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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

20

EM 9 DE JANEIRO DE IS20

Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,moí Srs,

António Marques das Neves Mantas

Sumário.— Abre-se a sessão com a presença de 05 Srs. Deputados.

E lida a acta da sessão anterior, sendo em seguida aprovada, achando-se presentes 66 Srs. Deputados.

São admitidas à discussão alrjumas proposições de lei.

O Sr. Nano Simões propõe que se abra uma inscrição especial para comemoração dos mortos ilustres Perez Galdós e Panl Adam.

Usam em seguida da palavra os Srs. Nano Simões, que propõe que se lance na 'acta um voto de sentimento pelo falecimento dos ilustres escritores, e Jorr/e Nunes, Vasco de Vasconcelos e José de Almeida.

É aprovada a proposta do Sr. Nuno Simões.

O Sr. Presidente anuncia à Câmara o falecimento do Sr. Wenceslau de Lima, e propõe que na acta seja lançado nm voto de sentimento.

Usam da palavra, associando-se ao voto proposto, os Srs. Vitorino Guimarães, Vasco de Vasconcelos^ Jorge Nunes e José de Almeida. Ê aprovada a proposta do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente anuncia que vai continuar a discussão do parecer n.° 123.

O Sr. Godinho do Amaral requere que entre imediatamente em discussão o parecer n." 297.

Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Carlos Olavo. Responde-lhe o Sr. Presidente.

E aprovado o requerimento do Sr. Godinho do Amaral.

Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Cunha Liai. Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Cunha. Liai requere que o parecer n." 207 sc/d discutido .somente na presença do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

Usa da palavra nobre o modo de votar o Sr. Godinho do Amaral.

É rejeitado o requerimento do Sr. Cunha Liai.

Entra em discussão o parecer n.° 297, e usam da palavra os Srs. Godinho do Amaral, Cunha Liai e Jorye Nunes.

K aprovada a generalidade do projecto e em seguida aprovada a especialidade, sem discussão.

O Sr. Ramada Curto requere que entre ime dia lamente em discussão o projecto de lei n.° 273.

Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o •$>. Jortje Nunes.

O Sr. Ramada Curto faz algumas considerações e em seguida é aprovado o seu requerimento.

Feita a contraprova, a requerimento do Sr. TIermano de Medeiros, o Sr. Fernandes Costa requere a contagem.

O Sr. Presidente declara que aprovaram 51 Srs. Deputados e rejeitaram 15.

Entra em discussão o parecer n." 273.

Usam da palavra os Srs. Jaime de Sousa, Leio Portela e Hermano de Medeiros, que requere que seja lida na Mesa uma representação que se refere ao assunto em discussão, e que o projecto baixeno-vamente às comissões.

Lê-se na Mesa a representação.

Usa da palavra sobre o modo de votar o Sr. Hermano de Medeiros.

Posto á votação o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros, é pelo mesmo Sr. Deputaco invocado o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente declara que aprovaram o requerimento 33 Srs. Deputados e rejeitaram 40.

O Sr. Abílio Marcai (em nome da comissão de administração pública} usa da palavra e manda para a Mesa uma proposta. E admitido.

O Sr. Lúcio de Azevedo, em nome da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, requere que os Srs. Deputados que f a sem parte da mesma comissão possam ausentar-se da sala para pnsserjuircm nos seus trabalhos

Usam em seguida da palavra o°s Srs. Fernandes Costa, Ramada Curto e Cunha Lia?, que manda para a Mesa uma proposta de emenda.

Volta a usar da palavra o Sr. Leio Portela. Uma interrupção do Q'r. Francisco Cruz levanta protestos do Sr. Cunha Liai, dando lugar a uma troca de explicações entre os mesmos Srs. Deputados. Continua no uso da palavra o Sr. Leio Portela.

O Sr. Mem Verdial f as algumas considerações sobre o projecto em discussão.

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Diário da Câmara dos Deputados

Entrando em discussão na especialidade, são aprovados,. sem discussão, os artigos l.°y 2.° e 5.°

Lido o artigo á.°, .são admitidas à discussão as propostas dos Srs, Abílio Marcai, Cunha Liai e Mem Verdial.

O Sr. Cunha Liai pede licença para retirar a sua proposta. É concedida.

O Sr. Ramada Curto requere a prioridade para a proposta do òV. Mem Verdial. É rejeitada.

O Sr. Abílio Marcai manda para a Mesa uma emenda à sua primitiva proposta. Ê admitida.

Ê aprovado o artigo 4.° do projecto.

O Sr. Leio Portela requere a prioridade para as propostas do Sr. Abílio Marcai. É aprovado.

A Câmara aprova 'as propostas do Sr. Abílio Marcai, considerando-se prejudicados o § único do projecto e a proposta de emenda do Sr. Mem Verdial.

Lido na Mesa o artigo 5.°, é aprovado, bem como o artigo 6'.°, sem diseussãv.

O Sr. Ramada Curto requere a dispensa da leitura da última redacção. E aprovado.

O Sr. Francisco Cruz requere a discussão imediata do parecer n ° 17â. E rejeitado.

O Sr. Presidente anuncia que vai prosseguir a discussão do parecer n.° 12S.

O Sr. Mesquita Carvalho requere que a discussão deste parecer seja suspensa até que estejam presentes os Srs. Ministrou das Finanças e Trabalho. É rejeitado este requerimento.

Feita a contraprova* reauerida pelo Sr. António Maria Pereira, o Sr. 'Presidente declara que aprovaram 10 c rejeitaram 53 Srs. Deputados.

O Sr, Cunha Liai requere a prorrogação da sessão até se votar o parecer em discussão, não

regimentais. É rejeitado. Procedendo-se à contraprova, o Sr. Presidente declara que rejeitaram 43 Srs. Deputados e aprovaram 2tí.,

O Sr. Manuel José da Silva requere que seja prorrogada a sessão até se votar o artigo 1.°

U Sr. Jorge Nunes invoca o artiyo 127.° do Regimento,

É rejeitado o requerimento do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Domingos da Crus requere que haja sessão noclur-r.a para a discussão dos projectos mareados na ordem do dia. E aprovado.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para as 21 horas e meia, com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão às 10 horas e 22 minutos.

Presentes à chamada—66 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo»

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Álvaro Pereira Guedes,.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia.

António Albino de Carvalho Monrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira. • António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Josó Pereira.

António Marques das Neves Mantas.

António Pires de Carvalho.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Eebélo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-.rino.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Domingos Frias de Sampaio e Melo..

Domingos Leite Pereira.

Evaristo Lufa das Neves Ferreira de

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Josó Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime Júlio de, Sousa.

João Estôvao Águas.

João Henriques Pinheiro.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

Joaquim Brandão.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Gregório de Almeida.

Josó Maria de Campos Melo.

José 'Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Car-. valho,

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho. ' •

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Cos.ta Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Manuel Josó da Silva.

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SestSo de 9 de Janeiro de 1920

Mariano Martins. Nuno Simões.

Podro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de SanfAna e Silva. Raul Leio Portela. .Rodrigo Pimenta Massapina. Vasco Guedos de Vasconcelos.. Ventura Malheiro Roimão. Víriato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Amílcar da Silva Ramada Curto.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Aresta Branco.

António Joaquim Granjo.

Augusto Dias da Silva.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Hermano José de Medeiros. -

Jacinto de Freitas.

João Gonçalves.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Júlio Augusto da Cm z.

Júlio do Patrocínio Martins..

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Mem Tinoco Verdial.

Vergílio da Conceição Costa.

Xavier da Silva.

Srs. Deputados que não compareceram :

Adolfo Mário Salgueiro Cunha. Afonso Augusto da Costa. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Ferreira Vidal. Albino Vieira da Rocha. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfredo Ernesto do Sá Cardoso. .Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Xavier de Castro. Antuo Fernandes do Carvalho. António Bastos Pereira. António Carlos Ribeiro da Silva. António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Lobo de Aboini Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Maria da Silva.

António Pais Rovisco.

António de Paiva Gomes.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho cio Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva G ar cês.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Holder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João Lopes Soares.

João Luís Ricardo.

JoSo Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim. Aires Lopes do Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

José Domingos dos Santos.

José Garcia da Costa. •

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Manuel Alçgre.

Manuel José Fernandes Costa.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Gois Pita.

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Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vítor José do Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Henrique» Godinho.

Principiou a fazer-se a chamada às 15 horas e 7 minutos.

O Sr. Presidente:—Estão presentes õõ Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Eram 15 lioras e 20 minntos.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 64 Srs. Deputados.

Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Joaquim eBrandão: — <_. p='p' então='então' ou='ou' há='há' número='número' não='não' presidente='presidente' sr.='sr.'>

O Sr. Presidente: — Estão presentes 66 Srs. Deputados.

Foi aprovada a acta e deu-se conta do seguinte

Expô.uiôuiô Pedidos de licenças

Do Sr. Francisco Luís Tavares, trinta dias,

Do Sr. António Maria Pereira Júnior, quinze dias.

Para a Secretaria.

Concedidas.

Para a comissão de infracções e faltas.

Oficio

Do Ministério da Guerra, enviando documentos relativos ao pedido, em ofício n.° 740, pelo Sr. Álvaro de Castro.

Para a Secretaria.

Telegramas

Das Câmaras Municipais de Vila do Bispo, de Lagoa e de Monchique, pedindo a urgente aprovação do projecto de lei que aumenta os vencimentos dos funcionários administrativos.

Para a Secretaria.

Câmara Torres Vedras roga valiosa interferência V. Ex.a a fim de ser dis-

Diârio da Câmara dos Deputados

cutido primeiras sess.ões projecto descentralização ensino primário. — O Presidente, Baltasar. Para a Secretaria.

Vila Rial.— Oficiais se encontram em Vila Rial e defenderam República com armas na mão, comemorando 8 Janeiro, aniversário em que tropas monárquicas atacaram traiçoeiramente esta vila e foram detidas por forças republicanas em muito menor número, fazendo-lhes sofrer primeiro golpe para impedir implantação regime monárquico que tantos crimes aqui deixou registados, sublevação ano passado, cumprimentam Câmara 'digna presidência V. Ex.a e felicitam República. — Varão, major — Marrecas, capitão— Martins, capitão—Costa, capitão — Luz, capitão — Machado, tenente — Vaz Júnior, alferes—Varela, alferes—Carvalho, alferes — Joaquim Nunes, alferes — Ferreira Vaz, alferes — .Rocha Nunes, alferes.

Para a Secretaria.

