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REPUBLICA VF PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
SIESS.O IST. 26
EM 21 DE JANEIRO DE 1920
Presidência do Ei,mo Sr. João Teixeira de Queiroz Yaz Gnedes
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mo* Sra,
António Marques das Neves Mantas
Sumário.— Abre a ses*ão com a presença de. 68 Srs. De/iutados. É lida a acta, que se aprova, sem discussão, estando presentes 18 membros da Câmara.— Dá-se conta do expediente. N
Antes da ordem do dia.— O Sr. Abílio Marcai pregunta se há comunicação de se apresentar na sessão de hoje o novo Ministério. Kesponde negativamente o Sr. Presidente. O Sr. Abílio Marcai requere que a sessão se encerre, aguardando-se a comparência do Ministério. Usa da palavra o Sr. Mem Verdial, entendendo que o assunto não pede ser matéria dum requerimento, mas duma proposta, produzindo diversos argumentos em favor da sua opinião, e expondo os termos duma «questão prévia».— O Sr. António Granjo reserva as suas considerações sobre a crixe ministerial para quando o novo Governo se apresentar no Parlamento.— O Sr. Pedro Pita discute a opinião do Sr. Abílio Marcai e. requere votação nominal sobre o requerimento. — O Sr. Presidente declara que não pode pôr à votação a nquestão prévia» do Sr. Verdial porque lhe concedera a palavra «sobre o modo de votar», trocando a esse respeito explii-ações com o mesmo Sr. Deputado.— É aprovado o requerimento do Sr. Pedro Pita e procede-se à chamada, sendo o do Sr. Marcai aprovada por ò8 e rejeitada por 3ô votos.
Encerra-sc a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.—Declaração de voto.— Projectos de lei.
Abertura da sessão às 15 horas e 8 minutos.
Presentes à chamada 68 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Afonso de Macedo.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
.filvaro Pereira Guedes.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maía.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António'da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Josó Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Francisco de Sousa Dias.
Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
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Diário da Câmara dos
João de Orneias da Silva.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes,
João Xavier Caniarate Campos.
José Antó.nio da Costa Júnior. 1 ' José Garcia da Costa. •' José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Gregório de Almeida.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José Kodrigues Braga.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho. ••:.-', ' . .
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva. : .
.. Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano- Martins.
Mem Tinoco Vordial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Muno Simões.
Orlando. Alberto Marcai. 1 Pedro Gois Pita.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva. ,. Raul António Tanlagnini de Miranda Barbosa. /
Eaúl Leio fortela.
Rodrigo Pimeata Massapina.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Goines da Fonseca.
Srs.. Deputados que entraram durante a sessão:
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Pires de Cajvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Jaime «túlio-de Sousa.
João Gonçalves.
Júlio Augusto da Cruz.
Lino Pinto. Gonçalves Marinha.
Vasco Borges.
. * Srs. > Deputados que não compareceram ã sessão:
Acúcio António Camacho Lopes Cardoso. -. ' • •: ,
Adolfo Mário Salgueiro Cunha. .,
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
.António Carlos Ribeiro da Silva.
António Dias.
. António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António dos Santos
^
Artur Alberto Uamacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Rebelo Arruda.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Custódio Maldonado de Freitas.
Diogo Pacheco dê Amorim.
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pímentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim. da • Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves. -
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes,
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás»
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Leote do Rego.
João Henriques Pinheiro.
João José da . Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
JoSo Lopes Soares,
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de 2i de Janeiro de 1920
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho..
Joaquim Brandílo.
Joaquim Josó de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge do Vasconcelos Nunes.
José Domingos dos Santos.
Josó Maria do Campos Melo.
José Maria de Vilhena Barbosa do Magalhães.
Josó Mendes Ribeiro Norton do Matos.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo Josó Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre.
"Manuel do Brito Camacho.
Manuel Josó Fernandes Costa.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Pedro Januário do Vaie Sá Pereira.
Tomás de Sonsa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelop.
Vergílio da Conceição Costa.
Vítor Josó de Dqus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Encontram-se presentes 68 Srs. Depatados. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Procedeu-se à leitura da acta.
