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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IN". 21
EM -12 DE JANEIRO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Ex.m°8 Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da asta. Expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Estêvão Águas requere -que entrem em discussão os pareceres n,0í 42 (promovendo e reformando no posto de alferes o seyundo targento de infantaria da 9." companhia de reformados, Armando José Marques Dias ferreira); 15Í (que concede uma pensão vitalícia à viuva e filhos do primeiro sargento músico de l.tt classe do regimento de infantaria 21, Francisco Cardoso); e 203 (que reintetjra no activo o primeiro sargento Manuel Anaeleto Pereira, do regimento de infantaria de reserva n." 4).— A Câmara defere, abre-se a discussão e os pareceres são aprovados.— A requerimento do Sr. Hermano de Medeiros a Câmara resolve a publicação no «Diário do Governo» dum relatório do Sr. Velhinho Correia.— Em negócio urgente o Sr. Álvaro Guedes apresenta um projecto de lei, que é aprovado, referente aos mutilados na defesa da República.— O Sr. Ladislau Batalha reclama providências contra a demora na remessa'de documentos. c
Ordem do dia.— A requerimento do Sr. Jor-ye Nunes enlra em discussão o projecto autorizando o Governo a ceder madeira para construção duma praça de touros em Salvaterra de Magos.— E aprovado.— A requerimento do Sr. Abílio Marcai prossegue a discussão do parecer n.° 216-G, que trata de emolumentos e salários judiciais. — Tomam parte na discussão os Srs. Abílio Marcai, Jorge Nanes, António Granjo, Mem Verdial, Augusto Arruda, Lino Pinto, José Monteiro, João Bacelar e Manuel Fragoso.— O projecto é aprovado, com emendas.— Entra em discussão o parecer n.° 248, que diz respeito a subsídios para a especialização na aeronáutica naval.— Diacuten.--no os Srs. Manuel de Melo, João Gonçalves e Brito Camacho.— A discussão prossegue na sessão próxima.
Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra os Srs. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e Expediente e documentos.— Parecer es, pró-jectos, requerimentos, ofícios e telegramas. Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos, estando presentes 68 Senhores Deputados.. Presentes à chamada os Srs.: Abílio Correia da Silva Marcai. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia. António Albino de Carvalho Mourâo. António Albino Marques de Azevedo. António Cândido Maria Jordão Paiva Manso. António da Costa Ferreira. António da Costa Godinho do Amaral. António Dias. António Francisco Pereira. António Joaquim Gr anjo. António José Pereira. António Lobo de Aboim Inglês. António Marques das Neves Mantas. António de Paiva Gomes. António Pires do Carvalho. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Augusto Rebelo Arruda. Baltasar de Almeida Teixeira.
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Diário da Câmara doa Deputados
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho. .Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Hermano José de Medeiros.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Salema.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho. _
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
MauueJ Ferreira, da Rocha.
Manuel José da Silva.
Jlanucl José da Silva,.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
.Mem Tinoco Verdial.
Nnno Simões.
Pttdro Januário do Yale Sá Pereira.
Plínio Octtívio .de .Sant'Ana e Sirva.
Raul Leio, Portela.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Vasco Borges,.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca»
Entraram durante çi se&sâo os
Adolfo Mário Salgueiro '.Ganha. Afonso de Macedo. Afoneo d« Melo Pinto Veío«o. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto íterreira VidaL
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais Rovisco. 'Augusto Dias da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
JPrancisco José de Meneses Fernandes Costa. »
Francisco de Sousa Dias.
Jacinto de .Freitas. • João Gonçalves.
João de Orneias da Silva.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz V az Guedes.
João Xavier Càmarate Campos.
José Garcia da Costa.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Hartins.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
compareceram à sessão os Srs.:
Aeácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso Augusto da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier .de» Castro.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado -do .Lago Cerqueira. _
António .Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
"Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo,.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Biogo Pacheco de Jbnorim.
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Sesi&o de 12 de Janeiro de J920
Estêvão da Ganha Pimontol.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Eois.
Francisco Cotrim da Silva Garços.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Pina Estevos Lopes.
Holdor Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime do Andrade Vilares.
Jaime Daniel Loote do Rego.
João Henriques Pinheiro.
João Josó da Conceição Camoesas. , João Josó Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Ribeiro Gomes.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Domingos dos Santos.
Josó Gomes Carvalho de Sousa Varela. . .
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Rodrigues Braga.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo Josó Coimbra.
Liborato Damião Ribeiro Pinto.*
Manuel Alegre.
Manuel Josó Fernandes Costa.
Maximiano Maria do Azevedo Faria.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Gois Pita.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa.
Vítor José do Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à •chamada. ' . *
Hram 16 horas. Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 57 .Srs. Deputados.
Está aborta a sossao. Vai Jor-so a acta. Eram lõ Itoras e W minutos. Foi lida a acta.
O Sr. Presidente :—Está a acta em discussão. Pausa.
O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente: ,jàs lõ horas ainda nào está feita a segunda chamada?!
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.
O Sr. Presidente:— Estão presentes 64 Srs. Deputados.
Vai fa/.er-se va segunda chamada. Faz-se a segunda chamada.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Foi aprovada a acta.
O Sr.'Presidente:—Vai lOr-se o expediente.
Leu-se na Mesa o seguinte
Qfíoios
Do Ministério da Justiça, informando que por aquele Ministério não foi nomeado qualquer magistrado para missões de carácter diplomático ou técnico no estrangeiro, em resposta ao requerido pelos Srs. Cunha Liai, Estêvão Pimentel e Pais Rovisco.
Para a Secretaria. t
Do Ministério das Finanças, enviando cópias dos decretos n.os 6:313, 6:314} 6:315 e 6:318, publicados nos Diários do Governo n.os 265, 266 e 267.
Para a Secretaria.
Para a comiss&o defínanças.
Do mesmo Ministério, remetendo nota dos créditos abertos neste Ministério a sou favor e a favor de todos os outros desde l de Julho até 24 de Dezembro de 1919, pedida pelo Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
• Para a Secretaria.
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Diário da Câmara dos Deputados
resumo das importâncias em que ficarão as verbas alteradas.
Para a Secretaria.
Para a comissão do orçamento.
Do presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, pedindo a aprovação imediata do projecto de lei que aumenta os vencimentos dos ftmcianários administrativos,
Para a Secretaria.
Petição
De Manuel Alves Casquilho, segundo sargento de infantaria de reserva n.° 5. pedindo a promoção a alferes.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Telegrama
Ilustres Deputados Nação — Lisboa.— Funcionários contrastaria Gondomar rogam, encarecidamente V. Ex. Para a Secretaria. Pedido de licença Do Sr. Pina Lopes, pedindo vinte dias de licença. Para a Secretaria. Concedido. Comunique-se. Para a comissão de infracções e. faltas. Justificação de falta Do Sr. António Pais Bovisco, à sessão de hoje. Para a Secretaria. Para a comissão de infracções e faltas. O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia. Vários Srs. Deputados pedem a palavra. Do lado esquerdo reclama-se a presença, do Governo. O Sr. Cunha Liai: — j O Governo está ainda no caldeirão! O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Estêvão Aguas pediu a palavra para um nogócio urgente. Pretende o Sr. Deputado que sejam imediatamente discutidos os pareceres n.os 42, 151 e 203. Os Srs. Depu- tados que aprovam a urgência queiram levantar- s e. & aprovado. O Sr. Estêvão Águas : — Sr. Presidente: numí, das últimas sessões desta Câmara, antes de férias, tive ensejo de pedir a discussão dos pareceres n.08 42, 20& e lõl a que se reíere a nota que envie: para a Mesa ao pedir a palavra para um negócio urgente. Todos estes pareceres são bastante elucidativos sobre os assuntos de que tratam. Desnecessário ó pois alongar-me em considerações, tendentes a provar a angustiosa situação em que se encontram os indivíduos a que se referem os projectos sobre os quais incidiram os pareceres j í. indicados. E bem patente a justiça que lhes assiste. O sargento Dias Ferreira, está comple-tamente inutilizado, ' visto que perdeu s, perna direita, sofrendo a desarticulação pela anca, por motivo de serviço e em. acto de serviço. • Foi-lhe concedida pelo Estado unia Tip.rnsj, articulada n nue * — ~~ """ •""•""•-"*-*•-* ^ »»A^ g - tuação económica, pois- tem já gasto mais de 180$. em concertos naquele aparelho. • Está sem compensação alguma. É justo que se lhe conceda aquilo a que ele tem direito, que é ser reformado no posto de alferes, visto que tinha completa a escola de oficiais milicianos, ao inutilizar-se. • ,v O parecer n.° 151. refere-se à concessão duma pensão à viúva e filhos menores do primeiro sargento músico do regimento de infantaria n.° 21, Francisco Cardoso. Este militar foi traiçoeiramente morto na ocasião em que se desempenhava dum serviço, qual foi o . de ir prender uma autoridade administrativa do sidonisrno. Ao transmitir a ordem de prisão teve como resposta um tiro que lhe deu a morte imediata. A viúva e filhos não tem hoje nem as sobras do rancho. E necessário, pois, que esta Câmara tenha em atenção este caso.
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Seff&o de 12 de Janeiro ãt 1920
y.ie tem, de primeiro sargento, Manuel. Anacleto Pereira.
Este primeiro sargento de roserva cun-tribaiu muito, para o movimento de 28 de Janeiro.
Foi obrigado a passar à referva, tendo de remir-se, visto que o transferiram para as ilhas.
Numa ocasião de visita régia ao quartel foram encontrados no quarto deste sargento, vários retratos de vultos- republicanos, como Guerra Junqueiro" e outros.
Na revista provia, deram com eles e pregimtaram-lhe: «... se nãp sabia que Gruerra Junqueiro era inimigo do rei», ao que teve o franco arrojo de responder ao oficial que o interrogara:.«... que não conhecia os seus próprios inimigos, quanto mais'os do rei».
È claro que teve imediatamente o prémio.
Deu-se o movimento de 28 de Janeiro sem que podèsse ter tomado parte efectiva nele, por estar ausente.
O aludido primeiro sargento, pela SUA acção, estava nas condições de poder ser reintegrado contando a antiguidade do posto desde 28 de Janeiro, mas a comissão de guerra, pelo facto de não ter tomado parte activa no movimento daquela data, visto não estar em Lisboa, embora para esse movimento tanto tivesse contribuído, entendeu que devia ser considerado prímoiro sargento, desde a data em que o é nas tropas de reserva, e ser reintegrado DO exército activo, uesse posto, e com assa antiguidade.
Os pareceres das comissões são conformes.
O parecer da comissão de finanças ó ae todo o ponto justo.
São estes os principais pontos dos projectos de lei, de que se trata.
São tam simples que estou convencido que esta Câmara não precisará de mais elementos do que os expostos nos pareceres.
No entanto se forem precisos, explicarei mais detidamente o assunto, lançando mão dos elementos que foram fornecidos oficialmente à comissão de guerra.
.Roqueiro; portanto, Sr. Presidente, que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se permite que os trôs pareceres referidos entrem já em discussão.
O Sr. Presidente:—Consulto a Câmara sobre o pedido feito pelo Sr. Estêvão Águas.
Aprovado.
Foi lido na Mesa o parecer n.° 42 e entrou em discussão.
Seguidamente é aprovado sem discussão, na generalidade e especialidade.
O Sr. Estêvão Águas: — Requeiro dispensa da última redacção. É aprovado. O parecer é o seguinte
Parecer n.° 42
Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento do segundo sargento reformado, Armando José Marques Dias Ferreira, pedindo melhoria de reforma no posto de alferes, visto ter sido inutilizado em serviço e por efeito do mesmo, e nas circunstâncias que se comprovam pelos documentos requeridos oficialmente por esta comissão.
O requerente, sendo segundo sargento de infantaria e do quadro permanente, perdoa, pela articulação superior, a perna direita, quando, para complemento do seu curso de oficial miliciano, sofreu um desastre que o impossibilitou não só de prestar a última prova do seu curso, como também de angariar os meios de subsistência. Essa prova tinha de ser prestada a cavalo, quando era da arma de infantaria.
Deixou de ser oficial miliciano, com direito garantido de pertencer ao quadro permanente quando lhe coubesse pela escala dos primeiros sargentos em que dava entrada.
Eeformado em segundo sargento, com a pensão fixa de $40 diários, não o teria sido se não houvesse sofrido o desastre que o incapacitou, e teria seguido a sua carreira militar se não houvesse também sido chamado para frequentar a Escola Preparatória de Oficiais Milicianos.
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Diário da Câmara dos Deputado»
leni a honra de submeter à vossa apreciação 'o seguinte projecto de lei:
Artigo. 1.° É promovido e reformado n'o posto de alferes, desde a data da presente lei, o segundo sargento de infantaria, da ô.a companhia de reformados, Armando José Marques Dias Ferreira.
§ único. Para efeitos de liquidação do vencimentos, a reforma ó considerada como extraordinária.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de guerra dn Câmara dos Deputados, em 22 de Ag osto de 1919.— João Pereira Bastos — Liberato Pinto —1 Tomás de tiousa Rosa — Jálio Crua—F. de Pina Lopes—João . Estêvão Águas, relator.
• Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, a quem foi presente 'o parecer n.° 42 da'comissão de guerra, é do parecer qte ele merece a vossa aprovação, visto destinar-se a indemnizar um cidadão que no serviço se inutilizou quan-uo já tinha terminado o curso da Eseoja Preparatória de Oficiais Milicianos e, por-ictEitG, quíniviO estava apto íi obter sensível melhoria na sua situação social, aspiração que não chegou a ver realizada em virtude do desastre que lhe sucedeu.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 22 de Outubro de'1919.— Álvaro de Castro — Raul Tamagnini— António José Pereira (com restrições) — António Fonseca—Alberto Jordão — Ma-rlano Martins—F. de Pina Lopes, relator.
Ex.mos Srs. Deputados da Nação-Portuguesa.— Armando José Marques Dias Ferreira, era 2.° sargento do quadro permanente do regimento de infantaria 4, quando em fins de Julho de 1916 foi convocado para a frequência da Escola Pr-e-paratória de Oficiais Milicianos onde ficou pertencendo à turma 'de iii|aiitarÍH e onde teve o n.° 424 de matrícula.
Andando numa escola de equitação, foi atingido por um couce dum cavalo, na perna direita, sofrendo uma forte contusão que, apesar de lhe ter traumatizado, em parte, a articulação do joelho, não o impediu de todo de assistir hs aulas; e porá não perder a escola continuou a fre-qtientá-las ato final, sem dar uma única
falta, como se pode verificar pelos respectivos registos.
Tendo média de aproveitamento n a frequência, foi presente a exame, que então-era obrigatório, sujeitando-se antes a um exercício que constituía uma marcha a pede ida e regresso de Lisboa à Carre-gueira; e devido a tam grande percurso sentiu-se piorar, completando com grande-dificuldade a referida marcha. Dias depois compareceu a exame obtendo boas médias, nas provas de campo e oral, não acontecendo assim na prova topográfica, atendendo a maior dificuldade que já teve em ir observar no terreno os pontos sobro os quais recaía a prova ou exercício, sendo-lhe assim anulada toda a fre-qúôncia e convocado para nova turma» — Assistiu ainda às primeiras lições, mas,, mostrando-se agravado o seu padecimento, obrigou-se .a dar parte de doente com o intuito de baixar ao hospital, observando-lhe porém o Ex.mn clínico, que fazia serviço na escola— «que com alguns dias de convalescença quu Ihr- ufiva, conservando um repouso absoluto, e com algumas massagens diárias no lugar traumatizado era provável a cura em 15 dias».
Sujeitou-se nos primeiros cinco dias ao tratamento indicado e tendo piorado foi novamente consultar o mesmo clínico, instando para que o baixasse ao hospital, visto sofrer já do grandes dores, o que lhe íoi feito, mencionando-se-lhe no respectivo título de baixa o diagnóstico «hérnia muscular». Dando pois entrada no> hospital militar de BelOm em 8 de Novembro do mesmo ano, só no dia seguinte foi observado pelo clínico da enfermaria dos sargentos que lhe disse que precisava ser operado, mas que não sendo ele cirurgião declinaria esse encargo em colega competente, (como se pode ver no-boletim diário onde foi exarada esta observação).
