado no Tribunal Comércio para se ter direito de efectuar compras lá fora, o testa de ferro fica perfeitamente à vontade para fazer a decoração ou pedido. Se fôr preciso dar maior respeitabilidade ao caso, pode mesmo inventar-se um contrato ad hoc com qualquer indivíduo no estrangeiro.
Assim se poderá, pois, conseguir facilmente a autorização para comprar no mercado cambiais. Efectuada esta manobra criminosa, pregunto: qual é a sanção que ameaça o falso declarante ou requerente?
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Uma multa marcada pelo artigo 13.°
Quer dizer, aplica-se uma multa a um fulano sem eira nem beira e que não tendo por onde lho paguem e não podendo por lei ser mandado para a cadeia, se fica a rir do decreto, do Ministro e dos seus colaboradores.
Mas pode dar-se o mesmo caso que, na melhor das boas fés do mundo, um contrato se não possa efectuar à última hora por motivos justificadíssimos. O importador, se tiver consciência, entrega os cambiais comprados. Mas, se o não tiver, quem o pode obrigar a isso?
O artigo 4.° tem-se prestado a vários ataques justificadíssimos. Toda a gente naturalmente pregunta a si mesmo: pois se o nosso interêsse está em facilitar as exportações, como é que se lhe põem todos êstes entraves?
Mas já se anuncia oficialmente uma remodelação a êste artigo 4.°, que, alêm de tudo o mais, estabelece para o triste exportador a obrigatoriedade de apresentar uma garantia bancária, sem o que não pode efectuar a operação comercial.
Pregunta a minha consciência: não será isto dar aos Bancos o monopólio disfarçado das exportações?
Se êles quiserem, só êles e os seus amigos poderão exportar, pois ninguêm os obriga a dar a garantia exigida por lei.
Tem isto um aspecto imoral, e digo imoral, não no sentido de que o Ministro tivesse o pensamento, longínquo embora, de cometer qualquer imoralidade. Esta resulta da ligeireza que houve em legislar: as palavras caíram sôbre o papel ao acaso, como o milho se atira aos passarinhos.
Se cada um dos Bancos estabelecer uma secção comercial, a pouco e pouco, a monopolização dar-se-ia. Guardadas as devidas cautelas, o comércio de exportação cairá nas mãos da alta finança. (Apoiados).
O § 5.° do novo art. 4.° é simplesmente revoltante! Faz-me lembrar o tempo em que os padres estrangeiros podiam andar em Portugal de batina, sem que aos nacionais isso fôsse consentido. Êsse celebérrimo § 5.° estabelece todas as facilidades para o comerciante representante de casas estrangeiras: nem declarações, nem garantias bancárias, nem obrigação de entregar cambiais ao Estado. De modo que há que rectificar ao que atrás fica dito.
O decreto dá aos Bancos nacionais apenas um competidor no comércio de exportação: os estrangeiros! pasmai oh, gentes!
Isto não se pode admitir.
O Estado Português quis por êste artigo 4.° saber qual o ouro que entra no país.
Mas nem êsse pobre resultado atinge, porque as colónias ficam felizmente fora dêste consorcium, e eu aplico esta palavra por estar muito em moda.
E, assim, todos os negociantes do S. Tomé, desde que fretem navios estrangeiros, e os transportam para os mercados europeus, sem tocar em portos da metrópole, escapam à acção fiscal e não têm a obrigação de entregar cambiais ao Estado.
Ora o que digo dêste caso, pode aplicar-se a muitos outros, de modo que as medidas do Sr. Ministro poderão levar ao resultado de se perder ouro em fretes com navios estrangeiros, o que não sucederia talvez sem elas.
Ora se eu deixar lá os 50 por cento cumpro a lei.
Quem me proíbe que mande títulos?
Êste decreto é um decreto de bandeira a meio pau. Só serve para metade.
Proíbe tambêm êste decreto a transferência na venda.
O fim a atingir com o artigo 5.° do decreto é bom; mas não é por êste processo que se conseguirá entravar a saída do ouro, derivada das viajatas dos novos ricos. Conseguiu-se, sim, com medidas brutais, fechando-se, pura e simplesmente, a fronteira para todos aqueles que não justifiquem com operações comerciais importantes a necessidade da sua saída.
Os novos ricos, que queiram viajar, pegam, por exemplo, em cem contos, vão até Madrid e cambiam-nos em pesetas. O banco onde se fizesse uma tal operação, imediatamente comunicaria para Lisboa que tinha cem contos em moeda portuguesa Como proibir agora operação inversa? Só por um processo: o Estado recusar a cotação lá fora às suas notas, de modo que quem as aceitar no estrangeiro, já sabe que aceitou moeda falsa.
Outra forma, ainda, de iludir a lei. Supunhamos que um credor meu, em re-
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sultado duma transacção comercial, me envia do estrangeiro uma letra, e que não tenho mais remédio do que aceitá-la; o meu credor desconta-a num banco no estrangeiro e a letra foi mandada à cobrança. Pregunto: - Não se paga a letra?
Mas isto pode dar-se com uma dívida fictícia, inventada para o efeito, e até se quiserem proveniente duma simulada operação comercial anterior ao decreto, ou duma operação verdadeira, cuja liquidação, falsamente se afirme não ter sido feita.
O decreto organizou, tambêm, um conselho fiscalizador do comércio geral e câmbios; mas na constituição dêste conselho houve um êrro fundamental.
Eu demonstrei aqui ontem, e creio que com suficiente clareza o fiz, que havia especulação feita por particulares, dada a superabundância de papel em circulação. E acrescentei que não acreditava na especulação feita pelos banqueiros. Qual a forma de evitar a especulação individual? Ligando os interêsses do Estado, aos interêsses dos banqueiros. Entendo que aos banqueiros se deve dar uma larga representação no conselho fiscalizador, o que não representa nenhuma inovação. Na Itália, numa organização semelhante fez-se isto; e mais tarde esta representação foi ainda aumentada.