O Sr. Presidente : — Estão presentes 78 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.
Foi aprovada a acta sem discussão.
Deu-se conta do seyuinte
Expediente
Pedido de licença
Do Sr. Rogo Chaves, cinco dias.
Para a Secretaria.
Concedidos.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Representação .
Dos funcionários da Repartição das-Construções Escolares, pedindo a aprovação da proposta do Sr. Ministro' da 'Instrução Pública, atinente â melhorai' os serviços da mesma repartição: ' :
Para a Secretaria.
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei proibindo os despachos de géneros nas estações de caminho de ferro dos concelhos onde forem adoptadas estampilhas fiscais, sem a respectiva estampilha.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública. •>. •• • -
Do presidente da CWÉLÍS.S&Q Executiva da Câmara Municipal da'Guarda,, pedindo a aprovação do projecto ;de'-lei que aiv-menta, os vcucimeníu^ dos . funcionários administrativos.
Para a Secretaria. /.
Telegramas
Dos tesoureiros e propostos de finanças do distrito de Viseu, solicitando a imediata discussão da sua refòrmrJ.
Para a Secretaria. . , . ,
Do notário interino de jPampilhosn, dft Serra, solicitando a provisão dçfinitiy/a dos notários interinos com. mais de quatro anos de bom e efectivo serviço.
Para a Secretaria. • ,
s • • i . *
Do presidente da Câmara de Cascais, solicitando a discussão da proposta de lei sobre descentralização do engino primá> rio. , .
Para a Secretaria.
Do presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, solicitando aprovação da lei sobre aumentos de vencimentos aos funcionários administrativos.
Para a Secretaria.
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Diário da Câmara do» Deputadcs
manter a atitude tomada aã sessão anterior.
O.Sr. Presidente (interrompendo): —Não tenho comunicação alguma sobre a apresentação do Ministério.
O Orador: — Nessas condições, requei-ro que a Câmara suspenda os seus traba-.Ihos até que esteja presente o Gabinete.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tein a palavra o Sr. Mem Verdial sobre o modo de votar.
O Sr. Mem Verdial:—Eu não desejava fazer uso da palavra sobre o modo de votar, porque a questão de que se trata não ó matéria de um requerimento, mas de uma proposta, porque se reporta a assuntos que esta Câmara pode discutir sem a pjesença do Governo.
Este assunto merece uma larga discussão.
O Eegimento no seu artigo 35.° diz o seguinte:
«Nenhum projecto de lei ou parecer dado sobre proposta do Governo, poderá sor discutido na ausência deste».
Ora, tornar extensiva esta doutrina a todas as propostas e projectos, é um precedente de doutrina de suspeição, a que eu me não submeto.
E, de resto, não necessito invocar a letra e o espírito da Constituição, porque são os próprios princípios do regime parlamentar que determinam que o Parlamento há-de funcionar independentemente de todos os mais poderes do Estado, e os demais' não têm senão de seguir as deliberações que o Poder Legislativo houver por bem tomar.
O Sr. Presidente:—Oh! Sr. Mem Verdial, eu concedi-lhe a palavra s Obre o modo de votar..-
O Orador: — Logo que V. Ex.R me concedeu a palavra, disso qne não ora sobre o modo de votar que a tinha pedido.
•O Sr. Presidente: — Mas eu ó quelha concedi nesses termos.
O Orador:—E se fiz esta observação, foi exactamente para não surpreende
V. Ex." e a Câmara, tanto mais que estou dentro do Regimento.
Eu podia falar para discutir esta proposta, porquanto, como proposta, é que deve ser considerado o requerimento.
Pedi a palavra para invocar o Regimento, porque dentro da sua letra eu tenho doutrina suficiente para poder discutir o requerimento do Sr. Abílio Marcai.
O Regimento diz no artigo 58.°:
«Os requerimentos para se julgar a matéria discutida, ou para se prorrogar a sessão, além de não poderem ser fundamentados (§ único do artigo 56.°), serão votados sem discussão.
§ único.1 Nenhum Sr. Deputado, quando acabar de usar da palavra, poderá requerer que se julgue a matéria discutida»;
^ O que quere dizer este artigo 58.° do Regimento?
