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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

3ST.

EM (5 DE JANEIRO OE 1920

Presidência do Ex.mo Secretários os Ex,moí Srs.

Sr. Domingos Leite Pereira

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas

Sumário.— Feita a chamada e aberta a sessão é lida a acta e aprovada sem discussão.—Leu--se o expediente.

i

Antes da ordem do dia.— Continua em discussão na especialidade o parecer n.° 822, que trata da promoção a segundos sargentos timoneiros--sinaleiros dos cabos timoneiros-sinaleiros em determinadas condições. — É aprovado com uma substituição e um aditamento, propostos pelo Sr. Domingos Cruz.— Entra em discussão, a requerimento do Sr. Tavares Ferreira, o parecer n." 117 ao projecto de lei n.° 32—7, que trata da provisão definitiva de notários interinos em determinadas circunstâncias. Tomam parte no debate os Srs. Manuel Josd da Silva, Abílio Marcai, Nôbrega Quintal, Jacinto de Freitas, Pires de Carvalho, Pais Rovisco, Alfredo de Sousa, Garcia da Costa, Júlia Martins, Cunha Liai e Henrique Brás, interrompendo-se o debate para se entrar na

Ordem do dia.— Entra em discussão o parecer n." 74 ao projecto de lei n.° 23-A, respeitante à classificação dos concorrentes aos lugares de professores efectivos e agregados dos liceus.— Tomam parte no debate os Srs. Manuel José da Silva, Alberto Jordão, Henrique Brás, Pais Rovisco, Alves dos Santos e Mem Verdial, ficando este Sr. Deputado com a palavra reservada.

Documentos mandados para a Mesa du. rante a sessão.—• Pareceres e projectos de lei.

Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada—67 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai. Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes. Amílcar da Silva Ramada Curto. Angelo de Sá Couto' da Cunha Sampaio e Maia.

António Albino de Carvalho Mourão. António Albino Marques de Azevedo. António Aresta Branco. António Augusto Tavares Ferreira. António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António da Costa Ferreira.'

António da Costa Godinho do Amaral.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António José Pereira.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Domingos Leite Pereira.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo LUÍR das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

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Diário da Câmara dos Deputados

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Francisco José Pereira. Jaime da Cunha Coelho. Jaime Jálio de Sousa. João Cardoso Moniz Bacelar. João Estêvão Águas. João de Orneias da Silva. João Salema.

João Xavier Camarata Campos. José Maria de Campos Melo. José Mendes Nunes Loureiro. Júlio Augusto da Cruz. Júlio do Patrocínio Martins. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da .Rocha.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Mem Tinoco Verdial.

Nuno Simões,

Orlando Alberto Marcai.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Raul Leio Portela. Rodrigo Pimenta Massapina. Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos. Ventura Malheiro Eeimão. Vergílio da Conceição Costa. Viríato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

£!rs. Deputados que entraram durante a sessão í

, Afonso de Macedo.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo»

António Francisco Pereira.

Augusto Rebelo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira,

Estêvão da Cunha Pimontel.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Francisco de Sousa Dias.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

João Gonçalves.

João Lopes Soares.

Joaquim Brandão.

José António da Costa Júnior.

José Garcia da Costa.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

José Monteiro.

José Rodrigues Braga.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel'Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Xavier da Silva.

Srs. Deputados que não comparece--ram :

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Velos o.

Albino Vieira da Rocha.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

AUÍH.U Fernandes do Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Dias.

António írermano Guedes Ribeiro de Carvalho. •

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

.António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Maria da Silva.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pereira JSÍobre.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâneio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Luís Tavares. . . Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira do Vasconcelos.

Jaime de Andrade Vilares. . Jaime Daniel Leote do Rego.

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gestão de 15 de Jut:ciro de 1920

JoSo José da Conceição Camoesas.

Joílo Josó Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Aires Lopes do Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim *Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nanes.

Josó Domingos dos Santos.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo Josó Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Josó Fernandes Costa, "

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Rosa. v

Vítor Josó do Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Honriques Godinho.

Presentes à chamada "6o Srs. Deputa-dos*

Lê-se a acta.

O Sr. Presidente (As Io horas e 35 mi-mutos):— Estrio presentes 67 Srs. Deputados. Está em discussão a acta. Se ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-so o expediente.

Deu se conta do seguinte:

Justificação de faltas

Do Sr. Francisco Cotrim da Silva Garres.

Para a Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

Requerimentos

ílequeiro que pelo Ministério da Marinha me seja fornecida com a possível ujgência uma cópia do caderno de -encargos do concurso aberto para a construção do novo Arsenal de Marinha, e bem assim todos os elementos o m.iis condições do mesmo concurso. Igualmenterequeiro que me seja fornecida uma nota circunstanciada do resultado do loferido concurso, com as indicações dos concorrentes, condições em que só propõem realizar a construção do mencionado Arsenal.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 15 de Janeiro de 1920.—Ani-nibal Lúcio de Azevedo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

De Josó Maria Rodrigues Furtado, segundo sargento do Regimento de Infantaria de Reserva n.° 5 pedindo a sua promoção a primeiro sargento por distinção.

Para a Secretaria. •

Para a comissão de guerra.

Dos ex-primeiros cabos do extinto Regimento de Caçadores n.° 9 pedindo a aprovação do parecer n.°âl 7 apresentado em 6 de Agosto de 1917.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

De Manuel Josó Lata, sargento ajudante de Infantaria n.° l pedindo a contagem da antiguidade de primeiro sargento desde 28 de Janeiro de 1908.

Para a Secretaria. ' Para à comissão de guerra.

Telegramas

Dos conservadores do Registo Predial do Vila Pouca de Aguiar, Ovar. Chaves, Sabugal, Meda, Coura e 2,a Conservatória do Porto, pedindo para ser dado para Ordem do Dia o projecto do Código de Registo Predial.

Para a Secretaria.

Dos tesoureiros do Fazenda Pública do distrito de Viana do Castelo, pedindo para ser distribuído já, o parecer da comissão sobro melhoria de vencimentos.

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Diário da Câmara doa Deputado*

Da Gamarei Municipal de Vagos, pé- ] lizadas na Academia das Sciências, não

díndo melhoria de situação aos fancioná-rios administrativos. Para a Secretaria.

Dos industriais da Marinha Grande, pedindo a suspensão da discussão do projecto de lei, aumentando os vencimentos dos funcionários administrativos, até enviarem uma representação.

Para a Secretaria.

Ofioios

Do Ministério da Marinha enviando uni requerimento do segundo tonente auxiliar torpedeiro, reformado, José Pascoal, pedindo lhe seja aplicado b disposto nos decretos 5.787-Z e 5.571 de 10 de Maio de 1919.

Para a Secretaria.

Para a comissõ.o de marinha.

Do mesmo Ministério satisfazendo ao requerido pelo Sr. João Luís Ricardo em ofício n.° 180 de 7 de Julho de 1919.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério satisfazendo ao requerido pelo Sr. Angelo Sampaio Maia em ofício n.° 383 de 21 de Agosto de 1919.

Para a Decretaria.

Do mesmo Ministério enviando um requerimento do sargento ajudante enfermeiro reformado Augusto Aires da Costa, pedindo lhe seja extensiva a doutrina do decreto n.° 3:386 de 26 de Setembro de 1917.

Para a Secretaria.

Para a comissão de marinha.

Do director do Diário de Noticias comunicando que, para entrada dos Srs. Deputados na sala da Academia das Sciên-cias de Lisboa, para as conferências promovidas por aquele jornal, bastará a apresentação dos respectivos bilhetes de identidade.

Para a Secretaria.

são exigidos bilhetes especiais, bastando o respectivo cartão de identidade. Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai continuar em discussão o parecer n.° 222, ontem aprovado nag eneralidade.

Vai ler-se o artigo 1.° É o seguinte:

Artigo 1.° Afim de compensar a grande disparidade que neste momento se dá na especialidade dos cabos timoneiros-si-naleiros em relação às demais especialidades, e emquanto se não proceder a uma remodelação gorai dos quadros dos oficiais inferiores e praças da armada, serão promovidos a segundos sargentos timo-.neir o s-sinaleiro s os cabos timoneiros-sinaleiros devidamente habilitados, que se-| jam mais antigos ou da mesma antiguidade que os cabos artilheiros que lograram ou lograrem promoção a segundos sargentos, mantendo a sua especialidade,

O Sr. Domingos fíruz: — Mando para a

Mesa um artigo novo e uma proposta de Aditamento ao artigo 2.° j São como seguem:

\ Proposta de substituição

| Artigx) L° Os cabos sinaleiros devidamente habilitados, e que satisfaçam às condições de promoção, são promovidos a segundos sargentos sinaleiros, em concorrência de antiguidade com os cabos artilheiros promovidos a segundos sargentos.— O Deputado, Domingos Cruz.