Admissão

Foi admitido à discussão o seguinte Projecto de lei

Do Sr.- Lúcio' dos Santos, passando para a administração directa do Estado o Liceu Central de Martins Sarmento, de Guimarães.

Para a Secretaria.

Admitido.

Para a comissão de instrução secundária.

O Sr. Nuno Simões : — Eu sei bem que a sessão de hoje ó pela Constituição consagrada à discussão dos projectos regionais ; mas como há pouco faleceram os dois grandes vultos Perez Galdós e Paulo Adam, eu peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite uma saudação especial e uma proposta de voto de sentimento.

Foi aprovado.

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Sessão de 9 dt Janeiro de 1920

Trata-se indubitavelmente duma figura das maiores de Espanha.

Perez Galdós era uma alta figura dos nossos tempos. Não foi a Kspanha apenas que se enlutou com essa morte, mas o mando latino, Ele merece ao seu país as honras fúnebres dum luto •nacional.

Na Espanha de hoje nenhuma cerebra-çao merece tanto essa homenagem.

Por isso, proponho que na acta da sessão do hoje se lance um .voto de sentimento pela morte de Perez Galdós e que essa resolução seja transmitida à Câmara dos Deputados da nação vizinha.

Já que estou no uso da palavra, proponho que igualmente se lance na acta um voto de sentimento pela morte de Paulo Adam.

É necessário que não esqueçamos que Portugal muito deve a Paulo Adam, que com grande carinho tratou os nossos soldados na grande guerra.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Jorge Nunes : —Em nome do Partido Liberal dou o meu voto à proposta do Sr. Nuno Simões.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Em nome do Partido Popular associo-me às pá-, lavras do Sr. Nuno Simões.

Perez Galdós foi uma glória das-letras; e as nossas convicções formaram-se no nosso espírito, influenciado pela litratura desse grande homem.

Relativamente a Paulo Adam, S. Ex.a o Sr. Nuno Simões, já, em palavras brilhantes demonstrou quanto ó grande a dívida de Portugal a esse extraordinário vulto.

Bem cabidas são, portanto, estas manifestações e ca elas se associa scntida-monte o Grupo Parlamentar Popular.

O orador não rei'ia.

O Sr. José de Almeida: — Em nome da minoria socialista, associo-me ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Nuno Simões.

O Sr. Presidente:—Em face da manifestação da Camará, considero aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Nuno Simões.

Pausa.

O Sr. Presidente: — A Câmara sabe que morreu o Sr. Venceslau de Lima, que foi professor ilustre do ensino superior em Portugal e Ministro do Estado.

Entendo que* esta Câmara deverá prestar a sua homenagem ao superior espírito desse ilustre professor; e, assim, proponho que seja lançado na acta um voto de sentimento pela sua morto e que desta manifestação se dê conhecimento à família do extinto.

•S. Ex.a não reviu.

O Sr. Vitorino Guimarães: — Pedi a palavra para me associar, em nome da maioria desta Câmara, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Sr. Presidente : o Grupo Parlamentar Popular as-socia-so ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba" de propor à Câmara.

O Sr. Jorge Nunes: —Declaro a.V. Ex.a que o Partido Republicano Liberal se associa ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor à Câmara pela morte do Sr. Venceslau de Lima.

"O Sr. José de Almeida : — A minoria socialista também se associa ao voto de sentimento proposto.

O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento que propus.

Pausa.

O Sr. Presidente :—Vai continuar a discussão, do parecer n.° 123, na especialidade.

O Sr. Godinho do Amaral: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se ela consente em que entre já em discussão o parecer n.° 297, referente à proposta de lei n.° 199-A.

O Sr. Presidente:—Vou consultar a Câmara sobre o requerimento do Sr. Godinho do Amaral.

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O Sr. Presidente:—Há a interrupção da discussão do parecer n.° 123, que continuará logo depois de ser votado o. n.° 297.

Vai votar-se o raqueiiimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam, queiram lavantar-aa.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovada.. Tem a palavra para interrogar a Mesa o Sr. Cunha Liai.

O Sr. Cunha Liai:—Pregunto a V. Ex.a se nos termos do nosso Kegimento, poderá esta Câmara discutir um assunto tam importante,, c.omo Os te que se pedB para ser discutido imediatamente, sem a presença do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente: — Nos termos do Ke-gimento, não pode-; mas desde que a Câmara aprove um requerimento para que determinado projecto ou proposta seja imediatamente ^discutido, pode entender-se que a Câmara, tacitamente, dispensa o Ke-gimento nesta parte.

*

O Sr. Cunha Liai: — Eequeiro que este projecto só seja discutido na presença do Sr. Ministro do Comórcio.

O Sr. Godinho do Amaral (sobre o modo devotar'): — O meu requerimento já estava aprovado.

O Sr. Cunha Liai fez observações que, parece-me,, não tem cabimento.

Ainda ontem se votou uma proposta sobre um assunto relativo ao Ministério do Trabalha e não estava presente o Ministro respectivo.

O Sr. Cunha Liai: — São casos diferentes. Tratava-se dum assunto que- dizia respeito aos. interesses -do país. Agora trata-se duma cousa que interessa determinadas companhias. Não consinto que se aproveite a. ausência dos Srs. Ministros para isso.

O Sr. Presidente:—Tenho de submeter à.votação da Câmara o requerimento do Sr. Cunha Liai, para que o projecto só se discuta na presença do Sr. Ministro da Comércio.

O Sr. Carlos Olavo (para interrogar a Mesa)i — Sr. Presidente:

Diário da Câmara dot Deputados

mento não vai de encontro à deliberação da Câmara, já tomada, para que o projecto se discuta imediatamente ?

Parece- me que sim.

Se- o Sr. Cunha Liai entende que o pro.-jecto é prejudicial aos interesses do Esta,-do, nada mais tem a fazer do que combatê-lo.

O ST. Presidente : — O Sr. Godinho do Amaral requereu a discussão imediata do parecer n.? 297, e o Sr. Cunha Liai re-quere que essa .discussão se faça só com a presença do Sr. Ministro. Tenho de pôr também este requerimento à votação.

Fez-se a votação, e foi rejeitado.

Foi lido o parecer, que é o seguinte:

Parecer m° 297

Senhores Deputados.— A vossa comissão de caminhos de ferro, ponderadas- as razões que antecedem a proposta de lei n.° 199-A, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, é de parecer que o projecto deve ser aprovado, tal como está redigido. Trata-se de modificações dos contratos celebrados entre o Governo e as companhias de caminho de ferro da Foz do Tua a Mirandela e de Santa Comba-

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Sasaão de O de Janeiro de 1020

nhãs férreas, exceptuando esta, que pela aprovação do projecto fica em igualdade de condições.

Sala da comissão de caminhos de ferro, 16 de Dezembro de 1919.— António Maria da. Silva — Jorge Nunes — Custódio de Paiva — Jorge NUMGS —• Bartolomeu Severino— Godinho do Amaral,, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo estudado com atenção a proposta de' lei n.° 199-A, da autoria do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, o atendendo ao seu fim do equidade-, salientado no parecer unanimemente favo-rável da comissão de caminhos de ferro, nada tem a opor à sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 17 de Dezembro de 1919.—Álvaro de Castro — António- Maria da Silva — Mariano Martins— Aníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Brandão — António Fonseca — Molheira Reimão — Manuel Pereira da Rocha — Nuno Simões, relator.

Proposta de loi n.° 199 - A

Senhores Deputados.—Em 2 de Agosto do corrente ano, a Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, concessionária das linhas férreas de Foz Tua a Mirandela, de Santa Combadão a Viseu e de Miran-dela a Bragança, por contrato de 30 de Junho de 1884, de 29^1e Julho de 1885 e de 24 de Outubro de 1902, requereu que fosse modificado o artigo 28.° destes contratos, de modo que as despesas de exploração passassem a' ser completadas em 65 por cento de rendimento bruto em-quanto ôste não exceder a 2.200$, por quilómetro, com o limite mínimo de 700$ por quilómetro para as despesas, e em 55 por cento, quando o rendimento bruto por quilómetro, excedesse a 2.200$, não podendo as despesas neste último caso ser inferiores às calculadas pela fórmula anterior para a receita de 2.200$ por quilómetro.

Sondo certo que não foram extensivos a esta companhia os benefícios concedidos, pola lei n.° 789, à Companhia do Vale do Vouga, no que diz respeito ao reginio de garantia de juro e atendendo a que na presente conjuntura e ainda durante tun largo período de tempo as despesas de exploração hão de absorver em todas as

companhias, não obstante" as sobretaxas, a quási totalidade das suas receitas;

Tendo ouvido a Junta Consultiva de Caminhos de Ferro: tenho a honra de apresentar à aprovação da Câmara dos Deputados a seguinte proposta de lei".

Artigo 1.° É o Govôrno autorizado a modificar a segunda parte do artigo 28.° dos contratos de concessão das' linhas férreas de Foz Tua a Mirandela, de Santa Comba Dão a Viseu e de Mirandela a Bragança, respectivamente de 30 de Junho de 1884, de 29 de Julho de 1885 e de 19 de Abril de-1902, substituindo-a pelo seguinte:

As despesas de esploraçao serão computadas nas seguintes percentagens do rendimento bruto quilométrico, com exclusão dos impostos d® trânsito, solo e assistência, .a- partir de l de Julho de 1919: 65 por cento emquanto o rendimento bruto não exceder 2.200$,. com o mínimo de 700a para as despesas e 55 por cento para os rendimentos brutos superiores a 2.200$, não podendo as despesas de exploração assim, calculadas ser inferiores às calculadas pela fórmula anterior para a receita de 2.200$.

Art. 2.° A contar de l de Julho de 1919, a parte da receita proveniente da sobretaxa arrecadada pela companhia, nos termos da lei n.° 707, de 20 de Junho de 1917, e da portaria n.° 1:009, de 27 do mesmo mês, será considerada como adiantamento reembolsável nas mesmas condições em. que o são as garantias de juro.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Gamara dos Deputados, 21 de Outubro dê 1919;—Ernesto Júlio Navarro.

O Sr. Godinho do Amaral: — Neste projecto trata-se apenas de aplicar uma disposição que já está em vigor em todas as companhias.

Este projecto não traz o mais pequeno encargo para o Estado.

Eeservo-mo para apresentar mais largas considerações quando se discutir na especialidade.

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Este projecto permitam V. Ex.ai que eu diga, contêm qualquer cousa de imoral.

As companhias de caminho de ferro virem sob o regime de garantia de juros. Qtiere dizer que, unia vez que as receitas quilométricas duma linha não atingem um determinado limite, o Estado paga o que falta para o complemento, mas quando €ste rendimento é excedido a companhia por sua vez restitui a diferença que vai desde o limite até o valor da receita bruta, e isto até serem integralmente pagas as quantias adiantadas.