Deixe-me, por último, a Câmara referir à portaria recentemente publicada sôbre operações a prazo. Essa portaria é simplesmente uma violência. Dois indivíduos ou entidades contratam uma operação a prazo, um desejando e calculando que o câmbio sobe, outro que o câmbio desce.
O Estado pode ser inconsciente nesta jogatina e pode reservar-se o direito de proibi-lo. Efectivamente no tempo do Sr. Sidónio Pais, um qualquer Ministro das Finanças, proibiu as operações a prazo, mas apesar disso as operações continuaram a fazer-se com o conhecimento do Govêrno. Tem pois havido três espécies de criminosos: os dois contratantes e o Estado.
O Sr. Ramada Curto: - Quando estava para sair da pasta das finanças, soube da vergonhosa especulação que se estava fazendo.
Se estivesse mais oito dias no Ministério tinha metido na cadeia os especuladores!
O Orador: - Essa atitude de V. Exa. registo-a e compreendo-a.
O Ministro pode reconhecer a inconveniência dessas operações. Mas, como elas estavam já proibidas por lei, não tinha mais do que aplicar a lei.
O que é de estranhar é que venha uma portaria a confirmar um decreto.
Mas dá-se o caso de a portaria mandar liquidar as operações a prazo em escudos - o que estaria bem - mas ao câmbio do dia em que as operações foram contratadas. Isto é que já não é bonito. O Ministro ou mandava meter na cadeia os contratantes, ou então, aceitando os factos consumados, mandava liquidar as operações até a data ao câmbio do dia em que tinham sido contratadas e proibia as severamente de futuro. Assim é que não joga certo, porque representa favorecer uns em detrimento doutros. E repito: isso não é bonito.
Sr. Presidente não quero cansar mais a atenção da Câmara e para terminar desejo ler as conclusões a tirar dêste longo arrasoado com que tenho vindo a cansar a paciência da Câmara. São as seguintes:
Tudo indica que estamos em regime de balança económica deficitária, devendo ser esta a causa profunda da depreciação cambial. Os factores - nervosismo da praça, exagero de circulação fiduciária, e especulação individual - aparecem como muito secundários e actuando subsequentemente à produção do fenómeno. Da parte dos bancos portugueses deve ter havido especulação mas no sentido de melhorar os câmbios, o que, porventura, deixou alguns a descoberto. Para saldar o deficit e sairmos da situação presente, o recurso final e último é um empréstimo externo em ouro, sem o que se torna impossível a execução dum largo plano de fomento, que, iniciado nas circunstâncias actuais, agravaria ainda mais as condições do momento.
Para obviar a facilidade de especulação individual, torna-se necessário fazer um empréstimo interno forçado, à taxa nunca superior a 1 ou 2 por cento, incidindo de preferência sôbre as fortunas posteriores à guerra e nos moldes do
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projecto apresentado à Câmara Italiana; poder-se-ia assim queimar uma parte do papel que excede as necessidades do nosso mercado e fazer participar o Estado na emissão das emprêsas a constituir no sentido de criar novos rendimentos para o Estado.
Para de momento se remediar, tanto quanto possível o mal, dever-se-ia recorrer:
a) Ao rápido transporte para a Metrópole de todo o milho colonial disponível, o que, não sendo exagero computá-lo em 40.000 toneladas, nos permitirá dispensar 10.000 toneladas de trigo, que custam hoje, cêrca do 1 milhão de libras;
b) Ao rápido balanço dos nossos stocks, dispensáveis para a exportação, tanto na Metrópole, como nas colónias, devendo imediatamente telegrafar-se para os governadores destas, nesse sentido;
c) Promover a rápida venda dêsses stocks disponíveis lá fora, utilizando os nossos navios, de preferência nisso, criando agências lá fora para a sua colocação; e entrando em acordos económicos com os países estrangeiros, no sentido de facilitar esta tarefa;
d) Fazer um balanço aproximado das necessidades no nosso mercado, metropolitano o colonial, o restringir as importações a êsses limites;
e) Proibir, pura o simplesmente, a importação de artigos de luxo que forem considerados dispensáveis;
f) Telegrafar imediatamente para as colónias no sentido de intensificar a cultura do milho, impondo ou garantindo a sua colocação e transporte, preparando tudo para a derogação, e a partir da próxima colheita, dos dois tipos de pão;
g) Proibir excursões ao estrangeiro que não sejam motivadas por operações comerciais, o que se comprovará devidamente;
h) A venda da prata do Banco de Portugal, quando houver indícios de que a crise só precipita;
i) A mobilização; em tal caso, dos títulos em carteira nos bancos.
Na previsão de ser possível um empréstimo externo, deve ser convidada a engenharia nacional a elaborar, de acôrdo com o Govêrno, um plano geral de obras do fomento em Portugal o nas colónias, com a especificação dos períodos anuais de execução e avanço provável em cada ano com os recursos que possuímos. Alêm disso, são urgentes modificações na lei, no sentido de se remediarem as deficiências que apontou e no sentido de se dar aos bancos de Lisboa e Pôrto uma larga representação no conselho fiscalizador, bem como a derogação da portaria sôbre as operações a prazo, contratados anteriormente à lei.
São estas as conclusões do toda a minha exposição e pedindo mais uma vez à Câmara desculpa do tempo que lhe tomei só tenho a acrescentar que é convicção minha que, êste debate se tornava imprescindível nesta Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção o discurso do Sr. Cunha Lial.
Agradeço a S. Exa. as palavras amáveis que me dirigiu no princípio do seu discurso, na sessão de ontem; mas lamento profundamente, a ironia com que S. Exa. contou uma anedota brasileira, muito interessante, mas inadaptável ao meio a que estou habituado a viver.
A sua aliança do nome é notável; mas permita S. Exa. que diga que a colaboração que me foi oferecida foi feita com todo o critério e a melhor amizade.
Ainda hoje neste momento agradeço essa colaboração que me permitiu publicar quaisquer medidas que entendo, e cada vez mais, que tem uma notável influência no declive onde o país se ia precipitando há um mês.
O Sr. Cunha Lial: - V. Exa. dá-me licença?