Proposta de aditamento

Artigo 2.° Os segundos sargentos sinaleiros com quatro anos de posto e que satisfaçam às condições de promoção são promovidos, por diuturnidade,, a primeiros sargentos sinaleiros.— O Deputado; Domingos Cruz.

Lêem-se e são admitidas.

Posto à votação o artigo 1.° do projecto é rejeitado, sendo aprovada a proposta de substituição do Sr. Domingos

Lê-se o artigo 2.°, que é o seguinte:

O Sr. Presidente: — Está sobre a Mesa ! uni ofício da empresa do jornal Diário de j Noticias, comunicando que aos Srs. De- i

putados que desejarem assistir às confe- por efeito das promoções indicadas uo ar-rências promovidas por esse jornal e rés-1 íigo 1.° da presente lei, nos quadros das

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Sisêão de Io de Janeiro dt J920

classes inferiores desta especialidade, serão preenchidas nos termos da legislação em /vigor.

E aprovado sem discussão, bem como a proposta de aditamento do Sr. Domingos Cruz.

Lê-se o artigo 3.°, que é assim:

Artigo 3.° Fica revogada a legislação om contrário.

É aprovado sem discussão.

O Sr. Domingos Cruz:—Reqaeiro a dispensa da leitura da última redacção, E aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Não tendo sido possível realizar ontem, por razões que ignoro, a reunião da comissão de inquérito aos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, eu, na ausência do seu presidente, declaro que é convocada uma reunião para a próxima sexta-feira no referido Ministério.

O Sr. Tavares Ferreira: — Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão, sem prejuízo da ordem do dia, o parecer n.° 117, que me dispenso de justificar, visto que eleja tem o parecer das respectivas comissões.

Consultada a Câmara, é rejeitado.

'O Sr. Tavares Ferreira T—Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova e aprovado e entra cm discussão.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 117

Senhores Deputados.—A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo estudado o projecto de lei n.° 32-J, apresentado pelos Srs. Deputados Francisco Pereira, Eibciro de Carvalho, Jacinto de Freitas e Tavares Ferreira, reconhece que se pretende remediar uma injustiça,, garantindo aos notários interinos que tenham exercido os seus cargos durante um largo prazo, com plena competência, o seu provimento definitivo<í>

Efectivamente, pelo decreto n.° 4:883, ile 8 de Outubro de 1918. foram providos

definitivamente os notários interinos que se achavam habilitados com concurso anterior ao decreto de 23 de Dezembro de 1899, nada dispondo u mesmo decreto em relação aos que, pelo exercício prolongado dessas funções, houvessem afirmado praticamente a sua competência profissional.

Um tal contraste levelu uina flagrante injustiça, sendo certo quo o decreto n.° 4:883 veio permitir o provimento definitivo de indivíduos nomeados notários "interinos poucos dias .-uites.da publicação do mesmo decreto, aceitando como válidas as provas dum concurso prestadas há dezanove anos.

E, assim, indivíduos quo haviam dadc à sua actividade outro rumo e que desconheciam inteiramente as transformações que a legislação da República imprimiu ao direito civil, foram nomeados notários porque em anos distantes tinham sido transitoriamente ajudantes do tabelião, ao passo que nenhumas garantias ficaram consignadas aos funcionários da RepiíbK-ca que vêm exercendo o notariado com perfeito conhecimento do seu mester e d.i legislação em vigor.

É esta desigualdade que, segundo o nosso parecer, se pretende reparar. .

De resto, não é curto o prazo estahe-lecido no artigo 1.° do projecto.

Em seis anos tem o funcionário ensejo de afirmar as suas qualidades, e nenhuma entidade, melhor e mais imparcialmente que o juiz de direito da comarca, fiscal dos seus actos, pode atestá-las.

Assim, a vossa comissão é de parecer que o projecto de lei n.° 32-J merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 22 de Agosto de 1919.—António Fonseca—Alexandre Bar-bedo— Alberto Xavier (com restrições) — Queiroz Vaz Guedes— Álvaro de Castro.

Projecto de lei u.° 82-J

Senhores Deputados. — Pelo decreto n.° 4:883 do 8 de Outubro do 1918 io-ram providos definitivamente nos sens lugares os notários interinos que se achavam habilitados com concurso anterior ao decreto de 23 de Dezembro de 1899, que reformou o notariado.

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Diàrio da Gamara dot Deputados

mita ou tenha permitido o provimento definitivo de indivíduos uomeados notários interinos na véspera da publicação do mesmo decreto, pela simples razão de terem prestado provas vinte,anos antes.

Assim, para uns, nomeados interinamente na véspera da publicação do decreto, houve a mais larga benevolência, sem que se lhes exigisse loDgas provas práticas da sua competência o probidade profissional; pari, outros, que, anteriormente a 1899, haviam prestado provas, entendeu-se de Jnstiça tornar efectiva uma situação que vinlia sendo criada através de muitos, anos de constante actividade; nada, porém, ficou assente em relação aos antigos ajudantes de tabelião e ajudantes de notário que tivessem a abonar a sua competência e demais qualidades exigíveis, & prolongado exercício das funções de notário interino.

Acresce que as vagas providas, há alguns anosj por notários interinos que^estao nas condições referidas, existem em comarcas do secundária importância, com um movimento notarial muito reduzido.

Do que fica exposto se deduz que é legitimo o interesse dos funcionários citados, quando pedem que se torne efectiva uma situação que só legalmente o não é.

Cumpre, todavia, cercar de garantias a nomeação definitiva desses funcionários. E isso conseguir-he há facilmente tornando-a dependente do exercício ininterrupto das funções de notário por prazo não inferior a seis anos e de informação favorável do juiz de direito da respectiva comarca.

É isso o que se propõe no projecto de lei que temos a honra de submeter à apreciação desta Câmara nos termos seguintes:

N

Artigo 1.° São providos definitivamente nos seus respectivos lugares os actuais notários interinos que tenham desempenhado essas funções1 durante seis anos. e que provarem, mediante informações do juiz de direito da respectiva comarca, que possuem e têm praticamente afirmado toda a competência o aptidões profissionais.

Art. 2\° Fica revogada a legislação ©m contrário.

Sala das sessõos da Câmara dos Depu tados, 24 de Julho de 1919. — Francisco osé Pereira — Jacinto de Freitas — Antô-

nio Augusto Tavares Ferreira — Ribeiro de Carvalho.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Eu acho verdadeiramente extraordinária a forma como estão decorrendo os trabalhos parlamentares, sem Governo, sem relatores, sem, ao menos, a atenção dos Srs. Deputados, que vêm aqui apenas para fazer jus ao subsídio. . .

Vozes: — Não apoiado.

O Orador:' — Isto assim não pode ser! Eu confesso que não estou disposto a deixar passar projectos da natureza dêsto sem quo se faça a seu respeito uma larga e indispensável discussão.

Tem por fim o projecto que só discute o provimento definitivo nos seus logares dos notários com mais de seis anos de interinidade. Ora, quando é exigida por lei para o provimento desses lugares a condição de ser formado em direito, isto é> portador dum diploma que ateste "que, além dos sete anos de preparatórios, ainda houve mais cinco de frequência, obrigatória, vir a este Parlamento com semelhante projecto equivale a considerar desnecessário esse curso de especialização.

Eu devo ainda dizer que nem tempo tive para ler o relatório do projecta em questão, peio que me vejo forçado a formular algumas preguntas ao seu relator. Sei, porém, que S. Ex.a não está presente, e assim peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se entende que 'se suspenda a discussão do presente 'projecto em quanto não estiver presente o Sr. ^relator ou o Sr. Ministro da Justiça.

E posto a votação o requerimento do /Sr. Tavares 'Ferreira, que é aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).: — Eequeiro a contraprova e invoco o §

Pausa.

do artigo 116.°

. O Sr. Presidente : — • Estão levantados 21 Srs. Deputados e sentados 54. Está aprovado. ; Passa-se à discussão ?-"? especialidade.

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Sessão de 15 de Janeiro de

proposta de emenda no sentido de que os seis anos mareados no projecto dêem apenas direito à dispensa de concurso.