Ora não é justo que neste momento de miséria nacional se venha pedir com esta proposta de lei quo o Estado prescinda duma parte das receitas que, legitimamente, lhe pertencem.

Sobre este assunto eu hei-de pedir ao Ministro do Comércio que venha à Câmara dar explicação porque, infelizmente, já em ditadura se legislou abusivamente, só-. bre o assunto com prejuízo de muitas centenas de contos para o Estado.

Vêni dizer que o projecto

Lcnibro-rne de que. sendo IvJinistro dos Abastecimentos o Sr. Machado dos Santos, a Companhia dos Caminhos de Ferro do Vale do Vouga veio pedir cousa análoga. O Sr. Machado Santos, para não abrir pretextos para pedidos doutras companhias, adoptou o seguinte: disse-lhes íjne elaborassem o orçamento com os vencimentos do pessoal da Companhia do Vale do Vouga.

Feito isto. verifica-se serem necessários cerca de 18 contos para o equilíbrio do orçamento da Companhia; e o Estado preferiu dá-los a prescindir do direito que tinha do receber, por excesso de rendimento a parte que lhe cabia nas receitas da Companhia.

Interrupção.

O Orador: — Se isso assim ó, mais uma razão para o que estou dizendo.

A maior parto dos representantes da nação ignora, 'como têm andado os negócios públicos pelas mãos de Ministros antoritaristas e desconhecedores de praxes e de leis.

Ninguém deve dar, como se deu à Companhia Portuguesa, 750:000 contos, sem !

Diário da Câmara dos Deputados

explicar e provar bem o motivo, por que foram dados. Não se deve atender a pedidos, que representam assaltos aos cofres do Estado, da parte das companhias dos caminhos de ferro, sem se provar que o dinheiro tem a aplicação que impõem os interesses da nossa economia.

Não é fórmula de legislar isto de votar projectos de lei como este.

Precisamos, pelo contrário, de rever toda a legislação desde a lei n.° 707 a 789, para depois se tomar uma resolução justa.

jíi preciso evitar os abusos. Os administradores das companhias são sempre bein pagos e depois falta dinheiro para c pessoal. Citarei um caso curioso. Em três anos as despesas da administração central da Companhia Portuguesa aumentaram de 300 contos.

Fazem-se despesas excessivas e no fim o Estado é queliá-de pagar a diferença, há de pagar os 21 administradores, com pingues ordenados, da Companhia Portuguesa.

O Estado não deve adiantar dinheiro às companhias de viação, emquanto se não examinarem cuidadosamente os escritos respectivos.

Isto não pode continuar assim. Estalei não devo ser aprovada. Devemos anular de hoje para o futuro todas as outras leis idênticas a «sta. E preferível que o Estado português duma vez para sempre escancare as portas do Tesouro. Não passará este projecto sem o meu protesto, pois entendo que devemos defender os interesses do país. Fazia pois a Camará obra de patriotismo ° não aprovando este projecto.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: por duas razões sou íorçado a pedir a palavra sobre este projecto. A l.a porque assinei o parecer; c a 2.a porque entendo que ele é justo.

Não tenho de discutir se é ou não conveniente abrir falência às empresas ferroviárias, xi, uma cousa a apreciar, mas que não está posta neste momento.

Apenas o que tenho é obrigação de-aplicar o mesmo tratamento a emprezas da mesma natureza. Desde que reconhe-mos certos direitos a uma companhia temos que dar os mesmos direitos a outras.

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Setsão rfe 9 de Janeiro de 1920

ser discutido com a presença do Sr. Ministro do Comórcio.

O orador não reviu.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

O Sr. Manuel José da Silva:—Eequei-ro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova que confirmou u votação.

Enfrou em discussão, na generaliaade.

Foram aprovados os artigos./.°, 2.° e 3.°'

O Sr. Godinho do Amaral: — Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi -aprovqdo.

O Sr. Ramada Curto i-1-Sr. Presidente: roqueiro que entre já em discussão o projecto que autoriza a Sociedade do Jardim Zoológico a adquirir por utilidade pública a quinta das Aguas Boas.

Este projecto tem parecer, e todos os lados da Câmara estão de acordo com £le.

É urgentíssima a aprovação deste projecto, pois doutra forma a Sociedade tem de sair de onde está e abandonar os bichos na cidade.

Pedia a V. Ex.a para pôr desde já o projecto em discussão.

Vários apartes.

O Sr. Presidente1: — A sessão é destinada a projectos regionais.

O Sr. Ramada Curto: — Mas este projecto é regional.

O Sr. Presidente :—Soa, Câmara assim o entender...

O Sr. Ramada Curto:—Eequeiro para que este projecto entre já em discussão, para a cidade do Lisboa não ficar privada do seu Jardim Zoológico.

O Sr. Jorge Nunes (para interrogar a

Õ Sr. Ramada Curto:—Devo dizer à Camará que a aprovação deste projecto é

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urgentíssima, pois dentro de três ou quatro dias a Sociedade tem de abandonar a quinta. Não há tempo a perder.

Por consequência s.0 o requerimento do Sr. Jorge Nunes pode dar-me a garantia de que o projecto ó discutido e aprovado ainda hoje, eu concordo com ele; mas se não, reparem V. Ex.as que ficamos sem o Jardim Zoológico, e é uma vergonha que haja capitalistas ç burgueses que não queiram o Jardim Zoológico. Se assim fosse, eu proporia que os próprios bichos viessem requerer à Câmara a discussão do parecer (Eisos).

Tenho dito. ' O orador., não reviu.

O Sr. Presidente: — Eu desejaria saber se V. Ex.a mantém o seu primeiro requerimento.

O Sr. Ramada Curto: — Sim senhor.

O Sr. Jorge Nunes : — O meu requerimento é um aditamento ao do Sr. Eamada Curto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Eamada Curto requereu para que entrasse em discussão imediatamente, considerando-o a Câmara como de interesse regional o parecer que se refero ao Jardim Zoológico de Lisboa. Os Sr s. Deputados* que aprovam o requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

.0 Sr. Hermano de Medeiros:—Eequeiro a contraprova.

O Sr. Fernandes Gosta:—Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Eegimento.

O Sr..Presidente:—Vai proceder-se à contraprova.

Precedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente:—Aprovaram o requerimento 51 Srs. Deputados, -e rejeitaram-no 15. Vai ler-se o parecer para entrar em discussão.

foi lido na Mesa. É o seguinte:

Parecem.0 273

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Diário da Câmara doe Deputado

examinado o projecto de lei n.° 201-G-, nada encontra que alterar no parecer dado pela comissão d© legislação civil e comercial, em 191la

Apenas acrescentará que a aprovação desse projecto ó hoje mais urgente que era então.

Sala das Sessões, 18 de Novembro de 1919.— Álvaro de Castro — António da Fonseca — Alexandre Barbedo — António Dias— Vasco Vasconcelos— Vasco Borges— Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados. — Ao estudo da vossa comissão de finanças foi submetido o projecto de lei n.° 201-Gr, que foi apresentado a esta Câmara, na legislatura de 1910-1917, pelo então Deputado Francisco de Sales Ramos da Costa, renovada agora a iniciativa, nos termos regimentais, pelo Sr. Amílcar Ramada Curto.

O projecto não faz aumentar a despesa, e visto que a comissão de legislação civil e comercial nada objecta contra ele, antes COíTGúOrã Ob urguuJOUÍOh ãO rGiciióriG,

a vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de Finanças, 28 de .Novembro de 1919.— Álvaro de Castro — António José Pereira — Nuno Simões — Alberto Jordão — Aníbal Lúcio de Azevedo — J. M. Nunes Loureiro — f. de Pina Lopes — António fonseca— Mariano Marfins, relator.

>\° 201-G

Senhores Deputados.—: Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 884-A, apresen-do pelo Sr. Ramos da Costa na sessão legislativa de 191.7, sobre a expropriação por utilidade pública dos terrenos onde se encontram as instalações do Jardim Zoológico e de Aclimação de Lisboa.— Amílcar Ramada Curto.

Parecer n.° 902 (de 1917) è

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 884-A, da iniciativa do Sr. Francisco de Sales Ramos da Costa, tem por fim facilitar à Sociedade do Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal a aquisição deis propriedades onde está estabelecido o Jardim Zoológico de Lisboa.

Esta instituição considerada legalmente do utilidade pública tem prestado impor-

tantes serviços à instrução e por isso é digna da maior protecção.

O projecto aludido não faz mais do que facilitar à mencionada sociedade a aquisição -dos prédios rústicos que o falecido Conde de Burnay no arrendamento que fez lhe consignou o direito de adquirir por compra e mediante certo preço as propriedades que arrendou, cora o intuito de manter e fazer progredir uma instituição tnni benemérita como é a de que se trata.

Não havendo no projecto cousa alguma que ofenda as leis fundamentais do país, não tem dúvida esta comissão de lhe dar o seu voto.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, em 15 de Agosto de 1917.— Germano Martins — Vasco Vasconcelos'— Abílio Marcai — Abraão dcf Carvalho— J. Catanho de Meneses.

Senhores Deputados. — Nenhum encargo traz para o Estado o projecto de lei n.u 884-A, da iniciativa do Sr. Ramos da Costa, que permite a expropriação por utilidade pública da propriedade em que está instalado o Jardim Zoológico, sendo a indemnização a que está designada no artigo 11.° da escritura do arrendamento. A comissão de finanças dá o seu parecer ao projecto.

Sala das sessões da comissão de finanças, 15 de Agosto de 1917.— Francisco de Sales Ramos da 'Costa, presidente — Albino Vieira da Rocha—Pires de Campos— Ernesto Júlio Navarro — João Catanho de Meneses — Prazeres da Costa — José Mendes Nunes Loureiro — Germano Martins, relator.

Projecto de lei n.° 884-B

Senhores Deputados. — A sociedade «Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal» estabeleceu em Lisboa no parque das Laranjeiras e quinta das Aguas • Boas, adjacente, o Jardim Zoológico que é uma instituição de grande valor para a instrução pública e de gozo para a população da capital.1

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rés estabelecimentos do género actualmente existentes.

Está porém instalado em propriedade arrendada e muito convêm para se poder manter e mesmo melhorar as suas condições de vida, adquirir os prédios onde está.

Na escritura de arrendamento feita em 1904 estabelece-se a cláusula da venda à sociedade, mas para tal se realizar ó necessário uma disposição legal que facilite a expropriação, visto a sociedade poder dispor de meios para realizar a compra.

