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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA

SESSÃO N.º 16

(NOCTURNA)

EM 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
António Marques das Neves Mantas

Sumário. - Abre a sessão com a presença de 52 Srs. Deputados. É Lida e aprovada a acta, depois de sôbre esta usar da palavra o Sr. Estêvão Águas.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Nóbrega Quintal, respondendo o Sr. Presidente.

Deu-se conta do expediente.

Ordem da noite. - Prossegue a discussão do parecer n.° 212, reforma da Casa da Moeda e Papel Selado, ficando aprovado, com emendas, até o artigo 23.°

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata para o dia 5 de Janeiro de 1920.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Projectos de lei. - Pareceres - Notas de interpelação - Requerimentos.

Abertura da sessão às 22 horas e 2 minutos.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Pereira Guedes.

ngelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Francisco Pereira.
António José Pereira.
António Lôbo de Aboim Inglês.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Augusto Rebêlo Arruda.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Pereira.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira do Oliveira Brás.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João do Ornelas da Silva.
José António da Costa Júnior.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Gregório de Almeida.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José Rodrigues Braga.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva.
Raúl Lelo Portela.
Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vítor José de Deus do Macedo Pinto.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Macedo.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Joaquim Granjo.
António Maria da Silva.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
João Gonçalves.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingos dos Santos.
Júlio Augusto da Cruz.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Rodrigo Pinto Massapina.
Xavier da Silva.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier do Castro.
Amilcar da Silva Ramada Curto.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
António dos Santos Graça.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcez.
Francisco da Cruz.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco Pinto da Cunha Lial.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Vieira do Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leoto do Rêgo.
João Henriques Pinheiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.

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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 3

João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Garcia da Costa.
José Maria do Vilhena Barbosa Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio Cesar do Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Manuel Alegre.
Manuel José Fernandes Costa.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Raúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Tomás do Sousa Rosa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada.

Eram 21 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 52 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Às 22 horas e 2 minutos abriu a sessão e leu-se a acta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta.

O Sr. Estêvão Águas: - Sr. Presidente: na sessão diurna fiz um requerimento, pedindo para que três pareceres fossem incluidos na sessão que abriu agora, e da acta consta que eu pedi a inscrição de dois pareceres, um dêles estando errado.

Como tenho muita satisfação em que da acta consto quais os verdadeiros pareceres para que pedi a inclusão na ordem dos trabalhos, eu pedia a V. Exa. para que a acta fôsse rectificada nesta parte.

Assim, os pareceres que pedi que fossem incluídos são os n.ºs 42, 151 e 203, e não os que constam da acta, que têm os n.ºs 41 e 158.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Declaração

Constando da acta da sessão diurna que eu pedi a discussão dos pareceres n.ºs, 42 e 158, sendo, porêm, certo que requeri a discussão dos pareceres n.ºs 42, 151 e 203, requeiro que se rectifique à acta neste sentido.

Sala das Sessões, 19 de Dezembro de 1919. - João E. Águas.

Para a Secretária.

Para a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. A. Santos Graça à sessão nocturna de hoje.

Para a Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pedidos de licença

Do Sr. Eduardo de Sousa, 1 dia.

Do Sr. Joaquim Brandão, 2 dias.

Do Sr. Camarate Campos, autorização para faltar à sessão nocturna de hoje e diurna de amanhã.

Do Sr. António Dias, para faltar à sessão nocturna de hoje.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Telegramas

Das juntas e núcleos escolares, professorado e grémio de professores protestando contra a extinção das juntas escolares.

Do Faro, Vila Viçosa e Castelo Branco, dos funcionários judiciais pedindo imediata discussão e aprovação da nova tabela judicial de emolumentos.

Marinha Grande. - Lavradores madeireiros, industriais, vidreiros, tejoleiros, produtos resinosos, etc., etc., da Marinha

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Grande enérgicamente protestam perante V. Exa. contra projecto apresentado 15 corrente, pelo Sr. Custódio Paiva, criando imposto municipal êste concelho impossível pagar tal imposto, obrigando fechar fábricas atirando assim alguns milhares operários para a miséria, município tem receita própria não necessitando tal imposto rogamos se digne aguardar representação. - Custódio Carlos Gato - Guilherme Roldão Santos - Barbosa & Ca., Limitada.

Para a Secretaria.

Comunicação

O Sr. Bartolomeu Severino comunicou que se encontra de luto o Sr. Salgueiro Cunha, por morte do sogro.

Para a Secretaria.

Para a comissão administrativa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Bartolomeu Severino mandou para a Mesa uma carta, participando que o Sr. Salgueiro e Cunha não podia comparecer por lhe ter falecido o sogro. Peço, pois, à Câmara que autorize a falta.

Foi aprovado.

O Sr. Nóbrega Quintal: - Sr. Presidente: não me move o intuito de escalar a palavra neste momento, tanto mais que sou daqueles que sinceramente desejam que se produza e se trabalhe; mas tome a liberdade de interrogar V. Exa. sôbre um assunto que me parece importante.

Por várias vezes pedi na Câmara a comparência do Sr. Ministro das Colónias para tratar de assuntos que reputo urgentes e inadiáveis; por várias vezes me tenho inscrito para fazê-lo. É verdade que S. Exa. compareceu há dias na Câmara, mas desapareceu imediatamente. Ora eu desejava que V. Exa. me dissesse se tinha pedido a comparência do Sr. Ministro e qual a resposta de S. Exa.

Não me move qualquer intuito de animosidade contra S. Exa., porque estou certo de que, se não tem comparecido aqui, é por efeito dos seus muitos afazeres; mas o que quero frisar é que desejava tratar com o Sr. Ministro das Colónias assuntos que reputo importantes e inadiáveis, tais como serviços internos do Ministério das Colónias, a questão dos altos comissários, etc.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : - V. Exa. preguntou a razão por que o Sr. Ministro das Colónias não tem vindo à Câmara. S. Exa., numa das últimas sessões, preveniu-me de que tinha muitos trabalhos urgentes no seu Ministério, que o obrigavam a demorar-se lá, pelo que tinha resolvido dedicar-se a êsses trabalhos, a não ser que na Câmara houvesse reclamações para que S. Exa. aqui comparecesse.

O Sr. Nóbrega Quintal (interrompendo): - Houve várias reclamações, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - V. Exa. realmente tinha podido a comparência do Sr. Ministro das Colónias, mus, como antes da ordem do dia se tem discutido vários projectos, eu não avisei S. Exa., de maneira que a culpa cabe de facto mais a mim do que ao Sr. Ministro.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Nóbrega Quintal: - Muito obrigado a V. Exa.

O orador não reviu.

ORDEM DA NOITE

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 279-A.

O Sr. Orlando Marçal: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que, em vez dêste projecto, continue imediatamente em discussão o parecer n.° 212, que se refere à Casa da Moeda.