É lída c admitida a firojjosta, que é a seguinte ?

Propondo que no corpo do artigo 1.°, e segiíidumente à expressão — «notários interinos» — se inscreva esta outra — «que sejam bacharéis formados em direito». — Manuel José da Silva (Oliveira de Azoineis').

O Sr. Abílio Marcai : —Pelo artigo 8.° do projecto em discussão dá-se satisfação a uma classe nomerosa, e que se encontra, neste momento-, ein precárias circunstâncias.

A lei tio notariado, embora cheia de boas intenções, não corresponde à situação que o país atravessa, porque exige aos notários uma série de habilitações que realmente se não encontram nos indivíduos que desejam exercer essa profissão. Estes ÍEraeionários não são, na sua maioria, diplomados, mas simples indivíduos que r.rranjaram provimento ao fim dama larga prática de cartório. O que eles possuem é uma vasta experiência, que, em certos casos, vale tanto, como a carta de curso.

E, pois,, absolutamente jnsto que se olhe para r. situação desses funcionários, e, assim, eu entendo que o artigo 1.° do projecto satisfaz perfeitamente porque regula uma situação difícil o lhes concede, ao mesmo tompo, ,todas as regalias.

Nesta conformidade, eu não posso dar o mora voto à proposta do Sr. Manuel José da Silva, que, pela sua doutrina, é absolutamente contrária ao espírito e fins do projecte em discussão.

O Sr. Nóbrega Quintal : — Sr. Presidente: TI ao concordando, em princípio, com esto j.iojecto do lei, todavia entendo que há C;I.;G s em que se podo dar a efectividade, no (Ixis.)mponho do cargo do notários, a -:ií»r'ro3 interinos. E, assim, vou mandar pr.rr* a Mesa uma emenda, alterando do bois para dez anos o prazo quo marca o projecto, porque, evidentemente, desdo que um. notário interino- está nnma comarca há dez anos é porque nenhum bacharel em direito julgou de sua conveniência ir para lá.

Tenho dito.

Foi lida a emenda, que é a seguinte:

Proponho que as palavras «seis anos» sejam substituídas por «dez anos».— Nóbrega Quintal.

Foi admitida.

O Sr. Jacinto de Freitas: — Sr. Presidente: quando aparece um projecto desta natureza há sempre a preocupação de considerar que ele aproveita a uma, duas ou três pessoas. De facto, o projecto agora em discussão tem aplicação a um número muito restrito de funcionários da República, mas, por esse facto, não me parece que possa merecer da parte da Câmara qualquer espécie de desdém, pois se trata de intcrôsses muito legítimos e que não estão, apesar disso, suficientemente garantidos. (Apoiadas).

Sr. Presidente: sou bacharel em direito e, por isso sinto-me perfeitamente à vontade ao defender este projecto, que subscrevi também, porque entendo que se trata tam somente de garantir uma situação a criaturas que muito têm feito na vigência da República para honrar o seu lugar. (Apoiados). Se se tratasse simplesmente duma nomeação ao arbítrio duri Ministro,- ao sabor das suas inclinações políticas ou de qualquer influente ele!-çoeiro, eu não teria assinado este projecto de lei. mas, desde o momento que se trata de funcionários honestos, .como são os notários interinos, e nós.pomos as suas nomeações definitivas, dependentes das informações dos juizes de comarca respectivos, não devemos ter dúvidas em aprovar o projecto de lei.

Nestas condições, entendi dever usar da palavra, porque, tendo ligado o meu nome ao projecto, era necessário que expusesse a minha maneira de ver sobre o assunto.

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Diário da Câmara, dos Deputadot

de elevar o prazo de que se trata de seis para dez anos, como de seis para dezasseis anos.

O Sr. Manuel José da Silva (interrom* pendo): —

O Orador: — Marcou-se esse prazo, como se' podia ter marcado o prazo de dois anos, mas, com certeza, S. Ex.a acharia que era muito pequeno este último. (Apoiados).

Sr. Presidente: diz-se que o projecto vai beneficiar dez ou doze pessoas, ji, certo, mas nem por isso podemos deixar de lhes fazer justiça, se justiça lhes assiste. (Apoiados). De resto, o Sr. Nóbre-ga Quintal, com a sua emenda, não vai beneficiar nenhum bom republicano, mas apenas aquelas criaturas qne foram nomeadas na vigência da monarquia.

Sr. Presidente: vou concluir, dizendo acenas o seguinte \ o "oroicf.to visa. a bo-neficiar legitimamente criaturas que estão em comarcas nas quais, durante seis anos, nenhum bacharel formado em direito tem aparecido j upõsãr do tantas nutuaçuôs políticas que têm agitado o País ainda não apareceu nessas comarcas nenhuin protegido de qualquer partido ou de qualquer Governo j á fim de ocupar esses lugares. o que prova que isso não representa qualquer 'cousa suficiente para quem quiser manter-se dignamente.

Tenho dito.

O Sr. Pires de Carvalho:—Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte emenda:

Proponho que a palavra «seis» seja substituída por «quatro».— Pires de Carvalho.

Parece-me que o período de quatro anos ó suficiente para se averiguar da competência do funcionário.

Foi lida e admitida a emenda.

O Sr. Manuel José da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse a que hora se passa à ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Logo que se faça a votação deste projecto.

O Orador: — ^0 requerimento do Sr. Tavares Ferreira, para que se discutisse imediatamente o projecto, foi coni prejuízo on sem prejuízo da ordem do dia?

O Sr, Presidente:—Foi sem restrições.

O Orador: — Muito obrigado e V. Ex.a

O Sr. Pais Rovisco: — Sr. Presidente: poucas palavras direi contra este projecto de lei, porque do lado da maioria parece haver a intenção de o aprovar. Entretanto, como indivíduo formado em direito, eu não posso deixar de lavrar aqui o meu protesto contra esta monstruosidade.

Sr. Presidente: os actos notariais exigem tais conhecimentos, que os legisladores até aqui entenderam, e muito bem, quo eles só podiam ser desempenhados por indivíduos formados em direito, e que tivessem prestado as suas provas como ajudantes de notário, tendo ainda depois disso de ser submetidos a um concurso. É qne realmente as funções notariais são tam importantes e revestem uma delicadeza tal que um notário- que não esteja devidamente habilitado pode, com um simples acto, comprometer toda a fortuna dum seu cliente.

Eu não posso compreender, portanto, que os legisladores até aqui, e os de hoje mesmo, reconheçam que as funções notariais só podem ser desempenhadas por bacharéis em direito, habilitados com um concurso, e que se queira agora fa/er nomeações de indivíduos para esses lugares que não têm as habilitações devidas, nem tam pouco o concurso. Nestas condições, a emenda do Sr, Manuel José da Silva tem toda a razão de ser.

Que se nomeiem, sim, Definitivamente os notários interinos, mas que tenham o curso de direito, porque aqueles que o não possuem não têm, certamente, a soma de conhecimentos indispensáveis para exercer cabalmente as funções de notário, não podendo garantir a propriedade dos indivíduos que vão aos cartórios fazer os .seus actos.

Estas minhas palavras, Sr. Presidente, não traduzem senão o meu protesto contra a monstruosidade que a maioria e uma parte da minoria .pretendem praticar.

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Sessão de 15 de Janeiro de 1920

s

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta para ser suprimida do corpo do artigo a palavra «actuais».

Se há razão para prover definitivamente nos lugares de notários os indivíduos que tenham desempenhado interinamente essas funções durante seis anos, razão há também para prover não só os actuais, mas todos aqueles que exercerem as funy.ões durante seis anos.

Não podemos estar a legislar só para o presente, mas também para o futuro. Mando, pois, para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se suprima no artigo 1.° a palavra «actuais». — Alfredo de Sousa, Foi lida e admitida.

O Sr. Garcia da Costa: — Sr. Presidente : eu votei contra a generalidade do projecto; .não voto, portanto, o projecto que está em discussão, tencionando mesmo rejeitar o artigo 1.° Como, porém, existe a possibilidade de a maioria aprovar esse artigo, eu, valendo-me duma- afirmação feita por um orador que falou sobre o projecto, qcuil era a de que não se encontravam bacharéis para desempenhar o lugar de notário em concelhos de poucos proventos, como os que não são sede de comarca, mando para a Mesa a seguinte

Proposta de aditamento

Art. 2.° As disposições do artigo anterior só são aplicáveis aos notários interinos que exerçam as suas funções fora da sede das comarcas.— Garcia da Costa.