Não havendo, porém, nessa altura cirurgião competente no hospital «permaneceu perto de vinte dias sem assistência médica, entregue somente aos cuidados dos enfermeiros que eram completamcnte leigos om assuntos de tal importância e magnitude» .
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S&88ÕO de 12 de Janeiro de 1920
fizesse constar ao Ex.rao director da Escola, coioriol Sr. João Pereira Bastos, as condições de abandono em que se encontrava. Foi assim que, devido ao interesse tomado desde logo por este Sr., foi en-treguo aos cuidados dum hábil cirurgião que, observando-o, resolveu opera-lo desde logo, ^ atonto o seu estado, o qual era. devido ainda a um erro da experiência a que o sujeitaram nas vésperas da operação, cometendo-lhes o padecimento duma simples «hérnia muscular», num «sarcoma teleangectasio da tíbia».
i Conservou-se uns dias ainda em observação a fim de lhe ser feito exame histológico, sendo por fim operado no dia 5 de Dezembro (quási um mês depois)!, sendo-lhe completamente amputada a perna direita, sofrendo a desarticulação pela anca, o que se pode atribuir à incúria, falta de perícia e tratamento oportuno, como por várias vezes lhe fora afirmado, nEo só pelo cirurgião que afinal o operou, mas também por diferentes clínicos que fizeram serviço no mesmo hospital durante a sua longa permanência de nove meses e1 meio.
Completamente cicatrizada a ferida resultante dii operação foi, eni Agosto de 1917, presente à junta hospitalar que o julgou incapaz de todo o serviço, não podendo angariar meios de subsistência, pelo que foi, em Outubro, reformado com a pensSo fixa de $40 diários.
Atentas as condições expostas, em que se verifica que, do seu desas-tre, agravado pelas circunstâncias em que foi tratado, resultou o cortar-se-lhe por completo a carreira que seguia e ainda qualquer outra, visto quo só tem uma perna;
Considerando ainda quo 6sse desastre sobreveio quando adquiria uma habilitação da qual havia de resultar a sua promoção u oficial, que só o mesmo desastre fez com que a mio adquirisse, visto ser sargento»do quadro permanente;
Considerando mais, quo dós te modo se lho afigura injusto que tivesse sido considerado no mesmo pé de igualdade como qualquer sargento para efeito da classificação de reforma, e, nesta conforini-dado, parece ter sido j ú atendida uma reclamação idêntica, ao que o informam, vem requerer a V. Ex.as que lhe seja melhorada a sua reforma, isto 6T no pOsto de alferes, com vencimento como tal,
visto ter sido inutilizado em serviço o por efeito do mesmo.
Tavira, 14 'de Junho de 1919.— Armando José Marques Dias Ferreira, segundo sargento de infantaria, reformado!
Serviço da República — Eegimento de infantaria n.° 4 — N.° 823— Faro, 6 de Julho de 1916—Ao Sr. cheio do estado maior do exército — Lisboa.— Em aditamento à minha nota n.° 815, de ontem, cumpre-me informar V: Ex.a de que só encontra também nas condições de frequentar a Escola Preparatória do Oficiais Milicianos de Infantaria, por ter o G.° ano do liceu e ser segundo sargento, o segundo sargento, actualmente pertencente ao regimento de infantaria de reserva n.° 4, Armando José Marques Dias Ferreira, promovido a segundo sargento neste regimento em 18 de Junho último.— O Comandante, Francisco Augusto da Costa Martins, coronel de infantaria n.° 4.
Está conforme — Estado maior do exército, 5 de Julho de 1919. — O Chefe da Repartição, Gaspar do Couto Ribeiro Vilas, tenentc-coronel.
Escola Preparatória do Oficiais Milicianos de Lisboa. — N.° 424.— Posto: segundo sargento—Nome: Armando'José Marques Dias Ferreira —Unidade a que pertence: Infantaria de reserva n.° 4 — Companhia, bataria ou esquadrão enumero de matrícula: l.8- companhia, n.° 327— Habilitações literárias: 6.° ano dos liceus— Apresentação na escola: 28 de Julho de 1916"—Arma ou serviço a qne definitiva-'mente foi destinado:. Infantaria—Alterações : 1916, Agosto, Setembro, Novembro- -Convalescente em 2, 3 e 4—Convalescente em 6 e 7 — Baixa ao Hospital Militar de Belém em 8 de Dezembro — Do antecedente no hospital: 1917, Janeiro — Do antecedente no hospital: Agosto. Esta baixa foi por efeito de ferimento em serviço, (Ordem Escolar n.° 170, de 13 do Agosto de 1917)—Teve alta, do Hospital Militar do Belém em 18, sendo julgado incapaz do serviço activo e não po-dondo angariar os meios de subsistência— Infracções 'de disciplina e punições : Nada consta — Apuramento: Julgado nfio apto em 13 de Outubro de 1916.
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Diário da Câmara dos Deputadot
Repartição, Gaspar do Couto Ribeiro Vilas, tenente-coronel.
Escola Preparatória de Oficiais Milicianos— Ordem Escolar n.° 170 — Belém, 13 de Agosto de 1917. —Artigo 9.° Que para os efeitos do decreto com força de lei de 3 de Novembro de 1910, inserto na Ordem do Exército de -21 do mesmo mês, declara-se que a baixa ao Hospital Militar de Belém, em 8 de Novembro de 1916, do aluno desta escola n.° 424, Armando José Dias Ferreira, foi por efeito de ferimento em serviço.—Pelo Director. Ricardo Júlio Ferraz, tenente-coronel.
Está conforme — Estado maior do exército, 5 de Julho de 1919.—O Chefe da Kepartição, Gaspar do Couto Ribeiro Vilas, tenente-,coronel.
Escola Preparatória de Oficiais Milicianos— Ordem Escolar n.° 175 — Belém, 18 de Agosto de 1917.—Determino e mando 'nu'blic3.r t
Artigo 4.° Que teve hoje alta do Hospital Militar do Belém, sendo julgado incapaz de serviço activo e não podendo ãugâriãr Os iliõiGã u6 subsistôucia, o aluno n.° 424, segundo' sargento Armando Ferreira.—Polo Director, Ricardo Júlio Ferraz, tenente-coronel.
Está conforme—Estado maior do exército, 5 de Julho de 1919.—O Chefe da Repartição, Gaspar do Couto Ribeiro Vilas, tenente-coronel.
Estado Maior do Exército.— l.a Direcção.— 5.a Repartição.— Regimento de in-' fantaria de reserva n.0* 4.— Nota dos assentos que tem no registo de matricula a praça abaixo mencionada—Nome: Armando José Marques Dias Ferreira. Último domicílio : Paróquia de Sanía Maria do Castelo de Tavíra, concelho de Tavi-ra, distrito de Faro. Ocupação: n.—Nasceu a 12 de Agosto de 1894 em Santa Maria do Castelo de Tavira, concelho de Tavira, distrito de Faro, filho de Mannel Dias Ferreira e de Matilde Augusta'Ribeiro Marques -Ferreira, residentes em Santa Maria de Castelo de Tavira, concelho de Tavira, distrito de Faro. Estado, solteiro. Altura: lra,'665. Sinais particulares : foi vacinado. Alistado em 12 de Agosto de 1914 como recrutado para ser-
vir até aos 45 anos, pertencendo ao contingente de 1914 a cargo, do distrito de Faro, concelho de Tavira, paróquia de Santa Maria de Castelo de Tavira, presente em 14 de Janeiro de 1915, contando o tempo de serviço efectivo desde esta data, tendo sido encorporado no regimento de infantaria n.° 4. Graduações: 2.° sargento.— bataria, esquadrão ou companhia: IA Número 327.— Notas biográficas durante o serviço : Pronto da instrução de recrutas em 30 de Abril de 1915. Passou à 12.a companhia em 16 de Julho. Continua no serviço efectivo, por mais um ano, desde l de Maio em virtude de sorteio realizado em 2 de Agosto. 1.° cabo em 12 de Abril de 1916. Tomou parte na escola de recrutas do ano do 1916 e foi julgado nas condições da alínea d) do artigo 10.° do regulamento de promoções; 2.° sargento e passou à 10.a companhia, em 18 de Junho. Passou ao regimento de infantaria de reserva n.° 4, em 21. Condições a que satisfez para a promoção ao posto imediato: Tomou parte na escola de repetição de 1915 e na escola de sargentos do mesmo ano, com aproveitamento.— Aptidões especiais: Atirador de l.a classe. Chefe de grupo. Atirador especial.—Liquidação do tempo de serviço: Até 2 de Agosto de 1916.— Anos 1.— Dias: 201. —Habilitações literárias e profissionais: Antes do serviço, sexto ano dos liceus (6.° grupo); durante o serviço, N.—Tempo de licença registada : 1915, quinze dias. Licença por motivo de doença, convalescença e tratamento nas enfermarias e domicílios: Até 1916, dez dias.;—Tratamento nos hospitais: 1916, vinte e um dias.—Outras licenças : até 1916, Licença a benefício dos fundos para a instrução, 30 dias.— Registo disciplinar e penas impostas por sentenças dos tribunais: Nada consta.— Conferida, José da Palma-Ribeiro, tenente ajudante de infantaria n.° 4.—Quartel em Faro, 4 de Agosto de 1916 — Selo em branco — Regimento de infantaria de reserva n.° 4.— O comandante, João António Cochado Martins, tenente-coronel.
Está conforme.— Lisboa, 5 de Julho de 1919.— O chefe da repartição, Gaspar de Couto Ribeiro Vilas, tenente-coronel.
Entra em discussão o parecer n.° 151.
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de 12 de Jrneiro de 1920
O Sr. Estêvão Aguas: — Requeiro dispensa da última redacção.
É aprovado.
O parecer n.° 151 ê o seguinte
Parecer n.° 151
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, foi presente o projecto de lei n.° 6-A da autoria do ilustre Deputado José Maria de Campos Melo, tendente a conceder uma pensão vitalícia e equivalente ao vencimento de primeiro sargento, à viúva do Francisco Cardoso, primeiro sargento músico de l.a classe do regimento de infantaria n.° 21, morto por ocasião da reimplantação da República.
Necessitando a comissão de conhecer da forma por que se tinha dado a ocorrência e quais as circunstâncias em que ficara a viúva, requereu ela o relatório desses factos, do qual deduz que o primeiro sargento músico de l.a classe, Francisco Cardoso, foi morto por ferimento de bala quando, em 10 de Janeiro do corrente ano, cumpria uma ordem de serviço, juntamente com outro músico, para prender o chefe de polícia civil da Covilhã. Fora morto traiçoeiramente por este chefe do polícia, e quando desempenhava o serviço que lhe havia sido determinado, muito embora não fosse essa a missão do seu serviço militar. Assim, não tem dúvida a comissão de guerra em afirmar que o músico Francisco Cardoso foi vítima em serviço e por motivo de serviço. Deu-se o íacto na ocasião em que em Santarém se ergueu o brado de estar a pátria e a Kepública em perigo.
Quanto às circunstâncias em que ficou a viúva di-las o relatório a que atrás me refiro : «Não está percebendo, qualquer pensão do Estado e tem dois filhos menores do sexo masculino».
Pedindo o projecto de que se trata uma pensão equivalente ao vencimento de primeiro sargento, nada exige de excessivo, porque era essa a graduação do íaleeido. O que a comissão deseja ó que fiquem salvaguardados os direitos dos filhos menores à cota parte dessa pensão e em-quanto, pela sua idade, a ela tenham direito. Bem assim entende cia que a pensão não possa continuar a ser percebida, no todo ou em parte, pela viúva se esta mudar de estado civil.
Nesta conformidade, tem a comissão de guerra a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei, que substitui o apresentado:
Artigo 1.° E concedida a pensão vitalícia, equivalente ao vencimento de primeiro sargento, à viúva e filhos menores do primeiro sargento músico de l.a classe, do regimento de infantaria n.° 21, Francisco Cardoso, morto no desempenho de serviço em 10 de Janeiro de 1919.
§ 1.° O vencimento a que se refere este artigo, é o pré e as readmissões, segundo a actual tabela, correspondentes ao tempo de serviço que o falecido tinha à data da morte.
§ 2.° A pensionista perderá o direito à cota parte desta pensão, quando mudar de estado civil,, e os filhos perdê-la hão quando chegarem à maioridade, dando-se em qualquer caso a reversão das cota*s partes para os pensionistas que ficarem existindo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de gue rra da Câmara dos Deputados, 27 de A gosto de 1919.—João Pereira Bastos — Vergílio Costa — António Granjo — Júlio Cruz — Américo Olavo — Tomás de Sousa Rosa — João Estêvão Águas, relator.
Senhores Deputados. — Em vista do douto parecer da comissão de guerra, a vossa comissão de finanças não tem dúvida em conceder o seu voto à doutrina do projecto n.° 6-A, apresentado pela Sr. Campos Melo, adoptando contudo a redacção apresentada por aquela comissão.
Resulta efectivamente um alimento de despesa para o Estado. Mas é ele de tal maneira diminuto e visa a um tani recomendável acto de justiça, que a comissão de finanças julga não ser humano negar a pensão que se propõe.
Sala da comissão de finanças, em 21 de Novembro -de 1919.—Prazeres da Costa — António Fonseca (com declarações) — António Maria da Silva — Alberto Jordão — J. M. Nunes Loureiro—Nuno Sim&es — F. de Pina Lopes António José Pereira, relator.
Projecto de lei n.° 6-A
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sargento, à viuva de Francisco Cardoso, -sargento músico de infantaria n.° 21, morto por ocasião da reimplantação da República.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deput ados, 24 de Junho de-1919.— José Maria de Campos Melo.
Tendo-me sido ordenado pelo Ex.mo Sr. comandante interino do regimento para proceder às averiguações e depois elaborar o relatório pedido em a nota n.°i 4:121 da l.a Repartição do comando da *7.a divisão do exército, de 31 do Ju^ lho de 1919, relativo às circunstâncias ocorridas sobre o falecimento do primeiro sargento músico de l.a classe, n.° 915, da l.a companhia deste regimento, Francisco Cardoso, passo a relatar o que apurei das averiguações a que procedi. •
Na noite do dia 9 para 10 de Janeiro do corrente ano, pelas 20 horas, pouco mais ou menos, rebentara no quartel de infantaria n.° 21 um movimento político simultâneo com outros, que se deram em vários pontos do país e fazendo causa comum com as forças que operavam em Santarém e s.e propunham defender a Pátria, salvar a República e contra o Governo então constituído. Que na referida noite do 9 para 10, o então comandante interino do' regimento e comandante militar desta cidade, Sr. major Lima Dias, depois de ter ordenado a detenção no quartel de infantaria n.° 21, do administrador do concelho, capitão' José Dias Mendes, dera ordem para se efectuar a prisão do chefe da polícia civil, cuja orr dem fora transmitida pelo tenente então do quadro de reserva, fazendo serviço neste regimento e actualmente na efectividade do serviço o comandante da secção da guarda nacional republicana nesta cidade, Joaquim Vasco, ao primeiro sargento músico do l.a .classe, deste regimento, Francisco Cardoso, é segundo sargento músico de 3.a classe; do regimento de infantaria n.° 4, adido, fazendo serviço- neste regimento, José de Sousa, os quais saíram devidamente armados e municiados com a arma em uso no exército, pelas 21 horas, pouco mais ou menos, desse dia, na missão de prender o, chefe da polícia civil desta cidade. Que
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uma vez chegados à porta da residência do referido chefe e convidado o mesmo, que lhes apareceu, a acompanhá-los ao quartel de infantaria n.° 21, pois que já ali se achava preso o Sr. administrador do concelho, Gste respondeu-lhe: «esperem aí até eu mudar de fato», e indo ao interior da casa voltou momentos depois, desfechando à queima roupa dois tiros de pistola sobre os dois mencionados másicos, ferindo o primeiro sargento músico, Francisco Cardoso, no crânio, estravasando--se-lhe pelo orifício do projéctil a massa encefálica, como foi constatado pelo es--capitão médico miliciano, Augusto Jaime .de Campos, que prestou os primeiros socorros aos feridos, que só achavam prostrados junto à residôncia do chefe de polícia civil e para o que havia sido cKamado., vindo a falecer o primeiro sargento músico, Francisco Cardoso, no dia seguinte, pelas 7 horas, pouco mais ou menos, na enfermaria regimental, para onde haviam» sido transportados cm-automóvel do cidadão João Alves' da, Silva, s o so^íindo sargento musico, de 3.a classe, do regi» mento de infantaria n.° 4, José de Sousa, seguindo no dia 10, cm automóvel, para o hospital militar,. sanatório u« S. Fiel, a fim de ser observado pelos raios X, vindo a falecer, naquele hospital sanatório, en 23 de Janeiro do corrente ano, ao que consta, do ferimento produzido pela bali-. Que o chefe da polícia civil se pusera em fuga para fora da cidade, após o cometimento do crime, e que emquanto à viúva do primeiro sargento músico, de l.3 classe, Francisco Cardoso, não está percebendo qualquer pensão do Estado e ter dois filhos menores do sexo masculino.