Nesta orientação e sendo de urgência a efectivação desta expropriação, tenho a honra de apresentar à .consideração do Parlamento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A sociedade «Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal» é autorizada" a expropriar por utilidade pública e urgente a quinta das Águas Boas e a parte da quinta das Laranjeiras, que tomou de arrendamento ao falecido Conde de Burnaj7 e a sua esposa, a condessa do mesmo título, por escritura pública lavrada em l de Março de 1904, pelo notário do Lisboa, Tavares de Carvalho.

Art. 2'.° A indemnização devida pela expropriação é fixada desde já em quantia igual à que foi estipulada na cláusula 11.a da citada escritura pública para preço da venda aí prometida pelos então senhorios à sociedade locatária.

Art. 3.° No uso da autorização concedida pelo artigo 1.° a sociedade expro-priante liquidará em face da sua escrituração e contas o montante da indemnização fixada no artigo anterior, e consigná-lo há na Caixa Geral de Depósitos à ordem do juiz de direito da 4.a vara cível de Lisboa, perante o qual promoverá em seguida os termos do processo prescritos nos artigos 5.° a 9.° do decreto de lõ de Fevereiro de 1913 na parte aplicável.

§ 1.° Juntamente com as reclamações facultadas pelos artigos 6.° o 8.° dôsse decreto, o dentro do prazo para elas estabelecido, pode qualquer interessado impugnar a liquidação feita pela expro-priante, suspendendo-se nosso caso pelo tempo estritamente indispensável o seguimento do processo das reclamações.

§ 2.° A impugnação prevista no § 1.° será deduzida em requerimento não arti-

culado sobre o qual a exproprianto responderá no prazo de cinco dias o que se lhe ofereça, procedendo-se logo depois a exame, por três peritos contabilistas, que darão o seu parecer no prazo improrrogável de vinte dias.

§ 3.° O parecer, por unanimidade ou maioria dos peritos versará exclusivamente sobre o montante da indemnização e será dentro de novo prazo do cinco dias sem dependência do qualquer outro meio de prova ou termo de processo homologado por despacho judicial.

§ 4.° Se do incidente previsto nos §§ precedentes resultar alterada a liquidação ieita pela expropriante, poderá esta levantar desde logo a diferença para menos, ou depositará o excesso dentro de dez dias contados da data em que transitar em julgado o despacho da homologação.

Art. 4.° A expropriação de que trata esta lei é exclusivamente destinada a assegurar ao Jardim Zoológico e de Aclimação declarado instituição de utilidade pública por lei de 12 de Março de 1913, as suas actuais instalações.

§ único. Se a sociedade expropriante ou outra empresa que lhe suceda tiver de liquidar o fundo social ou pretender em algum tempo e por qualquer motivo vender as propriedades para outro fim que não seja Jardim Zoológico, ou se estas houverem de ser vendidas por acto judicial ou em cumprimento e execução de decisões dos tribunais d.e justiça, não só a Câmara Municipal tora sempre direito de opção na venda ou arrematação, total ou parcial das ditas propriedades, mas tanibôm lhe será entregue, para o seu fundo de instrução primária o saldo final da liquidação depois de pago todo o passivo da sociedade.

Art. 5.° Se em algum ano depois de efectivada a expropriação autorizada por esta Joi os lucros da sociedade permitirem distribuir algum dividendo aos respectivos accionistas, este não poderá em caso algum exceder a 4 por cento do capital realizado, devendo quaisquer sobras ser empregadas em melhoramentos no próprio jardim, ou ir para o fundo municipal de instrução primária em Lisboa.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Diário da Câmara dos Dcputadis

Deputado, Francisco de Sales líamos da Costa.

O Sr. Jaime de Sousa: —Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e à Câmara que concordo inteiramente com o parecer que acaba de ser lido na Mesa, e ehanio a atenção do Sr. Ramada Curto para esse facto.

Simplesmente devo dizer a V. Ex,a, esclarecendo a minha atitude de há pouco, que condeno o princípio, que acho anti--parlamentar e até menos honesto, de se estar sistematicamente a alterar a ordem do dia. ; Ou bem ela é tomada -como uma cousa séria ou não! (Apoiados).

Lavrando, por consequência, o meu protesto contra o facto de constantemente se estar a alterar a ordem do dia, como já hoje se fez, eu declaro a V. Ex.% Sr. Presidente, que dou o meu voto ao parecer, mas que não consentirei, sem o mais vivo protesto, que se torne a alterar a ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela; — Sr. Presidente: eu fui sempre um dos Deputados que protestaram invariavelmente contra o processo, inteiramente adoptado por esta Câmara, de discutir projectos com urgência e dispensa do Regimento.

Realmente, muitas vezes tem-se pedido a esta Câmara dispensa do Regimento para projectos que nós temos de estudar sobre o joelho, à pressa, e que, porven-. tura, as mais das vezes, representam altos interesses que é preciso acautelar.

Eu, Sr. Presidente, mal'tive tempo de correr com a vista o presente projecto de lei; mas se pedi1 a palavra é porque me chamaram a .atenção para um artigo publicado em, O Século, em que se fazem as afirmações mais sérias- e mais graves* e que levaram, por tal,0 o meu espírito ao convencimento de que assuntos desta natureza não se podem discutir sem a devida ponderação e sem o conveniente cuidado.

O Sr. Ramada Curta: — O parecer está na ordem do dia há umas poucas de sessões, já desde a última sessão legislativa, e tem parecer dê todas as comissões.

O Orador:—Eu só o vi na ordem do dia na sessão de ontem, e, portanto, nada fazia presumir que ele se discutisse hoje, cuja sessão é destinada para a discussão de projectos regionais.

Uma das razões fundamentais, porém, que me levaram a pedir a palavra, foi porque esse artigo de O Século faz considerações graves e tira conclusões muito sérias. .

Termina esse artigo...

O Sr. Mem Verdial (em aparte): — JÁ defesa dos interesses da Casa Burnay!

O Orador:-—Eu não estou defendendo os interesses da Casa Burnay, mas simplesmente a afirmar que o Parlamento não pode sobrepor-se aos interesses de quem quer que seja, desde que eles sejam justos e legítimos.

Diz esse artigo:

«Que é um atentado ao direito de propriedade.

Que há uma invasão das atribuições do Poder Judicial».

Bastam estas duas afirmações para chamar sobre o assunto a atenção da Câmara.

Eu não sei se elas são ou não absolutamente verdadeiras, mas o certo é que, desde que-elas foram feitas publicamente e desde que ainda não foram contestadas, nós temos obrigação de as ponderar, tanto mais que elas são de proceder e convencer.

O Sr. Ramada Curto, alegando a urgência de votar este projecto, invocou o facto de estar a Sociedade do Jardim Zoológico na iminência dum mandado de despejo por parte do seu senhorio.

Eu pregunto a S. Ex.a: ,; quais são° os fundamentos dessa acção de despejo?

O Sr. Ramada Curto:—O Sr. Conde de Bnrnay não quis cumprir as cláusulas do contrato, nem tam pouco respeitar a vontade de seu pai e, como tem muito dinheiro, tem obrigado a direcção do Jardim Zoológico, por várias formas da chicana judicial, a pagar aos contos de castas.

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os tenha levado a atacar este projecto que encerra uma verdadeira questão moral.

O Orador: — Pelas declarações do Sr. Eamada Curto, ou vejo que este projecto confirma o que a reclamação Burnay diz, porque importa, na verdade, uma invasão do Poder Judicial, visto que ele vem ou tem de resolver uma questão que lhe está afecta . . .

O Sr. Ramada Curto í—

O Orador: — O que se me impõe, como Deputado, é analisar o projecto e como por ele constato que se vai derimir uma questão que está afecta ao Poder Judicial.

O Sr. Ramada Curto: — Isso é fazer obra que pertence ao Poder Judicial.

A única cousa que V. Ex.a tem a fazer é ver se é pn não conveniente proceder à expropriação por utilidade pública. Nada mais.

O Sr. Ramada Curto : — Os homens que se encontram à frente dessa instituição são bem conhecidos no meio social português, como pessoas de isenção e Jionora-bilidade. É injusto levantar-se qualquer suspeita sobre as intenções que se têm em vista com Gste projecto de lei.

O Orador: — Nem ea levanto essas suspeitas. Não conheço essas pessoas, nem que as conhecesse isso me inspiraria outra opinião.

Aqui na discussão deste projecto só me preocupo, com o interesse público e concorrer para que a obra que hoje deve sair do Parlamento seja justa, equitativa e digna.

Ora eu. não verifico que por este projecto de lei o Jardim Zoológico, instituição da interesse público, é certo, fique garantido como ó justo que fique, visto ser uma instituição por todos os títulos digna de todo o nosso apoio- & maior zelo. Por esta forma não fica, e se não for modificado o projecto, alam de se ter eome-

ia

tido- uma violência sem nome, a perma" nência e existência do Jardim Zoológico não ficam devidamente acauteladas.

O § único do artigo 4.° é uma revoltante arbitrariedade que não pode passar porque visa estabelecer um precedente assombroso.

Por ôle a Sociedade do Jardim poderia ir vender amanhã, por 700 contos, propriedade que adquiriu por 47 contos, mercê deste parágrafo.

Assim não só se acabaria a instituição de utilidade pública como se cometeria o maior atentado contra o direito de propriedade.

Não pode ser. Este assunto merece um pouco mais de atenção e cuidado o ou não o votarei assim sobre o joelho e sem que sofra uma larga e profunda discussão.

OcSr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: eu também fui surpreendido com a discussão deste projecto.

Protesto energicamente contra o facto de se alterar constantemente a ordem dos nossos trabalhos, tanto mais que essa alteração vem em prejuízo da discussão de outros assuntos do não menor importância.

A respeito do assunto deste projecto, do qual discordo, há pendente unia acção judicial.

Kequeiro que se leia na Mesa uma representação que sobre o caso foi enviada a esta Câmara e que essa representação, juntamente com o projecto, baixe à comissão para que ela. formule novo parecer em presença do conhecimento que tomar da aludida representação.

O Sr. Ramada Curto:—Este projecto já teve em duas legislaturas o parecer favorável e unânime de todas as comissões desta Câmara.

£ Ainda qucre S. Ex.a novo estudo?

O Orador:—Há já novos dados. Mas há. mais. Pelas cláusulas da escritura é vedada a faculdade dos terrenos de que se trata, sorem aplicados a outro fim que não seja o da instalação do Jardim Zoológico.