Foi lida e admitida.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: a Câmara tem assistido à justificação deste projecto de lei por parte dalguns Srs. Deputados que não são bacharéis em direito o por parto doutros Srs. Deputados que são bacharéis em direito.

Dos primeiros não é de estranhar a sua atitude; dos segundos é absolutamente de estranhar.

Eu vou pOr a questão do que acontecerá na prática se a Câmara der o seu voto a este projecto.

Segundo o artigo 1.° do projecto, tom

í)

direito, os notários interinos com mais de seis anos de serviço, a passar a efectivos. O Sr. Pires de Carvalho diz quo bastam quatro anos e o Sr. Nóbregu Quintal quere dez anos.

Até aqui era preciso concurso, mas com a doutrina deste projecto isso desaparece, e assim todos os funcionários quo estiverem interinos passam a efectivos. ..

O Sr. Júlio Martins: — Os médicos quo deram as suas provas cm campanha, esses precisam fazer concurso paru entrar para os hospitais.

O Orador: — O ilustre leader do Partido Popular, a que tenho a honra de pertencer, aproveita um argumento em meu favor, j Mas é que os médicos não dispõem da clientela dos notários,.clientela eleitoral! (Apoiados).

Sr. Presidente: os professores interinos dos liceus, a maior parte nomeados por favoritismo político, seriam nomeados efectivos, sem nenhuma espécie de habilitação.

Outro caso: os delegados e subdelegados que exerçam com competência o seu lugar, e sejam interinos, passam a efectivos.

Os juízos substitutos duranto seis anos são nomeados efectivos.

Os conservadores de registo predial também devem ser nomeados efectivos.

.Eu vejo que esta Câmara tende a marcar o limite mínimo.

Eu já ouvi o Sr. Alberto de Sousa dizer que manda para a Mesa uma emenda para ser suprimida a palavra «actual».

Já tive ocasião de dizer a V. Ex.a, quando falei na generalidade, que nestas condições não dava o meu voto ao projecto.

Sr. Presidente: t. estranho que nenhum dos Srs. da comissão, na ausência do relator Sr. Álvaro de Castro, não use da palavra para dar alguns esclarecimentos, e eu entendo que a discussão se deve suspender até estar presente o relator ou o Sr. Ministro da Justiça.

Não se pode discutir assim!

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O Sr. Abílio Marcai: — & Não foi feito igual requerimento no princípio da discussão?

.0 Sr. Presidente: — Não senhor. Foi rejeitado o requerimento.

O Sr. Nòbrega Quintal: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente:—Estão de pé 48 Srs. Deputados e sentados 19. Está rejeitado o requerimento.

O Sr. Júlio Martins: — Fiquei surpreendido com a discussão deste projecto. Com ele procura-se tornar efectiva a nomeação de notários interinos que tenham exercido as suas funções durante seis anos. Isto não pode ser dentro dum regime constitucional, só se pode admitir num período revolucionário. -

Sr. Proficiente: mal fica à Câiuara"uos Deputados se puser de parte o princípio do concurso.

O principal argumento que se apresenta é de que nos concelhos pequenos, sein importância, os bacharéis em direito não poidem exercer as suíis funções, por falta de proventos.

O argumento não tem senão uni valor aparente, porque há manifesta disparidade em relação aos notários, se os comparar-mos em relação aos concursos com os médicos.

Pedi em aparte ao meu camarada e amigo Manuel José da Silva que me deixasse afirmar isto: ao rebentar a guerra foram chamados médicos ao serviço do exército, médicos que foram para França desempenhar serviços da sua especialidade e serviços que não conheciam cá; há médicos no país que estão à testa não só de serviços gerais, mas também da direcção

í)iârio da Câmara do» Deputado*

Segundo afirmou um ilustre Depiitadp nesta Câmara houve reprovações nesses concursos.

Ora as funções de notariado tainbêni são importantes. Não são só as de módico.

Levando em conta que a sociedade vive em regime normal devo preguntar, porque não sou um especialista neste assunto, se homens competentes que exercem o lugar de notários são inamoviveis ?

Não são. Os notários podem ser transferidos por motivos diversos.

Mas há uni argumeato a apresentar: parece-me que pode haver permuta 'de lugar.

Pode dar-se o facto de estar numa dessas comarcas um político, um partidário acérrimo e por essa circunstância pode por permuta passar para outra qualquer

O Sr. Rovisco Garcia:—Posso dar a V. Jíix.a um exemplo: ainda não há muitos dias um notário foi transferido duma comarca do Algarve para a de Monchi-que.

O Orador:—Vamos votar um projecto ein que reconhecemos a funcionários interinos, que estão exercendo lugares em concelhos de ínfima cafegoria, a faculdade de irem para comarcas onde há movimento espantoso. (Apoiados).

Não é assim que deve ser; mas sim o princípio do concurso.

Estamos em período revolucionário?

Então, sim ; mas num Parlamento legalmente constituído, funcionando normalmente, ir estabelecer um princípio desta ordem ?

^Porque é que um delegado não podo ser juiz, em comarcas de 3.a ordem em que esse lugar é exercido por procuradores?

Nessas comarcas de terceira ordem, as funções de delegados são desempenhadas por indivíduos que não têm o curso de direito.

Página 11

de 10 de Janeiro de 1920

passar a carta de bacharel em direito, por um simples projecto passado aqui?

£ Porque é que os delegados-bacharéis em direito, não estão, a maior parte, nas suas comarcas?

Por que os proventos que auferem não lhes chegam para se manterem lá.

Entregam então as funções inerentes ao vseu cargo, a um qualquer homem sem o curso de direito.

Ora pode suceder que esse homem desempenhe essas funções durante seis anos. £ Por que não há-de ser nomeado bacharel em direito?

Risos.

£ Porque é que a Câmara não extingue a Faculdade de Direito?

Olhemos para a situação.

Prestigiemos a situação.

Sr. Presidente : a disparidade é tam

flagrante, o desconchavo' — permita-se-me

o termo — é de tal natureza, que eu não

0 posso associar o meu nomo à votação dês-

te projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Rovisco (para interrogar a Mesa}-. — Desejo que V. Ex.% Sr. Presidente, me diga a que horas se passa à ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Depois de discutido esto projecto.

O Sr. Cunha Liai: — Antes de iniciar as minhas considerações, peço a V. Ex.a que me explique quem está no uso da palavra. j^Sou eu ou é toda a Câmara?

O Sr. PresidenJ-e (ayitando a campainha): — Peço a atenção da Câmara. Façam o obséquio de ouvir o orador.

Pausa.

Queira V. Ex.a principiar.

O Orador : — Sr. Presidente : lamento que os debates nesta Câmara; decorram por vezos nas condições em que está decorrendo este. A Câmara alheia-se por comploto dos assuntos que se discutem. Estão-so a estabelecer normas que vão contra os princípios basilares da nossa legislação actual, e, contado, os Srs. Deputados prestam ao caso a atenção que estamos vendo.

j É assim que se desprestigia o Parlamento !

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O princípio que se pretende estabelecer 3m nome de interesses criados é absolutamente reprovável. Infelizmente a República tem dado exemplos de, a Apouco e pouco, dispensar os concursos. É preciso prestigiar a República, evitando que se persista nesse erro.

Cito casos concretos. Foi depois de proclamada a República que se instituiu o princípio de admitir no ensino oficial professores sem concurso. Assim tem-se criado em diversas escolas superiores verdadeiras clientelas políticas, filiadas num ou noutro partido conforme as cir-constâncias.

j Não queiramos generalizar esse princípio! O concurso ainda ó alguma cousa de bom de que não se deverá prescindir.

Que se dispense aos notários interloos a carta de bacharel em direito para irem a concurso, está bem. Mas não se dispensem os concursos.

Nestes termos, envio para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°

Terminarei por frisar que ninguém prestou atenção às razões que aduzi em favor da emenda que apresento e que assim ela será submetida à votação sem que a Câmara possa pronunciar-se sobre ela r con scientem ente.

E condenável um tal espectáculo e espero que V. Ex.a não consinta quo de futuro . os nossos trabalhos decorram por esta forma.

Leu-se na Mesa a emenda e foi'admitida.

Ê a seguinte:

Artigo 1.° São dispensados da condição de terem o curso de bacharel em Direito, para o ofeito0de poderem ser admitidos a concurso, os actuais notários interinos que tenham desempenhado essas funções, pelo menos durante seis anos.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1920.— O Deputado, Francisco Pinto da Cunha Liai.