Quartel em Covilhã, 11 do Agosto de 1919. — Alberto Nunes Rascão, capitão.
Entra cm discussão o parecer n.° 203.
É aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade. [,. j
O Sr. Estêvão Águas: — Requciro dispensa da última redacção.
É aprovado.
O parece?- n.° 203 é o seguinte:
Parecem. 203
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serva n.° 4, ao tempo em serviço no regimento de infantaria n.° 4, solicitando, pelos serviços prestados à cansa republicana anteriormente ao movimento de 28 de Janeiro de 1908, e por ter feito,parte Junta o requerente diversas públicas-formas de documentos e notícias publicadas e em que prova haver sido perseguido, resultando daí a sua saída dos quadros do activo, e informações da forma •como está a desempenhar o serviço militar. Pelos documentos produzidos c demais informações que esta comissão teve o cuidado de colher, e ainda por se encontrar o requerente em circunstâncias idênticas a muitos sargentos que, não tendo sido descobertos antes do movimento de 1908, foram conservados nas fileiras e receberam recompensa, acha a vossa comissão de guerra que, por espírito de equidade Q de justiça, deveis prestar atenção também ao peticionário. Conclui-se do toda a documentação que o primeiro sargento Manuel Anacleto Pereira, ao tempo segundo sargento do regimento cio infantaria n.° 5, fazia parte do •complot para o movimento que teve eclosão em 28 do Janeiro do 1908; que lhe foram encontrados no seu quarto, no quartel, alguns retratos, entre eles o de Guerra Junqueiro, vultos da República, que, então, mais' se esforçavam para levar a dentro dos quartéis o fermonío de revolta contra o rogirna deposto; que, de castigo, por Osto facto, o atiraram para as ilhas, o quo o obrigou a remir-se, passando h reserva e ficando cortada a sua carreira militar. Estava já, nessa ocasião, habilitado com as condições precisas para o posto do primeiro sargento. Após isso, nunca repudiou as suas ideas, conservando aquele espírito do rebeldia quo o fez responder a um alferes, quando lho pregun-tou se não sabia que Guerra Junqueiro era inimigo do rei: «Saiba V. S.a quo ou não conheço os meus inimigos quanto mais os do sua majestade...». 11 l Mais tarde, quando da situação de j guerra,. foi promovido a primeiro sar-I gento nas tropas de reserva e depois convocado para o serviço activo onde desempenhou não só oe serviços inerentes ao seu p.Osto como os do pOsto imediato por forma a ser louvado, como consta da nota de assentamentos, e seguiu, voluntariamente, com a coluna do seu regimento que foi operar ao norte do país contra os monárquicos. A acrescentar a toda esta vida de dedicação e serviços pela República, a reforçar -*— se é preciso — a atitude desta comissão ao apresentar um parecer favorável, há a dizer que, estando o requerente ao serviço e no posto de primeiro sargento», não há com a disposição de reintegração uma recompensa condigna aos serviços prestados, mas tornar extensiva a este militar a concessão que tem sido dada pelo Poder Executivo a outras praças. A recompensa, a haver, dá-se na contagem da antiguidade do posto pedida pelo requerente, em primeiro caso. A comissão, porém, atendendo à circunstância do requerente não ter podido tomar parte activa no movimento de 28 do Janeiro de 1908, por se encontrar na reserva e longe de Lisboa, julga dever ser desde 9 de Junho de 1916, em que foi promovido ao dito posto nas tropas de reserva. Desta forma entrará na escala na altura da sua verdadeira e adquirida antiguidade, é no quadro à primeira vacatura que se der. Nestes termos apresenta-vos o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° E reintegrado no activo, no posto § único. Esta reintegração não dá direito a vencimentos anteriores à data om que for presente na unidade activa. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
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Júlio Augusto da Cruz — Vergilio Costa — João E. Aguas'} relator.
Senhoras Deputados. — A vossa comissão de finanças nada tem a opor à reintegração proposta no presente projecto de lei pela comissão de guerra, desde que o reintegrado vá ocupar uma vaga do quadro dos sargentos do exército, pois que, de tal forma, não haverá para o Estado qualquer encargo. Nestas condições, ela é de parecer que deve ser __ aprovado, em vista do exposto pela comissão a que pertence a iniciativa do projecto aludido.
Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 5 de Novembro de 1919. — J, M. Nunes Loureiro — F. de Pina Lopes — Mariano .Martins. Alberto Jordão — Estêvão Pimentel António t Fonseca. — António Maria da Sttva — Álvaro de Castro — Raul Tamagnini, relator.
Ex.mos Srs. Deputados da Nação Portuguesa. — Manuel Anacleto Pereira vem respeitosamente expor a V. Ex.as o seguinte :
No intuito- de galardoar e, sobretudo,
los cidadãos que, já por palavras, já pelo facto, concorreram para a implantação da República, publicou o Governo ProAàsó-rio, e bem assim alguns dos outros Governos que àquele se seguiram, decretos com força de lei em que, fazendo-se justiça aos sacrificados pelo ideal republicano,, se lhes concedeu compensações monetárias ou de empregos públicos e ainda reintegração dalguns nos lugares ou postos que exerciam, e de que se viram ex-poiiados pelo malogro das sucessivas tentativas revolucionárias a partir de 31 de Janeiro de 1891 até 5 de Outubro de 1910.
Ultimamente foi nomeada uma comissão para compensar os militares ou civis que tomaram parte nas operações contra os revoltosos monárquicos 'do norte do país.
Com o requerente, Srs. Deputados, passaram-se os factos exarados nos documen tos juntos a esta petição, documentos que comprovam ter o signatário pertencido, como segundo sargento de infantaria n.° 5, a ôsse grupo de servidores que prepararam, e alguns executaram, o movimento de 28 de Janeiro do 1908, que, se não
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teve o condão de implantar a República* teve o de fazer tombar o Governo tirânico que, para bem, mais depressa cavfou fundo a sepultura em que, dois anos depois, havia de baquear a monarquia.
Foi perseguido e ia ser castigado, cortaram-lhe o seu futuro, obrigando-o a remir-se para não sofrer a punição.
O requerente estava habilitado coin o exame preparatório para concorrer ao posto de primeiro sargento; o requerente ficou com a sua carreira militar cortada, por perseguição.
Não tomou -parte no citado movimento de 28 de Janeiro de 1908 por já não pertencer ao activo; se a ele pertencesse certamente que efectivaria a sua acção, essa acção do complot de que fazia parte, como o atesta pelo documento junto.
O requerente foi promovido a primeiro sargento em 9 de Julho de 1916, nos termos da circular n.° 5 da 3.a Repartição da l.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra, da mesma data, por ter habilitações e por ser segundo sargento do regimento de infantaria de reserva n.° 4, onde tem'o n.° 287, da 10.a companhia, e, nessa qualidade, foi convocado para serviço no grupo de batalhões do regimento de infantaria n.° 4, em Tavira', em 23 de Novembro de 1917, desde quando se encontra ao serviço.
Quando das operações contra os revoltosos monárquicos do norte do país, o requerente fez parte, como oferecido, das forçassem operações, pertencendo ao 2.° batalhão, mobilizado, do regimento de infantaria n.° 4, na qualidade de-primeiro sargento da 8.a companhia do mesmo' regimento. A forma como o requerente tom desempenhado as funções de primeiro sargento e ainda as do posto imediato, que tem exercido por várias vezes, e que actualmente ainda exerce, e ainda a forma como desempenhou diferentes serviços quando fez parte das forças em operações ao norte, atestam os documentos que também junta.
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no movimento de 28 de Janeiro, se concedeu o dito posto, pede o suplicante:
Que decreteis a sua reintegração no exército, no posto de primeiro sargento, com a antiguidade de 28 de Janeiro de 1908 ou, pelo menos, que se lhe conte a antiguidade desde 9 de Junho de 1916, em que foi promovido a primeiro sargento por ter as habilitações exigidas pela citada circular n.° 5, tendo ainda mais habilitações literárias, como o prova a sua folha de matrícula, onde se acham averbadas.
Pede deferimento e justiça.
Tavira, 22 de Julho de 1919.—Manuel Anacleto Pereira.
Entram em discussão as alterações do Senado ao parecer n.° 68, da Câmara dos Deputados.
Foram aprovadas sem discussão.
O parecer n.Q 68, da Câmara dos Deputados, é o seguinte:
Senhores Deputados da Nação.— A vossa comissão de guerra foram presentes os requerimentos em que os tenentes-co-ronéis do serviço de administração militar, Júlio César de Almeida Gaspar e Alfredo César de Araújo Vivaldo, reclamam da situação que lhes foi criada pelo ex--Secretário de Estado da Guerra, Amíl-car de Castro Abreu e Mota, ordenando a promoção por favor, e a mais do quadro, do tenente-coronel do mesmo serviço, Manuel António Coelho Zilhão ao posto de coronel.
Do exame dos requerimentos referidos •8 das Ordens do Exército que inseriram disposições concernentes a tal assunto verifica-se que a promoção ao posto de coronel do tenente-coronel Zilhão foi indevida, visto não ter havido na ocasião vacatura, e que para se fazer tal favor houve necessidade de diminuir o limite de idade estabelecido no artigo 469.° da reorganização do exército, de 25 de Maio de 1911, para os coronéis do serviço referido, e que em uma vacatura de coronel se promovessem dois tenentes-coronéis.
Quo assim se evitou que o então te-nente-coronol Zilhão fosse atingido pelo limite de idade no posto de tenente-coronel, o que se teria dado se não fosse o íavor que lhe foi feito. De tal situação resultaram, porem, prejuízos para outros oficiais. Com o fim de remediar tais pré-
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juízos a vossa comissão de guerra tem a honra de submeter à vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É considerado permanentemente supranumerário, desde a data da sua promoção ao posto de coronel até passar à situação de reserva ou de reforma, o coronel do serviço de administração militar, Manuel António Coelho ZJ-Ihão.
Art. 2.° Far-se hão no quadro dos oficiais da administração militar as promoções devidas, em resultado do disposto no artigo anterior, com indemnização de antiguidade e vencimentos para os oficiais prejudicados.
Art. 3.° Fica revogada a legislação era contrário.
Sala das Sessões, 8 de Agosto Senhores Deputados. — A. vossa comissão de finanças, nada tem a opor à aprovação do parecer n.° 68. da comissão de guerra, que se destina a reparar uma flagrante e odiosa injustiça. Sala das sessões da comissão de finanças, 10 de Agosto -de 19.19. — Vitorino Guimarães — Álvaro de Castro — António Maria da Silva — Augusto Rebelo Arruda— J. M. Nunes Loureiro — Alberto Jordão Marques da Costa — Estêvão Pi-mentel — Nuno Simões — António José Pereira— F. de Pina Lopes, relator. Ex.mos Srs. Deputados da Bepúbliea Portuguesa.—Alfredo César de Araújo Vivaldo, tenente-coronel do serviço de administração militar, confiado no superior critério e elevado espírito de rectidão e justiça de V. Ex.a*, vem mui respeitosamente expor o seguinte: Pelo decreto n.° «3:835, de 14 íle Fevereiro de 1918 foram, tanto quanto pos&'-vel eliminadas as desigualdades que, segundo a mesma letra do decreto, não podiam continuar a manter-ses sem prejuízo da disciplina e das conveniências das pió-prias instituições militares.
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em .maiores fundamentos, ao menos 110 mesmo pé de igualdade, os ponderados considerandos do aludido decreto.
Keconhecido isto publicou-se o decreto n.° 4:069, de 26 de Março do mesmo ano, que veio, em parte, atenuar as desigualdades áagrantes do promoção entre os ofi-ciois dos serviços e os seus camaradas das armas consoante as próprias condições que antecedem o mesmo decreto.
As benéficas • disposições deste último decreto foram porém incompletas, porque apenas apÊcou rfos oficiais dos sor-viços o disposto na alínea a) do decreto n.° 3:835, deixando de lhes ser aplicadas as disposições da alínea b) sem o que os oficiais do serviço de administração militar verão a sua carreira limitada aos postos de major ou de tenente-coronel.
Neste mesmo decreto n.° 4:069, ter-esiro considerando se pondera que as anormalidades cometidas já haviam sido evitadas para os oficiais médicos, etc., pela lei n.° 778, de 21 de Agosto de 1917 que promoveu a coronéis, os médicos-que contem trinta anos de oíicial. .
O requerente é tenente-coronel de 21 do Fevereiro de 1914, isto é, tem mais do cinco anos deste pôsío e irtais do trinta anos de oficial o sendo j á tenente-coronel, serviram com ele, ainda capitães, diversos oficiais que foram promovidos a coronéis há mais dum ano.
Estas desigualdades de promoção, ainda mais flagrantes e injustas se nos apresentam se as compararmos com o tenente--coronel mais antigo do quadro do requerente que conta já neste posto quâsi sete anãos.
Em vista do que exposto fica, o requerente, confiado no superior espírito de justiça e igualdade-, apanágio sublime do Governo Republicano que felizmente nos rsge, vem solicitar que aos oficiais do serviço de administração militar, seja aplicada a doutrina da lei n.° -778, já citada, quê dá aos médicos a promoção a coronel, por diuturnidade, aos trinta anos de oficial, diuturnidade que o requerente entende pode ter para os oficiais de administração militar, a cláusula restritiva de contarem, para isso, dois anos de serviço no posto d-3 tenente-coronel.
Pede deferimento.—Lisboa, 2 de Junho de 1919.— Alfredo César ãe Araújo Vi-valdo, tonente-eoronel.
Dtai-io da Câmara dos Deputados
Ex.nos S fé. Deputados da República Portuguesa.— Júlio César de Almeida Gaspar, tenente-coronel do serviço de administração militar, confiado no superior critério e elevado espírito de rectidão e justiça de V. Ex-.as, vem muito res-peitosainento expor o seguinte:
Pelo decreto n.° 3:835, de 14 do Fevereiro de 1918, foram, tanto quanto possível, eliminadas as desigualdades de promoção nas diferentes armas, desigualdades que, segundo a mesma letra do decreto, não podiam continuar a manter-se? sem prejuízo da disciplina c das conveniências das próprias instituições militares.
Deixaram, porôrn, de ser beneficiados e colocados nas mesmas ou idênticas condições os oficiais dos diversos serviços do exército, em favor dos quais niilita-vam, se não com maiores fundamentos, ao menos no mesmo pé de igualdade, os ponderados considerandos do aludido decreto.
^Reconhecido isto. -niiblicou-sG o decreto n.° 4:069. de 26 de Março do mesmo ano, que veio, em parto, atenuar as desigualdades flagrantes1 de promoção entra os oficiais -os serviço» e os suus eainara-das das armas, consoante as próprias considerações que antecedem o mesmo decreto.
.As benéficas disposições clCste último decreto foram, porem, incompletas, porque apenas aplicou aos oficiais dos serviços o disposto na alínea a) do decreto n-° 3.:S'35. deixando de lhes ser aplicadas as disposições da alínea ò), sem o que os oficiais do serviço de administração militar, na sua grande maioria, verão a sua carreira limitada ao posto de major ou tenente-coronel.