O Sr. Dias da Silva: - Sr. Presidente: eu apelo para todos os lados da Câmara para evitar que se faça política sôbre assuntos de alta gravidade, pedindo que haja um pouco de nobreza em questões de interesso público. No meu ânimo não influi a galeria, e entendo que assuntos desta natureza devem estar arredados in-

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teiramente da política. Parece-me, pois, que os assuntos devem ser discutidos pela ordem que foi aprovada na sessão diurna.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: - Eu pedia a V. Exa. a fineza de me informar em que altura está o parecer da reorganização da Casa da Moeda.

O Sr. Presidente: - A discussão relativa à Casa da Moeda já se fez na generalidade. Na especialidade estão votados os dois primeiros artigos, e o projecto tem 44 artigos.

O Sr. Plínio Silva: - O requerimento apresentado pelo Sr. Orlando Marçal não pode ser votado porque prejudica a ordem da noite.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A Câmara resolverá. Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Orlando Marçal, têm a bondade de se levantar.

É aprovado o requerimento do Sr. Orlando Marçal.

O Sr. Plínio Silva: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão, do parecer n.° 212.

Vai ler-se o artigo 3.°

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

Foi admitida e aprovada sem discussão, bem como o artigo 3.°, salva a emenda.

Proposta

Proponho que o § único do artigo 3.° passe a § 1.°, e que seja aditado o seguinte § 2.°:

§ 2.° O serviço do arquivo será dirigido por um segundo ou primeiro oficial. -Lúcio de Azevedo.

Para a comissão de redacção.

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Proponho uma alteração à redacção dêste artigo, porquanto não define bem a situação dos funcionários.

Proposta

Proponho que na redacção do artigo 4.°, onde se lê:

"Armazém de valores selados sob a superintendência de um oficial, delegado da Administração Geral;

Armazéns de materiais sob a superintendência de um oficial, delegado da Administração Geral",

passe a ter a seguinte redacção:

Armazêm de valores selados sob a superintendência de um primeiro oficial;

Armazêns de materiais sob a superintendência de um primeiro ou segundo oficial. - Lúcio de Azevedo.

Para a comissão de redacção.

Foi admitida e aprovada sem discussão, bem como o artigo, salva a emenda.

Entrou em discussão o artigo 4.°-A.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa uma proposta de alteração ao artigo 4.°-A.

Foi admitida e aprovada sem discussão.

Proposta

Proponho que o artigo 4.°-A passe a ter a seguinte redacção:

Art. 4.°-A. A Administração da Casa da Moeda e valores selados terá como seus delegados, encarregados da escrita:

1 segundo ou terceiro oficial na expedição do valores selados;

1 segundo ou terceiro oficial nas oficinas do sêlo;

1 segundo ou terceiro oficial nas oficinas de fundição e amoedação;

1 segundo ou terceiro oficial na tesouraria. - Lúcio de Azevedo.

Para a comissão de redacção.

Entrou em discussão o artigo 5.°

Foi o artigo rejeitado em prova e contraprova sendo aprovada, em substituição, a seguinte

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Proposta Proponho que o quadro a que se refere o artigo 5.° passe a ter a seguinte constituição:

[Ver tabela na imagem]

Admitido.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Entrou em discussão o artigo 6.°

O Sr. António Francisco Pereira: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no quadro dos vencimentos do pessoal menor que está estabelecido no artigo 6.° o ordenado dos guardas nocturnos seja igual ao do contínuo e guarda-portão. - António Francisco Pereira.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Foi aprovada a proposta e foi aprovado o artigo, salva a emenda.

Entrou em discussão o artigo 7.°

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o vencimento do auxiliar da tesouraria seja de 657$, em lugar de 420$. - Lúcio de Azevedo.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Foi aprovada a proposta, e foi aprovado o artigo, salva a emenda.

O artigo 8.° foi aprovado sem discussão.

Entrou em discussão o artigo 9.°

O Sr. Afonso de Melo: - O artigo 9.° refere-se ao cofre dos emolumentos, mas é demasiadamente vaga essa referencia.

Desejava que me dissessem pouco mais ou menos qual a percentagem que dêstes emolumentos receberá, por exemplo, o Administrador Geral da Casa da Moeda, para poder fazer o cômputo de quanto

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cabe a cada um dêstes funcionários, porque é bom que saibamos o que o Estado vai pagar a cada funcionário dêstes.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Por emquanto é de 80 por cento. Mas há várias classes de funcionários.

A percentagem será de modo a que não dá conta certa, mas creio que chegará 100 por cento.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 9°, bem como o artigo 10.º, e êste sem ter discussão.

Entrou em discussão o artigo 11.°

O Sr. Dias da Silva: - Por mais duma vez eu tenho protestado contra o princípio da diuturnidade.

Êste artigo, como está redigido, não se compreende.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - Não estou de acôrdo com o Sr. Dias da Silva, porque entendo que o princípio da diuturnidade deve ser reconhecido a todo o pessoal do Estado.

Àparte do Sr. Dias da Silva.

O Orador: - Sem dúvida que nos trabalhos que requerem uma certa competência não chega esta ao fim de vinte e cinco ou trinta anos de serviço, se porventura ela não existia antes.

O orador não reviu.

O Sr. Dias da Silva (em àparte): - Estou às ordens para discutir êste assunto quando V. Exa. quiserem.

Trocam-se àpartes.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Macedo: - Estou perfeitamente de acôrdo com o artigo, tal como está redigido.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 11.°, bem como o artigo 12.°, e êste sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 13.°

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa as seguintes

Propostas

Proponho que só substituam as palavras "do presente decreto" por "da presente lei". - Lúcio de Azevedo.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 13.°...

§ único. O Ministro das Finanças poderá conceder a admissão, como contribuinte da Caixa de Previdência, ao pessoal operário da Casa da Moeda e Papel Selado, criada por decreto n.° 2:013, de 28 de Outubro de 1915, auferindo todas as vantagens e regalias que a mesma Caixa confere a qualquer funcionário da Casa da Moeda e Valores Selados, que não esteja inscrito na Caixa de Aposentações, criada pelo decreto n.° 1, de 7 de Julho de 1886, quando assim o requeira, ficando sujeito às prescrições da mesma Caixa de Previdência e ao pagamento da jóia e cotas desde a sua criação, em prestações mensais, acrescidas de juro de mora do 6 por cento, não excedendo êste pagamento o máximo de oito anos. - Lúcio de Azevedo.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Foram admitidas as propostas do Sr. Lúcio de Azevedo.

O Sr. Afonso de Melo: - Chamo a atenção de V. Exa. e da Câmara para a maneira como vai correndo a votação do projecto, um pouco apressadamente; e o resultado é que nós votámos o § único do artigo 10.°, que não está em harmonia com as declarações que fez o Sr. Ministro das Finanças.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: - Segundo o artigo 13.°, determina-se que a apresentação dos funcionários da Casa da Moeda se realize em conformidade com a disposição do artigo 10.º e as outras disposições legais.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves, interrompendo): - Desde que tenha-

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mos no Cofre Geral de Emolumentos do Ministério das Finanças essa cota de 120 por cento, não há prejuízo.