Que estes requerimentos é que não têm discussão e que todos os mais podem e devem ser discutidos.
Estou perfeitamente dentro da doutrina do Regimento, porque diz que serão votados sem discussão.
Mas quais?
Os requerimentos para se julgar a matéria discutida o para prorrogar a sessão,, e o requerimento que foi apresentado não é para se considerar a matéria discutida, porque nenhuma tinha sido .discutida, nem. envolve assunto de prorrogação de sessão,, porquanto, o que se dseeja, é quo ela nem sequer seja iniciada.
Estou, portanto, absolutamente, dentro do Regimento.
E creio bem que, desde que estou dentro do Regimento, nos termos que referi, não é necessária a presença do Poder Executivo para discussões que se lhe não referem. .
Sobre o Regimento tem havido interpe-taçò'es erradas, incluindo aquela doutrina, quo astá em uso, de esperar que haja determinado número para depois de se ler a acta e ela ser-aprovada. Isso se fez hoje e ontem; porém, quanto a mim, fez-se contraia letra expressa do Regimento e-da sua doutrina, que é clara.
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Sessão de 21 de Janeiro de 1920
O artigo 19.° do Eegimento diz:
«Era regra, não pode abrir nenhuma sessão da Assemblea Constituinte sem estar presente a terça parte do número total de Deputados marcados na lei eleitoral.
§ único. Todavia, a sessão pode abrir com a quarta parte dos Deputados designados nesta lei, contanto que esta quarta parte só poderá resolver adèrca da aprovação da acta e discussão de qualquer projecto ou proposta» .
Quere dizer, que para ler a acta basta apenas estar uma terça parte dos Srs. Deputados. .
Depois tem de só considerar* a acta aprovada, ou que ela não condiz perfeitamente com a verdade dos factos, tendo de ser alterada.
Pelo texto do parágrafo do artigo citado se depreende que basta termos uma quarta parte dos Deputados presentes para que a acta possa ser considerada aprovada-
O artigo 23.° diz :
«Se uma hora depois da estabelecida para a asseinblea iniciar os seus trabalhos, feita a iiltima chamada, não houver número legal para se abrir a sessão, não a haverá nesse dia».
Portanto, -6sse número legal para abrir a sessão não é a maioria dos Deputados mas é, sim, aquele número fixado no artigo 19. °, isto é, uma terça parte dos Deputados, e nào a sua maioria absoluta.
O artigo 27.° diz :
«Aberta a sessão, o segundo secretário lerá a acta da sessão antecedente ;, e se Mo houver reclamação contra a sua redacção considerar-se-há aprovada, e -o Presidente assim o declarará à assembleia».
Então, Sr. Presidente, se o Regimento diz que u acta se considera aprovada não havendo reclamação, conseqíientemente o Regimento não reclama uma votação expressa e clara sobre a acta, e se não há votação, não é necessário que tenhamos maioria absoluta do membros da Câmara para se manifestar.
<í que='que' a='a' de='de' acta='acta' necessário='necessário' fundamenta='fundamenta' é='é' resto='resto' p='p' esteja='esteja' se='se' aprovada='aprovada' considerar='considerar' para='para' doutrina='doutrina' cni='cni'>
presente a maioria absoluta de membros
da Câmara? Não é, Sr. Presidente, creio eu, senão
o que se encontra no artigo 13.° da Cons-
tituição, que diz:
« .......... ..... •
As deliberações serão tomadas por maio-
ria de votos, achando-se presente, em ca-
da. um a das Câmaras, a maioria absoluta
dos seus membros».
Ora, Sr. Presidente, não me parece que a doutrina que tem estado correntemente a ser estabelecida, de que ó necessário estar a fazer votação sobre a acta, devia ser aquela, que melhor se fundamente no espírito da Constituição.