Ao contar a anedota, a que V. Exa. se refere, não tive intuito de ferir a susceptilidade de ninguêm, nem seria legítimo esperar isso de mim.
O Orador: - O Sr. Cunha Lial mandou para a Mesa uma nota de interpelação ao Ministro das Finanças, sôbre a questão cambial, e em seguida a tê-la enviado, encontrou-se comigo, creio que propositadamente, dizendo que tinha mandado para a Mesa uma nota de interpelação.
Isto foi na sexta feira: já não eram horas de começar a discussão e eu, não me
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podia demorar na Câmara, no primeiro dia que aqui vim, que foi ontem.
Fiquei surpreso com a deliberação da Câmara, para que se discutisse imediatamente a questão cambial.
Não tive de resto, depois dessa decisão, a mais pequena interferência, nem junto do Govêrno, nem junto da maioria para desejar que se afastasse a questão dos cambiais metendo-se outros assuntos de permeio, pois que como V. Exa. sabe, eu desisti de sair da Câmara, apesar dos graves transtornos que isso causou a vários serviços onde a minha presença era necessária.
De resto estou sempre pronto a responder a qualquer interpelação seja sôbre que assunto fôr, em que eu tenha responsabilidades, devendo dizer que acêrca de actos praticados por qualquer funcionário dependente do meu Ministério, tenho evidentemente de protelar a discussão até que possa inteirar-me perfeitamente do assunto.
Pôsto isto, ou vou passar em revisão a argumentação do Sr. Cunha Lial; S. Exa. esboçou simplesmente qual ora a nossa situação económica.
Para isso, serviu-se de dados estatísticos, que S. Exa. como director geral da estatística, que é, sabe serem absolutamente precários; serviu-se tambêm de dados fornecidos por um jornal e doutros que dizem respeito a 1907.
Ora, V. Exa. sabe que a estatística fornecida pelo jornal, não tem aquele rigor que é necessário para ser apresentado numa discussão desta natureza.
Eu creio que em nação nenhuma se pode estabelecer o paralelo entre a actual situação e a anterior à guerra.
São situações absolutamente diversas.
Eu cito imediatamente a V. Exa. um êrro de facto; V. Exa. disso que o decreto n.° 5:612, poderia quando muito representar 20 por cento da importância total da nossa importação, o que ela andava à volta de 4:000 contos.
O Sr. Cunha Lial: - Perdão, V. Exa. está enganado, eu disse que eram pouco mais ou menos 11:000 contos.
O Orador: - Ora V. Exa. disse que eram 11:000 contos e que nessa verba estavam 700, para automóveis; eu devo dizer, para esclarecimento, que na posse do conselho fiscalizador, que existe apenas há quinze dias, estão duzentos pedidos de autorização para importar automóveis de luxo, o que representa o melhor de 4:000 contos.
O Sr. Cunha Lial: - Mas, Sr. Ministro, eu fui o primeiro a declarar que êsses dados não eram absolutamente certos.
O Orador: - Felizmente para o país que as estatísticas estão erradas para menos.
Eu não cito uma importação errada porque os 7:000 contos de 1917 devem estar certos porque a fiscalização fez-se exercer para o pagamento de direitos.
Concordo plenamente com S. Exa. quando diz que o início do desequilíbrio vem, evidentemente, do desequilíbrio da nossa balança.
Eu cito a V. Exa. a quantidade de ouro que existe no país amealhado.
S. Exa. referiu-se tambêm à especulação, salvando os bancos.
É certo que, talvez do todos os especuladores sejam os Bancos os que menos especulem, mas são tambêm especuladores.
S. Exa. fala do seu lugar com um determinado fito...
O Sr. Cunha Lial (interrompendo): - Eu falo com um único fito que é o bem do país.
O Orador: - Eu não digo que não; mas S. Exa. fala sem que as suas palavras tenham a responsabilidade das minhas, estando eu neste lugar. As palavras de um Ministro das Finanças, neste momento, têm lá fora uma grande importância.
Disso S. Exa. que estamos perto da bancarrota. Não é exacto.
Interrupção do Sr. Cunha Lial.
O Orador: - S. Exa. compreende que eu tenho de usar palavras diversas das de S. Exa. embora ambos caminhemos para o mesmo patriótico fim.
O que eu não posso é empregar meios violentos.
Aconselhou S. Exa. dois caminhos a seguir: o da bancarrota e o da alienação duma parte do nosso domínio colonial.
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S. Exa. sabe que nós não estamos em presença de nenhum dêstes casos, o que seria uma verdadeira catástrofe!
Referiu-se S. Exa. tambêm à circulação fiduciária. Eu tenho a opinião de que os casos que influem nos câmbios estão compilados em belos livros e artigos de jornais e tenho pena de que a sabatina...
O Sr. Cunha Lial: - Nunca imaginei que as considerações de um Deputado pudessem ser consideradas por S. Exa. como uma sabatina...
O Orador: - S. Exa. deve compreender que em assuntos de tal importância é necessário que ou dê ordem, método e ordene os meus apontamentos.
O Sr. Ramada Curto apresentou um projecto de lei sôbre êste assunto e o resultado foi que o câmbio passasse de 23 a 21.
O Sr. Ramada Curto (interrompendo): - E se V. Exa. o revogar o câmbio irá a 15.
O Orador: - Não há dúvida.
O Govêrno não teve outro recurso senão usar da autorização e lançou mão da lei n.° 183.
O decreto saiu com imperfeições.
Eu concordo absolutamente com muitas das observações do Sr. Cunha Lial; e a razão porque saiu com imperfeições é porque foi feito muito à pressa, em virtude de ter se acudir à situação que se esboçava.
Não é uma obra perfeita; o Poder Executivo prestou neste momento um alto serviço ao Parlamento, arcando com a responsabilidade, para que o parlamento tendo uma base de estudo, possa melhorá-lo, visto que êste decreto foi feito para remediar um mal imediato, até que o Congresso sôbre êle se possa pronunciar. Repito, o Parlamento tem, neste decreto, uma base para fazer uma obra certa e reguladora.