O Orador: - Existe uma certa contradição entro a doutrina do artigo 10.° e a que se lê no artigo em discussão.

Aqui garante-se a êstes funcionários uma aposentação muitíssimo elevada em relação às suas categorias.

O chefe do pessoal menor apresenta-se com cêrca do 1.500$, quando essa aposentação é a que se dá a um juiz do Tribunal da Relação.

Há pois uma desproporção que pode dar lugar a justíssimas reclamações, e o Estado não pode já com mais encargos.

Existe ainda neste projecto uma disposição muito pouco clara: é aquela em que se declara que as aposentações são dadas líquidas de todas as imposições legais.

É a primeira vez que isso se faz, e ou não vejo por que só há-de abrir uma excepção em favor dêstes funcionários.

Estamos, Sr. Presidente, a arranjar uma situação financeira verdadeiramente insustentável, se continuamos assim a legislar sem ter em conta os recursos do País, e eu julgo me no dever de protestar, porque toda a gente aproveita os ensejos para introduzir alçapões que servem os seus interêsses, e ninguêm pensa na bancarrota iminente que assim cairá sôbre todos nós.

Sacrifico, Sr. Presidente, e de boamente, a popularidade, não querendo deixar de dizer estas verdades.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Sr. Presidente: falou o Sr. Afonso de Melo na redacção do artigo 13.°, e eu devo dizer que com ela se não pretendeu abrir qualquer porta falsa.

Êsse artigo correspondo ao 37.° da Organização do Ministério das Finanças, que S. Exa. poderá ver num dos suplementos ao Diário do Govêrno, de 10 de Maio.

Como V. Exa. vê, por êsse artigo simplesmente se aplicam a êstes funcionários as mesmas disposições que se acham consignadas no regulamento citado.

Devo dizer ainda a S. Exa. que, por exemplo, o chefe do pessoal menor da Direcção Geral da Fazenda Pública tem 720$.

O Sr. Afonso de Melo: - Mas isso vai a 1:500$ e, comparando-se com aquilo com que ficam funcionários doutras categorias, verificar-se há a injustiça que existe.

O Orador: - Mas é indispensável fazer-se uma nova reorganização geral, e isso em harmonia com as declarações que há pouco fiz a V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem e Sr. Melo reviu o seu àparte.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: - Sr. Presidente: a doutrina dêste artigo 13.° não é nova, porque ela faz parte da organização dos serviços da Fazenda Pública, da Contabilidade Pública e da Caixa Geral de Depósitos.

Afirmou o Sr. Afonso de Melo que só aproveitam ensejos para se alcançarem vantagens ou cousa parecida.

Quero pois observar que naturalmente S. Exa. desconhece que o pessoal da Casa da Moeda, principalmente o fabril, se encontra ainda com os vencimentos de 1911.

Se V. Exa. consultar as estatísticas em relação às modificações feitas nos vencimentos do pessoal dos vários estabelecimentos do Estado, verificará que o pessoal da Imprensa Nacional foi beneficiado em 258 contos; que o pessoal da Cordoaria Nacional o foi em 158 contos; que o pessoal do Arsenal do Exército o foi em 1:099 contos e o do Arsenal da Marinha, em 743 contos, em quanto que até a presente data o pessoal da Moeda conserva ainda os vencimentos de 1911, vendo-se operários com salários de $71.

Veja V. Exa. se, vencendo hoje qualquer varredor das ruas mais do que êsses operários, não é de toda a justiça beneficiar a sua situação.

Isto no que respeita ao pessoal fabril, porque relativamente ao pessoal das secretarias, vai V. Exa. encontrar funcionários com vinte anos de serviço, ganhando 30$ mensais, e eu pregunto à Câmara se não devemos atender tambêm a esta situação precária e até deprimente para êste funcionalismo do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dias da Silva: - Sr. Presidente: simplesmente quero dizer a V. Exa. que

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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 9

concordo em absoluto com a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo, porque não há nada mais justo de que um homem, que exgota o seu esfôrço físico, em conseqùência dum trabalho constante a favor do Estado, tenha dêsse mesmo Estado uma reforma igual em vencimentos àqueles que tinha na efectividade do serviço.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - Sr. Presidente: parece-me que o artigo 13.° pode dar lugar a dúvidas, e tanto assim que eu interpreto o artigo duma maneira diferente da interpretação do Sr. Afonso de Melo. A interpretação dada por êste Sr. Deputado, quanto a mim, representaria, realmente, uma injustiça para com os restantes funcionários do Estado, por isso que se se lhe fixasse uma aposentação líquida de imposições legais, isto é, sem deduções algumas, pelo menos, do imposto do rendimento, seria uma desigualdade para com os outros funcionários públicos, que não têm a seu favor esta disposição. Em meu entender, porêm, a intenção das palavras do artigo 13.° é diversa, mas, para que não restem dúvidas, eu mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição:

O orador não reviu.

Proposta

Proponho que o artigo 13.° seja emendado, substituindo as palavras que seguem as "gerais em vigor" pelas seguintes: "tomando-se como base o vencimento de categoria fixado pelo artigo 10.°" - Mem Verdial.

Rejeitada.

Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Mem Verdial.

E não havendo mais ninguêm inscrito, foi aprovada a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo e rejeitada a do Sr. Mem Verdial.

O Sr. Mem Verdial: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a contraprova.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Está aprovada.

Vozes: - Está aprovada!?...

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que rejeitam que se conservem de pé.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está rejeitada.

O Sr. Mem Verdial: - Parece-me que não está rejeitada a minha proposta!

O Sr. Presidente: - Quem interpreta os votos da Câmara sou eu! (Apoiados).

O Sr. Mem Verdial: - Mas V. Exa. da primeira vez, declarou que estava aprovada a proposta...

O Sr. Presidente: - V. Exa. não tem a palavra. Peço aos Srs. Deputados que rejeitam a proposta a fineza de se conservarem de pé, para se verificar bem o resultado da vocação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está rejeitada. V. Exa. Sr. Mem Verdial, ainda tem dúvidas?!

O Sr. Mem Verdial: - Constato, apenas, que os Srs. Deputados, da primeira votação, não estavam com atenção.

Foi aprovado o artigo 13.°, salvo a emenda.

O Exmo. Presidente não reviu as suas declarações nem foram revistas pelo Sr. Verdial as suas palavras.

Foi aprovado um § único do Sr. Lúcio de Azevedo.

Entra em discussão o artigo 14.°

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: vejo aqui uma disparidade entre as condições 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª

Pela condição 2.ª são admitidos indivíduos com menos de 21 anos. Eu entendo que se devia alterar para 25 anos.