Neste- mesmo decreto n.° 4:069, no terceiro considerando, se pondera que as anormalidades cometidas já haviam sido evitadas para os oficiais médicos, otc.. pela lei n.° 778, de 21 de Agonio de '1917, que promove a coronéis os médicos qus contem trinta anos de oficial.
O requerente é tcnentc-eoronel de 4 de Novembro do 1914, isto ó, tem aproximadamente cinco' anos deste posto c quá&i trinta anos de oficial.
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promovido a esto posto em 16 do Fevereiro do corrente ano, e o Ex.mo coronel de artilharia Frederico Ernesto da Fonseca Oliveira, promovido a ôste posto em 20 de Julho de 1918, isto é, há quási um ano. |p
Estas desigualdades de promoção ainda mais flagrantes e injustas se nos apresentam se as compararmos com o tenente--coronel mais antigo do quadro do requerente, que conta já neste posto quási sete ano~s.
Ein virtude do que exposto fica, o requerente, confiado no superior espírito de justiça e igualdade, apanágio sublime do Governo Republicano que felizmente nos dirige, vem solicitai* que aos oficiais de administração militar seja aplicada a doutrina da lei n.° 778, já citada, que dá aos módicos a promoção a coronel, por diuturnidade, aos trinta anos de oficial, diuturnidade que o requerente entende podia ter para os oficiais de administração militar a cláusula restritiva de contarem, para isso, dois anos de serviço rio posto de tenonte-coronel.
Pede deferimento.
Lisboa, Junho de 1919.— Júlio César de Almeida Gaspar, tenente-coronel de administração militar.
Ex.*10 Presidente da Câmara dos Deputados.— Júlio César de Almeida Gaspar, tenente-coronel do serviço de administração militar, considcrando-se prejudicado na sua carreira com a sórie de injustiças praticadas durante a situação de-zembrista para com os oficiais da classe a que o requerente pertence, na promoção ao posto de coronel, injustiças que tiveram como principal autor o ex-Secre-tário de Estado da Guerra, Amílcar de Castro Abreu e Mota, que, alterando a legislação em vigor com o fim de beneficiar uui determinado tenente-coronel da administração militar, prejudicou os restantes íonentos-coronéis no sen legítimo acesso ao posto imediato:
Passa a expor a V. Ex.a a situação criada pela série de disposições publicadas, e de tal exposição V. Ex.a concluirá decerto a razão que ao 'requerente assisto :
Em virtude do determinado no artigo 2.° do decreto n.° 4:069, de 26 de Maio de 1918, que dizia que os coronéis do
serviço de administração militar teriam passagem à reborva quando atingissem o" limite de idade prescrita para os coronéis das diferentes armas no artigo 469.° da actual organização do exército, passou ao quadro de reserva o coronel Artur Maria Botelho Lobo, e deveria também ter passado o coronel João Henrique Morloy Júnior, o qual só pa,°sou a tal situarão em virtude da nota da Repartição do Gabinete n.° 1:823-A, de 20 de Abril do mesmo ano, em. 7 de Junho do ano findo.
Por decretos de 30 de Março de 1916, Ordem do Exército n.° 5,'2.a série, foram promovidos a coronéis os tenentes-coronéis João Carlos de Sousa Schiappa de Azevedo, para preenchimento da vaga do coronel Lobo, e o tenente-coronel Manuel António Coelho ZJlhão para preenchimento da vaga do coronel Morle}7. que se havia de dar em -7 de. Junho futuro. Ficava, portanto, existindo a mais do quadro dos coronéis de administração militar um oficial desta patente, que devia ser supranumerário. Em 22 de Junho ainda de 1918 o decreto n.° 4:472 estabelecia o limite de idade de 64 anos, modificando assim as disposições do decreto n.° 4:069, a que já se fez referência.
Dos factos que se relatam resultou indubitavelmente o prejuízo de terceiros, e assim os oficiais superiores de administração militar descoram uni lugar da escala de acesso, devido à alteração do limito do idade, de 64 para 62 anos (decroto n.° 4:069) alteração que só durou dois meses e dezoito dias, porquanto o decreto n.° 4:472 estabelecia o limite de 64 anos. E a provar o que se expõe vC-•se que se as promoç5es dos coronéis de administração militar se fizessem sem atender à solução de continuidade que se deu no limito de idade teriam sido promovidos na vaga do coronel Morlo}7 (7 do Junho do 1918) o coronel Schiappa de Azevedo e na vaga do coronel Lobo (10 de Junho de 1919) o tenonte-coronol Aníbal da Natividade Martins Pinto, visto que o tenente-coronel Zilhão teria passado à reserva em 16 de Dezembro de 1918.
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do serviço o coronel Artur Maria Bote- l lho Ldbo, a fim de, conforme diz o mesmo decreto, salvaguardar os direitos adquiridos pelos coronéis que passaram à reserva antes dos 64 anos.
Há ainda a notar um facto: é que, em virtude de tantas vezes citado decreto n.° 4:069 e da ordem da Repartição do Gabinete que se citou, passou primeiro à reserva por limito de idade o coronel Lobo, mais novo do que o coronel Mor-ley.
Em vista de tudo quanto fica referido, pede para que o coronel Manuel António Coelho Zilhão soja considerado supranumerário no respectivo quadro, que a vaga originada pela passagem à reserva do coronel Artur Maria Botelho Lobo, que ' atingiu o limite de idade em 10 de Junho findo, seja preenchida por promoção, e que a entrada do referido coronel Zilhão no quadro se faça pela forma prescrita na disposição 9.a da Ordem do Exército n.° 10, l.B série, do corrente ano, ou qnc o mesmo coronel Ziihão fique supranu merário no respectivo quadro, até atingir o limite de idade, visto ter sido promovido a coronel indevidamente, porquanto se não fosse o favor do ex-Secretário do Estado Amílcar Mota, seria atingido pelo limite de idade, no posto de tenente-coro-nel.
Lisboa, 2 de Agosto de 1919.—Júlio César de Almeida -Gaspar, tenente-coronel.
As alterações do Senado foram as seguintes :
Artigo 1.° É considerado supranumerário desde a data da sua promoção ao posto de coronel e passado imediatamente à situação de reserva, o coronel do serviço da Administração Militar, Manoel António Coelho Zilhão.
Art. 2.° Far-se hão no quadro dos oficiais da Administração Militar as promoções devidas, cm resultado do disposto no artigo anterior, com indemnização de antiguidade para es oficiais prejudicados.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Hermano de Medeiros:—Peço a palavra para um negócio urgente.
O Sr. Presidente:—O negócio urgente para- o qual pediu a palavra o Sr. Her-
mano de Medeiros, diz respeito à publicação no Diário do Governo, do relatório do Sr. Velhinho Correia, sobre os navios ex-alemães.
É aprovada a urgência.
O Sr. Hermano de Medeiros: — O Sr.
Velhinho Correia pôs no relatório acerca dos navios ex-alemães toda a sua inteligência e amor pela causa pública, e é. digno esse relatório da máxima consideração.
Todavia ainda não chegou ao conhecimento do País e da Câmara.
Entendo que o relatório deve ter a máxima publicidade.
Roqueiro, pois, a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que esse importantíssimo trabalho, que já tive o prazer espiritual de ler, seja publicado no Diário do Governo para conhecimento do Parlamento e de todo o país. (Apoiados).
liciclci o. Côfínara é cí^rcv-adci a publicação do relatório do Sr. Velhinho Correia no «Diário do Governo».
O Sr. Áivaro Guedes: — Peço a palavra para um negócio urgente.
^0 Sr. Presidente : — O negócio urgente para o qual o Sr. Álvaro Guedes pediu a palavra é para tratar da necessidade de tornar extensivo aos militares mutilados que combatercim pela defesa da República, o disposto no decreto de 20 de Abril de 1918.
Ê rejeitada a urgência.
O Sr. Álvaro Guedes : — Requeiro a contraprova.
Realizada a contraprova, é aprovada a urgência.
»
O Sr. .Álvaro Guedes: — Agradeço à Câmara o ter-me concedido que use da palavra para a justificação do projecto de lei, que é o soguinte :
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tropiados em tratamento cm qualquer estabelecimento de reeducação.
Art. 2.° Fica revogada a legislação ern contrário.
Como V. Ex.as sabem, as reparações devidas aos mutilados de guerra são reguladas pelo decreto n.°. 4:154, de 31 de Abril de 1918.
Ora sucede que nós temos lioje alguns mutilados o estropiados por virtude de combates em Portugal em defesa da República, e por isso eu entendo que 6 de justiça que se lhes aplique o mesmo regime de vencimentos que aos mutilados por causa da Grande Guerra.
Nestes termos, mando para a Mesa o projecto de lei que acabei de ler, para cuja discussão peço urgência e dispensa do Regimento.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Foi lido o projecto e entra em discussão, sendo aprorado, na generalidade e na especialidade, sem discussão.
O Sr. Álvaro Guedes: — Requeiro a dispensa da última redacção. foi aprovado.
O Sr. Ladislau Batalha (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: em 18 de Novembro do ano passado requisitei, pelos Ministérios das Colónias, da Justiça e do Interior, muitos documentos, de que possuo lista completei, mas já lá vão quá-si dois meses e ainda nem um único me foi remetido.
Eu sei que, a respeito da demora de satisfação de pedidos de documentos, há várias queixas, e já vi uma interpelação nesse sentido feita no Senado.
Realmente não compreendo que os, parlamentares possam estudar as questões que lhes estão afectas sem que lhes sejam devidamente fornecidos os documentos que pedem.
Desejo, pois, saber da Mesa qual o motivo porque não me são fornecidos os documentos pedidos.
O Sr. Presidente : — O melhor ó V. Ex.a instar, por escrito, pela remessa desses documentos, para a Mesa fazer as suas reclamações junto dos Ministérios respectivos.
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O Orador:—You mandar uma nota para a Mesa.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Jorge Nunes (para um requerimento)-.— Sr. Presidente: como está na ordem do dia um parecer que, se não for votado hoje, se tornará absolutamente inútil, pois que se trata dum corte de arvoredo, e é esta a época de o fazer, re-queiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que ele se discuta em primeiro lugar.
Foi aprovado o requerimento, e o parecer, depois de lido na Mesa, entra em discussão na generalidade.
O parecer e respectivo projecto são como seguem:
Parecer n.° 282
Senhores Deputados. — A comissão de administração pública é de parecer que o projecto de lei n.° 239-C, da iniciativa do Sr. Jorges Nunes, plenamente justificado no seu relatório, merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 24 de Dezembro de 1919.— Custódio de Paiva — Alves , dos Santos— Qodinlio Amaral — Pedro Pita— Francisco José Pereira, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de agricultura nada tem que opor à aprovação do projecto de lei n.° 239-C, da iniciativa do Sr. Jorge Nunes.
Sala das Sessões, 25 de Novembro de 1919.- José Garcia da Costa — Carvalho Mourão — Plínio Silva — Francisco José Peneira — José Monteiro.
Senhores Deputados.— Submetido o projecto de lei n.° 239-C, da iniciativa do Sr. Jorge Nunes, ao esclarecido parecer das comissões de administração pública e de agricultura, esta última com especial autoridade, foram estas de parecer, em breve relatório, tam grande se lhes afigurou a justiça do projecto, que ele deveria morecor a vossa aprovação.
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Diário da Câmara dos Deputados
Não tendo, porém, elementos de apreciação que a habilitem a fazer tal cálculo, a vossa comissão de finanças, louvando-se nos pareceres das comissões já referidas, é de opinião que o projecto deve ser aprovado.— Álvaro de Castro—Raul Tama-gnini—Malheiro Reimão (vencido).— 4w-tônio Maria da Silva— áníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Brandão — Mariano Martins — António Fonseca, relator..
Projecto de lei n.° 2B9-C
Senhores Deputados. —Uma comissão de beneméritos de Salvaterra de Magos tomou a iniciativa de angariar donativos para a construção duma praça de touros, com o fim de a oferecer à Misericórdia daquela vila, tendo já, para o efeito, conseguido reunir importantes subsídios.
Tem aquela instituição uma vida bastante difícil e a generosa oferta, que lhe pretendem fazer, facultar-lhe há, pela exploração >le diversões públicas, valiosos recursos para a manutenção e desenvolvimento da sua altruística acção.
Incumbe ao. Estado o dever de auxiliar empreendimentos desta natureza, interessando e estimulando o concurso particular na, obra de solidariedade^ e de protecção aos desvalidos, que a um regime de verdadeira democracia cumpre realizar.
Existe muito próximo de Salvaterra a mata nacional de Escaropim, donde, sein sensível gravame para o Estado, pode ser cedida a madeira necessária £ara a construção que se projecta levar a efeito. E a cedência dessa madeira, que está calculada em 350 pinheiros, aproximadamente, que se pede que seja autorizada com a aprovação do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É autorizado o Governo, pelo Ministério da Agricultura, a ceder gratuitamente à Misericórdia de Salvaterra de Magos, da mata nacional de Es-caroupim, a madeira necessári para a construção duma praça de touros naquela vila, e se computa em 350 pinheiros aproximadamente.
Art. 2.° A quantidade, qualidade e dimensões das árvores a ceder serão determinadas pela direcção dos serviços florestais de acordo com a administração da Misericórdia beneficiada e em face do competente projecto da edificação.
Art. 3.° Os membros da Mesa administrativa da Misericórdia de Salvaterra de Magos, ficam solidiíriamentè responsáveis pela estrita aplicação da madeira cedida ao fim a que é destinada.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Câmara dos Deputados, 31 de Outubro de 1919.—Jorge Nunes.
O Sr. Mem Verdial:—Sr. Presidente: acho razoável que se peça ao Estado tudo aquilo quo ele pode dar, e L-S misericórdias necessitam. Mas eu creio que as misericórdias deste país daquilo que menos podem necessitar é de construir praças de touros, o o melhor emprego que se pode dar à madeira não é esse, mas o de aquecer aqueles lares que se vêem, nesta quadra de inverno, desacompanha- , dos de calor, porqiyB os chefes de família não possuem dinheiro para comprar lenha.
Eealmente seria mais proveitoso rachar os. pinheiros e distribuir a lenha pelos habitantes da povoação que se quere agora servir com uma praça de touros, e certamente melhores aplausos podia ter -esta Câmara se ela tomasse essa delibe-
Não compreendo, Sr. Presidente, que assim se repitam os desperdícios do Es tado.
Construir uma praça de touros à custa do Estado é desperdiçar, como desperdiçar é construi-la à custa de quem quere que seja.
Se alguma cousa se pode dispensar são as touradas. Touradas demasiadas temos visto na praça pública e touradas'demasiadas temos visto na arena política.
Não precisamos de mais uma tourada para que os instintos sanguinários dalguns nossos compatriotas possam covar-se em ver correr o sangue dos touros.
Não precisamos pedir, como em Espanha, mais «cabalos», quando é certo qne, seguindo a evolução da Espanha, havemos de pedir em breve mais «hombres» para matar, como lá pedem touros.
As touradas estavam quási a desaparecer e não me parece que deva ser esta Câmara que vá contribuir para o incremento deste espectáculo .que é degradante.
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Sessão de 12 de Janeiro de 1920
É melhor empregar a madeira destinada a construir a praça de touros em aquecer os povos ou então construir com ela a feira de Santos.
Foram aprovados os artigos 1.° e 2.° e entrou em discussão o artigo 3.°
O Sr. Mem Verdial: — Mando para a
Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que seja eliminado o artigo 3.° do projecto.—Mem Verdial. Foi lida e admitida.
O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente : entendo que é melhor deixar à Misericórdia a faculdade de aplicar a madeira no que ela muito bem quiser. Talvez tenha melhor destino do que a sua aplicação à uma praça de touros. Por isso é preferível fazer-se a elimiDação dêsto artigo.
Ha falta de pinheiros e seria mal empregado dá-los para a praça de touros. Os pinheiros que a Misericórdia receber devo empregá-los no que ela quiser.
Foi lida, posta à votação e rejeitada a proposta do Sr. Mem Verdial.
O Sr. Mem Verdial: — Requeiro a contraprova.
Foi aprovado.
Procedeu-se à contraprova, dando o mesmo resultado.