E devo dizer que o Govêrno tem mais elementos de observação do que o Parlamento, pois que uma das melhores fontes de estatística é o Conselho Fiscalizador de Câmbios, por intermédio do qual o Ministro das Finanças conhece o estado em que se encontra a nossa praça.
Nós sabemos no Conselho Fiscalizador de Câmbios muitas e muitas cousas que se passam na nossa praça, que não podemos dizer aqui em sessão pública; sabemos, por exemplo, e muito bem, qual a situação de cada Banco, e o Govêrno tem forma de atender uns e outros sem cometer injustiças.
E parece-me que ninguêm desta Câmara nem lá de fora, poderá supor que eu tenho servido A ou B em detrimento de outros.
O Sr. Cunha Lial: - Ainda ninguêm fez semelhante afirmação...
O Orador: - Pareceu-me que V. Exa. entende tambêm que os Bancos têm realmente tomado uma atitude simpática para debelar a crise cambial.
O Sr. Cunha Lial (interrompendo): - Perdão, Sr. Ministro, eu não reconheço que os Bancos tenham tido uma atitude simpática. Êles têm apenas uma atitude correspondente aos seus interêsses; eu entendo que êles terá provocado uma alta e não uma baixa.
O Orador: - Mas quem diz a V. Exa. que a baixa provoca uma alta depois?
Há quem tenha transferido dinheiro estrangeiro para alguns dos nossos Bancos para pouco a pouco o ir transferindo depois em libras para o estrangeiro.
Aqui tem S. Exa. a razão que justifica a publicação do decreto, pois que os bancos hoje estão debaixo da acção do Conselho Fiscalizador de Câmbios, ficando sujeitos à multa e à sanção que S. Exa. há pouco leu quando se referiu ao decreto.
S. Exa. disse que o § 1.° do artigo 1.° corresponde a um verdadeiro aumento de direitos, e que não houve a coragem de encarar de frente o problema.
Esqueceu-se S. Exa. de que, se eu aumentasse os direitos de sobretaxa, seria S. Exa. o primeiro a dizer-me que tal não poderia fazer porque um simples decreto não pode aumentar contribuição.
Interrupção dos Srs. Cunha Lial e Ramada Curto.
O Orador: - A importação é feita por meio dum crédito aberto lá fora, e nós vamos aos bancos certificarmo-nos das
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razões que determinaram a abertura dêsse crédito.
Sôbre o artigo 4.° S. Exa. equivocou-se, porque êste artigo, que foi publicado ultimamente nos jornais, está realmente para ser aprovado em substituição dos §§,1.° e 2.°
É absolutamente necessário facilitar o nosso comércio de exportação.
Julga S. Exa. que continuo a ter a idea do reter 50 por cento das cambiais existentes no país?
Nós queremos 100 por cento. Mas de que maneira é que conseguimos isso?
A exportação é feita, na maioria dos casos, por intermédio dos bancos e, desde que a operação é financiada pelos bancos, estamos seguros de que voltam ao país não 50 por cento do valor da exportação feita desta forma, mas 100 por cento.
Declaro a S. Exa. que êste artigo 4.° e os oito parágrafos prevêem todos os casos de exportação.
Eu vou mostrar a S. Exa. um exemplo: há uma factura expressa em moeda e uma declaração do banco. Esta factura e a declaração são passadas em triplicado, são apresentadas na Alfândega e são seladas. Tudo isto é rápido. Um dos exemplares é para o indivíduo e o outro é enviado para o conselho fiscal.
Àparte do Sr. Cunha Lial.
O Orador: - Diz S. Exa. que se faz uma excepção para as casas estrangeiras.
O Sr. Cunha Lial: - O que nós precisamos é de ouro.
O Orador: - O que é facto é que não há excepção odiosa, como S. Exa. diz.
S. Exa. sabe o que ultimamente se tem feito com a Espanha...
O Sr. Cunha Lial: - Mas isto é uma situação transitória, uma situação por dois dias; e para um povo que se afoga...
O Orador: - Não chegámos a êsse ponto.
O resto vem para cá. O que fica lá fora são os lucros.
O Sr. Cunha Lial: - Só depois da guerra, e difícilmente, o negociante português de vinhos do Pôrto conseguiu colocar no mercado inglês os seus produtos. O que nós devíamos evitar era que negociantes estrangeiros negociassem em Portugal.
O Orador: - Não só se prevê êsse caso como tambêm o duma casa comercial ser, ao mesmo tempo, casa bancária.
O Sr. Cunha Lial: - Mas é preciso que V. Exa. não perca de vista casos como êste: eu sou exportador e há um banco que quere tirar lucros das minhas operações, não me dando garantias. Que situação é a minha colocado entre a espada e a parede?
O Orador: - Eu acho essa hipótese absolutamente inadmissível...
O Sr. Cunha Lial: - E o que diz V. Exa. à exportação feita directamente das colónias para o estrangeiro?
O Orador: - É um caso excepcional, e digo excepcional porque as mercadorias coloniais, quando transportadas em navios nacionais, têm um diferencial extremamente vantajoso...
O Sr. Cunha Lial: - No Lobito estão actualmente fretados dois navios para enviar mercadorias para o estrangeiro. Êste caso não está previsto na lei. Até agora é obrigatória a declaração. Só se o decreto não está em vigor, nas colónias.
O Orador: - A disposição que permite a entrega de 300$ a cada pessoa, livremente, representa uma pequeníssima perda de cambiais.
V. Exas. compreendem que não há ninguêm que vá pedir aos seus amigos para irem levantar essa importância, simplesmente para aferrolhar meia dúzia de libras. Mas, mesmo que isso fôsse admissível, haveria forma de impedir uma corrida a êsses 300$. Bastava que se exigisse a apresentação do bilhete de identidade...