Pausa. Na agitação na sala. O Sr. Presidente: — cluiu? í . Ex.a con- O Orador: — Não senhor. Estava esperando que a Câmara desse atenção às minhas palavras. Compreende-se que não estou a falar só para mini. O Sr. Presidente: — Eu concedi a palavra a V. Ex.a sobre o modo de votar. Mais nada, O Orador : — Eu já declarei que se V. Ex.a entendia que não podia falar mais sobre o modo, de votar, eu pedia então a palavra para invocar o Eegimento. Vozes : — Fale, fale . O Orador: — Eu estou, pois, a invocar o Regimento. Desejo a atenção da Câmara, e emquanto eu vir que essa atenção não mo é dada, sou forçado a calar-me para esperar que o silêncio se restabeleça. Pauf>a. A Câmara yuarda silêncio. O Orador: — Eu estava dizendo que a interpretação do Regimento aqui seguida não era aquela que a sua letra e a da Constituição determinam.
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Câmara. As TDtaçôes sã'o isôbre aqueles assuntos de carácter legislativo xpie têm .de ter execução, P-ode votar a Câmara s&bre .um pjQJ-eeto *de lei; pode votar u Câmara sobre uma moção ^ pode "votar -si /tâmara sobre moera prapo.sta.
Mas tudo isto, após a sua votação, implica uma •execução.
Cfoa V. Es.11 compreende que .a acta não é na sua aprovação um acto ^ue traga a sua execução; e tanto assim, que se nós, apesar da aeta ser absolutamente verdadeira, resolvermos, por mero capricho, não aprovar a acta, -os assuntos nela versados não deixam por isso de ser verdadeiros, e as votações -que -se fizeram não deixam par isso 'de subsistir; e para 1 anular o que 'está contido na acta não é a simples rejeição desta que é bastante, mas sim é necessário uma votação em contrário. Portanto, es STS. Deputados que se manifestam sobre a acta nada •mais demonstram eom o «eu voto senão que são testemunhas de que os factos nela narrados sãu ou não verdadeiros.
Sr. Presidente: is to não deve de forma nenhuma -continuar pelo .caminho que tem; seguido.. Algumas -vezes tem sucedido quni a sessão, logo no seu início e por falta! dum Sr. Deputado; é encerrada', com o i pr-efêxoo de falta de número, E n cito unijí -caso a V. Ex.a, porque já se. df;u este [j mês numa sessão nocturna, em 'que apo- ;l nas faltava uni Deputado para o quorum,; e foi 'declarado que -não havia número; para a 'Câmara funcionar, tendo sido --a j ses'são encerrada, isto contra a letra do l Regimento. E quando -eu pedi a palavra nessa altura, para invocar o Regimento, o Sr. Presidente respon-den-me que não era já ocasião de rnc dar a palavra, porque já tinha declara-do que não havia número para n sessão continuar. Ora eu pxeguntava -a V. Ex.a e a Câmara: -&e acaso tivessem de me responder, se porventura feita a 'declaração -do Sr. Presidente, de que não havia número, e con-si-derando eu que essa declaração era eon-tra'a letra Diário da Cântara dm Depttt&dcs podia ,ser aprovada a acta e podiam ser discutidos pareceres e propostas, e que só depois, quando se chegasse a uma votação, é • que podia ser necessário o Deputado que faltava para completar o quo~ rum. Do resto, V. Ex.a sabe que os Deputados não permanecem dentro desta sala as quatro horas que dura a sessão. Efectivamente os ^Deputados, por necessidade de descanso de espírito, ou porque têm sede, o que é vulgar nas pessoas que ía-lam, ou ainda porque a sua atenção aos trabalhos da Câmara tern sido tamanha que o cansaço é inevitável, ou porque mesmo têm algum assunto a tratar, aban-donam»-constantemen.te esta s-ala, voltando, contudo, após alguns momentos. Mas V. Ex.a sabe que, conquanto esses Deputados abandonam a sala, as discussões,, no emtanto, prosseguem, as discussões concl-uem-.se, e .até as vezes as votações se fazem. .Logo, a Câmara reconhece que para o seu funcionamento não é preciso que haja metade e mais um para apreciar e discutir qualquer assunto. j Ora, se se faz isto no fim ou no meio da sessão, porque se não há-de fazer no início da sessão? Não se compreende. Apartes. Faz-se uma rotação, em ' que entram sessenta Deputados ; trinta e uni votam a favor -e vinte e nove votam contra. "Ficou, portanto, assente determinada deliberação. Sucede, porém, que saem da sala três Deputados da maioria, o que dá -em resultado que é a minoria que fica •constituindo maioria» Decorridos uns minutos faz-se nova votação sobre a jnesma matéria, de modo que a Câmara toma dnas .deliberações em sentido contrário. £ Porque mudou de opinião? Kãe. Porque o bufete mandou para cá dois dos s.eus frequentadores, não se segue que a votação que se tinha feito num .'determinado sentido se faça depois, com e rnesrnt) número, noutro sentido 'completamente ;op,osto.