Ora no § único do artigo 4.° admito-se a possibilidade de 6sses terrenos serem vendidos para outro fim.

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que nela se encontra, baixando juntamente com o projecto à comissão. O orador não reviu.

Q Sr. Presidente:

sentação.

-Vai ler-se a repre-

0 Sr. Carlos Olavo:—Muito bem. É bom que a Câmara inteira conheça os termos em que está redigida essa representação. Não concordo, porém, com que o projecto volte à Comissão.

Leu. se na Mesa a representação dos herdeiros do Conde de Burnay.

E a seguinte:

Ex.mo Sr. .Presidente da Câmara dos Deputados.—D. Maria Amélia de Carvalho Barnay (Condessa de Bunay), representada por seu filho sinatário, vem respeitosamente reclamar perante a Câmara da muito digna presidência de V. Ex.a, contra o projecto de lei h.° 884-A, cuja iniciativa foi renovada pelo n.° 201-G e que diz respeito à expropriação das propriedades pertencentes à reclamante onde está estabelecido o Jardim Zoológico e de Aclimação.

"17*. acccmníol T a f» rt T* ri o v o V» i a •£/» i* i o r\r\a nn_

tecedentes da questão, o que se diligenciará fazer com toda a possível brevidade.

As propriedades referidas foram dadas de arrendamento a longo prazo, à Sociedade do Jardim, pelo falecido Conde de Burnay, marido da reclamante, por escritura de l de Março de 1904.

Estipulou-se uma renda módica. Concedeu-se à Sociedade um direito de compra, igualmente por preço módico, visto tomar como base a renda. Mas, em compensação, a cláusula 12.a definiu o espírito com que o senhorio fazia tais concessões :

«As duas propriedades arrendadas, ainda mesmo quando adquiridas por compra pela sociedade arrendatária, uã,o poderão-j amais ter outra aplicação que não seja a de Jardim Zoológico para gôso do público».

Quem assim procede parece ter jus — ele e seus sucessores— a uma certa gratidão por parte dos poderes públicos.

Mas não é precisamente isso o que sucede.

Em Julho de 1916 a Sociedade do Jardim declarou querer usar do direito de compra.

A senhoria, que já era então a reclamante, não opôs objecção; mas ao discutir-se a redacção da escritura de venda, entendeu, e com evidente razão, que, para assegurar o respeito insofismável da vontade de seu marido, era indispensável ficasse consignada, com a maior clareza, a cláusula de que as propriedades vendidas, quer conservadas em poder da Sociedade do Jardim, quer porventura transferidas para terceiros, jamais poderiam ter outra aplicação que não fosse a de Jardim Zoológico.

• Com surpresa não pequena da senhoria, opôs dificuldades a isto a Sociedade do Jardim, alegando que a escritura de venda devia ser a execução pura e simples do pactuado na escritura de arrendamento; e que a cautela jínica, prevista nesta, para assegurar a imutabilidade daquela aplicação, estava no direito «de opção», com que a vendedora ou sucessores ficavam o mediante o qual poderiam rehaver os prédios, a todo o tempo em que a Sociedade do Jardim os. vendesse. .

A isto, porôm, replicou a senhoria, que o direito de opção, embora valioso era insuficiente e injusto.

Seria com efeito inadmissível que a senhoria vendendo agora os prédios ao Jardim por corça de 47 contos (preço conforme a escritura primitiva) se visse forçada, mais tarde, a recomprá-los —usando da opção para lhes assegurar a aplicação designada por seu marido— pelo preço, decerto muito superior, que as propriedades atingiriam desde que oferecidas à venda sem sujeição a qualquer destino especial.

Numa vistoria recente, com intervenção de peritos do Jardim, da senhoria e do juízo, fixaram estes, por unanimidade, o valor actual dos terrenos dos dois prédios, quando aplicados a edificações, «em 601.050^50», afora o valor do arvoredo, edificações próprias da senhoria, gradea mentos, etc.

Este simples facto mostra, mais eloquentemente do que o fariam quaisquer comentários, a ineficácia ou a injustiça do mero direito de opção.

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do 600 contos o que vendera à Sociedade por 47.

O correctivo radical'era, pois, a consignação forçada dos prédios à sua aplicação fosse qual fosse o possuidor.

Assim, e só assim, é que seria respeitada a vontade do falecido e atendidos, ao mesmo tempo, os interesses do público.

E se a direcção do Jardim só ao que olhava era à conservação perpétua deste, porque é quo repelia a cláusula? Porque ó que recusando-se intransigentemente, dava margem a que a suspeitassem de abrigar ambições em proveito dos seus accionistas? •

Certo é, porém, que a intransigência foi absoluta.

E porque o intuito da senhoria foi sempre respeitar a vontade de seu marido e assegurar-lhe plena eficácia/eis porque se julgou no direito de se valer da falta de pagamento de renda por parte do Jardim para lhe mover a acção de despejo que está pendente.

Moveu-a, porém, como logo expressamente o declarou em documento que está junto aos autos — mio por espírito de agressão contra o Jardim, mas, muito ao contrário, para defesa da intenção essencial do seu falecido marido: a acção seria suspensa e cessaria todo o procedimento desde que o Jardim viesse aceitar a cláusula da aplicação forçada, perpétua e iniludível das propriedades a Jardim Zoológico e de Aclimação.

Eis os antecedentes exactissimos da questão.

E desde já se torna patente, à vista deste simples relato, que foi a direcção da Sociedade que,, sentindo-se assim ameaçada e resistindo sempre com inexplicável teimosia a aceitar uma cláusula que ela deveria, pelo contrário, se bem intencionada, abraçar com entusiasmo, elaborou na soitibra e promoveu a apresentação do projecto de lei...

Ora ôsse projecto, Sr. Presidente, é a demonstração mais cabal de que, para a direcção da Sociedade, a conservação do Jardim nas propriedades das Laranjeiras não será talvez cousa indiferente, mas tambOm não é a preocupação única, porque não deixa de lho merecer especiais cuidados o capital dos accionistas, capital quo hoje se acha totalmente comprometido, más que, amanhã, se o projecto

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vingasse, se salvaria milagrosamente do naufrágio.

Não antecipemos, porém, e examinemos o projecto, embora rapidamente.

Começa ele por decretar contra a proprietária a expropriação -do Jardim em favor da Sociedade.

Porque? Só existe uma questão afecta ao Poder Judicial e em que, para mais, a direcção do Jardim se apregoa tam cheia de razão, com que direito é que o Poder Legislativo, o mais alto dos poderes do Estado, vem intrometer-se no pleito a favor de um dos litigantes?

Esta intromissão do Legislativo em questão afecta ao Poder Judicial é um péssimo precedente que pode ser fértil em más consequências.

Mas o projecto, depois de ter regulado a forma da expropriação, e até com desprezo das poucas garantias consignadas em defesa dos proprietários na lei geral de expropriações, que já de si é tam rigorosa para com aqueles, nem ao menos assegura aos prédios, assim violentamente arrebatados à sua proprietária, a aplicação forçada a Jardim Zoológico.

Pelo contrário, o § único do artigo 4.° prevê a sua alienação por parte da Sociedade.

E, para essa hipótese, começa por dar o direito de opção—não à proprietária actual ou herdeiros — a quem a escritura de 1904 a assegura, mas à Câmara Municipal !

Isto lê-se e custa a acreditar!

A proprietária não só é expropriada dos seus prédios, por uma pequena parcela do seu actual valor, mas ó igualmente expropriada — e desta vez sem indemnização alguma — do seu direito de opção!

Não venha dizer-se que a proprietária, ' depois de ter desdenhado do direito de opção, agora o reclama.

O quo se disse do direito de opção foi que ele, só por si, não bastaria para o fim proposto o poderia obrigar a proprietária à consequência iníqua de ter de, readquirir as suas propriedades por mais do décuplo do preço antes recebido.

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senão subsidiariamente, quando o proprietário não queira dela usar.

Mas é no final do referido artigo 4.° que, embora muito encoberto e disfarçado, se encontra o principal do projecto.

Diz ele: •

«Não só a Câmara Municipal terá sempre direito de opção na venda ou arrematação, mas também lhe será entregue, para o seu fundo de instrução primária, o saldo final da liquidação, depois de pago todo o passivo da Sociedade».

Antes de tudo é simplesmente singular que o saldo ,do preço da venda, em vez de reverter a favor da proprietária, vitima da mais lesiva das expropriações} reverta a favor de terceiro ...

Mas este verdadeiro esbulho, -apesar de flagrante, ainda não é o que mais .fere.

Naquelas palavras «depois de pago todo o passivo da Sociedade» é que está o ponto culminante o porventura o móvel

A.««.Aji/>ia1 Ho tnrlr» n -nTrnTft^tn,

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Para bem atingir isto, importa .saber, ou antes recordar, porque o facto é de conhecimento corrente, que nos balanços uas sOiMêdauós pur acções, á primeira verba que figura no «passivo» é o «capital acções».

j Assim, o incógnito inspirador do decreto (pelo 'qual o ilustre Deputado Sr, Hamos da Costa se deixou por certo surpreender em sua boa fé) a primeira preocupação que teve foi, com o produto da expropriação, repor a nado o .capital dos accionistas, que .hoje vale menos do que zero!

E ó para tudo isto, para este resultado edificante, que se forja um projecto de lei, verdadeiro atentado contra a propriedade particular!

Quando o pensamento fundamental do senhorio outorgante do arrendamento de .1904 foi manter nas Laranjeiras .a «instituição» o «Jardim», em proveito do público, o projecto de lei aceita de boa mente que as Laranjeira-s se vendam a' estranhos e que o Jardim de lá saia despreocupando-se da sua sorte futura.; mas do que se não despreocupa o projecto, ou melhor, o» .seu incógnito inspirador, ó de que os accionistas, cujo papel não vale o peso, recuperem o capital M tantos anos perdido!

Diário da Câmara do« Deputados

E para tudo isto se forja uma lei que «recompensa» os sucessores do benemérito que acudiu 'ao Jardim numa hora decisiva esbulhando-os do que é seu em proveito dos portadores de acções!

j E a sorte deste logo se prevê tam radicalmente mudada, que o artigo subsequente do projecto, o, artigo 5.°, já fala em dividendos!

Limita-os a 4 por cento, é certo, pretendendo assim o misterioso redactor fingir desinteresse.

i Mas é preciso conhecer a situação do Jardim, saber as dificuldades. incessantes com que a Sociedade se debate, para equilibrar, melhor ou pior as suas contas, para se ver que, só mediante o mais inesperado socorro, como esse que o projecto se propõe conceder-lhes, os accionistas poderiam sonhar com dividendo de 4, 3 ou sequer 4/2 por cento!