Quando um indivíduo tenha necessidade de ir ao estrangeiro e deseje levar mais que 300$, requero ao Conselho Fiscalizador que deferirá ou não. Acho, porêm, pouco crível que haja alguêm que tente levar nas algibeiras 100 contos em notas para o estrangeiro, o que só
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poderia fazer correndo sério risco. Só no campo do imaginário, isso só se poderia dar. Ninguêm, a não ser para fugir do seu país se arriscaria a fazer um câmbio1 em dinheiro estrangeiro de 100 contos de notas portuguesas, porquanto não saberia se lá fora lhe abririam ou não o crédito.
O Sr. Cunha Lial: - Só por falência, do Estado Português!
O Orador: - São, pois, casos particularíssimos que não tem a mais pequena importância.
O Sr. Cunha Lial: - E se eu aceitar uma letra e ma descontarem num Banco do estrangeiro?
O Orador: - Não tem maneira de iludir o decreto, porque tem de provar que realizou uma transacção comercial, e essa prova seria feita perante o Conselho Fiscalizador.
Sr. Presidente: foram êstes os pontos principais a que o Sr. Cunha Lial só referiu S. Exa. terminou as suas considerações por declarar que a acção do Conselho Fiscalizador não era a melhor para a função que tinha a exercer.
O que falta é a representação das associações comerciais, industriais e dos lojistas. Os Bancos nada têm que intervir. No que respeita à acção dos Bancos e banqueiros, o Conselho Fiscalizador exerce a sua fiscalização sôbre as notas ou estatísticas que lho são fornecidas por aquelas entidades, das compras ou vendas de cambiais. Outra função do Conselho Fiscalizador, e, certamente, a maior, é exercer fiscalização sôbre actos comerciais o para êste caso deve haver nele a representação das associações citadas. E já na primeira composição que houve, da junta de câmbios, entravam, representadas por um delegado, essas associações. Eu acho útil a colaboração dessas associações, no Conselho Fiscalizador.
Creio ter respondido a todos os pontos a que S. Exa. se referiu na crítica que fez ao decreto n.° 6:263.
Eu e o Conselho Fiscalizador temos trabalhado continuamente e possuímos por virtude dos pedidos que são feitos para concessão de licença para exportar e importar, uma grande cópia do dados que nos levam a crer que conseguiremos garantir a entrada, como ouro, de 100 por cento do valor correspondente aos produtos exportados.
Dizia S. Exa. que se devia proibir a importação de determinados artigos.
Estou de acordo.
Já fiz expedir várias consultas, pois desejo sempre ouvir os interessados antes de promulgar quaisquer medidas para poder estudar o assunto.
Pelo decreto ou não podia proibir a importação do quaisquer artigos.
O que podia ora deferir ou indeferir na devida oportunidade, o pedido de autorização para uma determinada importação.
O Conselho Fiscalizador poderá vir a saber, com certa antecipação, qual o número de cambiais em aberto na praça de Lisboa e qual o número procurado. Tem, portanto, elementos para a fixação de câmbios. Pode tambêm travar a procura, de cambiais porque tem na sua mão a forma de demorar as autorizações o tempo que fôr preciso para não aparecer de repente uma grande procura.
O discurso na íntegra, revisto pelo orador, será publicado quando S. Exa. devolver as notas taquigráficas.
O Sr. Orlando Marçal: - Tenho a honra de comunicar à Câmara que se encontra constituída a comissão de negócios eclesiásticos, tendo escolhido para presidente o Sr. Alberto Vidal e a mim participante para secretário.
O Sr. Sá Pereira: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se autoriza a comissão de trabalho a reunir, amanhã, durante a sessão. É autorizado.
O Sr. Ramada Curto: - Requeiro a generalização do debate.
Consultada a Câmara é rejeitado.
O Sr. Ramada Curta: - Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova é novamente rejeitado.
Lê-se o requerimento do Sr. Plínio e Silva.
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É o seguinte:
Requerimento
Requeiro que seja marcada para hoje uma sessão nocturna exclusivamente aplicada na discussão dos seguintes assuntos:
1.° Especialidade do parecer n.° 255;
2.° Interpelação do Sr. Brito Camacho ao Ministro dos Negócios Estrangeiros sôbre o caso do arroz. - Plínio e Silva
O Sr. António Granjo (para explicações): - Eu julgo dispensável uma sessão nocturna para se discutirem êstes dois assuntos antes das férias parlamentares. Temos ainda o dia de sábado, que se pode aproveitar com muito mais vantagem.
A verdade é que sempre que a minoria faz uma reclamação imediatamente a maioria a aproveita em benefício do que é de uso chamar-se interêsse partidário. Ora isto é que não pode ser. (Apoiados).
Nós não podemos aprovar o requerimento das sessões nocturnas, porque entendemos que elas não são necessárias e representam uma verdadeira violência. (Apoiados).
A interpelação do Sr. Brito Camacho tem sido realizada em evidentes condições de prejuízo não só para a questão que é necessário esclarecer, mas até para o próprio país. Relegar as conclusões dessa interpelação para o fim duma sessão nocturna é acabar de a prejudicar definitivamente.
Por todas estas razões, eu não posso dar o meu voto ao requerimento do Sr. Plínio e Silva.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Martins (sobre o modo de votar): - Pedi a palavra sôbre o modo de votar para dizer que sendo, em princípio, contrário, às sessões nocturnas, neste momento, atendendo a que há assuntos importantes a tratar, eu não tenho dúvida em dar o meu voto a êste requerimento.
Assim nós iremos continuar na discussão do caso do arroz, que é indispensável ver resolvido quanto antes, e na apreciação do projecto que regulariza a situação dos alunos da Faculdade de Letras, que é igualmente de urgência.
Nestas condições, o Grupo Parlamentar Popular dá o seu voto ao requerimento que está sôbre a Mesa.
Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - O parecer a que se refere o ilustre Deputado foi hoje mesmo remetido à Imprensa Nacional.
O Sr. Mem Verdial: - Não me parece lógico que a Câmara discuta um requerimento sôbre o modo de votar. Isto é uma maneira de fazer obstrucionismo, de impedir que se produza obra útil ao país e de evitar que se trabalhe.
