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REPUBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Í3JESSA.O IsT.° 23

EM 14 DE JANEIRO DE 1920

Presidência do Ex.ffl°

Secretários os Ex.raos Srs.

Sr. Domingos Leite Pereira

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas

Sumário. — A sessão abre-se com a presença de 68 Srs. Deputados. Lida a acta, é aprovada quando há número regimental. Lê-se o expediente e abre-se a inscrição para antes da ordem do dia

, Antes da ordem do dia.— O Sr. Estêvão Aguas requere que sejam submetidos à apreciação da Câmara e aprovados os pareceres n.os*220, iOí, 76 e 89, justificando o'seu, requerimento. É aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão, o parecer n.° 220.— É aprovado na generalidade o parecer n." 101, e na especialidade co)n um aditamsnto do Sr. Manuel Fragoso. — Ê aprovado na generalidade o parecer n.° 76, e na especialidade, depois de falarem os Srs. Brito 'Camacho e Esteva? Aguas.— São aprovados na generalidade e na especialidade os pareceres n.° 89 e 150.— Ê rejeitado, em contraprova, o requerimento do Sr. Francisco Cruz para que entre em discussão o parecer n.° 179.— E rejeitado, em contraprova, o requerimento do Sr. Jaime de ^ousa para que entre em discussão o parecer n.° 222f

Ordem, do dia.— Continua em discussão o parecer n.° 248 ("sobre o projecto de lei relativo a subsídios ao pessoal de aeronáutica militar). Aprova-se, em contraprova, um requerimento do Sr. Plínio Silva para que a sessão spja prorrogada até se discutir o parecer. Usam da palavra os Sra. Jorge Nunes e Manuel José da Stlva (Oliveira de Aseméis). Lê-se e aprova-se uma moção do Sr. Plínio Silva, de homenagem à aviação portuguesa. Usam da palavra sobre o projecto os Srs. Pli-nio Silva, que apresenta propostas de substituição ac artigo í.° e seus parágrafos; Vergilio Costa, Manuel José da Silva, que apresenta emendas, e Mem Verdial. Passa-se h» votações do artigo e das alíneas respectivas, sendo aprovadas as substituições e rejeitadas as tabelas. Entram em discussão os parágrafos do artigo 1.° Usam da palavra os Srs. Plínio Silva e Manuel José da Silva, e fazem-se as votações. Entra em discussão o artigo 2."— O Sr. Plínio Silva propõe a sua substituição, o que é aprovado. Discutem-se (sucessivamente os outros artigos, usando da palavra QS Srs.

Plínio Silva, Costa Júnior, Mem Verdial, Manuel José da Silva e Domingos Cruz, sendo aprovadas as propostas dos Srs. Manuel José da Silva e Plínio Silva, e rejeitadas as dos Srs. Domingos Cruz e Mem Verdial. Conclui-se a discussão e aprovação do parecer.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minu-

tos

Presentes à chamada1 os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca. .

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques do Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso. • António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Ajnaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Èovisco.

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Diário da Câmara dos Deputados

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartoloméu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz. ,

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Domingos Leite Pereira.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Ciuz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Jacinto de Freitas.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de Sousa.

João EstCvao Aguas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

João Xavier Camarate de Campos.

Joaquim Brandão.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Garcia da Costa.

Josó Gregório de Almeida.

Josó Maria dê Campos Melo.

Josó Mendes Nunes Loureiro.

Josó Monteiro.

Júlio Augusto da Cruz.

Ladipjau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

ilem Tinoco VercKal.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sa&fAna e Silva.

Raul Leio Portela.

Vasco Borges.

Vasco Guedes do Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Afonso de Macedo. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Álvaro Dias Pereira. Américo Olajvo Correia de Azevedo. Amílcar da Silva Ramada Curto. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Lobo de Aboim Inglês. António de Paiva Gomes. Augusto Rebelo Arruda. Estêvão da Cunha Pimentel. Francisco Alberto da Costa Cabral. Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco de Sousa Dias.

Hermano Josó de Medeiros.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

João Pereira Bastos.

José Gonies Carvalho de Sousa Varela.

Josó Rodrigues Braga.

Júlio do Patrocínio Martins.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

T inrt TXr>+/s fàntn nnli-rrtn ^,ff»TMÍ^»K*i

-J--Í.HJ.X/ .1. ÍLHj\J O XSLJL^Cfcl Y VJO -LU.UJ1. i.U.J_Llfc.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal. Marcos Cirilo Lopes- Leitão. Rodrigo Pimenta Massapina. ' 'Ventura Malheiro Eeimao. Xavier da Silva.

Não compareceram os Srs.:

Acâcio António Camacho Lopes Cardoso,.

Adolío Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Albino Vieira da Rocha.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Aresta Branco.

António Bastos Pereira.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Dias.

António-. Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqaeira.

António Maria Pereira Júnior.

António Maria da íáilva.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira No ore.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olnvo Correia dft Azevedo»

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de 14 de Janeiro de 1920

Custódio Maldonado do Freitas.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Coticeiro da Costa.

Francisco de Pina Estevcs Lopes.

Hélder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Henriques Pinheiro.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

JoEio Lopes Soares.

João Luís Ricardo.

João Ribeiro Gomes.

Jouo Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

José Domingos dos Santos.

José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos»

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra. .

Manuel Alegro.

Manuel José Fernandes Costa.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro 'Gois Pita.

Raul António Tamaguini de Miranda 'Barbosa.

Tomás de Sousa Sosa.

Vítor José de Deus Macedo Pinto.

Vitorino Henriques Oodinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Prasidente: — Vai fazer-so a cíia-mada»

Eram 15 horas e ô minutos. Procede-ee à chamada.

O Sr. Pí€s:dsnte: — Estão presentes 58 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão, • Eram lõ /toras e 20 minutos,

O Sr. Presidente: — Vai ler-so a acta, Faz-se a leitura da acta.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Pausa. ' Estão presentes 74 Srs. Deputados.

Vai votar-se a acta. Os Srs. Deputados que a aprovam tenham a bondade de i«"= vantar-so.

Pausa. ' Está aprovada.

Vai ler-se o expecUex-íe.

Deu-se conta do seguinte

ExpeOleaío

Pareceres

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 283-1, do Sr. José Gre-gório de Almeida, remodelando a Escoia Industrial Gabriel Pereira.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sobre o n.°101-Js do Sr. João Ribeiro Gomes, mandando regressar ao serviço activo os oficiais do extinto corpo do .capelãos militares, em designadas condições.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da mesma, sobre a proposta de lei nc0 282-A, do Sr. Ministro da Instrução, fixando os vencimentos das antigas mestras e mestras ajudantes, monitoras e vigilante?? das escolas primárias de Lisboa.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n.° 192-B, do Sr<_ como='como' que='que' definindo='definindo' pertencendo='pertencendo' a='a' prestado='prestado' dos='dos' do='do' oficiais.='oficiais.' privativo='privativo' ao='ao' situação='situação' comércio='comércio' p='p' tom='tom' costa='costa' quadro='quadro' ministério='ministério' júnior='júnior' funcionários='funcionários' serviço='serviço' não='não' terceiros='terceiros' ali='ali'>

Para a Secretaria.

Imprima-se.

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Da comissão .de comércio ,e indústria, sobre o n.° 168-B, dos Srs. Águas e Velhinho Correia, autorizando a Câmare Municipal de Vila do Bispo a contrair um empréstimo até 10.000$ para .designados melhoramentos.

Para a Secretaria,

Imprima-se.

Ofícios

Do Senado, devolvendo, coiu alterações, a proposta de lei quo reorganiza a Escola Industrial de Campos Melo, na Covilhã.

Para a Secretaria.

Para a comissão de insiruçã.o especial e técnica.

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei que concede a pensão de 360$ a cada um dos cidadãos João Lucas Tavares e José Marques do Carmo Catarino. '

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra-.

Do Ministério da Marinha, informando relativamente a sindicâncias ordenadas por este Ministério e em resposta ao requerido pelo Sr. Jorge Nunes,

Para et Secretaria.

Do mesmo Ministério, informando acerca de sindicâncias naquele Ministério em resposta ao requerido pelo Sr. Manuel José da Silva.

Para a Secretaria,

Do mesmo Ministério, enviando uma nota sobre oficiais e aspirantes separados do serviço por motivos políticos, pedida pelo Sr. Manuel José da Silva.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Ponta Delgada, pedindo á aprovação das emendas do Senado ao projecto de lei sobre o imposto do tabaco.

Para a Secretaria,

Da Câmara Municipal da Lousa, pedindo a aprovação da regulamentação do horário do trabalho.

Para a* Secretaria,

Da Câmara Municipal de Portalegre, pedindo a aprovação do projecto de lei sobre aumento de vencimentos aos funcionários administrativos.

Para a Secretario.

Diário da Câmara dos Deputados

Telegramas

Dos conservadores das comarcas de Carrazeda de Anciães, Lanhoso, Fundão, Tábua e Cabeceiras, pedindo para ser'dado na ordem do dia o projecto do Código do Registo Predial.

Para a Secretaria.

Do presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Sines. pedindo para ser discutido imediatamente o projecto de descentralização do ensino primário.

Pare,' a Secretaria.

Dos presidentes das comissões executivas das Câmaras Municipais de Tavira e Arouca., pedindo imediata aprovação do projecto de lei, aumentando os vencimentos dos funcionários administrativos.

Para a Secretaria.

Pedido de licença

Do Sr. António Dias, dois dias: Para a Secretaria. Concedido. Comunique-se.

Para tf comissão de infracções e faltas.

Admissões

Projectos de lei

Do Sr. Lúcio dos Santos, determinando que a taxa de contribuição municipal, para instrução primária, seja fixada pelas direcções de finanças dos distritos até o limite de 45 por cento.

Para a Secretaria.

Admitido.

Para a comissão de instrução'primária.

Do Sr. Lúcio dos Santos, confiando a direcção pedagógica do ensino primário a um conselho constituído por designadas entidades.

P.ara a Secretaria.

Admitido.

Para a comissão de instrução primária.