O Sr. Ministro das Finanças e o Sr. relator dirão se aprovam ou não.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - Começo por pedir á V. Exa. para chamar um pouco a atenção da Câmara para as palavras que vou proferir a respeito do artigo 14.°

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10 Diário da Câmara dos Deputados

pois que V. Exa. teve necessidade, por falta dessa atenção, de fazer uma terceira votação sôbre uma proposta minha.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não posso permitir que V. Exa. aluda a uma terceira votação que não se fez...

S. Exa. não reviu.

O Orador: - Peço perdão a V. Exa., mas fez-se uma terceira votação...

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. para não me obrigar a empregar o Regimento contra minha vontade.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - O Regimento deve ser empregado com a vontade de V. Exa. da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Nosso caso peço a V. Exa. para não continuar com a palavra.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - V. Exa. não me avisou três vezes. Vou entrar no artigo 14.°

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Mem Verdial: - O artigo 14.° tem matéria com que não posso concordar.

O orador lê o artigo.

Então para chegar a chefe de repartição é preciso ser contínuo? Como se para ser general fôsse indispensável ser galucho, passar pela tarimba e não fôsse o bastante ter passado pela Escola do Exército!

Para que é preciso fazer marcar passo a êsses funcionários?

É para depois poderem dizer como o patrão para o marçano: eu já passei por êsse lugar, já lhe conheço as manhas?!

A seguirmos êste espantoso e inademissível critério, nós seríamos forçados a subir todos os degraus da labiríntica escada do funcionalismo público para chegar, por exemplo, a director geral, ou, como em jocoso àparte muito bem diz o Sr. Manuel Fragoso, nós Deputados teríamos de ser primeiramente contínuos para podermos ocupar estas cadeiras. (Risos).

Eu creio que semelhante doutrina se não pode estabelecer. Então pode-se lá conceber que para se ser oficial da Marinha se tenha de ser primeiro marujo ou que para ser oficial dum submarino se tenha de aprender préviamente a nadar debaixo de água? (Hilaridade).

Eu julgo que é absolutamente moral que para se ascender a um determinado cargo se demonstre, antes de o exercer definitivamente, a competência scientífica ou técnica de quem o deseja ocupar, mas nunca pela forma como o faz esta proposta. Porque razão a admissão duna candidato só se pode efectuar dos 21 anos aos 31, se apenas se exije o quinto ano dos liceus que qualquer indivíduo tira aos quinze? Não há explicação, a não ser que haja o propósito de o mandar em viagem de instrução pelo estrangeiro, ou a praticar na China (risos), onde a moeda desde há largos séculos é muito perfeita e o papel muito superior ao nosso das cédulas de tostão e meio tostão, que com muito mais propriedade poderiam servir, quando limpas, para lenços de assoar.

O Sr. Nóbrega Quintal: - V. Exa. sabe que a todos os funcionários se exige uma determinada idade.

O Orador: - Eu compreendo tudo quanto V. Exa. me quiserem explicar, assim como V. Exa. compreendem tudo aquilo que eu digo e mesmo aquilo que eu não chego a dizer. (Risos).

Sr. Presidente: consegui prender a atenção da Câmara não sôbre a minha fraca exposição, mas sôbre as doutrinas contidas no projecto. Estou satisfeito.

Creio ter prestado um bom serviço, obrigando a Câmara a prestar atenção à matéria consignada no artigo 14.° e suas condições. Que vinguem ou não as minhas ideas é para mim secundário, pois o que tive em vista foi que se não votasse o artigo despercebidamente.

A condição 3.ª considero-a uma redundância da condição 4.ª ou esta uma redundância daquela.

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Se a condição 4.ª diz claramente que os candidatos devem satisfazer às condições estabelecidas pelas leis para a nomeação de empregos públicos, acho perfeitamente escusado que a condição 3.ª fale em condições de sanidade. E creio que as leis que regulam o provimento dos cargos públicos obrigam sempre ao exame de sanidade.

Quem redigiu a condição 2.ª certamente que não conhece as disposições legais que estabelecem as equivalência. A 5.ª classe do curso dos liceus não há equivalente. Sei que para a entrada nos Institutos Comerciais de Lisboa ou Pôrto se exige o 5.° ano dos liceus, ou o curso da Escola Industrial de Rodrigues Sampaio ou da Escola Preparatória do Pôrto, mas isso não quere significar que a 5.ª classe do curso dos liceus seja equivalente ao curso daquelas escolas. Nem mesmo o curso das escolas primárias superiores é equivalente ao 5.° ano dos liceus.

Em geral, Sr. Presidente, o funcionário do Estado é o que vem menos preparado para a vida, prática, por que a educação que recebeu foi deficiente. Quem possui o 7.° ano do liceu está apto a entrar em uma escola superior, mas não se encontra apto a desempenhar nenhuma função pública.

A condição 2.ª do artigo 14.°, com as palavras "ou seu equivalente", constitui um alçapão.

Serão só admitidos os meninos dos liceus. Serão só admitidos os meninos cujos pais possuem meios bastantes para os conservar no Liceu, pelo menos, até a 5.ª classe. E para os manter no Liceu não é só necessário o despêndio com as propinas, é tambêm preciso trazê-los por forma a que não se coloquem mal ao lado dos seus condiscípulos.

Em geral a frequência dos liceus é de rapazes filhos de família que dispõe do meios para os trazer, pelo menos, regularmente vestidos e calçados. Os que não então nestas condições, afastam-se da freqúência do tais estabelecimentos,

Vão para as escolas industriais, porque nelas podem apresentar-se mais modestamente vestidos.

Estes ficarão prejudicados por aqueles, não resta a menor dúvida.

Estas palavras "ou seu equivalente" têm aquele significado que um meu antigo professor dava à expressão "etc."

Dizia êle que quando uma criatura fazia um relatório, ou uma dissertação sôbre qualquer assunto, e escrevia: "isto, isto e isto, etc.", queria dizer: é isto, isto e isto, que conheço, e o mais não sei.

Risos.

O etc. era a ignorância.

Admito que possa dar-se cousa parecida com a aplicação destas palavras: "ou seu equivalente".

Uma cousa igual àquilo é uma cousa igual a zero.

Risos.

Parece-me que seria mais claro dizer-se:

"Ter aprovação, pelo menos, na 5.ª classe do curso dos liceus, no curso tal e tal ou nos cursos que, de futuro, se estabeleçam e possam ser considerados equivalentes para êste efeito".

Eu achava mais natural que no concurso de provas públicas a que se refere o artigo, se fizesse uma prova mais larga ou fôsse uma prova prática e teórica.

Aos indivíduos que possuíssem o exame da 5.ª classe dos liceus não seria exigida determinada prova teórica porque se admitia que a tinham prestado no seu curso. Porém, os que não apresentassem certificado dêsse curso ou dos outros cursos designados na lei, conforme já disse que se deveria fazer, deveriam ser sujeitos a provas teóricas para demonstrarem só tinham ou não conhecimentos que lhes pudessem facilitar o serem admitidos em igualdade de circunstâncias relativamente aos serviços que iriam desempenhar.