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procuro, dalguma maneiras defender os meus interesses pessoais.

Sr. Presidente: o projecto ó de tal forma extraordinário, faz de tal maneira táboa rasa das condições até hoje julgadas indispensáveis para o exercício da função notarial, é de tal forma bolehevis-ta, quo aão posso deixar de manifestar o meu protesto, esperando que a Câmara, prestando «m pouco de atenção para o que há, neste projecto, de grave, pelo que respeita à. ofensa de princípios basilares, lhe cão dó a sua aprovação.

Br. Presidente: eu desejaria que a fun-çílo notarial fosse de cada vez mais sigai-âca.da. Desejaria que a fuoç&o notarial, pelo que é de melindrosa, merecesse da parte dos legisladores da República o respeito a que tem direito.

Não quero do maneira nenhuma dizei* que os notários interinos que. quási especificadamente, o projecto procura beneficiar, não tenham aquela competência que só lhes atribui no parecer em discussão. Longe de iníni tal idea. Quero partir do convencimento de que as poucas pessoas visadas por este projecto são efectivamente notários conscienciosos, proficientes,'exercendo as suas funções com aquele cuidado e aquela sciência que'se devem exigir em pessoas que realizam os actos públicos'. Blas, Sr. Presidente, se nós vamos admitir o princípio de que não é necessária, para tais funções, a carta de bacharel em direito, e também o de que atio são indispensáveis os respectivos concursos para o exercício dessas mesmas funções, eu pregunto a V. Ex«a e à Câmara em que situação ficam os actuais notários, bacharéis em direito, e que prestaram as suas provas por cODcurso público. E .também pregunto* em que circunstâncias ficam esses notários quando entrarem eni competGneia com os seus novos^ colegas tam generosamente beneficiados por este projecto.

j Então sejamos radicais? Então vamos aos extremos!

Diga-se -que não é necessário nem a carta de bacharel, nem o concurso para o exercício das funções notariais riesto país.

Triste ó dizê-lo; mas o que ea tenho visto é que as funções notnrisis tom merecido há anos a esta parte, umo, guerra maiã ou menos acintosa da parte dos go- , vornos c do Parlamento. Dk a dia apa- l

Diário da Câmara doa Deputados

recém novos projectos, novos decretos, cerceando as poucas garantias que rodeavam o exercício da função notarial.v

Sr, Presidente: nós temos assistido ao espectáculo deprimente de ver que os quadros de notários de cada comarca fixados por lei são dia a dia alterados, restringidos, aumentados, ao bel-prazer das influências políticas das localidades, • fazendo-se isso por decretos e por simples despachos ministeriais, como se um decreto ou um despacho ministerial possa revogar uni quadro estabelecido por lei, possa alterar uma disposição legal.

O mesmo é dizer que por simples de-creíos e despachos -se têm cerceado garantias que a lei dava aos baehciréis em direito que exercem as funções notariais.

Os Srs. Deputados que alguma atenção estão prestando à discussão deste parecer, não devem ignorar este facto: o quadro dos notários de cada comarca tem sido frequentes vezes alterado, nua si sempre alargado, para favorecer os afilhados dos Srs. Ministros, ninguém se lembrando que desse modo se iam restringir garantias dos notários, que oram direitos legitimamente adquiridos por esses funcionários que deviam merecer o respeito c a atenção dos poderes constituídos.

Por este projecto essas mesmas garan= tias. ou regalias dos notários são de novo e gravemente ofendidas, porque a gravidade deste projecto de lei, não está no facto de se ir beneficiar meia dúzia de notários interinos, mas sina no precedente que o Parlamento abre, precedente que há-de frutificar para outras classes e profissões, porquanto fica estabelecido o princípio de que não é necessário ser bacharel em direito e ir a concurso por provas públicas para ocupar lugares que pela legislação actual tem necessariamente de obedecer a essas condições.

Não mo admira, Sr. Presidente, que amanhã os Srs. Ministros, armados da lei que beneficia os chamados revolucionários civis, queiram colocar estes nos lugares de notários.

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Sessão de IS de Janeiro de 1930

Só cohtrariadamente, já o disse, e re-pito-b, ó que entro na discussão deste projecto e unicamente para lavrar o um protesto contra a doutrina que ele estabelece.

A função notarial deve sei' o mais possível dignificada, e para que ela se exerça com honorabilidade o com a consciência de gravidade dos actos eleitorais, é necessário que seja desempenhada com sciência, o essa sciência deve presurnirr-se nos bacharéis formados em direito. Por isso é que a lei exige essa condição fundamental para o exercício dela.

Más a lei actual não fica satisfeita com a simples carta de formatura para a função notarial, exige o exercício prévio de seis meses no cargo de notário e o concurso por provas públicas com que este parecer acaba duma vez para sempre, porque V. Ex.as fiquem certos de hoje para o futuro, se este parecer for aprovado, ninguém mais se apresentará no concurso de provas públicas para notário, porque sabe que consegue facilmente a situação do notário interino e que no fim de certo número decanos obtém o provimento definitivo desse cargo, ficando com direitos iguais aos dos seus colegas que são bacharéis formados em direito.

Nada impede que amanhã os notários interinos beneficiados por esta lei vão requerer permuta com outros notários, transferencia para comarcas mais rendosas, prejudicando assim direitos adquiridos por outros notários.

Termino as minhas considerações declarando não dar a minha aprovação ao projecto que se discute, lavrando o meu protesto contra a doutrina nele expendida.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Alberto Jordão (para interrogar a Mesa}:— Sr. Presidente: desejava que Y. Kx.a mo dissesse quando se passa à urdem do dia.

O Sr. Tavares ferreira, quando fez o sen requerimento para que entrasse em discussão este projecto, logo declarou que era som prejuízo da ordem do dia. *

O Sr. Presidente: — Tenho a dizer a V. fôx.a que não estava neste lugar, nem na sala, quando se votou o requerimento do Sr. Tavaren Ferreira.

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O Sr. Secretário Baltasar Teixeira, pó-. rôm, informou-me de quê ôsse requerimento tinha sido votado sem restrições.

O, Sr. Alberto Jordão:— Foi o próprio Sr. Tavares Ferreira que me informou de que o seu requerimento era sem prejuízo da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Em virtude da informação de S. Ex.a vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a Mesa, podem fa-zê-lo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Godinho do Amaral:— Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 177, que trata de regularizar a situação dos oficiais do registo civil provisórios.

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: há dois dias o Sr. Presidente da Câmara, Domingos Pereira, disse aos Srs. Deputados que era conveniente não alterarem ou fazerem alterar a ordem do dia. S. Ex.a apelou para as boas normas parlamentares, sendo vivamente apoiado pela. Câmara, mas, pelo que vejo, esse aplauso foi pró forma, porque S. Ex.M esqueceram-se depressa das .considerações do Sr. Presidente.

Lavro o meu protesto contra esse facto.

E necessário que tenhamos confiança na pessoa que marca a ordem do dia, ou então não se marque.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: comungo nas considerações feitas pelo Sr. Alberto Jordão, porquanto assim não Há maneira de se fazer trabalho útil. nesta Câmara.

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Diário da Câmara dos Deputado^

O Sr. Nóbrega Quintal (sôlre o modo de votar): — Sr. Presidente: faço minhas as considerações apresentadas pelos Srs. Al-' berto Jordão e Manuel José da Silva, protestando igualmente contra a forma como se pretende saltar sobre uma deliberação tomada pela Câmara.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que me informe sobre se eu estava ou não inscrito para usar da palavra.

O Sr. Presidente: — O projecto sobre que V. Ex.a se inscreveu era o que estava em discussão antes da ordem do dia.

«

O Sr. Orlando Marcai:—^Mas estou inscrito ?

O Sr. Presidente: — Sim senhor. Vai votar-se o requerimento do Sr. Go-dinho do Amaral.

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Godinho do Amaral: — Roqueiro a contraprova.

O Sr. Hermano de Medeiros:— Invoco

o § 2.° do artigo 116.° fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão levantados 48 Srs. Deputados e sentados 21. Está,v portanto, rejeitado o requerimento do Sr. Godinho do Amaral.

O Sr. Tavares Ferreira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a participação de que se instalou a comissão de petições, escolhendo para presidente o Sr. Evaristo de Carvalho e o participante para secretário.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 74. E o seguinte:

Parecer ai." 74

Senhores Deputados.— Com o estabelecimento da doutrina constante do projecto n.° 23-A, tenta-se obstar a que continue subsistindo o princípio pouco edificante de serem continuamente alteradas #s classificações do professorado liceal.