; Ainda quando o projecto fosse, corrigido nesto ponto e do passivo a pagar fosse expressamente eliminada a verba

_^,~, « ->~A~ J.~J- - —*__3__- - - . -- - -

ioiiictiicoucuic, iuuu u j-ieso U.UB eimargus,

porventura os mais supérfluos, assumidos pela direcção com tanta maior largueza e imprudência quanto assumidos na certeza de ser outrem a .pessoa chamada a pagâ.--los todos, afinal! .

Sr. Presidente: fica sumariamente exposto o que é o proj.ecto de lei n.° 2Q1-G.

Sem, prejuízo da boa fé dós seus iniciador e renovador, boa fé que está fora de questão, o projecto importa:

Uma invasão do Poder Legislativo nos domínios do Poder Judicial.

Um atentado muito grave contra o direito de propriedade.

Um castigo injustíssimo cominado aos sucessores do autor duma iniciativa louvável em proveito do público de Lisboa..

E tudo isto se projecta, nem ao menos para .assegurar à .cidade a manutenção do Jardim na sua actual instalação; mas para .assegurar às acções a recuperação do .seu capital há tantos anos perdido !

Espera, pois^ a reclamante que a Câmara recuse o seu voto ao projecto, praticando a∼ uma obra de evidente justiça.

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Sestâo de 9 de Janeiro de 1920

O Sr. Hermano de Medeiros:—Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção a leitura que acaba de ser feita, dessa representação.

Ela é sobremodo elucidativa e concludente, estando absolutamente em desarmonia com o que se contêm no projecto de lei.

Há mais ainda.

O projecto é inconstitucional.

A questão está afecta aos tribunais competentes, e a Câmara não é a entidade que pode arbitrar o valor da propriedade. Não é essa a sua í unção.

Se aprovarmos este projecto, o Parlamento da Kepública cometerá umaincons-titucionalidade. (Apoiados e não apoiados).

O Sr. Presidente t-1-Vou consultar a Câmara sobre o requerimento feito pelo Sr. Hermano de Medeiros, para que o projecto baixe à comissão juntamente com a representação.

.Foi rejeitado o requerimento,

O Sr. Hermano de Medeiros : —Invoco o § 2.° do artigo 110.° do Regimento. Procedeu-se à contayem.

O Sr. Presidente:—Estão sentados 40 Srs. Deputados, e de pé 33. Está rejeitado.

O Sr. Abílio Marcai: —Sr. Presidente: eu subscrevi o parecer da comissão de legislação civil e comercial, declarando-me de acordo com o projecto de lei da iuicia-tiva do ex-Dcputado Sr. Ramos da Costa, mas devo declarar que desconhecia a representação que acabou de ser lida na Mesa.

Ninguém ignora quanto de importante representa a instituição do Jardim Zoológico e quantos sacrifícios tem custado às pessoas quo por ele se tem, interessado.

E a uma instituição dosta natureza não deve faltar o apoio do Parlamento, para que ela prospero, concedendo-se para esse fim à Sociedade quo explora o Jardim Zoológico, autorização para expropriar por utilidade pública os terrenos ondo elo se encontra.

Mas como a tal respeito se levantam dúvidas na parte quo diz respeito aos di-

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rcitos dos proprietários e de terceiros, vou mandar para a Mesa uma proposta que acautela, a meu ver, os receios que alguém possa ter sobre qualquer possível manobra.

E a seguinte :

Proposta

Proponho que ao artigo 4.° se acrescente o seguinte :

§ único. A expropriação a que se referem os artigos anteriores ó feita somente por motivo e com destino à instalação e continuação, ali, do Jardim Zoológico : se em algum tempo essas propriedades deixarem de servir para o aludido e exclusivo fim, terão os actuais proprietários, ou seus herdeiros expropriandos, o direito de reversão sobre 6sses prédios, pelo preço quo agora lhes for arbitrado em expropriação. — -Abílo Marcai.

Admitida.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: fazendo parte da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se autoriza os membros da comissão a irem desempenhar o seu serviço fora do Parlamento. i autorizado.

O Sr. Fernandes Costa : — Sr. Presidente : eu limitarei as minhas considerações a dizer que concordo inteiramente com a emenda apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Abílio Marcai.

Nestas circunstâncias, parece-me que ficarão — com - a aprovação dessa proposta — salvaguardados os direitos dos proprietários e o fim a que visamos, que é a continuação do Jardim Zoológico em Lisboa.

8. Ex.a não reviu.

O Sr. Ramada Curto : — Sr. Presidente : pedi a palavra para informar a Câmara do seguinte :

A hábil representação dirigida pela família Burnay ao Parlamento tem todo o ar hipócrita e bem arranjado de nos fazer acreditar unia cousa que nãoéexacta.

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Zoológico-;1 <à com='com' no='no' de='de' a='a' comprovar='comprovar' rendimentos='rendimentos' os='os' disposição='disposição' escritura='escritura' a.='a.' renda='renda' o='o' p='p' jardim.='jardim.' se-pagar='se-pagar' na='na' basta='basta' inserção='inserção' para='para' entradas='entradas' das='das' da='da'>

Isto é garantia mais que suficiente para os interesses do senhorio.

,;Pois sabe V. Ex.a e a Câmara o pretexto invocado pela família Burnay para intentar o processo de- despejo ao-Jardim Zoológico?

A falta de pagamento, porque se recusava a aceitar até o dia próprio o pagamento da renda que lhe- era feito pela Sociedade do Jardim.

Tem-se aqui dito que a discussão, por nossa parte, deste assunto representa que-rermo-nos emiscuir na função que cab.e ao Poder Judicial expressamente.

É necessário distinguir.

A funçEo que o Poder Judicial tem neste momento ó a de julgar o processo que lhe está afecto, decidindo se a Sociedade jdo Jardim Zoológico tem ou não o direito de obter, pelas, cláusulas deste contrato, o Parque das Aguas Boas; mas o Poder Legislativo ó que não está obrigado a.os-perar a decisão do Poder Judicial, que se ocupa apenas dum contrato entre duas partes.

Não tem nada uma cousa com a outra, e chega a ser deplorá\el que se procure evitar a votação • deste projecto, que já vem da legislatura anterior com o voto unânime e conforme de todas as comissões e que está. na^ordem do dia ha 24 horas.

Pretende-se- que, com a valorização dos terrenos, a sociedade não os possa adquirir pelo preço da cláusula da escritura.

<_ que='que' a='a' terrenos='terrenos' pelos='pelos' culpa='culpa' quinta='quinta' aguas='aguas' p='p' adquirida='adquirida' valia='valia' maior='maior' sociedade='sociedade' boas-='boas-' das='das' da='da' tem='tem'>

O Sr. Burnay -comprou estes terrenos em hasta pública, por 14 contos.

Por estes motivos, Sr. Presidente, eu voto o parecer tal. corno está. redigido pela comissão, tanto mais- que na emenda ao artigo 4.° se declara que desde que a so-i ciedade se dissolva, os terreno.s passam para a câmara, municipal.

E este o único ponto de vi&ta que eu considero defensável e justo. (Apoiados).

O orador não. reviu.

O-Sr. Cunha. Liai:—Sr. Presidente: a questão paroco-me muito simples.

Diário da. Camará doe Deputado a

á Há. ou não há necessidade de acabar com as chicanas judiciais ?•

Há realmente necessidade disso, assim como julgo que se deve alterar o § único do artigo 4.°

Eu entendo que se a sociedade tiver que fazer a sua liquidação, deve entregar à Câmara Municipal a mesma quantia por que. agora comprar.

Neste sentido vou enviar pára a Mesa uma proposra de emenda, que .é a seguinte :

Emenda

§ único do artigo 4.° Se a'sociedade expropriaute ou outra empresa que lhe suceda, tiver de liquidar o fundo social, ou se as ' propriedades agora expropriadas houverem de ser vendidas por acto judicial ou em cumprimento e execução de decisões dos tribunais do justiça-, as propriedades serão cedidas à Câmara Municipal de Lisboa, pelo preço da expropriação.

Sala das Sessões, 9 de Janeiro de 1919.— £'. 1J. da Cunha Liai.

Foi admitida.

O Sr. Leio Portela: — Razão umia eu quando levantei esta questão. Eu não estava aqui para. defender os interesses da casa Burnay, nem os da empresa exploradora, mas apenas o interesse do público, e, em nome dele, eu levantei a minha voz.

Justificadas, foram as minhas considerações de há pouco, e agora, que li com maior atenção o projecto, mais se radicou no meu espírito a convicção de que os interesses- públicos não estavam bem acautelados.

Relativamente ao § único do artigo 4.° foram já apresentadas duas emendas, uma do. Sr. Abílio Marcai, e. outra do Sr. Cunha Liai. Eu devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que, entre as duas, apoio a proposta do Sr. Abílio Marca], porque essa, respeitando quanto possível os interesses dos actuais propreitários, que são Legítimos, porque foram legitimamente adquiridos, acautela também, os interesses do público.

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Sessão de 9 de Janeiro de 1920

O Sr. Cunha Liai (interrompendo): — Se porventura V. Ex.a julga necessário pode inclui-la.

O Orador:—Eu, porque sou sempre a favor e porque pugno» sempre pelo respeito devido aos direitos legítimos, opto e voto com mais boa vontade a proposta do Sr. Abílio Marcai. Efectivamente- não mo parece que os actuais proprietários dos terrenos onde está instalado o Jardim Zoológico sejam esbulhados dos seus direitos porque o seu primitivo proprietário* se obrigou, em escritura pública, voluntariamente, à venda pelo preço, que lho estipulou de 17 contos, com a condição de que os terrenos que pela mesma escritura arrendava nunca fossem aplicados senão a Jardim Zoológico. Procurou assim o seu proprietário garantir e manter a. instituição do Jardim Zoológico. Por isso, uma vez que deixe de existir esse Jardim e deixem, portanto, de ser cumpridos os desejos do primitivo proprietário, é legitimo que revertam para os seus herdeiros os terrenos onde o Jardim está situado.

O Sr. Cunha Liai: — Eu acho que V. Ex.a não está a compreender muito bem. o que é expropriação por utilidade pública. Quere V. Ex.a ver? V. Ex.a, por exemplo, expropria, para um caminho de ferro, uns determinados terrenos. Chegado a um certo limite,, se o Estado, por intermédio dos seus organismos, achar que rima parte do terreno é dispensável, vende-o.