Essa prova teórica equivalia, para o caso sujeito, à simples 5.ª classe dos liceus.

Nestas condições, termino, enviando para a Mesa uma proposta que, se V. Exa. me consentir, vou redigir em 1 ou 2 minutos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Plínio Silva, que foi admitida e seguidamente rejeitada.

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Proposta de emenda

Proponho que a 1.ª condição do artigo 14.° seja substituída pela seguinte:

1.ª Ter menos de 25 anos. - Sala das Sessões (sessão nocturna), 19 de Dezembro de 1919. - Plínio Silva.

Foi rejeitada.

O Sr. Plínio Silva: - Requeiro a contraprova.

Fez-se a contraprova, que confirmou a votação anterior.

Leu-se na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Afonso de Macedo.

Vai publicada nos "documentos mandados para a Mesa".

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas do Sr. Mem Verdial.

Foram lidas e são as seguintes:

Propostas

Proponho que as palavras do artigo 14.° "sempre pelos lugares de praticantes" sejam eliminadas. - Mem Verdial.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho que a condição 2.ª do artigo 14.° seja substituída por:

"Ter aprovação na 5.ª classe dos liceus, nó curso duma escola primária superior, no curso da Escola de Rodrigues Sampaio, da Escola Preparatória de Mousinho da Silveira, duma Escola Elementar do Comércio ou prestar provas teóricas que, pelo júri do concurso, se considerem equivalentes ou ainda apresentar diploma de qualquer curso que de futuro seja equiparado a qualquer dos mencionados. - Mem Verdial.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho a eliminação da condição 3.ª - Mem Verdial.

Rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de emenda do Sr. Deputado Mem Verdial.

Foi lida e aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 14.° e condição 1.ª

Para a condição 2.ª há uma substituição, apresentada pelo Sr. Mem Verdial, e para a condição 3.ª há uma proposta de eliminação, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado.

Aprovam-se o artigo 14.° e a condição 1.ª, salva a emenda do Sr. Mem Verdial.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: parece-me que houve confusão da parte da Câmara ao votar a proposta do Sr. Mem Verdial.

Para a organização dos serviços da Casa da Moeda o tirar a prática é tudo quanto há de mais desastroso.

Acaba-se assim com uma disposição que é muitíssimo razoável.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Ainda há pouco se fez uma votação em prova e contraprova que levantou reparos do Sr. relator e doutros Srs. Deputados. Continuo chamando a atenção da Câmara para as propostas que são lidas na Mesa, e até para o projecto; doutra maneira estamos fazendo uma obra que não quero classificar neste lugar que ocupo.

Se a Câmara estiver inteiramente desatenta como tem estado na votação dalgumas propostas de emenda, que evidentemente só podem ser conhecidas pela leitura que se faz na Mesa, eu desisto de continuar na votação.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: como V. Exa. mesmo acaba de reconhecer, houve uma certa confusão na votação. Peço novamente a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se admite que se considere sôbre o artigo 14.°, fazendo-se uma votação mais conscienciosa do que aquela que foi feita há pouco. Procurar esta solução, creio que em nada será atingido o prestígio de V. Exa. e o prestígio da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sinto muito ter de dizer a V. Exa. que não encontro meio de resolver êsse problema; mas, como felizmente no Parlamento Português não existe só a Câmara dos Deputados, o remédio está indicado. Tendo-se feito uma prova e contraprova não tenho maneira de remediar o mal feito.

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Vai ler-se, para se votar, a proposta do Sr. Mem Verdial relativa à condição 2.ª

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, a proposta de eliminação da condição 3.ª apresentada pelo Sr. Mem Verdial.

O Sr. Gosta Júnior (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: eu creio que a proposta do Sr. Mem Verdial não pode ser votada, por isso que se trata de nomear indivíduos sem as condições físicas indispensáveis para o exercício do seu cargo.

Entendo, portanto, que a Câmara não pode votar a eliminação proposta pelo Sr. Mem Verdial, por isso que êste caso representa um princípio de moralidade.

O orador não reviu.

Foi rejeitada a proposta de eliminação apresentada pela Sr. Mem Verdial.

Foram aprovadas as condições 3.ª e 4.ª

Leu-se o artigo 15.° que foi pôsto em discussão.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: o artigo 14.° está prejudicado, creio eu, pela votação do artigo 14.°

Eu pregunto a V. Exa. como é que, aprovando-se êste artigo, se regula a entrada para a Casa da Moeda?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está prejudicado. Não deixa de haver praticantes na Casa da Moeda; simplesmente os lugares de praticantes são provisórios.

O Sr. Mem Verdial: - Sr. Presidente: o artigo 15.°, evidentemente, foi feito de acôrdo com o critério estabelecido pelo artigo 14.°

De resto, esta doutrina não é nova, porque há muitos lugares do Estado em que os nomeados só depois de um ou dois anos é que passam de provisórios a definitivos.

Nestas condições, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho um novo parágrafo ao artigo 15.°

§ Após dois anos sôbre a nomeação provisória deverá esta tornar-se definitiva se o funcionário tiver prestado bom serviço. - Mem Verdial.

Rejeitada.

Proponho a emenda do artigo 15.°, substituindo-se as palavras "de praticantes" por "que constam do quadro constante da presente lei". - Mem Verdial.

Admitida.

O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente: V. Exa. viu a maneira precipitada como decorreu a discussão sôbre o artigo 14.°, e as dúvidas agora levantadas pelo Sr. Mem Verdial a respeito do artigo 15.° mais radicam na Câmara a impressão de que houve qualquer cousa de contraditório naquilo que se votou, embora essa contradição possa ser apenas aparente.

Nestas condições, chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças e do ilustre relator para a proposta que vou mandar para a Mesa, e que me parece a Câmara deverá aceitar, porque ela tem apenas o intuito de dignificar á Câmara dos Deputados perante o Senado.

O orador não reviu.

É a seguinte:

Proponho que os artigos 14.° e 15.° em, virtude das emendas apresentadas poderem induzira contradições, aliás apenas aparentes, seja revisto pela comissão de finanças com urgência, de modo a apresentar a sua redacção definitiva na sessão de amanhã. - Afonso de Melo.

Aprovada.

Admitida.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que aceito a proposta do Sr. Afonso de Melo.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - Eu redigi a proposta a correr, razão por que não inclui aquelas palavras com que realmente concordo.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Perdão, a aceitação da proposta do Sr. Afonso de Melo não envolve o mais pequeno desprimor para com a de V. Exa.

O orador não reviu.

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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: eu devo dizer que não aprovo a proposta do Sr. Mem Verdial, porquanto ela estabelece uma doutrina nova: é que as nomeações sejam provisórias para lugares dos quadros.