Foram aprovados os artigos 3.° e 4.°
O Sr. Jorge Nunes:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre só dispensa a'última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. M alheiro Reimão : — Peço a V.
Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre em discussão o parecer n.° 248.
O Sr. Abílio Marcai (invocando o Regimento}:— Sr. Presidente: na sessão do sexta feira concedeu esta Câmara a dispensa do Regimento e reconheceu a urgência do meu projecto, que tem o n.° 316-Gr, o tende a melhorar a situação dos funcionários e magistrados judiciais; esse- projecto entrou por isso logo' em discussão, o em discussão estava quando se encerrou essa sessão, tendo o Sr. Deputado Jorge Nunes ficado com a palavra reservada.
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Nestas circunstâncias, e em harmonia com o Regimento, parece-me que na discussão desse projecto se deve prosseguir.
O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a razão. Como não presidia à sessão de sexta feira .quando ela se encerrou, desconhecia esse facto.
Está em discussão o projecto, que ó o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° São elevados ao dobro os emolumentos e salários judiciais, contados nos termos da legislação vigente, aos 'magistrados e oficiais de justiça, até que uma nova tabela judicial seja posta em vigor, ficando suspensa a cUsposição do artigo 2.° do decreto n.° 0:054, do 10 de Maio de 1919.
Art 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Janeiro de 1920.— Abílio Marcai.
O Sr. Jorge Nunes: — Ao discutir o projecto tive apenas o propósito de salientar a necessidade de aprovar a tabela na parte em que o aumento era insignificante o chamar a atenção da Câmara para outros artigos que obrigatoriamente tinham sido desenvolvidos e que deu em resultado um aumento de emolumentos por ser absolutamente justo.
Sr. Presidente: eu não faço nina oposição à outrance. O que eu desejo ó uma melhoria de situação.
O Sr. Abílio Marcai: — Eu tenho uma proposta de substituição ao artigo 1.° que me parece satisfazer as reclamações de V. Ex.a e que apresentarei logo que me seja concedida a palavra, que já pedi.
O Orador:—Sr. Presidente: em vista do que diz o Sr. Abílio Marcai guardo as minhas considerações para a devida oportunidade se, por acaso, forem necessárias.
O Sr. Abílio Marcai: — Mando para a Mesa a minha proposta de substituição ao artigo 1.° do projecto a que me referi na minha interrupção ao Sr. Jorge Nunes.
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Ê a seguinte:
Propost^
Artigo 1.° Todos os emolumentos e salários judiciais que forem contados desde a data da promulgação da presente lei, e que competirem aos magistrados e oficiais de justiça, nos termos da legislação em vigor, são slevados no dobro, até que seja promulgada uma nova tabela judicial.
§.vl.0 Nas comarcas de Lisboa e Porto os inventários orfanológicos até 1.000$, e os processos civis e comerciais de valor até 200$, e nas restantes comarcas os mesmos inventários até 500$, e os referidos processos de valor até 100$, serão contados nos termos da tabeja de 13 de Maio de 1896. .
§ 2.° Os processos cíveis e comerciais nas comarcas de Lisboa e Porto, de valor superior a 200$, mas inferiores a 400$, e nas restantes comarcas os mesmos processos de valor superior a 100$ e ínfpriores a 200$, terão apenas o aumento de 50 por cento sobre a referida tabela de 1890.
§ 3.° Os inventários até 120$ continuam á ser isentos de custas.
§ 4.° Deixam de ter a duplicação estabelecida no artigo 12.° do decreto n.° 5:554, de 10 de Maio de 1919 os salários do contador nos processos de valor superior a 100.000$.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Deputado, Abílio Marcai.
O Sr. António Granjo : — Sr. Presiden te: o Ministro da Justiça Sr. Lopes Cardoso concordou com a supressão da tabela publicada em 10 de Maio.
Lembra-se V. Ex.a de que eu me opus a que se fizessem simplesmente as modificações com respeito aos contadores porque se tal sucedesse em breve apareceriam os protestos, pois os magistrados judiciais ficariam numa situação incomportável.
Era preciso tomar uma deliberação, Sr. Presidente.
Até hoje os trabalhos não foram discutidos e não se tomou sobre o assunto deliberação alguma.
Apareceu este projecto de lei que eleva ao dobro os emolumentos da tabela de 1896, e nós vamos votar o projecto. Há duas tabelas suspensas da discussão parlamentar e nós vamos votar este projecto
Diário da Câmara dos Deputados
em que se vai aumentar 100 por cento sem saber se isto basta para uma comarca de primeira classe ou se ó insignificante para uma comarca de 3.:t classe. Assim vamos fazer uma tabela sem consciência scientífíca, sem. a devida informação e não temos remédio senão aprovar o projecto, pois é insuportável a situação dos magistrados.
Eu tenho a convicção, a certeza de que depois de votado este projecto a Câmara nunca mais se ocupará das tabelas.
Tenho a certeza de que voltarão os protestos dos magistrados.
Eu pregunto: se se vai melhorar ao dobro os contadores e agentes d o Ministério Público, em que situação ficam os juizes?
Isto assim representa uma desigualdade e uma injustiça relativa, pois com este projecto não fica ninguém preterido.
Sr. Presidente: estas cousas não se fazem" por palpite, não se fazem à sorte,' precisam e muito de elementos de informação.
Kepito, eu já sei os costumes políticos e parlamentares e uma vez o projecto aprovado ninguém mais pensará nas tabelas, nunca mais elas se discutirão e ver--nos-hemos depois obrigados a votar outro projectículo para obviar a essa situação.
Como a Câmara ainda não conseguiu impor-se a obrigação do trabalho metódico e coordenado, estaremos eternamente à espera que os respectivos interessados entreguem em mão 'o projecto que lhes sirva momentaneamente.
Sr. Presidente: em obediência ao princípio que me dominou quando promulguei essa tabela de emolumentos judiciais com o fim de beneficiar, dentro do possível, os oficiais de justiça do Ministério Público, aprovo este projecto de lei, mas não posso deixar de fazer estas considerações para ressalvar a minha responsabilidade. Tenho dito,
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Nessa ocasião enviei para a Mesa umas emendas a fim de evitar que além doutros protestos, a esta Câmara chegas-scm reclamações absolutamente justas.
Desejaria, como disse o Sr. António Granjo, estar antes neste momento a discutir uma tabela onde se atendesse a todos os interesses legítimos a fim de fazer uma obra completa, precisa e concreta. Entretanto, sou um dos primeiros a reconhecer que os funcionários de justiça estão numa tal situação que a prolongá-la se tornará absolutamente incomportável. Quando apresentei as minhas propostas de emenda não foi para negar a justiça quo assiste a esses funcionários judiciais, mas, somente para estabelecer princípios de equidade e de justiça.
Acabo de ouvir ler a proposta do Sr. Abílio Marcai e como ela abrange e resume os propósitos de emenda que em tempo enviei para a Mesa, dou-lhe o meu voto porque ato certo ponto atende o regula os interesses dos funcionários judiciais que não podem permanecer por mais tempo na situação angustiosa em que só encontram.
Nesta conformidade, peço a V. Ex.:l, Sr. Presidente, o favor de consultar a Câmara sobre se permite quo eu retire a minha proposta, visto encontrar-se substituída pela que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Abílio Marcai.
Tenho dito.
Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.
A proposta é a seguinte:
§ .° Todas as acções civis ou comerciais, cujo valor não exceda 400»$! na província e para as quais a legislação vigente não estabeleça processo especial, serão julgadas e processadas nos termos do decreto de 29 de Maio de 1907, não lhe sendo aplicável o presente artigo. — Raul Leio Portela.
O Sr. Mem Verdial: — Sobre o projecto -em discussão, Sr. Presidente, eu já tive ocasião de fazer algumas considerações o aludi à simplicidade do factor 2 para modificar tabelas, tendo verificado que um funcionário que receba três contos, com o factor 2 passa a receber seis contos o aquele desgraçado que recebe 100$ passa, pelo mesmo factor 2, a receber -uO$, O primeiro poderá deitar auto-
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móvel e viajar até o estrangeiro nas horas vagas, ao passo que aquele que gu-nlia com escudos com o aumento de cem escudos poderá, apenas, continuar a viver miseravelmente.
Este projecto procura, cum a capa da justiça, fazer uma enorme injustiça, dando a uns o supérfluo e não < nncedendo a outros o necessário.
Eu não posso compreender porque nós, estando todos animados da melhor vontade de votar uma tabela justa, não aproveitemos o tempo para discutir aqui a tabela proposta pelo Sr. Ministro da Justiça. Poderia demorar ainda duas sctua-nas, mas talvez os funcionários a quem pretendemos fazer justiça u obtivessem melhor.
^Porque é que nós, querendo demonstrar o nosso propósito de fazermos justiça, não trabalhamos, de noite o dia, se for preciso, para votarmos a referida tabela?
V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, e foi dito aqui já, pelo ilustre leader do Partido Liberal, que amanhã havemos de ter as reclamações dos próprios funcionários de justiça, se votarmos este projecto.
Uns são melhor recompensados do que outros, e os que se sentem prejudicados virão pedir justiça.
Se nós desejamos fazer uma obra honesta, própria do Parlamento, não.devemos votar um projecto tam falho de base, como este.
Não posso, -portanto, Sr. Presidente, deixar de lamentar a insistência que se faz no sentido de que este projecto seja votado quanto antes.
Se o fizermos hão de vir amanhã as reclamações dos próprios funcionários e do público, mostrando a miséria material duns, a desgraça doutros e mostrando também a desgraça, de todos nós, que somos quem havemos de pagar as custas de semelhante processo.
Não será com- o meu voto, repito-o, que passará uma lei desta natureza.
Hei-de protestar, o se a Câmara me nfto quiser ouvir o país há-de sentir que entravo quanto posso a votação de semelhante injustiça e iniquidade.
Com o meu protesto fica clara a minha doutrina.
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Diârio'àa Câmara dos Deputados
com a simples dispensa do Kegimento, tanto mais que existe um projecto completo, com parecer da comissão, neste sentido.
Proponho, portanto, que se suspenda a discussão deste projecto e que na próxima semana entre em discussão a tabela que consta do projecto que foi aqui trazido pelo Sr. Ministro da Justiça e que, como disse, já tem o parecer da comissão.
O orador lê a seguinte
Proposta
Proponho que se suspenda a discussão do projecto e se inscreva na ordem do .dia, duma das sessões da próxima semana, o projecto do Sr. Ministro da Justiça, que incluí uma tabela de emolumentos e que já tem parecer da comissão respectiva.
12 de Janeiro de 1920. — Mem Ver-dial.
É lida e admitida.
O Sr. Augusto Arruda: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa unia proposta de aditamento ao artigo 1.° deste projecto.
Foi lida na Mesa e admitida.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
Proponho que seja acrescentado ao artigo 1.° um parágrafo (Õ.-°) que diga:
«Nos Açores os emolumentos e salários judiciais serão cobrados em moeda forte».—Augusto Rebelo Arruda.
O Sr. Lino Pinto: — Cada vez mais me convenço de que praticamos um grande erro em" trazer à tela da discussão o presente projecto de lei, porquanto nós temos-tido tempo de mais para poder estudar e resolver sobre a tabela dos salários e emolumentos judiciais que estava pendente da apreciação desta Câmara.
Melhor seria, pois, a meu ver, que discutíssemos essa tabela, introduzindo-lhe, é claro, as modificações que a experiência e a sciGncia aconselham; isso seria preferível a gastar um tempo precioso numa obra incompleta e insuficiente como a que neste momento se pretende fazer. Alem disso não se compreende Gste apressado cuidado em melhorar a situação dos
funcionários judiciais quando é certo que jamais nos preocupamos com. ela.
Eu sou, realmente, o primeiro a confessar qne de há muito devíamos olhar .para a situação verdadeiramente precária e quási aflitiva em que se encontram os referidos funcionários, mas a verdade é que a aprovação deste projecto representa, couio já disse, um erro. E representa um erro porque, aumentando os-seus salários e emolumentos no dobro, nós vamos criar uma situação difícil, bastante delicada para o futuro. E porquê? Porque nós, aprovando agora essa tabela, achar-nos hemos impossibilitados amanlTã de a reduzir em face d;
Nesse sentido eu mando para a Mesa uma proposta de emenda, cujo critério julgo equitativo e justo, visto que, tendo nós o m mira a meíhoria dos referidos funcionários, em face da carestia da vida, u certo é que não vamos rcniediá-la ern relação à desproporção que existe entre as suas receitas e as suas despesas, nas diferentes comarcas do país.
V. Ex.a sabe quam grande é a desproporção entre as receitas e despesas das comarcas de Barcelos, Braga, Coimbra, Lisboa e Porto e as das restantes co-mareas.
Assim, seguindo esse critério simplista de elevar ao dobro os salários e emolumentos judiciais, cometemos uma injustiça porque não encaramos a situação dos diferentes funcionários em relação às comarcas em que se encontram.
Foi por essa razão que eu apresentei um outro critério, embora igualmente transitório, que remediaria mais equitativamente a questão, qual era a de aumentar às comarcas de 3.a classe onde, .geralmente e quási sem excepção, os funcionários são muito mal pagos.
O Sr. Abilio Marcai:—
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vida, e sabe- se que a vida não é só cara em Lisboa e Porto, em Bragança e em Barcelos, ou em qualquer comarca de l.a classe, é-o também nas comarcas de 3.a classe.
Ora com o presente projecto de lei mantom-se a mesma desigualdade . . .
O Sr. Abilio Marcai : — Se há desigualdade é da tabela anterior.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Efectivamente existe essa desigualdade, mas ela é para ser considerada num trabalho definitivo.
O Orador : —
O Sr.- Abilio Marcai: — Mas são ou não melhorados? O Orador: — Evidentemente que o são; mas isso não quere dizer que continuem a viver na mesma situação de desigualdade. ,j Muito embora se trate duma medida transitória, porque não a pautamos por um critério mais justo e equitativo? Na sessão de sexta-feira comecei as minhas considerações por dizer que a duplicação era muito elevada, pois transformaria a justiça numa função só acessível a ricos, e amanhã será muito difícil termos de emendar a mão — se me é permitida a expressão. Domais, o § 1.° enferma, a meu ver, dum Crro. Pela legislação em vigor, os salários e emolumentos judiciais- respeitantes aos processos civis e comerciais de valor até 2005 oram reduzidos a metade; desta maneira vem propor-se a duplicação dos seus emolumentos. Segundo o § 1.°, que purece ter em consideração o processo judicial até 200$, haverá uma duplicação. fc- O Sr. Abílio Marcai vem propor que esses processos sejam contados pela tabela de 13 de Maio de 1890. Isto é uma duplicação. 23 Acho uma contradição, porque por essa proposta apenas se tem em consideração os processos de pequenas dívidas. Certamente esses processos não deixam de ser duplicação, apesar da maneira como se acha redigido o 1.° da proposta do Sr. Abílio Marcai. Continuo por manter as minhas considerações da última sessão ao iniciar-se o debate sobre Gste assunto, e mais me convenço da necessidade que há de aprovar a minha emenda. Não é com o meu voto que Oste projecto ó aprovado. Mas, se o for, faço votos para que esta medida seja transitória e para que em pouco tempo se traga à tela da discussão essa tabela dos emolumentos e salários judiciais para que não durma, como tantos outros projectos, o sono eterno das cousas mortas. Foi lida e admitida uma projjosta do Sr. Mem Verdial. É a seguinte: Proposta Proponho que se acrescente ao artigo 1.° do projecto o seguinte § único: § único. Não se aplicará o disposto neste artigo aos inventários de valor de 1.000$ ou inferiores. 8 de Janeiro de 1920.—Mem Verdial, O Sr. José Monteiro: —Dou o meu voto ao projecto de lei que trata da situação dos funcionários de justiça, da autoria do ilustre Deputado Sr. Abílio Marcai, porque estou convencido de que a situação dos mesmos funcionários é verdadeiramente precária, difícil e insustentável, e não porque esteja convencido de que a solução que se pretende dar seja duradoura. . Aprovando o Parlamento este projecto de lei, creio firmemente que não tardará muito que, ouvindo os clamores de todos, e até da própria classe, só não tenha de procurar .uma solução que é a base fundamental do projecto de lei por mim apresentado em 4 de Agosto do ano findo. .E um sistema mixto do ordenado e emolumentos.