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Sessão de 14 de Janeiro de 1920

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

Vários Srs. Deputados peder*. a palavra.

Faz-se a inscrição.

O Sr. Presidente: — Menciona os inscritos da última sessão e os Srs. Deputados que se inscreveram de novo,

O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: ainda me soam aos ouvidos as palavras de V. Ex.a ao encerrar a sessão de ontem, pedindo aos membros desta casa do Parlamento que não alterassem a ordem dos trabalhos da Câmara estabelecida — e eu acrescentarei — competenternente por V. Ex.a

Tenho de fazer várias considerações a respeito dalguns pareceres ou projectos de lei, e como V. Ex.a fez aquele apelo à Câmara peço a V. Ex.a que me desculpe ir manifestar o desejo de se tratar já desses mesmos pareceres ou projectos de lei.

Na ordem do dia são inscritos pareceres ou projectos que são considerados de circunstância ou de importância. Outros há que, não estando incluídos na categoria daqueles, deixam de ser apresentados à discussão desta Câmara, visto que são em grande número os considerados importantes. Pareceres há, porém, que têm, segundo a Constituição, para a sua discussão um dia determinado em cada semana: são os que recaem sobre projectos considerados de interesse regionaL Mas, Sr. Presidente, ainda há os pareceres sobre assuntos que, não sendo regionais, nem considerados de primeira importância, sofrem a contingência de jamais,, ou só mui tardiamente, serem submetidos à discussão e votação da Câmara. Todavia, a Câmara deve notar que também alguma importância tom esses assuntos, embora relativos a casos individuais, pelo fundo de justiça que uns apresentam e pela necessidade*, quanto a outros, de reparar omissões dadas involuntariamente,

Sr. Presidente: sou incapaz de pedir a discussão de qualquer projecto de iei, ou parecer, sem ter a consciência plena de que sobre eles a Câmara se pode pronunciar convictameute, sem necessidade de delongas na sua discussão.

Assim, voa pedir a discussão imediata dalguns pareceres porque estou certo de que sobre a discussão deles os Srs. Deputados não necessitam despender a sua atenção por tempo superior a breves minutos.

Um desses, pareceres — dado pela comissão de guerra— é relativo a um esclarecimento à lei n.° 736, de Julho de 1917. O caso é este: foi dado o vencimento de oficial à uma praça, mas deixou-se de lhe atribuir a graduação correspondente. A lei devia considerá-lo tenente, chefe de música, reformado.

Julgo, e creio que bem, que isto não pode ter discussão.

Outro é no sentido de se tornarem extensivas a um determinado indivíduo, que para isso está nas devidas condições, as vantagens consignadas na loi n.° 786. É necessário dizer-se, em conformidade com a lei, que essas vantagens são extensivas a esse indivíduo. Também não demanda discussão.

Como estes há muitos outros.

E por isso, Sr. Presidente, que eu peço a V. Ex.a a fineza de permitir que os 10 minutos que cada Sr. Deputado tem para usar da palavra na sua altura da inscrição, antes da 'ordem do dia, possam ser aproveitados por ele na apreciação e votação dos projectos ou pareceres que o mesmo indique. Passados que sejam esses 10 minutos, interrompida fica essa faculdade.

Nesta conformidade, tomo a liberdade de pedir a V. Ex«a o favor de consultar a Câmara sobre se permite que se discutam, os pareceres n.08 220, 101, 76 e 89} o que requeiro.

Tenho dito.

O orador -não reviu.

Foi aprovado o requerimento,

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 220. Foi lido. Ê o seguinte:

Parecer n.° 220

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto n.° 111-X, da iniciativa do Sr. António da Costa Ferreira, «leve ser aprovado.

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" Diário da Câmara do» Deputado»

era harmonia coní a lei n.° 621, de 23 de J anho de 1916, artigo 3.°, e como a criação da freguesia, nos termos do artigo 4.° cia citada lei, depende da autorização legislativa, é essa a nizâo por que nada há â cpor-se à aprovação do projecto.

Sala das sessões da comissão, 5 de Novembro de 1919.— Maldonado Freitas— Vasco de Vasconcelos—Custódio de Paira—Pedro Pita — Godinlio Amaral, rela tor. ' '

Projecto

* Senhores Deputados. — A freguesia da Mamarrosa, do concelho de Oliveira do Bairro, que se desagrega para dar lugar-às duas freguesias, era o velho e inexpugnável baluarte do feudal Visconde de Bustos. Os republicanos do concelho taro. iitensa propaganda desenvolveram e tam bem a dirigiram, que fácil se lhes tornou a organização dum núcleo numeroso de resistência republicana no lugar da Mamarrosa, progredindo Bustos, mais lentamente, porque sendo a terra de residência do soba estava sob o seu olhar vigilante e receava as suas ameaças. Mas a propaganda constante e pertinaz, com os -seus comícios, manifestos, pm* meio da imprensa e ainda outros factores de combate, conseguiu vencer e dominar na freguesia a influência do monárquico visconde. Hoje a maioria da freguesia é republicana e livre daquela influência. Há porém rivalidade e dissençôes constantes entre os lugares da Mamarrosa e Bustos, que vêm de longa data, e se opõem à sua republi-canização quási total, sendo objecto de discussão eterna o lugar da sede da fre gaesía. A junta de freguesia é republicana, mas a casa do reunião da junta, querem-a uns na Mamarrosa e outros em Bustos.

De maneira que a República aproveita com a criação da nova freguesia, acabando com as lutas entre aqueles povos, que acordam com júbilo em que se produza dontro em breve este facto. Cada uma das freguesias fica com 1:200 ou mais habitantes. Fez-se o referendum em Bustos e está nas condições exigidas polo Código Administrativo. Por conveniência dos povos daquela região- e da República, é feito o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada a freguesia de Busto?, no concelho de Oliveira da Bairro, ficando constituída e limitada pelas povoa-

' coes de Bustos, Coladas, Sobreiro> Azur-i veira, Barreira, Picada, Quinta Nova, Pó-; voa, Cabeço e Porto do Vouga. | Art. 2.° A freguesia de Mamarrosa, da j qual são desanexados aqueles lugares, fica i constituída e limitada pelas povoações de ! Mamarrosa, Quinta do Gordo, Mar tinhas f Malhapãozinho, Quinta da Gala. 'Azenha Nova, Quinta do Cavaleiro e Caneira, lugares estes que já lhe pertenciam.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.—António da Costa'Ferreira,

O Sr. Presidente-.—Está em discussão, Foi aprovado na generalidade e no es-\ pseialidade.sem discussão. •

! •*- ti.-

O Sr. Godirmo do Amaral: — Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para eiitriu- eni discussão, o parecer n.° 101., Leií-se. É o seguinte:

Parecer n.° 101

Senhores Deputados.—A vossa .comissão do guerra, tendo estudado atentamente o requerimento junto, que lhe foi enviado pela Mesa. vem daivvos conta da resultado do seu estudo.

Em 29 de Novembro de 1911 dirigiu o-requerente, Dârnaso Baptista de Sousa, então segundo sargento da guarda fiscal, um requerimento ao Parlamento, pedindo-para que fosse esclarecida a doutrina contida no artigo 3.° do decreto com

de lei de 29 de Maio de 1907, requerimento que o Parlamento atendeu, & sobre ele formulou um projecto de lei que foi aprovado e transformado em lei? sob o n." 313.

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Sessão de 14 de Janeiro de lí)20

Tal requerimento só em 25 de Fevereiro de 1918, isto é, dois anos depois, obteve despacho, sendo indeferido, em virtude da informação da- Repartição Superior da Guarda Fiscal, que ern tempo competente deixou de promover o requerente a primeiro sargento, que assim quis justificar o seu anterior procedimento.

Nefct 'S termos, e para reparar a injustiça então praticada, é a vossa comissão de guerra do parecer que deve ser aprovado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ê contada a antiguidade no posto de primeiro sargento desde 20 de Maio do 1911, data em que deveria ser promovido, se na guarda fiscal se tivesse dado cumprimento ao disposto no artigo 3.° do decreto com força de lei de 29 de Maio ,de 1907, ao sargento ajudante do batalhão n.° 2 da guarda fiscal, Dâ-maso Baptista de Sonsa, com todas as vantagens e regalias que foram concedidas aos primeiros sargentos promovidos naquele ano.

Ar. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados,. 14 de Agosto de 1919.— João Pereira Bastos — Vergilio Costa—Américo Olavo—João E. Águas — F. de Pina Lopes, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças concorda com o parecer da comissão de guerra,' relativamente ao projecto n.° 101, para ser contada a antiguidade como primeiro sargento, desde 20 de Maio de 1911, ao sargento ajudante do batalhão n.° 2 da guarda fiscal, Dâniaso Baptista de Sousa, acrescentando-se, porém, ao artigo 1.°, um parágrafo que diga o seguinte:

se f único. Da contagem da antiguidade a qua ae refere ôsto artigo não resultará aumento de despesa para a Fazenda Nacional» .

Sala das Sessões, 19 de Agosto de 1919.—António Fonseca—Nuno Simões— J. M. Nunes Loureiro — Álvaro de Castro — F, de Pina Lopes —Alberto Jordão Marques da Costa— Prazeres da Costa— António José Pereira, relator.

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Senhores Deputados. — Dâmaso Baptista

de Sousa, sargento ajudanto do batalhão n.° 2 da guarda fiscal, requereu à Câmara dos Srs. Deputados, em 21 de Novembro de 1911, para ser esclarecida a forma .de serem interpretadas as leis que expunha, que eram, se aos sargentos ajudantes e primeiros sargentos da guarda fiscal, quando incursos no artigo 3.° do decreto de 29 de Maio do 1907, Ordem do- Exército, n.° 10, 2.a serio, devia ser aplicado o § 1.° do artigo 1.° do regulamento de reformas de 1900, Ordem do Exército, n.° 18, l.a série.

Esse requerimento teve solução em 8 do Maio de 1914, com o parecer da respectiva comissão de guerra, sob o n.° 178, que sendo votado constituíu-sa em lei, que tem o n.° 313, Diário do Governo n.° 3õ, l.a série, de 24 de Fevereiro de 1915.