Ora, Sr. Presidente, não posso concordar com isto, pois que, por esta teoria, indivíduos que tenham feito um concurso brilhante podem ser expulsos dos lugares depois de os terem conquistado por concurso.

Isto não pode ser.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: - A minha proposta, Sr. Presidente, tende a estabelecer esta boa doutrina: é que o funcionário tem de demonstrar na prática do seu lugar aquilo que só não pode demonstrar na prática de um simples concurso.

Nós sabemos o que são concursos.

O concurso em geral não pode demonstrar cabalmente se o pretendente ao lugar está ou não apto a desempenhá-lo, pois que, há condições especiais, como zêlo e assiduidade, que não podem ser demonstradas naquele acto.

V. Exa. compreende que o candidato pode ter dado brilhantes provas teóricas, possuir muitas habilitações literárias e ser brilhantemente classificado, o que não quere dizer que não possa vir a ser um mau funcionário.

É esta a razão por que entendo que as nomeações dos funcionários devem estar sujeitas a um tirocínio.

V. Exa. sabe que, quando se avizinham as promoções, a actividade dos funcionários redobra; o mesmo sucede com os operários. Eu tenho dirigido algumas oficinas, e devo dizer que quando lá estou, trabalha-se mais numa hora, do que se trabalha numa semana quando lá me não encontro.

Mas, como ia dizendo, estas qualidades são daquelas que não se demonstram no concurso, mas sim no desempenho do lugar.

Julgo indispensável que se estabeleça um parágrafo no artigo 15.° nos termos que mandei para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: - Toda a argumentação do Sr. Verdial cai pela base.

S. Exa. disse que o engenheiro pode não ter tirocínio, e agora vem dizer que é preciso ter tirocínio.

Disse uma cousa e propôs outra. Disse que pelas leis gerais do Estado, quando o empregado não é zeloso e não tem assiduidade, pode ser demitido do lugar. Não o provou, porêm.

Êste projecto de lei que tinha uma certa uniformidade, com que eu concordava, está sendo esfarrapado.

Não presta para nada.

Voto tal como está o artigo 15.° esperando que o Senado o deixe tal como está.

Foi lida a proposta do Sr. Afonso de Melo e aprovada.

É aprovado o artigo 15.°

Foi rejeitada a proposta do Sr. Mem Verdial.

O Sr. Mem Verdial: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

Foi lido e pôsto em discussão o artigo 16.°

O Sr. Sousa Varela: - Mando para a Mesa uma proposta de emenda:

"Art. 16.° O acosso aos lugares de segundos e primeiros oficiais faz-se sempre por concurso. - Sousa Varela.

Foi admitida e rejeitada.

O Sr. Mem Verdial: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

Foi rejeitado o artigo 16.°

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovado o artigo.

Entrou em discussão o artigo 17.°

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa a seguinte proposta de alteração da redacção do artigo 17.°

"Art. 17.° Os processos relativos a acesso e promoção no quadro do pessoal superior da Casa da Moeda e Valores Selados, e bem assim a concessão de licenças aos respectivos funcionários que não

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estejam incluídos nas disposições do artigo 25.° do regulamento disciplinar de 22 de Fevereiro de 1915 e nó artigo 5.° da lei n.° 483, de 9 de Setembro do mesmo ano, são da exclusiva competência do Ministro das Finanças. - Lúcio de Azevedo".

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Afonso de Melo: - Desejo apenas pedir ao meu ilustre colega, Sr. Lúcio de Azevedo, o favor de explicar à Câmara, visto a impossibilidade de consultar a legislação que S. Exa. cita qual ela é.

O Sr. Lúcio de Azevedo deu o esclarecimento pedido.

Foi rejeitado o artigo 17.°.

Foi aprovada a nova redacção apresentada pelo Sr. Lúcio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma nota de interpelação do Sr. Afonso de Melo, dirigida ao Sr. Ministro da Instrução.

Vai publicada nos "documentos mandados para a Mesa".

Entrou em discussão o artigo 18.°.

É aprovado bem como o parágrafo, sem discussão.

São aprovados sem discussão os artigos 19.° e 20.°

Entrou em discussão o artigo 21.º

O Sr. Álvaro Guedes: - Mando para a Mesa ama proposta de emenda.

Leu-se.

É a seguinte.

Art. 21.° Proponho a substituição das palavras "pelo presente decreto" do artigo 21.° da proposta de lei em discussão, pelas seguintes: "pela presente lei".

Sala das Sessões, 19 de Dezembro do 1919. - Álvaro Guedes.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

É admitida, e é aprovada sem discussão, bem como o artigo, salva a emenda.

Foi aprovado sem discussão o artigo 22.°

Entra em discussão o artigo 23.°.

O Sr. Mem Verdial: - Sr. Presidente: Causaram-me admiração algumas das disposições dêste projecto; mas vejo que no emtanto houve um plano que está sendo partido duma forma desconexa.

É possível que não tenham valor as minhas propostas, mas eu impus-me estabelecer por elas a organização dêste projecto, cuja obra é prejudicial, sob o ponto de vista de justiça.

Não se pode estabelecer doutrina diversa para uns funcionários da que se aplica a outros.

Quando por proposta minha, que fundamentei, pretendi que o funcionário prestasse as suas provas e fizesse trocínio no seu lugar, responderam-me que isso não estava estabelecido para nenhum funcionário do Estado, e que seria injustiça abrir semelhante excepção. Ora se para êsse estabelecimento se caminhasse um pouco, no projecto em discussão, se embora não se pudesse por emquanto aplicar noutros serviços do Estado, ao menos fazia-se justiça relativa o dentro em pouco fazer-se ia justiça inteira e completa, porque a razão, quando surge para um lado, em breve se encaminha para todos os lados. Quando o que se aplica numa parto, dentro em pouco todos o desejam. E necessário que exista primeiro uma parcela dessa justiça e que se justifique na defesa dos interêsses do Estado, para que depois aumente essa justiça. É o princípio da proporcionalidade.

É de boa doutrina que os funcionários prestem as suas provas completas nos lugares a que concorrem; mas se isso não estava determinado em todas as funções, não era razão para que não estabelecesse agora, Depois se estabeleceria para todos os outros, quando pudesse ser.

O que de maneira nenhuma é justo é o princípio que se pretende estabelecer no n.° 2 do artigo 23.°

O que se pretende é fazer disto uma herança que se estabelece para os funcionários da Casa da Moeda, como se fôsse para os membros duma família, que é o que se pretende pelo projecto, nos termos em que se encontra redigido.

Uma família perfeita mento harmónica; e para que essa harmonia seja santa, entram tombem as mulheres da família para dentro da casa.

Para que reine uma harmonia completa, vão fazer parte do funcionalismo da Casa da Moeda as mulheres, e serão elas que hão de lançar a desharmonia nessa casa

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agora em ordem. Por isso se estabelece a preferência às dactilógrafas da família dos funcionários actuais, ou de antigos funcionários.

A respeito de dactilógrafas tenho ouvido cousas espantosas.