Cremos tratar-se de pôr em prática um princípio de toda a justiça. O facto de haver nos liceus professores aprovadas em concurso de provas públicas e professores diplomados pela escola de especialização, sucedendo continuamente aparecerem uns e outros concorrendo aos mesmos lugares, fez surgir a necessidade de se estabelecer a devida equivalência entre as classificações de uns e de outros. Diversos têm sido os critérios adoptados para esse efeito, o para o estabelecimento dos valores relativos às classificações de nemine, distinção, otc., que constasse dos diplomas duma parte dos professores ; e assim é que vimos em 1915 serem postos em vigor determinados princípios, logo substituídos em 1916 (Diário do Governo n.° 44, l.a série), alterados ein 1917 (Diário do Governo n.° 60, J.a série), novamente modificados em 1918 (Diário do Governo n.° 198. l.a série) e mais uma vez refundidos em 1919 (Dec. n.°5:787-N de 10 de Maio de Í919). Daqui tem resultado vermos os professores de ensino secundário ocuparem ora um ora outro lugar na escala de valores do respectivo Quadro, o nnf» na verdade se nos afigura

JU ' í O

pouco razoável e não muito dignificante para o professorado. E porque com a adopção da doutrina constante do projecto n.° 23-A se procura pôr cobro a um tal estado de cousas, a vossa comissão de instrução secundária não hesita em dar--Ihe a sua aquiescência.

Sala das Sessões da Comissão de Instrução Secundária, 11 de Agosto de 1919. — Alberto Vidal — JBaltasar Teixeira— Alberto Jordão Marques da Costa — Júlio Augusto da Cruz — Eduardo Cruz, relator.

Pfròjecto de lei n.° 23-A

Senhores Deputados. — Considerando que é absolutamente necessário fixar as basas em que deve assentar a classificação dos concorrentes aos lugares de professores dos liceus;

Considerando que o facto de não haver lei alguma em que essas bases se encontrem perfeitamente determinadas, traz como consequência a oscilação, injustificada e apenas arbitrária, dos ^valores correspondentes às classificações dos professores de ensino secundário;

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Sessão de 15 de Janeiro de 1920

parem na escala de valores ora uni lugar ora outro, sem que isso tenha outra justificação que não seja o simples arbítrio de quem eventualmente superintende em tais assuntos; tomo a liberdade de propor à consideração do Parlamento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A classificação dos concorrentes aos lugares de professores efectivos e agregado dos liceus será calculada do seguinte modo:

a) A dos candidatos aprovados em concurso de provas públicas para o magistério secundário será a classificação final

b) A dos diplomados com o curso da habilitação ao magistério secundário dos grupos 1.° a 5, será calculada atribuindo 14 valores às aprovações por unanimidade, acrescida de mais um valor por cada duas distinções em cadeiras da especialidade e mais um valor por cada-grupo de três distinções em cadeiras estranhas à especialidade, contando-se a fracção correspondente no caso de não se chegar a completar qualquer dos dois grupos de distinções, e considerando o 4.° ano do curso desdobrado no número de cadeiras e provas que o constituem ;

c) A dos diplomados com o curso de iiabilitação ao magistério secundário das disciplinas dos grupos 6.° a 9.° será a média dos valores obtidos em todas as cadeiras e provas do referido curso; quando estas não tiverem valorização numérica, a média será calculada, atribuindo-se 15 valores às aprovações nemine, 17 valores às distinções e 17 e 18 valores, respectivamente aos acessits e prémios que hajam obtido nas cadeiras do grupo respectivo;

d) A dos diplomados pelas escolas normais superiores ó a classificação final obtida no respectivo exame de Estado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Julho de 1919.— O Deputado. Alberto Jordão Marques dá Costa.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente: fazendo par-

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te duma minoria desta Câmara do Parlamento que, segundo opinião do autor do projecto de lei n.° 23-A, vem de há muito tempo a esta parte dando provas de anti-patriotismo, venho mais uma vez dar uma prova de anti-patriotismo fazendo algumas considerações a propósito do projecto que se discute.

Visa este projecto de lei, e a comissão de instrução primária a que foi submetido o confirma, a fazer desaparecer injustiças que o autor diz existirem nas classificações que hoje se fazem dos professores dos liceus habilitados segundo processos diferentes.

Assim, Sr. Presidente, o autor do projecto põe em foco a situação dos professores dos liceus que tendo feito concurso, estão em absoluta desigualdade com aqueles que estão habilitados pelo antigo curso do magistério, quer para sciências quer para letras, e ainda com aqueles que, diplomados pelas escolas normais superiores, foram classificados por um critério diferente daquele que era adoptado até então para o regime de concursos.

Acredito, Sr. Presidente, porque não fiz um estudo detalhado da matéria em discussão, que o autor do projecto tivesse em vista fazer desap arecer injustiças existentes, mas se é verdade que o autor dele é um distinto professor do liceu, não ó menos verdade também que foi hoje distribuída nesta casa uma reclamação assinada pelos diplomados das escolas normais superiores, e na qual declaram não concordar com a doutrina nele contida.

Assim, eu vou alvitrar a V. Ex.a no sentido de que este projecto baixe, juntamente com a reclamação a que me referi, à comissão de instrução, alvitre que transformo em requerimento verbal.

Acresce ainda, Sr. Presidente, que o seu relator não pode seguir a discussão, por isso que resignou o mandato, a não ser que o Sr. Deputado que a seguir subscreve o parecer, que ó o Sr.'Júlio Augusto da Cruz, se dê por habilitado para seguir a discussão.

Tenho dito.

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Diário da Câmara do» Deputado*

o parecer n.° 74. Por conseguinte os Srs. Deputados que quiseram estudá-lo tiverain tempa de sobejo para o fazer.

Quanto à reclamação devo dizer que achava razoável que ela tivesse vindo há mais tempo, e acho estranho que só fosse entregue no próprio dia em que o projecto estava dado para discussão.

O Sr. Henrique Brás:—Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a que a reclamação a que se referiram os oradores que me antecederam só hoje foi entregue, pela razão simples dos interessados só ontem terem tido conhecimento de que o projecto estava dado hoje para ordem do dia.

O Sr. Alberto Jordão: — V. Ex.a dá-me licença? Este projecto estava dado para ordem do dia há mais de vinte dias.

O Orador: — Que nós-não ignorávamos esse facto é verdade, mas não é para admi-

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i Uli ULIU ÍO> J.VJ.CII J.ÍJOJW VAVJèJ^VHJJ.OCiV.0.

Acresço ainda que este parecer veio modificar de alguma maneira a legislação de instrução secundária, razão porque me parecia ser mais correcto esperar ainda dois dias, para que a comissão de instrução possa inteirar-se do assunto.

Tenho

Posto à votação o requerimento do Sr. Manuel José da /Silva, é rejeitado.

O Sr. Pais Rovisco: —Requeiro a con-tra-prova e a contagem.

Feita a contraprova verifíca-sé que foi rejeitado.

O Sr. Alves dos Santos:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de mandar ler na Mesa a representação relativa ao projecto de lei que está esi discussão, e igualmente peço para que \r. Ex.a me reserve a palavra para depois da sua leitura.

Lê-se na Mesa a representação.

O Sr. Alves dos Santos : — O Sr. Manuel José da Silva, de Oliveira d& Azeméis, requereu que fosse suspensa e adiada a discussão deste projecto de lei, com o fundamento de que não está presente o Sr. Ministro- da Instroção.

A Câmara, consultada, rejeitou o reque-'rimento.. Registo este facto, que lamento,

não como censura à Câmara, mas. pelo-que envolve de nocivo para o ensino secundário o respectivos funcionários (JVão apoiados}^ (Apoiados).

O Sr. Ministro deve ser ouvido sobre este projecto que, como está redigido, ó atentatório dos direitos, e até da dignidade dalguns professores.

Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se ela entende ou não que este projecto baixe à comissão de instrução superior, acompanhado da representação lida na Mesa a fim de que essa comissão dê o seu parecer.

Uma voz: — A Câmara rejeitou esse requerimento.

O Orador: — Insisto no meu propósito. Trata-se duma equivalência de valores, qne interessa também ao ensino superior, porque são classificações conferidas por escolas universitárias.

Requeiro que o projecto baixe à comis-

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SítU, O ptíÇO a v • -ELIA, .um OULEUCU.O, jsa,-

lavra, caso o requerimento seja rejeitado.