O requerente fundamentou am requerimento em 15 de Fevereiro de 1915, solicitando a S. Ex.a, o Sr. Ministro das Finanças, que lhe fosse contada a antiguidade no posto de primeiro sargento desde 20 de Maio de 1911, a que ss julgava e julga com direito, sendo o mesmo requerimento indeferido, por despacho de 26 de Fevereiro de 1918, do S. JBx.a, o Sr. Secretário de Estado das Finanças, baseado na informação da repartição, na qual parece, que entre outras cousas, dizia: «que a lei n.° 313 não dava solução ao requerimento apresentado ao Parlamento, porque este pedia para que fosse esclarecida a maneira domas leis serem interpretadas, em quanto a lei n.°313 era uma^lei criada de novo, por isso não servia de base para o assunto do requerimento».

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Diário da Câmara dot Deputados

por ser o que originava a segunda vacatura naquele ano, atingiu em 19 de Maio de. 1911, 52 anos de idade, data em que devia ser abatido e promovido a alferes reformado, como preceitua o § 1.° do artigo 1.° do regulamento de reformas de 1900, nos termos do artigo 3.° do decreto de 29 de Maio de 1907, como indicam os pareceres emitidos pelas Ex.m?s comissões de guerra e de finanças, no citado parecer n.° 178, por isso, mui respeitosamente:

Pede a V. Ex.a como Presidente da ilustre Câmara dos Senhores Deputados da Nação, se digne proporcionar ao requerente que .justiça lhe seja feita como se julga com direito.

Évora, 26 de Junho de 1919.—Dâma-so Baptista de Sousa, sargento ajudante da guarda fiscal.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

§ *Foi aprovado sem discussão na generalidade e entra em discussão o artigo 1.°

O Sr. Manuel Fragoso:—Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho quo ao artigo 1.° se adite o seguinte:

«Na arma de infantaria, aonde poderá ingressar na respectiva altura e com o posto que lhe tiver pertencido».

Sala das sessões, 14 de Janeiro de 1920.— João Águas—Manuel Fragoso.

Foi admitida.

Foi aprovado o artigo 1.° com a proposta de aditamento do Sr. Manuel Fragoso.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão, na generalidade, o parecer n.° 76.

Foi lido. E o seguinte:

Parecer n.° 76

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que o actual segundo sargento da guarda nacional republicana, José Francisco, pede para lhe ser concedido o direito à reforma no posto de alferes, nos termos 4a lei n.° 786, de 24 de Agosto de 1917, por haver contribuído eficazmente para a gloriosa revolução de 5 de . Outubro de 1910.

Examinados • o requerimento e os documentos que lhe estão apensos, verifica--se que o requerente, sendo soldado n.° 70/9:313 da 4.a companhia da extinta guarda municipal de Lisboa, tomcu parte activa no ^movimento revolucionário de 5 de Outubro de 1910, e que, não obstante isso, não teve prémio, nem recompensa alguma. Só mais tarde, ao ser publicado o relatório de Machado Santos, sobre «A revolução portuguesa», teve a grande consolação de ver o seu nome e os seus serviços relatados e reconhecidos. Isto se verifica nas páginas 91 e 92 daquele relatório.

Muitas e de várias 'espécies foram as recompensas concedidas pelo Governo Provisório da Eepública, depois pelo Parlamento e ainda, mais tarde, por decretos -do Poder Executivo, a muitos dos combatentes da Rotunda. E tendo o Poder Legislativo reconhecido ainda insuficiente a recompensa já dada aos que foram promovidos por distinção, decretou, em 24 de Agosto de 1917, a lei n.° 786, garantindo a esses revolucionários o direito à reforma em alferes ou tenente quando deixarem o serviço activo e não tenham alcançado o primeiro pfiato de oficial.

O requerente era soldado em 1910, e não obteve recompensa alguma, como já se disse, continuando sempre ao serviço da guarda nacional republicana e alcançando os postos de cabo e de sargento por concurso. Habilitou-se com as condições de promoção exigidas por lei e aumentou a sua instrução, habilitando-se com o exame de instrução primária (2.° grau).

O seu companheiro, músico de 3.a classe, Augusto César Loureiro, também referido especialmente no aludido relatório, não obteve então recompensa, mas alcançou, por decreto de 10 de Maio do corrente ano, a promoção a tenente chefe de música, sendo apenas segundo sargento músico de 2.a classe.

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PJIOJECTO DE LEI

Artigo 1.° São extensivas ao actual segundo sargento do batalhão n.° 10 da guarda nacional republicana, José Francisco, as vantagens consignadas na lei n.° 786, de 24 de Agosto de 1917.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de gue-ra da Câmara dos Deputados, 11 de Agosto do 1919.—João Pereira Bastos— Vergilio Costa—Américo Olavo — F. de Pina Lopes — Júlio Augusto da Cruz— Tomás de Sousa Rosa—João Estêvão Aguas, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo ponderado as razões apresentadas no parecer n.° 76 pela comissão de guerra, nada tem a opor á essas razões. Da aprovação da sua doutrina resulta, é certo, aumento de despesa; insignificante, porém, é esse aumento, que afinal tem como consequência a realização dum acto de justiça.

Sala das sessões da comissão de finanças, 28 de Novembro de 1919.— António Maria da Silva — Augusto Rebelo Arruda (com restrições)—António José Pereira (com restrições)—Nuno Simões (com declarações)—Mariano Martins—J. M. Nunes Loureiro — F. Pina Lopes — Alberto Jordão, relator.

Senhores Deputados da Nação.— José Francisco, actualmente segundo sargento de infantaria, n.° 100/1:269 da l.a companhia do batalhão n.° 10 da guarda nacional republicana, aquartelada em Loulé, ex-soldado n.° 70/9:313 da 4.a companhia da guarda municipal de Lisboa, eficazmente contribuiu para o vencimento da 'gloriosa revolução de 5 de Outubro, combatendo, contra o espírito da corporação a que pertencia, do lado dos revolucionários, desçle o seu início até a vitória, por forma que mereceu do comandante da Rotunda a especial menção que se encontra a fls. 91 e 92, v. do seu relatório.

Foi, contudo, esquecido nas recompensas e distinção, até hoje, a muitos dos seus companheiros de então concedidos, sendo devida a concursos a sua promoção a segundo sargento.

Ao alto espírito de justiça dos Senho-

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rés Deputados da Nação se dirige hoje o suplicante, pedindo lhe seja, como justa recompensa dos seus serviços à República, que sempre está pronto a defender, como em 1910, concedido o direito à reforma no posto de alferes, como na lei n.° 786 se fez a muitos dos seus companheiros da Rotunda.

Posto da guarda nacional republicana em Loulé; 21 de Junho de 1919.— O suplicante, José Francisco, segundo sargento n.° 100/1:269.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

Fai aprovado na generalidade, entrando em discussão na especialidade o arti-go 1.°

O Sr. Brito Camacho: — Desejo que algum membro da comissão de guerra me diga por que motivo só ao cabo de 9 anos se vai conceder um benefício a este sargento. Se ele prestou bons serviços em 5 de Outubro de 1910, por que razão só agora se recompensa esse militar?

O Sr. Estêvão Águas: — O actual sargento era soldado por ocasião do movimento de 5 de Outubro e, como tan.tos outros, deixou de ser recompensado pelos actos praticados nesse memorável dia. Após essa data, foi publicado o relatório do Sr. Machado Santos em que se alude aos serviços distintos praticados por este militar, no quartel e na Rotunda. Quando se recompensaram os serviços distintos praticados por essa ocasião, não foi lembrado esse só1 dado. Foram outros promovidos a cabos, sargentos, alferes e tenentes para a guarda republicana e a este sargento não se concedeu nenhuma recompensa.

Os que foram promovidos por distinção serão reformados no posto de promoção e este sargento não recebe nenhnma melhoria. Portanto, é justo que seja recompensado.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo):—

O Orador: — Foi esquecido como tantos outros.

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O Sr. Estêvão Águas:—Sequeiro que soja dispensada a leitura áa última redacção.

foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 89. Foi lido. È o sejuinte:

Parecer n.° 89

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento, em que o chefe de música reformado, José Carlos Saraiva, pede para que seja esclarecida a lei n.° 736 de 13 de Julho de 1917, que o promoveu, sem contudo lhe dar a graduação de oficial.

Estudando o assunto, verifica a comissão que efectivamente a lei n.° 736 não lhe conferiu graduação de oficial, dando--Ihe a promoção a chefe de música, reformado,, com o vencimento rn§nsal de 45$00. É claro que, não lhe tendo dado a graduação de oficial, lhe dá contudo a equiparação a tenente por virtude do ser, o desta patente, o vencimento que lhe atribuiu.

Torna-se, por consequência, necessário um esclarecimento à lei n.° 736 citada, no sentido do, oficialmente, ser reconhecido ao requerente o uso dos distintivos respectivos.

Nesta conformidade, submete a comissão de guerra à vossa apreciação o se-

guinte

PROJECTO D£ LEI

Artigo 1." E de tenente chefe de música de w.;* classe, reformado, a graduação do chefp de música, José Carlos Saraiva, promovido, pela lei n.° 736, de 13 de Julho de 1917.

§ úuico. Este esclarecimento não dá direito a maiores proventos, dos que lhe foram dados pela citada lei.

Ar t 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de guerr rã da Câmara dos Deputados, 13 de Agosto de 1919. — João Pereira Bastos—Libe-rato Pinto— Vergilio Costa — Américo Olavo — Júlio Cruz—João E. Águas, relator. ;

Senhores Deputados. — A vossa comissão, de finanças nada tem a opor à aprovação do parecer da comissão de guerra,

Diário da Câmara dos Deputado»

sobre o requerimento do chefe de música reformado. José Carlos Saraiva, *tanto mais que de tal aprovação — que serve apenas para legalizar a situação social do interessado — nenhum dispêndio resulta para o Tesouro Público.

Comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 16 de Outubro de 1919.— António Maria da Silva—Raul Tama-gnini—António Fonseca — Nuno Simões— J. M. Nunes Loureiro — Prazeres da Costa— António José Pereira—F. de Pina Lopes, relator.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Foi: aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.

, O Sr. Estêvão Águas:—Peço que seja dispensada a leitura da última redacção. Poi aprovado.

O Sr. João Gonçalves:—Requeiro para entrar imediatamente em discussão o parecer n." 150.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 150. Foi lido o seguinte:

Parecer n.° 150

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública parece de aprovação o.projecto n.° 7-V, e com este seu parecer o submete à vossa douta deliberação.

Sala das Sessões da comissão de administração pública, 27 de Agosto de 1919.—Abílio Marcai, relator — Francisco José Pereira — Augusto Rebelo Arruda — Maldonado Freitas—Alfredo de Sousa.

Projecto de lei n.° 7-V

Senhores Deputados*—Pela .lei n.° 797, publicada em 29 do Agosto de 1917, foi prorrogado por mais doze mezes o prazo para a Câmara de Alemquer submeter à aprovação do Governo os estudos do caminho de ferro cuja construção foi auto-risada pela lei n.° 629, de 23 de íunho de 1916.

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8eit3,o de 14 de Janeiro de 1920

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não chegaram a ultimar-se Ossos eátudos, mais demorados do quo só julgara.

Presentemente há todo o interesso em ultimá-los com brevidade, visto que depois da guerra, como era de prever, os capitais acodem com prontidão para todas as obras de fomento da riqueza pública.

Pulas considerações expostas temos a honr;i de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° K prorrogado por mais 24 mezes o prazo para a câmara municipal de Alonquer submeter à .'aprovação do Governo os estudos do Caminho de ferro-cuja construcção foi autorizada pela lei n.0 629, de 23 de Junho de 1916.

Ari. 2.° É revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Junho de 1916.—Pedro Januário do Vale Sá Pereira—Marcos Ci-rilo Lopes Leitão — João Gonçalves.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O Sr. João Gonçalves:—Roqueiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Francisco Cruz:—Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 179.

'Foi aprovado o requerimento do Sr. Francisco Cruz.

O Sr. Tavares Ferreira:—Requeiro a contraprova.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Invoco o § 2.° do artigo 110.° do Regimento.

Procede-se à contraprova, verificando--st ter sido rejeitado por 41 Srs. Deputados e aprovado por 28.

O Sr. Francisco Cruz:—É a causa mais justa quo aqui se tem apresentado.

O Sr. Jaime de Sousa:—Sr. Presidente: chamo a atenção do V. Ex.a o da Câmara para o parecer n.° 222.

Este parecer é para equiparar os sinaleiros da armada aos artilheiros. O pare-

cer n.° 222 vem praticar um acto de justiça. Os signaleiros têm um curso especial, o, portanto, é de justiça que só equiparem a outras classes. Poço a V. Ex.a que ponha à discussão este parecer n.° 222.

O Sr. Presidente: — O Sr-. Jaime de Sousa requero que entro em discussão o parecer n.° 222.

O Sr. Henrique-Brás : —^ Quanto tempo falta para se entrar na ordem do dia?

O Sr. Presidente:—Faltam cinco minutos.

O Orador: — Em cinco minutos não é possível discutir este projecto.

Posto o requerimento à votação, foi rejeitado.

O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-sc à contraprova e foi aprovado.

Efu seguida foi aprovado o parecer na generalidade.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Continua em dii>~ cassão o parecer n.° 248.

O Sr. Plimo Silva: — Requeiro, no caso de ser necessário,"que a sessão seja prorrogada até final da discussão do parecer n.° 248.

Posto à votação, foi rejeitado.

C Sr. Plínio -Silva: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e foi aprovado.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: serei breve a respeito dOste projecto. Devo dizer quo o faço não para ser agradável à classe, mas porque entendo do rneu dever prestar a minha homenagem a todos aqueles que arriscaram hora a hora a sua vida no exercício duma profissão do perigo.

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Entendo que se deve beneficiar quem de direito, e maior devia ainda ser a melhoria se as condições do Tesouro o permitissem ; mas não compreendo que se aumente a quem nada arrisca. Faço os mais ardentes- votos para que a Câmara vote este projecto, tendo em consideração as condições do Tesouro, e que dê o prémio a quem arrisca a vida em serviço da Pátria.

Te.nho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Seroi breve nas minhas considerações e esse laconismo impõe-me o próprio assunto que precisa ser, sem demora, resolvido.

Folgo muitíssimo que este projecto tenha merecido as' atenções da Câmara e que o'Sr. Brito Camacho, com uma competência especial sobre o assunto, fizesse considerações acerca da generalidade do prrj ;c[o.

Este projecto tem por fim fa/.er desaparecer uma lacuna da nossa legislação, pois vamos dar o que ó justo a uma classe que tem arriscado a sua A^ida na guerra e na defesa da Republica.

É meu dever acompanhar os oradores na homenagem sentida a todos aqueles que baquearam e àqueles quê olham a morte de frente para nobilitarem o nome de Portugal.

O Sr. Plínio Silva vai mandar para a Mesa emendas que interessam a economia geral do projecto; a S. Ex.a cumpre-me observar que eu, antes de elaborar este projecto, consultei técnicos e fiz toda a diligência p ar a. que ele fosse alguma cousa útil. . .

Nada mais, por agora, tenho a dizer.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a moção enviada pelo Sr. Plínio Silva, sendo aprovada. É do teor seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, ao iniciar-se a discussão do projecto de lei n.° 111-Q, cumpre o dever de prestar a mais sincera e entusiástica homenagem à aviação por-tug'uesa e continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 1920.—Plínio Silva.

É aprovada a generalidade do projecto.

Entra em discussão o artigo 1.°

Diário da Câmara do» Deputados

O Sr. Plínio Silva:—Depois de aprovada a moção que enviou para a Mesa, aprovado o projecto na generalidade e ainda aprovado o seu requerimento para que fosse prorrogada a sessão, até terminar a discussão do projecto, parece-lhe não haver dúvida de que irá proceder-se a trabalho honosto.

Opor-se há a que, por virtude das alterações que vai propor, o projecto baixe às comissões de guerra ou finanças.

Analisando o artigo 1.°, discorda de muitas das su-as disposições e vai propor a sua quási completa substituição. O projecto foi decalcado sobre o que se refere à aviação marítima. A primeira cousa a fazer no artigo 1.° é classificar em categorias os subsídios a distribuir ao diferente pessoal que presta serviço na aeronáutica militar, e nesse sentido passa a ler a classificação que propõe.

Não concorda com a designação de engenheiros aeronáuticos porque lhe não consta que, por em quanto, exista diplomados com tal título.

Justifica as alterações que propõe em matéria de subsídios.

Altera os subsídios fixados pela comissão de guerra na parte relativa aos sargentos e praças por lhe parecer que há grande desigualdade entre o subsídio fixado para oficiais e o fixado para sargentos e praças.

Altera igualmente, por lhe parecer mais metódico o que propõe, o que se refere a gratificações ao pessoal a especializar-se.

Fixa igual para todos o subsídio pelo risco de voo.

Não modifica o projecto quanto aos subsídios que se destinam a especializados técnicos; só modifica as designações.

Altera também, por a considerar irrisória, a gratificação proposta para os mecânicos.

Também não concorda com o facto destas gratificações serem arbitradas pelo comandante ou director do estabelecimento ou unidade, pois que as deve propor o engenheiro ou chefe da oficina, que são as entidades competentes que podem apreciar o serviço dos operários.

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Ora pela emenda dele, orador, estas disposições ficam mais harmónicas e compreensíveis. Também não compreende as, razões que levaram o legislador a conferir ao pessoal em serviço de lançamento de hélices um subsídio especial. Poderão objectar-lhe que já em Portugal se deu um desastre mortal no lançamento duma hélice, £mas quantos desastres se não têm dado, por exemplo, ao pôr em movimento a manivela da mise en marche dum automóvel ?

A adoptar-se esse critério, ter-se-ia de conceder aos indivíduos encarregados deste serviço uma gratificação especial pela contingência em que estão de fracturar um braço a cada momento.

Passando agora a analisar os parágrafos deste artigo, deve começar por declarar que condena em absoluto o seu § 1.° Entende que a aviação ó hoje uma arma especial, tam especial como a artilharia ou engenharia, como a cavalaria ou a infantaria, e por isso não pode admitir que uni oficial aviador, oriundo de qualquer dessas armas, possa, em quaisquer circunstâncias, regressar à sua anterior situação.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Afigurava-se-me conveniente, que se discutisse primeiro o corpo do artigo e depois os parágrafos. Assim é absolutamente impossível fazer trabalho útil.

O Orador: — Está de acordo com qualquer alvitre que se apresente ou'deliberação que se tome para que toda a Câmara acompanhe facilmente a discus-

0 Sr. Presidente: — O Regimento determina que a discussão, na especialidade, incida sobre todo o artigo.

O Orador: — Como o Sr. Manuel José da Silva deseja fazer um requerimento para que a discussão se faça por partes, interrompe as suas considerações.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se entende que a discussão incida primei-

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ro sobre o corpo do artigo e suas alíneas e, depois, sobre os parágrafos. Foi aprovado.

O Sr. Plínio Silva: — Como a Câmara aprovou o requerimento, limita-se agora a mandar para a Mesa as alterações que propõe ao corpo do artigo 1.° e suas alíneas.

O discurso na íntegra, revisto pelo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taquigráfícas.

O Sr. Vergilio Costa: — Sr. Presidente: o Sr. Plínio Silva modificou quási que inteiramente o projecto com as alterações que apresentou.

Realmente, algumas das considerações que S. Ex.a apresentou afiguraram-se-me justas, mas outras são, a meu ver, absolutamente injustas e nada razoáveis.

Assim, Sr. Presidente, eu não compreendo que se modifique a tabela de subsídios referente à alínea a), porque o subsídio conferido corresponde ao brevet do aviador. Quere dizer: o indivíduo que tirar o brevet de aviador tem direito ao subsídio diário de 1$50.