Chega-se a dizer que há funcionários do Estado que estabelecem uma enorme família à sua volta, e que depois lhe duo ingresso nas repartições, com representantes duma família de mão esquerda.

Não está consignada a maneira de ingressar nas repartições a família de mão esquerda, do qualquer dos Srs. funcionários, mas pelos modos o facto, de facto, dá-se.

Não se compreende que entre nas repartições a família dêstes funcionários, protegida por uma lei que se pretende votar no Parlamento da República; e o que é mais escuro é que se queira estabelecer de preferência As viúvas ou órfãs de militares falecidos em virtude da guerra.

É preciso que o desaforo vá a tal ponto para que se apresente urna proposta desta natureza que representa uma injustiça. (Apoiados).

Para, se compreender isto, basta pensar dois minutos (Apoiados).

A mim bastou-me o tempo que perdi, desde que entrei aquela porta hoje à noite, até êste momento, para ler êste projecto e compreender, adivinhar o que nele se encontra escrito.

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves) (interrompendo): - Sr. Presidente: Tendo a minha responsabilidade ligada a esta proposta de lei, e havendo o Sr. Mem Verdial empregado a palavra desaforo, entendo que deve explicar o que por esta palavra quis significar.

O Sr. Presidente: - Aqui na Mesa não foi ouvida qualquer palavra proferida pelo Sr. Mem Verdial, mas como o Sr. Ministro das Finanças apelou para mim eu peço ao Sr. Deputado a fineza de esclarecer a questão.

O Sr. Mem Verdial: - V. Exa. tem para ruim um procedimento especial.

O Sr. Presidente: - Eu repito a V. Exa. que não ouvi nenhuma das palavras para as quais o Sr. Ministro das Finanças pediu a minha intervenção.

O Orador: - Eu vou imediatamente explicar e já teria explicado, se não fôsse interrompido, a palavra que feriu os tímpanos do Sr. Ministro das Finanças.

A palavra desaforo ...

O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves): - Exactamente ...

O Orador: - A palavra desaforo não está compreendida naquelas disposições regimentais que consideram ofensivas de pessoas individuais ou colectivas.

Desaforo cometemos todos nós

Sussurro.

Trocam-se àpartes.

O Orador (dirigindo-se ao Sr. Ministro das Finanças): - Eu não quero de maneira alguma que deixe de haver entre nós aquela boa harmonia que tem existido.

Risos.

Trocam-se àpartes.

O Orador: - É necessário a maior cautela, porque os bis filhas podem ser filhas de meus incógnitas.

Risos.

Trocam-se àpartes.

O Orador: - O que quero dizer é que, realmente, se não compreende que de preferência às viúvas dos militares que se bateram pela sua Pátria e por ela morreram se coloquem as filhas dos funcionários, criaturas que basta êsses funcionários dizerem na repartição do registo civil que são suas filhas, para que adquiram tal direito, visto que o Estado não procura saber quem são as mães.

Chego a convencer-me, Sr. Presidente, que quem isto escreveu tem talvez rasca na assadura.

Vozes: - Isto não pode ser!

Sussurro.

O Sr. Presidente: - V. Exa. declarou há pouco que não tinha tido o intuito do ofender o Sr. Ministro das Finanças.

Chamam-me, porêm, agora a atenção para uma outra frase de V. Exa. para a qual, se realmente foi proferida, convido V. Exa. a que faça a sua ratificação.

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O Orador: - Parece-me, Sr. Presidente, que as palavras não se podem considerar isoladamente. Considerar uma frase isolada é não querer entender o que por ela se quere dizer.

Não houve nenhuma injúria, e o próprio Sr. Ministro das Finanças ainda não declarou ter sido o autor da disposição que discuto e, se o é, desde já declaro que me considero a mim mesmo muito ingénuo, porque supus S. Exa. incapaz de escrever isto e chego à conclusão de que S. Exa. ainda é mais ingénuo do que ou por o ter escrito.

O Sr. Presidente: - Peço novamente a V. Exa. o favor de retirar a sua frase relativa ao autor da proposta, que é o Sr. Ministro das Finanças. Ela é injuriosa para S. Exa.

O Orador: - O que está evidentemente .demonstrado é que a preferencia estabelecida no 11.° 2.° do artigo 23.° representa uma injustiça.

Não liça bem a esta Câmara, a aprova-lo a tal disposição.

O orador não reviu, não foram revistas pelo Presidente as suas intervenções, nem pelo Sr. Ministro das Finanças os seus "àpartes".

Proposta

Proponho que o n.° 2.° do artigo 23.° seja emendado eliminando-se as palavras "às- pessoas de família dos funcionários actuais ou de antigos funcionários e na folha". - Mem Verdial.

Rejeitada.

O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente: V. Exa. diz-me a que horas termina a sessão?

O Sr. Presidente: Terminará à 1hora.

O Orador: - Fui informado de que o Senado já encerrou os seus trabalhos, e, portanto, de nada serve esta sessão. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - As Câmaras funcionam separadamente.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Plínio Silva: - Requeiro a contagem.

O Sr. Brito Camacho: - V. Exa. diz-me em que termos do Regimento é assim requerida a contagem?

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Regimento só permite a contagem a propósito de votações. (Apoiados).

S. Exa. não reviu.

Foi posta à admissão a proposta do Sr. Mem Verdial.

O Sr. Costa Júnior: - Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 62 Srs. Deputados e de pé 5.

Foi admitida.

O Sr. Álvaro Guedes: - Mando para a Mesa uma proposta do emenda.

Leu-se, foi admitida e é a seguinte:

Proposta

Proponho a substituição das palavras DO presente decreto do artigo 23.° da proposta de lei em discussão, pelas seguintes: "na presente lei".

Sala das Sessões, 19 de Dezembro do 1919. - Álvaro Guedes.

Admitido.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para lamentar ou tem chocarreiro com que um Sr. Deputado apreciou há pouco o artigo que se discute. É realmente para lamentar que nesta hora grave da nossa nacionalidade venhamos para aqui com termos pouco próprios, solertes, que não condizem com a seriedade que deve manter-se nesta casa do Parlamento. (Apoiados).

Sr. Presidente: sendo eu director da Casa da Moeda, e tendo tido uma colaboração íntima com o Sr. Ministro que apresentou a proposta de lei, cujo parecer apreciamos, poder-se-ia deduzir qualquer cousa de desprimoroso para mim, no modo como êsse Sr. Deputado apreciou o artigo que se discute. Eu devo di-

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zer desde já, e para afastar quaisquer suspeitas, que não tive a menor colaboração com S. Exa. nesta parte.

Uma voz: - E mesmo que a tivesse, que tinha isso? (Apoiados).

O Orador: - Poderia tê-la efectivamente, mas disso não arredaria a minha responsabilidade. Sabe V. Exa., Sr. Presidente, e sabe a Câmara, que em muitos serviços públicos as mulheres e os filhos dos empregados têm sempre preferência para a nomeação de certos lugares (Apoiados).