O Sr. Alberto Jordão: — l\ãu compreendo, de modo algum, os escrúpulos que apresentam S. Ex.a

Entendem que este projecto deve baixar à comissão de ensino superior.

Este projecto diz apenas respeito ao ensino secundário.

S. Ex.a passa assim um atestado negativo às criaturas que estão à testa da instrução superior. Ou têm competência ou não- têm.

Não compreendo, pois, as razões invocadas para levar a Câmara a votar que este projecto baixe à comissão de instrução v

E rejeitado o requerimento do Sr. Alves dos Santos.

O Sr. Orlando Marcai:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Fez-se a contagem.

O Sr. Presidente:—Estão de pé 49 Srs. Deputados e sentados 23. Está rejeitado.

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15 de Janeiro de lí-20

mento começo por ler a minha moção de ordem. E a seguinte:

A Câmara, considerando que sobre o projecto de lei em discussão convêm previamente ouvir a sua comissfio de ensino superior, continua na ordem do dia. — '• Mem Verdial.

Apesar do projecto em discussão ter sido incluído na ordem do dia de hoje, o que 6 facto é que, tendo sido alterada a ordem do dia das sessões anteriores, correndo assim duma maneira irregular as discussões dos respectivos projectos, os Sr s. Deputados habituaram -se a vir sem preparação para a discussão da ordem do dia. É o que se dá com o projecto em discussão.

Há possoas interessadas no assunto que daviarn ser atendidas.

Esta proposta envolve interesses de funcionários.

A questão é complicada, envolvendo interesses do ensino que merecem toda a atenção.

Pela orientação de quem discute o assunto, tenho a certeza de que não pode ser bem resolvido o problema.

Tem havido uma discussão que, segundo se dizia, devia ser concluída hoje.

Era inconveniente.

De maneira alguma desejava fazê-lo; apenas corrigir o facto que resulte da aprovação deste projecto.

Pela simples leitura não se pode estudar o projecto, que precisa de consulta da legislação anterior para ver quais- as disposições antigas e o critério adoptado na classificação das escolas superiores, etc.' e isto não se faz por simples iaspecção do projecto, por simples inspecção das lois, coíiseguindo-so apenas com a demorada investigação, com informações que talvoíí nem. em muitos dias se possam colhGr cabalmente, porque só podem estar no conhecimento das pessoas que desde há alguns anos tenham acompanhado o movimento da instrução o porque a quostão essencial do projecto ó a da classifico çuo feita pelas escolas superiores e não cabe ao ensino secundário — porque nunca coube — classificar os seus próprios candidatos a professores ; não é, pois, a comissão de ensino secundário aquela que

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em melhores condições está para apreciar a diferença ou equivalência de valorização. E esta a razão principal da moção que mandei para a Mesa.

O projecto, Sr. Presidente, tem de ser estudado de comum acordo com a representação apresentada.

£ Quero eu dizer que essa representação que li há bocado, porque só há bocado me chegou às mãos, tenha em todas as suas partes um fundo cabal de critério claro e justo?

De forma alguma. Há nela algumas partes que considero tendenciosas no sentido da classe dos moderna mente diplomados.

Os antigos também tom os seus* direitos, mas não pode concluir-se daqui que haja o propósito de defender às cegas os seus interesses. Pode ser a cegueira própria de quem só julga ofendido em causa própria, parecendo-me que os reclamantes estão, em parte, nessas circunstâncias.

Como na comissão de ensino superior estão pessoas que se não encontram envolvidas em causa, podem ser elas os verdadeiros juizes a decidir entre os antigos diplomados e os actuais, e ainda as pessoas que, não tendo feito curso para o magistério, têm, contudo, aptidões bastantes para o exercer.

Estamos fartos do reconhecer que os diplomas têm sido muitas vezes conferidos a pessoas que, realmente, não tem razão para os possuir, havendo, por outro lado, pessoas que. não tendo essas habilitações oficiais, prestam as suas provas, demonstrando que, na verdade, nasceram para professores. ir. y

Eu, por exemplo, tive professores que-nunca cursaram nenhuma escola da especialidade-, quo nunca obtiveram, diploma, e que, sob o ponto de vista dos conhecimentos da sua especialidade e pedagógicos, são absolutamente completos. Conheci-os no Porto, conheci-os em Lisboa, como os conheci om Coimbra.

O ensino secundário, portanto,' tem toda a vantagem cru manter o critério de concurso para a- admissão ao seu magistério, mantendo ao mesmo tonipo e a par dolo as suas escolas de habilitação profissional.

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responder à de 1930; mas não acontece assim, pois o júri é diverso e, portanto, as classificações variam conforme o critério do júri.

Há escolas, cursos em que se deu só metade da matéria e os alunos não conseguem ter a devida classificação pelo mau funcionamento das escolas.

Entre as reclamações há uma que eu entendo não tem razão de ser.

Querem que as classificações mínimas antigas correspondam ao mínimo presente. Querem que as classificações máximas antigas correspondam ao máximo actual.

Uma voz: — Já se sabe...

O Orador: — Mas não é demais repeti-lo. Aquilo que se ouve uma, duas ou três vezes tem a conveniência de ser entendido pelos desentendidos e pelos desmemoriados.

Nós muitas* vezes ouvimos com os ouvidos do corpo, mas não com os ouvidos i „__í_'i-

Gu Ç3&JJ111LU.

Eu posso estar a olhar para V. Ex.as sem os ver, pois, falando, presto mais atenção à minha palavra do que à fisionomia, embora muito atraente e sorridente," de V. Ex.as

Emfim, mas, como V. Fx.as ouviram, eu só devo congratular-me e continuara repetir para aqueles que não ouviram, e, teimando alguns Srs. Deputados em não ouvir ainda pela segunda vez, talvez eu tenha necessidade de repetir terceira e quarta, até que me ouçam. E, Sr. Presidente, este sacrifício não é imposto por mini à Câmara, mas a mim próprio, porque estou cumprindo o dever de conseguir que a Câmara seja esclarecida.

Demorar-me hei no assunto tanto tempo quanto seja 'preciso para que por ele seja presa da atenção da Câmara, embora me tenha de alongar nas considerações e argumentos graciosos e jocosos a que se referiu o Sr. Fragoso há dias, mas que 'têm a enorme vantagem — coin bastante mágoa o digo — de prender o interesse da Câmara só por serem jocosos, passando eu depois do riso ao sério, sendo V. Ex.as forçados a ouvir o sério sem quási darem por isso.

Mas continuando, Sr. Presidente, eu devo dizer que não me parece que os j reclamantes tenham razão quando pré- í

Diário da Câmara dos Deputados

tendem que a classificação mínima de 10 valores seja equiparada à classificação mínima da antiga escala de valores, que se não regresentava por números, mas apenas por três espécies de classificação, como na própria reclamação se mostra.

Sabe V. Ex.a muito bem que houve tempo em que a escala de valores era de O a 20, considerando-se como aprovação de 10 a 20 e como reprovação de O a 9; em que a escala era de O a 10. sendo a aprovação de 6 para cima; em que, como no meu tempo, se consideravam como distintos os alunos que obtinham de 15 a 20; houve escalas, e ainda há, em que as distinções eram 4e 17 a 20, em que se considerava bom de 15 a 17 e muito bom de 18 a 20. Eu, desculpe-me V. Ex.a a vaidade, fui aprovado num concurso com a classificação de bom tendo apenas 14 valores, mas valha a verdade que não houve mais.

Como V. Ex.a vê, um classificado por um júri com 14 valores, mas que correspondiam a bom, não deve de maneira nenhuma ser preterido'por aquele que tem 15 valores numa escola em que o bam só começa em 17.