Trocam~se àpaites.

o

O Orador:—

O Sr. Cunha Liai:—V. Ex.a parece que n3o compreendeu o que eu. disse.

O Sr. Francisco Cruz:—Tudo o que n.2,0 for isso ó uma cousa ignóbil.

O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que convide o Sr. Francisco Cruz a retirar a sua expressão.

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O Sr. Francisco Cruz: — Eu explico: ó' porque nós podemos- estar a servir do instrumento a uma sociedade que pode ter outros fias diferentes daqueles- que nós julgamos.

O Sr. Mem Verdial: — Como também podemos: defender os interesses da Casa Búrnay.

O Sr. Ladislau Batalha: — j E até os interesses dalguma casa de jogo ! Trocam-se mais apartes.

Q Sr. Presidente: — Peço á Câmara que deixe explicar-se o Sr. Francisco Cruz.

O Sr. Francisco Cruz: — jEu estou aqui para me explicar!

Eu não tive o intuito de com a palavra «ignóbil» ofender quem quer que seja. (Apoiados). Não me custa retirar essa palavra, porque ela não visava absolutamente ninguém.

Eu salientei simplesmente que inconscientemente podíamos servir de instrumento a uma sociedade que tenha fins diferentes daqueles que julgamos (Apoiados).

O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente: V. Ex.a dá-rne licença?-

Visto que S. Ex.a o Sr. Francisco Cruz retirou a palavra eignóbil», eu dou-me por satisfeito. Mas quero frisar que não é a minha argumentação que é ni-á; é a de S. Ex.a, que não leu, ou não- quis ler, a minha proposta.

Com a minha emenda acautelava essa questão, porque dizia que se a sociedade quisesse vender as. propriedíides não o podia fazer.

Tinha eu, portanto, razão na miuha interpretação, não tendo S. Ex.a atingido o alcance da minha emenda.

O Orador: — Dizia eu, Sr. Presidente, que a única proposta defensável o que garanto não só o interOsse público como os direitos legítimos, como são os dos actuais proprietários, ó a do Sr. Abílio Marcai.

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esta razão mesmo e por obediência aos princípios que professo que me sento neste lado da Câmara. Não posso permitir que sejani postergados o se atento contra direitos, mormente contra, o direito de propriedade, que estão acautelados nas leis do nosso país, leis que não foram ainda revogadas e que encerram / princípios fundamentais numa sociedade juridicamente organizada.

O Sr. Ladislau Batalha: — Para defender a propriedade condena-se o Jardim.

O Orador: — Sr. Presidente: admitido o critério expendido pelo Sr. Cunha Liai chegaríamos à seguinte conclusão: amanhã o .Jardim áeria vendido porque esse interesse de ordem pública desapareceria no dia em que a actual sociedade quisesse fazer desaparecê-lo e para isso bastaria dizer que a Sociedade não lhe dava lucros ou lhe dava prejuízos e nesta conformidade haveria razão para ser vendido era hasta pública, ficando os actuais proprietários esbulhados do seu legítimo direito de propriedade que actualmente ainda está acautelado e ao abrigo das leis vigentos.

Por consequência, Sr. Presidente, voto a proposta de emenda do Sr. Abílio Marcai porquanto essa proposta atende a estos dois fias: primeiro, salvaguardar o interesse público garantindo a manutenção do actual jardim, segundo, porque quando porventura a função dessa sociedade desapareça e portanto o Jardim Zoológico, reverterão as mesmas propriedades para os seus actuais proprietários pelo preço por que forem expropriados. Apesar de dar o meu voto à proposta do Sr. Abílio Marcai não deixo contudo de revelar o respeito que eu devo e que todos nós devemos ao Poder Judicial e que apesar de tudo é ofendido pelo presente projecto de lei mesmo com a proposta do Sr. Abílio Mareai, porque aluda mesmo se vão invadir as suas atribuições sobrepondo-se a Câmara com a presente resolução às decisões e resoluções do Poder Judicial.

Mas para evitar dano maior oxalá ao menos que a proposta do Sr. Abílio Marcai seja aprovada já que o projecto não tem de ser reprovado m limine como seriam os nossos desejos.

Tenho dito.

Diário da. Câmara dos Deputados

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: parece-ine que a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Cunha Liai é aquela que c Dm uma ligeira modificação pode merecer a apro\ação da Câmara.

Bastaria acrescentar estas palavrasjw qualquer motivo, e isto para evitar que a sociedade faça a venda voluntária sem ao menos a Câmara Municipal pode optar.

Parece-me que o que o Sr. Cunha Liai tinha em vista era que em qualquer caso que a propriedade tivesse de ser alienada pela sociedade ela fosse para a Câmara Municipal.

Trocam-se apartes.

O Orador: — O que se pretende aqui é garantir à actual Sociedade a possibilidade do continuar com o Jardim. Ora eu entendo que devia ser mais ampla a atribuição dada á Sociedade.

Se a Sociedade não tem rendimentos suficientes, assim continuará e dentro em pouco as actuais proprietários virão a apanhar de novo a propriedade. Ura nesse alçapão não cai o meu espírito.

Evidentemente, não vai ao Jardim Zoológico o número de pessoas bastante para garantir a substituição. É necessário fazer festas, mais alguma cousa do que construir jaulas e meter lá bichos, e o projecto não o faculta, quando devia dar à instituição atribuições mais amplas e consentir-lhe que vendesse, fosse a quem fosse, uma parcela das propriedades actuais, desde que o produto se destinasse a dar ao Jardim Zoológico uma maior garantia da sua continuidade. (Apoiados).

O Sr. Hermano de Medeiros: — Mas veja V. Ex.a a escritura do arrendamento, porque ela é "condicional. O que só está a lazer é inconstitucional.

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Sessão de 9 de Janeiro de 1920

Vou, pois, mandar a minha proposta ' para a Mesa.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, quando o orador restituir, revistas, as notas taquigrúficas que lhe fo- ram enviadas.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais nenhum orador inscrito, vai votar-se na generalidade.

È rejeitado em prova e aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Ramada Curto.

O Sr. Presidente: — Vai proccder-so à discussão na especialidade.

E lido e aprovado sem discussão o artigo, 1.°

É lido o artigo 2.°

O Sr. Raul Portela: — Pedi a pcilavra, Sr. Presidente, apenas para preguntar se a proposta do Sr. Abílio Marcai éj.liscu-tida com esto artigo.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Abílio Marcai ó de aditamento ao artigo 4.°

É aprovado o artigo 2.°

É lido e aprovado sem discussão o artigo 3.°

É UiJo o artigo 4.°

É lida e admitida a proposta de substituição do Sr. Abílio Marcai ao § único.

É lida e admitida a proposta de emenda do Sr. Cunha Liai.

É lida e admitida a proposta e emenda do Sr. Mem Verdial que é a seguinte:

Proponho a seguinte emendarão §]único do artigo 4.°

§ único. Se a sociedade expropriante ou outra empresa que lhe sucoda tiver de liquidar o f ando social ou se, as propriedades expropriadas tiverem do ser vendidas por qualquer motivo, as referidas propriedades serão cedidas à Câmara Municipal de Lisboa polo preço da expropriação.— Mem Verdial.

O Sr. Cunha Liai:—Sequeiro autorização para retirar a minha proposta de emenda.

Foi aprovada.

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O Sr. Ramada Curto: — Requeiro a prioridade para a emenda do Sr. Mem Vcr-diaL

É rejeitada em contraprova requerida pelo Sr. Iltòrculano cZe Medeiros.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: desejo apenas mandar para a Mesa uma pequena alteração à minha proposta anterior.

E lida na Mesa e a admitida.

E a seguinte:

Proposta

Proponho quo na proposta de substituição do § único do artigo 4.° entre as expressões em «propriedades» c «deixam» se introduzam as seguintes palavras : «ou qualquer parte deles».— Abílio Marcai.

O Sr. Ramada Curto: — Requeiro a prioridade de votação para o parecer da comissão.

O Sr. Presidente: — O parecer da comissão tem prioridade de votação. É lido e aprovado o artigo 4.° É lido o § único do parecer.

O Sr. Raul Portela: — Roqueiro a prioridade para as propostas apresentadas pelo Sr. Abílio Marcai.

E aprovada 'em prova e contraprova requerida pelo Sr. Ramada Curto.

E lida e aprovada a primeira proposta do -Sr. Abílio Marcai.

É- lida e aprovada a segunda proposta do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Presidente: — Estão prejudicados o § único do projecto e a proposta do Sr. ^Mem Verdial.

É lido o artigo 5.°

Foram aprovados sem discussão os artigos ô.° e 6.°

O Sr. Ramada Curto: — Requeiro quo seja dispensada a última redacção. Foi aprovada.

O Sr. Francisco Cruz :—Requeiro que entre em discussão o parecer n.° 179. Foi rejeitado.

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O Sr. Mesquita Carvalho: — Não posso usar da palavra sem a comparência dos Sr-s.-Ministros do Trabalho e das Finanças.

Exijo a comparência destes dois Ministros e sem essa comparência a discussão do parecer não pode prosseguir, tanto mais que tenho necessidade, para fazer as minhas considerações, de sobre ele ouvir, especialmente, o Sr. Ministro das Finanças.

Nestas condições, parece-me, Sr. Presidente, que a discussão tem de ser suspensa até que nesta Câmara possam comparecer os titulares das p.astas do Trabalho e Finanças.

Peço, pois, a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que a discussão seja suspensa até que aqueles. Srs. Ministros possam comparecer na Câmara.

Posto a votação o requerimento do Sr. Mesquita Carvalho, é rejeitado.

O Sr. António Maria Pereira: — Sr. Presidente: r-equeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116."

Feita a contraprova verifica-se que estão levantados 03 fira. Deputados e sentados 19.

O Sr. Mesquita Carvalho:—Peço a V. Ex.a o favor de me dizer a que horas se encerra a sessão.

O Sr. Presidente:—As 19 ftoras.

O Orador:—Nesse caso vou continuar as minhas considerações e f ai arei o tempo necessário para que o projecto seja votado na sessão seguinte.

O Sr. Presidente: — Sr. Mesquita Carvalho : dei a palavra ao Sr. Cunha Liai, depois de V. Ex.a ter declarado que dava por terminadas as suas considerações, visto que terminou enviando para a Mesa um requerimento.

O Sr. Mesquita Carvalho:—Perdão, V. Ex.a permita-me uma explicação.

En pedi .a V. Ex.a que consultasse a Câmara sobre se estava de acordo com que a discussão deste projecto fosse suspensa .até a presença dos Sxs. Ministros do Trabalho e das Finanças. Foi isto que eu pedi.