Portanto, não vejo motivo para se vir, com tem chocarreiro, fazer uma argumentação pouco séria a propósito dêste artigo.

O Sr. Mem Verdial (interrompendo): - Sr. Presidente: eu pregunto a V. Exa. se não estranha a atitude que o orador está tomando para comigo, Se não estranha as suas palavras?

O Sr. Presidente: - Tenho estado prestando atenção às palavras do Sr. Lúcio de Azevedo, e ainda não ouvi nenhuma palavra ofensiva para V. Exa. (Apoiados). Mas só V. Exa. ouviu alguma, queira apontá-la.

O Sr. Mem Verdial: - Não me anima nada de mau contra S. Exa., mas S. Exa. disse que a minha argumentação era pouco séria. Esta palavra pode ter dois sentidos!

O Sr. Presidente: - Se eu bem compreendi o sentido da palavra, ela não pode ser considerada como ofensiva.

O Sr. Mem Verdial: - Isso é que é preciso esclarecer.

O Sr. Presidente: - O Sr. Lúcio de Azevedo começou por manifestar u sua estranheza pelo modo como V. Exa. apreciou o artigo, lamentando que tivesse empregado um tem chocarreiro, e quando empregou as palavras "argumentação pouco séria" foi nesse sentido, e não no sentido do atingir a honra do V. Exa. (Apoiados). Entretanto, espero que o Sr. Lúcio de Azevedo explique as suas palavras.

O Orador: - Eu não tenho dúvida em explicar as minhas palavras.

Chamei argumentação pouco séria no sentido que V. Exa., Sr. Presidente, já frisou à Câmara, porque a argumentação do Sr. Deputado produziu a hilaridade do todos os lados da Câmara.

O Sr. Presidente: - Não considero, pois, ofensiva a frase para o Sr. Mem Verdial. (Apoiados).

O Orador: - Como eu ia dizendo, se S. Exa. o Sr. Mem Verdial, tivesse estudado atentamente o parecer que se discute certamente que teria tirado outras conclusões diferentes daquelas que tirou.

A secretaria da Casa da Moeda tem actualmente quatro ou cinco dactilógrafas, e no projecto reduz-se êsse número a três. Já S. Exa. vê que nem da parte do administrador, nem da parte do Sr. Ministro houve o propósito de aumentar o número de dactilógrafas, e antes de o reduzir. Para haver dactilógrafas a valer, eu apresentarei uma proposta para que as candidatas prestem provas em português, francês e inglês.

Creio, Sr. Presidente, ter justificado a minha atitude e a do Sr. Ministro das Finanças, e, não querendo ser mais importuno, produzindo novos argumentos que acho bem dispensados, termino as minhas considerações mandando para a Mesa uma proposta.

Proposta

Proponho que as palavras finais do artigo 1.° do § único do artigo 23.°: "do pessoal menor", sejam substituídas por: "operários conferentes", e que no final do n.° 2.° do mesmo parágrafo, depois da palavra "dactilografia", se escreva: "em português, francês e inglês". - Lúcio de Azevedo.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

O orador não reviu; não foram revistas pelo Sr. Presidente as suas palavras de intervenção, nem o Sr. Mem Verdial reviu a sua reclamação.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguêm inscrito, vai votar-se.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Mem Verdial.

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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 19

Foi aprovada a proposta do Sr. Álvaro Guedes.

Foi aprovada a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo.

Foi aprovado o artigo 23.°, salvas as emendas.

O Sr Presidente: - A próxima sessão efectua-se no dia 5 de Janeiro de 1920, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Interpelação do Sr. Mesquita Carvalho ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

Pareceres n.° 212, n.° 88 e n.° 144.

Projecto do lei n.° 279-H.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 10 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Dos Srs. Lúcio dos Santos o João de Ornelas da Silva, admitindo aos concursos para notários os indivíduos que, durante três meses, tenham exercido interinamente êsses lugares.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. José Monteiro, determinando que os escrivães notários efectives em exercício, em determinadas condições, possam ser nomeados notários privativos onde houver vaga.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do mesmo Sr. Deputado, autorizando as Câmaras Municipais de Cuba, Mértola, Moura o Serpa a cobrar até um milavo por cada quilograma de designados produtos.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do mesmo Sr. Deputado, permitindo que as câmaras municipais, autorizadas pelo referendum, possam contrair empréstimos para designadas obras.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Deputado Sr. Tavares de Carvalho, criando em Almada um juízo criminal para instrução e julgamento dos crimes e contravenções praticados na mesma comarca.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Pareceres

Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 283-D, do Sr. Álvaro Guedes, autorizando a Câmara de Tôrres Vedras a desviar, para canalização de águas, a importância da venda dos foros municipais.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 181-D, do Sr. Sousa Varela, criando uma freguesia na Póvoa da Isenta.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão do finanças, sôbre a proposta de lei n.° 165-M, do Sr. Ministro da Justiça, modificando o quadro do Tribunal do Comércio do Pôrto.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão de instrução secundária, sôbre o projecto de lei n.° 186-A, do Sr. Alves dos Santos, fixando os quadros dos professores de educação física nos liceus.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Notas de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações sôbre a forma como são feitas as aquisições de materiais para as diversas secções da Direcção Geral dos Edifícios Públicos do distrito de Lisboa. - O Deputado pelo círculo n.° 31, Afonso de Macedo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Instrução sôbre a maneira tumultuaria e injusta como tem sido instaurados processos e aplicadas penas a professores do ensino primário do distrito de Viseu. - Afonso de Melo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

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20 Diário da Câmara dos Deputados

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida a nota de todas as importâncias abonadas pelo extinto Ministério dos Abastecimentos a Carlos Alberto Bandeira Codina Júnior, e a causa dêsses abonos o gratificações.

8 do Dezembro de 1919. - Afonso de Macedo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam enviadas as notas que há meses pedi sôbre as contribuições que pagam ao Estado os bancos nacionais, discriminadamente, e as filiais dos bancos estrangeiros. - Maldonado de Freitas.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, mo seja permitido examinar nesse Ministério todos os documentos referentes a compras de trigos que, pelo extinto Ministério dos Abastecimentos, foram feitas no continente da República. - Júlio Martins.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja concedida autorização para examinar os processos relativos à demissão dos juizes de paz dos distritos de Canedo e Argoncilhe, comarca da Feira, desde 1917 até à presente data.

Sala das Sessões, 19 de Dezembro de 1919. - Angelo Sampaio Maia.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro, pela Direcção dos Transportes Marítimos, com urgência, uma cópia do relatório elaborado pelo director dêsses serviços, capitão-tenente Nunes Ribeiro, sôbre a sua gerência.

O original está em poder do autor.

Sala das sessões da comissão de marinha, 19 de Dezembro de 1919. - Jaime de Sousa.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.

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