Este projecto, como, aliás, já tive ocasião de dizer, é cópia quási textual do que foi legislado para a marinha, pelo decreto n.° 5:571, de l de Maio. Não me consta que tivesse sido formulada alguma reclamação desde que esse direito entrou em vigor, tendo-se sempre aplicado os artigos 53.°, 54.°, 55.° e seus §§ a contento de todos os interessados. . A alteração que o Sr. Plínio Silva propôs relativa à tabela da alínea a), tenho a dizer que não é razoável porque S. Ex.a com a sua proposta aumenta este subsídio e diminui o subsídio correspondente à alínea b). È natural que o subsídio que não é permanente, como o subsídio de risco, seja maior que o subsídio permanente correspondente ao brevet, porque se nós vamos aumentar este ' e diminuir aquele, acontecerá que os aviadores não tendo interesse em voar, deixarão de treinar-se devidamente.

Discordo, portanto, em absoluto das considerações produzidas, sobre ôste subsídio, pelo Sr. Plínio Silva, porquo não são absolutamente nada razoáveis.

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conferir aos pilotos aviadores, pilotos aerosteiros e observadores aéreos, diplomados com os respectivos cursos 1$50; subsídio de risco de voo, 3$.

S. Ex.a inverteu estes subsídios o que, como já tive ocasião de dizer, não acho natural.

S. Ex.a ainda elimina as tabelas o introduz logo nestas alíneas os subsídios correspondentes.

Não vejo também vantagem em incluir logo nas alíneas os subsídios correspondentes, não me parecendo, portanto, necessária a alteração do projecto nesse' sentido.

S. Ex.a também ao referir-se á alínea /) foi duma injustiça extraordinária. Pretende S. Ex.a eliminar o subsídio conferido ao pessoal encarregado do lançamento de hélices, que é fixado na tabela para as praças de pré ou civis em 1$.

O Sr. Plínio Silva desconhece talvez a violência deste serviço, o esforço físico e o risco que as praças encarregadas dôste serviço correm const-intomonte. Ainda não há muito tempo que se deu um desas; tre mortal: um marinheiro por descuido, talvez, foi apanhado por uma hélice e ficou som cabeça.'

A marinha reconhecendo tal risco, tal esforço físico atribuiu às praças encarregadas desse serviço o subsídio de 3$. O exõrciío muito nmis modesto não pretende um subsídio tam grande e propõe 1$ e é este pequeno subsídio que o Sr. Plínio Silva quero ainda eliminar. Pregunto a S. Ex.a se julga que haja praças com tal dedicação por esse serviço que queiram sujeitar-se a estar constantemente em perigo sem que tenham mais que o seu pré de soldado.

Sr. Presidente: afirmando mais uma vez que não acho justas as considerações do Sr. Plínio Silva termino por declarar que dou o meu voto àquilo que a comissão do guerra diz no seu parecer.

Tenho dito.

O Sr. Plínio Silva: — Começa por pedir à Câmara a sua atenção, por isso que entende que o projecto deve ser votado com a máxima consciência.

Declara que não tem absolutamente parti-pris nesta questão; apenas o que quere é apresentar os seus pontos de vista.

Estranha que os ilustres oradores que na primeira sessão em que este assunto foi trazido à discussão disseram que não tinham tido tempo de o estudar por ser duma extraordinária magnitude, estranha, repete, que esses seus colegas não o acompanhem agora, assim como aos seus colegas Vergílio Costa e Manuel José da Silva.

Há um ponto nas considerações do Sr. Vergílio .Costa que julga ser duma verdadeira injustiça para os nossos aviadores. Disse S. Ex.íl que, diminuindo-se o subsídio, eles deixarão,de fazer o número de voos necessário. É uma injustiça que se pratica para .com. os-nossos aviadores supor-se que eles deixarão do voar por ser exíguo o prémio de risco de voo.

O Sr. Vergílio Costa: — ^V', Ex.a dá--me licença?

'Não pretendi ser injusto para com os nossos oficiais aviadores, o que eu disse foi que não se justifica o aumento de subsídio aos que não voam. Não é justo que polo' brevet tenham 3$ de subsidio, e os que se arriscam voando recebam só 1£50B Muitos estão fazendo serviço nos regimentos e recebem o subsídio. «?

O Orador:—As considerações-do seu colega Vergílio Costa baseiam-se em raciocínios' falsos. Não admite ôle, orador, que os oficiais aviadores façam serviço nos regimentos; esses oficiais não podem estar à mercê de possíveis" simpatias por parte dum ou doutro chefe, não podem estar à mercê de conveniências políticas.

O Sr. Vergílio Costa deve lembrar-se, como ele, orador, se lembra, de que no tempo do sidouismo oficiais republicanos que lhe eram adversos foram afastados do serviço.

Amanhã por qualquer circunstância serão também afastados e mandados fazer serviço nos regimentos. Isto não pode nem deve ser...

Um oficial com brevet não pode ser mandado para qualquer regimento, não pode estar à mercê de qualquer antipatia.

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horas do voo no mês respectivo, dirá que quem podo apreciar as razões por que o aviador não pôde voar é o director do parque, pois quo doutra maneira come-,tem-se grandes injustiças. Não há motivos para que as gratificações não sejam iguais.

O Sr. Vergilio Costa: —^V. Ex.a d'á~ -me licença? Um aviador que monta no seu aparelho e não sai do campo necessariamente que corro menos perigo do .que aquele que sai do campo, vai fazer um raid, sujeito a uma panne o por conseguinte forçado a aterrar em lugares impróprios. .

Podiam dar-se casos pouco morais ao abrigo do parágrafo que consta da proposta do emenda por V. Ex.a apresentada.

. O Orador : — Nós precisamos de ser, antes de tudo, absolutamente práticos.

O Sr. Vergilio Costa sabe perfeitamente que há cousas que na teoria se nos afiguram excelentes, e que na prática nada valem e são muitas vezes inexequíveis.

Realmente parece razoável o princípio da fixação mínima de voos, mas na prática é impossível adoptá-lo. • Além disso, o aviadoí* tem a sua especialidade e ninguém pode privá-lo de o ser...

O Sr. Vergilio Costa:—Não ó a carta que lho dá a competência.

Se na prática um aviadpr mostrar que é incompetente, ninguém impede as estâncias suporiores de não permitir que ele exerça serviços da sua especialidade.

O Orador: — Sobre as tabelas a que S. Ex.a foz referência, deve dizer que acha preferível colocar nas respectivas alíneas a conveniente gratificação, a fazer um quadro isolado como está no projecto.

Não há razão que justifique a existência doBsa tabela o por isso julga inteiramente defensável a sua proposta de emenda.

Itoferiu-so ainda o ilustro Deputado ao risco quo corro o acionador ds hélices.

Foi serviço que nunca executou.

Todavia julga quo o princípio por que ao rogo Csso movimento ó exactamente o

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mesmo que em qualquer outro motor de explosão.

O perigo que se dá no lançamento do motor de explosão dum automóvel é muitíssimo maior, e pelas estatísticas talvez S. Ex.<_ automóveis='automóveis' de='de' pulso='pulso' força.='força.' número='número' pelo='pelo' o='o' p='p' constatar='constatar' fracturas='fracturas' possa='possa' observando='observando' lançamento='lançamento'>

Não ó° só o lançador duma'hélice que. está sujeito a perigos e acidentes; há operários em serviços vários que da mesma forma se acham expostos.

Não compreende, pois, que se dê 1$ da gratificação especial ao indivíduo que lança uma hélice.

Não quero alongar-se mais agora, e por isso manda para a Mesa as emendas que propoz ao artigo 1.° e suas alíneas, ré-servando-sè -para continuar as suas considerações quando se discutirem os parágrafos que se lhes seguem.

O discurso na integra, revisto pelo orador, será publicado guando forem devolvidas as notas taquigráficas.

São lidas e admitidas as propostas de substituição do Sr. PlíniQ Silva, do teor seguinte:

Artigo 1.° Ao pessoal aeronáutico militar, são arbitrados subsídios diários de especialização, em harmonia com a classificação seguinte:

à) Subsídios de categoria a conferir aos pilotos aviadores, pilotos aerosteiros o observadores aéreos diplomados com os rés-' pectivos cursos e engenheiros especializados em aeronáutica:

Oficiais............2?$õO

Sargentos...........1$20

Praças..........'... $80

6) Subsídios de aprendizagem a conferir aos alunos pilotos aviadores, pilotos aerosteiros, observadores aéreos, engenheiros especializando-se ein aeronáutica e em geral a todo o pessoal em especialização no serviço de aviação propriamente dito:

Oficiais............Í$>0

Sargentos...........«$GO

Praças............ $40

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d) Subsídios de especialidade técnica a conferir aos mecânicos e montadores aeronáuticos habilitados com os respectivos cursos :

Mecânico chefe ......... 1$ÕO

Mecânico ou montador ..... 1$20

Ajudante de mecânico ou monta-

dor ........ .... $20

e) Subsídios de oficina a conferir , ao pessoal fabril classificado, quer seja militar ou civil.

Estes subsídios são iguais às gratificações fixadas para os operários do Arsenal do Exército segundo as suas profissões e categorias, c devendo, para aquelas especialidades próprias só da aviação, ser arbitrados pelo comandante ou director de estabelecimento ou unidade de aviação as gratificações, a fixar mediante proposta do engenheiro ou chefe técnico de oficina.

/) Subsídios para o pessoal auxiliar (fieis de depósitos ; de material técnico ; sobressalentes ; óleos, gasolinas e vários

armazéns de matérias primas) — $40 para todos.

O Sr. Manuel José uã Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente : ao falar na generalidade deste projecto, manifestei à Câmara o propósito em que estava, e ainda me encontro,- de ser breve nas minhas considerações, pela necessidade que reconheço urgente, de se resolver este assunto.

O ilustre Deputado e meu amigo, Sr. Plínio Silva, falou sobre o projecto n.° 111-Q, com uma proficiôncia muito especial, porquanto S. Ex.a é um dos engenheiros mais distintos do nosso exército.