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quo tenham prQoeupaçdes pelo dia de amanhã. (Apoiados).
Mas o que não pode de forma alguma, continuar ó o que está.
A tabela actual não pode mantor-se.
Se antes da guerra a situação desses funcionários era má, hoje é muito pior.
Por esse motivo dou o meu voto ao projecto do Sr. Abílio Marcai, aguardando uma ocasião oportuna para dizer à Câmara os motivos que tinha e tenho para preferir o sistema mixto,. único que, a meu ver, poderia, dtinia maneira absoluta, melhorar a situação desses funcionários.
Tenho dito.
O Sr. João Bacelar:—Pedi a palavra para declarar que, só pelo carácter transitório desta lei, posso dar o meu voto ao projecto apresentado pelo Sr. Abílie Marcai.
Sr. Presidente: muito em breve virá a-esta Câmara outro projecto referente a juizes e magistrados, inclusivamente os das províncias.
Nestas condições, dou o meu voto ao projecto por considerar indispensável atender à situação dos funcionários que esta lei visa, mas desejo que, no mais curto prazo de tempo, sejam discutidos nesta Câmara os dois projectos sobre a tabela de emolumentos e salários judiciais.
O Sr. Manuel Fragoso : —Pelo que vejo, a Câmara dos Deputados neste assunto, como em" tantos outros de interesse nacional (e ôste diz respeito aos interesses duma classe bem prestante), não tem coragem de enfrentar o assunto.
Há de facto desigualdades que a aprovação do projecto da Sr. Abílio Marcai pretende resolver.
Os magistrados não ficam com os seus vencimentos elevados ao dobro, mas, no emtanto, tarnbôm os seus vencimentos se contam no projecto.
Tambôm esta Câmara, em volta do erro grave da tabela do Sr. António G-rànjo, porque tinha resolvido a questão mais TDU menos, procurou resolvê-la doutra fofcma, protelar indefinidamente o assunto.
Lembro à Câmara a conveniência de aprovar este projecto, porquanto a classe dos magistrados v6-se obrigada a ir para a> greve.
Diário da Câmara do» Deputado»'
Vozes: — Isso não se diz. Não pod& ser.
O Orador: — Outras classes têm recorrido à greve, visto que, pela sua situação desgraçada, se têm visto obrigadas a isso".
O Sr. Mem Verdial: — É um argumen-. to para que se não aprove o projecto.
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Mem Verdial, referindo-se a este projecto de lei e discorrendo sobre Cie, teve a propósito alguns dos seus argumentos pitorescos. S. Ex.a disse que era má a }).ase. pela qual se elevava ao dobro os emolumentos judiciais. Eu pregunto se S. Ex.a tem conhecimento da tíibola de 1896 — que serviu de base—para fazer essa afirmação.
E, para terminar, o relativamente aã que disseram alguns Deputados acôrca do projecto do lei, eu lembro uma^histo-rieta dum caso quo se passou om África,
t; quê ícUJJuôuu ó puOrôsCO ;
Um governador teve um dia- necessidade de ouvir o embaixador dum soba. Mandou-o chamar à sua presença e, não conhecendo a língua do país, chamou um intérprete.' O embaixador falou, falou,, falou e, a certa altura, o governador pre-guntou ao intérprete o que é que ele tinha dito. Então, corn espanto do governador, o interpreto respondeu: «Ele falou muito, mas até agora não disse nada».
Tenho dito.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra no momento cru que o Sr. Mem Verdial fazia referência a umas palavras minhas. Dizia S. Ex.a que eu, em certa altura da discussão, tinha reconhecido que em pequenos inventários quá-si todo o seu valor ficava nas mãos da justiça. Ora isto não é verdade, nem eu. podia produzir tamanha inexactidão.
Nas leis há remédio para esses casos: em certos termos e limites faz-se a redução dos emolumentos, além do que a maior parto dos encargos dos inventários pertence ao Estado, para selos e para a, sua comparticipação nos emolumentos, e não aos oficiais de justiça e magistrados.
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Seis&o de 12 áe Janeiro
tanto desigual, mas, ainda assim, não é tanto como parece, porque ela se baseia na tabela de 1896, que "está realmente bem feita; simplesmente foi feita para circunstancias diferentes e para um estado social bem diverso do actual.
As condições do vida encareceram; importa agora actualizar a tabela ; dobrou a carestia e, sob ôste critério, se aumenta, tambôrn a tabela.
^V. Ex.as acham exagerado que se diga nesta lei que duplicou a carestia da vida? Eu acho q'ue não, o já aqui se reconheceu que ela tinha, até, quintuplicado.
Nós calculamos essa carestia, para nós, em 2,5 por conto. Para os funcionários administrativos calculamo-la em '3 por cento.
Não ó, pois, de mais que para os oficiais de justiça e magistrados judiciais se 'tenha calculado e adoptado uma duplicação do valor na carestia da vida. . . Concordo em que a minha proposta não satisfaz todas as necessidades, ruas a culpa não é minha nem da lei, mas sim das circunstâncias. Aos magistrados judiciais não se acode completamente por virtude da sua situação especial. TCm eles dois vencimentos, o seu ordenado e os seus omolumentos.
£ Como é que, tratando-se duma alteração à tabela, só nesta parto a Câmara os pode atender, e não nos seus vencimentos?
E certo que há desigualdade de comarca para comarca, de classe para cias-so mesmo, mas essa desigualdade não a inventámos nós, nem podemos agora remediá-la ; ela existia já na tabela de 1896, que não pode agora ser modificada. O mal vem, na verdadó, de ter- se rejeitado a tabela do Sr. António Granjo, ou de não* ter vindo à discussão a proposta do Sr. Lopes Cardoso ; reconheço isso, mas reconheço também a impossibilidade de entrarmos na discussão de problema tam complexo em quanto os oficiais de justiça e magistrados estão de dia para dia, arrastando uma vida que ô mais que precária.
A minha proposta nSo tem outro fim sonão ocorrer a essas precárias circunstancias e transitoriamente. Eeprcsenta apenas uma boa vontade.
Mando ainda para a Mesa uma proposta que diz respeito aos secretários dos
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tribunais do comércio do Lisboa e POrto Esses secretários tinham antigamente duas partes distintas, a contadoria e o registo. Vieram dois diplomas diferentes, um que lhes tirou a contadoria e outro que lhes tirou o registo, ficando reduzidos à secretaria. Como Ôste aumento proposto de duplicação não lhos aproveita, mando para a Mesa uma proposta no sentido de ficar desde já em vigor esse artigo da tabela do Sr. Lopes Cardoso, e que era tcimbêm da proposta do Sr. António Granjo. À minha proposta contêm também um artigo que reputo necessário, e que se refere aos preparos judiciais, elevando-os também ao dobro. A proposta é a seguinte:
Art. A Para os secretários dos tribunais do comércio do Lisboa o Porto é posto desde j á em vigor, transitoriamente, tambôm o artigo 26.° da proposta do Ministério da Justiça, de 30 de Outubro de 1919.
Art. B Tambôm em dobro serão feitos e contados os preparos judiciais.—Abílio Marcai.
Foi lida e admitida.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-s e a generalidade do projecto.
Vai votar-se a proposta de adiamento do Sr. Mem Verdial..
O Sr. Mem Verdial:—Sr. Presidente: requeria a V. Ex.a que pusesse a minha proposta à votação, dividida em duas partes : primeiro a proposta de aditamento e depois a da inclusão na ordem do dia da próxima sessão da proposta que incluo a tabela do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sobre o requerimento do Sr. Mem Verdial.
O Sr. Abílio Marcai:—Pedi a palavra,' Sr. Presidente, para dizer que o requerimento do Sr. Mem Verdial cm nenhuma das suas partes pode ser aprovado.
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ainda na comissão e sem ter corrido as devidas formalidades não pode ser posto à discussão, nem a Câmara pode xornar tal compromisso. Tenho dito.
O Sr. Mem Verdial:—=Eu creio, Sr. Presidente, que se pode votar, e bem, uma parte da minha proposta, porque a discussão foi sobre a generalidade; sobre a especialidade ela pode ser adiada, porquanto ainda se não principiou.
Quanto à segunda parte parece-me perfeitamente possível, porque segundo informações do Sr. relator à comissão, o relatório já está feito, e vai ser imediatamente enviado para a Imprensa Nacional, que não necessita mais do que uma semana para o imprimir, e nós não precisamos mais do que um dia para o ler.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação a proposta do Sr. Mem Verdial. i Feita a voiacao foi rejeitada.
O Sr. Mem Verdial:—Requeiro a contraprova. • Feita a contraprova, foi rejeitada.
Ê lida e admitida a proposta do Sr. Lino Pinto. E a seguinte:
Proposta
Proponho que o artigo 1.° da proposta em discussão seja substituído pelo seguinte :
' Artigo 1.° São elevados os emolumentos e salários judiciais, contados nos ter-nios da legislação em vigor, aos magistrados e oficiais de justiça até que uma nova tabela judicial seja posta em vigor, ao dobro nas comarcas de 3.a classe, de 70 por cento nas comarcas de 2.a e de 50 por cento nas comarcas de l.a —Lino Pinto.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do artigo 1.° r
Feita a votação, verificou-se que foi aprovado.
O Sr. Presidente:—As propostas dos Sr s. Lino Pinto e Mem Verdial estão prejudicadas.
Em seguida é lida na Mesa e admitida a proposta de emenda de Sr. Augusto Arruda, que foi depois aprovada.
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Mem Verdial:—Pedi a palavra para invocar o Regimento, e na altura em que V. Ex.a ma dá é quási extemporâneo invocá-lo.
Refiro-me à maneira como foram postas à votação as propostas de emenda; havia um projecto inicial, e, segundo o artigo 124.° do Regimento, ele devia ter sido posto .à votação a seguir às ,emendas.
Começou-se por votar unia substituição que o devia tei* sido em quarto lugar, sem que se observasse a letra do Regimento, visto que não houve deliberação alguma da Câmara, para que fosse dada prioridade na votação, à proposta do Sr. Abílio Marcai.
O Sr. Abílio Marcai:— Há confusão da sua parte, pois que não fiz uma substituição ao projecto, mas sim ao artigo 1.°, o que é diferente. O Orador: — Mas, segundo o Regimento, as emendas ou substituições deviam ler sido votadas antes do projecto inicial. Eu quero, Sr. Presidente, exprimir que !\. Oâmara foi apanhada de surpresa com a ordem de votação,- e assim não há forma de se fazerem substituições ou emendas. Tenho dito. O Sr. Presidente:— Não estava na presidência, quando se deu o facto a que V. Ex.a se referiu, mas estou informado que a Câmara autorizou o Sr. Abílio Marcai a enviar para a Mesa uma proposta de substituição, que foi posta á votação, motivo porque foram consideradas prejudicadas as outras propostas. O Sr. Mem Verdial:—Mas as emendas .deviam ter sido votadas antes do artigo. Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Mem Verdial. Ê a seguinte: Proposta Proponho que seja acrescentado o artigo seguinte:,
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Sessão de 12 de Janeiro de 1920
O Sr. Mem Verdial:—Essa proposta refere-se ao limite máximo dos vencimentos rdos funcionários.
É uma lei geral, e eu pedi para acrescentar um parágrafo único, que mando para a Mesa.
A proposta é a seguinte :
Proposta
Proponho que ao artigo novo, seja acrescentado o seguinte:
§ único. Para o efeito da contagem do valor dos salários referidos neste artigo, para os escrivães, são considerados como pertencendo ao mesmo funcionário, sendo os salários contados aos escrivães como aos seus ajudantes ou substitutos.—Mem Verdial.
O Orador:—V. Ex.a compreende que por uma forma fácil se pode iludir a lei.
Leram-se e foram admitidas.
Leu-se o artigo 9.° e foi aprovado.
Leu-se o aditamento e foi aprovado.
Leu-se a proposta do Sr. Abílio Marcai.
O Sr. Abílio Marcai (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a minha proposta ó um tanto lacónica e incompleta, e referida a um documento publicado no Diário do Governo. Não tive tempo de transcrever esse artigo na minha proposta, nem pode essa autorização ficar confiada à comissão^ de redacção, e -assim o requeiro como esclarecimento à minha proposta, em votação.
Já que estou com a palavra mando para a Mesa um artigo novo. Eu tinha apresentado uma proposta de sentido geral, mas uma vez que o Sr. Mem Verdial apresentou uma proposta para ajudantes de escrivães, eu mando também uma proposta para substitutos e ajudantes de contador es.
Ficam assim compreendidos na proposta do Sr. Mem Verdial todos os oficiais de justiça e se ela for aprovada, assim podo a comissão redigir o artigo do Sr. Mem Verdial designando os diferentes funcionários pelas palavras genéricas oficiais do justiça.
Emquanto à minha proposta peço para a comissEo de redacção a inscrever devidamente no diploma.
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A proposta do Sr. Abílio Marcai é a seguinte:
«Artigo (C). A disposição do § único do artigo compreende também os substitutos ou ajudantes dos contadores.— Abílio Margali).
Foi aprovada a proposta.
Leu-se o artigo 2.° e foi aprovado.
Leu-se e foi aprovado o artigo 3.°
Leu-se e foi aprovado o último artigo.
O Sr. Abílio Marcai: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovada.
Leram-se e foram aprovadas as últimas redacções dos projectos de lei n.03 106 e 309.
O Sr. Presidente:—Vai entrarem discussão o parecer n.° 248.
Leu-se na Mesa. Ê o seguinte:
Parecer n.° 248
Senhores Deputados. —A vossa comissão de guerra tendo examinado detidamente o projecto de lei n.° 111-Q da autoria do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), verificou que este projecto de lei é baseado sobre os artigos 53.°, 54.° -e 55.° dó decreto n.° 5:071 que estabelece desde l de Maio do corrente ano os subsídios de especialização da aeronáutica naval com pequenas alterações que visam a tornar mais justa, moral e equitativa, a distribuição dos referidos subsídios.
Assim, o decreto n.° 5:571 estabelece, no seu artigo 53.°, quatro espécies de subsídio, quando o presente projecto de lei apresenta seis, visando a gratificar indivíduos que executem vOos ou ascensões em serviço e ao pessoal-encarregado do lançamento de hélices.
Qualquer destes dois subsídios era -absolutamente necessário estabelecê-los, por quanto um se torna extremamente perigoso e o outro impõe a obrigação do voar aos oficiais não especializados e que correm os mesmos perigos que os aviadores, sendo, portanto, justo que percebam as mesmas gratificações.
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.obriga a maior trabalho e treinagem do que estatui o decreto n.° 5:571.
Também o artigo 55.° e seu § único, do decreto n.° 5:571, foi dividido em dois artigos e dois parágrafos para maior moralização.
É a vossa comissão de parecer que deveis aprovar o presente projecto de lei com as alteraçOes que se seguem, colocando assim, como é de justiça, a aeronáutica militar a par da aeronáutica naval.
Alínea a) do,artigo 1.° Introduzir entre «aéreos e diplomados» a, expressão «e engenheiros aeronautas».
Alínea c) do artigo 1.° Propomos que sejam suprimidas as palavras «não especializados».
§ 3.° do artigo 1.° onde diz «alíneas b) se c)» deve ler-se «alíneas b) e d)».
Artigo 4.° onde se lê «incluindo o da alínea ô)» deve ler-se «excluindo o da alínea ò)».
Tabela A. Deve atribuir-se aos sargentos e praças da alínea a), respectivamente, os subsídios diários de $00 e #70.
Tabela A. Deve atribuir-se aos sargentos e praças da alínea b), respectivamente, os subsídios diários de í$50 e 1$.
Tabela A. Subsídios diários a que se refere a alínea d): Incluir a categoria «mecânico de avião» com o subsídio diário de $50.
Gratificação de comissão ao comando: Suprimir as categorias de «médicos dos grupos de esquadrilhas, chefe de contabilidade do grupo de esquadrilhas e Parque Militar de Aeronáutica, médico de esquadrilhas isoladas, escolas e Parque Militar de aeronáutica, chefe de contabilidade de esquadrilhas e escolas».