Diário da Câmara dos Deputados

Vozes : — V. Ex.a peça a palavra novamente.

O Orador: — Tanto mais que está estabelecido o precedente, pois ainda ante--ontom V. Ex.a a pedido do Sr. Brito Camacho suspendeu, a sessão até estar presente o Ministro; mas se V. Ex.a não tivesse suspendido o Sr. Brito Camacho continuava no uso da palavra.

O Sr. Cunha .Liai: — Mas deu-lhe de novo a palavra. Muitos apartes.

Voses": — Votação, votação.

O Sr. Presidente : — Eu sou respeitador máximo das praxes parlamentares Capoia-dos), mas não estou de acordo com V. Ex.a

V. Ex.a provocou uma votação da Câmara; fez-so essa votação, e agora não pôde continuar a falar.

O caso a que V. Ex.a se referiu ó diferente. O Sr. Brito Camacho pediu a suspensão da sessão até estar presente o Sr. Presidente do Ministério. Eu suspendi a sessão até S= Ex=a est-ir

Vozes : — Vamos ao requerimento.

O Sr. Páesquita Carvalho: — Peço a V. Ex.a que me permita usar da palavra.

Vozes: — Depois do requerimento.

O Orador: — Eu entendo que da parte de V. Ex.a há um equívoco.

O Sr. Cunha Liai: — Requeiro que a sessão seja prorrogada, sem se suspender, até se votar o projecto.

O Sr. Abílio Marcai : — Eu não percebi bem a segunda parte do requerimento.

O Sr. Presidente: — É para a sessão não se suspender até a votação.

Posto à votação o requerimento foi rejeitado.

O Sr. Cunha Liai: — Requeiro a contraprova e invoco -o § 2.° do artigo 116..°

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Sessão de 9 de Janeiro de 1920

Estavam de pé 43 Srs. Deputados e sentados 29. Foi rejeitado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Requeiro que a sessão seja prorrogada sem se interromper até ser votado o artigo' 1.°

O Sr. Jorge Nunes:—Invoco o artigo 127.°

«Artigo 127.° As propostas ou projectos de lei rejeitados não poderão ser ro-novados na mesma sessão anual».

O Sr. Presideute: — O artigo 127.° não pode ter aplicação no caso.

O Gradar.: — O artigo 127.° .diz: Leu.

«As propostas ou projectos de lei rejeitados não poderão ser renovados na mesma sessão anual».=

, Depois da Câmara ter resolvido que a sessão não fosse prorrogada nós não podemos agora pretender sofismar essa votação.

Eu não estou neste momento a apreciar o projecto que está em discussão e por consequência, a dizer se a sua doutrina deve ou não ser rejeitada, mas simplesmente a pugnar pelo cumprimento e observância do regimento, evitando que vamos desfazer uma votação já realizada. Antes do tudo. devemos ser coerentes.

O Sr. Costa Júnior (em aparte}'.— V. Ex.!l invoca o artigo do Regimento que julga não ter sido respeitado, mas quem o interpreta é a Mesa.

O Orador: — Para que se não,suponha que eu me aproveito dôste incidente para preencher o tempo, dou por terminadas as minhas considerações.

Posto ã votação, é rejeitado o requerimento do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azemóis):—Roqueiro a contraprova.

Feita à contraprova, é novamente rejeitado.

23

O Sr. Domingos Cruz : —Peço a V. Ex.a consulte a Câmara sobre se entende que haja hoje sessão nocturna para a dis-sussão deste projecto, e ainda daqueles que estão dados para ordem do dia.

É rejeitado.

O Sr. Domingos Cruz : —Requeiro a contraprova.. .

Feita a contraprova, é aprovado.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é às 21 horas e meia de hoje, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos enviados para a mesa durante a sessão

Requerimentos

Requeiro que, por motivo de serviço urgente l da Comissão parlamentar de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, os membros da referida comissão, que fazem parte desta Câmara, sejam dispensados da sessão de hoje.

Sala das Sessões, 9 de Janeiro de 1920.— Lúcio de Azevedo.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, estado maior do exército, com a má--xima urgência, seja enviado à comissão de guerra desta Câmara um parecer ou consulta acerca da desclassificação da praça de Eivas, proposta por dois Srs. Deputados.— O presidente da comissão de guerra, João Pereira Bastos.

Para a Secretaria.

JExpega-se.

Representação

De D. Maria Amélia do Carvalho Bur-nay, Condessa de Burnay, contra o projecto de lei n.° 884-A, respeitante ^expropriação das propriedades pertencentes à reclamante, onde está estabelecido o Jardim Zoológico.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Projecto de lei

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Diário da Câmara dos Deputados

do a Câmara Municipal de Ponta Delgada a contrair um empréstimo até 1:300 coutos para materiais de iluminação eléctrica em Ponta Delgada e tracção eléctrica em S. Miguel.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Renovação de iniciativa

Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 656-L, da autoria do Deputado Sr. Constâncio de Oliveira, publicado no Diário do Governo n.° 93, de 18 de Abril de 1917, no qual se propõe a criação duma assemblea eleitoral no lugar do Dafundo, da freguesia de Carnaxide, do concelho de Oeiras.

Sala das sessões da Câmara dos Depu-

tados, 9 de Janeiro de 1920.— Joaquim Brandão.

Para a Secretaria.

Junte-se ao processo e siya para a comissão de legislação civil e comercial.

Parecer

Da comissão do caminhos de ferro sobre íi proposta de lei n.° 201-D, dos Srs. Ministros do Comércio e Comunicações o Finanças, autorizando as obras para que a faixa entregue à Companhia dos Caminhos de Ferro para a via férrea do Cais do Sodré a Cascais, se torne independente das serventias' do porto de Lisboa com a cidade.

Para a Secretaria.

Para a comissão de obras publicas.

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REPÚBLICA

-PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

(NOCTURNA)

EM 9 DE JANEIRO DE K920

Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs.

António Marques das Neves Mantas

Sumário.— AJbrera sessão com a presença de 58 Srs. Deputados. É lida a acta, que é posta em discussão.

O Sr. António José Pereira pregunta se há número, ao que o Sr. Presidente, responde que ainda não. O Sr. António José Pereira invoca o artigo 23.° do Roíjimento Q trocam-se explicações entre aquele Sr. Deputado e o Sr. Presidente. Procede-se a segunda chamada, a que respondem 63 Srs, Deputados.

Sendo o «quorum» de 66, o Sr. Presidente declara não haver número para a Câmara poder funcionar e marca a sessão imediata para a se-gúnda-feira seguinte, à hora regimental, lendo a ordem do dia.

Abertura da sessão às 22 Jioras e 7^mi-nutos.

Presentes à 2.a chamada 65 Srs. De-2>utados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai. Afonso de Macedo. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Albino Pinto da Fonseca. Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António da Costa Ferreira. António Francisco Pereira. António José Pereira. António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Eebêlo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Maldonaão de Freitas,,

Custódio Martins de Paiva»

Domingos Cruz.

Domingos Frias de Sampaio e Moio.

Domingos Leite Pereira.

Estêvão da Cunha PimenteL

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco da Cru/.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco' José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha LiaL

Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

Joaquim Brandão.

José António da Cosia Júnior.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha,

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mem Tinoco Verdial.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Raul Leio Portela.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Xavier da Silva.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

' Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa:

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Amilcar da Silva Ramada Curto.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Aresta Branco.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordãa Paiva Manso. •

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da .Fonseca.

f António Joaquim Granjo.

i António Joaquim Machado do Lago

j Cerqueira.

António Lobo de Aboirn Inglês. António Maria Pereira Júnior. António Maria da Silva. António de Paiva Gomes. António dos Santos Graça. Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos. Augusto Pereira Nobre. Augusto Pires do Vale. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Í Constando Arnaldo de Carvalho, J Diogo Pacheco de Amorim. [ Domingos Vítor Cordeiro Rosado. j Eduardo Alfredo de Sousa. í Francisco Alberto da Costa CabraL í Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Cotrim da Silva Garcez. Francisco da Cunha Rego Chaves. Francisco José Martins Morgado. Francisco Luís Tavares. Francisco Manuel Couceiro da Costa» Francisco de Pina Esteves Lopos. Francisco de Sousa Dias. Helder Armando dos Santos Ribeiro» Henrique Ferreira de Oliveira Brás. Henrique Vieira de Vasconcelos. Jacinto de Freitas. Jaime de Andrade Vilares. Jaime da Cunha Coelho. Jaime Daniel Leote do Rego. João Gonçalves. João Henriques Pinheiro. João José da Conceição Camoesas* João José Luís Damas. João Lopes'Soares. • João Luís Ricardo. João Pereira Bastos. João Ribeiro Gomes. João Teixeira Queiroz Vaz Guedes. João Xavier Camarate Campos. Joaquim Aires Lopes de Carvalho. Joaquim José -de Oliveira. Joaquim Ribeiro de Carvalho. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Domingos dos Santos. José Garcia da Costa. Josó Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Maria de Vilhena Barbosa, Magalhães.

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Sessão de 9 de Janeiro de 1920

José Kodrigues Braga.

Júlio César do Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Linô Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Gois Pita. .

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pinto Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Ás 22 horas procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: —Estão presentes 58 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Abriu a sessão às 22 horas e 7 minutos e leu-se a acta da sessão diurna.

Pausa.

O Sr. António José Pereira: — Sr. Pré. sidente: ,;há número para a Câmara funcionar?

O Sr. Presidente: — Ainda não !

O Sr. António José Pereira: — Nesse caso invoco o artigo 23.° do Regimento I

O Sr. 'Presidente : — O artigo 23.° do Regimento dispõe que a segunda chamada se faz decorrida uma hora.

O Sr. António José Pereira: — A segunda chamada deve ser feita .antes de decorrida a hora, para que a sessão se encerre uma hora depois de aberta. Não sei se o Regimento está bem ou mal feito. Invoco o Regimento, e mais nada!

O Sr. Presidente:—Vai fazer-se a segunda chamada.

Às 22 horas e 30 minutos procedeu-se à segunda chamada,

O Sr. Presidente:—Estão presentes 65 Srs. Deputados, O quorum é de 66. Não há número. A próxima sessão ó na se-gunda-feira, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

A de hoje menos o parecer n.° 297, e mais:

Parecer n.° 74, que fixa a classificação dos concorrentes aos lugares de professores efectivos e agregados^ dos liceus.

Parecer n.° 274, sobre a nomeação de professores de escolas particulares convertidas em oficiais.

Está encerrada a sessão. Eram 22 horas e 35 minutos.

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