S. Ex.a mandou para a Mesa uma, série de propostas que, em rigor, devem ser consideradas de emenda e não propostas de substituição.

Das considerações proferidas pelo Sr. Plínio Silva, às .quais completa e cabalmente respondeu já o Sr. Vergílio Costa, como representante da comissão de guerra e»como relator deste projecto, eu devo dizer que apenas ressalta como incoerente a doutrina apresentada por S. Ex.a vi-zando a inverter — é o termo — os subsídios a conceder aos aviadores pelo brevet e pelo voo que possam fazer.

A comissão de guerra, pela boca do Sr.

Diário da Câmara dos Deputados

Vergílio Costa,,já se pronunciou, apoiando o ponto de vista do meu projecto, e eu só tenho que concordar com as palavras deste meu ilustre colega.

A maneira como o Sr. Plínio Silva pretende fazer sair este diploma da Câmara depois de por ela votado suponho ir de encontro à forma como se legisla sobre o assunto.

O decreto n.° 5:571, no qual é baseado o projecto que tive a honra de apresentar, sempre para corroborar o meu ponto de vista traz anexa uma série de tabelas que eu quási me limitei a copiar.

Mas não quero que o Sr. Plínio Silva possa dizer de mim o que a seu respeito eu não^ disse — que pretendo protelar a discussão" do assunto — visto que o que desejo é harmonizar o meu ponto de vista com o- de S. Ex.a com umas emendas que são, em síntese, as propostas de emenda, que S. Ex.a mandou para a Mesa sob o nome pomposo de propostas de substituição.

Estou convencido de nue 5. mEneirs. como a Câmara se vai pronunciar será melhor elucidada para esse efeito com as propostas que vou mandar para a ,Mosa, 6 creio bõisi que o Sr. Plíuio Silva não fará questão de que figurem anexas ao projecto as tabelas que meteu no corpo do artigo.

As propostas que mando para a Mesa, conjugadas com as emendas mandadas pela comissão de guerra, no seu parecer n.° 348, e que, devo dizer a V. Ex.a, não interessam à economia do projecto, dizem unicamente respeito à redacção dele.

Estou convencido, poios discursos que tenho tido o prazer de ouvir a alguns Srs. Deputados, de que eles não discordaram da maneira como estava redigido este artigo 1.°, e assim, pela boca do Sr. Vergílio Costa, que- faz parte da comissão de guerra, não vimos mais do que a apresentação do seu ponto de vista.

O orador não reviu.

foram lidas na Mesa as emendas mandadas pelo Sr. Manuel José da Silva. São do teor seguinte:

Substituir a palavra «cinco» pela palavra «seis».— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Alínea d):

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especialidade técnica». — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

O Sr. Vergílio Costa:—Pedi a palavra para declarar que concordo com as propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Manuel José da Silva, porquanto elas concretisam as considerações vagas apresentadas pelo Sr. Plínio Silva.

Requeiro a prioridade para as propostas apresentadas pelo Sr. Manuel José da Silva e para as da comissão de guerra sobre as do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Plínio Silva:—Não 'o convenceram os argumentos apresentados pelos Srs. Vergílio Costa e Manuel José da Silva, e por isso mantém as emendas que mandou para a Mesa sobre o artigo 1.° e respectivas alíneas. Parece-lhe que devem ser propostas de substituição ao corpo da doutrina do artigo 1.°

O Sr. MemVerdial: — Eequeiro a V. Ex.a que chame a atenção' da Câmara para a votação que se vai fazer, e desejo que a votação incida sobre a proposta apresentada peJo Sr. Plínio Silva, primeiramente. Eequeiro que essa votação soja dividida em duas partes, primeiro sobre o corpo do artigo o depois sobre a parte referente às alíneas.

O Sr. Plínio Silva: — Concordo em absoluto com o requerimento do Sr. Mein Verdial.

O Sr. Vergilio Costa:—AntesT(do requerimento do Sr. Mem Verdial tinha requerido prioridade para as emendas apresentadas pelo Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Presidente: — Primeiro vão votar-se as emendas, depois ò corpo do artigo.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Mem Verdial. Eu sei que. o fim a que S. Ex.a visa ó o seguinte: desdobrar a votação quanto às substituições das alíneas do projecto mandadas para a Mesa pelo Sr. Plínio Silva e à parte que diz respeito ao corpo do artigo.

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Isto já reveste da parte de S. Ex.a o propósito de aprovar o ponto de vista do Sr. Plínio Silva, mas devo lembrar a S. Ex.a que as emendas que mandei para a Mesa são, no- fundo, a tradução fiel das do Sr. Plínio Silva, na interpretação a dar a cada uma das alíneas.

De maneira que, em última análise, entendo que a Câmara deve seguir o processo de votar determinado pelo Regimento, votando primeiro as emendas, depois os artigos e, finalmente, as substituições que ainda existam.

É aprovado o requerimento do Sr. Mem Verdial.

É lido e aprovado o artigo 1.° da proposta de substituição do Sr. Plínio Silva.

Ê lida e aprovada a alínea d) da proposta de substituição, sendo rejeitada a tabela respectiva em contraprova requerida pelo Sr. Vergílio Costa.

É lida e rejeitada a alínea 'b) da proposta de substituição.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — V. Ex.a dá-me licença? A proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Plínio Silva é uma proposta de substituição, para a qual foi reconhecida a prioridade. Pelo facto, porém, de ser rejeitada a alínea b) dessa proposta não se segue que a Câmara também rejeite a alíneoa b) do projecto.

O Sr. Presidente:—Vai ser votada a alínea 6) do projecto.

É lida e aprovada a alínea 6) do projecto.

E lida e aprovada a alínea c] da proposta de substituição, sendo rejeitada a tabela respectiva em contraprova requerida pelo Sr. Manuel José da Silva.

São lidas e aprovadas as alíneas d), e) e f] da proposta de substituição, sendo rejeitadas as tabelas respectivas.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o § 1.° do ertigo 1.° do projecto.

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O Sr. Mem Verdial : — A alínea /) do projecto não corresponde à alínea /) da proposta de substituição do Sr. Plínio Silva.

É lida e aprovada a alínea f) do projecto.

O Sr. Presidente : — Está em discussão o § 1.° do artigo 1.° dó* projecto.

O Sr. Plínio Silva : — Esboçou, há pouco, algumas considerações sobre o § 1.°, mas, tendo sido proposto que fosse votado em primeiro lugar o artigo 1.° e as suas alíneas, interrompeu-as para agora nelas prosseguir.

O § 1.° está redigido de tal forma que não podemos de modo algum aprová-lo, devendo ser eliminado. Deve, porém, dizer que, apesar desta sua proposta de eliminação, quere que se vá mais longe do que aquilo que é fixado no parágrafo, porque entende que o aviador não pode em caso algum estar sujeito a sor sepa-

rudn rln sp.rvio.o fia nnidfl.dfi em mie Sft — . _ , ., ^

encontra para ir para a arma e serviço a que originariamente pertenceu.

Agora o que nós não- podemos admitir

siçõos contraditórias à da essência dele, o quo vem demonstrar que efectivamente as leis em Portugal são organizadas sem ordem, sem método. Está, porém, absolutamente disposto, se, tal for necessário, a colaborar para que se organize um projecto em que os direitos dos aviadores fiquem salvaguardados, não podendo, por princípio algum, ser irradiados do serviço em que foram especializados para serviços estranhos.

Entendendo que o § 1.° deve ser eliminado, manda para a Mesa a sua proposta:

Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 1.°

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1Q2Q,— Plínio Silva. • O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O Sr. Vergílio Costa já, em nome da comissão - de guerra, se pronunciou, em aparte, contra o ponto de vista defendido pelo Sr. Plínio Silva;

No parágrafo em discussão há realmente matéria que precisa de ser emendada, e que passou despercebida à comis-

Diário da Câmara dos Deputados

são de guerra, e, nesse sentido, vou redigir nma proposta.

Sr. Presidente: não tenho dúvida em concordar em que a proposta a que se refere o § 1.° deva ser sujeita à sanção do Ministro, e se porventura algum membro desta Câmara apresentar uma alteração nesse sentido, dou-lhe todo o meu apoio.

Pela minha parte também me confesso disposto a colaborar em um projecto que tenha por fim regular larga e conseien-ciosamente as garantias e deveres dos militares aviadores. Nos termos, porém, em que o assunto está sendo tratado, não se alcança satisfatoriamente o fim que se tem em vista, tanto mais quo ninguém até hoje se lembrou de propor a anulação do decreto n.° 5:571, sobre aviação naval, em que este projecto foi decalcado.

O cn^ador não reviu.

Foi admitida a proposta de eliminação do Sr. Plínio Silva.

Foi aprovada.

Sr. Elanuel José da Silva (-Oliveira de Azeméis):—Requeiro a contraprova.

Foi aprovada.

Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Vergílio Costa, que era a seguinte:

Proponho que o'§ 1.° do artigo 1.? seja emendado, substituindo-se as palavras «alíneas a), d) e e)» por estas outras: «alíneas cr.) e d}*.— Vergílio Costa.

Entrou em discussão o § 2.°

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: tem V. Ex.a e a Câmara notado que nas propostas por ele, orador, enviadas para a Mesa procura dar um aspecto e forma diferente ao artigo 1.°

Ora todos os parágrafos se ligam entre si, e permita-lhe S. Ex.a que, juntamente com o § 2.°, se refira ao que se segue, visto que, para encurtar as suas considerações, o não fez quando falou na generalidade.

' Como o subsídio, da alínea c) é um subsídio de risco de voo, propõe que seja acumulável com qualquer outro subsídio. Eis a sua proposta:

Proponho que o § 2.° seja- substituído pelo § 1.° seguinte:

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ds 14 de Janeiro de i9"0

dios das outras alíneas, não sendo estes acumuláveis entre si em condição alguma. Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1920.— Plínio Silva.

Se S. Ex.a acompanhar a organização dôste parecer, verá que realmente o subsídio do risco de voo deve ser acumulá-vel com qualquer outro subsídio, quer seja para pilotos, mecânicos, artífices de oficinas, quer para qualquer operário que seja obrigado a acompanhar o aviador, para se certificar de . qualquer avaria, panne ou mau funcionamento do aparelho.