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Scês&o de 21 de Janeiro de 1920
Sr, Presidente: esta doutrina que estou defendendo parece-me a mais consentânea com a letra do Regimento, e aquela que mais convêm ao funcionamento desta Câmara, porque a Câmara logo no seu começo disse que ia encerrar a sessão por falta de número.
Isto se acaso o Regimento tiver de ser interpretado como deve ser de acordo com a doutrina exposta por mim.
Sr. Presidente: como V. Ex.a vê e a Câmara vê, há necessidade de que o requerimento do Sr. Abílio Marcai seja considerado como proposta.
Se V. Ex.as o consideram como requerimento terá de ser dada, em virtude do artigo 58 do Regimento, interpretado, tal qual a sua letra determina, a palavra aos diferentes membros da Câmara que queiram discutir semelhante doutrina.
O Regimento também diz o seguinte no seu artigo 171:
«Os Deputados que forem Ministros não poderão ser membros de nenhuma comissão, mas deverão comparecer perante as que solicitarem a sua presença, para esclarecimentos e informes».
Que os Ministros, quando queiram ver discutidas as propostas de que tem interesse, podem ir junto das comissão, manifestar ali o seu parecer. Sussurro. Tenho que suspender as minhas considerações. Uma voz:—Acabou? O Orador: — Só posso acabar de falar quando V. Ex-as se calarem e me deixarem concluir. Estou a mostrar a doutrina do Regimento. Os. Ministros podem ir às comissões prestar esclarecimentos e informes, e também quando as comissões entendem que necessitam deles. Mas se as comissões não entendem que necessitam esclarecimentos dos Ministros o caso está previsto. A Câmara portanto, também pode deixar de ouvir os Ministros. E isso que está prescrito pelo artigo que ac;ibo de citar para o caso das pro- postas que vêm à Câmara pela mão dalgum dos Ministros. Nestes termos, eu requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara, como questão prévia, se o requerimento do Sr. Abílio Marcai é de facto um requerimento ou uma proposta. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe f oram enviadas. O Sr. Presidente não reviu as suas palavras de intervenção. O Sr. António Granjo (sobre o modo de votar]:— Faço uso da palavra neste momento porque não tenho outra maneira para significar a V. Ex.a e à Câmara que só quando estiver presente o novo Ministério, é que eu terei que ocupar-me dos acontecimentos sobre a actual crise ministerial, desde a formação do Governo do Sr. Fernandes Costa, até a formação do Governo do Sr. Domingos Pereira. Tenho de fazer esta declaração para explicar ao País o silêncio do Partido Republicano Liberal, que ó motivado por razões que a todos se impõem e ,que temos o dever de cumprir. O orador não reviu. O Sr. Pedro Pita:—Na sessão anterior foi apresentado um requerimento p ara que a sessão se interrompesse e que hoje houvesse sessão, visto que se previa que já o Governo estaria em condições de se apresentar ao Parlamento. Eu votei contra, mas não usei da palavra porque supus que ele não fosse aprovado e que não seria necessário juntar as minhas palavras ao meu voto. Enganei-me porque esse requerimento foi votado, e por grande maioria. Hoje não sucederá o mesmo sem que eu lavre o meu mais veemente protesto, porque isso é querer uni desprestígio para as instituições parlamentares. O artigo 35.°, do Regimento, diz o seguinte : «Nenhum, projecto de lei, ou parecer dado sobre propostas poderá ser discutido na ausência deste».