Àpartes.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, um aditamento do Sr. Júlio Martins, para que se discuta um projecto de lei regulando definitivamente a situação dos alunos da Faculdade de Direito que foram abrangidos no despacho ministerial de 20 de Março.
Leu-se o seguinte
Aditamento ao requerimento do Sr. Plínio e Silva:
"O projecto definindo a situação dos alunos da Faculdade de Direito de Coimbra abrangidos pelo despacho ministerial de 20 de Março".
Foi aprovado o requerimento do Sr. Plínio e Silva, com o aditamento do Sr. Júlio Martins.
O Sr. Presidente: - O Sr. Cunha Lial pediu para ser consultada a Câmara sôbre se permite que responda às considerações do Sr. Ministro das Finanças.
Consultada a Câmara, resolveu que S. Exa. usasse da palavra.
O Sr. Estêvão Águas: - Estando convocada uma reunião da comissão de guerra para esta noite, e havendo sessão nocturna, os Srs. Deputados que fazem parte dessa comissão têm de comparecer na comissão. Pregunto se lhes é marcada falta à sessão, ou vêm à sessão e faltam à comissão?
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se autoriza a comissão de
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guerra a reunir durante a sessão nocturna.
Foi autorizado.
O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira): - Pedi a palavra para solicitar de V. Exa., Sr. Presidente, o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que sejam marcadas para ordem do dia de amanhã duas propostas de lei que há dias enviei para a Mesa, cuja aprovação se torna necessária, porquanto uma se refere aos professores do instrução primária, a quem é preciso pagar os seus vencimentos em 5 de Janeiro, o outra à Faculdade de Letras do Pôrto, cujo crédito extraordinário é necessário votar-se, visto que não há verba para pagar ao respectivo pessoal.
O Sr. Cunha Lial: - Sr. Presidente: se resolvi de novo pedir a palavra e cansar a atenção da Câmara com êste debate é porque entendo que a questão não ficou absolutamente nada esclarecida depois das considerações infelizes do Sr. Ministro das Finanças.
Esperava ou ouvir da bôca de S. Exa. palavras que tranquilizassem o país, mas, em lugar disso, o Sr. Ministro das Finanças que muito respeito, proferiu apenas palavras dogmáticas sôbre a questão. E o tempo dos dogmas vai passando.
Repito a minha afirmação de há pouco, a situação do país é intranquila porque estamos em vésperas duma crise. Não afirmo uma certeza mas digo que há, pelo menos, fortes indícios disso.
E é em presença da situação que todos conhecemos que o Sr. Ministro das Finanças nos vem dizer: estejamos tranquilos. Mas tranquilos porquê? S. Exa. tem maneira de criar receitas e provocar entradas de ouro, que conduzam ao equilíbrio orçamental e da balança económica?
Sabe S. Exa. o que se diz em França, dentro do próprio Parlamento? Diz-se o seguinte: se queremos melhorar os nossos câmbios é preciso contrair um empréstimo na Inglaterra.
Posso ler à Câmara os termos textuais dessas declarações que vêem transcritas em jornais franceses.
O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - V. Exa. dá-me licença?
O Govêrno pensa em aproveitar a primeira oportunidade para fazer um empréstimo no estrangeiro.
O Orador: - Essa afirmação de V. Exa. já vale alguma cousa. O que é preciso tambêm saber-se é se os nossos delegados à Conferência da Paz têm tratado esta questão e em que termos.
De vez em quando, pensava-se em empréstimos e é extraordinário que seja um Deputado que venha a muito custo arrancar ao Ministro a afirmação dessa necessidade que confirma as suas considerações.
A argumentação do Sr. Ministro das Finanças, cuja inteligência eu me acostumei a admirar desde os bancos da escola, não me convenceu, porque foi muito inferior aos méritos de S. Exa.
A argumentação do Sr. Ministro teve mesmo qualquer cousa de pueril.
A minha fraca e pobre compreensão afigura-se-me que, se o Govêrno publica um decreto em que no artigo 1.° diz, que está autorizado a aumentar certos direitos pautais, não se explica que depois o Ministro venha dizer-nos que há uma lei qualquer que disso o inibe, de modo que aquela doutrina fica sendo letra morta,
Mas como eu provei que disfarçadamente, havia já na lei um aumento do direitos superior a 38 por cento, o Sr. Ministro declara que aquilo foi uma esperteza para os outros não perceberem. E espantoso!
O Sr. Ministro querendo rebater as minhas afirmações, dá-me a novidade de que as estatísticas de 1917 estão erradas, isto é, faz-me a demonstração que eu na véspera fizera a S. Exa., e que não invalida as presumpções que eu tirei dos factos, embora grosseiramente apreciados pelas estatísticas.
Sr. Presidente: que me importa a mim que o Sr. Ministro mo diga que a situação não é tam má como a pintam, se eu a vejo cada vez mais pavorosa, porque se criam todos os dias despesas novas sem a correspondente receita, porque as notas saem constantemente do Banco, aumentando cada vez mais a nossa desmesurada circulação fiduciária?!
V. Exa., Sr. Ministro, há-de com certeza ter a consciência de que a situação é péssima. Mas, V. Exa. parece partir da
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hipótese de que os Ministros nunca devem alarmar o público. Entendo exactamente, que é conveniente dizer toda a verdade, não ocultar absolutamente nada. Só assim se adquire a confiança pública e se prepara o espírito nacional para suportar as conseqùências do nosso depauperamento financeiro e económico.
Ouvi dizer que V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, tinha planos tributários que representariam 13:000 contos de agravamento de impostos.
Isso não nos serve para cousa nenhuma.
Já V. Exa. vê que não há nada na argumentação do Sr. Ministro das Finanças, que posso ter convencido o mais tacanho português de aquém e de alêm-mar.
Com um deficit enorme e aumentado, as importações, e diminuindo as importações, como demonstrei, a situação é terrível.
Fui buscar à estatística das importações o ano mais favorável.
Portanto, temos todas as indicações que caminhamos para uma situação má.
Não acumulamos títulos estrangeiros, não ternos reservas de ouro, economizadas antes da guerra e por isso as circunstâncias revestem cores ainda mais trágicas.