Parece-lhe ser admissível esta sua substituição, que diz . que o subsídio da alínea c) é unicamente acumulável com outro subsídio.

Para mais brevidade, permita-lhe S. Ex.a que se refira já aos §§ 3.° e 4.°

Pula sua proposta elimina também o § 3.° Os pilotos aviadores têm incontestável direito a uma gratificação especial. Por isso propõe, no quadro das gratificações, que aos pilotos aviadores, experimentadores de aparelhos no Parque de Material Aeronáutico, seja dada uma gratificação especial. Parece-lhe isto razoável, pois nada prejudica os aviadores, experimentadores de aparelhos.

Quando o aviador não pudor realizar uin certo número de horas de voo, entende que têm direito a receber a respec* tiva gratificação, estando em. serviço de esquadrilha. Só quando o director ou comandante do Parque de Aeronáutica reconhecer que o aviador não voou porque não quis, é que não devo receber o subsídio de vOo. Portanto fica sempre com direito a receber o subsidio do risco de voo, salvo as informações especiais ein contrário dadas pelo comandante ou director do Parque de Aeronáutica.

Por isso propõe que os §§ 2.°, 3.° e 4.° sejam substituídos pelo seguinte:

§ 2.° O subsídio da alínea c) será sempre conferido aos pilotos aviadores, pilotos acrosteiros, observadores aéreos di-'plomados com os respectivos cursos e estejam oin serviço nas escolas, parques e unidades de aviação ou adidos às escolas ou unidades de aviação para efeitos de voo, salvo o caso de informação especial contrária dada pela comandante 011 director daquelas escolas, parques ou unidades de aviação.

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Para todos os outros indivíduos será unicamente abonada nos dias em que executem voos ou ascensões.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando forem devolvidas as notas taguigráficas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O que se apresenta à discussão é um contra-projecto. A inclusão de doutrina nova é de tal natureza que já não sabemos o que se discute e vota.

As alíneas do artigo 1.°, votadas pela Câmara, e que diferem, em parte, das alíneas preconizadas pela comissão de guerra, dão, no emtanto, margem a que eu aceite o ponto de vista preconizado pelo § 2.° Eu não sei se as alíneas do § 2.° coincidem com as alíneas 'votadas pela Câmara, e que constam do contra--projecto apresentado pelo Sr. Plínio Silva.

S. Ex,a fez considerações largas acerca do § 2.°, mas, apesar disso, não vejo que devessem merecer a aprovação da Câmara.

Por conseguinte entendo que a Câmara deve votar tal qual a doutrina dos §§ 2.° e 4.°, com as modificações introduzidas pela comissão de guerra.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição ao § 2.°, apresentada pelo Sr. Plinio Silva.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: — Fica, por consequência, prejudicado o § 2.° do projecto.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se o § 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: desejava mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao § 3.° do artigo 1.°, e estou corto que a Câmara a sancionará.

Fai lida na Mesa e admitida.

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Diário da Câmara-dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição ao § 3.°, apresentada pelo Sr. Plínio Silva,

Foi lida na Mesa e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a proposta de emenda do Sr. Vergílio tíosta e o § 3.° do projecto.

A proposta de emenda era a seguinte:

«Proponho que o § 3.° do artigo 1.° seja emendado, substituindo-se as palavras «nEo são acumuláveis entre si, excepto, para os» por estas outras: «só acumuláveis entre si quando percebidas por».—O Deputado, Vergilio Costa.

O Sr.' Plínio Silva: — Sr. Presidente: V. Ex.a dá-rne licença? Parece-me que o § 4.° está prejudicado.

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a razão; efectivamente o § 4.° está prejudi-. - j .

cauu.

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Plínio Silva:—Há no artigo 2.° umas designações que não compjeendo e realmente não são tecnicamente verdadeiras. Começa por se referir a mecânicos de motores e a mecânicos de automóveis; e não pode admitir-se semelhante comparação, por não serem a mesma cousa os dois ofícios.

Não se percebe também a analogia que pode haver entre o montador dum avião e o carpinteiro de moldes. E esta designação é tudo quanto há de mais vago. Estes carpinteiros estão classificados em várias categorias, de maneira que isto é absolutamente vago.

Nesta conformidade propõe a substituição do artigo 2.° pelo seguinte:

Artigo 2.° Todo o pessoal fabril ou não fabril, civil ou militar, receberá os salários correntes fixados nos diplomas e leis em vigor, devendo, porém, para aquele da especialidade em aviação, bem como para o mestre geral e mestre de oficina ser fixados por proposta dos engenheiros ou directores de oficina e mediante informação favorável dos directores ou comandantes dos estabelecimentos ou unidades de aviação, pelo director da Aeronáutica Militar.

Assim está incluído o mestre geral e o de oficina, a que o artigo se refere, e o chefe de serviço encarregado da especialidade de aviões.

Ele poderá avaliar então do serviço especial e poderá propor ao comandante o salário que se lhe deve atribuir eni cada dia.

Foi lida na Mesa a substituição ao artigo 2.°, sendo admitida e aprovada, ficando prejudicado o artigo 2.° do projecto.

Entra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Plínio Silva:--No artigo 3.° e parágrafo vê-se faltar uma condição. E o caso de estar alguém do pessoal em convalescença, em resultado de ferimentos recebidos em serviço aéreo. .Além disso, não parece-necessário o § único neste artigo. Por isso propõe a fusão desse artigo com o parágrafo:

Artigo 3.° O pessoal em serviço ou em especialização na Aeronáutica Militar, quando em tratamento nos hospitais, ambulâncias, hospitais de sangue e em convalescença, em virtude dê ferimentos ou doença adquirida em serviço aéreo, mantêm o direito aos subsídios a que se referem as alíneas do artigo 1.°

Leu-se na Mesa a proposta ao Sr Plínio Silva, sendo aprovada e jicando prejudicado o artigo 3.°

Entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. Plínio Silva: — Na mesma ordem de ideas o artigo 4.° e sen § 2.° deve fundir-se num artigo único que manda para a Mesa e é do teor seguinte:

Artigo 4.° O pessoal em serviço ou em especialização na aeronáutica militar quando nas situações de: licença disciplinar anual, gozo de licença da junta por motivo de ferimentos ou doença adquirida em serviço aéreo mantêm o direito aos subsídios -a que se referem as alíneas do arti-gol.0

Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Plínio Silva, sendo aprovada e ficando prejudicado o artigo 4.°

Entra em discussão o artigo 5.°

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Sesa&o de 14 de Janeiro de 1920

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A essa nota. que vem no fim do projecto, propõe, por isso que se acrescente um artigo e ainda outro para que todos os oficiais ou indivíduos aviadores que morram em virtude- de desastre de aviação deixem uma pensão de' sangue igual ao soldo ou salário que recebiam. No post-scriptum deve introduzir-se o seguinte artigo 5.° que diz:

Art. 5.° Para o pessoal navegante do serviço de aviação, e para todos os efeitos, será contado como de campanha o tempo de permanência neste serviço.

Igualmente é contado para todos os eleitos como de campanha, aos indivíduos a que se refere o. subsídio da alínea c) do artigo 1.°. os dias em -que executem voos. *

E ainda se deve acrescentar um artigo 6.° nos seguintes termos:

Art. 6.° Todo o pessoal militar ou civil quer seja ou não do serviço especial da aeronáutica militar morto em serviço da aviação .deixará aos seus naturais e legítimos herdeiros, determinados na legislação portuguesa em vigor, uma pensão de sangue igual ao soldo ou salário que percebia.

Finalmente, as gratificações que vai propor devem também ser incluídas num artigo 7.°

Há toda a razão para dar gratificações a quem, de facto, as mereça e os aviadores merecem que lhes demos tudo o que seja possível. Não compreende, todavia, que, por exemplo, um médico ao serviço da aviação fique em condições mais vantajosas que um oficial da administração militar ou do qualquer outra arma. E necessário que a tal respeito haja a máxima harmonia e equidade, a fim de que não haja a tendência constante de cada um procurar os lugares onde há melhores gratifica-ções.

Substitui, pois, a tabela das gratificações anexa ao projecto pela seguinte, devendo acrescentar que entende que a gratificação do director da Escola Militar de Aviação e do Parque de Material Aeronáutico deve ser igual à do comandante do grupo de esquadrilhas:

Art. 7.° Para o pessoal da aeronáutica militar são fixadas as gratificações de comissão ou comando seguintes:

Director da aeronáutica militar . . 80$

Comandantes: de grupos de esquadrilha da escola militar de aeronáutica e director do parque militar aeronáutico...... . 70$

Comandantes de esquadrilhas isoladas .............65$

Comandantes das esquadrilhas en-corporadas..........60$

Pilotos aviadores experimentadores de aparelhos.........60$

Instrutores de pilotagem nas escolas de aviação........45$

Adjuntos de esquadrilhas isoladas ou escolas...........30$

Com respeito aos outros oficiais que não são propriamente da aviação, é" sua opinão que as gratificações devem ser reguladas por um outro diploma que vou ler:

1) Médicos das unidades de aviação;

2) Tesoureiros dos conselhos administrativos da direcção geral, do parque e mais unidades de aviação;

3) Oficiais não especializados em serviço na aviação;

As mesmas gratificações constantes da tabela n.° 4 (gratificação de comando ou comissão) do decreto n.° 5:570 de 10 de Maio de 1919 sob a rubrica:

Oficiais em serviço nas escolas de tiro, aplicação e equitação, sendo considerados para este fim os grupos de esquadrilhas como regimentos e os de esquadrilhas isoladas, escolas e parque militar aeronáutico como batalhões independentes.

Gratificação de serviço nas escolas, parques, unidades e estabelecimentos de aviação, iguais às fixadas para o pessoal privativo das escolas de aplicação.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando forem devolvidas as notas taquigráficas.

São lidas e admitidas as propostas do Sr. Plínio da Silva.