Substituir a categoria de «oficiais especializados em aeronáutica» por: «engenheiros aeronautas em serviço no Parque Militar Aronáutico, Grupo de esquadrilhas, Esquadrilhas ou Escolas de aviação»..
Acrescentar à categoria de «adjuntos da Direcção de Aeronáutica Militar dos grupos de esquadrilhas e Parque Militar Aeronáutico.» a expressão «e Escola Militar Aeronáutica».
Sala das sessões, 7 de Novembro de 1919.— João Pereira Bastos (com restrições)— Américo Olavo (com restrições)— Tomás de Sousa Rosa (com restrições) — João Estêvão Águas — F. de Pina Lopes (com declarações)—Júlio Augusto da
Diário da Câmara doa Deptttadot
Crus — lÂbemto Pinto— Vergilio Costa, relator.
Senhores Deputados.—As disposições do decreto n.° 5:571 foram promulgadas com o fim de se remodelar e regularizar todos os vencimentos e abonos do pessoal da armada e fazer cessar «as anomalias que se dão entre indivíduos da mesma corporação». Na mesma data, isto ó, 10 de Maio último, um outro decreto (n.° 5:570) se publicou referente ao exército de terra no qual -se atendeu à situação económica dos oficiais e.praças, considerando-se «o aumento crescente do preço de tudo o que se torna indispensável à vida» pois que, como se afirma no relatório que o antecede, as tabelas de vencimentos, vigentes ao tempo, não permitiam aos oficiais a sustentação de decoro inerente à sua representação oficial e de suas famílias.
Em qualquer dos diplomas se estabeleceram as gratificações de comando ou
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comissão \ mas, na pru uo i^ut? CUB resptíiio aos serviços da aeronáutica militar, a tabela n.° 4 do dacreto n.° 5:570 não inclui as respectivas gratificações, relegando-as (alínea J)'para um diploma especial, ainda não promulgado, o que não se compreende, por quanto foram fixadas na mesma data para a marinha de guerra, e passaram a ser percebidas, .desde então, por quem de direito.
A essa flagrante desigualdade procura obviar o projecto de lei n.° 111-Q e, devemos confessá-lo, que, a haver justiça, outro procedimento se não pode adoptar. - •
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Seat&o de 12 de Janeiro de ±620
por falta 'do aeródromos. E, a não se snpri-mirem algumas das gratificações e dimi-nuírsm outras, na aeronáutica naval, necessário se torna providenciar no que diz respeito ao exército.
A comissão de guerra assim o entendeu no seu judicioso parecer, em o qual, pelas disposições que aconselha, estabelece bases mais morais, mais justas, por isso que são mais equitativas, que devem ser fixada om qualquer dos diplomas referidos, especialmente a obrigação de voar dez horas, pelo menos, -em cada mês, .para se ter direito ao respectivo subsídio, e o disposto nos .artigos 3.° e 4.° do projecto de lei, om substituição do artigo 50.° (decreto n.° 5:571), bem como a supressão das gratificações da avia'ção em diversas categorias, constantes do parecer da comissão de guerra.
Os serviços de aviação, mormente depois da Grande Guerra, adquiriram grande importância e extraordinário desenvolvimento em todos os países e já se começa a utilizá-los em objectivos industriais. Necessário se torna, pois, aproveitar os conhecimentos e treino dos aviadores o compensar-se o sacrifício feito pelo .Estado com a sua educação, sem deixar de se reconhecer o meio em que trabalham e os riscos a que estão sujeitos. -
As viagens aéreas a grandes distancias não se realizam com a facilidade''que a muitos se afigura e forçoso se torna estabelecer verdadeiras estradas a fim do se facilitaT a árdua tarefa do piloto.
Se ó certo que, em fempo de paz, as dificuldades são menores, pois que em reconhecimento se não corre o perigo de ser atingido pela artilharia inimiga, as dificuldades e o perigo subsistem pelas dificuldades do aterragem num país, como o nosso, muito acidentado, montanhoso mesmo, o sujeito a repetidas e repentinas modificações atmosféricas.
Só com um grande treino, grande dedicação, roçando muitas vezes pelo heroísmo, morrendo para não matar, como o falecido capitão Ramiros, om Santarôm, se poderá ter bons aviadores. Mas os riscos, não derivados da falta de perícia do piloto o da má qualidade dos aparelhos, podem diminuir-se, levantando-se uma carta aérea, estudando-se uma organização adequada que nela se baseie. Assim, já se tornará possível um serviço regular,
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sob o ponto do vista postal, entre as mais importantes cidades do nosso território. Depois, Osse elemento essencial para os automobilistas e motociclistas, apesar destes poderem com grande facilidade, em muitos casos, orientar-se e rectificar o seu percurso, mais necessário é ainda ao piloto de avião não só pela altura a que voa, como pela velocidade que normalmente atinge o seu aparelho, e porque as nuvens e nevoeiros avolumam as dificuldades. Não existindo essas cartas, sendo insuficientes as do Estado Maior, e convindo, como é óbvio, que representem o terreno como ó visto de alto; sendo mester para isso aplicar a fotografia aérea à cartografia, visto que a configuração do solo tem um aspecto diverso daquele porque é vulgarmente representado, deve iniciar-se o seu levantamento", visto de ser do capital importância sob o ponto de .vista da nossa defesa patrimonial e até, como dissemos, pelo seu aspecto utilitário — relações postais. Este aspecto da questão merece todo o carinho a não porfiarmos no velho uso de se desacompanhar o progresso, como que dele nos afastando, instintivamente.
Num prazo relativamente curto, e com aparelhos especiais, .do há muito em uso no estrangeiro, poderemos fotografar vários itinerários aéreos.
Nos raids ultimamente realizados, principalmente no d-o Lisboa-Pôrto, os pilotos viram-se obrigados a seguir sempre a linha do Tejo ou a do litoral, por não possuírem outros elementos seguros de referência e não podendo ptfr falta do aeródromo, .aterrar na segunda cidade do país, mas esses mesmos elementos faltam muitas vezes.
Em resumo, as condições e o moio em que os aviadores do nosso exército terrestre exercem a sua p'erigosa profissão, são • absolutamente precárias, reconheci-vois num oxame perfuntório, dando ensejo ao ilustre profissional e destemido aviador, Mr. Kaynham, para declarar que são «das pioros para a aviação as condições climatéricas do nosso país, pelo que se pode afirmar que os aviadores portugueses, fazendo os trabalhos que só conhecem, são superiores u quaisquer outros do mundo».
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francesa, alguns deles com palmas, e, em Inglaterra, os dezasseis oficiais que concluíram o curso de observadores aéreos, num período de instrução incompleto, mereceram muito especiais referências dos seus instrutores.
Expostas "as razões que justificam a doutrina inserta no projecto n.° 111-Q, resta pôr em relevo que a actual dotação orçamental dos serviços de aeronáutica ( militar (vencimentos) é de 192.282^38, assim subdividida:
a) Direcção de - aeronáutica, parque de material aeronáutico, esquadrilha mixta (depósito) .......^ . .100.000^00
Grupo esquadrilhas aviação
«República» ...... 92.282^38
No projecto de orçamento para 1920-—1021, desde que sejam aprovadas as emendas da comissão de guerra, a verba nele inscrita para os mesmos serviços não será alteada.
A vossa comissão de finanças, pelos argumentos aduzidos, julga de justiça que o projecto de lei n.° 111-Q seja aprovado, com as respectivas emendas, tornando-sn extensivas à marinha de guerra as restrições a que fizemos referência.
Sala das S assoes, 20 de Novembro de 1919=—Álvaro de Castro Nuno Simões (com declarações) — Mariano Martins — António José Pereira — Aníbal Lúcio de Azevedo — Prazeres da Costa—J. M. Nunes Loureiro — António Maria da Silva., relator?
Projecto de lei n.° 111-Q
Artigo 1.° Ao pessoal aeronáutico militar são arbitrados subsídios de especialização que se dividem em cinco categorias :
a) .Subsídio especial a conferir aos pilotos aviadores, pilotos aerosteiros e observadores aéreos, diplomados .com os respectivos cursosj
b) Subsídio diário a conferir aos pilotos aviadores, pilo-tos aerosteiros e observadores aéreos, diplomados com os respectivos cursos, e estejam em serviço nas escolas, parques e unidades de aviação, ou adidos às escolas ou unidades de aviação para efeitos de voo;
c) Subsídios diários a conferir aos indivíduos não especializados que executem voos ou ascensões em serviço;
Diário da Câmara dos Deputados
d) Subsídios a conferir aos mecânicos e montadores aeronáuticos habilitados com os respectivos cursos;
e) Subsídio a conferir ao pessoal fabril ou auxiliar;
f) Subsídio a conferir ao pessoal em serviço de lançamento de hélices.
§ 1.° O pessoal especializado em aeronáutica só deixa de perceber o subsídio a que .se referem as alíneas a), d) c e) quando for em termos legais irradiado do serviço aeronáutico, quer a seu pedido, quer por ser julgado inconveniente a sua permanência na aeronáutica pelo respectivo director, mediante proposta documentada do comandante ou director em que servir e depois de ouvida a comissão técnica de aeronáutica.,
§ 2.° Os subsídios de que tratam as alíneas a), d) e e) não são acumuláveis entre si.
§ 3.° Os subsídios de que tratam as alíneas b) e c) não são acumuláveis entre si excepto para os pilotos aviadores experimentadores de aparelhos no Parque de Material Aeronáutico.
§ 4.° O subsídio de que trata a alínea b) ó conferido aos indivíduos a que a mesma alínea se refere quando tenham pelo menos 10 horas de voo no mês respectivo, salvo quando a's não. executem por motivos de mau tempo, falta de aparelhos e falta ofe gasolina ou óleo.
Art. 2.° O pessoal fabril e civil receberá os salários correntes, sendo para este efeito equiparados os mecânicos de motores a mecânicos de automóveis e os montadores de aviões a carpinteiros de moldes. O mestre geral e os mestres de oficinas receberão salários fixados por proposta dos directores ou comandantes dos estabelecimentos ou unidades e aprovados pelo director da Aeronáutica Militar.
Art. .3.° O pessoal em serviço na Aeronáutica Militar, quando em tratamento nos hospitais, ambulâncias e hospitais de sangue, de ferimentos ou -doença adquirida em serviço aéreo tem direito ao subsídio de especialização do artigo 1.°, incluindo o da alínea b).
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Setsâo de 12 de Janeiro de 1920
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mentos ou doença adquirida em serviço j aéreo. j
Art. 4.° O pessoal em serviço na Aeronáutica Militar, na situação de licença dis- | ciplinar anual ou no gozo de licença da junta por motivo de ferimentos ou de doença adquirida em serviço aéreo, tem. direito ao subsídio de especialização de que trata o artigo 1.° (incluindo o da alínea b).
§ único. O pessoal em serviço na Aeronáutica Militar, em especialização no serviço da aviação, tem direito ao subsídio diário estabelecido na tabela A, na situação de licença disciplinar anual ou no gozo de licença da junta, por motivos de ferimento ou doença adquirida em serviço.
Talbela A.
Subsídios de especialização de voo • e de serviço de aeronáutica militar
Subsídios diários a que se refere a alínea a): •
Oficiais...........
Sargentos..........
Praças...........
Subsídios diários a que se refere a alínea 6) :
Oficiais ........... 3000
Sargentos .......... -$-
Praças ........ ' '. . . -$-
Subsídios diários a que se refere a alínea c) :
Oficiais .......... . 3300
Sargentos ......... . 1$ÕO
Praças . . . .' ..... . ,
Subsídios diários a que se refere a alínea d):
Mecânicos chefes ...... . 1$50
Mecânicos ...... . . . . 1$20
Montadores ... ....... 1$20
Mecânicos auxiliares ...... $20
Subsídios diários a que se refere a alínea e) :
Para o pessoal fabril militar •.
Gratificações compreendidas entre $35 o 1$20, arbitradas pelo comandante ou
director de estabelecimento ou unidade-que pode alterá-las dentro destes limites,
Para o pessoal auxiliar:
Fiéis de depósito de material técnico e empregados dos pombais ............ £>40
O pessoal da aeronáutica militar cm especialização no serviço de aviação tem os
seguintes auxílios diários:
Oficiais . Sargentos Praças
1020
$72 $48
Os voos de instrução dão direito para os alunos a 80 por cento do auxílio de que trata a alínea c) do artigo 1.°
As gratificações diárias a que se refe-. rem as alíneas 6) e c) são aumentadas de 40 por cento quando os aviões voem fora do seu aeródromo em serviço superiormente determinado.
Subsídios diários a que se refere a alínea /):
Para as praças de pré ou civis 1$00
Gratificação de comissão ou comando
Director da aeronáutica militar 80$00
Comandantes de grupos de esquadrilhas ..... ; . . . 70$00
Comandantes de esquadrilhas isoladas ...........65TO
Comandantes de escolas e director do Parque Militar Aeronáutico .......... 65000
Comandantes das esquadrilhas
encorporadas........60$00
Médicos dos grupos de esquadrilhas............ 60£00
Oficiais especializados em aeronáutica .......... 50$00
Chefe de contabilidade do grupo de esquadrilhas e Parque Militar Aeronáutico ...... 40$00
Médico do esquadrilhas isoladas, escolas e Parque Militar Aeronáutico .......... 40$00
Chefe de contabilidade de esquadrilhas e escolas...... 30$00
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Diário da Câmara dos Deputados
Instrutores nas escolas de aviação ............ 30$QO
Adjuntos de esquadrilhas isoladas ou escolas......T 30$00
Oficiais em serviço na aviação
não especializados......30$00
Gratificação de serviço nas escolas, parques, unidades e estabelecimentos de aviação
Sargentos ajudantes. Primeiros sargentos . Segundos sargentos . Primeiros cabos. . • .
$50
$40
Segundos cabos.
Soldados.
...... £08
...... £05
Nota.— Para o pessoal navegante do serviço de aviação, e para todos os efeitos, será contado como de campanha o tempo de permanência neste serviço.
Igualmente é contado para todos os
efeitos como de campanha, aos indivíduos
.a que se refere a alínea c) do artigo 1.°,
os dias em que executem voos.—Manuel
José da Silva, (Oliveira de Azeméis).
O Sr. Afonso de flíelo :— Sr. Presidente : não estranhe V. Ex.a que eu me* considere quási vexado por ter Eu não sou aereonauta nem ao menos militar, mas não posso deixar passar sem o meu protesto 'que só queira fazer aprovar de afogadilho, projectos destes, que dizem respeito ao exército e às finanças do Estado. As condições acústicas* da sala não me permitiram ouvir bem a leitura, que da proposta fbz o Sr. Secretário desta Cíi-•niara; mas por um rápido exame dos primeiros artigos, eu vejo que este projecto nem sequer teve a aprovação da maioria da comissão de guerra.. Vê, p~ois, a Câmara que este projecto é daqueles que não estão em. condições de serem aprovados, sem alterações, que saiam duma conscienciosa, discussão. Chamo a atenção da Câmara para 6sse facto, que não prestigia o Parlamento. Sr. Presidente: .o § 1.° encerra uma disposição que é nem mais nem menos, do que a inversão de todos os princípios de disciplina,. Nas alíneas do artigo 1.° atribuom:se vários subsídios aos oficiais da escola de /ivinç.fio. Depois vem o § 1.° que até fala em um militar irradiado. {Parece que o exército se converteu numa loja maçónica l Parece-me que não ó terminologia a usar na legislação. Só conheço os termos, demitido, suspenso e exonerado e aquele que, embora moderno, entrou já no nso corrente da terminologia legislativa — «separado do serviço». Isto é apenas um reparo. A comissão de redacção, facilmente remediará o casoy espero-o. O que há de importante- a considerar 6' que por ôste § 1.° fica coartado ao Ministro da. Guerra o direito de proceder livremente, na colocação do pessoal sobas suas ordens. Isto é uma inversão da disciplina que no exército, mais que em qualquer outra instituição, deve, inflexivelmente, manter--se em todas as circunstâncias. Não tive tempo de tomar conhecimento do restante articulado do projecto. Vou agora lê-lo e, se puder, usarei ainda da palavra para dizer daquilo que eu veja quo merece reparos. Por agora só isto: e astov certo do quo a comissão atenderá às considerações-que acabam de ser feitas por mini, í-imples paisano, unicamente no intuito do evitar que mais urna lei saia deste Parlamento por forma a não trazer pre&tígio nem vantagens para o país. » O Sr. João Gonçalves: — A mim,mesmo> se afigura estranho, o falar sobre Gste assunto. A verdade, porém, é que no momento difícil que a nação atravessa, sou forçado a dizer -mais uma vez que em tudo quanto seja cortar despesas é que eu estarei de acordo. Jii possível que seja muito^ precisa a votação, deste projecto, mas nesta ocasião nã,o posso dar-lhe o meu voto. O momento não ó para criar despesas. Grande parte do funcionalismo atravessa, uma grande crise. De muitos funcionários tenho recebido cartas em que solicitam que o Parlamento lhes acuda, pois lhes é imjíbssível viver com o que auferem que é a miséria de 15$, 20?5 e 30$.