Esta escala de classificação de cursos tem de ser devidamente ponderada; <_ que='que' de='de' defta='defta' fazer='fazer' apto='apto' bem='bem' representadas='representadas' dão='dão' por='por' creio='creio' fazem.='fazem.' portanto='portanto' ensino='ensino' nela='nela' a='a' razão='razão' e='e' visto='visto' classificações='classificações' o='o' p='p' câmara='câmara' comissão='comissão' essas='essas' as='as' superior='superior' ó='ó' está='está' estão='estão' entidades='entidades' descrimi-nação='descrimi-nação' quem='quem' comparação='comparação' condigna='condigna' destas='destas' sabem='sabem' sua='sua'>

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15 de Janeiro de 1920

Sr. Presidente : a minha moção, portanto, tem completo cabimento. De resto, o projecto contêm cousas que se não podem bem compreender, e a Câmara ver--se há embaraçada em apreciar as emendas que, porventura, venham a enviar-se p-ara a Mesa, ein confronto com as disposições existentes no projecto. E, sendo assim, eu não vejo vantagem de estarmos com o apressado trabalho de tentar melhorar o projecto, quando os Srs. Deputados, pela sua falta de preparação em face do imprevisto da discussão, se vêem na impossibilidade de poder apreciar as alterações introduzidas e talvez indispensáveis.

iPara que perder, pois, tempo com unia discussão que, por ser feita A7erda-deiramente .às cegas, resulta inútil e estéril, ou, o qne será pior, absolutamente contraproducente? Nós não podemos evidentemente sujeitar tanto as disposições do projecto, como quaisquer possíveis emendas, a um verdadeiro jogo de sortes, votando estas ou aquelas verdadeiramente ao acaso, porque com esse jogo se não compadecem essas disposições, essas emendas e, sobretudo, se não compadece o assunto.

V. Ex.as compreendem que legislar mal não ó unicamente estabelecer doutrinas boas, mas certa forma confessar que se torna impossível pô-las em prática com eficácia e proveito.

É, portanto, possível que a matéria contida neste projecto seja no fundo boa; o que, porém, ó certo ó que não basta que o seja no fundo. No fundo do mar existem grandes e colossais riquezas ; todavia, se aquele que pretender lá ir buscá-las não tiver competência para o fazer arrisca-se a lá ficar, ou volta sem as trazer.

Vamos, portanto, dar lugar aos pescadores de águas turvas, pois são esses os niais hábeis para navegarem nas águas dos projectos mal urdidos e das leis mal votadas.

Boa doutrina é estabelecer a equiparação justa de cursos. j£ isto que se pretende. Esta boa intenção a reconheço. Mas não bastam as boas intenções, porque de boas intenções está o inferno cheio, e eu de maneira nenhuma, com as minhas boas intenções, quero cair no inferno que mo preparam agora. Hei-de

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protestar, e há-de consentir a Câmara em ficar comigo no Purgatório desta questão, porque no fim, redimidos, alcançamos o céu que desejamos. Suportem, pois, o Purgatório, como eu o estou suportando.

O nosso ensino secundário precisa de toda a atenção da Camará. Este projecto envolve um assunto primacial do ensino secundário, mas, quanto a mim, melhor seria englobar esta doutrina, e ainda outras, numa reforma sobre o ensino secundário, que deve surgir cumulativamente com a reforma de todos os outros ensinos.

O ensino secundário deve ser estabelecido tomando como balisa o ensino primário.

E eu desejaria, portanto, demorar a atenção da Câmara antes sobre uma reforma geral do ensino, onde Cste projecto pudesse ser incluído. E desculpc-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que mais uma vez eu lembre que-pedi em Junho, insisti, voltei a insistir, a requerer por escrito, corri os Ministérios, donde vim quási corrido, para que me fosse fornecida a nota da legislação que está em ^vigor sobre todo o ensino, e até esta data, vai passado mais .de meio ano, ainda os funcionários dos Ministérios não conseguiram fazer a lista— ao menos a lista! — dessa legislação. Mais uma vez afirmo que o meu intuito era tam somente reconhecer o estado da nossa legislação, formando um plano de reorganização, e trazer no fim um projecto. A despeito da má vontade, ou qualquer cousa que se assemelha, dos funcionários dos Ministérios, tenho coligido alguns ele-mentes.

E necessário fazer uma reforma do ensino, e este projecto tinha algum cabimento se se aproveitassem alguns elementos de valor, porque os há. Esta reforma pode não ser praticamente estudada, mas as dificuldades surgem, não da Câmara, Sr. Presidente, mas da burocracia. Perdoe-me V. Ex.a que eu volte a renovar o meu requerimento para que mo sejam enviados aqueles documentos, excepto os que foram pedidos aos Ministérios da Guerra e da Agricultura,, que já os remeteram.

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eu estabeleceria o ensino primário geral, o ensino primário profissional, industrial, comercial, agrícola e colonial; incluiria no ensino primário aquelas especialidades de navegação, trabalho de pesca, enfermagem e parteiras até; incluiria, portanto, no ensino primário aquilo que é primário no ensino.

Após o ensino primário poria o ensino primário superior, não com a feição que actualmente tem, mas sim com aquela feição utilitária que tem o projecto inicial, que me parece que é da autoria do actual Sr. Presidente da .República.

Elas teriam no norte do país a sua feição agrícola; elas teriam no Alentejo a sua parte especialmente dedicada à cultura cerealífera; teriam no Algarve a sua feição especializada, av cultura daquelas plantas arbóreas que dão àquela província tantos produtos.

Este" ó o meu desejo e, portanto, a minha satisfação, a minha maior alegria.

Há um ensino secundário e médio, e teríamos também o ensino secundário geral e secundário especializado.

Teríamos a transformarão do nosso regime de ensino secundário.

DS-se uma redução de anos, tomando por modelo as escolas americanas de ensino secundário.

Dê-se-lhe uma certa feição prática, para mostrar que o grande número de alunos que frequentam os liceus actuais ó suficiente e estão aptos para entrar na vida prática.

Devem habilitar-se a estar aptos para entrar na vida prática.

O ensino secundário geral, portanto, deve ter os seus complementos verdadeiros, de carácter geral preparatório, para as-escolas superiores, como em iodas as nações.

O ensino secundário4 superior não deve continuar como actualmente.

Deve ser'útil nas sciências físicas ou químicas, pelos laboratórios, de tal forma que os próprios alunos possam atingir a sua carreira especial.

Todos o sabem, esse -ensino não habilita para a vi4a, chegando à descabelada situação de não saberem fazer um cro-quis.

Sou professor duma escola técnica.

A primeira prova dos alunos ó o dese-

nho duma pirâmide. O aluno em geral não sabe como ;;olocá-la para a desenhar.

Veio com 5 ou 7 anos e não sabe desenhar uma simples figura!

Há alunos que vindo com o sétimo ano do liceu para uma escola técnica, não sabem como hão do desenhar uma pirâmide e que vão ter com o mestre da oficina declarar-lhe que não sabem o que ôle quer.

j É isto preparação para uma escola técnica l

Suponho que não.

Não sei se ó por eu estar incluído no seu número, que tenho a opinião de que precisamos uma superabundância de técnicos, de que por exclusão de partes, aqueles que sejani bons fiquem e os .que sejam maus se aproveitem para serviços subalternos, porque actualmente que temos necessidade de lançar mão dos bons e dos maus, tenho o critério de que um aluno, por pouco apto que seja para determinada profissão, ao atravessar a escola técnica desenvolve a sua aptidão e alguma cousa há-de fazer, ao menos, ao entrar na vida geral do país e, se não puder ocupar cargos de gerência, se não puder ser engenheiro, poderá ser, por exemplo, um bom mestre de uma fábrica.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador i—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o obséquio de me dizer se já é a hora de usarem da palavra os oradores inscritos para antes de se. encerrar a sessão.

O Sr. Presidente:-

tos.

Faltam dois nainu-

0 Orador: — Se V. Ex.a me permite, fico com a palavra reservada para a próxima sessão, agradecendo à Câmara o interesse que prestou a esta simples exposição de princípios.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã às 14 horas com a mesma ordem > do dia que estava marcada para hoje.

Está encerrada sessão.

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Sessão de 15 de Janeiro de 1&20

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Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Última redacção

Projecto de lei n.° 222, que promove a segundos sargentos timoneiros sinaleiros os cabos timoneiros sinaleiros que estejam em designadas condições.

Dispensada da leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.,

Parecer

Parecer n.° 222, promovendo a segundos sargentos timoneiros sinaleiros os cabos timoneiros sinaleiros em designadas condições.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Admissão

Projectos de lei

Dos Sr s. Evaristo de Carvalho e José .Gregório de Almeida, melhorando a situação dos indivíduos a que se refere a lei n.° 457, do 22 de Setembro de 1915.

Para a Secretaria. Admitido.

Para a comissão de finanças.

Dos Srs. Velhinho Correia, Vergílio Costa e Lúcio de Azevedo, regulando a situação do segundo sargento de infantaria, Carlos Eugênio da Silva Paredes.

Para a Decretaria. Admitido.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Velhinho Correia, alterando o decreto com força do lei n.° 5:703, de 10 de Maio de 1919.

Para a Secretaria.

Admitida.

Para a comissão de marinha.

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