O Sr, Costa Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não aceito e não votarei a proposta do Sr. Plínio Silva, mas, simplesmente, o parecer da comissão de guerra.

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que para, a aviação não são necessárias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta relativa à tabela que consta do artigo 4.° do projecto.

Pelo facto de ter sido aprovada uma proposta^ do Sr. Plínio Silva relativa ao artigo 1.° incluindo em cada alínea uma verba da tabela que consta do artigo 4.° donde resulta que a primeira parte da tabela A do projecto não condiz com o artigo 1.° que foi aprovado, julgo necessário alguma cousa que a substitua, e nessas condições mando para a Mesa uma proposta tendente a harmonizar a tabela com o artigo 1.°

É a seguinte:

Proponho que a tabela A na parte que só refere ao subsídio prescrito no artigo 1.° seja substituída pelo seguinte:

TABELA A

Subsidio de especialização nó serviço da aeronáutica militar

Subsídio a que refere a alínaa a) do artigo 1.°: •

Oficiais........1,500

Sargentos.......1$00

Praças.......,

Subsídio a que se refere a alínea ò) do artigo 1.°:

Oficiais........W20

Sargentos........ $70

Praças . •....... $50

Subsídio a que se refere a alínea c) do artigo 1.°:

Oficiais.........3$)0

Sargentos.......1$50

Praças........ 1$00

Subsídio a quo se refere a alínea d) do artigo 1.°:

Mecânicos chefes.... 1$50 Mecânicos ou montadores 1$20 Ajudantes de mecânicos

ou montadores.... $40

Subsídios a que se refere a alínea /) do artigo 1.°, £50.

Subsídios ti que se refere a alínea g] do artigo 1.°,

Diário da Câmara do» Deputado»

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois artigos novos, um contendo a mesma doutrina preconizada no artigo 3.° da lei a.° 626, outro contendo tambôm, salvo ligeiras modificações, •& mesma doutrina do artigo 6.° da mesma lei n.° 626.

Sr. Presidente: para boa ordem dos trabalhos, alvitrava a V. Ex.a para pôr à consideração da Câmara o seguinte ponto de vista: como o projecto tal como foi apresentado tem uma tabela dividida em três partes, que são: «subsídios de especialização de voo e de serviço de aeronáutica militar, gratificação de comissão ou comando» e «gratificação de ser* viço nas escolas,, parques, unidades e estabelecimentos de aviação», eu entendia, para boa ordem de trabalhos, que se devia votar cada uma destas partes om separado.

O Sr. Mem Verdial procurou harmonizar a doutrina preconizada no projecto

CODl ftS modifica f-ÕÇS vntO.dfl5* T>ela- Ofi-TOA-

ra, as modificações por S. Ex.a apresentadas com respeito a ordenados, são, no fundo, as mesmas que a comissão de guerra apresentava, ô assini eutenuo quG a Câmara deve dar todo o apoio à proposta do Sr. Mem Vcrdial, entendendo, repito, que se devia fazer a votação parcialmente, porque, procedendo-se assim. o nosso estudo será mais completo e a votação far-se há., mais conscientemente.

Foram admitidcs os artigos novos enviados para a Mesa pelo Sr. Manuel José da Silva.

São do teor seguinte:

Artigo 5.° Para o pessoal navegante do serviço de aviação, e para todos os efeitos, será contado como de campanha o tempo de permanência neste serviço, pelo que terá direito a todas as vantagens conferidas pelas leis e regulamentos em vigor para o serviço de campanha. Igualmente são contados,, para todos os efeitos, como de serviço de campanha, aos indivíduos a quo só roforo a-alínea c) do artigo 1.°, os dias em que executem voos.

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Seteão de 14 de Janeiro de 1920

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente: por uma obra que só pode apelidar de tumultuaria, publicada em Maio de 1919, resultou uma desigualdade de vencimentos entre o exército e a armada. Onde, porém, essa desigualdade avulta é no capítulo «gratificações».

Se tivesse tempo lia à Câmara alguns diplomas que aqui tenho, onde se fixam vencimentos e gratificações que demonstram bom a desigualdade existente.

Assim, por exemplo, emquanto o comandante d'um regimento recebe 25$ de gratificação, o comandante duma escola de alunos marinheiros recebe 80$. J& claro que o exército julgou-se com direito a ter gratificações iguais à armada e acho-lhe razão.

Não sei, em consciência, quais as gratificações que agora se pretende fixar para a aeronáutica, tam irregular tem decorrido a discussão dOsto projecto.

Mas, Sr. Presidente, estou de acordo que o pessoal aeronáutico seja devidamente recompensado, como convêm à sua arriscada missão. Mas ó preciso distinguir entre os serviços da especialidade e os quo são meramente burocráticos. Neste caso está a tabela de gratificações de comando, com a qual não concordo, e por isso mando para a Mesa a minha proposta e reservo-me para em ocasião oportuna voltar ao assunto, que precisa de ser devidamente estudado.

Leu-se a proposta do Sr. Mem Verdial e foi admitida.

Leu-se a proposta do Sr. Domingos Cruz e foi admitida. É do teor seguinte:

Artigo

As gratificações de co-

mando só serão abonadas quando os oficiais não tenham' vencido subsídios iguais aos desta tabela segundo as alíneas do artigo 1.° dos ta lei.

§ único. Da importância destas gratificações será deduzida a importância dos subsídios vencidos.— Domingos Cruz.

O Sr. Mem Verdial: — Mando para a Mesa uni artigo novo.

Leu-se e foi admitido. E do teor seguinte:

Artigo ,° Oa subsídios a que diz respeito a presente lei serão mandados abonar a contar desde o dia 15 do Maio de 1919, nos termos em quo se fez nos ser-

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viços aeronáuticos da marinha de guerra.— Mem Verdial.

O Sr. Plínio Silva: — Parece-lhe que a proposta do Sr. Mem Vordial traz encargos enormes, mas se S. Ex.a vô que'não traz encargos, não tem dúvida em lhe dar o seu voto.

A tabela dele, orador, nEo traz encargos para o Estado, e progunta se, dando--se 3$ a todos que voam, onde ó que se vai parar. . .

Declina a sua responsabilidade sobre a parte das tabelas; as que organizou ainda traziam economia para o Estado. ..

Outro assunto do Sr. Mern Verdial é o aumento ao ajudante mecânico, o que não ô justo. o

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—A proposta do Sr. Plínio Silva é, por assim dizer, o meu artigo; não tenho dúvida em a votar. O artigo 6.° é um artigo novo.

A proposta do Sr. Mem Verdial deve merecer a aprovação da Câmara; traz de facto aumento de despesa, mas ó compensado pelas supressões feitas péla comissão de guerra.

Assim' entendo que V. Ex.a, Sr. Presidente, depois de submeter à votação da Câmara cada um dos artigos apresentados pelos oradores precedentes devia pôr cada uma destas cousas separadamente à votação.

O orador não reviu.

Lê-se na Mesa um artigo novo proposto pelo Sr. Plínio Silva.

Poi aprovado sem discussão.

O Sr. Manuel José da Silva,(Oliveira de Azeméis): —Peço para retirar a minha proposta do artigo 5.°

Foi autorizado.

Leu-se e foi aprovado o artigo 6.°, proposto pelo Sr. ^íanutl José da Silva.

Leu-se a proposta do Sr. Mem Verdial.

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24

'Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Mem Verdial (interrompendo): — E o que estava na tabela da comissão de guerra.

Leu-se na Mesa e foi aprovado o artigo 7.° do contra-projecto do Sr. Plínio Silva.

O Sr Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Domingos Cruz. Leu-se na Mesa e foi rejeitada.

O Sr. Domingos Cruz:—Requeiro a contraprova.

Procedeu se à contraprova, que confirmou a rejeição.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta do Sr. Mem Verdral. .Foi lida na Mesa. °

O Sr. Plínio Silva: — Simplesmente para declarar que não pode votar essa proposta. Traá um encargo para o Estado muitíssimo maior.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. Mem Verdial. Feita a votação, foi rejeitada.

O Sr. Manuel José da Silva:—Requeiro a contraprova.

Fez-se a contraprova; que confirmou a rejeição.

O Sr. Plínio Silva: — Mando para a Mesa um artigo novo.

Vozes: — Ora! Ora! É abusar! Não pode ser!

'O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta dum novo artigo que o Sr. Plínio Silva acaba de enviar para a Mesa.

Leu-se na Mesa. É o seguinte:

Artigo 9.° Fica revogada a legislação em contrário.— Plínio Silva.

Risos. Seguidamente foi aprovado.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental. A ordem do dia é a seguinte:

A" de hoje, menos os pareceres n.os 248 e 220; e mais

Parecer n.° 179, que considera nulo e de nenhum efeito o decreto n.° 5:629, de 21 de Abril de 1919;

Parecer n.° 263, que restaura a comarca de 3.a classe de Ourique. Está-encerrada a sessão. Eram 19 horas e 4õ minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Tavares de Carvalho, dispensando do preceituado na circular n.° 57 do Ministério da Guerra os mancebos que sejam oficiais da marinha mercante em-quanto se conservarem embarcados em navios nacionais.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Mesquita Carvalho, autorizando a Câmara Municipal de Faro a lançar determinado imposto sobre os produtos e mercadorias que saírem do seu concelho.

Para a Secretaria.

Do mesmo Sr. Deputado, autorizando a Câmara Municipal de Faro a alienar terrenos baldios existentes n?, arco. do seu

concelho.

Para a Secretaria.

Para o «.Diário do Governo».

Do Sr. Nóbrega Quintal, aplicando a todas as pensões de sangue concedidas desde o início da guerra europeia as dis posições do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1918. •

Para a Secretaria.

Para q «Diário do Governo».

Últimas redacções

Do projecto-de lei n.° 186, concedendo à Câmara Municipal de Santarém as mesmas percentagens sobre expropriações que a lei concede às de Lisboa e Porto.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 320, introduzindo alterações à lei eleitoral de 3 de Julho de 1913.

Dispensada a leitura da última redacção. ' •

Remeta-se ao Senado.

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