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Sessão de 12 de Janeiro de 1920
cãs, cm quanto não for feita a justa equiparação nos vencimentos dos funcionários públicos.
Por estas razões eu não posso dar o mou voto a tudo quanto implique aumento de desposa.
O Sr. BriU) Camacho:—Começo por manfestar a minha estranheza pelo facto deste projecto entrar em discussão sem estar dado para ordem do dia, lamentando profundamente que não haja nesta Câmara quem de direito dirija os seus trabalhos, porquanto constantoinente— e não vai nisto qualquer censura à Presidência, ou irá, se V. Ex.a assim o entender — se altera a ordem do dia marcada pela Mesa, relegando para a Câmara uma função que só em casos excepcionais íelxa do sor sua, o que nos leva por acaso, à surpresa de nos vermos obrigados a entrar na discussão de assuntos, alguns dos quais sern ao monos virem acompanhados dos pareceres das respectivas comissões.
Dos de: 6'.to membros da comissão de guerra que assinam este parecer quatro, o dos mais ilustres e, autorizados, fizeram-o com restrições. E nestas condições qae de súbito se lança em discussão imediata este projecto. Parece-me ser este um péssimo processo parlamentar, do qual não resulta benefício algum para o país, mas simplesmente desprestígio para Q Parlamento.
Alôra disso, embora a ficção constitucional imponha a cada um do nós a obrigação de ter conhecimentos sobre todos os assuntos, o certo é que nós não temos, do facto, preparação para entrarmos rapidamente na apreciação dalguns deles.
Assim, ou não posso, sem prévias explicações dos profissionais, entrar na análise do projecto em discussão.
M, pois, verdadeiramente lamentável que a Câmara esteja constantouionte a alterar a ordem dos seus trabalhos, assim como ú ,g utilmente lamentável que os seus membros confiem demasiadamente no encidopedismo dos seus colegas, obrigando-os a entrar na discussão do questões que demandam estudo o ponderação.
Já o Sr. Afonso do Melo fez na generalidade dós to projecto algumas considera coes que, estou convencido, calaram no espírito desta Câmara, fazendo até refe-
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rência aos erros de redacção que esse projecto encerra, referências que não foram fora de propósito.
Eu tenho tido por várias vezes ocasião do me referir ao nosso descuido na redacção das leis, descuido que não vem já do tempo da República, mas ó mal que se agravou com a República. Como f A este respeito já o Sr. Afonso de Melo fez algumas considerações, esperando que a comissão de redacção melhore a forma. Mas não é apenas por receio de redacção que eu p 03iti o que este projecto seja retirado da discussão para a ela voltar em dia próximo, quando sobre ele se tiver feito o devido estudo. Seria grave que ficasse o facto que o Sr. Afonso de Melo apontou, de oficiais do exército poderem, pela porta da aviação, subtrair-se à autoridade do Ministério da Guerra, que deve sempre, cm todos os momentos, ter a capacidade de chamar para onde fCr conveniente os oficiais subordinados a esse Ministério. Facilmente esse grave defeito só remedeia com a eliminação do respectivo artigo. Criam-se, por este projecto, situações privelegiadas, dum privilégio que nada justifica, a militares que nem sequer precisam fazer uma especializar fio profissional, porquanto só por um despacho eles transitam de qualquer regimento para o serviço de aviação, porque não são aviadores.
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Não há razão para que esta tabela anexa ao projecto não sofra, não apenas aquelas restrições que lhe são impostas desde já pela comissão de guerra, mas as que a Câmara vai achar razoáveis, porquanto nem- os oficiais da administra» cão militar, nem os médicos têm direito a ser considerados como fazendo serviço perigoso e a terem gratificações superiores aos seus camaradas que prestem serviço em qualquer unidade. O mesmo direi dos sargentos, primeiros e segundos, e dos cabos e soldados. Mas também há uma disposição para a qual chamo a atenção dos peritos, que, pelo seu contexto, me parece que deveria ser um artigo, mas poderia também ser um parágrafo ou alínea. O Sr. Afonso de Melo: — Ou um post-scriptum. O Orador:—Ou umpost-scriptum, como ouço dizer. E realmente a definição exacta desta nota graciosa. Só o na© é por- no fundo representar dinheiro... Sem nenhuma espécie de restrição, isto dados os nossos costumes e hábitos, creio que não será surpresa para a Câmara, o afirmar-lhe que haverá quem não só apenas pela consciência do seu dever, mas até pelo amor à sua profissão, faça mais do que as ascenções necessárias para o seu treino indispensável, com vista ao serviço da guerra, e tal haverá que sob o pretexto mais fútil fuja a esses exercícios sem que por isso lhe seja contado o seu tempo de campanha, não o que estava servindo, mas o que gastou na Escola de Aviação. Não pode ser. (Apoiados). E a prova de que tal se não esqueceu no projecto, até vem de se fixar o número de horas que o aviador devora fazer em voos, durante o mês. Diário da Câmara dos Deputados Por consequência os voos devem ser contados por tempo de campanha: não podem isê-lo com a simples permanência na Escola. Mas só houve o propósito de ser generoso neste projecto. Sr. Presidente: diz-se: «Nos dias em que executarem o voo». «;Mas como é que se estabele*ce toda a permanência na Escola ? Não pode ser, e é o próprio relator que me fornece melhor argumento contra esta disposição do projecto. (Apoiados). Se se pretende que fique a impressão de que deve haver para os aviadores toda a soma de vantagens devidas, o Parlamento que as conceda a quem na verdade as mereça, mas o projecto fixa-as sem nenhuma espécie de restrições, compreendendo os oficiais especializados e os sem especialização nenhuma. Isto nem sequer é jasto e compreende, no fundo, um procedimento de iniquidade. Repito, os que têm serviço apenas do quaríel, o» médicos, os oficiais da contabilidade, não tem o direito de ser equipa-pados, nem em vencimento, nem em gratificação, nem em contagem de tempo, aos oficiais que arriscam a vida iui preparação para a guerra, fazendo aqueles voos que lhe são impostos pelas necessidades da sua educação e até por este projecto de lei. Não pode ser! j Não é justiça c chega a ser iniquidade ! (Apoiados}. Por conseguinte, eu submeto á apreciação da Câmara estas 'considerações, quo são inspiradas apenas, no desejo de dar ao projecto uma base de justiça e equidade, e não, repito, no prpósito de tirar aos oficiais especializados na aviação, quaisquer vantagens justas, e justas reputo todas aquelas que lhe forem dadas. O orador não reviu. O Sr, Presidente: — A discussão prossegue na próxima sessão. Vou dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão. • * Antes de se encerrar a sessão
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Setsão de 12 de Janeiro de Í920
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ou injustas, a comissão parlamentar de inquérito aos serviços dependentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não tem reunido.
A Câmara, a quando da discussão do projecto de lei, que depois se converteu na lei n.° 916, reconheceu a necessidade absoluta e inadiável de se proceder a um inquérito rigoroso aos serviços de diferentes Ministérios, entre eles os do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Foi nomeada uma comissão que se reuniu para escolha do seu presidente, mas desde, aí como disse de entrada, ela não voltou a reunir até hoje.
O Sr. Presidente, está por circunstâncias muito especiais, inibido de convocar uma reunião dessa comissão, e assim, Sr. Presidente, eu que já reconheci a necessidade de no Ministério dos Negócios Estrangeiros, proceder ao estudo de determinados documentos existentes nesse Ministério, e tendo encontrado peias, aquelas mesmas peias que o presidente da comissão de inquérito encontrou, juntamente com outros dois meus colegas, eu resolvi mandar para a Mesa um projecto de lei, a fim de que no mais curto prazo de tempo, esse Presidente possa convocar essa comissão para reunir, com pena de se não o fizer, eu sósinho agirei: na minha qualidade de Deputado, irei ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a todos os outros que entender, averiguar aquilo que alguém tern desejo que r/ão se averígue. (Apoiados}.
E, Sr. Presidente, já que estou no uso da palavra, permita-me V. Ex.a que lhe faça sentir a necessidade absoluta que tenho, também de que pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidos rapidamente os documentos que pedi há tempo, acerca da importação de tabacos, e a fim de averiguar das relações da Companhia dos. Tabacos com o Governo, pois que das relações dessa Companhia com o público, todos nós estamos elucidados.
Tenho dito.
O Sr. Costa Júnior:—Sr/Presidente: pedi a palavra para instar junto de V. Ex.a pela remessa dos documentos que pedi pelo Ministério do Trabalho, há mais de três meses.
Tenho absoluta necessidade desses documentos para um estudo que estou a fa-
zer e que tenciono apresentar à Câmara, quando se discutir o Tratado de Paz.
O Sr. Presidente: —Peço a V. Ex.a que mande para a Mesa uma nota por escrito, referindo quais os documentos de que se trata.
O Orador:—Na próxima sessão farei essa nota.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.° S48 — Arbitrando subsídios de especialização ao pessoal de aeronáutica militar.
Parecer n.° 74 — Que fixa a classificação dss concorrentes aos lugares de professores efectivos e agregados dos liceus.
Parecer n.° 274— Sobre a. nomeação de professores de escolas particulares, convertidas ein oficiais.
Parecer n.° 47 — Que mandaccontinuar em vigor para a Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela, a lei de 23 de Julho de 1913, revogada pelo decreto, com força de lei, n.° 4:876, de 30 de Julho de 1918.
Parecer n.° 121 — Que fixa os nomes e vencimentos dos primeiros, segundos e terceiros serventuários da Eepartição do Depósito Central e Serviços de Inspecção e Socorros da Provedoria Central dá Assistência Pública.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Últimas redacções
Do projecto de lei n.° 106, que restituiu o direito de aposentação ao pároco de Santa Maria Maior, de Chaves, Manuel José Teixeira Barroso.
Aprovada a última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 309, que considera feriado nacional o dia 24 de Janeiro de 1920.
Aprovada a última redacção.
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Diário da Câmara dos Deputados
Pareceres aprovados
Pertence ao n.° 68, alterações do Senado, que considera supranumerário desde a sua promoção até passar à reserva, ou reforma, o • coronel • da administração militar, 'Manuel António Coelho Zilhão.
Para a Secretaria.
Aprovada a redacção do Senado.
Para a Presidência da República.
42, da comissão, de guerra, promovendo e reformando no posto de alferes o segundo sargento de infantaria, Armando .Marques Dias Ferreira.
Para a Secretaria.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
Para o Senado.
N.° lõl, sobre o n.° 5-A, do Sr. Campos Melo, concedendo uma pensão à viúva de Francisco Cardoso, sargento músico de in/a iitaria n.° 21.
Para, CL wêórêiuritf .
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
Para o Senado.
N.° 203, da comissão de guerra, reintegrando no activo, no posto de primeiro sargento, com a -antiguidade de 9 de Junho de 1916, Manuel Anaeleío Pereira.
Para a Secretaria.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
Para o Senado.
Pareceres '
Da comissão de finanças, sobre a proposta de lei n.° 264-A, do Sr. Ministro da Marinha, abrindo novos concursos para admissão a aspirantes na Escola Naval e na Escola Auxiliai- de Marinha. ._._ Imprima-se.
Para a Secretaria,
Da comissão de administração pública, sobre o n.° 288-A, do Sr. João José Luís Damas, colocado no quadro da secretaria da Junta 'de Crédito Público os serventuários contratados -quo ali estão prestando serviço.
Para a Secretaria.
Para a comissãojíe -petições.
Projectos de lei
Do Sr. Lúcio dos Santos, confiando a direcção pedagógica do ensino primário superior a um conselho constituído por designadas entidades.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Govêrno-o.
Do mesmo Sr. Deputado, determinando que a taxa da. contribuição municipal para instrução primária seja fixada pelas direcções de finanças dos distritos até o limite máximo de 45 por cento.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Velhinho Correia, criando o quadro de cirurgiOcs-dentistas «ia armada portuguesa.
Para a Secretaria.
Para o aDiário do Governo».
* Requerimentos Bequeiro que, pelo Ministério dos Ne-
gjVívlv/B .«-ÍUVJ. CU.J,gjVÍT(ÍO, J14.C OCJÍ» CnVii.lli.tL,
coni a maior urgência, nota de todos os indivíduos que fizeram ou fazem parte da Delegação Portuguesa à Confcrôncia da Paz, qual a sua situação, data da nomeação, data da demissão, e ainda quantias recebidas por cada um.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Para. a Secretaria.
Expeça-se.
Kequeiro que, pelo Ministério dos Ne-' gócios Estrangeiros, .me'seja concedida autorização para consultar documentos existentes nesse -Ministério,, muito especialmente os relatórios da Delegação de Portugal à Conferência da Paz, e ainda toda a correspondência trocada entre p Governo Português e a .referida Delegação..— Manuel José da Silva (Oliveira de Azcméisj.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Eequeiro que, pelo Ministério da Instrução, me seja facultada a consulta de todos os processos de separação dos funcionários dele dõpendentes, no distrito de Vila Kial.
Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 1920.—Nuno Simões.
Para a Secretaria.
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Saaâo de 12 de Janeiro de 1920
Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, .me seja urgentemente enviada a nota do meu pedido feito era 19 de Novembro de 1919, e trata dos condenados por sentença enviados às colónias portuguesas durante o 1.° e 2.° semestre, com indicação dos portos de destino, designação de sexos, especificação dos crimes por que foram condenados e nota global das despesas com eles feitas desde a partida ato a actualidade em passagens, co-medorias o vestuário.
12 de Janeiro de 1920.— Ladislau Batalha, Deputado pelo círculo n.° 9.
Para a Secretaria.
Expeca-se. .
Requeiro que. pelo Ministério das Cp-lónii?s, me seja urgentemente enviada nota do meu pedido- feito em 18 de Novembro de 1919, e se refere ao número Anexo requeiro uma nota das despesas pagas pelo Estado com estas idas e voltas. 12 de Janeiro de 1920.—'Ladislau Batalha, Deputado pelo círculo n.° 9. Para a Secretaria. Expeca-se. 37 Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja urgentemente enviada a nota já requerida cm 18 de Novembro do 1919, e que se refere ao número de meretrizes detidas na praça pública por transgressões, com indicação da natureza das transgressões, e qual a importância das multas que lhes foram cobradas durante o 1.° semestre de 1919. 12 de Janeiro de 1920.—Ladislau Batalha, Deputado pelo círculo n.° 9. Para a Secretaria. Expeça-se. Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, Direcção Geral das Contribuições e Impostos, e com a máxima urgência, se me forneça uma nota explicativa das tributações bancárias liquidadas em 1918 sobre os Bancos nacionais e estrangeiros, suas sucursais e filiais, e ainda sobre as suas agência s.--A/aZíZowacfo Freitas. Para a Secretaria. Expeça-se. Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, mo seja concedida autorização para consultar os relatórios apresentados ao G'ovêrno pelo comissariado junto da Companhia dos Tabacos, e ainda toda a correspondência trocada entre o Ministério das Finanças e aquele comissariado. 12 de Janeiro de 1920.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis). Para a Secretaria. Expeça-se.