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Diário da Câmara dos Deputados
E tanto facilita o haver sessão sem a presença dos membros do Governo,-que no seu artigo 172 se estabelece que basta a comparência de qualquer dos seus membros, uma vez que se declare habilitado a entrar na apreciação de qualquer assunto que se debata, para o Parlamento poder funcionar.
Feitas estas considerações, e lavrado o meu mais enérgico protesto, eu requeiro votação nominal para a votação do requerimento do Sr. Abílio Marcai.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Orlando Marcai:— O Sr. Presidente:— Sim senhor. O Sr. Mem Verdial: — Peço a V. Ji O Sr. Presidente: — Eu já manifestei a opinião da Mesa sobre a invocação regimental que V. Ex.a acaba de fazer, qual seja a de que considera uni requerimento sem discussão o requerimento do Sr. Abílio Marcai. S. Ex.a não reviu. <_0 de='de' a='a' questão='questão' incide='incide' classificação='classificação' tag0:mas='verdial:mas' sr.='sr.' p='p' sobre='sobre' mem='mem' prévia='prévia' requerimentos.='requerimentos.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:verdial'> O orador não reviu. O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Pedro Pita, para que incida votação nominal sobre o requerimento do Sr. Abílio Marcai. Foi aprovado. Procedeu-se à chamada. Disseram aprovo os seguintes Srs. Deputados: Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto* de Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia. António Albino de Carvalho Mour*ão. António Cândido Maria Jordão Paiva Manso. António da Costa Godinho do Amaral. António Joaquim Granjo. António José Pereira. • Augusto Joaquim Alves dos Santos. Augusto Pereira Nobre. Baltasar de Almeida Teixeira. Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Domingos Cruz. Francisco José Pereira. > Francisco do Sousa Dias, Jacinto de Freitas. Jaime Júlio de Sousa. João Cardoso Moniz Bacelar. João de Orneias da Silva. João Teixeira de Queiroz Vaz Gne-des. João Xavier Camarata Campos. José Gomes Carvalho de Sousa Varela. José Mendes Nunes Loureiro. José Monteiro. José Rodrigues Braga. Júlio Augusto da Cruz. Lino Pinto Gonçalves Marinha. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel Ferreira da Kocha. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Mariano Martins. Miguel Augusto Alves Ferreira. Raul Leio Portela. Vasco Borges. Viriato Gomes da Fonseca. Disseram rejeito-os seguintes Srs. Deputados : Afonso de Macedo. Américo Olavo Correia de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António da Costa Iferroira. *\ António Francisco Pereira. António Marques das Neves Mantas. António Pais Rovisco. António de Paiva Gomes. António Pires de Carvalho. Augusto Pires do Vale. Custódio Martins de Paiva. Domingo Frias de Sampaio e Melo.
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de 21 de Janeiro de 1920
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Jaime da Cunha Coelho.
João Estêvão Aguas.
João Gonçalves.
João Salema.
José António da Costa Júnior.
José Garcia da Costa. ' José Gregório de Almeida.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís do Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel José da bilva.
Manuel José da Silva.
Mem Tinoco Verdial.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marca].
Pedro Gois Pita,
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Eaúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Ventura Malheiro Reimão.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 38 Srs. Deputados; rejeitaram 35.
A próxima 'sessão é amanha, à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 4õ minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Declaração de voto
Declaro que rejeito a proposta do Sr. Abílio Marcai, porque alguns assuntos, tais como os pareceres do aumento dos vencimentos aos funcionários administrativos e aos tesoureiros de finanças e outros mais, podem ser discutidos sem a comparência do Governo.— João Gonçalves.
Para a Secretaria. Para a acta.
Projectos de lei
Dos Srs. Jocão Estêvão Aguas, Velhinho Correia e Aboim Inglês,,.autorizando a Câmara Municipal de Lagoa a lançar um imposto sobre os "produtos ou mercadorias que saírem do seu concelho,
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo»
Do Sr. Eaúl Tamagnini, abolindo todos os drawbacks e substituindo-os por
prémios de exportação. Para a Secretaria. Para o «.Diário do Governo».