Em 1891 ainda houve o recurso duma sangria de ouro.
Hoje há o do empréstimo externo: o ter o Sr. Ministro confessado a necessidade dêste é o desmentido mais formal que S. Exa. podia dar a si mesmo e aos seus optimismos sôbre o estado da nossa balança económica.
Temos um deficit de 120:000 contos.
Como havemos de pagá-lo?
Com cantigas, com optimismos?
Onde se vai buscar o dinheiro, para fazer face a esta situação financeira?
E ainda o Sr. Ministro ousa vir-nos dizer que não há razões para alarmes.
V. Exa. compreende que o meu interêsse não é derrubar leis, pelo simples prazer pueril de destruir à pedrada as obras dos outros.
Ora há cousas em que o Sr. Ministro não me conseguiu convencer: aquelas que já apontei e tantas outras ainda.
Quando lhe falei da exportação colonial, S. Exa. afirmou que ela estava compreendida dentro do decreto, quando todos nós sabemos que a legislação não é extensiva às colónias, senão quando se mande aplicar lá e depois da publicação no Boletim Oficial respectivo.
Ora por felicidade, essa ordem não foi ainda, nem era, porque seria a morte do comércio colonial.
Preguntei ao Sr. Ministro se era ou não uma arma perigosa na mão dos bancos, obrigar todos os exportadores a ter uma garantia bancária.
Imaginem V. Exas. por exemplo, que eu sou director de um banco e ao mesmo tempo sócio de uma casa de exportação, e que tinha o suficiente valor dentro do banco e da praça para dizer: recusem a êste ou àquele exportador a necessária garantia bancária, para que a exportação dessas mercadorias vá cair nas minhas mãos.
Isto é muito perigoso, Sr. Presidente, e é possível neste tempo famoso de consórcios.
O que me respondeu o Sr. Ministro que destruisse as minhas afirmações?
O que disse como justificação do favor especial de que gozam os estrangeiros em matéria de exportação?
Palavras e puerilidades.
Entre as cousas mínimas, que apontei, lembro-me de ter citado o caso de sair alguêm pela fronteira com uma quantia avultada na algibeira.
Ora não há fiscalização por mais rigorosa que seja, que com a brandura dos nossos costumes possa evitar isso.
Alêm disso temos uma fronteira aberta e as notas ocupam pouco volume.
O Sr. António da Fonseca: - Perdão, isso não é exacto.
Por exemplo na Alemanha e na França, até as pessoas munidas de passaportes diplomáticos, são obrigados a passar pelo gabinete da alfândega e aí apalpados; foi o que sucedeu comigo.
O Orador: - Em primeiro lugar devo dizer a V. Exa. que a educação dêsse povo é muito diferente da nossa. V. Exa. sabe que isso no nosso país não se cumpria.
Eu vi afirmar a entidades oficiais que não se proibia a importação dos artigos de luxo, porque, a fronteira estava aberta!...
Ora uma nota ocupa menos volume do que um fardo.
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Em minha opinião, Sr. Presidente, entendo que êste decreto nos pode trazer uma situação muito excepcional, em relação aos outros povos.
O Sr. António da Fonseca: - Todavia é notável a semelhança dalguns que poderei citar a V. Exa.
O Orador: - Há nações pequenas e grandes.
Elas podem - as grandes - adoptar medidas de excepção contra nós, porque as nossas represálias não as incomodam.
Mas o contrário já não é possível.
Ou não será?
O Sr. Presidente: - V. Exa. desculpe, mas não há senão meia hora para poder dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão.
O Orador: - Se a Câmara permitisse em cinco minutos concluiria.
A Câmara permite que o orador termine as suas considerações.
O Orador: - Vou terminar chamando mais uma vez a atenção da Câmara para a proibição do aceite de letras, quando o sacador seja estrangeiro, pela facilidade de podê-las descontar lá fora.
Se a letra fôr em libras, por exemplo, como obtê-las?
O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Há maneira de saber se êsses indivíduos fazem ou não entrar êsses géneros em Portugal.
Temos escrituração própria.
O Orador: - Acho difícil êsse exame.
O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Será difícil, mas tambêm disse que não tinha a pretensão de ser perfeito.
O Orador: - Lamento profundamente que a declaração do Sr. Ministro das Finanças, me não tivesse satisfeito nem convencido.
Lamento o tempo que fiz perder a V. Exa. mas não tinha essa intensão.
Julguei que as minhas considerações permita-se-me a imodéstia, pudessem ser aproveitadas.
Se não o conseguir lamento-o, pois não tenho outro fim senão o bem do país.
V. Exa. vê com óculos optimistas, que não possuo.
Garanto porêm a V. Exa. que se V. Exa. me fizer a prova das afirmações que fez, êsse será o dia maior da minha vida.
Tenho dito.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Júlio Martins: - Ao entrar na Câmara ouvi, da parte da maioria parlamentar, umas referências ao incidente passado nesta Câmara.
Eu nome dos meus colegas, declaro ter a máxima consideração pelos Deputados da maioria; mas que jamais consentirei referências de qualquer natureza acêrca dos nossos direitos, que estamos resolvidos a manter como melhor entendermos e quisermos.
O orador não reviu.
O Sr. Ramada Curto: - Eu tinha pedido a palavra, e V. Exa., por lapso, deu-a a outro Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Está V. Exa. equivocado: eu não dei a palavra a outros Srs. Deputados em detrimento de V. Exa., mas em face do Regimento.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é logo, às 21 horas e 30 minutos.
O Sr. Francisco Cruz: - A sessão nocturna é urna nova sessão ou o prolongamento desta?
O Sr. Presidente: - É uma nova sessão.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Dos Srs. Joaquim Brandão, Jorge Nunes e Tavares de Carvalho, mantendo a
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concessão, feita à Câmara Municipal do Seixal, de praias e terrenos salgados.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Dos Srs. Jaime de Sousa, Augusto Arruda e Hermano de Medeiros, criando a Junta Autónoma do Pôrto Artificial de Ponta Delgada.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, remodelando a incidência do imposto de rendimento da classe A, criado pelo artigo 3.° da carta de lei de 18 de Julho de 1880, sôbre a aplicação de capitais.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo Sr. Ministro, determinando que o rendimento colectável da propriedade urbana e rústica seja avaliado pelas respectivas comissões, segundo as regras do artigo 273.° do Código da Contribuição Predial.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Ministro da Marinha, organizando o Instituto de Oceanografia.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de pescarias.
Para o "Diário do Govêrno".
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 165-A, do Sr. Alberto A. Dias Pereira, tornando extensivas a todos os funcionários do Estado as disposições do n.° 10.° do artigo 1.° da lei de 7 de Agosto de 1890.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei do Sr. Aboim Inglês, autorizando a Câmara Municipal de Aljustrel a vender designados títulos da dívida pública e a aplicar o seu produto na construção duma praça.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões", nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Da comissão de marinha, sôbre a proposta de lei n.° 264-A, do Sr. Ministro da Marinha, abrindo novos concursos para admissão de aspirantes na Escola Naval e na Auxiliar de Marinha.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Pertence ao n.° 152
Da comissão de administração pública, autorizando as câmaras municipais a elevar os vencimentos dos seus funcionários.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Participações
O Sr. Jaime Vilares participou a constituição da comissão de obras públicas e minas, escolhendo para presidente o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo e para secretário o participante.
Para a Secretaria.
O Sr. Santos Graça participou a constituição da comissão do recrutamento, elegendo para presidente o Sr. Pereira Bastos e para secretário o participante.
Para a Secretaria.
Comissão de negócios eclesiásticos. - Presidente, Alberto Vidal; secretário, Orlando Marçal.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho e Repartição de Minas, me sejam fornecidos todos os esclarecimentos sôbre o cumprimento, por parte da Empresa Manuel Vicente Ribeiro & Ca., das condições da portaria de 3 de Outubro de 1918. - O Deputado, Jaime de Andrade Vilares.
Requeiro que, pelo Ministério da Instrução, me seja dada antorização para respectivamente poder examinar os processos relativos aos professores de Castelo de Paiva, Manuel Rodrigues da Silva e Nicolau Rodrigues da Silva, já julgados pelo Exmo. Ministro, cujo despacho se encontra no Diário do Govêrno, de 17 de Dezembro do corrente. - O Deputado, Angelo Sampaio Maia.
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Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviada, com toda a urgência, cópia de todas as peças que constituem o processo relativo a adjudicação do exclusivo do ópio em Timor e ao acôrdo realizado entre os governadores de Macau e Timor. - O Deputado, Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, me sejam fornecidos exemplares do Boletim do Trabalho Industrial, n.ºs 101, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114;
Pelo Ministério da Instrução, Boletim dos anos de 1918-1919.
Sala das Sessões, 18 de Dezembro de 1919; - O Deputado, José Maria de Campos Melo.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, 2.ª Repartição da 1.ª Direcção Geral, seja informada, com a possível brevidade, a comissão do guerra sôbre se o alferes do quadro de reserva, António Roberto Pereira, passou a essa situação sendo já oficial, ou, no caso contrário, o pôsto que tinha na classe dos sargentos quando se deu tal passagem. - O secretário da comissão de guerra, João Estêvão Águas.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Contra-projeoto
Do Sr. António dos Santos Graça, estabelecendo a situação dos funcionários de administração de concelho, seus vencimentos; licenças administrativas cujas receitas serão aplicadas para pagamento dos seus vencimentos, e equiparando os funcionários das câmaras municipais aos funcionários administrativos.
Admitido.
Para a Secretaria.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Parecer n.° 302
Senhores Deputados - A vossa comissão de administração pública, examinando o presente projecto de lei, é de opinião que sendo, pelo artigo 94.°, n.° 2.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto, de 1913, da competência das câmaras municipais deliberar sôbre alienação de bens, não carece a Câmara Municipal de Aljustrel de autorização em diploma especial para tal fim; devendo, porêm, nos termos e para os fins do disposto no artigo 32.° e parágrafo da lei n.° 621 de 23 de Junho de 1916, submeter à apreciação do agente do Ministério Público a necessária deliberação, da qual conste:
Poder dispor livremente dos títulos que pretende alienar;
A falta, devidamente justificada, de qualquer outra receita para o custeamento da construção do mercado; e
Que o orçamento da obra, competentemente aprovado (citada lei n.º 88, artigo 192.°), não excede o produto da venda dos títulos.
Não precisa, pois, em vista do exposto, de aprovação o presente projecto de lei.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 17 do Setembro do 1919. -Abílio Marçal - Jacinto de Freitas - Francisco José Pereira - Pedro Pita - Custódio de Paiva - Godinho do Amaral - Carlos Olavo, relator.
Projecto de lei n.° 286-B
Senhores Deputados. - Atravessando a Câmara Municipal de Aljustrel uma crise de dificuldades, por as suas despesas terem aumentado sem que as suas receitas tivessem igual aumento;
Sendo esta câmara proprietária dos seguintes títulos da dívida pública de assentamento: 20 de 100$, 2 de 1.000$, 9 de 500$ e de 8 certificados de 50$, num total de 12.400$ nominais;
Desejando esta câmara aumentar as suas receitas com o rendimento duma praça coberta para mercado que quer construir, pretende, para êsse fim, vender aqueles títulos de divida pública.
E por isso tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Exas. o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Aljustrel a vender os seguintes títulos da dívida pública de assentamento, de que é proprietária:
Vinte títulos de 100$;
Pois títulos de 1.000$;
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Sessão de 18 de Dezembro de 1919 27
Nove títulos de 500$;
Oito certificados de 50$; tudo no valor nominal total de 12.040$, devendo aplicar o produto da venda dêstes títulos na construção duma praça coberta para se realizar o mercado diário que se efectua naquela vila quando o tempo o permite.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1919. - A. Aboim Inglês.
Para a Secretaria.
O REDACTOR - João Saraiva.